Cessão de direitos hereditários: regras e minuta
O herdeiro pode vender ou doar a sua parte na herança antes da partilha, mas só por escritura pública, só sobre a quota inteira e respeitando a preferência dos outros herdeiros (Código Civil, arts. 1.793 a 1.795). Veja as regras e gere a minuta para levar ao tabelião. Nada do que você digita sai do navegador.
1. As regras da cessão
- Só por escritura pública (art. 1.793, caput). A minuta abaixo serve para o tabelião.
- É ineficaz ceder direito sobre um bem determinado da herança; cede-se a quota, ou parte dela (art. 1.793, § 2º).
- Vender um bem do espólio antes da partilha exige autorização do juiz da sucessão (art. 1.793, § 3º).
- O que o herdeiro receber depois por substituição ou direito de acrescer não se presume incluído na cessão (art. 1.793, § 1º).
2. Preferência dos outros herdeiros
O herdeiro não pode ceder a sua quota a estranho se outro herdeiro a quiser pelo mesmo preço (art. 1.794). O herdeiro que não foi avisado pode, depositando o preço, ficar com a quota cedida a estranho, se pedir em até 180 dias da transmissão; havendo vários interessados, a quota se divide na proporção das partes deles (art. 1.795). Por isso a minuta registra a oferta aos demais herdeiros.
3. Cessão ou renúncia
Quem quer que a sua parte vá para uma pessoa determinada faz cessão; quem simplesmente abre mão, sem escolher o beneficiário, faz renúncia, e a parte vai aos herdeiros da mesma classe. Veja a página da renúncia de herança e simule a divisão na calculadora de herança. A cessão é transmissão e costuma gerar imposto: ITBI na onerosa de imóvel, ITCMD na gratuita; confira a lei do município e do estado.
Perguntas frequentes
Posso vender minha parte da herança antes do inventário terminar?
Sim, por cessão de direitos hereditários em escritura pública (Código Civil, art. 1.793), respeitando a preferência dos outros herdeiros (art. 1.794).
Posso ceder só a casa que vou herdar?
Não. É ineficaz a cessão do direito sobre um bem considerado isoladamente; cede-se a quota da herança (art. 1.793, § 2º).
O que acontece se eu vender minha quota a um estranho sem avisar meus irmãos?
O irmão não avisado pode depositar o preço e ficar com a quota, se pedir em até 180 dias da transmissão (art. 1.795).
Modelo gratuito e informativo, atualizado em 13 de outubro de 2026. Fonte: Código Civil, arts. 1.793 a 1.795 (texto compilado do Planalto). A escritura é lavrada pelo tabelião, que pode exigir outros dados. Todos os modelos: modelos de documentos jurídicos.
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