Prazos da consignação em pagamento: 10 dias para recusar, 1 mês para a ação
Na dívida em dinheiro, o devedor pode depositar o valor em banco do lugar do pagamento e avisar o credor por carta com aviso de recebimento, que tem 10 dias para recusar (CPC, art. 539, § 1º). Sem recusa, o devedor fica liberado. Com recusa por escrito ao banco, a ação de consignação deve ser proposta em 1 mês, ou o depósito perde o efeito (§§ 3º e 4º). Abaixo, os prazos da via bancária e da ação, com o artigo de cada um.
1. Os prazos em ordem
| Ato | Prazo | Artigo |
|---|---|---|
| Credor recusa o depósito bancário, por escrito ao banco | 10 dias do retorno do aviso de recebimento | CPC, art. 539, §§ 1º e 2º |
| Propor a ação depois da recusa, com a prova do depósito e da recusa | 1 mês | art. 539, § 3º |
| Depositar em juízo, se não houve depósito bancário | 5 dias do deferimento da inicial | art. 542, I |
| Depositar as prestações seguintes no mesmo processo | até 5 dias de cada vencimento | art. 541 |
| Credor escolher a coisa, se a escolha for dele | 5 dias, salvo outro prazo na lei ou no contrato | art. 543 |
| Completar o depósito alegado insuficiente | 10 dias | art. 545 |
Os prazos em dias, dentro do processo, contam em dias úteis (art. 219). Para contar, use o contador de prazos. Para a petição, use o modelo de ação de consignação em pagamento.
2. O que cada passo produz
- Sem recusa no prazo, o devedor fica liberado e o valor fica à disposição do credor (art. 539, § 2º).
- Sem a ação no mês seguinte à recusa, o depósito fica sem efeito e o devedor pode levantá-lo (§ 4º).
- Sem o depósito judicial em 5 dias, o processo é extinto sem resolução do mérito (art. 542, parágrafo único).
- Na data do depósito cessam para o devedor os juros e os riscos, salvo se a ação for julgada improcedente (art. 540).
3. A defesa do credor e o depósito insuficiente
Na contestação, o credor pode alegar que não houve recusa ou mora, que a recusa foi justa, que o depósito não foi feito no prazo ou no lugar do pagamento, ou que não é integral; neste caso, tem de indicar o valor que entende devido (art. 544). Alegada a insuficiência, o autor pode completar o depósito em 10 dias, salvo se a prestação for daquelas cujo atraso rescinde o contrato (art. 545). O credor pode levantar desde logo o valor depositado, e o processo segue só quanto à diferença (§ 1º). A sentença que reconhece a insuficiência fixa o valor devido e vale como título executivo (§ 2º).
Para calcular o valor atualizado a depositar, use a calculadora de correção monetária e a calculadora de juros de mora. Para aluguel, a lei de locação tem regras próprias; veja também prazos da ação de despejo.
Perguntas frequentes
Qual é o prazo do credor para recusar o depósito bancário?
Dez dias, contados do retorno do aviso de recebimento da carta que o cientificou do depósito (CPC, art. 539, §§ 1º e 2º).
Qual é o prazo para propor a ação de consignação depois da recusa?
Um mês; se a ação não for proposta, o depósito fica sem efeito e o devedor pode levantá-lo (art. 539, §§ 3º e 4º).
Em quanto tempo o autor deposita em juízo?
Em 5 dias do deferimento da inicial, quando não houve depósito bancário antes; sem o depósito, o processo é extinto (art. 542).
O devedor pode completar um depósito insuficiente?
Pode, em 10 dias, salvo se a prestação for daquelas cujo inadimplemento rescinde o contrato (art. 545).
Conteúdo informativo, atualizado em 7 de outubro de 2026. Não é orientação jurídica. Fontes: Lei 13.105/2015 (CPC), arts. 219 e 539 a 545.
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