Litigância predatória: os 20 sinais do CNJ e o que o juiz pode exigir (Tema 1.198 do STJ)
A Recomendação nº 159/2024 do CNJ lista 20 condutas que o juiz deve observar para detectar litigância abusiva, e o STJ, no Tema 1.198, decidiu que, diante de indícios, o juiz pode exigir emenda da inicial com documentos que provem o interesse de agir e a autenticidade do pedido. Quem advoga em volume legítimo precisa conhecer essa lista para não cair nela por descuido. Use o verificador abaixo antes de distribuir uma ação.
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1. O que é litigância abusiva para o CNJ
É o desvio ou o excesso manifesto dos limites da finalidade do direito de acesso ao Judiciário, inclusive no polo passivo, que compromete a capacidade de julgar e o acesso dos demais à Justiça (art. 1º). O gênero inclui demandas sem lastro, temerárias, artificiais, procrastinatórias, frívolas, fraudulentas, fracionadas sem necessidade e o assédio processual. Conforme a extensão e o impacto, a conduta pode configurar litigância predatória (art. 1º, parágrafo único).
A recomendação pede atenção a condutas que parecem lícitas quando vistas sozinhas e indicam desvio de finalidade quando vistas em conjunto ou ao longo do tempo (art. 2º). Um sinal isolado não caracteriza abuso.
2. A tese do STJ no Tema 1.198
A Corte Especial fixou, em recurso repetitivo, a tese de que, "constatados indícios de litigância abusiva, o juiz pode exigir, de modo fundamentado e com observância à razoabilidade do caso concreto, a emenda da petição inicial a fim de demonstrar o interesse de agir e a autenticidade da postulação, respeitadas as regras de distribuição do ônus da prova" (notícia do STJ de 20 de março de 2025). Segundo o relator, ministro Moura Ribeiro, o juiz pode pedir extratos bancários, cópias de contratos, comprovante de residência e procuração atualizada com poderes específicos. Procuração antiga, que faça duvidar de relação atual com o cliente, pode ser substituída por ordem do juiz.
3. O que o juiz pode determinar
O Anexo B da recomendação lista 17 medidas. As que mais aparecem na rotina do advogado:
- notificação para comprovar a condição econômica no pedido de gratuidade, com consulta ao Infojud e ao Renajud (item 4);
- documentos originais ou renovados quando houver dúvida sobre autenticidade ou atualidade (item 9);
- prova de tentativa prévia de solução administrativa, para caracterizar a pretensão resistida (item 10);
- audiência ou diligência para verificar se a parte sabe do processo e quis litigar (item 2);
- esclarecimento de endereço divergente, ou igual ao do advogado (item 14);
- perícia grafotécnica ou verificação de assinatura eletrônica (item 15);
- comunicação à seccional da OAB quando houver indício de captação indevida de clientela (item 11).
4. Os tribunais monitoram com inteligência de dados
O Anexo C recomenda que os tribunais usem sistemas de inteligência de dados para monitorar a distribuição de ações e alertar o juiz sobre padrões abusivos, painéis de ações idênticas em tempo real e o cruzamento do volume de ações por parte e por advogado. Petição com causa de pedir genérica, que muda só os dados pessoais, é exatamente o padrão que esses sistemas procuram (Anexo A, item 7). O uso de IA pelo Judiciário está em IA no Judiciário.
5. Cuidados para quem advoga em volume
- Procuração atual, completa, com assinatura qualificada ICP-Brasil quando eletrônica (Anexo A, item 11). Os modelos estão em procuração ad judicia.
- Pedido de gratuidade com prova da necessidade (item 1); modelo em declaração de hipossuficiência.
- Fatos particularizados em cada inicial. Se usar IA para redigir, leve os dados do caso ao pedido; o gerador de prompt jurídico monta essa parte.
- Prova da tentativa extrajudicial com recebimento comprovado (itens 17 e 18); modelo em notificação extrajudicial.
- Ação no foro do autor, do réu ou do fato (item 4), e menção ao processo anterior extinto, com pedido de distribuição por dependência (item 10; CPC, art. 286, II).
Perguntas frequentes
A litigância predatória pode chegar à polícia?
Pode. Quando houver possível ilícito, a Recomendação 159/2024 do CNJ prevê requisição de providências à autoridade policial e envio de informações ao Ministério Público (Anexo B, item 16; CPP, art. 40).
O juiz pode exigir comprovante de residência e extrato?
Pode, diante de indícios de abuso, de forma fundamentada e razoável, para demonstrar interesse de agir e autenticidade do pedido (STJ, Tema 1.198).
Advocacia de massa é litigância predatória?
Não por si só. O relator do Tema 1.198 chamou a litigância de massa de manifestação legítima do direito de ação; o problema é o desvio de finalidade.
Qual norma trata da litigância abusiva?
A Recomendação nº 159, de 23 de outubro de 2024, do CNJ, com três anexos: condutas, medidas judiciais e medidas para os tribunais.
Conteúdo informativo, atualizado em 7 de outubro de 2026. Não é orientação jurídica. Fontes: Recomendação CNJ nº 159/2024, arts. 1º a 5º e Anexos A, B e C; STJ, Corte Especial, Tema 1.198, notícia de 20/03/2025; CPC, art. 286, II.
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