Impugnação à penhora: 5 dias no bloqueio de conta e 15 dias na penhora (calculadora)
Quando o juiz bloqueia dinheiro em conta pelo sistema do Banco Central, o executado tem 5 dias para provar que o valor é impenhorável ou que o bloqueio passou do devido (CPC, art. 854, § 3º). Para questionar a penhora ou a avaliação de outros bens, o prazo é de 15 dias, no cumprimento de sentença (art. 525, § 11) e na execução de título extrajudicial (art. 917, § 1º). Informe a data da intimação para ver os dois prazos.
A calculadora pula fins de semana, feriados nacionais e a suspensão de 20/12 a 20/01 (CPC, arts. 219 e 220). Feriado local não entra: confira no contador de prazos.
1. O bloqueio de conta
| Ato | Prazo | Fonte |
|---|---|---|
| Juiz cancela bloqueio excessivo, de ofício | 24 horas da resposta do banco | CPC, art. 854, § 1º |
| Executado prova impenhorabilidade ou excesso | 5 dias da intimação | art. 854, §§ 2º e 3º |
| Banco cancela o bloqueio acolhido | 24 horas | art. 854, § 4º |
| Sem manifestação ou rejeitada: o bloqueio vira penhora e o valor vai à conta judicial | 24 horas para a transferência | art. 854, § 5º |
2. O que é impenhorável, com os valores de 2026
- Salários, aposentadorias, pensões, ganhos de autônomo e honorários de profissional liberal (art. 833, IV).
- Poupança até 40 salários mínimos: R$ 64.840,00 em 2026 (art. 833, X).
- Ferramentas e bens necessários à profissão, seguro de vida e pequena propriedade rural trabalhada pela família, entre outros (art. 833, V a VIII).
As proteções de salário e de poupança não valem contra dívida de alimentos, de qualquer origem, nem para o que passar de 50 salários mínimos por mês, R$ 81.050,00 em 2026 (art. 833, § 2º). Salário mínimo de 2026: R$ 1.621,00 (Decreto 12.797/2025). Fora desses casos, o STJ admite a penhora excepcional do salário para dívida comum quando os outros meios falharem, cabendo ao devedor provar que o desconto compromete o sustento (Tema 1.230, 2026; veja a penhora de salário).
3. Penhora e avaliação de outros bens
No cumprimento de sentença, a validade e a adequação da penhora, da avaliação e dos atos seguintes se discutem por simples petição em 15 dias, contados da ciência do fato ou da intimação do ato (art. 525, § 11). Na execução de título extrajudicial, a incorreção da penhora ou da avaliação também se impugna por petição em 15 dias da ciência (art. 917, § 1º). Os demais prazos da fase estão em prazo do cumprimento de sentença e prazo dos embargos à execução.
Perguntas frequentes
Qual é o prazo para pedir o desbloqueio de conta?
5 dias da intimação do bloqueio, para provar que o valor é impenhorável ou que o bloqueio foi excessivo (CPC, art. 854, § 3º).
Qual é o prazo para impugnar a penhora?
15 dias, por simples petição, no cumprimento de sentença (art. 525, § 11) e na execução de título extrajudicial (art. 917, § 1º).
Poupança pode ser penhorada?
Até 40 salários mínimos, R$ 64.840,00 em 2026, é impenhorável, salvo para pagar alimentos (CPC, art. 833, X e § 2º).
Conteúdo informativo, atualizado em 7 de outubro de 2026. Não é orientação jurídica. Fontes: CPC, arts. 219, 220, 525, § 11, 833, 854 e 917, § 1º (texto do Planalto); Decreto 12.797/2025.
Bloqueio intimado, prazo de 5 dias na agenda
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