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Resolução ANAC 813/2026: o que muda em atraso e cancelamento de voo a partir de 26 de outubro

A ANAC alterou a Resolução 400/2016, que trata das condições gerais do transporte aéreo. A Resolução 813, de 23 de setembro de 2026, publicada no Diário Oficial da União de 25 de setembro, entra em vigor em 26 de outubro de 2026. Ela acaba com a assistência de comunicação após 1 hora, muda o dever de informar, cria o reembolso de despesas em situação excepcional e separa a assistência material da responsabilidade civil da companhia. Abaixo, o texto antes e depois, e uma conferência do que a companhia deve pela hora de espera e pela data do voo.

1. Antes e depois, artigo por artigo

TemaAté 25/10/2026 (Resolução 400 original)A partir de 26/10/2026 (com a Resolução 813)
Informar o passageiro (art. 20)Informar imediatamente o atraso, com a nova previsão, e o cancelamento; atualizar a previsão no máximo a cada 30 minutos.Informar de forma clara, acessível e tão logo saiba, inclusive por canais digitais, o atraso, o cancelamento, a interrupção ou a preterição, mantendo a informação atualizada. A informação deve trazer a situação e a previsão de partida, as alternativas de reacomodação e reembolso e como obter a assistência material; nos canais digitais, com data e hora da última atualização.
Aviso antes da compra (art. 25-A)Não havia.Informar, antes da contratação e de forma ostensiva, que o serviço está sujeito a fatores operacionais e exigências de segurança que podem causar atrasos, interrupções ou cancelamentos.
Responsabilidade civil (art. 25-B)Não tratada na resolução.Segue a legislação e os tratados vigentes; não é imputável ao transportador nos casos fortuitos ou de força maior, conforme o Código Brasileiro de Aeronáutica.
Assistência não é confissão (art. 26, parágrafo único)Não havia.Prestar a assistência material não se confunde com reparar dano e não implica reconhecer culpa.
Mais de 1 hora (art. 27, I)Facilidades de comunicação.Revogado.
Mais de 2 horas (art. 27, II)Alimentação, de acordo com o horário, por refeição ou voucher individual.Alimentação adequada, por crédito para alimentação, refeição ou solução equivalente.
Mais de 4 horas (art. 27, III)Hospedagem, em caso de pernoite, e traslado de ida e volta.Hospedagem, quando houver necessidade de pernoite, e transporte de ida e volta entre aeroporto e hospedagem. Passa a dizer "no território nacional".
Situação generalizada (art. 27-A)Não havia.A ANAC pode fixar, por tempo determinado, condições específicas para a assistência material.
Reembolso (art. 27-B)Não havia.Se infraestrutura, falta comprovada de fornecedores ou emergência imprevisível impedirem a assistência, a companhia pode reembolsar despesas necessárias, razoáveis e comprovadas com alimentação, transporte e hospedagem, em até 7 dias da apresentação dos comprovantes.

2. O que muda para quem processa a companhia

A Resolução 813 não altera a lei. A responsabilidade da companhia pelo atraso continua no Código Brasileiro de Aeronáutica, que só a afasta em caso fortuito ou força maior nas hipóteses do art. 256, § 3º, e o dano moral continua a depender da prova do efetivo prejuízo (art. 251-A). O novo art. 25-B repete essa remissão à lei. Na prática, a resolução reforça duas provas para a inicial: o que a companhia informou e quando (art. 20) e se a assistência material foi prestada ou reembolsada (arts. 27 e 27-B). Guardar comprovantes de gastos passa a ser decisivo, porque o reembolso depende deles. O modelo de ação de indenização por atraso de voo monta a petição com os prejuízos concretos. Os valores em DES (overbooking e tetos da Convenção de Montreal) saem em reais na calculadora de indenização de voo.

Perguntas frequentes

Quando a Resolução ANAC 813/2026 entra em vigor?

Em 26 de outubro de 2026 (art. 3º). Ela foi publicada no Diário Oficial da União de 25 de setembro de 2026. Até 25 de outubro, valem as regras originais da Resolução 400/2016.

A companhia ainda tem de dar comida e hotel?

Sim. Alimentação a partir de 2 horas de espera e, a partir de 4 horas com necessidade de pernoite, hospedagem e transporte de ida e volta (Resolução 400, art. 27, II e III, na redação da Resolução 813). O que acabou foi a assistência de comunicação após 1 hora (inciso I, revogado).

A companhia pode só reembolsar em vez de dar a assistência?

Só excepcionalmente, quando limitações da infraestrutura do aeroporto, falta comprovada de fornecedores ou outra emergência imprevisível inviabilizarem a assistência. O reembolso cobre despesas necessárias, razoáveis e comprovadas com alimentação, transporte e hospedagem, em até 7 dias da apresentação dos comprovantes (art. 27-B).

Receber a assistência impede pedir indenização?

Não. A resolução diz que a assistência material não se confunde com o dever de reparação civil e não implica reconhecimento de culpa (art. 26, parágrafo único). A indenização segue o Código Brasileiro de Aeronáutica (art. 25-B).

Guia informativo, atualizado em 10 de outubro de 2026. Fontes: Resolução ANAC nº 813, de 23 de setembro de 2026 (texto no portal da ANAC, publicado no DOU de 25/09/2026, Seção 1, p. 59); Resolução ANAC nº 400, de 13 de dezembro de 2016, texto original; Código Brasileiro de Aeronáutica, arts. 251-A e 256 (Planalto).

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