Prazos do processo administrativo federal: recurso em 10 dias corridos (Lei 9.784)
No processo administrativo federal, o recurso cabe em 10 dias da ciência ou da divulgação oficial da decisão (Lei 9.784/1999, art. 59), e os prazos em dias correm de modo contínuo, sem pular fim de semana (art. 66, § 2º). Só o último dia se prorroga, se cair em dia sem expediente (art. 66, § 1º). Nisso a lei difere do CPC, que conta em dias úteis. Informe a data da ciência para ver o último dia do recurso.
A calculadora considera fim de semana e feriados nacionais. Ponto facultativo e feriado local não entram: confira o expediente do órgão.
1. Os prazos da Lei 9.784
| Ato | Prazo | Fonte |
|---|---|---|
| Ato sem prazo específico, do órgão ou do interessado | 5 dias, prorrogável até o dobro com justificativa | art. 24 |
| Antecedência da intimação para comparecer | 3 dias úteis | art. 26, § 2º |
| Antecedência da intimação de prova ou diligência | 3 dias úteis | art. 41 |
| Parecer obrigatório de órgão consultivo | 15 dias | art. 42 |
| Alegações depois da instrução | 10 dias | art. 44 |
| Decisão depois da instrução | 30 dias, prorrogável por mais 30 com motivação | art. 49 |
| Reconsideração pela autoridade que decidiu | 5 dias, antes de subir o recurso | art. 56, § 1º |
| Recurso administrativo | 10 dias da ciência ou divulgação oficial | art. 59 |
| Decisão do recurso | 30 dias do recebimento dos autos, prorrogável por igual período | art. 59, §§ 1º e 2º |
| Alegações dos demais interessados no recurso | 5 dias úteis | art. 62 |
| Anular ato favorável ao destinatário | 5 anos, salvo má-fé | art. 54 |
2. Como contar
- O prazo começa na cientificação oficial, excluído o dia do começo e incluído o do vencimento (art. 66).
- Prazo em dias corre de modo contínuo (art. 66, § 2º). Os prazos que a lei fixa em dias úteis, como os dos arts. 26, 41 e 62, dizem isso no próprio texto.
- Se o vencimento cair em dia sem expediente, ou com expediente encerrado antes da hora, o prazo vai ao primeiro dia útil seguinte (art. 66, § 1º).
- Prazo em meses ou anos conta de data a data; se o mês final não tiver o dia, termina no último dia do mês (art. 66, § 3º).
- Os prazos não se suspendem, salvo força maior comprovada (art. 67).
A lei vale para a Administração federal; estados e municípios podem ter lei própria, com outros prazos. Confira a lei do ente antes de usar estes números fora da esfera federal. Há projeto de reforma da Lei 9.784 no Congresso (PL 2.481/2022); esta página segue o texto em vigor publicado no Planalto.
3. O recurso
Cabe por razões de legalidade e de mérito e é dirigido à autoridade que decidiu, que pode reconsiderar em 5 dias antes de encaminhá-lo à superior (art. 56, § 1º). Não depende de caução, salvo exigência legal (art. 56, § 2º). Se a decisão do recurso puder piorar a situação do recorrente, ele tem de ser ouvido antes (art. 64, parágrafo único). Para a via judicial contra o mesmo ato, veja prazo do mandado de segurança; os prazos do processo judicial, que contam em dias úteis, estão no contador de prazos.
No INSS, o recurso ao Conselho de Recursos da Previdência Social tem prazo próprio de 30 dias: veja o prazo para recurso no INSS.
Perguntas frequentes
Qual é o prazo do recurso administrativo?
10 dias, contados da ciência ou da divulgação oficial da decisão, salvo lei específica (Lei 9.784, art. 59).
O prazo do processo administrativo é em dias úteis?
Não, salvo quando a lei diz expressamente. Os prazos em dias correm de modo contínuo; só o vencimento se prorroga para o primeiro dia útil (art. 66).
Quanto tempo a Administração tem para decidir?
30 dias depois da instrução, prorrogáveis por mais 30 com motivação (art. 49); o recurso, 30 dias do recebimento dos autos, prorrogáveis por igual período (art. 59).
A Administração pode anular um ato depois de anos?
Se o ato favorece o destinatário, o direito de anular decai em 5 anos, salvo má-fé comprovada (art. 54).
Conteúdo informativo, atualizado em 7 de outubro de 2026. Não é orientação jurídica. Fonte: Lei 9.784/1999, arts. 24, 26, 41, 42, 44, 49, 54, 56, 59, 62, 64, 66 e 67 (texto do Planalto).
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