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Calculadora de custo de funcionário CLT: salário, 13º, férias, FGTS e INSS patronal

O custo de um empregado vai além do salário: entram a provisão do 13º e das férias com o terço, o FGTS de 8% (Lei 8.036/1990, art. 15) e, fora do Simples, a contribuição patronal de 20% mais o RAT de 1% a 3% (Lei 8.212/1991, art. 22, I e II) e as contribuições a terceiros. Informe o salário e o regime da empresa e veja o custo mês a mês.

Custo mensal–
Custo anual–

1. O que entra no custo

O 13º salário equivale a um salário por ano, e as férias a um salário acrescido de um terço (Constituição, art. 7º, VIII e XVII); a calculadora provisiona os dois mês a mês. O FGTS é de 8% da remuneração do mês, incluído o 13º (Lei 8.036/1990, art. 15). Fora do Simples, a empresa paga 20% sobre o total das remunerações dos empregados (Lei 8.212/1991, art. 22, I) e o RAT de 1%, 2% ou 3% conforme o risco de acidente da atividade preponderante (inciso II), além das contribuições a terceiros, cuja soma depende do enquadramento da empresa no FPAS; informe o percentual da sua.

2. No Simples Nacional

O DAS do Simples já inclui a contribuição patronal previdenciária do art. 22 da Lei 8.212, exceto para as atividades de serviço listadas no § 5º-C do art. 18 da LC 123/2006, o chamado anexo IV (LC 123, art. 13, VI). E a empresa do Simples fica dispensada das contribuições às entidades de serviço social e de formação profissional (art. 13, § 3º). Por isso a calculadora tira a contribuição patronal e o RAT no Simples comum, cobra os dois no anexo IV e zera os terceiros nos dois casos. O FGTS é devido em todos os regimes.

O custo da saída é outra conta: use a calculadora de rescisão, a calculadora de FGTS e a calculadora de INSS e IRRF para o desconto do empregado. O benefício de quem sai sem justa causa está na calculadora do seguro-desemprego. A parte do vale-transporte que cabe ao empregador sai na calculadora do vale-transporte.

Perguntas frequentes

Quanto custa um funcionário CLT para a empresa?

O salário mais a provisão do 13º e das férias com o terço, o FGTS de 8% e, fora do Simples, a contribuição patronal de 20%, o RAT de 1% a 3% e as contribuições a terceiros (Lei 8.212/1991, art. 22; Lei 8.036/1990, art. 15).

Empresa do Simples paga INSS patronal?

Em regra, não à parte: a contribuição patronal está no DAS (LC 123/2006, art. 13, VI). A exceção são as atividades do § 5º-C do art. 18, o anexo IV, que recolhem a contribuição patronal separadamente.

O FGTS incide sobre o 13º?

Sim. O art. 15 da Lei 8.036/1990 inclui na base do depósito a gratificação de Natal da Lei 4.090/1962.

Calculadora gratuita e informativa, atualizada em 10 de outubro de 2026. Fontes: Constituição, art. 7º, VIII e XVII; Lei 8.212/1991, art. 22, I e II; Lei 8.036/1990, art. 15; LC 123/2006, art. 13, VI e § 3º (textos do Planalto, lidos nessa data). Não inclui vale-transporte, benefícios, adicionais nem verbas de rescisão.

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