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Modelo de queixa-crime

Um montador da queixa-crime por calúnia, difamação ou injúria. Escolha o crime e as circunstâncias e informe quando o ofendido soube quem foi o autor: o modelo mostra o último dia do prazo decadencial, calcula a pena máxima com as causas de aumento do art. 141 do Código Penal para dizer se o caso vai ao Juizado Especial Criminal, avisa quando o crime não é de ação privada e monta a peça com os requisitos do art. 41 do CPP. Nada do que você digita sai do navegador.

Circunstâncias

1. Calúnia, difamação e injúria

Calúnia é imputar falsamente a alguém fato definido como crime: detenção de 6 meses a 2 anos e multa (Código Penal, art. 138). Difamação é imputar fato ofensivo à reputação: detenção de 3 meses a 1 ano e multa (art. 139). Injúria é ofender a dignidade ou o decoro: detenção de 1 a 6 meses ou multa (art. 140); com violência ou vias de fato aviltantes, 3 meses a 1 ano e multa, além da pena da violência (§ 2º). As penas aumentam de um terço quando o crime é cometido na presença de várias pessoas ou por meio que facilite a divulgação, ou contra criança, adolescente, maior de 60 anos ou pessoa com deficiência (art. 141, III e IV); são aplicadas em triplo se o crime é cometido ou divulgado em rede social (§ 2º) e em dobro se praticado contra a mulher por razões da condição do sexo feminino (§ 3º).

2. Quando a ação é privada

Nos crimes contra a honra, a regra é a queixa (art. 145). Há exceções: a injúria real de que resulta lesão corporal é de ação pública; a ofensa ao Presidente da República ou a chefe de governo estrangeiro depende de requisição do Ministro da Justiça; a ofensa a funcionário público em razão das funções e a injúria do art. 140, § 3º (religião, idade, deficiência) dependem de representação do ofendido (art. 145, parágrafo único). O querelado que se retrata da calúnia ou da difamação antes da sentença fica isento de pena (art. 143), e quem fica em dúvida sobre o sentido de uma frase pode pedir explicações em juízo (art. 144).

O ofendido decai do direito de queixa se não o exercer em 6 meses do dia em que soube quem é o autor (CPP, art. 38). Na violência doméstica e familiar contra a mulher, o prazo é de 12 meses (§ 2º, incluído pela Lei 15.438/2026). O prazo é penal: o dia do começo entra na conta e os meses seguem o calendário comum (CP, art. 10), então ele termina na véspera do dia de mesmo número. O guia do prazo decadencial traz exemplos.

4. A peça e a procuração

A queixa contém a exposição do fato com todas as circunstâncias, a qualificação do querelado, a classificação do crime e, quando necessário, o rol de testemunhas (CPP, art. 41). Dada por procurador, exige procuração com poderes especiais, com o nome do querelante e a menção do fato criminoso (art. 44). Crimes com pena máxima de até 2 anos são de menor potencial ofensivo e vão ao Juizado Especial Criminal (Lei 9.099, art. 61); o modelo faz essa conta com as causas de aumento marcadas. A procuração do site pode servir de base, desde que acrescidos os poderes especiais e a menção do fato.

Perguntas frequentes

Qual o prazo para oferecer queixa-crime?

Seis meses, contados do dia em que o ofendido soube quem é o autor do crime (CPP, art. 38). Nos crimes praticados no âmbito de violência doméstica e familiar contra a mulher, o prazo é de 12 meses (§ 2º, incluído pela Lei 15.438/2026). O prazo é penal: o dia do começo entra na conta, e meses se contam pelo calendário comum (CP, art. 10).

O que a queixa-crime precisa conter?

A exposição do fato criminoso com todas as circunstâncias, a qualificação do querelado ou dados para identificá-lo, a classificação do crime e, quando necessário, o rol de testemunhas (CPP, art. 41).

A procuração precisa de algo especial?

Sim. A queixa pode ser dada por procurador com poderes especiais, e o instrumento do mandato tem de trazer o nome do querelante e a menção do fato criminoso (CPP, art. 44).

Todo crime contra a honra é de ação privada?

Não. A regra é a queixa (CP, art. 145), mas a injúria real com lesão corporal é de ação pública, a ofensa ao Presidente da República depende de requisição do Ministro da Justiça, e a ofensa a funcionário público em razão das funções e a injúria do art. 140, § 3º, dependem de representação do ofendido (art. 145, parágrafo único). O modelo avisa nesses casos.

Modelo gratuito e informativo, atualizado em 9 de outubro de 2026. Fontes: Código Penal, arts. 10 e 138 a 145; CPP, arts. 38, 41 e 44 (com a Lei 15.438/2026); Lei 9.099/1995, art. 61 (textos compilados do Planalto). A pena máxima mostrada aplica as causas de aumento marcadas; confira o caso concreto. Todos os modelos: modelos de documentos jurídicos.

Seis meses que não voltam

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