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Direito Civil · 2ª Seção · Relator (REsp 2252171/RS): Min. Ricardo Villas Bôas Cueva
Afetação 16/09/2026
Questão: Definir se, nos contratos bancários, para a cobrança de juros com capitalização diária, basta a previsão contratual da periodicidade diária ou se é indispensável a informação expressa da taxa diária de juros aplicada.
Direito Tributário · 1ª Seção · Relator (REsp 2239211/PE): Min. Regina Helena Costa
Afetação 31/08/2026
Questão: Definir se os valores recebidos a título de gorjeta e repassados aos empregados da pessoa jurídica integram a base de cálculo do SIMPLES Nacional.
Direito Administrativo · 1ª Seção · Relator (REsp 2258325/CE): Min. Afrânio Vilela
Afetação 31/08/2026
Questão: Definir se a demora injustificada da Administração na análise do requerimento de aposentadoria gera o dever de indenizar o servidor por danos materiais. Em caso afirmativo, estabelecer qual o prazo de atraso caracterizador da mora administrativa e qual o termo inicial para o pagamento da indenização devida.
Direito Civil · 2ª Seção · Relator (REsp 1980730/RS): Min. Raul Araújo
Afetação 27/08/2026
Questão: Definir o termo inicial do prazo prescricional da pretensão do mutuário associado de revisão de cláusulas de contrato de empréstimo pessoal firmado com entidade de previdência privada fechada.
Direito Processual Civil e do Trabalho · 1ª Seção · Relator (REsp 2273410/TO): Min. Sérgio Kukina
Afetação 25/08/2026
Questão: Definir se o protesto extrajudicial é causa interruptiva do prazo prescricional da pretensão da Fazenda Pública de reaver crédito não tributário fundado em contrato de mútuo, no âmbito de programa de microcrédito operado por entidade autárquica estadual.
Direito Administrativo · 1ª Seção · Relator (REsp 2242339/BA): Min. Regina Helena Costa
Afetação 25/08/2026
Questão: i) definir os conceitos de ações de educação, de saúde ou de assistência social para incidência da exceção contemplada no art. 25, § 3º, da Lei Complementar n. 101/2000 às exigências de regularidade fiscal e financeira relativamente ao recebimento de transferências voluntárias por entes federativos; e
ii) possibilidade de aplicar, ao repasse de recursos estaduais, a regra prevista no art. 26 da Lei n. 10.522/2002, a qual dispensa as exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal no tocante a transferências voluntárias de recursos federais a serem alocados em ações sociais ou ações em faixa de fronteira.
Direito Processual Civil e do Trabalho · 1ª Seção · Relator (REsp 2271268/TO): Min. Sérgio Kukina
Afetação 06/08/2026
Questão: Definir se a cobrança de empréstimo concedido pelo ente público a particular (contrato de mútuo), a título de implementação da política de microcrédito (Banco do Povo), pode ser efetivada por intermédio da execução fiscal regida pela Lei n. 6.830/1980.
Direito Civil · 2ª Seção · Relator (REsp 2223773/MA): Min. Ricardo Villas Bôas Cueva
Afetação 04/08/2026
Questão: Definir se a demora injustificada ou indevida da operadora de plano de saúde em autorizar o tratamento prescrito pelo médico equipara-se à recusa indevida de cobertura para fins de aplicação do Tema 1.365.
Direito Civil · 2ª Seção · Relator (REsp 2258565/SP): Min. Ricardo Villas Bôas Cueva
Afetação 04/08/2026
Questão: Definir se, nos contratos de compra e venda de imóveis submetidos a regime de patrimônio de afetação e firmados após a vigência da Lei nº 13.786/2018 (Lei do Distrato), a rescisão por inadimplemento do comprador autoriza o vendedor a reter até 50% (cinquenta por cento) das quantias pagas, nos termos do art. 67-A, § 5º, da Lei nº 4.591/1964.
Direito Civil · 2ª Seção · Relator (REsp 2255393/MA): Min. Ricardo Villas Bôas Cueva
Afetação 04/08/2026
Questão: Definir o percentual e a respectiva base de cálculo dos valores que o vendedor poderá reter na rescisão, por iniciativa e culpa do comprador/consumidor, de contratos de compra e venda de imóvel firmados anteriormente à vigência da Lei nº 13.786/2018 (Lei do Distrato).
Direito Civil · 2ª Seção · Relator (REsp 2255394/MA): Min. Ricardo Villas Bôas Cueva
Afetação 04/08/2026
Questão: Definir o percentual e a respectiva base de cálculo dos valores que o vendedor poderá reter na rescisão, por iniciativa e culpa do comprador/consumidor, de contratos de compra e venda de imóvel não edificado (lote/terreno) firmados posteriormente à vigência da Lei nº 13.786/2018 (Lei do Distrato).
Direito do Consumidor · 2ª Seção · Relator (REsp 2242804/AC): Min. Raul Araújo
Afetação 03/08/2026
Questão: Definir a obrigatoriedade de custeio de musicoterapia, pela operadora de plano de saúde, em favor de beneficiário com transtorno do espectro autista.
Direito Tributário · 1ª Seção · Relator (PUIL 6153/RO): Min. Afrânio Vilela
Afetação 02/07/2026
Questão: Definir se a isenção de imposto de renda prevista no art. 6º, XIV, da Lei 7.713/1988 - concedida a portadores de doença grave - abrange os proventos percebidos por militares na reserva remunerada, ou se se restringe exclusivamente aos proventos de aposentadoria ou reforma.
Direito Administrativo · 1ª Seção · Relator (REsp 2241457/RN): Min. Sérgio Kukina
Afetação 01/07/2026
Questão: Definir se o termo final para a concessão de abatimento de 1% do saldo devedor do Fies aos profissionais da saúde, como previsto no art. 6º-B, III, da Lei nº 10.260/2001 e que trabalharam no âmbito do SUS durante a pandemia da Covid-19, seria 31/12/2020, conforme estabelecido no Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, ou 22/05/2022, data em que entrou em vigor a Portaria nº 913 do Ministério da Saúde, que declarou o encerramento da emergência em saúde pública.
Direito Administrativo · 1ª Seção · Relator (REsp 2221774/CE): Min. Paulo Sérgio Domingues
Afetação 29/06/2026
Questão: Definir, à luz da Lei 10.260/2001, com as alterações promovidas pela Lei 13.530/2017 ("novo FIES"), os critérios para a aferição da legitimidade passiva nas ações judiciais envolvendo o Fundo de Financiamento Estudantil (FIES), analisando o papel dos seguintes entes/entidades: i) Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE; ii) União; iii) instituição financeira/agente financeiro; e iv) instituição de ensino superior - IES.
Direito Administrativo · 1ª Seção · Relator (REsp 2262246/RR): Min. Teodoro Silva Santos
Afetação 29/06/2026
Questão: Definir se é devido o pagamento retroativo das diferenças remuneratórias decorrentes do reenquadramento ao servidor do extinto território de Roraima que optou pela transposição ao quadro em extinção da Administração Federal, e qual o seu respectivo termo inicial.
Direito Processual Civil e do Trabalho · 1ª Seção · Relator (REsp 2269091/PE): Min. Paulo Sérgio Domingues
Afetação 26/06/2026
Questão: 1) Definir a natureza jurídica do pronunciamento judicial que julga impugnação ao cumprimento de sentença, homologa os cálculos e determina a expedição de precatório/RPV;
2) Definir as hipóteses de aplicação do princípio da fungibilidade aos recursos interpostos contra esses pronunciamentos judiciais.
Direito Penal · 3ª Seção · Relator (REsp 2266131/BA): Min. Rogerio Schietti
Afetação 26/06/2026
Questão: Definir qual deve ser a data-base para benefícios da execução penal em casos de descontinuidade da prisão, ou seja, estabelecer se o marco deve ser a data em que o indivíduo foi preso cautelarmente (e depois posto em liberdade provisória) ou quando retornou à prisão para o cumprimento da pena definitiva (com detração do período da prisão preventiva).
Direito Processual Civil e do Trabalho · 1ª Seção · Relator (REsp 2252872/DF): Min. Sérgio Kukina
Afetação 22/06/2026
Questão: Definir se, em ações que discutem apenas a regularidade de fase de concurso público, sem proveito econômico imediato, aplica-se ou não o critério do art. 292, § 2º, do CPC, para a fixação do valor da causa.
Tema 1455 Acórdão Publicado - RE Pendente
Direito Tributário · 1ª Seção · Relator (REsp 2215075/SC): Min. Maria Thereza de Assis Moura · Tema 228/STF
Afetação 19/06/2026 · Julgamento 09/09/2026 · Acórdão publicado 14/09/2026
Tese firmada: A diferença entre o valor antecipado com base na multiplicação do preço de tabela por multiplicador ou coeficiente e o valor apurado com base no preço de venda efetivamente praticado não deve ser restituída ao comerciante varejista de cigarros e de cigarrilhas nas contribuições para o Programa de Integração Social - PIS e para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins.
Direito Processual Civil e do Trabalho · 1ª Seção · Relator (REsp 2239250/SE): Min. Sérgio Kukina
Afetação 19/06/2026
Questão: Definir se a dispensa de condenação em honorários do ente público federal, a que se refere o art. 19, § 1º, I, da Lei 10.522, de 2002, se restringe às hipóteses dos incisos I a VII do caput, ou se a listagem poderia ser considerada não exaustiva.
Direito Processual Civil e do Trabalho · 2ª Seção · Relator (REsp 2232839/PB): Min. Humberto Martins
Afetação 18/06/2026
Questão: Definir se, nas ações que visam à baixa de gravame hipotecário, os honorários advocatícios sucumbenciais devem ser fixados com base no valor do imóvel ou por apreciação equitativa.
Direito Processual Civil e do Trabalho · Corte Especial · Relator (REsp 2231680/PE): Min. Nancy Andrighi
Afetação 18/06/2026
Questão: Definir se a concessão da gratuidade da justiça opera efeitos retroativos para alcançar encargos fixados anteriormente ao requerimento.
Direito Processual Civil e do Trabalho · Corte Especial · Relator (REsp 2255175/AL): Min. Nancy Andrighi
Afetação 18/06/2026
Questão: Definir a possibilidade de ajuizamento de cumprimento e liquidação de sentença coletiva no domicílio do substituto processual, independentemente do domicílio dos substituídos.
Direito Processual Civil e do Trabalho · Corte Especial · Relator (REsp 2226538/PE): Min. Nancy Andrighi
Afetação 18/06/2026
Questão: Definir se a ausência de manifestação do Judiciário quanto ao pedido de gratuidade de justiça leva à conclusão de seu deferimento tácito.
Direito Processual Civil e do Trabalho · 2ª Seção · Relator (REsp 2252052/SC): Min. Nancy Andrighi
Afetação 17/06/2026
Questão: Definir, nas hipóteses de cumprimento individual de sentença coletiva em que se estabeleceu a condenação solidária dos réus, o cabimento do chamamento ao processo dos litisconsortes e o reflexo desse ato em relação à competência da Justiça Estadual.
Direito Processual Civil e do Trabalho · Corte Especial · Relator (REsp 2235680/PE): Min. Raul Araújo
Afetação 11/06/2026
Questão: Definir parâmetros de aferição de razoabilidade e de proporcionalidade na fixação e no montante acumulado de multa cominatória (astreintes), considerando-se o valor diário inicial e a obrigação principal buscada na ação, frente à prestação imposta.
Direito Ambiental · 1ª Seção · Relator (REsp 2225938/DF): Min. Paulo Sérgio Domingues
Afetação 09/06/2026
Questão: Definir se a substituição da pena de multa aplicada pelo cometimento de infração administrativa ambiental, por medidas alternativas, se encontra no exclusivo âmbito da discricionariedade do órgão ambiental, cabendo ao Poder Judiciário exercer tão somente o controle de legalidade desse ato administrativo.
Direito Tributário · 1ª Seção · Relator (REsp 2234139/PA): Min. Sérgio Kukina
Afetação 09/06/2026
Questão: Deliberar à luz do art. 47, § 2º, II, da Lei 14.113/2020, introduzido pela Lei 14.325/2022, a incidência, ou não, de imposto de renda sobre a verba percebida por profissionais do magistério da educação básica, a título de abono decorrente do rateio de precatório do FUNDEF/FUNDEB.
Direito Administrativo · 1ª Seção · Relator (REsp 2229594/MG): Min. Marco Aurélio Bellizze
Afetação 09/06/2026
Questão: Definir se é possível a aplicação analógica do art. 142, § 2º, da Lei n. 8.112/90, nos casos em que a lei local não disciplina de maneira expressa a prescrição punitiva quando a infração disciplinar também é capitulada como crime.
Direito Administrativo · 1ª Seção · Relator (REsp 2250310/AL): Min. Teodoro Silva Santos
Afetação 03/06/2026
Questão: Definir se é possível a expedição de precatório ou requisição de pequeno valor (RPV), com ordem de restrição ao saque, antes do trânsito em julgado do cumprimento de sentença.
Direito Civil · 2ª Seção · Relator (REsp 2272537/SC): Min. Raul Araújo
Afetação 01/06/2026
Questão: Definir se a cláusula de destinação residencial prevista em convenção de condomínio é suficiente para impedir a locação de unidades autônomas por curto período, por meio de plataformas digitais, independentemente de proibição expressa.
Direito Processual Civil e do Trabalho · Corte Especial · Relator (REsp 2236049/PE): Min. Raul Araújo
Afetação 01/06/2026
Questão: Interpretação a ser dada ao § 1° do art. 537 do CPC de 2015, quanto: (i) à possibilidade de modificação das multas cominatórias (astreintes) vencidas, além das vincendas; e (ii) à delimitação do que deve ser considerado multa vencida.
Direito Processual Penal · 3ª Seção · Relator (REsp 2225395/PE): Min. Carlos Pires Brandão
Afetação 29/05/2026
Questão: Definir, em relação à busca pessoal disposta no art. 244 do Código de Processo Penal: (i) parâmetros objetivos para aferição da fundada suspeita apta a autorizar a busca pessoal sem mandado judicial; (ii) em especial, se denúncias anônimas constituem elementos suficientes e idôneos para satisfazer o standard probatório exigido para a medida; e (iii) eventuais parâmetros subjetivos, presunções, suposições ou aspectos comportamentais que podem ou não ser considerados.
Direito Penal · 3ª Seção · Relator (REsp 2232274/SC): Min. Carlos Pires Brandão
Afetação 29/05/2026
Questão: Definir, para quem está cumprindo pena, interpretando o art. 146-C, parágrafo único, da Lei n. 7.210/84, se (i) é possível a interrupção do cumprimento da pena nos dias em que houver registro de violação do monitoramento eletrônico, à razão proporcional de um dia para cada descumprimento registrado pela Central de Monitoramento; ou (ii) se tais descumprimentos devem ser enquadrados apenas como faltas disciplinares, sem repercussão direta na contagem do tempo de cumprimento da pena.
Direito Processual Penal · 3ª Seção · Relator (REsp 2234553/PA): Min. Carlos Pires Brandão
Afetação 29/05/2026
Questão: Definir, em relação à busca pessoal disposta no art. 244 do Código de Processo Penal: I) parâmetros objetivos para aferição da fundada suspeita apta a autorizar a busca pessoal sem mandado judicial; II) em especial, se o aparente nervosismo ao avistar policiais configura elemento suficiente e idôneo para satisfazer o standard probatório exigido para a medida; III) eventuais parâmetros subjetivos, objetivos, presunções, percepções, inferências, diligências, atitudes, suposições ou aspectos comportamentais que podem ou não ser consideradas.
Direito Processual Penal · 3ª Seção · Relator (REsp 2234550/PA): Min. Carlos Pires Brandão
Afetação 29/05/2026
Questão: 1. Definir, em relação à busca pessoal disposta no art. 244 do Código de Processo Penal: os parâmetros objetivos para aferição da fundada suspeita apta a autorizar a busca pessoal sem mandado judicial. 2. Definir, em especial se a fuga ao avistar autoridade policial configura elemento suficiente e idôneo para satisfazer o standard probatório exigido para a medida. 3. Estabelecer eventuais parâmetros subjetivos, objetivos, presunções, percepções, suposições ou aspectos comportamentais que podem ou não ser considerados na análise da fundada suspeita.
Direito Penal · 3ª Seção · Relator (REsp 2234611/GO): Min. Joel Ilan Paciornik
Afetação 20/05/2026
Questão: Definir se a ausência de laudo toxicológico definitivo impede a condenação diante da sua suposta imprescindibilidade para fins de comprovação da materialidade delitiva.
Direito Administrativo · 1ª Seção · Relator (REsp 2233662/PE): Min. Sérgio Kukina
Afetação 20/05/2026
Questão: Nas ações em que se discute o desvio de energia elétrica, alegadamente ocorrido antes do aparelho medidor, definir se:
(i) o procedimento adotado para verificação do desvio, apuração, notificação e participação do consumidor respeita os princípios do contraditório e ampla defesa, bem assim das normas consumeristas (arts. 4º, I; 6º, IV, VI e VIII; 14 e 51, IV, todos do CDC);
(ii) é possível, ou não, a cobrança por estimativa, a título de recuperação de consumo efetivo, tendo em vista a ausência de registro pelo medidor (arts. 4º, I; 6º, IV, VI e VIII; 14; 42, caput; e 51, IV, todos do CDC); e
(iii) admitida a mencionada cobrança por estimativa, viabiliza-se, ou não, o corte administrativo pela concessionária (arts. 4º, I; 6º, IV, VI e VIII; 14; 22; 42, caput; e 51, IV, todos do CDC).
Direito Civil · 2ª Seção · Relator (REsp 2232320/SC): Min. Maria Isabel Gallotti
Afetação 18/05/2026
Questão: Definir se há dano moral presumido (in re ipsa) na hipótese de descontos indevidos em benefício previdenciário.
Direito Processual Penal · 3ª Seção · Relator (REsp 2218010/PI): Min. Rogerio Schietti
Afetação 18/05/2026
Questão: Definir o ônus probatório quanto ao conhecimento da origem ilícita do bem receptado, se compete à acusação ou à defesa, elemento essencial para a condenação ao crime de receptação dolosa ou culposa.
Direito Processual Civil e do Trabalho · 1ª Seção · Relator (REsp 2249171/CE): Min. Afrânio Vilela
Afetação 14/05/2026
Questão: Definir se a sentença coletiva proferida na Ação Civil Pública 0005019-15.1997.4.03.6000 estende seus efeitos a servidores públicos federais: i) não domiciliados no Estado do Mato Grosso do Sul, considerando a inconstitucionalidade do art. 16 da Lei 7.347/1985, reconhecida pelo STF no Tema 1.075, em julgamento posterior ao trânsito em julgado do referido título executivo; e ii) pertencentes aos quadros de quais pessoas jurídicas de direito público.
Direito Administrativo · 1ª Seção · Relator (REsp 2004109/SE): Min. Afrânio Vilela
Afetação 07/05/2026 · Julgamento 14/10/2026
Questão: Definir o teor do conceito de contemporaneidade da avaliação para identificação do preço atual de mercado em ação expropriatória direta ou indireta, para fins de fixar o momento a ser considerado na apuração do montante indenizatório, tanto em termos de parâmetro geral, quanto das exceções cabíveis.
Aguardando a publicação do acórdão do julgamento de mérito.
Direito Penal · 3ª Seção · Relator (REsp 2238193/MT): Min. Maria Marluce Caldas
Questão: Definir se a solicitação, sem a efetiva entrega do entorpecente ao destinatário no estabelecimento prisional, caracteriza ato preparatório, impunível em razão da atipicidade da conduta, ou se configura conduta típica de tráfico de drogas pela aplicação do art. 29 do Código Penal.
Direito Processual Penal · 3ª Seção · Relator (REsp 2219634/PE): Min. Maria Marluce Caldas
Afetação 29/04/2026
Questão: Definir se constitui nulidade, em violação ao sistema acusatório, a realização de audiência criminal de instrução e julgamento sem a presença do membro do Ministério Público, apesar de haver sido devidamente intimado.
Tema 1429 Trânsito em Julgado
Direito do Trabalho e Processual Trabalhista · 1ª Seção · Relator (REsp 2245144/SP): Min. Maria Thereza de Assis Moura
Afetação 17/04/2026 · Julgamento 20/08/2026 · Acórdão publicado 27/08/2026 · Trânsito em julgado 23/10/2026
Tese firmada: 1. O Estado deve ser condenado ao pagamento dos ônus sucumbenciais quanto ao período em que o autor é dispensado de recolher tributo em razão da aplicação da modulação dos efeitos da orientação estabelecida no Tema 986 do STJ.
2. Não é beneficiado pela modulação dos efeitos da orientação estabelecida no Tema 986 do STJ e não tem direito à repetição do indébito o autor que, ainda que amparado por decisão judicial, recolhe o tributo.
Direito Tributário · 1ª Seção · Relator (REsp 2227090/CE): Min. Teodoro Silva Santos
Afetação 17/04/2026
Questão: Definir se o prazo prescricional de cinco anos para o exercício do direito de compensação de créditos tributários reconhecidos judicialmente, previsto no art. 168 do Código Tributário Nacional (CTN), aplica-se ao início do procedimento compensatório ou à sua integral conclusão, bem como aferir os efeitos do pedido administrativo de habilitação de crédito na contagem desse prazo.
Direito Tributário · 1ª Seção · Relator (REsp 2223487/RS): Min. Teodoro Silva Santos
Afetação 17/04/2026
Questão: Definir se os serviços odontológicos se enquadram, ou não, no conceito de "serviços hospitalares", para fins de aplicação dos percentuais reduzidos do art. 15, § 1º, III, a, e do art. 20, ambos da Lei n. 9.249/1995, na redação da Lei n. 11.727/2008.
Direito Administrativo · 1ª Seção · Relator (REsp 2258164/RS): Min. Gurgel de Faria
Afetação 14/04/2026
Questão: Definir se há possibilidade de complementação de valores no cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, relativos à correção monetária, a partir do entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal nos Temas 810, 1.170 e 1.361.
Direito Processual Penal · 3ª Seção · Relator (REsp 2229986/PA): Min. Joel Ilan Paciornik
Afetação 13/04/2026
Questão: Definir se a ausência de pessoa habilitada, sob compromisso, para atuar como intérprete no interrogatório de réu surdo-mudo, analfabeto e sem domínio da Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS), compromete o pleno exercício do direito de defesa e configura nulidade processual, em razão da violação ao art. 192, parágrafo único, do Código de Processo Penal.
Tema 1424 Trânsito em Julgado
Direito Processual Civil e do Trabalho · Corte Especial · Relator (REsp 2225061/PE): Min. Luis Felipe Salomão
Afetação 09/04/2026 · Julgamento 23/06/2026 · Acórdão publicado 29/06/2026 · Trânsito em julgado 25/08/2026
Tese firmada: A demonstração da hipossuficiência econômico-financeira da pessoa jurídica, para fins de obtenção de gratuidade de justiça, reclama esclarecimentos sobre a sua situação financeira e patrimonial - com a indicação do seu ativo, passivo, patrimônio líquido, resultado do exercício, fluxo de caixa, participações societárias, saldos e aplicações em contas bancárias -, o que não se concretiza com a mera prova de inatividade ou de queda de faturamento.
Direito Processual Civil e do Trabalho · Corte Especial · Relator (REsp 2234706/PA): Min. Sebastião Reis Júnior
Afetação 07/04/2026
Questão: (In)admissibilidade de recurso especial interposto contra decisão monocrática de relator proferida em segunda instância.
Direito Penal · 3ª Seção · Relator (REsp 2238446/SC): Min. Sebastião Reis Júnior
Afetação 06/04/2026
Questão: Definir se, em caso de concurso de majorantes, segundo o art. 68 do Código Penal, é admissível ou não a aplicação cumulativa, sucessiva (ou em cascata) das causas de aumento no cálculo da terceira fase da dosimetria da pena.
Tema 1421 Trânsito em Julgado
Direito Previdenciário · 1ª Seção · Relator (REsp 2256869/SP): Min. Maria Thereza de Assis Moura
Afetação 30/03/2026 · Julgamento 10/06/2026 · Acórdão publicado 17/06/2026 · Trânsito em julgado 13/08/2026
Tese firmada: Não retroage à data do óbito ou do recolhimento à prisão o início dos efeitos financeiros da pensão por morte ou do auxílio-reclusão requerido por filho menor de 16 (dezesseis) anos após 180 (cento e oitenta) dias do evento ocorrido na vigência da modificação do art. 74, I, da Lei n. 8.213/1991, pela Medida Provisória n. 871/2019, convertida na Lei n. 13.846/2019.
Direito Civil · 2ª Seção · Relator (REsp 2228137/SP): Min. Nancy Andrighi
Afetação 26/03/2026
Questão: Definir se, em contrato de compra e venda de imóvel com garantia de alienação fiduciária não levado a registro, devem ser aplicadas à hipótese de rescisão do pacto as disposições da Lei nº 9.514/97ou do Código de Defesa do Consumidor.
Direito Processual Civil e do Trabalho · 1ª Seção · Relator (REsp 2222626/RS): Min. Maria Thereza de Assis Moura · Tema 69/STF, Tema 1338/STF
Afetação 24/03/2026 · Julgamento 20/08/2026 · Acórdão publicado 26/08/2026
Tese firmada: A decisão que, para aplicar a modulação de efeitos realizada pelo STF no Tema 69 da repercussão geral, julga procedente ação rescisória contestada até 11/9/2024 não deve condenar ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência.
Direito Processual Civil e do Trabalho · 1ª Seção · Relator (REsp 2216815/RS): Min. Paulo Sérgio Domingues
Afetação 23/03/2026
Questão: Definir se é possível: i) a cessão de crédito oriundo de ação previdenciária inscrito em precatório e ii) se cabe o controle judicial, ex officio, da regularidade do negócio jurídico, nos termos do art. 168, parágrafo único, do Código Civil.
Direito Administrativo · 1ª Seção · Relator (REsp 2206224/PB): Min. Paulo Sérgio Domingues
Afetação 23/03/2026
Questão: Definir se é possível a prorrogação da carência do contrato do FIES durante o período de residência médica, requerida após o início da fase de amortização contratual.
Direito Tributário · 1ª Seção · Relator (REsp 2221127/PE): Min. Regina Helena Costa
Afetação 16/03/2026
Questão: Definir se os créditos presumidos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS, concedidos pelos Estados-membros como incentivo fiscal à pessoa jurídica, podem ser excluídos das bases de cálculo do Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, nos regimes jurídicos anterior e posterior à Lei n. 14.789/2023.
Direito Tributário · 1ª Seção · Relator (REsp 2238885/SP): Min. Maria Thereza de Assis Moura
Afetação 13/03/2026
Questão: Definir se, na apuração do IRPJ e da CSLL pelas concessionárias do serviço de transmissão de energia elétrica, são aplicáveis de forma autônoma os coeficientes relativos às atividades de prestação de serviços de construção, recuperação, reforma, ampliação ou melhoramento de infraestrutura vinculados a contrato de concessão de serviço público (art. 15, § 1º, III, "e", introduzido pela Lei n. 12.973/2014; e art. 20, I, com redação dada pela Lei Complementar n. 167 /2019, da Lei n. 9.249/1995).
Direito Civil · 2ª Seção · Relator (REsp 2224599/PE): Min. Raul Araújo
Afetação 06/03/2026
Questão: I - Definir se os alegados vícios que atingem os contratos de cartão de crédito com reserva de margem consignável (RMC) sujeitam a pretensão do autor:
a) ao prazo decadencial do art. 178 do Código Civil, com fixação do termo inicial de contagem desse prazo; ou
b) não se sujeitam a prazos extintivos em razão de nulidade, conforme o art. 169 do CC.
II - Definir parâmetros objetivos para a aferição da validade e eventual caráter abusivo dos contratos de cartão de crédito consignado, considerando:
a) o dever de prestar informações suficientes, claras e adequadas ao consumidor, em especial quando este alega que pretendia contratar simples empréstimo consignado; e
b) o prolongamento indeterminado da dívida, ante a aparente insuficiência dos descontos mensais para amortizá-la, frente aos juros rotativos aplicados no refinanciamento do saldo.
III - Em caso de vício no contrato, aferir se a consequência a ser adotada deverá ser:
a) a restituição das partes ao estado anterior;
b) a conversão do contrato em empréstimo consignado; ou
c) a revisão de cláusulas contratuais; e
d) se haverá configuração de dano moral in re ipsa.
Tema 1413 Trânsito em Julgado
Direito Processual Civil e do Trabalho · 1ª Seção · Relator (REsp 2215141/PE): Min. Gurgel de Faria
Afetação 03/03/2026 · Julgamento 10/06/2026 · Acórdão publicado 18/06/2026 · Trânsito em julgado 24/09/2026
Tese firmada: Em respeito ao princípio da causalidade e da norma extraída do texto do art. 85, § 10, do CPC/2015, é cabível a condenação do executado ao pagamento de honorários advocatícios em ação de execução fiscal extinta por perda superveniente do objeto, quando há a quitação extrajudicial do débito após o ajuizamento da ação executiva, ainda que antes da efetiva citação.
Direito Tributário · 1ª Seção · Relator (REsp 2221794/PR): Min. Afrânio Vilela
Afetação 03/03/2026
Questão: Definir se as bonificações/descontos compõem a base de cálculo do PIS/COFINS, nos termos do art. 1º, § 3º, V, a, das Leis 10.637/2002 e 10.833/2003.
Direito Administrativo · 1ª Seção · Relator (REsp 2224900/RO): Min. Teodoro Silva Santos · Tema 1339/STF
Afetação 24/02/2026
Questão: Definir se é devido o pagamento retroativo das diferenças remuneratórias decorrentes do reenquadramento ao servidor do extinto território de Rondônia que optou pela transposição ao quadro em extinção da Administração Federal, e qual o seu respectivo termo inicial.
Tema 1410 Trânsito em Julgado
Direito Administrativo · 1ª Seção · Relator (REsp 2228834/MA): Min. Maria Thereza de Assis Moura
Afetação 24/02/2026 · Julgamento 07/05/2026 · Acórdão publicado 15/05/2026 · Trânsito em julgado 14/08/2026
Tese firmada: 1. Nas relações jurídicas de trato sucessivo em que a Fazenda Pública figure como devedora, a prescrição do fundo de direito depende da negativa expressa do direito reclamado, em ato normativo de efeito concreto ou ato administrativo formalizado e com ciência ao servidor.
2. A inércia do Município de Estreito em implantar adicional por tempo de serviço, na forma do art. 288 da Lei Municipal n. 7/1990, em folha de pagamento, não deu início ao prazo de prescrição do fundo de direito.
Direito Processual Civil e do Trabalho · Corte Especial · Relator (REsp 2209895/SP): Min. Antonio Carlos Ferreira
Afetação 20/02/2026
Questão: Definir as seguintes questões federais: I) a penhora do faturamento é medida de caráter excepcional ou prioritária na ordem dos bens sujeitos à constrição nas execuções civis; e II) (in)admissibilidade dos recursos especiais interpostos para a rediscussão das conclusões dos acórdãos recorridos quanto aos aspectos eminentemente fáticos que autorizam a penhora sobre o faturamento, tal como previstos no art. 886, caput, do CPC.
Tema 1408 Acórdão Publicado - RE Pendente
Direito Processual Civil e do Trabalho · 1ª Seção · Relator (REsp 2228331/DF): Min. Maria Thereza de Assis Moura
Afetação 19/02/2026 · Julgamento 07/05/2026 · Acórdão publicado 15/05/2026
Tese firmada: O sindicato não tem legítimo interesse para propor ação civil pública buscando a condenação ao pagamento de diferenças de complementação do FUNDEF ou do FUNDEB.
Direito Penal · 3ª Seção · Relator (REsp 2222524/PA): Min. Carlos Pires Brandão
Afetação 11/02/2026
Questão: Definir, em relação à causa de aumento de pena disposta no art. 157, §2º-A, I, do Código Penal, se: 1) é necessária apreensão de arma de fogo; 2) é necessária a perícia da arma de fogo; 3) é necessária tanto a apreensão quanto a perícia; 4) se, na ausência de apreensão e perícia, outros meios probatórios podem ser considerados hábeis para comprovar o uso do artefato.
Tema 1406 Trânsito em Julgado
Direito Civil · Corte Especial · Relator (REsp 2219068/MA): Min. Raul Araújo
Afetação 13/01/2026 · Julgamento 02/09/2026 · Acórdão publicado 24/09/2026 · Trânsito em julgado 19/10/2026
Tese firmada: I - A suspensão do prazo prescricional prevista nas leis que instituíram medidas de liquidação ou renegociação de dívidas de crédito rural opera de pleno direito, independentemente de manifestação ou adesão do devedor, quando o respectivo dispositivo legal a estabelecer diretamente para as operações nele enquadráveis.
II - A suspensão somente dependerá de manifestação, adesão ou outra providência do devedor quando o próprio dispositivo legal expressamente a estabelecer como condição para a sua incidência, observados os requisitos objetivos de enquadramento da operação.
Tema 1405 Trânsito em Julgado
Direito Processual Penal · 3ª Seção · Relator (REsp 2225431/PR): Min. Joel Ilan Paciornik
Afetação 23/12/2025 · Julgamento 11/03/2026 · Acórdão publicado 16/03/2026 · Trânsito em julgado 28/04/2026
Tese firmada: A alteração promovida no art. 51 do Código Penal não afastou o caráter penal da multa, a qual permanece como sanção criminal. Em razão disso, embora à sua execução sejam aplicáveis as causas suspensivas da prescrição previstas na Lei n. 6.830/1980, bem como as causas interruptivas estabelecidas no art. 174 do Código Tributário Nacional, o prazo prescricional da multa continua sendo regido pelo art. 114, incisos I e II, do Código Penal.
Direito do Consumidor · 2ª Seção · Relator (REsp 2226946/SP): Min. Raul Araújo
Afetação 23/12/2025
Questão: Definir se: (i) é lícita a disponibilização ou comercialização a terceiros de dados pessoais não sensíveis, por gestor de banco de dados de entidades de proteção ao crédito, sem prévia comunicação ou consentimento do cadastrado; (ii) há configuração de dano moral in re ipsa na hipótese de ilicitude da conduta.
Direito Processual Penal · 3ª Seção · Relator (REsp 2225548/PA): Min. Rogerio Schietti
Afetação 22/12/2025 · Julgamento 08/10/2026
Questão: Definir o termo inicial da contagem do prazo para o Ministério Público impugnar decisão judicial proferida pelo Tribunal do Júri.
Aguardando a publicação do acórdão do julgamento de mérito.
Tema 1402 Acórdão Publicado - RE Pendente
Direito Processual Civil e do Trabalho · 1ª Seção · Relator (REsp 2231007/DF): Min. Maria Thereza de Assis Moura · Tema 823/STF, Tema 1179/STF
Afetação 19/12/2025 · Julgamento 11/03/2026 · Acórdão publicado 18/03/2026
Tese firmada: I - A sentença coletiva que condena a administração centralizada ao pagamento de verba remuneratória não pode ser executada por servidores de autarquias e fundações públicas.
II - Os servidores que integravam os quadros de autarquias e de fundações públicas do Distrito Federal na data da propositura da Ação Coletiva n. 32.159/97 não foram beneficiados pela coisa julgada.
Tema 1401 Acórdão Publicado - RE Pendente
Direito Tributário · 1ª Seção · Relator (REsp 2238302/DF): Min. Maria Thereza de Assis Moura
Afetação 19/12/2025 · Julgamento 07/05/2026 · Acórdão publicado 15/05/2026 · Trânsito em julgado 23/10/2026
Tese firmada: Não são aplicáveis a bloqueios do FPM em razão de dívidas com contribuições previdenciárias os limites de 9% (nove por cento) da cota-parte (art. 1º, caput, da Lei n. 9.639/1998) e de 15% (quinze por cento) da Receita Corrente Líquida (RCL) (art. 5º, § 4º, da Lei n. 9.639/1998).
Direito Administrativo · 1ª Seção · Relator (REsp 2230606/PR): Min. Sérgio Kukina
Afetação 19/12/2025
Questão: Definir se é possível, ou não, a admissibilidade de recurso especial que veicula discussão a respeito da existência de nexo de causalidade e do consequente dever de indenização por dano moral, bem como de sua quantificação pecuniária, em contexto de ação ambiental fundada em alegado mau cheiro proveniente de estação de tratamento de esgoto.
Direito Processual Civil e do Trabalho · 1ª Seção · Relator (REsp 2199392/RJ): Min. Marco Aurélio Bellizze
Afetação 18/12/2025 · Julgamento 09/09/2026 · Acórdão publicado 14/09/2026
Tese firmada: Na execução individual de sentença coletiva, extinta em decorrência da desconstituição do título judicial que lhe dava suporte, operada pela procedência de ação rescisória manejada pela Fazenda Pública, não é cabível a condenação, de qualquer das partes, ao pagamento de honorários advocatícios.
Direito Processual Civil e do Trabalho · 2ª Seção · Relator (REsp 2223414/BA): Min. Ricardo Villas Bôas Cueva
Afetação 12/12/2025
Questão: Possibilidade de inclusão dos juros remuneratórios nos cálculos da sentença exequenda oriunda da ACP n.º 583.00.1995.719385-7-SP.
Direito Administrativo · 1ª Seção · Relator (REsp 2148056/SP): Min. Teodoro Silva Santos
Afetação 25/11/2025
Questão: Definir se, a partir da Lei n. 14.230/2021, exige-se comprovação de dolo específico para a configuração dos atos de improbidade, inclusive em relação aos casos já em andamento à época da promulgação.
Direito Processual Civil e do Trabalho · Corte Especial · Relator (REsp 2209304/MG): Min. Ricardo Villas Bôas Cueva
Afetação 25/11/2025
Questão: Definir a prescindibilidade ou não da comprovação da prévia tentativa de solução extrajudicial da controvérsia para a caracterização do interesse de agir nas ações de natureza prestacional das relações de consumo.
Direito Administrativo · 1ª Seção · Relator (REsp 2207155/PI): Min. Paulo Sérgio Domingues · Tema 635/STF
Afetação 19/11/2025
Questão: Definir o termo inicial do prazo prescricional previsto no artigo 1º do Decreto 20.910/1932 para as ações de indenização pela não fruição de férias por servidor que não mais ostenta vínculo com a Administração.
Tema 1394 Trânsito em Julgado
Direito Penal · 3ª Seção · Relator (REsp 2195921/AL): Min. Reynaldo Soares da Fonseca
Afetação 13/11/2025 · Julgamento 07/05/2026 · Acórdão publicado 03/06/2026 · Trânsito em julgado 17/08/2026
Tese firmada: É válida a exasperação da pena-base, em razão das consequências do delito, na hipótese de a vítima de homicídio haver deixado filho(s) menor(es) de idade.
Tema 1393 Trânsito em Julgado
Direito Tributário · 1ª Seção · Relator (REsp 2237254/SC): Min. Maria Thereza de Assis Moura
Afetação 10/11/2025 · Julgamento 20/08/2026 · Acórdão publicado 28/08/2026 · Trânsito em julgado 23/10/2026
Tese firmada: O redirecionamento da execução fiscal contra o espólio ou os sucessores só é admitido quando o falecimento do contribuinte ocorrer depois de ele ter sido devidamente citado nos respectivos autos.
Direito Processual Civil e do Trabalho · 1ª Seção · Relator (REsp 2201535/SP): Min. Paulo Sérgio Domingues
Afetação 10/11/2025
Questão: Definir se, de acordo com o Código de Processo Civil/2015, são devidos honorários advocatícios sucumbenciais em cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, na hipótese de rejeição total ou parcial de impugnação à pretensão executória.
Direito Civil · 2ª Seção · Relator (REsp 2206633/PR): Min. Ricardo Villas Bôas Cueva
Afetação 06/11/2025 · Julgamento 13/05/2026 · Acórdão publicado 17/06/2026 · Trânsito em julgado 07/08/2026
Tese firmada: Os débitos condominiais, mesmo anteriores ao pedido de recuperação judicial, são créditos extraconcursais, não se submetendo ao Juízo da recuperação judicial, podendo ser executados no Juízo cível competente.
Tema 1390 Acórdão Publicado - RE Pendente
Direito Tributário · 1ª Seção · Relator (REsp 2185634/RS): Min. Maria Thereza de Assis Moura
Afetação 29/10/2025 · Julgamento 11/02/2026 · Acórdão publicado 19/02/2026
Tese firmada: A base de cálculo das contribuições ao INCRA, salário-educação, DPC, FAER, SENAR, SEST, SENAT, SESCOOP, SEBRAE, APEX-Brasil e ABDI não é limitada a 20 (vinte) vezes o maior salário mínimo vigente no país (art. 4º, parágrafo único, da Lei n. 6.950/1981)
Direito Penal · 3ª Seção · Relator (REsp 2208052/PI): Min. Ribeiro Dantas
Afetação 29/10/2025
Questão: (Im)prescindibilidade de instrução probatória, além do pedido expresso da acusação com indicação do valor mínimo necessário para reparação de danos causados pela infração penal.
Direito Processual Civil e do Trabalho · 2ª Seção · Relator (REsp 2159431/SP): Min. Daniela Teixeira
Afetação 24/10/2025
Questão: Necessidade de observância dos parâmetros mínimos estabelecidos no art. 85, § 8º-A, do CPC, quando da fixação dos honorários advocatícios por apreciação equitativa.
Tema 1387 Trânsito em Julgado
Direito Administrativo · 1ª Seção · Relator (REsp 2214879/PE): Min. Maria Thereza de Assis Moura
Afetação 23/10/2025 · Julgamento 10/12/2025 · Acórdão publicado 17/12/2025 · Trânsito em julgado 24/02/2026
Tese firmada: O saque integral do principal dá início ao prazo prescricional da pretensão de reparação por falha na prestação do serviço, por saques indevidos, por desfalques, ou por ausência de aplicação dos rendimentos estabelecidos em conta individualizada do PASEP.
Direito Previdenciário · 1ª Seção · Relator (REsp 2227232/RS): Min. Gurgel de Faria
Afetação 15/10/2025 · Julgamento 14/10/2026
Questão: Definir se, nas hipóteses de indeferimento administrativo do pedido de pensão por morte de servidor público, o prazo prescricional do Decreto n. 20.910/1932 atinge apenas as prestações vencidas ou alcança o próprio direito à pensão (fundo do direito), impedindo definitivamente o reconhecimento judicial do benefício após cinco anos contados do ato denegatório.
Aguardando a publicação do acórdão do julgamento de mérito.
Tema 1385 Trânsito em Julgado
Direito Processual Civil e do Trabalho · 1ª Seção · Relator (REsp 2193673/SC): Min. Maria Thereza de Assis Moura
Afetação 29/09/2025 · Julgamento 11/02/2026 · Acórdão publicado 11/03/2026 · Trânsito em julgado 14/05/2026
Tese firmada: Na execução fiscal, a fiança bancária ou o seguro garantia oferecido em garantia de execução de crédito tributário não é recusável por inobservância à ordem legal da penhora.
Tema 1384 Acórdão Publicado - RE Pendente
Direito Processual Civil e do Trabalho · 1ª Seção · Relator (REsp 2195089/RS): Min. Gurgel de Faria · Tema 1405/STF
Afetação 22/09/2025 · Julgamento 09/09/2026 · Acórdão publicado 08/10/2026
Tese firmada: (i) Nas ações possessórias ajuizadas por concessionária de serviço público em defesa da posse direta exercida sobre faixa de domínio de rodovia ou ferrovia federal, a União, o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) e a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) não podem ser compelidos a integrar a relação processual contra sua vontade, seja a título de assistência ? modalidade de intervenção voluntária (arts. 119 a 124 do CPC) ?, seja a título de litisconsórcio necessário, que não se configura, dada a natureza cindível da relação possessória (art. 114 do CPC);
(ii) A titularidade dominial do bem público assim como o exercício de atribuições legais de administração, fiscalização ou regulação não caracterizam, por si sós, interesse jurídico direto apto a impor a participação obrigatória desses entes na demanda e a atrair a competência da Justiça Federal (art. 109, I, da CF/1988);
(iii) A legitimidade reconhecida ao ente público para intervir em ações possessórias entre particulares, nos termos da Súmula 637 do STJ, traduz faculdade processual e não se confunde com hipótese de litisconsórcio necessário.
Tema 1383 Trânsito em Julgado
Direito Processual Penal · 3ª Seção · Relator (REsp 2204874/SP): Min. Rogerio Schietti
Afetação 18/09/2025 · Julgamento 12/08/2026 · Acórdão publicado 24/08/2026 · Trânsito em julgado 06/10/2026
Tese firmada: É possível a penhora de até 1/4 do pecúlio do condenado para o pagamento da pena de multa criminal, desde que não incida sobre os recursos indispensáveis ao sustento do condenado e de sua família, nos termos das previsões contidas nos arts. 50, §§ 1º e 2º, do CP e 168 e 170 da Lei n. 7.210/1984 (LEP). As regras de impenhorabilidade do pecúlio e da quantidade depositada em caderneta de poupança, previstas no art. 833, IV e X, do CPC somente são aplicáveis a dívidas que não tenham como fundamento multa fixada em sentença penal condenatória.
Direito Processual Penal · 3ª Seção · Relator (REsp 2052194/MG): Min. Rogerio Schietti
Afetação 18/09/2025
Questão: Definição da licitude da prova decorrente de quebra de sigilo telemático, por meio de espelhamento de aplicativo de transmissão de mensagens.
Direito Penal · 3ª Seção · Relator (REsp 2192373/RN): Min. Rogerio Schietti
Afetação 18/09/2025
Questão: Definir se a destinação interestadual da droga, por si só, justifica o afastamento da aplicação da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º da Lei n. 11.343/2006
Tema 1380 Acórdão Publicado - RE Pendente
Direito Tributário · 1ª Seção · Relator (EREsp 2090133/SP): Min. Gurgel de Faria · Tema 1047/STF
Afetação 17/09/2025 · Julgamento 07/05/2026 · Acórdão publicado 18/05/2026
Tese firmada: O adicional da COFINS-Importação é devido, ainda que a alíquota ordinária seja reduzida a 0 (zero) para determinados produtos químicos, farmacêuticos e os destinados ao uso em hospitais, clínicas e consultórios médicos e odontológicos, nos termos do art. 8º, §§ 21 e 21-A, da Lei n. 10.865/2004.
Direito Tributário · 1ª Seção · Relator (REsp 2199631/SP): Min. Sérgio Kukina
Afetação 11/09/2025 · Julgamento 14/10/2026 · Acórdão publicado 29/10/2026
Tese firmada: No regime do Stock Option Plan previsto no art. 168, § 3º, da Lei n.6.404/1976, por se tratar de operação de natureza mercantil, conforme definido no Tema 1.226/STJ, não incidem contribuição previdenciária patronal e contribuições destinadas a terceiros no momento do exercício da opção de compra de ações, por não configurar remuneração destinada a retribuir o trabalho.
Direito Civil · 2ª Seção · Relator (REsp 2227276/AL): Min. Antonio Carlos Ferreira
Afetação 09/09/2025
Questão: I) suficiência ou não da adoção das taxas médias de mercado divulgadas pelo Banco Central do Brasil ou de outros critérios previamente definidos como fundamento exclusivo para a aferição da abusividade dos juros remuneratórios em contratos bancários; II) (in)admissibilidade dos recursos especiais interpostos para a rediscussão das conclusões dos acórdãos recorridos quanto à abusividade ou não das taxas de juros remuneratórios pactuadas, quando baseadas em aspectos fáticos da contratação.
Tema 1377 Trânsito em Julgado
Direito Penal · 3ª Seção · Relator (REsp 2205709/MG): Min. Joel Ilan Paciornik
Afetação 03/09/2025 · Julgamento 08/10/2025 · Acórdão publicado 29/10/2025 · Trânsito em julgado 14/11/2025
Tese firmada: O tipo previsto na primeira parte do caput do artigo 54 da Lei n. 9.605/1998 possui natureza formal, sendo suficiente a potencialidade de dano à saúde humana para a configuração da conduta delitiva, não sendo exigida a efetiva ocorrência do dano nem a realização de perícia técnica, podendo a comprovação se dar por qualquer meio de prova idôneo.
Direito Penal · 3ª Seção · Relator (REsp 2208609/RS): Min. Maria Marluce Caldas
Afetação 02/09/2025 · Julgamento 03/09/2026 · Acórdão publicado 09/09/2026
Questão: Definir se, ao reeducando que recebeu o benefício de remição da pena, em razão da aprovação no Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA), poderá ser concedida nova remição, na mesma execução penal, devido à superveniente aprovação no Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM).
Direito Civil · 2ª Seção · Relator (REsp 2167029/RJ): Min. Antonio Carlos Ferreira
Afetação 28/08/2025
Questão: I-) a obrigação de a operadora de plano de saúde custear ou reembolsar despesas médico-hospitalares efetuadas pelo beneficiário fora da rede credenciada e sua respectiva extensão, nas hipóteses de insuficiência da rede credenciada ou de urgência ou emergência; II-) (in)admissibilidade dos recursos especiais interpostos para a rediscussão das conclusões dos acórdãos recorridos quanto aos pressupostos fáticos que permitem o custeio ou reembolso parcial ou integral, pelo plano de saúde, das despesas médico-hospitalares efetuadas pelo beneficiário fora da rede credenciada.
Direito Penal · 3ª Seção · Relator (REsp 2204349/MG): Min. Sebastião Reis Júnior
Afetação 26/08/2025 · Julgamento 12/08/2026 · Acórdão publicado 20/08/2026
Tese firmada: Em atenção aos princípios da legalidade, da taxatividade e do favor rei, a interpretação do art. 112, § 3°, V, da LEP deve se dar de modo restritivo. Portanto, organização criminosa é somente a hipótese de condenação nos termos da Lei 12.850/2013, não abrangendo apenada que tenha participado de associação criminosa (art. 288 do CP) ou associação para o tráfico (art. 35 da Lei 11.343/2006).
Direito Tributário · 1ª Seção · Relator (REsp 2198235/CE): Min. Maria Thereza de Assis Moura · Tema 756/STF
Afetação 19/08/2025 · Julgamento 11/03/2026 · Acórdão publicado 17/03/2026
Tese firmada: O IPI não recuperável incidente sobre a operação de entrada não integra a base de apuração dos créditos da contribuição ao PIS/Pasep e da Cofins a partir das operações realizadas após a entrada em vigor da Instrução Normativa 2.121/2022 da Receita Federal do Brasil, em 20/12/2022.
Direito Tributário · 1ª Seção · Relator (REsp 2174178/SC): Min. Gurgel de Faria · Tema 69/STF
Afetação 19/08/2025 · Julgamento 20/08/2026 · Acórdão publicado 28/08/2026
Tese firmada: O ICMS-DIFAL (Diferencial de Alíquotas do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços) não compõe a base de cálculo da Contribuição ao PIS e da COFINS.
Tema 1371 Trânsito em Julgado
Direito Tributário · 1ª Seção · Relator (REsp 2175094/SP): Min. Maria Thereza de Assis Moura
Afetação 19/08/2025 · Julgamento 10/12/2025 · Acórdão publicado 06/02/2026 · Trânsito em julgado 09/04/2026
Tese firmada: 1. A prerrogativa da Administração fazendária de promover o procedimento administrativo de arbitramento do valor venal do imóvel transmitido decorre diretamente do Código Tributário Nacional, em seu art. 148 (norma geral, de aplicação uniforme perante todos os entes federados).
2. A legislação estadual tem plena liberdade para eleger o critério de apuração da base de cálculo do ITCMD. Não obstante, a prerrogativa de instauração do procedimento de arbitramento, nos casos previstos no art. 148 do CTN, destinado à apuração do valor do bem transmitido, em substituição ao critério inicial que se mostrou inidôneo a esse fim, a viabilizar o lançamento tributário, não implica em violação do direito estadual, tampouco pode ser genericamente suprimida por decisão judicial.
3. O exercício da prerrogativa do arbitramento dá-se pela instauração regular e prévia de procedimento individualizado, apenas quando as declarações, as informações ou os documentos apresentados pelo contribuinte, necessários ao lançamento tributário, mostrarem-se omissos ou não merecerem fé à finalidade a que se destinam, competindo à administração fazendária comprovar que a importância então alcançada encontra-se absolutamente fora do valor de mercado, observada, necessariamente, a ampla defesa e o contraditório.
Direito Previdenciário · 1ª Seção · Relator (REsp 2205049/RS): Min. Gurgel de Faria
Afetação 19/08/2025
Questão: Interpretação do art. 103, caput, I e II, da Lei n. 8.213/1991 à luz das redações introduzidas pela Lei n. 10.839/2004 e a Lei n. 13.846/2019, de modo a aferir a existência, ou não, de prazos de decadência distintos e autônomos para revisar (i) o ato de concessão e (ii) o ato de deferimento ou indeferimento de pedido administrativo de revisão de benefícios previdenciários.
Direito Tributário · 1ª Seção · Relator (REsp 2133933/DF): Min. Afrânio Vilela · Tema 1331/STF
Afetação 18/08/2025 · Julgamento 10/06/2026 · Acórdão publicado 03/07/2026
Tese firmada: A Lei Complementar n. 87/1996 (Lei Kandir) disciplina de forma suficiente a cobrança de ICMS-DIFAL em operações interestaduais destinadas a consumidor final contribuinte do imposto antes da entrada em vigor da Lei Complementar n. 190/2022.
Tema 1368 Trânsito em Julgado
Direito Civil · Corte Especial · Relator (REsp 2199164/PR): Min. Ricardo Villas Bôas Cueva
Afetação 05/08/2025 · Julgamento 15/10/2025 · Acórdão publicado 20/10/2025 · Trânsito em julgado 12/11/2025
Tese firmada: O art. 406 Código Civil de 2002, antes da entrada em vigor da Lei n° 14.905/2024, deve ser interpretado no sentido de que é a SELIC a taxa de juros de mora aplicável às dívidas de natureza civil, por ser esta a taxa em vigor para a atualização monetária e a mora no pagamento de impostos devidos à Fazenda Nacional.
Tema 1367 Trânsito em Julgado
Direito Processual Penal · 3ª Seção · Relator (REsp 2205262/RJ): Min. Sebastião Reis Júnior
Afetação 09/07/2025 · Julgamento 07/05/2026 · Acórdão publicado 12/05/2026 · Trânsito em julgado 24/06/2026
Tese firmada: O cumprimento de pena relativa a delito praticado no curso de livramento condicional terá como seu termo inicial o dia subsequente ao fim do período de prova, dada a impossibilidade de cumprimento simultâneo de duas penas não unificadas.
Direito Processual Civil e do Trabalho · 1ª Seção · Relator (REsp 2124922/RJ): Min. Teodoro Silva Santos
Afetação 01/07/2025
Questão: Definir se é possível a utilização de prova emprestada, relacionada à perícia realizada em outras ações judiciais, a fim de comprovar o caráter especial das atividades exercidas pelos aeronautas, mesmo que no processo tenha sido juntado PPP fornecido pelo empregador, sem menção à submissão do trabalhador a agentes nocivos.
Tema 1365 Trânsito em Julgado
Direito do Consumidor · 2ª Seção · Relator (REsp 2197574/SP): Min. Ricardo Villas Bôas Cueva
Afetação 24/06/2025 · Julgamento 11/03/2026 · Acórdão publicado 20/03/2026 · Trânsito em julgado 16/04/2026
Tese firmada: A simples recusa indevida de cobertura médico-assistencial por operadora de plano de saúde não gera, por si só, dano moral presumido (in re ipsa), sendo imprescindível a presença de outros elementos que permitam constatar a alteração anímica da vítima em grau suficiente para ultrapassar o mero aborrecimento ou dissabor.
Direito Tributário · 1ª Seção · Relator (REsp 2150894/SC): Min. Paulo Sérgio Domingues · Tema 756/STF, Tema 1394/STF
Afetação 24/06/2025 · Julgamento 14/10/2026 · Acórdão publicado 20/10/2026
Tese firmada: É vedada a apuração de créditos da contribuição ao PIS e da COFINS, no regime não cumulativo, sobre o valor do ICMS que tenha incidido sobre a operação de aquisição, nos termos do art. 3 º, § 2º, III, das Leis 10.637/2002 e 10.833/2003, incluído pela Lei 14.592/2023.
Direito Tributário · 1ª Seção · Relator (REsp 2203730/SP): Min. Marco Aurélio Bellizze
Afetação 18/06/2025
Questão: Definir se a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) pode ser equiparada à Guia de Informação e Apuração do ICMS (Difal) - GIA/ICMS, para a constituição do crédito tributário.
Direito Tributário · 1ª Seção · Relator (REsp 2172434/SP): Min. Teodoro Silva Santos
Afetação 18/06/2025
Questão: Definir o momento no qual é verificada a disponibilidade jurídica de renda em repetição de indébito tributário ou em reconhecimento do direito à compensação julgado procedente e já transitado em julgado, para a caracterização do fato gerador do IRPJ e da CSLL, na hipótese de créditos ilíquidos.
Tema 1361 Sem Processo Vinculado
Direito Penal · 3ª Seção · Relator (REsp 2165459/RS): Nilsoni de Freitas (desembargadora convocada do TJDFT)
Afetação 17/06/2025 · Julgamento 10/10/2025 · Acórdão publicado 14/10/2025
Questão: Definir se, na apuração da prescrição da pretensão executória de Medida Socioeducativa, deve ser levado em consideração o prazo mínimo eventualmente explicitado na sentença e não o prazo máximo abstratamente possível, segundo as regras do Estatuto da Criança e do Adolescente.
Tema 1360 Trânsito em Julgado
Direito Previdenciário · 1ª Seção · Relator (REsp 2169736/RJ): Min. Afrânio Vilela
Afetação 13/06/2025 · Julgamento 11/03/2026 · Acórdão publicado 19/03/2026 · Trânsito em julgado 21/05/2026
Tese firmada: Para fins de prorrogação do período de graça (art. 15, § 2º, da Lei 8.213/1991), o registro perante o Ministério do Trabalho e da Previdência Social pode ser suprido por outros meios de prova admitidos em Direito, tanto na via administrativa quanto na judicial, desde que demonstrada a situação de desemprego involuntário, não sendo suficiente para esse fim a mera ausência de anotações laborais na CTPS ou no CNIS.
Direito Administrativo · 1ª Seção · Relator (REsp 2150622/RS): Min. Sérgio Kukina
Afetação 12/06/2025
Questão: À luz do disposto no art. 32, § 4º, I, da Lei n. 9.656/1998, definir o termo inicial da incidência de juros de mora sobre débito a ser pago por operadoras de plano de saúde ao Sistema Único de Saúde (SUS), quando presente a interposição de recurso administrativo.
Direito Processual Penal · 3ª Seção · Relator (REsp 2148137/SC): Min. Maria Marluce Caldas
Afetação 11/06/2025
Questão: Definir o cabimento ou não da intervenção da Defensoria Pública, em Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) que versa sobre questões penais e processuais penais, independentemente da vulnerabilidade das partes, na condição de custos; e vulnerabilis ou, subsidiariamente, de amicus curiae" "definir se é imprescindível, para caracterização do crime do art. 7º, IX, da Lei n. 8.137 /1990, laudo pericial, a fim de ser constatada efetiva impropriedade do produto ao consumo humano e, dessa forma, comprovar a materialidade delitiva.
Direito Processual Penal · 3ª Seção · Relator (REsp 2072985/DF): Min. Reynaldo Soares da Fonseca
Afetação 11/06/2025 · Julgamento 18/06/2026 · Acórdão publicado 16/07/2026 · Trânsito em julgado 03/09/2026
Tese firmada: TESE 1: É cabível a remição da pena por aprovação no Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), ainda que o sentenciado tenha concluído o ensino médio anteriormente ao início do cumprimento da pena, pois a aprovação no exame demanda estudo por conta própria e representa fato gerador distinto da mera certificação de conclusão do ensino médio;
TESE 2: É cabível a remição da pena pela aprovação no Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA), ainda que o sentenciado já possuísse, ao ingressar no sistema prisional, certificação de conclusão do mesmo nível de ensino avaliado, pois a aprovação no exame durante o cumprimento da pena configura esforço educacional autônomo apto a justificar a remição;
TESE 3: Não é cabível nova remição de pena quando o fato gerador educacional - aprovação em exame ou conclusão de nível de ensino - já tiver sido integralmente utilizado para remição anteriormente concedida na mesma execução penal, configurando-se, na hipótese, indevido bis in idem.
Direito Processual Penal · 3ª Seção · Relator (REsp 2006460/SP): Min. Maria Marluce Caldas · Tema 656/STF
Afetação 11/06/2025
Questão: Definir se, a despeito da guarda municipal não desempenhar a função de policiamento ostensivo, ela pode prender quem esteja em flagrante delito, respaldada no art. 301 do Código de Processo Penal.
Tema 1355 Trânsito em Julgado
Direito Processual Penal · 3ª Seção · Relator (REsp 2073971/SP): Min. Maria Marluce Caldas
Afetação 11/06/2025 · Julgamento 10/06/2026 · Acórdão publicado 17/06/2026 · Trânsito em julgado 18/08/2026
Tese firmada: Por força da incidência do princípio da especialidade, aplica-se a fração de cumprimento de pena prevista no paragrafo único do art. 44 da Lei n. 11.343/2006 ao delito de associação para o tráfico de drogas, previsto no art. 35 dessa lei federal, para fins de deferimento do livramento condicional.
Tema 1354 Trânsito em Julgado
Direito Processual Penal Militar · 3ª Seção · Relator (REsp 2037377/SC): Min. Maria Marluce Caldas
Afetação 11/06/2025 · Julgamento 18/06/2026 · Acórdão publicado 02/07/2026 · Trânsito em julgado 02/09/2026
Tese firmada: É possível, para fins de cálculo para progressão de regime, a aplicação de percentuais distintos para cada condenação isoladamente, em uma mesma execução, reconhecendo-se a retroatividade da Lei n. 13.964/2019 e a ultratividade da redação anterior do art. 112 da Lei de Execução Penal, em respeito à norma mais favorável ao executado.
Tema 1353 Acórdão Publicado - RE Pendente
Direito Penal · 3ª Seção · Relator (REsp 2094362/SP): Min. Maria Marluce Caldas
Afetação 11/06/2025 · Julgamento 10/06/2026 · Acórdão publicado 18/06/2026
Tese firmada: É inviável reconhecer a continuidade delitiva entre os delitos de apropriação indébita previdenciária (art. 168-A do Código Penal) e de sonegação de contribuição previdenciária (art. 337-A do Código Penal), por se tratarem de espécies diversas que descrevem condutas típicas distintas, embora sejam do mesmo gênero.
Direito Previdenciário · 1ª Seção · Relator (REsp 2189004/SP): Min. Paulo Sérgio Domingues
Afetação 09/06/2025
Questão: Definir se o direito à prorrogação do período de graça, decorrente da presença de mais de 120 (cento e vinte) contribuições, sem a perda da qualidade de segurado, deve ou não ser incorporado ao patrimônio jurídico do beneficiário para utilização por mais de uma vez, independente de novo período contributivo.
Direito Penal · 3ª Seção · Relator (REsp 2174222/AL): Min. Joel Ilan Paciornik
Afetação 02/06/2025
Questão: Definir se a dosimetria da pena-base deve observar critérios determinados de exasperação da pena por circunstância judicial negativa ou se tal atividade insere-se no âmbito da discricionariedade vinculada do magistrado.
Tema 1350 Trânsito em Julgado
Direito Tributário · 1ª Seção · Relator (REsp 2194708/SC): Min. Gurgel de Faria
Afetação 26/05/2025 · Julgamento 08/10/2025 · Acórdão publicado 22/10/2025 · Trânsito em julgado 22/12/2025
Tese firmada: Não é possível à Fazenda Pública, ainda que antes da prolação da sentença de embargos, substituir ou emendar a Certidão de Dívida Ativa (CDA) para incluir, complementar ou modificar, o fundamento legal do crédito tributário.
Direito Civil · 2ª Seção · Relator (REsp 2015740/SP): Min. Maria Isabel Gallotti
Afetação 26/05/2025
Questão: Proposta de revisão do Tema Repetitivo nº 886/STJ para definir se há legitimidade concorrente entre o promitente vendedor, titular do direito de propriedade, e o promitente comprador para figurar no polo passivo da ação de cobrança de débitos condominiais posteriores à imissão do comprador na posse, independentemente de haver ciência inequívoca da transação pelo condomínio.
Direito Civil · 2ª Seção · Relator (REsp 2154187/SP): Luís Carlos Gambogi (desembargador convocado do TJMG)
Afetação 20/05/2025
Questão: Definir a legislação aplicável para situações de rescisão de contratos de compra e venda de imóveis garantidos por alienação fiduciária, na eventualidade de desistência do adquirente, sem que tenha havido a sua constituição em mora.
Tema 1347 Trânsito em Julgado
Direito Processual Penal · 3ª Seção · Relator (REsp 2166900/SP): Min. Og Fernandes
Afetação 20/05/2025 · Julgamento 12/11/2025 · Acórdão publicado 18/11/2025 · Trânsito em julgado 04/12/2025
Tese firmada: A regressão cautelar de regime prisional é medida de caráter provisório e está autorizada pelo poder geral de cautela do juízo da execução, podendo ser aplicada, mediantefundamentação idônea, até a apuração definitiva da falta.
Tema 1346 Trânsito em Julgado
Direito Administrativo · 1ª Seção · Relator (REsp 2174051/SP): Min. Maria Thereza de Assis Moura · Tema 1181/STF
Afetação 13/05/2025 · Julgamento 13/08/2025 · Acórdão publicado 19/08/2025 · Trânsito em julgado 13/03/2026
Tese firmada: Não é admissível o recurso especial que discute a transferência, com base em normativos da ANEEL (art. 218 da Resolução Normativa ANEEL n. 414/2010, alterado pela Resolução ANEEL n. 479/2012 e sucedido pela Resolução Normativa ANEEL n. 959/2021), da responsabilidade pela manutenção do sistema de iluminação pública, registrado como Ativo Imobilizado em Serviço - AIS, pelas distribuidoras de energia elétrica aos municípios e ao Distrito Federal.
Direito Processual Civil e do Trabalho · Corte Especial · Relator (REsp 2160946/SP): Min. Sebastião Reis Júnior
Afetação 09/05/2025
Questão: Definir se é válida a citação em ações cíveis por meio de aplicativo de mensagens ou de redes sociais.
Direito Administrativo · 1ª Seção · Relator (REsp 2171764/MA): Min. Marco Aurélio Bellizze
Afetação 09/05/2025
Questão: Definir se é possível determinar a limitação temporal das diferenças de URV, com aplicação do Tema 5 de Repercussão Geral, durante a fase de cumprimento de sentença, mesmo quando a tese de limitação temporal não tenha sido debatida na fase de conhecimento da demanda.
Direito do Consumidor · Corte Especial · Relator (REsp 2147209/MS): Min. Ricardo Villas Bôas Cueva
Afetação 08/05/2025
Questão: Definir se nas embalagens de alimentos industrializados que contenham glúten é suficiente a informação 'CONTÉM GLÚTEN' ou se é necessária a advertência específica 'CONTÉM GLÚTEN: O GLÚTEN É PREJUDICIAL À SAÚDE DOS DOENTES CELÍACOS.
Tema 1342 Trânsito em Julgado
Direito Tributário · 1ª Seção · Relator (REsp 2191479/SP): Min. Maria Thereza de Assis Moura · Tema 1294/STF
Afetação 07/05/2025 · Julgamento 13/08/2025 · Acórdão publicado 19/08/2025 · Trânsito em julgado 22/06/2026
Tese firmada: A remuneração decorrente do contrato de aprendizagem (art. 428 da CLT) integra a base de cálculo da contribuição previdenciária patronal, da Contribuição do Grau de Incidência de Incapacidade Laborativa decorrente dos Riscos Ambientais do Trabalho (GIIL-RAT) e das contribuições a terceiros.
Direito Previdenciário · 1ª Seção · Relator (REsp 2168455/SP): Min. Afrânio Vilela
Afetação 07/05/2025
Questão: Definir se o filho maior inválido com renda auferida da concessão de benefício previdenciário pode receber o benefício de pensão por morte.
Direito do Consumidor · 2ª Seção · Relator (REsp 2153093/SP): Min. João Otávio de Noronha
Afetação 06/05/2025
Questão: Definir se é abusiva a cláusula contratual que veda a internação domiciliar (home care) como alternativa à internação hospitalar, à luz da Lei n. 9.656/1998.
Direito Tributário · 1ª Seção · Relator (REsp 2124940/RS): Min. Gurgel de Faria
Afetação 06/05/2025 · Julgamento 10/06/2026 · Acórdão publicado 03/07/2026
Tese firmada: O comerciante varejista, porque sujeito ao regime monofásico de tributação da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, não tem direito à obtenção, tampouco à manutenção de créditos vinculados à aquisição de combustíveis, mesmo após a edição das Leis Complementares n. 192/2022 e 194/2022 e da Medida Provisória n. 1.118/2022, não havendo que se falar, assim, quanto a referido contribuinte, em posterior majoração indireta de tributos a ensejar ofensa ao princípio da anterioridade nonagesimal.
Tema 1338 Trânsito em Julgado
Direito Processual Civil e do Trabalho · Corte Especial · Relator (REsp 2166983/AP): Min. Og Fernandes
Afetação 12/06/2025 · Julgamento 18/03/2026 · Acórdão publicado 24/04/2026 · Trânsito em julgado 19/06/2026
Tese firmada: 1. A expedição de ofícios a cadastros de órgãos públicos ou a concessionárias de serviços públicos não é requisito obrigatório para a validade da citação por edital, competindo ao magistrado, à luz das circunstâncias do caso concreto, avaliar a suficiência das diligências realizadas e motivar a conclusão quanto ao esgotamento razoável dos meios disponíveis.
2. Considera-se atendido, em regra, o requisito do art. 256, §3º do CPC quando infrutíferas as tentativas de localização do réu nos endereços constantes dos autos e naqueles obtidos por meio dos sistemas informatizados de pesquisa à disposição do Juízo, sendo desnecessário o esgotamento de todos os meios extrajudiciais ou a expedição de ofícios a empresas privadas de serviços públicos.
Direito Penal · 3ª Seção · Relator (REsp 2188922/MG): Min. Rogerio Schietti
Afetação 05/05/2025
Questão: Analisar se é cabível a fixação de reparação mínima por danos morais coletivos em razão da condenação por crimes de tráfico de drogas e, caso seja cabível, se o referido dano é presumido ou exige produção de prova específica.
Tema 1336 Trânsito em Julgado
Direito Penal · 3ª Seção · Relator (REsp 2195928/SP): Min. Sebastião Reis Júnior
Afetação 28/04/2025 · Julgamento 05/06/2025 · Acórdão publicado 10/06/2025 · Trânsito em julgado 04/08/2025
Tese firmada: O indulto previsto no Decreto n. 11.846/2023 não se aplica ao condenado por tráfico de drogas na forma do caput e § 1º do art. 33 da Lei de Drogas, vedação essa que abrange a pena de multa eventualmente cominada, salvo se beneficiado com o redutor especial (art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006).
Direito Tributário · 1ª Seção · Relator (REsp 2179065/SP): Min. Marco Aurélio Bellizze
Afetação 28/04/2025
Questão: Definir se as variações patrimoniais decorrentes de diferença de correção monetária sobre aplicações financeiras (recomposição inflacionária) integram a base de cálculo da contribuição para o PIS e da COFINS.
Direito Tributário · 1ª Seção · Relator (REsp 2126604/SP): Min. Marco Aurélio Bellizze
Afetação 28/04/2025
Questão: Definir se o vale-transporte pago em pecúnia integra a base de cálculo da contribuição para o FGTS.
Tema 1333 Trânsito em Julgado
Direito Penal · 3ª Seção · Relator (REsp 2186684/MG): Min. Carlos Pires Brandão
Afetação 25/04/2025 · Julgamento 07/08/2025 · Acórdão publicado 18/08/2025 · Trânsito em julgado 30/09/2025
Tese firmada: 1 - A agravante prevista no art. 61, II, "f", do Código Penal é aplicável às contravenções penais praticadas no contexto de violência doméstica contra a mulher, salvo se houver previsão diversa pela Lei das Contravenções Penais, por força do que dispõem seu art. 1º e o art. 12 do Código Penal.
2 - Não é possível tal aplicação para a contravenção penal de vias de fato, prevista no art. 21 da Lei das Contravenções Penais, na hipótese de incidência de seu §2º, incluído pela Lei n. 14.994/2024, por força dos princípios da especialidade e da proibição de bis in idem.
Direito Processual Penal · 3ª Seção · Relator (REsp 2074518/MG): Min. Rogerio Schietti
Afetação 22/04/2025
Questão: Definir a possibilidade de unificação das penas de reclusão e detenção.
Direito Penal · 3ª Seção · Relator (REsp 2150091/AL): Min. Rogerio Schietti
Afetação 22/04/2025
Questão: Definir a possibilidade de aplicação retroativa de jurisprudência mais benéfica ao acusado.
Direito Civil · 2ª Seção · Relator (REsp 2163773/SP): Min. Maria Isabel Gallotti
Afetação 14/04/2025
Questão: Definir se a vaga de garagem com matrícula própria constitui bem de família para fins de penhora, à luz do artigo 1.331, § 1º, do Código Civil.
Direito Administrativo · 1ª Seção · Relator (REsp 2154295/RS): Min. Afrânio Vilela
Afetação 14/04/2025 · Julgamento 08/10/2025 · Acórdão publicado 21/10/2025
Tese firmada: No âmbito do procedimento administrativo para apuração das infrações ao meio ambiente e imposição das respectivas sanções, a intimação por edital para apresentação de alegações finais, prevista na redação original do art. 122, parágrafo único, Decreto 6.514/2008, somente acarretará nulidade dos atos posteriores caso a parte demonstre a existência de efetivo prejuízo para a defesa, inclusive no momento prévio ao recolhimento de multa.
Direito Civil · 2ª Seção · Relator (REsp 2145244/SC): Min. Raul Araújo
Afetação 11/04/2025
Questão: Se há dano moral in re ipsa na hipótese de invalidação da contratação de cartão de crédito com reserva de margem consignável (RMC) em benefício previdenciário.
Direito Administrativo · 1ª Seção · Relator (REsp 2175768/ES): Min. Paulo Sérgio Domingues · Tema 1199/STF
Afetação 10/04/2025 · Julgamento 09/09/2026 · Acórdão publicado 21/09/2026 · Trânsito em julgado 14/10/2026
Tese firmada: 1) A sanção administrativa prevista na Resolução ANTT 5.847/2019, ainda que mais benéfica ao infrator, não retroage para incidir sobre condutas e sanções aplicadas regularmente à luz da norma vigente à época dos fatos.
2) A penalidade administrativa deve se basear pelo princípio do tempus regit actum, salvo se houver previsão legal, específica e expressa, autorizativa de aplicação do normativo mais benéfico posterior às condutas pretéritas.
Tema 1326 Trânsito em Julgado
Direito Administrativo · 1ª Seção · Relator (REsp 2154735/AM): Min. Teodoro Silva Santos
Afetação 08/04/2025 · Julgamento 13/08/2025 · Acórdão publicado 19/08/2025 · Trânsito em julgado 14/10/2025
Tese firmada: O prazo prescricional da pretensão de cobrança de complementação de recursos relativos ao Valor Mínimo Anual por Aluno (VMAA), repassado ao FUNDEB/FUNDEF, deve ser apurado mês a mês, e não anualmente, por cuidar de hipótese de relação de trato sucessivo, que se renova mensalmente, não havendo falar de prescrição do próprio fundo de direito, mas apenas das parcelas relativas ao quinquênio que precedeu a propositura da ação.
Tema 1325 Trânsito em Julgado
Direito Processual Civil e do Trabalho · 1ª Seção · Relator (REsp 2147428/RS): Min. Sérgio Kukina
Afetação 07/04/2025 · Julgamento 07/05/2026 · Acórdão publicado 09/06/2026 · Trânsito em julgado 02/07/2026
Tese firmada: I. A reiteração automática de ordens de bloqueio via SISBAJUD ("teimosinha") é medida legítima, voltada à efetividade da execução e compatível com o ordenamento processual, cabendo ao executado demonstrar causas impeditivas do gravame ou existência de meio executivo igualmente eficaz e menos gravoso.
II. Após a triangularização da relação processual, o indeferimento da medida exige fundamentação concreta, não se admitindo negativa baseada em argumentos genéricos ou abstratos.
Direito Administrativo · 1ª Seção · Relator (REsp 2152197/SP): Min. Paulo Sérgio Domingues
Afetação 04/04/2025 · Julgamento 14/10/2026 · Acórdão publicado 20/10/2026
Tese firmada: O proprietário alienante de veículo automotor que deixa de comunicar a venda ao órgão de trânsito competente, na forma e no prazo estabelecidos pelo art. 134 do Código de Trânsito Brasileiro, responde solidariamente pelas penalidades decorrentes das infrações administrativas e/ou de trânsito cometidas após a alienação e até a efetiva comunicação.
Tema 1323 Trânsito em Julgado
Direito Tributário · 1ª Seção · Relator (REsp 2162486/SP): Min. Afrânio Vilela
Afetação 04/04/2025 · Julgamento 08/10/2025 · Acórdão publicado 14/10/2025 · Trânsito em julgado 06/11/2025
Tese firmada: A adoção da forma societária de responsabilidade limitada pela sociedade uniprofissional não constitui, por si só, impedimento ao regime de tributação diferenciada do ISS por alíquota fixa, nos termos do art. 9º, §§1º e 3º, do Decreto-Lei nº 406/1968, desde que observados cumulativamente os seguintes requisitos: (i) prestação pessoal dos serviços pelos sócios; (ii) assunção de responsabilidade técnica individual; e (iii) inexistência de estrutura empresarial que descaracterize o caráter personalíssimo da atividade.
Direito Administrativo · 1ª Seção · Relator (REsp 2178234/PA): Min. Teodoro Silva Santos
Afetação 02/04/2025
Questão: Definir se é legal a remoção de professores integrantes da carreira do magistério superior federal entre instituições federais de ensino.
Direito Civil · Corte Especial · Relator (REsp 2165073/PE): Min. Raul Araújo
Afetação 02/04/2025
Questão: Incidência de prescrição ou de decadência legal contra pessoa com deficiência mental ou intelectual, após a vigência da Lei 13.146/2015, que não mais inclui entre os absolutamente incapazes a pessoa que, por enfermidade ou deficiência, não tiver o necessário discernimento para a prática dos atos da vida civil.
Tema 1320 Sem Processo Vinculado
Direito Processual Penal · 3ª Seção · Relator (REsp 1981264/RS): Nilsoni de Freitas (desembargadora convocada do TJDFT)
Afetação 01/04/2025
Questão: Definir se a inobservância do perímetro estabelecido para monitoramento de tornozeleira eletrônica configura falta disciplinar de natureza grave, nos termos dos arts. 50, VI, e 39, V, da LEP.
Tema 1319 Trânsito em Julgado
Direito Tributário · 1ª Seção · Relator (REsp 2162629/PR): Min. Paulo Sérgio Domingues
Afetação 31/03/2025 · Julgamento 12/11/2025 · Acórdão publicado 25/11/2025 · Trânsito em julgado 06/03/2026
Tese firmada: É possível a dedução dos juros sobre capital próprio (JCP) da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, quando apurados em exercício anterior ao da decisão assemblear que autoriza o seu pagamento.
Tema 1318 Trânsito em Julgado
Direito Penal · 3ª Seção · Relator (REsp 2174028/AL): Otávio de Almeida Toledo (desembargador convocado do TJSP)
Afetação 31/03/2025 · Julgamento 08/05/2025 · Acórdão publicado 13/05/2025 · Trânsito em julgado 14/08/2025
Tese firmada: 1. A premeditação autoriza a valoração negativa da circunstância da culpabilidade prevista no art. 59 do Código Penal, desde que não constitua elementar ou seja ínsita ao tipo penal nem seja pressuposto para a incidência de circunstância agravante ou qualificadora;
2. A exasperação da pena-base pela premeditação não é automática, reclamando fundamentação específica acerca da maior reprovabilidade da conduta no caso concreto.
Tema 1317 Acórdão Publicado - RE Pendente
Direito Processual Civil e do Trabalho · 1ª Seção · Relator (REsp 2158358/MG): Min. Gurgel de Faria
Afetação 28/03/2025 · Julgamento 12/11/2025 · Acórdão publicado 24/12/2025
Tese firmada: A extinção dos embargos à execução fiscal em face da desistência ou da renúncia do direito manifestada para fins de adesão a programa de recuperação fiscal em que já inserida a verba honorária pela cobrança da dívida pública não enseja nova condenação em honorários advocatícios.
Direito Civil · 2ª Seção · Relator (REsp 2168627/SP): Min. Ricardo Villas Bôas Cueva
Afetação 26/03/2025 · Julgamento 05/03/2026 · Acórdão publicado 10/03/2026
Tese firmada: 1. As inovações trazidas pela Lei n. 14.454/2022 aplicam-se de imediato a partir da sua vigência aos contratos de plano de saúde, mesmo que tenham sido firmados anteriormente.
2. O sistema de infusão contínua de insulina não se enquadra nas exceções dos incisos VI e VII do art. 10 da Lei 9.656/98 sendo inválidas as cláusulas contratuais que de qualquer forma excluírem a cobertura de tal sistema.
3. A análise pelo Poder Judiciário quanto à obrigatoriedade de custeio, pela operadora do plano de saúde, do sistema de infusão contínua de insulina, por ser tratamento não elencado no rol da ANS, deve observar os parâmetros estabelecidos pelo Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7265.
4. Sendo comuns a todos os pedidos de cobertura da bomba de insulina, consideram-se preenchidos os seguintes requisitos constantes da tese fixada na ADI 7265: item 2. ii. (inexistência de negativa expressa da ANS ou de pendência de análise em proposta de atualização do rol); item 2. iv. (comprovação de eficácia e segurança do tratamento à luz da medicina baseada em evidências de alto grau ou ATS, necessariamente respaldadas por evidências científicas de alto nível); e item 3. b. (análise do ato administrativo de não incorporação pela ANS à luz das circunstâncias do caso concreto e da legislação de regência, sem incursão no mérito técnico-administrativo).
5. Em relação aos demais requisitos do item 2 da tese da ADI 7265, deverá o Poder Judiciário analisar em relação a cada caso concreto a presença de: 2. i. (prescrição por médico assistente habilitado); 2. iii. (ausência de alternativa terapêutica adequada para a condição do paciente no rol de procedimentos da ANS); e 2. v. (existência de registro na Anvisa ), todos a serem demonstrados na forma do art. 373 do CPC.
6. Sob pena de nulidade da decisão judicial, o Poder Judiciário, ao apreciar pedido de cobertura do sistema de infusão contínuo de insulina, deverá obrigatoriamente atender, ainda, aos seguintes itens, também constantes da tese fixada na ADI 7265: 3. a. (verificar se há prova do prévio requerimento à operadora de saúde, com a negativa, mora irrazoável ou omissão da operadora na autorização do tratamento não incorporado ao rol da ANS); 3. c. (aferir a presença dos requisitos previstos no item 2. i., 2. iii. e 2. v., a partir de consulta prévia ao Núcleo de Apoio Técnico do Poder Judiciário (NATJUS), sempre que disponível, ou a entes ou pessoas com expertise técnica, não podendo fundamentar sua decisão apenas em prescrição, relatório ou laudo médico apresentado pela parte); e 3. d. (em caso de deferimento judicial do pedido, oficiar a ANS para avaliar a possibilidade de inclusão do tratamento no rol de cobertura obrigatória) da tese fixada na ADI 7265.
Tema 1315 Trânsito em Julgado
Direito do Consumidor · 2ª Seção · Relator (REsp 2171177/RS): Min. Nancy Andrighi
Afetação 21/03/2025 · Julgamento 05/03/2026 · Acórdão publicado 12/03/2026 · Trânsito em julgado 21/09/2026
Tese firmada: Para os fins do art. 43, § 2º, do CDC, é válida a comunicação ao consumidor realizada por meio eletrônico, desde que comprovados o envio da notificação e a respectiva entrega ao destinatário.
Direito do Consumidor · 2ª Seção · Relator (REsp 2190337/DF): Min. Antonio Carlos Ferreira
Afetação 10/03/2025
Questão: I) abusividade da cláusula contratual de plano de saúde que prevê carência para utilização dos serviços de assistência médica nas situações de emergência ou de urgência se ultrapassado o prazo máximo de 24 horas contado da data da contratação; e II) abusividade da cláusula contratual de plano de saúde que limita no tempo a internação hospitalar do segurado.
Tema 1313 Acórdão Publicado - RE Pendente
Direito Processual Civil e do Trabalho · 1ª Seção · Relator (REsp 2169102/AL): Min. Maria Thereza de Assis Moura
Afetação 25/02/2025 · Julgamento 11/06/2025 · Acórdão publicado 16/06/2025 · Trânsito em julgado 16/12/2025
Tese firmada: Nas demandas em que se pleiteia do Poder Público a satisfação do direito à saúde, os honorários advocatícios são fixados por apreciação equitativa, sem aplicação do art. 85, § 8º-A, do CPC.
Tema 1312 Acórdão Publicado - RE Pendente
Direito Tributário · 1ª Seção · Relator (REsp 2151903/RS): Min. Paulo Sérgio Domingues · Tema 1379/STF
Afetação 24/02/2025 · Julgamento 11/03/2026 · Acórdão publicado 17/03/2026 · Trânsito em julgado 04/05/2026
Tese firmada: As contribuições do PIS e da COFINS compõem a base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), quando apuradas na sistemática do lucro presumido.
Tema 1311 Trânsito em Julgado
Direito Processual Civil e do Trabalho · 1ª Seção · Relator (REsp 2057984/CE): Min. Maria Thereza de Assis Moura
Afetação 24/02/2025 · Julgamento 11/06/2025 · Acórdão publicado 16/06/2025 · Trânsito em julgado 12/11/2025
Tese firmada: O curso do prazo prescricional da obrigação de pagar quantia certa pela fazenda pública não é suspenso durante o cumprimento da obrigação de implantar em folha de pagamento imposta na mesma sentença.
Direito Processual Civil e do Trabalho · 2ª Seção · Relator (REsp 2087674/SP): Min. Maria Isabel Gallotti
Afetação 18/02/2025
Questão: Definir se há litisconsórcio necessário entre avós maternos e paternos na ação de alimentos complementares.
Tema 1309 Acórdão Publicado - RE Pendente
Direito Processual Civil e do Trabalho · 1ª Seção · Relator (REsp 2144140/CE): Min. Maria Thereza de Assis Moura
Afetação 17/02/2025 · Julgamento 10/09/2025 · Acórdão publicado 25/09/2025
Tese firmada: Os sucessores do servidor falecido antes da propositura da ação coletiva não são beneficiados pela decisão transitada em julgado que condena ao pagamento de diferenças, salvo se expressamente contemplados.
Tema 1308 Acórdão Publicado - RE Pendente
Direito Administrativo · 1ª Seção · Relator (REsp 2136644/AL): Min. Afrânio Vilela · Tema 403/STF
Afetação 17/02/2025 · Julgamento 13/08/2025 · Acórdão publicado 19/08/2025
Tese firmada: A vedação de nova admissão de professor substituto temporário anteriormente contratado, antes de decorridos 24 (vinte e quatro) meses do encerramento do contrato anterior, contida no art. 9º, III, da Lei 8.745/1993, não se aplica aos contratos realizados por instituições públicas distintas.
Direito Previdenciário · 1ª Seção · Relator (REsp 2164724/RS): Min. Gurgel de Faria
Afetação 10/02/2025 · Julgamento 07/05/2026 · Acórdão publicado 20/05/2026
Tese firmada: É possível o reconhecimento do caráter especial em virtude da penosidade das atividades de motorista/cobrador de ônibus ou motorista de caminhão exercidas posteriormente à Lei n. 9.032/1995, desde que comprovada, por perícia técnica individualizada, a exposição habitual e permanente a condições concretas de desgaste à saúde.
Tema 1306 Trânsito em Julgado
Direito Processual Civil e do Trabalho · Corte Especial · Relator (REsp 2148059/MA): Min. Luis Felipe Salomão
Afetação 06/02/2025 · Julgamento 20/08/2025 · Acórdão publicado 05/09/2025 · Trânsito em julgado 04/02/2026
Tese firmada: 1. A técnica da fundamentação por referência (per relationem) é permitida desde que o julgador, ao reproduzir trechos de decisão anterior (documentos e/ou pareceres) como razões de decidir, enfrente, ainda que de forma sucinta, as novas questões relevantes para o julgamento do processo, dispensada a análise pormenorizada de cada uma das alegações ou provas.
2. O § 3º do artigo 1.021, do CPC não impede a reprodução dos fundamentos da decisão agravada como razões de decidir pela negativa de provimento de agravo interno quando a parte deixa de apresentar argumento novo para ser apreciado pelo colegiado.
Direito Administrativo · 1ª Seção · Relator (REsp 2176896/DF): Min. Regina Helena Costa · Tema 1133/STF
Afetação 08/01/2025
Questão: Definir: a) se a União deve figurar no polo passivo de demanda em que se pretende a revisão da Tabela de Procedimentos Ambulatoriais e Hospitalares do Sistema Único de Saúde - SUS; b) a (in)existência de litisconsórcio passivo necessário entre os entes federativos para integrarem a lide; e c) se é possível equiparar os valores da Tabela de Procedimentos Ambulatoriais e Hospitalares do Sistema Único de Saúde - SUS aos estabelecidos pela Agência da Nacional de Saúde - ANS (TUNEP/IVR), com o objetivo de preservar o equilíbrio econômico-financeiro de contrato ou convênio firmado com hospitais privados, para prestação de serviços de saúde em caráter complementar.
Tema 1304 Acórdão Publicado - RE Pendente
Direito Tributário · 1ª Seção · Relator (REsp 2119311/SC): Min. Teodoro Silva Santos · Tema 69/STF
Afetação 08/01/2025 · Julgamento 10/12/2025 · Acórdão publicado 17/12/2025 · Trânsito em julgado 23/02/2026
Tese firmada: Não é possível excluir o ICMS, o PIS e a COFINS da base de cálculo do IPI, a partir do conceito de ?valor da operação? inserto no art. 47, II, a, do CTN; e no art. 14, II, da Lei 4.502/1964.
Tema 1303 Trânsito em Julgado
Direito Penal · 3ª Seção · Relator (REsp 2161548/BA): Otávio de Almeida Toledo (desembargador convocado do TJSP)
Afetação 23/12/2024 · Julgamento 12/03/2025 · Acórdão publicado 25/03/2025 · Trânsito em julgado 07/05/2025
Tese firmada: 1. A confissão pelo investigado na fase de inquérito policial não constitui exigência do art. 28-A do Código de Processo Penal para o cabimento de Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), sendo inválida a negativa de formulação da respectiva proposta baseada em sua ausência.
2. A formalização da confissão para fins do ANPP pode se dar no momento da assinatura do acordo, perante o próprio órgão ministerial, após a ciência, avaliação e aceitação da proposta pelo beneficiado, devidamente assistido por defesa técnica, dado o caráter negocial do instituto.
Direito Processual Civil e do Trabalho · 1ª Seção · Relator (REsp 2146834/AP): Min. Teodoro Silva Santos
Afetação 18/12/2024
Questão: Definir, caso não limitado expressamente na sentença, se todos os servidores da categoria são legitimados para propor o cumprimento individual de sentença decorrente de ação coletiva proposta por sindicato, independentemente de filiação ou de constar em lista.
Direito Administrativo · 1ª Seção · Relator (REsp 2178751/PR): Min. Sérgio Kukina · Tema 1011/STF
Afetação 16/12/2024
Questão: Possibilidade, ou não, de se excluir da cobertura securitária os danos decorrentes de vícios construtivos em imóveis financiados no âmbito do Sistema Financeiro de Habitação e vinculados ao FCVS.
Tema 1300 Trânsito em Julgado
Direito Processual Civil e do Trabalho · 1ª Seção · Relator (REsp 2162222/PE): Min. Maria Thereza de Assis Moura
Afetação 16/12/2024 · Julgamento 10/09/2025 · Acórdão publicado 18/09/2025 · Trânsito em julgado 16/12/2025
Tese firmada: Nas ações em que o participante contesta saques em sua conta individualizada do PASEP, o ônus de provar cabe: a) ao participante, quanto aos saques sob as formas de crédito em conta e de pagamento por Folha de Pagamento (PASEP-FOPAG), por ser fato constitutivo de seu direito, na forma do art. 373, I, do CPC, sendo incabível a inversão (art. 6º, VIII, do CDC) ou a redistribuição (art. 373, § 1º, do CPC) do ônus da prova; b) ao réu, quanto aos saques sob a forma de saque em caixa das agências do BB, por ser fato extintivo do direito do autor, na forma do art. 373, II, do CPC.
Direito Processual Civil e do Trabalho · 1ª Seção · Relator (EREsp 1431163/AL): Min. Regina Helena Costa
Afetação 10/12/2024 · Julgamento 11/03/2026 · Acórdão publicado 17/03/2026
Tese firmada: Aplica-se o óbice do verbete sumular n. 343/STF às ações rescisórias ajuizadas com base em ofensa à literal disposição de lei (arts. 485, V, CPC/1973, e 966, V, CPC/2015), que visem desconstituir decisões judiciais prolatadas antes do julgamento do Tema Repetitivo n. 548/STJ, em 11.09.2013, nos quais tenha sido reconhecida, para efeito de aplicação do reajuste de 28,86% sobre a Retribuição Adicional Variável (RAV), a possibilidade de compensação do percentual com os supervenientes reposicionamentos funcionais da carreira de Auditor Fiscal da Receita Federal, implementados pela Lei n. 8.627/1993.
Tema 1298 Trânsito em Julgado
Direito Processual Civil e do Trabalho · 1ª Seção · Relator (REsp 2129162/MG): Min. Paulo Sérgio Domingues
Afetação 10/12/2024 · Julgamento 09/04/2025 · Acórdão publicado 14/04/2025 · Trânsito em julgado 14/05/2025
Tese firmada: Aplicam-se os percentuais do art. 27, § 1º, do DL 3.365/41 no arbitramento de honorários sucumbenciais devidos pelo autor em caso de desistência de ação de desapropriação por utilidade pública ou de constituição de servidão administrativa, os quais terão como base de cálculo o valor atualizado da causa. Esses percentuais não se aplicam somente se o valor da causa for muito baixo, caso em que os honorários serão arbitrados por apreciação equitativa do juiz, na forma do art. 85, § 8º, do CPC.
Direito Administrativo · 1ª Seção · Relator (REsp 2124412/RJ): Min. Teodoro Silva Santos
Afetação 04/12/2024 · Julgamento 12/03/2025 · Acórdão publicado 20/03/2025
Tese firmada: 1. É compatível a aplicação cumulativa da Lei 12.158/2009 e do art. 34 da Medida Provisória 2.215-10/2001 aos militares oriundos do Quadro de Taifeiros da Aeronáutica na reserva remunerada, reformados ou no serviço ativo, cujo ingresso no referido Quadro se deu até 31/12/1992, observada a limitação aos proventos correspondentes à graduação de Suboficial.
2. Admite-se a revisão dos proventos para adequação aos limites legais acima mencionados, devendo-se observar, contudo, o prazo decadencial de 5 anos previsto no art. 54 da Lei 9784/99, contado da data em que recebido no Tribunal de Contas da União, para exame de sua legalidade, o ato de transferência do militar para a inatividade ou de concessão da pensão. Fica vedada, entretanto, a restituição de valores percebidos de boa-fé até a data de publicação deste acórdão.
Tema 1296 Trânsito em Julgado
Direito do Trabalho e Processual Trabalhista · Corte Especial · Relator (REsp 2096505/SP): Min. Luis Felipe Salomão
Afetação 27/11/2024 · Julgamento 04/03/2026 · Acórdão publicado 20/03/2026 · Trânsito em julgado 16/04/2026
Tese firmada: A prévia intimação pessoal do devedor para o cumprimento de obrigação de fazer ou de não fazer especificada na decisão judicial é pressuposto para a incidência da multa coercitiva, nos termos da Súmula n. 410/STJ, cujo teor permanece hígido após a entrada em vigor do CPC de 2015.
Direito Civil · 2ª Seção · Relator (REsp 2167050/SP): Min. Antonio Carlos Ferreira
Afetação 26/11/2024 · Julgamento 11/03/2026 · Acórdão publicado 17/06/2026 · Trânsito em julgado 13/08/2026
Tese firmada: É abusiva a limitação do número de sessões de terapia multidisciplinar - psicologia, fonoaudiologia, fisioterapia e terapia ocupacional - prescritas ao paciente com Transtorno do Espectro Autista - TEA.
Tema 1294 Acórdão Publicado - RE Pendente
Direito Administrativo · 1ª Seção · Relator (REsp 2002589/PR): Min. Afrânio Vilela
Afetação 18/11/2024 · Julgamento 10/12/2025 · Acórdão publicado 19/12/2025
Tese firmada: O Decreto 20.910/1932 não dispõe sobre a prescrição intercorrente, não podendo ser utilizado como referência normativa para o seu reconhecimento em processos administrativos estaduais e municipais, ainda que por analogia.
Tema 1293 Trânsito em Julgado
Direito Administrativo · 1ª Seção · Relator (REsp 2147578/SP): Min. Paulo Sérgio Domingues
Afetação 08/11/2024 · Julgamento 12/03/2025 · Acórdão publicado 27/03/2025 · Trânsito em julgado 11/11/2025
Tese firmada: 1. Incide a prescrição intercorrente prevista no art. 1º, § 1º, da Lei 9.873/1999 quando paralisado o processo administrativo de apuração de infrações aduaneiras, de natureza não tributária, por mais de 3 anos. 2. A natureza jurídica do crédito correspondente à sanção pela infração à legislação aduaneira é de direito administrativo (não tributário) se a norma infringida visa primordialmente ao controle do trânsito internacional de mercadorias ou à regularidade do serviço aduaneiro, ainda que, reflexamente, possa colaborar para a fiscalização do recolhimento dos tributos incidentes sobre a operação. 3. Não incidirá o art. 1º, § 1º, da Lei 9.873/99 apenas se a obrigação descumprida, conquanto inserida em ambiente aduaneiro, destinava-se direta e imediatamente à arrecadação ou à fiscalização dos tributos incidentes sobre o negócio jurídico realizado.
Tema 1292 Trânsito em Julgado
Direito Administrativo · 1ª Seção · Relator (REsp 2129995/AL): Min. Paulo Sérgio Domingues · Tema 1160/STF
Afetação 08/11/2024 · Julgamento 06/02/2025 · Acórdão publicado 11/02/2025 · Trânsito em julgado 20/05/2025
Tese firmada: O Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC), modo especial de cálculo da Retribuição por Titulação (RT), é extensível ao servidor do Magistério Federal Básico, Técnico e Tecnológico aposentado antes da Lei 12.772/2012 e que tenha direito à paridade remuneratória constitucional.
Tema 1291 Acórdão Publicado - RE Pendente
Direito Previdenciário · 1ª Seção · Relator (REsp 2163429/RS): Min. Gurgel de Faria
Afetação 06/11/2024 · Julgamento 10/09/2025 · Acórdão publicado 18/09/2025 · Trânsito em julgado 22/05/2026
Tese firmada: a) O contribuinte individual não cooperado tem direito ao reconhecimento de tempo de atividade especial exercido após a Lei n. 9.032/95, desde que comprove a exposição a agentes nocivos.
b) A exigência de comprovação da atividade especial por formulário emitido por empresa não se aplica a contribuintes individuais.
Tema 1290 Trânsito em Julgado
Direito Tributário · 1ª Seção · Relator (REsp 2160674/RS): Min. Gurgel de Faria · Tema 1295/STF
Afetação 06/11/2024 · Julgamento 06/02/2025 · Acórdão publicado 14/02/2025 · Trânsito em julgado 25/08/2025
Tese firmada: a) Nas ações em que empregadores buscam recuperar valores pagos a empregadas gestantes afastadas do trabalho durante a pandemia de COVID-19, a legitimidade passiva ad causam recai sobre a Fazenda Nacional, e não sobre o INSS;
b) Os valores pagos às empregadas gestantes afastadas, inclusive às que não puderam trabalhar remotamente, durante a emergência de saúde pública da pandemia de COVID-19, possuem natureza jurídica de remuneração regular, a cargo do empregador, não se configurando como salário-maternidade para fins de compensação.
Direito Processual Civil e do Trabalho · 2ª Seção · Relator (REsp 2112558/SP): Min. João Otávio de Noronha
Afetação 05/11/2024
Questão: Definir, nas ações de indenização por danos morais propostas por ex-jogadores de futebol fundadas na utilização indevida de suas imagens: a competência, a prescrição, a ocorrência ou não de supressio e a configuração ou não de danos à imagem em decorrência da mera menção a desígnios representativos dos demandantes.
Tema 1288 Trânsito em Julgado
Direito Civil · 2ª Seção · Relator (REsp 2126726/SP): Min. Ricardo Villas Bôas Cueva
Afetação 18/10/2024 · Julgamento 10/12/2025 · Acórdão publicado 17/12/2025 · Trânsito em julgado 15/06/2026
Tese firmada: a) antes da entrada em vigor da Lei n. 13.465/2017, nas situações em que já consolidada a propriedade e purgada a mora nos termos do art. 34 do Decreto-Lei n. 70/1966 (ato jurídico perfeito), impõe-se o desfazimento do ato de consolidação, com a consequente retomada do contrato de financiamento imobiliário; e b) a partir da entrada em vigor da Lei n. 13.465/2017, nas situações em que consolidada a propriedade, mas não purgada a mora, é assegurado ao devedor fiduciante tão somente o exercício do direito de preferência previsto no § 2º-B do art. 27 da Lei n. 9.514/1997.
Direito Tributário · 1ª Seção · Relator (REsp 2060432/RS): Min. Teodoro Silva Santos
Afetação 14/10/2024
Questão: Discutir a legalidade da incidência do IRRF sobre os recursos remetidos ao exterior para pagamento de serviços prestados, sem transferência de tecnologia, por empresas domiciliadas em países com os quais o Brasil tenha celebrado tratado internacional para evitar a bitributação.
Tema 1286 Trânsito em Julgado
Direito Administrativo · 1ª Seção · Relator (REsp 2145185/RJ): Min. Maria Thereza de Assis Moura
Afetação 07/10/2024 · Julgamento 12/03/2025 · Acórdão publicado 21/03/2025 · Trânsito em julgado 14/08/2025
Tese firmada: Para os descontos autorizados antes de 4/8/2022, data da vigência da Medida Provisória n. 1.132/2022, convertida na Lei n. 14.509/2022, não se aplica limite específico para as consignações autorizadas em favor de terceiros, devendo ser observada apenas a regra de que o militar das Forças Armadas não pode receber quantia inferior a trinta por cento da sua remuneração ou proventos, após os descontos, na forma do art. 14, § 3º, da Medida Provisória n. 2.215-10/2001.
Direito Processual Civil e do Trabalho · Corte Especial · Relator (REsp 2015693/PR): Min. Maria Thereza de Assis Moura
Afetação 07/10/2024 · Julgamento 21/10/2026
Questão: Definir se é ou não impenhorável a quantia de até quarenta salários mínimos poupada, seja ela mantida em papel-moeda; em conta corrente; aplicada em caderneta de poupança propriamente dita ou em fundo de investimentos.
Aguardando a publicação do acórdão do julgamento de mérito.
Tema 1284 Trânsito em Julgado
Direito Processual Civil e do Trabalho · 1ª Seção · Relator (REsp 2117355/MG): Min. Teodoro Silva Santos
Afetação 24/09/2024 · Julgamento 11/06/2025 · Acórdão publicado 30/06/2025 · Trânsito em julgado 16/12/2025
Tese firmada: A vedação ao reexame necessário da sentença de improcedência ou de extinção do processo sem resolução do mérito, prevista pelos art. 17, § 19º, IV, c/c o art. 17-C, § 3º, da Lei de Improbidade Administrativa, com redação dada pela Lei n. 14.230/2021, não se aplica aos processos em curso, quando a sentença for anterior à vigência da Lei n. 14.230/21.
Tema 1283 Trânsito em Julgado
Direito Administrativo · 1ª Seção · Relator (REsp 2126428/RJ): Min. Maria Thereza de Assis Moura
Afetação 23/09/2024 · Julgamento 11/06/2025 · Acórdão publicado 18/06/2025 · Trânsito em julgado 25/11/2025
Tese firmada: 1) É necessário que o prestador de serviços turísticos esteja previamente inscrito no CADASTUR, conforme previsto na Lei 11.771/2008, para que possa se beneficiar da alíquota zero relativa ao PIS/COFINS, à CSLL e ao IRPJ, instituído pelo art. 4º da Lei 14.148/2021 no Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE);
2) O contribuinte optante pelo Simples Nacional não pode se beneficiar da alíquota zero relativa ao PIS/COFINS, à CSLL e ao IRPJ, instituída pelo art. 4º da Lei 14.148 /2021 no Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE), considerando a vedação legal inserta no art. 24, § 1º, da LC 123/2006.
Tema 1282 Trânsito em Julgado
Direito Processual Civil e do Trabalho · Corte Especial · Relator (REsp 2092308/SP): Min. Nancy Andrighi
Afetação 16/09/2024 · Julgamento 19/02/2025 · Acórdão publicado 25/02/2025 · Trânsito em julgado 26/06/2025
Tese firmada: O pagamento de indenização por sinistro não gera para a seguradora a sub-rogação de prerrogativas processuais dos consumidores, em especial quanto à competência na ação regressiva.
Direito Processual Civil e do Trabalho · 2ª Seção · Relator (REsp 2109502/SP): Min. Moura Ribeiro
Afetação 16/09/2024 · Julgamento 09/09/2026 · Acórdão publicado 17/09/2026
Tese firmada: O ato judicial que julga procedente a primeira fase da ação de exigir/prestar contas é decisão interlocutória (parcial de mérito), impugnável por agravo de instrumento; neste caso, a apelação é erro grosseiro, salvo hipóteses de imprecisão jurisdicional conhecível de plano, quando se admite, excepcionalmente, a fungibilidade.
Direito do Consumidor · 2ª Seção · Relator (REsp 2124717/MG): Min. Moura Ribeiro
Afetação 13/09/2024 · Julgamento 19/08/2026 · Acórdão publicado 28/08/2026
Tese firmada: É aplicável o instituto jurídico do consumidor, por equiparação, às ações indenizatórias decorrentes do desastre ambiental ocorrido em Brumadinho e, consequentemente, o cômputo do prazo prescricional de cinco anos previsto no artigo 27 do Código de Defesa do Consumidor.
Direito Processual Civil e do Trabalho · 2ª Seção · Relator (REsp 2126264/MS): Min. Antonio Carlos Ferreira
Afetação 09/09/2024 · Julgamento 07/08/2025 · Acórdão publicado 05/09/2025
Tese firmada: Nas ações de busca e apreensão de bens alienados fiduciariamente, o prazo de 5 dias para pagamento da integralidade da dívida, previsto no art. 3º, § 1º, do Decreto-Lei n. 911/69, começa a fluir a partir da data da execução da medida liminar.
Tema 1278 Trânsito em Julgado
Direito Processual Penal · 3ª Seção · Relator (REsp 2121878/SP): Min. Og Fernandes
Afetação 22/08/2024 · Julgamento 13/08/2025 · Acórdão publicado 19/08/2025 · Trânsito em julgado 07/10/2025
Tese firmada: Em decorrência dos objetivos da execução penal, a leitura pode resultar na remição de pena, com fundamento no art. 126 da Lei de Execução Penal, desde que observados os requisitos previstos para sua validação, não podendo ser acolhido o atestado realizado por profissional contratado pelo apenado.
Tema 1277 Trânsito em Julgado
Direito Processual Penal · 3ª Seção · Relator (REsp 2069773/MG): Otávio de Almeida Toledo (desembargador convocado do TJSP)
Afetação 20/08/2024 · Julgamento 06/02/2025 · Acórdão publicado 19/02/2025 · Trânsito em julgado 08/04/2025
Tese firmada: É possível, conforme o artigo 42 do Código Penal, o cômputo do período de prisão provisória na análise dos requisitos para a concessão do indulto e da comutação previstos nos respectivos decretos.
Direito Tributário · 1ª Seção · Relator (REsp 2123906/SP): Min. Marco Aurélio Bellizze · Tema 69/STF, Tema 1111/STF
Afetação 20/08/2024 · Julgamento 09/09/2026 · Acórdão publicado 14/09/2026
Tese firmada: A contribuição previdenciária substitutiva incidente sobre a receita bruta (CPRB) compõe as bases de cálculo da contribuição ao PIS/Pasep e da Cofins, não podendo delas ser excluída.
Direito Administrativo · 1ª Seção · Relator (EREsp 1793915/RJ): Min. Marco Aurélio Bellizze
Afetação 20/08/2024
Questão: Definir se há legitimidade dos terceiros destinatários de contribuições para integrar o polo passivo de ação judicial em que se discute a relação jurídico-tributária e/ou repetição de indébito entre o contribuinte e a União ou as suas Autarquias
Tema 1274 Trânsito em Julgado
Direito Processual Penal · 3ª Seção · Relator (REsp 2119556/DF): Otávio de Almeida Toledo (desembargador convocado do TJSP)
Afetação 20/08/2024 · Julgamento 12/02/2025 · Acórdão publicado 20/02/2025 · Trânsito em julgado 08/04/2025
Tese firmada: O fato de o visitante cumprir pena privativa de liberdade em regime aberto ou em livramento condicional não impede, por si só, o direito à visita em estabelecimento prisional.
Tema 1273 Acórdão Publicado - RE Pendente
Direito Processual Civil e do Trabalho · 1ª Seção · Relator (REsp 2103305/MG): Min. Paulo Sérgio Domingues
Afetação 20/08/2024 · Julgamento 10/09/2025 · Acórdão publicado 03/10/2025
Tese firmada: O prazo decadencial do art. 23 da Lei 12.016/2009 não se aplica ao mandado de segurança cuja causa de pedir seja a impugnação de lei ou ato normativo que interfira em obrigações tributárias sucessivas, dado o caráter preventivo da impetração decorrente da ameaça atual, objetiva e permanente de aplicação da norma impugnada.
Tema 1272 Trânsito em Julgado
Direito Administrativo · 1ª Seção · Relator (REsp 1956088/RN): Min. Marco Aurélio Bellizze
Afetação 20/08/2024 · Julgamento 13/08/2025 · Acórdão publicado 21/08/2025 · Trânsito em julgado 12/09/2025
Tese firmada: O adicional noturno não será devido ao servidor da então carreira de Agente Federal de Execução Penal nos períodos de afastamento, ainda que considerados como de efetivo exercício.
Direito Processual Civil e do Trabalho · Corte Especial · Relator (REsp 2071340/MG): Min. Maria Isabel Gallotti
Afetação 07/08/2024
Questão: Definir se a inobservância da audiência de conciliação ou mediação previstas no art. 334 do CPC, quando apenas uma das partes manifesta desinteresse na composição consensual, implica nulidade do processo.
Direito Processual Penal · 3ª Seção · Relator (REsp 2101592/SP): Min. Rogerio Schietti
Afetação 03/07/2024 · Julgamento 08/10/2026 · Acórdão publicado 23/10/2026
Tese firmada: 1) É cabível a remição proporcional da pena em favor da pessoa privada de liberdade que consiga aprovação parcial no Enem, assim entendida a obtenção, em ao menos uma das quatro áreas de conhecimento ou na redação, da pontuação mínima fixada pelo Inep para fins de certificação (atualmente, 450 pontos por área de conhecimento e 500 pontos na redação), vedada nova remição pelo mesmo fato gerador educacional, nos termos da Tese n. 3 do Tema Repetitivo n. 1.357 do STJ;
2) A obtenção da pontuação mínima em cada área de conhecimento ou na redação corresponde a 20 dias de remição da pena, consideradas a base de cálculo de 1.200 horas e a razão de 1 dia de pena a cada 12 horas de estudo, de modo a totalizar 100 dias na hipótese de aprovação plena (art. 126, § 1º, I, da Lei n. 7.210/1984);
3) O acréscimo de 1/3 previsto no art. 126, § 5º, da Lei n. 7.210/1984 pressupõe aprovação plena de que resulte a certificação da conclusão do ensino médio durante o cumprimento da pena.
Tema 1269 Trânsito em Julgado
Direito Processual Penal · 3ª Seção · Relator (REsp 2100005/RS): Min. Rogerio Schietti
Afetação 03/07/2024 · Julgamento 06/11/2025 · Acórdão publicado 12/11/2025 · Trânsito em julgado 06/03/2026
Tese firmada: No rito especial que visa apurar a prática de ato infracional, além da audiência de apresentação do adolescente prevista no art. 184 do ECA, aplica-se subsidiariamente o art. 400 do CPP, de modo que, em acréscimo, é preciso garantir ao adolescente o interrogatório ao final da instrução. A inobservância desse procedimento implicará nulidade se o prejuízo à autodefesa for informado pela parte na primeira oportunidade que tiver para se manifestar nos autos, sob pena de preclusão. O entendimento é aplicável aos feitos com instrução encerrada após 3/3/2016.
Tema 1268 Trânsito em Julgado
Direito do Consumidor · 2ª Seção · Relator (REsp 2145391/PB): Min. Antonio Carlos Ferreira
Afetação 27/06/2024 · Julgamento 10/09/2025 · Acórdão publicado 26/09/2025 · Trânsito em julgado 20/10/2025
Tese firmada: A eficácia preclusiva da coisa julgada impede o ajuizamento de nova ação para pleitear a restituição de quantia paga a título de juros remuneratórios incidentes sobre tarifas bancárias declaradas ilegais ou abusivas em ação anterior.
Tema 1267 Trânsito em Julgado
Direito Processual Civil e do Trabalho · Corte Especial · Relator (REsp 2072867/MA): Min. Raul Araújo
Afetação 25/06/2024 · Julgamento 19/03/2025 · Acórdão publicado 08/04/2025 · Trânsito em julgado 09/06/2025
Tese firmada: 1. A decisão do juiz de primeiro grau que obsta o processamento da apelação viola o § 3º do artigo 1.010 do CPC, caracterizando usurpação da competência do Tribunal, o que autoriza o manejo da reclamação prevista no inciso I do artigo 988 do CPC;
2. Na hipótese em que o juiz da causa negar seguimento à apelação no âmbito de execução ou de cumprimento de sentença, também será cabível agravo de instrumento, por força do disposto no parágrafo único do artigo 1.015 do CPC.
Direito Processual Civil e do Trabalho · 2ª Seção · Relator (REsp 1874133/SP): Min. João Otávio de Noronha
Afetação 21/06/2024
Questão: Definir se é possível penhorar o imóvel alienado fiduciariamente em decorrência de dívida condominial.
Tema 1265 Trânsito em Julgado
Direito Processual Civil e do Trabalho · 1ª Seção · Relator (EREsp 2097166/PR): Min. Og Fernandes
Afetação 12/06/2024 · Julgamento 14/05/2025 · Acórdão publicado 23/06/2025 · Trânsito em julgado 20/02/2026
Tese firmada: Nos casos em que da Exceção de Pré-Executividade resultar, tão somente, a exclusão do excipiente do polo passivo da Execução Fiscal, os honorários advocatícios deverão ser fixados por apreciação equitativa, nos moldes do art. 85, § 8º, do CPC /2015, porquanto não há como se estimar o proveito econômico obtido com o provimento jurisdicional.
Direito Civil · 2ª Seção · Relator (REsp 2092190/SP): Min. João Otávio de Noronha
Afetação 11/06/2024
Questão: Definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos.
Direito Tributário · 1ª Seção · Relator (REsp 2098945/SP): Min. Afrânio Vilela
Afetação 10/06/2024
Questão: Definir se a oferta de seguro garantia tem o efeito de obstar o encaminhamento do título a protesto e a inscrição do débito tributário no Cadastro Informativo de Créditos não quitados do Setor Público Federal (CADIN).
Tema 1262 Acórdão Publicado - RE Pendente
Direito Penal · 3ª Seção · Relator (REsp 2003735/PR): Min. Reynaldo Soares da Fonseca
Afetação 07/06/2024 · Julgamento 13/08/2025 · Acórdão publicado 25/09/2025
Tese firmada: Na análise das vetoriais da natureza e da quantidade da substância entorpecente, previstas no art. 42 da Lei n. 11.343/2006, configura-se desproporcional a majoração da pena-base quando a droga apreendida for de ínfima quantidade, independentemente de sua natureza.
Direito Processual Civil e do Trabalho · 2ª Seção · Relator (REsp 2093929/MG): Min. Antonio Carlos Ferreira
Afetação 04/06/2024 · Julgamento 05/06/2025 · Acórdão publicado 13/06/2025 · Trânsito em julgado 08/08/2025
Tese firmada: I) a exceção à impenhorabilidade do bem de família nos casos de execução de hipoteca sobre o imóvel, oferecido como garantia real pelo casal ou pela entidade familiar, prevista no art. 3º, V, da Lei n. 8.009/1990, restringe-se às hipóteses em que a dívida foi constituída em benefício da entidade familiar: II) em relação ao ônus da prova, a) se o bem for dado em garantia real por um dos sócios de pessoa jurídica, é, em regra, impenhorável, cabendo ao credor o ônus de comprovar que o débito da pessoa jurídica se reverteu em benefício da entidade familiar; e b) caso os únicos sócios da sociedade sejam os titulares do imóvel hipotecado, a regra é da penhorabilidade do bem de família, competindo aos proprietários demonstrar que o débito da pessoa jurídica não se reverteu em benefício da entidade familiar.
Direito Processual Penal · 3ª Seção · Relator (REsp 2048687/BA): Min. Reynaldo Soares da Fonseca
Afetação 29/05/2024 · Julgamento 12/08/2026 · Acórdão publicado 08/09/2026
Tese firmada: 1. A pronúncia não pode se basear, exclusivamente, em elementos informativos do inquérito, ressalvadas as exceções contidas na parte final do 155, caput, do CPP (provas cautelares, não repetíveis e antecipadas).
2. O testemunho indireto ou de ouvir dizer é prova lícita e admissível no ordenamento jurídico brasileiro, mas, mesmo se produzido em juízo, não é suficiente, por si só, para atingir o standard probatório exigido para a decisão de pronúncia.
3. Em contextos de intimidação da prova, criminalidade organizada, facções criminosas, silenciamento imposto à vítima ou à testemunha e outras hipóteses objetivamente demonstradas de irrepetibilidade ou dificuldade substancial de produção da prova direta, o testemunho indireto qualificado poderá assumir maior relevo probatório, desde que submetido a controle judicial estrito e não dissociado das garantias do contraditório e da ampla defesa
Tema 1259 Trânsito em Julgado
Direito Penal · 3ª Seção · Relator (REsp 1994424/RS): Min. Reynaldo Soares da Fonseca
Afetação 13/05/2024 · Julgamento 27/11/2024 · Acórdão publicado 15/04/2025 · Trânsito em julgado 13/05/2025
Tese firmada: A majorante do art. 40, inciso IV, da Lei n. 11.343/2006 aplica-se quando há nexo finalístico entre o uso da arma e o tráfico de drogas, sendo a arma usada para garantir o sucesso da atividade criminosa, hipótese em que o crime de porte ou posse ilegal de arma é absorvido pelo tráfico. Do contrário, o delito previsto no Estatuto do Desarmamento é considerado crime autônomo, em concurso material com o tráfico de drogas
Tema 1258 Trânsito em Julgado
Direito Processual Penal · 3ª Seção · Relator (REsp 1953602/SP): Min. Reynaldo Soares da Fonseca
Afetação 29/05/2024 · Julgamento 11/06/2025 · Acórdão publicado 30/06/2025 · Trânsito em julgado 03/09/2025
Tese firmada: 1 - As regras postas no art. 226 do CPP são de observância obrigatória tanto em sede inquisitorial quanto em juízo, sob pena de invalidade da prova destinada a demonstrar a autoria delitiva, em alinhamento com as normas do Conselho Nacional de Justiça sobre o tema. O reconhecimento fotográfico e/ou pessoal inválido não poderá servir de lastro nem a condenação nem a decisões que exijam menor rigor quanto ao standard probatório, tais como a decretação de prisão preventiva, o recebimento de denúncia ou a pronúncia.
2 - Deverão ser alinhadas pessoas semelhantes ao lado do suspeito para a realização do reconhecimento pessoal. Ainda que a regra do inciso II do art. 226 do CPP admita a mitigação da semelhança entre os suspeitos alinhados quando, justificadamente, não puderem ser encontradas pessoas com o mesmo fenótipo, eventual discrepância acentuada entre as pessoas comparadas poderá esvaziar a confiabilidade probatória do reconhecimento feito nessas condições.
3 - O reconhecimento de pessoas é prova irrepetível, na medida em que um reconhecimento inicialmente falho ou viciado tem o potencial de contaminar a memória do reconhecedor, esvaziando de certeza o procedimento realizado posteriormente com o intuito de demonstrar a autoria delitiva, ainda que o novo procedimento atenda os ditames do art. 226 do CPP.
4 - Poderá o magistrado se convencer da autoria delitiva a partir do exame de provas ou evidências independentes que não guardem relação de causa e efeito com o ato viciado de reconhecimento.
5 - Mesmo o reconhecimento pessoal válido deve guardar congruência com as demais provas existentes nos autos.
6 - Desnecessário realizar o procedimento formal de reconhecimento de pessoas, previsto no art. 226 do CPP, quando não se tratar de apontamento de indivíduo desconhecido com base na memória visual de suas características físicas percebidas no momento do crime, mas, sim, de mera identificação de pessoa que o depoente já conhecia anteriormente.
Tema 1257 Acórdão Publicado - RE Pendente
Direito Administrativo · 1ª Seção · Relator (REsp 2074601/MG): Min. Afrânio Vilela
Afetação 22/05/2024 · Julgamento 06/02/2025 · Acórdão publicado 13/02/2025 · Trânsito em julgado 11/04/2025
Tese firmada: As disposições da Lei 14.230/2021 são aplicáveis aos processos em curso, para regular o procedimento da tutela provisória de indisponibilidade de bens, de modo que as medidas já deferidas poderão ser reapreciadas para fins de adequação à atual redação dada à Lei 8.429/1992.
Direito Processual Penal · 3ª Seção · Relator (REsp 2076432/DF): Min. Messod Azulay Neto
Afetação 15/05/2024
Questão: Definição da natureza do crime previsto no art. 14 da Lei 10.826/2003 como de mera conduta e de perigo abstrato.
Tema 1255 Trânsito em Julgado
Direito Penal · 3ª Seção · Relator (REsp 2083968/MG): Min. Joel Ilan Paciornik
Afetação 10/05/2024 · Julgamento 14/05/2025 · Acórdão publicado 02/06/2025 · Trânsito em julgado 04/08/2025
Tese firmada: O delito de falsa identidade é crime formal, que se consuma quando o agente fornece, consciente e voluntariamente, dados inexatos sobre sua real identidade, e, portanto, independe da ocorrência de resultado naturalístico.
Direito Processual Civil e do Trabalho · Corte Especial · Relator (REsp 2034210/CE): Min. Humberto Martins
Afetação 10/05/2024
Questão: Definir se ocorre ou não a prescrição para a habilitação de herdeiros ou sucessores da parte falecida no curso da ação.
Tema 1253 Trânsito em Julgado
Direito Processual Civil e do Trabalho · 1ª Seção · Relator (REsp 2078485/PE): Min. Maria Thereza de Assis Moura
Afetação 09/05/2024 · Julgamento 14/08/2024 · Acórdão publicado 23/08/2024 · Trânsito em julgado 10/03/2025
Tese firmada: A extinção do cumprimento de sentença coletiva proposto pelo legitimado extraordinário, por prescrição intercorrente, não impede a execução individual do mesmo título.
Tema 1252 Trânsito em Julgado
Direito Tributário · 1ª Seção · Relator (REsp 2050498/SP): Min. Herman Benjamin
Afetação 07/05/2024 · Julgamento 20/06/2024 · Acórdão publicado 02/07/2024 · Trânsito em julgado 22/08/2024
Tese firmada: Incide a Contribuição Previdenciária patronal sobre o Adicional de Insalubridade, em razão da sua natureza remuneratória.
Direito Civil · 1ª Seção · Relator (REsp 2031813/SC): Min. Afrânio Vilela
Afetação 02/05/2024 · Julgamento 10/12/2025 · Acórdão publicado 02/03/2026
Tese firmada: Reconhecido judicialmente o direito à indenização por danos morais decorrentes de perseguição política sofrida durante a ditadura militar, os juros de mora devem incidir a partir do evento danoso, nos termos da Súmula 54 do STJ.
Direito Processual Civil e do Trabalho · 2ª Seção · Relator (REsp 2090060/SP): Min. Maria Isabel Gallotti
Afetação 29/04/2024 · Julgamento 19/08/2026 · Acórdão publicado 25/09/2026
Tese firmada: Nos incidentes de habilitação e de impugnação de crédito em processos de recuperação judicial ou de falência:
I) a condenação ao pagamento de honorários de sucumbência exige a efetiva instauração de controvérsia judicial entre as partes.
II) a base de cálculo dos honorários deve observar a natureza da controvérsia instaurada, considerando-se como critérios orientadores:
a) nas hipóteses em que se discuta a existência ou o valor do crédito, deve-se priorizar o proveito econômico, correspondente ao valor efetivamente controvertido;
b) nas hipóteses em que se discuta a exigibilidade, a natureza, a classificação do crédito ou a legitimidade da parte, os honorários devem ser fixados com base na equidade.
Tema 1249 Trânsito em Julgado
Direito Processual Penal · 3ª Seção · Relator (REsp 2070717/MG): Min. Rogerio Schietti
Afetação 26/04/2024 · Julgamento 13/11/2024 · Acórdão publicado 25/03/2025 · Trânsito em julgado 13/04/2025
Tese firmada: I - As medidas protetivas de urgência (MPUs) têm natureza jurídica de tutela inibitória e sua vigência não se subordina à existência (atual ou vindoura) de boletim de ocorrência, inquérito policial, processo cível ou criminal.
II - A duração das MPUs vincula-se à persiste?ncia da situação de risco à mulher, razão pela qual devem ser fixadas por prazo temporalmente indeterminado;
III - Eventual reconhecimento de causa de extinção de punibilidade, arquivamento do inquérito policial ou absolvição do acusado não origina, necessariamente, a extinção da medida protetiva de urgência, máxime pela possibilidade de persistência da situação de risco ensejadora da concessão da medida.
IV - Não se submetem a prazo obrigatório de revisão periódica, mas devem ser reavaliadas pelo magistrado, de ofício ou a pedido do interessado, quando constatado concretamente o esvaziamento da situação de risco. A revogação deve sempre ser precedida de contraditório, com as oitivas da vítima e do suposto agressor. Em caso de extinção da medida, a ofendida deve ser comunicada, nos termos do art. 21 da Lei n. 11.340/2006.
Tema 1248 Trânsito em Julgado
Direito Processual Civil e do Trabalho · 1ª Seção · Relator (REsp 2077135/RJ): Min. Regina Helena Costa
Afetação 24/04/2024 · Julgamento 11/06/2025 · Acórdão publicado 17/06/2025 · Trânsito em julgado 13/08/2025
Tese firmada: Nas execuções fiscais fundadas numa única Certidão de Dívida Ativa, composta por débitos de exercícios diferentes do mesmo tributo, a determinação da alçada, prevista no art. 34, e §caput 1º, da Lei n. 6.830/1980, deverá considerar o total da dívida constante do título executivo.
Tema 1247 Trânsito em Julgado
Direito Tributário · 1ª Seção · Relator (REsp 1976618/RJ): Min. Marco Aurélio Bellizze
Afetação 23/04/2024 · Julgamento 09/04/2025 · Acórdão publicado 23/04/2025 · Trânsito em julgado 23/03/2026
Tese firmada: O creditamento de IPI, estabelecido no art. 11 da Lei n. 9.779/1999, decorrente da aquisição tributada de matéria-prima, produto intermediário e material de embalagem utilizados na industrialização, abrange a saída de produtos isentos, sujeitos à alíquota zero e imunes.
Tema 1246 Trânsito em Julgado
Direito Processual Civil e do Trabalho · 1ª Seção · Relator (REsp 2082395/SP): Min. Paulo Sérgio Domingues
Afetação 12/04/2024 · Julgamento 13/11/2024 · Acórdão publicado 18/11/2024 · Trânsito em julgado 20/05/2025
Tese firmada: É inadmissível recurso especial interposto para rediscutir as conclusões do acórdão recorrido quanto ao preenchimento, em caso concreto em que se controverte quanto a benefício por incapacidade (aposentadoria por invalidez, auxílio-doença ou auxílio-acidente), do requisito legal da incapacidade do segurado para o exercício de atividade laborativa, seja pela vertente de sua existência, de sua extensão (total ou parcial) e/ou de sua duração (temporária ou permanente).
Tema 1245 Acórdão Publicado - RE Pendente
Direito Processual Civil e do Trabalho · 1ª Seção · Relator (REsp 2054759/RS): Min. Gurgel de Faria · Tema 1338/STF
Afetação 10/04/2024 · Julgamento 11/09/2024 · Acórdão publicado 22/10/2024
Tese firmada: Nos termos do art. 535, § 8º, do CPC, é admissível o ajuizamento de Ação Rescisória para adequar julgado realizado antes de 13.05.2021 à modulação de efeitos estabelecida no Tema 69/STF - Repercussão Geral.
Direito Tributário · 1ª Seção · Relator (REsp 2046893/AM): Min. Marco Aurélio Bellizze
Afetação 10/04/2024
Questão: A possibilidade de exigência das contribuições ao PIS - Importação e COFINS - Importação nas operações de importação de países signatários do GATT, sobre mercadorias e bens destinados ao consumo interno ou industrialização na Zona Franca de Manaus - ZFM.
Direito Processual Civil e do Trabalho · Corte Especial · Relator (REsp 2081493/SP): Min. Mauro Campbell Marques
Afetação 09/04/2024 · Julgamento 27/10/2026
Questão: Necessidade (ou não) de prévio ajuizamento de execução fiscal ou de concretização da penhora para exercício do direito de preferência no que concerne ao crédito tributário, em execução (lato sensu) movida por terceiro, a fim de que, em razão da pluralidade de credores, o dinheiro lhes seja distribuído e entregue consoante a ordem das respectivas preferências.
Aguardando a publicação do acórdão do julgamento de mérito.
Direito Processual Civil e do Trabalho · Corte Especial · Relator (REsp 2035052/SP): Min. Herman Benjamin
Afetação 08/04/2024
Questão: Definir se há legitimidade concorrente da parte e do advogado para postular a condenação ou a majoração dos honorários advocatícios sucumbencias.
Direito Penal · 3ª Seção · Relator (REsp 2059576/MG): Min. Ribeiro Dantas
Afetação 22/03/2024 · Julgamento 18/06/2026 · Acórdão publicado 08/09/2026 · Trânsito em julgado 24/09/2026
Questão: Possibilidade de utilização da quantidade e variedade das drogas apreendidas para definir a fração da minorante do tráfico privilegiado, prevista no artigo 33, § 4º, da Lei 11.343/2006.
Aguardando a publicação do acórdão do julgamento de mérito.
Tema 1240 Trânsito em Julgado
Direito Tributário · 1ª Seção · Relator (REsp 2089298/RN): Min. Gurgel de Faria
Afetação 12/03/2024 · Julgamento 11/09/2024 · Acórdão publicado 24/09/2024 · Trânsito em julgado 16/10/2024
Tese firmada: O ISS compõe a base de cálculo do IRPJ e da CSLL quando apurados na sistemática do lucro presumido.
Tema 1239 Trânsito em Julgado
Direito Tributário · 1ª Seção · Relator (REsp 2093050/AM): Min. Gurgel de Faria · Tema 1363/STF
Afetação 12/03/2024 · Julgamento 11/06/2025 · Acórdão publicado 18/06/2025 · Trânsito em julgado 15/09/2025
Tese firmada: Não incidem a contribuição ao PIS e a COFINS sobre as receitas advindas da prestação de serviço e da venda de mercadorias nacionais e nacionalizadas a pessoas físicas e jurídicas no âmbito da Zona Franca de Manaus
Tema 1238 Trânsito em Julgado
Direito Previdenciário · 1ª Seção · Relator (REsp 2068311/RS): Min. Gurgel de Faria
Afetação 11/03/2024 · Julgamento 06/02/2025 · Acórdão publicado 17/02/2025 · Trânsito em julgado 25/08/2025
Tese firmada: Não é possível o cômputo do período de aviso prévio indenizado como tempo de serviço para fins previdenciários.
Direito Tributário · 1ª Seção · Relator (REsp 2065817/RJ): Min. Marco Aurélio Bellizze · Tema 1314/STF
Afetação 11/03/2024 · Julgamento 20/06/2024 · Acórdão publicado 25/06/2024
Tese firmada: Os valores de juros, calculados pela taxa SELIC ou outros índices, recebidos em face de repetição de indébito tributário, na devolução de depósitos judiciais ou nos pagamentos efetuados decorrentes de obrigações contratuais em atraso, por se caracterizarem como Receita Bruta Operacional, estão na base de cálculo das contribuições ao PIS/PASEP e COFINS cumulativas e, por integrarem o conceito amplo de Receita Bruta, na base de cálculo das contribuições ao PIS/PASEP e COFINS não cumulativas.
Direito Penal · 3ª Seção · Relator (REsp 2085556/MG): Min. Og Fernandes
Afetação 11/03/2024 · Julgamento 06/11/2025 · Acórdão publicado 12/11/2025
Tese firmada: A remição de pena em razão do estudo a distância ? EAD demanda a prévia integração do curso ao Projeto Político-Pedagógico ? PPP da unidade ou do sistema prisional, não bastando o necessário credenciamento da instituição junto ao MEC,observando-se a comprovação de frequência e realização das atividades determinadas.
Tema 1235 Trânsito em Julgado
Direito Processual Civil e do Trabalho · Corte Especial · Relator (REsp 2061973/PR): Min. Nancy Andrighi
Afetação 08/03/2024 · Julgamento 02/10/2024 · Acórdão publicado 07/10/2024 · Trânsito em julgado 29/10/2024
Tese firmada: A impenhorabilidade de quantia inferior a 40 salários mínimos (art. 833, X, do CPC) não é matéria de ordem pública e não pode ser reconhecida de ofício pelo juiz, devendo ser arguida pelo executado no primeiro momento em que lhe couber falar nos autos ou em sede de embargos à execução ou impugnação ao cumprimento de sentença, sob pena de preclusão.
Tema 1234 Trânsito em Julgado
Direito Processual Civil e do Trabalho · Corte Especial · Relator (REsp 2080023/MG): Min. Nancy Andrighi
Afetação 28/02/2024 · Julgamento 06/11/2024 · Acórdão publicado 11/11/2024 · Trânsito em julgado 26/03/2025
Tese firmada: É ônus do executado provar que a pequena propriedade rural é explorada pela família para fins de reconhecimento de sua impenhorabilidade.
Tema 1233 Trânsito em Julgado
Direito Administrativo · 1ª Seção · Relator (REsp 1993530/RS): Min. Regina Helena Costa
Afetação 21/02/2024 · Julgamento 11/06/2025 · Acórdão publicado 17/06/2025 · Trânsito em julgado 10/02/2026
Tese firmada: O abono de permanência, dada sua natureza remuneratória e permanente, integra a base de incidência das verbas calculadas sobre a remuneração do servidor público, tais como o adicional de férias e a gratificação natalina (13º salário).
Tema 1232 Trânsito em Julgado
Direito Processual Civil e do Trabalho · 1ª Seção · Relator (REsp 2053306/MG): Min. Sérgio Kukina
Afetação 05/02/2024 · Julgamento 27/11/2024 · Acórdão publicado 04/12/2024 · Trânsito em julgado 17/03/2025
Tese firmada: Nos termos do art. 25 da Lei n. 12.016/2009, não se revela cabível a fixação de honorários de sucumbência em cumprimento de sentença proferida em mandado de segurança individual, ainda que dela resultem efeitos patrimoniais a serem saldados dentro dos mesmos autos.
Direito Tributário · 1ª Seção · Relator (EREsp 1959571/RS): Min. Marco Aurélio Bellizze
Afetação 20/12/2023 · Julgamento 20/06/2024 · Acórdão publicado 25/06/2024
Tese firmada: 1ª) Os tributos recolhidos em substituição tributária não integram o conceito de custo de aquisição previsto no art. 13, do Decreto-Lei n. 1.598/77;
2ª) Os valores pagos pelo contribuinte substituto a título de ICMS-ST não geram, no regime não cumulativo, créditos para fins de incidência das contribuições ao PIS/PASEP e COFINS devidas pelo contribuinte substituído.
Direito Civil · Corte Especial · Relator (REsp 1894973/PR): Min. Raul Araújo
Afetação 20/12/2023 · Julgamento 15/09/2026 · Acórdão publicado 21/09/2026
Tese firmada: A regra geral da impenhorabilidade de verbas de natureza remuneratória (CPC de 2015, art. 833, IV) pode ser mitigada, em caráter excepcional, para pagamento de dívida de natureza não alimentar, desde que:
(a) inviabilizados outros meios executórios que possam garantir a efetividade da execução; e
(b) comprovado que a constrição não comprometa a subsistência digna do devedor e de sua família, cabendo a este o respectivo ônus probatório.
Tema 1229 Trânsito em Julgado
Direito Processual Civil e do Trabalho · 1ª Seção · Relator (REsp 2046269/PR): Min. Gurgel de Faria
Afetação 19/12/2023 · Julgamento 09/10/2024 · Acórdão publicado 15/10/2024 · Trânsito em julgado 02/10/2026
Tese firmada: À luz do princípio da causalidade, não cabe fixação de honorários advocatícios quando a exceção de pré-executividade é acolhida para extinguir a execução fiscal em razão do reconhecimento da prescrição intercorrente, prevista no art. 40 da Lei n. 6.830/1980.
Direito Tributário · 1ª Seção · Relator (REsp 2068273/RS): Min. Teodoro Silva Santos
Afetação 18/12/2023 · Julgamento 20/08/2026 · Acórdão publicado 09/10/2026
Tese firmada: A contribuição social do salário-educação, prevista no § 5º do art. 212 da Constituição Federal de 1988 e instituída pelo art. 15 da Lei n. 9.424/96, não é exigível da pessoa física que exerce serviço notarial ou registral, a qual não se enquadra na definição de contribuinte trazida na legislação que rege o tributo.
Direito Penal · 3ª Seção · Relator (REsp 2046906/SP): Min. Og Fernandes
Afetação 18/12/2023
Questão: Definir se a tipificação do crime de roubo exige que a violência empregada seja direcionada à vítima ou se também abarca os casos em que a violência tenha sido empregada contra um objeto, com o intuito de subtrair o bem.
Tema 1226 Trânsito em Julgado
Direito Tributário · 1ª Seção · Relator (REsp 2069644/SP): Min. Sérgio Kukina
Afetação 15/12/2023 · Julgamento 11/09/2024 · Acórdão publicado 18/09/2024 · Trânsito em julgado 31/03/2026
Tese firmada: a) No regime do Stock Option Plan (art. 168, § 3º, da Lei n. 6.404/1976), porque revestido de natureza mercantil, não incide o imposto de renda pessoa física/IRPF quando da efetiva aquisição de ações, junto à companhia outorgante da opção de compra, dada a inexistência de acréscimo patrimonial em prol do optante adquirente.
b) Incidirá o imposto de renda pessoa física/IRPF, porém, quando o adquirente de ações no Stock Option Plan vier a revendê-las com apurado ganho de capital.
Tema 1225 Acórdão Publicado - RE Pendente
Direito Processual Civil e do Trabalho · Corte Especial · Relator (REsp 2005469/RJ): Min. Raul Araújo · Tema 246/STF, Tema 1118/STF
Afetação 12/12/2023 · Julgamento 15/09/2026 · Acórdão publicado 21/09/2026 · Trânsito em julgado 14/10/2026
Tese firmada: É inviável o redirecionamento automático do cumprimento de sentença contra o poder concedente, apenas em razão de posterior insolvência da concessionária ou permissionária de serviço público, quando o ente público não foi convocado a participar da fase cognitiva da ação, por violação aos limites subjetivos da coisa julgada (CPC, arts. 506 e 513, § 5º) e ao devido processo legal (CPC, arts. 7º, 9º e 10).
Tema 1224 Trânsito em Julgado
Direito Tributário · 1ª Seção · Relator (REsp 2043775/RS): Min. Benedito Gonçalves
Afetação 05/12/2023 · Julgamento 12/11/2025 · Acórdão publicado 19/11/2025 · Trânsito em julgado 02/03/2026
Tese firmada: É possível deduzir, da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Física - IRPF, os valores vertidos a título de contribuições extraordinárias para a entidade fechada de previdência complementar, observando-se o limite de 12% do total dos rendimentos computados na determinação da base de cálculo do imposto devido na declaração de rendimentos, nos termos da Lei Complementar n. 109/2001 e das Leis n. 9.250/1995 e 9.532/1997.
Tema 1223 Trânsito em Julgado
Direito Tributário · 1ª Seção · Relator (REsp 2091202/SP): Min. Paulo Sérgio Domingues · Tema 1446/STF
Afetação 04/12/2023 · Julgamento 11/12/2024 · Acórdão publicado 16/12/2024 · Trânsito em julgado 14/05/2026
Tese firmada: A inclusão do PIS e da Cofins na base de cálculo do ICMS atende à legalidade nas hipóteses em que a base de cálculo é o valor da operação, por configurar repasse econômico.
Direito Penal · 3ª Seção · Relator (REsp 2072978/MS): Min. Og Fernandes
Afetação 20/11/2023
Questão: Verificar a possibilidade de agentes da Polícia Federal criarem sites/fóruns de internet para apuração de crimes, de identificação e de localização de pessoas que compartilhem arquivos pedopornográficos.
Tema 1221 Trânsito em Julgado
Direito Administrativo · 1ª Seção · Relator (REsp 2090538/PR): Min. Sérgio Kukina
Afetação 17/11/2023 · Julgamento 27/11/2024 · Acórdão publicado 04/12/2024 · Trânsito em julgado 15/04/2025
Tese firmada: No caso de demanda em que se pleiteia reparação moral decorrente de mau cheiro oriundo da prestação de serviço público de tratamento de esgoto, os juros moratórios devem ser contados desde a data da citação válida, salvo se a mora da prestadora do serviço tiver sido comprovada em momento anterior.
Direito Previdenciário · 1ª Seção · Relator (REsp 1826796/SC): Min. Teodoro Silva Santos
Afetação 08/11/2023
Questão: Definir se o Memorando-Circular Conjunto 21/DIRBEN/PFEINSS configura marco interruptivo do prazo prescricional das demandas de revisão de benefício previdenciário, nos termos do art. 202, VI, do Código Civil.
Tema 1219 Trânsito em Julgado
Direito Processual Penal · 3ª Seção · Relator (REsp 2082481/MG): Min. Sebastião Reis Júnior
Afetação 20/10/2023 · Julgamento 11/09/2024 · Acórdão publicado 13/09/2024 · Trânsito em julgado 24/10/2024
Tese firmada: É adequada a aplicação do princípio da fungibilidade recursal aos casos em que, embora cabível recurso em sentido estrito, a parte impugna a decisão mediante apelação ou vice-versa, desde que observados a tempestividade e os demais pressupostos de admissibilidade do recurso cabível, na forma do art. 579, caput e parágrafo único, do Código de Processo Penal.
Tema 1218 Trânsito em Julgado
Direito Penal · 3ª Seção · Relator (REsp 2083701/SP): Min. Sebastião Reis Júnior
Afetação 20/10/2023 · Julgamento 28/02/2024 · Acórdão publicado 05/03/2024 · Trânsito em julgado 26/04/2024
Tese firmada: A reiteração da conduta delitiva obsta a aplicação do princípio da insignificância ao crime de descaminho - independentemente do valor do tributo não recolhido -, ressalvada a possibilidade de, no caso concreto, se concluir que a medida é socialmente recomendável. A contumácia pode ser aferida a partir de procedimentos penais e fiscais pendentes de definitividade, sendo inaplicável o prazo previsto no art. 64, I, do CP, incumbindo ao julgador avaliar o lapso temporal transcorrido desde o último evento delituoso à luz dos princípios da proporcionalidade e razoabilidade.
Tema 1217 Trânsito em Julgado
Direito Processual Civil e do Trabalho · 1ª Seção · Relator (REsp 2045491/DF): Min. Paulo Sérgio Domingues
Afetação 22/09/2023 · Julgamento 22/05/2024 · Acórdão publicado 27/05/2024 · Trânsito em julgado 08/11/2024
Tese firmada: É válido o ato jurídico de cancelamento automático de precatórios ou requisições federais de pequeno valor realizados entre 06/07/2017 (data da publicação da Lei 13.463/2017) e 06/07/2022 (data da publicação da ata da sessão de julgamento da ADI 5.755/DF), nos termos do art. 2º, caput, e § 1º, da Lei 13.463/2017, desde que caracterizada a inércia do credor em proceder ao levantamento do depósito pelo prazo legalmente estabelecido (dois anos). É ilegal esse mesmo ato se circunstâncias alheias à vontade do credor impediam, ao tempo do cancelamento, o levantamento do valor depositado.
Direito Penal · 3ª Seção · Relator (REsp 2050957/SP): Min. Joel Ilan Paciornik
Afetação 22/09/2023
Questão: Possibilidade de aplicação do instituto da consunção com o fim de reconhecer a absorção do crime de conduzir veículo automotor sem a devida permissão para dirigir ou sem habilitação (art. 309 do CTB) pelo crime de embriaguez ao volante (art. 306 do CTB).
Tema 1215 Trânsito em Julgado
Direito Penal · 3ª Seção · Relator (REsp 2038833/MG): Min. Joel Ilan Paciornik
Afetação 22/09/2023 · Julgamento 13/11/2024 · Acórdão publicado 18/11/2024 · Trânsito em julgado 04/02/2025
Tese firmada: Nos crimes contra a dignidade sexual, não configura bis in idem a aplicação simultânea da agravante genérica do art. 61, II, "f", e da majorante específica do art. 226, II, ambos do Código Penal, salvo quando presente apenas a relação de autoridade do agente sobre a vítima, hipótese na qual deve ser aplicada tão somente a causa de aumento.
Tema 1214 Trânsito em Julgado
Direito Processual Penal · 3ª Seção · Relator (REsp 2058971/MG): Min. Sebastião Reis Júnior
Afetação 06/09/2023 · Julgamento 28/08/2024 · Acórdão publicado 12/09/2024 · Trânsito em julgado 24/10/2024
Tese firmada: É obrigatória a redução proporcional da pena-base quando o tribunal de segunda instância, em recurso exclusivo da defesa, afastar circunstância judicial negativa reconhecida na sentença. Todavia, não implicam reformatio in pejusa mera correção da classificação de um fato já valorado negativamente pela sentença para enquadrá-lo como outra circunstância judicial, nem o simples reforço de fundamentação para manter a valoração negativa de circunstância já reputada desfavorável na sentença.
Tema 1213 Trânsito em Julgado
Direito Administrativo · 1ª Seção · Relator (REsp 1955440/DF): Min. Herman Benjamin
Afetação 05/09/2023 · Julgamento 22/05/2024 · Acórdão publicado 01/07/2024 · Trânsito em julgado 22/08/2024
Tese firmada: Para fins de indisponibilidade de bens, há solidariedade entre os corréus da Ação de Improbidade Administrativa, de modo que a constrição deve recair sobre os bens de todos eles, sem divisão em quota-parte, limitando-se o somatório da medida ao quantum determinado pelo juiz, sendo defeso que o bloqueio corresponda ao débito total em relação a cada um
Direito Civil · 2ª Seção · Relator (REsp 2033484/SP): Min. Raul Araújo
Afetação 30/08/2023 · Julgamento 19/08/2026 · Acórdão publicado 25/08/2026 · Trânsito em julgado 17/09/2026
Tese firmada: Nas cooperativas de trabalho médico é válida a previsão estatutária de processo seletivo público, impessoal e objetivo para admissão de novos cooperados, assim como a limitação do número de vagas fundada em estudos técnicos sobre mercado e equilíbrio econômico-financeiro.
Direito do Consumidor · 2ª Seção · Relator (REsp 1887666/SC): Min. Raul Araújo
Afetação 29/08/2023 · Julgamento 08/10/2026 · Acórdão publicado 23/10/2026
Tese firmada: I - Em contratos de seguro de vida em grupo, é válida a cláusula de reajuste do prêmio por mudança de faixa etária do segurado ou beneficiário, desde que haja previsão expressa nas condições contratuais, com prévia comunicação ao segurado nas renovações, observadas as normas setoriais da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) e do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP);
II - É descabida a aplicação, por analogia, dos art. 15 da Lei 9.656/1998 (Lei de Planos de Saúde) e art. 15, § 3º, da Lei 10.741/2003 (Estatuto do Idoso).
Tema 1210 Trânsito em Julgado
Direito Civil · 2ª Seção · Relator (REsp 1873187/SP): Min. Raul Araújo
Afetação 29/08/2023 · Julgamento 07/05/2026 · Acórdão publicado 01/06/2026 · Trânsito em julgado 26/06/2026
Tese firmada: Nas relações jurídicas de direito civil e empresarial, a desconsideração da personalidade jurídica requer a efetiva comprovação de abuso da personalidade jurídica, caracterizado por desvio de finalidade ou por confusão patrimonial, nos termos exigidos pelo art. 50 do Código Civil (Teoria Maior), sendo insuficiente a mera inexistência de bens penhoráveis e/ou de encerramento irregular das atividades da sociedade empresária.
Direito Tributário · 1ª Seção · Relator (REsp 2039132/SP): Min. Francisco Falcão
Afetação 28/08/2023
Questão: Definição acerca da (in)compatibilidade do Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica, previsto no art. 133 e seguintes do Código de Processo Civil, com o rito próprio da Execução Fiscal, disciplinado pela Lei n. 6.830/1980 e, sendo compatível, identificação das hipóteses de imprescindibilidade de sua instauração, considerando o fundamento jurídico do pleito de redirecionamento do feito executório.
Tema 1208 Trânsito em Julgado
Direito Processual Penal · 3ª Seção · Relator (REsp 2049870/MG): Min. Teodoro Silva Santos
Afetação 25/08/2023 · Julgamento 17/10/2023 · Acórdão publicado 20/10/2023 · Trânsito em julgado 30/11/2023
Tese firmada: A reincidência pode ser admitida pelo juízo das execuções penais para análise da concessão de benefícios, ainda que não reconhecida pelo juízo que prolatou a sentença condenatória.
Tema 1207 Trânsito em Julgado
Direito Processual Civil e do Trabalho · 1ª Seção · Relator (REsp 2039614/PR): Min. Gurgel de Faria
Afetação 24/08/2023 · Julgamento 20/06/2024 · Acórdão publicado 28/06/2024 · Trânsito em julgado 07/04/2025
Tese firmada: A compensação de prestações previdenciárias, recebidas na via administrativa, quando da elaboração de cálculos em cumprimento de sentença concessiva de outro benefício, com elas não acumulável, deve ser feita mês a mês, no limite, para cada competência, do valor correspondente ao título judicial, não devendo ser apurado valor mensal ou final negativo ao beneficiário, de modo a evitar a execução invertida ou a restituição indevida.
Tema 1206 Trânsito em Julgado
Direito Processual Penal · 3ª Seção · Relator (REsp 2048422/MG): Min. Sebastião Reis Júnior
Afetação 23/08/2023 · Julgamento 22/11/2023 · Acórdão publicado 27/11/2023 · Trânsito em julgado 16/02/2024
Tese firmada: A simples falta de assinatura do perito encarregado pela lavratura do laudo toxicológico definitivo constitui mera irregularidade e não tem o condão de anular a prova pericial na hipótese de existirem outros elementos que comprovem a sua autenticidade, notadamente quando o expert estiver devidamente identificado e for constatada a existência de substância ilícita.
Tema 1205 Trânsito em Julgado
Direito Penal · 3ª Seção · Relator (REsp 2062375/AL): Min. Sebastião Reis Júnior
Afetação 18/08/2023 · Julgamento 24/10/2023 · Acórdão publicado 29/10/2023 · Trânsito em julgado 12/12/2023
Tese firmada: A restituição imediata e integral do bem furtado não constitui, por si só, motivo suficiente para a incidência do princípio da insignificância.
Tema 1204 Trânsito em Julgado
Direito Ambiental · 1ª Seção · Relator (REsp 1953359/SP): Min. Assusete Magalhães
Afetação 30/06/2023 · Julgamento 13/09/2023 · Acórdão publicado 26/09/2023 · Trânsito em julgado 28/11/2023
Tese firmada: As obrigações ambientais possuem natureza propter rem, sendo possível exigi-las, à escolha do credor, do proprietário ou possuidor atual, de qualquer dos anteriores, ou de ambos, ficando isento de responsabilidade o alienante cujo direito real tenha cessado antes da causação do dano, desde que para ele não tenha concorrido, direta ou indiretamente.
Tema 1203 Trânsito em Julgado
Direito Tributário · 1ª Seção · Relator (REsp 2037787/RJ): Min. Afrânio Vilela
Afetação 30/06/2023 · Julgamento 11/06/2025 · Acórdão publicado 17/06/2025 · Trânsito em julgado 12/09/2025
Tese firmada: O oferecimento de fiança bancária ou de seguro garantia, desde que corresponda ao valor atualizado do débito, acrescido de 30% (trinta por cento), tem o efeito de suspender a exigibilidade do crédito não tributário, não podendo o credor rejeitá-lo, salvo se demonstrar insuficiência, defeito formal ou inidoneidade da garantia oferecida.
Tema 1202 Trânsito em Julgado
Direito Penal · 3ª Seção · Relator (REsp 2029482/RJ): Min. Teodoro Silva Santos
Afetação 29/06/2023 · Julgamento 17/10/2023 · Acórdão publicado 20/10/2023 · Trânsito em julgado 30/11/2023
Tese firmada: No crime de estupro de vulnerável, é possível a aplicação da fração máxima de majoração prevista no art. 71, caput, do Código Penal, ainda que não haja a delimitação precisa do número de atos sexuais praticados, desde que o longo período de tempo e a recorrência das condutas permita concluir que houve 7 (sete) ou mais repetições.
Direito Processual Civil e do Trabalho · Corte Especial · Relator (REsp 2043826/SC): Min. Maria Thereza de Assis Moura
Afetação 20/06/2023 · Julgamento 06/08/2025 · Acórdão publicado 24/10/2025 · Trânsito em julgado 19/05/2026
Tese firmada: 1) O agravo interposto contra decisão do Tribunal de origem, ainda que com o objetivo de exaurir a instância recursal ordinária, a fim de permitir a interposição de recurso especial e/ou extraordinário, quando apresentado contra decisão baseada em precedente qualificado oriundo do STJ ou do STF, autoriza a aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC (revisão do TR 434/STJ); 2) A multa prevista no art. 1.021, § 4º, CPC, não é cabível quando (i) alegada fundamentadamente a distinção ou a superação do precedente qualificado oriundo do STJ ou do STF ou (ii) a decisão agravada estiver amparada em julgado de tribunal de segundo grau; 3) Excetuadas as hipóteses supra, caberá ao órgão colegiado verificar a aplicação da multa, considerando-se as peculiaridades do caso concreto.
Tema 1200 Acórdão Publicado - RE Pendente
Direito Civil · 2ª Seção · Relator (REsp 2029809/MG): Min. Daniela Teixeira
Afetação 13/06/2023 · Julgamento 22/05/2024 · Acórdão publicado 28/05/2024
Tese firmada: O prazo prescricional para propor ação de petição de herança conta-se da abertura da sucessão, cuja fluência não é impedida, suspensa ou interrompida pelo ajuizamento de ação de reconhecimento de filiação, independentemente do seu trânsito em julgado.
Tema 1199 Trânsito em Julgado
Direito Administrativo · 1ª Seção · Relator (REsp 2015301/MA): Min. Paulo Sérgio Domingues · Tema 1201/STF
Afetação 31/05/2023 · Julgamento 13/09/2023 · Acórdão publicado 15/09/2023 · Trânsito em julgado 14/11/2023
Tese firmada: Nos procedimentos de demarcação de terrenos de marinha, é válido o ato jurídico de chamamento de interessados certos ou incertos à participação colaborativa com a Administração formalizado exclusivamente por meio de edital, desde que o ato tenha sido praticado no período de 31/05/2007 até 28/03/2011, em que produziu efeitos jurídicos a alteração legislativa do art. 11 do Decreto-lei 9.760/46 promovida pelo art. 5º da Lei 11.481/2007.
Tema 1198 Trânsito em Julgado
Direito Processual Civil e do Trabalho · Corte Especial · Relator (REsp 2021665/MS): Min. Moura Ribeiro
Afetação 09/05/2023 · Julgamento 13/03/2025 · Acórdão publicado 11/06/2026 · Trânsito em julgado 13/10/2026
Tese firmada: Constatados indícios de litigância abusiva, o juiz pode exigir, de modo fundamentado e com observância à razoabilidade do caso concreto, a emenda da petição inicial a fim de demonstrar o interesse de agir e a autenticidade da postulação, respeitadas as regras de distribuição do ônus da prova.
Tema 1197 Trânsito em Julgado
Direito Penal · 3ª Seção · Relator (REsp 2027794/MS): Min. Og Fernandes
Afetação 08/05/2023 · Julgamento 12/06/2024 · Acórdão publicado 24/06/2024 · Trânsito em julgado 02/09/2024
Tese firmada: A aplicação da agravante do art. 61, inc. II, alínea f, do Código Penal (CP), em conjunto com as disposições da Lei Maria da Penha (Lei n. 11.340/2006), não configura bis in idem.
Direito Processual Penal · 3ª Seção · Relator (REsp 2012101/MG): Min. Og Fernandes · Tema 1319/STF
Afetação 03/05/2023 · Julgamento 22/05/2024 · Acórdão publicado 27/05/2024
Tese firmada: É válida a aplicação retroativa do percentual de 50% (cinquenta por cento), para fins de progressão de regime, a condenado por crime hediondo, com resultado morte, que seja reincidente genérico, nos moldes da alteração legal promovida pela Lei n. 13.964/2019 no art. 112, inc. VI, alínea a, da Lei n. 7.210/84 (Lei de Execução Penal), bem como a posterior concessão do livramento condicional, podendo ser formulado posteriormente com base no art. 83, inc. V, do Código Penal, o que não configura combinação de leis na aplicação retroativa de norma penal material mais benéfica.
Tese suspensa, aguardando o STF (Tema 1319/STF). Confira a anotação em Detalhes.
Direito Processual Penal · 3ª Seção · Relator (REsp 2011706/MG): Min. Og Fernandes
Afetação 03/05/2023 · Julgamento 10/12/2025 · Acórdão publicado 16/12/2025
Tese firmada: O período de 12 meses a que se refere o art. 4º, I, do Decreto n. 9.246/2017 caracteriza-se pela não ocorrência de falta grave nesse interstício, ainda que a apuração da infração disciplinar tenha sido concluída em momento posterior, desde que não configurada inércia ou mora estatal para instauração de
procedimento apuratório.
Tema 1194 Trânsito em Julgado
Direito Penal · 3ª Seção · Relator (REsp 2001973/RS): Min. Og Fernandes
Afetação 03/05/2023 · Julgamento 10/09/2025 · Acórdão publicado 16/09/2025 · Trânsito em julgado 30/10/2025
Tese firmada: 1. A atenuante genérica da confissão espontânea, prevista no art. 65, III, d, do Código Penal, é apta a abrandar a pena independentemente de ter sido utilizada na formação do convencimento do julgador e mesmo que existam outros elementos suficientes de prova, desde que não tenha havido retratação, exceto, neste último caso, que a confissão tenha servido à apuração dos fatos. 2. A atenuação deve ser aplicada em menor proporção e não poderá ser considerada preponderante no concurso com agravantes quando o fato confessado for tipificado com menor pena ou caracterizar circunstância excludente da tipicidade, da ilicitude ou da culpabilidade.
Tema 1193 Trânsito em Julgado
Direito Processual Civil e do Trabalho · 1ª Seção · Relator (REsp 2030253/SC): Min. Mauro Campbell Marques
Afetação 02/05/2023 · Julgamento 28/08/2024 · Acórdão publicado 23/10/2024 · Trânsito em julgado 19/11/2024
Tese firmada: O arquivamento das execuções fiscais cujo valor seja inferior ao novo piso fixado no caput do art. 8º da Lei 12.514/2011, previsto no § 2º do artigo referido (acrescentado pela Lei 14.195/2021), o qual constitui norma de natureza processual, que deve ser aplicada de imediato, alcança os executivos fiscais em curso, ressalvados os casos em que concretizada a penhora.
Tema 1192 Trânsito em Julgado
Direito Penal · 3ª Seção · Relator (REsp 1960300/GO): Min. Og Fernandes
Afetação 28/04/2023 · Julgamento 08/10/2025 · Acórdão publicado 15/10/2025 · Trânsito em julgado 12/02/2026
Tese firmada: O cometimento de crimes de roubo mediante uma única conduta e sem desígnios autônomos contra o patrimônio de diferentes vítimas, ainda que da mesma família, configura concurso formal de crimes (art. 70 do CP).
Tema 1191 Trânsito em Julgado
Direito Tributário · 1ª Seção · Relator (REsp 2034975/MG): Min. Maria Thereza de Assis Moura
Afetação 27/04/2023 · Julgamento 14/08/2024 · Acórdão publicado 23/08/2024 · Trânsito em julgado 10/03/2025
Tese firmada: Na sistemática da substituição tributária para frente, em que o contribuinte substituído revende a mercadoria por preço menor do que a base de cálculo presumida para o recolhimento do tributo, é inaplicável a condição prevista no art. 166 do CTN.
Tema 1190 Trânsito em Julgado
Direito Processual Civil e do Trabalho · 1ª Seção · Relator (REsp 2029636/SP): Min. Maria Thereza de Assis Moura · Tema 1442/STF
Afetação 27/04/2023 · Julgamento 20/06/2024 · Acórdão publicado 01/07/2024 · Trânsito em julgado 14/03/2026
Tese firmada: Na ausência de impugnação à pretensão executória, não são devidos honorários advocatícios sucumbenciais em cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, ainda que o crédito esteja submetido a pagamento por meio de Requisição de Pequeno Valor - RPV.
Tema 1189 Trânsito em Julgado
Direito Processual Penal · 3ª Seção · Relator (REsp 2049327/RJ): Min. Sebastião Reis Júnior
Afetação 26/04/2023 · Julgamento 14/06/2023 · Acórdão publicado 16/06/2023 · Trânsito em julgado 02/08/2023
Tese firmada: A vedação constante do art. 17 da Lei n. 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) obsta a imposição, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, de pena de multa isoladamente, ainda que prevista de forma autônoma no preceito secundário do tipo penal imputado.
Tema 1188 Trânsito em Julgado
Direito Previdenciário · 1ª Seção · Relator (REsp 1938265/MG): Min. Benedito Gonçalves
Afetação 26/04/2023 · Julgamento 11/09/2024 · Acórdão publicado 16/09/2024 · Trânsito em julgado 13/11/2024
Tese firmada: A sentença trabalhista homologatória de acordo, assim como a anotação na CTPS e demais documentos dela decorrentes, somente será considerada início de prova material válida, conforme o disposto no art. 55, § 3º, da Lei 8.213/91, quando houver nos autos elementos probatórios contemporâneos que comprovem os fatos alegados e sejam aptos a demonstrar o tempo de serviço no período que se pretende reconhecer na ação previdenciária, exceto na hipótese de caso fortuito ou força maior.
Tema 1187 Trânsito em Julgado
Direito Tributário · 1ª Seção · Relator (REsp 2006663/RS): Min. Herman Benjamin
Afetação 26/04/2023 · Julgamento 25/10/2023 · Acórdão publicado 11/01/2024 · Trânsito em julgado 26/02/2024
Tese firmada: Nos casos de quitação antecipada, parcial ou total, dos débitos fiscais objeto de parcelamento, conforme previsão do art. 1º da Lei 11.941/2009, o momento de aplicação da redução dos juros moratórios deve ocorrer após a consolidação da dívida, sobre o próprio montante devido originalmente a esse título, não existindo amparo legal para que a exclusão de 100% da multa de mora e de ofício implique exclusão proporcional dos juros de mora, sem que a lei assim o tenha definido de modo expresso.
Tema 1186 Trânsito em Julgado
Direito Processual Penal · 3ª Seção · Relator (REsp 2015598/PA): Min. Ribeiro Dantas
Afetação 24/04/2023 · Julgamento 06/02/2025 · Acórdão publicado 13/02/2025 · Trânsito em julgado 23/10/2025
Tese firmada: 1. A condição de gênero feminino é suficiente para atrair a aplicabilidade da Lei Maria da Penha em casos de violência doméstica e familiar, prevalecendo sobre a questão etária. 2. A Lei Maria da Penha prevalece quando suas disposições conflitarem com as de estatutos específicos, como o da Criança e do Adolescente.
Direito Penal · 3ª Seção · Relator (REsp 2031971/SP): Nilsoni de Freitas (desembargadora convocada do TJDFT)
Afetação 14/04/2023
Questão: "Incidência da circunstância agravante prevista no art. 61, II, j, do Código Penal, independentemente de nexo causal entre o estado de calamidade pública e o fato delitivo."
Tema 1184 Trânsito em Julgado
Direito Tributário · 1ª Seção · Relator (REsp 1901638/SC): Min. Herman Benjamin
Afetação 24/03/2023 · Julgamento 14/06/2023 · Acórdão publicado 28/06/2023 · Trânsito em julgado 21/08/2023
Tese firmada: (i) a regra da irretratabilidade da opção pela Contribuição Previdenciária sobre Receita Bruta (CPRB) prevista no § 13 do art. 9º da Lei 12.546/2011 destina-se apenas ao beneficiário do regime, e não à Administração; e
(ii) a revogação da escolha de tributação da contribuição previdenciária pelo sistema da CPRB, trazida pela Lei 13.670/2018, não feriu direitos do contribuinte, tendo em vista que foi respeitada a anterioridade nonagesimal.
Direito Civil · 2ª Seção · Relator (REsp 1995213/SP): Carlos Cini Marchionatti (desembargador convocado TJRS)
Afetação 20/03/2023
Questão: Definir qual a natureza do crédito oriundo do rateio de despesas e cobrado por associações de moradores, se propter rem ou pessoal, a fim de viabilizar, ou não, a penhora do bem de família.
Tema 1182 Trânsito em Julgado
Direito Tributário · 1ª Seção · Relator (REsp 1945110/RS): Min. Benedito Gonçalves · Tema 843/STF
Afetação 20/03/2023 · Julgamento 26/04/2023 · Acórdão publicado 12/06/2023 · Trânsito em julgado 14/08/2024
Tese firmada: 1. Impossível excluir os benefícios fiscais relacionados ao ICMS, - tais como redução de base de cálculo, redução de alíquota, isenção, diferimento, entre outros - da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, salvo quando atendidos os requisitos previstos em lei (art. 10, da Lei Complementar n. 160/2017 e art. 30, da Lei n. 12.973/2014), não se lhes aplicando o entendimento firmado no ERESP 1.517.492/PR que excluiu o crédito presumido de ICMS das bases de cálculo do IRPJ e da CSLL.
2. Para a exclusão dos benefícios fiscais relacionados ao ICMS, - tais como reduçãode base de cálculo, redução de alíquota, isenção, diferimento, entre outros - da base de cálculo do IRPJ e da CSLL não deve ser exigida a demonstração de concessão como estímulo à implantação ou expansão de empreendimentos econômicos.
3. Considerando que a Lei Complementar 160/2017 incluiu os §§ 4º e 5º ao art. 30 da Lei 12.973/2014 sem, entretanto, revogar o disposto no seu § 2º, a dispensa de comprovação prévia, pela empresa, de que a subvenção fiscal foi concedida como medida de estímulo à implantação ou expansão do empreendimento econômico não obsta a Receita Federal de proceder ao lançamento do IRPJ e da CSSL se, em procedimento fiscalizatório, for verificado que os valores oriundos do benefício fiscal foram utilizados para finalidade estranha à garantia da viabilidade do empreendimento econômico.
Direito Processual Civil e do Trabalho · Corte Especial · Relator (REsp 1987558/PR): Min. João Otávio de Noronha
Afetação 08/03/2023
Questão: Definir se os efeitos da coisa julgada da sentença que fixa os honorários de defensor dativo se estendem ou não ao ente federativo responsável pelo pagamento da verba quando não participou do processo ou não tomou ciência da decisão (art. 506 do CPC).
Direito Processual Civil e do Trabalho · Corte Especial · Relator (REsp 1995908/DF): Min. João Otávio de Noronha
Afetação 24/02/2023
Questão: Definir o marco inicial do prazo recursal nos casos de intimação eletrônica e de publicação no Diário da Justiça eletrônico.
Tema 1179 Trânsito em Julgado
Direito Administrativo · 1ª Seção · Relator (REsp 2015612/SP): Min. Gurgel de Faria
Afetação 15/02/2023 · Julgamento 25/10/2023 · Acórdão publicado 31/10/2023 · Trânsito em julgado 18/03/2024
Tese firmada: Os Conselhos Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil não podem instituir e cobrar anuidade das sociedades de advogados.
Tema 1178 Trânsito em Julgado
Direito Processual Civil e do Trabalho · Corte Especial · Relator (REsp 1988687/RJ): Min. Og Fernandes
Afetação 20/12/2022 · Julgamento 17/09/2025 · Acórdão publicado 18/03/2026 · Trânsito em julgado 21/05/2026
Tese firmada: i) É vedado o uso de critérios objetivos para o indeferimento imediato da gratuidade judiciária requerida por pessoa natural.
ii) Verificada a existência nos autos de elementos aptos a afastar a presunção de hipossuficiência econômica da pessoa natural, o juiz deverá determinar ao requerente a comprovação de sua condição, indicando de modo preciso as razões que justificam tal afastamento, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC.
iii) Cumprida a diligência, a adoção de parâmetros objetivos pelo magistrado pode ser realizada em caráter meramente suplementar e desde que não sirva como fundamento exclusivo para o indeferimento do pedido de gratuidade.
Direito Processual Civil e do Trabalho · 1ª Seção · Relator (REsp 1991439/SC): Min. Herman Benjamin
Afetação 12/12/2022 · Julgamento 20/08/2026 · Acórdão publicado 22/09/2026
Tese firmada: À luz do princípio da simetria, a isenção prevista no art. 18 da Lei n. 7.347/1985 (LACP) impede a condenação da União, quando vencida em ação civil pública, ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência, salvo comprovada má-fé.
Tema 1176 Trânsito em Julgado
Direito Tributário · 1ª Seção · Relator (REsp 2003509/RN): Min. Teodoro Silva Santos
Afetação 09/12/2022 · Julgamento 22/05/2024 · Acórdão publicado 28/05/2024 · Trânsito em julgado 18/11/2024
Tese firmada: São eficazes os pagamentos de FGTS realizados diretamente ao empregado, após o advento da Lei 9.491/1997, em decorrência de acordo homologado na Justiça do Trabalho, o que não dispensa a oportuna comunicação do ato aos órgãos de fiscalização competentes. Assegura-se, no entanto, a cobrança de todas as parcelas incorporáveis ao fundo, consistente em multas, correção monetária, juros moratórios e contribuição social, visto que a União Federal e a Caixa Econômica Federal não participaram da celebração do ajuste na via laboral, não sendo por ele prejudicadas (art. 506, CPC).
Tema 1175 Trânsito em Julgado
Direito Processual Civil e do Trabalho · 1ª Seção · Relator (REsp 1965394/DF): Min. Gurgel de Faria
Afetação 07/12/2022 · Julgamento 13/09/2023 · Acórdão publicado 20/09/2023 · Trânsito em julgado 26/11/2025
Tese firmada: a) antes da vigência do § 7º do art. 22 do Estatuto da OAB (5 de outubro de 2018), é necessária a apresentação dos contratos celebrados com cada um dos filiados ou beneficiários para que o sindicato possa reter os honorários contratuais sobre o montante da condenação;
b) após a vigência do supracitado dispositivo, para que o sindicato possa reter os honorários contratuais sobre o montante da condenação, embora seja dispensada a formalidade de apresentação dos contratos individuais e específicos para cada substituído, mantém-se necessária a autorização expressa dos filiados ou beneficiários que optarem por aderir às obrigações do contrato originário.
Tema 1174 Trânsito em Julgado
Direito Tributário · 1ª Seção · Relator (REsp 2005029/SC): Min. Maria Thereza de Assis Moura · Tema 1221/STF, Tema 1415/STF
Afetação 05/12/2022 · Julgamento 14/08/2024 · Acórdão publicado 26/08/2024 · Trânsito em julgado 22/01/2025
Tese firmada: As parcelas relativas ao vale-transporte, vale-refeição/alimentação, plano de assistência à saúde (auxílio-saúde, odontológico e farmácia), ao Imposto de Renda retido na fonte (IRRF) dos empregados e à contribuição previdenciária dos empregados, descontadas na folha de pagamento do trabalhador, constituem simples técnica de arrecadação ou de garantia para recebimento do credor, e não modificam o conceito de salário ou de salário contribuição, e, portanto, não modificam a base de cálculo da contribuição previdenciária patronal, do SAT e da contribuição de terceiros.
Tema 1173 Trânsito em Julgado
Direito Civil · 2ª Seção · Relator (REsp 2008542/RJ): Min. Raul Araújo
Afetação 07/12/2022 · Julgamento 08/10/2025 · Acórdão publicado 29/10/2025 · Trânsito em julgado 25/11/2025
Tese firmada: O corretor de imóveis, pessoa física ou jurídica, não é, normalmente, responsável por danos causados ao consumidor, em razão do descumprimento, pela construtora ou incorporadora, de obrigações relativas ao empreendimento imobiliário, previstas no contrato de promessa de compra e venda, salvo se demonstrado: (i) envolvimento do corretor nas atividades de incorporação e construção; (ii) que o corretor integra o mesmo grupo econômico da incorporadora ou construtora; ou (iii) haver confusão ou desvio patrimonial das responsáveis pela construção em benefício do corretor.
Tema 1172 Trânsito em Julgado
Direito Penal · 3ª Seção · Relator (REsp 2003716/RS): Min. Joel Ilan Paciornik
Afetação 26/10/2022 · Julgamento 24/10/2023 · Acórdão publicado 30/10/2023 · Trânsito em julgado 13/12/2023
Tese firmada: A reincidência específica como único fundamento só justifica o agravamento da pena em fração mais gravosa que 1/6 em casos excepcionais e mediante detalhada fundamentação baseada em dados concretos do caso.
Tema 1171 Trânsito em Julgado
Direito Penal · 3ª Seção · Relator (REsp 1994182/RJ): Min. Sebastião Reis Júnior
Afetação 20/10/2022 · Julgamento 13/12/2023 · Acórdão publicado 18/12/2023 · Trânsito em julgado 04/03/2024
Tese firmada: A utilização de simulacro de arma configura a elementar grave ameaça do tipo penal do roubo, subsumindo à hipótese legal que veda a substituição da pena.
Tema 1170 Acórdão Publicado - RE Pendente
Direito Tributário · 1ª Seção · Relator (REsp 1974197/AM): Min. Paulo Sérgio Domingues
Afetação 19/10/2022 · Julgamento 13/03/2024 · Acórdão publicado 10/05/2024 · Trânsito em julgado 06/08/2024
Tese firmada: A contribuição previdenciária patronal incide sobre os valores pagos ao trabalhador a título de décimo terceiro salário proporcional relacionado ao período do aviso prévio indenizado.
Tema 1169 Trânsito em Julgado
Direito Processual Civil e do Trabalho · 1ª Seção · Relator (REsp 1978629/RJ): Min. Herman Benjamin
Afetação 18/10/2022 · Julgamento 07/05/2026 · Acórdão publicado 01/06/2026 · Trânsito em julgado 31/08/2026
Tese firmada: (i) na execução individual do título formado em processo coletivo em favor de servidores públicos, sempre que demonstrado documentalmente que o exequente legitimado se encontre na situação estabelecida de forma genérica na sentença, a execução pode ocorrer sem a necessidade de prévia liquidação do julgado, quando for possível a apuração do crédito por simples cálculos aritméticos;
(ii) cabe ao Juízo da execução, assegurado o contraditório ao executado, em sede de impugnação ao cumprimento de sentença, analisar, de forma concreta, se é necessária a prévia liquidação do julgado.
Tema 1168 Trânsito em Julgado
Direito Penal · 3ª Seção · Relator (REsp 1970216/SP): Min. Reynaldo Soares da Fonseca
Afetação 06/10/2022 · Julgamento 03/08/2023 · Acórdão publicado 08/08/2023 · Trânsito em julgado 20/09/2023
Tese firmada: Os tipos penais trazidos nos arts. 241-A e 241-B do Estatuto da Criança e do Adolescente são autônomos, com verbos e condutas distintas, sendo que o crime do art. 241-B não configura fase normal, tampouco meio de execução para o crime do art. 241-A, o que possibilita o reconhecimento de concurso material de crimes.
Tema 1167 Trânsito em Julgado
Direito Processual Penal · 3ª Seção · Relator (REsp 1964293/MG): Min. Reynaldo Soares da Fonseca
Afetação 05/10/2022 · Julgamento 08/03/2023 · Acórdão publicado 29/03/2023 · Trânsito em julgado 11/05/2023
Tese firmada: "A audiência prevista no art. 16 da Lei 11.340/2006 tem por objetivo confirmar a retratação, não a representação, e não pode ser designada de ofício pelo juiz. Sua realização somente é necessária caso haja manifestação do desejo da vítima de se retratar trazida aos autos antes do recebimento da denúncia".
Tema 1166 Trânsito em Julgado
Direito Penal · 3ª Seção · Relator (REsp 1982304/SP): Min. Teodoro Silva Santos
Afetação 21/09/2022 · Julgamento 16/10/2023 · Acórdão publicado 19/10/2023 · Trânsito em julgado 30/11/2023
Tese firmada: O crime de apropriação indébita previdenciária, previsto no art. 168-A, § 1.º, inciso I, do Código Penal, possui natureza de delito material, que só se consuma com a constituição definitiva, na via administrativa, do crédito tributário, consoante o disposto na Súmula Vinculante n. 24 do Supremo Tribunal Federal.
Direito Processual Penal · 3ª Seção · Relator (REsp 1972187/SP): Min. Og Fernandes
Afetação 16/09/2022 · Julgamento 14/08/2024 · Acórdão publicado 02/12/2024
Tese firmada: A decisão que defere a progressão de regime não tem natureza constitutiva, senão declaratória. O termo inicial para a progressão de regime deverá ser a data em que preenchidos os requisitos objetivo e subjetivo descritos no art. 112 da Lei 7.210, de 11/07/1984 (Lei de Execução Penal), e não a data em que efetivamente foi deferida a progressão. Essa data deverá ser definida de forma casuística, fixando-se como termo inicial o momento em que preenchido o último requisito pendente, seja ele o objetivo ou o subjetivo. Se por último for preenchido o requisito subjetivo, independentemente da anterior implementação do requisito objetivo, será aquele (o subjetivo) o marco para fixação da data-base para efeito de nova progressão de regime.
Tema 1164 Trânsito em Julgado
Direito Tributário · 1ª Seção · Relator (REsp 1995437/CE): Min. Gurgel de Faria
Afetação 13/09/2022 · Julgamento 26/04/2023 · Acórdão publicado 12/05/2023 · Trânsito em julgado 04/08/2023
Tese firmada: Incide a contribuição previdenciária a cargo do empregador sobre o auxílio-alimentação pago em pecúnia.
Direito Processual Penal · 3ª Seção · Relator (REsp 1990972/MG): Min. Rogerio Schietti
Afetação 01/09/2022
Questão: Saber se a simples fuga do réu para dentro da residência ao avistar os agentes estatais e/ou a mera existência de denúncia anônima acerca da possível prática de delito no interior do domicílio,
desacompanhada de outros elementos preliminares indicativos de crime, constituem ou não, por si sós, fundadas razões (justa causa) a autorizar o ingresso dos policiais em seu domicílio, sem prévia autorização judicial e sem o consentimento válido do morador.
Tema 1162 Acórdão Publicado - RE Pendente
Direito Previdenciário · 1ª Seção · Relator (REsp 1958361/SP): Min. Teodoro Silva Santos · Tema 1017/STF
Afetação 01/09/2022 · Julgamento 12/11/2025 · Acórdão publicado 19/11/2025
Tese firmada: (i) No regime anterior à vigência da MP 871/2019, é possível a flexibilização do critério econômico para a concessão do auxílio-reclusão, ainda que a renda mensal do segurado preso, quando do recolhimento à prisão, supere o valor legalmente fixado como critério de baixa renda, desde que o exceda em percentual ínfimo. (ii) A partir da vigência da MP 871/2019, não é possível a flexibilização do limite máximo da renda bruta do segurado para a obtenção do benefício de auxílio-reclusão, calculado com base na média aritmética simples dos salários de contribuição apurados nos doze meses anteriores ao mês do recolhimento à prisão, exceto se o Executivo não promover a correção anual do seu valor pelos mesmos índices aplicados aos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.
MODULAÇÃO DOS EFEITOS - APENAS EM RELAÇÃO ÀS PRISÕES EFETIVADAS APÓS A MP 871/2019: (iii) Os efeitos desta decisão se aplicam a situações de recolhimento à prisão ocorridas a partir da data do início deste julgamento, ou seja, 27/11/2024; (iv) Não será determinada a devolução de valores pagos aos dependentes do segurado por decisões judiciais proferidas anteriormente ao início deste julgamento, ou seja, 27/11/2024.
Tema 1161 Trânsito em Julgado
Direito Processual Penal · 3ª Seção · Relator (REsp 1970217/MG): Min. Ribeiro Dantas
Afetação 01/09/2022 · Julgamento 24/05/2023 · Acórdão publicado 01/06/2023 · Trânsito em julgado 19/09/2023
Tese firmada: A valoração do requisito subjetivo para concessão do livramento condicional - bom comportamento durante da execução da pena (art. 83, inciso III, alínea "a", do Código Penal) - deve considerar todo o histórico prisional, não se limitando ao período de 12 meses referido na alínea "b" do mesmo inciso III do art. 83 do Código Penal.
Tema 1160 Trânsito em Julgado
Direito Tributário · 1ª Seção · Relator (REsp 1986304/RS): Min. Mauro Campbell Marques · Tema 1168/STF
Afetação 31/08/2022 · Julgamento 08/03/2023 · Acórdão publicado 24/04/2023 · Trânsito em julgado 17/05/2023
Tese firmada: O IR e a CSLL incidem sobre a correção monetária das aplicações financeiras, porquanto estas se caracterizam legal e contabilmente como Receita Bruta, na condição de Receitas Financeiras componentes do Lucro Operacional.
Tema 1159 Trânsito em Julgado
Direito Ambiental · 1ª Seção · Relator (REsp 1984746/AL): Min. Regina Helena Costa
Afetação 25/08/2022 · Julgamento 13/09/2023 · Acórdão publicado 19/09/2023 · Trânsito em julgado 21/11/2023
Tese firmada: A validade das multas administrativas por infração ambiental, previstas na Lei n. 9.605/1998, independe da prévia aplicação da penalidade de advertência.
Direito Tributário · 1ª Seção · Relator (REsp 1949182/SP): Min. Teodoro Silva Santos
Afetação 01/08/2022 · Julgamento 12/03/2025 · Acórdão publicado 19/03/2025
Tese firmada: O credor fiduciário, antes da consolidação da propriedade e da imissão na posse no imóvel objeto da alienação fiduciária, não pode ser considerado sujeito passivo do IPTU, uma vez que não se enquadra em nenhuma das hipóteses previstas no art. 34 do CTN.
Direito Previdenciário · 1ª Seção · Relator (REsp 1985189/SP): Min. Teodoro Silva Santos
Afetação 30/06/2022 · Julgamento 07/05/2026 · Acórdão publicado 06/07/2026
Tese firmada: É lícito ao INSS promover o cancelamento administrativo de benefícios previdenciários por incapacidade outorgados mediante decisão judicial transitada em julgado, desde que observado o devido processo legal administrativo, o qual deve incluir a realização de perícia médica. Tal procedimento administrativo é autônomo e independe da propositura de ação judicial revisional para sua efetivação.
Tema 1156 Trânsito em Julgado
Direito do Consumidor · 2ª Seção · Relator (REsp 1962275/GO): Min. Ricardo Villas Bôas Cueva
Afetação 30/05/2022 · Julgamento 24/04/2024 · Acórdão publicado 29/04/2024
Tese firmada: O simples descumprimento do prazo estabelecido em legislação específica para a prestação de serviço bancário não gera por si só dano moral in re ipsa.
Tema 1155 Trânsito em Julgado
Direito Penal · 3ª Seção · Relator (REsp 1977135/SC): Min. Joel Ilan Paciornik
Afetação 13/05/2022 · Julgamento 23/11/2022 · Acórdão publicado 28/11/2022 · Trânsito em julgado 21/09/2024
Tese firmada: 1) O período de recolhimento obrigatório noturno e nos dias de folga, por comprometer o status libertatis do acusado, deve ser reconhecido como período a ser detraído da pena privativa de liberdade e da medida de segurança, em homenagem aos princípios da proporcionalidade e do non bis in idem.
2) O monitoramento eletrônico associado, atribuição do Estado, não é condição indeclinável para a detração dos períodos de submissão a essas medidas cautelares, não se justificando distinção de tratamento ao investigado ao qual não é determinado e disponibilizado o aparelhamento.
3) As horas de recolhimento domiciliar noturno e nos dias de folga devem ser convertidas em dias para contagem da detração da pena. Se no cômputo total remanescer período menor que vinte e quatro horas, essa fração de dia deverá ser desprezada.
Direito Penal · 3ª Seção · Relator (REsp 1963433/SP): Min. Messod Azulay Neto
Afetação 09/05/2022 · Julgamento 18/06/2026 · Acórdão publicado 08/09/2026
Questão: Isoladamente consideradas, a natureza e a quantidade do entorpecente apreendido, por si sós, não são suficientes para embasar conclusão acerca da presença das referidas condições obstativas e, assim, afastar o reconhecimento da minorante do tráfico privilegiado.
Aguardando a publicação do acórdão do julgamento de mérito.
Tema 1153 Trânsito em Julgado
Direito Processual Civil e do Trabalho · Corte Especial · Relator (REsp 1954380/SP): Min. Ricardo Villas Bôas Cueva
Afetação 06/05/2022 · Julgamento 05/06/2024 · Acórdão publicado 17/09/2024 · Trânsito em julgado 24/10/2026
Tese firmada: A verba honorária sucumbencial, a despeito da sua natureza alimentar, não se enquadra na exceção prevista no § 2º do art. 833 do CPC/2015 (penhora para pagamento de prestação alimentícia).
Direito Processual Penal · 3ª Seção · Relator (REsp 1959907/SP): Min. Messod Azulay Neto
Afetação 06/05/2022
Questão: Definir se o adimplemento da pena de multa imposta cumulativamente na sentença condenatória também constitui requisito para deferimento do pedido de progressão de regime.
Direito Administrativo · 1ª Seção · Relator (REsp 1854593/MG): Min. Paulo Sérgio Domingues
Afetação 03/05/2022
Questão: Definir se, inscrito o imóvel no CAR, torna-se indevida a multa fixada em TAC anterior e, caso não inscrito o imóvel no CAR, persiste a obrigatoriedade de averbação da reserva legal no registro imobiliário, independentemente do prazo previsto na legislação superveniente ou de cláusula convencionada no TAC.
Tema 1150 Trânsito em Julgado
Direito Processual Civil e do Trabalho · 1ª Seção · Relator (REsp 1895936/TO): Min. Herman Benjamin
Afetação 06/05/2022 · Julgamento 13/09/2023 · Acórdão publicado 21/09/2023 · Trânsito em julgado 17/10/2023
Tese firmada: i) o Banco do Brasil possui legitimidade passiva ad causam para figurar no polo passivo de demanda na qual se discute eventual falha na prestação do serviço quanto a conta vinculada ao Pasep, saques indevidos e desfalques, além da ausência de aplicação dos rendimentos estabelecidas pelo Conselho Diretor do referido programa;
ii) a pretensão ao ressarcimento dos danos havidos em razão dos desfalques em conta individual vinculada ao Pasep se submete ao prazo prescricional decenal previsto pelo artigo 205 do Código Civil; e
iii) o termo inicial para a contagem do prazo prescricional é o dia em que o titular, comprovadamente, toma ciência dos desfalques realizados na conta individual vinculada ao Pasep.
Tema 1149 Trânsito em Julgado
Direito Administrativo · 1ª Seção · Relator (REsp 1959824/SP): Min. Herman Benjamin
Afetação 06/05/2022 · Julgamento 08/03/2023 · Acórdão publicado 25/04/2023 · Trânsito em julgado 09/06/2023
Tese firmada: A Lei 9.969/1998 não prevê a obrigatoriedade de inscrição de técnico ou treinador de tênis nos Conselhos de Educação Física, nem estabelece a exclusividade do desempenho de tal função aos profissionais regulamentados pela referida norma, quando as atividades desenvolvidas pelo técnico ou treinador de tênis restrinjam-se às táticas do esporte em si e não se confundam com preparação física, limitando-se à transmissão de conhecimentos de domínio comum decorrentes de sua própria experiência em relação ao referido desporto, o que torna dispensável a graduação específica em Educação Física.
Tema 1148 Acórdão Publicado - RE Pendente
Direito Administrativo · 1ª Seção · Relator (EREsp 1955655/RS): Min. Sebastião Reis Júnior
Afetação 08/07/2024 · Julgamento 12/03/2025 · Acórdão publicado 20/03/2025
Tese firmada: As demandas em que o consumidor final discute parcela dos objetivos e parâmetros de cálculo das quotas anuais da Conta de Desenvolvimento Energético ? CDE devem ser movidas contra a prestadora de serviços de energia elétrica, sendo ilegítimas para a causa a União e a ANEEL, ainda que a causa de pedir seja a legalidade dos regulamentos expedidos pelo Poder Público.
Tema 1147 Trânsito em Julgado
Direito Administrativo · 1ª Seção · Relator (REsp 1978141/SP): Min. Afrânio Vilela
Afetação 05/05/2022 · Julgamento 14/05/2025 · Acórdão publicado 26/05/2025 · Trânsito em julgado 24/04/2026
Tese firmada: Nas ações com pedido de ressarcimento ao Sistema Único de Saúde de que trata o art. 32 da Lei 9.656/1998, é aplicável o prazo prescricional de cinco anos previsto no Decreto 20.910/1932, contado a partir da notificação da decisão administrativa que apurou os valores.
Direito Processual Civil e do Trabalho · 1ª Seção · Relator (REsp 2217140/SP): Min. Marco Aurélio Bellizze
Afetação 16/03/2026
Questão: Definir se o ajuizamento de ação de cobrança decorrente de sentença concessiva em mandado de segurança coletivo pressupõe o trânsito em julgado da referida decisão, bem como se é possível convalidar eventual vício com a superveniência do trânsito em julgado da ação mandamental.
Tema 1145 Trânsito em Julgado
Direito Comercial · 2ª Seção · Relator (REsp 1905573/MT): Min. Luis Felipe Salomão
Afetação 02/05/2022 · Julgamento 22/06/2022 · Acórdão publicado 03/08/2022 · Trânsito em julgado 26/08/2022
Tese firmada: Ao produtor rural que exerça sua atividade de forma empresarial há mais de dois anos é facultado requerer a recuperação judicial, desde que esteja inscrito na Junta Comercial no momento em que formalizar o pedido recuperacional, independentemente do tempo de seu registro.
Tema 1144 Trânsito em Julgado
Direito Penal · 3ª Seção · Relator (REsp 1979989/RS): Min. Joel Ilan Paciornik
Afetação 29/04/2022 · Julgamento 22/06/2022 · Acórdão publicado 30/06/2022 · Trânsito em julgado 01/09/2022
Tese firmada: 1. Nos termos do § 1º do art. 155 do Código Penal, se o crime de furto é praticado durante o repouso noturno, a pena será aumentada de um terço.
2. O repouso noturno compreende o período em que a população se recolhe para descansar, devendo o julgador atentar-se às características do caso concreto.
3. A situação de repouso está configurada quando presente a condição de sossego/tranquilidade do período da noite, caso em que, em razão da diminuição ou precariedade de vigilância dos bens, ou, ainda, da menor capacidade de resistência da vítima, facilita-se a concretização do crime.
4. São irrelevantes os fatos das vítimas estarem ou não dormindo no momento do crime, ou o local de sua ocorrência, em estabelecimento comercial, via pública, residência desabitada ou em veículos, bastando que o furto ocorra, obrigatoriamente, à noite e em situação de repouso.
Tema 1143 Trânsito em Julgado
Direito Penal · 3ª Seção · Relator (REsp 1971993/SP): Min. Sebastião Reis Júnior
Afetação 29/04/2022 · Julgamento 13/09/2023 · Acórdão publicado 19/09/2023 · Trânsito em julgado 03/11/2023
Tese firmada: O princípio da insignificância é aplicável ao crime de contrabando de cigarros quando a quantidade apreendida não ultrapassar 1.000 (mil) maços, seja pela diminuta reprovabilidade da conduta, seja pela necessidade de se dar efetividade à repressão ao contrabando de vulto, excetuada a hipótese de reiteração da conduta, circunstância apta a indicar maior reprovabilidade e periculosidade social da ação.
Tema 1142 Trânsito em Julgado
Direito Administrativo · 1ª Seção · Relator (REsp 1952093/SP): Min. Gurgel de Faria
Afetação 29/04/2022 · Julgamento 11/05/2023 · Acórdão publicado 19/05/2023 · Trânsito em julgado 04/03/2024
Tese firmada: a) a inexistência de registro imobiliário da transação (contratos de gaveta) não impede a caracterização do fato gerador do laudêmio, sob pena de incentivar a realização de negócios jurídicos à margem da lei somente para evitar o pagamento dessa obrigação pecuniária;
b) o termo inicial do prazo para a constituição dos créditos relativos ao laudêmio tem como data-base o momento em que a União toma conhecimento, por iniciativa própria ou por solicitação do interessado, do fato gerador, consoante exegese do § 1º do art. 47 da Lei n. 9.636/1998, com a redação dada pela Lei n. 9.821/1999, não sendo, portanto, a data em que foi consolidado o negócio jurídico entre os particulares o marco para a contagem do prazo decadencial, tampouco a data do registro da transação no cartório de imóvel;
c) o art. 47 da Lei n. 9.636/1998 rege toda a matéria relativa a decadência e prescrição das receitas patrimoniais não tributárias da União Federal, não havendo razão jurídica para negar vigência à parte final do § 1º do aludido diploma legal quanto à inexigibilidade do laudêmio devido em casos de cessões particulares, referente ao período anterior ao conhecimento do fato gerador, visto que o legislador não diferenciou receitas patrimoniais periódicas (como foro e taxa) das esporádicas (como o laudêmio).
Tema 1141 Trânsito em Julgado
Direito Processual Civil e do Trabalho · 1ª Seção · Relator (REsp 1944899/PE): Min. Assusete Magalhães
Afetação 25/04/2022 · Julgamento 25/10/2023 · Acórdão publicado 31/10/2023 · Trânsito em julgado 15/04/2024
Tese firmada: A pretensão de expedição de novo precatório ou requisição de pequeno valor, fundada nos arts. 2º e 3º da Lei 13.463/2017, sujeita-se à prescrição quinquenal prevista no art. 1º do Decreto 20.910/32 e tem, como termo inicial, a notificação do credor, na forma do § 4º do art. 2º da referida Lei 13.463/2017.
Tema 1140 Acórdão Publicado - RE Pendente
Direito Previdenciário · 1ª Seção · Relator (REsp 1957733/RS): Min. Gurgel de Faria
Afetação 19/04/2022 · Julgamento 14/08/2024 · Acórdão publicado 27/08/2024
Tese firmada: Para efeito de adequação dos benefícios previdenciários concedidos antes da Constituição Federal aos tetos das Emendas Constitucionais n. 20/1998 e 41/2003, no cálculo devem-se aplicar os limitadores vigentes à época de sua concessão (menor e maior valor teto), utilizando-se o teto do salário de contribuição estabelecido em cada uma das emendas constitucionais como maior valor teto, e o equivalente à metade daquele salário de contribuição como menor valor teto.
Tema 1139 Trânsito em Julgado
Direito Penal · 3ª Seção · Relator (REsp 1977027/PR): Min. Laurita Vaz
Afetação 08/04/2022 · Julgamento 10/08/2022 · Acórdão publicado 18/08/2022 · Trânsito em julgado 29/09/2022
Tese firmada: É vedada a utilização de inquéritos e/ou ações penais em curso para impedir a aplicação do art. 33, § 4.º, da Lei n. 11.343/06.
Tema 1138 Sem Processo Vinculado
Direito Processual Penal · 3ª Seção · Relator (REsp 1923354/SC): Nilsoni de Freitas (desembargadora convocada do TJDFT)
Afetação 08/04/2022
Questão: Retroatividade ou não da Lei n. 13.964/2019 (Pacote Anticrime), relativamente à natureza jurídica da ação penal no delito de estelionato (art. 171 do Código Penal), a qual outrora era pública incondicionada e, atualmente, passou a exigir a representação da vítima, como condição de procedibilidade, tornando-se, assim, ação pública condicionada à representação.
Tema 1137 Trânsito em Julgado
Direito Processual Civil e do Trabalho · 2ª Seção · Relator (REsp 1955539/SP): Luís Carlos Gambogi (desembargador convocado do TJMG)
Afetação 07/04/2022 · Julgamento 04/12/2025 · Acórdão publicado 24/12/2025 · Trânsito em julgado 27/02/2026
Tese firmada: Nas execuções cíveis, submetidas exclusivamente ao Código de Processo Civil, a adoção judicial de meios executivos atípicos é cabível desde que, cumulativamente: i) sejam ponderados os princípios da efetividade e da menor onerosidade do executado; ii) seja realizada de modo prioritariamente subsidiário; iii) a decisão contenha fundamentação adequada às especificidades do caso; iv) sejam observados os princípios do contraditório, da proporcionalidade, da razoabilidade, inclusive quanto à sua vigência temporal.
Tema 1136 Trânsito em Julgado
Direito Administrativo · 1ª Seção · Relator (REsp 1959550/RS): Min. Regina Helena Costa
Afetação 07/04/2022 · Julgamento 14/06/2023 · Acórdão publicado 20/06/2023 · Trânsito em julgado 14/09/2023
Tese firmada: É legal a fixação, em ato normativo infralegal, de prazo máximo para o trabalhador formal requerer o seguro-desemprego.
Tema 1135 Trânsito em Julgado
Direito Administrativo · 1ª Seção · Relator (REsp 1954503/PE): Manoel Erhardt (desembargador convocado do TRF5)
Afetação 07/04/2022 · Julgamento 26/10/2022 · Acórdão publicado 28/10/2022 · Trânsito em julgado 06/02/2023
Tese firmada: É possível ao servidor que já usufruiu o primeiro período de férias, após cumprida a exigência de 12 (doze) meses de exercício, usufruir as férias seguintes no mesmo ano civil, dentro do período aquisitivo ainda em curso, nos termos do § 1º do art. 77 da Lei 8.112/1990.
Tema 1134 Trânsito em Julgado
Direito Tributário · 1ª Seção · Relator (REsp 1914902/SP): Min. Teodoro Silva Santos
Afetação 31/03/2022 · Julgamento 09/10/2024 · Acórdão publicado 24/10/2024 · Trânsito em julgado 12/12/2024
Tese firmada: Diante do disposto no art. 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, é inválida a previsão em edital de leilão atribuindo responsabilidade ao arrematante pelos débitos tributários que já incidiam sobre o imóvel na data de sua alienação.
Tema 1133 Trânsito em Julgado
Direito Processual Civil e do Trabalho · 1ª Seção · Relator (REsp 1925235/SP): Min. Assusete Magalhães
Afetação 31/03/2022 · Julgamento 10/05/2023 · Acórdão publicado 29/05/2023 · Trânsito em julgado 24/08/2023
Tese firmada: O termo inicial dos juros de mora, em ação de cobrança de valores pretéritos ao ajuizamento de anterior mandado de segurança que reconheceu o direito, é a data da notificação da autoridade coatora no mandado de segurança, quando o devedor é constituído em mora (art. 405 do Código Civil e art. 240 do CPC).
Tema 1132 Trânsito em Julgado
Direito Civil · 2ª Seção · Relator (REsp 1951888/RS): Min. João Otávio de Noronha
Afetação 31/03/2022 · Julgamento 09/08/2023 · Acórdão publicado 20/10/2023 · Trânsito em julgado 16/11/2023
Tese firmada: Em ação de busca e apreensão fundada em contratos garantidos com alienação fiduciária (art. 2º, § 2º, do Decreto-Lei n. 911/1969), para a comprovação da mora, é suficiente o envio de notificação extrajudicial ao devedor no endereço indicado no instrumento contratual, dispensando-se a prova do recebimento, quer seja pelo próprio destinatário, quer por terceiros.
Tema 1131 Trânsito em Julgado
Direito Processual Civil e do Trabalho · 1ª Seção · Relator (REsp 1962118/RS): Min. Afrânio Vilela
Afetação 02/03/2022 · Julgamento 14/05/2025 · Acórdão publicado 26/05/2025 · Trânsito em julgado 27/08/2025
Tese firmada: Nas ações relacionadas ao Tema Repetitivo 928/STJ, a citação válida do Estado do Paraná e da Faculdade Vizivali tem o condão de interromper a prescrição também em relação à União, com efeitos retroativos à data da propositura da ação. Esse entendimento aplica-se inclusive aos casos em que a citação da União tenha ocorrido após o decurso de cinco anos desde o ajuizamento da demanda, quando essa demora for imputável exclusivamente ao Poder Judiciário, em razão do reconhecimento, no curso do processo, da necessidade de formação de litisconsórcio passivo necessário.
Tema 1130 Trânsito em Julgado
Direito Processual Civil e do Trabalho · 1ª Seção · Relator (REsp 1966058/AL): Min. Afrânio Vilela · Tema 1432/STF
Afetação 23/02/2022 · Julgamento 09/10/2024 · Acórdão publicado 11/10/2024 · Trânsito em julgado 28/09/2026
Tese firmada: A eficácia do título judicial resultante de ação coletiva promovida por sindicato de âmbito estadual está restrita aos integrantes da categoria profissional, filiados ou não, com domicílio necessário (art. 76, parágrafo único, do Código Civil) na base territorial da entidade sindical autora e àqueles em exercício provisório ou em missão em outra localidade.
Tema 1129 Acórdão Publicado - RE Pendente
Direito Administrativo · 1ª Seção · Relator (REsp 1956378/SP): Min. Afrânio Vilela
Afetação 23/02/2022 · Julgamento 27/11/2024 · Acórdão publicado 12/12/2024
Tese firmada: i) o interstício a ser observado na progressão funcional e na promoção de servidores da carreira do Seguro Social é de 12 (doze) meses, nos termos das Leis 10.355/2001, 10.855/2004, 11.501/2007 e 13.324/2016;
ii) é legal a progressão funcional com efeitos financeiros em data distinta à de entrada do servidor na carreira (início do exercício funcional);
iii) são exigíveis diferenças remuneratórias retroativas decorrentes do reenquadramento dos servidores quanto ao período de exercício da função até 1º/1/2017, nos termos do art. 39 da Lei 13.324/2016.
Tema 1128 Acórdão Publicado - RE Pendente
Direito Administrativo · 1ª Seção · Relator (REsp 1942196/PR): Min. Afrânio Vilela · Tema 1463/STF
Afetação 23/02/2022 · Julgamento 12/03/2025 · Acórdão publicado 07/04/2025
Tese firmada: Na multa civil prevista na Lei 8.429/1992, a correção monetária e os juros de mora devem incidir a partir da data do ato ímprobo, nos termos das Súmulas 43 e 54/STJ.
Tema 1127 Trânsito em Julgado
Direito Administrativo · 1ª Seção · Relator (REsp 1945851/CE): Min. Afrânio Vilela
Afetação 23/02/2022 · Julgamento 22/05/2024 · Acórdão publicado 13/06/2024 · Trânsito em julgado 13/11/2024
Tese firmada: É ilegal menor de 18 anos, mesmo que emancipado ou com altas habilidades, antecipar a conclusão de sua educação básica submetendo-se ao sistema de avaliação diferenciado oferecido pelos Centros de Educação de Jovens e Adultos ? CEJAs, ainda que o intuito seja obter o diploma de ensino médio para matricular-se em curso superior.
Direito Processual Penal · 3ª Seção · Relator (REsp 1962736/SP): Min. Rogerio Schietti
Afetação 04/02/2022
Questão: Se o prazo da prescrição da pretensão de se apurar falta disciplinar cometida no curso da execução penal, diante da inexistência de legislação específica, deve ser regulado, por analogia, por aquele previsto no art. 109, VI, do Código Penal, atualmente de três anos.
Tema 1125 Trânsito em Julgado
Direito Tributário · 1ª Seção · Relator (REsp 1896678/RS): Min. Gurgel de Faria · Tema 1365/STF
Afetação 17/12/2021 · Julgamento 13/12/2023 · Acórdão publicado 28/02/2024 · Trânsito em julgado 15/08/2024
Tese firmada: O ICMS-ST não compõe a base de cálculo da Contribuição ao PIS e da COFINS devidas pelo contribuinte substituído no regime de substituição tributária progressiva.
Direito Previdenciário · 1ª Seção · Relator (REsp 1913152/SP): Min. Paulo Sérgio Domingues · Tema 350/STF
Afetação 17/12/2021 · Julgamento 08/10/2025 · Acórdão publicado 06/11/2025
Tese firmada: 1) Configuração do interesse de agir para a propositura da ação judicial previdenciária:
1.1) O segurado deve apresentar requerimento administrativo apto, ou seja, com documentação minimamente suficiente para viabilizar a compreensão e a análise do requerimento.
1.2) A apresentação de requerimento sem as mínimas condições de admissão ("indeferimento forçado") pode levar ao indeferimento imediato por parte do INSS.
1.3) O indeferimento de requerimento administrativo por falta de documentação mínima, configurando indeferimento forçado, ou a omissão do segurado na complementação da documentação após ser intimado, impede o reconhecimento do interesse de agir do segurado; ao reunir a documentação necessária, o segurado deverá apresentar novo requerimento administrativo.
1.4) Quando o requerimento administrativo for acompanhado de documentação apta ao seu conhecimento, porém insuficiente à concessão do benefício, o INSS tem o dever legal de intimar o segurado a complementar a documentação ou a prova, por carta de exigência ou outro meio idôneo. Caso o INSS não o faça, o interesse de agir estará configurado.
1.5) Sempre caberá a análise fundamentada, pelo Juiz, sobre se houve ou não desídia do segurado na apresentação de documentos ou de provas de seu alegado direito ou, por outro lado, se ocorreu uma ação não colaborativa do INSS ao deixar de oportunizar ao segurado a complementação da documentação ou a produção de prova.
1.6) O interesse de agir do segurado se configura quando este levar a Juízo os mesmos fatos e as mesmas provas que levou ao processo administrativo. Se desejar apresentar novos documentos ou arguir novos fatos para pleitear seu benefício, deverá apresentar novo requerimento administrativo (Tema 350/STF). A ação judicial proposta nessas condições deve ser extinta sem julgamento do mérito por falta de interesse de agir. A exceção a este tópico ocorrerá apenas quando o segurado apresentar em juízo documentos tidos pelo juiz como não essenciais, mas complementares ou em reforço à prova já apresentada na via administrativa e considerada pelo Juiz como apta, por si só, a levar à concessão do benefício.
2) Data do início do benefício e seus efeitos financeiros:
2.1) Configurado o interesse de agir, por serem levados a Juízo os mesmos fatos e mesmas provas apresentadas ao INSS no processo administrativo, em caso de procedência da ação o Magistrado fixará a Data do Início do Benefício na Data de Entrada do Requerimento, se entender que os requisitos já estariam preenchidos quando da apresentação do requerimento administrativo, a partir da análise da prova produzida no processo administrativo ou da prova produzida em juízo que confirme o conjunto probatório do processo administrativo. Se entender que os requisitos foram preenchidos depois, fixará a DIB na data do preenchimento posterior dos requisitos, nos termos do Tema 995/STJ.
2.2) Quando o INSS, ao receber um pedido administrativo apto, mas com instrução deficiente, deixar de oportunizar a complementação da prova, quando tinha a obrigação de fazê-lo, e a prova for levada a Juízo pelo segurado ou produzida em Juízo, o magistrado poderá fixar a Data do Início do Benefício na Data da Entrada do Requerimento Administrativo, quando entender que o segurado já faria jus ao benefício na DER, ou em data posterior em que os requisitos para o benefício teriam sido cumpridos, ainda que anterior à citação, reafirmando a DER nos termos doTema 995/STJ.
2.3) Quando presente o interesse de agir e for apresentada prova somente em juízo, não levada ao conhecimento do INSS na via administrativa porque surgida após a propositura da ação ou por comprovada impossibilidade material (como por exemplo uma perícia judicial que reconheça atividade especial, um PPP novo ou LTCAT, o reconhecimento de vínculo ou de trabalho rural a partir de prova surgida após a propositura da ação), o juiz fixará a Data do Início do Benefício na citação válida ou na data posterior em que preenchidos os requisitos, nos termos do Tema 995/STJ.
2.4) Em qualquer caso deve ser respeitada a prescrição das parcelas anteriores aos cinco últimos anos contados da propositura da ação.
Tema 1123 Trânsito em Julgado
Direito Tributário · 1ª Seção · Relator (REsp 1872241/PE): Min. Herman Benjamin
Afetação 17/12/2021 · Julgamento 23/11/2022 · Acórdão publicado 14/12/2022 · Trânsito em julgado 14/09/2023
Tese firmada: O art. 3º da Resolução RDC 10/00 estabeleceu, em concreto, a própria base de cálculo da Taxa e Saúde Suplementar - especificamente na modalidade devida por plano de saúde (art. 20, I, da Lei 9.961/2000) -, em afronta ao princípio da legalidade estrita, previsto no art. 97, IV, do CTN.
Tema 1122 Trânsito em Julgado
Direito do Consumidor · Corte Especial · Relator (REsp 1908738/SP): Min. Ricardo Villas Bôas Cueva
Afetação 14/12/2021 · Julgamento 21/08/2024 · Acórdão publicado 26/08/2024 · Trânsito em julgado 30/10/2025
Tese firmada: As concessionárias de rodovias respondem, independentemente da existência de culpa, pelos danos oriundos de acidentes causados pela presença de animais domésticos nas pistas de rolamento, aplicando-se as regras do Código de Defesa do Consumidor e da Lei das Concessões.
Tema 1121 Trânsito em Julgado
Direito Penal · 3ª Seção · Relator (REsp 1959697/SC): Min. Ribeiro Dantas
Afetação 06/12/2021 · Julgamento 08/06/2022 · Acórdão publicado 01/07/2022 · Trânsito em julgado 23/09/2022
Tese firmada: Presente o dolo específico de satisfazer à lascívia, própria ou de terceiro, a prática de ato libidinoso com menor de 14 anos configura o crime de estupro de vulnerável (art. 217-A do CP), independentemente da ligeireza ou da superficialidade da conduta, não sendo possível a desclassificação para o delito de importunação sexual (art. 215-A do CP).
Tema 1120 Trânsito em Julgado
Direito Processual Penal · 3ª Seção · Relator (REsp 1953607/SC): Min. Ribeiro Dantas
Afetação 06/12/2021 · Julgamento 14/09/2022 · Acórdão publicado 20/09/2022 · Trânsito em julgado 04/11/2022
Tese firmada: Nada obstante a interpretação restritiva que deve ser conferida ao art. 126, §4º, da LEP, os princípios da individualização da pena, da dignidade da pessoa humana, da isonomia e da fraternidade, ao lado da teoria da derrotabilidade da norma e da situação excepcionalíssima da pandemia de covid-19, impõem o cômputo do período de restrições sanitárias como de efetivo estudo ou trabalho em favor dos presos que já estavam trabalhando ou estudando e se viram impossibilitados de continuar seus afazeres unicamente em razão do estado pandêmico.
Tema 1119 Trânsito em Julgado
Direito do Consumidor · 2ª Seção · Relator (REsp 1941347/SP): Min. Humberto Martins
Afetação 02/12/2021 · Julgamento 03/09/2026 · Acórdão publicado 23/09/2026 · Trânsito em julgado 16/10/2026
Tese firmada: A vedação prevista no art. 39, inciso IX, do CDC não se aplica à resilição unilateral de contrato de conta-corrente bancária por iniciativa da instituição financeira.
Tema 1118 Trânsito em Julgado
Direito Tributário · 1ª Seção · Relator (REsp 1881788/SP): Min. Regina Helena Costa
Afetação 24/11/2021 · Julgamento 23/11/2022 · Acórdão publicado 01/12/2022 · Trânsito em julgado 07/03/2023
Tese firmada: Somente mediante lei estadual/distrital específica poderá ser atribuída ao alienante responsabilidade solidária pelo pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA do veículo alienado, na hipótese de ausência de comunicação da venda do bem ao órgão de trânsito competente.
Tema 1117 Trânsito em Julgado
Direito Previdenciário · 1ª Seção · Relator (REsp 1947419/RS): Min. Gurgel de Faria
Afetação 17/11/2021 · Julgamento 24/08/2022 · Acórdão publicado 30/08/2022 · Trânsito em julgado 23/08/2023
Tese firmada: O marco inicial da fluência do prazo decadencial, previsto no caput do art. 103 da Lei n. 8.213/1991, quando houver pedido de revisão da renda mensal inicial (RMI) para incluir verbas remuneratórias recebidas em ação trabalhista nos salários de contribuição que integraram o período básico de cálculo (PBC) do benefício, deve ser o trânsito em julgado da sentença na respectiva reclamatória.
Direito do Consumidor · 2ª Seção · Relator (REsp 1943178/CE): Min. Humberto Martins
Afetação 17/11/2021
Questão: Validade (ou não) da contratação de empréstimo consignado por pessoa analfabeta, mediante instrumento particular assinado a rogo e subscrito por duas testemunhas.
Tema 1115 Trânsito em Julgado
Direito Previdenciário · 1ª Seção · Relator (REsp 1947404/RS): Min. Benedito Gonçalves · Tema 1362/STF
Afetação 16/11/2021 · Julgamento 23/11/2022 · Acórdão publicado 07/12/2022 · Trânsito em julgado 18/02/2025
Tese firmada: O tamanho da propriedade não descaracteriza, por si só, o regime de economia familiar, quando preenchidos os demais requisitos legais exigidos para a concessão da aposentadoria por idade rural.
Tema 1114 Trânsito em Julgado
Direito Processual Penal · 3ª Seção · Relator (REsp 1933759/PR): Min. Messod Azulay Neto
Afetação 16/11/2021 · Julgamento 13/09/2023 · Acórdão publicado 25/09/2023 · Trânsito em julgado 07/11/2023
Tese firmada: O interrogatório do réu é o último ato da instrução criminal. A inversão da ordem prevista no art. 400 do CPP tangencia somente à oitiva das testemunhas e não ao interrogatório. O eventual reconhecimento da nulidade se sujeita à preclusão, na forma do art. 571, I e II, do CPP, e à demonstração do prejuízo para o réu.
Tema 1113 Acórdão Publicado - RE Pendente
Direito Tributário · 1ª Seção · Relator (REsp 1937821/SP): Min. Gurgel de Faria
Afetação 11/11/2021 · Julgamento 24/02/2022 · Acórdão publicado 03/03/2022
Tese firmada: a) a base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado, não estando vinculada à base de cálculo do IPTU, que nem sequer pode ser utilizada como piso de tributação; b) o valor da transação declarado pelo contribuinte goza da presunção de que é condizente com o valor de mercado, que somente pode ser afastada pelo fisco mediante a regular instauração de processo administrativo próprio (art. 148 do CTN); c) o Município não pode arbitrar previamente a base de cálculo do ITBI com respaldo em valor de referência por ele estabelecido unilateralmente.
Tema 1112 Trânsito em Julgado
Direito do Consumidor · 2ª Seção · Relator (REsp 1874811/SC): Min. Ricardo Villas Bôas Cueva
Afetação 05/11/2021 · Julgamento 02/03/2023 · Acórdão publicado 10/03/2023 · Trânsito em julgado 13/09/2023
Tese firmada: (i) na modalidade de contrato de seguro de vida coletivo, cabe exclusivamente ao estipulante, mandatário legal e único sujeito que tem vínculo anterior com os membros do grupo segurável (estipulação própria), a obrigação de prestar informações prévias aos potenciais segurados acerca das condições contratuais quando da formalização da adesão, incluídas as cláusulas limitativas e restritivas de direito previstas na apólice mestre, e (ii) não se incluem, no âmbito da matéria afetada, as causas originadas de estipulação imprópria e de falsos estipulantes, visto que as apólices coletivas nessas figuras devem ser consideradas apólices individuais, no que tange ao relacionamento dos segurados com a sociedade seguradora.
Tema 1111 Trânsito em Julgado
Direito Civil · 2ª Seção · Relator (REsp 1936665/SP): Min. Ricardo Villas Bôas Cueva
Afetação 05/11/2021 · Julgamento 28/09/2022 · Acórdão publicado 03/10/2022 · Trânsito em julgado 26/10/2022
Tese firmada: (i) o infortúnio qualificado como acidente de trabalho pode também ser caracterizado como sinistro coberto pelo seguro obrigatório (DPVAT), desde que estejam presentes seus elementos constituintes: acidente causado por veículo automotor terrestre, dano pessoal e relação de causalidade, e (ii) os sinistros que envolvem veículos agrícolas passíveis de transitar pelas vias públicas terrestres estão cobertos pelo seguro obrigatório (DPVAT).
Tema 1110 Trânsito em Julgado
Direito Penal · 3ª Seção · Relator (REsp 1921190/MG): Min. Joel Ilan Paciornik
Afetação 03/11/2021 · Julgamento 25/05/2022 · Acórdão publicado 27/05/2022 · Trânsito em julgado 06/10/2022
Tese firmada: 1. Em razão da novatio legis in mellius engendrada pela Lei n. 13.654/2018, o emprego de arma branca, embora não configure mais causa de aumento do crime de roubo, poderá ser utilizado como fundamento para a majoração da pena-base, quando as circunstâncias do caso concreto assim justificarem.
2. O julgador deve fundamentar o novo apenamento ou justificar a não realização do incremento na basilar, nos termos do que dispõe o art. 387, II e III, do CPP.
3. Não cabe a esta Corte Superior a transposição valorativa da circunstância para a primeira fase da dosimetria ou mesmo compelir que o Tribunal de origem assim o faça, em razão da discricionariedade do julgador ao aplicar a novatio legis in mellius.
Tema 1109 Trânsito em Julgado
Direito Civil · 1ª Seção · Relator (REsp 1925192/RS): Min. Sérgio Kukina
Afetação 20/10/2021 · Julgamento 13/09/2023 · Acórdão publicado 02/10/2023 · Trânsito em julgado 21/06/2024
Tese firmada: Não ocorre renúncia tácita à prescrição (art. 191 do Código Civil), a ensejar o pagamento retroativo de parcelas anteriores à mudança de orientação jurídica, quando a Administração Pública, inexistindo lei que, no caso concreto, autorize a mencionada retroação, reconhece administrativamente o direito pleiteado pelo interessado.
Tema 1108 Trânsito em Julgado
Direito Administrativo · 1ª Seção · Relator (REsp 1926832/TO): Min. Gurgel de Faria
Afetação 18/10/2021 · Julgamento 11/05/2022 · Acórdão publicado 24/05/2022 · Trânsito em julgado 18/08/2022
Tese firmada: A contratação de servidores públicos temporários sem concurso público, mas baseada em legislação local, por si só, não configura a improbidade administrativa prevista no art. 11 da Lei n. 8.429/1992, por estar ausente o elemento subjetivo (dolo) necessário para a configuração do ato de improbidade violador dos princípios da administração pública.
Direito Penal · 3ª Seção · Relator (REsp 2249202/RS): Min. Rogerio Schietti
Afetação 19/04/2026
Questão: Saber se há imprescindibilidade de laudo pericial firmado por perito oficial para o reconhecimento da qualificadora do rompimento de obstáculo nos crimes de furto.
Tema 1106 Trânsito em Julgado
Direito Processual Penal · 3ª Seção · Relator (REsp 1918287/MG): Min. Laurita Vaz
Afetação 20/09/2021 · Julgamento 27/04/2022 · Acórdão publicado 28/06/2022
Tese firmada: Sobrevindo condenação por pena privativa de liberdade no curso da execução de pena restritiva de direitos, as penas serão objeto de unificação, com a reconversão da pena alternativa em privativa de liberdade, ressalvada a possibilidade de cumprimento simultâneo aos apenados em regime aberto e vedada a unificação automática nos casos em que a condenação substituída por pena alternativa é superveniente.
Tema 1105 Trânsito em Julgado
Direito Processual Civil e do Trabalho · 1ª Seção · Relator (REsp 1883715/SP): Min. Sérgio Kukina
Afetação 13/09/2021 · Julgamento 08/03/2023 · Acórdão publicado 27/03/2023 · Trânsito em julgado 04/04/2024
Tese firmada: Continua eficaz e aplicável o conteúdo da Súmula 111/STJ (com a redação modificada em 2006), mesmo após a vigência do CPC/2015, no que tange à fixação de honorários advocatícios.
Tema 1104 Trânsito em Julgado
Direito Administrativo · 1ª Seção · Relator (REsp 1908497/RN): Min. Teodoro Silva Santos · Tema 1439/STF
Afetação 10/09/2021 · Julgamento 27/11/2024 · Acórdão publicado 04/12/2024 · Trânsito em julgado 18/06/2025
Tese firmada: O direito ao trânsito seguro, bem como os notórios e inequívocos danos materiais e morais coletivos decorrentes do tráfego reiterado, em rodovias, de veículo com excesso de peso, autorizam a imposição de tutela inibitória e a responsabilização civil do agente infrator.
Tema 1103 Trânsito em Julgado
Direito Previdenciário · 1ª Seção · Relator (REsp 1929631/PR): Min. Og Fernandes
Afetação 23/08/2021 · Julgamento 11/05/2022 · Acórdão publicado 20/05/2022 · Trânsito em julgado 12/08/2022
Tese firmada: As contribuições previdenciárias não recolhidas no momento oportuno sofrerão o acréscimo de multa e de juros apenas quando o período a ser indenizado for posterior à edição da Medida Provisória n.º 1.523/1996 (convertida na Lei n.º 9.528/1997).
Tema 1102 Acórdão Publicado - RE Pendente
Direito Administrativo · 1ª Seção · Relator (REsp 1925194/RO): Presidente do STJ
Afetação 23/08/2021 · Julgamento 18/04/2024 · Acórdão publicado 26/04/2024
Tese firmada: I) É possível a comprovação de transação administrativa, relativa ao pagamento da vantagem de 28,86%, por meio de fichas financeiras ou documento expedido pelo Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos - SIAPE, conforme art. 7º, § 2º, da MP 1.962-33/2000, reproduzida na vigente MP 2.169-43/2001, apenas em relação a acordos firmados posteriormente à sua vigência.
II) Quando não for localizado o instrumento de transação devidamente homologado, e buscando impedir o enriquecimento ilícito, os valores recebidos administrativamente, a título de 28,86%, demonstrados por meio dos documentos expedidos pelo SIAPE, devem ser deduzidos da quantia apurada, com as atualizações pertinentes.
Tema 1101 Trânsito em Julgado
Direito Civil · 2ª Seção · Relator (REsp 1877300/SP): Min. Raul Araújo
Afetação 01/07/2021 · Julgamento 11/12/2024 · Acórdão publicado 05/03/2025 · Trânsito em julgado 26/11/2025
Tese firmada: I - Desde que expressamente previstos na sentença coletiva que determina a recomposição dos índices inflacionários expurgados, o termo final de incidência de juros remuneratórios sobre a parcela da conta poupança resultante da recomposição do índice expurgado é a data de encerramento da conta ou aquela em que passa a ter saldo zero, o que primeiro ocorrer;
II - Cabe ao banco depositário a comprovação dessas datas, sob pena de se adotar como termo final a data da citação na ação coletiva que originou o cumprimento de sentença.
Tema 1100 Trânsito em Julgado
Direito Penal · 3ª Seção · Relator (REsp 1930130/MG): Min. Messod Azulay Neto
Afetação 01/07/2021 · Julgamento 10/08/2022 · Acórdão publicado 21/09/2022 · Trânsito em julgado 04/11/2022
Tese firmada: O acórdão condenatório de que trata o inciso IV do art. 117 do Código Penal interrompe a prescrição, inclusive quando confirmatório de sentença condenatória, seja mantendo, reduzindo ou aumentando a pena anteriormente imposta.
Direito Civil · 2ª Seção · Relator (REsp 1897867/CE): Min. Humberto Martins
Afetação 21/06/2021 · Julgamento 13/08/2025 · Acórdão publicado 21/08/2025
Tese firmada: Prescrição decenal (art. 205, CC/2002) da pretensão de restituição dos valores pagos a título de comissão de corretagem, quando o pedido de repetição dirigido contra a incorporadora/construtora tiver por fundamento a resolução do contrato em virtude de atraso na entrega do imóvel, contando-se o prazo desde a data em que o adquirente tiver ciência da recusa da restituição integral das parcelas pagas.
Tema 1098 Trânsito em Julgado
Direito Processual Penal · 3ª Seção · Relator (REsp 1890344/RS): Min. Reynaldo Soares da Fonseca
Afetação 15/06/2021 · Julgamento 23/10/2024 · Acórdão publicado 28/10/2024 · Trânsito em julgado 10/12/2024
Tese firmada: 1 - O Acordo de Não Persecução Penal constitui um negócio jurídico processual penal instituído por norma que possui natureza processual, no que diz respeito à possibilidade de composição entre as partes com o fim de evitar a instauração da ação penal, e, de outro lado, natureza material em razão da previsão de extinção da punibilidade de quem cumpre os deveres estabelecidos no acordo (art. 28-A, § 13, do Código de Processo Penal (CPP).
2 - Diante da natureza híbrida da norma, a ela deve se aplicar o princípio da retroatividade da norma pena benéfica (art. 5º, XL, da CF), pelo que é cabível a celebração de Acordo de Não Persecução Penal em casos de processos em andamento quando da entrada em vigor da Lei n. 13.964/2019, mesmo se ausente confissão do réu até aquele momento, desde que o pedido tenha sido feito antes do trânsito em julgado da condenação.
3 - Nos processos penais em andamento em 18/09/2024 (data do julgamento do HC n. 185.913/DF, pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal), nos quais seria cabível em tese o ANPP, mas ele não chegou a ser oferecido pelo Ministério Público ou não houve justificativa idônea para o seu não oferecimento, o Ministério Público, agindo de ofício, a pedido da defesa ou mediante provocação do magistrado da causa, deverá, na primeira oportunidade em que falar nos autos, manifestar-se motivadamente acerca do cabimento ou não do acordo no caso concreto.
4 - Nas investigações ou ações penais iniciadas a partir de 18/09/2024, será admissível a celebração de ANPP antes do recebimento da denúncia, ressalvada a possibilidade de propositura do acordo, no curso da ação penal, se for o caso.
Tema 1097 Trânsito em Julgado
Direito Administrativo · 1ª Seção · Relator (REsp 1925456/SP): Vice-presidente do STJ
Afetação 08/06/2021 · Julgamento 21/10/2021 · Acórdão publicado 17/12/2021 · Trânsito em julgado 16/12/2024
Tese firmada: Em se tratando de multa aplicada às pessoas jurídicas proprietárias de veículo, fundamentada na ausência de indicação do condutor infrator, é obrigatório observar a dupla notificação: a primeira que se refere à autuação da infração e a segunda sobre a aplicação da penalidade, conforme estabelecido nos arts. 280, 281 e 282 do CTB.
Direito Administrativo · 1ª Seção · Relator (REsp 1912668/GO): Min. Afrânio Vilela
Afetação 08/06/2021
Questão: Definir se a conduta de frustrar a licitude de processo licitatório ou dispensá-lo indevidamente configura ato de improbidade que causa dano presumido ao erário (in re ipsa).
Tema 1095 Trânsito em Julgado
Direito do Consumidor · 2ª Seção · Relator (REsp 1891498/SP): Min. Marco Buzzi
Afetação 08/06/2021 · Julgamento 25/10/2022 · Acórdão publicado 18/12/2022 · Trânsito em julgado 04/12/2023
Tese firmada: Em contrato de compra e venda de imóvel com garantia de alienação fiduciária devidamente registrado em cartório, a resolução do pacto, na hipótese de inadimplemento do devedor, devidamente constituído em mora, deverá observar a forma prevista na Lei nº 9.514/97, por se tratar de legislação específica, afastando-se, por conseguinte, a aplicação do Código de Defesa do Consumidor.
Tema 1094 Trânsito em Julgado
Direito Administrativo · 1ª Seção · Relator (REsp 1903883/CE): Min. Og Fernandes
Afetação 25/05/2021 · Julgamento 22/09/2021 · Acórdão publicado 28/09/2021 · Trânsito em julgado 02/02/2022
Tese firmada: O candidato aprovado em concurso público pode assumir cargo que, segundo o edital, exige título de Ensino Médio profissionalizante ou completo com curso técnico em área específica, caso não seja portador desse título mas detenha diploma de nível superior na mesma área profissional.
Tema 1093 Trânsito em Julgado
Direito Tributário · 1ª Seção · Relator (REsp 1894741/RS): Min. Mauro Campbell Marques
Afetação 24/05/2021 · Julgamento 26/04/2022 · Acórdão publicado 04/05/2022 · Trânsito em julgado 14/12/2023
Tese firmada: 1. É vedada a constituição de créditos da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS sobre os componentes do custo de aquisição (art. 13, do Decreto-Lei n. 1.598/77) de bens sujeitos à tributação monofásica (arts. 3º, I, "b" da Lei n. 10.637/2002 e da Lei n. 10.833/2003).
2. O benefício instituído no art. 17, da Lei 11.033/2004, não se restringe somente às empresas que se encontram inseridas no regime específico de tributação denominado REPORTO.
3. O art. 17, da Lei 11.033/2004, diz respeito apenas à manutenção de créditos cuja constituição não foi vedada pela legislação em vigor, portanto não permite a constituição de créditos da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS sobre o custo de aquisição (art. 13, do Decreto-Lei n. 1.598/77) de bens sujeitos à tributação monofásica, já que vedada pelos arts. 3º, I, "b" da Lei n. 10.637/2002 e da Lei n. 10.833/2003.
4. Apesar de não constituir créditos, a incidência monofásica da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS não é incompatível com a técnica do creditamento, visto que se prende aos bens e não à pessoa jurídica que os comercializa que pode adquirir e revender conjuntamente bens sujeitos à não cumulatividade em incidência plurifásica, os quais podemlhe gerar créditos.
5. O art. 17, da Lei 11.033/2004, apenas autoriza que os créditos gerados na aquisição de bens sujeitos à não cumulatividade (incidência plurifásica) não sejam estornados (sejam mantidos ) quando as respectivas vendas forem efetuadas com suspensão, isenção, alíquota 0 (zero) ou não incidência da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, não autorizando a constituição de créditos sobre o custo de aquisição (art. 13, do Decreto-Lei n. 1.598/77) de bens sujeitos à tributação monofásica.
Tema 1092 Trânsito em Julgado
Direito Processual Civil e do Trabalho · 1ª Seção · Relator (REsp 1872759/SP): Min. Gurgel de Faria
Afetação 19/05/2021 · Julgamento 18/11/2021 · Acórdão publicado 25/11/2021 · Trânsito em julgado 28/09/2022
Tese firmada: É possível a Fazenda Pública habilitar em processo de falência crédito objeto de execução fiscal em curso, mesmo antes da vigência da Lei n. 14.112/2020, e desde que não haja pedido de constrição no juízo executivo.
Tema 1091 Trânsito em Julgado
Direito Civil · 2ª Seção · Relator (REsp 1822033/PR): Min. Luis Felipe Salomão · Tema 1127/STF
Afetação 18/05/2021 · Julgamento 08/06/2022 · Acórdão publicado 01/08/2022 · Trânsito em julgado 24/08/2022
Tese firmada: É válida a penhora do bem de família de fiador apontado em contrato de locação de imóvel, seja residencial, seja comercial, nos termos do inciso VII do art. 3º da Lei n. 8.009/1990.
Tema 1090 Trânsito em Julgado
Direito Previdenciário · 1ª Seção · Relator (REsp 2082072/RS): Min. Maria Thereza de Assis Moura
Afetação 13/12/2024 · Julgamento 09/04/2025 · Acórdão publicado 22/04/2025 · Trânsito em julgado 18/06/2025
Tese firmada: I - A informação no Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) sobre a existência de equipamento de proteção individual (EPI) descaracteriza, em princípio, o tempo especial, ressalvadas as hipóteses excepcionais nas quais, mesmo diante da comprovada proteção, o direito à contagem especial é reconhecido.
II - Incumbe ao autor da ação previdenciária o ônus de comprovar: (i) a ausência de adequação ao risco da atividade; (ii) a inexistência ou irregularidade do certificado de conformidade; (iii) o descumprimento das normas de manutenção, substituição e higienização; (iv) a ausência ou insuficiência de orientação e treinamento sobre o uso adequado, guarda e conservação; ou (v) qualquer outro motivo capaz de conduzir à conclusão da ineficácia do EPI.
III - Se a valoração da prova concluir pela presença de divergência ou de dúvida sobre a real eficácia do EPI, a conclusão deverá ser favorável ao autor.
Tema 1089 Trânsito em Julgado
Direito Administrativo · 1ª Seção · Relator (REsp 1899407/DF): Min. Assusete Magalhães
Afetação 30/04/2021 · Julgamento 22/09/2021 · Acórdão publicado 13/10/2021 · Trânsito em julgado 09/11/2021
Tese firmada: Na ação civil pública por ato de improbidade administrativa é possível o prosseguimento da demanda para pleitear o ressarcimento do dano ao erário, ainda que sejam declaradas prescritas as demais sanções previstas no art. 12 da Lei 8.429/92.
Direito Administrativo · 1ª Seção · Relator (REsp 1872008/RS): Min. Assusete Magalhães
Afetação 30/04/2021 · Julgamento 11/05/2022 · Acórdão publicado 01/08/2022
Tese firmada: O militar de carreira ou temporário - este último antes da alteração promovida pela Lei 13.954/2019 -, diagnosticado como portador do vírus HIV, tem direito à reforma ex officio por incapacidade definitiva para o serviço ativo das Forças Armadas, independentemente do grau de desenvolvimento da Síndrome de Imunodeficiência Adquirida - SIDA/AIDS, porém, sem a remuneração calculada com base no soldo correspondente ao grau hierárquico imediatamente superior ao que possuía na ativa, se não estiver impossibilitado total e permanentemente para qualquer trabalho, na forma do art. 110, § 1º, da Lei 6.880/80."
Tema sobrestado: a tese pode estar suspensa. Confira a anotação em Detalhes.
Tema 1087 Acórdão Publicado - RE Pendente
Direito Penal · 3ª Seção · Relator (REsp 1888756/SP): Jesuíno Rissato (desembargador convocado do TJDFT) · Tema 1281/STF
Afetação 19/04/2021 · Julgamento 25/05/2022 · Acórdão publicado 27/06/2022 · Trânsito em julgado 16/02/2024
Tese firmada: A causa de aumento prevista no § 1° do art. 155 do Código Penal (prática do crime de furto no período noturno) não incide no crime de furto na sua forma qualificada (§ 4°).
Tema 1086 Trânsito em Julgado
Direito Administrativo · 1ª Seção · Relator (REsp 1854662/CE): Min. Sérgio Kukina
Afetação 14/04/2021 · Julgamento 22/06/2022 · Acórdão publicado 29/06/2022 · Trânsito em julgado 13/02/2023
Tese firmada: Presente a redação original do art. 87, § 2º, da Lei n. 8.112/1990, bem como a dicção do art. 7º da Lei n. 9.527/1997, o servidor federal inativo, sob pena de enriquecimento ilícito da Administração e independentemente de prévio requerimento administrativo, faz jus à conversão em pecúnia de licença-prêmio por ele não fruída durante sua atividade funcional, nem contada em dobro para a aposentadoria, revelando-se prescindível, a tal desiderato, a comprovação de que a licença-prêmio não foi gozada por necessidade do serviço.
Tema 1085 Trânsito em Julgado
Direito Civil · 2ª Seção · Relator (REsp 1863973/SP): Min. Marco Aurélio Bellizze
Afetação 06/04/2021 · Julgamento 09/03/2022 · Acórdão publicado 15/03/2022 · Trânsito em julgado 30/06/2023
Tese firmada: São lícitos os descontos de parcelas de empréstimos bancários comuns em conta-corrente, ainda que utilizada para recebimento de salários, desde que previamente autorizados pelo mutuário e enquanto esta autorização perdurar, não sendo aplicável, por analogia, a limitação prevista no § 1º do art. 1º da Lei n. 10.820/2003, que disciplina os empréstimos consignados em folha de pagamento.
Tema 1084 Trânsito em Julgado
Direito Processual Penal · 3ª Seção · Relator (REsp 1910240/MG): Min. Rogerio Schietti · Tema 1169/STF
Afetação 23/03/2021 · Julgamento 26/05/2021 · Acórdão publicado 31/05/2021 · Trânsito em julgado 18/04/2023
Tese firmada: É reconhecida a retroatividade do patamar estabelecido no art. 112, V, da Lei n. 13.964/2019, àqueles apenados que, embora tenham cometido crime hediondo ou equiparado sem resultado morte, não sejam reincidentes em delito de natureza semelhante.
Tema 1083 Trânsito em Julgado
Direito Previdenciário · 1ª Seção · Relator (REsp 1886795/RS): Min. Gurgel de Faria
Afetação 22/03/2021 · Julgamento 18/11/2021 · Acórdão publicado 25/11/2021 · Trânsito em julgado 12/08/2022
Tese firmada: O reconhecimento do exercício de atividade sob condições especiais pela exposição ao agente nocivo ruído, quando constatados diferentes níveis de efeitos sonoros, deve ser aferido por meio do Nível de Exposição Normalizado (NEN). Ausente essa informação, deverá ser adotado como critério o nível máximo de ruído (pico de ruído), desde que perícia técnica judicial comprove a habitualidade e a permanência da exposição ao agente nocivo na produção do bem ou na prestação do serviço.
Tema 1082 Trânsito em Julgado
Direito do Consumidor · 2ª Seção · Relator (REsp 1842751/RS): Min. Luis Felipe Salomão
Afetação 09/03/2021 · Julgamento 22/06/2022 · Acórdão publicado 01/08/2022 · Trânsito em julgado 28/09/2022
Tese firmada: A operadora, mesmo após o exercício regular do direito à rescisão unilateral de plano coletivo, deverá assegurar a continuidade dos cuidados assistenciais prescritos a usuário internado ou em pleno tratamento médico garantidor de sua sobrevivência ou de sua incolumidade física, até a efetiva alta, desde que o titular arque integralmente com a contraprestação devida.
Tema 1081 Trânsito em Julgado
Direito Processual Civil e do Trabalho · Corte Especial · Relator (REsp 1882236/RS): Min. Og Fernandes
Afetação 10/03/2021 · Julgamento 05/02/2026 · Acórdão publicado 12/02/2026 · Trânsito em julgado 13/04/2026
Tese firmada: A demanda previdenciária cujo valor da condenação seja aferível por simples cálculos aritméticos, com base nos parâmetros fixados na sentença, deve ser dispensada da remessa necessária quando for possível estimar que não excederá o limite previsto no art. 496, § 3º, I, do Código de Processo Civil.
Tema 1080 Afetado - Possível Revisão de Tese
Direito Administrativo · 1ª Seção · Relator (REsp 1880238/RJ): Min. Afrânio Vilela
Afetação 08/03/2021
Tese firmada: Tese firmada pela Primeira Seção no julgamento do REsp 1.871.942/PE, REsp 1.880.246/RJ, REsp 1.880.241/RJ e REsp 1.880.238/RJ , em 06/02/2025, com acórdãos publicados no DJE de 13/02/2025:
1. Não há direito adquirido a regime jurídico relativo à Assistência Médico-Hospitalar própria das Forças Armadas - benefício condicional, de natureza não previdenciária, diverso da pensão por morte e não vinculado a esta -, aos pensionistas ou dependentes de militares falecidos antes ou depois da vigência da Lei 13.954/2019; 2. A definição legal de "rendimentos do trabalho assalariado", referida no § 4º do art. 50 da Lei 6880/1980, na sua redação original, inclui as "pensões, civis ou militares de qualquer natureza", conforme expressamente estabelecido no art. 16, inciso XI, da Lei 4506/1964; 3. A Administração Militar tem o poder-dever de realizar a fiscalização e verificação periódica da manutenção dos requisitos à Assistência MédicoHospitalar, nos termos da legislação e do regulamento, respeitado o devido processo legal, não se aplicando o prazo decadencial do artigo 54 da Lei 9784/1999, ante a contrariedade à lei e afronta direta aos princípios da legalidade, moralidade e eficiência, previstos no art. 37, caput, bem como o princípio da probidade administrativa previsto no § 4º, além do art. 5º, II, da Constituição da República; 4) Para aferição da dependência econômica, em aplicação analógica do art. 198 do Estatuto dos Servidores Públicos (Lei 8.112/1990): não se configura a dependência econômica para fins de Assistência Médico-Hospitalar, quando o pretenso usuário perceber rendimento do trabalho ou de qualquer outra fonte, inclusive pensão ou provento da aposentadoria, em valor igual ou superior ao salário-mínimo.
Tese após revisão: a definir.
Direito Tributário · 1ª Seção · Relator (EREsp 1898532/CE): Min. Og Fernandes
Afetação 18/12/2020 · Julgamento 13/03/2024 · Acórdão publicado 02/05/2024
Tese firmada: i) o art. 1° do Decreto-Lei 1.861/1981 (com a redação dada pelo DL 1.867/1981) definiu que as contribuições devidas ao Sesi, ao Senai, ao Sesc e ao Senac incidem até o limite máximo das contribuições previdenciárias;
ii) especificando o limite máximo das contribuições previdenciárias, o art. 4°, parágrafo único, da superveniente Lei 6.950/1981, também especificou o teto das contribuições parafiscais em geral, devidas em favor de terceiros, estabelecendo-o em 20 vezes o maior salário mínimo vigente; e
iii) o art. 1°, inciso I, do Decreto-Lei 2.318/1986, expressamente revogou a norma específica que estabelecia teto limite para as contribuições parafiscais devidas ao Sesi, ao Senai, ao Sesc e ao Senac, assim como o seu art. 3° expressamente revogou o teto limite para as contribuições previdenciárias;
iv) portanto, a partir da entrada em vigor do art. 1°, 1, do Decreto-Lei 2.318/1986, as contribuições destinadas ao Sesi, ao Senai, ao Sesc e ao Senac não estão submetidas ao teto de vinte salários.
Tema 1078 Trânsito em Julgado
Direito do Consumidor · 2ª Seção · Relator (REsp 1881453/RS): Min. Marco Aurélio Bellizze
Afetação 18/12/2020 · Julgamento 30/11/2021 · Acórdão publicado 07/12/2021 · Trânsito em julgado 11/02/2022
Tese firmada: O atraso, por parte de instituição financeira, na baixa de gravame de alienação fiduciária no registro de veículo não caracteriza, por si só, dano moral in re ipsa.
Tema 1077 Trânsito em Julgado
Direito Penal · 3ª Seção · Relator (REsp 1794854/DF): Min. Laurita Vaz
Afetação 18/12/2020 · Julgamento 23/06/2021 · Acórdão publicado 01/07/2021 · Trânsito em julgado 18/08/2021
Tese firmada: Condenações criminais transitadas em julgado, não consideradas para caracterizar a reincidência, somente podem ser valoradas, na primeira fase da dosimetria, a título de antecedentes criminais, não se admitindo sua utilização para desabonar a personalidade ou a conduta social do agente.
Tema 1076 Acórdão Publicado - RE Pendente
Direito Processual Civil e do Trabalho · Corte Especial · Relator (REsp 1850512/SP): Presidente do STJ · Tema 1255/STF
Afetação 04/12/2020 · Julgamento 16/03/2022 · Acórdão publicado 31/05/2022
Tese firmada: i) A fixação dos honorários por apreciação equitativa não é permitida quando os valores da condenação, da causa ou o proveito econômico da demanda forem elevados. É obrigatória nesses casos a observância dos percentuais previstos nos §§ 2º ou 3º do artigo 85 do CPC - a depender da presença da Fazenda Pública na lide -, os quais serão subsequentemente calculados sobre o valor: (a) da condenação; ou (b) do proveito econômico obtido; ou (c) do valor atualizado da causa.
ii) Apenas se admite arbitramento de honorários por equidade quando, havendo ou não condenação: (a) o proveito econômico obtido pelo vencedor for inestimável ou irrisório; ou (b) o valor da causa for muito baixo.
Tema 1075 Trânsito em Julgado
Direito Administrativo · 1ª Seção · Relator (REsp 1878849/TO): Manoel Erhardt (desembargador convocado do TRF5)
Afetação 03/12/2020 · Julgamento 24/02/2022 · Acórdão publicado 15/03/2022 · Trânsito em julgado 16/05/2022
Tese firmada: É ilegal o ato de não concessão de progressão funcional de servidor público, quando atendidos todos os requisitos legais, a despeito de superados os limites orçamentários previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal, referentes a gastos com pessoal de ente público, tendo em vista que a progressão é direito subjetivo do servidor público, decorrente de determinação legal, estando compreendida na exceção prevista no inciso I do parágrafo único do art. 22 da Lei Complementar 101/2000.
Tema 1074 Trânsito em Julgado
Direito Tributário · 1ª Seção · Relator (REsp 1896526/DF): Min. Regina Helena Costa
Afetação 17/11/2020 · Julgamento 26/10/2022 · Acórdão publicado 28/10/2022 · Trânsito em julgado 06/02/2023
Tese firmada: No arrolamento sumário, a homologação da partilha ou da adjudicação, bem como a expedição do formal de partilha e da carta de adjudicação, não se condicionam ao prévio recolhimento do imposto de transmissão causa mortis, devendo ser comprovado, todavia, o pagamento dos tributos relativos aos bens do espólio e às suas rendas, a teor dos arts. 659, § 2º, do CPC/2015 e 192 do CTN.
Tema 1073 Trânsito em Julgado
Direito Administrativo · 1ª Seção · Relator (Pet 12344/DF): Min. Og Fernandes
Afetação 04/09/2018 · Julgamento 28/10/2020 · Acórdão publicado 13/11/2020 · Trânsito em julgado 22/02/2021
Tese firmada: "As Súmulas 12/STJ ("Em desapropriação, são cumuláveis juros compensatórios e moratórios."), 70/STJ ("Os juros moratórios, na desapropriação direta ou indireta, contam-se desde o trânsito em julgado da sentença.") e 102/STJ ("A incidência dos juros moratórios sobre compensatórios,
nas ações expropriatórias, não constitui anatocismo vedado em lei.") somente se aplicam às situações havidas até 12.01.2000, data anterior à vigência da MP 1.997-34."
Tema 1072 Trânsito em Julgado
Direito Administrativo · 1ª Seção · Relator (Pet 12344/DF): Min. Og Fernandes
Afetação 04/09/2018 · Julgamento 28/10/2020 · Acórdão publicado 13/11/2020 · Trânsito em julgado 22/02/2021
Tese firmada: "Os juros compensatórios observam o percentual vigente no momento de sua incidência."
Tema 1071 Trânsito em Julgado
Direito Processual Civil e do Trabalho · 1ª Seção · Relator (Pet 12344/DF): Min. Og Fernandes
Afetação 04/09/2018 · Julgamento 28/10/2020 · Acórdão publicado 13/11/2020 · Trânsito em julgado 22/02/2021
Questão: A discussão acerca da eficácia e efeitos da medida cautelar ou do julgamento de mérito da ADI 2332 não comporta revisão em recurso especial.
Tema 1070 Trânsito em Julgado
Direito Previdenciário · 1ª Seção · Relator (REsp 1870793/RS): Min. Sérgio Kukina
Afetação 16/10/2020 · Julgamento 11/05/2022 · Acórdão publicado 24/05/2022 · Trânsito em julgado 13/02/2023
Tese firmada: Após o advento da Lei 9.876/99, e para fins de cálculo do benefício de aposentadoria, no caso do exercício de atividades concomitantes pelo segurado, o salário-de-contribuição deverá ser composto da soma de todas as contribuições previdenciárias por ele vertidas ao sistema, respeitado o teto previdenciário.
Tema 1069 Trânsito em Julgado
Direito do Consumidor · 2ª Seção · Relator (REsp 1870834/SP): Min. Ricardo Villas Bôas Cueva
Afetação 09/10/2020 · Julgamento 13/09/2023 · Acórdão publicado 19/09/2023 · Trânsito em julgado 22/02/2024
Tese firmada: (i) É de cobertura obrigatória pelos planos de saúde a cirurgia plástica de caráter reparador ou funcional indicada pelo médico assistente, em paciente pós-cirurgia bariátrica, visto ser parte decorrente do tratamento da obesidade mórbida.
(ii) Havendo dúvidas justificadas e razoáveis quanto ao caráter eminentemente estético da cirurgia plástica indicada ao paciente póscirurgia bariátrica, a operadora de plano de saúde pode se utilizar do procedimento da junta médica, formada para dirimir a divergência técnicoassistencial, desde que arque com os honorários dos respectivos profissionais e sem prejuízo do exercício do direito de ação pelo beneficiário, em caso de parecer desfavorável à indicação clínica do médico assistente, ao qual não se vincula o julgador.
Tema 1068 Trânsito em Julgado
Direito do Consumidor · 2ª Seção · Relator (REsp 1845943/SP): Min. Ricardo Villas Bôas Cueva
Afetação 09/10/2020 · Julgamento 13/10/2021 · Acórdão publicado 18/10/2021 · Trânsito em julgado 12/11/2021
Tese firmada: Não é ilegal ou abusiva a cláusula que prevê a cobertura adicional de invalidez funcional permanente total por doença (IFPD) em contrato de seguro de vida em grupo, condicionando o pagamento da indenização securitária à perda da existência independente do segurado, comprovada por declaração médica.
Tema 1067 Trânsito em Julgado
Direito Civil · 2ª Seção · Relator (REsp 1822420/SP): Min. Marco Buzzi
Afetação 07/10/2020 · Julgamento 13/10/2021 · Acórdão publicado 27/10/2021 · Trânsito em julgado 14/02/2022
Tese firmada: Salvo disposição contratual expressa, os planos de saúde não são obrigados a custear o tratamento médico de fertilização in vitro.
Tema 1066 Trânsito em Julgado
Direito Civil · 2ª Seção · Relator (REsp 1873611/SP): Min. Antonio Carlos Ferreira
Afetação 06/10/2020 · Julgamento 24/03/2021 · Acórdão publicado 20/04/2021 · Trânsito em julgado 23/06/2021
Tese firmada: a) "A disponibilização de equipamentos em quarto de hotel, motel ou afins para a transmissão de obras musicais, literomusicais e audiovisuais permite a cobrança de direitos autorais pelo Escritório Central de Arrecadação e Distribuição - ECAD.
b) A contratação por empreendimento hoteleiro de serviços de TV por assinatura não impede a cobrança de direitos autorais pelo Escritório Central de Arrecadação e Distribuição - ECAD, inexistindo bis in idem."
Tema 1065 Acórdão Publicado - RE Pendente
Direito Civil · 2ª Seção · Relator (REsp 1869959/RJ): Min. Nancy Andrighi
Afetação 30/09/2020 · Julgamento 27/04/2022 · Acórdão publicado 11/05/2022
Tese firmada: O marco inicial e o prazo de vigência previstos no parágrafo único do art. 40 da LPI não são aplicáveis às patentes depositadas na forma estipulada pelo art. 229, parágrafo único, dessa mesma lei (patentes mailbox).
Tema 1064 Trânsito em Julgado
Direito Processual Civil e do Trabalho · 1ª Seção · Relator (REsp 1860018/RJ): Min. Mauro Campbell Marques · Tema 1222/STF
Afetação 22/09/2020 · Julgamento 23/06/2021 · Acórdão publicado 28/06/2021 · Trânsito em julgado 12/04/2023
Tese firmada: 1ª) As inscrições em dívida ativa dos créditos referentes a benefícios previdenciários ou assistenciais pagos indevidamente ou além do devido constituídos por processos administrativos que tenham sido iniciados antes da vigência da Medida Provisória nº 780, de 2017, convertida na Lei n. 13.494/2017 (antes de 22.05.2017) são nulas, devendo a constituição desses créditos ser reiniciada através de notificações/intimações administrativas a fim de permitir-se o contraditório administrativo e a ampla defesa aos devedores e, ao final, a inscrição em dívida ativa, obedecendo-se os prazos prescricionais aplicáveis; e
2ª) As inscrições em dívida ativa dos créditos referentes a benefícios previdenciários ou assistenciais pagos indevidamente ou além do devido contra os terceiros beneficiados que sabiam ou deveriam saber da origem dos benefícios pagos indevidamente em razão de fraude, dolo ou coação, constituídos por processos administrativos que tenham sido iniciados antes da vigência da Medida Provisória nº 871, de 2019, convertida na Lei nº 13.846/2019 (antes de 18.01.2019) são nulas, devendo a constituição desses créditos ser reiniciada através de notificações/intimações administrativas a fim de permitir-se o contraditório administrativo e a ampla defesa aos devedores e, ao final, a inscrição em dívida ativa, obedecendo-se os prazos prescricionais aplicáveis.
Direito Processual Penal · 3ª Seção · Relator (REsp 1863084/GO): Min. Carlos Pires Brandão
Afetação 17/09/2020
Questão: Examinar se é competência do Tribunal do Júri a desclassificação da modalidade dolosa para a culposa do crime de homicídio praticado na direção de veículo automotor, quando comprovados a embriaguez e o desrespeito às regras de trânsito.
Direito Civil · 1ª Seção · Relator (REsp 1731334/SP): Min. Regina Helena Costa
Afetação 16/09/2020
Questão: Possibilidade de se reconhecer a retroatividade de normas não expressamente retroativas da Lei n. 12.651/2012 (novo Código Florestal) para alcançar situações consolidadas sob a égide da legislação anterior.
Tema 1061 Trânsito em Julgado
Direito do Consumidor · 2ª Seção · Relator (REsp 1846649/MA): Min. Marco Aurélio Bellizze
Afetação 08/09/2020 · Julgamento 24/11/2021 · Acórdão publicado 09/12/2021 · Trânsito em julgado 25/05/2022
Tese firmada: Na hipótese em que o consumidor/autor impugnar a autenticidade da assinatura constante em contrato bancário juntado ao processo pela instituição financeira, caberá a esta o ônus de provar a autenticidade (CPC, arts. 6º, 369 e 429, II).
Tema 1060 Acórdão Publicado - RE Pendente
Direito Penal · 3ª Seção · Relator (REsp 1859933/SC): Vice-presidente do STJ · Tema 1242/STF
Afetação 04/09/2020 · Julgamento 09/03/2022 · Acórdão publicado 01/04/2022
Tese firmada: A desobediência à ordem legal de parada, emanada por agentes públicos em contexto de policiamento ostensivo, para a prevenção e repressão de crimes, constitui conduta penalmente típica, prevista no art. 330 do Código Penal Brasileiro.
Tema 1059 Trânsito em Julgado
Direito Processual Civil e do Trabalho · Corte Especial · Relator (REsp 1865553/PR): Min. Paulo Sérgio Domingues
Afetação 06/05/2022 · Julgamento 09/11/2023 · Acórdão publicado 21/12/2023 · Trânsito em julgado 26/08/2024
Tese firmada: A majoração dos honorários de sucumbência prevista no art. 85, § 11, do CPC pressupõe que o recurso tenha sido integralmente desprovido ou não conhecido pelo tribunal, monocraticamente ou pelo órgão colegiado competente. Não se aplica o art. 85, § 11, do CPC em caso de provimento total ou parcial do recurso, ainda que mínima a alteração do resultado do julgamento ou limitada a consectários da condenação.
Tema 1058 Trânsito em Julgado
Direito Processual Civil e do Trabalho · 1ª Seção · Relator (REsp 1846781/MS): Min. Assusete Magalhães
Afetação 03/08/2020 · Julgamento 10/02/2021 · Acórdão publicado 29/03/2021 · Trânsito em julgado 25/05/2021
Tese firmada: "A Justiça da Infância e da Juventude tem competência absoluta para processar e julgar causas envolvendo matrícula de menores em creches ou escolas, nos termos dos arts. 148, IV, e 209 da Lei 8.069/90."
Tema 1057 Trânsito em Julgado
Direito Previdenciário · 1ª Seção · Relator (REsp 1856967/ES): Min. Regina Helena Costa
Afetação 29/06/2020 · Julgamento 23/06/2021 · Acórdão publicado 28/06/2021 · Trânsito em julgado 04/03/2022
Tese firmada: I. O disposto no art. 112 da Lei n. 8.213/1991 é aplicável aos âmbitos judicial e administrativo;
II. Os pensionistas detêm legitimidade ativa para pleitear, por direito próprio, a revisão do benefício derivado (pensão por morte) - caso não alcançada pela decadência -, fazendo jus a diferenças pecuniárias pretéritas não prescritas, decorrentes da pensão recalculada;
III. Caso não decaído o direito de revisar a renda mensal inicial do benefício originário do segurado instituidor, os pensionistas poderão postular a revisão da aposentadoria, a fim de auferirem eventuais parcelas não prescritas resultantes da readequação do benefício original, bem como os reflexos na graduação econômica da pensão por morte; e
IV. À falta de dependentes legais habilitados à pensão por morte, os sucessores (herdeiros) do segurado instituidor, definidos na lei civil, são partes legítimas para pleitear, por ação e em nome próprios, a revisão do benefício original - salvo se decaído o direito ao instituidor - e, por conseguinte, de haverem eventuais diferenças pecuniárias não prescritas, oriundas do recálculo da aposentadoria do de cujus.
Tema 1056 Trânsito em Julgado
Direito Processual Civil e do Trabalho · 1ª Seção · Relator (REsp 1845716/RJ): Min. Gurgel de Faria
Afetação 26/06/2020 · Julgamento 21/10/2021 · Acórdão publicado 14/12/2021 · Trânsito em julgado 12/08/2022
Tese firmada: A coisa julgada formada no Mandado de Segurança Coletivo 2005.51.01.016159-0 (impetrado pela Associação de Oficiais Militares do Estado do Rio de Janeiro - AME/RJ, enquanto substituta processual) beneficia os militares e respectivos pensionistas do antigo Distrito Federal, integrantes da categoria substituída - oficiais, independentemente de terem constado da lista apresentada no momento do ajuizamento do mandamus ou de serem filiados à associação impetrante.
Direito Administrativo · 1ª Seção · Relator (REsp 1862792/PR): Manoel Erhardt (desembargador convocado do TRF5)
Afetação 26/06/2020 · Julgamento 25/08/2021 · Acórdão publicado 03/09/2021
Tese cancelada (não vigente): É possível a inclusão do valor de eventual multa civil na medida de indisponibilidade de bens decretada na ação de improbidade administrativa, inclusive naquelas demandas ajuizadas com esteio na alegada prática de conduta prevista no art. 11 da Lei 8.429/1992, tipificador da ofensa aos princípios nucleares administrativos.
Tema 1054 Trânsito em Julgado
Direito Processual Civil e do Trabalho · 1ª Seção · Relator (REsp 1858965/SP): Min. Sérgio Kukina
Afetação 19/06/2020 · Julgamento 22/09/2021 · Acórdão publicado 01/10/2021 · Trânsito em julgado 01/12/2021
Tese firmada: A teor do art. 39 da Lei 6.830/80, a fazenda pública exequente, no âmbito das execuções fiscais, está dispensada de promover o adiantamento de custas relativas ao ato citatório, devendo recolher o respectivo valor somente ao final da demanda, acaso resulte vencida.
Tema 1053 Trânsito em Julgado
Direito Previdenciário · 1ª Seção · Relator (REsp 1859931/MT): Min. Herman Benjamin
Afetação 01/06/2020 · Julgamento 10/03/2021 · Acórdão publicado 01/07/2021 · Trânsito em julgado 24/08/2021
Tese firmada: Os Juizados Especiais da Fazenda Pública não têm competência para o julgamento de ações decorrentes de acidente de trabalho em que o Instituto Nacional do Seguro Social figure como parte.
Tema 1052 Trânsito em Julgado
Direito Penal · 3ª Seção · Relator (REsp 1619265/MG): Min. Rogerio Schietti
Afetação 07/04/2020 · Julgamento 07/04/2020 · Acórdão publicado 18/05/2020 · Trânsito em julgado 03/06/2020
Tese firmada: Para ensejar a aplicação de causa de aumento de pena prevista no art. 40, VI, da Lei n. 11.343/2006 ou a condenação pela prática do crime previsto no art. 244-B da Lei n. 8.069/1990, a qualificação do menor, constante do boletim de ocorrência, deve trazer dados indicativos de consulta a documento hábil - como o número do documento de identidade, do CPF ou de outro registro formal, tal como a certidão de nascimento.
Tema 1051 Trânsito em Julgado
Direito Civil · 2ª Seção · Relator (REsp 1843332/RS): Min. Ricardo Villas Bôas Cueva
Afetação 06/05/2020 · Julgamento 09/12/2020 · Acórdão publicado 17/12/2020 · Trânsito em julgado 23/02/2021
Tese firmada: Para o fim de submissão aos efeitos da recuperação judicial, considera-se que a existência do crédito é determinada pela data em que ocorreu o seu fato gerador.
Tema 1050 Trânsito em Julgado
Direito Processual Civil e do Trabalho · 1ª Seção · Relator (REsp 1847860/RS): Manoel Erhardt (desembargador convocado do TRF5)
Afetação 05/05/2020 · Julgamento 28/04/2021 · Acórdão publicado 05/05/2021 · Trânsito em julgado 30/11/2021
Tese firmada: O eventual pagamento de benefício previdenciário na via administrativa, seja ele total ou parcial, após a citação válida, não tem o condão de alterar a base de cálculo para os honorários advocatícios fixados na ação de conhecimento, que será composta pela totalidade dos valores devidos.
Tema 1049 Trânsito em Julgado
Direito Tributário · 1ª Seção · Relator (REsp 1848993/SP): Min. Gurgel de Faria
Afetação 15/04/2020 · Julgamento 26/08/2020 · Acórdão publicado 09/09/2020 · Trânsito em julgado 11/02/2021
Tese firmada: A execução fiscal pode ser redirecionada em desfavor da empresa sucessora para cobrança de crédito tributário relativo a fato gerador ocorrido posteriormente à incorporação empresarial e ainda lançado em nome da sucedida, sem a necessidade de modificação da Certidão de Dívida Ativa, quando verificado que esse negócio jurídico não foi informado oportunamente ao fisco.
Tema 1048 Trânsito em Julgado
Direito Tributário · 1ª Seção · Relator (REsp 1841771/MG): Min. Benedito Gonçalves
Afetação 03/04/2020 · Julgamento 28/04/2021 · Acórdão publicado 10/05/2021 · Trânsito em julgado 18/02/2022
Tese firmada: O Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação - ITCDM, referente a doação não oportunamente declarada pelo contribuinte ao fisco estadual, a contagem do prazo decadencial tem início no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, observado o fato gerador, em conformidade com os arts. 144 e 173, I, ambos do CTN.
Tema 1047 Trânsito em Julgado
Direito do Consumidor · 2ª Seção · Relator (REsp 1841692/SP): Min. Raul Araújo
Afetação 26/03/2020 · Julgamento 05/03/2026 · Acórdão publicado 16/03/2026 · Trânsito em julgado 10/04/2026
Tese firmada: A resilição unilateral, pela operadora, do contrato de plano de saúde coletivo empresarial com menos de trinta beneficiários é válida, desde que apresentada motivação idônea.
Direito Processual Civil e do Trabalho · 2ª Seção · Relator (REsp 1812301/SC): Min. Raul Araújo
Afetação 26/03/2020
Questão: A possibilidade de fixação de honorários advocatícios com fundamento em juízo de equidade, nos termos do art. 85, §§ 2º e 8º, do Código de Processo Civil de 2015.
Direito do Consumidor · 2ª Seção · Relator (REsp 1836823/SP): Min. Moura Ribeiro
Afetação 21/02/2020
Questão: Definir a (im)possibilidade de prorrogação do prazo de cobertura previsto no § 1º do art. 30 da Lei nº 9.656/98 na hipótese de o beneficiário continuar precisando de constante tratamento médico para a moléstia que o acomete.
Tema 1044 Trânsito em Julgado
Direito Previdenciário · 1ª Seção · Relator (REsp 1823402/PR): Min. Assusete Magalhães
Afetação 05/02/2020 · Julgamento 21/10/2021 · Acórdão publicado 25/10/2021 · Trânsito em julgado 16/05/2022
Tese firmada: Nas ações de acidente do trabalho, os honorários periciais, adiantados pelo INSS, constituirão despesa a cargo do Estado, nos casos em que sucumbente a parte autora, beneficiária da isenção de ônus sucumbenciais, prevista no parágrafo único do art. 129 da Lei 8.213/91.
Tema 1043 Trânsito em Julgado
Direito Administrativo · 1ª Seção · Relator (REsp 1805706/CE): Min. Mauro Campbell Marques
Afetação 04/02/2020 · Julgamento 10/02/2021 · Acórdão publicado 26/03/2021 · Trânsito em julgado 23/04/2021
Tese firmada: O proprietário do veículo apreendido em razão de infração de transporte irregular de madeira não titulariza direito público subjetivo de ser nomeado fiel depositário do bem, as providências dos arts. 105 e 106 do Decreto Federal n. 6.514/2008 competindo ao alvedrio da Administração Pública, em fundamentado juízo de oportunidade e de conveniência.
Direito Processual Civil e do Trabalho · 1ª Seção · Relator (REsp 1553124/SC): Min. Paulo Sérgio Domingues
Afetação 19/12/2019
Questão: Definir se há - ou não - aplicação da figura do reexame necessário nas ações típicas de improbidade administrativa, ajuizadas com esteio na alegada prática de condutas previstas na Lei 8.429/1992, cuja pretensão é julgada improcedente em primeiro grau;
Discutir se há remessa de ofício nas referidas ações típicas, ou se deve ser reservado ao autor da ação, na postura de órgão acusador - frequentemente o Ministério Público - exercer a prerrogativa de recorrer ou não do desfecho de improcedência da pretensão sancionadora.
Direito Tributário · 1ª Seção · Relator (REsp 1818587/DF): Manoel Erhardt (desembargador convocado do TRF5)
Afetação 17/12/2019
Questão: Definir se o transportador (proprietário ou possuidor) está sujeito à pena de perdimento de veículo de transporte de passageiros ou de carga em razão de ilícitos praticados por cidadãos que transportam mercadorias sujeitas à pena de perdimento, nos termos dos Decretos-leis 37/66 e 1.455/76.
Definir se o transportador, de passageiros ou de carga, em viagem doméstica ou internacional que transportar mercadoria sujeita a pena de perdimento sem identificação do proprietário ou possuidor; ou ainda que identificado o proprietário ou possuidor, as características ou a quantidade dos volumes transportados evidenciarem tratar-se de mercadoria sujeita à referida pena, está sujeito à multa de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) prevista no art. 75 da Lei 10.833/03, ou à retenção do veículo até o recolhimento da multa, nos termos do parágrafo 1º do mesmo artigo.
Tema 1040 Trânsito em Julgado
Direito Processual Civil e do Trabalho · 2ª Seção · Relator (REsp 1799367/MG): Min. Ricardo Villas Bôas Cueva
Afetação 10/12/2019 · Julgamento 16/09/2021 · Acórdão publicado 04/11/2021 · Trânsito em julgado 29/11/2021
Tese firmada: Na ação de busca e apreensão de que trata o Decreto-Lei nº 911/1969, a análise da contestação somente deve ocorrer após a execução da medida liminar.
Direito Civil · Corte Especial · Relator (REsp 1799288/PR): Min. Maria Isabel Gallotti
Afetação 09/12/2019
Questão: Fixação do termo inicial da prescrição da pretensão indenizatória em face de seguradora nos contratos, ativos ou extintos, do Sistema Financeiro de Habitação.
Tema 1038 Trânsito em Julgado
Direito Administrativo · 1ª Seção · Relator (REsp 1840154/CE): Min. Og Fernandes
Afetação 03/12/2019 · Julgamento 23/09/2020 · Acórdão publicado 23/10/2020 · Trânsito em julgado 09/02/2021
Tese firmada: "Os editais de licitação ou pregão não podem conter cláusula prevendo percentual mínimo referente à taxa de administração, sob pena de ofensa ao artigo 40, inciso X, da Lei nº 8.666/1993."
Tema 1037 Trânsito em Julgado
Direito Tributário · 1ª Seção · Relator (REsp 1814919/DF): Min. Og Fernandes
Afetação 03/12/2019 · Julgamento 24/06/2020 · Acórdão publicado 04/08/2020 · Trânsito em julgado 11/02/2021
Tese firmada: Não se aplica a isenção do imposto de renda prevista no inciso XIV do artigo 6º da Lei n. 7.713/1988 (seja na redação da Lei nº 11.052/2004 ou nas versões anteriores) aos rendimentos de portador de moléstia grave que se encontre no exercício de atividade laboral.
Tema 1036 Trânsito em Julgado
Direito Administrativo · 1ª Seção · Relator (REsp 1816353/RO): Min. Mauro Campbell Marques
Afetação 27/11/2019 · Julgamento 10/02/2021 · Acórdão publicado 16/03/2021 · Trânsito em julgado 12/04/2021
Tese firmada: "A apreensão do instrumento utilizado na infração ambiental, fundada na atual redação do § 4º do art. 25 da Lei 9.605/1998, independe do uso específico, exclusivo ou habitual para a empreitada infracional".
Tema 1035 Trânsito em Julgado
Direito Civil · 2ª Seção · Relator (REsp 1819826/SP): Min. Ricardo Villas Bôas Cueva
Afetação 07/11/2019 · Julgamento 28/10/2020 · Acórdão publicado 03/11/2020 · Trânsito em julgado 04/12/2020
Tese firmada: A pretensão de cobrança de valores relativos a despesas de sobre-estadias de contêineres (demurrage) previamente estabelecidos em contrato de transporte marítimo (unimodal) prescreve em 5 (cinco) anos, a teor do que dispõe o art. 206, § 5º, inciso I, do Código Civil de 2002.
Tema 1034 Trânsito em Julgado
Direito Civil · 2ª Seção · Relator (REsp 1818487/SP): Presidente do STJ
Afetação 05/11/2019 · Julgamento 09/12/2020 · Acórdão publicado 01/02/2021 · Trânsito em julgado 03/08/2022
Tese firmada: a) "Eventuais mudanças de operadora, de modelo de prestação de serviço, de forma de custeio e de valores de contribuição não implicam interrupção da contagem do prazo de 10 (dez) anos previsto no art. 31 da Lei n. 9.656/1998, devendo haver a soma dos períodos contributivos para fins de cálculo da manutenção proporcional ou indeterminada do trabalhador aposentado no plano coletivo empresarial."
b) "O art. 31 da lei n. 9.656/1998 impõe que ativos e inativos sejam inseridos em plano de saúde coletivo único, contendo as mesmas condições de cobertura assistencial e de prestação de serviço, o que inclui, para todo o universo de beneficiários, a igualdade de modelo de pagamento e de valor de contribuição, admitindo-se a diferenciação por faixa etária se for contratada para todos, cabendo ao inativo o custeio integral, cujo valor pode ser obtido com a soma de sua cota-parte com a parcela que, quanto aos ativos, é proporcionalmente suportada pelo empregador."
c) "O ex-empregado aposentado, preenchidos os requisitos do art. 31 da Lei n. 9.656/1998, não tem direito adquirido de se manter no mesmo plano privado de assistência à saúde vigente na época da aposentadoria, podendo haver a substituição da operadora e a alteração do modelo de prestação de serviços, da forma de custeio e os respectivos valores, desde que mantida paridade com o modelo dos trabalhadores ativos e facultada a portabilidade de carências."
Direito Processual Civil e do Trabalho · Corte Especial · Relator (REsp 1801615/SP): Min. Raul Araújo · Tema 673/STF, Tema 1270/STF
Afetação 30/10/2019
Questão: Interrupção do prazo prescricional para pleitear o cumprimento de sentença coletiva, em virtude do ajuizamento de ação de protesto ou de execução coletiva por legitimado para propor demandas coletivas.
Tema 1032 Trânsito em Julgado
Direito do Consumidor · 2ª Seção · Relator (REsp 1809486/SP): Min. Marco Buzzi
Afetação 21/10/2019 · Julgamento 09/12/2020 · Acórdão publicado 16/12/2020 · Trânsito em julgado 09/11/2021
Tese firmada: Nos contratos de plano de saúde não é abusiva a cláusula de coparticipação expressamente ajustada e informada ao consumidor, à razão máxima de 50% (cinquenta por cento) do valor das despesas, nos casos de internação superior a 30 (trinta) dias por ano, decorrente de transtornos psiquiátricos, preservada a manutenção do equilíbrio financeiro.
Direito Previdenciário · 1ª Seção · Relator (REsp 1831371/SP): Manoel Erhardt (desembargador convocado do TRF5) · Tema 1209/STF
Afetação 21/10/2019 · Julgamento 09/12/2020 · Acórdão publicado 02/03/2021
Tese firmada: É possível o reconhecimento da especialidade da atividade de Vigilante, mesmo após EC 103/2019, com ou sem o uso de arma de fogo, em data posterior à Lei 9.032/1995 e ao Decreto 2.172/1997, desde que haja a comprovação da efetiva nocividade da atividade, por qualquer meio de prova até 5.3.1997, momento em que se passa a exigir apresentação de laudo técnico ou elemento material equivalente, para comprovar a permanente, não ocasional nem intermitente, exposição à atividade nociva, que coloque em risco a integridade física do Segurado.
Tese suspensa, aguardando o STF (Tema 1209/STF). Confira a anotação em Detalhes.
Tema 1030 Trânsito em Julgado
Direito Processual Civil e do Trabalho · 1ª Seção · Relator (REsp 1807665/SC): Min. Sérgio Kukina
Afetação 21/10/2019 · Julgamento 28/10/2020 · Acórdão publicado 26/11/2020 · Trânsito em julgado 20/09/2021
Tese firmada: Ao autor que deseje litigar no âmbito de Juizado Especial Federal Cível, é lícito renunciar, de modo expresso e para fins de atribuição de valor à causa, ao montante que exceda os 60 (sessenta) salários mínimos previstos no art. 3º, caput, da Lei 10.259/2001, aí incluídas, sendo o caso, até doze prestações vincendas, nos termos do art. 3º, § 2º, da referida lei, c/c o art. 292, §§ 1º e 2º, do CPC/2015.
Tema 1029 Trânsito em Julgado
Direito Processual Civil e do Trabalho · 1ª Seção · Relator (REsp 1804186/SC): Min. Herman Benjamin
Afetação 21/10/2019 · Julgamento 12/08/2020 · Acórdão publicado 11/09/2020 · Trânsito em julgado 27/10/2020
Tese firmada: "Não é possível propor nos Juizados Especiais da Fazenda Pública a execução de título executivo formado em Ação Coletiva que tramitou sob o rito ordinário, assim como impor o rito sumaríssimo da Lei 12.153/2009 ao juízo comum da execução."
Tema 1028 Trânsito em Julgado
Direito Administrativo · 1ª Seção · Relator (REsp 1818872/PE): Min. Assusete Magalhães
Afetação 18/10/2019 · Julgamento 10/02/2021 · Acórdão publicado 29/03/2021 · Trânsito em julgado 27/04/2022
Tese firmada: "O exercício da advocacia, mesmo em causa própria, é incompatível com as atividades desempenhadas por servidor ocupante de cargo público de agente de trânsito, nos termos do art. 28, V, da Lei 8.906/94."
Direito Processual Penal · 3ª Seção · Relator (REsp 1825622/SP): Min. Rogerio Schietti
Afetação 15/10/2019
Questão: Saber se, nos crimes previstos na Lei n. 11.343/2006, deve ser aplicado o rito processual disposto no art. 400 do Código de Processo Penal, em homenagem aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, ou o rito específico da legislação própria (art. 57 da Lei n. 11.343/2006), em razão do princípio da especialidade.
Tema 1026 Trânsito em Julgado
Direito Processual Civil e do Trabalho · 1ª Seção · Relator (REsp 1814310/RS): Min. Og Fernandes
Afetação 09/10/2019 · Julgamento 24/02/2021 · Acórdão publicado 11/03/2021 · Trânsito em julgado 07/04/2021
Tese firmada: "O art. 782, §3º do CPC é aplicável às execuções fiscais, devendo o magistrado deferir o requerimento de inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes, preferencialmente pelo sistema SERASAJUD, independentemente do esgotamento prévio de outras medidas executivas, salvo se vislumbrar alguma dúvida razoável à existência do direito ao crédito previsto na Certidão de Dívida Ativa - CDA."
Tema 1025 Trânsito em Julgado
Direito Civil · 2ª Seção · Relator (REsp 1818564/DF): Min. Moura Ribeiro
Afetação 04/10/2019 · Julgamento 09/06/2021 · Acórdão publicado 03/08/2021 · Trânsito em julgado 29/09/2021
Tese firmada: É cabível a aquisição de imóveis particulares situados no Setor Tradicional de Planaltina/DF, por usucapião, ainda que pendente o processo de regularização urbanística.
Tema 1024 Trânsito em Julgado
Direito Administrativo · 1ª Seção · Relator (REsp 1828993/RS): Min. Og Fernandes
Afetação 04/10/2019 · Julgamento 12/08/2020 · Acórdão publicado 20/08/2020 · Trânsito em julgado 11/02/2021
Tese firmada: A composição da tripulação das Ambulâncias de Suporte Básico - Tipo B e das Unidades de Suporte Básico de Vida Terrestre (USB) do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU sem a presença de enfermeiro não ofende, mas sim concretiza, o que dispõem os artigos 11, 12, 13 e 15 da Lei n.º 7.498/86, que regulamenta o exercício da enfermagem.
Tema 1023 Trânsito em Julgado
Direito Processual Civil e do Trabalho · 1ª Seção · Relator (REsp 1809043/DF): Min. Mauro Campbell Marques
Afetação 04/10/2019 · Julgamento 10/02/2021 · Acórdão publicado 17/03/2021 · Trânsito em julgado 07/12/2021
Tese firmada: Nas ações de indenização por danos morais, em razão de sofrimento ou angústia experimentados pelos agentes de combate a endemias decorrentes da exposição desprotegida e sem orientação ao dicloro-difenil-tricloroetano - DDT, o termo inicial do prazo prescricional é o momento em que o servidor tem ciência dos malefícios que podem surgir da exposição, não devendo ser adotado como marco inicial a vigência da Lei nº 11.936/09, cujo texto não apresentou justificativa para a proibição da substância e nem descreveu eventuais malefícios causados pela exposição ao produto químico.
Tema 1022 Trânsito em Julgado
Direito Processual Civil e do Trabalho · 2ª Seção · Relator (REsp 1717213/MT): Min. Nancy Andrighi
Afetação 23/09/2019 · Julgamento 03/12/2020 · Acórdão publicado 10/12/2020 · Trânsito em julgado 09/04/2021
Tese firmada: "É cabível agravo de instrumento contra todas as decisões interlocutórias proferidas nos processos de recuperação judicial e nos processos de falência, por força do art. 1.015, parágrafo único, CPC".
Tema 1021 Trânsito em Julgado
Direito Civil · 2ª Seção · Relator (REsp 1778938/SP): Min. Antonio Carlos Ferreira
Afetação 27/08/2019 · Julgamento 28/10/2020 · Acórdão publicado 11/12/2020 · Trânsito em julgado 17/02/2021
Tese firmada: a) "A concessão do benefício de previdência complementar tem como pressuposto a prévia formação de reserva matemática, de forma a evitar o desequilíbrio atuarial dos planos. Em tais condições, quando já concedido o benefício de complementação de aposentadoria por entidade fechada de previdência privada, é inviável a inclusão dos reflexos de quaisquer verbas remuneratórias reconhecidas pela Justiça do Trabalho nos cálculos da renda mensal inicial dos benefícios de complementação de aposentadoria."
b) "Os eventuais prejuízos causados ao participante ou ao assistido que não puderam contribuir ao fundo na época apropriada ante o ato ilícito do empregador poderão ser reparados por meio de ação judicial a ser proposta contra a empresa ex-empregadora na Justiça do Trabalho."
Tema 1020 Trânsito em Julgado
Direito Administrativo · 1ª Seção · Relator (REsp 1806086/MG): Min. Gurgel de Faria · Tema 308/STF, Tema 916/STF
Afetação 02/08/2019 · Julgamento 24/06/2020 · Acórdão publicado 07/08/2020 · Trânsito em julgado 08/03/2021
Tese firmada: Os servidores efetivados pelo Estado de Minas Gerais submetidos ao regime estatutário, por meio de dispositivo da LCE n. 100/2007, declarado posteriormente inconstitucional pelo STF na ADI 4.876/DF, têm direito aos depósitos no FGTS referentes ao período irregular de serviço prestado.
Tema 1019 Trânsito em Julgado
Direito Processual Civil e do Trabalho · 1ª Seção · Relator (REsp 1757352/SC): Min. Herman Benjamin
Afetação 01/08/2019 · Julgamento 12/02/2020 · Acórdão publicado 07/05/2020 · Trânsito em julgado 21/09/2021
Tese firmada: O prazo prescricional aplicável à desapropriação indireta, na hipótese em que o Poder Público tenha realizado obras no local ou atribuído natureza de utilidade pública ou de interesse social ao imóvel, é de 10 anos, conforme parágrafo único do art. 1.238 do CC.
Tema 1018 Trânsito em Julgado
Direito Previdenciário · 1ª Seção · Relator (REsp 1767789/PR): Min. Herman Benjamin
Afetação 21/06/2019 · Julgamento 08/06/2022 · Acórdão publicado 01/07/2022 · Trânsito em julgado 16/09/2022
Tese firmada: O Segurado tem direito de opção pelo benefício mais vantajoso concedido administrativamente, no curso de ação judicial em que se reconheceu benefício menos vantajoso. Em cumprimento de sentença, o segurado possui o direito à manutenção do benefício previdenciário concedido administrativamente no curso da ação judicial e, concomitantemente, à execução das parcelas do benefício reconhecido na via judicial, limitadas à data de implantação daquele conferido na via administrativa.
Tema 1017 Trânsito em Julgado
Direito Administrativo · 1ª Seção · Relator (REsp 1783975/RS): Vice-presidente do STJ
Afetação 21/06/2019 · Julgamento 28/10/2020 · Acórdão publicado 01/07/2021 · Trânsito em julgado 02/12/2023
Tese firmada: O ato administrativo de aposentadoria de servidor público não configura, por si só, para fins do art. 1º do Decreto 20.910/1932 e da Súmula 85/STJ, expressa negativa do direito ao reconhecimento e ao cômputo de verbas não concedidas enquanto ele estava em atividade, salvo quando houver, no mesmo ato, inequívoco indeferimento pela Administração, situação essa que culminará na prescrição do fundo de direito se decorrido o prazo prescricional.
Tema 1016 Acórdão Publicado - RE Pendente
Direito do Consumidor · 2ª Seção · Relator (REsp 1716113/DF): Min. Paulo de Tarso Sanseverino
Afetação 10/06/2019 · Julgamento 23/03/2022 · Acórdão publicado 08/04/2022 · Trânsito em julgado 06/05/2022
Tese firmada: (a) Aplicabilidade das teses firmadas no Tema 952/STJ aos planos coletivos, ressalvando-se, quanto às entidades de autogestão, a inaplicabilidade do CDC;
(b) A melhor interpretação do enunciado normativo do art. 3°, II, da Resolução n. 63/2003, da ANS, é aquela que observa o sentido matemático da expressão 'variação acumulada', referente ao aumento real de preço verificado em cada intervalo, devendo-se aplicar, para sua apuração, a respectiva fórmula matemática, estando incorreta a simples soma aritmética de percentuais de reajuste ou o cálculo de média dos percentuais aplicados em todas as faixas etárias.
Direito Processual Civil e do Trabalho · 2ª Seção · Relator (REsp 1362038/SP): Min. Raul Araújo
Afetação 07/06/2019 · Julgamento 25/05/2022 · Acórdão publicado 24/10/2022
Tese firmada: 1. Pedido de Homologação de Acordo firmado entre KIRTON BANK S.A. (nova denominação de HSBC BANK BRASIL S.A - BANCO MÚLTIPLO - sucessor parcial do BANCO BAMERINDUS S.A) e BANCO SISTEMA S.A. (nova denominação da massa liquidanda do BANCO BAMERINDUS S.A.).
2. Conquanto o presente negócio jurídico processual se apresente perante os peticionantes como, efetivamente, um acordo, em sua projeção para os interessados qualificados, em especial para o Estado-Juiz, o instrumento descortina-se como "Pacto de Não Judicialização dos Conflitos", negócio processual que, após homologado sob o rito dos recursos repetitivos, é apto a gerar norma jurídica de eficácia parcialmente erga omnes e vinculante (CPC, art. 927, III).
3. Homologa-se o acordo entabulado entre KIRTON BANK S.A. (nova denominação de HSBC BANK BRASIL S.A - BANCO MÚLTIPLO - sucessor parcial do BANCO BAMERINDUS S.A) e BANCO SISTEMA S.A. (nova denominação da massa liquidanda do BANCO BAMERINDUS S.A.), como "Pacto de Não Judicialização dos Conflitos", com: a) desistência de todos os recursos acerca da legitimidade passiva para responderem pelos encargos advindos de expurgos inflacionários relativos à cadernetas de poupança mantidas perante o extinto Banco Bamerindus S/A, em decorrência de sucessão empresarial parcial havida entre as instituições financeiras referidas; b) os compromissos assumidos pelos pactuantes de: b.1) não mais litigarem recorrerem ou questionarem em juízo, perante terceiros, especialmente consumidores, suas legitimidades passivas, passando tal discussão a ser restrita às próprias instituições financeiras pactuárias, sem afetar os consumidores; b.2) encerrarem a controvérsia jurídica da presente macrolide, com parcial desistência dos recursos; b.3) conferir-se ao Pacto ora homologado, nos moldes do regime dos recursos repetitivos, eficácia erga omnes e efeito vinculante vertical.
4. Acordo homologado, como "Pacto de Não Judicialização dos Conflitos", com homologação da desistência parcial do respectivo recurso especial, ficando os demais aspectos do recurso encaminhados para julgamento do caso concreto, sem afetação.
Direito Tributário · 1ª Seção · Relator (REsp 1799306/RS): Min. Francisco Falcão · Tema 1151/STF
Afetação 03/06/2019 · Julgamento 11/03/2020 · Acórdão publicado 19/05/2020
Tese firmada: Os serviços de capatazia estão incluídos na composição do valor aduaneiro e integram a base de cálculo do imposto de importação.
Tema 1013 Trânsito em Julgado
Direito Previdenciário · 1ª Seção · Relator (REsp 1786590/SP): Min. Herman Benjamin
Afetação 03/06/2019 · Julgamento 24/06/2020 · Acórdão publicado 01/07/2020 · Trânsito em julgado 25/03/2021
Tese firmada: No período entre o indeferimento administrativo e a efetiva implantação de auxílio-doença ou de aposentadoria por invalidez, mediante decisão judicial, o segurado do RPGS tem direito ao recebimento conjunto das rendas do trabalho exercido, ainda que incompatível com sua incapacidade laboral, e do respectivo benefício previdenciário pago retroativamente.
Tema 1012 Trânsito em Julgado
Direito Processual Civil e do Trabalho · 1ª Seção · Relator (REsp 1756406/PA): Min. Mauro Campbell Marques
Afetação 28/05/2019 · Julgamento 08/06/2022 · Acórdão publicado 14/06/2022 · Trânsito em julgado 08/09/2022
Tese firmada: O bloqueio de ativos financeiros do executado via sistema BACENJUD, em caso de concessão de parcelamento fiscal, seguirá a seguinte orientação: (i) será levantado o bloqueio se a concessão é anterior à constrição; e (ii) fica mantido o bloqueio se a concessão ocorre em momento posterior à constrição, ressalvada, nessa hipótese, a possibilidade excepcional de substituição da penhora online por fiança bancária ou seguro garantia, diante das peculiaridades do caso concreto, mediante comprovação irrefutável, a cargo do executado, da necessidade de aplicação do princípio da menor onerosidade.
Tema 1011 Trânsito em Julgado
Direito Previdenciário · 1ª Seção · Relator (REsp 1799305/PE): Min. Mauro Campbell Marques · Tema 960/STF, Tema 1091/STF
Afetação 28/05/2019 · Julgamento 10/02/2021 · Acórdão publicado 26/03/2021 · Trânsito em julgado 20/05/2021
Tese firmada: Incide o fator previdenciário no cálculo da renda mensal inicial de aposentadoria por tempo de contribuição de professor vinculado ao Regime Geral de Previdência Social, independente da data de sua concessão, quando a implementação dos requisitos necessários à obtenção do benefício se der após o início da vigência da Lei 9.876/1999, ou seja, a partir de 29/11/1999.
Tema 1010 Trânsito em Julgado
Direito Ambiental · 1ª Seção · Relator (REsp 1770760/SC): Min. Benedito Gonçalves
Afetação 07/05/2019 · Julgamento 28/04/2021 · Acórdão publicado 10/05/2021 · Trânsito em julgado 21/08/2023
Tese firmada: Na vigência do novo Código Florestal (Lei n. 12.651/2012), a extensão não edificável nas Áreas de Preservação Permanente de qualquer curso d'água, perene ou intermitente, em trechos caracterizados como área urbana consolidada, deve respeitar o que disciplinado pelo seu art. 4º, caput, inciso I, alíneas a, b, c, d e e, a fim de assegurar a mais ampla garantia ambiental a esses espaços territoriais especialmente protegidos e, por conseguinte, à coletividade.
Tema 1009 Trânsito em Julgado
Direito Administrativo · 1ª Seção · Relator (REsp 1769306/AL): Min. Benedito Gonçalves
Afetação 02/05/2019 · Julgamento 10/03/2021 · Acórdão publicado 19/05/2021 · Trânsito em julgado 04/02/2022
Tese firmada: Os pagamentos indevidos aos servidores públicos decorrentes de erro administrativo (operacional ou de cálculo), não embasado em interpretação errônea ou equivocada da lei pela Administração, estão sujeitos à devolução, ressalvadas as hipóteses em que o servidor, diante do caso concreto, comprova sua boa-fé objetiva, sobretudo com demonstração de que não lhe era possível constatar o pagamento indevido.
Tema 1008 Trânsito em Julgado
Direito Tributário · 1ª Seção · Relator (REsp 1772470/RS): Min. Regina Helena Costa · Tema 957/STF, Tema 1345/STF
Afetação 26/03/2019 · Julgamento 10/05/2023 · Acórdão publicado 01/06/2023 · Trânsito em julgado 24/02/2025
Tese firmada: O ICMS compõe a base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), quando apurados na sistemática do lucro presumido.
Tema 1007 Trânsito em Julgado
Direito Previdenciário · 1ª Seção · Relator (REsp 1674221/SP): Min. Napoleão Nunes Maia Filho · Tema 1104/STF
Afetação 22/03/2019 · Julgamento 14/08/2019 · Acórdão publicado 04/09/2019 · Trânsito em julgado 04/05/2021
Tese firmada: O tempo de serviço rural, ainda que remoto e descontínuo, anterior ao advento da Lei 8.213/1991, pode ser computado para fins da carência necessária à obtenção da aposentadoria híbrida por idade, ainda que não tenha sido efetivado o recolhimento das contribuições, nos termos do art. 48, § 3o. da Lei 8.213/1991, seja qual for a predominância do labor misto exercido no período de carência ou o tipo de trabalho exercido no momento do implemento do requisito etário ou do requerimento administrativo.
Tema 1006 Trânsito em Julgado
Direito Penal · 3ª Seção · Relator (REsp 1753512/PR): Min. Rogerio Schietti
Afetação 18/12/2018 · Julgamento 18/12/2018 · Acórdão publicado 11/03/2019 · Trânsito em julgado 08/04/2019
Tese firmada: A unificação de penas não enseja a alteração da data-base para concessão de novos benefícios executórios.
Tema 1005 Trânsito em Julgado
Direito Previdenciário · 1ª Seção · Relator (REsp 1761874/SC): Min. Assusete Magalhães
Afetação 07/02/2019 · Julgamento 23/06/2021 · Acórdão publicado 01/07/2021 · Trânsito em julgado 24/08/2021
Tese firmada: Na ação de conhecimento individual, proposta com o objetivo de adequar a renda mensal do benefício previdenciário aos tetos fixados pelas Emendas Constitucionais 20/98 e 41/2003 e cujo pedido coincide com aquele anteriormente formulado em ação civil pública, a interrupção da prescrição quinquenal, para recebimento das parcelas vencidas, ocorre na data de ajuizamento da lide individual, salvo se requerida a sua suspensão, na forma do art. 104 da Lei 8.078/90.
Tema 1004 Trânsito em Julgado
Direito Processual Civil e do Trabalho · 1ª Seção · Relator (REsp 1750624/SC): Min. Herman Benjamin
Afetação 17/12/2018 · Julgamento 23/06/2021 · Acórdão publicado 17/12/2021 · Trânsito em julgado 23/08/2023
Tese firmada: Reconhecida a incidência do princípio da boa-fé objetiva em ação de desapropriação indireta, se a aquisição do bem ou de direitos sobre ele ocorrer quando já existente restrição administrativa, fica subentendido que tal ônus foi considerado na fixação do preço. Nesses casos, o adquirente não faz jus a qualquer indenização do órgão expropriante por eventual apossamento anterior. Excetuam-se da tese hipóteses em que patente a boa-fé objetiva do sucessor, como em situações de negócio jurídico gratuito ou de vulnerabilidade econômica do adquirente.
Tema 1003 Trânsito em Julgado
Direito Tributário · 1ª Seção · Relator (REsp 1767945/PR): Min. Sérgio Kukina · Tema 1106/STF
Afetação 10/12/2018 · Julgamento 12/02/2020 · Acórdão publicado 06/05/2020 · Trânsito em julgado 28/05/2020
Tese firmada: O termo inicial da correção monetária de ressarcimento de crédito escritural excedente de tributo sujeito ao regime não cumulativo ocorre somente após escoado o prazo de 360 dias para a análise do pedido administrativo pelo Fisco (art. 24 da Lei n. 11.457/2007).
Tema 1002 Trânsito em Julgado
Direito Civil · 2ª Seção · Relator (REsp 1740911/DF): Min. Moura Ribeiro
Afetação 10/12/2018 · Julgamento 14/08/2019 · Acórdão publicado 22/08/2019 · Trânsito em julgado 13/09/2019
Tese firmada: Nos compromissos de compra e venda de unidades imobiliárias anteriores à Lei nº 13.786/2018, em que é pleiteada a resolução do contrato por iniciativa do promitente comprador de forma diversa da cláusula penal convencionada, os juros de mora incidem a partir do trânsito em julgado da decisão.
Tema 1001 Trânsito em Julgado
Direito Processual Civil e do Trabalho · Corte Especial · Relator (REsp 1761618/SP): Min. Sérgio Kukina · Tema 135/STF
Afetação 27/11/2018 · Julgamento 07/08/2019 · Acórdão publicado 14/08/2019 · Trânsito em julgado 19/02/2020
Tese firmada: "A teor dos arts. 27 e 511, § 1º, do revogado CPC/73 (arts. 91 e 1.007, § 1º, do vigente CPC/15), o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, nos recursos de competência dos Tribunais de Justiça, está dispensado do prévio pagamento do porte de remessa e de retorno, enquanto parcela integrante do preparo, devendo recolher o respectivo valor somente ao final da demanda, acaso vencido".
Tema 1000 Trânsito em Julgado
Direito Processual Civil e do Trabalho · 2ª Seção · Relator (REsp 1763462/MG): Min. Paulo de Tarso Sanseverino
Afetação 06/11/2018 · Julgamento 09/06/2021 · Acórdão publicado 01/07/2021 · Trânsito em julgado 04/02/2022
Tese firmada: Desde que prováveis a existência da relação jurídica entre as partes e de documento ou coisa que se pretende seja exibido, apurada em contraditório prévio, poderá o juiz, após tentativa de busca e apreensão ou outra medida coercitiva, determinar sua exibição sob pena de multa com base no art. 400, parágrafo único, do CPC/2015.
Tema 999 Acórdão Publicado - RE Pendente
Direito Previdenciário · 1ª Seção · Relator (REsp 1554596/SC): Min. Napoleão Nunes Maia Filho · Tema 1102/STF
Afetação 05/11/2018 · Julgamento 11/12/2019 · Acórdão publicado 17/12/2019 · Trânsito em julgado 15/05/2026
Tese firmada: Aplica-se a regra definitiva prevista no art. 29, I e II da Lei 8.213/1991, na apuração do salário de benefício, quando mais favorável do que a regra de transição contida no art. 3o. da Lei 9.876/1999, aos Segurado que ingressaram no Regime Geral da Previdência Social até o dia anterior à publicação da Lei 9.876/1999.
Tema 998 Trânsito em Julgado
Direito Previdenciário · 1ª Seção · Relator (REsp 1759098/RS): Manoel Erhardt (desembargador convocado do TRF5) · Tema 1107/STF
Afetação 17/10/2018 · Julgamento 26/06/2019 · Acórdão publicado 01/08/2019 · Trânsito em julgado 15/02/2022
Tese firmada: O Segurado que exerce atividades em condições especiais, quando em gozo de auxílio-doença, seja acidentário ou previdenciário, faz jus ao cômputo desse mesmo período como tempo de serviço especial.
Tema 997 Trânsito em Julgado
Direito Tributário · 1ª Seção · Relator (REsp 1724834/SC): Min. Herman Benjamin
Afetação 16/10/2018 · Julgamento 20/06/2024 · Acórdão publicado 01/07/2024 · Trânsito em julgado 22/08/2024
Tese firmada: O estabelecimento de teto para adesão ao parcelamento simplificado, por constituir medida de gestão e eficiência na arrecadação e recuperação do crédito público, pode ser feito por ato infralegal, nos termos do art. 96 do CTN. Excetua-se a hipótese em que a lei em sentido estrito definir diretamente o valor máximo e a autoridade administrativa, na regulamentação da norma, fixar quantia inferior à estabelecida na lei, em prejuízo do contribuinte.
Tema 996 Trânsito em Julgado
Direito Civil · 2ª Seção · Relator (REsp 1729593/SP): Min. Marco Aurélio Bellizze
Afetação 18/09/2018 · Julgamento 11/09/2019 · Acórdão publicado 27/09/2019 · Trânsito em julgado 27/11/2019
Tese firmada: As teses firmadas, para os fins do artigo 1.036 do CPC/2015, em contrato de promessa de compra e venda de imóvel na planta, no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida, para os beneficiários das faixas de renda 1, 5, 2 e 3, foram as seguintes:
1.1. Na aquisição de unidades autônomas em construção, o contrato deverá estabelecer, de forma clara, expressa e inteligível, o prazo certo para a entrega do imóvel, o qual não poderá estar vinculado à concessão do financiamento, ou a nenhum outro negócio jurídico, exceto o acréscimo do prazo de tolerância;
1.2. No caso de descumprimento do prazo para a entrega do imóvel, incluído o período de tolerância, o prejuízo do comprador é presumido, consistente na injusta privação do uso do bem, a ensejar o pagamento de indenização, na forma de aluguel mensal, com base no valor locatício de imóvel assemelhado, com termo final na data da disponibilização da posse direta ao adquirente da unidade autônoma.
1.3. É ilícito cobrar do adquirente juros de obra, ou outro encargo equivalente, após o prazo ajustado no contrato para a entrega das chaves da unidade autônoma, incluído o período de tolerância.
1.4. O descumprimento do prazo de entrega do imóvel, computado o período de tolerância, faz cessar a incidência de correção monetária sobre o saldo devedor com base em indexador setorial, que reflete o custo da construção civil, o qual deverá ser substituído pelo IPCA, salvo quando este último for mais gravoso ao consumidor.
Tema 995 Trânsito em Julgado
Direito Previdenciário · 1ª Seção · Relator (REsp 1727063/SP): Min. Mauro Campbell Marques
Afetação 22/08/2018 · Julgamento 22/10/2019 · Acórdão publicado 02/12/2019 · Trânsito em julgado 29/10/2020
Tese firmada: É possível a reafirmação da DER (Data de Entrada do Requerimento) para o momento em que implementados os requisitos para a concessão do benefício, mesmo que isso se dê no interstício entre o ajuizamento da ação e a entrega da prestação jurisdicional nas instâncias ordinárias, nos termos dos arts. 493 e 933 do CPC/2015, observada a causa de pedir.
Tema 994 Trânsito em Julgado
Direito Tributário · 1ª Seção · Relator (REsp 1638772/SC): Min. Regina Helena Costa · Tema 1048/STF
Afetação 17/05/2018 · Julgamento 10/04/2019 · Acórdão publicado 16/05/2022 · Trânsito em julgado 07/06/2022
Tese firmada: É constitucional a inclusão do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS na base
de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta - CPRB.
Tema 993 Trânsito em Julgado
Direito Processual Penal · 3ª Seção · Relator (REsp 1710674/MG): Min. Reynaldo Soares da Fonseca · Tema 423/STF
Afetação 23/04/2018 · Julgamento 22/08/2018 · Acórdão publicado 03/09/2018 · Trânsito em julgado 16/10/2018
Tese firmada: A inexistência de estabelecimento penal adequado ao regime prisional determinado para o cumprimento da pena não autoriza a concessão imediata do benefício da prisão domiciliar, porquanto, nos termos da Súmula Vinculante n° 56, é imprescindível que a adoção de tal medida seja precedida das providências estabelecidas no julgamento do RE n° 641.320/RS, quais sejam:
(i) saída antecipada de outro sentenciado no regime com falta de vagas, abrindo-se, assim, vagas para os reeducandos que acabaram de progredir;
(ii) a liberdade eletronicamente monitorada ao sentenciado que sai antecipadamente ou é posto em prisão domiciliar por falta de vagas; e
(iii) cumprimento de penas restritivas de direitos e/ou estudo aos sentenciados em regime aberto.
Tema 992 Trânsito em Julgado
Direito Penal · 3ª Seção · Relator (REsp 1705149/RJ): Min. Sebastião Reis Júnior
Afetação 26/03/2018 · Julgamento 13/06/2018 · Acórdão publicado 13/08/2018 · Trânsito em julgado 13/09/2018
Tese firmada: A superveniência da maioridade penal não interfere na apuração de ato infracional nem na aplicabilidade de medida socioeducativa em curso, inclusive na liberdade assistida, enquanto não atingida a idade de 21 anos.
Direito Penal · 3ª Seção · Relator (REsp 1708301/MG): Min. Sebastião Reis Júnior
Afetação 26/03/2018
Questão: Se é ou não necessária a apreensão e perícia da arma de fogo para a incidência da majorante do art. 157, § 2º, I, do Código Penal.
Tema 990 Trânsito em Julgado
Direito do Consumidor · 2ª Seção · Relator (REsp 1726563/SP): Min. Moura Ribeiro
Afetação 19/03/2018 · Julgamento 08/11/2018 · Acórdão publicado 03/12/2018 · Trânsito em julgado 12/11/2019
Tese firmada: As operadoras de plano de saúde não estão obrigadas a fornecer medicamento não registrado pela ANVISA.
Tema 989 Trânsito em Julgado
Direito do Consumidor · 2ª Seção · Relator (REsp 1680318/SP): Min. Ricardo Villas Bôas Cueva
Afetação 02/03/2018 · Julgamento 22/08/2018 · Acórdão publicado 24/08/2018 · Trânsito em julgado 23/11/2018
Tese firmada: Nos planos de saúde coletivos custeados exclusivamente pelo empregador não há direito de permanência do ex-empregado aposentado ou demitido sem justa causa como beneficiário, salvo disposição contrária expressa prevista em contrato ou em acordo/convenção coletiva de trabalho, não caracterizando contribuição o pagamento apenas de coparticipação, tampouco se enquadrando como salário indireto.
Tema 988 Trânsito em Julgado
Direito Processual Civil e do Trabalho · Corte Especial · Relator (REsp 1696396/MT): Min. Nancy Andrighi
Afetação 28/02/2018 · Julgamento 05/12/2018 · Acórdão publicado 19/12/2018 · Trânsito em julgado 22/02/2019
Tese firmada: O rol do art. 1.015 do CPC é de taxatividade mitigada, por isso admite a interposição de agravo de instrumento quando verificada a urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação.
Direito Processual Civil e do Trabalho · 1ª Seção · Relator (EREsp 1694261/SP): Min. João Otávio de Noronha
Afetação 27/02/2018
Questão: Possibilidade da prática de atos constritivos, em face de empresa em recuperação judicial, em sede de execução fiscal de dívida tributária e não tributária.
Tema 986 Trânsito em Julgado
Direito Tributário · 1ª Seção · Relator (REsp 1692023/MT): Min. Maria Thereza de Assis Moura · Tema 956/STF
Afetação 15/12/2017 · Julgamento 13/03/2024 · Acórdão publicado 29/05/2024 · Trânsito em julgado 21/08/2025
Tese firmada: A Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) e/ou a Tarifa de Uso de Distribuição (TUSD), quando lançada na fatura de energia elétrica, como encargo a ser suportado diretamente pelo consumidor final (seja ele livre ou cativo), integra, para os fins do art. 13, § 1º, II, 'a', da LC 87/1996, a base de cálculo do ICMS.
Tema 985 Trânsito em Julgado
Direito Civil · 2ª Seção · Relator (REsp 1667842/SC): Min. Luis Felipe Salomão
Afetação 12/12/2017 · Julgamento 03/12/2020 · Acórdão publicado 05/04/2021 · Trânsito em julgado 01/06/2021
Tese firmada: O reconhecimento da usucapião extraordinária, mediante o preenchimento dos requisitos específicos, não pode ser obstado em razão de a área usucapienda ser inferior ao módulo estabelecido em lei municipal.
Tema 984 Trânsito em Julgado
Direito Processual Penal · 3ª Seção · Relator (REsp 1656322/SC): Min. Rogerio Schietti
Afetação 22/11/2017 · Julgamento 23/10/2019 · Acórdão publicado 04/11/2019 · Trânsito em julgado 16/10/2020
Tese firmada: 1ª) As tabelas de honorários elaboradas unilateralmente pelos Conselhos Seccionais da OAB não vinculam o magistrado no momento de arbitrar o valor da remuneração a que faz jus o defensor dativo que atua no processo penal; servem como referência para o estabelecimento de valor que seja justo e que reflita o labor despendido pelo advogado;
2ª) Nas hipóteses em que o juiz da causa considerar desproporcional a quantia indicada na tabela da OAB em relação aos esforços despendidos pelo defensor dativo para os atos processuais praticados, poderá, motivadamente, arbitrar outro valor;
3ª) São, porém, vinculativas, quanto aos valores estabelecidos para os atos praticados por defensor dativo, as tabelas produzidas mediante acordo entre o Poder Público, a Defensoria Pública e a seccional da OAB.
4ª) Dado o disposto no art. 105, parágrafo único, II, da Constituição da República, possui caráter vinculante a Tabela de Honorários da Justiça Federal, assim como tabelas similares instituídas, eventualmente, pelos órgãos competentes das Justiças dos Estados e do Distrito Federal, na forma dos arts 96, I, e 125, § 1º, parte final, da Constituição da República.
Tema 983 Trânsito em Julgado
Direito Penal · 3ª Seção · Relator (REsp 1643051/MS): Min. Rogerio Schietti
Afetação 04/10/2017 · Julgamento 28/02/2018 · Acórdão publicado 08/03/2018 · Trânsito em julgado 19/04/2018
Tese firmada: Nos casos de violência contra a mulher praticados no âmbito doméstico e familiar, é possível a fixação de valor mínimo indenizatório a título de dano moral, desde que haja pedido expresso da acusação ou da parte ofendida, ainda que não especificada a quantia, e independentemente de instrução probatória.
Tema 982 Trânsito em Julgado
Direito Previdenciário · 1ª Seção · Relator (REsp 1648305/RS): Min. Assusete Magalhães · Tema 1095/STF
Afetação 24/08/2017 · Julgamento 22/08/2018 · Acórdão publicado 26/09/2018 · Trânsito em julgado 21/03/2019
Tese firmada: Comprovadas a invalidez e a necessidade de assistência permanente de terceiro, é devido o acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento), previsto no art. 45 da Lei n. 8.213/91, a todos os aposentados pelo RGPS, independentemente da modalidade de aposentadoria.
Tema 981 Trânsito em Julgado
Direito Tributário · 1ª Seção · Relator (REsp 1645333/SP): Min. Assusete Magalhães
Afetação 24/08/2017 · Julgamento 25/05/2022 · Acórdão publicado 28/06/2022 · Trânsito em julgado 18/08/2022
Tese firmada: O redirecionamento da execução fiscal, quando fundado na dissolução irregular da pessoa jurídica executada ou na presunção de sua ocorrência, pode ser autorizado contra o sócio ou o terceiro não sócio, com poderes de administração na data em que configurada ou presumida a dissolução irregular, ainda que não tenha exercido poderes de gerência quando ocorrido o fato gerador do tributo não adimplido, conforme art. 135, III, do CTN.
Tema 980 Trânsito em Julgado
Direito Tributário · 1ª Seção · Relator (REsp 1658517/PA): Min. Napoleão Nunes Maia Filho
Afetação 18/08/2017 · Julgamento 14/11/2018 · Acórdão publicado 21/11/2018 · Trânsito em julgado 19/02/2019
Tese firmada: (i) O termo inicial do prazo prescricional da cobrança judicial do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU inicia-se no dia seguinte à data estipulada para o vencimento da exação; (ii) o parcelamento de ofício da dívida tributária não configura causa interruptiva da contagem da prescrição, uma vez que o contribuinte não anuiu.
Tema 979 Trânsito em Julgado
Direito Previdenciário · 1ª Seção · Relator (REsp 1381734/RN): Min. Benedito Gonçalves
Afetação 16/08/2017 · Julgamento 10/03/2021 · Acórdão publicado 23/04/2021 · Trânsito em julgado 17/06/2021
Tese firmada: Com relação aos pagamentos indevidos aos segurados decorrentes de erro administrativo (material ou operacional), não embasado em interpretação errônea ou equivocada da lei pela Administração, são repetíveis, sendo legítimo o desconto no percentual de até 30% (trinta por cento) de valor do benefício pago ao segurado/beneficiário, ressalvada a hipótese em que o segurado, diante do caso concreto, comprova sua boa-fé objetiva, sobretudo com demonstração de que não lhe era possível constatar o pagamento indevido.
Direito Civil · 2ª Seção · Relator (REsp 1665598/MT): Min. João Otávio de Noronha
Afetação 01/08/2017
Questão: Definir o termo inicial do prazo prescricional para o ajuizamento de ação indenizatória por terceiros que se alegam prejudicados em decorrência da construção de Usina Hidrelétrica no Rio Manso; se é da data da construção da Usina ou da negativa de pagamento ao recorrente, diante da não inclusão de seu nome no acordo entabulado perante a Justiça Federal.
Tema 977 Trânsito em Julgado
Direito Civil · 2ª Seção · Relator (REsp 1656161/RS): Min. Luis Felipe Salomão
Afetação 29/06/2017 · Julgamento 16/09/2021 · Acórdão publicado 25/10/2021 · Trânsito em julgado 11/04/2022
Tese firmada: A partir da vigência da Circular/Susep n. 11/1996, é possível ser pactuado que os reajustes dos benefícios dos planos administrados pelas entidades abertas de previdência complementar passem a ser feitos com utilização de um índice geral de preços de ampla publicidade (INPC/IBGE, IPCA/IBGE, IGP-M/FGV, IGP-DI/FGV, IPC/FGV ou IPC/FIPE). Na falta de repactuação, deve incidir o IPCA-E.
Tema 976 Trânsito em Julgado
Direito Processual Civil e do Trabalho · 1ª Seção · Relator (REsp 1643856/SP): Min. Og Fernandes
Afetação 23/06/2017 · Julgamento 13/12/2017 · Acórdão publicado 19/12/2017 · Trânsito em julgado 07/05/2018
Tese firmada: A competência para processar e julgar demandas cíveis com pedidos ilíquidos contra massa falida, quando em litisconsórcio passivo com pessoa jurídica de direito público, é do juízo cível no qual for proposta a ação de conhecimento, competente para julgar ações contra a Fazenda Pública, de acordo as respectivas normas de organização judiciária.
Tema 975 Trânsito em Julgado
Direito Previdenciário · 1ª Seção · Relator (REsp 1648336/RS): Min. Herman Benjamin · Tema 1023/STF
Afetação 29/05/2017 · Julgamento 11/12/2019 · Acórdão publicado 04/08/2020 · Trânsito em julgado 27/08/2020
Tese firmada: Aplica-se o prazo decadencial de dez anos estabelecido no art. 103, caput, da Lei 8.213/1991 às hipóteses em que a questão controvertida não foi apreciada no ato administrativo de análise de concessão de benefício previdenciário.
Tema 974 Trânsito em Julgado
Direito Administrativo · 1ª Seção · Relator (REsp 1612778/RS): Min. Assusete Magalhães · Tema 1078/STF
Afetação 15/05/2017 · Julgamento 28/11/2018 · Acórdão publicado 19/02/2019 · Trânsito em julgado 08/11/2019
Tese firmada: A Lei 12.855/2013, que instituiu a Indenização por Trabalho em Localidade Estratégica, é norma de eficácia condicionada à prévia regulamentação, para definição das localidades consideradas estratégicas, para fins de pagamento da referida vantagem.
Tema 973 Trânsito em Julgado
Direito Processual Civil e do Trabalho · Corte Especial · Relator (REsp 1648238/RS): Min. Gurgel de Faria
Afetação 11/05/2017 · Julgamento 20/06/2018 · Acórdão publicado 27/06/2018 · Trânsito em julgado 14/09/2018
Tese firmada: O art. 85, § 7º, do CPC/2015 não afasta a aplicação do entendimento consolidado na Súmula 345 do STJ, de modo que são devidos honorários advocatícios nos procedimentos individuais de cumprimento de sentença decorrente de ação coletiva, ainda que não impugnados e promovidos em litisconsórcio.
Tema 972 Trânsito em Julgado
Direito Civil · 2ª Seção · Relator (REsp 1639320/SP): Min. Paulo de Tarso Sanseverino
Afetação 04/05/2017 · Julgamento 12/12/2018 · Acórdão publicado 17/12/2018 · Trânsito em julgado 20/02/2019
Tese firmada: 1 - Abusividade da cláusula que prevê o ressarcimento pelo consumidor da despesa com o registro do pré-gravame, em contratos celebrados a partir de 25/02/2011, data de entrada em vigor da Res.-CMN 3.954/2011, sendo válida a cláusula pactuada no período anterior a essa resolução, ressalvado o controle da onerosidade excessiva.
2 - Nos contratos bancários em geral, o consumidor não pode ser compelido a contratar seguro com a instituição financeira ou com seguradora por ela indicada.
3 - A abusividade de encargos acessórios do contrato não descaracteriza a mora.
Tema 971 Trânsito em Julgado
Direito Civil · 2ª Seção · Relator (REsp 1614721/DF): Min. Luis Felipe Salomão
Afetação 03/05/2017 · Julgamento 22/05/2019 · Acórdão publicado 25/06/2019 · Trânsito em julgado 08/11/2019
Tese firmada: No contrato de adesão firmado entre o comprador e a construtora/incorporadora, havendo previsão de cláusula penal apenas para o inadimplemento do adquirente, deverá ela ser considerada para a fixação da indenização pelo inadimplemento do vendedor. As obrigações heterogêneas (obrigações de fazer e de dar) serão convertidas em dinheiro, por arbitramento judicial.
Tema 970 Trânsito em Julgado
Direito Civil · 2ª Seção · Relator (REsp 1635428/SC): Min. Luis Felipe Salomão
Afetação 03/05/2017 · Julgamento 22/05/2019 · Acórdão publicado 25/06/2019 · Trânsito em julgado 08/11/2019
Tese firmada: A cláusula penal moratória tem a finalidade de indenizar pelo adimplemento tardio da obrigação, e, em regra, estabelecida em valor equivalente ao locativo, afasta-se sua cumulação com lucros cessantes.
Tema 969 Trânsito em Julgado
Direito Tributário · 1ª Seção · Relator (REsp 1525388/SP): Min. Sérgio Kukina
Afetação 03/03/2017 · Julgamento 12/12/2018 · Acórdão publicado 03/04/2019 · Trânsito em julgado 30/04/2019
Tese firmada: O encargo do DL n. 1.025/1969 tem as mesmas preferências do crédito tributário devendo, por isso, ser classificado, na falência, na ordem estabelecida pelo art. 83, III, da Lei n. 11.101/2005.
Tema 968 Trânsito em Julgado
Direito Civil · 2ª Seção · Relator (REsp 1552434/GO): Min. Paulo de Tarso Sanseverino
Afetação 02/02/2017 · Julgamento 13/06/2018 · Acórdão publicado 21/06/2018 · Trânsito em julgado 14/06/2019
Tese firmada: Descabimento da repetição do indébito com os mesmos encargos do contrato.
Tema 967 Trânsito em Julgado
Direito Processual Civil e do Trabalho · 2ª Seção · Relator (REsp 1108058/DF): Min. Maria Isabel Gallotti
Afetação 19/12/2016 · Julgamento 10/10/2018 · Acórdão publicado 23/10/2018 · Trânsito em julgado 18/12/2018
Tese firmada: Em ação consignatória, a insuficiência do depósito realizado pelo devedor conduz ao julgamento de improcedência do pedido, pois o pagamento parcial da dívida não extingue o vínculo obrigacional.
Tema 966 Trânsito em Julgado
Direito Previdenciário · 1ª Seção · Relator (REsp 1631021/PR): Min. Mauro Campbell Marques · Tema 1023/STF
Afetação 02/12/2016 · Julgamento 13/02/2019 · Acórdão publicado 13/03/2019 · Trânsito em julgado 12/12/2019
Tese firmada: Incide o prazo decadencial previsto no caput do artigo 103 da Lei 8.213/1991 para reconhecimento do direito adquirido ao benefício previdenciário mais vantajoso.
Tema 965 Trânsito em Julgado
Direito Administrativo · 1ª Seção · Relator (REsp 1588969/RS): Min. Assusete Magalhães · Tema 1077/STF
Afetação 05/10/2016 · Julgamento 28/02/2018 · Acórdão publicado 11/04/2018 · Trânsito em julgado 18/03/2020
Tese firmada: O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT detém competência para a fiscalização do trânsito nas rodovias e estradas federais, podendo aplicar, em caráter não exclusivo, penalidade por infração ao Código de Trânsito Brasileiro, consoante se extrai da conjugada exegese dos arts. 82, § 3º, da Lei 10.233/2001 e 21 da Lei 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro)
Direito Processual Civil e do Trabalho · 1ª Seção · Relator (CC 147784/PR): Min. Mauro Campbell Marques · Tema 994/STF
Afetação 03/10/2016
Questão: A definição da competência para o julgamento das demandas onde se discute a contribuição sindical dos servidores públicos estatutários.
Tema 963 Trânsito em Julgado
Direito Tributário · 1ª Seção · Relator (REsp 1583323/PR): Min. Mauro Campbell Marques · Tema 489/STF, Tema 1183/STF
Afetação 03/10/2016 · Julgamento 26/06/2019 · Acórdão publicado 04/09/2019 · Trânsito em julgado 11/05/2023
Tese firmada: Não há direito de regresso portanto não é cabível a execução regressiva proposta pela ELETROBRÁS contra a UNIÃO em razão da condenação das mesmas ao pagamento das diferenças na devolução do empréstimo compulsório sobre o consumo de energia elétrica ao PARTICULAR CONTRIBUINTE da exação.
Tema 962 Trânsito em Julgado
Direito Tributário · 1ª Seção · Relator (REsp 1776138/RJ): Min. Assusete Magalhães
Afetação 03/10/2016 · Julgamento 24/11/2021 · Acórdão publicado 01/12/2021 · Trânsito em julgado 14/03/2022
Tese firmada: O redirecionamento da execução fiscal, quando fundado na dissolução irregular da pessoa jurídica executada ou na presunção de sua ocorrência, não pode ser autorizado contra o sócio ou o terceiro não sócio que, embora exercesse poderes de gerência ao tempo do fato gerador, sem incorrer em prática de atos com excesso de poderes ou infração à lei, ao contrato social ou aos estatutos, dela regularmente se retirou e não deu causa à sua posterior dissolução irregular, conforme art. 135, III, do CTN.
Tema 961 Trânsito em Julgado
Direito Processual Civil e do Trabalho · 1ª Seção · Relator (REsp 1358837/SP): Min. Assusete Magalhães
Afetação 03/10/2016 · Julgamento 10/03/2021 · Acórdão publicado 29/03/2021 · Trânsito em julgado 25/05/2021
Tese firmada: "Observado o princípio da causalidade, é cabível a fixação de honorários advocatícios, em exceção de pré-executividade, quando o sócio é excluído do polo passivo da execução fiscal, que não é extinta."
Tema 960 Trânsito em Julgado
Direito Civil · 2ª Seção · Relator (REsp 1601149/RS): Min. Ricardo Villas Bôas Cueva
Afetação 20/09/2016 · Julgamento 13/06/2018 · Acórdão publicado 15/08/2018 · Trânsito em julgado 05/02/2019
Tese firmada: Ressalvada a denominada Faixa 1, em que não há intermediação imobiliária, é válida a cláusula contratual que transfere ao promitente-comprador a obrigação de pagar a comissão de corretagem nos contratos de promessa de compra e venda do Programa Minha Casa, Minha Vida, desde que previamente informado o preço total da aquisição da unidade autônoma, com o destaque do valor da comissão de corretagem.
Tema 959 Trânsito em Julgado
Direito Processual Penal · 3ª Seção · Relator (REsp 1349935/SE): Min. Rogerio Schietti
Afetação 16/09/2016 · Julgamento 23/08/2017 · Acórdão publicado 14/09/2017 · Trânsito em julgado 26/10/2017
Tese firmada: O termo inicial da contagem do prazo para impugnar decisão judicial é, para o Ministério Público, a data da entrega dos autos na repartição administrativa do órgão, sendo irrelevante que a intimação pessoal tenha se dado em audiência, em cartório ou por mandado.
Tema 958 Trânsito em Julgado
Direito Civil · 2ª Seção · Relator (REsp 1578553/SP): Min. Paulo de Tarso Sanseverino
Afetação 17/10/2016 · Julgamento 28/11/2018 · Acórdão publicado 06/12/2018 · Trânsito em julgado 11/02/2019
Tese firmada: 2.1. Abusividade da cláusula que prevê a cobrança de ressarcimento de serviços prestados por terceiros, sem a especificação do serviço a ser efetivamente prestado;
2.2. Abusividade da cláusula que prevê o ressarcimento pelo consumidor da comissão do correspondente bancário, em contratos celebrados a partir de 25/02/2011, data de entrada em vigor da Res.-CMN 3.954/2011, sendo válida a cláusula no período anterior a essa resolução, ressalvado o controle da onerosidade excessiva;
2.3. Validade da tarifa de avaliação do bem dado em garantia, bem como da cláusula que prevê o ressarcimento de despesa com o registro do contrato, ressalvadas a:
2.3.1. abusividade da cobrança por serviço não efetivamente prestado; e a
2.3.2. possibilidade de controle da onerosidade excessiva, em cada caso concreto.
Tema 957 Trânsito em Julgado
Direito Civil · 2ª Seção · Relator (REsp 1602106/PR): Min. Ricardo Villas Bôas Cueva
Afetação 01/08/2016 · Julgamento 25/10/2017 · Acórdão publicado 22/11/2017 · Trânsito em julgado 19/06/2020
Tese firmada: As empresas adquirentes da carga transportada pelo navio Vicuña no momento de sua explosão, no Porto de Paranaguá/PR, em 15/11/2004, não respondem pela reparação dos danos alegadamente suportados por pescadores da região atingida, haja vista a ausência de nexo causal a ligar tais prejuízos (decorrentes da proibição temporária da pesca) à conduta por elas perpetrada (mera aquisição pretérita do metanol transportado).
Direito do Consumidor · 2ª Seção · Relator (REsp 1575905/SC): Min. Nancy Andrighi
Afetação 01/07/2016
Questão: Responsabilidade civil da instituição financeira por suposto defeito na prestação de serviços ao fornecer talonário de cheques a correntista que vem a emitir títulos sem provisão de fundos.
Tema 955 Trânsito em Julgado
Direito Civil · 2ª Seção · Relator (REsp 1312736/RS): Min. Antonio Carlos Ferreira
Afetação 15/06/2016 · Julgamento 08/08/2018 · Acórdão publicado 16/08/2018 · Trânsito em julgado 28/03/2019
Tese firmada: I - A concessão do benefício de previdência complementar tem como pressuposto a prévia formação de reserva matemática, de forma a evitar o desequilíbrio atuarial dos planos. Em tais condições, quando já concedido o benefício de complementação de aposentadoria por entidade fechada de previdência privada, é inviável a inclusão dos reflexos das verbas remuneratórias (horas extras) reconhecidas pela Justiça do Trabalho nos cálculos da renda mensal inicial dos benefícios de complementação de aposentadoria;
II - Os eventuais prejuízos causados ao participante ou ao assistido que não puderam contribuir ao fundo na época apropriada ante o ato ilícito do empregador poderão ser reparados por meio de ação judicial a ser proposta contra a empresa ex-empregadora na Justiça do Trabalho;
III - Modulação de efeitos (art. 927, § 3º, do CPC/2015): para as demandas ajuizadas na Justiça Comum até a data do presente julgamento, e ainda sendo útil ao participante ou assistido, conforme as peculiaridades da causa, admite-se a inclusão dos reflexos de verbas remuneratórias (horas extras), reconhecidas pela Justiça do Trabalho, nos cálculos da renda mensal inicial dos benefícios de complementação de aposentadoria, condicionada à previsão regulamentar (expressa ou implícita) e à recomposição prévia e integral das reservas matemáticas com o aporte de valor a ser apurado por estudo técnico atuarial em cada caso;
IV - Nas reclamações trabalhistas em que o ex-empregador tiver sido condenado a recompor a reserva matemática, e sendo inviável a revisão da renda mensal inicial da aposentadoria complementar, os valores correspondentes a tal recomposição devem ser entregues ao participante ou assistido a título de reparação, evitando-se, igualmente, o enriquecimento sem causa do ente fechado de previdência complementar.
Direito do Consumidor · Corte Especial · Relator (REsp 1525174/RS): Min. Teodoro Silva Santos
Afetação 19/12/2016
Questão: - A indevida cobrança de valores referentes à alteração do plano de franquia / plano de serviços sem a solicitação do usuário, com o consequente pedido de indenização por danos morais, em contrato de prestação de serviços de telefonia fixa;
- ocorrência de dano moral indenizável, em virtude da cobrança de serviços advindos da alteração do plano de franquia / plano de serviços de telefonia fixa sem a solicitação do usuário, bem como, se configurado o dano, seria aplicável o reconhecimento "in re ipsa" ou a necessidade de comprovação nos autos;
- prazo prescricional incidente em caso de pretensão à repetição de valores supostamente pagos a maior ou indevidamente cobrados em se tratando de serviços não contratados de telefonia fixa advindos da alteração do plano de franquia / plano de serviços sem a solicitação do usuário, - se decenal (artigo 205 do Código Civil), trienal (artigo 206, § 3º, IV, do Código Civil) ou outro prazo;
- repetição de indébito simples ou em dobro e, se em dobro, se prescinde, ou não, da comprovação de dolo ou má-fé do credor (artigo 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor) ou da sua culpa (imprudência, negligência e imperícia);
- abrangência da repetição de indébito - se limitada aos pagamentos documentalmente comprovados pela autora na fase instrutória ou passível de o quantum ser apurado em sede de liquidação de sentença, mediante determinação à parte ré de apresentação de documentos.
Tema 953 Trânsito em Julgado
Direito Civil · 2ª Seção · Relator (REsp 1388972/SC): Min. Marco Buzzi
Afetação 18/05/2016 · Julgamento 08/02/2017 · Acórdão publicado 13/03/2017 · Trânsito em julgado 03/05/2017
Tese firmada: A cobrança de juros capitalizados nos contratos de mútuo é permitida quando houver expressa pactuação.
Tema 952 Trânsito em Julgado
Direito do Consumidor · 2ª Seção · Relator (REsp 1568244/RJ): Min. Ricardo Villas Bôas Cueva · Tema 381/STF
Afetação 18/05/2016 · Julgamento 14/12/2016 · Acórdão publicado 19/12/2016 · Trânsito em julgado 05/09/2018
Tese firmada: O reajuste de mensalidade de plano de saúde individual ou familiar fundado na mudança de faixa etária do beneficiário é válido desde que (i) haja previsão contratual, (ii) sejam observadas as normas expedidas pelos órgãos governamentais reguladores e (iii) não sejam aplicados percentuais desarrazoados ou aleatórios que, concretamente e sem base atuarial idônea, onerem excessivamente o consumidor ou discriminem o idoso.
Direito Previdenciário · 1ª Seção · Relator (REsp 1589069/SP): Manoel Erhardt (desembargador convocado do TRF5) · Tema 334/STF
Afetação 28/03/2016
Questão: (a) Análise da sistemática de cálculo da renda mensal inicial no período de vigência da Consolidação das Leis da Previdência Social de 1984; e
(b) A incidência dos critérios elencados no art. 144 da Lei 8.213/91 e, consequentemente, a possibilidade de se mesclar as regras de cálculos ínsitas na legislação revogada com a nova aos benefícios concedidos no denominado período Buraco Negro.
Tema 950 Trânsito em Julgado
Direito Processual Civil e do Trabalho · 2ª Seção · Relator (REsp 1527232/SP): Min. Luis Felipe Salomão
Afetação 22/03/2016 · Julgamento 13/12/2017 · Acórdão publicado 05/02/2018 · Trânsito em julgado 14/06/2018
Tese firmada: As questões acerca do trade dress (conjunto-imagem) dos produtos, concorrência desleal, e outras demandas afins, por não envolver registro no INPI e cuidando de ação judicial entre particulares, é inequivocamente de competência da justiça estadual, já que não afeta interesse institucional da autarquia federal. No entanto, compete à Justiça Federal, em ação de nulidade de registro de marca, com a participação do INPI, impor ao titular a abstenção do uso, inclusive no tocante à tutela provisória.
Tema 949 Trânsito em Julgado
Direito Civil · 2ª Seção · Relator (REsp 1483930/DF): Min. Luis Felipe Salomão
Afetação 22/03/2016 · Julgamento 23/11/2016 · Acórdão publicado 01/02/2017 · Trânsito em julgado 28/06/2017
Tese firmada: Na vigência do Código Civil de 2002, é quinquenal o prazo prescricional para que o condomínio geral ou edilício (horizontal ou vertical) exercite a pretensão de cobrança da taxa condominial ordinária ou extraordinária constante em instrumento público ou particular, a contar do dia seguinte ao vencimento da prestação.
Tema 948 Acórdão Publicado - RE Pendente
Direito Processual Civil e do Trabalho · 2ª Seção · Relator (REsp 1438263/SP): Min. Raul Araújo · Tema 82/STF, Tema 499/STF
Afetação 07/06/2019 · Julgamento 28/04/2021 · Acórdão publicado 24/05/2021
Tese firmada: Em ação civil pública proposta por Associação, na condição de substituta processual de consumidores, possuem legitimidade para a liquidação e execução da sentença todos os beneficiados pela procedência do pedido, independentemente de serem filiados à Associação promovente.
Direito Processual Civil e do Trabalho · 2ª Seção · Relator (REsp 1361799/SP): Min. Raul Araújo
Afetação 01/02/2016
Questão: Discute-se:
a) a legitimidade passiva do HSBC Bank Brasil S/A para responder pelos encargos advindos de sentença proferida em ação civil pública, reclamando expurgos inflacionários em cadernetas de poupança, movida pelo Instituto de Defesa do Consumidor - IDEC contra o Banco Bamerindus S/A, em decorrência da sucessão empresarial havida entre as instituições financeiras; e
b) a legitimidade ativa de não associado para a liquidação/execução da sentença coletiva.
Direito Tributário · 1ª Seção · Relator (REsp 1564340/SP): Min. Herman Benjamin
Afetação 14/12/2015
Questão: Definir a identificação do sócio-gerente contra quem pode ser redirecionada a Execução Fiscal em caso de dissolução irregular, isto é, se contra o responsável à época do fato gerador ou à época do encerramento ilícito das atividades empresariais.
Tema 945 Trânsito em Julgado
Direito Civil · 2ª Seção · Relator (REsp 1423464/SC): Min. Luis Felipe Salomão
Afetação 20/11/2015 · Julgamento 27/04/2016 · Acórdão publicado 27/05/2016 · Trânsito em julgado 16/08/2016
Tese firmada: a) a pactuação da pós-datação de cheque, para que seja hábil a ampliar o prazo de apresentação à instituição financeira sacada, deve espelhar a data de emissão estampada no campo específico da cártula;
b) sempre será possível, no prazo para a execução cambial, o protesto cambiário de cheque, com a indicação do emitente como devedor.
Tema 944 Trânsito em Julgado
Direito Civil · 2ª Seção · Relator (REsp 1433544/SE): Min. Luis Felipe Salomão
Afetação 20/11/2015 · Julgamento 09/11/2016 · Acórdão publicado 01/12/2016 · Trânsito em julgado 08/02/2017
Tese firmada: Nos planos de benefícios de previdência privada patrocinados pelos entes federados - inclusive suas autarquias, fundações, sociedades de economia mista e empresas controladas direta ou indiretamente -, para se tornar elegível a um benefício de prestação que seja programada e continuada, é necessário que o participante previamente cesse o vínculo laboral com o patrocinador, sobretudo a partir da vigência da Lei Complementar nº 108/2001, independentemente das disposições estatutárias e regulamentares.
Tema 943 Trânsito em Julgado
Direito Civil · 2ª Seção · Relator (REsp 1551488/MS): Min. Luis Felipe Salomão · Tema 174/STF
Afetação 20/11/2015 · Julgamento 14/06/2017 · Acórdão publicado 01/08/2017 · Trânsito em julgado 27/09/2017
Tese firmada: 1.1. Em caso de migração de plano de benefícios de previdência complementar, não é cabível o pleito de revisão da reserva de poupança ou de benefício, com aplicação do índice de correção monetária.
1.2. Em havendo transação para migração de plano de benefícios, em observância à regra da indivisibilidade da pactuação e proteção ao equilíbrio contratual, a anulação de cláusula que preveja concessão de vantagem contamina todo o negócio jurídico, conduzindo ao retorno ao status quo ante.
Tema 942 Trânsito em Julgado
Direito Civil · 2ª Seção · Relator (REsp 1556834/SP): Min. Luis Felipe Salomão
Afetação 20/11/2015 · Julgamento 22/06/2016 · Acórdão publicado 10/08/2016 · Trânsito em julgado 04/10/2016
Tese firmada: Em qualquer ação utilizada pelo portador para cobrança de cheque, a correção monetária incide a partir da data de emissão estampada na cártula, e os juros de mora a contar da primeira apresentação à instituição financeira sacada ou câmara de compensação.
Tema 941 Trânsito em Julgado
Direito Civil · 2ª Seção · Relator (REsp 1564070/MG): Min. Luis Felipe Salomão
Afetação 20/11/2015 · Julgamento 22/03/2017 · Acórdão publicado 18/04/2017 · Trânsito em julgado 13/06/2017
Tese firmada: Nos planos de benefícios de previdência complementar administrados por entidade fechada, a previsão regulamentar de reajuste, com base nos mesmos índices adotados pelo Regime Geral de Previdência Social, não inclui a parte correspondente a aumentos reais.
Direito do Consumidor · 2ª Seção · Relator (REsp 1465832/RS): Min. Paulo de Tarso Sanseverino
Afetação 15/09/2015
Questão: Discute-se a possibilidade de o juiz ou o Tribunal reconhecer de ofício a abusividade de cláusulas contratuais.
Tema 939 Trânsito em Julgado
Direito Processual Civil e do Trabalho · 2ª Seção · Relator (REsp 1551951/SP): Min. Paulo de Tarso Sanseverino
Afetação 08/09/2015 · Julgamento 24/08/2016 · Acórdão publicado 06/09/2016 · Trânsito em julgado 23/09/2017
Tese firmada: Legitimidade passiva 'ad causam' da incorporadora, na condição de promitente-vendedora, para responder pela restituição ao consumidor dos valores pagos a título de comissão de corretagem e de taxa de assessoria técnico-imobiliária, nas demandas em que se alega prática abusiva na transferência desses encargos ao consumidor.
Tema 938 Trânsito em Julgado
Direito Civil · 2ª Seção · Relator (REsp 1551956/SP): Min. Paulo de Tarso Sanseverino
Afetação 08/09/2015 · Julgamento 24/08/2016 · Acórdão publicado 06/09/2016 · Trânsito em julgado 24/10/2016
Tese firmada: (i) Incidência da prescrição trienal sobre a pretensão de restituição dos valores pagos a título de comissão de corretagem ou de serviço de assistência técnico-imobiliária (SATI), ou atividade congênere (artigo 206, § 3º, IV, CC). (vide REsp n. 1.551.956/SP)
(ii) Validade da cláusula contratual que transfere ao promitente-comprador a obrigação de pagar a comissão de corretagem nos contratos de promessa de compra e venda de unidade autônoma em regime de incorporação imobiliária, desde que previamente informado o preço total da aquisição da unidade autônoma, com o destaque do valor da comissão de corretagem; (vide REsp n. 1.599.511/SP)
(ii, parte final) Abusividade da cobrança pelo promitente-vendedor do serviço de assessoria técnico-imobiliária (SATI), ou atividade congênere, vinculado à celebração de promessa de compra e venda de imóvel. (vide REsp n. 1.599.511/SP)
Direito do Consumidor · 2ª Seção · Relator (REsp 1446213/SP): Min. Paulo de Tarso Sanseverino
Afetação 03/09/2015
Questão: Discussão sobre os critérios para arbitramento de indenização por danos morais na hipótese de inclusão indevida em cadastro de inadimplentes.
Tema 936 Trânsito em Julgado
Direito Civil · 2ª Seção · Relator (REsp 1370191/RJ): Min. Luis Felipe Salomão
Afetação 04/08/2015 · Julgamento 13/06/2018 · Acórdão publicado 01/08/2018 · Trânsito em julgado 21/08/2019
Tese firmada: I - A patrocinadora não possui legitimidade passiva para litígios que envolvam participante/assistido e entidade fechada de previdência complementar, ligados estritamente ao plano previdenciário, como a concessão e a revisão de benefício ou o resgate da reserva de poupança, em virtude de sua personalidade jurídica autônoma.
II - Não se incluem no âmbito da matéria afetada as causas originadas de eventual ato ilícito, contratual ou extracontratual, praticado pelo patrocinador.
Direito Civil · 2ª Seção · Relator (REsp 1644767/RS): Min. Paulo de Tarso Sanseverino
Afetação 26/06/2015
Questão: Discussão quanto:
1. à possibilidade de se determinar à instituição financeira a exibição incidental de contrato bancário no curso de demanda revisional;
2. às consequências da recusa de exibição no que tange à capitalização e à taxa de juros remuneratórios;
3. à "necessidade de prova de erro no pagamento para que seja acolhido o pleito de repetição simples do indébito";
4. à "possibilidade de compensação do crédito decorrente da procedência da revisional com o débito decorrente do contrato".
Tema 934 Trânsito em Julgado
Direito Penal · 3ª Seção · Relator (REsp 1524450/RJ): Min. Nefi Cordeiro
Afetação 24/06/2015 · Julgamento 14/10/2015 · Acórdão publicado 29/10/2015 · Trânsito em julgado 03/12/2015
Tese firmada: Consuma-se o crime de furto com a posse de fato da res furtiva, ainda que por breve espaço de tempo e seguida de perseguição ao agente, sendo prescindível a posse mansa e pacífica ou desvigiada.
Tema 933 Trânsito em Julgado
Direito Penal · 3ª Seção · Relator (REsp 1378053/PR): Min. Nefi Cordeiro
Afetação 24/06/2015 · Julgamento 10/08/2016 · Acórdão publicado 15/08/2016 · Trânsito em julgado 15/09/2016
Tese firmada: Quando o falso se exaure no descaminho, sem mais potencialidade lesiva, é por este absorvido, como crime-fim, condição que não se altera por ser menor a pena a este cominada.
Tema 932 Trânsito em Julgado
Direito Administrativo · 1ª Seção · Relator (EREsp 1532514/SP): Min. Raul Araújo
Afetação 08/06/2015 · Julgamento 10/05/2017 · Acórdão publicado 17/05/2017 · Trânsito em julgado 24/09/2019
Tese firmada: O prazo prescricional para as ações de repetição de indébito relativo às tarifas de serviços de água e esgoto cobradas indevidamente é de: (a) 20 (vinte) anos, na forma do art. 177 do Código Civil de 1916; ou (b) 10 (dez) anos, tal como previsto no art. 205 do Código Civil de 2002, observando-se a regra de direito intertemporal, estabelecida no art. 2.028 do Código Civil de 2002.
Tema 931 Trânsito em Julgado
Direito Penal · 3ª Seção · Relator (REsp 2090454/SP): Min. Rogerio Schietti
Afetação 28/05/2015 · Julgamento 28/02/2024 · Acórdão publicado 01/03/2024 · Trânsito em julgado 02/09/2026
Tese firmada: O inadimplemento da pena de multa, após cumprida a pena privativa de liberdade ou restritiva de direitos, não obsta a extinção da punibilidade, ante a alegada hipossuficiência do condenado, salvo se diversamente entender o juiz competente, em decisão suficientemente motivada, que indique concretamente a possibilidade de pagamento da sanção pecuniária.
Tema 930 Trânsito em Julgado
Direito Processual Penal · 3ª Seção · Relator (REsp 1498034/RS): Min. Rogerio Schietti
Afetação 28/05/2015 · Julgamento 25/11/2015 · Acórdão publicado 02/12/2015 · Trânsito em julgado 15/02/2016
Tese firmada: Não há óbice a que se estabeleçam, no prudente uso da faculdade judicial disposta no art. 89, § 2º, da Lei n. 9.099/1995, obrigações equivalentes, do ponto de vista prático, a sanções penais (tais como a prestação de serviços comunitários ou a prestação pecuniária), mas que, para os fins do sursis processual, se apresentam tão somente como condições para sua incidência.
Direito do Consumidor · Corte Especial · Relator (REsp 1963770/CE): Min. Humberto Martins
Afetação 14/05/2021 · Julgamento 15/09/2026
Questão: Discussão quanto às hipóteses de aplicação da repetição em dobro prevista no art. 42, parágrafo único, do CDC.
Aguardando a publicação do acórdão do julgamento de mérito.
Tema 928 Trânsito em Julgado
Direito Administrativo · 1ª Seção · Relator (REsp 1487139/PR): Min. Og Fernandes · Tema 1076/STF
Afetação 25/05/2015 · Julgamento 08/11/2017 · Acórdão publicado 21/11/2017 · Trânsito em julgado 28/06/2018
Tese firmada: 1. Havendo o Conselho Nacional de Educação expedido parecer público e direcionado ao Conselho Estadual de Educação do Paraná sobre a regularidade do Programa Especial de Capacitação de Docentes, executado pela Fundação Faculdade Vizinhança Vale do Iguaçu, a sua desconstituição ou revogação pelo próprio Conselho Nacional de Educação ou mesmo a sua não homologação pelo Ministério da Educação autorizam a tese de que a União é responsável, civil e administrativamente, e de forma exclusiva, pelo registro dos diplomas e pela consequente indenização aos alunos que detinham vínculo formal como professores perante instituição pública ou privada, diante dos danos causados.
2. Havendo o Conselho Nacional de Educação expedido parecer público sobre a regularidade do Programa Especial de Capacitação de Docentes executado pela Fundação Faculdade Vizinhança Vale do Iguaçu e direcionado ao Conselho Estadual de Educação do Paraná, o qual já havia possibilitado o ingresso anterior dos alunos sem vínculo formal como professores de instituição pública ou privada (Portaria n. 93/2002 do Conselho Estadual de Educação do Paraná), a sua desconstituição ou revogação pelo próprio Conselho Nacional de Educação, ou mesmo a sua não homologação pelo Ministério da Educação, em conjugação com o Parecer n. 193/2007 do Conselho Estadual de Educação do Paraná, autorizam a tese de que a União e o Estado do Paraná são responsáveis civilmente, e de forma solidária, pela consequente indenização aos alunos que detinham vínculo apenas precário perante instituição pública ou privada, diante dos danos causados, remanescendo a responsabilidade da União, em tais casos, pelo registro dos diplomas. (nova redação conferida no julgamento dos embargos de declaração, cujo acórdão foi publicado no DJe de 04/05/2018).
3. Inexistindo ato regulamentar, seja do Conselho Nacional de Educação, seja do Conselho Estadual de Educação do Paraná, sobre a regularidade do Programa Especial de Capacitação de Docentes executado pela Fundação Faculdade Vizinhança Vale do Iguaçu relativamente a alunos estagiários, descabe falar em condenação dos aludidos entes, devendo a parte que entender prejudicada postular a indenização em face, tão somente, da instituição de ensino.
Direito Processual Civil e do Trabalho · 2ª Seção · Relator (REsp 1374665/RS): Min. João Otávio de Noronha
Afetação 19/05/2015
Questão: Discussão quanto à aplicação da pena de confissão prevista no art. 359 do CPC quando a parte deixa de exibir documento ou coisa no curso da ação de conhecimento e ao cabimento dos frutos do capital nas indenizações decorrentes de obrigações pecuniárias.
Tema 926 Trânsito em Julgado
Direito Penal · 3ª Seção · Relator (REsp 1456239/MG): Min. Rogerio Schietti
Afetação 11/05/2015 · Julgamento 12/08/2015 · Acórdão publicado 21/08/2015 · Trânsito em julgado 23/09/2015
Tese firmada: É suficiente, para a comprovação da materialidade do delito previsto no art. 184, § 2º, do Código Penal, a perícia realizada, por amostragem, sobre os aspectos externos do material apreendido, sendo desnecessária a identificação dos titulares dos direitos autorais violados ou de quem os represente.
Direito Civil · Corte Especial · Relator (REsp 1479864/SP): Min. Paulo de Tarso Sanseverino
Afetação 29/04/2015
Questão: Discute-se: a (i) distinção entre responsabilidade contratual e extracontratual em danos causados por acidentes ferroviários; o (ii) termo inicial dos juros de mora incidentes na indenização por danos morais nas hipóteses de responsabilidade contratual e extracontratual.
Tema 924 Trânsito em Julgado
Direito Penal · 3ª Seção · Relator (REsp 1385621/MG): Min. Rogerio Schietti
Afetação 24/04/2015 · Julgamento 27/05/2015 · Acórdão publicado 02/06/2015 · Trânsito em julgado 04/08/2015
Tese firmada: A existência de sistema de segurança ou de vigilância eletrônica não torna impossível, por si só, o crime de furto cometido no interior de estabelecimento comercial.
Tema 923 Trânsito em Julgado
Direito Processual Civil e do Trabalho · 2ª Seção · Relator (REsp 1525327/PR): Min. Luis Felipe Salomão · Tema 675/STF
Afetação 22/04/2015 · Julgamento 12/12/2018 · Acórdão publicado 01/03/2019 · Trânsito em julgado 20/02/2020
Tese firmada: Até o trânsito em julgado das ações civis públicas n. 5004891-93.2011.4004.7000 e n. 2001.70.00.019188-2, em tramitação na Vara Federal Ambiental, Agrária e Residual de Curitiba, atinentes à macrolide geradora de processos multitudinários em razão de suposta exposição à contaminação ambiental, decorrente da exploração de jazida de chumbo no Município de Adrianópolis-PR, deverão ficar suspensas as ações individuais.
Tema 922 Trânsito em Julgado
Direito do Consumidor · 2ª Seção · Relator (REsp 1386424/MG): Min. Maria Isabel Gallotti
Afetação 17/04/2015 · Julgamento 27/04/2016 · Acórdão publicado 16/05/2016 · Trânsito em julgado 09/11/2017
Tese firmada: A inscrição indevida comandada pelo credor em cadastro de inadimplentes, quando preexistente legítima anotação, não enseja indenização por dano moral, ressalvado o direito ao cancelamento. Inteligência da Súmula 385/STJ.
Tema 921 Trânsito em Julgado
Direito Civil · 2ª Seção · Relator (REsp 1398356/MG): Min. Paulo de Tarso Sanseverino
Afetação 13/03/2015 · Julgamento 24/02/2016 · Acórdão publicado 30/03/2016 · Trânsito em julgado 24/05/2016
Tese firmada: 1. O tabelião, antes de intimar o devedor por edital, deve esgotar os meios de localização, notadamente por meio do envio de intimação por via postal, no endereço fornecido por aquele que procedeu ao apontamento do protesto;
2. É possível, à escolha do credor, o protesto de cédula de crédito bancário garantida por alienação fiduciária, no tabelionato em que se situa a praça de pagamento indicada no título ou no domicílio do devedor.
Tema 920 Trânsito em Julgado
Direito Processual Penal · 3ª Seção · Relator (REsp 1498034/RS): Min. Rogerio Schietti
Afetação 28/05/2015 · Julgamento 25/11/2015 · Acórdão publicado 02/12/2015 · Trânsito em julgado 15/02/2016
Tese firmada: Se descumpridas as condições impostas durante o período de prova da suspensão condicional do processo, o benefício poderá ser revogado, mesmo se já ultrapassado o prazo legal, desde que referente a fato ocorrido durante sua vigência.
Tema 919 Trânsito em Julgado
Direito Civil · 2ª Seção · Relator (REsp 1361730/RS): Min. Raul Araújo
Afetação 04/03/2015 · Julgamento 10/08/2016 · Acórdão publicado 28/10/2016 · Trânsito em julgado 15/05/2017
Tese firmada: I - A pretensão de repetição de indébito de contrato de cédula de crédito rural prescreve no prazo de vinte anos, sob a égide do art. 177 do Código Civil de 1916, e de três anos, sob o amparo do art. 206, §3º, IV, do Código Civil de 2002, observada a norma de transição do art. 2.028 desse último Diploma Legal;
II - O termo inicial da prescrição da pretensão de repetição de indébito de contrato de cédula de crédito rural é a data da efetiva lesão, ou seja, do pagamento.
Tema 918 Trânsito em Julgado
Direito Penal · 3ª Seção · Relator (REsp 1480881/PI): Min. Rogerio Schietti
Afetação 10/02/2015 · Julgamento 26/08/2015 · Acórdão publicado 10/09/2015 · Trânsito em julgado 17/12/2015
Tese firmada: Para a caracterização do crime de estupro de vulnerável previsto no art. 217-A, caput, do Código Penal, basta que o agente tenha conjunção carnal ou pratique qualquer ato libidinoso com pessoa menor de 14 anos. O consentimento da vítima, sua eventual experiência sexual anterior ou a existência de relacionamento amoroso entre o agente e a vítima não afastam a ocorrência do crime.
Tema 917 Trânsito em Julgado
Direito Processual Penal · 3ª Seção · Relator (REsp 1381315/RJ): Min. Rogerio Schietti
Afetação 10/02/2015 · Julgamento 13/05/2015 · Acórdão publicado 19/05/2015 · Trânsito em julgado 25/06/2015
Tese firmada: É possível a remição de parte do tempo de execução da pena quando o condenado, em regime fechado ou semiaberto, desempenha atividade laborativa extramuros.
Tema 916 Trânsito em Julgado
Direito Penal · 3ª Seção · Relator (REsp 1499050/RJ): Min. Rogerio Schietti
Afetação 09/02/2015 · Julgamento 14/10/2015 · Acórdão publicado 09/11/2015 · Trânsito em julgado 03/02/2016
Tese firmada: Consuma-se o crime de roubo com a inversão da posse do bem, mediante emprego de violência ou grave ameaça, ainda que por breve tempo e em seguida a perseguição imediata ao agente e recuperação da coisa roubada, sendo prescindível a posse mansa e pacífica ou desvigiada.
Tema 915 Trânsito em Julgado
Direito Processual Civil e do Trabalho · 2ª Seção · Relator (REsp 1304736/RS): Min. Luis Felipe Salomão
Afetação 06/02/2015 · Julgamento 24/02/2016 · Acórdão publicado 30/03/2016 · Trânsito em julgado 24/05/2016
Tese firmada: Em relação ao sistema "credit scoring", o interesse de agir para a propositura da ação cautelar de exibição de documentos exige, no mínimo, a prova de: i) requerimento para obtenção dos dados ou, ao menos, a tentativa de fazê-lo à instituição responsável pelo sistema de pontuação, com a fixação de prazo razoável para atendimento; e ii) que a recusa do crédito almejado ocorreu em razão da pontuação que lhe foi atribuída pelo sistema "scoring".
Direito Administrativo · 1ª Seção · Relator (REsp 1489267/RS): Min. Herman Benjamin
Afetação 19/12/2014 · Trânsito em julgado 02/08/2016
Questão: Possibilidade de incidência do abono de permanência em serviço (art. 7º da Lei 10.887/2004) na base de cálculo da licença-prêmio não gozada convertida em pecúnia.
Tema 913 Trânsito em Julgado
Direito Processual Civil e do Trabalho · Corte Especial · Relator (REsp 1388642/SP): Min. Marco Aurélio Bellizze
Afetação 16/12/2014 · Julgamento 03/08/2016 · Acórdão publicado 06/09/2016 · Trânsito em julgado 29/09/2016
Tese firmada: I - A cota de fundo de investimento não se subsume à ordem de preferência legal disposta no inciso I do art. 655 do CPC/73 (ou no inciso I do art. 835 do NCPC).
II - A recusa da nomeação à penhora de cotas de fundo de investimento, reputada legítima a partir das particularidades de cada caso concreto, não encerra, em si, excessiva onerosidade ao devedor, violação do recolhimento dos depósitos compulsórios e voluntários do Banco Central do Brasil ou afronta à impenhorabilidade das reservas obrigatórias.
Tema 912 Trânsito em Julgado
Direito Tributário · 1ª Seção · Relator (EREsp 1403532/SC): Min. Mauro Campbell Marques · Tema 906/STF
Afetação 12/12/2014 · Julgamento 14/10/2015 · Acórdão publicado 18/12/2015 · Trânsito em julgado 24/05/2022
Tese firmada: Os produtos importados estão sujeitos a uma nova incidência do IPI quando de sua saída do estabelecimento importador na operação de revenda, mesmo que não tenham sofrido industrialização no Brasil.
Direito Administrativo · 1ª Seção · Relator (REsp 1426210/RS): Min. Gurgel de Faria · Tema 1218/STF
Afetação 12/12/2014 · Julgamento 23/11/2016 · Acórdão publicado 09/12/2016
Tese firmada: A Lei n. 11.738/2008, em seu art. 2º, § 1º, ordena que o vencimento inicial das carreiras do magistério público da educação básica deve corresponder ao piso salarial profissional nacional, sendo vedada a fixação do vencimento básico em valor inferior, não havendo determinação de incidência automática em toda a carreira e reflexo imediato sobre as demais vantagens e gratificações, o que somente ocorrerá se estas determinações estiverem previstas nas legislações locais.
Tese suspensa, aguardando o STF (Tema 1218/STF). Confira a anotação em Detalhes.
Tema 910 Trânsito em Julgado
Direito Processual Civil e do Trabalho · 2ª Seção · Relator (REsp 1651814/SP): Min. Paulo de Tarso Sanseverino
Afetação 23/03/2017 · Julgamento 23/05/2018 · Acórdão publicado 01/08/2018 · Trânsito em julgado 19/11/2018
Tese firmada: Legitimidade passiva da TELEBRAS, bem como das companhias cindendas (ou sucessoras destas), para a ação de complementação de ações, na hipótese em que as ações originárias tenham sido emitidas pela TELEBRAS.
Direito Civil · Corte Especial · Relator (REsp 951894/DF): Min. Maria Isabel Gallotti
Afetação 01/12/2014
Questão: Discute a existência de capitalização de juros vedada pelo Decreto 22.626/33 na própria fórmula matemática da Tabela Price, o que implicaria, inevitavelmente, e em abstrato, a ilegalidade de seu emprego como forma de amortização de financiamentos no sistema jurídico brasileiro em contratos bancários diversos anteriores à edição da MP 1.963-17/00 e em financiamentos habitacionais anteriores à Lei 11.977/2009.
Tema 908 Trânsito em Julgado
Direito Civil · 2ª Seção · Relator (REsp 1497831/PR): Min. Maria Isabel Gallotti
Afetação 27/11/2014 · Julgamento 14/09/2016 · Acórdão publicado 07/11/2016 · Trânsito em julgado 28/06/2017
Tese firmada: Impossibilidade de revisão de cláusulas contratuais em ação de prestação de contas.
Tema 907 Trânsito em Julgado
Direito Civil · 2ª Seção · Relator (REsp 1435837/RS): Min. Ricardo Villas Bôas Cueva · Tema 662/STF
Afetação 27/11/2014 · Julgamento 27/02/2019 · Acórdão publicado 07/05/2019 · Trânsito em julgado 14/09/2022
Tese firmada: O regulamento aplicável ao participante de plano fechado de previdência privada para fins de cálculo da renda mensal inicial do benefício complementar é aquele vigente no momento da implementação das condições de elegibilidade, haja vista a natureza civil e estatutária, e não o da data da adesão, assegurado o direito acumulado.
Direito Tributário · 1ª Seção · Relator (REsp 1377004/SP): Diva Malerbi (desembargadora convocada TRF 3ª região)
Afetação 12/11/2014
Questão: Cinge-se a controvérsia à possibilidade do decreto da indisponibilidade de bens previsto no art. 185-A do Código Tributário Nacional, quando preenchidos os requisitos necessários, mas as diligências em busca de outros bens resultaram infrutíferas.
Tema 905 Trânsito em Julgado
Direito Civil · 1ª Seção · Relator (REsp 1492221/PR): Min. Mauro Campbell Marques · Tema 810/STF, Tema 1170/STF, Tema 1361/STF
Afetação 11/11/2014 · Julgamento 22/02/2018 · Acórdão publicado 20/03/2018 · Trânsito em julgado 11/02/2020
Tese firmada: 1. Correção monetária: o art. 1º-F da Lei 9.494/97 (com redação dada pela Lei 11.960/2009), para fins de correção monetária, não é aplicável nas condenações judiciais impostas à Fazenda Pública, independentemente de sua natureza.
1.1 Impossibilidade de fixação apriorística da taxa de correção monetária.
No presente julgamento, o estabelecimento de índices que devem ser aplicados a título de correção monetária não implica pré-fixação (ou fixação apriorística) de taxa de atualização monetária. Do contrário, a decisão baseia-se em índices que, atualmente, refletem a correção monetária ocorrida no período correspondente. Nesse contexto, em relação às situações futuras, a aplicação dos índices em comento, sobretudo o INPC e o IPCA-E, é legítima enquanto tais índices sejam capazes de captar o fenômeno inflacionário.
1.2 Não cabimento de modulação dos efeitos da decisão.
A modulação dos efeitos da decisão que declarou inconstitucional a atualização monetária dos débitos da Fazenda Pública com base no índice oficial de remuneração da caderneta de poupança, no âmbito do Supremo Tribunal Federal, objetivou reconhecer a validade dos precatórios expedidos ou pagos até 25 de março de 2015, impedindo, desse modo, a rediscussão do débito baseada na aplicação de índices diversos. Assim, mostra-se descabida a modulação em relação aos casos em que não ocorreu expedição ou pagamento de precatório.
2. Juros de mora: o art. 1º-F da Lei 9.494/97 (com redação dada pela Lei 11.960/2009), na parte em que estabelece a incidência de juros de mora nos débitos da Fazenda Pública com base no índice oficial de remuneração da caderneta de poupança, aplica-se às condenações impostas à Fazenda Pública, excepcionadas as condenações oriundas de relação jurídico-tributária.
3. Índices aplicáveis a depender da natureza da condenação.
3.1 Condenações judiciais de natureza administrativa em geral.
As condenações judiciais de natureza administrativa em geral, sujeitam-se aos seguintes encargos: (a) até dezembro/2002: juros de mora de 0,5% ao mês; correção monetária de acordo com os índices previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal, com destaque para a incidência do IPCA-E a partir de janeiro/2001; (b) no período posterior à vigência do CC/2002 e anterior à vigência da Lei 11.960/2009: juros de mora correspondentes à taxa Selic, vedada a cumulação com qualquer outro índice; (c) período posterior à vigência da Lei 11.960/2009: juros de mora segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança; correção monetária com base no IPCA-E.
3.1.1 Condenações judiciais referentes a servidores e empregados públicos.
As condenações judiciais referentes a servidores e empregados públicos, sujeitam-se aos seguintes encargos: (a) até julho/2001: juros de mora: 1% ao mês (capitalização simples); correção monetária: índices previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal, com destaque para a incidência do IPCA-E a partir de janeiro/2001; (b) agosto/2001 a junho/2009: juros de mora: 0,5% ao mês; correção monetária: IPCA-E; (c) a partir de julho/2009: juros de mora: remuneração oficial da caderneta de poupança; correção monetária: IPCA-E.
3.1.2 Condenações judiciais referentes a desapropriações diretas e indiretas.
No âmbito das condenações judiciais referentes a desapropriações diretas e indiretas existem regras específicas, no que concerne aos juros moratórios e compensatórios, razão pela qual não se justifica a incidência do art. 1º-F da Lei 9.494/97 (com redação dada pela Lei 11.960/2009), nem para compensação da mora nem para remuneração do capital.
3.2 Condenações judiciais de natureza previdenciária.
As condenações impostas à Fazenda Pública de natureza previdenciária sujeitam-se à incidência do INPC, para fins de correção monetária, no que se refere ao período posterior à vigência da Lei 11.430/2006, que incluiu o art. 41-A na Lei 8.213/91. Quanto aos juros de mora, incidem segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança (art. 1º-F da Lei 9.494/97, com redação dada pela Lei n. 11.960/2009).
3.3 Condenações judiciais de natureza tributária.
A correção monetária e a taxa de juros de mora incidentes na repetição de indébitos tributários devem corresponder às utilizadas na cobrança de tributo pago em atraso. Não havendo disposição legal específica, os juros de mora são calculados à taxa de 1% ao mês (art. 161, § 1º, do CTN). Observada a regra isonômica e havendo previsão na legislação da entidade tributante, é legítima a utilização da taxa Selic, sendo vedada sua cumulação com quaisquer outros índices.
4. Preservação da coisa julgada.
Não obstante os índices estabelecidos para atualização monetária e compensação da mora, de acordo com a natureza da condenação imposta à Fazenda Pública, cumpre ressalvar eventual coisa julgada que tenha determinado a aplicação de índices diversos, cuja constitucionalidade/legalidade há de ser aferida no caso concreto.
Tema 904 Trânsito em Julgado
Direito Previdenciário · 1ª Seção · Relator (REsp 1546680/RS): Min. Og Fernandes · Tema 695/STF
Afetação 14/09/2015 · Julgamento 10/05/2017 · Acórdão publicado 17/05/2017 · Trânsito em julgado 10/08/2017
Tese firmada: O décimo terceiro salário (gratificação natalina) somente integra o cálculo do salário de benefício, nos termos da redação original do § 7º do art. 28 da Lei 8.212/1991 e § 3º do art. 29 da Lei n. 8.213/1991, quando os requisitos para a concessão do benefício forem preenchidos em data anterior à publicação da Lei n. 8.870/1994, que expressamente excluiu o décimo terceiro salário do cálculo da Renda Mensal Inicial (RMI), independentemente de o Período Básico de Cálculo (PBC) do benefício estar, parcialmente, dentro do período de vigência da legislação revogada.
Tema 903 Trânsito em Julgado
Direito Tributário · 1ª Seção · Relator (REsp 1320825/RJ): Min. Gurgel de Faria
Afetação 06/11/2014 · Julgamento 10/08/2016 · Acórdão publicado 17/08/2016 · Trânsito em julgado 13/10/2016
Tese firmada: A notificação do contribuinte para o recolhimento do IPVA perfectibiliza a constituição definitiva do crédito tributário, iniciando-se o prazo prescricional para a execução fiscal no dia seguinte à data estipulada para o vencimento da exação.
Tema 902 Trânsito em Julgado
Direito Processual Civil e do Trabalho · 2ª Seção · Relator (REsp 1340236/SP): Min. Luis Felipe Salomão
Afetação 05/11/2014 · Julgamento 14/10/2015 · Acórdão publicado 26/10/2015 · Trânsito em julgado 27/11/2015
Tese firmada: A legislação de regência estabelece que o documento hábil a protesto extrajudicial é aquele que caracteriza prova escrita de obrigação pecuniária líquida, certa e exigível. Portanto, a sustação de protesto de título, por representar restrição a direito do credor, exige prévio oferecimento de contracautela, a ser fixada conforme o prudente arbítrio do magistrado.
Tema 901 Trânsito em Julgado
Direito Penal · 3ª Seção · Relator (REsp 1485830/MG): Min. Sebastião Reis Júnior
Afetação 03/11/2014 · Julgamento 11/03/2015 · Acórdão publicado 29/05/2015 · Trânsito em julgado 26/06/2015
Tese firmada: É de perigo abstrato o crime previsto no art. 310 do Código de Trânsito Brasileiro. Assim, não é exigível, para o aperfeiçoamento do crime, a ocorrência de lesão ou de perigo de dano concreto na conduta de quem permite, confia ou entrega a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada, com habilitação cassada ou com o direito de dirigir suspenso, ou ainda a quem, por seu estado de saúde, física ou mental, ou por embriaguez, não esteja em condições de conduzi-lo com segurança.
Direito Administrativo · 1ª Seção · Relator (REsp 1349306/SP): Min. Og Fernandes
Afetação 31/10/2014
Questão: Discussão: aplicabilidade do IPC de março de 1990 no cálculo da correção monetária dos saldos de contas vinculadas ao FGTS.
Direito Administrativo · 1ª Seção · Relator (REsp 1384560/SE): Min. Og Fernandes · Tema 799/STF
Afetação 31/10/2014
Questão: Discussão: "necessidade de devolução de valores percebidos por servidor público em virtude de decisão judicial precária, que venha a ser posteriormente revogada."
Tema 898 Trânsito em Julgado
Direito Processual Civil e do Trabalho · 2ª Seção · Relator (REsp 1483620/SC): Min. Paulo de Tarso Sanseverino
Afetação 31/10/2014 · Julgamento 27/05/2015 · Acórdão publicado 02/06/2015 · Trânsito em julgado 02/09/2015
Tese firmada: A incidência de atualização monetária nas indenizações por morte ou invalidez do seguro DPVAT, prevista no § 7º do art. 5º da Lei n. 6194/74, redação dada pela Lei n. 11.482/2007, opera-se desde a data do evento danoso.
Direito Administrativo · 1ª Seção · Relator (REsp 1263067/MG): Min. Og Fernandes
Afetação 30/10/2014
Questão: Discussão: "(...) as ações em que figura como parte servidor autárquico, objetivando vantagens de natureza funcional, serão processadas no foro onde os servidores prestam serviços e têm domicílio, a teor do artigo 100, IV, a do CPC, c/c art. 242 da Lei n.8.112/90".
Direito Previdenciário · 1ª Seção · Relator (REsp 1842985/PR): Min. Herman Benjamin · Tema 1017/STF
Afetação 08/10/2014 · Julgamento 24/02/2021 · Acórdão publicado 01/07/2021 · Trânsito em julgado 20/09/2021
Tese firmada (revisada): Para a concessão de auxílio-reclusão (art. 80 da Lei 8.213/1991) no regime anterior à vigência da MP 871/2019, o critério de aferição de renda do segurado que não exerce atividade laboral remunerada no momento do recolhimento à prisão é a ausência de renda, e não o último salário de contribuição.
Tese revisada. A tese anterior está em Detalhes.
Direito Administrativo · 1ª Seção · Relator (REsp 1484380/RS): Min. Herman Benjamin
Afetação 01/10/2014
Questão: Possibilidade de as infrações de trânsito de natureza administrativa obstarem a expedição da Carteira Nacional de Habilitação definitiva, sob a ótica do art. 148, § 3º, do Código de Trânsito Brasileiro.
Tema 894 Trânsito em Julgado
Direito Tributário · 1ª Seção · Relator (REsp 1470720/RS): Min. Mauro Campbell Marques
Afetação 18/08/2014 · Julgamento 10/12/2014 · Acórdão publicado 18/12/2014 · Trânsito em julgado 04/03/2015
Tese firmada: Até a data da retenção na fonte, a correção do IR apurado e em valores originais deve ser feita sobre a totalidade da verba acumulada e pelo mesmo fator de atualização monetária dos valores recebidos acumuladamente, sendo que, em ação trabalhista, o critério utilizado para tanto é o FACDT- fator de atualização e conversão dos débitos trabalhistas.
Tema 893 Trânsito em Julgado
Direito Processual Civil e do Trabalho · Corte Especial · Relator (REsp 1102460/RJ): Min. Marco Buzzi
Afetação 01/10/2014 · Julgamento 17/06/2015 · Acórdão publicado 23/09/2015 · Trânsito em julgado 09/10/2015
Tese firmada: No âmbito do cumprimento de sentença arbitral condenatória de prestação pecuniária, a multa de 10% (dez por cento) do artigo 475-J do CPC deverá incidir se o executado não proceder ao pagamento espontâneo no prazo de 15 (quinze) dias contados da juntada do mandado de citação devidamente cumprido aos autos (em caso de título executivo contendo quantia líquida) ou da intimação do devedor, na pessoa de seu advogado, mediante publicação na imprensa oficial (em havendo prévia liquidação da obrigação certificada pelo juízo arbitral).
Tema 892 Trânsito em Julgado
Direito Administrativo · 1ª Seção · Relator (REsp 1478439/RS): Min. Mauro Campbell Marques
Afetação 05/09/2014 · Julgamento 25/03/2015 · Acórdão publicado 27/03/2015 · Trânsito em julgado 24/08/2015
Tese firmada: Incide o reajuste de 28,86% sobre a Gratificação de Estímulo à Fiscalização e Arrecadação - GEFA, após a edição da Medida Provisória 831/1995 e até a edição da Medida Provisória 1.915-1/1999, mais precisamente no período de janeiro de 1995 a julho de 1999.
Tema 891 Trânsito em Julgado
Direito Processual Civil e do Trabalho · 2ª Seção · Relator (REsp 1314478/RS): Min. Luis Felipe Salomão
Afetação 24/09/2014 · Julgamento 13/05/2015 · Acórdão publicado 09/06/2015 · Trânsito em julgado 11/11/2015
Tese firmada: Na execução de sentença que reconhece o direito de poupadores aos expurgos inflacionários decorrentes do Plano Verão (janeiro de 1989), incidem os expurgos inflacionários posteriores a título de correção monetária plena do débito judicial, que terá como base de cálculo o saldo existente ao tempo do referido plano econômico, e não os valores de eventuais depósitos da época de cada plano subsequente.
Tema 890 Trânsito em Julgado
Direito Processual Civil e do Trabalho · 2ª Seção · Relator (REsp 1372688/SP): Min. Luis Felipe Salomão
Afetação 24/09/2014 · Julgamento 27/05/2015 · Acórdão publicado 25/08/2015 · Trânsito em julgado 29/09/2015
Tese firmada: Na execução individual de sentença proferida em ação civil pública que reconhece o direito de poupadores aos expurgos inflacionários decorrentes do Plano Verão (janeiro de 1989), descabe a inclusão de juros remuneratórios nos cálculos de liquidação se inexistir condenação expressa, sem prejuízo de, quando cabível, o interessado ajuizar ação individual de conhecimento.
Tema 889 Trânsito em Julgado
Direito Processual Civil e do Trabalho · Corte Especial · Relator (REsp 1324152/SP): Min. Luis Felipe Salomão
Afetação 24/09/2014 · Julgamento 04/05/2016 · Acórdão publicado 15/06/2016 · Trânsito em julgado 29/08/2016
Tese firmada: A sentença, qualquer que seja sua natureza, de procedência ou improcedência do pedido, constitui título executivo judicial, desde que estabeleça obrigação de pagar quantia, de fazer, não fazer ou entregar coisa, admitida sua prévia liquidação e execução nos próprios autos.
Direito Processual Civil e do Trabalho · 2ª Seção · Relator (REsp 1384142/DF): Min. Luis Felipe Salomão · Tema 577/STF
Afetação 24/09/2014
Questão: Possibilidade de inclusão de juros remuneratórios na fase de cumprimento individual de sentença, na hipótese de não haver condenação a tal rubrica no título judicial formado em sede de ação civil pública - no caso, sentença proferida na Ação Civil Pública n. 1998.01.016798-9, ajuizada pelo IDEC em desfavor de Banco do Brasil S/A, a qual tramitou na 12ª Vara Cível de Brasília/DF.
Tema 887 Trânsito em Julgado
Direito Processual Civil e do Trabalho · 2ª Seção · Relator (REsp 1392245/DF): Min. Luis Felipe Salomão · Tema 577/STF
Afetação 23/09/2014 · Julgamento 11/03/2015 · Acórdão publicado 07/05/2015 · Trânsito em julgado 13/03/2020
Tese firmada: Na execução individual de sentença proferida em ação civil pública que reconhece o direito de poupadores aos expurgos inflacionários decorrentes do Plano Verão (janeiro de 1989): (I) descabe a inclusão de juros remuneratórios nos cálculos de liquidação se inexistir condenação expressa, sem prejuízo de, quando cabível, o interessado ajuizar ação individual de conhecimento; (II) incidem os expurgos inflacionários posteriores a título de correção monetária plena do débito judicial, que terá como base de cálculo o saldo existente ao tempo do referido plano econômico, e não os valores de eventuais depósitos da época de cada plano subsequente.
Tema 886 Trânsito em Julgado
Direito Civil · 2ª Seção · Relator (REsp 1345331/RS): Min. Luis Felipe Salomão
Afetação 23/09/2014 · Julgamento 08/04/2015 · Acórdão publicado 20/04/2015 · Trânsito em julgado 30/09/2015
Tese firmada: a) O que define a responsabilidade pelo pagamento das obrigações condominiais não é o registro do compromisso de venda e compra, mas a relação jurídica material com o imóvel, representada pela imissão na posse pelo promissário comprador e pela ciência inequívoca do Condomínio acerca da transação;
b) Havendo compromisso de compra e venda não levado a registro, a responsabilidade pelas despesas de condomínio pode recair tanto sobre o promitente vendedor quanto sobre o promissário comprador, dependendo das circunstâncias de cada caso concreto; c) Se restar comprovado: (i) que o promissário comprador imitira-se na posse; e (ii) o Condomínio teve ciência inequívoca da transação, afasta-se a legitimidade passiva do promitente vendedor para responder por despesas condominiais relativas a período em que a posse foi exercida pelo promissário comprador.
Tema 885 Trânsito em Julgado
Direito Civil · 2ª Seção · Relator (REsp 1333349/SP): Min. Luis Felipe Salomão · Tema 1101/STF
Afetação 23/09/2014 · Julgamento 26/11/2014 · Acórdão publicado 02/02/2015 · Trânsito em julgado 11/03/2015
Tese firmada: A recuperação judicial do devedor principal não impede o prosseguimento das execuções nem induz suspensão ou extinção de ações ajuizadas contra terceiros devedores solidários ou coobrigados em geral, por garantia cambial, real ou fidejussória, pois não se lhes aplicam a suspensão prevista nos arts. 6º, caput, e 52, inciso III, ou a novação a que se refere o art. 59, caput, por força do que dispõe o art. 49, § 1º, todos da Lei n. 11.101/2005.
Direito Tributário · 1ª Seção
Questão: Na sessão do dia 07/08/2014, a Primeira Turma decidiu submeter o REsp 1.380.449/MG à julgamento perante a Primeira Seção, nos termos do art. 14 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, e não sob a sistemática dos recursos repetitivos (art. 543-C do CPC e Resolução STJ 8/2008).
Tema 883 Trânsito em Julgado
Direito Civil · 2ª Seção · Relator (REsp 1418347/MG): Min. Ricardo Villas Bôas Cueva · Tema 436/STF
Afetação 09/09/2014 · Julgamento 08/04/2015 · Acórdão publicado 15/04/2015 · Trânsito em julgado 25/05/2015
Tese firmada: A pretensão de cobrança e a pretensão a diferenças de valores do seguro obrigatório (DPVAT) prescrevem em três anos, sendo o termo inicial, no último caso, o pagamento administrativo considerado a menor.
Tema 882 Trânsito em Julgado
Direito Civil · 2ª Seção · Relator (REsp 1280871/SP): Min. Ricardo Villas Bôas Cueva · Tema 492/STF
Afetação 09/09/2014 · Julgamento 11/03/2015 · Acórdão publicado 22/05/2015 · Trânsito em julgado 03/06/2022
Tese firmada: As taxas de manutenção criadas por associações de moradores não obrigam os não associados ou que a elas não anuíram.
Tema 881 Trânsito em Julgado
Direito Tributário · 1ª Seção · Relator (REsp 1459779/MA): Min. Mauro Campbell Marques
Afetação 15/08/2014 · Julgamento 22/04/2015 · Acórdão publicado 18/11/2015 · Trânsito em julgado 12/02/2016
Tese firmada: Incide imposto de renda sobre o adicional de 1/3 (um terço) de férias gozadas.
Tema 880 Trânsito em Julgado
Direito Processual Civil e do Trabalho · 1ª Seção · Relator (REsp 1336026/PE): Min. Og Fernandes
Afetação 19/08/2014 · Julgamento 28/06/2017 · Acórdão publicado 30/06/2017 · Trânsito em julgado 24/04/2019
Tese firmada: "A partir da vigência da Lei n. 10.444/2002, que incluiu o § 1º ao art. 604, dispositivo que foi sucedido, conforme Lei n. 11.232/2005, pelo art. 475-B, §§ 1º e 2º, todos do CPC/1973, não é mais imprescindível, para acertamento da conta exequenda, a juntada de documentos pela parte executada, ainda que esteja pendente de envio eventual documentação requisitada pelo juízo ao devedor, que não tenha havido dita requisição, por qualquer motivo, ou mesmo que a documentação tenha sido encaminhada de forma incompleta pelo executado. Assim, sob a égide do diploma legal citado e para as decisões transitadas em julgado sob a vigência do CPC/1973, a demora, independentemente do seu motivo, para juntada das fichas financeiras ou outros documentos correlatos aos autos da execução, ainda que sob a responsabilidade do devedor ente público, não obsta o transcurso do lapso prescricional executório, nos termos da Súmula 150/STF".
Tema 879 Trânsito em Julgado
Direito Processual Civil e do Trabalho · 1ª Seção · Relator (REsp 1389750/RS): Min. Herman Benjamin · Tema 584/STF
Afetação 15/08/2014 · Julgamento 14/12/2016 · Acórdão publicado 17/04/2017 · Trânsito em julgado 02/06/2017
Tese firmada: Não há, em regra, interesse jurídico da Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) para figurar como ré ou assistente simples de Ação de Repetição de Indébito relativa a valores cobrados por força de contrato de fornecimento de energia elétrica celebrado entre usuário do serviço e concessionária do serviço público.
Tema 878 Trânsito em Julgado
Direito Tributário · 1ª Seção · Relator (REsp 1470443/PR): Min. Mauro Campbell Marques · Tema 808/STF
Afetação 14/08/2014 · Julgamento 25/08/2021 · Acórdão publicado 15/10/2021 · Trânsito em julgado 15/12/2021
Tese firmada: 1.) Regra geral, os juros de mora possuem natureza de lucros cessantes, o que permite a incidência do Imposto de Renda - Precedentes: REsp. n.º 1.227.133 - RS, REsp. n. 1.089.720 - RS e REsp. n.º 1.138.695 - SC;
2.) Os juros de mora decorrentes do pagamento em atraso de verbas alimentares a pessoas físicas escapam à regra geral da incidência do Imposto de Renda, posto que, excepcionalmente, configuram indenização por danos emergentes - Precedente: RE n. 855.091 - RS;
3.) Escapam à regra geral de incidência do Imposto de Renda sobre juros de mora aqueles cuja verba principal seja isenta ou fora do campo de incidência do IR - Precedente: REsp. n. 1.089.720 - RS.
Tema 877 Trânsito em Julgado
Direito Processual Civil e do Trabalho · 1ª Seção · Relator (REsp 1388000/PR): Min. Napoleão Nunes Maia Filho · Tema 673/STF
Afetação 04/08/2014 · Julgamento 12/08/2015 · Acórdão publicado 12/04/2016 · Trânsito em julgado 13/06/2016
Tese firmada: O prazo prescricional para a execução individual é contado do trânsito em julgado da sentença coletiva, sendo desnecessária a providência de que trata o art. 94 da Lei n.8.078/90.
Tema 876 Trânsito em Julgado
Direito Processual Civil e do Trabalho · 1ª Seção · Relator (REsp 1455091/AM): Min. Sérgio Kukina
Afetação 04/08/2014 · Julgamento 12/11/2014 · Acórdão publicado 02/02/2015 · Trânsito em julgado 06/04/2015
Tese firmada: Em ações de execução fiscal, descabe indeferir a petição inicial sob o argumento da falta de indicação do CPF e/ou RG da parte executada (pessoa física), visto tratar-se de requisito não previsto no art. 6º da Lei nº 6.830/80 (LEF), cujo diploma, por sua especialidade, ostenta primazia sobre a legislação de cunho geral, como ocorre frente à exigência contida no art. 15 da Lei nº 11.419/06.
Em ações de execução fiscal, descabe indeferir a petição inicial sob o argumento da falta de indicação do CNPJ da parte executada (pessoa jurídica), visto tratar-se de requisito não previsto no art. 6º da Lei nº 6.830/80 (LEF), cujo diploma, por sua especialidade, ostenta primazia sobre a legislação de cunho geral, como ocorre frente à exigência contida no art. 15 da Lei nº 11.419/06.
Tema 875 Trânsito em Julgado
Direito Processual Civil e do Trabalho · 2ª Seção · Relator (REsp 1388030/MG): Min. Paulo de Tarso Sanseverino
Afetação 24/06/2013 · Julgamento 11/06/2014 · Acórdão publicado 01/08/2014 · Trânsito em julgado 19/12/2014
Tese firmada: Exceto nos casos de invalidez permanente notória, ou naqueles em que o conhecimento anterior resulte comprovado na fase de instrução, a ciência inequívoca do caráter permanente da invalidez depende de laudo médico.
Tema 874 Trânsito em Julgado
Direito Processual Civil e do Trabalho · 2ª Seção · Relator (REsp 1354590/RS): Min. Raul Araújo
Afetação 01/07/2014 · Julgamento 09/09/2015 · Acórdão publicado 15/09/2015 · Trânsito em julgado 28/10/2015
Tese firmada: O Banco do Brasil, na condição de mero operador e gestor do Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos - CCF, não detém legitimidade passiva para responder por danos resultantes da ausência de notificação prévia do correntista acerca de sua inscrição no referido cadastro, obrigação que incumbe ao banco sacado, junto ao qual o correntista mantém relação contratual.
Tema 873 Trânsito em Julgado
Direito Civil · 2ª Seção · Relator (REsp 1373438/RS): Min. Paulo de Tarso Sanseverino
Afetação 04/06/2013 · Julgamento 11/06/2014 · Acórdão publicado 17/06/2014 · Trânsito em julgado 18/08/2014
Tese firmada: Nas demandas por complementação de ações de empresas de telefonia, admite-se a condenação ao pagamento de dividendos e juros sobre capital próprio independentemente de pedido expresso.
Tema 872 Trânsito em Julgado
Direito Processual Civil e do Trabalho · 1ª Seção · Relator (REsp 1452840/SP): Min. Herman Benjamin
Afetação 04/06/2014 · Julgamento 14/09/2016 · Acórdão publicado 05/10/2016 · Trânsito em julgado 05/12/2016
Tese firmada: Nos Embargos de Terceiro cujo pedido foi acolhido para desconstituir a constrição judicial, os honorários advocatícios serão arbitrados com base no princípio da causalidade, responsabilizando-se o atual proprietário (embargante), se este não atualizou os dados cadastrais. Os encargos de sucumbência serão suportados pela parte embargada, porém, na hipótese em que esta, depois de tomar ciência da transmissão do bem, apresentar ou insistir na impugnação ou recurso para manter a penhora sobre o bem cujo domínio foi transferido para terceiro.
Tema 871 Trânsito em Julgado
Direito Processual Civil e do Trabalho · 2ª Seção · Relator (REsp 1274466/SC): Min. Paulo de Tarso Sanseverino
Afetação 20/06/2013 · Julgamento 14/05/2014 · Acórdão publicado 21/05/2014 · Trânsito em julgado 01/07/2014
Tese firmada: Na fase autônoma de liquidação de sentença (por arbitramento ou por artigos), incumbe ao devedor a antecipação dos honorários periciais.
Tema 870 Trânsito em Julgado
Direito Processual Civil e do Trabalho · 3ª Seção · Relator (REsp 1091539/AP): Min. Maria Thereza de Assis Moura
Afetação 10/10/2008 · Julgamento 26/11/2008 · Acórdão publicado 30/03/2009 · Trânsito em julgado 08/10/2009
Tese firmada: A citação válida em processo extinto sem julgamento do mérito importa na interrupção do prazo prescricional, que volta a correr com o trânsito em julgado da sentença de extinção do processo.
Tema 869 Trânsito em Julgado
Direito Processual Civil e do Trabalho · 3ª Seção · Relator (REsp 1091539/AP): Min. Maria Thereza de Assis Moura
Afetação 10/10/2008 · Julgamento 26/11/2008 · Acórdão publicado 30/03/2009 · Trânsito em julgado 08/10/2009
Tese firmada: Nos termos do artigo 219, caput e § 1º, do CPC e de acordo com a jurisprudência consolidada desta Corte, exceto nas hipóteses dos incisos II e III do artigo 267 do CPC, a citação válida em processo extinto sem julgamento do mérito importa na interrupção do prazo prescricional, que volta a correr com o trânsito em julgado da sentença de extinção do processo.
Direito Processual Civil e do Trabalho · 3ª Seção · Relator (REsp 1101739/RJ): Min. Maria Thereza de Assis Moura
Afetação 15/12/2008
Questão: Controvérsia: "percentual dos juros de mora no caso de condenação ao pagamento de gratificação de lotação prioritária."
Direito Processual Civil e do Trabalho · 3ª Seção · Relator (REsp 1246947/SP): Marilza Maynard (desembargadora convocada do TJ/SE)
Afetação 10/05/2011
Questão: Controvérsia: "possibilidade, em sede de execução, de aplicar o desconto previsto no Decreto-Lei n. 1910/1981 - relativo à contribuição dos aposentados em geral e dos pensionistas para o custeio de assistência médica - tendo em vista ausência de previsão do referido desconto no título exequendo."
Direito Processual Penal · 3ª Seção · Relator (REsp 1114250/SP): Min. Gilson Dipp
Afetação 25/08/2010
Questão: Controvérsia: "natureza da nulidade por falta de comparecimento de réu preso à audiência de inquirição de testemunha se relativa, devendo ser alegada no momento oportuno, ou absoluta, não precisando ser arguida pela defesa."
Direito Processual Civil e do Trabalho · 3ª Seção · Relator (REsp 1091787/SP): Min. Marco Aurélio Bellizze
Afetação 10/08/2010
Questão: Discute-se a aplicação da multa prevista no art. 557, § 2º, do CPC na hipótese de interposição de agravo com objetivo de esgotar a instância e viabilizar o acesso aos recursos extraordinários.
Direito Administrativo · 3ª Seção · Relator (REsp 1109161/RJ): Min. Marco Aurélio Bellizze
Afetação 20/08/2010
Questão: Discute-se o restabelecimento da Gratificação Especial por Mérito instituída pelo Decreto n. 21.753/1995 e suprimida por meio do Decreto n. 26.249/2000.
Direito Administrativo · 3ª Seção · Relator (REsp 1111115/PR): Min. Marco Aurélio Bellizze
Afetação 16/08/2010
Questão: Discute-se a manutenção do pagamento do adicional por Tempo de Serviço após a edição da Lei Complementar n. 121/2004 do Município de Umuarama.
Tema 862 Trânsito em Julgado
Direito Previdenciário · 1ª Seção · Relator (REsp 1729555/SP): Vice-presidente do STJ · Tema 1225/STF
Afetação 02/08/2019 · Julgamento 09/06/2021 · Acórdão publicado 01/07/2021 · Trânsito em julgado 15/09/2022
Tese firmada: O termo inicial do auxílio-acidente deve recair no dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença que lhe deu origem, conforme determina o art. 86, § 2º, da Lei 8.213/91, observando-se a prescrição quinquenal da Súmula 85/STJ.
Direito Administrativo · 3ª Seção · Relator (REsp 1102559/PB): Celso Limongi (desembargador convocado do TJ/SP)
Afetação 24/03/2010
Questão: Discute-se o direito de conversão de tempo de serviço insalubre, prestado por servidor sob a égide do regime celetista, no período anterior à conversão para o regime estatutário.
Direito Penal · 3ª Seção · Relator (REsp 1157215/SP): Min. Napoleão Nunes Maia Filho
Afetação 10/11/2009
Questão: Conceito de unidade de conservação para fins de subsunção do fato à conduta tipificada como crime ambiental - art. 40 da Lei n. 9.605/1998.
Direito Previdenciário · 3ª Seção · Relator (REsp 1113169/MG): Min. Sebastião Reis Júnior
Afetação 27/10/2009
Questão: Possibilidade de concessão de pensão por morte regida pelo regime geral de previdência a filho inválido, maior de idade.
Direito Previdenciário · 3ª Seção · Relator (REsp 1112581/AL): Campos Marques (desembargador convocado do TJ/PR)
Afetação 22/09/2009
Questão: Discute-se a majoração do percentual de pensão por morte a benefício outorgado antes da vigência da Lei n. 9.032/1995, que deu nova redação ao art. 75 da Lei n. 8.213/1991.
Direito Administrativo · 3ª Seção · Relator (REsp 1120250/RJ): Vasco Della Giustina (desembargador convocado do TJ/RS)
Afetação 14/09/2009
Questão: Discute-se a prescrição quinquenal, prevista no art. 1º do Decreto n. 20.910/1932, da pretensão de servidores inativos da Fundação Departamento de Estrada de Rodagem do Estado do Rio de Janeiro ao recebimento de gratificação especial criada pela Lei estadual n. 1.718/1990.
Direito Processual Civil e do Trabalho · 3ª Seção · Relator (REsp 1112642/PR): Celso Limongi (desembargador convocado do TJ/SP)
Afetação 20/08/2009
Questão: Qual rito de execução deve submeter-se a execução de título executivo judicial, se o previsto no art. 475 do CPC, ou se o previsto no art. 730 do CPC.
Direito Processual Civil e do Trabalho · 3ª Seção · Relator (REsp 1117057/SP): Min. Jorge Mussi
Afetação 01/07/2009
Questão: Discute-se o termo inicial da fluência dos juros de mora em ação em que se trata da concessão de auxílio-acidente.
Direito Previdenciário · 3ª Seção · Relator (REsp 1112121/SP): Min. Napoleão Nunes Maia Filho
Afetação 25/05/2009
Questão: Cabimento do recálculo do benefício considerando os 36 últimos salários-de-contribuição e observado o teto de 20 salários mínimos, com base nos elementos informativos em que recolhidas contribuições durante 'n' meses acima de 10 unidades salariais e fixados de sua média aritmética simples, o salário de benefício ou a RMI, sob a égide da Lei n. 6.950/1981.
Direito Previdenciário · 3ª Seção · Relator (REsp 1107893/CE): Min. Og Fernandes
Afetação 19/05/2009
Questão: Prazo para requerimento do benefício de salário-maternidade devido a trabalhadora rural, referente a filhos nascidos na vigência da Lei n. 8.861/1994, que alterou a redação do art. 71 da Lei n. 8.213/1991.
Direito Processual Civil e do Trabalho · 3ª Seção · Relator (REsp 1100053/RJ): Min. Og Fernandes
Afetação 14/05/2009
Questão: Legitimidade ad causam e interesse de agir da Companhia Siderúrgica Nacional - CSN para propor ações contra o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, em que se discuta a concessão/manutenção, pela mencionada entidade autárquica, do benefício de aposentadoria por invalidez a empregados por ela contratados.
Direito Processual Penal · 3ª Seção · Relator (REsp 1112562/DF): Min. Laurita Vaz
Afetação 28/04/2009
Questão: Necessidade de perícia na arma para a incidência da majorante no crime de roubo com emprego de arma.
Direito Previdenciário · 3ª Seção · Relator (REsp 1112418/CE): Min. Maria Thereza de Assis Moura
Afetação 13/04/2009
Questão: Ocorrência, ou não, da descaracterização do regime de economia familiar para fins de enquadramento como segurada especial, quando o cônjuge, enquadrado como empregador rural, é proprietário de imóvel rural classificado pelo INCRA como latifúndio por exploração.
Direito Administrativo · 3ª Seção · Relator (REsp 1111191/PB): Min. Maria Thereza de Assis Moura
Afetação 05/05/2009
Questão: Critério de reajuste da renda mensal da pensão de ex-combatente, nos termos das Lei n. 1.756/52 e 5.698/71 e do Decreto n. 36.911/55.
Direito Administrativo · 3ª Seção · Relator (REsp 1110898/RN): Min. Maria Thereza de Assis Moura
Afetação 19/02/2009
Questão: Reajuste de benefício de pensão de ex-combatente marítimo.
Direito Penal · 3ª Seção · Relator (REsp 1102469/RJ): Min. Laurita Vaz
Afetação 12/02/2009
Questão: Se a conduta de portar arma de fogo desprovida de munição configura fato criminoso tipificado no art. 10 da Lei n. 9.437/1997 - porte ilegal de arma de fogo.
Direito Previdenciário · 3ª Seção · Relator (REsp 1105204/SP): Min. Og Fernandes
Afetação 10/02/2009
Questão: Possibilidade de cumulação de auxílio-suplementar com aposentadoria.
Direito Processual Civil e do Trabalho · 3ª Seção · Relator (REsp 1101739/RJ): Min. Maria Thereza de Assis Moura
Afetação 15/12/2008
Questão: Termo final dos juros de mora no caso de condenação ao pagamento de gratificação de lotação prioritária.
Direito Administrativo · 3ª Seção · Relator (REsp 1101739/RJ): Min. Maria Thereza de Assis Moura
Afetação 15/12/2008
Questão: Recebimento em dobro de valores pagos administrativamente a título de gratificação de lotação prioritária.
Direito Processual Civil e do Trabalho · 3ª Seção · Relator (REsp 1101739/RJ): Min. Maria Thereza de Assis Moura
Afetação 15/12/2008
Questão: Legitimidade do Município do Rio de Janeiro para figurar no pólo passivo de ação ajuizada por servidor público aposentado do Município ao recebimento de valores devidos a título de gratificação de lotação prioritária.
Direito Administrativo · 3ª Seção · Relator (REsp 1101739/RJ): Min. Maria Thereza de Assis Moura
Afetação 15/12/2008
Questão: Prescrição da pretensão de servidor público aposentado do Município do Rio de Janeiro ao recebimento de valores devidos a título de gratificação de lotação prioritária.
Direito Processual Penal · 3ª Seção · Relator (REsp 1099230/RJ): Min. Laurita Vaz
Afetação 28/11/2008
Questão: Discussão referente aos limites legais estabelecidos para a concessão de saídas temporárias, quantidade de saídas anuais e duração de dias - art. 124 da Lei 7.210/1984.
Direito Processual Penal · 3ª Seção · Relator (REsp 1099230/RJ): Min. Laurita Vaz
Afetação 28/11/2008
Questão: Discussão referente a limites legais estabelecidos para a concessão de saídas temporárias, quantidade de saídas anuais e duração de dias - art. 124 da Lei 7.210/1984.
Direito Processual Civil e do Trabalho · 3ª Seção · Relator (REsp 1100005/RR): Min. Laurita Vaz
Afetação 14/11/2008
Questão: Nulidade do processo em face da atuação do procurador impedido de advogar contra a Fazenda Pública Estadual.
Direito Administrativo · 3ª Seção · Relator (REsp 1100005/RR): Min. Laurita Vaz
Afetação 14/11/2008
Questão: Prescrição do fundo de direito da pretensão de servidor público estadual integrante da carreira de magistério de perceber as vantagens pecuniárias decorrentes das Progressões Funcionais previstas nas Lei Estadual n. 110/1995.
Direito Processual Civil e do Trabalho · 2ª Seção · Relator (REsp 1111162/PR): Min. Ricardo Villas Bôas Cueva
Afetação 25/04/2012
Questão: Possibilidade de o devedor pleitear, em sede de embargos à execução judicial, o abatimento do montante devido de valores pagos anteriormente à sentença exequenda.
Direito Processual Civil e do Trabalho · 2ª Seção · Relator (REsp 1160638/PE): Min. Ricardo Villas Bôas Cueva
Afetação 16/11/2011
Questão: Ilegalidade de cláusula de eleição de foro constante de contrato de mútuo habitacional, firmado no âmbito do Sistema Financeiro de Habitação, em virtude da incidência das normas do Código de Defesa do Consumidor ou da aplicação da Súmula n. 335/STF, nos termos do art. 78 do Código Civil, determinando a observância da cláusula avençada.
Tema 835 Trânsito em Julgado
Direito Civil · 2ª Seção · Relator (REsp 1443870/PE): Min. Ricardo Villas Bôas Cueva
Afetação 08/05/2014 · Julgamento 22/10/2014 · Acórdão publicado 24/10/2014 · Trânsito em julgado 12/04/2016
Tese firmada: Nos contratos de financiamento celebrados no âmbito do SFH, sem cláusula de garantia de cobertura do FCVS, o saldo devedor residual deverá ser suportado pelo mutuário.
Tema 834 Trânsito em Julgado
Direito Civil · 2ª Seção · Relator (REsp 1354536/SE): Min. Luis Felipe Salomão
Afetação 29/05/2013 · Julgamento 26/03/2014 · Acórdão publicado 05/05/2014 · Trânsito em julgado 12/06/2014
Tese firmada: O dano material somente é indenizável mediante prova efetiva de sua ocorrência, não havendo falar em indenização por lucros cessantes dissociada do dano efetivamente demonstrado nos autos; assim, se durante o interregno em que foram experimentados os efeitos do dano ambiental houve o período de 'defeso' - incidindo a proibição sobre toda atividade de pesca do lesado -, não há cogitar em indenização por lucros cessantes durante essa vedação.
Direito Civil · 2ª Seção · Relator (REsp 1194490/PR): Min. Marco Buzzi
Afetação 18/02/2011
Questão: Discussão sobre o prazo de prescrição para que o mutuário de contrato habitacional requeira a cobertura securitária, ou seja, se incide a regra específica do art. 206, § 1º, inciso II, letra "b", ou a regra geral do art. 205, ambas do Código Civil.
Direito Processual Civil e do Trabalho · 2ª Seção · Relator (REsp 1145343/PR): Min. Ricardo Villas Bôas Cueva
Afetação 18/10/2010
Questão: Discussão sobre o levantamento do depósito judicial, em execução provisória oriunda de ação de indenização por danos morais e materiais, no valor não excedente a 60 (sessenta) salários mínimos, sem a prestação de caução.
Direito Civil · 2ª Seção · Relator (REsp 1157036/PR): Min. Sidnei Beneti
Afetação 11/05/2010
Questão: Termo inicial da incidência dos juros moratórios para a reparação a título de danos morais, em caso de responsabilidade objetiva.
Direito Civil · 2ª Seção · Relator (REsp 1134318/DF): Min. João Otávio de Noronha
Afetação 24/03/2010
Questão: Ocorrência, ou não, de novação de contrato de financiamento de imóvel sob a égide do Sistema Financeiro da Habitação.
Direito Processual Civil e do Trabalho · 2ª Seção · Relator (REsp 1134655/RS): Min. Luis Felipe Salomão
Afetação 27/10/2009
Questão: Discussão sobre a retenção do imposto de renda devido sobre os honorários em cumprimento de sentença.
Direito Processual Civil e do Trabalho · 2ª Seção · Relator (REsp 1134655/RS): Min. Luis Felipe Salomão
Afetação 27/10/2009
Questão: Discussão sobre a retenção do imposto de renda devido sobre os dividendos em cumprimento de sentença.
Direito Processual Civil e do Trabalho · 2ª Seção · Relator (REsp 1110904/DF): Min. Luis Felipe Salomão
Afetação 17/04/2009
Questão: Discute-se a exibição em juízo de extratos de contas de poupança, referentes aos meses junho e julho de 1987, janeiro e fevereiro de 1989, março a maio de 1990 e janeiro de 1991.
Direito Civil · 2ª Seção · Relator (REsp 1110544/PE): Min. Luis Felipe Salomão
Afetação 16/04/2009
Questão: Discute-se o pagamento da taxa de ocupação em ação de imissão de posse em feito a versar sobre o Sistema Financeiro de Habitação.
Direito Processual Civil e do Trabalho · 2ª Seção · Relator (REsp 1003305/DF): Min. Nancy Andrighi
Afetação 29/08/2008
Questão: Discute-se a reivindicação e posse das terras que o Espólio de Anastácio Pereira Braga e Outros [loteamento irregular] alegam ser de sua propriedade e que hoje formam o Condomínio Porto Rico, em Santa Maria no Distrito Federal.
Direito Tributário · 1ª Seção · Relator (REsp 1357679/RS): Min. Herman Benjamin
Afetação 10/12/2012
Questão: Possibilidade de decretação da prescrição intercorrente na hipótese em que não houve o arquivamento dos autos (art. 40 da Lei 6.830/1980), com base na constatação de que a Execução Fiscal se tornou ineficaz para a recuperação do crédito fiscal.
Direito Administrativo · 1ª Seção · Relator (REsp 1356793/SC): Min. Mauro Campbell Marques
Afetação 07/12/2012
Questão: Discute-se o pagamento da Gratificação de Estímulo à Docência - GED aos inativos na sua integralidade mesmo quando se tratar de servidor aposentado proporcionalmente.
Direito Processual Civil e do Trabalho · 1ª Seção · Relator (REsp 1330596/SP): Min. Benedito Gonçalves
Afetação 27/11/2012
Questão: Discute-se a habilitação de sucessores nos autos do processo em que o autor postulou benefício assistencial previsto no artigo 20 da Lei n. 8.742/93, mas veio a falecer no curso da demanda.
Direito Tributário · 1ª Seção · Relator (REsp 1345021/CE): Min. Herman Benjamin
Afetação 04/10/2012
Questão: Discussão: violação dos dispositivos de lei que disciplinam os requisitos da CDA.
Direito Administrativo · 1ª Seção · Relator (REsp 1243981/GO): Min. Mauro Campbell Marques
Afetação 28/03/2012
Questão: Discute-se a necessidade de apresentação de documento físico assinado pelo fundista para homologar adesão ao acordo previsto na Lei 110/2001 firmado via internet.
Direito Administrativo · 1ª Seção · Relator (REsp 1173062/AL): Min. Mauro Campbell Marques
Afetação 28/03/2012
Questão: Discute-se a necessidade de discriminação no processo administrativo dos empregados em favor dos quais será revertido o FGTS.
Direito Processual Civil e do Trabalho · 1ª Seção · Relator (REsp 1173062/AL): Min. Mauro Campbell Marques
Afetação 28/03/2012
Questão: Discute-se a legitimidade da CEF para integrar a lide na qual se postula a anulação da Notificação para Depósito de Fundo de Garantia - NDFG´s, com a consequente desconstituição da inscrição em dívida ativa.
Direito Administrativo · 1ª Seção · Relator (REsp 1235982/RN): Min. Eliana Calmon
Afetação 27/02/2012
Questão: Discute-se o reajuste de 28,86% sobre a Gratificação de Estímulo à Fiscalização e à Arrecadação - GEFA.
Direito Administrativo · 1ª Seção · Relator (REsp 1217234/PB): Min. Ari Pargendler
Afetação 15/03/2012
Questão: Discute-se a auto-executoriedade de ato administrativo emanado pela autarquia ambiental que determina o embargo de obra irregular e sua respectiva demolição, a afastar a atuação do Judiciário.
Direito Administrativo · 1ª Seção · Relator (REsp 1260546/BA): Min. Benedito Gonçalves
Afetação 07/12/2011
Questão: Discute-se o prazo prescricional nos casos de devolução das deduções efetuadas pela União nas cotas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério - FUNDEF dos Municípios, anteriormente repassadas a maior, a título de ajuste de valores regulamentados pelo Ministério da Fazenda por meio de portarias.
Direito Administrativo · 1ª Seção · Relator (REsp 1223220/RJ): Min. Napoleão Nunes Maia Filho · Tema 476/STF
Afetação 08/11/2011
Questão: Discute-se a teoria do fato consumado nas hipóteses em que o candidato em concurso público toma posse no cargo por decisão liminar.
Direito Processual Civil e do Trabalho · 1ª Seção · Relator (REsp 1285398/AL): Min. Mauro Campbell Marques
Afetação 30/09/2011
Questão: Discute-se a legitimidade da Unafisco para promover a execução dos honorários decorrentes do processo de conhecimento.
Direito Administrativo · 1ª Seção · Relator (REsp 1244914/DF): Min. Benedito Gonçalves
Afetação 29/09/2011
Questão: Discute-se a possibilidade ou não de alteração dos valores dos 'quintos' incorporados durante a vigência da Lei n. 7.596/87, em decorrência do exercício das Funções Comissionadas e Gratificadas estabelecidas pela Portaria n. 474/MEC, para os patamares estabelecidos pela Lei n. 8.168/91.
Direito Administrativo · 1ª Seção · Relator (REsp 1256976/PE): Min. Mauro Campbell Marques
Afetação 19/08/2011
Questão: Discute-se o direito dos militares temporários à indenização de transporte.
Direito Administrativo · 1ª Seção · Relator (REsp 1254416/AL): Min. Mauro Campbell Marques
Afetação 19/08/2011
Questão: Discussão: até que data é devido o reajuste de 3,17% nos vencimentos/proventos dos servidores públicos (policiais federais), tendo em vista a edição da Lei 9.678/98.
Direito Administrativo · 1ª Seção · Relator (REsp 1204853/RN): Min. Mauro Campbell Marques
Afetação 17/05/2011
Questão: Discute-se o direito à devolução dos valores pagos, a título de sobretaxa, em razão do consumo superior à meta estabelecida para a sua residência, por ocasião da vigência do Programa Emergencial de Redução do Consumo de Energia Elétrica, instituído pela MP n. 2.147/01 e reedições.
Direito Administrativo · 1ª Seção · Relator (REsp 1220601/PE): Min. Gurgel de Faria
Afetação 11/03/2011
Questão: Discussão: "direito à reversão, à filha maior de 21 anos não inválida, de pensão especial de ex-combatente."
Direito Tributário · 1ª Seção · Relator (REsp 1220319/MG): Min. Herman Benjamin
Afetação 18/02/2011
Questão: Discussão: "ocorrência da prescrição intercorrente quando, no prazo de cinco anos, não se verificam as hipóteses listadas nos arts. 151 ou 174 do CTN."
Tema 806 Trânsito em Julgado
Direito Civil · 2ª Seção · Relator (REsp 1444469/DF): Min. Luis Felipe Salomão
Afetação 23/04/2014 · Julgamento 12/11/2014 · Acórdão publicado 16/12/2014 · Trânsito em julgado 09/04/2015
Tese firmada: Diante da presunção legal de veracidade e publicidade inerente aos registros do cartório de protesto, a reprodução objetiva, fiel, atualizada e clara desses dados na base de órgão de proteção ao crédito - ainda que sem a ciência do consumidor - não tem o condão de ensejar obrigação de reparação de danos.
Direito Administrativo · 1ª Seção · Relator (REsp 1212901/PE): Min. Benedito Gonçalves
Afetação 12/11/2010
Questão: Discussão: possibilidade de reconhecimento da prescrição, nos moldes do artigo 1º do Decreto 20.910/32, da pretensão de servidores públicos federais ao reajuste da parcela remuneratória denominada 'adiantamento de PCCS' no período compreendido entre janeiro de 1991 e agosto de 1994.
Tema 804 Trânsito em Julgado
Direito Administrativo · 1ª Seção · Relator (REsp 1371750/PE): Min. Og Fernandes
Afetação 03/06/2014 · Julgamento 25/03/2015 · Acórdão publicado 10/04/2015 · Trânsito em julgado 19/11/2015
Tese firmada: O pagamento do reajuste de 3,17% está limitado à data da reestruturação ou reorganização da carreira, nos termos do art. 10 da Medida Provisória n. 2.225-45/2001, não configurando tal marco o advento da Lei n. 9.678, de 3 de julho de 1998, que estabeleceu a Gratificação de Estímulo à Docência - GED, uma vez que esse normativo não reorganizou ou reestruturou a carreira dos servidores públicos do magistério superior lotados em instituições de ensino dos Ministérios da Educação e da Defesa.
Direito Administrativo · 1ª Seção · Relator (REsp 1163552/SC): Min. Mauro Campbell Marques
Afetação 19/08/2010
Questão: Discussão: majoração da taxa de ocupação de terreno de marinha pela revisão dos valores de imóveis promovida pela SPU.
Direito Penal · 3ª Seção · Relator (REsp 1103194/SP): Min. Maria Thereza de Assis Moura
Afetação 18/08/2010
Questão: Discussão: aplicação do concurso material e da continuidade delitiva no caso de cometimento de crimes de estupro e atentado violento ao pudor, em relação à mesma vítima.
Direito Administrativo · 1ª Seção · Relator (REsp 1150750/SP): Min. Napoleão Nunes Maia Filho
Afetação 09/08/2010
Questão: Discussão: definição da taxa de juros moratórios aplicáveis na execução de sentença proferida no âmbito de ação de indenização por dano material contra a Fazenda Pública após a vigência do Código Civil de 2002.
Direito Tributário · 1ª Seção · Relator (REsp 1165095/RJ): Min. Mauro Campbell Marques
Afetação 01/07/2010
Questão: Discussão: legitimidade da cobrança de ICMS sobre serviços de água canalizada.
Direito Processual Civil e do Trabalho · 1ª Seção · Relator (REsp 1144382/AL): Min. Ari Pargendler · Tema 793/STF
Afetação 18/05/2010
Questão: Discussão: solidariedade passiva de União, Estados e Municípios, para figurar no pólo passivo de demanda concernente ao fornecimento de medicamentos.
Direito Administrativo · 1ª Seção · Relator (REsp 1133807/RS): Min. Herman Benjamin
Afetação 10/02/2010
Questão: Discussão: possibilidade de indenização pelas restrições existentes nos imóveis adquiridos após a publicação do Decreto 750/93.
Direito Tributário · 1ª Seção · Relator (REsp 1144602/PR): Min. Napoleão Nunes Maia Filho
Afetação 24/03/2010
Questão: Discussão: cabimento ou não do procedimento de arrolamento de bens, previsto no art. 64 da Lei 9.532/97, na hipótese em que o crédito tributário encontra-se garantido por depósito judicial de montante parcial.
Direito Tributário · 1ª Seção · Relator (REsp 1125339/SP): Min. Luiz Fux
Afetação 23/03/2010
Questão: Limitação à compensação tributária prevista no artigo 89, § 3º, da Lei 8.212/91, em virtude das alterações promovidas pelas Leis 9.032/95 e 9.129/95.
Direito Tributário · 1ª Seção · Relator (REsp 1120469/SC): Min. Napoleão Nunes Maia Filho
Afetação 05/03/2010
Questão: Discussão: incidência de ISS sobre a atividade de hotelaria / hospedagem.
Tema 794 Trânsito em Julgado
Direito Processual Civil e do Trabalho · 2ª Seção · Relator (CC 133244/RJ): Min. Sidnei Beneti
Afetação 14/04/2014 · Julgamento 11/06/2014 · Acórdão publicado 01/07/2014 · Trânsito em julgado 12/09/2014
Tese firmada: É competente o Juízo do local em que situada a sede da entidade organizadora de campeonato esportivo de caráter nacional para todos os processos de ações ajuizadas em vários Juízos e Juizados Especiais, situados em lugares diversos do país, questionando a mesma matéria central, relativa à validade e à execução de decisões da Justiça Desportiva, visto que a entidade esportiva de caráter nacional, responsável, individual ou conjuntamente com quaisquer outras entidades, pela organização (no caso, a CBF), deve, necessariamente, inclusive por decisão de ofício, integrar o pólo passivo das demandas, sob pena de não vir ela ser ser ela atingida pelos efeitos subjetivos da coisa julgada, e de tornar-se o julgado desprovido de efetividade.
Tema 793 Trânsito em Julgado
Direito Civil · 2ª Seção · Relator (REsp 1344352/SP): Min. Luis Felipe Salomão
Afetação 23/04/2014 · Julgamento 12/11/2014 · Acórdão publicado 16/12/2014 · Trânsito em julgado 08/04/2015
Tese firmada: Diante da presunção legal de veracidade e publicidade inerente aos registros do cartório de distribuição judicial, a reprodução objetiva, fiel, atualizada e clara desses dados na base de órgão de proteção ao crédito - ainda que sem a ciência do consumidor-, não tem o condão de ensejar obrigação de reparação de danos.
Direito Processual Civil e do Trabalho · 1ª Seção · Relator (REsp 1068317/RJ): Min. Napoleão Nunes Maia Filho
Afetação 04/03/2010
Questão: Discussão: legitimidade ativa ad causam do comerciante varejista de combustível para pleitear a restituição do indébito tributário referente ao PIS e à COFINS incidentes sobre o faturamento relativo ao comércio de derivados de petróleo e álcool etílico hidratado para fins carburantes.
Direito Processual Civil e do Trabalho · 1ª Seção · Relator (REsp 1068317/RJ): Min. Napoleão Nunes Maia Filho
Afetação 04/03/2010
Questão: Discussão: legitimidade ativa ad causam do comerciante varejista de combustível para pleitear a restituição do indébito tributário referente ao PIS e à COFINS incidentes sobre o faturamento relativo ao comércio de derivados de petróleo e álcool etílico hidratado para fins carburantes.
Direito Tributário · 1ª Seção · Relator (REsp 1116440/MG): Min. Napoleão Nunes Maia Filho
Afetação 04/03/2010 · Trânsito em julgado 12/08/2016
Questão: Discussão: adicional de alíquota de 2,5% atinente à contribuição previdenciária patronal (sobre a folha de salários) exigido da entidades de previdência privada (entre outras), à luz do disposto no artigo 22, § 1º, da Lei 8.212/91.
Direito Tributário · 1ª Seção · Relator (REsp 1133690/GO): Min. Hamilton Carvalhido
Afetação 03/03/2010
Questão: Discussão: isenção do imposto de renda e da contribuição previdenciária sobre os proventos de aposentadoria pagos aos já anistiados que, após reintegração ao serviço público e implemento do tempo de serviço, aposentaram-se voluntariamente.
Direito Tributário · 1ª Seção · Relator (REsp 1133690/GO): Min. Hamilton Carvalhido
Afetação 03/03/2010
Questão: Discussão: isenção do imposto de renda e da contribuição previdenciária sobre os proventos de aposentadoria pagos aos já anistiados que, após reintegração ao serviço público e implemento do tempo de serviço, aposentaram-se voluntariamente.
Direito Administrativo · 1ª Seção · Relator (REsp 1159150/PB): Min. Cesar Asfor Rocha
Afetação 22/02/2010
Questão: Discussão: liberação de hipoteca no caso de liquidação antecipada de imóvel, cujos recibos de quitação condicionam a liberação do imóvel à efetiva liquidação do débito.
Direito Tributário · 1ª Seção · Relator (REsp 1145833/SP): Min. Luiz Fux
Afetação 01/02/2010
Questão: Discussão: utilização da TRD sobre os débitos fiscais, a título de juros de mora, incidentes a partir de fevereiro de 1991, nos termos da Lei 8.218/91, restando afastada a sua incidência como fator de correção monetária.
Direito Administrativo · 1ª Seção · Relator (REsp 1160695/PE): Min. Castro Meira
Afetação 07/12/2009
Questão: Discussão: o levantamento do FGTS com base no art. 20, VIII, da Lei 8.036/90 - "A conta vinculada do trabalhador no FGTS poderá ser movimentada (...) quando o trabalhador permanecer três anos ininterruptos, a partir de 1º de julho de 1990, fora do regime do FGTS" - poderá ser autorizado quando não há ruptura do vínculo celetista, mas apenas suspensão de contrato de trabalho em virtude da cessão do titular à entidade pública, onde passa a ocupar cargo em comissão sem ônus para o cedente.
Direito Administrativo · 1ª Seção · Relator (REsp 1166103/CE): Min. Castro Meira
Afetação 04/12/2009
Questão: Discussão: se o titular da conta vinculada ao FGTS, que já sacou a importância principal por ocasião de sua aposentadoria, tem direito de levantar o resíduo de correção monetária decorrente dos planos econômicos governamentais a que alude o art. 4º, I da LC 110/01, mesmo sem a assinatura do termo de adesão.
Direito Tributário · 1ª Seção · Relator (REsp 1124119/DF): Min. Herman Benjamin
Afetação 05/11/2009
Questão: Discussão: exclusão do IPI da base de cálculo do PIS e COFINS, no regime da substituição tributária.
Direito Tributário · 1ª Seção · Relator (REsp 1029113/AL): Min. Regina Helena Costa
Afetação 27/10/2009
Questão: Discussão: termo ad quem (data de extinção) da contribuição para o FUNRURAL incidente sobre as operações econômicas de aquisição de produtos rurais pelas agroindústrias.
Direito Processual Civil e do Trabalho · 2ª Seção · Relator (REsp 985503/PR): Min. Ricardo Villas Bôas Cueva
Afetação 14/04/2014
Questão: Discussão: mitigação do art. 741, VI, do CPC, em face das peculiaridades do caso concreto, reproduzidas em centenas de ações nas quais foi réu o Consórcio Nacional Ford.
Tema 780 Trânsito em Julgado
Direito Tributário · 1ª Seção · Relator (REsp 1221170/PR): Min. Napoleão Nunes Maia Filho
Afetação 22/04/2014 · Julgamento 22/02/2018 · Acórdão publicado 24/04/2018 · Trânsito em julgado 29/06/2023
Tese firmada: (a) é ilegal a disciplina de creditamento prevista nas Instruções Normativas da SRF ns. 247/2002 e 404/2004, porquanto compromete a eficácia do sistema de não-cumulatividade da contribuição ao PIS e da COFINS, tal como definido nas Leis 10.637/2002 e 10.833/2003; e (b) o conceito de insumo deve ser aferido à luz dos critérios de essencialidade ou relevância, ou seja, considerando-se a imprescindibilidade ou a importância de determinado item - bem ou serviço - para o desenvolvimento da atividade econômica desempenhada pelo Contribuinte.
Tema 779 Trânsito em Julgado
Direito Tributário · 1ª Seção · Relator (REsp 1221170/PR): Min. Napoleão Nunes Maia Filho
Afetação 22/04/2014 · Julgamento 22/02/2018 · Acórdão publicado 24/04/2018 · Trânsito em julgado 29/06/2023
Tese firmada: (a) é ilegal a disciplina de creditamento prevista nas Instruções Normativas da SRF ns. 247/2002 e 404/2004, porquanto compromete a eficácia do sistema de não-cumulatividade da contribuição ao PIS e da COFINS, tal como definido nas Leis 10.637/2002 e 10.833/2003; e (b) o conceito de insumo deve ser aferido à luz dos critérios de essencialidade ou relevância, ou seja, considerando-se a imprescindibilidade ou a importância de determinado item - bem ou serviço - para o desenvolvimento da atividade econômica desempenhada pelo Contribuinte.
Direito Tributário · 1ª Seção · Relator (REsp 948465/CE): Min. Luiz Fux
Afetação 27/10/2009
Questão: Discussão: impossibilidade de retenção de mercadoria importada com o escopo de cobrar o pagamento de tributo (Súmula 323 do STF), ao argumento de que houve irregularidade quanto à classificação tarifária apontada pelo contribuinte.
Tema 777 Trânsito em Julgado
Direito Tributário · 1ª Seção · Relator (REsp 1686659/SP): Min. Herman Benjamin
Afetação 23/03/2018 · Julgamento 28/11/2018 · Acórdão publicado 11/03/2019 · Trânsito em julgado 10/05/2019
Tese firmada: A Fazenda pública possui interesse e pode efetivar o protesto da CDA, documento de dívida, na forma do art. 1º, parágrafo único, da Lei 9.492/1997, com a redação dada pela Lei 12.767/2012.
Direito Tributário · 1ª Seção · Relator (REsp 1138936/SP): Min. Napoleão Nunes Maia Filho
Afetação 15/10/2009
Questão: Discussão: concessão do benefício da alíquota zero à importação da vitamina 'E' e seus derivados, consoante o Acordo Geral de Tarifas Aduaneiras e Comércio - GATT.
Direito Tributário · 1ª Seção · Relator (REsp 1138601/RS): Min. Luiz Fux
Afetação 15/10/2009
Questão: Discussão: vedação à opção pelo SIMPLES, por empresa que tenha por atividade a execução de obras de construção civil, nos termos do art. 9º, V, § 4º, da Lei 9.317/96.
Direito Tributário · 1ª Seção · Relator (REsp 1126953/SC): Min. Luiz Fux
Afetação 15/10/2009
Questão: Discussão: caracterização das variações positivas decorrentes dos contratos de câmbio como receitas de exportação, para fins de abrangência pela isenção no artigo 14 da Lei 10.637/2002.
Direito do Consumidor · 2ª Seção · Relator (REsp 1133654/AL): Min. Mauro Campbell Marques
Afetação 02/09/2009
Questão: Discussão: competência do Procon estadual para aplicar multa relativa às relações de consumo em desfavor de empresa pública federal.
Direito Administrativo · 1ª Seção · Relator (REsp 1120998/PR): Min. Mauro Campbell Marques
Afetação 02/09/2009
Questão: Discussão: possibilidade de cobrança do valor não faturado no período em que houve redução de consumo, na forma prevista no art. 71 e 72 da Resolução n. 456 da ANEEL, na hipótese de verificação de avarias no equipamento de medição de consumo e possibilidade de o consumidor provar que não houve o consumo do valor faturado.
Direito Administrativo · 1ª Seção · Relator (REsp 1120998/PR): Min. Mauro Campbell Marques
Afetação 02/09/2009
Questão: Discussão: suspensão do fornecimento de energia elétrica nas hipóteses em que não se comprova o não pagamento das faturas pelo consumidor.
Direito Processual Civil e do Trabalho · 1ª Seção · Relator (REsp 1106005/RS): Min. Luiz Fux
Afetação 27/08/2009
Questão: Discussão: índice de correção monetária a ser utilizado em liquidação de sentença de honorários advocatícios arbitrados sobre o valor da causa.
Tema 769 Trânsito em Julgado
Direito Processual Civil e do Trabalho · 1ª Seção · Relator (REsp 1835864/SP): Min. Herman Benjamin
Afetação 05/02/2020 · Julgamento 18/04/2024 · Acórdão publicado 09/05/2024 · Trânsito em julgado 04/06/2024
Tese firmada: I - A necessidade de esgotamento das diligências como requisito para a penhora de faturamento foi afastada após a reforma do CPC/1973 pela Lei 11.382/2006;
II - No regime do CPC/2015, a penhora de faturamento, listada em décimo lugar na ordem preferencial de bens passíveis de constrição judicial, poderá ser deferida após a demonstração da inexistência dos bens classificados em posição superior, ou, alternativamente, se houver constatação, pelo juiz, de que tais bens são de difícil alienação; finalmente, a constrição judicial sobre o faturamento empresarial poderá ocorrer sem a observância da ordem de classificação estabelecida em lei, se a autoridade judicial, conforme as circunstâncias do caso concreto, assim o entender (art. 835, § 1º, do CPC/2015), justificando-a por decisão devidamente fundamentada;
III - A penhora de faturamento não pode ser equiparada à constrição sobre dinheiro;
IV - Na aplicação do princípio da menor onerosidade (art. 805, parágrafo único, do CPC/2015; art. 620, do CPC/1973): a) autoridade judicial deverá estabelecer percentual que não inviabilize o prosseguimento das atividades empresariais; e b) a decisão deve se reportar aos elementos probatórios concretos trazidos pelo devedor, não sendo lícito à autoridade judicial empregar o referido princípio em abstrato ou com base em simples alegações genéricas do executado.
Direito Processual Civil e do Trabalho · 1ª Seção · Relator (REsp 1112647/SP): Min. Herman Benjamin
Afetação 02/06/2009
Questão: Discute-se se a ordem de preferência prevista no art. 11 da LEF é rígida, ou não, e se a penhora de faturamento é medida excepcional.
Direito Processual Civil e do Trabalho · 1ª Seção · Relator (REsp 1112579/RN): Min. Teori Albino Zavascki
Afetação 01/06/2009
Questão: Discussão: possibilidade, ou não, de retenção, por parte da CEF, de honorários estabelecidos por contrato entre os advogados e os autores.
Tema 766 Trânsito em Julgado
Direito Processual Civil e do Trabalho · 1ª Seção · Relator (REsp 1681690/SP): Min. Og Fernandes · Tema 262/STF
Afetação 07/11/2017 · Julgamento 25/04/2018 · Acórdão publicado 03/05/2018 · Trânsito em julgado 28/06/2018
Tese firmada: O Ministério Público é parte legítima para pleitear tratamento médico ou entrega de medicamentos nas demandas de saúde propostas contra os entes federativos, mesmo quando se tratar de feitos contendo beneficiários individualizados, porque se refere a direitos individuais indisponíveis, na forma do art. 1º da Lei n. 8.625/1993 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público).
Direito Tributário · 2ª Seção · Relator (REsp 1103952/RS): Min. Luiz Fux
Afetação 29/05/2009
Questão: Discussão: incidência de ICMS sobre a importação de equipamento destinado a compor o ativo fixo de pessoa jurídica, prestadora de serviços médicos, depois do advento da Ementa Constitucional 33/2001, que alterou a redação do artigo 155, IX, "a", da Constituição Federal de 1988.
Direito Processual Civil e do Trabalho · 1ª Seção · Relator (REsp 1112887/SP): Min. Hamilton Carvalhido
Afetação 28/05/2009
Questão: Discussão: possibilidade, ou não, de homologar desistência parcial de mandado de segurança que objetiva assegurar direito líquido e certo de não pagar IPI sobre saídas de açúcar oriundo da safra 1996/97, uma vez que a IN-SRF 67/98 reconheceu a não-incidência dessa exação, no que tange às operações de venda de açúcar indicadas naquele ato normativo.
Direito Tributário · 1ª Seção · Relator (REsp 1028414/DF): Min. Humberto Martins
Afetação 07/05/2009
Questão: Discussão: limite à compensação tributária instituída pela Lei 9.129/95.
Direito Tributário · 1ª Seção · Relator (REsp 1104801/SP): Min. Luiz Fux
Afetação 12/05/2009
Questão: Discussão alusiva à existência ou não de bitributação, decorrente de suposta identidade entre as bases de cálculo da contribuição sindical rural - CST - e do imposto territorial rural - ITR, de modo a definir a possibilidade do enquadramento do produtor rural, pessoa física, na condição de contribuinte sindical rural, nos moldes do art. 1º, do Decreto-Lei 1.161/71.
Tema 761 Trânsito em Julgado
Direito Tributário · 1ª Seção · Relator (REsp 1405244/SP): Min. Napoleão Nunes Maia Filho · Tema 85/STF
Afetação 14/04/2014 · Julgamento 08/08/2018 · Acórdão publicado 13/11/2018 · Trânsito em julgado 20/02/2019
Tese firmada: Inexigibilidade do ressarcimento de custos e demais encargos pelo fornecimento de selos de controle de IPI instituído pelo DL 1.437/1975, que, embora denominado ressarcimento prévio, é tributo da espécie Taxa de Poder de Polícia, de modo que há vício de forma na instituição desse tributo por norma infralegal, excluídos os fatos geradores ocorridos após a vigência da Lei 12.995/2014. Aqui se trata de observância à estrita legalidade tributária.
Direito Civil · 2ª Seção · Relator (REsp 1017852/RS): Min. Luis Felipe Salomão
Afetação 11/02/2009
Questão: Discute-se a redução da multa moratória de 10% para 2% em contrato celebrado no âmbito do Sistema Financeiro de Habitação.
Direito Processual Civil e do Trabalho · 1ª Seção · Relator (REsp 1105349/RJ): Min. Napoleão Nunes Maia Filho
Afetação 07/05/2009
Questão: Discussão: legitimidade ativa ad causam do contribuinte de direito para pleitear a repetição de indébito decorrente da incidência de tributo indireto, em virtude da ausência de demonstração do repasse financeiro do ônus do tributo ao contribuinte de fato, nos termos do art. 166, do CTN.
Direito Tributário · 1ª Seção · Relator (REsp 1110532/BA): Min. Denise Arruda
Afetação 17/04/2009
Questão: Discussão: prazo de prescrição intercorrente aplicável às contribuições previdenciárias cujos fatos gerados ocorreram após a CF/88.
Direito Administrativo · 1ª Seção · Relator (REsp 1110907/AL): Min. Maria Isabel Gallotti
Afetação 03/04/2009
Questão: Discussão: a efetivação de Contrato de Arrendamento Imobiliário Especial com Opção de Compra, criado pela Lei n. 10.150/2000, a fim de garantir a posse de imóvel ocupado por ex-mutuário do Sistema Financeiro de Habitação.
Direito Tributário · 1ª Seção · Relator (REsp 1103045/MG): Min. Denise Arruda
Afetação 06/03/2009
Questão: Discussão: aplicabilidade das Leis 8.383/1991, 9.430/1996 e 10.637/2002 que disciplinam os regimes de compensação relativos a tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal.
Direito Processual Civil e do Trabalho · 1ª Seção · Relator (REsp 1103043/PA): Min. Castro Meira
Afetação 11/02/2009
Questão: Discussão: cabimento, ou não, do reconhecimento da prescrição intercorrente, com base no § 4º, da Lei nº 6.830/80, quando não houve a suspensão do feito.
Direito Tributário · 1ª Seção · Relator (REsp 1004817/MG): Min. Luiz Fux
Afetação 11/09/2008
Questão: Discussão: incidência de ICMS sobre cobrança de assinatura mensal da prestação de serviço de telefonia fixa.
Direito Administrativo · 1ª Seção · Relator (REsp 1012683/RS): Min. Hamilton Carvalhido
Afetação 01/09/2008
Questão: Discussão: natureza jurídica da remuneração dos serviços de água e esgoto, prestados por concessionária de serviço público, se tarifa ou preço público, a influir diretamente no prazo prescricional para a cobrança do crédito.
Direito Processual Civil e do Trabalho · 1ª Seção · Relator (REsp 1012683/RS): Min. Hamilton Carvalhido
Afetação 01/09/2008
Questão: Discussão: natureza jurídica da remuneração dos serviços de água e esgoto, prestados por concessionária de serviço público, se tarifa ou preço público, a influir diretamente no prazo prescricional para a cobrança do crédito.
Direito Processual Civil e do Trabalho · 1ª Seção · Relator (REsp 1160710/MG): Min. Benedito Gonçalves
Afetação 10/03/2010
Questão: Discussão: inexistência de sucumbência recíproca quando acolhido, na totalidade, um dos pedidos alternativos.
Direito Processual Civil e do Trabalho · 1ª Seção · Relator (REsp 1144614/SC): Min. Napoleão Nunes Maia Filho
Afetação 19/03/2010
Questão: Discussão: cabimento ou não de honorários advocatícios nas execuções de título judicial contra a Fazenda Pública, ajuizadas após a vigência da Medida Provisória 2.180-35/2001 e não embargadas, na hipótese do valor executado configurar dívida de pequeno valor.
Direito Processual Civil e do Trabalho · 1ª Seção · Relator (REsp 1120642/SP): Min. Arnaldo Esteves Lima
Afetação 23/11/2009
Questão: Discussão: possibilidade de concessão da assistência judiciária gratuita a pessoa jurídica sem fins lucrativos.
Direito Processual Civil e do Trabalho · 1ª Seção · Relator (REsp 1144142/SP): Min. Napoleão Nunes Maia Filho
Afetação 10/11/2009
Questão: Discussão: incidência ou não da modificação do art. 475 do CPC, promovida pela Lei 10.352/2001, que limitou o cabimento da remessa oficial, apenas às decisões desfavoráveis à Fazenda Pública que sejam superiores a 60 (sessenta) salários mínimos.
Direito Processual Civil e do Trabalho · Corte Especial · Relator (REsp 1112584/DF): Min. Nancy Andrighi
Afetação 08/09/2009
Questão: Discussão: obrigatoriedade de o juiz, em face de requerimento do exequente, determinar a realização das providências previstas no art. 655-A do CPC.
Direito Processual Civil e do Trabalho · 3ª Seção · Relator (REsp 1112526/DF): Min. Sebastião Reis Júnior
Afetação 11/09/2009
Questão: Discussão: necessidade de intimação da parte embargada, se a parte embargante opõe embargos de declaração com pedido de efeito modificativo.
Direito Processual Civil e do Trabalho · 1ª Seção · Relator (REsp 936290/ES): Min. Luiz Fux
Afetação 17/08/2009
Questão: Discussão: possibilidade de cumulação dos honorários fixados em embargos do devedor com os arbitrados em sede de execução.
Direito Administrativo · 1ª Seção · Relator (REsp 880026/RS): Min. Napoleão Nunes Maia Filho
Afetação 11/09/2008
Questão: Discussão: incidência do Coeficiente de Equiparação Salarial - CES no cálculo do reajuste do encargo mensal subjacente aos contratos de mútuo do Sistema Financeiro da Habitação - SFH, antes da edição da Lei 8.692, de 29 de julho de 1993.
Tema 743 Trânsito em Julgado
Direito Processual Civil e do Trabalho · Corte Especial · Relator (REsp 1200856/RS): Min. Sidnei Beneti
Afetação 21/03/2014 · Julgamento 01/07/2014 · Acórdão publicado 17/09/2014 · Trânsito em julgado 03/10/2014
Tese firmada: A multa diária prevista no § 4º do art. 461 do CPC, devida desde o dia em que configurado o descumprimento, quando fixada em antecipação de tutela, somente poderá ser objeto de execução provisória após a sua confirmação pela sentença de mérito e desde que o recurso eventualmente interposto não seja recebido com efeito suspensivo.
Tema 742 Trânsito em Julgado
Direito Processual Civil e do Trabalho · 2ª Seção · Relator (Rcl 12062/GO): Min. Raul Araújo
Afetação 19/12/2013 · Julgamento 12/11/2014 · Acórdão publicado 20/11/2014 · Trânsito em julgado 12/02/2015
Tese firmada: É nula, por configurar julgamento extra petita, a decisão que condena a parte ré, de ofício, em ação individual, ao pagamento de indenização a título de danos sociais em favor de terceiro estranho à lide.
Tema 741 Trânsito em Julgado
Direito Civil · 2ª Seção · Relator (REsp 1301989/RS): Min. Paulo de Tarso Sanseverino
Afetação 31/05/2013 · Julgamento 12/03/2014 · Acórdão publicado 19/03/2014 · Trânsito em julgado 23/11/2017
Tese firmada: Os dividendos são devidos durante todo o período em que o consumidor integrou ou deveria ter integrado os quadros societários. No caso das ações convertidas em perdas e danos, é devido o pagamento de dividendos desde a data em que as ações deveriam ter sido subscritas, até a data do trânsito em julgado do processo de conhecimento, incidindo juros de mora e correção monetária segundo os critérios do item anterior.
Tema 740 Acórdão Publicado
Direito Tributário · 1ª Seção · Relator (REsp 1230957/RS): Min. Marco Aurélio Bellizze · Tema 985/STF
Afetação 13/11/2012 · Julgamento 26/02/2014 · Acórdão publicado 18/03/2014
Tese firmada: O salário-paternidade deve ser tributado, por se tratar de licença remunerada prevista constitucionalmente, não se incluindo no rol dos benefícios previdenciários.
Direito Tributário · 1ª Seção · Relator (REsp 1230957/RS): Min. Marco Aurélio Bellizze · Tema 72/STF, Tema 985/STF, Tema 1274/STF
Afetação 13/11/2012 · Julgamento 26/02/2014 · Acórdão publicado 18/03/2014
Tese cancelada (não vigente): O salário-maternidade possui natureza salarial e integra, consequentemente, a base de cálculo da contribuição previdenciária.
Tema 738 Acórdão Publicado
Direito Tributário · 1ª Seção · Relator (REsp 1230957/RS): Min. Marco Aurélio Bellizze · Tema 163/STF
Afetação 24/02/2011 · Julgamento 26/02/2014 · Acórdão publicado 09/06/2026
Tese firmada: Sobre a importância paga pelo empregador ao empregado durante os primeiros quinze dias de afastamento por motivo de doença não incide a contribuição previdenciária, por não se enquadrar na hipótese de incidência da exação, que exige verba de natureza remuneratória.
Tema 737 Acórdão Publicado - RE Pendente
Direito Tributário · 1ª Seção · Relator (REsp 1230957/RS): Min. Marco Aurélio Bellizze · Tema 72/STF, Tema 985/STF
Afetação 24/02/2011 · Julgamento 26/02/2014 · Acórdão publicado 18/03/2014
Tese firmada: No que se refere ao adicional de férias relativo às férias indenizadas, a não incidência de contribuição previdenciária decorre de expressa previsão legal.
Tema 736 Trânsito em Julgado
Direito Civil · 2ª Seção · Relator (REsp 1425326/RS): Min. Luis Felipe Salomão · Tema 219/STF
Afetação 14/03/2014 · Julgamento 28/05/2014 · Acórdão publicado 01/08/2014 · Trânsito em julgado 05/09/2014
Tese firmada: a) Nos planos de benefícios de previdência privada fechada, patrocinados pelos entes federados - inclusive suas autarquias, fundações, sociedades de economia mista e empresas controladas direta ou indiretamente -, é vedado o repasse de abono e vantagens de qualquer natureza para os benefícios em manutenção, sobretudo a partir da vigência da Lei Complementar n. 108/2001, independentemente das disposições estatutárias e regulamentares;
b) Não é possível a concessão de verba não prevista no regulamento do plano de benefícios de previdência privada, pois a previdência complementar tem por pilar o sistema de capitalização, que pressupõe a acumulação de reservas para assegurar o custeio dos benefícios contratados, em um período de longo prazo.
Tema 735 Trânsito em Julgado
Direito do Consumidor · 2ª Seção · Relator (REsp 1424792/BA): Min. Luis Felipe Salomão
Afetação 14/03/2014 · Julgamento 10/09/2014 · Acórdão publicado 24/09/2014 · Trânsito em julgado 04/11/2014
Tese firmada: Diante das regras prevista no Código de Defesa do Consumidor, mesmo havendo regular inscrição do nome devedor em cadastro de órgão de proteção ao crédito, após o integral pagamento da dívida, incumbe ao credor requerer a exclusão do registro desabonador, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subsequente à completa disponibilização de numerário necessário à quitação do débito vencido.
Direito Tributário · 2ª Seção · Relator (REsp 1439104/SP): Min. Mauro Campbell Marques · Tema 884/STF
Afetação 12/03/2014
Questão: Discussão: responsabilidade da Caixa Econômica Federal, na condição de credora fiduciária, pelos tributos incidentes sobre os imóveis que integram o fundo financeiro privado destinado ao Programa de Arrendamento Residencial.
Tema 733 Trânsito em Julgado
Direito Administrativo · 1ª Seção · Relator (REsp 1347136/DF): Min. Assusete Magalhães · Tema 826/STF
Afetação 21/02/2013 · Julgamento 11/12/2013 · Acórdão publicado 07/03/2014 · Trânsito em julgado 31/03/2023
Tese firmada: A eficácia da Lei 4.870/1965, que previa a sistemática de tabelamento de preços promovida pelo IAA, findou em 31/01/1991, em virtude da publicação, em 01/02/1991, da Medida Provisória 295, de 31/01/1991, posteriormente convertida na Lei 8.178, de 01/03/1991,* que instituiu nova política nacional de congelamento de preços.
Tema 732 Trânsito em Julgado
Direito Previdenciário · 1ª Seção · Relator (REsp 1411258/RS): Min. Napoleão Nunes Maia Filho
Afetação 28/02/2014 · Julgamento 11/10/2017 · Acórdão publicado 21/02/2018 · Trânsito em julgado 09/03/2023
Tese firmada: O menor sob guarda tem direito à concessão do benefício de pensão por morte do seu mantenedor, comprovada sua dependência econômica, nos termos do art. 33, § 3º do Estatuto da Criança e do Adolescente, ainda que o óbito do instituidor da pensão seja posterior à vigência da Medida Provisória 1.523/96, reeditada e convertida na Lei 9.528/97. Funda-se essa conclusão na qualidade de lei especial do Estatuto da Criança e do Adolescente (8.069/90), frente à legislação previdenciária.
Tema 731 Acórdão Publicado
Direito Administrativo · 1ª Seção · Relator (REsp 1614874/SC): Min. Herman Benjamin · Tema 787/STF
Afetação 16/09/2016 · Julgamento 11/04/2018 · Acórdão publicado 15/05/2018
Tese firmada: A remuneração das contas vinculadas ao FGTS tem disciplina própria, ditada por lei, que estabelece a TR como forma de atualização monetária, sendo vedado, portanto, ao Poder Judiciário substituir o mencionado índice.
Direito Tributário · 1ª Seção · Relator (REsp 1346749/MG): Min. Benedito Gonçalves
Afetação 18/02/2014
Questão: Discussão: se o valor pago pelo consumidor a título de seguro denominado 'garantia estendida' integra, ou não, a base de cálculo do ICMS incidente sobre a operação de compra e venda da mercadoria.
Tema 729 Trânsito em Julgado
Direito Tributário · 1ª Seção · Relator (REsp 1391092/SC): Min. Mauro Campbell Marques
Afetação 14/02/2014 · Julgamento 22/04/2015 · Acórdão publicado 10/02/2016 · Trânsito em julgado 28/03/2016
Tese firmada: Não cabe confundir as "sociedades corretoras de seguros" com as "sociedades corretoras de valores mobiliários" (regidas pela Resolução BACEN n. 1.655/89) ou com os "agentes autônomos de seguros privados" (representantes das seguradoras por contrato de agência). As "sociedades corretoras de seguros" estão fora do rol de entidades constantes do art. 22, §1º, da Lei n. 8.212/91.
Tema 728 Trânsito em Julgado
Direito Tributário · 1ª Seção · Relator (REsp 1400287/RS): Min. Mauro Campbell Marques
Afetação 14/02/2014 · Julgamento 22/04/2015 · Acórdão publicado 03/11/2015 · Trânsito em julgado 01/02/2016
Tese firmada: As 'sociedades corretoras de seguros' estão fora do rol de entidades constantes do art. 22, §1º, da Lei n. 8.212/91.
Tema 727 Trânsito em Julgado
Direito Administrativo · 1ª Seção · Relator (REsp 1243994/MG): Min. Og Fernandes · Tema 1049/STF
Afetação 09/12/2013 · Julgamento 14/06/2017 · Acórdão publicado 19/09/2017 · Trânsito em julgado 06/03/2021
Tese firmada: É facultado aos técnicos de farmácia, regularmente inscritos no Conselho Regional de Farmácia, a assunção de responsabilidade técnica por drogaria, independentemente do preenchimento dos requisitos previstos nos arts. 15, § 3º, da Lei 5.991/73, c/c o art. 28 do Decreto 74.170/74, entendimento que deve ser aplicado até a entrada em vigor da Lei n. 13.021/2014.
Direito Administrativo · 1ª Seção · Relator (REsp 1410231/SC): Min. Herman Benjamin
Afetação 06/02/2014
Questão: Discussão: sujeição das filiais localizadas na mesma base territorial da matriz, no que se refere à área de abrangência da fiscalização promovida pelo Conselho Regional de Química, ao pagamento de anuidade, bem como ao pagamento da denominada taxa AFT.
Tema 725 Trânsito em Julgado
Direito Civil · 2ª Seção · Relator (REsp 1339436/SP): Min. Luis Felipe Salomão
Afetação 03/02/2014 · Julgamento 10/09/2014 · Acórdão publicado 24/09/2014 · Trânsito em julgado 15/05/2015
Tese firmada: No regime próprio da Lei n. 9.492/1997, legitimamente protestado o título de crédito ou outro documento de dívida, salvo inequívoca pactuação em sentido contrário, incumbe ao devedor, após a quitação da dívida, providenciar o cancelamento do protesto.
Tema 724 Trânsito em Julgado
Direito Processual Civil e do Trabalho · 2ª Seção · Relator (REsp 1391198/RS): Min. Luis Felipe Salomão
Afetação 03/02/2014 · Julgamento 13/08/2014 · Acórdão publicado 02/09/2014 · Trânsito em julgado 10/08/2015
Tese firmada: Os poupadores ou seus sucessores detêm legitimidade ativa - também por força da coisa julgada -, independentemente de fazerem parte ou não dos quadros associativos do IDEC, de ajuizarem o cumprimento individual da sentença coletiva proferida na ação civil pública nº 1998.01.1.016798-9 pelo Juízo da 12ª Vara Cível da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília/DF.
Tema 723 Trânsito em Julgado
Direito Processual Civil e do Trabalho · 2ª Seção · Relator (REsp 1391198/RS): Min. Luis Felipe Salomão · Tema 715/STF
Afetação 03/02/2014 · Julgamento 13/08/2014 · Acórdão publicado 02/09/2014 · Trânsito em julgado 10/08/2015
Tese firmada: A sentença proferida pelo Juízo da 12ª Vara Cível da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília/DF, na ação civil coletiva nº 1998.01.1.016798-9, que condenou o Banco do Brasil ao pagamento de diferenças decorrentes de expurgos inflacionários sobre cadernetas de poupança ocorridos em janeiro de 1989 (Plano Verão), é aplicável, por força da coisa julgada, indistintamente a todos os detentores de caderneta de poupança do Banco do Brasil, independentemente de sua residência ou domicílio no Distrito Federal, reconhecendo-se ao beneficiário o direito de ajuizar o cumprimento individual da sentença coletiva no Juízo de seu domicílio ou no Distrito Federal.
Tema 722 Trânsito em Julgado
Direito Civil · 2ª Seção · Relator (REsp 1418593/MS): Min. Luis Felipe Salomão
Afetação 03/02/2014 · Julgamento 14/05/2014 · Acórdão publicado 27/05/2014 · Trânsito em julgado 22/08/2014
Tese firmada: Nos contratos firmados na vigência da Lei n. 10.931/2004, compete ao devedor, no prazo de 5 (cinco) dias após a execução da liminar na ação de busca e apreensão, pagar a integralidade da dívida - entendida esta como os valores apresentados e comprovados pelo credor na inicial -, sob pena de consolidação da propriedade do bem móvel objeto de alienação fiduciária.
Tema 721 Trânsito em Julgado
Direito Processual Civil e do Trabalho · 1ª Seção · Relator (REsp 1406296/RS): Min. Herman Benjamin · Tema 770/STF
Afetação 18/12/2013 · Julgamento 26/02/2014 · Acórdão publicado 19/03/2014 · Trânsito em julgado 28/04/2014
Tese firmada: A renúncia ao valor excedente ao previsto no art. 87 do ADCT, manifestada após a propositura da demanda executiva, não autoriza o arbitramento dos honorários, porquanto, à luz do princípio da causalidade , a Fazenda Pública não provocou a instauração da Execução, uma vez que se revelava inicialmente impositiva a observância do art. 730 CPC, segundo a sistemática do pagamento de precatórios. Como não foram opostos Embargos à Execução, tem, portanto, plena aplicação o art. 1°-D da Lei 9.494/1997.
Tema 720 Trânsito em Julgado
Direito Administrativo · 1ª Seção · Relator (REsp 1419112/SP): Min. Og Fernandes
Afetação 16/12/2013 · Julgamento 24/09/2014 · Acórdão publicado 02/10/2014 · Trânsito em julgado 11/11/2014
Tese firmada: O trabalhador que teve seu contrato de trabalho suspenso, permanecendo fora do sistema do FGTS em razão do exercício de cargo comissionado por mais de três anos, não possui direito ao levantamento do saldo de FGTS.
Direito Processual Civil e do Trabalho · Corte Especial · Relator (REsp 1388768/PE): Min. Mauro Campbell Marques
Afetação 11/12/2013
Questão: Cabimento (possibilidade jurídica do pedido) de ação rescisória para discutir verba honorária exorbitante ou irrisória fixada pela sentença / acórdão rescindendo.
Direito Tributário · 1ª Seção · Relator (REsp 1419104/SP): Min. Og Fernandes
Afetação 09/12/2013
Questão: Discussão: responsabilidade solidária dos sócios, nos termos do art. 8º do Decreto-Lei 1.736/79.
Tema 717 Trânsito em Julgado
Direito Processual Civil e do Trabalho · 2ª Seção · Relator (REsp 1327471/MT): Min. Luis Felipe Salomão
Afetação 04/12/2013 · Julgamento 14/05/2014 · Acórdão publicado 04/09/2014 · Trânsito em julgado 15/10/2014
Tese firmada: O Ministério Público tem legitimidade ativa para ajuizar ação de alimentos em proveito de criança ou adolescente. A legitimidade do Ministério Público independe do exercício do poder familiar dos pais, ou de o menor se encontrar nas situações de risco descritas no art. 98 do Estatuto da Criança e do Adolescente, ou de quaisquer outros questionamentos acerca da existência ou eficiência da Defensoria Pública na comarca.
Direito Processual Civil e do Trabalho · Corte Especial · Relator (REsp 1363301/SP): Min. Og Fernandes
Afetação 06/12/2013
Questão: Discussão quanto à necessidade de ação própria para discutir o expurgo de juros em depósitos judiciais efetivado pela entidade bancária depositária.
Tema 715 Trânsito em Julgado
Direito Administrativo · 1ª Seção · Relator (REsp 1382751/MG): Min. Og Fernandes
Afetação 04/12/2013 · Julgamento 12/11/2014 · Acórdão publicado 02/02/2015 · Trânsito em julgado 06/04/2015
Tese firmada: Os Conselhos Regionais de Farmácia possuem competência para fiscalização e autuação das farmácias e drogarias, quanto ao cumprimento da exigência de manterem profissional legalmente habilitado (farmacêutico) durante todo o período de funcionamento dos respectivos estabelecimentos, sob pena de incorrerem em infração passível de multa. Inteligência do art. 24 da Lei n. 3.820/60, c/c o art. 15 da Lei n. 5.991/73.
Tema 714 Trânsito em Julgado
Direito Tributário · 1ª Seção · Relator (REsp 1377507/SP): Min. Og Fernandes
Afetação 02/12/2013 · Julgamento 26/11/2014 · Acórdão publicado 02/12/2014 · Trânsito em julgado 04/03/2015
Tese firmada: A indisponibilidade de bens e direitos autorizada pelo art. 185-A do CTN depende da observância dos seguintes requisitos: (i) citação do devedor tributário; (ii) inexistência de pagamento ou apresentação de bens à penhora no prazo legal; e (iii) a não localização de bens penhoráveis após esgotamento das diligências realizadas pela Fazenda, caracterizado quando houver nos autos (a) pedido de acionamento do Bacen Jud e consequente determinação pelo magistrado e (b) a expedição de ofícios aos registros públicos do domicílio do executado e ao Departamento Nacional ou Estadual de Trânsito - DENATRAN ou DETRAN.
Direito Tributário · 1ª Seção · Relator (REsp 1136454/ES): Min. Napoleão Nunes Maia Filho · Tema 311/STF
Afetação 20/10/2009
Questão: Discussão: índice aplicável à correção monetária das demonstrações financeiras do ano-base de 1989, para fins de apuração da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ e da Contribuição Social sobre o Lucro (CSSL).
Direito Tributário · 1ª Seção · Relator (REsp 1352873/SP): Min. Benedito Gonçalves · Tema 311/STF
Afetação 20/10/2009
Questão: Discussão: índice aplicável à correção monetária das demonstrações financeiras do ano-base de 1989, para fins de apuração da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro (CSSL).
Tema 711 Trânsito em Julgado
Direito Administrativo · 1ª Seção · Relator (REsp 1349059/SP): Min. Og Fernandes · Tema 331/STF
Afetação 29/11/2013 · Julgamento 26/03/2014 · Acórdão publicado 17/09/2014 · Trânsito em julgado 28/10/2014
Tese firmada: Não se aplica a taxa progressiva de juros às contas vinculadas ao FGTS de trabalhadores qualificados como avulsos.
Tema 710 Trânsito em Julgado
Direito do Consumidor · 2ª Seção · Relator (REsp 1457199/RS): Min. Paulo de Tarso Sanseverino · Tema 802/STF
Afetação 26/11/2013 · Julgamento 12/11/2014 · Acórdão publicado 17/12/2014 · Trânsito em julgado 04/03/2015
Tese firmada: I - O sistema "credit scoring" é um método desenvolvido para avaliação do risco de concessão de crédito, a partir de modelos estatísticos, considerando diversas variáveis, com atribuição de uma pontuação ao consumidor avaliado (nota do risco de crédito).
II - Essa prática comercial é lícita, estando autorizada pelo art. 5º, IV, e pelo art. 7º, I, da Lei n. 12.414/2011 (lei do cadastro positivo).
III - Na avaliação do risco de crédito, devem ser respeitados os limites estabelecidos pelo sistema de proteção do consumidor no sentido da tutela da privacidade e da máxima transparência nas relações negociais, conforme previsão do CDC e da Lei n. 12.414/2011.
IV - Apesar de desnecessário o consentimento do consumidor consultado, devem ser a ele fornecidos esclarecimentos, caso solicitados, acerca das fontes dos dados considerados (histórico de crédito), bem como as informações pessoais valoradas.
V - O desrespeito aos limites legais na utilização do sistema "credit scoring", configurando abuso no exercício desse direito (art. 187 do CC), pode ensejar a responsabilidade objetiva e solidária do fornecedor do serviço, do responsável pelo banco de dados, da fonte e do consulente (art. 16 da Lei n. 12.414/2011) pela ocorrência de danos morais nas hipóteses de utilização de informações excessivas ou sensíveis (art. 3º, § 3º, I e II, da Lei n. 12.414/2011), bem como nos casos de comprovada recusa indevida de crédito pelo uso de dados incorretos ou desatualizados.
Tema 709 Trânsito em Julgado
Direito Processual Penal · 3ª Seção · Relator (REsp 1364192/RS): Min. Sebastião Reis Júnior · Tema 477/STF
Afetação 21/11/2013 · Julgamento 12/02/2014 · Acórdão publicado 17/09/2014 · Trânsito em julgado 21/10/2014
Tese firmada: 1. A prática de falta grave interrompe o prazo para a progressão de regime, acarretando a modificação da data-base e o início de nova contagem do lapso necessário para o preenchimento do requisito objetivo.
2. Em se tratando de livramento condicional, não ocorre a interrupção do prazo pela prática de falta grave. Aplicação da Súmula 441/STJ.
3. Também não é interrompido automaticamente o prazo pela falta grave no que diz respeito à comutação de pena ou indulto, mas a sua concessão deverá observar o cumprimento dos requisitos previstos no decreto presidencial pelo qual foram instituídos.
Tema 708 Trânsito em Julgado
Direito Processual Civil e do Trabalho · 2ª Seção · Relator (REsp 1363368/MS): Min. Luis Felipe Salomão · Tema 295/STF
Afetação 06/11/2013 · Julgamento 12/11/2014 · Acórdão publicado 21/11/2014 · Trânsito em julgado 18/02/2015
Tese firmada: É legítima a penhora de apontado bem de família pertencente a fiador de contrato de locação, ante o que dispõe o art. 3º, inciso VII, da Lei n. 8.009/1990
Tema 707 Trânsito em Julgado
Direito Civil · 2ª Seção · Relator (REsp 1374284/MG): Min. Luis Felipe Salomão
Afetação 06/11/2013 · Julgamento 27/08/2014 · Acórdão publicado 05/09/2014 · Trânsito em julgado 03/12/2014
Tese firmada: a) a responsabilidade por dano ambiental é objetiva, informada pela teoria do risco integral, sendo o nexo de causalidade o fator aglutinante que permite que o risco se integre na unidade do ato, sendo descabida a invocação, pela empresa responsável pelo dano ambiental, de excludentes de responsabilidade civil para afastar sua obrigação de indenizar; b) em decorrência do acidente, a empresa deve recompor os danos materiais e morais causados; c) na fixação da indenização por danos morais, recomendável que o arbitramento seja feito caso a caso e com moderação, proporcionalmente ao grau de culpa, ao nível socioeconômico do autor, e, ainda, ao porte da empresa, orientando-se o juiz pelos critérios sugeridos pela doutrina e jurisprudência, com razoabilidade, valendo-se de sua experiência e bom senso, atento à realidade da vida e às peculiaridades de cada caso, de modo a que, de um lado, não haja enriquecimento sem causa de quem recebe a indenização e, de outro, haja efetiva compensação pelos danos morais experimentados por aquele que fora lesado.
Tema 706 Trânsito em Julgado
Direito Processual Civil e do Trabalho · 2ª Seção · Relator (REsp 1333988/SP): Min. Paulo de Tarso Sanseverino
Afetação 04/11/2013 · Julgamento 09/04/2014 · Acórdão publicado 11/04/2014 · Trânsito em julgado 27/05/2014
Tese firmada: A decisão que comina astreintes não preclui, não fazendo tampouco coisa julgada.
Tema 705 Trânsito em Julgado
Direito Processual Civil e do Trabalho · 2ª Seção · Relator (REsp 1333988/SP): Min. Paulo de Tarso Sanseverino
Afetação 04/11/2013 · Julgamento 09/04/2014 · Acórdão publicado 11/04/2014 · Trânsito em julgado 27/05/2014
Tese firmada: Descabimento de multa cominatória na exibição, incidental ou autônoma, de documento relativo a direito disponível.
Tema 704 Trânsito em Julgado
Direito Previdenciário · 1ª Seção · Relator (REsp 1410433/MG): Min. Arnaldo Esteves Lima
Afetação 24/10/2013 · Julgamento 11/12/2013 · Acórdão publicado 18/12/2013 · Trânsito em julgado 05/03/2014
Tese firmada: A aposentadoria por invalidez decorrente da conversão de auxílio-doença, sem retorno do segurado ao trabalho, será apurada na forma estabelecida no art. 36, § 7º, do Decreto 3.048/99, segundo o qual a renda mensal inicial - RMI da aposentadoria por invalidez oriunda de transformação de auxílio-doença será de cem por cento do salário-de-benefício que serviu de base para o cálculo da renda mensal inicial do auxílio-doença, reajustado pelos mesmos índices de correção dos benefícios em geral.
Tema 703 Trânsito em Julgado
Direito Processual Civil e do Trabalho · 1ª Seção · Relator (REsp 1372243/SE): Min. Napoleão Nunes Maia Filho
Afetação 22/10/2013 · Julgamento 11/12/2013 · Acórdão publicado 21/03/2014 · Trânsito em julgado 30/04/2014
Tese firmada: O entendimento de que o ajuizamento contra a pessoa jurídica cuja falência foi decretada antes do ajuizamento da referida execução fiscal "constitui mera irregularidade, sanável nos termos do art. 284 do CPC e do art. 2º, § 8º, da Lei 6.830/1980 não viola a orientação fixada pela Súmula 392 do Superior Tribunal Justiça, mas tão somente insere o equívoco ora debatido na extensão do que se pode compreender por 'erro material ou formal', e não como 'modificação do sujeito passivo da execução', expressões essas empregadas pelo referido precedente sumular.
Tema 702 Trânsito em Julgado
Direito Processual Civil e do Trabalho · 1ª Seção · Relator (REsp 1372243/SE): Min. Napoleão Nunes Maia Filho
Afetação 22/10/2013 · Julgamento 11/12/2013 · Acórdão publicado 21/03/2014 · Trânsito em julgado 30/04/2014
Tese firmada: A mera decretação da quebra não implica extinção da personalidade jurídica do estabelecimento empresarial. Ademais, a massa falida tem exclusivamente personalidade judiciária, sucedendo a empresa em todos os seus direitos e obrigações. Em consequência, o ajuizamento contra a pessoa jurídica, nessas condições, constitui mera irregularidade, sanável nos termos do art. 284 do CPC e do art. 2º, § 8º, da Lei 6.830/1980.
Direito Processual Civil e do Trabalho · 1ª Seção · Relator (REsp 1366721/BA): Presidente do STJ
Afetação 22/10/2013 · Julgamento 26/02/2014 · Acórdão publicado 19/09/2014
Tese cancelada (não vigente): É possível a decretação da "indisponibilidade de bens do promovido em Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa, quando ausente (ou não demonstrada) a prática de atos (ou a sua tentativa) que induzam a conclusão de risco de alienação, oneração ou dilapidação patrimonial de bens do acionado, dificultando ou impossibilitando o eventual ressarcimento futuro."
Direito Civil · 2ª Seção · Relator (REsp 1248975/ES): Min. Raul Araújo
Afetação 09/10/2013
Questão: Discussão: responsabilidade da FUNDAÇÃO COSIPA DE SEGURIDADE SOCIAL - FEMCO para o pagamento da complementação de aposentadoria, incluindo as parcelas atrasadas, devida aos trabalhadores aposentados da CIA FERRO E AÇO DE VITÓRIA S/A - COFAVI mesmo após a falência desta, a extinção do plano de previdência privada e a cessação dos repasses das contribuições.
Tema 699 Trânsito em Julgado
Direito Administrativo · 1ª Seção · Relator (REsp 1412435/MT): Min. Herman Benjamin
Afetação 07/10/2013 · Julgamento 27/03/2019 · Acórdão publicado 01/08/2019 · Trânsito em julgado 26/08/2019
Tese firmada: Na hipótese de débito estrito de recuperação de consumo efetivo por fraude no aparelho medidor atribuída ao consumidor, desde que apurado em observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa, é possível o corte administrativo do fornecimento do serviço de energia elétrica, mediante prévio aviso ao consumidor, pelo inadimplemento do consumo recuperado correspondente ao período de 90 (noventa) dias anterior à constatação da fraude, contanto que executado o corte em até 90 (noventa) dias após o vencimento do débito, sem prejuízo do direito de a concessionária utilizar os meios judiciais ordinários de cobrança da dívida, inclusive antecedente aos mencionados 90 (noventa) dias de retroação.
Tema 698 Trânsito em Julgado
Direito Processual Civil e do Trabalho · 2ª Seção · Relator (REsp 1410839/SC): Min. Sidnei Beneti
Afetação 02/10/2013 · Julgamento 14/05/2014 · Acórdão publicado 22/05/2014 · Trânsito em julgado 27/06/2014
Tese firmada: Caracterizam-se como protelatórios os embargos de declaração que visam rediscutir matéria já apreciada e decidida pela Corte de origem em conformidade com súmula do STJ ou STF ou, ainda, precedente julgado pelo rito dos artigos 543-C e 543-B, do CPC.
Tema 697 Trânsito em Julgado
Direito Processual Civil e do Trabalho · 2ª Seção · Relator (REsp 1409357/SC): Min. Sidnei Beneti
Afetação 02/10/2013 · Julgamento 14/05/2014 · Acórdão publicado 22/05/2014 · Trânsito em julgado 01/07/2014
Tese firmada: A ausência da cópia da certidão de intimação da decisão agravada não é óbice ao conhecimento do Agravo de Instrumento quando, por outros meios inequívocos, for possível aferir a tempestividade do recurso, em atendimento ao princípio da instrumentalidade das formas.
Tema 696 Trânsito em Julgado
Direito Processual Civil e do Trabalho · 1ª Seção · Relator (REsp 1404796/SP): Min. Mauro Campbell Marques
Afetação 26/09/2013 · Julgamento 26/03/2014 · Acórdão publicado 09/04/2014 · Trânsito em julgado 27/05/2014
Tese firmada: É inaplicável o art. 8º da Lei nº 12.514/11 ('Os Conselhos não executarão judicialmente dívidas referentes a anuidades inferiores a 4 (quatro) vezes o valor cobrado anualmente da pessoa física ou jurídica inadimplente') às execuções propostas antes de sua entrada em vigor.
Direito Tributário · 1ª Seção · Relator (REsp 1396488/SC): Min. Francisco Falcão · Tema 643/STF
Afetação 20/09/2013 · Julgamento 25/02/2015 · Acórdão publicado 30/09/2019 · Trânsito em julgado 22/10/2019
Tese firmada (revisada): Incide IPI sobre veículo importado para uso próprio, haja vista que tal cobrança não viola o princípio da não cumulatividade nem configura bitributação.
Tese revisada. A tese anterior está em Detalhes.
Tema 694 Trânsito em Julgado
Direito Previdenciário · 1ª Seção · Relator (REsp 1398260/PR): Min. Herman Benjamin
Afetação 13/09/2013 · Julgamento 14/05/2014 · Acórdão publicado 05/12/2014 · Trânsito em julgado 04/03/2015
Tese firmada: O limite de tolerância para configuração da especialidade do tempo de serviço para o agente ruído deve ser de 90 dB no período de 6.3.1997 a 18.11.2003, conforme Anexo IV do Decreto 2.172/1997 e Anexo IV do Decreto 3.048/1999, sendo impossível aplicação retroativa do Decreto 4.882/2003, que reduziu o patamar para 85 dB, sob pena de ofensa ao art. 6º da LINDB (ex-LICC).
Tema 693 Trânsito em Julgado
Direito Processual Civil e do Trabalho · 2ª Seção · Relator (REsp 1183604/MG): Min. Paulo de Tarso Sanseverino
Afetação 03/09/2013 · Julgamento 11/12/2013 · Acórdão publicado 03/02/2014 · Trânsito em julgado 11/03/2014
Tese firmada: A competência para processar e julgar as demandas que têm por objeto obrigações decorrentes dos contratos de planos de previdência privada firmados com a Fundação Rede Ferroviária de Seguridade Social (REFER) é da Justiça Estadual.
Tema 692 Trânsito em Julgado
Direito Previdenciário · 1ª Seção · Relator (Pet 12482/DF): Min. Afrânio Vilela · Tema 799/STF
Afetação 03/09/2013 · Julgamento 11/05/2022 · Acórdão publicado 24/05/2022 · Trânsito em julgado 10/12/2024
Tese firmada: A reforma da decisão que antecipa os efeitos da tutela final obriga o autor da ação a devolver os valores dos benefícios previdenciários ou assistenciais recebidos, o que pode ser feito por meio de desconto em valor que não exceda 30% (trinta por cento) da importância de eventual benefício que ainda lhe estiver sendo pago, restituindo-se as partes ao estado anterior e liquidando-se eventuais prejuízos nos mesmos autos, na forma do art. 520, II, do CPC/2015 (art. 475-O, II, do CPC/73).
Direito Processual Civil e do Trabalho · 1ª Seção · Relator (REsp 1357362/SP): Min. Regina Helena Costa
Afetação 09/08/2013
Questão: Questão referente à necessidade de citação válida de todos os executados, em execução fiscal, a fim de possibilitar a utilização da penhora via BACEN-JUD.
Tema 690 Trânsito em Julgado
Direito Processual Civil e do Trabalho · 1ª Seção · Relator (REsp 1386229/PE): Min. Herman Benjamin
Afetação 27/08/2013 · Julgamento 10/08/2016 · Acórdão publicado 05/10/2016 · Trânsito em julgado 05/12/2016
Tese firmada: A declaração de inconstitucionalidade do art. 3°, § 1°, da Lei 9.718/1998, pelo STF, não afasta automaticamente a presunção de certeza e de liquidez da CDA, motivo pelo qual é vedado extinguir de ofício, por esse motivo, a Execução Fiscal.
Tema 689 Trânsito em Julgado
Direito Tributário · 1ª Seção · Relator (REsp 1358281/SP): Min. Herman Benjamin
Afetação 15/08/2013 · Julgamento 23/04/2014 · Acórdão publicado 05/12/2014 · Trânsito em julgado 10/02/2016
Tese firmada: O adicional de periculosidade constitui verba de natureza remuneratória, razão pela qual se sujeita à incidência de contribuição previdenciária
Tema 688 Trânsito em Julgado
Direito Tributário · 1ª Seção · Relator (REsp 1358281/SP): Min. Herman Benjamin
Afetação 15/08/2013 · Julgamento 23/04/2014 · Acórdão publicado 05/12/2014 · Trânsito em julgado 10/02/2016
Tese firmada: O adicional noturno constitui verba de natureza remuneratória, razão pela qual se sujeita à incidência de contribuição previdenciária.
Tema 687 Trânsito em Julgado
Direito Tributário · 1ª Seção · Relator (REsp 1358281/SP): Min. Herman Benjamin
Afetação 15/08/2013 · Julgamento 23/04/2014 · Acórdão publicado 05/12/2014 · Trânsito em julgado 10/02/2016
Tese firmada: As horas extras e seu respectivo adicional constituem verbas de natureza remuneratória, razão pela qual se sujeitam à incidência de contribuição previdenciária.
Tema 686 Trânsito em Julgado
Direito Processual Civil e do Trabalho · 1ª Seção · Relator (REsp 1203244/SC): Min. Herman Benjamin
Afetação 13/08/2013 · Julgamento 09/04/2014 · Acórdão publicado 17/06/2014 · Trânsito em julgado 16/08/2016
Tese firmada: O chamamento ao processo da União com base no art. 77, III, do CPC, nas demandas propostas contra os demais entes federativos responsáveis para o fornecimento de medicamentos ou prestação de serviços de saúde, não é impositivo, mostrando-se inadequado opor obstáculo inútil à garantia fundamental do cidadão à saúde.
Tema 685 Acórdão Publicado
Direito Processual Civil e do Trabalho · Corte Especial · Relator (REsp 1370899/SP): Min. Mauro Campbell Marques
Afetação 25/06/2013 · Julgamento 21/05/2014 · Acórdão publicado 16/10/2014
Tese firmada: Os juros de mora incidem a partir da citação do devedor no processo de conhecimento da Ação Civil Pública quando esta se fundar em responsabilidade contratual, cujo inadimplemento já produza a mora, salvo a configuração da mora em momento anterior.
Direito Processual Civil e do Trabalho · 2ª Seção · Relator (REsp 1354536/SE): Min. Luis Felipe Salomão
Afetação 29/05/2013 · Julgamento 26/03/2014 · Acórdão publicado 05/05/2014 · Trânsito em julgado 12/06/2014
Questão: Questão referente à ação indenizatória por danos materiais e morais promovida por pescadores em razão de acidente ambiental ocorrido no rio Sergipe, em que se discute a distribuição do ônus da sucumbência de forma recíproca.
Tema 683 Trânsito em Julgado
Direito Civil · 2ª Seção · Relator (REsp 1354536/SE): Min. Luis Felipe Salomão
Afetação 29/05/2013 · Julgamento 26/03/2014 · Acórdão publicado 05/05/2014 · Trânsito em julgado 12/06/2014
Tese firmada: Em vista das circunstâncias específicas e homogeneidade dos efeitos do dano ambiental verificado no ecossistema do rio Sergipe - afetando significativamente, por cerca de seis meses, o volume pescado e a renda dos pescadores na região afetada -, sem que tenha sido dado amparo pela poluidora para mitigação dos danos morais experimentados e demonstrados por aqueles que extraem o sustento da pesca profissional, não se justifica, em sede de recurso especial, a revisão do quantum arbitrado, a título de compensação por danos morais, em R$ 3.000,00 (três mil reais).
Direito Civil · 2ª Seção · Relator (REsp 1354536/SE): Min. Luis Felipe Salomão
Afetação 29/05/2013
Questão: Ação indenizatória por danos materiais e morais promovida por pescadores em razão de acidente ambiental ocorrido no rio Sergipe.
Tema 681 Trânsito em Julgado
Direito Civil · 2ª Seção · Relator (REsp 1354536/SE): Min. Luis Felipe Salomão
Afetação 29/05/2013 · Julgamento 26/03/2014 · Acórdão publicado 05/05/2014 · Trânsito em julgado 12/06/2014
Tese firmada: A responsabilidade por dano ambiental é objetiva, informada pela teoria do risco integral, sendo o nexo de causalidade o fator aglutinante que permite que o risco se integre na unidade do ato, sendo descabida a invocação, pela empresa responsável pelo dano ambiental, de excludentes de responsabilidade civil para afastar a sua obrigação de indenizar.
Tema 680 Trânsito em Julgado
Direito Processual Civil e do Trabalho · 2ª Seção · Relator (REsp 1354536/SE): Min. Luis Felipe Salomão
Afetação 29/05/2013 · Julgamento 26/03/2014 · Acórdão publicado 05/05/2014 · Trânsito em julgado 12/06/2014
Tese firmada: Para demonstração da legitimidade para vindicar indenização por dano ambiental que resultou na redução da pesca na área atingida, o registro de pescador profissional e a habilitação ao benefício do seguro-desemprego, durante o período de defeso, somados a outros elementos de prova que permitam o convencimento do magistrado acerca do exercício dessa atividade, são idôneos à sua comprovação.
Direito Processual Civil e do Trabalho · 2ª Seção · Relator (REsp 1354536/SE): Min. Luis Felipe Salomão
Afetação 29/05/2013 · Julgamento 26/03/2014 · Acórdão publicado 05/05/2014 · Trânsito em julgado 12/06/2014
Questão: Discussão referente à ação indenizatória por danos materiais e morais promovida por pescadores em razão de acidente ambiental ocorrido no rio Sergipe, em que se discute 1) cerceamento de defesa, 2) caracterização da condição de pescador profissional, 3) aplicabilidade da Teoria do Risco Integral, 4) a inexistência de dano moral e material, 5) os valores arbitrados a título de reparação por lucros cessantes e por dano moral e 6) distribuição do ônus da sucumbência de forma recíproca.
Tema 678 Trânsito em Julgado
Direito Civil · Corte Especial · Relator (REsp 1361191/RS): Min. Paulo de Tarso Sanseverino
Afetação 04/06/2013 · Julgamento 19/03/2014 · Acórdão publicado 27/06/2014 · Trânsito em julgado 15/08/2014
Tese firmada: Aplicam-se os índices de deflação na correção monetária de crédito oriundo de título executivo judicial, preservado o seu valor nominal.
Tema 677 Trânsito em Julgado
Direito Processual Civil e do Trabalho · Corte Especial · Relator (REsp 1820963/SP): Min. Nancy Andrighi
Afetação 04/06/2013 · Julgamento 19/10/2022 · Acórdão publicado 16/12/2022 · Trânsito em julgado 05/08/2026
Tese firmada: Na execução, o depósito efetuado a título de garantia do juízo ou decorrente da penhora de ativos financeiros não isenta o devedor do pagamento dos consectários de sua mora, conforme previstos no título executivo, devendo-se, quando da efetiva entrega do dinheiro ao credor, deduzir do montante final devido o saldo da conta judicial.
Tema 676 Trânsito em Julgado
Direito Processual Civil e do Trabalho · Corte Especial · Relator (REsp 1361811/RS): Min. Paulo de Tarso Sanseverino
Afetação 04/06/2013 · Julgamento 04/03/2015 · Acórdão publicado 06/05/2015 · Trânsito em julgado 22/05/2015
Tese firmada: Não se determina o cancelamento da distribuição se o recolhimento das custas, embora intempestivo, estiver comprovado nos autos.
Tema 675 Trânsito em Julgado
Direito Processual Civil e do Trabalho · Corte Especial · Relator (REsp 1361811/RS): Min. Paulo de Tarso Sanseverino
Afetação 04/06/2013 · Julgamento 04/03/2015 · Acórdão publicado 06/05/2015 · Trânsito em julgado 22/05/2015
Tese firmada: Cancela-se a distribuição da impugnação ao cumprimento de sentença ou dos embargos à execução na hipótese de não recolhimento das custas no prazo de 30 dias, independentemente de prévia intimação da parte.
Tema 674 Trânsito em Julgado
Direito Processual Civil e do Trabalho · Corte Especial · Relator (REsp 1361811/RS): Min. Paulo de Tarso Sanseverino
Afetação 04/06/2013 · Julgamento 04/03/2015 · Acórdão publicado 06/05/2015 · Trânsito em julgado 22/05/2015
Tese firmada: Cancela-se a distribuição da impugnação ao cumprimento de sentença ou dos embargos à execução na hipótese de não recolhimento das custas no prazo de 30 dias, independentemente de prévia intimação da parte.
Tema 673 Trânsito em Julgado
Direito Processual Civil e do Trabalho · Corte Especial · Relator (REsp 1387248/SC): Min. Paulo de Tarso Sanseverino
Afetação 20/06/2013 · Julgamento 07/05/2014 · Acórdão publicado 19/05/2014 · Trânsito em julgado 04/06/2014
Tese firmada: Na hipótese do art. 475-L, § 2º, do CPC, é indispensável apontar, na petição de impugnação ao cumprimento de sentença, a parcela incontroversa do débito, bem como as incorreções encontradas nos cálculos do credor, sob pena de rejeição liminar da petição, não se admitindo emenda à inicial.
Tema 672 Trânsito em Julgado
Direito Processual Civil e do Trabalho · 2ª Seção · Relator (REsp 1274466/SC): Min. Paulo de Tarso Sanseverino
Afetação 20/06/2013 · Julgamento 14/05/2014 · Acórdão publicado 21/05/2014 · Trânsito em julgado 01/07/2014
Tese firmada: Se o credor for beneficiário da gratuidade da justiça, pode-se determinar a elaboração dos cálculos pela contadoria judicial.
Tema 671 Trânsito em Julgado
Direito Processual Civil e do Trabalho · 2ª Seção · Relator (REsp 1274466/SC): Min. Paulo de Tarso Sanseverino
Afetação 20/06/2013 · Julgamento 14/05/2014 · Acórdão publicado 21/05/2014 · Trânsito em julgado 01/07/2014
Tese firmada: Na liquidação por cálculos do credor, descabe transferir do exequente para o executado o ônus do pagamento de honorários devidos ao perito que elabora a memória de cálculos.
Tema 670 Trânsito em Julgado
Direito Processual Civil e do Trabalho · 2ª Seção · Relator (REsp 1373438/RS): Min. Paulo de Tarso Sanseverino
Afetação 04/06/2013 · Julgamento 11/06/2014 · Acórdão publicado 17/06/2014 · Trânsito em julgado 18/08/2014
Tese firmada: Descabimento da inclusão dos dividendos ou dos juros sobre capital próprio no cumprimento da sentença condenatória à complementação de ações sem expressa previsão no título executivo.
Tema 669 Trânsito em Julgado
Direito Civil · 2ª Seção · Relator (REsp 1373438/RS): Min. Paulo de Tarso Sanseverino
Afetação 04/06/2013 · Julgamento 11/06/2014 · Acórdão publicado 17/06/2014 · Trânsito em julgado 18/08/2014
Tese firmada: Cabimento da cumulação de dividendos e juros sobre capital próprio nas demandas por complementação de ações de empresas de telefonia.
Tema 668 Trânsito em Julgado
Direito Civil · 2ª Seção · Relator (REsp 1388030/MG): Min. Paulo de Tarso Sanseverino
Afetação 24/06/2013 · Julgamento 11/06/2014 · Acórdão publicado 01/08/2014 · Trânsito em julgado 19/12/2014
Tese firmada: O termo inicial do prazo prescricional, na ação de indenização, é a data em que o segurado teve ciência inequívoca do caráter permanente da invalidez.
Tema 667 Trânsito em Julgado
Direito Processual Civil e do Trabalho · 2ª Seção · Relator (REsp 1387249/SC): Min. Paulo de Tarso Sanseverino
Afetação 17/06/2013 · Julgamento 26/02/2014 · Acórdão publicado 10/03/2014 · Trânsito em julgado 22/04/2014
Tese firmada: O cumprimento de sentença condenatória de complementação de ações dispensa, em regra, a fase de liquidação de sentença.
Tema 666 Trânsito em Julgado
Direito do Consumidor · 2ª Seção · Relator (REsp 1391089/RS): Min. Paulo de Tarso Sanseverino
Afetação 05/09/2013 · Julgamento 26/02/2014 · Acórdão publicado 07/03/2014 · Trânsito em julgado 22/04/2014
Tese firmada: É válida, no sistema de planta comunitária de telefonia - PCT, a previsão contratual ou regulamentar que desobrigue a companhia de subscrever ações em nome do consumidor ou de lhe restituir o valor investido.
Direito Processual Civil e do Trabalho · 2ª Seção · Relator (REsp 1388843/DF): Min. Paulo de Tarso Sanseverino
Afetação 11/06/2013
Questão: Discussão: aplicabilidade da presunção de veracidade do art. 359 do Código de Processo Civil às demandas por complementação de ações.
Direito Processual Civil e do Trabalho · 2ª Seção · Relator (REsp 1388843/DF): Min. Paulo de Tarso Sanseverino
Afetação 11/06/2013
Questão: Discussão: ônus da prova da existência da contratação nas demandas por complementação de ações.
Direito Processual Civil e do Trabalho · 2ª Seção · Relator (REsp 1388843/DF): Min. Paulo de Tarso Sanseverino
Afetação 11/06/2013
Questão: Discussão: aplicabilidade da Súmula 389/STJ à exibição incidental de documentos.
Tema 662 Trânsito em Julgado
Direito Civil · 2ª Seção · Relator (REsp 1303038/RS): Min. Paulo de Tarso Sanseverino
Afetação 14/06/2013 · Julgamento 12/03/2014 · Acórdão publicado 19/03/2014 · Trânsito em julgado 30/04/2014
Tese firmada: Validade da utilização de tabela do CNSP para se estabelecer a proporcionalidade da indenização ao grau de invalidez, na hipótese de sinistro anterior a 16/12/2008, data da entrada em vigor da Medida Provisória 451/08.
Direito Previdenciário · 1ª Seção · Relator (REsp 1110560/CE): Min. Og Fernandes
Afetação 21/05/2009
Questão: Discussão: possibilidade de concessão de aposentadoria rural por idade a segurado que exerceu atividade urbana no período de carência.
Tema 660 Trânsito em Julgado
Direito Processual Civil e do Trabalho · 1ª Seção · Relator (REsp 1369834/SP): Min. Benedito Gonçalves · Tema 350/STF
Afetação 04/06/2013 · Julgamento 24/09/2014 · Acórdão publicado 02/12/2014 · Trânsito em julgado 04/03/2015
Tese firmada: "(...)a concessão de benefícios previdenciários depende de requerimento administrativo", conforme decidiu o Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 631.240/MG, sob o rito do artigo 543-B do CPC, observadas "as situações de ressalva e fórmula de transição a ser aplicada nas ações já ajuizadas até a conclusão do aludido julgamento (03/9/2014) "
Tema 659 Trânsito em Julgado
Direito Civil · 2ª Seção · Relator (REsp 1301989/RS): Min. Paulo de Tarso Sanseverino
Afetação 31/05/2013 · Julgamento 12/03/2014 · Acórdão publicado 19/03/2014 · Trânsito em julgado 23/11/2017
Tese firmada: Sobre o valor dos dividendos não pagos, incide correção monetária desde a data de vencimento da obrigação, nos termos do art. 205, § 3º, Lei 6.404/76, e juros de mora desde a citação.
Tema 658 Trânsito em Julgado
Direito Civil · 2ª Seção · Relator (REsp 1301989/RS): Min. Paulo de Tarso Sanseverino
Afetação 31/05/2013 · Julgamento 12/03/2014 · Acórdão publicado 19/03/2014 · Trânsito em julgado 23/11/2017
Tese firmada: Converte-se a obrigação de subscrever ações em perdas e danos multiplicando-se o número de ações devidas pela cotação destas no fechamento do pregão da Bolsa de Valores no dia do trânsito em julgado da ação de complementação de ações, com juros de mora desde a citação.
Tema 657 Trânsito em Julgado
Direito Processual Civil e do Trabalho · 2ª Seção · Relator (REsp 1301989/RS): Min. Paulo de Tarso Sanseverino
Afetação 31/05/2013 · Julgamento 12/03/2014 · Acórdão publicado 19/03/2014 · Trânsito em julgado 23/11/2017
Tese firmada: O cessionário de contrato de participação financeira tem legitimidade para ajuizar ação de complementação de ações somente na hipótese em que o instrumento de cessão lhe conferir, expressa ou implicitamente, o direito à subscrição de ações, conforme apurado nas instâncias ordinárias.
Direito Civil · 2ª Seção · Relator (REsp 1361107/RS): Min. Paulo de Tarso Sanseverino
Afetação 31/05/2013
Questão: Discussão: termo ad quem da obrigação de pagar dividendos.
Tema 655 Trânsito em Julgado
Direito Processual Penal · 3ª Seção · Relator (REsp 1336561/RS): Min. Laurita Vaz · Tema 758/STF
Afetação 09/10/2012 · Julgamento 25/09/2013 · Acórdão publicado 01/04/2014 · Trânsito em julgado 02/05/2014
Tese firmada: O reconhecimento de falta grave decorrente do cometimento de fato definido como crime doloso no cumprimento da pena prescinde do trânsito em julgado de sentença penal condenatória no processo penal instaurado para apuração do fato.
Tema 654 Trânsito em Julgado
Direito Civil · 2ª Seção · Relator (REsp 1333977/MT): Min. Maria Isabel Gallotti
Afetação 21/05/2013 · Julgamento 26/02/2014 · Acórdão publicado 12/03/2014 · Trânsito em julgado 22/04/2014
Tese firmada: A legislação sobre cédulas de crédito rural admite o pacto de capitalização de juros em periodicidade inferior à semestral.
Direito Civil · 2ª Seção · Relator (REsp 1216536/GO): Min. Maria Isabel Gallotti
Afetação 11/02/2009
Questão: Discussão: ilegalidade da aplicação do IPC de março de 1990 (índice de 84,32%) na correção do saldo devedor.
Tema 652 Trânsito em Julgado
Direito Processual Penal · 3ª Seção · Relator (REsp 1378557/RS): Min. Reynaldo Soares da Fonseca · Tema 941/STF
Afetação 21/05/2013 · Julgamento 23/10/2013 · Acórdão publicado 21/03/2014 · Trânsito em julgado 02/03/2018
Tese firmada: Para o reconhecimento da prática de falta disciplinar, no âmbito da execução penal, é imprescindível a instauração de procedimento administrativo pelo diretor do estabelecimento prisional, assegurado o direito de defesa, a ser realizado por advogado constituído ou defensor público nomeado.
Tema 651 Trânsito em Julgado
Direito Processual Civil e do Trabalho · Corte Especial · Relator (REsp 1383500/SP): Min. Benedito Gonçalves
Afetação 18/02/2015 · Julgamento 17/02/2016 · Acórdão publicado 26/02/2016 · Trânsito em julgado 15/03/2016
Tese firmada: Considerando a prerrogativa que possui a Fazenda Nacional de ser intimada das decisões, por meio da concessão de vista pessoal e, em atenção ao princípio da instrumentalidade das formas, pode a certidão de concessão de vistas dos autos ser considerada elemento suficiente à demonstração da tempestividade do agravo de instrumento, substituindo a certidão de intimação legalmente prevista.
Tema 650 Trânsito em Julgado
Direito Civil · 2ª Seção · Relator (REsp 1331168/RJ): Min. Maria Isabel Gallotti
Afetação 14/05/2013 · Julgamento 12/11/2014 · Acórdão publicado 19/11/2014 · Trânsito em julgado 09/02/2015
Tese firmada: O benefício especial de renda certa, instituído pela Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil - PREVI, é devido exclusivamente aos assistidos que, no período de atividade, contribuíram por mais de 360 meses (30 anos) para o plano de benefícios.
Tema 649 Trânsito em Julgado
Direito Processual Civil e do Trabalho · 1ª Seção · Relator (REsp 1347627/SP): Min. Ari Pargendler
Afetação 09/05/2013 · Julgamento 09/10/2013 · Acórdão publicado 21/10/2013 · Trânsito em julgado 27/11/2013
Tese firmada: A pessoa jurídica não tem legitimidade para interpor recurso no interesse do sócio.
Tema 648 Trânsito em Julgado
Direito Processual Civil e do Trabalho · 2ª Seção · Relator (REsp 1349453/MS): Min. Luis Felipe Salomão
Afetação 07/05/2013 · Julgamento 10/12/2014 · Acórdão publicado 02/02/2015 · Trânsito em julgado 11/03/2015
Tese firmada: A propositura de ação cautelar de exibição de documentos bancários (cópias e segunda via de documentos) é cabível como medida preparatória a fim de instruir a ação principal, bastando a demonstração da existência de relação jurídica entre as partes, a comprovação de prévio pedido à instituição financeira não atendido em prazo razoável, e o pagamento do custo do serviço conforme previsão contratual e normatização da autoridade monetária.
Tema 647 Trânsito em Julgado
Direito Administrativo · 1ª Seção · Relator (REsp 1361900/SP): Min. Benedito Gonçalves
Afetação 14/05/2013 · Julgamento 12/11/2014 · Acórdão publicado 18/11/2014 · Trânsito em julgado 09/02/2015
Tese firmada: Ao profissional formado em educação física, na modalidade licenciatura de graduação plena, somente é permitido atuar na educação básica, sendo-lhe defeso o exercício da profissão na área não formal.
Tema 646 Trânsito em Julgado
Direito Penal · 3ª Seção · Relator (REsp 1362524/MG): Min. Sebastião Reis Júnior · Tema 478/STF
Afetação 30/04/2013 · Julgamento 23/10/2013 · Acórdão publicado 02/05/2014 · Trânsito em julgado 04/06/2014
Tese firmada: É típica a conduta de atribuir-se falsa identidade perante autoridade policial, ainda que em situação de alegada autodefesa (art. 307 do CP).
Tema 645 Trânsito em Julgado
Direito Previdenciário · 1ª Seção · Relator (REsp 1348301/SC): Min. Arnaldo Esteves Lima · Tema 1023/STF
Afetação 07/05/2013 · Julgamento 27/11/2013 · Acórdão publicado 24/03/2014 · Trânsito em julgado 02/05/2014
Tese firmada: A norma extraída do caput do art. 103 da Lei 8.213/91 não se aplica às causas que buscam o reconhecimento do direito de renúncia à aposentadoria, mas estabelece prazo decadencial para o segurado ou seu beneficiário postular a revisão do ato de concessão do benefício, o qual, se modificado, importará em pagamento retroativo, diferente do que se dá na desaposentação.
Tema 644 Trânsito em Julgado
Direito Previdenciário · 1ª Seção · Relator (REsp 1352791/SP): Min. Arnaldo Esteves Lima
Afetação 07/05/2013 · Julgamento 27/11/2013 · Acórdão publicado 05/12/2013 · Trânsito em julgado 25/02/2014
Tese firmada: APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO. AVERBAÇÃO DE TRABALHO RURAL COM REGISTRO EM CARTEIRA PROFISSIONAL PARA EFEITO DE CARÊNCIA. POSSIBILIDADE. (...) Mostra-se incontroverso nos autos que o autor foi contratado por empregador rural, com registro em carteira profissional desde 1958, razão pela qual não há como responsabilizá-lo pela comprovação do recolhimento das contribuições.
Tema 643 Trânsito em Julgado
Direito Previdenciário · 1ª Seção · Relator (REsp 1369832/SP): Min. Arnaldo Esteves Lima
Afetação 07/05/2013 · Julgamento 12/06/2013 · Acórdão publicado 07/08/2013 · Trânsito em julgado 16/09/2013
Tese firmada: Não há falar em restabelecimento da pensão por morte ao beneficiário, maior de 21 anos e não inválido, diante da taxatividade da lei previdenciária, porquanto não é dado ao Poder Judiciário legislar positivamente, usurpando função do Poder Legislativo.
Tema 642 Trânsito em Julgado
Direito Previdenciário · 1ª Seção · Relator (REsp 1354908/SP): Min. Mauro Campbell Marques
Afetação 02/05/2013 · Julgamento 09/09/2015 · Acórdão publicado 10/02/2016 · Trânsito em julgado 08/09/2016
Tese firmada: O segurado especial tem que estar laborando no campo, quando completar a idade mínima para se aposentar por idade rural, momento em que poderá requerer seu benefício. Ressalvada a hipótese do direito adquirido, em que o segurado especial, embora não tenha requerido sua aposentadoria por idade rural, preenchera de forma concomitante, no passado, ambos os requisitos carência e idade.
Tema 641 Trânsito em Julgado
Direito Processual Civil e do Trabalho · 2ª Seção · Relator (REsp 1262056/SP): Min. Luis Felipe Salomão
Afetação 26/04/2013 · Julgamento 11/12/2013 · Acórdão publicado 03/02/2014 · Trânsito em julgado 11/03/2014
Tese firmada: O prazo para ajuizamento de ação monitória em face do emitente de nota promissória sem força executiva é quinquenal, a contar do dia seguinte ao vencimento do título.
Tema 640 Trânsito em Julgado
Direito Previdenciário · 1ª Seção · Relator (REsp 1355052/SP): Min. Benedito Gonçalves · Tema 807/STF
Afetação 23/04/2013 · Julgamento 25/02/2015 · Acórdão publicado 05/11/2015 · Trânsito em julgado 16/12/2015
Tese firmada: Aplica-se o parágrafo único do artigo 34 do Estatuto do Idoso (Lei n. 10.741/03), por analogia, a pedido de benefício assistencial feito por pessoa com deficiência a fim de que benefício previdenciário recebido por idoso, no valor de um salário mínimo, não seja computado no cálculo da renda per capita prevista no artigo 20, § 3º, da Lei n. 8.742/93.
Tema 639 Trânsito em Julgado
Direito Administrativo · 1ª Seção · Relator (REsp 1373292/PE): Min. Mauro Campbell Marques
Afetação 17/04/2013 · Julgamento 22/10/2014 · Acórdão publicado 04/08/2015 · Trânsito em julgado 23/06/2017
Tese firmada: Ao crédito rural cujo contrato tenha sido celebrado sob a égide do Código Civil de 1916, aplica-se o prazo prescricional de 20 (vinte) anos (prescrição das ações pessoais - direito pessoal de crédito), a contar da data do vencimento, consoante o disposto no art. 177, do CC/16, para que dentro dele (observado o disposto no art. 2º, §3º da LEF) sejam feitos a inscrição e o ajuizamento da respectiva execução fiscal. Sem embargo da norma de transição prevista no art. 2.028 do CC/2002.
Também para os efeitos próprios do art. 543-C, do CPC: "para o crédito rural cujo contrato tenha sido celebrado sob a égide do Código Civil de 2002, aplica-se o prazo prescricional de 5 (cinco) anos (prescrição da pretensão para a cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular), a contar da data do vencimento, consoante o disposto no art. 206, §5º, I, do CC/2002, para que dentro dele (observado o disposto no art. 2º, §3º da LEF) sejam feitos a inscrição em dívida ativa e o ajuizamento da respectiva execução fiscal
Tema 638 Trânsito em Julgado
Direito Previdenciário · 1ª Seção · Relator (REsp 1348633/SP): Min. Arnaldo Esteves Lima
Afetação 17/04/2013 · Julgamento 28/08/2013 · Acórdão publicado 05/12/2014 · Trânsito em julgado 04/03/2015
Tese firmada: Mostra-se possível o reconhecimento de tempo de serviço rural anterior ao documento mais antigo, desde que amparado por convincente prova testemunhal, colhida sob contraditório.
Tema 637 Trânsito em Julgado
Direito Civil · Corte Especial · Relator (REsp 1152218/RS): Min. Luis Felipe Salomão
Afetação 11/04/2013 · Julgamento 07/05/2014 · Acórdão publicado 09/10/2014 · Trânsito em julgado 28/10/2014
Tese firmada: I -os créditos resultantes de honorários advocatícios têm natureza alimentar e equiparam-se aos trabalhistas para efeito de habilitação em falência, seja pela regência do Decreto-Lei n. 7.661/1945, seja pela forma prevista na Lei n. 11.101/2005, observado o limite de valor previsto no artigo 83, inciso I, do referido Diploma legal.
II - são créditos extraconcursais os honorários de advogado resultantes de trabalhos prestados à massa falida, depois do decreto de falência, nos termos dos arts. 84 e 149 da Lei n. 11.101/2005.
Tema 636 Trânsito em Julgado
Direito Processual Civil e do Trabalho · 1ª Seção · Relator (REsp 1343591/MA): Min. Og Fernandes
Afetação 04/12/2012 · Julgamento 11/12/2013 · Acórdão publicado 18/12/2013 · Trânsito em julgado 17/03/2014
Tese firmada: O disposto no art. 20 da Lei n. 10.522/2002 não se aplica às execuções de créditos das autarquias federais cobrados pela Procuradoria-Geral Federal.
Direito Administrativo · 1ª Seção · Relator (REsp 1171337/PE): Min. Regina Helena Costa
Afetação 04/12/2012
Questão: Inscrição de município no cadastro do SIAFI por inadimplência decorrente da não aprovação da prestação de contas de recursos públicos de responsabilidade da gestão anterior.
Tema 634 Trânsito em Julgado
Direito Tributário · 1ª Seção · Relator (REsp 1330737/SP): Min. Og Fernandes · Tema 118/STF
Afetação 29/10/2012 · Julgamento 10/06/2015 · Acórdão publicado 14/04/2016 · Trânsito em julgado 07/06/2016
Tese firmada: O valor suportado pelo beneficiário do serviço, nele incluindo a quantia referente ao ISSQN, compõe o conceito de receita ou faturamento para fins de adequação à hipótese de incidência do PIS e da COFINS.
Tema 633 Trânsito em Julgado
Direito Processual Civil e do Trabalho · 1ª Seção · Relator (REsp 1353826/SP): Min. Herman Benjamin
Afetação 08/04/2013 · Julgamento 12/06/2013 · Acórdão publicado 17/10/2013 · Trânsito em julgado 30/04/2014
Tese firmada: O artigo 6º, § 1º, da Lei nº 11.941, de 2009, só dispensou dos honorários advocatícios o sujeito passivo que desistir de ação judicial em que requeira 'o restabelecimento de sua opção ou a sua reinclusão em outros parcelamentos'. Nas demais hipóteses, à míngua de disposição legal em sentido contrário, aplica-se o artigo 26, caput, do Código de Processo Civil, que determina o pagamento dos honorários advocatícios pela parte que desistiu do feito.
Direito Processual Civil e do Trabalho · 2ª Seção · Relator (REsp 1371010/MS): Min. Paulo de Tarso Sanseverino
Afetação 09/04/2013
Questão: Legitimidade passiva da BRASIL TELECOM S/A para responder pelas condenações impostas à Telecomunicações de Mato Grosso do Sul - Telems S/A em ações decorrentes dos contratos de planta comunitária de telefonia - PCT.
Tema 631 Trânsito em Julgado
Direito Administrativo · 1ª Seção · Relator (REsp 1343128/SC): Min. Mauro Campbell Marques
Afetação 11/03/2013 · Julgamento 12/06/2013 · Acórdão publicado 21/06/2013 · Trânsito em julgado 12/09/2013
Tese firmada: À luz do art. 120, § 5º, da Lei n. 11.784/2008, até que fosse publicado o regulamento, as regras de progressão dos docentes da carreira do magistério básico, técnico e tecnológico federal seriam regidas pelas disposições da anterior Lei n. 11.344/2006, que previa duas possibilidades de progressão: por interstício, com avaliação; e por titulação, sem observância do interstício.
Tema 630 Trânsito em Julgado
Direito Tributário · 1ª Seção · Relator (REsp 1371128/RS): Min. Mauro Campbell Marques
Afetação 25/03/2013 · Julgamento 10/09/2014 · Acórdão publicado 17/09/2014 · Trânsito em julgado 28/10/2014
Tese firmada: Em execução fiscal de dívida ativa tributária ou não-tributária, dissolvida irregularmente a empresa, está legitimado o redirecionamento ao sócio-gerente.
Tema 629 Trânsito em Julgado
Direito Processual Civil e do Trabalho · Corte Especial · Relator (REsp 1352721/SP): Min. Napoleão Nunes Maia Filho
Afetação 04/04/2013 · Julgamento 16/12/2015 · Acórdão publicado 28/04/2016 · Trânsito em julgado 15/09/2017
Tese firmada: A ausência de conteúdo probatório eficaz a instruir a inicial, conforme determina o art. 283 do CPC, implica a carência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido do processo, impondo sua extinção sem o julgamento do mérito (art. 267, IV do CPC) e a consequente possibilidade de o autor intentar novamente a ação (art. 268 do CPC), caso reúna os elementos necessários à tal iniciativa.
Tema 628 Trânsito em Julgado
Direito Civil · 2ª Seção · Relator (REsp 1101412/SP): Min. Luis Felipe Salomão
Afetação 01/04/2013 · Julgamento 11/12/2013 · Acórdão publicado 03/02/2014 · Trânsito em julgado 11/03/2014
Tese firmada: O prazo para ajuizamento de ação monitória em face do emitente de cheque sem força executiva é quinquenal, a contar do dia seguinte à data de emissão estampada na cártula.
Tema 627 Trânsito em Julgado
Direito Previdenciário · 1ª Seção · Relator (REsp 1361410/RS): Min. Benedito Gonçalves
Afetação 20/03/2013 · Julgamento 08/11/2017 · Acórdão publicado 21/02/2018 · Trânsito em julgado 28/05/2018
Tese firmada: O segurado especial, cujo acidente ou moléstia é anterior à vigência da Lei n. 12.873/2013, que alterou a redação do inciso I do artigo 39 da Lei n. 8.213/91, não precisa comprovar o recolhimento de contribuição como segurado facultativo para ter direito ao auxílio-acidente.
Tema 626 Trânsito em Julgado
Direito Previdenciário · 1ª Seção · Relator (REsp 1369165/SP): Min. Benedito Gonçalves
Afetação 25/03/2013 · Julgamento 26/02/2014 · Acórdão publicado 07/03/2014 · Trânsito em julgado 08/08/2014
Tese firmada: A citação válida informa o litígio, constitui em mora a autarquia previdenciária federal e deve ser considerada como termo inicial para a implantação da aposentadoria por invalidez concedida na via judicial quando ausente a prévia postulação administrativa.
Tema 625 Trânsito em Julgado
Direito Processual Civil e do Trabalho · 1ª Seção · Relator (REsp 1338247/RS): Min. Herman Benjamin
Afetação 21/09/2012 · Julgamento 10/10/2012 · Acórdão publicado 19/12/2012 · Trânsito em julgado 06/11/2013
Tese firmada: O benefício da isenção do preparo, conferido aos entes públicos previstos no art. 4º, caput, da Lei 9.289/1996, é inaplicável aos Conselhos de Fiscalização Profissional.
Tema 624 Trânsito em Julgado
Direito Tributário · 1ª Seção · Relator (REsp 1353111/RS): Min. Mauro Campbell Marques
Afetação 07/03/2013 · Julgamento 23/09/2015 · Acórdão publicado 18/12/2015 · Trânsito em julgado 02/03/2016
Tese firmada: As receitas auferidas a título de mensalidades dos alunos de instituições de ensino sem fins lucrativos são decorrentes de "atividades próprias da entidade", conforme o exige a isenção estabelecida no art. 14, X, da Medida Provisória n. 1.858/99 (atual MP n. 2.158-35/2001), sendo flagrante a ilicitude do art. 47, § 2º, da IN/SRF n. 247/2002, nessa extensão.
Tema 623 Trânsito em Julgado
Direito Processual Civil e do Trabalho · 1ª Seção · Relator (REsp 1360212/SP): Min. Herman Benjamin
Afetação 06/03/2013 · Julgamento 12/06/2013 · Acórdão publicado 11/09/2013 · Trânsito em julgado 24/06/2017
Tese firmada: A discussão quanto à aplicação dos juros e correção monetária nos depósitos judiciais independe de ação específica contra o banco depositário.
Tema 622 Trânsito em Julgado
Direito Processual Civil e do Trabalho · 2ª Seção · Relator (REsp 1111270/PR): Min. Marco Buzzi
Afetação 01/03/2013 · Julgamento 25/11/2015 · Acórdão publicado 16/02/2016 · Trânsito em julgado 16/08/2016
Tese firmada: A aplicação da sanção civil do pagamento em dobro por cobrança judicial de dívida já adimplida (cominação encartada no artigo 1.531 do Código Civil de 1916, reproduzida no artigo 940 do Código Civil de 2002) pode ser postulada pelo réu na própria defesa, independendo da propositura de ação autônoma ou do manejo de reconvenção, sendo imprescindível a demonstração de má-fé do credor.
Tema 621 Trânsito em Julgado
Direito Civil · 2ª Seção · Relator (REsp 1251331/RS): Min. Maria Isabel Gallotti · Tema 614/STF
Afetação 01/03/2013 · Julgamento 28/08/2013 · Acórdão publicado 24/10/2013 · Trânsito em julgado 10/02/2014
Tese firmada: Podem as partes convencionar o pagamento do Imposto sobre Operações Financeiras e de Crédito (IOF) por meio de financiamento acessório ao mútuo principal, sujeitando-o aos mesmos encargos contratuais.
Tema 620 Trânsito em Julgado
Direito Civil · 2ª Seção · Relator (REsp 1251331/RS): Min. Maria Isabel Gallotti · Tema 614/STF
Afetação 01/03/2013 · Julgamento 28/08/2013 · Acórdão publicado 24/10/2013 · Trânsito em julgado 10/02/2014
Tese firmada: Permanece válida a tarifa de cadastro expressamente tipificada em ato normativo padronizador da autoridade monetária, a qual somente pode ser cobrada do início do relacionamento entre o consumidor e a instituição financeira.
Tema 619 Trânsito em Julgado
Direito Civil · 2ª Seção · Relator (REsp 1251331/RS): Min. Maria Isabel Gallotti · Tema 614/STF
Afetação 01/03/2013 · Julgamento 28/08/2013 · Acórdão publicado 24/10/2013 · Trânsito em julgado 10/02/2014
Tese firmada: Com a vigência da Resolução CMN 3.518/2007, em 30/04/2008, a cobrança por serviços bancários prioritários para pessoas físicas ficou limitada às hipóteses taxativamente previstas em norma padronizadora expedida pela autoridade monetária. Desde então, não tem respaldo legal a contratação da Tarifa de Emissão de Carnê (TEC) e da Tarifa de Abertura de Crédito (TAC), ou outra denominação para o mesmo fato gerador.
Tema 618 Trânsito em Julgado
Direito Civil · 2ª Seção · Relator (REsp 1251331/RS): Min. Maria Isabel Gallotti · Tema 614/STF
Afetação 01/03/2013 · Julgamento 28/08/2013 · Acórdão publicado 24/10/2013 · Trânsito em julgado 10/02/2014
Tese firmada: Nos contratos bancários celebrados até 30/04/2008 (fim da vigência da Resolução CMN 2.303/96) era válida a pactuação das Tarifas de Abertura de Crédito (TAC) e de Emissão de Carnê (TEC), ou outra denominação para o mesmo fato gerador, ressalvado o exame de abusividade em cada caso concreto.
Tema 617 Trânsito em Julgado
Direito Administrativo · 1ª Seção · Relator (REsp 1338942/SP): Min. Og Fernandes
Afetação 05/02/2013 · Julgamento 26/04/2017 · Acórdão publicado 03/05/2017 · Trânsito em julgado 24/10/2020
Tese firmada: À míngua de previsão contida da Lei n. 5.517/68, a venda de medicamentos veterinários - o que não abrange a administração de fármacos no âmbito de um procedimento clínico - bem como a comercialização de animais vivos são atividades que não se encontram reservadas à atuação exclusiva do médico veterinário. Assim, as pessoas jurídicas que atuam nessas áreas não estão sujeitas ao registro no respectivo Conselho Regional de Medicina Veterinária nem à obrigatoriedade de contratação de profissional habilitado.
Tema 616 Trânsito em Julgado
Direito Administrativo · 1ª Seção · Relator (REsp 1338942/SP): Min. Og Fernandes
Afetação 05/02/2013 · Julgamento 26/04/2017 · Acórdão publicado 03/05/2017 · Trânsito em julgado 24/10/2020
Tese firmada: À míngua de previsão contida da Lei n. 5.517/68, a venda de medicamentos veterinários - o que não abrange a administração de fármacos no âmbito de um procedimento clínico - bem como a comercialização de animais vivos são atividades que não se encontram reservadas à atuação exclusiva do médico veterinário. Assim, as pessoas jurídicas que atuam nessas áreas não estão sujeitas ao registro no respectivo Conselho Regional de Medicina Veterinária nem à obrigatoriedade de contratação de profissional habilitado.
Tema 615 Trânsito em Julgado
Direito Administrativo · 1ª Seção · Relator (REsp 1215550/PE): Min. Og Fernandes · Tema 620/STF
Afetação 05/02/2013 · Julgamento 23/09/2015 · Acórdão publicado 05/10/2015 · Trânsito em julgado 19/11/2015
Tese firmada: A Convenção Regional sobre o Reconhecimento de Diploma de Ensino Superior na América Latina e no Caribe, aprovada pelo Decreto Legislativo n.º 66/77 e promulgada pelo Decreto Presidencial n.º 80.419/77, possui nítido caráter programático ao determinar que os países signatários criem mecanismos para torná-la efetiva, inexistindo, portanto, determinação específica de reconhecimento automático dos diplomas.
Concluiu-se, no presente julgado, que o Decreto nº 80.419/77:
1) não foi revogado pelo Decreto n. 3.007/99;
2) não traz norma específica que vede o procedimento de revalidação dos diplomas que têm respaldo nos artigos 48 e 53, V, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Brasileira.
Tema 614 Trânsito em Julgado
Direito Processual Civil e do Trabalho · 1ª Seção · Relator (REsp 1355812/RS): Min. Mauro Campbell Marques
Afetação 22/02/2013 · Julgamento 22/05/2013 · Acórdão publicado 31/05/2013 · Trânsito em julgado 09/08/2013
Tese firmada: Inexiste óbices à penhora, em face de dívidas tributárias da matriz, de valores depositados em nome das filiais.
Tema 613 Trânsito em Julgado
Direito Processual Civil e do Trabalho · 1ª Seção · Relator (REsp 1347136/DF): Min. Assusete Magalhães · Tema 826/STF
Afetação 21/02/2013 · Julgamento 11/12/2013 · Acórdão publicado 07/03/2014 · Trânsito em julgado 31/03/2023
Tese firmada: I - A União Federal é responsável por prejuízos decorrentes da fixação de preços pelo governo federal para o setor sucroalcooleiro, em desacordo com os critérios previstos nos arts. 9º, 10 e 11 da Lei 4.870/1965, uma vez que teriam sido estabelecidos pelo Instituto do Açúcar e Álcool - IAA, em descompasso do levantamento de custos de produção apurados pela Fundação Getúlio Vargas - FGV. Precedentes.
II - Não é admissível a utilização do simples cálculo da diferença entre o preço praticado pelas empresas e os valores estipulados pelo IAA/FGV, como único parâmetro de definição do quantum debeatur.
III - O suposto prejuízo sofrido pelas empresas possui natureza jurídica dupla: danos emergentes (dano positivo) e lucros cessantes (dano negativo). Ambos exigem efetiva comprovação, não se admitindo indenização em caráter hipotético, ou presumido, dissociada da realidade efetivamente provada. Precedentes.
IV - Quando reconhecido o direito à indenização (an debeatur), o quantum debeatur pode ser discutido em liquidação da sentença por arbitramento, em conformidade com o art. 475-C do CPC, salvo nos casos em que já há sentença transitada em julgado, no processo de conhecimento, em que a forma de apuração do valor devido deve observar o respectivo título executivo.
V - Nos casos em que não há sentença transitada em julgado no processo de conhecimento, não comprovada a extensão do dano (quantum debeatur), possível enquadrar-se em liquidação com "dano zero", ou "sem resultado positivo", ainda que reconhecido o dever da União em indenizar (an debeatur).
Tema 612 Trânsito em Julgado
Direito Processual Civil e do Trabalho · 1ª Seção · Relator (REsp 1363163/SP): Min. Benedito Gonçalves
Afetação 21/02/2013 · Julgamento 11/09/2013 · Acórdão publicado 30/09/2013 · Trânsito em julgado 06/11/2013
Tese firmada: Da simples leitura do artigo em comento, verifica-se que a determinação nele contida, de arquivamento, sem baixa, das execuções fiscais referentes aos débitos com valores inferiores a R$ 10.000,00 (dez mil reais) destina-se exclusivamente aos débitos inscritos como dívida ativa da União, pela Procuradoria da Fazenda Nacional ou por ela cobrados.
Tema 611 Trânsito em Julgado
Direito Administrativo · 1ª Seção · Relator (REsp 1356120/RS): Min. Og Fernandes
Afetação 15/02/2013 · Julgamento 14/08/2013 · Acórdão publicado 30/08/2013 · Trânsito em julgado 04/03/2015
Tese firmada: O art. 1º-F da Lei 9.494/97, com a redação da Lei 11.960/09, não modificou o termo a quo de incidência dos juros moratórios sobre as obrigações ilíquidas devidas pela Administração ao servidor público, aplicando-se, consequentemente, as regras constantes dos arts. 219 do CPC e 405 do Código Civil, os quais estabelecem a citação como marco inicial da referida verba.
Tema 610 Trânsito em Julgado
Direito Civil · 2ª Seção · Relator (REsp 1360969/RS): Min. Marco Buzzi
Afetação 14/02/2013 · Julgamento 10/08/2016 · Acórdão publicado 19/09/2016 · Trânsito em julgado 17/11/2016
Tese firmada: Na vigência dos contratos de plano ou de seguro de assistência à saúde, a pretensão condenatória decorrente da declaração de nulidade de cláusula de reajuste nele prevista prescreve em 20 anos (art. 177 do CC/1916) ou em 3 anos (art. 206, § 3º, IV, do CC/2002), observada a regra de transição do art. 2.028 do CC/2002.
Tema 609 Trânsito em Julgado
Direito Previdenciário · 1ª Seção · Relator (REsp 1682671/SP): Min. Og Fernandes
Afetação 07/11/2017 · Julgamento 25/04/2018 · Acórdão publicado 11/05/2018 · Trânsito em julgado 03/08/2018
Tese firmada: O segurado que tenha provado o desempenho de serviço rurícola em período anterior à vigência da Lei n. 8.213/1991, embora faça jus à expedição de certidão nesse sentido para mera averbação nos seus assentamentos, somente tem direito ao cômputo do aludido tempo rural, no respectivo órgão público empregador, para contagem recíproca no regime estatutário se, com a certidão de tempo de serviço rural, acostar o comprovante de pagamento das respectivas contribuições previdenciárias, na forma da indenização calculada conforme o dispositivo do art. 96, IV, da Lei n. 8.213/1991.
Tema 608 Trânsito em Julgado
Direito Processual Civil e do Trabalho · 1ª Seção · Relator (REsp 1347736/RS): Min. Castro Meira · Tema 18/STF
Afetação 15/02/2013 · Julgamento 09/10/2013 · Acórdão publicado 15/04/2014 · Trânsito em julgado 04/06/2014
Tese firmada: Não há impedimento constitucional, ou mesmo legal, para que os honorários advocatícios, quando não excederem ao valor limite, possam ser executados mediante RPV, ainda que o crédito dito 'principal' observe o regime dos precatórios.
Direito Processual Civil e do Trabalho · 2ª Seção · Relator (REsp 1357813/RJ): Min. Luis Felipe Salomão
Afetação 01/02/2013 · Julgamento 11/09/2013 · Acórdão publicado 24/09/2013 · Trânsito em julgado 06/11/2013
Questão: Questão referente à possibilidade do o ajuizamento de ação de cobrança referente ao seguro obrigatório DPVAT no foro de domicílio da ré, não podendo o Juízo declinar de ofício da competência para o julgamento da ação.
Tema 606 Trânsito em Julgado
Direito Processual Civil e do Trabalho · 2ª Seção · Relator (REsp 1357813/RJ): Min. Luis Felipe Salomão
Afetação 01/02/2013 · Julgamento 11/09/2013 · Acórdão publicado 24/09/2013 · Trânsito em julgado 06/11/2013
Tese firmada: Em ação de cobrança objetivando indenização decorrente de Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres - DPVAT, constitui faculdade do autor escolher entre os seguintes foros para ajuizamento da ação: o do local do acidente ou o do seu domicílio (parágrafo único do art. 100 do Código de Processo Civil); bem como, ainda, o do domicílio do réu (art. 94 do mesmo Diploma).
Direito Processual Civil e do Trabalho · Corte Especial · Relator (REsp 1291874/AL): Min. Regina Helena Costa
Afetação 11/12/2012
Questão: Ausência de intimação pessoal do representante da União. Nulidade. Preclusão.
Tema 604 Trânsito em Julgado
Direito Tributário · 1ª Seção · Relator (REsp 1355947/SP): Min. Mauro Campbell Marques
Afetação 11/12/2012 · Julgamento 12/06/2013 · Acórdão publicado 21/06/2013 · Trânsito em julgado 26/08/2013
Tese firmada: A decadência, consoante a letra do art. 156, V, do CTN, é forma de extinção do crédito tributário. Sendo assim, uma vez extinto o direito, não pode ser reavivado por qualquer sistemática de lançamento ou auto-lançamento, seja ela via documento de confissão de dívida, declaração de débitos, parcelamento ou de outra espécie qualquer (DCTF, GIA, DCOMP, GFIP, etc.).
Tema 603 Trânsito em Julgado
Direito Administrativo · 1ª Seção · Relator (REsp 1357700/RJ): Min. Herman Benjamin
Afetação 10/12/2012 · Julgamento 12/06/2013 · Acórdão publicado 28/06/2013 · Trânsito em julgado 14/04/2014
Tese firmada: O militar anistiado tem direito a todas as promoções a que faria jus se na ativa estivesse, considerando-se a situação dos paradigmas (§ 4º do art. 6º da Lei 10.529/2002). A possibilidade de promoção, contudo, é restrita ao quadro de carreira a que o militar pertencia à época da concessão da anistia política.
Tema 602 Trânsito em Julgado
Direito Administrativo · 1ª Seção · Relator (REsp 1336213/RS): Min. Herman Benjamin
Afetação 10/12/2012 · Julgamento 12/06/2013 · Acórdão publicado 07/10/2013 · Trânsito em julgado 13/11/2013
Tese firmada: A incorporação da PAM aos vencimentos dos servidores continua a gerar efeitos financeiros de trato sucessivo, de forma que a revisão daquela parcela repercute continuamente na esfera jurídico-patrimonial do servidor. Incide no caso a regra geral da Súmula 85/STJ, segundo a qual 'nas relações jurídicas de trato sucessivo em que a Fazenda Pública figure como devedora, quando não tiver sido negado o próprio direito reclamado, a prescrição atinge apenas as prestações vencidas antes do quinquênio anterior à propositura da ação.'
Tema 601 Trânsito em Julgado
Direito Processual Civil e do Trabalho · 1ª Seção · Relator (REsp 1352882/MS): Min. Herman Benjamin
Afetação 10/12/2012 · Julgamento 12/06/2013 · Acórdão publicado 28/06/2013 · Trânsito em julgado 02/09/2013
Tese firmada: É válida a intimação do representante da Fazenda Nacional por carta com aviso de recebimento (art. 237, II, do CPC) quando o respectivo órgão não possui sede na Comarca de tramitação do feito.
Direito Penal · 3ª Seção · Relator (Pet 11796/DF): Min. Maria Thereza de Assis Moura
Afetação 14/11/2012 · Julgamento 23/11/2016 · Acórdão publicado 29/11/2016 · Trânsito em julgado 16/12/2016
Tese firmada (revisada): O tráfico ilícito de drogas na sua forma privilegiada (art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006) não é crime equiparado a hediondo.
Tese revisada. A tese anterior está em Detalhes.
Tema 599 Trânsito em Julgado
Direito Administrativo · 1ª Seção · Relator (REsp 1349445/SP): Min. Mauro Campbell Marques
Afetação 29/10/2012 · Julgamento 08/05/2013 · Acórdão publicado 14/05/2013 · Trânsito em julgado 19/06/2013
Tese firmada: O art. 53, inciso V, da Lei 9394/96 permite à universidade fixar normas específicas a fim de disciplinar o referido processo de revalidação de diplomas de graduação expedidos por estabelecimentos estrangeiros de ensino superior, não havendo qualquer ilegalidade na determinação do processo seletivo para a revalidação do diploma, porquanto decorre da necessidade de adequação dos procedimentos da instituição de ensino para o cumprimento da norma, uma vez que de outro modo não teria a universidade condições para verificar a capacidade técnica do profissional e sua formação, sem prejuízo da responsabilidade social que envolve o ato.
Tema 598 Trânsito em Julgado
Direito Processual Civil e do Trabalho · 1ª Seção · Relator (REsp 1350804/PR): Min. Mauro Campbell Marques
Afetação 25/10/2012 · Julgamento 12/06/2013 · Acórdão publicado 28/06/2013 · Trânsito em julgado 02/09/2013
Tese firmada: À mingua de lei expressa, a inscrição em dívida ativa não é a forma de cobrança adequada para os valores indevidamente recebidos a título de benefício previdenciário previstos no art. 115, II, da Lei n. 8.213/91 que devem submeter-se a ação de cobrança por enriquecimento ilícito para apuração da responsabilidade civil.
Direito Previdenciário · 1ª Seção
Questão: Questiona se incide o prazo de decadência do art. 103 da Lei 8.213/1991, instituído pela Medida Provisória 1.523-9/1997, convertida na Lei 9.528/1997, no direito de revisão dos benefícios concedidos ou indeferidos anteriormente a esse preceito normativo, com termo a quo a contar da sua vigência (28.6.1997).
Tema 596 Trânsito em Julgado
Direito Penal · 3ª Seção · Relator (REsp 1311408/RN): Min. Sebastião Reis Júnior · Tema 650/STF
Afetação 14/11/2012 · Julgamento 13/03/2013 · Acórdão publicado 20/05/2013 · Trânsito em julgado 07/06/2013
Tese firmada: É típica a conduta de possuir arma de fogo de uso permitido com numeração, marca ou qualquer outro sinal de identificação raspado, suprimido ou adulterado, praticada após 23/10/2005, pois, em relação a esse delito, a abolitio criminis temporária cessou nessa data, termo final da prorrogação dos prazos previstos na redação original dos arts. 30 e 32 da Lei n. 10.826/2003.
Tema 595 Trânsito em Julgado
Direito Tributário · 1ª Seção · Relator (REsp 1354506/SP): Min. Mauro Campbell Marques
Afetação 22/11/2012 · Julgamento 14/08/2013 · Acórdão publicado 21/08/2013 · Trânsito em julgado 26/09/2013
Tese firmada: Reconhecido o direito à repetição de indébito com base na inconstitucionalidade do art. 3º, § 1º, da Lei n. 9.718/98, deve ser reconhecido o mesmo direito após a vigência das Leis n. 10.637/2002 e 10.833/2003 para as pessoas jurídicas tributadas pelo imposto de renda com base no lucro presumido ou arbitrado, diante da aplicação do art. 8º, II, da Lei n. 10.637/2002 e do art. 10, II, da Lei n. 10.833/2003, que excluem tais pessoas jurídicas da cobrança não-cumulativa do PIS e da COFINS.
Tema 594 Trânsito em Julgado
Direito Tributário · 1ª Seção · Relator (REsp 1339767/SP): Min. Mauro Campbell Marques
Afetação 22/11/2012 · Julgamento 26/06/2013 · Acórdão publicado 02/08/2013 · Trânsito em julgado 09/09/2013
Tese firmada: As empresas concessionárias de veículos, em relação aos veículos novos, devem recolher PIS e COFINS na forma dos arts.. 2º e 3º, da Lei n. 9.718/98, ou seja, sobre a receita bruta/faturamento (compreendendo o valor da venda do veículo ao consumidor) e não sobre a diferença entre o valor de aquisição do veículo junto à fabricante concedente e o valor da venda ao consumidor (margem de lucro).
Tema 593 Trânsito em Julgado
Direito Penal · 3ª Seção · Relator (REsp 1193196/MG): Min. Maria Thereza de Assis Moura
Afetação 11/09/2012 · Julgamento 26/09/2012 · Acórdão publicado 04/12/2012 · Trânsito em julgado 05/02/2013
Tese firmada: Considera-se "típica, formal e materialmente, a conduta prevista no artigo 184, § 2º, do Código Penal, afastando, assim, a aplicação do princípio da adequação social, de quem expõe à venda CD's E DVD's 'piratas'."
Tema 592 Trânsito em Julgado
Direito Processual Civil e do Trabalho · 1ª Seção · Relator (REsp 1559965/RS): Min. Og Fernandes
Afetação 15/10/2015 · Julgamento 14/06/2017 · Acórdão publicado 21/06/2017 · Trânsito em julgado 15/09/2017
Tese firmada: Os dispositivos do art. 4º, caput, e §§ 1º e 2º, da Lei n. 11.738/2008 não amparam a tese de que a União é parte legítima, perante terceiros particulares, em demandas que visam à sua responsabilização pela implementação do piso nacional do magistério, afigurando-se correta a decisão que a exclui da lide e declara a incompetência da Justiça Federal para processar e julgar o feito ou, em sendo a única parte na lide, que decreta a extinção da demanda sem resolução do mérito.
Tema 591 Trânsito em Julgado
Direito Administrativo · 1ª Seção · Relator (REsp 1353016/AL): Min. Mauro Campbell Marques
Afetação 16/11/2012 · Julgamento 12/06/2013 · Acórdão publicado 21/06/2013 · Trânsito em julgado 01/08/2014
Tese firmada: Não prospera a tese dos autores de que a supressão da GAE pelo art. 59 da MP 2.048-26/0000 diz respeito apenas aos cargos referidos no art. 1º desta medida provisória (artigo este que não cita o cargo de Advogado da União). Isso porque o art. 41 da MP 2.048-26/0000, que menciona o cargo de Advogado da União, deve ser interpretado sistemática e teleologicamente com o art. 59 do mesmo diploma legal.
Tema 590 Trânsito em Julgado
Direito Processual Civil e do Trabalho · 1ª Seção · Relator (REsp 1349363/SP): Min. Mauro Campbell Marques
Afetação 16/11/2012 · Julgamento 22/05/2013 · Acórdão publicado 31/05/2013 · Trânsito em julgado 09/08/2013
Tese firmada: As informações sigilosas das partes devem ser juntadas aos autos do processo que correrá em segredo de justiça, não sendo admitido o arquivamento em apartado.
Tema 589 Trânsito em Julgado
Direito Processual Civil e do Trabalho · 1ª Seção · Relator (REsp 1353801/RS): Min. Mauro Campbell Marques · Tema 675/STF
Afetação 13/11/2012 · Julgamento 14/08/2013 · Acórdão publicado 23/08/2013 · Trânsito em julgado 25/02/2014
Tese firmada: Ajuizada ação coletiva atinente a macro-lide geradora de processos multitudinários, suspendem-se as ações individuais, no aguardo do julgamento da ação coletiva.
Tema 588 Trânsito em Julgado
Direito Processual Civil e do Trabalho · 1ª Seção · Relator (REsp 1348679/MG): Min. Herman Benjamin · Tema 407/STF
Afetação 12/11/2012 · Julgamento 23/11/2016 · Acórdão publicado 29/05/2017 · Trânsito em julgado 23/08/2017
Tese firmada: Constatado que o STF não declarou a inconstitucionalidade de tributo (ADI 3.106/MG), e sim fixou a natureza da relação jurídica como não tributária (não compulsória), afasta-se a imposição irrestrita da repetição de indébito amparada pelos arts. 165 a 168 do CTN.
Observadas as características da boa-fé, da voluntariedade e o aspecto sinalagmático dos contratos, a manifestação de vontade do servidor em aderir ao serviço ofertado pelo Estado ou o usufruto da respectiva prestação de saúde geram, em regra, automático direito à contraprestação pecuniária, assim como à repetição de indébito das cobranças nos períodos em que não haja manifestação de vontade do servidor.
Considerando a modulação dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade exarada pelo STF, até 14.4.2010 a cobrança pelos serviços de saúde é legítima pelo IPSEMG com base na lei estadual, devendo o entendimento aqui exarado incidir a partir do citado marco temporal, quando a manifestação de vontade ou o usufruto dos serviços pelo servidor será requisito para a cobrança.
De modo geral, a constatação da formação da relação jurídico-contratual entre o servidor e o Estado de Minas Gerais é tarefa das instâncias ordinárias, já que necessário interpretar a legislação estadual (Súmula 280/STF) e analisar o contexto fático-probatório dos autos (Súmula 7/STJ).
Tema 587 Trânsito em Julgado
Direito Processual Civil e do Trabalho · Corte Especial · Relator (REsp 1520710/SC): Min. Mauro Campbell Marques
Afetação 15/06/2015 · Julgamento 18/12/2018 · Acórdão publicado 02/04/2019 · Trânsito em julgado 03/06/2019
Tese firmada: a) Os embargos do devedor são ação de conhecimento incidental à execução, razão porque os honorários advocatícios podem ser fixados em cada uma das duas ações, de forma relativamente autônoma, respeitando-se os limites de repercussão recíproca entre elas, desde que a cumulação da verba honorária não exceda o limite máximo previsto no § 3º do art. 20 do CPC/1973.
b) Inexistência de reciprocidade das obrigações ou de bilateralidade de créditos: ausência dos pressupostos do instituto da compensação (art. 368 do Código Civil). Impossibilidade de se compensarem os honorários fixados em embargos à execução com aqueles fixados na própria ação de execução.
Tema 586 Trânsito em Julgado
Direito Processual Civil e do Trabalho · 2ª Seção · Relator (REsp 1114605/PR): Min. Paulo de Tarso Sanseverino
Afetação 05/11/2012 · Julgamento 12/06/2013 · Acórdão publicado 17/06/2013 · Trânsito em julgado 07/08/2018
Tese firmada: Em sede de ação rescisória, microfilmes de cheques nominais emitidos por empresa de consórcio configuram documentos novos, nos termos do art. 485, VII, do CPC, aptos a respaldar o pedido rescisório por comprovarem que a restituição das parcelas pagas pelo consorciado desistente já havia ocorrido antes do julgamento do processo originário.
Tema 585 Trânsito em Julgado
Direito Penal · 3ª Seção · Relator (REsp 1947845/SP): Min. Sebastião Reis Júnior · Tema 929/STF
Afetação 29/10/2012 · Julgamento 22/06/2022 · Acórdão publicado 24/06/2022 · Trânsito em julgado 01/09/2022
Tese firmada: É possível, na segunda fase da dosimetria da pena, a compensação integral da atenuante da confissão espontânea com a agravante da reincidência, seja ela específica ou não. Todavia, nos casos de multirreincidência, deve ser reconhecida a preponderância da agravante prevista no art. 61, I, do Código Penal, sendo admissível a sua compensação proporcional com a atenuante da confissão espontânea, em estrito atendimento aos princípios da individualização da pena e da proporcionalidade.
Tema 584 Trânsito em Julgado
Direito Administrativo · 1ª Seção · Relator (REsp 1344771/PR): Min. Mauro Campbell Marques
Afetação 06/11/2012 · Julgamento 24/04/2013 · Acórdão publicado 29/08/2013 · Trânsito em julgado 07/10/2013
Tese firmada: Em se tratando de demanda em que se discute a ausência/obstáculo de credenciamento da instituição de ensino superior pelo Ministério da Educação como condição de expedição de diploma aos estudantes, é inegável a presença de interesse jurídico da União, razão pela qual deve a competência ser atribuída à Justiça Federal, nos termos do art. 109, I, da Constituição Federal de 1988.
Direito Processual Penal · 3ª Seção · Relator (REsp 1114150/PR): Min. Rogerio Schietti · Tema 959/STF
Afetação 03/10/2012 · Trânsito em julgado 13/06/2016
Questão: Questiona-se a possibilidade de concessão de liberdade provisória a preso, em flagrante, pela suposta prática do crime de tráfico ilícito de drogas (art. 33, caput,da Lei n.º 11.343/2006), haja visto a vedação expressa do art. 44 da Lei n.º 11.343/2006.
Tema 582 Trânsito em Julgado
Direito Administrativo · 1ª Seção · Relator (REsp 1343065/PR): Min. Mauro Campbell Marques
Afetação 21/09/2012 · Julgamento 28/11/2012 · Acórdão publicado 04/12/2012 · Trânsito em julgado 14/05/2013
Tese firmada: A Lei n. 11.907/2009, que (...) produziu efeitos financeiros retroativos a 1/7/2008, determinou a incorporação da GAE ao vencimento básico dos servidores a partir de 1/7/2008 e estabeleceu que, para evitar pagamento em duplicidade dos valores da GAE, a nova remuneração (que já continha os valores da GAE incorporados) não poderia ser cumulada com os valores já percebidos anteriormente pelos servidores a título de GAE.
Tema 581 Trânsito em Julgado
Direito Penal · 3ª Seção · Relator (REsp 1110520/SP): Min. Maria Thereza de Assis Moura
Afetação 20/09/2012 · Julgamento 26/09/2012 · Acórdão publicado 04/12/2012 · Trânsito em julgado 18/02/2013
Tese firmada: Os crimes de estupro e atentado violento ao pudor praticados antes da edição da Lei nº 12.015/2009, ainda que em sua forma simples, configuram modalidades de crime hediondo.
Tema 580 Trânsito em Julgado
Direito Processual Civil e do Trabalho · 1ª Seção · Relator (REsp 1330473/SP): Min. Arnaldo Esteves Lima
Afetação 12/09/2012 · Julgamento 12/06/2013 · Acórdão publicado 02/08/2013 · Trânsito em julgado 09/09/2013
Tese firmada: Em execução fiscal ajuizada por Conselho de Fiscalização Profissional, seu representante judicial possui a prerrogativa de ser pessoalmente intimado.
Direito Processual Civil e do Trabalho · 1ª Seção · Relator (REsp 1305472/RN): Min. Regina Helena Costa
Afetação 17/09/2012
Questão: Servidor Público. Execução em mandado de segurança. Pagamento de parcelas vencidas entre a impetração e o trânsito em julgado.
Tema 578 Trânsito em Julgado
Direito Processual Civil e do Trabalho · 1ª Seção · Relator (REsp 1337790/PR): Min. Herman Benjamin
Afetação 12/09/2012 · Julgamento 12/06/2013 · Acórdão publicado 07/10/2013 · Trânsito em julgado 13/11/2013
Tese firmada: Em princípio, nos termos do art. 9°, III, da Lei 6.830/1980, cumpre ao executado nomear bens à penhora, observada a ordem legal. É dele o ônus de comprovar a imperiosa necessidade de afastá-la, e, para que essa providência seja adotada, mostra-se insuficiente a mera invocação genérica do art. 620 do CPC.
Tema 577 Trânsito em Julgado
Direito do Consumidor · 2ª Seção · Relator (REsp 1300418/SC): Min. Luis Felipe Salomão
Afetação 04/09/2012 · Julgamento 13/11/2013 · Acórdão publicado 10/12/2013 · Trânsito em julgado 27/03/2014
Tese firmada: Em contratos submetidos ao Código de Defesa do Consumidor, é abusiva a cláusula contratual que determina a restituição dos valores devidos somente ao término da obra ou de forma parcelada, na hipótese de resolução de contato de promessa de compra e venda de imóvel, por culpa de qualquer dos contratantes.
Tema 576 Trânsito em Julgado
Direito Civil · 2ª Seção · Relator (REsp 1291575/PR): Min. Luis Felipe Salomão
Afetação 04/09/2012 · Julgamento 14/08/2013 · Acórdão publicado 02/09/2013 · Trânsito em julgado 10/10/2013
Tese firmada: A Cédula de Crédito Bancário é título executivo extrajudicial, representativo de operações de crédito de qualquer natureza, circunstância que autoriza sua emissão para documentar a abertura de crédito em conta-corrente, nas modalidades de crédito rotativo ou cheque especial.
Tema 575 Trânsito em Julgado
Direito Civil · 2ª Seção · Relator (REsp 1243646/PR): Min. Luis Felipe Salomão · Tema 604/STF
Afetação 04/09/2012 · Julgamento 10/04/2013 · Acórdão publicado 16/04/2013 · Trânsito em julgado 27/03/2014
Tese firmada: 1. A participação financeira do consumidor no custeio de construção de rede elétrica não é, por si só, ilegal, uma vez que, na vigência do Decreto n. 41.019/57, havia previsão normativa de obras que deviam ser custeadas pela concessionária (art. 141), pelo consumidor (art. 142), ou por ambos (art.138 e art. 140).
2. Em contratos regidos pelo Decreto n. 41.019/57, o consumidor que solicitara a extensão da rede de eletrificação rural não tem direito à restituição dos valores aportados, salvo na hipótese de (i) ter adiantado parcela que cabia à concessionária - em caso de responsabilidade conjunta (arts. 138 e 140) - ou (ii) ter custeado obra cuja responsabilidade era exclusiva da concessionária (art. 141). Leva-se em consideração, em ambos os casos, a normatização editada pelo Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica - DNAEE, que definia os encargos de responsabilidade da concessionária e do consumidor, relativos a pedidos de extensão de redes de eletrificação, com base na natureza de cada obra.
3. À míngua de comprovação de que os valores cuja restituição se pleiteia eram de responsabilidade da concessionária, não sendo o caso de inversão do ônus da prova e não existindo previsão contratual para o reembolso, o pedido de devolução deve ser julgado improcedente.
Tema 574 Trânsito em Julgado
Direito Civil · 2ª Seção · Relator (REsp 1220934/RS): Min. Luis Felipe Salomão
Afetação 04/09/2012 · Julgamento 24/04/2013 · Acórdão publicado 12/06/2013 · Trânsito em julgado 21/08/2013
Tese firmada: A pretensão de ressarcimento do valor pago pelo custeio de Plantas Comunitárias de Telefonia (PCTs), não existindo previsão contratual de reembolso pecuniário ou por ações da companhia, submete-se ao prazo de prescrição de 20 (vinte) anos, na vigência do Código Civil de 1916 (art. 177), e de 3 (três) anos, na vigência do Código Civil de 2002, por se tratar de demanda fundada em enriquecimento sem causa (art. 206, § 3º, inc. IV), observada a fórmula de transição prevista no art. 2.028 do mesmo diploma legal.
Direito Civil · 2ª Seção · Relator (EREsp 1175089/MG): Presidente do STJ
Afetação 04/09/2012
Questão: Discute-se o alcance da hipoteca constituída pela construtora em benefício do agente financeiro, como garantia do financiamento do empreendimento, precisamente se o gravame prevalece em relação aos adquirentes das unidades habitacionais.
Tema 572 Trânsito em Julgado
Direito Processual Civil e do Trabalho · Corte Especial · Relator (REsp 1124552/RS): Min. Luis Felipe Salomão
Afetação 04/09/2012 · Julgamento 03/12/2014 · Acórdão publicado 02/02/2015 · Trânsito em julgado 10/06/2015
Tese firmada: A análise acerca da legalidade da utilização da Tabela Price - mesmo que em abstrato - passa, necessariamente, pela constatação da eventual capitalização de juros (ou incidência de juros compostos, juros sobre juros ou anatocismo), que é questão de fato e não de direito, motivo pelo qual não cabe ao Superior Tribunal de Justiça tal apreciação, em razão dos óbices contidos nas Súmulas 5 e 7 do STJ.
É exatamente por isso que, em contratos cuja capitalização de juros seja vedada, é necessária a interpretação de cláusulas contratuais e a produção de prova técnica para aferir a existência da cobrança de juros não lineares, incompatíveis, portanto, com financiamentos celebrados no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação antes da vigência da Lei n. 11.977/2009, que acrescentou o art. 15-A à Lei n. 4.380/1964.
Em se verificando que matérias de fato ou eminentemente técnicas foram tratadas como exclusivamente de direito, reconhece-se o cerceamento, para que seja realizada a prova pericial.
Tema 571 Trânsito em Julgado
Direito Processual Civil e do Trabalho · 1ª Seção · Relator (REsp 1340553/RS): Min. Mauro Campbell Marques
Afetação 31/08/2012 · Julgamento 12/09/2018 · Acórdão publicado 16/10/2018 · Trânsito em julgado 14/05/2019
Tese firmada: A Fazenda Pública, em sua primeira oportunidade de falar nos autos (art. 245 do CPC/73, correspondente ao art. 278 do CPC/2015), ao alegar nulidade pela falta de qualquer intimação dentro do procedimento do art. 40 da LEF, deverá demonstrar o prejuízo que sofreu (exceto a falta da intimação que constitui o termo inicial - 4.1., onde o prejuízo é presumido), por exemplo, deverá demonstrar a ocorrência de qualquer causa interruptiva ou suspensiva da prescrição.
Tema 570 Trânsito em Julgado
Direito Processual Civil e do Trabalho · 1ª Seção · Relator (REsp 1340553/RS): Min. Mauro Campbell Marques
Afetação 31/08/2012 · Julgamento 12/09/2018 · Acórdão publicado 16/10/2018 · Trânsito em julgado 14/05/2019
Tese firmada: A Fazenda Pública, em sua primeira oportunidade de falar nos autos (art. 245 do CPC/73, correspondente ao art. 278 do CPC/2015), ao alegar nulidade pela falta de qualquer intimação dentro do procedimento do art. 40 da LEF, deverá demonstrar o prejuízo que sofreu (exceto a falta da intimação que constitui o termo inicial - 4.1., onde o prejuízo é presumido), por exemplo, deverá demonstrar a ocorrência de qualquer causa interruptiva ou suspensiva da prescrição.
Tema 569 Trânsito em Julgado
Direito Processual Civil e do Trabalho · 1ª Seção · Relator (REsp 1340553/RS): Min. Mauro Campbell Marques
Afetação 31/08/2012 · Julgamento 12/09/2018 · Acórdão publicado 16/10/2018 · Trânsito em julgado 14/05/2019
Tese firmada: Havendo ou não petição da Fazenda Pública e havendo ou não pronunciamento judicial nesse sentido, findo o prazo de 1 (um) ano de suspensão inicia-se automaticamente o prazo prescricional aplicável.
Tema 568 Trânsito em Julgado
Direito Processual Civil e do Trabalho · 1ª Seção · Relator (REsp 1340553/RS): Min. Mauro Campbell Marques
Afetação 31/08/2012 · Julgamento 12/09/2018 · Acórdão publicado 16/10/2018 · Trânsito em julgado 14/05/2019
Tese firmada: A efetiva constrição patrimonial e a efetiva citação (ainda que por edital) são aptas a interromper o curso da prescrição intercorrente, não bastando para tal o mero peticionamento em juízo, requerendo, v.g., a feitura da penhora sobre ativos financeiros ou sobre outros bens.
Tema 567 Trânsito em Julgado
Direito Processual Civil e do Trabalho · 1ª Seção · Relator (REsp 1340553/RS): Min. Mauro Campbell Marques
Afetação 31/08/2012 · Julgamento 12/09/2018 · Acórdão publicado 16/10/2018 · Trânsito em julgado 14/05/2019
Tese firmada: Havendo ou não petição da Fazenda Pública e havendo ou não pronunciamento judicial nesse sentido, findo o prazo de 1 (um) ano de suspensão inicia-se automaticamente o prazo prescricional aplicável.
Tema 566 Trânsito em Julgado
Direito Processual Civil e do Trabalho · 1ª Seção · Relator (REsp 1340553/RS): Min. Mauro Campbell Marques
Afetação 31/08/2012 · Julgamento 12/09/2018 · Acórdão publicado 16/10/2018 · Trânsito em julgado 14/05/2019
Tese firmada: O prazo de 1 (um) ano de suspensão do processo e do respectivo prazo prescricional previsto no art. 40, §§ 1º e 2º da Lei n. 6.830/80 - LEF tem início automaticamente na data da ciência da Fazenda Pública a respeito da não localização do devedor ou da inexistência de bens penhoráveis no endereço fornecido, havendo, sem prejuízo dessa contagem automática, o dever de o magistrado declarar ter ocorrido a suspensão da execução.
Tema 565 Trânsito em Julgado
Direito Administrativo · 1ª Seção · Relator (REsp 1339313/RJ): Presidente da Primeira Seção
Afetação 29/08/2012 · Julgamento 12/06/2013 · Acórdão publicado 21/10/2013 · Trânsito em julgado 27/06/2018
Tese firmada: A legislação que rege a matéria dá suporte para a cobrança da tarifa de esgoto mesmo ausente o tratamento final dos dejetos, principalmente porque não estabelece que o serviço público de esgotamento sanitário somente existirá quando todas as etapas forem efetivadas, tampouco proíbe a cobrança da tarifa pela prestação de uma só ou de algumas dessas atividades.
Tema 564 Trânsito em Julgado
Direito Processual Civil e do Trabalho · 2ª Seção · Relator (REsp 1094571/SP): Min. Luis Felipe Salomão
Afetação 01/08/2012 · Julgamento 04/02/2013 · Acórdão publicado 14/02/2013 · Trânsito em julgado 22/03/2013
Tese firmada: Em ação monitória fundada em cheque prescrito, ajuizada em face do emitente, é dispensável menção ao negócio jurídico subjacente à emissão da cártula.
Direito Previdenciário · 1ª Seção · Relator (REsp 1334488/SC): Min. Herman Benjamin · Tema 503/STF
Afetação 23/08/2012 · Julgamento 08/05/2013 · Acórdão publicado 14/05/2013 · Trânsito em julgado 21/06/2019
Tese firmada (revisada): Em juízo de retratação (CPC, art. 1.040), a Primeira Seção do STJ decidiu que a "tese firmada pelo STJ no Tema 563/STJ deve ser alterada para os exatos termos do estipulado pela Corte Suprema sob o regime vinculativo da Repercussão Geral (Acórdão publicado no DJe de 29/5/2019):
No âmbito do Regime Geral de Previdência Social - RGPS, somente lei pode criar benefícios e vantagens previdenciárias, não havendo, por ora, previsão legal do direito à 'desaposentação', sendo constitucional a regra do art. 18, § 2º, da Lei nº 8.213/91".
Tese revisada. A tese anterior está em Detalhes.
Tema 562 Trânsito em Julgado
Direito Administrativo · 1ª Seção · Relator (REsp 1230532/DF): Min. Napoleão Nunes Maia Filho
Afetação 20/08/2012 · Julgamento 12/12/2012 · Acórdão publicado 19/12/2012 · Trânsito em julgado 10/12/2018
Tese firmada: As parcelas incorporadas aos vencimentos dos servidores cedidos a outro Poder deve observar o valor da função efetivamente exercida, sendo vedada a redução dos valores incorporados sob o fundamento de ser necessário efetuar a correlação entre as funções dos diferentes Poderes.
Tema 561 Trânsito em Julgado
Direito Penal · 3ª Seção · Relator (REsp 1193194/MG): Min. Maria Thereza de Assis Moura
Afetação 14/08/2012 · Julgamento 22/08/2012 · Acórdão publicado 28/08/2012 · Trânsito em julgado 28/09/2012
Tese firmada: Afigura-se absolutamente 'possível o reconhecimento do privilégio previsto no § 2º do art. 155 do Código Penal nos casos de furto qualificado (CP, art. 155, § 4º)', máxime se presente qualificadora de ordem objetiva, a primariedade do réu e, também, o pequeno valor da res furtiva.
Tema 560 Trânsito em Julgado
Direito Civil · 2ª Seção · Relator (REsp 1249321/RS): Min. Luis Felipe Salomão
Afetação 15/08/2012 · Julgamento 10/04/2013 · Acórdão publicado 16/04/2013 · Trânsito em julgado 27/05/2014
Tese firmada: Em se tratando de pedido relativo a valores para cujo ressarcimento não havia previsão contratual (pactuação prevista em instrumento, em regra, nominado de 'TERMO DE CONTRIBUIÇÃO'), a pretensão prescreve em 20 (vinte) anos, na vigência do Código Civil de 1916, e em 3 (três) anos, na vigência do Código Civil de 2002, por se tratar de demanda fundada em enriquecimento sem causa (art. 206, § 3º, inciso IV), observada, igualmente, a regra de transição prevista no art. 2.028 do Código Civil de 2002.
Direito Civil · 2ª Seção
Questão: Discute-se o prazo de prescrição da pretensão de restituição de valores pagos para o custeio de extensão de rede de energia elétrica.
Tema 558 Trânsito em Julgado
Direito Civil · 2ª Seção · Relator (REsp 1161522/AL): Min. Maria Isabel Gallotti
Afetação 15/08/2012 · Julgamento 12/12/2012 · Acórdão publicado 21/11/2013 · Trânsito em julgado 27/03/2014
Tese firmada: Prescreve o art. 38 da Lei nº 10.150/2000 que as instituições financeiras captadoras de depósitos à vista e que operem crédito imobiliário estão autorizadas, e não obrigadas, a promover contrato de Arrendamento Imobiliário Especial com Opção de Compra, dos imóveis que tenham arrematado, adjudicado ou recebido em dação em pagamento por força de financiamentos habitacionais por elas concedidos.
Direito Processual Civil e do Trabalho · 1ª Seção · Relator (REsp 1331273/DF): Min. Sérgio Kukina · Tema 116/STF
Afetação 13/08/2012
Questão: Questiona-se o critério legal para fixação dos honorários advocatícios devidos pela Caixa Econômica Federal nas causas em que é condenada a proceder à correção monetária de contas vinculadas ao FGTS.
Tema 556 Trânsito em Julgado
Direito Previdenciário · 1ª Seção · Relator (REsp 1296673/MG): Min. Herman Benjamin
Afetação 15/06/2012 · Julgamento 22/08/2012 · Acórdão publicado 03/09/2012 · Trânsito em julgado 04/10/2012
Tese firmada: Para fins de fixação do momento em que ocorre a lesão incapacitante em casos de doença profissional ou do trabalho, deve ser observada a definição do art. 23 da Lei 8.213/1991, segundo a qual 'considera-se como dia do acidente, no caso de doença profissional ou do trabalho, a data do início da incapacidade laborativa para o exercício da atividade habitual, ou o dia da segregação compulsória, ou o dia em que for realizado o diagnóstico, valendo para este efeito o que ocorrer primeiro'.
Tema 555 Trânsito em Julgado
Direito Previdenciário · 1ª Seção · Relator (REsp 1296673/MG): Min. Herman Benjamin · Tema 599/STF
Afetação 15/06/2012 · Julgamento 22/08/2012 · Acórdão publicado 03/09/2012 · Trânsito em julgado 04/10/2012
Tese firmada: A acumulação do auxílio-acidente com proventos de aposentadoria pressupõe que a eclosão da lesão incapacitante, apta a gerar o direito ao auxílio-acidente, e a concessão da aposentadoria sejam anteriores à alteração do art. 86, §§ 2º e 3º, da Lei 8.213/1991, promovida em 11.11.1997 pela Medida Provisória 1.596-14/1997, posteriormente convertida na Lei 9.528/1997.
Tema 554 Trânsito em Julgado
Direito Processual Civil e do Trabalho · 1ª Seção · Relator (REsp 1321493/PR): Min. Herman Benjamin
Afetação 15/06/2012 · Julgamento 10/10/2012 · Acórdão publicado 19/12/2012 · Trânsito em julgado 05/03/2013
Tese firmada: Aplica-se a Súmula 149/STJ ('A prova exclusivamente testemunhal não basta à comprovação da atividade rurícola, para efeitos da obtenção de benefício previdenciário') aos trabalhadores rurais denominados 'boias-frias', sendo imprescindível a apresentação de início de prova material. Por outro lado, considerando a inerente dificuldade probatória da condição de trabalhador campesino, a apresentação de prova material somente sobre parte do lapso temporal pretendido não implica violação da Súmula 149/STJ, cuja aplicação é mitigada se a reduzida prova material for complementada por idônea e robusta prova testemunhal.
Tema 553 Trânsito em Julgado
Direito Administrativo · 1ª Seção · Relator (REsp 1251993/PR): Min. Mauro Campbell Marques
Afetação 13/06/2012 · Julgamento 12/12/2012 · Acórdão publicado 19/12/2012 · Trânsito em julgado 18/02/2016
Tese firmada: Aplica-se o prazo prescricional quinquenal - previsto do Decreto 20.910/32 - nas ações indenizatórias ajuizadas contra a Fazenda Pública, em detrimento do prazo trienal contido do Código Civil de 2002.
Tema 552 Trânsito em Julgado
Direito Processual Civil e do Trabalho · Corte Especial · Relator (REsp 1112864/MG): Min. Laurita Vaz
Afetação 08/06/2012 · Julgamento 19/11/2014 · Acórdão publicado 17/12/2014 · Trânsito em julgado 19/02/2015
Tese firmada: O termo final do prazo para o ajuizamento da ação rescisória, embora decadencial, prorroga-se para o primeiro dia útil subsequente, se recair em dia de não funcionamento da secretaria do Juízo competente.
Tema 551 Trânsito em Julgado
Direito Processual Civil e do Trabalho · 2ª Seção · Relator (REsp 1322624/SC): Min. Paulo de Tarso Sanseverino
Afetação 25/05/2012 · Julgamento 12/06/2013 · Acórdão publicado 25/06/2013 · Trânsito em julgado 04/09/2013
Tese firmada: Legitimidade passiva da Brasil Telecom S/A para responder pelos atos praticados pela Telesc, quanto a credores cujo título não tiver sido constituído até o ato de incorporação, independentemente de se referir a obrigações anteriores, ante a sucessão empresarial.
Tema 550 Trânsito em Julgado
Direito Processual Civil e do Trabalho · 1ª Seção · Relator (REsp 1318315/AL): Min. Mauro Campbell Marques
Afetação 23/05/2012 · Julgamento 11/09/2013 · Acórdão publicado 30/09/2013 · Trânsito em julgado 25/06/2014
Tese firmada: É despicienda a homologação judicial do termo de transação extrajudicial, posto que inviável a execução de tal providência, diante da inexistência, à época da celebração do acordo, de demanda judicial entre as partes transigentes.
Tema 549 Trânsito em Julgado
Direito Administrativo · 1ª Seção · Relator (REsp 1318315/AL): Min. Mauro Campbell Marques · Tema 418/STF
Afetação 23/05/2012 · Julgamento 11/09/2013 · Acórdão publicado 30/09/2013 · Trânsito em julgado 25/06/2014
Tese firmada: É cabível a limitação ao pagamento do reajuste de 28,86% à data de reestruturação da carreira promovida pela Medida Provisória n. 1.915/99, a fim de que o percentual em comento seja absorvido pelos novos padrões remuneratórios estabelecidos.
Tema 548 Trânsito em Julgado
Direito Administrativo · 1ª Seção · Relator (REsp 1318315/AL): Min. Mauro Campbell Marques · Tema 418/STF
Afetação 23/05/2012 · Julgamento 11/09/2013 · Acórdão publicado 30/09/2013 · Trânsito em julgado 25/06/2014
Tese firmada: O índice de 28,86% incide normalmente sobre a RAV.
Tema 547 Trânsito em Julgado
Direito Processual Civil e do Trabalho · 1ª Seção · Relator (REsp 1318315/AL): Min. Mauro Campbell Marques
Afetação 23/05/2012 · Julgamento 11/09/2013 · Acórdão publicado 30/09/2013 · Trânsito em julgado 25/06/2014
Tese firmada: Havendo previsão no título executivo de exclusão de percentuais já concedidos, a mencionada imposição, em sede de embargos à execução, não importa violação da coisa julgada.
Tema 546 Trânsito em Julgado
Direito Previdenciário · 1ª Seção · Relator (REsp 1310034/PR): Min. Herman Benjamin · Tema 943/STF
Afetação 10/05/2012 · Julgamento 24/10/2012 · Acórdão publicado 19/12/2012 · Trânsito em julgado 08/01/2018
Tese firmada: A lei vigente por ocasião da aposentadoria é a aplicável ao direito à conversão entre tempos de serviço especial e comum, independentemente do regime jurídico à época da prestação do serviço.
Tema 545 Trânsito em Julgado
Direito Administrativo · 1ª Seção · Relator (REsp 1205277/PB): Min. Teori Albino Zavascki · Tema 198/STF
Afetação 10/05/2012 · Julgamento 27/06/2012 · Acórdão publicado 01/08/2012 · Trânsito em julgado 04/09/2012
Tese firmada: É de cinco anos o prazo prescricional da ação promovida contra a União Federal por titulares de contas vinculadas ao PIS/PASEP visando à cobrança de diferenças de correção monetária incidente sobre o saldo das referidas contas, nos termos do art. 1º do Decreto-Lei 20.910/32.
Tema 544 Trânsito em Julgado
Direito Previdenciário · 1ª Seção · Relator (REsp 1309529/PR): Min. Herman Benjamin · Tema 313/STF
Afetação 07/05/2012 · Julgamento 28/11/2012 · Acórdão publicado 04/06/2013 · Trânsito em julgado 22/02/2017
Tese firmada: O suporte de incidência do prazo decadencial previsto no art. 103 da Lei 8.213/1991 é o direito de revisão dos benefícios, e não o direito ao benefício previdenciário. Incide o prazo de decadência do art. 103 da Lei 8.213/1991, instituído pela Medida Provisória 1.523-9/1997, convertida na Lei 9.528/1997, no direito de revisão dos benefícios concedidos ou indeferidos anteriormente a esse preceito normativo, com termo a quo a contar da sua vigência (28.6.1997).
Direito Administrativo · 1ª Seção · Relator (REsp 1235228/SE): Diva Malerbi (desembargadora convocada TRF 3ª região)
Afetação 07/05/2012
Questão: Discute-se o direito à reincorporação da gratificação de horas-extras, no percentual de 50% (cinquenta por cento), desde a vigência da Lei n. 8.270/1991, no respectivo vencimento-base.
Tema 542 Trânsito em Julgado
Direito Civil · 2ª Seção · Relator (REsp 1246432/RS): Min. Paulo de Tarso Sanseverino
Afetação 27/04/2012 · Julgamento 22/05/2013 · Acórdão publicado 27/05/2013 · Trânsito em julgado 08/08/2013
Tese firmada: A indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial permanente do beneficiário, será paga de forma proporcional ao grau da invalidez.
Tema 541 Trânsito em Julgado
Direito Tributário · 1ª Seção · Relator (REsp 1201635/MG): Min. Sérgio Kukina
Afetação 27/04/2012 · Julgamento 12/06/2013 · Acórdão publicado 21/10/2013 · Trânsito em julgado 12/12/2015
Tese firmada: O ICMS incidente sobre a energia elétrica consumida pelas empresas de telefonia, que promovem processo industrial por equiparação, pode ser creditado para abatimento do imposto devido quando da prestação de serviços.
Tema 540 Trânsito em Julgado
Direito Civil · 2ª Seção · Relator (REsp 1207071/RJ): Min. Maria Isabel Gallotti · Tema 219/STF
Afetação 20/04/2012 · Julgamento 27/06/2012 · Acórdão publicado 08/08/2012 · Trânsito em julgado 05/10/2017
Tese firmada: O auxílio cesta-alimentação, parcela concedida a título indenizatório aos empregados em atividade, mediante convenção coletiva de trabalho, não se incorpora aos proventos da complementação de aposentadoria pagos por entidade fechada de previdência privada.
Tema 539 Trânsito em Julgado
Direito Processual Civil e do Trabalho · 2ª Seção · Relator (REsp 1207071/RJ): Min. Maria Isabel Gallotti · Tema 190/STF
Afetação 20/04/2012 · Julgamento 27/06/2012 · Acórdão publicado 08/08/2012 · Trânsito em julgado 05/10/2017
Tese firmada: Compete à Justiça Estadual processar e julgar litígios instaurados entre entidade de previdência privada e participante de seu plano de benefícios.
Tema 538 Trânsito em Julgado
Direito Administrativo · 1ª Seção · Relator (REsp 1257665/CE): Min. Herman Benjamin · Tema 538/STF
Afetação 01/03/2012 · Julgamento 08/10/2014 · Acórdão publicado 17/09/2015 · Trânsito em julgado 03/11/2015
Tese firmada: A fixação de limitação temporal para o recebimento da indenização prevista no art. 53, I, da Lei 8112/1990, por meio de normas infralegais, não ofende o princípio da legalidade.
Tema 537 Trânsito em Julgado
Direito Processual Civil e do Trabalho · 1ª Seção · Relator (REsp 1299303/SC): Min. Assusete Magalhães · Tema 752/STF
Afetação 27/03/2012 · Julgamento 08/08/2012 · Acórdão publicado 14/08/2012 · Trânsito em julgado 04/03/2015
Tese firmada: Diante do que dispõe a legislação que disciplina as concessões de serviço público e da peculiar relação envolvendo o Estado-concedente, a concessionária e o consumidor, esse último tem legitimidade para propor ação declaratória c/c repetição de indébito na qual se busca afastar, no tocante ao fornecimento de energia elétrica, a incidência do ICMS sobre a demanda contratada e não utilizada.
Tema 536 Trânsito em Julgado
Direito Processual Civil e do Trabalho · Corte Especial · Relator (REsp 1262933/RJ): Min. Luis Felipe Salomão
Afetação 11/04/2012 · Julgamento 19/06/2013 · Acórdão publicado 20/08/2013 · Trânsito em julgado 12/09/2013
Tese firmada: Na fase de cumprimento de sentença, o devedor deverá ser intimado, na pessoa de seu advogado, mediante publicação na imprensa oficial, para efetuar o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, a partir de quando, caso não o efetue, passará a incidir a multa de 10% (dez por cento) sobre montante da condenação (art. 475-J do CPC).
Tema 535 Trânsito em Julgado
Direito Tributário · 1ª Seção · Relator (REsp 1306393/DF): Min. Mauro Campbell Marques
Afetação 16/04/2012 · Julgamento 24/10/2012 · Acórdão publicado 07/11/2012 · Trânsito em julgado 10/12/2012
Tese firmada: São isentos do Imposto de Renda os rendimentos do trabalho recebidos por técnicos a serviço das Nações Unidas, contratados no Brasil para atuar como consultores no âmbito do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento - PNUD. 'Peritos' a que se refere o Acordo Básico de Assistência Técnica com a Organização das Nações Unidas, suas Agências Especializadas e a Agência Internacional de Energia Atômica, promulgado pelo Decreto 59.308/66, estão ao abrigo da norma isentiva do imposto de renda. O Acordo Básico de Assistência Técnica atribuiu os benefícios fiscais decorrentes da Convenção sobre Privilégios e Imunidades das Nações Unidas, promulgada pelo Decreto 27.784/50, não só aos funcionários da ONU em sentido estrito, mas também aos que a ela prestam serviços na condição de 'peritos de assistência técnica', no que se refere a essas atividades específicas.
Tema 534 Trânsito em Julgado
Direito Previdenciário · 1ª Seção · Relator (REsp 1306113/SC): Min. Herman Benjamin
Afetação 21/03/2012 · Julgamento 14/11/2012 · Acórdão publicado 07/03/2013 · Trânsito em julgado 26/06/2013
Tese firmada: As normas regulamentadoras que estabelecem os casos de agentes e atividades nocivos à saúde do trabalhador são exemplificativas, podendo ser tido como distinto o labor que a técnica médica e a legislação correlata considerarem como prejudiciais ao obreiro, desde que o trabalho seja permanente, não ocasional, nem intermitente, em condições especiais (art. 57, § 3º, da Lei 8.213/1991).
Tema 533 Trânsito em Julgado
Direito Previdenciário · 1ª Seção · Relator (REsp 1304479/SP): Min. Herman Benjamin
Afetação 21/03/2012 · Julgamento 10/10/2012 · Acórdão publicado 19/12/2012 · Trânsito em julgado 05/03/2013
Tese firmada: Em exceção à regra geral (...), a extensão de prova material em nome de um integrante do núcleo familiar a outro não é possível quando aquele passa a exercer trabalho incompatível com o labor rurícola, como o de natureza urbana.
Tema 532 Trânsito em Julgado
Direito Previdenciário · 1ª Seção · Relator (REsp 1304479/SP): Min. Herman Benjamin
Afetação 21/03/2012 · Julgamento 10/10/2012 · Acórdão publicado 19/12/2012 · Trânsito em julgado 05/03/2013
Tese firmada: O trabalho urbano de um dos membros do grupo familiar não descaracteriza, por si só, os demais integrantes como segurados especiais, devendo ser averiguada a dispensabilidade do trabalho rural para a subsistência do grupo familiar, incumbência esta das instâncias ordinárias (Súmula 7/STJ).
Tema 531 Trânsito em Julgado
Direito Administrativo · 1ª Seção · Relator (REsp 1244182/PB): Min. Benedito Gonçalves
Afetação 21/03/2012 · Julgamento 10/10/2012 · Acórdão publicado 19/10/2012 · Trânsito em julgado 21/11/2012
Tese firmada: Quando a Administração Pública interpreta erroneamente uma lei, resultando em pagamento indevido ao servidor, cria-se uma falsa expectativa de que os valores recebidos são legais e definitivos, impedindo, assim, que ocorra desconto dos mesmos, ante a boa-fé do servidor público.
Tema 530 Trânsito em Julgado
Direito Civil · 2ª Seção · Relator (REsp 1184570/MG): Min. Maria Isabel Gallotti
Afetação 15/03/2012 · Julgamento 09/05/2012 · Acórdão publicado 15/05/2012 · Trânsito em julgado 20/06/2012
Tese firmada: A notificação extrajudicial realizada e entregue no endereço do devedor, por via postal e com aviso de recebimento, é válida quando realizada por Cartório de Títulos e Documentos de outra Comarca, mesmo que não seja aquele do domicílio do devedor.
Tema 529 Trânsito em Julgado
Direito Administrativo · 1ª Seção · Relator (REsp 1270439/PR): Min. Og Fernandes · Tema 395/STF
Afetação 02/03/2012 · Julgamento 26/06/2013 · Acórdão publicado 02/08/2013 · Trânsito em julgado 05/12/2018
Tese firmada: No caso, o direito à incorporação dos quintos surgiu com a edição da MP n. 2.225-45/2001. Portanto, em 04 de setembro de 2001, quando publicada a MP, teve início o prazo prescricional quinquenal do art. 1º do Decreto 20.910/32. A prescrição foi interrompida em 17 de dezembro de 2004 com a decisão do Ministro Presidente do CJF exarada nos autos do Processo Administrativo n.º 2004.164940, reconhecendo o direito de incorporação dos quintos aos servidores da Justiça Federal. Ocorre que este processo administrativo ainda não foi concluído. Assim, como ainda não encerrado o processo no bojo do qual foi interrompida a prescrição e tendo sido pagas duas parcelas de retroativos, em dezembro de 2004 e dezembro de 2006, está suspenso o prazo prescricional, que não voltou a correr pela metade, nos termos dos art. 9º c/c art. 4º, ambos do Decreto 20.910/32. Prescrição não configurada.
Tema 528 Trânsito em Julgado
Direito Processual Civil e do Trabalho · 2ª Seção · Relator (REsp 1293558/PR): Min. Luis Felipe Salomão
Afetação 27/02/2012 · Julgamento 11/03/2015 · Acórdão publicado 25/03/2015 · Trânsito em julgado 07/05/2015
Tese firmada: Nos contratos de mútuo e financiamento, o devedor não possui interesse de agir para a ação de prestação de contas.
Tema 527 Trânsito em Julgado
Direito Processual Civil e do Trabalho · 1ª Seção · Relator (REsp 1298407/DF): Min. Mauro Campbell Marques
Afetação 08/02/2012 · Julgamento 23/05/2012 · Acórdão publicado 29/05/2012 · Trânsito em julgado 01/08/2012
Tese firmada: Em sede de embargos à execução contra a Fazenda Pública cujo objeto é a repetição de imposto de renda, não se pode tratar como documento particular os demonstrativos de cálculo (planilhas) elaborados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN e adotados em suas petições com base em dados obtidos junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil - SRF (órgão público que detém todas as informações a respeito das declarações do imposto de renda dos contribuintes) por se tratarem de verdadeiros atos administrativos enunciativos que, por isso, gozam do atributo de presunção de legitimidade.
Tema 526 Trânsito em Julgado
Direito Processual Civil e do Trabalho · 1ª Seção · Relator (REsp 1272827/PE): Min. Mauro Campbell Marques · Tema 307/STF
Afetação 08/02/2012 · Julgamento 22/05/2013 · Acórdão publicado 31/05/2013 · Trânsito em julgado 09/09/2013
Tese firmada: A atribuição de efeitos suspensivos aos embargos do devedor" fica condicionada "ao cumprimento de três requisitos: apresentação de garantia; verificação pelo juiz da relevância da fundamentação (fumus boni juris) e perigo de dano irreparável ou de difícil reparação (periculum in mora).
Tema 525 Trânsito em Julgado
Direito Processual Civil e do Trabalho · Corte Especial · Relator (REsp 1291736/PR): Min. Luis Felipe Salomão · Tema 783/STF
Afetação 01/02/2012 · Julgamento 20/11/2013 · Acórdão publicado 19/12/2013 · Trânsito em julgado 06/05/2016
Tese firmada: Em execução provisória, descabe o arbitramento de honorários advocatícios em benefício do exequente.
Posteriormente, convertendo-se a execução provisória em definitiva, após franquear ao devedor, com precedência, a possibilidade de cumprir, voluntária e tempestivamente, a condenação imposta, deverá o magistrado proceder ao arbitramento dos honorários advocatícios.
Tema 524 Trânsito em Julgado
Direito Processual Civil e do Trabalho · 1ª Seção · Relator (REsp 1267995/PB): Min. Mauro Campbell Marques
Afetação 17/11/2011 · Julgamento 27/06/2012 · Acórdão publicado 03/08/2012 · Trânsito em julgado 10/09/2012
Tese firmada: Após o oferecimento da contestação, não pode o autor desistir da ação, sem o consentimento do réu (art. 267, § 4º, do CPC), sendo que é legítima a oposição à desistência com fundamento no art. 3º da Lei 9.469/97, razão pela qual, nesse caso, a desistência é condicionada à renúncia expressa ao direito sobre o qual se funda a ação.
Tema 523 Trânsito em Julgado
Direito Processual Civil e do Trabalho · Corte Especial · Relator (REsp 1150429/CE): Min. Ricardo Villas Bôas Cueva
Afetação 16/11/2011 · Julgamento 25/04/2013 · Acórdão publicado 10/05/2013 · Trânsito em julgado 24/06/2013
Tese firmada: No caso de cessão de direitos sobre imóvel financiado no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação realizada após 25/10/1996, a anuência da instituição financeira mutuante é indispensável para que o cessionário adquira legitimidade ativa para requerer revisão das condições ajustadas, tanto para os contratos garantidos pelo FCVS como para aqueles sem a cobertura do mencionado Fundo.
Tema 522 Trânsito em Julgado
Direito Administrativo · Corte Especial · Relator (REsp 1150429/CE): Min. Ricardo Villas Bôas Cueva
Afetação 16/11/2011 · Julgamento 25/04/2013 · Acórdão publicado 10/05/2013 · Trânsito em julgado 24/06/2013
Tese firmada: No caso de cessão de direitos sobre imóvel financiado no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação realizada após 25/10/1996, a anuência da instituição financeira mutuante é indispensável para que o cessionário adquira legitimidade ativa para requerer revisão das condições ajustadas, tanto para os contratos garantidos pelo FCVS como para aqueles sem a cobertura do mencionado Fundo.
Tema 521 Trânsito em Julgado
Direito Civil · Corte Especial · Relator (REsp 1150429/CE): Min. Ricardo Villas Bôas Cueva
Afetação 16/11/2011 · Julgamento 25/04/2013 · Acórdão publicado 10/05/2013 · Trânsito em julgado 24/06/2013
Tese firmada: Na hipótese de contrato originário de mútuo sem cobertura do FCVS, celebrado até 25/10/96, transferido sem a anuência do agente financiador e fora das condições estabelecidas pela Lei nº 10.150/2000, o cessionário não tem legitimidade ativa para ajuizar ação postulando a revisão do respectivo contrato.
Tema 520 Trânsito em Julgado
Direito Administrativo · Corte Especial · Relator (REsp 1150429/CE): Min. Ricardo Villas Bôas Cueva
Afetação 16/11/2011 · Julgamento 25/04/2013 · Acórdão publicado 10/05/2013 · Trânsito em julgado 24/06/2013
Tese firmada: Tratando-se de contrato de mútuo para aquisição de imóvel garantido pelo FCVS, avençado até 25/10/96 e transferido sem a interveniência da instituição financeira, o cessionário possui legitimidade para discutir e demandar em juízo questões pertinentes às obrigações assumidas e aos direitos adquiridos.
Tema 519 Trânsito em Julgado
Direito Civil · 2ª Seção · Relator (REsp 1103224/MG): Min. Ricardo Villas Bôas Cueva
Afetação 16/11/2011 · Julgamento 12/12/2012 · Acórdão publicado 18/12/2012 · Trânsito em julgado 07/03/2013
Tese firmada: O prazo prescricional da ação individual de cobrança relativa a expurgos inflacionários incidentes sobre saldo de caderneta de poupança proposta contra o Estado de Minas Gerais, sucessor da MINAS CAIXA, é vintenário, não se aplicando à espécie o Decreto nº 20.910/32 que disciplina a prescrição contra a Fazenda Pública.
Tema 518 Trânsito em Julgado
Direito Civil · 2ª Seção · Relator (REsp 1172421/SP): Min. Luis Felipe Salomão
Afetação 04/10/2011 · Julgamento 08/08/2012 · Acórdão publicado 19/09/2012 · Trânsito em julgado 30/10/2012
Tese firmada: A despeito de situações fáticas variadas no tocante ao descumprimento do dever de segurança e vigilância contínua das vias férreas, a responsabilização da concessionária é uma constante, passível de ser elidida tão somente quando cabalmente comprovada a culpa exclusiva da vítima. No caso de atropelamento de pedestre em via férrea, configura-se a concorrência de causas, impondo a redução da indenização por dano moral pela metade, quando: (i) a concessionária do transporte ferroviário descumpre o dever de cercar e fiscalizar os limites da linha férrea, mormente em locais urbanos e populosos, adotando conduta negligente no tocante às necessárias práticas de cuidado e vigilância tendentes a evitar a ocorrência de sinistros; e (ii) a vítima adota conduta imprudente, atravessando a via férrea em local inapropriado.
Tema 517 Trânsito em Julgado
Direito Civil · 2ª Seção · Relator (REsp 1210064/SP): Min. Luis Felipe Salomão
Afetação 28/09/2011 · Julgamento 08/08/2012 · Acórdão publicado 31/08/2012 · Trânsito em julgado 17/10/2012
Tese firmada: A despeito de situações fáticas variadas no tocante ao descumprimento do dever de segurança e vigilância contínua das vias férreas, a responsabilização da concessionária é uma constante, passível de ser elidida tão somente quando cabalmente comprovada a culpa exclusiva da vítima. Para os fins da sistemática prevista no art. 543-C do CPC, citam-se algumas situações: (i) existência de cercas ao longo da via, mas caracterizadas pela sua vulnerabilidade, insuscetíveis de impedir a abertura de passagens clandestinas, ainda quando existente passarela nas imediações do local do sinistro; (ii) a própria inexistência de cercadura ao longo de toda a ferrovia; (iii) a falta de vigilância constante e de manutenção da incolumidade dos muros destinados à vedação do acesso à linha férrea pelos pedestres; (iv) a ausência parcial ou total de sinalização adequada a indicar o perigo representado pelo tráfego das composições.
Tema 516 Trânsito em Julgado
Direito Administrativo · 1ª Seção · Relator (REsp 1254456/PE): Min. Benedito Gonçalves
Afetação 29/09/2011 · Julgamento 25/04/2012 · Acórdão publicado 02/05/2012 · Trânsito em julgado 04/06/2012
Tese firmada: A contagem da prescrição quinquenal relativa à conversão em pecúnia de licença-prêmio não gozada e nem utilizada como lapso temporal para a aposentadoria, tem como termo a quo a data em que ocorreu a aposentadoria do servidor público.
Tema 515 Trânsito em Julgado
Direito Civil · 2ª Seção · Relator (REsp 1273643/PR): Min. Sidnei Beneti
Afetação 24/08/2011 · Julgamento 27/02/2013 · Acórdão publicado 04/04/2013 · Trânsito em julgado 13/08/2014
Tese firmada: No âmbito do Direito Privado, é de cinco anos o prazo prescricional para ajuizamento da execução individual em pedido de cumprimento de sentença proferida em Ação Civil Pública.
Tema 514 Trânsito em Julgado
Direito Civil · 2ª Seção · Relator (REsp 1183474/DF): Min. Raul Araújo
Afetação 29/08/2011 · Julgamento 14/11/2012 · Acórdão publicado 28/11/2012 · Trânsito em julgado 19/02/2014
Tese firmada: A quitação relativa à restituição, por instrumento de transação, somente alcança as parcelas efetivamente quitadas, não tendo eficácia em relação às verbas por ele não abrangidas. Portanto, se os expurgos inflacionários não foram pagos aos participantes que faziam jus à devolução das parcelas da contribuição, não se pode considerá-los saldados por recibo de quitação passado de forma geral.
Tema 513 Trânsito em Julgado
Direito Civil · 2ª Seção · Relator (REsp 1177973/DF): Min. Raul Araújo
Afetação 29/08/2011 · Julgamento 14/11/2012 · Acórdão publicado 28/11/2012 · Trânsito em julgado 22/02/2013
Tese firmada: A Súmula 252/STJ, por ser específica para a correção de saldos do FGTS, não tem aplicação nas demandas que envolvem previdência privada.
Tema 512 Trânsito em Julgado
Direito Civil · 2ª Seção · Relator (REsp 1177973/DF): Min. Raul Araújo
Afetação 29/08/2011 · Julgamento 14/11/2012 · Acórdão publicado 28/11/2012 · Trânsito em julgado 22/02/2013
Tese firmada: A atualização monetária das contribuições devolvidas pela entidade de previdência privada ao associado deve ser calculada pelo IPC, por ser o índice que melhor traduz a perda do poder aquisitivo da moeda."
Tema 511 Trânsito em Julgado
Direito Civil · 2ª Seção · Relator (REsp 1177973/DF): Min. Raul Araújo · Tema 174/STF
Afetação 29/08/2011 · Julgamento 14/11/2012 · Acórdão publicado 28/11/2012 · Trânsito em julgado 22/02/2013
Tese firmada: É devida a restituição da denominada reserva de poupança a ex-participantes de plano de benefícios de previdência privada, devendo ser corrigida monetariamente conforme os índices que reflitam a real inflação ocorrida no período, mesmo que o estatuto da entidade preveja critério de correção diverso, devendo ser incluídos os expurgos inflacionários (Súmula 289/STJ).
Tema 510 Trânsito em Julgado
Direito Processual Civil e do Trabalho · 1ª Seção · Relator (REsp 1253844/SC): Min. Mauro Campbell Marques
Afetação 29/08/2011 · Julgamento 13/03/2013 · Acórdão publicado 17/10/2013 · Trânsito em julgado 25/11/2013
Tese firmada: Não é possível se exigir do Ministério Público o adiantamento de honorários periciais em ações civis públicas. Ocorre que a referida isenção conferida ao Ministério Público em relação ao adiantamento dos honorários periciais não pode obrigar que o perito exerça seu ofício gratuitamente, tampouco transferir ao réu o encargo de financiar ações contra ele movidas. Dessa forma, considera-se aplicável, por analogia, a Súmula n. 232 desta Corte Superior ('A Fazenda Pública, quando parte no processo, fica sujeita à exigência do depósito prévio dos honorários do perito'), a determinar que a Fazenda Pública ao qual se acha vinculado o Parquet arque com tais despesas.
Tema 509 Trânsito em Julgado
Direito Processual Civil e do Trabalho · 1ª Seção · Relator (REsp 1261888/RS): Min. Mauro Campbell Marques
Afetação 29/08/2011 · Julgamento 09/11/2011 · Acórdão publicado 18/11/2011 · Trânsito em julgado 03/02/2012
Tese firmada: Com a atual redação do art. 475-N, inc. I, do CPC, atribuiu-se 'eficácia executiva' às sentenças 'que reconhecem a existência de obrigação de pagar quantia'.
Tema 508 Trânsito em Julgado
Direito Processual Civil e do Trabalho · Corte Especial · Relator (REsp 1268324/PA): Min. Mauro Campbell Marques
Afetação 24/08/2011 · Julgamento 17/10/2012 · Acórdão publicado 21/11/2012 · Trânsito em julgado 15/02/2013
Tese firmada: O representante da Fazenda Pública Municipal (caso dos autos), em sede de execução fiscal e respectivos embargos, possui a prerrogativa de ser intimado pessoalmente, em virtude do disposto no art. 25 da Lei 6.830/80, sendo que tal prerrogativa também é assegurada no segundo grau de jurisdição, razão pela qual não é válida, nessa situação, a intimação efetuada, exclusivamente, por meio da imprensa oficial ou carta registrada.
Tema 507 Trânsito em Julgado
Direito Processual Civil e do Trabalho · Corte Especial · Relator (REsp 1250739/PA): Min. Mauro Campbell Marques
Afetação 23/08/2011 · Julgamento 04/12/2013 · Acórdão publicado 17/03/2014 · Trânsito em julgado 05/08/2014
Tese firmada: A multa prevista no artigo 538, parágrafo único, do Código de Processo Civil tem caráter eminentemente administrativo - punindo conduta que ofende a dignidade do tribunal e a função pública do processo -, sendo possível sua cumulação com a sanção prevista nos artigos 17, VII e 18, § 2º, do Código de Processo Civil, de natureza reparatória.
Tema 506 Trânsito em Julgado
Direito Processual Civil e do Trabalho · Corte Especial · Relator (REsp 1252412/RN): Min. Arnaldo Esteves Lima
Afetação 16/08/2011 · Julgamento 06/11/2013 · Acórdão publicado 03/02/2014 · Trânsito em julgado 11/03/2014
Tese firmada: Hipótese de ocorrência da preclusão lógica a que se refere o legislador no art. 503 do CPC, segundo o qual 'A parte, que aceitar expressa ou tacitamente a sentença ou a decisão, não poderá recorrer'. Isso porque, apesar da expressa postulação de arbitramento dos honorários na inicial da execução de sentença, não houve pronunciamento do magistrado por ocasião do despacho citatório, sobrevindo petição dos recorridos em momento posterior à citação apenas para postular a retenção do valor dos honorários contratuais, sem reiteração da verba de sucumbência. (...) Ainda que não se trate propriamente de ação autônoma, por compreensão extensiva, incide o enunciado da Súmula 453/STJ quando a parte exequente reitera o pedido formulado na inicial da execução - a fim de arbitrar os honorários advocatícios sucumbenciais - após o pagamento da execução e o consequente arquivamento do feito.
Tema 505 Trânsito em Julgado
Direito Tributário · 1ª Seção · Relator (REsp 1138695/SC): Min. Mauro Campbell Marques · Tema 962/STF
Afetação 19/08/2011 · Julgamento 22/05/2013 · Acórdão publicado 31/05/2013 · Trânsito em julgado 12/05/2025
Tese firmada: Readequação da tese em juízo de retratação e com base na orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal firmada em repercussão geral:
"Os juros SELIC incidentes na repetição do indébito tributário se encontram fora da base de cálculo do IR e da CSLL, havendo que ser observada a modulação prevista no Tema n. 962 da Repercussão Geral do STF - Precedentes:RE n. 1.063.187/SC e Edcl no RE n. 1.063.187/SC."
Tema 504 Trânsito em Julgado
Direito Tributário · 1ª Seção · Relator (REsp 1138695/SC): Min. Mauro Campbell Marques · Tema 962/STF
Afetação 19/08/2011 · Julgamento 22/05/2013 · Acórdão publicado 31/05/2013 · Trânsito em julgado 12/05/2025
Tese firmada: Os juros incidentes na devolução dos depósitos judiciais possuem natureza remuneratória e não escapam à tributação pelo IRPJ e pela CSLL.
Tema 503 Acórdão Publicado
Direito Administrativo · 1ª Seção · Relator (REsp 1261020/CE): Min. Marco Aurélio Bellizze · Tema 395/STF
Afetação 19/08/2011 · Julgamento 24/10/2012 · Acórdão publicado 24/02/2021
Tese firmada: Readequação da tese em juízo de retratação e com base na orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal firmada em repercussão geral:
"a) Servidores públicos federais civis não possuem direito às incorporações de quintos/décimos pelo exercício de funções e cargos comissionados entre a edição da Lei n. 9.624/1998 e a MP n. 2.225- 48/2001;
b) Porém, os servidores públicos que recebem quintos/décimos pelo exercício de funções e cargos comissionados entre a edição da Lei n. 9.624/1998 e a MP n. 2.225-48/2001, seja por decisão administrativa ou decisão judicial não transitada em julgado, possuem direito subjetivo de continuar recebendo os quintos/décimos até o momento de sua absorção integral por quaisquer reajustes futuros concedidos aos servidores;
c) Nas hipóteses em que a incorporação aos quintos/décimos estiver substanciada em coisa julgada material, não é possível a descontinuidade dos pagamentos de imediato."
Tema 502 Trânsito em Julgado
Direito Administrativo · 1ª Seção · Relator (REsp 1258303/PB): Min. Mauro Campbell Marques
Afetação 19/08/2011 · Julgamento 12/02/2014 · Acórdão publicado 20/03/2014 · Trânsito em julgado 26/08/2014
Tese firmada: Os servidores estaduais, que exerceram as funções de Escrivão Eleitoral e Chefe de Cartório das zonas eleitorais do interior do Estado," não têm direito de perceber" a gratificação eleitoral, no período de 1996 a 2004, correspondente à integralidade das Funções Comissionadas FC-03 e FC-01, respectivamente.
Tema 501 Trânsito em Julgado
Direito Tributário · 1ª Seção · Relator (REsp 1239203/PR): Min. Mauro Campbell Marques
Afetação 19/08/2011 · Julgamento 12/12/2012 · Acórdão publicado 01/02/2013 · Trânsito em julgado 06/03/2013
Tese firmada: Ainda que seja possível a incidência de contribuição social sobre quaisquer vantagens pagas ao servidor público federal (art. 4º, § 1º, da Lei 10.887/2004), não é possível a sua incidência sobre as parcelas pagas a título de indenização (como é o caso dos juros de mora), pois, conforme expressa previsão legal (art. 49, I e § 1º, da Lei 8.112/90), não se incorporam ao vencimento ou provento.
Tema 500 Trânsito em Julgado
Direito Civil · 2ª Seção · Relator (REsp 1099212/RJ): Min. Massami Uyeda
Afetação 02/08/2011 · Julgamento 27/02/2013 · Acórdão publicado 04/04/2013 · Trânsito em julgado 26/02/2014
Tese firmada: Nas ações de reintegração de posse motivadas por inadimplemento de arrendamento mercantil financeiro, quando o produto da soma do VRG quitado com o valor da venda do bem for maior que o total pactuado como VRG na contratação, será direito do arrendatário receber a diferença, cabendo, porém, se estipulado no contrato, o prévio desconto de outras despesas ou encargos contratuais.
Tema 499 Trânsito em Julgado
Direito do Consumidor · 2ª Seção · Relator (REsp 1114604/PR): Min. Ricardo Villas Bôas Cueva · Tema 461/STF
Afetação 15/08/2011 · Julgamento 13/06/2012 · Acórdão publicado 20/06/2012 · Trânsito em julgado 30/08/2012
Tese firmada: As administradoras de consórcio têm liberdade para fixar a respectiva taxa de administração, nos termos do art. 33 da Lei nº 8.177/91 e da Circular nº 2.766/97 do Banco Central, não havendo falar em ilegalidade ou abusividade da taxa contratada superior a 10% (dez por cento).
Direito Processual Civil e do Trabalho · Corte Especial · Relator (REsp 1133869/PB): Min. João Otávio de Noronha
Afetação 01/08/2011
Questão: Discute-se o termo inicial do prazo decadencial para impetração de mandado de segurança em que se discute o indeferimento da cobertura securitária nos contratos vinculados ao Sistema Financeiro da Habitação.
Direito Processual Civil e do Trabalho · Corte Especial · Relator (REsp 1259495/SE): Min. Ricardo Villas Bôas Cueva
Afetação 01/08/2011
Questão: Discute-se a legitimidade do representante da Caixa Seguradora figurar no pólo passivo de mandado de segurança em que se discute o indeferimento da cobertura securitária nos contratos vinculados ao Sistema Financeiro da Habitação.
Tema 496 Trânsito em Julgado
Direito Tributário · 1ª Seção · Relator (REsp 1255433/SE): Min. Mauro Campbell Marques
Afetação 14/06/2011 · Julgamento 23/05/2012 · Acórdão publicado 29/05/2012 · Trânsito em julgado 01/08/2012
Tese firmada: As empresas prestadoras de serviços estão sujeitas às contribuições ao Sesc e Senac, salvo se integradas noutro serviço social.
Tema 495 Trânsito em Julgado
Direito Administrativo · 1ª Seção · Relator (REsp 1179057/AL): Min. Arnaldo Esteves Lima · Tema 234/STF
Afetação 09/06/2011 · Julgamento 12/09/2012 · Acórdão publicado 15/10/2012 · Trânsito em julgado 16/11/2012
Tese firmada: Nas demandas que envolvem a discussão sobre a conversão da tabela de ressarcimentos de serviços prestados ao Sistema Único de Saúde - SUS de cruzeiro real para real, (...) o índice de 9,56%, decorrente da errônea conversão em real, somente é devido até 1º de outubro de 1999, data do início dos efeitos financeiros da Portaria 1.323/99, que estabeleceu novos valores para todos os procedimentos.
Tema 494 Trânsito em Julgado
Direito Administrativo · 1ª Seção · Relator (REsp 1179057/AL): Min. Arnaldo Esteves Lima · Tema 234/STF
Afetação 09/06/2011 · Julgamento 12/09/2012 · Acórdão publicado 15/10/2012 · Trânsito em julgado 16/11/2012
Tese firmada: Nas demandas que envolvem a discussão sobre a conversão da tabela de ressarcimentos de serviços prestados ao Sistema Único de Saúde - SUS de cruzeiro real para real, (...) deve ser adotado como fator de conversão o Valor de Cr$ 2.750,00, nos termos do art. 1º, § 3º, da MP 542/95, convertida na Lei 9.096/95.
Tema 493 Trânsito em Julgado
Direito Administrativo · 1ª Seção · Relator (REsp 1179057/AL): Min. Arnaldo Esteves Lima
Afetação 09/06/2011 · Julgamento 12/09/2012 · Acórdão publicado 15/10/2012 · Trânsito em julgado 16/11/2012
Tese firmada: Nas demandas que envolvem a discussão sobre a conversão da tabela de ressarcimentos de serviços prestados ao Sistema Único de Saúde - SUS de cruzeiro real para real, (...) por se tratar de relação de trato sucessivo, prescrevem apenas as parcelas vencidas anteriormente ao quinquênio que antecedeu ao ajuizamento da ação (Súmula 85/STJ).
Tema 492 Trânsito em Julgado
Direito Civil · Corte Especial · Relator (REsp 1205946/SP): Min. Benedito Gonçalves · Tema 810/STF, Tema 1170/STF
Afetação 06/06/2011 · Julgamento 19/10/2011 · Acórdão publicado 02/02/2012 · Trânsito em julgado 18/12/2019
Tese firmada: Os valores resultantes de condenações proferidas contra a Fazenda Pública após a entrada em vigor da Lei 11.960/09 devem observar os critérios de atualização (correção monetária e juros) nela disciplinados, enquanto vigorarem. Por outro lado, no período anterior, tais acessórios deverão seguir os parâmetros definidos pela legislação então vigente.
Tema 491 Trânsito em Julgado
Direito Civil · Corte Especial · Relator (REsp 1205946/SP): Min. Benedito Gonçalves · Tema 810/STF, Tema 1170/STF
Afetação 06/06/2011 · Julgamento 19/10/2011 · Acórdão publicado 02/02/2012 · Trânsito em julgado 18/12/2019
Tese firmada: Os valores resultantes de condenações proferidas contra a Fazenda Pública após a entrada em vigor da Lei 11.960/09 devem observar os critérios de atualização (correção monetária e juros) nela disciplinados, enquanto vigorarem. Por outro lado, no período anterior, tais acessórios deverão seguir os parâmetros definidos pela legislação então vigente.
Tema 490 Trânsito em Julgado
Direito Tributário · 1ª Seção · Relator (REsp 1251513/PR): Min. Mauro Campbell Marques
Afetação 06/06/2011 · Julgamento 10/08/2011 · Acórdão publicado 17/08/2011 · Trânsito em julgado 18/09/2014
Tese firmada: A remissão de juros de mora insertos dentro da composição do crédito tributário não enseja o resgate de juros remuneratórios incidentes sobre o depósito judicial feito para suspender a exigibilidade desse mesmo crédito tributário.
Tema 489 Trânsito em Julgado
Direito Tributário · 1ª Seção · Relator (REsp 1251513/PR): Min. Mauro Campbell Marques
Afetação 06/06/2011 · Julgamento 10/08/2011 · Acórdão publicado 17/08/2011 · Trânsito em julgado 18/09/2014
Tese firmada: A remissão/anistia das rubricas concedida (multa, juros de mora, encargo legal) somente incide se efetivamente existirem tais rubricas (saldos devedores) dentro da composição do crédito tributário cuja exigibilidade se encontra suspensa pelo depósito.
Tema 488 Trânsito em Julgado
Direito Tributário · 1ª Seção · Relator (REsp 1251513/PR): Min. Mauro Campbell Marques
Afetação 06/06/2011 · Julgamento 10/08/2011 · Acórdão publicado 17/08/2011 · Trânsito em julgado 18/09/2014
Tese firmada: A remissão/anistia das rubricas concedida (multa, juros de mora, encargo legal) somente incide se efetivamente existirem tais rubricas (saldos devedores) dentro da composição do crédito tributário cuja exigibilidade se encontra suspensa pelo depósito.
Tema 487 Trânsito em Julgado
Direito Tributário · 1ª Seção · Relator (REsp 1251513/PR): Min. Mauro Campbell Marques
Afetação 06/06/2011 · Julgamento 10/08/2011 · Acórdão publicado 17/08/2011 · Trânsito em julgado 18/09/2014
Tese firmada: A remissão/anistia das rubricas concedida (multa, juros de mora, encargo legal) somente incide se efetivamente existirem tais rubricas (saldos devedores) dentro da composição do crédito tributário cuja exigibilidade se encontra suspensa pelo depósito.
Tema 486 Trânsito em Julgado
Direito Tributário · 1ª Seção · Relator (REsp 1251513/PR): Min. Mauro Campbell Marques
Afetação 06/06/2011 · Julgamento 10/08/2011 · Acórdão publicado 17/08/2011 · Trânsito em julgado 18/09/2014
Tese firmada: A remissão/anistia das rubricas concedida (multa, juros de mora, encargo legal) somente incide se efetivamente existirem tais rubricas (saldos devedores) dentro da composição do crédito tributário cuja exigibilidade se encontra suspensa pelo depósito.
Tema 485 Trânsito em Julgado
Direito Tributário · 1ª Seção · Relator (REsp 1251513/PR): Min. Mauro Campbell Marques
Afetação 06/06/2011 · Julgamento 10/08/2011 · Acórdão publicado 17/08/2011 · Trânsito em julgado 18/09/2014
Tese firmada: De acordo com o art. 156, I, do CTN, o pagamento extingue o crédito tributário. Se o pagamento por parte do contribuinte ou a transformação do depósito em pagamento definitivo por ordem judicial (art. 1º, § 3º, II, da Lei n. 9.703/98) somente ocorre depois de encerrada a lide, o crédito tributário tem vida após o trânsito em julgado que o confirma. Se tem vida, pode ser objeto de remissão e/ou anistia neste ínterim (entre o trânsito em julgado e a ordem para transformação em pagamento definitivo, antiga conversão em renda) quando a lei não exclui expressamente tal situação do seu âmbito de incidência.
Tema 484 Trânsito em Julgado
Direito Tributário · 1ª Seção · Relator (REsp 1213082/PR): Min. Mauro Campbell Marques
Afetação 06/06/2011 · Julgamento 10/08/2011 · Acórdão publicado 18/08/2011 · Trânsito em julgado 16/03/2012
Tese firmada: Fora dos casos previstos no art. 151, do CTN, a compensação de ofício é ato vinculado da Fazenda Pública Federal a que deve se submeter o sujeito passivo, inclusive sendo lícitos os procedimentos de concordância tácita e retenção previstos nos §§ 1º e 3º, do art. 6º, do Decreto n. 2.138/97.
Tema 483 Trânsito em Julgado
Direito Administrativo · 1ª Seção · Relator (REsp 1110906/SP): Min. Humberto Martins
Afetação 21/10/2010 · Julgamento 23/05/2012 · Acórdão publicado 07/08/2012 · Trânsito em julgado 14/09/2012
Tese firmada: Não é obrigatória a presença de farmacêutico em dispensário de medicamentos.
Tema 482 Trânsito em Julgado
Direito Processual Civil e do Trabalho · Corte Especial · Relator (REsp 1247150/PR): Min. Luis Felipe Salomão
Afetação 26/05/2011 · Julgamento 19/10/2011 · Acórdão publicado 12/12/2011 · Trânsito em julgado 16/02/2012
Tese firmada: A sentença genérica prolatada no âmbito da ação civil coletiva, por si, não confere ao vencido o atributo de devedor de 'quantia certa ou já fixada em liquidação' (art. 475-J do CPC), porquanto, 'em caso de procedência do pedido, a condenação será genérica', apenas 'fixando a responsabilidade do réu pelos danos causados' (art. 95 do CDC). A condenação, pois, não se reveste de liquidez necessária ao cumprimento espontâneo do comando sentencial, não sendo aplicável a reprimenda prevista no art. 475-J do CPC.
Tema 481 Trânsito em Julgado
Direito Processual Civil e do Trabalho · Corte Especial · Relator (REsp 1243887/PR): Min. Luis Felipe Salomão
Afetação 26/05/2011 · Julgamento 19/10/2011 · Acórdão publicado 12/12/2011 · Trânsito em julgado 16/12/2016
Tese firmada: A sentença genérica proferida na ação civil coletiva ajuizada pela Apadeco, que condenou o Banestado ao pagamento dos chamados expurgos inflacionários sobre cadernetas de poupança, dispôs que seus efeitos alcançariam todos os poupadores da instituição financeira do Estado do Paraná. Por isso descabe a alteração do seu alcance em sede de liquidação/execução individual, sob pena de vulneração da coisa julgada. Assim, não se aplica ao caso a limitação contida no art. 2º-A, caput, da Lei n. 9.494/97.
Tema 480 Trânsito em Julgado
Direito Processual Civil e do Trabalho · Corte Especial · Relator (REsp 1243887/PR): Min. Luis Felipe Salomão
Afetação 26/05/2011 · Julgamento 19/10/2011 · Acórdão publicado 12/12/2011 · Trânsito em julgado 16/12/2016
Tese firmada: A liquidação e a execução individual de sentença genérica proferida em ação civil coletiva pode ser ajuizada no foro do domicílio do beneficiário, porquanto os efeitos e a eficácia da sentença não estão circunscritos a lindes geográficos, mas aos limites objetivos e subjetivos do que foi decidido, levando-se em conta, para tanto, sempre a extensão do dano e a qualidade dos interesses metaindividuais postos em juízo (arts. 468, 472 e 474, CPC e 93 e 103, CDC).
Direito Tributário · 1ª Seção · Relator (REsp 1230957/RS): Min. Marco Aurélio Bellizze · Tema 985/STF
Afetação 24/02/2011 · Julgamento 26/02/2014 · Acórdão publicado 18/03/2014
Tese cancelada (não vigente): A importância paga a título de terço constitucional de férias possui natureza indenizatória/compensatória, e não constitui ganho habitual do empregado, razão pela qual sobre ela não é possível a incidência de contribuição previdenciária (a cargo da empresa).
Tema 478 Acórdão Publicado
Direito Tributário · 1ª Seção · Relator (REsp 1230957/RS): Min. Marco Aurélio Bellizze · Tema 163/STF, Tema 985/STF
Afetação 24/02/2011 · Julgamento 26/02/2014 · Acórdão publicado 18/03/2014
Tese firmada: Não incide contribuição previdenciária sobre os valores pagos a título de aviso prévio indenizado, por não se tratar de verba salarial.
Tema 477 Trânsito em Julgado
Direito Previdenciário · 1ª Seção · Relator (REsp 1244632/CE): Min. Castro Meira · Tema 602/STF
Afetação 19/05/2011 · Julgamento 10/08/2011 · Acórdão publicado 13/09/2011 · Trânsito em julgado 16/12/2014
Tese firmada: O servidor aposentado do extinto DNER, ainda que passe a integrar o quadro de inativos do Ministério dos Transportes, deve ter como parâmetro de seus proventos a retribuição dos servidores ativos do DNER absorvidos pelo DNIT, pois esta autarquia é que é a sucessora do DNER, não havendo razão jurídica para justificar qualquer disparidade.
Tema 476 Trânsito em Julgado
Direito Processual Civil e do Trabalho · 1ª Seção · Relator (REsp 1235513/AL): Min. Castro Meira
Afetação 19/05/2011 · Julgamento 27/06/2012 · Acórdão publicado 20/08/2012 · Trânsito em julgado 12/08/2013
Tese firmada: Transitado em julgado o título judicial sem qualquer limitação ao pagamento integral do índice de 28,86%, não cabe à União e às autarquias federais alegar, por meio de embargos, a compensação com tais reajustes, sob pena de ofender-se a coisa julgada.
Tema 475 Trânsito em Julgado
Direito Processual Civil e do Trabalho · 1ª Seção · Relator (REsp 1235513/AL): Min. Castro Meira
Afetação 19/05/2011 · Julgamento 27/06/2012 · Acórdão publicado 20/08/2012 · Trânsito em julgado 12/08/2013
Tese firmada: Tratando-se de processo de conhecimento, é devida a compensação do índice de 28,86% com os reajustes concedidos por essas leis.
Tema 474 Trânsito em Julgado
Direito Processual Civil e do Trabalho · 2ª Seção · Relator (REsp 1154730/PE): Min. João Otávio de Noronha
Afetação 19/05/2011 · Julgamento 08/04/2015 · Acórdão publicado 15/04/2015 · Trânsito em julgado 25/05/2015
Tese firmada: A petição inicial da ação monitória para cobrança de soma em dinheiro deve ser instruída com demonstrativo de débito atualizado até a data do ajuizamento, assegurando-se, na sua ausência ou insuficiência, o direito da parte de supri-la, nos termos do art. 284 do CPC.
Tema 473 Trânsito em Julgado
Direito Previdenciário · 1ª Seção · Relator (REsp 1211676/RN): Min. Arnaldo Esteves Lima
Afetação 12/11/2010 · Julgamento 08/08/2012 · Acórdão publicado 17/08/2012 · Trânsito em julgado 05/03/2014
Tese firmada: O art. 5º da Lei 8.186/91 assegura o direito à complementação à pensão, na medida em que determina a observância das disposições do parágrafo único do art. 2º da citada norma, o qual, de sua parte, garante a permanente igualdade de valores entre ativos e inativos.
Tema 472 Trânsito em Julgado
Direito Administrativo · 1ª Seção · Relator (REsp 1185583/SP): Min. Benedito Gonçalves
Afetação 26/04/2011 · Julgamento 27/06/2012 · Acórdão publicado 23/08/2012 · Trânsito em julgado 26/09/2012
Tese firmada: O depósito judicial do valor simplesmente apurado pelo corpo técnico do ente público, sendo inferior ao valor arbitrado por perito judicial e ao valor cadastral do imóvel, não viabiliza a imissão provisória na posse.
Tema 471 Trânsito em Julgado
Direito Processual Civil e do Trabalho · 2ª Seção · Relator (REsp 962230/RS): Min. Luis Felipe Salomão
Afetação 06/04/2011 · Julgamento 08/02/2012 · Acórdão publicado 20/04/2012 · Trânsito em julgado 30/05/2012
Tese firmada: Descabe ação do terceiro prejudicado ajuizada direta e exclusivamente em face da Seguradora do apontado causador do dano. No seguro de responsabilidade civil facultativo a obrigação da Seguradora de ressarcir danos sofridos por terceiros pressupõe a responsabilidade civil do segurado, a qual, de regra, não poderá ser reconhecida em demanda na qual este não interveio, sob pena de vulneração do devido processo legal e da ampla defesa.
Tema 470 Trânsito em Julgado
Direito Tributário · 1ª Seção · Relator (REsp 1227133/RS): Min. Teori Albino Zavascki · Tema 306/STF, Tema 808/STF
Afetação 10/02/2011 · Julgamento 28/09/2011 · Acórdão publicado 19/10/2011 · Trânsito em julgado 23/03/2012
Tese firmada: Não incide Imposto de Renda sobre os juros moratórios legais vinculados a verbas trabalhistas reconhecidas em decisão judicial.
Tema 469 Trânsito em Julgado
Direito Civil · 2ª Seção · Relator (REsp 925130/SP): Min. Luis Felipe Salomão
Afetação 28/03/2011 · Julgamento 08/02/2012 · Acórdão publicado 20/04/2012 · Trânsito em julgado 30/05/2012
Tese firmada: Em ação de reparação de danos movida em face do segurado, a Seguradora denunciada pode ser condenada direta e solidariamente junto com este a pagar a indenização devida à vítima, nos limites contratados na apólice.
Tema 468 Trânsito em Julgado
Direito Processual Civil e do Trabalho · 2ª Seção · Relator (REsp 1120620/RJ): Min. Raul Araújo
Afetação 16/03/2011 · Julgamento 24/10/2012 · Acórdão publicado 29/10/2012 · Trânsito em julgado 04/03/2013
Tese firmada: A SUPERVIA não tem legitimidade para responder por ilícitos praticados pela FLUMITRENS à época em que operava o serviço de transporte ferroviário de passageiros.
Tema 467 Trânsito em Julgado
Direito Administrativo · 2ª Seção · Relator (REsp 1120620/RJ): Min. Raul Araújo
Afetação 16/03/2011 · Julgamento 24/10/2012 · Acórdão publicado 29/10/2012 · Trânsito em julgado 04/03/2013
Tese firmada: A concessão da exploração do serviço de transporte ferroviário de passageiros em favor da SUPERVIA, mediante prévio procedimento licitatório, não implicou sucessão empresarial entre esta e a FLUMITRENS.
Tema 466 Trânsito em Julgado
Direito Civil · 2ª Seção · Relator (REsp 1197929/PR): Min. Luis Felipe Salomão
Afetação 14/03/2011 · Julgamento 24/08/2011 · Acórdão publicado 12/09/2011 · Trânsito em julgado 18/10/2011
Tese firmada: As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias.
Tema 465 Trânsito em Julgado
Direito Civil · 2ª Seção · Relator (REsp 1213256/RS): Min. Luis Felipe Salomão
Afetação 14/03/2011 · Julgamento 28/09/2011 · Acórdão publicado 14/11/2011 · Trânsito em julgado 30/01/2012
Tese firmada: Responde pelos danos decorrentes de protesto indevido o endossatário que recebe por endosso translativo título de crédito contendo vício formal extrínseco ou intrínseco, ficando ressalvado seu direito de regresso contra os endossantes e avalistas.
Tema 464 Trânsito em Julgado
Direito Civil · 2ª Seção · Relator (REsp 1063474/RS): Min. Luis Felipe Salomão
Afetação 14/03/2011 · Julgamento 28/09/2011 · Acórdão publicado 17/11/2011 · Trânsito em julgado 08/02/2012
Tese firmada: Só responde por danos materiais e morais o endossatário que recebe título de crédito por endosso-mandato e o leva a protesto se extrapola os poderes de mandatário ou em razão de ato culposo próprio, como no caso de apontamento depois da ciência acerca do pagamento anterior ou da falta de higidez da cártula.
Tema 463 Trânsito em Julgado
Direito Civil · 2ª Seção · Relator (REsp 1063474/RS): Min. Luis Felipe Salomão
Afetação 14/03/2011 · Julgamento 28/09/2011 · Acórdão publicado 17/11/2011 · Trânsito em julgado 08/02/2012
Tese firmada: Só responde por danos materiais e morais o endossatário que recebe título de crédito por endosso-mandato e o leva a protesto se extrapola os poderes de mandatário ou em razão de ato culposo próprio, como no caso de apontamento depois da ciência acerca do pagamento anterior ou da falta de higidez da cártula
Tema 462 Trânsito em Julgado
Direito Processual Civil e do Trabalho · Corte Especial · Relator (REsp 1102467/RJ): Min. Massami Uyeda
Afetação 24/02/2011 · Julgamento 02/05/2012 · Acórdão publicado 29/08/2012 · Trânsito em julgado 04/10/2012
Tese firmada: No agravo do artigo 522 do CPC, entendendo o Julgador ausente peças necessárias para a compreensão da controvérsia, deverá ser indicado quais são elas, para que o recorrente complemente o instrumento.
Direito Administrativo · Corte Especial · Relator (REsp 1167146/PE): Min. Marco Buzzi
Afetação 21/02/2011
Questão: Discute-se a legalidade ou não da cobrança da taxa de risco de crédito prevista em contratos de financiamento imobiliário com recursos oriundos do FGTS.
Direito Administrativo · Corte Especial · Relator (REsp 1167146/PE): Min. Marco Buzzi
Afetação 21/02/2011
Questão: Discute-se a legalidade ou não da cobrança da taxa de administração prevista em contratos de financiamento imobiliário com recursos oriundos do FGTS.
Tema 459 Trânsito em Julgado
Direito Processual Civil e do Trabalho · Corte Especial · Relator (REsp 1102479/RJ): Min. Marco Buzzi
Afetação 21/02/2011 · Julgamento 04/03/2015 · Acórdão publicado 25/05/2015 · Trânsito em julgado 19/10/2015
Tese firmada: O recurso adesivo pode ser interposto pelo autor da demanda indenizatória, julgada procedente, quando arbitrado, a título de danos morais, valor inferior ao que era almejado, uma vez configurado o interesse recursal do demandante em ver majorada a condenação, hipótese caracterizadora de sucumbência material.
Direito Civil · Corte Especial · Relator (REsp 1110541/PB): Min. Marco Buzzi · Tema 249/STF
Afetação 21/02/2011
Questão: Discute-se a possibilidade de o credor de mútuo hipotecário vinculado ao Sistema Financeiro da Habitação cobrar eventual saldo remanescente da dívida após a adjudicação do imóvel dado em garantia.
Tema 457 Trânsito em Julgado
Direito Tributário · 1ª Seção · Relator (REsp 1208935/AM): Min. Mauro Campbell Marques
Afetação 10/02/2011 · Julgamento 13/04/2011 · Acórdão publicado 02/05/2011 · Trânsito em julgado 02/06/2011
Tese firmada: A Lei 11.941/2008 remite os débitos para com a Fazenda Nacional vencidos há cinco anos ou mais cujo valor total consolidado seja igual ou inferior a 10 mil reais. Não pode o magistrado, de ofício, pronunciar a remissão, analisando isoladamente o valor cobrado em uma Execução Fiscal, sem questionar a Fazenda sobre a existência de outros débitos que somados impediriam o contribuinte de gozar do benefício.
Tema 456 Trânsito em Julgado
Direito Tributário · 1ª Seção · Relator (REsp 1208935/AM): Min. Mauro Campbell Marques
Afetação 10/02/2011 · Julgamento 13/04/2011 · Acórdão publicado 02/05/2011 · Trânsito em julgado 02/06/2011
Tese firmada: A Lei 11.941/2008 remite os débitos para com a Fazenda Nacional vencidos há cinco anos ou mais cujo valor total consolidado seja igual ou inferior a 10 mil reais. O valor-limite acima referido deve ser considerado por sujeito passivo, e separadamente apenas em relação à natureza dos créditos, nos termos dos incisos I a IV do art. 14.
Tema 455 Trânsito em Julgado
Direito Tributário · 1ª Seção · Relator (REsp 1104184/RS): Min. Napoleão Nunes Maia Filho
Afetação 02/02/2011 · Julgamento 29/02/2012 · Acórdão publicado 08/03/2012 · Trânsito em julgado 11/04/2012
Tese firmada: Não incide PIS/COFINS sobre o JCP recebido durante a vigência da Lei 9.718/98 até a edição das Leis 10.637/02 (cujo art. 1º. entrou em vigor a partir de 01.12.2002) e 10.833/03, tal como no caso dos autos, que se refere apenas ao período compreendido entre 01.03.1999 e 30.09.2002.
Tema 454 Trânsito em Julgado
Direito Tributário · 1ª Seção · Relator (EREsp 1200492/RS): Min. Luis Felipe Salomão
Afetação 02/02/2011 · Julgamento 14/10/2015 · Acórdão publicado 22/02/2016 · Trânsito em julgado 28/08/2017
Tese firmada: Não são dedutíveis da base de cálculo das contribuições ao PIS e COFINS o valor destinado aos acionistas a título de juros sobre o capital próprio, na vigência da Lei n. 10.637/2002 e da Lei n. 10.833/2003.
Tema 453 Trânsito em Julgado
Direito Processual Civil e do Trabalho · 1ª Seção · Relator (REsp 1114406/SP): Min. Hamilton Carvalhido
Afetação 14/10/2010 · Julgamento 27/04/2011 · Acórdão publicado 09/05/2011 · Trânsito em julgado 08/06/2011
Tese firmada: As despesas relativas à remoção, guarda e conservação de veículo apreendido no caso de arrendamento mercantil, independentemente da natureza da infração que deu origem à apreensão do veículo e ainda que haja posterior retomada da posse do bem pelo arrendante, são da responsabilidade do arrendatário, que se equipara ao proprietário enquanto em vigor o contrato de arrendamento (cf. artigo 4º da Resolução Contran nº 149/2003).
Tema 452 Trânsito em Julgado
Direito Processual Civil e do Trabalho · 1ª Seção · Relator (REsp 1217076/SP): Min. Teori Albino Zavascki
Afetação 01/02/2011 · Julgamento 28/09/2011 · Acórdão publicado 14/10/2011 · Trânsito em julgado 26/02/2013
Tese firmada: Na fase cognitiva, foi assegurado a servidores do Município de São Paulo reajuste de vencimentos, para o mês de fevereiro de 1995, com base nas Leis 10.668/88 e 10.722/89, sem fixação de percentual. A discussão, na fase de liquidação, a respeito dos supervenientes reajustes concedidos pela legislação municipal (Lei 12.397/97) e seus reflexos no cálculo do percentual devido e no cumprimento da condenação imposta envolve exclusivamente interpretação e aplicação de direito local, insuscetível de reexame por recurso especial. Aplicação, por analogia, da Súmula 280 do STF.
Tema 451 Trânsito em Julgado
Direito Administrativo · 1ª Seção · Relator (REsp 1150579/SC): Min. Mauro Campbell Marques
Afetação 02/12/2010 · Julgamento 10/08/2011 · Acórdão publicado 17/08/2011 · Trânsito em julgado 28/03/2012
Tese firmada: No caso das taxas de ocupação dos terrenos de marinha, é despiciendo procedimento administrativo prévio com participação dos administrados interessados, bastando que a Administração Pública siga as normas do Decreto n. 2.398/87 no que tange à matéria.
Tema 450 Trânsito em Julgado
Direito Processual Civil e do Trabalho · Corte Especial · Relator (REsp 1218508/MG): Min. Teori Albino Zavascki
Afetação 10/12/2010 · Julgamento 16/03/2011 · Acórdão publicado 06/05/2011 · Trânsito em julgado 20/06/2011
Tese firmada: O § 2º do art. 6º da Lei n. 9.469/1997, que obriga à repartição dos honorários advocatícios, é inaplicável a acordos ou transações celebrados em data anterior à sua vigência.
Tema 449 Trânsito em Julgado
Direito do Consumidor · 2ª Seção · Relator (REsp 1117614/PR): Min. Maria Isabel Gallotti
Afetação 10/12/2010 · Julgamento 10/08/2011 · Acórdão publicado 10/10/2011 · Trânsito em julgado 22/11/2011
Tese firmada: A decadência do art. 26 do CDC não é aplicável à prestação de contas para obter esclarecimentos sobre cobrança de taxas, tarifas e encargos bancários.
Direito Administrativo · 1ª Seção · Relator (REsp 1218512/DF): Min. Regina Helena Costa
Afetação 06/12/2010
Questão: Possibilidade de se estender a servidores inativos e pensionistas a concessão da Gratificação de Desempenho de Atividade Jurídica-GDAJ, instituída pela Medida Provisória nº 2.048/00 (substituída pela Medida Provisória 2.229-43/01) paga a servidores em atividade, tendo em vista o questionamento sobre sua natureza, se genérica ou pro labore faciendo / propter laborem.
Tema 447 Trânsito em Julgado
Direito Penal · 3ª Seção · Relator (REsp 1111566/DF): Min. Marco Aurélio Bellizze
Afetação 17/11/2010 · Julgamento 28/03/2012 · Acórdão publicado 04/09/2012 · Trânsito em julgado 20/02/2015
Tese firmada: O tipo penal do art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro é formado, entre outros, por um elemento objetivo, de natureza exata, que não permite a aplicação de critérios subjetivos de interpretação, qual seja, o índice de 6 decigramas de álcool por litro de sangue. O grau de embriaguez é elementar objetiva do tipo, não configurando a conduta típica o exercício da atividade em qualquer outra concentração inferior àquela determinada pela lei, emanada do Congresso Nacional. O decreto regulamentador, podendo elencar quaisquer meios de prova que considerasse hábeis à tipicidade da conduta, tratou especificamente de 2 (dois) exames por métodos técnicos e científicos que poderiam ser realizados em aparelhos homologados pelo CONTRAN, quais sejam, o exame de sangue e o etilômetro.
Tema 446 Trânsito em Julgado
Direito Processual Penal · 3ª Seção · Relator (REsp 1111566/DF): Min. Marco Aurélio Bellizze
Afetação 17/11/2010 · Julgamento 28/03/2012 · Acórdão publicado 04/09/2012 · Trânsito em julgado 20/02/2015
Tese firmada: O indivíduo não pode ser compelido a colaborar com os referidos testes do 'bafômetro' ou do exame de sangue, em respeito ao princípio segundo o qual ninguém é obrigado a se autoincriminar (nemo tenetur se detegere).
Direito Processual Penal · 3ª Seção · Relator (REsp 1544036/RJ): Min. Rogerio Schietti
Afetação 05/11/2010 · Julgamento 14/09/2016 · Acórdão publicado 19/09/2016 · Trânsito em julgado 24/10/2016
Tese firmada (revisada): Primeira tese: É recomendável que cada autorização de saída temporária do preso seja precedida de decisão judicial motivada. Entretanto, se a apreciação individual do pedido estiver, por deficiência exclusiva do aparato estatal, a interferir no direito subjetivo do apenado e no escopo ressocializador da pena, deve ser reconhecida, excepcionalmente, a possibilidade de fixação de calendário anual de saídas temporárias por ato judicial único, observadas as hipóteses de revogação automática do art. 125 da LEP.
Segunda tese: O calendário prévio das saídas temporárias deverá ser fixado, obrigatoriamente, pelo Juízo das Execuções, não se lhe permitindo delegar à autoridade prisional a escolha das datas específicas nas quais o apenado irá usufruir os benefícios. Inteligência da Súmula n. 520 do STJ.
Terceira tese: Respeitado o limite anual de 35 dias, estabelecido pelo art. 124 da LEP, é cabível a concessão de maior número de autorizações de curta duração.
Quarta tese: As autorizações de saída temporária para visita à família e para participação em atividades que concorram para o retorno ao convívio social, se limitadas a cinco vezes durante o ano, deverão observar o prazo mínimo de 45 dias de intervalo entre uma e outra. Na hipótese de maior número de saídas temporárias de curta duração, já intercaladas durante os doze meses do ano e muitas vezes sem pernoite, não se exige o intervalo previsto no art. 124, § 3°, da LEP.
Tese revisada. A tese anterior está em Detalhes.
Tema 444 Trânsito em Julgado
Direito Processual Civil e do Trabalho · 1ª Seção · Relator (REsp 1201993/SP): Min. Herman Benjamin
Afetação 25/10/2010 · Julgamento 08/05/2019 · Acórdão publicado 12/12/2019 · Trânsito em julgado 17/02/2020
Tese firmada: (i) o prazo de redirecionamento da Execução Fiscal, fixado em cinco anos, contado da diligência de citação da pessoa jurídica, é aplicável quando o referido ato ilícito, previsto no art. 135, III, do CTN, for precedente a esse ato processual;
(ii) a citação positiva do sujeito passivo devedor original da obrigação tributária, por si só, não provoca o início do prazo prescricional quando o ato de dissolução irregular for a ela subsequente, uma vez que, em tal circunstância, inexistirá, na aludida data (da citação), pretensão contra os sócios-gerentes (conforme decidido no REsp 1.101.728/SP, no rito do art. 543-C do CPC/1973, o mero inadimplemento da exação não configura ilícito atribuível aos sujeitos de direito descritos no art. 135 do CTN). O termo inicial do prazo prescricional para a cobrança do crédito dos sócios-gerentes infratores, nesse contexto, é a data da prática de ato inequívoco indicador do intuito de inviabilizar a satisfação do crédito tributário já em curso de cobrança executiva promovida contra a empresa contribuinte, a ser demonstrado pelo Fisco, nos termos do art. 593 do CPC/1973 (art. 792 do novo CPC - fraude à execução), combinado com o art. 185 do CTN (presunção de fraude contra a Fazenda Pública); e,
(iii) em qualquer hipótese, a decretação da prescrição para o redirecionamento impõe seja demonstrada a inércia da Fazenda Pública, no lustro que se seguiu à citação da empresa originalmente devedora (REsp 1.222.444/RS) ou ao ato inequívoco mencionado no item anterior (respectivamente, nos casos de dissolução irregular precedente ou superveniente à citação da empresa), cabendo às instâncias ordinárias o exame dos fatos e provas atinentes à demonstração da prática de atos concretos na direção da cobrança do crédito tributário no decurso do prazo prescricional.
Tema 443 Trânsito em Julgado
Direito Processual Civil e do Trabalho · 2ª Seção · Relator (REsp 1145353/PR): Min. Ricardo Villas Bôas Cueva
Afetação 18/10/2010 · Julgamento 25/04/2012 · Acórdão publicado 09/05/2012 · Trânsito em julgado 14/09/2012
Tese firmada: É permitido ao juiz da execução, diante da natureza alimentar do crédito e do estado de necessidade dos exequentes, a dispensa da contracautela para o levantamento do crédito, limitado, contudo, a 60 (sessenta) vezes o salário mínimo.
Tema 442 Trânsito em Julgado
Direito Civil · Corte Especial · Relator (REsp 1110903/PR): Min. Aldir Passarinho Junior · Tema 200/STF
Afetação 18/10/2010 · Julgamento 01/12/2010 · Acórdão publicado 15/02/2011 · Trânsito em julgado 18/03/2011
Tese firmada: Nos contratos vinculados ao SFH, a atualização do saldo devedor antecede sua amortização pelo pagamento da prestação. Súmula 450/STJ
Tema 441 Trânsito em Julgado
Direito Processual Civil e do Trabalho · 2ª Seção · Relator (REsp 1114398/PR): Min. Sidnei Beneti
Afetação 18/10/2010 · Julgamento 08/02/2012 · Acórdão publicado 16/02/2012 · Trânsito em julgado 14/06/2012
Tese firmada: A condenação em montante inferior ao postulado na inicial não afasta a sucumbência mínima, de modo que não se redistribuem os ônus da sucumbência.
Tema 440 Trânsito em Julgado
Direito Civil · 2ª Seção · Relator (REsp 1114398/PR): Min. Sidnei Beneti
Afetação 18/10/2010 · Julgamento 08/02/2012 · Acórdão publicado 16/02/2012 · Trânsito em julgado 14/06/2012
Tese firmada: Os juros moratórios incidem a partir da data do fato, no tocante aos valores devidos a título de dano material e moral.
Tema 439 Trânsito em Julgado
Direito Civil · 2ª Seção · Relator (REsp 1114398/PR): Min. Sidnei Beneti
Afetação 18/10/2010 · Julgamento 08/02/2012 · Acórdão publicado 16/02/2012 · Trânsito em julgado 14/06/2012
Tese firmada: É devida a indenização por dano moral patente o sofrimento intenso do pescador profissional artesanal, causado pela privação das condições de trabalho, em consequência do dano ambiental.
Tema 438 Trânsito em Julgado
Direito Civil · 2ª Seção · Relator (REsp 1114398/PR): Min. Sidnei Beneti
Afetação 18/10/2010 · Julgamento 08/02/2012 · Acórdão publicado 16/02/2012 · Trânsito em julgado 14/06/2012
Tese firmada: A alegação de culpa exclusiva de terceiro pelo acidente em causa, como excludente de responsabilidade, deve ser afastada, ante a incidência da teoria do risco integral e da responsabilidade objetiva ínsita ao dano ambiental (art. 225, § 3º, da CF e do art. 14, § 1º, da Lei nº 6.938/81), responsabilizando o degradador em decorrência do princípio do poluidor-pagador.
Tema 437 Trânsito em Julgado
Direito Processual Civil e do Trabalho · 2ª Seção · Relator (REsp 1114398/PR): Min. Sidnei Beneti
Afetação 18/10/2010 · Julgamento 08/02/2012 · Acórdão publicado 16/02/2012 · Trânsito em julgado 14/06/2012
Tese firmada: Não configura cerceamento de defesa o julgamento antecipado da lide, ante os elementos documentais suficientes.
Tema 436 Trânsito em Julgado
Direito Processual Civil e do Trabalho · 2ª Seção · Relator (REsp 1114398/PR): Min. Sidnei Beneti
Afetação 18/10/2010 · Julgamento 08/02/2012 · Acórdão publicado 16/02/2012 · Trânsito em julgado 14/06/2012
Tese firmada: É parte legítima para ação de indenização o pescador profissional artesanal, com início de atividade profissional registrada no Departamento de Pesca e Agricultura do Ministério da Agricultura e do Abastecimento anteriormente ao fato, ainda que a emissão da carteira de pescador profissional tenha ocorrido posteriormente.
Tema 435 Trânsito em Julgado
Direito Tributário · 1ª Seção · Relator (REsp 1201850/PE): Min. Mauro Campbell Marques
Afetação 07/10/2010 · Julgamento 24/11/2010 · Acórdão publicado 02/12/2010 · Trânsito em julgado 25/03/2011
Tese firmada: O art. 4º, do Decreto-Lei n. 2.462/88, ao dispor que o benefício fiscal denominado 'depósito para reinvestimento' é de 40% (quarenta por cento) sobre o valor do imposto devido somado a outros 40% (quarenta por cento) de recursos próprios, não modificou a base de cálculo do benefício fiscal, permanecendo íntegra a exigência de que o benefício deve ser calculado com base no imposto de renda incidente sobre o lucro da exploração (art. 19, §6º, do Decreto-Lei n. 1.598/77, incluído pelo Decreto-Lei n. 1.730/79).
Tema 434 Trânsito em Julgado
Direito Processual Civil e do Trabalho · Corte Especial · Relator (REsp 1198108/RJ): Min. Mauro Campbell Marques
Afetação 04/10/2010 · Julgamento 17/10/2012 · Acórdão publicado 21/11/2012 · Trânsito em julgado 19/12/2012
Tese firmada: O agravo interposto contra decisão monocrática do Tribunal de origem, com o objetivo de exaurir a instância recursal ordinária, a fim de permitir a interposição de recurso especial e do extraordinário, não é manifestamente inadmissível ou infundado, o que torna inaplicável a multa prevista no art. 557, § 2º, do Código de Processo Civil.
Tema 433 Trânsito em Julgado
Direito Processual Civil e do Trabalho · Corte Especial · Relator (REsp 1199715/RJ): Min. Arnaldo Esteves Lima · Tema 134/STF, Tema 1002/STF
Afetação 13/09/2010 · Julgamento 16/02/2011 · Acórdão publicado 12/04/2011 · Trânsito em julgado 01/07/2011
Tese firmada: Não são devidos honorários advocatícios à Defensoria Pública quando ela atua contra pessoa jurídica de direito público integrante da mesma Fazenda Pública.
Tema 432 Trânsito em Julgado
Direito Tributário · 1ª Seção · Relator (REsp 993164/MG): Min. Napoleão Nunes Maia Filho
Afetação 26/08/2010 · Julgamento 13/12/2010 · Acórdão publicado 17/12/2010 · Trânsito em julgado 06/08/2012
Tese firmada: O benefício fiscal do ressarcimento do crédito presumido do IPI relativo às exportações incide mesmo quando as matérias-primas ou os insumos sejam adquiridos de pessoa física ou jurídica não contribuinte do PIS/PASEP.
Tema 431 Trânsito em Julgado
Direito Previdenciário · 1ª Seção · Relator (REsp 1196777/RS): Min. Teori Albino Zavascki
Afetação 20/08/2010 · Julgamento 27/10/2010 · Acórdão publicado 04/11/2010 · Trânsito em julgado 07/12/2010
Tese firmada: A retenção na fonte da contribuição do Plano de Seguridade do Servidor Público - PSS, incidente sobre valores pagos em cumprimento de decisão judicial, prevista no art. 16-A da Lei 10.887/04, constitui obrigação ex lege e como tal deve ser promovida independentemente de condenação ou de prévia autorização no título executivo.
Tema 430 Trânsito em Julgado
Direito Processual Civil e do Trabalho · 1ª Seção · Relator (REsp 1119872/RJ): Min. Benedito Gonçalves
Afetação 17/08/2010 · Julgamento 13/10/2010 · Acórdão publicado 20/10/2010 · Trânsito em julgado 16/02/2011
Tese firmada: No pertinente a impetração de ação mandamental contra lei em tese, a jurisprudência desta Corte Superior embora reconheça a possibilidade de mandado de segurança invocar a inconstitucionalidade da norma como fundamento para o pedido, não admite que a declaração de inconstitucionalidade, constitua, ela própria, pedido autônomo.
Direito Tributário · 1ª Seção · Relator (REsp 1092217/SP): Min. Napoleão Nunes Maia Filho
Afetação 16/08/2010
Questão: Discute-se a necessidade de o executado atender ao disposto no artigo 166, do CTN (prova do não repasse do encargo financeiro do tributo ou a existência de autorização do terceiro a quem o encargo financeiro foi transferido), para questionar, em sede de embargos à execução fiscal, o excesso do débito de ICMS constante da CDA.
Tema 428 Trânsito em Julgado
Direito Tributário · 1ª Seção · Relator (REsp 1185070/RS): Min. Teori Albino Zavascki · Tema 415/STF
Afetação 02/08/2010 · Julgamento 22/09/2010 · Acórdão publicado 27/09/2010 · Trânsito em julgado 07/02/2020
Tese firmada: É legítimo o repasse às tarifas de energia elétrica do valor correspondente ao pagamento da Contribuição de Integração Social - PIS e da Contribuição para financiamento da Seguridade Social - COFINS incidente sobre o faturamento das empresas concessionárias.
Tema 427 Trânsito em Julgado
Direito Tributário · 1ª Seção · Relator (REsp 1176753/RJ): Min. Napoleão Nunes Maia Filho
Afetação 02/08/2010 · Julgamento 28/11/2012 · Acórdão publicado 19/12/2012 · Trânsito em julgado 11/03/2014
Tese firmada: A incidência do ICMS, no que se refere à prestação dos serviços de comunicação, deve ser extraída da Constituição Federal e da LC 87/96, incidindo o tributo sobre os serviços de comunicação prestados de forma onerosa, através de qualquer meio, inclusive a geração, a emissão, a recepção, a transmissão, a retransmissão, a repetição e a ampliação de comunicação de qualquer natureza (art. 2º, III, da LC 87/96). A prestação de serviços conexos ao de comunicação por meio da telefonia móvel (que são preparatórios, acessórios ou intermediários da comunicação) não se confunde com a prestação da atividade fim processo de transmissão (emissão ou recepção) de informações de qualquer natureza, esta sim, passível de incidência pelo ICMS. Desse modo, a despeito de alguns deles serem essenciais à efetiva prestação do serviço de comunicação e admitirem a cobrança de tarifa pela prestadora do serviço (concessionária de serviço público), por assumirem o caráter de atividade meio, não constituem, efetivamente, serviços de comunicação, razão pela qual não é possível a incidência do ICMS.
Tema 426 Trânsito em Julgado
Direito Administrativo · Corte Especial · Relator (REsp 1194402/RS): Min. Teori Albino Zavascki
Afetação 29/06/2010 · Julgamento 21/09/2011 · Acórdão publicado 14/10/2011 · Trânsito em julgado 22/11/2011
Tese firmada: Salvo disposição contratual em sentido diferente, aplica-se aos contratos celebrados no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação a regra de imputação prevista no art. 354 do Código Civil de 2002, que reproduz o art. 993 do Código Civil de 1916 e foi adotada pela RD BNH 81/1969.
Tema 425 Trânsito em Julgado
Direito Processual Civil e do Trabalho · 1ª Seção · Relator (REsp 1184765/PA): Min. Napoleão Nunes Maia Filho · Tema 631/STF
Afetação 25/06/2010 · Julgamento 24/11/2010 · Acórdão publicado 03/12/2010 · Trânsito em julgado 17/08/2012
Tese firmada: A utilização do Sistema BACEN-JUD, no período posterior à vacatio legis da Lei 11.382/2006 (21.01.2007), prescinde do exaurimento de diligências extrajudiciais, por parte do exequente, a fim de se autorizar o bloqueio eletrônico de depósitos ou aplicações financeiras.
Tema 424 Trânsito em Julgado
Direito Tributário · 1ª Seção · Relator (REsp 1192556/PE): Min. Mauro Campbell Marques · Tema 677/STF
Afetação 25/06/2010 · Julgamento 25/08/2010 · Acórdão publicado 06/09/2010 · Trânsito em julgado 08/09/2011
Tese firmada: Sujeitam-se a incidência do Imposto de Renda os rendimentos recebidos a título de abono de permanência a que se referem o § 19 do art. 40 da Constituição Federal, o § 5º do art. 2º e o § 1º do art. 3º da Emenda Constitucional 41/203, e o art. 7º da Lei 10.887/2004.
Tema 423 Trânsito em Julgado
Direito Previdenciário · 3ª Seção · Relator (REsp 1151363/MG): Min. Jorge Mussi
Afetação 21/06/2010 · Julgamento 23/03/2011 · Acórdão publicado 05/04/2011 · Trânsito em julgado 10/05/2011
Tese firmada: A adoção deste ou daquele fator de conversão depende, tão somente, do tempo de contribuição total exigido em lei para a aposentadoria integral, ou seja, deve corresponder ao valor tomado como parâmetro, numa relação de proporcionalidade, o que corresponde a um mero cálculo matemático e não de regra previdenciária.
Tema 422 Trânsito em Julgado
Direito Previdenciário · 3ª Seção · Relator (REsp 1151363/MG): Min. Jorge Mussi
Afetação 21/06/2010 · Julgamento 23/03/2011 · Acórdão publicado 05/04/2011 · Trânsito em julgado 10/05/2011
Tese firmada: Permanece a possibilidade de conversão do tempo de serviço exercido em atividades especiais para comum após 1998, pois a partir da última reedição da MP n. 1.663, parcialmente convertida na Lei 9.711/1998, a norma tornou-se definitiva sem a parte do texto que revogava o referido § 5º do art. 57 da Lei n. 8.213/1991.
Tema 421 Trânsito em Julgado
Direito Processual Civil e do Trabalho · 1ª Seção · Relator (REsp 1185036/PE): Min. Herman Benjamin
Afetação 16/06/2010 · Julgamento 08/09/2010 · Acórdão publicado 01/10/2010 · Trânsito em julgado 05/11/2010
Tese firmada: É possível a condenação da Fazenda Pública ao pagamento de honorários advocatícios em decorrência da extinção da Execução Fiscal pelo acolhimento de Exceção de Pré-Executividade.
Tema 420 Trânsito em Julgado
Direito Processual Civil e do Trabalho · 1ª Seção · Relator (REsp 1189619/PE): Min. Castro Meira
Afetação 01/06/2010 · Julgamento 25/08/2010 · Acórdão publicado 02/09/2010 · Trânsito em julgado 05/10/2010
Tese firmada: "não se comportam no âmbito normativo do art. 741, parágrafo único, do CPC, as sentenças que tenham reconhecido o direito a diferenças de correção monetária das contas do FGTS, contrariando o precedente do STF a respeito (RE 226.855-7, Min. Moreira Alves, RTJ 174:916-1006). É que, para reconhecer legítima, nos meses que indicou, a incidência da correção monetária pelos índices aplicados pela gestora do Fundo (a Caixa Econômica Federal), o STF não declarou a inconstitucionalidade de qualquer norma, nem mesmo mediante as técnicas de interpretação conforme a Constituição ou sem redução de texto. Resolveu, isto sim, uma questão de direito intertemporal (a de saber qual das normas infraconstitucionais - a antiga ou a nova - deveria ser aplicada para calcular a correção monetária das contas do FGTS nos citados meses) e a deliberação tomada se fez com base na aplicação direta de normas constitucionais, nomeadamente a que trata da irretroatividade da lei, em garantia do direito adquirido (art. 5º, XXXVI)".
Tema 419 Trânsito em Julgado
Direito Administrativo · 1ª Seção · Relator (REsp 1183546/ES): Min. Mauro Campbell Marques
Afetação 28/05/2010 · Julgamento 08/09/2010 · Acórdão publicado 29/09/2010 · Trânsito em julgado 03/11/2010
Tese firmada: Os registros de propriedade particular de imóveis situados em terrenos de marinha não são oponíveis à União.
Tema 418 Trânsito em Julgado
Direito Administrativo · 1ª Seção · Relator (REsp 1186513/RS): Min. Herman Benjamin · Tema 449/STF
Afetação 19/05/2010 · Julgamento 14/03/2011 · Acórdão publicado 29/04/2011 · Trânsito em julgado 09/03/2017
Tese firmada: As alterações trazidas pela Lei 12.336 passaram a viger a partir de 26 de outubro de 2010 e se aplicam aos concluintes dos cursos nos IEs destinados à formação de médicos, farmacêuticos, dentistas e veterinários, ou seja, àqueles que foram dispensados de incorporação antes da referida lei, mas convocados após sua vigência, devem prestar o serviço militar.
Tema 417 Trânsito em Julgado
Direito Administrativo · 1ª Seção · Relator (REsp 1186513/RS): Min. Herman Benjamin · Tema 449/STF
Afetação 19/05/2010 · Julgamento 14/03/2011 · Acórdão publicado 29/04/2011 · Trânsito em julgado 09/03/2017
Tese firmada: Os estudantes de Medicina, Farmácia, Odontologia ou Veterinária, dispensados por excesso de contingente, não estão sujeitos à prestação do serviço militar obrigatório, compulsório tão somente àqueles que obtêm o adiamento de incorporação.
Tema 416 Trânsito em Julgado
Direito Previdenciário · 3ª Seção · Relator (REsp 1109591/SC): Celso Limongi (desembargador convocado do TJ/SP)
Afetação 14/05/2010 · Julgamento 25/08/2010 · Acórdão publicado 08/09/2010 · Trânsito em julgado 11/10/2010
Tese firmada: Exige-se, para concessão do auxílio-acidente, a existência de lesão, decorrente de acidente do trabalho, que implique redução da capacidade para o labor habitualmente exercido. O nível do dano e, em consequência, o grau do maior esforço, não interferem na concessão do benefício, o qual será devido ainda que mínima a lesão.
Tema 415 Trânsito em Julgado
Direito Administrativo · 1ª Seção · Relator (REsp 1141300/MG): Min. Hamilton Carvalhido · Tema 527/STF
Afetação 14/05/2010 · Julgamento 25/08/2010 · Acórdão publicado 05/10/2010 · Trânsito em julgado 09/11/2010
Tese firmada: A entrega de carnês de IPTU pelos municípios, sem a intermediação de terceiros, no seu âmbito territorial, não viola o privilégio da União na manutenção do serviço público postal.
Tema 414 Trânsito em Julgado
Direito do Consumidor · 1ª Seção · Relator (REsp 1937887/RJ): Presidente do STJ
Afetação 14/05/2010 · Julgamento 20/06/2024 · Acórdão publicado 25/06/2024 · Trânsito em julgado 06/05/2026
Tese firmada: 1. Nos condomínios formados por múltiplas unidades de consumo (economias) e um único hidrômetro é lícita a adoção de metodologia de cálculo da tarifa devida pela prestação dos serviços de saneamento por meio da exigência de uma parcela fixa ("tarifa mínima"), concebida sob a forma de franquia de consumo devida por cada uma das unidades consumidoras (economias); bem como por meio de uma segunda parcela, variável e eventual, exigida apenas se o consumo real aferido pelo medidor único do condomínio exceder a franquia de consumo de todas as unidades conjuntamente consideradas.
2. Nos condomínios formados por múltiplas unidades de consumo (economias) e um único hidrômetro é ilegal a adoção de metodologia de cálculo da tarifa devida pela prestação dos serviços de saneamento que, utilizando-se apenas do consumo real global, considere o condomínio como uma única unidade de consumo (uma única economia).
3. Nos condomínios formados por múltiplas unidades de consumo (economias) e um único hidrômetro é ilegal a adoção de metodologia de cálculo da tarifa devida pela prestação dos serviços de saneamento que, a partir de um hibridismo de regras e conceitos, dispense cada unidade de consumo do condomínio da tarifa mínima exigida a título de franquia de consumo.
Tema 413 Trânsito em Julgado
Direito Processual Civil e do Trabalho · Corte Especial · Relator (REsp 1122064/DF): Min. Hamilton Carvalhido
Afetação 13/05/2010 · Julgamento 01/09/2010 · Acórdão publicado 30/09/2010 · Trânsito em julgado 28/10/2010
Tese firmada: Admite-se que o preparo seja efetuado no primeiro dia útil subsequente, quando a interposição do recurso ocorrer após o encerramento do expediente bancário.
Tema 412 Trânsito em Julgado
Direito Tributário · 1ª Seção · Relator (REsp 1127713/SP): Min. Herman Benjamin
Afetação 11/05/2010 · Julgamento 09/08/2010 · Acórdão publicado 13/09/2010 · Trânsito em julgado 18/10/2010
Tese firmada: A base de cálculo do PIS, até a edição da MP n. 1.212/1995, era o faturamento ocorrido no sexto mês anterior ao do fato gerador.
Tema 411 Trânsito em Julgado
Direito do Consumidor · 2ª Seção · Relator (REsp 1133872/PB): Min. Massami Uyeda
Afetação 19/04/2010 · Julgamento 14/12/2011 · Acórdão publicado 28/03/2012 · Trânsito em julgado 04/05/2012
Tese firmada: É cabível a inversão do ônus da prova em favor do consumidor para o fim de determinar às instituições financeiras a exibição de extratos bancários, enquanto não estiver prescrita a eventual ação sobre eles, tratando-se de obrigação decorrente de lei e de integração contratual compulsória, não sujeita à recusa ou condicionantes, tais como o adiantamento dos custos da operação pelo correntista e a prévia recusa administrativa da instituição financeira em exibir os documentos, com a ressalva de que ao correntista, autor da ação, incumbe a demonstração da plausibilidade da relação jurídica alegada, com indícios mínimos capazes de comprovar a existência da contratação, devendo, ainda, especificar, de modo preciso, os períodos em que pretenda ver exibidos os extratos.
Tema 410 Trânsito em Julgado
Direito Processual Civil e do Trabalho · Corte Especial · Relator (REsp 1134186/RS): Min. Luis Felipe Salomão
Afetação 27/10/2009 · Julgamento 01/08/2011 · Acórdão publicado 21/10/2011 · Trânsito em julgado 23/11/2011
Tese firmada: O acolhimento ainda que parcial da impugnação gerará o arbitramento dos honorários, que serão fixados nos termos do art. 20, § 4º, do CPC, do mesmo modo que o acolhimento parcial da exceção de pré-executividade, porquanto, nessa hipótese, há extinção também parcial da execução.
Tema 409 Trânsito em Julgado
Direito Processual Civil e do Trabalho · Corte Especial · Relator (REsp 1134186/RS): Min. Luis Felipe Salomão
Afetação 27/10/2009 · Julgamento 01/08/2011 · Acórdão publicado 21/10/2011 · Trânsito em julgado 23/11/2011
Tese firmada: Em caso de sucesso da impugnação, com extinção do feito mediante sentença (art. 475-M, § 3º), revela-se que quem deu causa ao procedimento de cumprimento de sentença foi o exequente, devendo ele arcar com as verbas advocatícias.
Tema 408 Trânsito em Julgado
Direito Processual Civil e do Trabalho · Corte Especial · Relator (REsp 1134186/RS): Min. Luis Felipe Salomão
Afetação 27/10/2009 · Julgamento 01/08/2011 · Acórdão publicado 21/10/2011 · Trânsito em julgado 23/11/2011
Tese firmada: Não são cabíveis honorários advocatícios pela rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença.
Tema 407 Trânsito em Julgado
Direito Processual Civil e do Trabalho · Corte Especial · Relator (REsp 1134186/RS): Min. Luis Felipe Salomão
Afetação 27/10/2009 · Julgamento 01/08/2011 · Acórdão publicado 21/10/2011 · Trânsito em julgado 23/11/2011
Tese firmada: São cabíveis honorários advocatícios em fase de cumprimento de sentença, haja ou não impugnação, depois de escoado o prazo para pagamento voluntário a que alude o art. 475-J do CPC, que somente se inicia após a intimação do advogado, com a baixa dos autos e a aposição do 'cumpra-se'.
Tema 406 Trânsito em Julgado
Direito Administrativo · 1ª Seção · Relator (REsp 1133662/PE): Min. Mauro Campbell Marques
Afetação 12/04/2010 · Julgamento 09/08/2010 · Acórdão publicado 19/08/2010 · Trânsito em julgado 23/09/2010
Tese firmada: Os empregados, que laboram no cultivo da cana-de-açúcar para empresa agroindustrial ligada ao setor alcooleiro, detém a qualidade de rurícola, o que traz como consequência a isenção do FGTS desde a edição da Lei Complementar n. 11/71 até a promulgação da Constituição Federal de 1988.
Tema 405 Trânsito em Julgado
Direito Administrativo · 1ª Seção · Relator (REsp 1133965/BA): Min. Mauro Campbell Marques
Afetação 12/04/2010 · Julgamento 25/04/2018 · Acórdão publicado 11/05/2018 · Trânsito em julgado 03/08/2018
Tese firmada: O art. 2º, § 6º, inc. VIII, do Decreto n. 3.179/99 (redação original), quando permite a liberação de veículos e embarcações mediante pagamento de multa, não é compatível com o que dispõe o art. 25, § 4º, da Lei n. 9.605/98; entretanto, não há ilegalidade quando o referido dispositivo regulamentar admite a instituição do depositário fiel na figura do proprietário do bem apreendido por ocasião de infração nos casos em que é apresentada defesa administrativa - anote-se que não se está defendendo a simplória liberação do veículo, mas a devolução com a instituição de depósito (e os consectários legais que daí advêm), observado, entretanto, que a liberação só poderá ocorrer caso o veículo ou a embarcação estejam regulares na forma das legislações de regência (Código de Trânsito Brasileiro, p. ex.).
Tema 404 Trânsito em Julgado
Direito Tributário · 1ª Seção · Relator (REsp 1138205/PR): Min. Luiz Fux
Afetação 20/10/2009 · Julgamento 09/12/2009 · Acórdão publicado 01/02/2010 · Trânsito em julgado 07/03/2013
Tese firmada: As empresas de mão-de-obra temporária podem encartar-se em duas situações, em razão da natureza dos serviços prestados: (i) como intermediária entre o contratante da mão-de-obra e o terceiro que é colocado no mercado de trabalho; (ii) como prestadora do próprio serviço, utilizando de empregados a ela vinculados mediante contrato de trabalho. (...) Se a atividade de prestação de serviço de mão-de-obra temporária é prestada através de pessoal contratado pelas empresas de recrutamento, resta afastada a figura da intermediação, considerando-se a mão-de-obra empregada na prestação do serviço contratado como custo do serviço, despesa não dedutível da base de cálculo do ISS.
Tema 403 Trânsito em Julgado
Direito Tributário · 1ª Seção · Relator (REsp 1138205/PR): Min. Luiz Fux
Afetação 20/10/2009 · Julgamento 09/12/2009 · Acórdão publicado 01/02/2010 · Trânsito em julgado 07/03/2013
Tese firmada: As empresas de mão-de-obra temporária podem encartar-se em duas situações, em razão da natureza dos serviços prestados: (i) como intermediária entre o contratante da mão-de-obra e o terceiro que é colocado no mercado de trabalho; (ii) como prestadora do próprio serviço, utilizando de empregados a ela vinculados mediante contrato de trabalho. A intermediação implica o preço do serviço que é a comissão, base de cálculo do fato gerador consistente nessas "intermediações". O ISS incide, nessa hipótese, apenas sobre a taxa de agenciamento, que é o preço do serviço pago ao agenciador, sua comissão e sua receita, excluídas as importâncias voltadas para o pagamento dos salários e encargos sociais dos trabalhadores. Distinção de valores pertencentes a terceiros (os empregados) e despesas com a prestação. Distinção necessária entre receita e entrada para fins financeiro-tributários.
Tema 402 Trânsito em Julgado
Direito Tributário · 1ª Seção · Relator (REsp 1143094/SP): Min. Luiz Fux
Afetação 20/10/2009 · Julgamento 09/12/2009 · Acórdão publicado 01/02/2010 · Trânsito em julgado 08/03/2010
Tese firmada: Revela-se legítima a recusa da autoridade impetrada em expedir certidão negativa de débito (CND) ou de certidão positiva com efeitos de negativa (CPEN) quando a autoridade tributária verifica a ocorrência de pagamento a menor, em virtude da existência de divergências entre os valores declarados na Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP) e os valores efetivamente recolhidos mediante guia de pagamento (GP).
Tema 401 Trânsito em Julgado
Direito Tributário · 1ª Seção · Relator (REsp 1143216/RS): Min. Luiz Fux
Afetação 20/10/2009 · Julgamento 24/03/2010 · Acórdão publicado 09/04/2010 · Trânsito em julgado 29/09/2010
Tese firmada: A exclusão do contribuinte do programa de parcelamento (PAES), em virtude da extemporaneidade do cumprimento do requisito formal da desistência de impugnação administrativa, afigura-se ilegítima na hipótese em que tácito o deferimento da adesão (à luz do artigo 11, § 4º, da Lei 10.522/2002, c/c o artigo 4º, III, da Lei 10.684/2003) e adimplidas as prestações mensais estabelecidas por mais de quatro anos e sem qualquer oposição do Fisco.
Tema 400 Trânsito em Julgado
Direito Processual Civil e do Trabalho · 1ª Seção · Relator (REsp 1143320/RS): Min. Napoleão Nunes Maia Filho
Afetação 20/10/2009 · Julgamento 12/05/2010 · Acórdão publicado 21/05/2010 · Trânsito em julgado 04/06/2013
Tese firmada: A condenação, em honorários advocatícios, do contribuinte, que formula pedido de desistência dos embargos à execução fiscal de créditos tributários da Fazenda Nacional, para fins de adesão a programa de parcelamento fiscal, configura inadmissível bis in idem, tendo em vista o encargo estipulado no Decreto-lei 1.025/69.
Tema 399 Trânsito em Julgado
Direito Tributário · 1ª Seção · Relator (REsp 1131872/SC): Min. Luiz Fux
Afetação 20/10/2009 · Julgamento 09/12/2009 · Acórdão publicado 01/02/2010 · Trânsito em julgado 08/03/2010
Tese firmada: Os serviços postais e telemáticos prestados por empresas franqueadas, sob a égide da LC 56/87, não sofrem a incidência do ISS, em observância ao princípio tributário da legalidade.
Tema 398 Trânsito em Julgado
Direito Tributário · 1ª Seção · Relator (REsp 1131476/RS): Min. Luiz Fux
Afetação 20/10/2009 · Julgamento 09/12/2009 · Acórdão publicado 01/02/2010 · Trânsito em julgado 08/03/2010
Tese firmada: A pretensão repetitória de valores indevidamente recolhidos a título de ISS incidente sobre a locação de bens móveis (cilindros, máquinas e equipamentos utilizados para acondicionamento dos gases vendidos), hipótese em que o tributo assume natureza indireta, reclama da parte autora a prova da não repercussão, ou, na hipótese de ter a mesma transferido o encargo a terceiro, de estar autorizada por este a recebê-los.
Tema 397 Trânsito em Julgado
Direito Tributário · 1ª Seção · Relator (REsp 1116460/SP): Min. Luiz Fux
Afetação 20/10/2009 · Julgamento 09/12/2009 · Acórdão publicado 01/02/2010 · Trânsito em julgado 20/04/2015
Tese firmada: A indenização decorrente de desapropriação não encerra ganho de capital, porquanto a propriedade é transferida ao poder público por valor justo e determinado pela justiça a título de indenização, não ensejando lucro, mas mera reposição do valor do bem expropriado. (...) Não-incidência da exação sobre as verbas auferidas a título de indenização advinda de desapropriação, seja por necessidade ou utilidade pública ou por interesse social, porquanto não representam acréscimo patrimonial.
Tema 396 Trânsito em Julgado
Direito Processual Civil e do Trabalho · 1ª Seção · Relator (REsp 1144687/RS): Min. Luiz Fux
Afetação 24/03/2010 · Julgamento 12/05/2010 · Acórdão publicado 21/05/2010 · Trânsito em julgado 23/06/2010
Tese firmada: Ainda que a execução fiscal tenha sido ajuizada na Justiça Federal (o que afasta a incidência da norma inserta no artigo 1º, § 1º, da Lei 9.289/96), cabe à Fazenda Pública Federal adiantar as despesas com o transporte/condução/deslocamento dos oficiais de justiça necessárias ao cumprimento da carta precatória de penhora e avaliação de bens (processada na Justiça Estadual), por força do princípio hermenêutico ubi eadem ratio ibi eadem legis dispositio.
Tema 395 Trânsito em Julgado
Direito Processual Civil e do Trabalho · 1ª Seção · Relator (REsp 1168625/MG): Min. Luiz Fux
Afetação 18/02/2010 · Julgamento 09/06/2010 · Acórdão publicado 01/07/2010 · Trânsito em julgado 01/09/2010
Tese firmada: Adota-se como valor de alçada para o cabimento de apelação em sede de execução fiscal o valor de R$ 328,27 (trezentos e vinte e oito reais e vinte e sete centavos), corrigido pelo IPCA-E a partir de janeiro de 2001, valor esse que deve ser observado à data da propositura da execução.
Tema 394 Trânsito em Julgado
Direito Tributário · 1ª Seção · Relator (REsp 1168038/SP): Min. Eliana Calmon
Afetação 26/03/2010 · Julgamento 09/06/2010 · Acórdão publicado 16/06/2010 · Trânsito em julgado 25/04/2011
Tese firmada: Os depósitos judiciais utilizados para suspender a exigibilidade do crédito tributário consistem em ingressos tributários, sujeitos à sorte da demanda judicial, e não em receitas tributárias, de modo que não são dedutíveis da base de cálculo do IRPJ até o trânsito em julgado da demanda.
Tema 393 Trânsito em Julgado
Direito Processual Civil e do Trabalho · 1ª Seção · Relator (REsp 957836/SP): Min. Luiz Fux
Afetação 23/03/2010 · Julgamento 13/10/2010 · Acórdão publicado 26/10/2010 · Trânsito em julgado 06/12/2010
Tese firmada: O crédito tributário de autarquia federal goza do direito de preferência em relação àquele de que seja titular a Fazenda Estadual, desde que a penhora recaia sobre o mesmo bem.
Tema 392 Trânsito em Julgado
Direito Processual Civil e do Trabalho · 1ª Seção · Relator (REsp 1158766/RJ): Min. Luiz Fux
Afetação 24/03/2010 · Julgamento 08/09/2010 · Acórdão publicado 22/09/2010 · Trânsito em julgado 25/10/2010
Tese firmada: A reunião de processos contra o mesmo devedor, por conveniência da unidade da garantia da execução, nos termos do art. 28 da Lei 6.830/80, é uma faculdade outorgada ao juiz, e não um dever.
Tema 391 Trânsito em Julgado
Direito Processual Civil e do Trabalho · 1ª Seção · Relator (REsp 1150356/SP): Min. Luiz Fux
Afetação 24/03/2010 · Julgamento 09/08/2010 · Acórdão publicado 25/08/2010 · Trânsito em julgado 27/09/2010
Tese firmada: O juízo do inventário, na modalidade de arrolamento sumário, não detém competência para apreciar pedido de reconhecimento da isenção do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de quaisquer Bens ou Direitos), à luz do disposto no caput do artigo 179, do CTN.
Direito Tributário · 1ª Seção · Relator (REsp 1149100/RJ): Min. Napoleão Nunes Maia Filho · Tema 185/STF
Afetação 24/03/2010
Questão: Discute-se a legalidade da incidência do Imposto de Renda, com retenção na fonte pagadora, sobre os ganhos de capital auferidos nos contratos de swap com cobertura hedge, ex vi do disposto no artigo 5º, da Lei 9.779/1999.
Tema 389 Trânsito em Julgado
Direito Tributário · 1ª Seção · Relator (REsp 1129430/SP): Min. Luiz Fux
Afetação 24/03/2010 · Julgamento 24/11/2010 · Acórdão publicado 14/12/2010 · Trânsito em julgado 28/02/2011
Tese firmada: O agente marítimo, no exercício exclusivo de atribuições próprias, no período anterior à vigência do Decreto-Lei 2.472/88 (que alterou o artigo 32, do Decreto-Lei 37/66), não ostentava a condição de responsável tributário, nem se equiparava ao transportador, para fins de recolhimento do Imposto sobre Importação, porquanto inexistente previsão legal para tanto.
Tema 388 Trânsito em Julgado
Direito Tributário · 1ª Seção · Relator (REsp 1129335/SP): Min. Luiz Fux
Afetação 24/03/2010 · Julgamento 09/06/2010 · Acórdão publicado 24/06/2010 · Trânsito em julgado 30/08/2010
Tese firmada: A Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores de Créditos e Direitos de Natureza Financeira - CPMF, enquanto vigente, incidia sobre a conversão de crédito decorrente de empréstimo em investimento externo direto (contrato de câmbio simbólico), uma vez que a tributação aperfeiçoava-se mesmo diante de operação unicamente escritural.
Tema 387 Trânsito em Julgado
Direito Tributário · 1ª Seção · Relator (REsp 1130545/RJ): Min. Napoleão Nunes Maia Filho
Afetação 24/03/2010 · Julgamento 09/08/2010 · Acórdão publicado 22/02/2011 · Trânsito em julgado 16/09/2013
Tese firmada: A retificação de dados cadastrais do imóvel, após a constituição do crédito tributário, autoriza a revisão do lançamento pela autoridade administrativa (desde que não extinto o direito potestativo da Fazenda Pública pelo decurso do prazo decadencial), quando decorrer da apreciação de fato não conhecido por ocasião do lançamento anterior, ex vi do disposto no artigo 149, inciso VIII, do CTN.
Direito Tributário · 1ª Seção · Relator (REsp 1136940/RS): Min. Napoleão Nunes Maia Filho
Afetação 24/03/2010
Questão: Discute-se a responsabilidade do contribuinte (sujeito passivo) pelo recolhimento do Imposto de Renda incidente sobre valores decorrentes de sentença trabalhista, na hipótese em que a fonte pagadora não procede à retenção e/ou recolhimento do tributo.
Tema 385 Trânsito em Julgado
Direito Tributário · 1ª Seção · Relator (REsp 1149022/SP): Min. Luiz Fux
Afetação 23/03/2010 · Julgamento 09/06/2010 · Acórdão publicado 24/06/2010 · Trânsito em julgado 30/08/2010
Tese firmada: A denúncia espontânea resta configurada na hipótese em que o contribuinte, após efetuar a declaração parcial do débito tributário (sujeito a lançamento por homologação) acompanhado do respectivo pagamento integral, retifica-a (antes de qualquer procedimento da Administração Tributária), noticiando a existência de diferença a maior, cuja quitação se dá concomitantemente.
Tema 384 Trânsito em Julgado
Direito Tributário · 1ª Seção · Relator (REsp 1122959/SP): Min. Luiz Fux
Afetação 23/03/2010 · Julgamento 09/08/2010 · Acórdão publicado 25/08/2010 · Trânsito em julgado 27/09/2010
Tese firmada: A recusa, pela Administração Fazendária Federal, do fornecimento de Certidão Positiva com efeitos de Negativa (CPD-EN), no período de 30.12.2004 a 30.12.2005, revela-se ilegítima na hipótese em que configurada pendência superior a 30 (trinta) dias do pedido de revisão administrativa formulado pelo contribuinte, fundado na alegação de pagamento integral do débito fiscal antes de sua inscrição na dívida ativa, ex vi do disposto no artigo 13, da Lei 11.051/2004.
Tema 383 Trânsito em Julgado
Direito Tributário · 1ª Seção · Relator (REsp 1120295/SP): Min. Napoleão Nunes Maia Filho
Afetação 23/03/2010 · Julgamento 12/05/2010 · Acórdão publicado 21/05/2010 · Trânsito em julgado 04/06/2015
Tese firmada: O prazo prescricional quinquenal para o Fisco exercer a pretensão de cobrança judicial do crédito tributário conta-se da data estipulada como vencimento para o pagamento da obrigação tributária declarada (mediante DCTF, GIA, entre outros), nos casos de tributos sujeitos a lançamento por homologação, em que, não obstante cumprido o dever instrumental de declaração da exação devida, não restou adimplida a obrigação principal (pagamento antecipado), nem sobreveio quaisquer das causas suspensivas da exigibilidade do crédito ou interruptivas do prazo prescricional.
Tema 382 Trânsito em Julgado
Direito Tributário · 1ª Seção · Relator (REsp 923012/MG): Min. Napoleão Nunes Maia Filho
Afetação 22/03/2010 · Julgamento 09/06/2010 · Acórdão publicado 24/06/2010 · Trânsito em julgado 04/06/2013
Tese firmada: A responsabilidade tributária do sucessor abrange, além dos tributos devidos pelo sucedido, as multas moratórias ou punitivas, que, por representarem dívida de valor, acompanham o passivo do patrimônio adquirido pelo sucessor, desde que seu fato gerador tenha ocorrido até a data da sucessão.
Tema 381 Trânsito em Julgado
Direito Tributário · 1ª Seção · Relator (REsp 960239/SC): Min. Napoleão Nunes Maia Filho
Afetação 22/03/2010 · Julgamento 09/06/2010 · Acórdão publicado 24/06/2010 · Trânsito em julgado 04/02/2013
Tese firmada: A regra de imputação de pagamentos estabelecida no art. 354 do Código Civil não se aplica às hipóteses de compensação tributária.
Tema 380 Trânsito em Julgado
Direito Processual Civil e do Trabalho · Corte Especial · Relator (REsp 1147191/RS): Min. Napoleão Nunes Maia Filho
Afetação 18/03/2010 · Julgamento 04/03/2015 · Acórdão publicado 24/04/2015 · Trânsito em julgado 12/05/2015
Tese firmada: No caso de sentença ilíquida, para a imposição da multa prevista no art. 475-J do CPC, revela-se indispensável (i) a prévia liquidação da obrigação; e, após, o acertamento, (ii) a intimação do devedor, na figura do seu Advogado, para pagar o quantum ao final definido no prazo de 15 dias.
Tema 379 Trânsito em Julgado
Direito Processual Civil e do Trabalho · Corte Especial · Relator (REsp 1632777/SP): Min. Napoleão Nunes Maia Filho
Afetação 20/10/2016 · Julgamento 17/05/2017 · Acórdão publicado 26/05/2017 · Trânsito em julgado 20/06/2017
Tese firmada: Nos casos de intimação/citação realizadas por Correio, Oficial de Justiça, ou por Carta de Ordem, Precatória ou Rogatória, o prazo recursal inicia-se com a juntada aos autos do aviso de recebimento, do mandado cumprido, ou da juntada da carta.
Tema 378 Trânsito em Julgado
Direito Tributário · 1ª Seção · Relator (REsp 1156668/DF): Min. Napoleão Nunes Maia Filho
Afetação 11/03/2010 · Julgamento 24/11/2010 · Acórdão publicado 10/12/2010 · Trânsito em julgado 19/02/2018
Tese firmada: A fiança bancária não é equiparável ao depósito integral do débito exequendo para fins de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, ante a taxatividade do art. 151 do CTN e o teor do Enunciado Sumular n. 112 desta Corte.
Tema 377 Trânsito em Julgado
Direito Processual Civil e do Trabalho · Corte Especial · Relator (REsp 1148296/SP): Min. Luiz Fux
Afetação 11/03/2010 · Julgamento 01/09/2010 · Acórdão publicado 28/09/2010 · Trânsito em julgado 28/10/2010
Tese firmada: A intimação da parte agravada para resposta é procedimento natural de preservação do princípio do contraditório, nos termos do art. 527, V, do CPC. (...) A dispensa do referido ato processual ocorre tão-somente quando o relator nega seguimento ao agravo (art. 527, I), uma vez que essa decisão beneficia o agravado, razão pela qual conclui-se que a intimação para a apresentação de contrarrazões é condição de validade da decisão que causa prejuízo ao recorrente.
Tema 376 Trânsito em Julgado
Direito Processual Civil e do Trabalho · Corte Especial · Relator (REsp 1148296/SP): Min. Luiz Fux
Afetação 11/03/2010 · Julgamento 01/09/2010 · Acórdão publicado 28/09/2010 · Trânsito em julgado 28/10/2010
Tese firmada: A intimação da parte agravada para resposta é procedimento natural de preservação do princípio do contraditório, nos termos do art. 527, V, do CPC. (...) A dispensa do referido ato processual ocorre tão-somente quando o relator nega seguimento ao agravo (art. 527, I), uma vez que essa decisão beneficia o agravado, razão pela qual conclui-se que a intimação para a apresentação de contrarrazões é condição de validade da decisão que causa prejuízo ao recorrente.
Tema 375 Trânsito em Julgado
Direito Tributário · 1ª Seção · Relator (REsp 1133027/SP): Min. Luiz Fux
Afetação 11/03/2010 · Julgamento 13/10/2010 · Acórdão publicado 16/03/2011 · Trânsito em julgado 25/04/2011
Tese firmada: A confissão da dívida não inibe o questionamento judicial da obrigação tributária, no que se refere aos seus aspectos jurídicos. Quanto aos aspectos fáticos sobre os quais incide a norma tributária, a regra é que não se pode rever judicialmente a confissão de dívida efetuada com o escopo de obter parcelamento de débitos tributários. No entanto, como na situação presente, a matéria de fato constante de confissão de dívida pode ser invalidada quando ocorre defeito causador de nulidade do ato jurídico (v.g. erro, dolo, simulação e fraude).
Tema 374 Trânsito em Julgado
Direito Tributário · 1ª Seção · Relator (REsp 1149424/BA): Min. Eliana Calmon
Afetação 05/03/2010 · Julgamento 28/04/2010 · Acórdão publicado 07/05/2010 · Trânsito em julgado 09/04/2015
Tese firmada: A dedução dos descontos incondicionais é vedada, no entanto, quando a incidência do tributo se dá sobre valor previamente fixado, nos moldes da Lei 7.798/89 (regime de preços fixos), salvo se o resultado dessa operação for idêntico ao que se chegaria com a incidência do imposto sobre o valor efetivo da operação, depois de realizadas as deduções pertinentes.
Tema 373 Trânsito em Julgado
Direito Processual Civil e do Trabalho · 1ª Seção · Relator (REsp 1146194/SC): Min. Napoleão Nunes Maia Filho · Tema 780/STF
Afetação 05/03/2010 · Julgamento 14/08/2013 · Acórdão publicado 25/10/2013 · Trânsito em julgado 02/02/2017
Tese firmada: A execução fiscal proposta pela União e suas autarquias deve ser ajuizada perante o Juiz de Direito da comarca do domicílio do devedor, quando esta não for sede de vara da justiça federal. A decisão do Juiz Federal, que declina da competência quando a norma do art. 15, I, da Lei nº 5.010, de 1966 deixa de ser observada, não está sujeita ao enunciado da Súmula nº 33 do Superior Tribunal de Justiça.
Tema 372 Trânsito em Julgado
Direito Tributário · 1ª Seção · Relator (REsp 1127564/PR): Min. Luiz Fux
Afetação 05/03/2010 · Julgamento 09/08/2010 · Acórdão publicado 25/08/2010 · Trânsito em julgado 27/09/2010
Tese firmada: Os hospitais podem optar pelo SIMPLES, tendo em vista que eles não são prestadores de serviços médicos e de enfermagem, mas, ao contrário, dedicam-se a atividades que dependem de profissionais que prestem referidos serviços, uma vez que há diferença entre a empresa que presta serviços médicos e aquela que contrata profissionais para a consecução de sua finalidade.
Tema 371 Trânsito em Julgado
Direito Civil · 1ª Seção · Relator (REsp 1122387/DF): Min. Napoleão Nunes Maia Filho
Afetação 05/03/2010 · Julgamento 25/08/2010 · Acórdão publicado 10/09/2010 · Trânsito em julgado 18/03/2014
Tese firmada: Há de se reconhecer o direito à restituição de contribuições pagas ao extinto Instituto de Previdência dos Congressistas - IPC, fundo fechado de previdência, visto que os segurados, ex-contribuintes, após a extinção, nenhum benefício receberão em contrapartida, evitando-se, assim, o enriquecimento ilícito da União, sucessora nos direitos e obrigações do IPC.
Tema 370 Trânsito em Julgado
Direito Tributário · 1ª Seção · Relator (REsp 1152764/CE): Min. Luiz Fux
Afetação 05/03/2010 · Julgamento 23/06/2010 · Acórdão publicado 01/07/2010 · Trânsito em julgado 01/09/2010
Tese firmada: Não incide Imposto de Renda sobre verba percebida a título de dano moral.
Tema 369 Acórdão Publicado - RE Pendente
Direito Processual Civil e do Trabalho · Corte Especial · Relator (REsp 1131360/RJ): Min. Napoleão Nunes Maia Filho · Tema 1016/STF
Afetação 05/03/2010 · Julgamento 03/05/2017 · Acórdão publicado 30/06/2017
Tese firmada: A correção monetária dos depósitos judiciais deve incluir os expurgos inflacionários.
Tema 368 Trânsito em Julgado
Direito Tributário · 1ª Seção · Relator (REsp 1119558/SC): Min. Luiz Fux
Afetação 05/03/2010 · Julgamento 09/05/2012 · Acórdão publicado 01/08/2012 · Trânsito em julgado 03/05/2024
Tese firmada: Os créditos decorrentes da obrigação de devolução do empréstimo compulsório, incidente sobre o consumo de energia elétrica, podem ser cedidos a terceiros, uma vez inexistente impedimento legal expresso à transferência ou à cessão dos aludidos créditos, nada inibindo a incidência das normas de direito privado à espécie, notadamente o art. 286 do Código Civil.
Tema 367 Trânsito em Julgado
Direito Tributário · 1ª Seção · Relator (REsp 1116792/PB): Min. Napoleão Nunes Maia Filho
Afetação 05/03/2010 · Julgamento 24/11/2010 · Acórdão publicado 14/12/2010 · Trânsito em julgado 07/02/2013
Tese firmada: Ainda que, em tese, o deslocamento de bens do ativo imobilizado e de material de uso e consumo entre estabelecimentos de uma mesma instituição financeira não configure hipótese de incidência do ICMS, compete ao Fisco Estadual averiguar a veracidade da aludida operação, sobressaindo a razoabilidade e proporcionalidade da norma jurídica que tão-somente exige que os bens da pessoa jurídica sejam acompanhados das respectivas notas fiscais.
Tema 366 Trânsito em Julgado
Direito Tributário · 1ª Seção · Relator (REsp 1086492/PR): Min. Napoleão Nunes Maia Filho
Afetação 05/03/2010 · Julgamento 13/10/2010 · Acórdão publicado 26/10/2010 · Trânsito em julgado 09/04/2014
Tese firmada: A complementação da pensão recebida de entidades de previdência privada, em decorrência da morte do participante ou contribuinte do fundo de assistência, quer a título de benefício quer de seguro, não sofre a incidência do Imposto de Renda apenas sob a égide da Lei 7.713/88, art. 6º, VII, "a", que restou revogado pela Lei 9.250/95, a qual, retornando ao regime anterior, previu a incidência do imposto de renda no momento da percepção do benefício.
Tema 365 Trânsito em Julgado
Direito Tributário · 1ª Seção · Relator (REsp 957509/RS): Min. Napoleão Nunes Maia Filho
Afetação 05/03/2010 · Julgamento 09/08/2010 · Acórdão publicado 25/08/2010 · Trânsito em julgado 09/05/2016
Tese firmada: A produção do efeito suspensivo da exigibilidade do crédito tributário, advindo do parcelamento, condiciona-se à homologação expressa ou tácita do pedido formulado pelo contribuinte junto ao Fisco.
Tema 364 Trânsito em Julgado
Direito Tributário · 1ª Seção · Relator (REsp 826428/MG): Min. Luiz Fux · Tema 71/STF
Afetação 05/03/2010 · Julgamento 09/06/2010 · Acórdão publicado 01/07/2010 · Trânsito em julgado 06/12/2010
Tese firmada: A Contribuição para Financiamento da Seguridade Social - COFINS incide sobre o faturamento das sociedades civis de prestação de serviços de profissão legalmente regulamentada, de que trata o artigo 1º, do Decreto-Lei 2.397/87, tendo em vista a validade da revogação da isenção prevista no artigo 6º, II, da Lei Complementar 70/91 (lei materialmente ordinária), perpetrada pelo artigo 56, da Lei 9.430/96.
Direito Tributário · 1ª Seção · Relator (REsp 1164716/MG): Min. Napoleão Nunes Maia Filho · Tema 323/STF, Tema 536/STF
Afetação 04/03/2010 · Julgamento 27/04/2016 · Acórdão publicado 04/05/2016 · Trânsito em julgado 22/06/2016
Tese firmada: Não incide a contribuição destinada ao PIS/COFINS sobre os atos cooperativos típicos realizados pelas cooperativas.
Tese suspensa, aguardando o STF (Tema 323/STF, Tema 536/STF). Confira a anotação em Detalhes.
Tema 362 Trânsito em Julgado
Direito Tributário · 1ª Seção · Relator (REsp 1162307/RJ): Min. Luiz Fux
Afetação 04/03/2010 · Julgamento 24/11/2010 · Acórdão publicado 03/12/2010 · Trânsito em julgado 21/02/2011
Tese firmada: A contribuição para o salário-educação tem como sujeito passivo as empresas, assim entendidas as firmas individuais ou sociedades que assumam o risco de atividade econômica, urbana ou rural, com fins lucrativos ou não, em consonância com o art. 15 da Lei 9.424/96, regulamentado pelo Decreto 3.142/99, sucedido pelo Decreto 6.003/2006.
Tema 361 Trânsito em Julgado
Direito Tributário · 1ª Seção · Relator (REsp 1142177/RS): Min. Napoleão Nunes Maia Filho
Afetação 04/03/2010 · Julgamento 09/08/2010 · Acórdão publicado 25/08/2010 · Trânsito em julgado 16/09/2013
Tese firmada: Sendo a reintegração inviável, os valores a serem percebidos pelo empregado amoldam-se à indenização prevista no artigo 7°, I, da Carta Maior, em face da natureza eminentemente indenizatória, não dando azo a qualquer acréscimo patrimonial ou geração de renda, posto não ensejar riqueza nova disponível, mas reparações, em pecúnia, por perdas de direitos, afastando a incidência do Imposto sobre a Renda.
Tema 360 Trânsito em Julgado
Direito Tributário · 1ª Seção · Relator (REsp 1142177/RS): Min. Napoleão Nunes Maia Filho
Afetação 04/03/2010 · Julgamento 09/08/2010 · Acórdão publicado 25/08/2010 · Trânsito em julgado 16/09/2013
Tese firmada: Os valores a serem pagos em razão de decisão judicial trabalhista, que determina a reintegração do ex-empregado, assumem a natureza de verba remuneratória, atraindo a incidência do imposto sobre a renda. Isso porque são percebidos a título de salários vencidos, como se o empregado estivesse no pleno exercício de seu vínculo empregatício.
Tema 359 Trânsito em Julgado
Direito Processual Civil e do Trabalho · 1ª Seção · Relator (REsp 1136733/PR): Min. Luiz Fux
Afetação 04/03/2010 · Julgamento 13/10/2010 · Acórdão publicado 26/10/2010 · Trânsito em julgado 26/11/2010
Tese firmada: A fixação de percentual relativo aos juros moratórios, após a edição da Lei 9.250/95, em decisão que transitou em julgado, impede a inclusão da Taxa SELIC em fase de liquidação de sentença, sob pena de violação ao instituto da coisa julgada, porquanto a referida taxa engloba juros e correção monetária, não podendo ser cumulada com qualquer outro índice de atualização.
Tema 358 Trânsito em Julgado
Direito Tributário · 1ª Seção · Relator (REsp 1042585/RJ): Min. Luiz Fux
Afetação 02/03/2010 · Julgamento 12/05/2010 · Acórdão publicado 21/05/2010 · Trânsito em julgado 24/06/2010
Tese firmada: O descumprimento da obrigação acessória de informar, mensalmente, ao INSS, dados relacionados aos fatos geradores da contribuição previdenciária, é condição impeditiva para expedição da prova de inexistência de débito.
Direito Processual Civil e do Trabalho · Corte Especial · Relator (REsp 1087111/MS): Min. Gurgel de Faria
Afetação 18/02/2010
Questão: Execução contra a Fazenda Pública. Requisição de pequeno valor. Expedição do ofício requisitório. Competência. Presidente do Tribunal.
Tema 356 Trânsito em Julgado
Direito Tributário · 1ª Seção · Relator (REsp 1086382/RS): Min. Luiz Fux
Afetação 09/02/2010 · Julgamento 14/04/2010 · Acórdão publicado 26/04/2010 · Trânsito em julgado 08/06/2010
Tese firmada: O prazo prescricional a ser aplicado às ações de repetição de indébito relativas à contribuição ao FUSEX, que consubstancia tributo sujeito ao lançamento de ofício, é o quinquenal, nos termos do art. 168, I, do CTN.
Tema 355 Trânsito em Julgado
Direito Tributário · 1ª Seção · Relator (REsp 1060210/SC): Min. Napoleão Nunes Maia Filho
Afetação 09/02/2010 · Julgamento 28/11/2012 · Acórdão publicado 05/03/2013 · Trânsito em julgado 03/03/2017
Tese firmada: O sujeito ativo da relação tributária, na vigência do DL 406/68, é o Município da sede do estabelecimento prestador (art. 12); a partir da LC 116/03, é aquele onde o serviço é efetivamente prestado, onde a relação é perfectibilizada, assim entendido o local onde se comprove haver unidade econômica ou profissional da instituição financeira com poderes decisórios suficientes à concessão e aprovação do financiamento - núcleo da operação de leasing financeiro e fato gerador do tributo.
Tema 354 Trânsito em Julgado
Direito Tributário · 1ª Seção · Relator (REsp 1060210/SC): Min. Napoleão Nunes Maia Filho · Tema 125/STF
Afetação 09/02/2010 · Julgamento 28/11/2012 · Acórdão publicado 05/03/2013 · Trânsito em julgado 03/03/2017
Tese firmada: Incide ISSQN sobre operações de arrendamento mercantil financeiro.
Tema 353 Trânsito em Julgado
Direito Processual Civil e do Trabalho · Corte Especial · Relator (REsp 1160435/PE): Min. Benedito Gonçalves
Afetação 01/02/2010 · Julgamento 06/04/2011 · Acórdão publicado 28/04/2011 · Trânsito em julgado 15/06/2011
Tese firmada: Não se cogita perempção da execução extrajudicial na hipótese do não cumprimento do prazo estabelecido pelo § 1º do art. 31 do Decreto-lei n. 70/66.
Tema 352 Trânsito em Julgado
Direito Administrativo · Corte Especial · Relator (REsp 1160435/PE): Min. Benedito Gonçalves
Afetação 01/02/2010 · Julgamento 06/04/2011 · Acórdão publicado 28/04/2011 · Trânsito em julgado 15/06/2011
Tese firmada: A exigência de comum acordo entre o credor e o devedor na escolha do agente fiduciário tão-somente se aplica aos contratos não vinculados ao Sistema Financeiro da Habitação - SFH.
Tema 351 Trânsito em Julgado
Direito Tributário · 1ª Seção · Relator (REsp 1118429/SP): Min. Herman Benjamin · Tema 133/STF, Tema 368/STF
Afetação 01/02/2010 · Julgamento 24/03/2010 · Acórdão publicado 14/05/2010 · Trânsito em julgado 17/06/2010
Tese firmada: O Imposto de Renda incidente sobre os benefícios previdenciários atrasados pagos acumuladamente deve ser calculado de acordo com as tabelas e alíquotas vigentes à época em que os valores deveriam ter sido adimplidos, observando a renda auferida mês a mês pelo segurado, não sendo legítima a cobrança de IR com parâmetro no montante global pago extemporaneamente.
Tema 350 Trânsito em Julgado
Direito Administrativo · 1ª Seção · Relator (REsp 1155684/RN): Min. Benedito Gonçalves
Afetação 01/02/2010 · Julgamento 12/05/2010 · Acórdão publicado 18/05/2010 · Trânsito em julgado 17/06/2010
Tese firmada: Em se tratando de crédito educativo, não se admite sejam os juros capitalizados.
Tema 349 Trânsito em Julgado
Direito Administrativo · 1ª Seção · Relator (REsp 1155684/RN): Min. Benedito Gonçalves
Afetação 01/02/2010 · Julgamento 12/05/2010 · Acórdão publicado 18/05/2010 · Trânsito em julgado 17/06/2010
Tese firmada: É legal a exigência de prestação de garantia pessoal para a celebração de contrato de financiamento estudantil vinculado ao FIES.
Tema 348 Trânsito em Julgado
Direito Processual Civil e do Trabalho · 1ª Seção · Relator (REsp 1164017/PI): Min. Castro Meira
Afetação 01/02/2010 · Julgamento 24/03/2010 · Acórdão publicado 06/04/2010 · Trânsito em julgado 10/05/2010
Tese firmada: A Câmara de Vereadores não possui personalidade jurídica, mas apenas personalidade judiciária, de modo que somente pode demandar em juízo para defender os seus direitos institucionais, entendidos esses como sendo os relacionados ao funcionamento, autonomia e independência do órgão. No caso, a Câmara de Vereadores do Município de Lagoa do Piauí/PI ajuizou ação ordinária inibitória com pedido de tutela antecipada contra a Fazenda Nacional e o INSS, objetivando afastar a incidência da contribuição previdenciária sobre os vencimentos pagos aos próprios vereadores. Não se trata, portanto, de defesa de prerrogativa institucional, mas de pretensão de cunho patrimonial.
Tema 347 Trânsito em Julgado
Direito Processual Civil e do Trabalho · 1ª Seção · Relator (REsp 1155125/MG): Min. Castro Meira
Afetação 01/02/2010 · Julgamento 10/03/2010 · Acórdão publicado 06/04/2010 · Trânsito em julgado 10/05/2010
Tese firmada: Nas demandas de cunho declaratório, até por inexistir condenação pecuniária que possa servir de base de cálculo, os honorários devem ser fixados com referência no valor da causa ou em montante fixo.
Tema 346 Trânsito em Julgado
Direito Tributário · 1ª Seção · Relator (REsp 1167039/DF): Min. Teori Albino Zavascki
Afetação 17/12/2009 · Julgamento 25/08/2010 · Acórdão publicado 02/09/2010 · Trânsito em julgado 05/10/2010
Tese firmada: Nos termos do art. 170-A do CTN, 'é vedada a compensação mediante o aproveitamento de tributo, objeto de contestação judicial pelo sujeito passivo, antes do trânsito em julgado da respectiva decisão judicial', vedação que se aplica inclusive às hipóteses de reconhecida inconstitucionalidade do tributo indevidamente recolhido.
Tema 345 Trânsito em Julgado
Direito Tributário · 1ª Seção · Relator (REsp 1164452/MG): Min. Teori Albino Zavascki
Afetação 17/12/2009 · Julgamento 25/08/2010 · Acórdão publicado 02/09/2010 · Trânsito em julgado 05/10/2010
Tese firmada: Em se tratando de compensação de crédito objeto de controvérsia judicial, é vedada a sua realização 'antes do trânsito em julgado da respectiva decisão judicial', conforme prevê o art. 170-A do CTN, vedação que, todavia, não se aplica a ações judiciais propostas em data anterior à vigência desse dispositivo, introduzido pela LC 104/2001.
Tema 344 Trânsito em Julgado
Direito Processual Civil e do Trabalho · 1ª Seção · Relator (REsp 1163643/SP): Min. Teori Albino Zavascki
Afetação 17/12/2009 · Julgamento 24/03/2010 · Acórdão publicado 30/03/2010 · Trânsito em julgado 06/05/2010
Tese firmada: O especialíssimo procedimento estabelecido na Lei 8.429/92, que prevê um juízo de delibação para recebimento da petição inicial (art. 17, §§ 8º e 9º), precedido de notificação do demandado (art. 17, § 7º), somente é aplicável para ações de improbidade administrativa típicas.
Tema 343 Trânsito em Julgado
Direito Processual Civil e do Trabalho · 1ª Seção · Relator (REsp 1151364/PE): Min. Teori Albino Zavascki
Afetação 17/12/2009 · Julgamento 24/02/2010 · Acórdão publicado 10/03/2010 · Trânsito em julgado 13/04/2010
Tese firmada: Nas ações em que representa o FGTS, a CEF, quando sucumbente, não está isenta de reembolsar as custas antecipadas pela parte vencedora.
Tema 342 Trânsito em Julgado
Direito Tributário · 1ª Seção · Relator (REsp 1127610/MG): Min. Benedito Gonçalves
Afetação 17/12/2009 · Julgamento 23/06/2010 · Acórdão publicado 30/06/2010 · Trânsito em julgado 03/11/2010
Tese firmada: Não há ilegalidade no artigo 41 do Decreto n. 332/91, consonante com a Lei n. 8.200/1, artigo 1º, que, ao cuidar da correção monetária de balanço relativamente ao ano-base de 1990, limitou-se ao IRPJ, não estendendo a previsão legal à CSLL.
Tema 341 Trânsito em Julgado
Direito Tributário · 1ª Seção · Relator (REsp 1124507/MG): Min. Benedito Gonçalves
Afetação 17/12/2009 · Julgamento 28/04/2010 · Acórdão publicado 06/05/2010 · Trânsito em julgado 08/06/2010
Tese firmada: Em se tratando de ato que impede a permanência da pessoa jurídica no SIMPLES em decorrência da superveniência de situação impeditiva prevista no artigo 9º, incisos III a XIV e XVII a XIX, da Lei 9.317/1996, seus efeitos são produzidos a partir do mês subsequente à data da ocorrência da circunstância excludente, nos exatos termos do artigo 15, inciso II, da mesma lei.
Tema 340 Trânsito em Julgado
Direito Tributário · 1ª Seção · Relator (REsp 1118893/MG): Min. Arnaldo Esteves Lima · Tema 881/STF
Afetação 26/11/2009 · Julgamento 23/03/2011 · Acórdão publicado 06/04/2011 · Trânsito em julgado 09/05/2011
Tese firmada: Não é possível a cobrança da Contribuição Social sobre o Lucro (CSLL) do contribuinte que tem a seu favor decisão judicial transitada em julgado declarando a inconstitucionalidade formal e material da exação conforme concebida pela Lei 7.689/88, assim como a inexistência de relação jurídica material a seu recolhimento. O fato de o Supremo Tribunal Federal posteriormente manifestar-se em sentido oposto à decisão judicial transitada em julgado em nada pode alterar a relação jurídica estabilizada pela coisa julgada, sob pena de negar validade ao próprio controle difuso de constitucionalidade.
Tema 339 Trânsito em Julgado
Direito Administrativo · 1ª Seção · Relator (REsp 1144810/MG): Min. Teori Albino Zavascki
Afetação 07/12/2009 · Julgamento 10/03/2010 · Acórdão publicado 18/03/2010 · Trânsito em julgado 22/04/2010
Tese firmada: A liberação do veículo retido por transporte irregular de passageiros, com base no art. 231, VIII, do Código de Trânsito Brasileiro, não está condicionada ao pagamento de multas e despesas.
Tema 338 Trânsito em Julgado
Direito Tributário · 1ª Seção · Relator (REsp 1146772/DF): Min. Benedito Gonçalves
Afetação 07/12/2009 · Julgamento 24/02/2010 · Acórdão publicado 04/03/2010 · Trânsito em julgado 07/04/2010
Tese firmada: O auxílio-creche funciona como indenização, não integrando o salário-de-contribuição para a Previdência. Inteligência da Súmula 310/STJ.
Tema 337 Trânsito em Julgado
Direito Processual Civil e do Trabalho · 1ª Seção · Relator (REsp 1121023/SP): Min. Mauro Campbell Marques
Afetação 07/12/2009 · Julgamento 23/06/2010 · Acórdão publicado 30/06/2010 · Trânsito em julgado 01/09/2010
Tese firmada: O interesse de agir se caracteriza pelos entraves rotineiramente opostos pela Secretaria da Receita Federal àquele que postula a compensação tributária dos valores indevidamente recolhidos a maior a título de PIS, sem as exigências que são impostas pela legislação de regência, notadamente em relação ao critérios que envolvem o encontro de contas, à aplicação de expurgos inflacionários no cálculo da correção monetária dos valores a serem repetidos, à incidência de juros moratórios e compensatórios, bem como à definição do prazo prescricional para o exercício do direito à compensação, considerando, em especial, o disposto no artigo 3º da Lei Complementar n. 118/2005. Assim, é inegável a necessidade do contribuinte buscar tutela jurisdicional favorável, a fim de proteger seu direito de exercer o pleno exercício da compensação de que trata o art. 66 da Lei 8.383/91, sem que lhe fosse impingidos os limites previstos nas normas infralegais pela autoridade administrativa.
Tema 336 Trânsito em Julgado
Direito Tributário · 1ª Seção · Relator (REsp 1157847/PE): Min. Castro Meira
Afetação 04/12/2009 · Julgamento 24/03/2010 · Acórdão publicado 06/04/2010 · Trânsito em julgado 10/05/2010
Tese firmada: A simples declaração de compensação relativa ao crédito-prêmio de IPI não suspende a exigibilidade do crédito tributário - a menos que esteja presente alguma outra causa de suspensão elencada no art. 151 do CTN - , razão porque poderá a Fazenda Nacional recusar-se a emitir a certidão de regularidade fiscal.
Tema 335 Trânsito em Julgado
Direito Tributário · 1ª Seção · Relator (REsp 1131047/MA): Min. Teori Albino Zavascki
Afetação 01/12/2009 · Julgamento 24/11/2010 · Acórdão publicado 02/12/2010 · Trânsito em julgado 17/02/2011
Tese firmada: A partir da vigência do art. 31 da Lei 8.212/91, com a redação dada pela Lei 9.711/98, a empresa contratante é responsável, com exclusividade, pelo recolhimento da contribuição previdenciária por ela retida do valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços, afastada, em relação ao montante retido, a responsabilidade supletiva da empresa prestadora, cedente de mão-de-obra.
Tema 334 Trânsito em Julgado
Direito Tributário · 1ª Seção · Relator (REsp 1153119/MG): Min. Teori Albino Zavascki · Tema 13/STF
Afetação 27/11/2009 · Julgamento 24/11/2010 · Acórdão publicado 02/12/2010 · Trânsito em julgado 17/02/2011
Tese firmada: (...) que trata da responsabilidade dos sócios em face do disposto no art. 13 da Lei 8.620/93. Na vigência de tal dispositivo (posteriormente revogado de modo expresso pelo art. 79, VII, da Lei 11.941/09), já havia entendimento desta 1ª Seção segundo o qual, mesmo em se tratando de débitos para com a Seguridade Social, a responsabilidade pessoal dos sócios das sociedades por quotas de responsabilidade limitada, prevista no art. 13 da Lei 8.620/93, só existe, quando presentes as condições estabelecidas no art. 135, III do CTN. Há, todavia uma razão superior, mais importante que todas as outras, a justificar a inexistência da responsabilidade do sócio, em casos da espécie: o STF, no julgamento do RE 562.276, ocorrido em 03.11.10, relatora a Ministra Ellen Gracie, declarou a inconstitucionalidade do art. 13 da Lei 8.620/93, tanto por vício formal (violação ao art. 146, III, da Constituição Federal), como por vício material (violação aos arts.. 5º, XIII, e 170, parágrafo único, da Constituição Federal). O julgamento do recurso extraordinário se deu sob o regime do art. 543-B do CPC, o que confere especial eficácia vinculativa ao precedente e impõe sua adoção imediata em casos análogos (...).
Tema 333 Trânsito em Julgado
Direito Processual Civil e do Trabalho · 1ª Seção · Relator (REsp 959338/SP): Min. Napoleão Nunes Maia Filho
Afetação 26/11/2009 · Julgamento 29/02/2012 · Acórdão publicado 08/03/2012 · Trânsito em julgado 04/06/2013
Tese firmada: Na oportunidade da liquidação da sentença, por se tratar de reconhecimento de crédito-prêmio de IPI, a parte deverá apresentar toda a documentação suficientes à comprovação da efetiva operação de exportação, bem como do ingresso de divisas no País, sem o que não se habilita à fruição do benefício, mesmo estando ele reconhecido na sentença.
Tema 332 Trânsito em Julgado
Direito Administrativo · 1ª Seção · Relator (REsp 1165276/PE): Min. Arnaldo Esteves Lima
Afetação 25/11/2009 · Julgamento 12/12/2012 · Acórdão publicado 14/02/2013 · Trânsito em julgado 03/04/2013
Tese firmada: A transferência de domínio útil de imóvel para integralização de capital social de empresa é ato oneroso, de modo que é devida a cobrança de laudêmio, nos termos do art. 3º do Decreto-Lei 2.398/87.
Tema 331 Trânsito em Julgado
Direito Administrativo · 1ª Seção · Relator (REsp 1115078/RS): Min. Castro Meira
Afetação 25/11/2009 · Julgamento 24/03/2010 · Acórdão publicado 06/04/2010 · Trânsito em julgado 10/05/2010
Tese firmada: São causas de interrupção do prazo prescricional: a) o despacho do juiz que ordenar a citação em executivo fiscal; b) o protesto judicial; c) qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor; d) qualquer ato inequívoco, ainda que extrajudicial, que importe em reconhecimento do débito pelo devedor; e) qualquer ato inequívoco que importe em manifestação expressa de tentativa de solução conciliatória no âmbito interno da administração pública federal.
Tema 330 Trânsito em Julgado
Direito Administrativo · 1ª Seção · Relator (REsp 1115078/RS): Min. Castro Meira
Afetação 25/11/2009 · Julgamento 24/03/2010 · Acórdão publicado 06/04/2010 · Trânsito em julgado 10/05/2010
Tese firmada: O termo inicial do prazo prescricional para o ajuizamento da ação executória 'é a constituição definitiva do crédito, que se dá com o término do processo administrativo de apuração da infração e constituição da dívida'.
Tema 329 Trânsito em Julgado
Direito Administrativo · 1ª Seção · Relator (REsp 1115078/RS): Min. Castro Meira
Afetação 25/11/2009 · Julgamento 24/03/2010 · Acórdão publicado 06/04/2010 · Trânsito em julgado 10/05/2010
Tese firmada: Prescreve em cinco anos, contados do término do processo administrativo, a pretensão da Administração Pública de promover a execução da multa por infração ambiental.
Tema 328 Trânsito em Julgado
Direito Administrativo · 1ª Seção · Relator (REsp 1115078/RS): Min. Castro Meira
Afetação 25/11/2009 · Julgamento 24/03/2010 · Acórdão publicado 06/04/2010 · Trânsito em julgado 10/05/2010
Tese firmada: É de três anos o prazo para a conclusão do processo administrativo instaurado para se apurar a infração administrativa ('prescrição intercorrente').
Tema 327 Trânsito em Julgado
Direito Administrativo · 1ª Seção · Relator (REsp 1115078/RS): Min. Castro Meira
Afetação 25/11/2009 · Julgamento 24/03/2010 · Acórdão publicado 06/04/2010 · Trânsito em julgado 10/05/2010
Tese firmada: Interrompe-se o prazo decadencial para a constituição do crédito decorrente de infração à legislação administrativa: a) pela notificação ou citação do indiciado ou executado, inclusive por meio de edital; b) por qualquer ato inequívoco, que importe apuração do fato; pela decisão condenatória recorrível; por qualquer ato inequívoco que importe em manifestação expressa de tentativa de solução conciliatória no âmbito interno da administração pública federal.
Tema 326 Trânsito em Julgado
Direito Administrativo · 1ª Seção · Relator (REsp 1115078/RS): Min. Castro Meira
Afetação 25/11/2009 · Julgamento 24/03/2010 · Acórdão publicado 06/04/2010 · Trânsito em julgado 10/05/2010
Tese firmada: O prazo decadencial para constituição do crédito decorrente de infração à legislação administrativa, 'no caso de infração permanente ou continuada, conta-se do dia em que tiver cessado' o ilícito.
Tema 325 Trânsito em Julgado
Direito Administrativo · 1ª Seção · Relator (REsp 1115078/RS): Min. Castro Meira
Afetação 25/11/2009 · Julgamento 24/03/2010 · Acórdão publicado 06/04/2010 · Trânsito em julgado 10/05/2010
Tese firmada: O prazo decadencial para constituição do crédito decorrente de infração à legislação administrativa 'conta-se da data da infração', 'caso se trate de ilícito instantâneo'.
Tema 324 Trânsito em Julgado
Direito Administrativo · 1ª Seção · Relator (REsp 1115078/RS): Min. Castro Meira
Afetação 25/11/2009 · Julgamento 24/03/2010 · Acórdão publicado 06/04/2010 · Trânsito em julgado 10/05/2010
Tese firmada: É de cinco anos o prazo decadencial para se constituir o crédito decorrente de infração à legislação administrativa.
Tema 323 Trânsito em Julgado
Direito Administrativo · 1ª Seção · Relator (REsp 1133769/RN): Min. Luiz Fux
Afetação 20/11/2009 · Julgamento 25/11/2009 · Acórdão publicado 18/12/2009 · Trânsito em julgado 21/02/2011
Tese firmada: O Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS é responsável pela quitação do saldo residual de segundo financiamento nos contratos celebrados até 05.12.1990, ante a ratio essendi do art. 3º da Lei 8.100/90, com o redação conferida pela Lei n 10.150, de 21.12.2001.
Tema 322 Trânsito em Julgado
Direito Administrativo · 1ª Seção · Relator (REsp 1101015/BA): Min. Teori Albino Zavascki
Afetação 20/11/2009 · Julgamento 26/05/2010 · Acórdão publicado 02/06/2010 · Trânsito em julgado 21/09/2010
Tese firmada: Para fins de complementação pela União ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental - FUNDEF (art. 60 do ADCT, redação da EC 14/96), o 'valor mínimo anual por aluno' (VMAA), de que trata o art. 6º, § 1º da Lei 9.424/96, deve ser calculado levando em conta a média nacional.
Tema 321 Trânsito em Julgado
Direito Processual Civil e do Trabalho · 2ª Seção · Relator (REsp 1133689/PE): Min. Massami Uyeda
Afetação 06/11/2009 · Julgamento 28/03/2012 · Acórdão publicado 18/05/2012 · Trânsito em julgado 08/08/2012
Tese firmada: O prazo do art. 284 do Código de Processo Civil não é peremptório, mas dilatório, ou seja, pode ser reduzido ou ampliado por convenção das partes ou por determinação do juiz.
Tema 320 Trânsito em Julgado
Direito Processual Civil e do Trabalho · 2ª Seção · Relator (REsp 1129938/PE): Min. Massami Uyeda
Afetação 06/11/2009 · Julgamento 28/09/2011 · Acórdão publicado 28/03/2012 · Trânsito em julgado 07/05/2012
Tese firmada: É inadmissível a conversão, de ofício ou a requerimento das partes, da execução em ação monitória após ter ocorrido a citação.
Tema 319 Trânsito em Julgado
Direito Administrativo · 1ª Seção · Relator (REsp 1110321/DF): Min. Benedito Gonçalves · Tema 268/STF
Afetação 13/11/2009 · Julgamento 28/04/2010 · Acórdão publicado 06/05/2010 · Trânsito em julgado 19/10/2010
Tese firmada: A majoração da tarifa de energia elétrica estabelecida pelas Portarias do DNAEE 38/86 e 45/86 é ilegítima, por terem desrespeitado o congelamento de preços instituído pelo cognominado 'Plano Cruzado'. Ressalta-se, todavia, a legalidade dos reajustes das tarifas ocorridos a partir da vigência da Portaria 153/86, de 27.11.86, editada quando não mais vigiam os referidos diplomas legais. (...) A ilegalidade da majoração da tarifa de energia elétrica estabelecida pelas Portarias 38/86 e 45/86 deve ser aferida da seguinte forma: a) aos consumidores industriais atingidos pelo congelamento, devesse-lhes reconhecer o direito à repetição da tarifa majorada, e; b) aos consumidores residenciais não assiste o direito à repetição.
Tema 318 Trânsito em Julgado
Direito Administrativo · 1ª Seção · Relator (REsp 1110321/DF): Min. Benedito Gonçalves
Afetação 13/11/2009 · Julgamento 28/04/2010 · Acórdão publicado 06/05/2010 · Trânsito em julgado 19/10/2010
Tese firmada: O prazo prescricional para ação ajuizada para reaver o quantum pago a maior, em decorrência da majoração da tarifa de energia elétrica pelas Portarias 38/86 e 45/86, é de 20 anos.
Tema 317 Trânsito em Julgado
Direito Processual Civil e do Trabalho · 1ª Seção · Relator (REsp 1120276/PA): Min. Luiz Fux
Afetação 28/10/2009 · Julgamento 09/12/2009 · Acórdão publicado 01/02/2010 · Trânsito em julgado 08/03/2010
Tese firmada: O devedor não tem assegurado o direito de ser executado no foro de seu domicílio, salvo se nenhuma das espécies do parágrafo único se verificar.
Tema 316 Trânsito em Julgado
Direito Processual Civil e do Trabalho · Corte Especial · Relator (REsp 1144079/SP): Min. Napoleão Nunes Maia Filho
Afetação 10/11/2009 · Julgamento 02/03/2011 · Acórdão publicado 06/05/2011 · Trânsito em julgado 04/07/2013
Tese firmada: A incidência do duplo grau de jurisdição obrigatório é imperiosa quando a resolução do processo cognitivo for anterior à reforma engendrada pela Lei 10.352/2001.
Tema 315 Trânsito em Julgado
Direito Processual Civil e do Trabalho · 1ª Seção · Relator (REsp 1145146/RS): Min. Luiz Fux
Afetação 11/11/2009 · Julgamento 09/12/2009 · Acórdão publicado 01/02/2010 · Trânsito em julgado 08/03/2010
Tese firmada: A parte autora pode eleger apenas um dos devedores solidários para figurar no pólo passivo da demanda. (...) A possibilidade de escolha de um dos devedores solidários afasta a figura do litisconsórcio compulsório ou necessário.
Tema 314 Trânsito em Julgado
Direito Processual Civil e do Trabalho · 1ª Seção · Relator (REsp 1120097/SP): Min. Napoleão Nunes Maia Filho
Afetação 11/11/2009 · Julgamento 13/10/2010 · Acórdão publicado 26/10/2010 · Trânsito em julgado 16/09/2013
Tese firmada: A inércia da Fazenda exequente, ante a intimação regular para promover o andamento do feito e a observância dos artigos 40 e 25 da Lei de Execução Fiscal, implica a extinção da execução fiscal não embargada ex officio, afastando-se o Enunciado Sumular 240 do STJ, segundo o qual 'A extinção do processo, por abandono da causa pelo autor, depende de requerimento do réu'. Matéria impassível de ser alegada pela exequente contumaz.
Tema 313 Trânsito em Julgado
Direito Tributário · 1ª Seção · Relator (REsp 1144469/PR): Min. Napoleão Nunes Maia Filho · Tema 69/STF
Afetação 11/11/2009 · Julgamento 10/08/2016 · Acórdão publicado 02/12/2016 · Trânsito em julgado 10/03/2017
Tese firmada: i) O artigo 3º, § 2º, III, da Lei n.º 9718/98 não teve eficácia jurídica, de modo que integram o faturamento e também o conceito maior de receita bruta, base de cálculo das contribuições ao PIS/PASEP e COFINS, os valores que, computados como receita, tenham sido transferidos para outra pessoa jurídica;
ii) O valor do ICMS, destacado na nota, devido e recolhido pela empresa compõe seu faturamento, submetendo-se à tributação pelas contribuições ao PIS/PASEP e COFINS, sendo integrante também do conceito maior de receita bruta, base de cálculo das referidas exações.
Tema 312 Trânsito em Julgado
Direito Civil · 2ª Seção · Relator (REsp 1119300/RS): Min. Luis Felipe Salomão · Tema 332/STF
Afetação 27/10/2009 · Julgamento 14/04/2010 · Acórdão publicado 27/08/2010 · Trânsito em julgado 01/12/2010
Tese firmada: É devida a restituição de valores vertidos por consorciado desistente ao grupo de consórcio, mas não de imediato, e sim em até trinta dias a contar do prazo previsto contratualmente para o encerramento do plano.
Tema 311 Trânsito em Julgado
Direito Civil · 2ª Seção · Relator (REsp 1063661/RS): Min. Luis Felipe Salomão
Afetação 05/11/2009 · Julgamento 24/02/2010 · Acórdão publicado 08/03/2010 · Trânsito em julgado 14/04/2010
Tese firmada: Prescreve em 20 (vinte) anos, na vigência do Código Civil de 1916, e em 5 (cinco) anos, na vigência do Código Civil de 2002, a pretensão de cobrança dos valores aportados para a construção de rede de eletrificação rural, posteriormente incorporada ao patrimônio da CEEE/RGE, respeitada a regra de transição prevista no art. 2.028 do Código Civil de 2002.
Tema 310 Trânsito em Julgado
Direito Civil · 2ª Seção · Relator (REsp 1063661/RS): Min. Luis Felipe Salomão
Afetação 05/11/2009 · Julgamento 24/02/2010 · Acórdão publicado 08/03/2010 · Trânsito em julgado 14/04/2010
Tese firmada: Prescreve em 20 (vinte) anos, na vigência do Código Civil de 1916, e em 5 (cinco) anos, na vigência do Código Civil de 2002, a pretensão de cobrança dos valores aportados para a construção de rede de eletrificação rural, posteriormente incorporada ao patrimônio da CEEE/RGE, respeitada a regra de transição prevista no art. 2.028 do Código Civil de 2002.
Tema 309 Trânsito em Julgado
Direito Civil · 2ª Seção · Relator (REsp 1112474/RS): Min. Luis Felipe Salomão
Afetação 23/10/2009 · Julgamento 28/04/2010 · Acórdão publicado 11/05/2010 · Trânsito em julgado 17/06/2010
Tese firmada: A pretensão de cobrança de indenização decorrente de dividendos relativos à subscrição complementar das ações da CRT/Celular CRT prescreve em três anos, nos termos do art. 206, § 3º, inciso III, do Código Civil de 2002, somente começando a correr tal prazo após o reconhecimento do direito à complementação acionária.
Tema 308 Trânsito em Julgado
Direito Civil · 2ª Seção · Relator (REsp 1112474/RS): Min. Luis Felipe Salomão
Afetação 23/10/2009 · Julgamento 28/04/2010 · Acórdão publicado 11/05/2010 · Trânsito em julgado 17/06/2010
Tese firmada: A pretensão de cobrança de indenização decorrente de dividendos relativos à subscrição complementar das ações da CRT/Celular CRT prescreve em três anos, nos termos do art. 206, § 3º, inciso III, do Código Civil de 2002, somente começando a correr tal prazo após o reconhecimento do direito à complementação acionária.
Tema 307 Trânsito em Julgado
Direito Civil · 2ª Seção · Relator (REsp 1034255/RS): Min. Luis Felipe Salomão
Afetação 23/10/2009 · Julgamento 28/04/2010 · Acórdão publicado 11/05/2010 · Trânsito em julgado 17/06/2010
Tese firmada: É devida indenização a título de dividendos ao adquirente de linha telefônica, como decorrência lógica da procedência do pedido de complementação das ações da CRT/Celular CRT, a contar do ano da integralização do capital.
Tema 306 Trânsito em Julgado
Direito Processual Civil e do Trabalho · 2ª Seção · Relator (REsp 1034255/RS): Min. Luis Felipe Salomão
Afetação 23/10/2009 · Julgamento 28/04/2010 · Acórdão publicado 11/05/2010 · Trânsito em julgado 17/06/2010
Tese firmada: A legitimidade da Brasil Telecom S/A para responder pela chamada 'dobra acionária', relativa às ações da Celular CRT Participações S/A, decorre do protocolo e da justificativa de cisão parcial da Companhia Riograndense de Telecomunicações (CRT), premissa fática infensa à análise do STJ por força das Súmulas 5 e 7.
Tema 305 Trânsito em Julgado
Direito Processual Civil e do Trabalho · 2ª Seção · Relator (REsp 1034255/RS): Min. Luis Felipe Salomão
Afetação 23/10/2009 · Julgamento 28/04/2010 · Acórdão publicado 11/05/2010 · Trânsito em julgado 17/06/2010
Tese firmada: A Brasil Telecom S/A, como sucessora por incorporação da Companhia Riograndense de Telecomunicações (CRT), tem legitimidade passiva para responder pela complementação acionária decorrente de contrato de participação financeira, celebrado entre adquirente de linha telefônica e a incorporada.
Tema 304 Trânsito em Julgado
Direito Civil · 2ª Seção · Relator (REsp 1147595/RS): Min. Marco Aurélio Bellizze · Tema 285/STF
Afetação 03/11/2009 · Julgamento 08/09/2010 · Acórdão publicado 06/05/2011 · Trânsito em julgado 18/02/2015
Tese firmada: Quanto ao Plano Collor II, é de 20,21%* o índice de correção monetária a ser aplicado no mês de março de 1991, nas hipóteses em que já iniciado o período mensal aquisitivo da caderneta de poupança quando do advento do Plano, pois o poupador adquiriu o direito de ter o valor aplicado remunerado de acordo com o disposto na Lei n. 8.088/90, não podendo ser aplicado o novo critério de remuneração previsto na Medida Provisória n. 294, de 31.1.1991, convertida na Lei n. 8.177/91.
Tema 303 Trânsito em Julgado
Direito Civil · 2ª Seção · Relator (REsp 1147595/RS): Min. Marco Aurélio Bellizze · Tema 284/STF
Afetação 03/11/2009 · Julgamento 08/09/2010 · Acórdão publicado 06/05/2011 · Trânsito em julgado 18/02/2015
Tese firmada: Quanto ao Plano Collor I (março/1990), é de 84,32% fixado com base no índice de Preços ao Consumidor (IPC), conforme disposto nos arts. 10 e 17, III, da Lei 7.730/89, o índice a ser aplicado no mês de março de 1990 aos ativos financeiros retidos até o momento do respectivo aniversário da conta; ressalva-se, contudo, que devem ser atualizados pelo BTN Fiscal os valores excedentes ao limite estabelecido em NCz$ 50.000,00, que constituíram conta individualizada junto ao BACEN, assim como os valores que não foram transferidos para o BACEN, para as cadernetas de poupança que tiveram os períodos aquisitivos iniciados após a vigência da Medida Provisória 168/90 e nos meses subsequentes ao seu advento (abril, maio e junho de 1990).
Direito Civil · 2ª Seção · Relator (REsp 1107201/DF): Min. Sidnei Beneti · Tema 264/STF
Afetação 03/11/2009 · Julgamento 25/08/2010 · Acórdão publicado 06/05/2011
Tese firmada: Quanto ao Plano Verão (janeiro/1989), é de 42,72%, percentual estabelecido com base no Índice de Preços ao Consumidor (IPC), índice de correção monetária das cadernetas de poupança com período mensal iniciado até 15 de janeiro de 1989, não se aplicando a Medida Provisória n. 32/89 (Plano Verão), que determinava a atualização pela variação das Letras Financeiras do Tesouro (LFT).
Tese suspensa, aguardando o STF (Tema 264/STF). Confira a anotação em Detalhes.
Direito Civil · 2ª Seção · Relator (REsp 1107201/DF): Min. Sidnei Beneti · Tema 264/STF
Afetação 03/11/2009 · Julgamento 25/08/2010 · Acórdão publicado 06/05/2011
Tese firmada: Quanto ao Plano Bresser (junho/1987), é de 26,06%, percentual estabelecido com base no Índice de Preços ao Consumidor (IPC), índice de correção monetária para as cadernetas de poupança iniciadas ou com aniversário na primeira quinzena de junho de 1987, não se aplicando a Resolução BACEN n.º 1.338/87, de 15/06/87, que determinou a atualização dos saldos, no mês de julho de 1987, pelo índice de variação do valor nominal das Obrigações do Tesouro Nacional (OTN).
Tese suspensa, aguardando o STF (Tema 264/STF). Confira a anotação em Detalhes.
Direito Civil · 2ª Seção · Relator (REsp 1107201/DF): Min. Sidnei Beneti · Tema 264/STF
Afetação 03/11/2009 · Julgamento 25/08/2010 · Acórdão publicado 06/05/2011
Tese firmada: É vintenária a prescrição nas ações individuais em que são questionados os critérios de remuneração da caderneta de poupança e são postuladas as respectivas diferenças, sendo inaplicável às ações individuais o prazo decadencial quinquenal atinente à Ação Civil Pública.
Tese suspensa, aguardando o STF (Tema 264/STF). Confira a anotação em Detalhes.
Direito Processual Civil e do Trabalho · 2ª Seção · Relator (REsp 1107201/DF): Min. Sidnei Beneti · Tema 264/STF
Afetação 03/11/2009 · Julgamento 25/08/2010 · Acórdão publicado 06/05/2011
Tese firmada: A instituição financeira depositária é parte legítima para figurar no pólo passivo da lide em que se pretende o recebimento das diferenças de correção monetária de valores depositados em cadernetas de poupança, decorrentes de expurgos inflacionários dos Planos Bresser, Verão, Collor I e Collor II; com relação ao Plano Collor I, contudo, aludida instituição financeira depositária somente será parte legítima nas ações em que se buscou a correção monetária dos valores depositados em caderneta de poupança não bloqueados ou anteriores ao bloqueio.
Tese suspensa, aguardando o STF (Tema 264/STF). Confira a anotação em Detalhes.
Direito Processual Civil e do Trabalho · 2ª Seção · Relator (REsp 1107201/DF): Min. Sidnei Beneti · Tema 264/STF
Afetação 03/11/2009 · Julgamento 25/08/2010 · Acórdão publicado 06/05/2011
Tese firmada: A instituição financeira depositária é parte legítima para figurar no pólo passivo da lide em que se pretende o recebimento das diferenças de correção monetária de valores depositados em cadernetas de poupança, decorrentes de expurgos inflacionários dos Planos Bresser, Verão, Collor I e Collor II.
Tese suspensa, aguardando o STF (Tema 264/STF). Confira a anotação em Detalhes.
Tema 297 Trânsito em Julgado
Direito Previdenciário · 3ª Seção · Relator (REsp 1133863/RN): Celso Limongi (desembargador convocado do TJ/SP)
Afetação 27/10/2009 · Julgamento 13/12/2010 · Acórdão publicado 15/04/2011 · Trânsito em julgado 18/05/2011
Tese firmada: A prova exclusivamente testemunhal não basta à comprovação da atividade rurícola, para efeito da obtenção de benefício previdenciário.
Direito Processual Civil e do Trabalho · Corte Especial · Relator (REsp 933081/RJ): Min. Napoleão Nunes Maia Filho
Afetação 26/10/2009
Questão: Controvérsia: inviabilidade da expedição de precatório complementar para o pagamento de juros de mora decorrentes do período entre a data da expedição e a data do efetivo pagamento do precatório original, desde que realizado no prazo estabelecido no art. 100, § 1º, da Constituição Federal.
Tema 295 Trânsito em Julgado
Direito Tributário · 1ª Seção · Relator (REsp 1133815/SP): Min. Castro Meira
Afetação 27/10/2009 · Julgamento 09/12/2009 · Acórdão publicado 01/02/2010 · Trânsito em julgado 24/05/2010
Tese firmada: Na restituição do indébito tributário, os juros de mora são devidos, à razão de 1% ao mês, conforme estabelecido no artigo 161, § 1º, do CTN, não prevalecendo o disposto no artigo 1º-F da Lei 9.494/97, acrescentado pela MP 2.180-35/01.
Tema 294 Trânsito em Julgado
Direito Processual Civil e do Trabalho · 1ª Seção · Relator (REsp 1008343/SP): Min. Luiz Fux
Afetação 27/10/2009 · Julgamento 09/12/2009 · Acórdão publicado 01/02/2010 · Trânsito em julgado 07/10/2010
Tese firmada: A compensação efetuada pelo contribuinte, antes do ajuizamento do feito executivo, pode figurar como fundamento de defesa dos embargos à execução fiscal, a fim de ilidir a presunção de liquidez e certeza da CDA, máxime quando, à época da compensação, restaram atendidos os requisitos da existência de crédito tributário compensável, da configuração do indébito tributário, e da existência de lei específica autorizativa da citada modalidade extintiva do crédito tributário.
Tema 293 Trânsito em Julgado
Direito Tributário · 1ª Seção · Relator (REsp 976836/RS): Min. Luiz Fux
Afetação 23/10/2009 · Julgamento 25/08/2010 · Acórdão publicado 05/10/2010 · Trânsito em julgado 05/04/2011
Tese firmada: O repasse econômico do PIS e da COFINS realizados pelas empresas concessionárias de serviços de telecomunicação é legal e condiz com as regras de economia e de mercado.
Tema 292 Trânsito em Julgado
Direito Processual Civil e do Trabalho · Corte Especial · Relator (REsp 1143677/RS): Min. Napoleão Nunes Maia Filho · Tema 96/STF, Tema 1037/STF
Afetação 16/10/2009 · Julgamento 02/12/2009 · Acórdão publicado 04/02/2010 · Trânsito em julgado 12/04/2018
Tese firmada: Incide correção monetária no período compreendido entre a elaboração dos cálculos e o efetivo pagamento da RPV, ressalvada a observância dos critérios de atualização porventura fixados na sentença de liquidação.
Direito Processual Civil e do Trabalho · Corte Especial · Relator (REsp 1665599/RS): Min. Paulo Sérgio Domingues · Tema 96/STF, Tema 1037/STF
Afetação 16/10/2009 · Julgamento 19/03/2019 · Acórdão publicado 01/04/2019 · Trânsito em julgado 07/12/2023
Tese firmada (revisada): Tese firmada no julgamento da QO no REsp n. 1.665.599/RS, na sessão da Corte Especial de 20/3/2019, nos termos da tese fixada no Tema 96 do STF:
Incidem os juros da mora no período compreendido entre a data da realização dos cálculos e a da requisição ou do precatório (acórdão publicado no DJe de 2/4/2019).
Tese revisada. A tese anterior está em Detalhes.
Tema 290 Trânsito em Julgado
Direito Processual Civil e do Trabalho · 1ª Seção · Relator (REsp 1141990/PR): Min. Napoleão Nunes Maia Filho
Afetação 19/10/2009 · Julgamento 10/11/2010 · Acórdão publicado 19/11/2010 · Trânsito em julgado 28/02/2019
Tese firmada: Se o ato translativo foi praticado a partir de 09.06.2005, data de início da vigência da Lei Complementar n.º 118/2005, basta a efetivação da inscrição em dívida ativa para a configuração da figura da fraude.
Tema 289 Trânsito em Julgado
Direito Processual Civil e do Trabalho · Corte Especial · Relator (REsp 1143471/PR): Min. Luiz Fux
Afetação 16/10/2009 · Julgamento 03/02/2010 · Acórdão publicado 22/02/2010 · Trânsito em julgado 17/09/2010
Tese firmada: A renúncia ao crédito exequendo remanescente, com a consequente extinção do processo satisfativo, reclama prévia intimação, vedada a presunção de renúncia tácita.
Tema 288 Trânsito em Julgado
Direito Processual Civil e do Trabalho · Corte Especial · Relator (REsp 1116287/SP): Min. Luiz Fux
Afetação 09/10/2009 · Julgamento 02/12/2009 · Acórdão publicado 04/02/2010 · Trânsito em julgado 26/03/2010
Tese firmada: É admissível o ajuizamento de novos embargos de devedor, ainda que nas hipóteses de reforço ou substituição da penhora, quando a discussão adstringir-se aos aspectos formais do novo ato constritivo.
Tema 287 Trânsito em Julgado
Direito Processual Civil e do Trabalho · Corte Especial · Relator (REsp 1114767/RS): Min. Luiz Fux
Afetação 09/10/2009 · Julgamento 02/12/2009 · Acórdão publicado 04/02/2010 · Trânsito em julgado 26/03/2010
Tese firmada: É legítima a penhora da sede do estabelecimento comercial.
Tema 286 Trânsito em Julgado
Direito Processual Civil e do Trabalho · Corte Especial · Relator (REsp 1131805/SC): Min. Luiz Fux
Afetação 09/10/2009 · Julgamento 03/03/2010 · Acórdão publicado 08/04/2010 · Trânsito em julgado 17/12/2010
Tese firmada: A ausência ou o equívoco quanto ao número da inscrição do advogado na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB não gera nulidade da intimação da sentença, máxime quando corretamente publicados os nomes das partes e respectivos patronos, informações suficientes para a identificação da demanda. Nada obstante, é certo que a existência de homonímia torna relevante o equívoco quanto ao número da inscrição na OAB, uma vez que a parte é induzida em erro, sofrendo prejuízo imputável aos serviços judiciários.
Tema 285 Trânsito em Julgado
Direito Processual Civil e do Trabalho · Corte Especial · Relator (REsp 1131805/SC): Min. Luiz Fux
Afetação 09/10/2009 · Julgamento 03/03/2010 · Acórdão publicado 08/04/2010 · Trânsito em julgado 17/12/2010
Tese firmada: A ausência ou o equívoco quanto ao número da inscrição do advogado na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB não gera nulidade da intimação da sentença, máxime quando corretamente publicados os nomes das partes e respectivos patronos, informações suficientes para a identificação da demanda.
Tema 284 Trânsito em Julgado
Direito Processual Civil e do Trabalho · Corte Especial · Relator (REsp 1008667/PR): Min. Luiz Fux
Afetação 13/10/2009 · Julgamento 18/11/2009 · Acórdão publicado 17/12/2009 · Trânsito em julgado 30/03/2010
Tese firmada: O descumprimento das providências enumeradas no caput do art. 526 do CPC, adotáveis no prazo de três dias, somente enseja as consequências dispostas em seu parágrafo único se o agravado suscitar a questão formal no momento processual oportuno, sob pena de preclusão.
Direito Administrativo · 1ª Seção · Relator (Pet 12344/DF): Min. Og Fernandes
Afetação 16/10/2009 · Julgamento 28/10/2020 · Acórdão publicado 13/11/2020 · Trânsito em julgado 22/02/2021
Questão: Proposta de revisão da tese firmada pela Primeira Seção no REsp 1.116.364/PI, de relatoria do Ministro Castro Meira, quanto à incidência de juros compensatórios nas desapropriações para fins de reforma agrária quando improdutivo o imóvel.
Direito Administrativo · 1ª Seção · Relator (Pet 12344/DF): Min. Og Fernandes
Afetação 16/10/2009 · Julgamento 28/10/2020 · Acórdão publicado 13/11/2020 · Trânsito em julgado 22/02/2021
Tese firmada (revisada): i) A partir de 27.9.99, data de edição da MP 1901- 30/99, exige-se a prova pelo expropriado da efetiva perda de renda para incidência de juros compensatórios (art. 15-A, § 1º, do Decreto-Lei 3365/41);
ii) Desde 5.5.2000, data de edição da MP 2027-38/00, veda-se a incidência dos juros em imóveis com índice de produtividade zero (art. 15-A, § 2º, do DecretoLei 3365/41).
Tese revisada. A tese anterior está em Detalhes.
Direito Administrativo · 1ª Seção · Relator (Pet 12344/DF): Min. Og Fernandes
Afetação 16/10/2009 · Julgamento 28/10/2020 · Acórdão publicado 13/11/2020 · Trânsito em julgado 22/02/2021
Tese firmada (revisada): Mesmo antes da MP 1901-30/99, são indevidos juros compensatórios quando a propriedade se mostrar impassível de qualquer espécie de exploração econômica atual ou futura, em decorrência de limitações legais ou fáticas.
Tese revisada. A tese anterior está em Detalhes.
Direito Administrativo · 1ª Seção · Relator (Pet 12344/DF): Min. Og Fernandes
Afetação 16/10/2009 · Julgamento 28/10/2020 · Acórdão publicado 13/11/2020 · Trânsito em julgado 22/02/2021
Tese firmada (revisada): Até 26.9.99, data anterior à edição da MP 1901- 30/99, são devidos juros compensatórios nas desapropriações de imóveis improdutivos.
Tese revisada. A tese anterior está em Detalhes.
Tema 279 Trânsito em Julgado
Direito Tributário · 1ª Seção · Relator (REsp 1141065/SC): Min. Luiz Fux
Afetação 15/10/2009 · Julgamento 09/12/2009 · Acórdão publicado 01/02/2010 · Trânsito em julgado 08/03/2010
Tese firmada: A base de cálculo do PIS e da COFINS, independentemente do regime normativo aplicável (Leis Complementares 7/70 e 70/91 ou Leis ordinárias 10.637/2002 e 10.833/2003), abrange os valores recebidos pelas empresas prestadoras de serviços de locação de mão de obra temporária (regidas pela Lei 6.019/1974 e pelo Decreto 73.841/1974), a título de pagamento de salários e encargos sociais dos trabalhadores temporários.
Tema 278 Trânsito em Julgado
Direito Tributário · 1ª Seção · Relator (REsp 1135534/PE): Min. Luiz Fux
Afetação 15/10/2009 · Julgamento 09/12/2009 · Acórdão publicado 01/02/2010 · Trânsito em julgado 08/03/2010
Tese firmada: O ICMS incide sobre o fornecimento de alimentação e bebidas em bares, restaurantes e estabelecimentos congêneres, cuja base de cálculo compreende o valor total das operações realizadas, inclusive aquelas correspondentes à prestação de serviço.
Tema 277 Trânsito em Julgado
Direito Tributário · 1ª Seção · Relator (REsp 1134903/SP): Min. Luiz Fux · Tema 136/STF
Afetação 15/10/2009 · Julgamento 09/06/2010 · Acórdão publicado 24/06/2010 · Trânsito em julgado 30/08/2010
Tese firmada: A aquisição de matéria-prima e/ou insumo não tributados ou sujeitos à alíquota zero, utilizados na industrialização de produto tributado pelo IPI, não enseja direito ao creditamento do tributo pago na saída do estabelecimento industrial.
Tema 276 Trânsito em Julgado
Direito Tributário · 1ª Seção · Relator (REsp 1134903/SP): Min. Luiz Fux · Tema 136/STF
Afetação 15/10/2009 · Julgamento 09/06/2010 · Acórdão publicado 24/06/2010 · Trânsito em julgado 30/08/2010
Tese firmada: A aquisição de matéria-prima e/ou insumo não tributados ou sujeitos à alíquota zero, utilizados na industrialização de produto tributado pelo IPI, não enseja direito ao creditamento do tributo pago na saída do estabelecimento industrial.
Tema 275 Trânsito em Julgado
Direito Tributário · 1ª Seção · Relator (REsp 1134665/SP): Min. Luiz Fux · Tema 225/STF
Afetação 15/10/2009 · Julgamento 25/11/2009 · Acórdão publicado 18/12/2009 · Trânsito em julgado 08/06/2010
Tese firmada: As leis tributárias procedimentais ou formais, conducentes à constituição do crédito tributário não alcançado pela decadência, são aplicáveis a fatos pretéritos, razão pela qual a Lei 8.021/90 e a Lei Complementar 105/2001, por envergarem essa natureza, legitimam a atuação fiscalizatória/investigativa da Administração Tributária, ainda que os fatos imponíveis a serem apurados lhes sejam anteriores.
Tema 274 Trânsito em Julgado
Direito Tributário · 1ª Seção · Relator (REsp 1131718/SP): Min. Luiz Fux · Tema 297/STF
Afetação 15/10/2009 · Julgamento 24/03/2010 · Acórdão publicado 09/04/2010 · Trânsito em julgado 24/08/2015
Tese firmada: O arrendamento mercantil, contratado pela indústria aeronáutica de grande porte para viabilizar o uso, pelas companhias de navegação aérea, de aeronaves por ela construídas, não constitui operação relativa à circulação de mercadoria sujeita à incidência do ICMS.
Tema 273 Trânsito em Julgado
Direito Tributário · 1ª Seção · Relator (REsp 1123306/SP): Min. Luiz Fux
Afetação 15/10/2009 · Julgamento 09/12/2009 · Acórdão publicado 01/02/2010 · Trânsito em julgado 08/03/2010
Tese firmada: A Fazenda Pública, quer em ação anulatória, quer em execução embargada, faz jus à expedição da certidão positiva de débito com efeitos negativos, independentemente de penhora, posto inexpropriáveis os seus bens.
Tema 272 Trânsito em Julgado
Direito Tributário · 1ª Seção · Relator (REsp 1148444/MG): Min. Luiz Fux
Afetação 15/10/2009 · Julgamento 14/04/2010 · Acórdão publicado 27/04/2010 · Trânsito em julgado 08/06/2010
Tese firmada: O comerciante de boa-fé que adquire mercadoria, cuja nota fiscal (emitida pela empresa vendedora) posteriormente seja declarada inidônea, pode engendrar o aproveitamento do crédito do ICMS pelo princípio da não-cumulatividade, uma vez demonstrada a veracidade da compra e venda efetuada, porquanto o ato declaratório da inidoneidade somente produz efeitos a partir de sua publicação.
Tema 271 Trânsito em Julgado
Direito Tributário · 1ª Seção · Relator (REsp 1140956/SP): Min. Luiz Fux
Afetação 15/10/2009 · Julgamento 24/11/2010 · Acórdão publicado 03/12/2010 · Trânsito em julgado 21/02/2011
Tese firmada: Os efeitos da suspensão da exigibilidade pela realização do depósito integral do crédito exequendo, quer no bojo de ação anulatória, quer no de ação declaratória de inexistência de relação jurídico-tributária, ou mesmo no de mandado de segurança, desde que ajuizados anteriormente à execução fiscal, têm o condão de impedir a lavratura do auto de infração, assim como de coibir o ato de inscrição em dívida ativa e o ajuizamento da execução fiscal, a qual, acaso proposta, deverá ser extinta.
Tema 270 Trânsito em Julgado
Direito Tributário · 1ª Seção · Relator (REsp 1138206/RS): Min. Luiz Fux
Afetação 15/10/2009 · Julgamento 09/08/2010 · Acórdão publicado 01/09/2010 · Trânsito em julgado 04/10/2010
Tese firmada: Tanto para os requerimentos efetuados anteriormente à vigência da Lei 11.457/07, quanto aos pedidos protocolados após o advento do referido diploma legislativo, o prazo aplicável é de 360 dias a partir do protocolo dos pedidos (art. 24 da Lei 11.457/07).
Tema 269 Trânsito em Julgado
Direito Tributário · 1ª Seção · Relator (REsp 1138206/RS): Min. Luiz Fux
Afetação 15/10/2009 · Julgamento 09/08/2010 · Acórdão publicado 01/09/2010 · Trânsito em julgado 04/10/2010
Tese firmada: Tanto para os requerimentos efetuados anteriormente à vigência da Lei 11.457/07, quanto aos pedidos protocolados após o advento do referido diploma legislativo, o prazo aplicável é de 360 dias a partir do protocolo dos pedidos (art. 24 da Lei 11.457/07).
Tema 268 Trânsito em Julgado
Direito Tributário · 1ª Seção · Relator (REsp 1138202/ES): Min. Luiz Fux
Afetação 15/10/2009 · Julgamento 09/12/2009 · Acórdão publicado 01/02/2010 · Trânsito em julgado 08/03/2010
Tese firmada: É desnecessária a apresentação do demonstrativo de cálculo, em execução fiscal, uma vez que a Lei n. 6.830/80 dispõe, expressamente, sobre os requisitos essenciais para a instrução da petição inicial e não elenca o demonstrativo de débito entre eles.
Tema 267 Trânsito em Julgado
Direito Tributário · 1ª Seção · Relator (REsp 1138159/SP): Min. Luiz Fux
Afetação 15/10/2009 · Julgamento 25/11/2009 · Acórdão publicado 01/02/2010 · Trânsito em julgado 30/04/2010
Tese firmada: O valor do frete configura parcela estranha ao produto rural, por isso que não está inserido na base de cálculo da contribuição para o FUNRURAL, que consiste tão-somente no valor comercial do produto rural, correspondente ao preço pelo qual é vendido pelo produtor.
Tema 266 Trânsito em Julgado
Direito Tributário · 1ª Seção · Relator (REsp 1138159/SP): Min. Luiz Fux
Afetação 15/10/2009 · Julgamento 25/11/2009 · Acórdão publicado 01/02/2010 · Trânsito em julgado 30/04/2010
Tese firmada: O prazo prescricional, no que tange às contribuições previdenciárias, foi sucessivamente modificado pela EC n. 8/77, pela Lei 6.830/80, pela CF/88 e pela Lei 8.212/91, à medida em que as mesmas adquiriam ou perdiam sua natureza de tributo. (...) O prazo decadencial, por seu turno, não foi alterado pelos referidos diplomas legais, mantendo-se obediente ao disposto na lei tributária.
Tema 265 Trânsito em Julgado
Direito Tributário · 1ª Seção · Relator (REsp 1137738/SP): Min. Luiz Fux
Afetação 15/10/2009 · Julgamento 09/12/2009 · Acórdão publicado 01/02/2010 · Trânsito em julgado 08/03/2010
Tese firmada: Em se tratando de compensação tributária, deve ser considerado o regime jurídico vigente à época do ajuizamento da demanda, não podendo ser a causa julgada à luz do direito superveniente, tendo em vista o inarredável requisito do prequestionamento, viabilizador do conhecimento do apelo extremo, ressalvando-se o direito de o contribuinte proceder à compensação dos créditos pela via administrativa, em conformidade com as normas posteriores, desde que atendidos os requisitos próprios.
Tema 264 Trânsito em Julgado
Direito Tributário · 1ª Seção · Relator (REsp 1137497/CE): Min. Luiz Fux
Afetação 15/10/2009 · Julgamento 14/04/2010 · Acórdão publicado 27/04/2010 · Trânsito em julgado 08/06/2010
Tese firmada: A mera discussão judicial da dívida, sem garantia idônea ou suspensão da exigibilidade do crédito, nos termos do art. 151 do CTN, não obsta a inclusão do nome do devedor no CADIN.
Tema 263 Trânsito em Julgado
Direito Tributário · 1ª Seção · Relator (REsp 1136210/PR): Min. Luiz Fux
Afetação 15/10/2009 · Julgamento 09/12/2009 · Acórdão publicado 01/02/2010 · Trânsito em julgado 08/03/2010
Tese firmada: A contribuição social destinada ao PIS permaneceu exigível no período compreendido entre outubro de 1995 a fevereiro de 1996, por força da Lei Complementar 7/70, e entre março de 1996 a outubro de 1998, por força da Medida Provisória 1.212/95 e suas reedições.
Tema 262 Trânsito em Julgado
Direito Processual Civil e do Trabalho · 1ª Seção · Relator (REsp 1136144/RJ): Min. Luiz Fux
Afetação 15/10/2009 · Julgamento 09/12/2009 · Acórdão publicado 01/02/2010 · Trânsito em julgado 08/03/2010
Tese firmada: A prescrição, causa extintiva do crédito tributário, é passível de ser veiculada em exceção de pré-executividade, máxime quando fundada na inconstitucionalidade.
Tema 261 Trânsito em Julgado
Direito Tributário · 1ª Seção · Relator (REsp 1135489/AL): Min. Luiz Fux · Tema 1331/STF
Afetação 15/10/2009 · Julgamento 09/12/2009 · Acórdão publicado 01/02/2010 · Trânsito em julgado 08/03/2010
Tese firmada: As empresas de construção civil não estão obrigadas a pagar ICMS sobre mercadorias adquiridas como insumos em operações interestaduais.
Tema 260 Trânsito em Julgado
Direito Processual Civil e do Trabalho · 1ª Seção · Relator (REsp 1127815/SP): Min. Luiz Fux
Afetação 15/10/2009 · Julgamento 24/11/2010 · Acórdão publicado 14/12/2010 · Trânsito em julgado 28/02/2011
Tese firmada: O reforço da penhora não pode ser deferido ex officio, a teor dos artigos 15, II, da LEF e 685 do CPC.
Tema 259 Trânsito em Julgado
Direito Tributário · 1ª Seção · Relator (REsp 1125133/SP): Min. Napoleão Nunes Maia Filho
Afetação 15/10/2009 · Julgamento 25/08/2010 · Acórdão publicado 10/09/2010 · Trânsito em julgado 09/09/2013
Tese firmada: Não constitui fato gerador do ICMS o simples deslocamento de mercadoria de um para outro estabelecimento do mesmo contribuinte.
Tema 258 Trânsito em Julgado
Direito Processual Civil e do Trabalho · 1ª Seção · Relator (REsp 1124537/SP): Min. Luiz Fux
Afetação 15/10/2009 · Julgamento 25/11/2009 · Acórdão publicado 18/12/2009 · Trânsito em julgado 23/06/2010
Tese firmada: É incabível o mandado de segurança para convalidar a compensação tributária realizada pelo contribuinte.
Tema 257 Trânsito em Julgado
Direito Processual Civil e do Trabalho · 1ª Seção · Relator (REsp 1124420/MG): Min. Napoleão Nunes Maia Filho
Afetação 15/10/2009 · Julgamento 29/02/2012 · Acórdão publicado 14/03/2012 · Trânsito em julgado 16/04/2012
Tese firmada: Na esfera judicial, a renúncia sobre os direitos em que se funda a ação que discute débitos incluídos em parcelamento especial deve ser expressa, porquanto o preenchimento dos pressupostos para a inclusão da empresa no referido programa é matéria que deve ser verificada pela autoridade administrativa, fora do âmbito judicial.
Tema 256 Trânsito em Julgado
Direito Tributário · 1ª Seção · Relator (REsp 1123557/RS): Min. Luiz Fux
Afetação 15/10/2009 · Julgamento 25/11/2009 · Acórdão publicado 18/12/2009 · Trânsito em julgado 03/03/2010
Tese firmada: Declarado e não pago o débito tributário pelo contribuinte, é legítima a recusa de expedição de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa.
Tema 255 Trânsito em Julgado
Direito Tributário · 1ª Seção · Relator (REsp 1123539/RS): Min. Luiz Fux
Afetação 15/10/2009 · Julgamento 09/12/2009 · Acórdão publicado 01/02/2010 · Trânsito em julgado 08/03/2010
Tese firmada: Os créditos rurais originários de operações financeiras alongadas ou renegociadas (cf. Lei n. 9.138/95), cedidos à União por força da Medida Provisória 2.196-3/2001, estão abarcados no conceito de Dívida Ativa da União para efeitos de execução fiscal - não importando a natureza pública ou privada dos créditos em si.
Tema 254 Trânsito em Julgado
Direito Administrativo · 1ª Seção · Relator (REsp 1117903/RS): Min. Luiz Fux
Afetação 15/10/2009 · Julgamento 09/12/2009 · Acórdão publicado 01/02/2010 · Trânsito em julgado 08/03/2010
Tese firmada: É vintenário o prazo prescricional da pretensão executiva atinente à tarifa por prestação de serviços de água e esgoto, cujo vencimento, na data da entrada em vigor do Código Civil de 2002, era superior a dez anos. Ao revés, cuidar-se-á de prazo prescricional decenal.
Tema 253 Trânsito em Julgado
Direito Administrativo · 1ª Seção · Relator (REsp 1117903/RS): Min. Luiz Fux
Afetação 15/10/2009 · Julgamento 09/12/2009 · Acórdão publicado 01/02/2010 · Trânsito em julgado 08/03/2010
Tese firmada: A natureza jurídica da remuneração dos serviços de água e esgoto, prestados por concessionária de serviço público, é de tarifa ou preço público, consubstanciando, assim, contraprestação de caráter não-tributário, razão pela qual não se subsume ao regime jurídico tributário estabelecido para as taxas.
Tema 252 Trânsito em Julgado
Direito Administrativo · 1ª Seção · Relator (REsp 1117903/RS): Min. Luiz Fux
Afetação 15/10/2009 · Julgamento 09/12/2009 · Acórdão publicado 01/02/2010 · Trânsito em julgado 08/03/2010
Tese firmada: É vintenário o prazo prescricional da pretensão executiva atinente à tarifa por prestação de serviços de água e esgoto, cujo vencimento, na data da entrada em vigor do Código Civil de 2002, era superior a dez anos. Ao revés, cuidar-se-á de prazo prescricional decenal.
Tema 251 Trânsito em Julgado
Direito Administrativo · 1ª Seção · Relator (REsp 1117903/RS): Min. Luiz Fux
Afetação 15/10/2009 · Julgamento 09/12/2009 · Acórdão publicado 01/02/2010 · Trânsito em julgado 08/03/2010
Tese firmada: A natureza jurídica da remuneração dos serviços de água e esgoto, prestados por concessionária de serviço público, é de tarifa ou preço público, consubstanciando, assim, contraprestação de caráter não-tributário, razão pela qual não se subsume ao regime jurídico tributário estabelecido para as taxas.
Tema 250 Trânsito em Julgado
Direito Tributário · 1ª Seção · Relator (REsp 1116620/BA): Min. Luiz Fux
Afetação 15/10/2009 · Julgamento 09/08/2010 · Acórdão publicado 25/08/2010 · Trânsito em julgado 27/09/2010
Tese firmada: O conteúdo normativo do art. 6º, XIV, da Lei 7.713/88, com as alterações promovidas pela Lei 11.052/2004, é explícito em conceder o benefício fiscal em favor dos aposentados portadores das seguintes moléstias graves: moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma. Por conseguinte, o rol contido no referido dispositivo legal é taxativo (numerus clausus), vale dizer, restringe a concessão de isenção às situações nele enumeradas.
Tema 249 Trânsito em Julgado
Direito Processual Civil e do Trabalho · 1ª Seção · Relator (REsp 1115501/SP): Min. Napoleão Nunes Maia Filho
Afetação 15/10/2009 · Julgamento 10/11/2010 · Acórdão publicado 30/11/2010 · Trânsito em julgado 01/02/2012
Tese firmada: O prosseguimento da execução fiscal (pelo valor remanescente daquele constante do lançamento tributário ou do ato de formalização do contribuinte fundado em legislação posteriormente declarada inconstitucional em sede de controle difuso) revela-se forçoso em face da suficiência da liquidação do título executivo, consubstanciado na sentença proferida nos embargos à execução, que reconheceu o excesso cobrado pelo Fisco, sobressaindo a higidez do ato de constituição do crédito tributário, o que, a fortiori, dispensa a emenda ou substituição da certidão de dívida ativa (CDA).
Tema 248 Trânsito em Julgado
Direito Tributário · 1ª Seção · Relator (REsp 1114780/SC): Min. Luiz Fux
Afetação 15/10/2009 · Julgamento 12/05/2010 · Acórdão publicado 21/05/2010 · Trânsito em julgado 24/06/2010
Tese firmada: O envio da guia de cobrança (carnê), da taxa de licença para funcionamento, ao endereço do contribuinte, configura a notificação presumida do lançamento do tributo, passível de ser ilidida pelo contribuinte, a quem cabe comprovar seu não recebimento.
Tema 247 Trânsito em Julgado
Direito Civil · 2ª Seção · Relator (REsp 973827/RS): Min. Luis Felipe Salomão · Tema 33/STF
Afetação 06/10/2009 · Julgamento 08/08/2012 · Acórdão publicado 24/09/2012 · Trânsito em julgado 27/11/2012
Tese firmada: A capitalização dos juros em periodicidade inferior à anual deve vir pactuada de forma expressa e clara. A previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para permitir a cobrança da taxa efetiva anual contratada.
Tema 246 Trânsito em Julgado
Direito Civil · 2ª Seção · Relator (REsp 973827/RS): Min. Luis Felipe Salomão · Tema 33/STF
Afetação 06/10/2009 · Julgamento 08/08/2012 · Acórdão publicado 24/09/2012 · Trânsito em julgado 27/11/2012
Tese firmada: É permitida a capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano em contratos celebrados após 31.3.2000, data da publicação da Medida Provisória n. 1.963-17/2000 (em vigor como MP 2.170-36/2001), desde que expressamente pactuada.
Tema 245 Trânsito em Julgado
Direito Tributário · 1ª Seção · Relator (REsp 1133710/GO): Min. Luiz Fux
Afetação 13/10/2009 · Julgamento 25/11/2009 · Acórdão publicado 18/12/2009 · Trânsito em julgado 03/03/2010
Tese firmada: A suspensão da exigibilidade do crédito tributário superior a quinhentos mil reais para opção pelo Refis pressupõe a homologação expressa do comitê gestor e a constituição de garantia por meio do arrolamento de bens.
Tema 244 Trânsito em Julgado
Direito Administrativo · 1ª Seção · Relator (REsp 1133696/PE): Min. Napoleão Nunes Maia Filho
Afetação 13/10/2009 · Julgamento 13/12/2010 · Acórdão publicado 17/12/2010 · Trânsito em julgado 07/05/2018
Tese firmada: O prazo prescricional, para a cobrança da taxa de ocupação de terrenos de marinha, é de cinco anos, independentemente do período considerado.
Tema 243 Trânsito em Julgado
Direito Processual Civil e do Trabalho · Corte Especial · Relator (REsp 956943/PR): Min. Nancy Andrighi
Afetação 30/09/2009 · Julgamento 20/08/2014 · Acórdão publicado 01/12/2014 · Trânsito em julgado 11/02/2016
Tese firmada: Para fins do art. 543-c do CPC, firma-se a seguinte orientação:
1.1. É indispensável citação válida para configuração da fraude de execução, ressalvada a hipótese prevista no § 3º do art. 615-A do CPC.
1.2. O reconhecimento da fraude de execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente (Súmula n. 375/STJ).
1.3. A presunção de boa-fé é princípio geral de direito universalmente aceito, sendo milenar parêmia: a boa-fé se presume; a má-fé se prova.
1.4. Inexistindo registro da penhora na matrícula do imóvel, é do credor o ônus da prova de que o terceiro adquirente tinha conhecimento de demanda capaz de levar o alienante à insolvência, sob pena de torna-se letra morta o disposto no art. 659, § 4º, do CPC.
1.5. Conforme previsto no § 3º do art. 615-A do CPC, presume-se em fraude de execução a alienação ou oneração de bens realizada após averbação referida no dispositivo.
Tema 242 Trânsito em Julgado
Direito Tributário · 1ª Seção · Relator (REsp 1117139/RJ): Min. Luiz Fux · Tema 218/STF
Afetação 02/10/2009 · Julgamento 25/11/2009 · Acórdão publicado 18/02/2010 · Trânsito em julgado 19/10/2010
Tese firmada: As atividades de panificação e de congelamento de produtos perecíveis", 'rotisseria e restaurante', 'açougue e peixaria' e 'frios e laticínios' (...) por supermercado não configuram processo de industrialização de alimentos, (...) razão pela qual inexiste direito ao creditamento do ICMS pago na entrada da energia elétrica consumida no estabelecimento comercial.
Tema 241 Trânsito em Julgado
Direito Processual Civil e do Trabalho · 1ª Seção · Relator (REsp 962838/BA): Min. Luiz Fux
Afetação 02/10/2009 · Julgamento 25/11/2009 · Acórdão publicado 18/12/2009 · Trânsito em julgado 14/05/2010
Tese firmada: O depósito prévio previsto no art. 38, da LEF, não constitui condição de procedibilidade da ação anulatória, mas mera faculdade do autor, para o efeito de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, nos termos do art. 151 do CTN, inibindo, dessa forma, o ajuizamento da ação executiva fiscal.
Tema 240 Trânsito em Julgado
Direito Tributário · 1ª Seção · Relator (REsp 58265/SP): Min. Luiz Fux
Afetação 30/09/2009 · Julgamento 09/12/2009 · Acórdão publicado 01/02/2010 · Trânsito em julgado 12/09/2011
Tese firmada: O imposto de renda incide sobre o resultado positivo das aplicações financeiras realizadas pelas cooperativas, por não caracterizarem 'ato cooperativos típicos'.
Tema 239 Trânsito em Julgado
Direito Processual Civil e do Trabalho · 1ª Seção · Relator (REsp 1001779/DF): Min. Luiz Fux
Afetação 30/09/2009 · Julgamento 25/11/2009 · Acórdão publicado 18/12/2009 · Trânsito em julgado 03/03/2010
Tese firmada: A Súmula 343, do Supremo Tribunal Federal, cristalizou o entendimento de que não cabe ação rescisória por ofensa a literal disposição de lei, quando a decisão rescindenda se tiver baseado em texto legal de interpretação controvertida nos tribunais. A ação rescisória resta cabível, se, à época do julgamento cessara a divergência, hipótese em que o julgado divergente, ao revés de afrontar a jurisprudência, viola a lei que confere fundamento jurídico ao pedido.
Tema 238 Trânsito em Julgado
Direito Tributário · 1ª Seção · Relator (REsp 1021263/SP): Min. Luiz Fux
Afetação 30/09/2009 · Julgamento 25/11/2009 · Acórdão publicado 18/12/2009 · Trânsito em julgado 03/03/2010
Tese firmada: A opção pelo Simples de estabelecimentos dedicados às atividades de creche, pré-escola e ensino fundamental é admitida somente a partir de 24/10/2000, data de vigência da Lei n. 10.034/2000.
Tema 237 Trânsito em Julgado
Direito Tributário · 1ª Seção · Relator (REsp 1123669/RS): Min. Luiz Fux
Afetação 30/09/2009 · Julgamento 09/12/2009 · Acórdão publicado 01/02/2010 · Trânsito em julgado 08/03/2010
Tese firmada: É possível ao contribuinte, após o vencimento da sua obrigação e antes da execução, garantir o juízo de forma antecipada, para o fim de obter certidão positiva com efeito de negativa.
Tema 236 Trânsito em Julgado
Direito Processual Civil e do Trabalho · Corte Especial · Relator (REsp 1091710/PR): Min. Luiz Fux
Afetação 30/09/2009 · Julgamento 17/11/2010 · Acórdão publicado 25/03/2011 · Trânsito em julgado 24/06/2011
Tese firmada: Em processo de execução, o terceiro afetado pela constrição judicial de seus bens poderá opor embargos de terceiro à execução ou interpor recurso contra a decisão constritiva, na condição de terceiro prejudicado.
Tema 235 Trânsito em Julgado
Direito Processual Civil e do Trabalho · Corte Especial · Relator (REsp 1112524/DF): Min. Luiz Fux
Afetação 25/09/2009 · Julgamento 01/09/2010 · Acórdão publicado 30/09/2010 · Trânsito em julgado 03/11/2010
Tese firmada: A correção monetária é matéria de ordem pública, integrando o pedido de forma implícita, razão pela qual sua inclusão ex officio, pelo juiz ou tribunal, não caracteriza julgamento extra ou ultra petita, hipótese em que prescindível o princípio da congruência entre o pedido e a decisão judicial.
Tema 234 Trânsito em Julgado
Direito Civil · 2ª Seção · Relator (REsp 1112879/PR): Min. Nancy Andrighi
Afetação 28/09/2009 · Julgamento 12/05/2010 · Acórdão publicado 19/05/2010 · Trânsito em julgado 06/07/2010
Tese firmada: Nos contratos de mútuo em que a disponibilização do capital é imediata, o montante dos juros remuneratórios praticados deve ser consignado no respectivo instrumento. Ausente a fixação da taxa no contrato o juiz deve limitar os juros à média de mercado nas operações da espécie, divulgada pelo Bacen, salvo se a taxa cobrada for mais vantajosa para o cliente. Em qualquer hipótese, é possível a correção para a taxa média se for verificada abusividade nos juros remuneratórios praticados.
Tema 233 Trânsito em Julgado
Direito Civil · 2ª Seção · Relator (REsp 1112879/PR): Min. Nancy Andrighi
Afetação 28/09/2009 · Julgamento 12/05/2010 · Acórdão publicado 19/05/2010 · Trânsito em julgado 06/07/2010
Tese firmada: Nos contratos de mútuo em que a disponibilização do capital é imediata, o montante dos juros remuneratórios praticados deve ser consignado no respectivo instrumento. Ausente a fixação da taxa no contrato o juiz deve limitar os juros à média de mercado nas operações da espécie, divulgada pelo Bacen, salvo se a taxa cobrada for mais vantajosa para o cliente.
Tema 232 Trânsito em Julgado
Direito Tributário · 1ª Seção · Relator (REsp 1125550/SP): Min. Mauro Campbell Marques
Afetação 28/09/2009 · Julgamento 14/04/2010 · Acórdão publicado 29/04/2010 · Trânsito em julgado 14/06/2010
Tese firmada: Na repetição do indébito tributário referente a recolhimento de tributo direto, não se impõe a comprovação de que não houve repasse do encargo financeiro decorrente da incidência do imposto ao consumidor final, contribuinte de fato.
Tema 231 Trânsito em Julgado
Direito Processual Civil e do Trabalho · Corte Especial · Relator (REsp 1042361/DF): Min. Luiz Fux
Afetação 25/09/2009 · Julgamento 16/12/2009 · Acórdão publicado 11/03/2010 · Trânsito em julgado 26/04/2010
Tese firmada: Os Procuradores Federais e os Procuradores do Banco Central, consoante preconizado no art. 17 da Lei 10.910, de 15 de julho de 2004, têm como prerrogativa o recebimento da intimação pessoal.
Tema 230 Trânsito em Julgado
Direito Processual Civil e do Trabalho · 1ª Seção · Relator (REsp 1030817/DF): Min. Luiz Fux
Afetação 25/09/2009 · Julgamento 25/11/2009 · Acórdão publicado 18/12/2009 · Trânsito em julgado 03/03/2010
Tese firmada: O recurso de apelação devolve, em profundidade, o conhecimento da matéria impugnada, ainda que não resolvida pela sentença, nos termos dos parágrafos 1º e 2º do art. 515 do CPC, aplicável a regra iura novit curia. Consequentemente, o Tribunal a quo pode se manifestar acerca da base de cálculo e do regime da semestralidade do PIS, máxime em face da declaração de inconstitucionalidade dos Decretos-lei n. 2.445/88 e 2.249/88.
Tema 229 Trânsito em Julgado
Direito Tributário · 1ª Seção · Relator (REsp 947206/RJ): Min. Luiz Fux
Afetação 25/09/2009 · Julgamento 13/10/2010 · Acórdão publicado 26/10/2010 · Trânsito em julgado 06/12/2010
Tese firmada: A ação de repetição de indébito (...) visa à restituição de crédito tributário pago indevidamente ou a maior, por isso que o termo a quo é a data da extinção do crédito tributário, momento em que exsurge o direito de ação contra a Fazenda Pública, sendo certo que, por tratar-se de tributo sujeito ao lançamento de ofício, o prazo prescricional é quinquenal, nos termos do art. 168, I, do CTN.
Tema 228 Trânsito em Julgado
Direito Processual Civil e do Trabalho · 1ª Seção · Relator (REsp 1114404/MG): Min. Mauro Campbell Marques
Afetação 22/09/2009 · Julgamento 10/02/2010 · Acórdão publicado 01/03/2010 · Trânsito em julgado 05/04/2010
Tese firmada: O contribuinte pode optar por receber, por meio de precatório ou por compensação, o indébito tributário certificado por sentença declaratória transitada em julgado.
Tema 227 Trânsito em Julgado
Direito Tributário · 1ª Seção · Relator (REsp 1129971/BA): Min. Mauro Campbell Marques
Afetação 22/09/2009 · Julgamento 24/02/2010 · Acórdão publicado 10/03/2010 · Trânsito em julgado 25/06/2010
Tese firmada: O prazo prescricional das ações que visam ao recebimento do crédito-prêmio do IPI, nos termos do art. 1º do Decreto 20.910/32, é de cinco anos.
Tema 226 Trânsito em Julgado
Direito Tributário · 1ª Seção · Relator (REsp 1129971/BA): Min. Mauro Campbell Marques · Tema 63/STF
Afetação 22/09/2009 · Julgamento 24/02/2010 · Acórdão publicado 10/03/2010 · Trânsito em julgado 25/06/2010
Tese firmada: O crédito-prêmio do IPI, previsto no art. 1º do DL 491/69, não se aplica às vendas para o exterior realizadas após 04.10.90.
Tema 225 Trânsito em Julgado
Direito Administrativo · 1ª Seção · Relator (REsp 1103009/RS): Min. Luiz Fux
Afetação 17/09/2009 · Julgamento 09/12/2009 · Acórdão publicado 01/02/2010 · Trânsito em julgado 08/03/2010
Tese firmada: A inscrição e modificação dos dados no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ devem ser garantidas a todas as empresas legalmente constituídas, mediante o arquivamento de seus estatutos e suas alterações na Junta Comercial Estadual, sem a imposição de restrições infralegais, que obstaculizem o exercício da livre iniciativa e desenvolvimento pleno de suas atividades econômicas.
Tema 224 Trânsito em Julgado
Direito Administrativo · 1ª Seção · Relator (REsp 1032606/DF): Min. Luiz Fux · Tema 174/STF
Afetação 17/09/2009 · Julgamento 11/11/2009 · Acórdão publicado 25/11/2009 · Trânsito em julgado 10/02/2010
Tese firmada: O art. 22, § 1º, da Lei 8.036/90 diz respeito a correção monetária e juros de mora a que está sujeito o empregador quando não efetua os depósitos ao FGTS, verbis: Art. 22. O empregador que não realizar os depósitos previstos nesta Lei, no prazo fixado no art. 15, responderá pela incidência da Taxa Referencial - TR sobre a importância correspondente. § 1º Sobre o valor dos depósitos, acrescido da TR, incidirão, ainda, juros de mora de 0,5% a.m. (cinco décimos por cento ao mês) ou fração e multa, sujeitando-se, também, às obrigações e sanções previstas no Decreto-Lei no 368, de 19 de dezembro de 1968.
Tema 223 Trânsito em Julgado
Direito Administrativo · 1ª Seção · Relator (REsp 1032606/DF): Min. Luiz Fux · Tema 787/STF
Afetação 17/09/2009 · Julgamento 11/11/2009 · Acórdão publicado 25/11/2009 · Trânsito em julgado 10/02/2010
Tese firmada: A Taxa Referencial (TR) é o índice aplicável, a título de correção monetária, aos débitos com o FGTS recolhidos pelo empregador mas não repassados ao fundo.
Tema 222 Trânsito em Julgado
Direito Processual Civil e do Trabalho · Corte Especial · Relator (REsp 886178/RS): Min. Luiz Fux
Afetação 16/09/2009 · Julgamento 02/12/2009 · Acórdão publicado 25/02/2010 · Trânsito em julgado 30/03/2010
Tese firmada: Os honorários sucumbenciais, quando omitidos em decisão transitada em julgado, não podem ser cobrados em execução ou em ação própria.
Tema 221 Trânsito em Julgado
Direito Penal · 3ª Seção · Relator (REsp 1112326/DF): Min. Marco Aurélio Bellizze
Afetação 15/09/2009 · Julgamento 14/12/2011 · Acórdão publicado 08/02/2012 · Trânsito em julgado 12/03/2012
Tese firmada: A configuração do crime do art. 244-B do ECA independe da prova da efetiva corrupção do menor, por se tratar de delito formal.
Tema 220 Trânsito em Julgado
Direito Processual Civil e do Trabalho · Corte Especial · Relator (REsp 914253/SP): Min. Luiz Fux · Tema 60/STF
Afetação 11/09/2009 · Julgamento 02/12/2009 · Acórdão publicado 04/02/2010 · Trânsito em julgado 22/03/2010
Tese firmada: Descabe a prisão civil do depositário judicial infiel.
Tema 219 Trânsito em Julgado
Direito Processual Civil e do Trabalho · Corte Especial · Relator (REsp 1112943/MA): Min. Nancy Andrighi · Tema 631/STF
Afetação 08/09/2009 · Julgamento 15/09/2010 · Acórdão publicado 23/11/2010 · Trânsito em julgado 15/12/2010
Tese firmada: Após o advento da Lei n. 11.382/2006, o Juiz, ao decidir acerca da realização da penhora on line, não pode mais exigir a prova, por parte do credor, de exaurimento de vias extrajudiciais na busca de bens a serem penhorados.
Tema 218 Trânsito em Julgado
Direito Processual Civil e do Trabalho · Corte Especial · Relator (REsp 1112943/MA): Min. Nancy Andrighi
Afetação 08/09/2009 · Julgamento 15/09/2010 · Acórdão publicado 23/11/2010 · Trânsito em julgado 15/12/2010
Tese firmada: A penhora on line, antes da entrada em vigor da Lei n. 11.382/2006, configura-se como medida excepcional, cuja efetivação está condicionada à comprovação de que o credor tenha tomado todas as diligências no sentido de localizar bens livres e desembaraçados de titularidade do devedor.
Tema 217 Trânsito em Julgado
Direito Tributário · 1ª Seção · Relator (REsp 1116399/BA): Min. Benedito Gonçalves · Tema 353/STF
Afetação 11/09/2009 · Julgamento 28/10/2009 · Acórdão publicado 24/02/2010 · Trânsito em julgado 03/11/2010
Tese firmada: Para fins do pagamento dos tributos com as alíquotas reduzidas, a expressão 'serviços hospitalares', constante do artigo 15, § 1º, inciso III, da Lei 9.249/95, deve ser interpretada de forma objetiva (ou seja, sob a perspectiva da atividade realizada pelo contribuinte), devendo ser considerados serviços hospitalares 'aqueles que se vinculam às atividades desenvolvidas pelos hospitais, voltados diretamente à promoção da saúde', de sorte que, 'em regra, mas não necessariamente, são prestados no interior do estabelecimento hospitalar, excluindo-se as simples consultas médicas, atividade que não se identifica com as prestadas no âmbito hospitalar, mas nos consultórios médicos'.
Tema 216 Trânsito em Julgado
Direito Tributário · 1ª Seção · Relator (REsp 1066682/SP): Min. Luiz Fux · Tema 215/STF
Afetação 08/09/2009 · Julgamento 09/12/2009 · Acórdão publicado 01/02/2010 · Trânsito em julgado 08/03/2010
Tese firmada: A Lei n. 8.620/93, em seu art. 7.º, § 2.º autorizou expressamente a incidência da contribuição previdenciária sobre o valor bruto do 13.º salário, cuja base de cálculo deve ser calculada em separado do salário-de-remuneração do respectivo mês de dezembro.
Tema 215 Trânsito em Julgado
Direito Tributário · 1ª Seção · Relator (REsp 1066682/SP): Min. Luiz Fux
Afetação 08/09/2009 · Julgamento 09/12/2009 · Acórdão publicado 01/02/2010 · Trânsito em julgado 08/03/2010
Tese firmada: Sob a égide da Lei n.º 8.212/91, é ilegal o cálculo, em separado, da contribuição previdenciária sobre a gratificação natalina em relação ao salário do mês de dezembro.
Tema 214 Trânsito em Julgado
Direito Previdenciário · 3ª Seção · Relator (REsp 1114938/AL): Min. Napoleão Nunes Maia Filho · Tema 313/STF
Afetação 04/09/2009 · Julgamento 14/04/2010 · Acórdão publicado 02/08/2010 · Trânsito em julgado 02/09/2010
Tese firmada: Os atos administrativos praticados antes da Lei 9.784/99 podem ser revistos pela Administração a qualquer tempo, por inexistir norma legal expressa prevendo prazo para tal iniciativa. Somente após a Lei 9.784/99 incide o prazo decadencial de 5 anos nela previsto, tendo como termo inicial a data de sua vigência (01.02.99). (...) Antes de decorridos 5 anos da Lei 9.784/99, a matéria passou a ser tratada no âmbito previdenciário pela MP 138, de 19.11.2003, convertida na Lei 10.839/2004, que acrescentou o art. 103-A à Lei 8.213/91 (LBPS) e fixou em 10 anos o prazo decadencial para o INSS rever os seus atos de que decorram efeitos favoráveis a seus beneficiários.
Tema 213 Trânsito em Julgado
Direito Previdenciário · 3ª Seção · Relator (REsp 1108298/SC): Min. Napoleão Nunes Maia Filho
Afetação 10/08/2009 · Julgamento 12/05/2010 · Acórdão publicado 06/08/2010 · Trânsito em julgado 08/09/2010
Tese firmada: Para a concessão de auxílio-acidente fundamentado na perda de audição (...), é necessário que a sequela seja ocasionada por acidente de trabalho e que acarrete uma diminuição efetiva e permanente da capacidade para a atividade que o segurado habitualmente exercia.
Tema 212 Trânsito em Julgado
Direito Processual Civil e do Trabalho · 1ª Seção · Relator (REsp 1125627/PE): Min. Teori Albino Zavascki
Afetação 01/09/2009 · Julgamento 28/10/2009 · Acórdão publicado 06/11/2009 · Trânsito em julgado 10/12/2009
Tese firmada: A extinção das ações de pequeno valor é faculdade da Administração Federal, vedada a atuação judicial de ofício.
Tema 211 Trânsito em Julgado
Direito Administrativo · 1ª Seção · Relator (REsp 1118103/SP): Min. Teori Albino Zavascki
Afetação 27/08/2009 · Julgamento 24/02/2010 · Acórdão publicado 08/03/2010 · Trânsito em julgado 29/03/2012
Tese firmada: Os juros compensatórios, em desapropriação, somente incidem até a data da expedição do precatório original (...), não havendo hipótese de cumulação de juros moratórios com juros compensatórios.
Tema 210 Trânsito em Julgado
Direito Administrativo · 1ª Seção · Relator (REsp 1118103/SP): Min. Teori Albino Zavascki
Afetação 27/08/2009 · Julgamento 24/02/2010 · Acórdão publicado 08/03/2010 · Trânsito em julgado 29/03/2012
Tese firmada: O termo inicial dos juros moratórios em desapropriações é o dia 1º de janeiro do exercício seguinte àquele em que o pagamento deveria ser feito.
Tema 209 Trânsito em Julgado
Direito Processual Civil e do Trabalho · 1ª Seção · Relator (REsp 1073846/SP): Min. Luiz Fux
Afetação 27/08/2009 · Julgamento 25/11/2009 · Acórdão publicado 18/12/2009 · Trânsito em julgado 03/03/2010
Tese firmada: O promitente vendedor é parte legítima para figurar no pólo passivo da execução fiscal que busca a cobrança de ITR nas hipóteses em que não há registro imobiliário do ato translativo de propriedade.
Tema 208 Trânsito em Julgado
Direito Administrativo · 1ª Seção · Relator (REsp 1112520/PE): Min. Benedito Gonçalves
Afetação 26/08/2009 · Julgamento 24/02/2010 · Acórdão publicado 04/03/2010 · Trânsito em julgado 07/04/2010
Tese firmada: Os acréscimos monetários nas contas vinculadas ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, nos meses de junho/87, janeiro/89, abril e maio/90 e fevereiro/91 são, respectivamente, 18,02% (LBC), 42,72%, 44,80% (IPC), 5,38 (BTN) e 7% (TR). Enunciado da Súmula 252/STJ.
Tema 207 Trânsito em Julgado
Direito Administrativo · 1ª Seção · Relator (REsp 1112520/PE): Min. Benedito Gonçalves
Afetação 26/08/2009 · Julgamento 24/02/2010 · Acórdão publicado 04/03/2010 · Trânsito em julgado 07/04/2010
Tese firmada: É trintenária a prescrição para cobrança de correção monetária de contas vinculadas ao FGTS, nos termos das Súmula 210/STJ.
Tema 206 Trânsito em Julgado
Direito Processual Civil e do Trabalho · 1ª Seção · Relator (REsp 1112520/PE): Min. Benedito Gonçalves
Afetação 26/08/2009 · Julgamento 24/02/2010 · Acórdão publicado 04/03/2010 · Trânsito em julgado 07/04/2010
Tese firmada: Nas demandas que tratam da atualização monetária dos saldos das contas vinculadas do FGTS, a legitimidade passiva ad causam é exclusiva da Caixa Econômica Federal, por ser gestora do Fundo, com a exclusão da União e dos bancos depositários (Súmula 249/STJ).
Tema 205 Trânsito em Julgado
Direito Processual Civil e do Trabalho · 1ª Seção · Relator (REsp 1112520/PE): Min. Benedito Gonçalves
Afetação 26/08/2009 · Julgamento 24/02/2010 · Acórdão publicado 04/03/2010 · Trânsito em julgado 07/04/2010
Tese firmada: Nas demandas que tratam da atualização monetária dos saldos das contas vinculadas do FGTS, a legitimidade passiva ad causam é exclusiva da Caixa Econômica Federal, por ser gestora do Fundo, com a exclusão da União e dos bancos depositários (Súmula 249/STJ).
Tema 204 Trânsito em Julgado
Direito Processual Civil e do Trabalho · 1ª Seção · Relator (REsp 1112520/PE): Min. Benedito Gonçalves
Afetação 26/08/2009 · Julgamento 24/02/2010 · Acórdão publicado 04/03/2010 · Trânsito em julgado 07/04/2010
Tese firmada: Nas demandas que tratam da atualização monetária dos saldos das contas vinculadas do FGTS, a legitimidade passiva ad causam é exclusiva da Caixa Econômica Federal, por ser gestora do Fundo, com a exclusão da União e dos bancos depositários (Súmula 249/STJ).
Tema 203 Trânsito em Julgado
Direito Administrativo · 1ª Seção · Relator (REsp 1111201/PE): Min. Benedito Gonçalves
Afetação 26/08/2009 · Julgamento 24/02/2010 · Acórdão publicado 04/03/2010 · Trânsito em julgado 07/04/2010
Tese firmada: No tocante à correção monetária incidente no mês de fevereiro de 1989, o Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que deve ser calculada com base na variação do IPC, ou seja, no percentual de 10,14%. [...] Em relação aos demais índices postulados, firmou-se a jurisprudência desta Corte no sentido de que a correção dos saldos deve ser de 9,61% em junho/90 (BTN), 10,79% em julho/90 (BTN), 13,69% em janeiro/91 (IPC) e 8,5% em março/91 (TR).
Tema 202 Trânsito em Julgado
Direito Administrativo · 1ª Seção · Relator (REsp 1107543/SP): Min. Napoleão Nunes Maia Filho
Afetação 25/08/2009 · Julgamento 24/03/2010 · Acórdão publicado 26/04/2010 · Trânsito em julgado 20/11/2017
Tese firmada: O cartório extrajudicial deve expedir certidão sobre os atos constitutivos da empresa devedora executada requerida pela Fazenda Pública, cabendo-lhe, se vencida, reembolsar o valor das custas ao final.
Tema 201 Trânsito em Julgado
Direito Tributário · 1ª Seção · Relator (REsp 1120616/PR): Min. Benedito Gonçalves · Tema 195/STF
Afetação 21/08/2009 · Julgamento 25/11/2009 · Acórdão publicado 30/11/2009 · Trânsito em julgado 23/03/2010
Tese firmada: Conforme o disposto no artigo 605 da Consolidação da Leis do Trabalho, em respeito ao princípio da publicidade, a publicação, em jornais de grande circulação local, de editais concernentes ao recolhimento da contribuição sindical é condição necessária à eficácia do procedimento do recolhimento deste tributo, matéria que consubstancia pressuposto para o desenvolvimento regular do processo e pode ser apreciada de ofício pelo Juiz.
Tema 200 Trânsito em Julgado
Direito Administrativo · 1ª Seção · Relator (REsp 1102578/MG): Min. Eliana Calmon
Afetação 19/08/2009 · Julgamento 14/10/2009 · Acórdão publicado 29/10/2009 · Trânsito em julgado 04/12/2009
Tese firmada: Estão revestidas de legalidade as normas expedidas pelo CONMETRO e INMETRO, e suas respectivas infrações, com o objetivo de regulamentar a qualidade industrial e a conformidade de produtos colocados no mercado de consumo.
Tema 199 Trânsito em Julgado
Direito Tributário · 1ª Seção · Relator (REsp 879844/MG): Min. Luiz Fux · Tema 214/STF
Afetação 18/08/2009 · Julgamento 11/11/2009 · Acórdão publicado 25/11/2009 · Trânsito em julgado 10/02/2010
Tese firmada: A Taxa SELIC é legítima como índice de correção monetária e de juros de mora, na atualização dos débitos tributários pagos em atraso, diante da existência de Lei Estadual que determina a adoção dos mesmos critérios adotados na correção dos débitos fiscais.
Tema 198 Trânsito em Julgado
Direito Tributário · 1ª Seção · Relator (REsp 1117121/SP): Min. Eliana Calmon · Tema 1020/STF
Afetação 17/08/2009 · Julgamento 14/10/2009 · Acórdão publicado 29/10/2009 · Trânsito em julgado 04/12/2009
Tese firmada: Em se tratando de construção civil, antes ou depois da lei complementar, o imposto é devido no local da construção (art. 12, letra "b" do DL 406/68 e art. 3º, da LC 116/2003).
Tema 197 Trânsito em Julgado
Direito Processual Civil e do Trabalho · 2ª Seção · Relator (REsp 1098365/PR): Min. Luis Felipe Salomão
Afetação 14/08/2009 · Julgamento 28/10/2009 · Acórdão publicado 26/11/2009 · Trânsito em julgado 23/02/2010
Tese firmada: Os juros de mora na indenização do seguro DPVAT fluem a partir da citação.
Tema 196 Trânsito em Julgado
Direito Tributário · 1ª Seção · Relator (REsp 929521/SP): Min. Luiz Fux · Tema 684/STF
Afetação 12/08/2009 · Julgamento 23/09/2009 · Acórdão publicado 13/10/2009 · Trânsito em julgado 15/06/2010
Tese firmada: A Contribuição para Financiamento da Seguridade Social - Cofins incide sobre as receitas provenientes das operações de locação de bens móveis.
Tema 195 Trânsito em Julgado
Direito Processual Civil e do Trabalho · Corte Especial · Relator (REsp 963528/PR): Min. Luiz Fux
Afetação 04/08/2009 · Julgamento 02/12/2009 · Acórdão publicado 04/02/2010 · Trânsito em julgado 03/03/2010
Tese firmada: Os honorários advocatícios devem ser compensados quando houver sucumbência recíproca, assegurado o direito autônomo do advogado à execução do saldo sem excluir a legitimidade da própria parte.
Tema 194 Trânsito em Julgado
Direito Processual Civil e do Trabalho · Corte Especial · Relator (REsp 1049974/SP): Min. Luiz Fux
Afetação 04/08/2009 · Julgamento 02/06/2010 · Acórdão publicado 03/08/2010 · Trânsito em julgado 22/09/2010
Tese firmada: Opostos embargos declaratórios de decisão colegiada, o relator poderá negar seguimento monocraticamente, com base no caput do artigo 557 do CPC.
Tema 193 Trânsito em Julgado
Direito Processual Civil e do Trabalho · 1ª Seção · Relator (REsp 989419/RS): Min. Luiz Fux
Afetação 03/08/2009 · Julgamento 25/11/2009 · Acórdão publicado 18/12/2009 · Trânsito em julgado 29/11/2013
Tese firmada: Os Estados da Federação são partes legítimas para figurar no pólo passivo das ações propostas por servidores públicos estaduais, que visam o reconhecimento do direito à isenção ou à repetição do indébito relativo ao imposto de renda retido na fonte.
Tema 192 Trânsito em Julgado
Direito Civil · 2ª Seção · Relator (REsp 1106654/RJ): Paulo Furtado (desembargador convocado do TJ/BA)
Afetação 23/06/2009 · Julgamento 25/11/2009 · Acórdão publicado 16/12/2009 · Trânsito em julgado 05/03/2010
Tese firmada: A pensão alimentícia incide sobre o décimo terceiro salário e o terço constitucional de férias, também conhecidos, respectivamente, por gratificação natalina e gratificação de férias.
Tema 191 Trânsito em Julgado
Direito Penal · 3ª Seção · Relator (REsp 1117068/PR): Min. Laurita Vaz · Tema 169/STF
Afetação 29/06/2009 · Julgamento 26/10/2011 · Acórdão publicado 08/06/2012 · Trânsito em julgado 10/08/2012
Tese firmada: É cabível a aplicação retroativa da Lei n. 11.343/2006, desde que o resultado da incidência das suas disposições, na íntegra, seja mais favorável ao réu do que o advindo da utilização da Lei 6.368/76, sendo vedada a combinação de leis.
Tema 190 Trânsito em Julgado
Direito Penal · 3ª Seção · Relator (REsp 1117073/PR): Min. Laurita Vaz · Tema 158/STF
Afetação 29/06/2009 · Julgamento 26/10/2011 · Acórdão publicado 29/06/2012 · Trânsito em julgado 31/08/2012
Tese firmada: O critério trifásico de individualização da pena, trazido pelo art. 68 do Código Penal, não permite ao Magistrado extrapolar os marcos mínimo e máximo abstratamente cominados para a aplicação da sanção penal.
Tema 189 Trânsito em Julgado
Direito Previdenciário · 3ª Seção · Relator (REsp 1113983/RN): Min. Laurita Vaz
Afetação 29/06/2009 · Julgamento 28/04/2010 · Acórdão publicado 05/05/2010 · Trânsito em julgado 02/09/2010
Tese firmada: É incabível a correção monetária dos salários de contribuição considerados no cálculo do salário de benefício de auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, pensão ou auxílio-reclusão concedidos antes da vigência da CF/1988.
Tema 188 Trânsito em Julgado
Direito Previdenciário · 3ª Seção · Relator (REsp 1113983/RN): Min. Laurita Vaz
Afetação 29/06/2009 · Julgamento 28/04/2010 · Acórdão publicado 05/05/2010 · Trânsito em julgado 02/09/2010
Tese firmada: É incabível a correção monetária dos salários de contribuição considerados no cálculo do salário de benefício de auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, pensão ou auxílio-reclusão concedidos antes da vigência da CF/1988.
Tema 187 Trânsito em Julgado
Direito Previdenciário · 3ª Seção · Relator (REsp 1113983/RN): Min. Laurita Vaz
Afetação 29/06/2009 · Julgamento 28/04/2010 · Acórdão publicado 05/05/2010 · Trânsito em julgado 02/09/2010
Tese firmada: É incabível a correção monetária dos salários de contribuição considerados no cálculo do salário de benefício de auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, pensão ou auxílio-reclusão concedidos antes da vigência da CF/1988.
Tema 186 Trânsito em Julgado
Direito Previdenciário · 3ª Seção · Relator (REsp 1113983/RN): Min. Laurita Vaz
Afetação 29/06/2009 · Julgamento 28/04/2010 · Acórdão publicado 05/05/2010 · Trânsito em julgado 02/09/2010
Tese firmada: É incabível a correção monetária dos salários de contribuição considerados no cálculo do salário de benefício de auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, pensão ou auxílio-reclusão concedidos antes da vigência da CF/1988.
Tema 185 Trânsito em Julgado
Direito Previdenciário · 3ª Seção · Relator (REsp 1112557/MG): Min. Napoleão Nunes Maia Filho · Tema 27/STF, Tema 312/STF
Afetação 19/06/2009 · Julgamento 28/10/2009 · Acórdão publicado 20/11/2009 · Trânsito em julgado 21/03/2014
Tese firmada: A limitação do valor da renda per capita familiar não deve ser considerada a única forma de se comprovar que a pessoa não possui outros meios para prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, pois é apenas um elemento objetivo para se aferir a necessidade, ou seja, presume-se absolutamente a miserabilidade quando comprovada a renda per capita inferior a 1/4 do salário mínimo.
Direito Processual Civil e do Trabalho · 1ª Seção · Relator (Pet 12344/DF): Min. Og Fernandes
Afetação 30/06/2009 · Julgamento 28/10/2020 · Acórdão publicado 13/11/2020 · Trânsito em julgado 22/02/2021
Tese firmada (revisada): O valor dos honorários advocatícios em sede de desapropriação deve respeitar os limites impostos pelo artigo 27, § 1º, do Decreto-lei 3.365/41 - qual seja: entre 0,5% e 5% da diferença entre o valor proposto inicialmente pelo imóvel e a indenização imposta judicialmente.
Tese revisada. A tese anterior está em Detalhes.
Tema 183 Trânsito em Julgado
Direito Tributário · 1ª Seção · Relator (REsp 1106462/SP): Min. Luiz Fux
Afetação 30/06/2009 · Julgamento 23/09/2009 · Acórdão publicado 13/10/2009 · Trânsito em julgado 08/03/2010
Tese firmada: O ICMS incide sobre o preço total da venda quando o acréscimo é cobrado pelo próprio vendedor (venda a prazo).
Tema 182 Trânsito em Julgado
Direito Processual Civil e do Trabalho · Corte Especial · Relator (REsp 1110548/PB): Min. Laurita Vaz
Afetação 18/06/2009 · Julgamento 25/02/2010 · Acórdão publicado 26/04/2010 · Trânsito em julgado 12/05/2010
Tese firmada: É dispensado o curador especial de oferecer garantia ao Juízo para opor embargos à execução.
Tema 181 Trânsito em Julgado
Direito Administrativo · 1ª Seção · Relator (REsp 1112884/MG): Min. Luiz Fux
Afetação 15/06/2009 · Julgamento 26/08/2009 · Acórdão publicado 18/09/2009 · Trânsito em julgado 22/10/2009
Tese firmada: O farmacêutico pode acumular a responsabilidade técnica por unidade farmacêutica e por unidade de drogaria, bem como a responsabilidade por duas drogarias, espécies do gênero 'farmácia'.
Tema 180 Trânsito em Julgado
Direito Tributário · 1ª Seção · Relator (REsp 1113159/AM): Min. Luiz Fux · Tema 75/STF
Afetação 15/06/2009 · Julgamento 11/11/2009 · Acórdão publicado 25/11/2009 · Trânsito em julgado 10/02/2010
Tese firmada: Inexiste qualquer ilegalidade/inconstitucionalidade na determinação de indedutibilidade da CSSL na apuração do lucro real.
Tema 179 Trânsito em Julgado
Direito Tributário · 1ª Seção · Relator (REsp 1102431/RJ): Min. Luiz Fux
Afetação 15/06/2009 · Julgamento 09/12/2009 · Acórdão publicado 01/02/2010 · Trânsito em julgado 08/03/2010
Tese firmada: A perda da pretensão executiva tributária pelo decurso de tempo é consequência da inércia do credor, que não se verifica quando a demora na citação do executado decorre unicamente do aparelho judiciário.
Tema 178 Trânsito em Julgado
Direito Processual Civil e do Trabalho · 1ª Seção · Relator (REsp 1112413/AL): Min. Mauro Campbell Marques
Afetação 10/06/2009 · Julgamento 23/09/2009 · Acórdão publicado 01/10/2009 · Trânsito em julgado 04/11/2009
Tese firmada: As diferenças de correção monetária resultantes de expurgos inflacionários sobre os saldos de FGTS têm como termo inicial a data em que deveriam ter sido creditadas.
Direito Processual Penal · 3ª Seção · Relator (Pet 11805/DF): Min. Rogerio Schietti · Tema 713/STF
Afetação 09/06/2009 · Julgamento 10/05/2017 · Acórdão publicado 17/05/2017 · Trânsito em julgado 06/06/2017
Tese firmada (revisada): A ação penal nos crimes de lesão corporal leve cometidos em detrimento da mulher, no âmbito doméstico e familiar, é pública incondicionada.
Tese revisada. A tese anterior está em Detalhes.
Tema 176 Trânsito em Julgado
Direito Processual Civil e do Trabalho · Corte Especial · Relator (REsp 1111117/PR): Min. Luis Felipe Salomão
Afetação 22/05/2009 · Julgamento 02/06/2010 · Acórdão publicado 02/09/2010 · Trânsito em julgado 25/10/2010
Tese firmada: Tendo sido a sentença exequenda prolatada anteriormente à entrada em vigor do Novo Código Civil, fixado juros de 6% ao ano, correto o entendimento do Tribunal de origem ao determinar a incidência de juros de 6% ao ano até 11 de janeiro de 2003 e, a partir de então, da taxa a que alude o art. 406 do Novo CC, conclusão que não caracteriza qualquer violação à coisa julgada.
Tema 175 Trânsito em Julgado
Direito Processual Civil e do Trabalho · Corte Especial · Relator (REsp 1113175/DF): Min. Castro Meira
Afetação 08/06/2009 · Julgamento 24/05/2012 · Acórdão publicado 07/08/2012 · Trânsito em julgado 13/09/2012
Tese firmada: Seja porque o art. 530 do CPC não faz restrição quanto à natureza da matéria objeto dos embargos infringentes - apenas exige que a sentença de mérito tenha sido reformada em grau de apelação por maioria de votos -, seja porque o capítulo da sentença que trata dos honorários é de mérito, embora acessório e dependente, devem ser admitidos os embargos infringentes para discutir verba de sucumbência.
Tema 174 Trânsito em Julgado
Direito Tributário · 1ª Seção · Relator (REsp 1112646/SP): Min. Herman Benjamin
Afetação 08/06/2009 · Julgamento 26/08/2009 · Acórdão publicado 28/08/2009 · Trânsito em julgado 01/10/2009
Tese firmada: Não incide IPTU, mas ITR, sobre imóvel localizado na área urbana do Município, desde que comprovadamente utilizado em exploração extrativa, vegetal, agrícola, pecuária ou agroindustrial (art. 15 do DL 57/1966).
Tema 173 Trânsito em Julgado
Direito Processual Civil e do Trabalho · 1ª Seção · Relator (REsp 903394/AL): Min. Luiz Fux
Afetação 05/06/2009 · Julgamento 24/03/2010 · Acórdão publicado 26/04/2010 · Trânsito em julgado 08/06/2010
Tese firmada: O 'contribuinte de fato' (in casu, distribuidora de bebida) não detém legitimidade ativa ad causam para pleitear a restituição do indébito relativo ao IPI incidente sobre os descontos incondicionais, recolhido pelo 'contribuinte de direito' (fabricante de bebida), por não integrar a relação jurídica tributária pertinente.
Tema 172 Trânsito em Julgado
Direito Processual Civil e do Trabalho · 1ª Seção · Relator (REsp 1111159/RJ): Min. Benedito Gonçalves
Afetação 04/06/2009 · Julgamento 11/11/2009 · Acórdão publicado 19/11/2009 · Trânsito em julgado 23/04/2013
Tese firmada: Demanda envolvendo questões referentes ao empréstimo compulsório sobre energia elétrica proposta unicamente contra a Eletrobrás, perante a justiça estadual. (...) O pedido de intervenção da União realizado após a prolação da sentença enseja tão somente o deslocamento do processo para o Tribunal Regional Federal, para que examine o requerimento de ingresso na lide e prossiga (se for o caso) seu julgamento, sem a automática anulação da sentença proferida pelo juízo estadual.
Tema 171 Trânsito em Julgado
Direito Tributário · 1ª Seção · Relator (REsp 1112467/DF): Min. Teori Albino Zavascki
Afetação 29/05/2009 · Julgamento 12/08/2009 · Acórdão publicado 21/08/2009 · Trânsito em julgado 28/09/2009
Tese firmada: A retenção da contribuição para a seguridade social pelo tomador do serviço não se aplica às empresas optantes pelo Simples.
Tema 170 Trânsito em Julgado
Direito Tributário · 1ª Seção · Relator (REsp 977090/ES): Min. Luiz Fux
Afetação 29/05/2009 · Julgamento 25/11/2009 · Acórdão publicado 18/12/2009 · Trânsito em julgado 03/03/2010
Tese firmada: Sob a égide do Convênio ICMS 66/88 (antes, portanto, da entrada em vigor da Lei Complementar 87/96) não havia direito do contribuinte ao crédito de ICMS recolhido quando pago em razão de operações de consumo de energia elétrica.
Tema 169 Trânsito em Julgado
Direito Tributário · 1ª Seção · Relator (REsp 1096288/RS): Min. Napoleão Nunes Maia Filho
Afetação 29/05/2009 · Julgamento 09/12/2009 · Acórdão publicado 08/02/2010 · Trânsito em julgado 10/02/2016
Tese firmada: O auxílio condução consubstancia compensação pelo desgaste do patrimônio dos servidores, que utilizam-se de veículos próprios para o exercício da sua atividade profissional, inexistindo acréscimo patrimonial, mas uma mera recomposição ao estado anterior sem o incremento líquido necessário à qualificação de renda.
Tema 168 Trânsito em Julgado
Direito Tributário · 1ª Seção · Relator (REsp 1075508/SC): Min. Luiz Fux
Afetação 29/05/2009 · Julgamento 23/09/2009 · Acórdão publicado 13/10/2009 · Trânsito em julgado 16/11/2009
Tese firmada: A aquisição de bens integrantes do ativo permanente da empresa não gera direito a creditamento de IPI.
Tema 167 Trânsito em Julgado
Direito Tributário · 1ª Seção · Relator (REsp 1049748/RN): Min. Luiz Fux
Afetação 29/05/2009 · Julgamento 24/06/2009 · Acórdão publicado 03/08/2009 · Trânsito em julgado 04/09/2009
Tese firmada: Incide imposto de renda sobre a verba intitulada 'Indenização por Horas Trabalhadas' - IHT, paga aos funcionários da Petrobrás, malgrado fundada em acordo coletivo.
Tema 166 Trânsito em Julgado
Direito Processual Civil e do Trabalho · 1ª Seção · Relator (REsp 1045472/BA): Min. Luiz Fux
Afetação 29/05/2009 · Julgamento 25/11/2009 · Acórdão publicado 18/12/2009 · Trânsito em julgado 03/03/2010
Tese firmada: A Fazenda Pública pode substituir a certidão de dívida ativa (CDA) até a prolação da sentença de embargos, quando se tratar de correção de erro material ou formal, vedada a modificação do sujeito passivo da execução.
Tema 165 Trânsito em Julgado
Direito Tributário · 1ª Seção · Relator (REsp 1041237/SP): Min. Luiz Fux
Afetação 29/05/2009 · Julgamento 28/10/2009 · Acórdão publicado 19/11/2009 · Trânsito em julgado 04/02/2010
Tese firmada: É ilícita a exigência de nova certidão negativa de débito no momento do desembaraço aduaneiro da respectiva importação, se a comprovação de quitação de tributos federais já fora apresentada quando da concessão do benefício inerente às operações pelo regime de drawback.
Tema 164 Trânsito em Julgado
Direito Tributário · 1ª Seção · Relator (REsp 1035847/RS): Min. Luiz Fux
Afetação 29/05/2009 · Julgamento 24/06/2009 · Acórdão publicado 03/08/2009 · Trânsito em julgado 03/03/2010
Tese firmada: É devida a correção monetária sobre o valor referente a créditos de IPI admitidos extemporaneamente pelo Fisco.
Tema 163 Trânsito em Julgado
Direito Tributário · 1ª Seção · Relator (REsp 973733/SC): Min. Luiz Fux
Afetação 29/05/2009 · Julgamento 12/08/2009 · Acórdão publicado 18/09/2009 · Trânsito em julgado 22/10/2009
Tese firmada: O prazo decadencial quinquenal para o Fisco constituir o crédito tributário (lançamento de ofício) conta-se do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, nos casos em que a lei não prevê o pagamento antecipado da exação ou quando, a despeito da previsão legal, o mesmo inocorre, sem a constatação de dolo, fraude ou simulação do contribuinte, inexistindo declaração prévia do débito.
Tema 162 Trânsito em Julgado
Direito Tributário · 1ª Seção · Relator (REsp 939527/MG): Min. Luiz Fux
Afetação 29/05/2009 · Julgamento 24/06/2009 · Acórdão publicado 21/08/2009 · Trânsito em julgado 28/09/2009
Tese firmada: A tributação isolada e autônoma do imposto de renda sobre os rendimentos auferidos pelas pessoas jurídicas em aplicações financeiras de renda fixa, bem como sobre os ganhos líquidos em operações realizadas nas bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, à luz dos artigos 29 e 36, da Lei 8.541/92, é legítima e complementar ao conceito de renda delineado no artigo 43, do CTN, uma vez que as aludidas entradas financeiras não fazem parte da atividade-fim das empresas.
Tema 161 Trânsito em Julgado
Direito Tributário · 1ª Seção · Relator (REsp 931727/RS): Min. Luiz Fux
Afetação 29/05/2009 · Julgamento 26/08/2009 · Acórdão publicado 14/09/2009 · Trânsito em julgado 13/02/2012
Tese firmada: Nos casos em que a substituta tributária (a montadora/fabricante de veículos) não efetua o transporte, nem o engendra por sua conta e ordem, o valor do frete não deve ser incluído na base de cálculo do imposto.
Tema 160 Trânsito em Julgado
Direito Tributário · 1ª Seção · Relator (REsp 931727/RS): Min. Luiz Fux
Afetação 29/05/2009 · Julgamento 26/08/2009 · Acórdão publicado 14/09/2009 · Trânsito em julgado 13/02/2012
Tese firmada: O valor do frete (referente ao transporte do veículo entre a montadora/fabricante e a concessionária/revendedora) integra a base de cálculo do ICMS incidente sobre a circulação da mercadoria, para fins da substituição tributária progressiva ("para frente"), à luz do artigo 8º, II, "b", da Lei Complementar 87/96.
Tema 159 Trânsito em Julgado
Direito Tributário · 1ª Seção · Relator (REsp 860369/PE): Min. Luiz Fux · Tema 49/STF
Afetação 29/05/2009 · Julgamento 25/11/2009 · Acórdão publicado 18/12/2009 · Trânsito em julgado 01/09/2010
Tese firmada: A ficção jurídica prevista no artigo 11 da Lei nº 9.779/99, não alcança situação reveladora de isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI que a antecedeu.
Tema 158 Trânsito em Julgado
Direito Tributário · 1ª Seção · Relator (REsp 1111177/MG): Min. Benedito Gonçalves
Afetação 26/05/2009 · Julgamento 23/09/2009 · Acórdão publicado 01/10/2009 · Trânsito em julgado 04/11/2009
Tese firmada: Também com relação ao recebimento antecipado de 10% (dez por cento) da reserva matemática do Fundo de Previdência Privada como incentivo para a migração para novo plano de benefícios, deve-se afastar a incidência do imposto de renda sobre a parcela recebida a partir de janeiro de 1996, na proporção do que já foi anteriormente recolhido pelo contribuinte, a título de imposto de renda, sobre as contribuições vertidas ao fundo durante o período de vigência da Lei 7.713/88.
Direito Penal · 3ª Seção · Relator (REsp 1688878/SP): Min. Sebastião Reis Júnior
Afetação 22/05/2009 · Julgamento 28/02/2018 · Acórdão publicado 04/04/2018 · Trânsito em julgado 23/04/2018
Tese firmada (revisada): Incide o princípio da insignificância aos crimes tributários federais e de descaminho quando o débito tributário verificado não ultrapassar o limite de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), a teor do disposto no art. 20 da Lei n. 10.522/2002, com as atualizações efetivadas pelas Portarias 75 e 130, ambas do Ministério da Fazenda.
Tese revisada. A tese anterior está em Detalhes.
Tema 156 Trânsito em Julgado
Direito Previdenciário · 3ª Seção · Relator (REsp 1112886/SP): Min. Napoleão Nunes Maia Filho
Afetação 25/05/2009 · Julgamento 25/11/2009 · Acórdão publicado 12/02/2010 · Trânsito em julgado 22/03/2010
Tese firmada: Será devido o auxílio-acidente quando demonstrado o nexo de causalidade entre a redução de natureza permanente da capacidade laborativa e a atividade profissional desenvolvida, sendo irrelevante a possibilidade de reversibilidade da doença.
Tema 155 Trânsito em Julgado
Direito Administrativo · 1ª Seção · Relator (REsp 1113403/RJ): Min. Teori Albino Zavascki
Afetação 25/05/2009 · Julgamento 09/09/2009 · Acórdão publicado 15/09/2009 · Trânsito em julgado 03/03/2010
Tese firmada: A ação de repetição de indébito de tarifas de água e esgoto sujeita-se ao prazo prescricional estabelecido no Código Civil.
Tema 154 Trânsito em Julgado
Direito Administrativo · 1ª Seção · Relator (REsp 1113403/RJ): Min. Teori Albino Zavascki
Afetação 25/05/2009 · Julgamento 09/09/2009 · Acórdão publicado 15/09/2009 · Trânsito em julgado 03/03/2010
Tese firmada: A ação de repetição de indébito de tarifas de água e esgoto sujeita-se ao prazo prescricional estabelecido no Código Civil.
Tema 153 Trânsito em Julgado
Direito Administrativo · 1ª Seção · Relator (REsp 1113403/RJ): Min. Teori Albino Zavascki
Afetação 25/05/2009 · Julgamento 09/09/2009 · Acórdão publicado 15/09/2009 · Trânsito em julgado 03/03/2010
Tese firmada: É legítima a cobrança da tarifa de água fixada de acordo com as categorias de usuários e as faixas de consumo.
Tema 152 Trânsito em Julgado
Direito Processual Civil e do Trabalho · 1ª Seção · Relator (REsp 1112747/DF): Min. Denise Arruda
Afetação 21/05/2009 · Julgamento 24/06/2009 · Acórdão publicado 03/08/2009 · Trânsito em julgado 05/04/2010
Tese firmada: Para efeito de apuração de sucumbência, em demanda que tem por objeto a atualização monetária de valores depositados em contas vinculadas do FGTS, 'deve-se levar em conta o quantitativo de pedidos (isoladamente considerados) que foram deferidos em contraposição aos indeferidos, sendo irrelevante o somatório dos índices'.
Tema 151 Trânsito em Julgado
Direito Tributário · 1ª Seção · Relator (REsp 1112745/SP): Min. Mauro Campbell Marques
Afetação 21/05/2009 · Julgamento 23/09/2009 · Acórdão publicado 01/10/2009 · Trânsito em julgado 05/04/2010
Tese firmada: A indenização recebida pela adesão a programa de incentivo à demissão voluntária não está sujeita à incidência do imposto de renda.
Tema 150 Trânsito em Julgado
Direito Tributário · 1ª Seção · Relator (REsp 1112745/SP): Min. Mauro Campbell Marques
Afetação 21/05/2009 · Julgamento 23/09/2009 · Acórdão publicado 01/10/2009 · Trânsito em julgado 05/04/2010
Tese firmada: As verbas concedidas ao empregado, por mera liberalidade do empregador, quando da rescisão unilateral de seu contrato de trabalho sujeitam-se à incidência do Imposto de Renda.
Tema 149 Trânsito em Julgado
Direito Processual Civil e do Trabalho · 1ª Seção · Relator (REsp 1112862/GO): Min. Humberto Martins
Afetação 12/05/2009 · Julgamento 13/04/2011 · Acórdão publicado 04/05/2011 · Trânsito em julgado 06/06/2011
Tese firmada: É cabível a fixação de multa - de forma proporcional e razoável - pelo descumprimento de obrigação de fazer (astreintes), nos termos do art. 461, § 4º, do CPC, no caso de atraso injustificado no fornecimento em juízo dos extratos de contas vinculadas ao FGTS.
Tema 148 Trânsito em Julgado
Direito Previdenciário · 3ª Seção · Relator (REsp 1112574/MG): Min. Felix Fischer
Afetação 11/05/2009 · Julgamento 26/08/2009 · Acórdão publicado 11/09/2009 · Trânsito em julgado 14/10/2009
Tese firmada: O Plano de Benefícios da Previdência Social - PBPS, dando cumprimento ao art. 202, caput, da Constituição Federal (redação original), definiu o valor mínimo do salário-de-benefício, nunca inferior ao salário mínimo, e seu limite máximo, nunca superior ao limite máximo do salário-de-contribuição.
Tema 147 Trânsito em Julgado
Direito Administrativo · 1ª Seção · Relator (REsp 1112577/SP): Min. Castro Meira
Afetação 30/04/2009 · Julgamento 09/12/2009 · Acórdão publicado 08/02/2010 · Trânsito em julgado 15/03/2010
Tese firmada: Em se tratando de multa administrativa, a prescrição da ação de cobrança somente tem início com o vencimento do crédito sem pagamento, quando se torna inadimplente o administrado infrator.
Tema 146 Trânsito em Julgado
Direito Administrativo · 1ª Seção · Relator (REsp 1112577/SP): Min. Castro Meira
Afetação 30/04/2009 · Julgamento 09/12/2009 · Acórdão publicado 08/02/2010 · Trânsito em julgado 15/03/2010
Tese firmada: É de cinco anos o prazo para a cobrança da multa aplicada ante infração administrativa ao meio ambiente, nos termos do Decreto nº 20.910/32, o qual que deve ser aplicado por isonomia, à falta de regra específica para regular esse prazo prescricional.
Tema 145 Trânsito em Julgado
Direito Processual Civil e do Trabalho · 1ª Seção · Relator (REsp 1111175/SP): Min. Denise Arruda · Tema 214/STF
Afetação 04/05/2009 · Julgamento 10/06/2009 · Acórdão publicado 01/07/2009 · Trânsito em julgado 02/09/2009
Tese firmada: Aplica-se a taxa SELIC, a partir de 1º.1.1996, na atualização monetária do indébito tributário, não podendo ser cumulada, porém, com qualquer outro índice, seja de juros ou atualização monetária. Se os pagamentos foram efetuados após 1º.1.1996, o termo inicial para a incidência do acréscimo será o do pagamento indevido; havendo pagamentos indevidos anteriores à data de vigência da Lei 9.250/95, a incidência da taxa SELIC terá como termo a quo a data de vigência do diploma legal em tela, ou seja, janeiro de 1996.
Tema 144 Trânsito em Julgado
Direito Tributário · 1ª Seção · Relator (REsp 1111156/SP): Min. Humberto Martins
Afetação 07/05/2009 · Julgamento 14/10/2009 · Acórdão publicado 22/10/2009 · Trânsito em julgado 10/06/2010
Tese firmada: Os descontos incondicionais nas operações mercantis não se incluem na base de cálculo do ICMS.
Tema 143 Trânsito em Julgado
Direito Processual Civil e do Trabalho · 1ª Seção · Relator (REsp 1111002/SP): Min. Mauro Campbell Marques
Afetação 30/04/2009 · Julgamento 23/09/2009 · Acórdão publicado 01/10/2009 · Trânsito em julgado 04/11/2009
Tese firmada: Em casos de extinção de execução fiscal em virtude de cancelamento de débito pela exequente, define a necessidade de se perquirir quem deu causa à demanda a fim de imputar-lhe o ônus pelo pagamento dos honorários advocatícios.
Tema 142 Trânsito em Julgado
Direito Tributário · 1ª Seção · Relator (REsp 1110578/SP): Min. Luiz Fux
Afetação 02/04/2009 · Julgamento 12/05/2010 · Acórdão publicado 21/05/2010 · Trânsito em julgado 05/11/2010
Tese firmada: O prazo de prescrição quinquenal para pleitear a repetição tributária, nos tributos sujeitos ao lançamento de ofício, é contado da data em que se considera extinto o crédito tributário, qual seja, a data do efetivo pagamento do tributo. A declaração de inconstitucionalidade da lei instituidora do tributo em controle concentrado, pelo STF, ou a Resolução do Senado (declaração de inconstitucionalidade em controle difuso) é despicienda para fins de contagem do prazo prescricional tanto em relação aos tributos sujeitos ao lançamento por homologação, quanto em relação aos tributos sujeitos ao lançamento de ofício.
Tema 141 Trânsito em Julgado
Direito Administrativo · 1ª Seção · Relator (REsp 1110848/RN): Min. Luiz Fux
Afetação 08/05/2009 · Julgamento 24/06/2009 · Acórdão publicado 03/08/2009 · Trânsito em julgado 04/09/2009
Tese firmada: O titular da conta vinculada ao FGTS tem o direito de sacar o saldo respectivo quando declarado nulo seu contrato de trabalho por ausência de prévia aprovação em concurso público.
Tema 140 Trânsito em Julgado
Direito Processual Civil e do Trabalho · 1ª Seção · Relator (REsp 1107460/PE): Min. Eliana Calmon
Afetação 30/04/2009 · Julgamento 12/08/2009 · Acórdão publicado 21/08/2009 · Trânsito em julgado 14/12/2009
Tese firmada: É imprescindível para a validade da extinção do processo em que se discute complementação de correção monetária nas contas vinculadas de FGTS a juntada do termo de adesão devidamente assinado pelo titular da conta vinculada.
Tema 139 Trânsito em Julgado
Direito Tributário · 1ª Seção · Relator (REsp 1102575/MG): Min. Mauro Campbell Marques
Afetação 30/04/2009 · Julgamento 23/09/2009 · Acórdão publicado 01/10/2009 · Trânsito em julgado 04/11/2009
Tese firmada: As verbas concedidas ao empregado por mera liberalidade do empregador, isto é, verba paga na ocasião da rescisão unilateral do contrato de trabalho sem obrigatoriedade expressa em lei, convenção ou acordo coletivo, implicam acréscimo patrimonial por não possuírem caráter indenizatório, sujeitando-se, assim, à incidência do imposto de renda.
Direito Tributário · 1ª Seção · Relator (REsp 1269570/MG): Min. Mauro Campbell Marques · Tema 4/STF
Afetação 08/05/2009 · Julgamento 23/05/2012 · Acórdão publicado 04/06/2012 · Trânsito em julgado 08/11/2013
Tese firmada (revisada): Para as ações ajuizadas a partir de 9.6.2005, aplica-se o art. 3º, da Lei Complementar n. 118/2005, contando-se o prazo prescricional dos tributos sujeitos a lançamento por homologação em cinco anos a partir do pagamento antecipado de que trata o art. 150, § 1º, do CTN.
Tese revisada. A tese anterior está em Detalhes.
Direito Tributário · 1ª Seção · Relator (REsp 1269570/MG): Min. Mauro Campbell Marques · Tema 4/STF
Afetação 08/05/2009 · Julgamento 23/05/2012 · Acórdão publicado 04/06/2012 · Trânsito em julgado 08/11/2013
Tese firmada (revisada): Para as ações ajuizadas a partir de 9.6.2005, aplica-se o art. 3º, da Lei Complementar n. 118/2005, contando-se o prazo prescricional dos tributos sujeitos a lançamento por homologação em cinco anos a partir do pagamento antecipado de que trata o art. 150, § 1º, do CTN.
Tese revisada. A tese anterior está em Detalhes.
Tema 136 Trânsito em Julgado
Direito Processual Civil e do Trabalho · Corte Especial · Relator (REsp 1101740/SP): Min. Luiz Fux
Afetação 23/04/2009 · Julgamento 04/11/2009 · Acórdão publicado 07/12/2009 · Trânsito em julgado 30/03/2010
Tese firmada: É cabível a interposição de agravo de instrumento contra decisão de magistrado de primeira instância que indefere ou concede liminar em mandado de segurança.
Tema 135 Trânsito em Julgado
Direito Administrativo · 1ª Seção · Relator (REsp 1105442/RJ): Min. Hamilton Carvalhido
Afetação 24/04/2009 · Julgamento 09/12/2009 · Acórdão publicado 22/02/2011 · Trânsito em julgado 19/12/2011
Tese firmada: É de cinco anos o prazo prescricional para o ajuizamento da execução fiscal de cobrança de multa de natureza administrativa, contado do momento em que se torna exigível o crédito, com o vencimento do prazo do seu pagamento.
Tema 134 Trânsito em Julgado
Direito Processual Civil e do Trabalho · 1ª Seção · Relator (REsp 1100156/RJ): Min. Teori Albino Zavascki
Afetação 24/04/2009 · Julgamento 10/06/2009 · Acórdão publicado 18/06/2009 · Trânsito em julgado 24/08/2009
Tese firmada: Em execução fiscal, a prescrição ocorrida antes da propositura da ação pode ser decretada de ofício (art. 219, § 5º, do CPC).
Tema 133 Trânsito em Julgado
Direito Processual Civil e do Trabalho · Corte Especial · Relator (REsp 1111001/SP): Min. Luiz Fux
Afetação 20/04/2009 · Julgamento 04/11/2009 · Acórdão publicado 30/11/2009 · Trânsito em julgado 29/03/2010
Tese firmada: A autenticação de cópias do Agravo de Instrumento do artigo 522, do CPC, resulta como diligência não prevista em lei, em face do acesso imediato aos autos principais, propiciado na instância local. A referida providência somente se impõe diante da impugnação específica da parte adversa.
Tema 132 Trânsito em Julgado
Direito Tributário · 1ª Seção · Relator (REsp 1111234/PR): Min. Eliana Calmon · Tema 296/STF
Afetação 20/04/2009 · Julgamento 23/09/2009 · Acórdão publicado 08/10/2009 · Trânsito em julgado 30/03/2010
Tese firmada: É legítima a incidência de ISS sobre os serviços bancários congêneres da lista anexa ao DL n. 406/1968 e à LC n. 56/1987.
Tema 131 Trânsito em Julgado
Direito Processual Civil e do Trabalho · 1ª Seção · Relator (REsp 1112416/MG): Min. Herman Benjamin
Afetação 14/04/2009 · Julgamento 27/05/2009 · Acórdão publicado 09/09/2009 · Trânsito em julgado 14/10/2009
Tese firmada: O termo inicial para a oposição dos Embargos à Execução Fiscal é a data da efetiva intimação da penhora, e não a da juntada aos autos do mandado cumprido.
Tema 130 Trânsito em Julgado
Direito Processual Civil e do Trabalho · 1ª Seção · Relator (REsp 1111099/PR): Min. Hamilton Carvalhido
Afetação 14/04/2009 · Julgamento 25/08/2010 · Acórdão publicado 05/10/2010 · Trânsito em julgado 09/11/2010
Tese firmada: O Supremo Tribunal Federal deferiu medida cautelar na ADI nº 2.189-3 para suspender as normas contidas na Lei Estadual nº 12.398/98, que dispõe sobre as contribuições dos inativos e pensionistas para o fundo de previdência dos servidores públicos do Estado do Paraná, sem, no entanto, atribuir-lhe efeito retroativo. A cautela assim deferida não impede o prosseguimento dos processos visando justamente afastar a aplicação da lei ou do ato normativo suspenso em decisão provida de eficácia erga omnes, tampouco o ajuizamento de novas ações que tenham por fundamento a restituição dos valores cobrados em virtude da norma excluída do mundo jurídico, ainda que em caráter precário.
Tema 129 Trânsito em Julgado
Direito Processual Civil e do Trabalho · Corte Especial · Relator (REsp 1108013/RJ): Min. Eliana Calmon · Tema 1064/STF
Afetação 13/04/2009 · Julgamento 03/06/2009 · Acórdão publicado 22/06/2009 · Trânsito em julgado 27/08/2009
Tese firmada: Reconhece-se à Defensoria Pública o direito ao recebimento dos honorários advocatícios se a atuação se dá em face de ente federativo diverso do qual é parte integrante.
Tema 128 Trânsito em Julgado
Direito Processual Civil e do Trabalho · Corte Especial · Relator (REsp 1108013/RJ): Min. Eliana Calmon · Tema 134/STF
Afetação 13/04/2009 · Julgamento 03/06/2009 · Acórdão publicado 22/06/2009 · Trânsito em julgado 27/08/2009
Tese firmada: Os honorários advocatícios não são devidos à Defensoria Pública quando ela atua contra a pessoa jurídica de direito público à qual pertença.
Tema 127 Trânsito em Julgado
Direito Processual Civil e do Trabalho · 1ª Seção · Relator (REsp 1108034/RN): Min. Humberto Martins
Afetação 03/04/2009 · Julgamento 28/10/2009 · Acórdão publicado 25/11/2009 · Trânsito em julgado 04/08/2011
Tese firmada: A responsabilidade pela apresentação dos extratos analíticos das contas vinculadas do FGTS é exclusiva da Caixa Econômica Federal, inclusive com relação aos extratos anteriores à migração das contas que não tenham sido transferidas à CEF.
Direito Administrativo · 1ª Seção · Relator (Pet 12344/DF): Min. Og Fernandes
Afetação 03/04/2009 · Julgamento 28/10/2020 · Acórdão publicado 13/11/2020 · Trânsito em julgado 22/02/2021
Tese firmada (revisada): O índice de juros compensatórios na desapropriação direta ou indireta é de 12% até 11/6/1997, data anterior à vigência da MP 1577/97.
Tese revisada. A tese anterior está em Detalhes.
Tema 125 Trânsito em Julgado
Direito Processual Civil e do Trabalho · 1ª Seção · Relator (REsp 1111982/SP): Min. Castro Meira · Tema 292/STF
Afetação 31/03/2009 · Julgamento 13/05/2009 · Acórdão publicado 25/05/2009 · Trânsito em julgado 26/06/2009
Tese firmada: As execuções fiscais relativas a débitos iguais ou inferiores a R$ 10.000,00 (dez mil reais) devem ter seus autos arquivados, sem baixa na distribuição.
Tema 124 Trânsito em Julgado
Direito Administrativo · 1ª Seção · Relator (REsp 1104775/RS): Min. Castro Meira
Afetação 30/03/2009 · Julgamento 24/06/2009 · Acórdão publicado 01/07/2009 · Trânsito em julgado 26/11/2009
Tese firmada: É legal a exigência de prévio pagamento das despesas com remoção e estada no depósito para liberação de veículo apreendido, sendo que as taxas de estada somente poderão ser cobradas até os 30 primeiros dias.
Tema 123 Trânsito em Julgado
Direito Administrativo · 1ª Seção · Relator (REsp 1104775/RS): Min. Castro Meira
Afetação 30/03/2009 · Julgamento 24/06/2009 · Acórdão publicado 01/07/2009 · Trânsito em julgado 26/11/2009
Tese firmada: É lícito à autoridade administrativa condicionar a liberação de veículo, quando aplicada a pena de apreensão, ao pagamento das multas regularmente notificadas e já vencidas.
Tema 122 Trânsito em Julgado
Direito Tributário · 1ª Seção · Relator (REsp 1111202/SP): Min. Mauro Campbell Marques
Afetação 23/03/2009 · Julgamento 10/06/2009 · Acórdão publicado 18/06/2009 · Trânsito em julgado 28/09/2009
Tese firmada: 1-Tanto o promitente comprador (possuidor a qualquer título) do imóvel quanto seu proprietário/promitente vendedor (aquele que tem a propriedade registrada no Registro de Imóveis) são contribuintes responsáveis pelo pagamento do IPTU;
2-cabe à legislação municipal estabelecer o sujeito passivo do IPTU.
Tema 121 Trânsito em Julgado
Direito Tributário · 1ª Seção · Relator (REsp 1111223/SP): Min. Castro Meira
Afetação 18/03/2009 · Julgamento 22/04/2009 · Acórdão publicado 04/05/2009 · Trânsito em julgado 05/06/2009
Tese firmada: São isentas de imposto de renda as indenizações de férias proporcionais e respectivo adicional.
Tema 120 Trânsito em Julgado
Direito Processual Civil e do Trabalho · 1ª Seção · Relator (REsp 1090898/SP): Min. Castro Meira · Tema 658/STF
Afetação 18/03/2009 · Julgamento 12/08/2009 · Acórdão publicado 31/08/2009 · Trânsito em julgado 02/10/2009
Tese firmada: A Fazenda Pública pode recusar a substituição do bem penhorado por precatório.
Tema 119 Trânsito em Julgado
Direito Tributário · 1ª Seção · Relator (REsp 1111189/SP): Min. Teori Albino Zavascki
Afetação 13/04/2009 · Julgamento 13/05/2009 · Acórdão publicado 25/05/2009 · Trânsito em julgado 26/06/2009
Tese firmada: Incide a taxa SELIC na repetição de indébito de tributos estaduais a partir da data de vigência da lei estadual que prevê a incidência de tal encargo sobre o pagamento atrasado de seus tributos e, relativamente ao período anterior, incide a taxa de 1% ao mês, nos termos do art. 161, § 1º, do CTN, observado o disposto na súmula 188/STJ, sendo inaplicável o art. 1º-F da Lei 9.494/97.
Tema 118 Trânsito em Julgado
Direito Processual Civil e do Trabalho · 1ª Seção · Relator (REsp 1715294/SP): Min. Napoleão Nunes Maia Filho
Afetação 13/03/2009 · Julgamento 13/03/2019 · Acórdão publicado 16/10/2019 · Trânsito em julgado 15/10/2020
Tese firmada: Tese firmada pela Primeira Seção no julgamento do REsp n. 1.111.164/BA, acórdão publicado no DJe de 25/05/2009:
É necessária a efetiva comprovação do recolhimento feito a maior ou indevidamente para fins de declaração do direito à compensação tributária em sede de mandado de segurança.
Tese fixada nos REsps n. 1.365.095/SP e 1.715.256/SP (acórdãos publicados no DJe de 11/3/2019), explicitando o definido na tese firmada no REsp n. 1.111.164/BA:
(a) tratando-se de Mandado de Segurança impetrado com vistas a declarar o direito à compensação tributária, em virtude do reconhecimento da ilegalidade ou inconstitucionalidade da anterior exigência da exação, independentemente da apuração dos respectivos valores, é suficiente, para esse efeito, a comprovação cabal de que o impetrante ocupa a posição de credor tributário, visto que os comprovantes de recolhimento indevido serão exigidos posteriormente, na esfera administrativa, quando o procedimento de compensação for submetido à verificação pelo Fisco; e
(b) tratando-se de Mandado de Segurança com vistas a obter juízo específico sobre as parcelas a serem compensadas, com efetiva alegação da liquidez e certeza dos créditos, ou, ainda, na hipótese em que os efeitos da sentença supõem a efetiva homologação da compensação a ser realizada, o crédito do Contribuinte depende de quantificação, de modo que a inexistência de comprovação suficiente dos valores indevidamente recolhidos representa a ausência de prova pré-constituída indispensável à propositura da ação mandamental.
Tema 117 Trânsito em Julgado
Direito Processual Civil e do Trabalho · 1ª Seção · Relator (REsp 1111157/PB): Min. Teori Albino Zavascki · Tema 116/STF
Afetação 12/03/2009 · Julgamento 22/04/2009 · Acórdão publicado 04/05/2009 · Trânsito em julgado 05/06/2009
Tese firmada: O art. 29-C da Lei 8.036/90, introduzido pela Medida Provisória 2.164-40/2001 (dispensando a condenação em honorários em demandas sobre FGTS), é norma especial em relação aos arts. 20 e 21 do CPC e somente se aplica às ações ajuizadas após a sua vigência, que se deu em 27.07.2001.
Tema 116 Trânsito em Julgado
Direito Tributário · 1ª Seção · Relator (REsp 1111124/PR): Min. Teori Albino Zavascki
Afetação 12/03/2009 · Julgamento 22/04/2009 · Acórdão publicado 04/05/2009 · Trânsito em julgado 07/07/2010
Tese firmada: A remessa do carnê de pagamento do IPTU ao endereço do contribuinte é ato suficiente para a notificação do lançamento tributário.
Tema 115 Trânsito em Julgado
Direito Processual Civil e do Trabalho · 1ª Seção · Relator (REsp 1111003/PR): Min. Humberto Martins
Afetação 12/03/2009 · Julgamento 13/05/2009 · Acórdão publicado 25/05/2009 · Trânsito em julgado 26/06/2009
Tese firmada: Mostra-se suficiente para autorizar o pleito repetitório a juntada de apenas um comprovante de pagamento da taxa de iluminação pública, pois isso demonstra que era suportada pelo contribuinte uma exação que veio a ser declarada inconstitucional. A definição dos valores exatos objeto de devolução será feita por liquidação de sentença, na qual obrigatoriamente deverá ocorrer a demonstração do quantum recolhido indevidamente.
Tema 114 Trânsito em Julgado
Direito Tributário · 1ª Seção · Relator (REsp 1110550/SP): Min. Teori Albino Zavascki
Afetação 03/03/2009 · Julgamento 22/04/2009 · Acórdão publicado 04/05/2009 · Trânsito em julgado 24/08/2009
Tese firmada: O art. 166 do CTN tem como cenário natural de aplicação as hipóteses em que o contribuinte de direito demanda a repetição do indébito ou a compensação de tributo cujo valor foi suportado pelo contribuinte de fato.
Tema 113 Trânsito em Julgado
Direito Processual Civil e do Trabalho · 1ª Seção · Relator (REsp 1110547/PE): Min. Castro Meira
Afetação 03/03/2009 · Julgamento 22/04/2009 · Acórdão publicado 04/05/2009 · Trânsito em julgado 05/06/2009
Tese firmada: Incidem juros de mora pela taxa Selic a partir da citação.
Tema 112 Trânsito em Julgado
Direito Civil · 1ª Seção · Relator (REsp 1110547/PE): Min. Castro Meira
Afetação 03/03/2009 · Julgamento 22/04/2009 · Acórdão publicado 04/05/2009 · Trânsito em julgado 05/06/2009
Tese firmada: A taxa de juros moratórios a que se refere o art. 406 do CC/2002 é a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC.
Tema 111 Trânsito em Julgado
Direito Administrativo · 1ª Seção · Relator (REsp 1110547/PE): Min. Castro Meira · Tema 331/STF
Afetação 03/03/2009 · Julgamento 22/04/2009 · Acórdão publicado 04/05/2009 · Trânsito em julgado 05/06/2009
Tese firmada: Os optantes pelo FGTS, nos termos da Lei nº 5.958, de 1973, têm direito à taxa progressiva de juros na forma do art. 4º da Lei nº 5.107/66.
Tema 110 Trânsito em Julgado
Direito Administrativo · 1ª Seção · Relator (REsp 1110547/PE): Min. Castro Meira · Tema 608/STF
Afetação 03/03/2009 · Julgamento 22/04/2009 · Acórdão publicado 04/05/2009 · Trânsito em julgado 05/06/2009
Tese firmada: Não estão prescritas as parcelas anteriores aos trinta anos que antecederam a propositura da ação.
Tema 109 Trânsito em Julgado
Direito Administrativo · 1ª Seção · Relator (REsp 1110547/PE): Min. Castro Meira
Afetação 03/03/2009 · Julgamento 22/04/2009 · Acórdão publicado 04/05/2009 · Trânsito em julgado 05/06/2009
Tese firmada: A prescrição da ação para pleitear os juros progressivos sobre os saldos de conta vinculada do FGTS não atinge o fundo de direito, limitando-se às parcelas vencidas.
Tema 108 Trânsito em Julgado
Direito Processual Civil e do Trabalho · 1ª Seção · Relator (REsp 1110925/SP): Min. Teori Albino Zavascki
Afetação 09/03/2009 · Julgamento 22/04/2009 · Acórdão publicado 04/05/2009 · Trânsito em julgado 05/06/2009
Tese firmada: Não cabe exceção de pré-executividade em execução fiscal promovida contra sócio que figura como responsável na Certidão de Dívida Ativa - CDA.
Tema 107 Trânsito em Julgado
Direito Tributário · 1ª Seção · Relator (REsp 1110924/SP): Min. Benedito Gonçalves
Afetação 09/03/2009 · Julgamento 10/06/2009 · Acórdão publicado 19/06/2009 · Trânsito em julgado 24/08/2009
Tese firmada: O encargo de 20% previsto no DL n. 1.025/1969 é exigível na execução fiscal proposta contra a massa falida.
Tema 106 Trânsito em Julgado
Direito Administrativo · 1ª Seção · Relator (REsp 1657156/RJ): Min. Benedito Gonçalves · Tema 6/STF, Tema 1161/STF
Afetação 03/05/2017 · Julgamento 25/04/2018 · Acórdão publicado 04/05/2018 · Trânsito em julgado 17/12/2022
Tese firmada: A concessão dos medicamentos não incorporados em atos normativos do SUS exige a presença cumulativa dos seguintes requisitos:
i) Comprovação, por meio de laudo médico fundamentado e circunstanciado expedido por médico que assiste o paciente, da imprescindibilidade ou necessidade do medicamento, assim como da ineficácia, para o tratamento da moléstia, dos fármacos fornecidos pelo SUS;
ii) incapacidade financeira de arcar com o custo do medicamento prescrito;
iii) existência de registro do medicamento na ANVISA, observados os usos autorizados pela agência.
Tese definida no acórdão dos embargos de declaração publicado no DJe de 21/9/2018
Tema 105 Trânsito em Julgado
Direito Administrativo · 1ª Seção · Relator (REsp 1092154/RS): Min. Castro Meira
Afetação 17/02/2009 · Julgamento 12/08/2009 · Acórdão publicado 31/08/2009 · Trânsito em julgado 02/10/2009
Tese firmada: O art. 281, parágrafo único, II, do CTB prevê que será arquivado o auto de infração e julgado insubsistente o respectivo registro se não for expedida a notificação da autuação dentro de 30 dias. Por isso, não havendo a notificação do infrator para defesa no prazo de trinta dias, opera-se a decadência do direito de punir do Estado, não havendo que se falar em reinício do procedimento administrativo.
Tema 104 Trânsito em Julgado
Direito Processual Civil e do Trabalho · 1ª Seção · Relator (REsp 1104900/ES): Min. Denise Arruda
Afetação 17/02/2009 · Julgamento 25/03/2009 · Acórdão publicado 01/04/2009 · Trânsito em julgado 05/05/2009
Tese firmada: A exceção de pré-executividade é admissível na execução fiscal relativamente às matérias conhecíveis de ofício que não demandem dilação probatória.
Tema 103 Trânsito em Julgado
Direito Processual Civil e do Trabalho · 1ª Seção · Relator (REsp 1104900/ES): Min. Denise Arruda
Afetação 17/02/2009 · Julgamento 25/03/2009 · Acórdão publicado 01/04/2009 · Trânsito em julgado 05/05/2009
Tese firmada: Se a execução foi ajuizada apenas contra a pessoa jurídica, mas o nome do sócio consta da CDA, a ele incumbe o ônus da prova de que não ficou caracterizada nenhuma das circunstâncias previstas no art. 135 do CTN, ou seja, não houve a prática de atos 'com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos'.
Tema 102 Trânsito em Julgado
Direito Processual Civil e do Trabalho · 1ª Seção · Relator (REsp 1103050/BA): Min. Teori Albino Zavascki
Afetação 03/02/2009 · Julgamento 25/03/2009 · Acórdão publicado 06/04/2009 · Trânsito em julgado 13/05/2009
Tese firmada: A citação por edital na execução fiscal é cabível quando frustradas as demais modalidades.
Tema 101 Trânsito em Julgado
Direito Tributário · 1ª Seção · Relator (REsp 1102577/DF): Min. Herman Benjamin
Afetação 03/02/2009 · Julgamento 22/04/2009 · Acórdão publicado 18/05/2009 · Trânsito em julgado 19/06/2009
Tese firmada: O instituto da denúncia espontânea (art. 138 do CTN) não se aplica nos casos de parcelamento de débito tributário.
Tema 100 Trânsito em Julgado
Direito Processual Civil e do Trabalho · 1ª Seção · Relator (REsp 1102554/MG): Min. Castro Meira
Afetação 03/02/2009 · Julgamento 27/05/2009 · Acórdão publicado 08/06/2009 · Trânsito em julgado 12/08/2009
Tese firmada: Ainda que a execução fiscal tenha sido arquivada em razão do pequeno valor do débito executado, sem baixa na distribuição, nos termos do art. 20 da Lei 10.522/2002, deve ser reconhecida a prescrição intercorrente se o processo ficar paralisado por mais de cinco anos a contar da decisão que determina o arquivamento, pois essa norma não constitui causa de suspensão do prazo prescricional.
Tema 99 Trânsito em Julgado
Direito Civil · 1ª Seção · Relator (REsp 1102552/CE): Min. Teori Albino Zavascki
Afetação 19/12/2008 · Julgamento 25/03/2009 · Acórdão publicado 06/04/2009 · Trânsito em julgado 13/05/2009
Tese firmada: Relativamente aos juros moratórios a que está sujeita a CEF - por não ter efetuado, no devido tempo e pelo índice correto, os créditos de correção monetária das contas vinculadas do FGTS -, seu cálculo deve observar, à falta de norma específica, a taxa legal, antes prevista no art. 1062 do Código Civil de 1916 e agora no art. 406 do Código Civil de 2002. (...) "atualmente, a taxa dos juros moratórios a que se refere o referido dispositivo [art. 406 do CC/2002] é a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC", que "não pode ser cumulada com a aplicação de outros índices de atualização monetária.
Tema 98 Trânsito em Julgado
Direito Processual Civil e do Trabalho · 1ª Seção · Relator (REsp 1474665/RS): Min. Benedito Gonçalves
Afetação 04/09/2014 · Julgamento 26/04/2017 · Acórdão publicado 22/06/2017 · Trânsito em julgado 26/06/2018
Tese firmada: Possibilidade de imposição de multa diária (astreintes) a ente público, para compeli-lo a fornecer medicamento à pessoa desprovida de recursos financeiros.
Tema 97 Trânsito em Julgado
Direito Tributário · 1ª Seção · Relator (REsp 1101728/SP): Min. Teori Albino Zavascki
Afetação 16/12/2008 · Julgamento 11/03/2009 · Acórdão publicado 23/03/2009 · Trânsito em julgado 24/04/2009
Tese firmada: A simples falta de pagamento do tributo não configura, por si só, nem em tese, circunstância que acarreta a responsabilidade subsidiária do sócio, prevista no art. 135 do CTN. É indispensável, para tanto, que tenha agido com excesso de poderes ou infração à lei, ao contrato social ou ao estatuto da empresa.
Tema 96 Trânsito em Julgado
Direito Tributário · 1ª Seção · Relator (REsp 1101728/SP): Min. Teori Albino Zavascki
Afetação 16/12/2008 · Julgamento 11/03/2009 · Acórdão publicado 23/03/2009 · Trânsito em julgado 24/04/2009
Tese firmada: A entrega de declaração pelo contribuinte reconhecendo débito fiscal constitui o crédito tributário, dispensada qualquer outra providência por parte do fisco.
Tema 95 Trânsito em Julgado
Direito Processual Civil e do Trabalho · 1ª Seção · Relator (REsp 1070252/SP): Min. Luiz Fux
Afetação 10/12/2008 · Julgamento 27/05/2009 · Acórdão publicado 10/06/2009 · Trânsito em julgado 22/10/2009
Tese firmada: Os bancos depositários são responsáveis pela correção monetária dos ativos retidos até o momento em que esses foram transferidos ao Banco Central do Brasil. Consequentemente, os bancos depositários são legitimados passivos quanto à pretensão de reajuste dos saldos referente ao mês de março de 1990, bem como ao pertinente ao mês de abril do mesmo ano, referente às contas de poupança cujas datas de aniversário ou creditamento foram anteriores à transferência dos ativos.
Tema 94 Trânsito em Julgado
Direito Administrativo · 1ª Seção · Relator (REsp 1050199/RJ): Min. Eliana Calmon
Afetação 27/11/2008 · Julgamento 10/12/2008 · Acórdão publicado 09/02/2009 · Trânsito em julgado 19/03/2013
Tese firmada: Como o art. 4º, § 10, da Lei 4.156/62 (acrescido pelo DL 644/69) conferiu à ELETROBRÁS a faculdade de proceder à troca das obrigações por ações preferenciais, não exercida essa faculdade, o titular do crédito somente teria direito, em tese, à devolução em dinheiro.
Tema 93 Trânsito em Julgado
Direito Administrativo · 1ª Seção · Relator (REsp 1050199/RJ): Min. Eliana Calmon
Afetação 27/11/2008 · Julgamento 10/12/2008 · Acórdão publicado 09/02/2009 · Trânsito em julgado 19/03/2013
Tese firmada: O direito ao resgate configura-se direito potestativo e, portanto, a regra do art. 4º, § 11, da Lei 4.156/62, que estabelece o prazo de 5 anos, tanto para o consumidor efetuar a troca das contas de energia por OBRIGAÇÕES AO PORTADOR, quanto para, posteriormente, efetuar o resgate, fixa prazo decadencial e não prescricional.
Tema 92 Trânsito em Julgado
Direito Administrativo · 1ª Seção · Relator (REsp 1050199/RJ): Min. Eliana Calmon
Afetação 27/11/2008 · Julgamento 10/12/2008 · Acórdão publicado 09/02/2009 · Trânsito em julgado 19/03/2013
Tese firmada: As OBRIGAÇÕES AO PORTADOR emitidas pela ELETROBRÁS em razão do empréstimo compulsório instituído pela Lei 4.156/62 não se confundem com as DEBÊNTURES e, portanto, não se aplica a regra do art. 442 do CCom, segundo o qual prescrevem em 20 anos as ações fundadas em obrigações comerciais contraídas por escritura pública ou particular. Não se trata de obrigação de natureza comercial, mas de relação de direito administrativo a estabelecida entre a ELETROBRÁS (delegada da União) e o titular do crédito, aplicando-se, em tese, a regra do Decreto 20.910/32.
Tema 91 Trânsito em Julgado
Direito Tributário · 1ª Seção · Relator (REsp 1092206/SP): Min. Teori Albino Zavascki
Afetação 24/11/2008 · Julgamento 11/03/2009 · Acórdão publicado 23/03/2009 · Trânsito em julgado 17/02/2010
Tese firmada: As operações de composição gráfica, como no caso de impressos personalizados e sob encomenda, são de natureza mista, sendo que os serviços a elas agregados estão incluídos na Lista Anexa ao Decreto-Lei 406/68 (item 77) e à LC 116/03 (item 13.05). Consequentemente, tais operações estão sujeitas à incidência de ISSQN (e não de ICMS). Confirma-se o entendimento da Súmula 156/STJ: 'A prestação de serviço de composição gráfica, personalizada e sob encomenda, ainda que envolva fornecimento de mercadorias, está sujeita, apenas, ao ISS.
Tema 90 Trânsito em Julgado
Direito Tributário · 1ª Seção · Relator (REsp 760246/PR): Min. Teori Albino Zavascki · Tema 330/STF
Afetação 23/10/2008 · Julgamento 10/12/2008 · Acórdão publicado 19/12/2008 · Trânsito em julgado 04/03/2009
Tese firmada: Por força da isenção concedida pelo art. 6º, VII, b, da Lei 7.713/88, na redação anterior à que lhe foi dada pela Lei 9.250/95, é indevida a cobrança de imposto de renda sobre o valor da complementação de aposentadoria e o do resgate de contribuições correspondentes a recolhimentos para entidade de previdência privada ocorridos no período de 1º.01.1989 a 31.12.1995. A quantia que couber por rateio a cada participante, superior ao valor das respectivas contribuições, constitui acréscimo patrimonial (CTN, art. 43) e, como tal, atrai a incidência de imposto de renda.
Tema 89 Trânsito em Julgado
Direito Tributário · 1ª Seção · Relator (REsp 871760/BA): Min. Luiz Fux
Afetação 20/10/2008 · Julgamento 11/03/2009 · Acórdão publicado 30/03/2009 · Trânsito em julgado 04/05/2009
Tese firmada: As operações de importação de bacalhau (peixe seco e salgado, espécie do gênero pescado), provenientes de países signatários do GATT - General Agreement on Tariffs and Trade, realizadas até 30 de abril de 1999, são isentas de recolhimento do ICMS.
Tema 88 Trânsito em Julgado
Direito Tributário · 1ª Seção · Relator (REsp 1086935/SP): Min. Teori Albino Zavascki · Tema 243/STF
Afetação 30/09/2008 · Julgamento 12/11/2008 · Acórdão publicado 24/11/2008 · Trânsito em julgado 09/02/2009
Tese firmada: Nos termos do art. 167, parágrafo único do CTN e da Súmula 188/STJ, 'Os juros moratórios, na repetição do indébito tributário, são devidos a partir do trânsito em julgado da sentença'. Tal regime é aplicável à repetição de indébito de contribuições previdenciárias, que também têm natureza tributária.
Tema 87 Trânsito em Julgado
Direito Administrativo · 1ª Seção · Relator (REsp 1074799/MG): Min. Francisco Falcão · Tema 17/STF
Afetação 17/09/2008 · Julgamento 27/05/2009 · Acórdão publicado 08/06/2009 · Trânsito em julgado 12/08/2009
Tese firmada: A partir de 01 de Agosto de 2007, data da implementação total do sistema, passou a ser exigido das concessionárias o detalhamento de todas as ligações na modalidade local, independentemente de ser dentro ou fora da franquia contratada, por inexistir qualquer restrição a respeito, conforme se observa do constante do artigo 83 do anexo à Resolução 426/2005, que regulamentou o sistema de telefonia fixa.
Tema 86 Trânsito em Julgado
Direito Administrativo · 1ª Seção · Relator (REsp 894060/SP): Min. Luiz Fux · Tema 314/STF
Afetação 15/09/2008 · Julgamento 22/10/2008 · Acórdão publicado 10/11/2008 · Trânsito em julgado 12/12/2008
Tese firmada: O depósito prévio ao recurso administrativo, para a discussão de crédito previdenciário, ante o flagrante desrespeito à garantia constitucional da ampla defesa (artigo 5º, LV, da CF/88) e ao direito de petição independentemente do pagamento de taxas (artigo 5º, XXXIV, "a", da CF/88) é inexigível, consoante decisão do Supremo Tribunal Federal, na sessão plenária ocorrida em 28.03.2007, nos autos do Recurso Extraordinário 389.383-1/SP, na qual declarou, por maioria, a inconstitucionalidade dos §§ 1.º e 2.º, do artigo 126, da Lei 8.213/91, com a redação dada pela Medida Provisória 1.608-14/98, convertida na Lei 9.639/98.
Tema 85 Trânsito em Julgado
Direito Tributário · 1ª Seção · Relator (REsp 902349/PR): Min. Luiz Fux · Tema 621/STF
Afetação 15/09/2008 · Julgamento 24/06/2009 · Acórdão publicado 03/08/2009 · Trânsito em julgado 16/11/2009
Tese firmada: A contribuição sindical rural implementada a destempo sofre a incidência do regime previsto no art. 2º da Lei 8.022/90, reiterado pelo art. 59 da Lei 8.383/91.
Tema 84 Trânsito em Julgado
Direito Processual Civil e do Trabalho · 1ª Seção · Relator (REsp 1069810/RS): Min. Napoleão Nunes Maia Filho · Tema 289/STF
Afetação 15/09/2008 · Julgamento 23/10/2013 · Acórdão publicado 06/11/2013 · Trânsito em julgado 13/12/2013
Tese firmada: Tratando-se de fornecimento de medicamentos, cabe ao Juiz adotar medidas eficazes à efetivação de suas decisões, podendo, se necessário, determinar até mesmo o sequestro de valores do devedor (bloqueio), segundo o seu prudente arbítrio, e sempre com adequada fundamentação.
Tema 83 Trânsito em Julgado
Direito Tributário · 1ª Seção · Relator (REsp 977058/RS): Min. Luiz Fux · Tema 495/STF
Afetação 15/09/2008 · Julgamento 22/10/2008 · Acórdão publicado 10/11/2008 · Trânsito em julgado 12/12/2008
Tese firmada: A parcela de 0,2% (zero vírgula dois por cento) - destinada ao Incra não foi extinta pela Lei 7.787/89 e tampouco pela Lei 8.213/91.
Tema 82 Trânsito em Julgado
Direito Processual Civil e do Trabalho · 1ª Seção · Relator (REsp 999901/RS): Min. Luiz Fux
Afetação 15/09/2008 · Julgamento 13/05/2009 · Acórdão publicado 10/06/2009 · Trânsito em julgado 17/08/2009
Tese firmada: A citação válida, ainda que por edital, tem o condão de interromper o fluxo do prazo prescricional.
Tema 81 Trânsito em Julgado
Direito Tributário · 1ª Seção · Relator (REsp 1001655/DF): Min. Luiz Fux
Afetação 15/09/2008 · Julgamento 11/03/2009 · Acórdão publicado 30/03/2009 · Trânsito em julgado 04/05/2009
Tese firmada: É admissível, em embargos à execução, compensar os valores de imposto de renda retidos indevidamente na fonte com os valores restituídos apurados na declaração anual.
Tema 80 Trânsito em Julgado
Direito Tributário · 1ª Seção · Relator (REsp 1036375/SP): Min. Luiz Fux · Tema 302/STF
Afetação 15/09/2008 · Julgamento 11/03/2009 · Acórdão publicado 30/03/2009 · Trânsito em julgado 04/05/2009
Tese firmada: A retenção de 11% (onze por cento) a título de contribuição previdenciária, na forma do art. 31 da Lei n. 8.212/91, não configura nova modalidade de tributo, mas tão-somente alteração na sua forma de recolhimento, não havendo nenhuma ilegalidade nessa nova sistemática de arrecadação.
Tema 79 Trânsito em Julgado
Direito Tributário · 1ª Seção · Relator (REsp 1046376/DF): Min. Luiz Fux · Tema 291/STF, Tema 668/STF
Afetação 15/09/2008 · Julgamento 11/02/2009 · Acórdão publicado 23/03/2009 · Trânsito em julgado 30/09/2009
Tese firmada: O art. 5º da Resolução 20/2001 do Comitê Gestor do Programa prevê a notificação da exclusão do REFIS por meio de publicação no Diário Oficial ou pela Internet, o que torna desarrazoada a pretensão de intimação pessoal para esta finalidade.
Tema 78 Trânsito em Julgado
Direito Administrativo · 1ª Seção · Relator (REsp 1028592/RS): Min. Eliana Calmon
Afetação 08/09/2008 · Julgamento 12/08/2009 · Acórdão publicado 27/11/2009 · Trânsito em julgado 30/08/2010
Tese firmada: Cabível a conversão dos créditos em ações pelo valor patrimonial e não pelo valor de mercado, por expressa disposição legal (art. 4º da Lei 7.181/83).
Tema 77 Trânsito em Julgado
Direito Administrativo · 1ª Seção · Relator (REsp 1068944/PB): Min. Teori Albino Zavascki · Tema 35/STF
Afetação 08/09/2008 · Julgamento 12/11/2008 · Acórdão publicado 09/02/2009 · Trânsito em julgado 13/03/2009
Tese firmada: É legítima a cobrança de tarifa básica pelo uso dos serviços de telefonia fixa.
Tema 76 Trânsito em Julgado
Direito Processual Civil e do Trabalho · 1ª Seção · Relator (REsp 1068944/PB): Min. Teori Albino Zavascki
Afetação 08/09/2008 · Julgamento 12/11/2008 · Acórdão publicado 09/02/2009 · Trânsito em julgado 13/03/2009
Tese firmada: Em demandas sobre a legitimidade da cobrança de tarifas por serviço de telefonia, movidas por usuário contra a concessionária, não se configura hipótese de litisconsórcio passivo necessário da ANATEL.
Tema 75 Trânsito em Julgado
Direito Administrativo · 1ª Seção · Relator (REsp 1003955/RS): Min. Eliana Calmon
Afetação 03/09/2008 · Julgamento 12/08/2009 · Acórdão publicado 27/11/2009 · Trânsito em julgado 02/02/2011
Tese firmada: Considerando que a taxa SELIC, em sua essência, já compreende juros de mora e atualização monetária, a partir de sua incidência não há cumulação desse índice com juros de mora.
Tema 74 Trânsito em Julgado
Direito Administrativo · 1ª Seção · Relator (REsp 1003955/RS): Min. Eliana Calmon · Tema 319/STF
Afetação 03/09/2008 · Julgamento 12/08/2009 · Acórdão publicado 27/11/2009 · Trânsito em julgado 02/02/2011
Tese firmada: Sobre os valores apurados em liquidação de sentença devem incidir, até o efetivo pagamento, correção monetária e juros moratórios a partir da citação: a) de 6% ao ano, até 11/01/2003 (quando entrou em vigor o novo Código Civil) - arts. 1.062 e 1.063 do CC/1916; b) a partir da vigência do CC/2002, deve incidir a taxa que estiver em vigor para a mora do pagamento de impostos devidos à Fazenda Nacional. Segundo a jurisprudência desta Corte, o índice a que se refere o dispositivo é a taxa SELIC.
Tema 73 Trânsito em Julgado
Direito Administrativo · 1ª Seção · Relator (REsp 1003955/RS): Min. Eliana Calmon · Tema 319/STF
Afetação 03/09/2008 · Julgamento 12/08/2009 · Acórdão publicado 27/11/2009 · Trânsito em julgado 02/02/2011
Tese firmada: ÍNDICES: observado o Manual de Cálculos da Justiça Federal e a jurisprudência do STJ, cabível o cômputo dos seguintes expurgos inflacionários em substituição aos índices oficiais já aplicados: 14,36% (fevereiro/86), 26,06% (junho/87), 42,72% (janeiro/89), 10,14% (fevereiro/89), 84,32% (março/90), 44,80% (abril/90), 7,87% (maio/90), 9,55% (junho/90), 12,92% (julho/90), 12,03% (agosto/90), 12,76% (setembro/90), 14,20% (outubro/90), 15,58% (novembro/90), 18,30% (dezembro/90), 19,91% (janeiro/91), 21,87% (fevereiro/91) e 1,79% (março/91).
Tema 72 Trânsito em Julgado
Direito Administrativo · 1ª Seção · Relator (REsp 1003955/RS): Min. Eliana Calmon · Tema 319/STF
Afetação 03/09/2008 · Julgamento 12/08/2009 · Acórdão publicado 27/11/2009 · Trânsito em julgado 02/02/2011
Tese firmada: Os valores objeto da condenação judicial ficam sujeitos a correção monetária, a contar da data em que deveriam ter sido pagos: b) quanto à diferença de juros remuneratórios (item 4 supra), o débito judicial deve ser corrigido a partir do mês de julho do ano em que os juros deveriam ter sido pagos.
Tema 71 Trânsito em Julgado
Direito Administrativo · 1ª Seção · Relator (REsp 1003955/RS): Min. Eliana Calmon · Tema 319/STF
Afetação 03/09/2008 · Julgamento 12/08/2009 · Acórdão publicado 27/11/2009 · Trânsito em julgado 02/02/2011
Tese firmada: Os valores objeto da condenação judicial ficam sujeitos a correção monetária, a contar da data em que deveriam ter sido pagos: a) quanto à condenação referente às diferenças de correção monetária paga a menor sobre empréstimo compulsório, e os juros remuneratórios dela decorrentes (itens 2 e 4 supra), o débito judicial deve ser corrigido a partir da data da correspondente assembleia-geral de homologação da conversão em ações.
Tema 70 Trânsito em Julgado
Direito Administrativo · 1ª Seção · Relator (REsp 1003955/RS): Min. Eliana Calmon · Tema 319/STF
Afetação 03/09/2008 · Julgamento 12/08/2009 · Acórdão publicado 27/11/2009 · Trânsito em julgado 02/02/2011
Tese firmada: São devidos juros remuneratórios de 6% ao ano (art. 2° do Decreto-lei 1.512/76) sobre a diferença de correção monetária (incluindo-se os expurgos inflacionários) incidente sobre o principal (apurada da data do recolhimento até 31/12 do mesmo ano). Cabível o pagamento dessas diferenças à parte autora em dinheiro ou na forma de participação acionária (ações preferenciais nominativas), a critério da ELETROBRÁS, tal qual ocorreu em relação ao principal, nos termos do Decreto-lei 1.512/76.
Tema 69 Trânsito em Julgado
Direito Administrativo · 1ª Seção · Relator (REsp 1003955/RS): Min. Eliana Calmon · Tema 319/STF
Afetação 03/09/2008 · Julgamento 12/08/2009 · Acórdão publicado 27/11/2009 · Trânsito em julgado 02/02/2011
Tese firmada: Devida, em tese, a atualização monetária sobre juros remuneratórios em razão da ilegalidade do pagamento em julho de cada ano, sem incidência de atualização entre a data da constituição do crédito em 31/12 do ano anterior e o efetivo pagamento, observada a prescrição quinquenal.
Tema 68 Trânsito em Julgado
Direito Administrativo · 1ª Seção · Relator (REsp 1003955/RS): Min. Eliana Calmon · Tema 319/STF
Afetação 03/09/2008 · Julgamento 12/08/2009 · Acórdão publicado 27/11/2009 · Trânsito em julgado 02/02/2011
Tese firmada: Os valores compulsoriamente recolhidos devem ser devolvidos com correção monetária plena (integral), não havendo motivo para a supressão da atualização no período decorrido entre a data do recolhimento e o 1° dia do ano subsequente, que deve obedecer à regra do art. 7°, § 1°, da Lei 4.357/64 e, a partir daí, o critério anual previsto no art. 3° da mesma lei. Devem ser computados, ainda, os expurgos inflacionários, conforme pacificado na jurisprudência do STJ, o que não importa em ofensa ao art. 3° da Lei 4.357/64. Entretanto, descabida a incidência de correção monetária em relação ao período compreendido entre 31/12 do ano anterior à conversão e a data da assembleia de homologação.
Tema 67 Acórdão Publicado - RE Pendente
Direito Administrativo · 1ª Seção · Relator (Pet 17904/RJ): Min. Maria Thereza de Assis Moura · Tema 319/STF
Afetação 03/09/2008 · Julgamento 20/08/2026 · Acórdão publicado 03/09/2026
Tese firmada: Tese firmada pela Primeira Seção no julgamento do REsp 1.003.955/RS e do REsp 1.028.592/RS, em 12/8/2009, com acórdãos publicados no DJE de 27/11/2009:
Quanto à pretensão de correção monetária incidente sobre o principal (item 2), e dos juros remuneratórios dela decorrentes (item 4), a lesão ao direito do consumidor somente ocorreu no momento da restituição do empréstimo em valor 'a menor'. Considerando que essa restituição se deu em forma de conversão dos créditos em ações da companhia, a prescrição teve início na data em que a Assembleia-Geral Extraordinária homologou a conversão a saber: a) 20/04/1988 - com a 72ª AGE - 1ª conversão; b) 26/04/1990 - com a 82ª AGE - 2ª conversão; e c) 30/06/2005 - com a 143ª AGE - 3ª conversão.
Tese após revisão: Quanto ao julgamento, a Primeira Seção do STJ, por maioria, rejeitou a proposta de revisão das teses repetitivas. O acórdão de fls. 904 foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ) em 02/09/2026 e considerado publicado em 03/09/2026, nos termos do art. 4º, § 3º, da Lei 11.419/2006.
Tema 66 Acórdão Publicado - RE Pendente
Direito Administrativo · 1ª Seção · Relator (Pet 17904/RJ): Min. Maria Thereza de Assis Moura · Tema 319/STF
Afetação 03/09/2008 · Julgamento 20/08/2026 · Acórdão publicado 03/09/2026
Tese firmada: Tese firmada pela Primeira Seção no julgamento do REsp 1.003.955/RS e do REsp 1.028.592/RS, em 12/8/2009, com acórdãos publicados no DJE de 27/11/2009:
Quanto à pretensão de correção monetária incidente sobre o principal (item 2), e dos juros remuneratórios dela decorrentes (item 4), a lesão ao direito do consumidor somente ocorreu no momento da restituição do empréstimo em valor 'a menor'. Considerando que essa restituição se deu em forma de conversão dos créditos em ações da companhia, a prescrição teve início na data em que a Assembleia-Geral Extraordinária homologou a conversão a saber: a) 20/04/1988 - com a 72ª AGE - 1ª conversão; b) 26/04/1990 - com a 82ª AGE - 2ª conversão; e c) 30/06/2005 - com a 143ª AGE - 3ª conversão.
Tese após revisão: Quanto ao julgamento, a Primeira Seção do STJ, por maioria, rejeitou a proposta de revisão das teses repetitivas. O acórdão de fls. 904 foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ) em 02/09/2026 e considerado publicado em 03/09/2026, nos termos do art. 4º, § 3º, da Lei 11.419/2006.
Tema 65 Acórdão Publicado - RE Pendente
Direito Administrativo · 1ª Seção · Relator (Pet 17904/RJ): Min. Maria Thereza de Assis Moura · Tema 319/STF
Afetação 03/09/2008 · Julgamento 20/08/2026 · Acórdão publicado 03/09/2026
Tese firmada: Tese firmada pela Primeira Seção no julgamento do REsp 1.003.955/RS e do REsp 1.028.592/RS, em 12/8/2009, com acórdãos publicados no DJE de 27/11/2009:
Quanto à pretensão de correção monetária incidente sobre o principal (item 2), e dos juros remuneratórios dela decorrentes (item 4), a lesão ao direito do consumidor somente ocorreu no momento da restituição do empréstimo em valor 'a menor'. Considerando que essa restituição se deu em forma de conversão dos créditos em ações da companhia, a prescrição teve início na data em que a Assembleia-Geral Extraordinária homologou a conversão a saber: a) 20/04/1988 - com a 72ª AGE - 1ª conversão; b) 26/04/1990 - com a 82ª AGE - 2ª conversão; e c) 30/06/2005 - com a 143ª AGE - 3ª conversão.
Tese após revisão: Quanto ao julgamento, a Primeira Seção do STJ, por maioria, rejeitou a proposta de revisão das teses repetitivas. O acórdão de fls. 904 foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ) em 02/09/2026 e considerado publicado em 03/09/2026, nos termos do art. 4º, § 3º, da Lei 11.419/2006.
Tema 64 Trânsito em Julgado
Direito Administrativo · 1ª Seção · Relator (REsp 1003955/RS): Min. Eliana Calmon · Tema 319/STF
Afetação 03/09/2008 · Julgamento 12/08/2009 · Acórdão publicado 27/11/2009 · Trânsito em julgado 02/02/2011
Tese firmada: Quanto à pretensão da incidência de correção monetária sobre os juros remuneratórios de que trata o art. 2° do Decreto-lei 1.512/76 (item 3), a lesão ao direito do consumidor ocorreu, efetivamente, em julho de cada ano vencido, no momento em que a ELETROBRÁS realizou o pagamento da respectiva parcela, mediante compensação dos valores nas contas de energia elétrica.
Tema 63 Trânsito em Julgado
Direito Tributário · 1ª Seção · Relator (REsp 960476/SC): Min. Teori Albino Zavascki · Tema 176/STF
Afetação 21/08/2008 · Julgamento 11/03/2009 · Acórdão publicado 13/05/2009 · Trânsito em julgado 04/09/2009
Tese firmada: É indevida a incidência de ICMS sobre a parcela correspondente à demanda de potência elétrica contratada mas não utilizada.
Tema 62 Trânsito em Julgado
Direito Tributário · 1ª Seção · Relator (REsp 760246/PR): Min. Teori Albino Zavascki · Tema 330/STF
Afetação 21/08/2008 · Julgamento 10/12/2008 · Acórdão publicado 19/12/2008 · Trânsito em julgado 04/03/2009
Tese firmada: Por força da isenção concedida pelo art. 6º, VII, b, da Lei 7.713/88, na redação anterior à que lhe foi dada pela Lei 9.250/95, é indevida a cobrança de imposto de renda sobre o valor da complementação de aposentadoria e o do resgate de contribuições correspondentes a recolhimentos para entidade de previdência privada ocorridos no período de 1º.01.1989 a 31.12.1995.
Tema 61 Trânsito em Julgado
Direito Tributário · 1ª Seção · Relator (REsp 886462/RS): Min. Teori Albino Zavascki
Afetação 21/08/2008 · Julgamento 22/10/2008 · Acórdão publicado 28/10/2008 · Trânsito em julgado 01/12/2008
Tese firmada: Não resta caracterizada a denúncia espontânea, com a consequente exclusão da multa moratória, nos casos de tributos declarados, porém pagos a destempo pelo contribuinte, ainda que o pagamento seja integral.
Tema 60 Trânsito em Julgado
Direito Processual Civil e do Trabalho · 2ª Seção · Relator (REsp 1110549/RS): Min. Sidnei Beneti · Tema 675/STF
Afetação 27/03/2009 · Julgamento 28/10/2009 · Acórdão publicado 14/12/2009 · Trânsito em julgado 19/08/2010
Tese firmada: Ajuizada ação coletiva atinente a macro-lide geradora de processos multitudinários, suspendem-se as ações individuais, no aguardo do julgamento da ação coletiva.
Tema 59 Trânsito em Julgado
Direito do Consumidor · 2ª Seção · Relator (REsp 1083291/RS): Min. Nancy Andrighi
Afetação 23/03/2009 · Julgamento 09/09/2009 · Acórdão publicado 20/10/2009 · Trânsito em julgado 26/11/2009
Tese firmada: É dispensável o aviso de recebimento (AR) na carta de comunicação ao consumidor sobre a negativação de seu nome em bancos de dados e cadastros.
Tema 58 Trânsito em Julgado
Direito Civil · 2ª Seção · Relator (REsp 1110561/SP): Min. Sidnei Beneti
Afetação 23/03/2009 · Julgamento 09/09/2009 · Acórdão publicado 06/11/2009 · Trânsito em julgado 02/09/2010
Tese firmada: A ação de cobrança de diferenças de valores de complementação de aposentadoria prescreve em cinco anos contados da data do pagamento.
Tema 57 Trânsito em Julgado
Direito Civil · 2ª Seção · Relator (REsp 1110561/SP): Min. Sidnei Beneti
Afetação 23/03/2009 · Julgamento 09/09/2009 · Acórdão publicado 06/11/2009 · Trânsito em julgado 02/09/2010
Tese firmada: A ação de cobrança de diferenças de valores de complementação de aposentadoria prescreve em cinco anos contados da data do pagamento.
Direito Processual Civil e do Trabalho · 2ª Seção · Relator (REsp 1532525/RS): Min. Raul Araújo
Afetação 13/02/2009
Questão: Discute-se a "possibilidade de conversão de ação individual de cobrança de expurgos inflacionários sobre o saldo de cadernetas de poupança em liquidação/execução de sentença proferida em ação civil pública movida com a mesma finalidade".
Tema 55 Trânsito em Julgado
Direito Processual Civil e do Trabalho · 2ª Seção · Relator (REsp 1067237/SP): Min. Luis Felipe Salomão
Afetação 11/02/2009 · Julgamento 24/06/2009 · Acórdão publicado 23/09/2009 · Trânsito em julgado 29/10/2009
Tese firmada: Em se tratando de contratos celebrados no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação, a execução extrajudicial de que trata o Decreto-lei nº 70/66, enquanto perdurar a demanda, poderá ser suspensa, uma vez preenchidos os requisitos para a concessão da tutela cautelar, independentemente de caução ou do depósito de valores incontroversos, desde que: a) exista discussão judicial contestando a existência integral ou parcial do débito; b) essa discussão esteja fundamentada em jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça ou do Supremo Tribunal Federal (fumus boni iuris).
Tema 54 Trânsito em Julgado
Direito Civil · 2ª Seção · Relator (REsp 969129/MG): Min. Luis Felipe Salomão
Afetação 11/02/2009 · Julgamento 09/12/2009 · Acórdão publicado 15/12/2009 · Trânsito em julgado 05/03/2010
Tese firmada: O mutuário do SFH não pode ser compelido a contratar o seguro habitacional obrigatório com a instituição financeira mutuante ou com a seguradora por ela indicada.
Tema 53 Trânsito em Julgado
Direito Civil · 2ª Seção · Relator (REsp 969129/MG): Min. Luis Felipe Salomão
Afetação 11/02/2009 · Julgamento 09/12/2009 · Acórdão publicado 15/12/2009 · Trânsito em julgado 05/03/2010
Tese firmada: No âmbito do Sistema Financeiro da Habitação, a partir da Lei n. 8.177/1991, é permitida a utilização da Taxa Referencial (TR) como índice de correção monetária do saldo devedor, que também será cabível ainda que o contrato tenha sido firmado antes da Lei n. 8.177/1991, mas desde que haja previsão contratual de correção monetária pela taxa básica de remuneração dos depósitos em poupança, sem nenhum outro índice específico.
Tema 52 Trânsito em Julgado
Direito do Consumidor · 2ª Seção · Relator (REsp 1058114/RS): Min. Nancy Andrighi
Afetação 24/10/2008 · Julgamento 12/08/2009 · Acórdão publicado 16/11/2010 · Trânsito em julgado 09/02/2011
Tese firmada: A cobrança de comissão de permanência - cujo valor não pode ultrapassar a soma dos encargos remuneratórios e moratórios previstos no contrato - exclui a exigibilidade dos juros remuneratórios, moratórios e da multa contratual.
Tema 51 Acórdão Publicado
Direito Civil · Corte Especial · Relator (REsp 1091363/SC): Min. Nancy Andrighi · Tema 1011/STF
Afetação 15/10/2008 · Julgamento 15/09/2026 · Acórdão publicado 23/10/2026
Tese firmada: 1) Considerando que, a partir da MP 513/2010 (que originou a Lei 12.409/2011 e suas alterações posteriores, MP 633/2013 e Lei 13.000/2014), a CEF passou a ser administradora do FCVS, é aplicável o art. 1º da MP 513/2010 aos processos em trâmite na data de sua entrada em vigor (26.11.2010):
1.1) sem sentença de mérito (na fase de conhecimento), devendo os autos ser remetidos à Justiça Federal para análise do preenchimento dos requisitos legais acerca do interesse da CEF ou da União, caso haja provocação nesse sentido de quaisquer das partes ou intervenientes e respeitados os §§ 4º e 6º do art. 1º-A da Lei 12.409/2011;e
1.2) com sentença de mérito (na fase de conhecimento), podendo a União e/ou a CEF intervir na causa na defesa do FCVS, de forma espontânea ou provocada, no estágio em que se encontre, em qualquer tempo e grau de jurisdição, nos termos do parágrafo único do art. 5º da Lei 9.469/1997, devendo o feito continuar tramitando na Justiça Comum Estadual até o exaurimento do cumprimento de sentença;
2) A partir de 26.11.2010, é da Justiça Federal a competência para o processamento e julgamento das causas em que se discute contrato de seguro vinculado à apólice pública, na qual a CEF atue em defesa do FCVS, devendo haver o deslocamento do feito para aquele ramo judiciário a partir do momento em que a referida empresa pública federal ou a União, de forma espontânea ou provocada, indique o interesse em intervir na causa, observados os §§ 4º do art. 64 do CPC e/ou os §§ 4º e 6º do art. 1º-A da Lei
12.409/2011.
3) Em observância à modulação dos efeitos das teses fixadas no Tema 1011 pelo STF, mantém-se a eficácia preclusiva da coisa julgada envolvendo os processos transitados em julgado, na fase de conhecimento, antes da publicação do resultado do julgamento de mérito pelo STF no Diário de Justiça Eletrônico (13.7.2020), restando inadmitida futura ação rescisória.
4) A intervenção da CEF ou da União, em defesa do FCVS, nas ações de indenização securitária, com base em contrato vinculado à apólice pública (ramo 66) do seguro habitacional no âmbito do SFH, deve ser admitida na seguinte forma:
a) a CEF, na condição de parte, e a União, como assistente litisconsorcial, nos processos a partir de 26.11.2010, data da entrada em vigor da MP 513/2010;
b) de assistente litisconsorcial, nos processos ajuizados em face da seguradora, em trâmite em 26.11.2010, sem sentença de mérito no processo de conhecimento, e;
c) em razão da modulação feita pelo STF, na forma da intervenção anômala prevista no parágrafo único do art. 5º da Lei 9.469/1997, nos processos já sentenciados, em 26.11.2010.
Tema 50 Acórdão Publicado
Direito Processual Civil e do Trabalho · Corte Especial · Relator (REsp 1091363/SC): Min. Nancy Andrighi · Tema 1011/STF
Afetação 15/10/2008 · Julgamento 15/09/2026 · Acórdão publicado 23/10/2026
Tese firmada: 1) Considerando que, a partir da MP 513/2010 (que originou a Lei 12.409/2011 e suas alterações posteriores, MP 633/2013 e Lei 13.000/2014), a CEF passou a ser administradora do FCVS, é aplicável o art. 1º da MP 513/2010 aos processos em trâmite na data de sua entrada em vigor (26.11.2010):
1.1) sem sentença de mérito (na fase de conhecimento), devendo os autos ser remetidos à Justiça Federal para análise do preenchimento dos requisitos legais acerca do interesse da CEF ou da União, caso haja provocação nesse sentido de quaisquer das partes ou intervenientes e respeitados os §§ 4º e 6º do art. 1º-A da Lei 12.409/2011;e
1.2) com sentença de mérito (na fase de conhecimento), podendo a União e/ou a CEF intervir na causa na defesa do FCVS, de forma espontânea ou provocada, no estágio em que se encontre, em qualquer tempo e grau de jurisdição, nos termos do parágrafo único do art. 5º da Lei 9.469/1997, devendo o feito continuar tramitando na Justiça Comum Estadual até o exaurimento do cumprimento de sentença;
2) A partir de 26.11.2010, é da Justiça Federal a competência para o processamento e julgamento das causas em que se discute contrato de seguro vinculado à apólice pública, na qual a CEF atue em defesa do FCVS, devendo haver o deslocamento do feito para aquele ramo judiciário a partir do momento em que a referida empresa pública federal ou a União, de forma espontânea ou provocada, indique o interesse em intervir na causa, observados os §§ 4º do art. 64 do CPC e/ou os §§ 4º e 6º do art. 1º-A da Lei
12.409/2011.
3) Em observância à modulação dos efeitos das teses fixadas no Tema 1011 pelo STF, mantém-se a eficácia preclusiva da coisa julgada envolvendo os processos transitados em julgado, na fase de conhecimento, antes da publicação do resultado do julgamento de mérito pelo STF no Diário de Justiça Eletrônico (13.7.2020), restando inadmitida futura ação rescisória.
4) A intervenção da CEF ou da União, em defesa do FCVS, nas ações de indenização securitária, com base em contrato vinculado à apólice pública (ramo 66) do seguro habitacional no âmbito do SFH, deve ser admitida na seguinte forma:
a) a CEF, na condição de parte, e a União, como assistente litisconsorcial, nos processos a partir de 26.11.2010, data da entrada em vigor da MP 513/2010;
b) de assistente litisconsorcial, nos processos ajuizados em face da seguradora, em trâmite em 26.11.2010, sem sentença de mérito no processo de conhecimento, e;
c) em razão da modulação feita pelo STF, na forma da intervenção anômala prevista no parágrafo único do art. 5º da Lei 9.469/1997, nos processos já sentenciados, em 26.11.2010.
Tema 49 Trânsito em Julgado
Direito Civil · 2ª Seção · Relator (REsp 1070297/PR): Min. Luis Felipe Salomão
Afetação 12/03/2009 · Julgamento 09/09/2009 · Acórdão publicado 18/09/2009 · Trânsito em julgado 26/10/2009
Tese firmada: O art. 6º, e, da Lei n. 4.380/1964 não estabelece limitação aos juros remuneratórios nos contratos vinculados ao SFH.
Tema 48 Trânsito em Julgado
Direito Civil · 2ª Seção · Relator (REsp 1070297/PR): Min. Luis Felipe Salomão · Tema 33/STF, Tema 200/STF
Afetação 12/03/2009 · Julgamento 09/09/2009 · Acórdão publicado 18/09/2009 · Trânsito em julgado 26/10/2009
Tese firmada: Nos contratos celebrados no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação, é vedada a capitalização de juros em qualquer periodicidade, mas não cabe ao STJ, todavia, aferir se há capitalização de juros com a utilização da Tabela Price, por força das Súmulas 5 e 7.
Tema 47 Trânsito em Julgado
Direito Processual Civil e do Trabalho · 2ª Seção · Relator (REsp 1094846/MS): Carlos Fernando Mathias (juiz federal convocado do TRF 1ª região)
Afetação 15/10/2008 · Julgamento 11/03/2009 · Acórdão publicado 03/06/2009 · Trânsito em julgado 10/08/2009
Tese firmada: A presunção de veracidade contida no art. 359 do Código de Processo Civil não se aplica às ações cautelares de exibição de documentos.
Tema 46 Trânsito em Julgado
Direito Civil · 2ª Seção · Relator (REsp 1033241/RS): Min. Aldir Passarinho Junior
Afetação 04/09/2008 · Julgamento 22/10/2008 · Acórdão publicado 05/11/2008 · Trânsito em julgado 14/01/2010
Tese firmada: Nos contratos de participação financeira para a aquisição de linha telefônica, o Valor Patrimonial da Ação (VPA) é apurado com base no balancete do mês da integralização.
Tema 45 Trânsito em Julgado
Direito Civil · 2ª Seção · Relator (REsp 1033241/RS): Min. Aldir Passarinho Junior
Afetação 04/09/2008 · Julgamento 22/10/2008 · Acórdão publicado 05/11/2008 · Trânsito em julgado 14/01/2010
Tese firmada: Quanto aos dividendos, só prescreveria o direito a partir do reconhecimento do direito à diferença das ações.
Tema 44 Trânsito em Julgado
Direito Civil · 2ª Seção · Relator (REsp 1033241/RS): Min. Aldir Passarinho Junior
Afetação 04/09/2008 · Julgamento 22/10/2008 · Acórdão publicado 05/11/2008 · Trânsito em julgado 14/01/2010
Tese firmada: A prescrição incidente nas ações que visem à subscrição complementar de ações rege-se pelo prazo vintenário ou decenário, conforme as regras do anterior ou do atual Código Civil.
Tema 43 Trânsito em Julgado
Direito Processual Civil e do Trabalho · 2ª Seção · Relator (REsp 982133/RS): Min. Aldir Passarinho Junior
Afetação 02/09/2008 · Julgamento 10/09/2008 · Acórdão publicado 22/09/2008 · Trânsito em julgado 10/08/2009
Tese firmada: A comprovação do pagamento do 'custo do serviço' referente ao fornecimento de certidão de assentamentos constantes dos livros da companhia é requisito de procedibilidade da ação de exibição de documentos ajuizada em face da sociedade anônima.
Tema 42 Trânsito em Julgado
Direito Processual Civil e do Trabalho · 2ª Seção · Relator (REsp 982133/RS): Min. Aldir Passarinho Junior
Afetação 02/09/2008 · Julgamento 10/09/2008 · Acórdão publicado 22/09/2008 · Trânsito em julgado 10/08/2009
Tese firmada: Falta ao autor interesse de agir para a ação em que postula a obtenção de documentos com dados societários, se não logra demonstrar haver apresentado requerimento formal à ré nesse sentido.
Tema 41 Trânsito em Julgado
Direito do Consumidor · 2ª Seção · Relator (REsp 1062336/RS): Min. Nancy Andrighi · Tema 232/STF
Afetação 29/08/2008 · Julgamento 10/12/2008 · Acórdão publicado 12/05/2009 · Trânsito em julgado 15/06/2009
Tese firmada: Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento.
Tema 40 Trânsito em Julgado
Direito do Consumidor · 2ª Seção · Relator (REsp 1062336/RS): Min. Nancy Andrighi
Afetação 29/08/2008 · Julgamento 10/12/2008 · Acórdão publicado 12/05/2009 · Trânsito em julgado 15/06/2009
Tese firmada: A ausência de prévia comunicação ao consumidor da inscrição do seu nome em cadastros de proteção ao crédito, prevista no art. 43, § 2º, do CDC, enseja o direito à compensação por danos morais.
Tema 39 Trânsito em Julgado
Direito Processual Civil e do Trabalho · 2ª Seção · Relator (REsp 990507/DF): Min. Nancy Andrighi
Afetação 29/08/2008 · Julgamento 10/11/2010 · Acórdão publicado 01/02/2011 · Trânsito em julgado 16/03/2011
Tese firmada: A mera existência de ação tendo por objeto a declaração de nulidade de registro imobiliário não é suficiente para se concluir pela ilegitimidade ativa daquele que, com base nesse mesmo registro, ajuíza ação reivindicatória.
Tema 38 Trânsito em Julgado
Direito do Consumidor · 2ª Seção · Relator (REsp 1061134/RS): Min. Nancy Andrighi
Afetação 29/08/2008 · Julgamento 10/12/2008 · Acórdão publicado 01/04/2009 · Trânsito em julgado 05/05/2009
Tese firmada: Os órgãos mantenedores de cadastros possuem legitimidade passiva para as ações que buscam a reparação dos danos morais e materiais decorrentes da inscrição, sem prévia notificação, do nome de devedor em seus cadastros restritivos, inclusive quando os dados utilizados para a negativação são oriundos do CCF do Banco Central ou de outros cadastros mantidos por entidade diversas.
Tema 37 Trânsito em Julgado
Direito do Consumidor · 2ª Seção · Relator (REsp 1061134/RS): Min. Nancy Andrighi
Afetação 29/08/2008 · Julgamento 10/12/2008 · Acórdão publicado 01/04/2009 · Trânsito em julgado 05/05/2009
Tese firmada: Os órgãos mantenedores de cadastros possuem legitimidade passiva para as ações que buscam a reparação dos danos morais e materiais decorrentes da inscrição, sem prévia notificação, do nome de devedor em seus cadastros restritivos, inclusive quando os dados utilizados para a negativação são oriundos do CCF do Banco Central ou de outros cadastros mantidos por entidade diversas.
Tema 36 Trânsito em Julgado
Direito do Consumidor · 2ª Seção · Relator (REsp 1061530/RS): Min. Nancy Andrighi
Afetação 19/08/2008 · Julgamento 22/10/2008 · Acórdão publicado 10/03/2009 · Trânsito em julgado 13/05/2010
Tese firmada: Nos contratos bancários, é vedado ao julgador conhecer, de ofício, da abusividade das cláusulas.
Tema 35 Trânsito em Julgado
Direito do Consumidor · 2ª Seção · Relator (REsp 1061530/RS): Min. Nancy Andrighi
Afetação 19/08/2008 · Julgamento 22/10/2008 · Acórdão publicado 10/03/2009 · Trânsito em julgado 13/05/2010
Tese firmada: A inscrição/manutenção do nome do devedor em cadastro de inadimplentes decidida na sentença ou no acórdão observará o que for decidido no mérito do processo. Caracterizada a mora, correta a inscrição/manutenção.
Tema 34 Trânsito em Julgado
Direito Processual Civil e do Trabalho · 2ª Seção · Relator (REsp 1061530/RS): Min. Nancy Andrighi
Afetação 19/08/2008 · Julgamento 22/10/2008 · Acórdão publicado 10/03/2009 · Trânsito em julgado 13/05/2010
Tese firmada: A abstenção da inscrição/manutenção em cadastro de inadimplentes, requerida em antecipação de tutela e/ou medida cautelar, somente será deferida se, cumulativamente: i) a ação for fundada em questionamento integral ou parcial do débito; ii) houver demonstração de que a cobrança indevida se funda na aparência do bom direito e em jurisprudência consolidada do STF ou STJ; iii) houver depósito da parcela incontroversa ou for prestada a caução fixada conforme o prudente arbítrio do juiz. A inscrição/manutenção do nome do devedor em cadastro de inadimplentes decidida na sentença ou no acórdão observará o que for decidido no mérito do processo. Caracterizada a mora, correta a inscrição/manutenção.
Tema 33 Trânsito em Julgado
Direito Processual Civil e do Trabalho · 2ª Seção · Relator (REsp 1061530/RS): Min. Nancy Andrighi
Afetação 19/08/2008 · Julgamento 22/10/2008 · Acórdão publicado 10/03/2009 · Trânsito em julgado 13/05/2010
Tese firmada: A abstenção da inscrição/manutenção em cadastro de inadimplentes, requerida em antecipação de tutela e/ou medida cautelar, somente será deferida se, cumulativamente:
i) a ação for fundada em questionamento integral ou parcial do débito;
ii) houver demonstração de que a cobrança indevida se funda na aparência do bom direito e em jurisprudência consolidada do STF ou STJ;
iii) houver depósito da parcela incontroversa ou for prestada a caução fixada conforme o prudente arbítrio do juiz. A inscrição/manutenção do nome do devedor em cadastro de inadimplentes decidida na sentença ou no acórdão observará o que for decidido no mérito do processo. Caracterizada a mora, correta a inscrição/manutenção.
Tema 32 Trânsito em Julgado
Direito Processual Civil e do Trabalho · 2ª Seção · Relator (REsp 1061530/RS): Min. Nancy Andrighi
Afetação 19/08/2008 · Julgamento 22/10/2008 · Acórdão publicado 10/03/2009 · Trânsito em julgado 13/05/2010
Tese firmada: A abstenção da inscrição/manutenção em cadastro de inadimplentes, requerida em antecipação de tutela e/ou medida cautelar, somente será deferida se, cumulativamente:
i) a ação for fundada em questionamento integral ou parcial do débito;
ii) houver demonstração de que a cobrança indevida se funda na aparência do bom direito e em jurisprudência consolidada do STF ou STJ;
iii) houver depósito da parcela incontroversa ou for prestada a caução fixada conforme o prudente arbítrio do juiz. A inscrição/manutenção do nome do devedor em cadastro de inadimplentes decidida na sentença ou no acórdão observará o que for decidido no mérito do processo. Caracterizada a mora, correta a inscrição/manutenção.
Tema 31 Trânsito em Julgado
Direito Processual Civil e do Trabalho · 2ª Seção · Relator (REsp 1061530/RS): Min. Nancy Andrighi
Afetação 19/08/2008 · Julgamento 22/10/2008 · Acórdão publicado 10/03/2009 · Trânsito em julgado 13/05/2010
Tese firmada: A abstenção da inscrição/manutenção em cadastro de inadimplentes, requerida em antecipação de tutela e/ou medida cautelar, somente será deferida se, cumulativamente:
i) a ação for fundada em questionamento integral ou parcial do débito;
ii) houver demonstração de que a cobrança indevida se funda na aparência do bom direito e em jurisprudência consolidada do STF ou STJ;
iii) houver depósito da parcela incontroversa ou for prestada a caução fixada conforme o prudente arbítrio do juiz.
A inscrição/manutenção do nome do devedor em cadastro de inadimplentes decidida na sentença ou no acórdão observará o que for decidido no mérito do processo. Caracterizada a mora, correta a inscrição/manutenção.
Tema 30 Trânsito em Julgado
Direito Civil · 2ª Seção · Relator (REsp 1061530/RS): Min. Nancy Andrighi
Afetação 19/08/2008 · Julgamento 22/10/2008 · Acórdão publicado 10/03/2009 · Trânsito em julgado 13/05/2010
Tese firmada: Nos contratos bancários, não-regidos por legislação específica, os juros moratórios poderão ser convencionados até o limite de 1% ao mês.
Tema 29 Trânsito em Julgado
Direito Civil · 2ª Seção · Relator (REsp 1061530/RS): Min. Nancy Andrighi
Afetação 19/08/2008 · Julgamento 22/10/2008 · Acórdão publicado 10/03/2009 · Trânsito em julgado 13/05/2010
Tese firmada: A simples propositura da ação de revisão de contrato não inibe a caracterização da mora do autor.
Tema 28 Trânsito em Julgado
Direito do Consumidor · 2ª Seção · Relator (REsp 1061530/RS): Min. Nancy Andrighi
Afetação 19/08/2008 · Julgamento 22/10/2008 · Acórdão publicado 10/03/2009 · Trânsito em julgado 13/05/2010
Tese firmada: O reconhecimento da abusividade nos encargos exigidos no período da normalidade contratual (juros remuneratórios e capitalização) descaracteriza a mora.
Tema 27 Trânsito em Julgado
Direito do Consumidor · 2ª Seção · Relator (REsp 1061530/RS): Min. Nancy Andrighi
Afetação 19/08/2008 · Julgamento 22/10/2008 · Acórdão publicado 10/03/2009 · Trânsito em julgado 13/05/2010
Tese firmada: É admitida a revisão das taxas de juros remuneratórios em situações excepcionais, desde que caracterizada a relação de consumo e que a abusividade (capaz de colocar o consumidor em desvantagem exagerada (art. 51, §1 º, do CDC) fique cabalmente demonstrada, ante às peculiaridades do julgamento em concreto.
Tema 26 Trânsito em Julgado
Direito do Consumidor · 2ª Seção · Relator (REsp 1061530/RS): Min. Nancy Andrighi
Afetação 19/08/2008 · Julgamento 22/10/2008 · Acórdão publicado 10/03/2009 · Trânsito em julgado 13/05/2010
Tese firmada: São inaplicáveis aos juros remuneratórios dos contratos de mútuo bancário as disposições do art. 591 c/c o art. 406 do CC/02.
Tema 25 Trânsito em Julgado
Direito do Consumidor · 2ª Seção · Relator (REsp 1061530/RS): Min. Nancy Andrighi
Afetação 19/08/2008 · Julgamento 22/10/2008 · Acórdão publicado 10/03/2009 · Trânsito em julgado 13/05/2010
Tese firmada: A estipulação de juros remuneratórios superiores a 12% ao ano, por si só, não indica abusividade.
Tema 24 Trânsito em Julgado
Direito do Consumidor · 2ª Seção · Relator (REsp 1061530/RS): Min. Nancy Andrighi · Tema 421/STF
Afetação 19/08/2008 · Julgamento 22/10/2008 · Acórdão publicado 10/03/2009 · Trânsito em julgado 13/05/2010
Tese firmada: As instituições financeiras não se sujeitam à limitação dos juros remuneratórios estipulada na Lei de Usura (Decreto 22.626/33), Súmula 596/STF.
Tema 23 Trânsito em Julgado
Direito Administrativo · 3ª Seção · Relator (REsp 1112114/SP): Min. Arnaldo Esteves Lima
Afetação 03/04/2009 · Julgamento 09/09/2009 · Acórdão publicado 08/10/2009 · Trânsito em julgado 11/11/2009
Tese firmada: Importa em interrupção da prescrição a confissão realizada por meio de certidão individual emitida pelo Tribunal de Justiça (...), acerca da existência de dívida de valor consolidado em favor de servidor público integrante de seu respectivo Quadro.
Tema 22 Trânsito em Julgado
Direito Previdenciário · 3ª Seção · Relator (REsp 1095523/SP): Min. Laurita Vaz
Afetação 12/03/2009 · Julgamento 26/08/2009 · Acórdão publicado 05/11/2009 · Trânsito em julgado 06/09/2010
Tese firmada: Comprovados o nexo de causalidade e a redução da capacidade laborativa, mesmo em face da disacusia em grau inferior ao estabelecido pela Tabela Fowler, subsiste o direito do obreiro ao benefício de auxílio-acidente.
Tema 21 Trânsito em Julgado
Direito Previdenciário · 3ª Seção · Relator (REsp 1110565/SE): Min. Felix Fischer
Afetação 05/03/2009 · Julgamento 27/05/2009 · Acórdão publicado 03/08/2009 · Trânsito em julgado 04/09/2009
Tese firmada: É devida a pensão por morte aos dependentes do segurado que, apesar de ter perdido essa qualidade, preencheu os requisitos legais para a obtenção de aposentadoria até a data do seu óbito.
Tema 20 Trânsito em Julgado
Direito Penal · 3ª Seção · Relator (REsp 1107314/PR): Min. Laurita Vaz
Afetação 27/02/2009 · Julgamento 13/12/2010 · Acórdão publicado 05/10/2011 · Trânsito em julgado 07/11/2011
Tese firmada: É inadmissível a fixação de pena substitutiva (art. 44 do CP) como condição especial ao regime aberto.
Tema 19 Trânsito em Julgado
Direito Processual Civil e do Trabalho · 3ª Seção · Relator (REsp 1102484/SP): Min. Arnaldo Esteves Lima
Afetação 25/02/2009 · Julgamento 22/04/2009 · Acórdão publicado 20/05/2009 · Trânsito em julgado 22/06/2009
Tese firmada: Os débitos previdenciários remanescentes pagos mediante precatório, devem ser convertidos, à data do cálculo, em quantidade de Unidade Fiscal de Referência - UFIR ou em outra unidade de referência oficial que venha a substituí-la.
Tema 18 Trânsito em Julgado
Direito Previdenciário · 3ª Seção · Relator (REsp 1096244/SC): Min. Maria Thereza de Assis Moura · Tema 165/STF, Tema 388/STF
Afetação 19/02/2009 · Julgamento 22/04/2009 · Acórdão publicado 08/05/2009 · Trânsito em julgado 16/08/2010
Tese firmada: A majoração do auxílio-acidente, estabelecida pela Lei 9.032/95 (lei nova mais benéfica), que alterou o § 1º, do art. 86, da Lei n.º 8.213/91, deve ser aplicada imediatamente, atingindo todos os segurados que estiverem na mesma situação, seja referente aos casos pendentes de concessão ou aos benefícios já concedidos.
Tema 17 Trânsito em Julgado
Direito Processual Civil e do Trabalho · Corte Especial · Relator (REsp 1101727/PR): Min. Hamilton Carvalhido
Afetação 02/02/2009 · Julgamento 04/11/2009 · Acórdão publicado 03/12/2009 · Trânsito em julgado 17/09/2010
Tese firmada: A dispensa de reexame necessário, quando o valor da condenação ou do direito controvertido for inferior a sessenta salários mínimos, não se aplica a sentenças ilíquidas.
Tema 16 Trânsito em Julgado
Direito Processual Civil e do Trabalho · Corte Especial · Relator (REsp 1101727/PR): Min. Hamilton Carvalhido
Afetação 02/02/2009 · Julgamento 02/08/2010 · Acórdão publicado 23/08/2010 · Trânsito em julgado 17/09/2010
Tese firmada: O INSS não está obrigado a efetuar depósito prévio do preparo por gozar das prerrogativas e privilégios da Fazenda Pública.
Tema 15 Trânsito em Julgado
Direito Administrativo · 3ª Seção · Relator (REsp 1101726/SP): Min. Maria Thereza de Assis Moura · Tema 5/STF
Afetação 16/12/2008 · Julgamento 13/05/2009 · Acórdão publicado 14/08/2009 · Trânsito em julgado 16/09/2009
Tese firmada: É obrigatória a observância pelos Estados e Municípios dos critérios previstos na Lei Federal nº 8.880/94 para a conversão em URV dos vencimentos e dos proventos de seus servidores.
Tema 14 Trânsito em Julgado
Direito Administrativo · 3ª Seção · Relator (REsp 1091539/AP): Min. Maria Thereza de Assis Moura · Tema 73/STF
Afetação 10/10/2008 · Julgamento 26/11/2008 · Acórdão publicado 30/03/2009 · Trânsito em julgado 08/10/2009
Tese firmada: Reconhecido o desvio de função, o servidor faz jus às diferenças salariais decorrentes.
Tema 13 Trânsito em Julgado
Direito Administrativo · 3ª Seção · Relator (REsp 990284/RS): Min. Maria Thereza de Assis Moura · Tema 340/STF
Afetação 09/10/2008 · Julgamento 26/11/2008 · Acórdão publicado 13/04/2009 · Trânsito em julgado 14/05/2009
Tese firmada: A concessão do reajuste de 28,86% deve se limitar ao advento da Medida Provisória n. 2.131, de 28/12/2000, que reestruturou a remuneração dos militares das Forças Armadas, com a absorção das diferenças de reajustes eventualmente existentes.
Tema 12 Trânsito em Julgado
Direito Administrativo · 3ª Seção · Relator (REsp 990284/RS): Min. Maria Thereza de Assis Moura
Afetação 09/10/2008 · Julgamento 26/11/2008 · Acórdão publicado 13/04/2009 · Trânsito em julgado 14/05/2009
Tese firmada: Quanto a prescrição à pretensão dos servidores públicos militares ao reajuste de 28,86%: iii) se ajuizada a ação pelo militar após 1º/01/2006, ocorre a prescrição de todas as parcelas devidas ao militar a título de reajuste de 28,86%.
Tema 11 Trânsito em Julgado
Direito Administrativo · 3ª Seção · Relator (REsp 990284/RS): Min. Maria Thereza de Assis Moura
Afetação 09/10/2008 · Julgamento 26/11/2008 · Acórdão publicado 13/04/2009 · Trânsito em julgado 14/05/2009
Tese firmada: Quanto a prescrição à pretensão dos servidores públicos militares ao reajuste de 28,86%: ii) se proposta após 30/06/2003, deve ser aplicado apenas o enunciado da Súmula 85 desta Corte.
Tema 10 Trânsito em Julgado
Direito Administrativo · 3ª Seção · Relator (REsp 990284/RS): Min. Maria Thereza de Assis Moura
Afetação 09/10/2008 · Julgamento 26/11/2008 · Acórdão publicado 13/04/2009 · Trânsito em julgado 14/05/2009
Tese firmada: Quanto a prescrição à pretensão dos servidores públicos militares ao reajuste de 28,86%: i) se ajuizada a ação ordinária dos servidores até 30/06/2003, os efeitos financeiros devem retroagir a janeiro de 1993.
Tema 9 Trânsito em Julgado
Direito Administrativo · 3ª Seção · Relator (REsp 990284/RS): Min. Maria Thereza de Assis Moura
Afetação 09/10/2008 · Julgamento 26/11/2008 · Acórdão publicado 13/04/2009 · Trânsito em julgado 14/05/2009
Tese firmada: O reajuste de 28,86% não pode ser compensado com a rubrica paga a título de complementação de salário mínimo.
Tema 8 Trânsito em Julgado
Direito Administrativo · 3ª Seção · Relator (REsp 990284/RS): Min. Maria Thereza de Assis Moura
Afetação 09/10/2008 · Julgamento 26/11/2008 · Acórdão publicado 13/04/2009 · Trânsito em julgado 14/05/2009
Tese firmada: A correção monetária deve incidir a partir da data em que deveria ter sido efetuado o pagamento de cada parcela.
Tema 7 Trânsito em Julgado
Direito Administrativo · 3ª Seção · Relator (REsp 990284/RS): Min. Maria Thereza de Assis Moura
Afetação 09/10/2008 · Julgamento 26/11/2008 · Acórdão publicado 13/04/2009 · Trânsito em julgado 14/05/2009
Tese firmada: O reajuste de 28,86% incide sobre a remuneração do servidor, o que inclui o vencimento básico (servidor público civil) ou o soldo (militar), acrescido das parcelas que não os têm como base de cálculo.
Tema 6 Trânsito em Julgado
Direito Administrativo · 3ª Seção · Relator (REsp 990284/RS): Min. Maria Thereza de Assis Moura · Tema 340/STF
Afetação 09/10/2008 · Julgamento 26/11/2008 · Acórdão publicado 13/04/2009 · Trânsito em julgado 14/05/2009
Tese firmada: Os servidores públicos militares, que foram contemplados com reajustes inferiores (concedidos pelas Leis 8.622/1993 e 8.627/1993), têm direito às diferenças entre estes e o índice de 28,86%.
Tema 5 Trânsito em Julgado
Direito Administrativo · 3ª Seção · Relator (REsp 1073976/RS): Min. Maria Thereza de Assis Moura
Afetação 23/09/2008 · Julgamento 26/11/2008 · Acórdão publicado 06/04/2009 · Trânsito em julgado 12/05/2009
Tese firmada: Na hipótese em que se pretende a revisão de ato de reforma de policial militar do Estado do Rio Grande do Sul, com base na Lei Complementar Estadual nº 10.990/97, com sua promoção a um posto superior na carreira militar e, como mera consequência do deferimento do pedido de promoção, a revisão de seus proventos da inatividade, a prescrição aplicável é de fundo do direito, nos termos do artigo 1º do Decreto nº 20.910/32.
Tema 4 Trânsito em Julgado
Direito Administrativo · 3ª Seção · Relator (REsp 1086944/SP): Min. Maria Thereza de Assis Moura · Tema 435/STF
Afetação 18/09/2008 · Julgamento 11/03/2009 · Acórdão publicado 04/05/2009 · Trânsito em julgado 10/08/2009
Tese firmada: O art. 1º-F, da Lei 9.494/97, que fixa os juros moratórios nas ações ajuizadas contra a Fazenda Pública no patamar de 6%, é de ser aplicado tão somente às demandas ajuizadas após a sua entrada em vigor.
Tema 3 Trânsito em Julgado
Direito Administrativo · 3ª Seção · Relator (REsp 970217/RS): Min. Napoleão Nunes Maia Filho · Tema 539/STF
Afetação 04/09/2008 · Julgamento 14/10/2009 · Acórdão publicado 20/10/2009 · Trânsito em julgado 07/05/2010
Tese firmada: A imposição ao Estado do Rio Grande do Sul da conversão das retribuições aos servidores pela URV (Lei 8.880/94), apesar dos reajustes voluntários já concedidos à categoria pelo Governo Gaúcho a pretexto dessa mesma conversão, somente seria cabível se evidenciado algum prejuízo vencimental decorrente daquela antecipação voluntária.
Tema 2 Trânsito em Julgado
Direito Processual Civil e do Trabalho · Corte Especial · Relator (REsp 1102473/RS): Min. Maria Thereza de Assis Moura
Afetação 20/02/2009 · Julgamento 16/05/2012 · Acórdão publicado 27/08/2012 · Trânsito em julgado 04/10/2012
Tese firmada: Comprovada a validade do ato de cessão dos honorários advocatícios sucumbenciais, realizado por escritura pública, bem como discriminado no precatório o valor devido a título da respectiva verba advocatícia, deve-se reconhecer a legitimidade do cessionário para se habilitar no crédito consignado no precatório.
Tema 1 Trânsito em Julgado
Direito Processual Civil e do Trabalho · Corte Especial · Relator (REsp 1091443/SP): Min. Maria Thereza de Assis Moura
Afetação 10/10/2008 · Julgamento 02/05/2012 · Acórdão publicado 29/05/2012 · Trânsito em julgado 09/07/2012
Tese firmada: A substituição processual, no polo ativo da execução, do exequente originário pelo cessionário dispensa a autorização ou o consentimento do devedor.
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