Modelo de agravo de instrumento
Um montador do agravo de instrumento do CPC. Escolha a hipótese de cabimento do art. 1.015 (ou a urgência aceita pelo STJ no Tema 988), diga se os autos são eletrônicos e se quer efeito suspensivo ou tutela recursal: a petição sai dirigida ao tribunal, com os requisitos do art. 1.016 e a lista de peças quando os autos são físicos. Nada do que você digita sai do navegador.
1. Cabimento
O agravo de instrumento cabe contra as decisões interlocutórias listadas no art. 1.015 do CPC: tutela provisória, mérito, rejeição da arbitragem, desconsideração da personalidade jurídica, gratuidade negada ou revogada, exibição de documento, exclusão de litisconsorte, limitação do litisconsórcio, intervenção de terceiros, efeito suspensivo dos embargos à execução, redistribuição do ônus da prova e outros casos previstos em lei. Na liquidação, no cumprimento de sentença, na execução e no inventário, cabe contra qualquer interlocutória (parágrafo único). O STJ fixou no Tema 988 que o rol tem taxatividade mitigada: cabe agravo fora dele quando a urgência tornar inútil esperar a apelação. A interlocutória que não admite agravo é discutida na preliminar da apelação.
2. Petição e peças
O agravo vai direto ao tribunal, com os nomes das partes, a exposição do fato e do direito, as razões do pedido de reforma ou invalidação e o nome e o endereço completo dos advogados do processo (art. 1.016). Em autos físicos, a petição leva cópia da inicial, da contestação, da petição que provocou a decisão, da decisão, da certidão de intimação e das procurações, ou declaração do advogado de que alguma não existe (art. 1.017, I e II). Em autos eletrônicos, essas peças são dispensadas (§ 5º). Falta de peça não leva à rejeição imediata: o relator dá prazo para corrigir (§ 3º e art. 932, parágrafo único).
3. Prazo, custas e comunicação ao juízo
O prazo é de 15 dias úteis (arts. 1.003, § 5º, e 219), com o comprovante das custas e do porte de retorno quando devidos (art. 1.017, § 1º). Em autos físicos, o agravante junta ao processo de origem, em 3 dias, a cópia do agravo, o comprovante de interposição e a relação de documentos, sob pena de inadmissibilidade se o agravado alegar e provar (art. 1.018, §§ 2º e 3º). Veja o guia do prazo do agravo de instrumento.
4. Efeito suspensivo e tutela recursal
Recebido o agravo, o relator pode, em 5 dias, atribuir efeito suspensivo ou antecipar, no todo ou em parte, a pretensão recursal, comunicando ao juiz (art. 1.019, I). O efeito suspensivo serve contra decisão que concedeu algo; a tutela recursal, contra decisão que negou. O agravado responde em 15 dias (art. 1.019, II).
Perguntas frequentes
Quando cabe agravo de instrumento?
Contra as interlocutórias do art. 1.015 do CPC (tutela provisória, mérito, gratuidade, desconsideração da personalidade jurídica, entre outras) e contra qualquer interlocutória na liquidação, no cumprimento de sentença, na execução e no inventário (parágrafo único). O STJ, no Tema 988, admite também quando a questão não puder esperar a apelação.
Preciso juntar cópias do processo?
Em autos eletrônicos, não: as peças obrigatórias do art. 1.017, I e II, são dispensadas (§ 5º). Em autos físicos, vão a inicial, a contestação, a petição que provocou a decisão, a decisão, a certidão de intimação e as procurações.
Preciso avisar o juiz de primeiro grau?
Em autos físicos, sim: o agravante junta ao processo, em 3 dias, a cópia do agravo, o comprovante de interposição e a lista de documentos, e a falta, se o agravado alegar e provar, torna o agravo inadmissível (CPC, art. 1.018, §§ 2º e 3º). Em autos eletrônicos a juntada é facultativa.
Modelo gratuito e informativo, atualizado em 8 de outubro de 2026. Fontes: CPC, arts. 219, 932, 1.003, 1.015 a 1.020 (texto do Planalto); STJ, Tema 988 dos recursos repetitivos. Os argumentos de cada caso são do advogado; o modelo organiza a peça. Todos os modelos: modelos de documentos jurídicos.
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