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Renúncia de herança: como fazer e modelo de petição

A renúncia de herança só vale por escritura pública ou por termo nos autos do inventário (Código Civil, art. 1.806); carta ou declaração particular não serve. Gere a petição que pede ao juiz do inventário a lavratura do termo de renúncia e veja para quem vai a parte de quem renuncia. Nada do que você digita sai do navegador.

1. Forma: escritura ou termo judicial

A renúncia tem de constar de instrumento público ou de termo judicial (Código Civil, art. 1.806). Com o inventário em curso, o herdeiro pede ao juiz que tome a renúncia por termo nos autos; no inventário em cartório, ela é feita por escritura. A renúncia é total, sem condição nem prazo (art. 1.808), e não pode ser desfeita depois (art. 1.812).

2. Para onde vai a parte de quem renuncia

Na sucessão legítima, a parte do renunciante acresce à dos outros herdeiros da mesma classe; se ele for o único da classe, passa à classe seguinte (art. 1.810). Os filhos de quem renuncia não o representam, salvo se ele for o único da classe ou se todos da classe renunciarem, caso em que herdam por direito próprio (art. 1.811). Para simular, use a calculadora de herança.

3. Renúncia "em favor" de alguém não é renúncia

Quem quer que a sua parte vá para uma pessoa determinada não renuncia: faz cessão de direitos hereditários, que exige escritura pública (art. 1.793) e, por ser transmissão, costuma gerar imposto. A renúncia pura beneficia os herdeiros da mesma classe pela ordem da lei. Se o herdeiro renuncia para prejudicar credores, eles podem aceitar a herança em seu nome com autorização do juiz (art. 1.813).

Perguntas frequentes

Posso renunciar à herança por documento particular?

Não. A renúncia só vale por escritura pública ou termo judicial (Código Civil, art. 1.806).

Posso renunciar à herança em favor do meu irmão?

Renúncia em favor de pessoa determinada é, na verdade, cessão de direitos hereditários, feita por escritura pública (art. 1.793). A renúncia pura vai para os demais herdeiros da mesma classe (art. 1.810).

Posso desistir da renúncia?

Não. A aceitação e a renúncia da herança são irrevogáveis (art. 1.812).

Modelo gratuito e informativo, atualizado em 13 de outubro de 2026. Fontes: Código Civil, arts. 1.793, 1.804 a 1.813 (texto compilado do Planalto). Veja também o modelo de abertura de inventário e o guia de inventário em cartório.

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