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Modelo de contrarrazões aos embargos de declaração

Quando os embargos de declaração podem mudar a decisão, o juiz intima o embargado para se manifestar em cinco dias (CPC, art. 1.023, § 2º). Preencha os dados, marque os argumentos que servem ao seu caso e copie a peça. O texto já traz o pedido de multa por embargos protelatórios do art. 1.026 com o percentual certo. Nada do que você digita sai do navegador.

1. Prazo e quando o embargado é intimado

O embargado tem cinco dias para se manifestar, e no processo civil o prazo corre em dias úteis (arts. 1.023, § 2º, e 219). A intimação não acontece em todo caso. A lei só a exige quando o acolhimento dos embargos pode modificar a decisão, o chamado efeito modificativo. Se os embargos pedem apenas um esclarecimento que não muda o resultado, o juiz pode decidir sem ouvir a outra parte. A regra do prazo em dobro dos litisconsortes com advogados diferentes também vale aqui (art. 1.023, § 1º, que remete ao art. 229), mas o art. 229 não se aplica a autos eletrônicos. O guia do prazo dos embargos de declaração traz a contagem do lado de quem embarga.

2. O que alegar

Os embargos só servem para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material (art. 1.022). A resposta mais forte costuma ser mostrar, com a página ou o item da decisão, que o ponto foi enfrentado. Quando o embargante repete a tese que perdeu, a peça deve dizer isso com clareza: discordar do resultado não é omissão. O parágrafo único do art. 1.022 considera omissa a decisão que deixa de tratar de tese firmada em casos repetitivos ou em assunção de competência aplicável ao caso, ou que incide nas condutas do art. 489, § 1º. Se o embargante invoca uma dessas hipóteses, aponte onde a decisão tratou da tese ou por que ela não se aplica.

Embargos opostos só para prequestionar perdem força com o art. 1.025. Ele considera incluídos no acórdão os elementos que o embargante suscitou, mesmo que os embargos sejam rejeitados, se o tribunal superior entender que havia vício. O argumento serve para mostrar que rejeitar os embargos não tira do embargante o acesso à instância superior.

3. Multa por embargos protelatórios

SituaçãoConsequênciaCPC
Embargos manifestamente protelatóriosMulta de até 2% do valor atualizado da causa, paga ao embargadoart. 1.026, § 2º
ReiteraçãoMulta de até 10% e depósito prévio para recorrer (a Fazenda e o beneficiário da gratuidade pagam ao final)art. 1.026, § 3º
Dois embargos anteriores declarados protelatóriosNovos embargos não são admitidosart. 1.026, § 4º

A condenação exige decisão fundamentada, então o pedido rende mais quando a peça mostra por que os embargos só atrasam o processo: a mesma tese já rejeitada, nenhum trecho da decisão apontado, ou embargos repetidos. Marque no gerador quantos embargos anteriores já foram declarados protelatórios, e o pedido sai com o percentual e o parágrafo corretos.

4. Depois do julgamento

Os embargos interrompem o prazo para os demais recursos (art. 1.026). Se forem acolhidos e a decisão mudar, quem já tinha recorrido pode complementar ou alterar as razões nos limites da mudança, em quinze dias contados da intimação do julgamento dos embargos (art. 1.024, § 4º). Se forem rejeitados ou não alterarem a conclusão, o recurso interposto antes segue sem necessidade de ratificação (§ 5º). Para recorrer depois, veja o modelo de embargos de declaração, o modelo de contrarrazões de apelação e a tabela de prazos do CPC.

Perguntas frequentes

Qual é o prazo para contrarrazões aos embargos de declaração?

Cinco dias (CPC, art. 1.023, § 2º), contados em dias úteis no processo civil (art. 219).

O embargado sempre é intimado para responder aos embargos?

Não. O art. 1.023, § 2º, manda intimar o embargado quando o eventual acolhimento dos embargos implicar a modificação da decisão embargada.

Qual é a multa por embargos de declaração protelatórios?

Até 2% do valor atualizado da causa (art. 1.026, § 2º). Na reiteração, até 10%, e qualquer recurso passa a depender do depósito prévio da multa, salvo para a Fazenda Pública e o beneficiário da gratuidade, que pagam ao final (§ 3º).

Cabem terceiros embargos de declaração depois de dois protelatórios?

Não. O art. 1.026, § 4º, não admite novos embargos se os dois anteriores foram considerados protelatórios.

Embargos opostos só para prequestionar precisam ser acolhidos?

O art. 1.025 do CPC já considera incluídos no acórdão os elementos suscitados pelo embargante para prequestionamento, ainda que os embargos sejam inadmitidos ou rejeitados, se o tribunal superior reconhecer o vício.

Modelo gratuito e informativo, atualizado em 10 de outubro de 2026. Fontes: CPC, arts. 219, 229, 489, 1.022 a 1.026 (texto compilado do Planalto, lido nessa data). Todos os modelos: modelos de documentos jurídicos.

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