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Decadência da revisão de benefício do INSS: até quando pedir e quanto tempo de diferença

A revisão do valor de um benefício concedido tem prazo de 10 anos, contado do dia primeiro do mês seguinte ao recebimento da primeira prestação (Lei 8.213/1991, art. 103, I). Já o benefício negado, cancelado ou cessado não tem decadência: o STF derrubou essa parte da lei na ADI 6096. Das diferenças, o INSS paga as dos 5 anos anteriores ao pedido (art. 103, parágrafo único). Informe o caso e as datas.

Decadência–
Prazo termina em–
Diferenças devidas desde–
Situação na data do pedido–

1. As regras

CasoPrazoBase
Revisão do valor do benefício concedido10 anos do dia 1º do mês seguinte ao primeiro pagamentoLei 8.213, art. 103, I; STF, Tema 313
Benefício concedido antes de 199710 anos contados de 1º/8/1997STF, Tema 313
Decisão administrativa sobre pedido de revisão10 anos do conhecimento da decisãoLei 8.213, art. 103, II
Benefício negado, cancelado ou cessadosem decadênciaSTF, ADI 6096
Concessão inicialsem decadênciaSTF, Tema 313
Parcelas atrasadas5 anos antes do pedidoLei 8.213, art. 103, parágrafo único

A ADI 6096 foi julgada em outubro de 2020. O relator, ministro Edson Fachin, lembrou que o STF só admite prazo de decadência para a revisão do ato que concedeu o benefício, quando se discute o cálculo ou o valor da prestação; a decisão que nega o benefício atinge o próprio direito, e por isso não decai. A prescrição de 5 anos não corre contra menores, incapazes e ausentes (art. 103, parágrafo único).

2. Como a data é contada

O prazo começa no dia primeiro do mês seguinte ao primeiro pagamento. A calculadora mostra como último dia a véspera do décimo aniversário dessa data, a leitura mais segura; pela regra dos prazos em anos do Código Civil (art. 132, § 3º), há quem conte até o próprio dia do aniversário. Protocolar antes evita a discussão. As diferenças se contam dos 5 anos anteriores à data do pedido administrativo ou da ação.

Para refazer o cálculo do benefício, use a soma do tempo de contribuição, a calculadora das regras de transição e a conversão de tempo especial em comum; o prazo para recorrer de uma decisão do INSS está em prazo para recurso no INSS.

Perguntas frequentes

Qual o prazo para pedir revisão da aposentadoria?

10 anos, contados do dia primeiro do mês seguinte ao recebimento da primeira prestação (Lei 8.213/1991, art. 103, I). O STF validou o prazo para a revisão do valor do benefício concedido (Tema 313).

Benefício negado tem prazo de decadência?

Não. O STF declarou inconstitucional a decadência para revisar o indeferimento, o cancelamento ou a cessação de benefício (ADI 6096, julgada em outubro de 2020). E não há prazo decadencial para a concessão inicial (Tema 313).

E os benefícios concedidos antes de 1997?

A decadência vale também para eles, contada a partir de 1º de agosto de 1997 (STF, Tema 313).

Quantos anos de diferença o INSS paga na revisão?

As parcelas dos 5 anos anteriores ao pedido: prescreve em cinco anos a ação para haver prestações vencidas, salvo o direito dos menores, incapazes e ausentes (Lei 8.213, art. 103, parágrafo único).

Calculadora gratuita e informativa, atualizada em 10 de outubro de 2026. Fontes: Lei 8.213/1991, art. 103 (texto compilado do Planalto); notícia do STF de 14/10/2020 sobre a ADI 6096; tese do Tema 313 (RE 626.489) no portal do STF; Código Civil, art. 132, § 3º; lidos nessa data.

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