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Prazos da consignação em pagamento: 10 dias para recusar, 1 mês para a ação

Na dívida em dinheiro, o devedor pode depositar o valor em banco do lugar do pagamento e avisar o credor por carta com aviso de recebimento, que tem 10 dias para recusar (CPC, art. 539, § 1º). Sem recusa, o devedor fica liberado. Com recusa por escrito ao banco, a ação de consignação deve ser proposta em 1 mês, ou o depósito perde o efeito (§§ 3º e 4º). Abaixo, os prazos da via bancária e da ação, com o artigo de cada um.

1. Os prazos em ordem

AtoPrazoArtigo
Credor recusa o depósito bancário, por escrito ao banco10 dias do retorno do aviso de recebimentoCPC, art. 539, §§ 1º e 2º
Propor a ação depois da recusa, com a prova do depósito e da recusa1 mêsart. 539, § 3º
Depositar em juízo, se não houve depósito bancário5 dias do deferimento da inicialart. 542, I
Depositar as prestações seguintes no mesmo processoaté 5 dias de cada vencimentoart. 541
Credor escolher a coisa, se a escolha for dele5 dias, salvo outro prazo na lei ou no contratoart. 543
Completar o depósito alegado insuficiente10 diasart. 545

Os prazos em dias, dentro do processo, contam em dias úteis (art. 219). Para contar, use o contador de prazos. Para a petição, use o modelo de ação de consignação em pagamento.

2. O que cada passo produz

3. A defesa do credor e o depósito insuficiente

Na contestação, o credor pode alegar que não houve recusa ou mora, que a recusa foi justa, que o depósito não foi feito no prazo ou no lugar do pagamento, ou que não é integral; neste caso, tem de indicar o valor que entende devido (art. 544). Alegada a insuficiência, o autor pode completar o depósito em 10 dias, salvo se a prestação for daquelas cujo atraso rescinde o contrato (art. 545). O credor pode levantar desde logo o valor depositado, e o processo segue só quanto à diferença (§ 1º). A sentença que reconhece a insuficiência fixa o valor devido e vale como título executivo (§ 2º).

Para calcular o valor atualizado a depositar, use a calculadora de correção monetária e a calculadora de juros de mora. Para aluguel, a lei de locação tem regras próprias; veja também prazos da ação de despejo.

Perguntas frequentes

Qual é o prazo do credor para recusar o depósito bancário?

Dez dias, contados do retorno do aviso de recebimento da carta que o cientificou do depósito (CPC, art. 539, §§ 1º e 2º).

Qual é o prazo para propor a ação de consignação depois da recusa?

Um mês; se a ação não for proposta, o depósito fica sem efeito e o devedor pode levantá-lo (art. 539, §§ 3º e 4º).

Em quanto tempo o autor deposita em juízo?

Em 5 dias do deferimento da inicial, quando não houve depósito bancário antes; sem o depósito, o processo é extinto (art. 542).

O devedor pode completar um depósito insuficiente?

Pode, em 10 dias, salvo se a prestação for daquelas cujo inadimplemento rescinde o contrato (art. 545).

Conteúdo informativo, atualizado em 7 de outubro de 2026. Não é orientação jurídica. Fontes: Lei 13.105/2015 (CPC), arts. 219 e 539 a 545.

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