SIJUR Criar conta grátis →

Calculadora do livramento condicional: a fração do art. 83 e as vedações de 2026

O livramento condicional cabe na pena privativa de liberdade igual ou superior a 2 anos, depois de cumprida mais de 1/3 da pena (não reincidente em crime doloso, com bons antecedentes), mais de 1/2 (reincidente em crime doloso) ou mais de 2/3 (crime hediondo, tortura, tráfico de drogas, tráfico de pessoas ou terrorismo, sem reincidência específica), conforme o art. 83 do Código Penal. O art. 112 da Lei de Execução Penal veda o benefício em alguns casos, e a vedação depende da data do crime. Nada do que você digita sai do navegador.

Fração–
Dias a cumprir–
Requisito objetivo em–
Pena total–

1. As frações do Código Penal

SituaçãoCumprirBase
Não reincidente em crime doloso, com bons antecedentesmais de 1/3CP, art. 83, I
Reincidente em crime dolosomais de 1/2CP, art. 83, II
Hediondo, tortura, tráfico de drogas, tráfico de pessoas, terrorismomais de 2/3CP, art. 83, V
Reincidente específico nesses crimessem livramentoCP, art. 83, V

O tempo é só o requisito objetivo. O art. 83 também exige bom comportamento, nenhuma falta grave nos últimos 12 meses, bom desempenho no trabalho atribuído e aptidão para o próprio sustento (inciso III, na redação da Lei 13.964/2019), além da reparação do dano, salvo impossibilidade (inciso IV). No crime doloso com violência ou grave ameaça, o juiz ainda verifica condições pessoais que façam presumir que o liberado não voltará a delinquir (parágrafo único).

2. As vedações do art. 112 da LEP, pela data do crime

CasoLivramento vedado para crimes desdeBase
Hediondo ou equiparado com resultado morte, primário ou reincidente23/01/2020LEP, art. 112, VI, a, e VIII (Lei 13.964/2019)
Feminicídio10/10/2024Lei 14.994/2024; hoje LEP, art. 112, VI, d (Lei 15.358/2026)
Comando de organização criminosa ultraviolenta25/03/2026LEP, art. 112, VI, b (Lei 15.358/2026)

Lei penal mais grave não retroage (Constituição, art. 5º, XL). Por isso a calculadora olha a data do crime: a vedação só alcança os fatos posteriores à lei que a criou. As datas são as de publicação no Diário Oficial, com vigência na publicação, as mesmas usadas na calculadora de progressão de regime.

3. Como a data é contada

A pena é somada ao início do cumprimento para achar o total em dias; a fração desse total, mais um dia porque a lei fala em cumprir mais da fração, dá o requisito. Dias remidos pelo trabalho ou pelo estudo e dias de prisão provisória se descontam: para eles, use a calculadora de remição de pena e a calculadora de detração. O regime inicial e a substituição da pena estão no verificador do regime inicial.

Perguntas frequentes

Quanto da pena precisa cumprir para o livramento condicional?

Mais de 1/3 se o condenado não for reincidente em crime doloso e tiver bons antecedentes; mais de 1/2 se for reincidente em crime doloso; mais de 2/3 nos crimes hediondos, tortura, tráfico de drogas, tráfico de pessoas e terrorismo, se não for reincidente específico (Código Penal, art. 83). A pena tem de ser igual ou superior a 2 anos.

Quem não tem direito ao livramento condicional?

O reincidente específico em crime hediondo ou equiparado (CP, art. 83, V) e, pelo art. 112 da LEP, o condenado por crime hediondo com resultado morte, por feminicídio e por comando de organização criminosa ultraviolenta, conforme a data do crime.

Feminicídio tem livramento condicional?

Não para crimes cometidos desde 10/10/2024: a Lei 14.994/2024 vedou o livramento ao condenado por feminicídio, e a Lei 15.358/2026 manteve a vedação no art. 112, VI, d, da LEP.

Além do tempo, o que o livramento exige?

Bom comportamento, nenhuma falta grave nos últimos 12 meses, bom desempenho no trabalho, aptidão para se sustentar e reparação do dano, salvo impossibilidade (CP, art. 83, III e IV).

Calculadora gratuita e informativa, atualizada em 10 de outubro de 2026. Fontes: Código Penal, art. 83, e Lei 7.210/1984 (LEP), art. 112, textos compilados do Planalto com as redações das Leis 13.964/2019, 14.994/2024 e 15.358/2026, lidos nessa data. O requisito subjetivo e a decisão são do juízo da execução.

A execução penal do cliente com cada data na agenda

No SIJUR, as datas de progressão e de livramento de cada cliente viram tarefa com responsável, ligadas ao processo de execução. Plano grátis, sem cartão.

Criar conta grátis