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Litigância predatória: os 20 sinais do CNJ e o que o juiz pode exigir (Tema 1.198 do STJ)

A Recomendação nº 159/2024 do CNJ lista 20 condutas que o juiz deve observar para detectar litigância abusiva, e o STJ, no Tema 1.198, decidiu que, diante de indícios, o juiz pode exigir emenda da inicial com documentos que provem o interesse de agir e a autenticidade do pedido. Quem advoga em volume legítimo precisa conhecer essa lista para não cair nela por descuido. Use o verificador abaixo antes de distribuir uma ação.

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Sinais do Anexo A0 de 12
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1. O que é litigância abusiva para o CNJ

É o desvio ou o excesso manifesto dos limites da finalidade do direito de acesso ao Judiciário, inclusive no polo passivo, que compromete a capacidade de julgar e o acesso dos demais à Justiça (art. 1º). O gênero inclui demandas sem lastro, temerárias, artificiais, procrastinatórias, frívolas, fraudulentas, fracionadas sem necessidade e o assédio processual. Conforme a extensão e o impacto, a conduta pode configurar litigância predatória (art. 1º, parágrafo único).

A recomendação pede atenção a condutas que parecem lícitas quando vistas sozinhas e indicam desvio de finalidade quando vistas em conjunto ou ao longo do tempo (art. 2º). Um sinal isolado não caracteriza abuso.

2. A tese do STJ no Tema 1.198

A Corte Especial fixou, em recurso repetitivo, a tese de que, "constatados indícios de litigância abusiva, o juiz pode exigir, de modo fundamentado e com observância à razoabilidade do caso concreto, a emenda da petição inicial a fim de demonstrar o interesse de agir e a autenticidade da postulação, respeitadas as regras de distribuição do ônus da prova" (notícia do STJ de 20 de março de 2025). Segundo o relator, ministro Moura Ribeiro, o juiz pode pedir extratos bancários, cópias de contratos, comprovante de residência e procuração atualizada com poderes específicos. Procuração antiga, que faça duvidar de relação atual com o cliente, pode ser substituída por ordem do juiz.

3. O que o juiz pode determinar

O Anexo B da recomendação lista 17 medidas. As que mais aparecem na rotina do advogado:

4. Os tribunais monitoram com inteligência de dados

O Anexo C recomenda que os tribunais usem sistemas de inteligência de dados para monitorar a distribuição de ações e alertar o juiz sobre padrões abusivos, painéis de ações idênticas em tempo real e o cruzamento do volume de ações por parte e por advogado. Petição com causa de pedir genérica, que muda só os dados pessoais, é exatamente o padrão que esses sistemas procuram (Anexo A, item 7). O uso de IA pelo Judiciário está em IA no Judiciário.

5. Cuidados para quem advoga em volume

Perguntas frequentes

A litigância predatória pode chegar à polícia?

Pode. Quando houver possível ilícito, a Recomendação 159/2024 do CNJ prevê requisição de providências à autoridade policial e envio de informações ao Ministério Público (Anexo B, item 16; CPP, art. 40).

O juiz pode exigir comprovante de residência e extrato?

Pode, diante de indícios de abuso, de forma fundamentada e razoável, para demonstrar interesse de agir e autenticidade do pedido (STJ, Tema 1.198).

Advocacia de massa é litigância predatória?

Não por si só. O relator do Tema 1.198 chamou a litigância de massa de manifestação legítima do direito de ação; o problema é o desvio de finalidade.

Qual norma trata da litigância abusiva?

A Recomendação nº 159, de 23 de outubro de 2024, do CNJ, com três anexos: condutas, medidas judiciais e medidas para os tribunais.

Conteúdo informativo, atualizado em 7 de outubro de 2026. Não é orientação jurídica. Fontes: Recomendação CNJ nº 159/2024, arts. 1º a 5º e Anexos A, B e C; STJ, Corte Especial, Tema 1.198, notícia de 20/03/2025; CPC, art. 286, II.

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