Resolução CNJ 615/2025: resumo das regras de inteligência artificial no Judiciário
A Resolução nº 615, de 11 de março de 2025, do Conselho Nacional de Justiça, define como os tribunais podem desenvolver, contratar e usar inteligência artificial, inclusive o ChatGPT e outras IAs generativas no gabinete. Este resumo segue o texto oficial artigo por artigo e termina no que interessa ao advogado: o que o juiz pode fazer com IA, o que ele não pode, e onde a OAB tem acesso.
| Ponto | O que diz a resolução |
|---|---|
| Data | 11 de março de 2025, publicada em 14 de março de 2025 |
| Vigência | 120 dias depois da publicação (art. 47) |
| O que revoga | Resolução CNJ nº 332/2020, a partir da vigência (art. 46) |
| Adequação | 12 meses, contados da publicação, para os sistemas já existentes (art. 45, parágrafo único) |
| Quem fiscaliza | Comitê Nacional de Inteligência Artificial do Judiciário (art. 15) |
| Onde os sistemas ficam registrados | Plataforma Sinapses do CNJ |
1. O que a resolução proíbe (art. 10)
Quatro tipos de solução são vedados ao Judiciário por risco excessivo à segurança da informação, aos direitos fundamentais ou à independência do juiz:
- sistema que não permita revisão humana do resultado, ou que deixe o usuário sem possibilidade de alterá-lo;
- sistema que valore traços de personalidade ou comportamento para prever crime ou reincidência na fundamentação de decisões, ou que forme perfis pessoais para fundamentar decisões em matéria trabalhista;
- sistema que classifique ou ranqueie pessoas pelo comportamento, pela situação social ou pela personalidade para avaliar a plausibilidade de seus direitos, méritos ou testemunhos;
- identificação de padrões biométricos para reconhecimento de emoções.
Solução que caia numa dessas hipóteses durante o uso tem de ser descontinuada, com registro no Sinapses (art. 10, §2º).
2. Alto risco e baixo risco (art. 11 e anexo)
Cada tribunal avalia o grau de risco das soluções que usa (art. 9º). O anexo da resolução lista as finalidades de cada categoria. As de alto risco passam por auditoria e monitoramento contínuo e exigem avaliação de impacto algorítmico (arts. 11, §1º, e 14).
| Alto risco (AR) | Baixo risco (BR) |
|---|---|
| AR1: identificar perfis e padrões de comportamento de pessoas | BR1: atos ordinatórios e apoio à gestão (classificar, agrupar, resumir documentos, transcrever atos), com supervisão humana |
| AR2: aferir e valorar provas em processo contencioso | BR2: detectar padrões decisórios e precedentes qualificados, sem substituir a avaliação humana |
| AR3: interpretar fatos como crime, contravenção ou ato infracional | BR3: relatórios e análises jurimétricas como subsídio ao juiz |
| AR4: formular juízo conclusivo sobre a aplicação da norma ou de precedente a fatos concretos, inclusive quantificar dano | BR4: textos de apoio para atos judiciais, com supervisão e versão final do magistrado |
| AR5: identificação facial ou biométrica para monitorar comportamento | BR5 a BR8: formatar atividade humana já feita, estatística de política judiciária, transcrição de áudio e vídeo, anonimização de documentos |
A linha que mais importa ao advogado separa AR4 de BR4. A IA pode redigir texto de apoio para a decisão, mas a conclusão sobre como a norma se aplica ao caso concreto é de alto risco.
3. ChatGPT e IA generativa no gabinete (art. 19)
Juízes e servidores podem usar modelos de linguagem disponíveis na internet como ferramenta de apoio à gestão ou à decisão, de preferência pelo acesso que o próprio tribunal habilita e monitora. Se o tribunal não oferecer uma solução corporativa, o magistrado pode contratar uma assinatura privada, desde que cumpra cinco condições do §3º:
- fazer capacitação sobre limitações, riscos e uso ético;
- usar a ferramenta só como apoio, sem decisão autônoma: o juiz continua integralmente responsável pela decisão e pelas informações nela contidas;
- o fornecedor não pode usar os dados do Judiciário para treinar o modelo;
- documento sigiloso ou em segredo de justiça só entra se anonimizado na origem ou com mecanismos que garantam a proteção dos dados;
- IA externa não pode ser usada para finalidades de alto risco ou vedadas.
Quando a IA ajudar a redigir um ato judicial, mencioná-la na decisão é faculdade do magistrado, mas o registro no sistema interno do tribunal é obrigatório, para estatística e auditoria (art. 19, §6º). Quem contrata ferramenta por conta própria informa o tribunal (§7º).
4. Contratação de IA pelos tribunais (art. 20)
A empresa contratada tem de respeitar a LGPD, a Lei Orgânica da Magistratura e a Lei de Propriedade Intelectual, guardar sigilo, comprovar segurança compatível com o estado da arte e adotar privacidade desde a concepção, inclusive a opção de não guardar o histórico de perguntas. Dados sigilosos ou em segredo de justiça não podem treinar modelo sem anonimização prévia (parágrafo único).
5. Transparência para as partes (arts. 21 e 33)
O sistema de processo eletrônico que usa IA tem de mostrar, na interface principal, os modelos em uso, a versão, o código de registro no Sinapses e a data da última atualização (art. 21). Os usuários externos, o que inclui advogados e partes, devem ser informados em linguagem simples de que a proposta feita pela IA é consultiva e passa pela decisão de uma autoridade (art. 33).
6. Alto risco: o que o tribunal faz antes de pôr em uso (art. 13)
A solução de alto risco só entra em produção depois de sete medidas de governança. Para o advogado, elas são também a lista do que se pode pedir ao tribunal quando uma ferramenta de IA influenciou o processo:
- dados de treinamento, validação e teste adequados, representativos e equilibrados (inciso I);
- registro das fontes automatizadas e do grau de supervisão humana, sujeito a auditoria (inciso II);
- objetivos e resultados pretendidos descritos em linguagem simples (inciso III);
- documentação do funcionamento e das decisões de construção, atualizada a cada mudança (inciso IV);
- registro automático da operação (log) para medir acurácia, apurar resultado discriminatório e uso indevido (inciso V);
- medidas contra vieses discriminatórios (inciso VI);
- explicabilidade dos resultados, com a transparência mínima garantida mesmo diante de sigilo comercial (inciso VII).
Depois de classificada como de alto risco, a solução passa por avaliação de impacto algorítmico contínua, com auditorias e revisões periódicas (art. 14, §1º).
7. Reconhecimento facial e biometria (art. 37, §2º)
O uso de reconhecimento facial ou análise biométrica classificado como alto risco exige autorização prévia do Comitê Nacional de Inteligência Artificial do Judiciário e um plano que comprove conformidade com os direitos fundamentais e a proteção de dados e trate os vieses discriminatórios, em especial quanto a raça, condição social e local de moradia.
8. Quem fiscaliza e o que acontece no descumprimento (art. 40)
O Comitê Nacional monitora o uso de IA em desacordo com a resolução, sem caráter disciplinar. O monitoramento pode indicar auditoria sobre prática inadequada, uso indevido de dados ou falta de transparência, e o Comitê pode comunicar o que encontrar ao órgão competente para providências. Em 2026 o mesmo Comitê aprovou orientações contra comandos ocultos em documentos processuais; veja comando oculto em petição.
9. O que muda para o advogado
A resolução não regula o trabalho do advogado; para isso existe a Recomendação 001/2024 da OAB, resumida no guia de inteligência artificial jurídica. Ela dá ao advogado, porém, três pontos de apoio:
Acesso da OAB. Os tribunais devem dar acesso à OAB, à advocacia pública, ao Ministério Público e às Defensorias aos relatórios de auditoria e monitoramento das soluções de IA (art. 12, VIII), e a OAB acompanha a avaliação de impacto das soluções de alto risco (art. 14, §2º).
Registro no Sinapses. As conclusões das avaliações de impacto são públicas na plataforma Sinapses (art. 14, §3º), e a interface do processo eletrônico lista os modelos em uso.
Supervisão humana como regra. O sistema não pode restringir nem substituir a autoridade final do magistrado (art. 32, parágrafo único) e deve permitir que ele modifique qualquer produto da IA (art. 34). Decisão que traga sinal de texto gerado sem revisão, como julgado inexistente, contraria esse modelo.
Atualização de 2026: comandos ocultos em documentos
Em maio e junho de 2026, o Comitê Nacional de IA do Judiciário e o Plenário do CNJ aprovaram orientações aos tribunais contra instruções ocultas em petições e anexos, com segregação do conteúdo suspeito e certidão nos autos quando ele for detectado. O resumo, com o cuidado que o advogado deve ter antes de protocolar, está em comando oculto em petição (prompt injection).
Quantos projetos de IA existem nos tribunais e quais ferramentas o STF e o STJ usam está em IA no Judiciário.
Perguntas frequentes
O juiz pode usar ChatGPT para escrever sentença?
Pode usar como apoio à redação, sem decisão autônoma, com capacitação prévia e sem colocar documento sigiloso não anonimizado. A responsabilidade pela decisão e pelas informações nela continua sendo dele (art. 19, §3º).
A decisão precisa dizer que usou IA?
Não. Mencionar o uso no corpo da decisão é faculdade do magistrado, mas o tribunal registra internamente o emprego de IA generativa na redação do ato (art. 19, §6º, e art. 33, §3º).
A Resolução 615/2025 substituiu a 332/2020?
Sim. O art. 46 revoga a Resolução CNJ nº 332/2020 a partir do início da vigência da nova norma.
Quando a Resolução 615/2025 entrou em vigor?
120 dias depois da publicação, ocorrida em 14 de março de 2025 (art. 47). Os sistemas que já existiam tiveram 12 meses, contados da publicação, para se adequar (art. 45).
A resolução vale para escritórios de advocacia?
Não. Ela se dirige ao Poder Judiciário. O uso de IA pelo advogado segue a Recomendação 001/2024 do Conselho Federal da OAB, a LGPD e o Código de Ética e Disciplina.
Resumo informativo feito a partir do texto oficial da Resolução CNJ nº 615/2025, publicado em atos.cnj.jus.br. Atualizado em 6 de outubro de 2026. Não substitui a leitura da norma nem é orientação jurídica.
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