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Notificação para desocupação do imóvel (pelo locador)

Gere a notificação em que o proprietário pede o imóvel de volta ao inquilino. A ferramenta diz se a lei permite a retomada no seu caso e com que prazo: contrato residencial de 30 meses ou mais já prorrogado, locação comercial sem prazo, ou contrato residencial curto, em que a retomada só cabe nos casos do art. 47 da Lei 8.245/1991. Nada do que você digita sai do navegador.

1. Quando basta avisar com 30 dias

No contrato residencial escrito de 30 meses ou mais, a locação termina no fim do prazo; se o inquilino ficar mais de 30 dias sem oposição, ela se prorroga sem prazo, e o locador pode denunciá-la a qualquer tempo, com 30 dias para a desocupação (Lei 8.245/1991, art. 46, § 2º). Na locação não residencial sem prazo, a regra é a mesma: aviso por escrito com 30 dias (art. 57). É a chamada denúncia vazia, que não precisa de motivo.

2. Contrato residencial curto: só com motivo

No contrato residencial de menos de 30 meses, ou verbal, a locação se prorroga sozinha e o locador só retoma o imóvel nos casos do art. 47: falta do inquilino (art. 9º), fim do contrato de trabalho ligado à moradia, uso próprio ou de familiar sem imóvel, demolição ou obra que aumente a área, ou locação com mais de cinco anos. No uso próprio, a necessidade tem de ser demonstrada em juízo em certas situações (art. 47, § 1º).

3. Se o inquilino não sair

A notificação não tira ninguém do imóvel. Vencido o prazo, o caminho é a ação de despejo: veja o modelo de ação de despejo e os prazos do despejo. Durante o prazo do contrato, o locador não pode pedir o imóvel, salvo nos casos do art. 9º, como falta de pagamento (art. 4º).

Perguntas frequentes

Quanto tempo o inquilino tem para sair depois da notificação?

Na denúncia vazia, 30 dias: no residencial de 30 meses ou mais já prorrogado (art. 46, § 2º) e no não residencial sem prazo (art. 57).

Posso pedir o imóvel antes do fim do contrato?

Não, salvo nos casos do art. 9º da Lei 8.245, como falta de pagamento ou infração contratual (art. 4º).

Como entregar a notificação?

Por escrito, com prova de recebimento: carta com aviso de recebimento, notificação pelo cartório de títulos e documentos ou entrega pessoal com assinatura. Para o modelo genérico, veja a notificação extrajudicial.

Modelo gratuito e informativo, atualizado em 13 de outubro de 2026. Fonte: Lei 8.245/1991, arts. 4º, 9º, 46, 47 e 57 (texto compilado do Planalto). Do lado do inquilino, veja o aviso de desocupação.

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