Modelo de petição simples
Escolha o pedido, preencha o processo e as partes, e a petição sai com o endereçamento, a qualificação e o artigo do CPC que sustenta o pedido. Servem os seis pedidos curtos mais comuns no curso do processo. Nada do que você digita sai do navegador.
1. A estrutura da petição simples
Endereçamento ao juízo, número do processo, qualificação curta de quem pede ("já qualificado nos autos"), o pedido com o fundamento, o fecho "nestes termos, pede deferimento", local, data e assinatura com OAB. Petição intermediária não repete a qualificação completa nem os fatos da inicial: o juiz já tem isso nos autos.
2. Juntada de documentos
A parte pode juntar a qualquer tempo documento novo, para provar fato posterior ou rebater documento da outra parte. Documento formado depois, ou que só ficou acessível depois da inicial ou da contestação, também entra, mas quem junta precisa explicar por que não o trouxe antes (CPC, art. 435). O gerador abre um campo de motivo para isso. Juntado o documento, o juiz ouve a outra parte em 15 dias (art. 437, § 1º).
3. Renúncia e dilação de prazo
A parte pode renunciar ao prazo que corre só a favor dela, desde que o faça de forma expressa (art. 225). Serve, por exemplo, para adiantar o trânsito em julgado de uma sentença favorável. O caminho inverso é pedir mais tempo: o juiz pode dilatar prazos processuais para adequá-los ao caso (art. 139, VI), e o pedido precisa vir antes de o prazo acabar. Para conferir quando o prazo vence, use o contador de prazos processuais.
4. Endereço e intimações
É dever da parte e do advogado informar o endereço onde recebem intimações e atualizá-lo sempre que mudar (art. 77, V). A intimação enviada ao endereço dos autos vale mesmo sem recebimento pessoal, se a mudança não foi comunicada (art. 274, parágrafo único). E se constar pedido expresso para que as publicações saiam em nome de determinados advogados, a intimação feita em nome de outro é nula (art. 272, § 5º). Para não perder publicação, veja o guia de monitoramento de publicações.
5. Suspensão por acordo
As partes podem combinar a suspensão do processo, por exemplo para negociar (art. 313, II). O prazo máximo é de seis meses, e depois dele o juiz manda o processo seguir (art. 313, §§ 4º e 5º). Como o pedido é conjunto, o gerador inclui a assinatura do advogado da outra parte. Se o acordo sair, use o modelo de acordo.
Perguntas frequentes
O que é petição simples?
É a petição intermediária, feita no curso do processo para um pedido curto: juntar documento, pedir prazo, informar endereço, pedir que a intimação saia em nome de certo advogado. Ela tem endereçamento, identificação do processo e das partes, o pedido com o fundamento e a assinatura.
Posso juntar documento depois da inicial ou da contestação?
Pode, se o documento é novo, serve para provar fato posterior ou para responder a documento da outra parte, ou se só ficou disponível depois. Quem junta tarde precisa explicar o motivo (CPC, art. 435, parágrafo único).
Pedir que a intimação saia em nome de um advogado faz diferença?
Faz. Se houver pedido expresso nos autos para que as comunicações sejam feitas em nome dos advogados indicados, a intimação feita em nome de outro é nula (CPC, art. 272, § 5º).
Por quanto tempo as partes podem suspender o processo por acordo?
Por até seis meses. Esgotado o prazo, o juiz manda o processo seguir (CPC, art. 313, II e §§ 4º e 5º).
Modelo gratuito e informativo, atualizado em 8 de outubro de 2026. Confira o regimento e o sistema do tribunal antes de protocolar. Fontes: CPC, arts. 77, V; 139, VI; 225; 272, § 5º; 274, parágrafo único; 313, II, §§ 4º e 5º; 435; 437, § 1º (texto do Planalto). Outros modelos: procuração ad judicia, substabelecimento, renúncia de mandato. Todos os modelos: modelos de documentos jurídicos.
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