Calculadora do vale-transporte: o desconto de 6% e a parte do empregador
O empregador compra os vales para o trajeto de casa ao trabalho e de volta, e o empregado participa com até 6% do salário básico; o que passar disso é do empregador (Lei 7.418/1985, art. 4º e parágrafo único). Informe o salário, a tarifa, quantas viagens por dia e os dias de trabalho no mês.
1. As regras
- O vale cobre o deslocamento residência-trabalho e vice-versa, no transporte que melhor se adequar (art. 4º).
- O empregado participa com até 6% do salário básico; o empregador custeia o que exceder (art. 4º, parágrafo único). Se as passagens custam menos que 6%, o desconto fica no custo das passagens.
- A parte do empregador não tem natureza salarial, não se incorpora à remuneração, não entra na base do INSS e do FGTS e não é rendimento tributável (art. 2º).
O teto de 6% se calcula sobre o salário básico (art. 4º, parágrafo único). Para o custo total do empregado, use a calculadora do custo de funcionário CLT; para os descontos de INSS e IRRF, a calculadora de INSS e IRRF 2026.
Perguntas frequentes
Quanto pode ser descontado de vale-transporte?
Até 6% do salário básico. O empregador paga a parte do custo das passagens que passar disso (Lei 7.418/1985, art. 4º, parágrafo único).
Se as passagens custam menos que 6% do salário, quanto se desconta?
O desconto se limita ao custo das passagens, porque o empregado só participa do gasto efetivo com o deslocamento; o teto é 6% do salário básico.
O vale-transporte entra no salário?
Não. A parte do empregador não tem natureza salarial, não entra na base do INSS e do FGTS e não é rendimento tributável (Lei 7.418, art. 2º).
O vale-transporte cobre que trajeto?
O deslocamento residência-trabalho e vice-versa, no transporte que melhor se adequar (Lei 7.418, art. 4º).
Calculadora gratuita e informativa, atualizada em 10 de outubro de 2026. Fonte: Lei 7.418/1985, arts. 2º e 4º (texto compilado do Planalto, lido nessa data).
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