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Recesso forense 2026/2027: prazos suspensos de 20/12/2026 a 20/01/2027

Os prazos processuais param em 20 de dezembro de 2026 e voltam a correr em 21 de janeiro de 2027, uma quinta-feira (CPC, art. 220). Nos tribunais que adotam o recesso judiciário, o fórum fecha de 20/12 a 06/01 e funciona só em plantão; de 07/01 a 20/01 o expediente é normal, mas sem prazos, audiências nem sessões. O prazo que estava correndo continua de onde parou.

1. As datas de 2026 para 2027

PeríodoO que aconteceFonte
20/12/2026 (domingo) a 06/01/2027Prazos suspensos. Nos TJs que adotam o recesso judiciário, fórum fechado, com plantão para urgências; na Justiça Federal e nos tribunais superiores, feriado por leiCPC, art. 220; Res. CNJ 244/2016, arts. 1º e 2º; Lei 5.010/1966, art. 62, I
07/01 a 20/01/2027Expediente normal, mas prazos ainda suspensos e sem audiências nem sessões de julgamentoRes. CNJ 244/2016, art. 3º e parágrafo único; CPC, art. 220, § 2º
21/01/2027 (quinta)Os prazos voltam a correr pelo que faltavaCPC, art. 220

O recesso judiciário de 20/12 a 06/01 é facultativo para os Tribunais de Justiça (Res. CNJ 244/2016, art. 1º). A suspensão dos prazos de 20/12 a 20/01 vale em todos os órgãos do Judiciário, tenha o tribunal adotado o recesso ou não (art. 3º). O calendário de cada tribunal está em feriados forenses 2026 e em feriados forenses 2027.

2. Em cada Justiça

JustiçaRegra
Cível (CPC)Suspende de 20/12 a 20/01, inclusive; sem audiências nem sessões (art. 220)
TrabalhoA mesma regra, no art. 775-A da CLT (Lei 13.545/2017)
PenalSuspende de 20/12 a 20/01 (CPP, art. 798-A, Lei 14.365/2022), salvo processo de réu preso, procedimento da Lei Maria da Penha e medida urgente com despacho fundamentado; nesses casos o prazo corre
Federal e tribunais superioresFeriado de 20/12 a 06/01 (Lei 5.010/1966, art. 62, I) e suspensão dos prazos até 20/01 (Res. CNJ 244/2016, art. 3º)

3. Exemplos de prazo que atravessa o recesso

Intimação em 15/12/2026, terça-feira, prazo em dias úteis (art. 219). Contam 16, 17 e 18/12; o prazo para no sábado 19/12 e na suspensão, e volta em 21/01/2027.

Feriado estadual ou municipal no meio muda a conta. O contador de prazos processuais aplica a suspensão sozinho e soma, se você escolher, os feriados do estado e da capital.

4. Cuidados no recesso

A suspensão vale para prazo processual. Prazo de direito material, como prescrição e decadência, não para no recesso; se ele vencer em dia sem expediente, a regra é outra (CC, art. 132, § 1º). Medida urgente pode ser pedida ao plantão durante o recesso, e o ato urgente é praticado mesmo com a suspensão (Res. CNJ 244/2016, art. 2º, § 2º). Nos tribunais com recesso judiciário, a Res. 244 suspende também a publicação de decisões e a intimação de partes e advogados de 20/12 a 06/01, salvo urgência (art. 2º).

Perguntas frequentes

Quando começa e quando termina o recesso forense de 2026?

Os prazos ficam suspensos de 20/12/2026 a 20/01/2027, inclusive, e voltam a correr em 21/01/2027. O fórum fecha de 20/12 a 06/01 nos tribunais que adotam o recesso judiciário.

O prazo recomeça do zero depois do recesso?

Não. É suspensão: o prazo continua em 21/01/2027 pelo que faltava.

O recesso suspende prazo no processo penal?

Sim, desde a Lei 14.365/2022 (CPP, art. 798-A), salvo processo de réu preso, procedimento da Lei Maria da Penha e medida urgente com despacho fundamentado.

Tem audiência entre 7 e 20 de janeiro?

Não. O fórum funciona, mas o CPC (art. 220, § 2º), a CLT (art. 775-A, § 2º) e a Res. CNJ 244/2016 (art. 3º) vedam audiências e sessões de julgamento até 20/01.

Conteúdo informativo, atualizado em 12 de outubro de 2026. Fontes lidas nessa data: CPC, art. 220; CLT, art. 775-A; CPP, art. 798-A (textos compilados do Planalto); Resolução CNJ 244/2016 (atos.cnj.jus.br). O ato do tribunal do processo prevalece. Não é orientação jurídica.

Os prazos do escritório contados com o recesso

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