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Multa por litigância de má-fé: mais de 1% e menos de 10% do valor da causa (calculadora)

O litigante de má-fé paga multa superior a 1% e inferior a 10% do valor corrigido da causa, além de indenizar a parte contrária e arcar com honorários e despesas (CPC, art. 81). Se o valor da causa for irrisório ou inestimável, a multa pode chegar a 10 salários mínimos (art. 81, § 2º), R$ 16.210,00 em 2026. Informe o valor da causa para ver a faixa.

Multa mínima (acima de 1%)–
Multa máxima (abaixo de 10%)–

A lei fala em "superior a um por cento e inferior a dez por cento"; os extremos não entram. Para corrigir o valor da causa, use a calculadora de correção monetária.

1. As sete condutas do art. 80

Citar julgado que não existe, gerado por IA sem conferência, pode cair em "alterar a verdade dos fatos" ou em proceder de modo temerário, além de ferir o dever do art. 77. Antes de protocolar, passe a peça pela ferramenta conferir citações.

2. Como o juiz aplica

Abuso em volume de ações tem tratamento próprio do CNJ; veja litigância predatória. Nos embargos à monitória, a multa por má-fé é de até 10% (art. 702, §§ 10 e 11); veja embargos monitórios.

Perguntas frequentes

Qual é o valor da multa por litigância de má-fé?

Mais de 1% e menos de 10% do valor corrigido da causa (CPC, art. 81), além de indenização, honorários e despesas.

E se o valor da causa for irrisório?

A multa pode ser fixada em até 10 salários mínimos (art. 81, § 2º), R$ 16.210,00 em 2026.

O juiz pode aplicar a multa sem pedido?

Pode. O art. 81 permite a condenação de ofício ou a requerimento.

Conteúdo informativo, atualizado em 7 de outubro de 2026. Não é orientação jurídica. Fontes: CPC, arts. 77, 80, 81 e 702 (texto do Planalto); Decreto 12.797/2025 (salário mínimo de 2026).

Peça conferida antes de protocolar

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