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Modelo de advertência ao empregado

Gere a advertência escrita ou a suspensão disciplinar com o fato, a data, a regra descumprida e o campo de ciência do empregado, para a empresa registrar a falta de forma que sirva de prova depois. A suspensão fica limitada a 30 dias (CLT, art. 474). Nada do que você digita sai do navegador.

1. De onde vem o poder de advertir

O empregador dirige a prestação pessoal de serviço (CLT, art. 2º), e daí vem o poder de punir faltas com advertência, suspensão ou, nas faltas graves do art. 482, a dispensa por justa causa. A CLT não regula a advertência em detalhe, mas limita a suspensão: mais de 30 dias consecutivos equivale a dispensa injusta (art. 474).

2. Cuidados que a Justiça do Trabalho costuma exigir

Para a dispensa por justa causa e os demais modelos do contrato de trabalho, veja a calculadora de rescisão e a contestação trabalhista.

Perguntas frequentes

O empregado é obrigado a assinar a advertência?

Não. A assinatura só mostra que ele tomou ciência, sem significar concordância. Se ele se recusar, duas testemunhas podem assinar declarando que a advertência foi lida para ele.

Quantas advertências até a justa causa?

A lei não fixa número. O que pesa é a gravidade e a repetição da falta, e a prova de que o empregado foi advertido antes; faltas graves do art. 482 da CLT podem levar à justa causa de imediato.

A suspensão pode ser de quantos dias?

Até 30 dias. Mais de 30 dias consecutivos de suspensão equivale a dispensa sem justa causa (CLT, art. 474). Os dias de suspensão não são pagos.

Modelo gratuito e informativo, atualizado em 13 de outubro de 2026. Fontes: CLT, arts. 2º, 474 e 482 (texto compilado do Planalto). Os cuidados do item 2 são critérios da jurisprudência trabalhista, não regras escritas na CLT. Todos os modelos: modelos de documentos jurídicos.

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