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Modelo de ação de indenização por atraso ou cancelamento de voo

Monte a ação contra a companhia aérea por atraso, cancelamento ou preterição de embarque em voo nacional. Marque os prejuízos concretos que o passageiro sofreu, porque desde a Lei 14.034/2020 o dano moral depende de prova do efetivo prejuízo (Código Brasileiro de Aeronáutica, art. 251-A), e liste as despesas: o modelo soma os danos e indica se a causa cabe no Juizado. Nada do que você digita sai do navegador.

Prejuízos concretos que você vai provar (art. 251-A)

1. A responsabilidade da companhia

O transportador responde pelo dano decorrente do atraso do transporte aéreo contratado (Código Brasileiro de Aeronáutica, art. 256, II). Ele só se livra se provar caso fortuito ou força maior que tornou impossível adotar medidas para evitar o dano (§ 1º, II), e a lei lista o que conta como tal, desde que superveniente, imprevisível e inevitável: restrição de pouso ou decolagem por condições meteorológicas impostas pelo controle do espaço aéreo, por indisponibilidade da infraestrutura aeroportuária, por determinação de autoridade, e decretação de pandemia (§ 3º). Na relação de consumo, o fornecedor de serviços responde pelo defeito independentemente de culpa (CDC, art. 14).

2. O dano moral precisa de prova

Desde a Lei 14.034/2020, a indenização por dano extrapatrimonial por falha no contrato de transporte depende da demonstração da efetiva ocorrência do prejuízo e da sua extensão pelo passageiro (art. 251-A). A inicial tem de dizer o que o atraso causou: o compromisso perdido, a noite no aeroporto, a falta de assistência, a criança ou o idoso na espera. Por isso o modelo pede que você marque os prejuízos e alerta quando nenhum foi marcado. A regulamentação da ANAC prevê assistência material ao passageiro durante a espera. A Resolução ANAC 813/2026 alterou essas regras a partir de 26/10/2026; veja o guia da Resolução 813, com o antes e depois.

3. Danos materiais, Juizado e voo internacional

As despesas causadas pelo atraso são danos materiais e se provam com recibos. Somados os pedidos até 40 salários mínimos, R$ 64.840,00 em 2026, a causa cabe no Juizado Especial Cível (Lei 9.099, art. 3º, I). Em voo internacional, tratados internacionais podem limitar a indenização; confira o regime aplicável antes de usar este modelo. Para outras falhas de consumo, veja o modelo de ação de indenização por danos morais.

Perguntas frequentes

Atraso de voo gera dano moral automático?

Não. Desde a Lei 14.034/2020, o dano extrapatrimonial por falha no transporte aéreo depende da demonstração do efetivo prejuízo e da sua extensão (Código Brasileiro de Aeronáutica, art. 251-A).

Mau tempo livra a companhia?

Só se a restrição de pouso ou decolagem por condições meteorológicas foi imposta pelo controle do espaço aéreo, foi superveniente, imprevisível e inevitável, e tornou impossível adotar medidas para evitar o dano (art. 256, § 1º, II, e § 3º, I).

Posso entrar no Juizado?

Sim, se a soma dos pedidos não passar de 40 salários mínimos, R$ 64.840,00 em 2026 (Lei 9.099, art. 3º, I). Acima de 20 salários mínimos, com advogado (art. 9º).

O que juntar à inicial?

Bilhete e cartão de embarque, comprovante do atraso ou do cancelamento (e-mail, aviso no aplicativo, declaração da companhia), recibos das despesas e a prova de cada prejuízo alegado: convocação para o compromisso perdido, fotos da espera, protocolo de reclamação.

Modelo gratuito e informativo, atualizado em 10 de outubro de 2026. Fontes: Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei 7.565/1986), arts. 251-A e 256, na redação da Lei 14.034/2020; CDC, art. 14; Lei 9.099/1995, arts. 3º e 9º (textos compilados do Planalto); Resolução ANAC 813/2026. Para voos nacionais. Salário mínimo de 2026: R$ 1.621,00. Todos os modelos: modelos de documentos jurídicos.

Vários passageiros, um só controle

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