Modelo de pedido de consulta às microfichas do INSS
Recolhimento dos anos 1970 e 1980 que não aparece no CNIS pode estar nas microfichas do INSS. A IN PRES/INSS 128/2022 manda incluir no CNIS, a pedido do segurado, os recolhimentos que constam em microficha: desde abril de 1973 para o empregado doméstico e desde setembro de 1973 para o autônomo, o equiparado a autônomo e o empresário (art. 119, § 3º). Preencha os dados e o gerador monta o requerimento. Nada do que você digita sai do navegador.
1. O que são as microfichas
O CNIS é a base que o INSS usa para calcular o benefício e contar o tempo de contribuição (Lei 8.213/1991, art. 29-A). Parte dos recolhimentos antigos ficou registrada em microfichas e nunca passou para ele. A IN PRES/INSS 128/2022 trata a microficha como documento que permite incluir o recolhimento que falta no extrato do segurado (art. 119, I) e como prova da categoria do empregado doméstico quando a guia não basta (art. 76, § 1º).
2. Quando vale pedir
- O CNIS do cliente tem buraco num período em que ele contribuiu como doméstico, autônomo ou empresário, e os carnês se perderam.
- O extrato mostra a competência com valor errado ou sem valor, e o salário de contribuição pesa no cálculo.
- Há carnê de parte do período, e a microficha completa o resto.
Para contribuinte individual, doméstico e facultativo, as contribuições de abril de 1973 a fevereiro de 1994 que estão no CNIS ou em microficha são consideradas quitadas em tempo hábil, sem exigir outra comprovação (IN 128, art. 21). Por isso achar a microficha pode bastar.
3. Como protocolar
O requerimento vai ao INSS, pelo Meu INSS ou numa agência, com documento de identificação e o que houver do período (carnês, guias, CTPS). O segurado pode pedir a qualquer momento a inclusão ou a retificação de dados do CNIS, com os documentos dos dados divergentes (Lei 8.213, art. 29-A, § 2º), e o INSS tem até 180 dias para fornecer as informações do cadastro (§ 1º). Os acertos de recolhimento identificados no requerimento de benefício ou de atualização do CNIS ficam a cargo do próprio INSS (IN 128, art. 120).
Com o período incluído, some o tempo no somador de tempo de contribuição e confira as regras na calculadora das regras de transição. Se o INSS negar, o prazo do recurso está em prazo para recurso no INSS.
Perguntas frequentes
O que são as microfichas do INSS?
São os registros antigos de recolhimentos que não passaram para o CNIS eletrônico. A IN PRES/INSS 128/2022 permite incluir no CNIS, a pedido do segurado, os recolhimentos que constam em microficha (art. 119, I e § 3º).
De quando são os recolhimentos que podem estar em microficha?
A IN prevê a inclusão a partir de abril de 1973 para o empregado doméstico e a partir de setembro de 1973 para o autônomo, o equiparado a autônomo e o empresário (art. 119, § 3º).
Contribuição antiga que está na microficha precisa de outra prova de pagamento?
Para contribuinte individual, doméstico e facultativo, as contribuições de abril de 1973 a fevereiro de 1994 que estejam no CNIS ou em microficha são consideradas quitadas em tempo hábil, sem exigir outra comprovação (IN 128, art. 21).
Em quanto tempo o INSS responde?
A Lei 8.213 dá ao INSS até 180 dias, contados do pedido, para fornecer ao segurado as informações do CNIS (art. 29-A, § 1º).
Modelo gratuito e informativo, atualizado em 10 de outubro de 2026. Fontes: Lei 8.213/1991, art. 29-A (compilado do Planalto); IN PRES/INSS 128/2022, arts. 21, 76, 119 e 120 (Diário Oficial da União), lidos nessa data. Todos os modelos: modelos de documentos jurídicos.
O CNIS do cliente no processo dele
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