Ação revisional de contrato bancário. Seguro prestamista e assistência. Alegação de venda casada
Terceira Turma · Rel. Min. Moura Ribeiro · Recurso Especial · julgado em 22/04/2026 · DJEN de 28/04/2026 · REsp 2184338 · registro 2024/0443491-4
AcórdãoEmenta
PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. SEGURO PRESTAMISTA E ASSISTÊNCIA. ALEGAÇÃO DE VENDA CASADA. ÔNUS PROBATÓRIO. LIBERDADE DE CONTRATAR E ESCOLHER SEGURADORA. INEXISTÊNCIA DE IMPOSIÇÃO. SÚMULAS 5 E 7/STJ. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE PACTUAÇÃO. ENCARGOS DE MORA DISTINTOS. VEDAÇÃO DE CUMULAÇÃO INÓCUA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO E DE IDENTIDADE FÁTICO-CONTRATUAL. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Recurso especial contra acórdão que manteve improcedência de ação revisional de contrato bancário, reconhecendo a validade de juros, seguro prestamista e assistência, e a inexistência de comissão de permanência no instrumento.
2. O objetivo recursal é decidir se (i) há venda casada do seguro/assistência ante a alegada falta de prova de opção real de contratação e de escolha da seguradora; (ii) ocorre cumulação vedada por "comissão de permanência" camuflada como juros remuneratórios, somados à multa e aos juros de mora; (iii) está configurado dissídio jurisprudencial apto a uniformização.
3. A venda casada não se caracteriza quando o conjunto documental evidencia contratação apartada e não impugnada, com liberdade de adesão e de escolha da seguradora, afastando vício de vontade. A revisão dessas conclusões exige interpretação de cláusulas e reexame de provas, atraindo os óbices das Súmulas 5 e 7/STJ.
4. A comissão de permanência não foi pactuada no contrato; há apenas previsão de juros de mora e multa no inadimplemento. Sem cláusula específica de comissão, não há cumulação vedada com correção monetária, juros moratórios ou remuneratórios. Alterar esse quadro demanda reexame do instrumento e do acervo probatório, vedado pelas Súmulas 5 e 7/STJ.
5. O dissídio jurisprudencial não se configura quando o paradigma cuida de cláusula diversa (juros de atraso com substituição de juros e cumulação com multa e mora), sem identidade contratual nem cotejo analítico.
6. Recurso especial conhecido, e não provido.
Dispositivo do acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/04/2026 a 22/04/2026, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Moura Ribeiro.Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.
Referências legislativas
- Súmulas 5, 7 e 472 do STJ
citação no formato do STJ
LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000005 SUM:000007 SUM:000472
- Súmula 596 do STF
citação no formato do STJ
LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000596
Jurisprudência citada no acórdão
- Contrato bancário - venda casada - súmula 7/STJSTJ: AgInt no AREsp 2049189/DF
- Cumulação - comissão de permanência - outros encargos - súmulas 5 e 7/STJSTJ: AgRg no AREsp 770059/SP
- Dissídio jurisprudencial - falta de identidade entre os casos - súmulas 5 e 7/STJSTJ: AREsp 2763759/RS
Acórdãos relacionados em comissão de permanência
Embargos à execução. Cédula de crédito bancário com garantia fiduciária. Crédito extraconcursal
Terceira Turma · 22/06/2026 · AREsp 2997071
Negativa de prestação jurisdicional. Ação monitória. Contrato de financiamento. Comissão de permanência
Terceira Turma · 22/06/2026 · AREsp 2857550
Nulidade de intimação eletrônica no pje por desatendimento de publicação exclusiva em nome de a dvogado
Quarta Turma · 08/06/2026 · AREsp 3161635
Cédula de crédito bancário. Utilização do CDI como índice de atualização
Quarta Turma · 01/06/2026 · REsp 2230506
Ação monitória. Violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC. Não ocorrência. Cerceamento de defesa. Inexistência
Quarta Turma · 01/06/2026 · AREsp 3211020
Embargos à execução. Cédula de crédito bancário. Encargos de inadimplência. Negativa de prestação jurisdicional
Terceira Turma · 18/05/2026 · AREsp 3122550
Fonte e licença
O inteiro teor deste acórdão é público e está no portal do Superior Tribunal de Justiça. Esta página reproduz a ementa e o dispositivo tal como publicados, sem alteração de texto.
Consultar o processo no portal do STJ — REsp 2184338, registro 2024/0443491-4.
Dado obtido do portal de Dados Abertos do Superior Tribunal de Justiça, publicado sob licença Creative Commons Atribuição (CC BY). Atribuição: Superior Tribunal de Justiça — Dados Abertos.
Ferramentas gratuitas para as contas deste tema
- Calculadora de correção monetária — atualiza um valor entre duas datas por IPCA, INPC, IGP-M, TR, poupança ou SELIC.
- Conversor de taxa de juros — converte entre mês, ano e dia, em capitalização composta ou simples.
- Comparador do juro do contrato — quantas vezes a taxa do contrato representa a média de mercado da modalidade.
Este ementário é mantido pelo SIJUR, sistema de gestão para escritórios de advocacia.