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Contrato de prestação de serviços de diarista

Gere o contrato com a diarista que trabalha na sua casa até dois dias por semana: dias, valor da diária, forma de pagamento e o que é serviço autônomo. A ferramenta avisa quando os dias combinados passam do limite em que a relação vira emprego doméstico, com carteira assinada (Lei Complementar 150/2015, art. 1º). Nada do que você digita sai do navegador.

1. O limite de dois dias por semana

Empregado doméstico é quem presta serviço de forma contínua, subordinada, remunerada e pessoal a uma pessoa ou família, no âmbito residencial, por mais de dois dias por semana (Lei Complementar 150/2015, art. 1º). Até dois dias, a diarista pode ser contratada como autônoma; a partir de três, a relação tende a ser de emprego, com carteira assinada, eSocial doméstico, férias, 13º e FGTS. O contrato escrito ajuda a provar o combinado, mas o que vale é a realidade: se na prática a diarista vai três vezes por semana, o papel não muda a natureza do vínculo.

2. O que caracteriza o trabalho autônomo

A diarista autônoma organiza o próprio trabalho, pode atender outras casas e recebe por diária feita. Ela contribui para o INSS por conta própria, como contribuinte individual.

3. Se for emprego doméstico

Para calcular os direitos de quem já trabalha como empregada, use a calculadora de rescisão, a de férias e a de 13º salário.

Perguntas frequentes

Diarista que vai duas vezes por semana tem vínculo?

Pela Lei Complementar 150/2015, o emprego doméstico exige trabalho por mais de dois dias por semana (art. 1º). Até dois dias, em regra, não há vínculo, desde que as demais condições de autonomia estejam presentes.

Diarista que vai três vezes por semana precisa ter carteira assinada?

Em regra, sim: acima de dois dias por semana, com continuidade, subordinação e pagamento, é empregada doméstica (LC 150/2015, art. 1º).

Quem paga o INSS da diarista?

A diarista autônoma recolhe a própria contribuição, como contribuinte individual. No emprego doméstico, o empregador recolhe pelo eSocial.

Modelo gratuito e informativo, atualizado em 13 de outubro de 2026. Fonte: Lei Complementar 150/2015, art. 1º (texto compilado do Planalto). Todos os modelos: modelos de documentos jurídicos.

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