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Aviso de desocupação do imóvel alugado

Gere a carta em que o inquilino avisa o locador que vai entregar o imóvel. A ferramenta diz se há multa e quanto tempo de aviso a lei exige no seu caso: contrato ainda no prazo, já por prazo indeterminado ou com transferência de emprego (Lei 8.245/1991, arts. 4º e 6º). Nada do que você digita sai do navegador.

1. Contrato por prazo indeterminado: 30 dias de aviso

Depois do fim do prazo, se a locação continuou, o inquilino pode encerrá-la a qualquer momento com aviso por escrito de pelo menos 30 dias. Sem o aviso, o locador pode cobrar um mês de aluguel e encargos (Lei 8.245/1991, art. 6º). Não há multa.

2. Saída antes do fim do prazo: multa proporcional

Durante o prazo do contrato, o locador não pode pedir o imóvel, mas o inquilino pode devolvê-lo pagando a multa combinada, proporcional ao tempo que falta (art. 4º). A ferramenta faz a conta: multa cheia dividida pelo número de meses do contrato e multiplicada pelos meses que faltam. Para outros cenários, use a calculadora de multa contratual.

3. Transferência pelo empregador: sem multa

O inquilino fica dispensado da multa se a devolução decorrer de transferência, pelo empregador público ou privado, para trabalhar em outra localidade, desde que avise o locador por escrito com pelo menos 30 dias (art. 4º, parágrafo único). Junte à carta o documento da transferência.

4. Na entrega das chaves

Peça a vistoria de saída, compare com a de entrada e peça recibo da entrega das chaves e do último aluguel; o locador tem de dar recibo discriminado (art. 22, VI), e o recibo de aluguel está entre os modelos. Se as partes preferirem encerrar por acordo, o documento é o distrato.

Perguntas frequentes

Quantos dias de aviso o inquilino tem de dar para sair?

No contrato por prazo indeterminado, pelo menos 30 dias por escrito; sem aviso, o locador pode cobrar um mês de aluguel e encargos (Lei 8.245/1991, art. 6º).

Tenho de pagar multa para sair antes do fim do contrato?

Sim, a multa combinada, mas proporcional ao tempo que falta (art. 4º). Se a saída for por transferência do empregador para outra cidade, com aviso de 30 dias, não há multa (art. 4º, parágrafo único).

O aviso pode ser por WhatsApp ou e-mail?

A lei pede aviso por escrito. Mensagem e e-mail são escritos, mas o melhor é guardar a confirmação de recebimento; carta com aviso de recebimento ou notificação pelo cartório evitam discussão.

Modelo gratuito e informativo, atualizado em 13 de outubro de 2026. Fonte: Lei 8.245/1991, arts. 4º, 6º e 22, VI (texto compilado do Planalto). Para notificação formal, veja a notificação extrajudicial.

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