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Modelo de ação de consignação em pagamento

Monte a ação de consignação em pagamento do CPC (arts. 539 a 549). Escolha a hipótese do art. 335 do Código Civil, diga se já houve depósito bancário com recusa do credor e se as prestações continuam vencendo: o modelo calcula o prazo de 1 mês para propor a ação depois da recusa e escreve os pedidos certos para cada caso. Nada do que você digita sai do navegador.

1. Quando cabe a consignação

O devedor, ou um terceiro, pode consignar a quantia ou a coisa devida com efeito de pagamento nos casos da lei (CPC, art. 539). O Código Civil lista cinco: o credor recusa receber ou dar quitação sem justa causa; não vai nem manda receber no lugar, tempo e condição devidos; é incapaz, desconhecido, ausente ou está em lugar incerto ou de acesso difícil; há dúvida sobre quem deve receber; ou pende litígio sobre o objeto do pagamento (art. 335). A ação corre no lugar do pagamento, e os juros e riscos cessam na data do depósito, salvo se o pedido for julgado improcedente (CPC, art. 540).

2. O depósito bancário antes da ação

Em obrigação em dinheiro, o devedor pode depositar o valor em banco, oficial onde houver, no lugar do pagamento, e avisar o credor por carta com aviso de recebimento, com 10 dias para recusar (art. 539, § 1º). Sem recusa, o devedor fica liberado (§ 2º). Se o credor recusar por escrito ao banco, a ação tem de ser proposta em 1 mês, com a prova do depósito e da recusa (§ 3º); fora desse prazo, o depósito perde o efeito e pode ser levantado (§ 4º).

3. Na ação

A inicial pede o depósito em 5 dias do deferimento, salvo se ele já foi feito no banco, e a citação do réu para levantar o valor ou contestar; sem o depósito no prazo, o processo é extinto (art. 542). Nas prestações sucessivas, o devedor continua depositando no mesmo processo, até 5 dias depois de cada vencimento (art. 541). Na contestação, o réu só pode alegar falta de recusa ou mora, recusa justa, depósito fora do prazo ou do lugar, ou depósito incompleto, e neste caso tem de dizer quanto entende devido (art. 544). Se o depósito for insuficiente, o autor pode completá-lo em 10 dias (art. 545). Os prazos estão no guia do prazo da consignação em pagamento.

Perguntas frequentes

Qual o prazo para entrar com a ação depois da recusa do depósito bancário?

1 mês, contado da recusa manifestada por escrito ao banco (CPC, art. 539, § 3º). Se a ação não for proposta nesse prazo, o depósito fica sem efeito e o devedor pode levantá-lo (§ 4º).

Preciso fazer o depósito bancário antes de entrar com a ação?

Não. O depósito extrajudicial é uma opção para obrigação em dinheiro (art. 539, § 1º). Sem ele, a inicial pede o depósito judicial em 5 dias do deferimento (art. 542, I).

E as parcelas que vencerem durante o processo?

Nas prestações sucessivas, o devedor continua a depositar no mesmo processo, até 5 dias depois de cada vencimento (CPC, art. 541).

O que o credor pode alegar na contestação?

Que não houve recusa ou mora, que a recusa foi justa, que o depósito foi feito fora do prazo ou do lugar, ou que o depósito não é integral, indicando o valor que entende devido (CPC, art. 544).

Modelo gratuito e informativo, atualizado em 10 de outubro de 2026. Fontes: CPC, arts. 292 e 539 a 548; Código Civil, art. 335 (textos compilados do Planalto). Todos os modelos: modelos de documentos jurídicos.

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