Contrato de abertura de crédito. Encargos financeiros. Percentual sobre o CDI. Possibilidade. Súmula nº 176/STJ
Terceira Turma · Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva · Recurso Especial · julgado em 11/02/2020 · DJE de 20/02/2020 · REsp 1781959 · registro 2018/0310876-0
AcórdãoEmenta
RECURSO ESPECIAL. DIREITO BANCÁRIO. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO. ENCARGOS FINANCEIROS. FIXAÇÃO. PERCENTUAL SOBRE O CDI. POSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 176/STJ. INAPLICABILIDADE.
1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ).
2. Ação revisional de contrato bancário na qual se discute se é ou não admissível a estipulação dos encargos financeiros de contrato de abertura de crédito em percentual sobre a taxa média aplicável aos Certificados de Depósitos Interbancários (CDIs), à luz do disposto na Súmula nº 176/STJ.
3. De acordo com as normas aplicáveis às operações ativas e passivas de que trata a Resolução nº 1.143/1986, do Conselho Monetário Nacional, não há óbice em se adotar as taxas de juros praticadas nas operações de depósitos interfinanceiros como base para o reajuste periódico das taxas flutuantes, desde que calculadas com regularidade e amplamente divulgadas ao público.
4. O depósito interfinanceiro (DI) é o instrumento por meio do qual ocorre a troca de recursos exclusivamente entre instituições financeiras, de forma a conferir maior liquidez ao mercado bancário e permitir que as instituições que têm recursos sobrando possam emprestar àquelas que estão em posição deficitária.
5. Nos depósitos interbancários, como em qualquer outro tipo de empréstimo, a instituição tomadora paga juros à instituição emitente. A denominada Taxa CDI, ou simplesmente DI, é calculada com base nas taxas aplicadas em tais operações, refletindo, portanto, o custo de captação de moeda suportado pelos bancos.
6. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que é potestativa a cláusula que deixa ao arbítrio das instituições financeiras, ou associação de classe que as representa, o cálculo dos encargos cobrados nos contratos bancários.
7. Não é potestativa a cláusula que estipula os encargos financeiros de contrato de abertura de crédito em percentual sobre a taxa média aplicável aos Certificados de Depósitos Interbancários (CDIs), visto que tal indexador é definido pelo mercado, a partir das oscilações econômico-financeiras, não se sujeitando a manipulações que possam atender aos interesses das instituições financeiras.
8. Eventual abusividade deve ser verificada no julgamento do caso concreto em função do percentual fixado pela instituição financeira, comparado às taxas médias de mercado regularmente divulgadas pelo Banco Central do Brasil para as operações de mesma espécie, conforme decidido em precedentes desta Corte julgados sob o rito dos recursos repetitivos, o que não se verifica na espécie.
9. Recurso especial provido.
Dispositivo do acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Terceira Turma, por unanimidade, dar provimento ao recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro (Presidente), Nancy Andrighi e Paulo de Tarso Sanseverino votaram com o Sr. Ministro Relator.
Referências legislativas
- Resolução 1.143/1986 (CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL - CMN)
citação no formato do STJ
LEG:FED RES:001143 ANO:1986 (CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL - CMN)
- Circular 2.216/1992 (BANCO CENTRAL DO BRASIL - BACEN)
citação no formato do STJ
LEG:FED CIR:002216 ANO:1992 (BANCO CENTRAL DO BRASIL - BACEN)
- Súmulas 176 e 297 do STJ
citação no formato do STJ
LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000176 SUM:000297
- Lei 10.406/2002 — Código Civil de 2002, art. 122
citação no formato do STJ
LEG:FED LEI:010406 ANO:2002 ***** CC-02 CÓDIGO CIVIL DE 2002 ART:00122
- Lei 8.078/1990 — Código de Defesa do Consumidor, art. 51, IV
citação no formato do STJ
LEG:FED LEI:008078 ANO:1990 ***** CDC-90 CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR ART:00051 INC:00004
Jurisprudência citada no acórdão
- Processual civil - contrato bancário - abusividade - caso concretoSTJ: REsp 1112879/PR, REsp 1061530/RS (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 35, 36, 32, 33, 34)
- Processual civil - contrato bancário - abertura de crédito - taxa de juros remuneratórios - arbítrio do banco - cláusula potestativaSTJ: AgRg no Ag 566541/RS, REsp 533309/RS, REsp 260172/SP
- Processual civil - contrato bancário - abertura de crédito - taxa de juros remuneratórios - taxa não fixada pelo credor - inexistência de cláusula potestativaSTJ: REsp 271214/RS
Acórdãos relacionados em revisional de contrato bancário
Ação de revisão de contrato bancário c.c. Pedido de indenização e repetição de indébito. Negativa de prestação jurisdicional
Terceira Turma · 21/09/2021 · REsp 1423315
Ação revisional de contrato bancário. Liquidação de sentença pelo procedimento comum. Negativa de prestação jurisdicional
Terceira Turma · 13/08/2019 · REsp 1798937
Ação revisional. Contratos de emprestimo. Prescrição decenal. Termo inicial. Data da assinatura do contrato
Terceira Turma · 29/11/2022 · REsp 1989284
Ação revisional de contrato bancário. Financiamento. Pessoa jurídica. Mútuo para fomento de atividade empresarial
Terceira Turma · 27/09/2022 · REsp 2001086
Contrato de cédula de crédito industrial. Financiamento. Tríplice garantia. Alienação fiduciária
Terceira Turma · 23/08/2022 · REsp 1752569
Recuperação judicial. Homologação. Contrato bancário. Ação revisional. Prosseguimento. Possibilidade
Terceira Turma · 07/06/2022 · REsp 1700606
Fonte e licença
O inteiro teor deste acórdão é público e está no portal do Superior Tribunal de Justiça. Esta página reproduz a ementa e o dispositivo tal como publicados, sem alteração de texto.
Consultar o processo no portal do STJ — REsp 1781959, registro 2018/0310876-0.
Dado obtido do portal de Dados Abertos do Superior Tribunal de Justiça, publicado sob licença Creative Commons Atribuição (CC BY). Atribuição: Superior Tribunal de Justiça — Dados Abertos.
Ferramentas gratuitas para as contas deste tema
- Tabela de amortização Price e SAC — monta a evolução do saldo devedor parcela a parcela.
- Calculadora de correção monetária — atualiza um valor entre duas datas por IPCA, INPC, IGP-M, TR, poupança ou SELIC.
- Comparador do juro do contrato — quantas vezes a taxa do contrato representa a média de mercado da modalidade.
Este ementário é mantido pelo SIJUR, sistema de gestão para escritórios de advocacia.