Calculadora de INSS e IRRF 2026: salário líquido com a isenção até R$ 5 mil
Informe o salário bruto do mês, o número de dependentes e a pensão alimentícia descontada, se houver. A calculadora aplica a tabela progressiva do INSS de 2026, escolhe entre as deduções legais e o desconto simplificado o que for melhor para o empregado e aplica a redução do imposto da Lei 15.270/2025. Nada do que você digita sai do seu navegador.
Tabela do INSS de 2026
Para empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, a partir da competência de janeiro de 2026 (Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 9 de janeiro de 2026, tabela publicada pelo INSS). A alíquota é progressiva: cada uma incide só sobre a parte do salário que cai na sua faixa.
| Salário de contribuição | Alíquota |
|---|---|
| até R$ 1.621,00 | 7,5% |
| de R$ 1.621,01 a R$ 2.902,84 | 9% |
| de R$ 2.902,85 a R$ 4.354,27 | 12% |
| de R$ 4.354,28 a R$ 8.475,55 | 14% |
Acima do teto de R$ 8.475,55 não há desconto adicional; a contribuição do empregado para em R$ 988,09.
Tabela do Imposto de Renda e a redução de 2026
A tabela progressiva mensal é a que vale desde maio de 2025 (Lei 11.482/2007, art. 1º, XII, na redação da Lei 15.191/2025):
| Base de cálculo | Alíquota | Parcela a deduzir |
|---|---|---|
| até R$ 2.428,80 | isento | — |
| de R$ 2.428,81 a R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 182,16 |
| de R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05 | 15% | R$ 394,16 |
| de R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 675,49 |
| acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 908,73 |
Desde janeiro de 2026, o imposto calculado por essa tabela sofre uma redução (Lei 15.270/2025, que incluiu o art. 3º-A na Lei 9.250/1995). Ela depende dos rendimentos tributáveis do mês, antes das deduções:
- até R$ 5.000,00, a redução é de até R$ 312,89, o bastante para zerar o imposto;
- de R$ 5.000,01 a R$ 7.350,00, a redução é de R$ 978,62 menos 0,133145 vezes os rendimentos, e cai até zero;
- acima de R$ 7.350,00, não há redução.
A redução nunca passa do imposto calculado e vale também para o imposto do 13º salário (art. 3º-A, §§ 1º a 3º).
Deduções ou desconto simplificado
Antes da tabela, a base de cálculo pode ser reduzida pela contribuição ao INSS, por R$ 189,59 por dependente e pela pensão alimentícia paga por decisão judicial ou acordo homologado (Lei 9.250/1995, art. 4º). No lugar dessas deduções, a fonte pagadora pode usar o desconto simplificado mensal de 25% da faixa isenta, R$ 607,20, quando ele for mais vantajoso (art. 4º, § 2º). A calculadora faz as duas contas e usa a menor base.
Para verbas rescisórias, use a calculadora de rescisão; para o 13º, a calculadora do décimo terceiro; para as férias, a calculadora de férias.
Perguntas frequentes
Quem ganha até R$ 5 mil paga Imposto de Renda em 2026?
Não na fonte. Para rendimentos tributáveis de até R$ 5.000,00 no mês, a redução da Lei 15.270/2025 zera o imposto calculado pela tabela progressiva.
Qual é o teto do INSS em 2026?
R$ 8.475,55 de salário de contribuição, para empregado, doméstico e avulso, a partir da competência de janeiro de 2026. O desconto máximo do empregado é R$ 988,09.
Quanto se deduz por dependente no Imposto de Renda?
R$ 189,59 por mês por dependente (Lei 9.250/1995, art. 4º, III).
O que é o desconto simplificado mensal?
Uma dedução fixa de R$ 607,20 (25% da faixa isenta) que substitui INSS, dependentes e pensão na base do imposto, quando é mais vantajosa (Lei 9.250/1995, art. 4º, § 2º).
Ferramenta de referência, atualizada em 7 de outubro de 2026. Calcula o salário mensal de empregado; não trata adiantamentos, outros descontos nem a declaração anual. Não é orientação jurídica nem contábil. Fontes: Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2026 (tabela do INSS); Lei 11.482/2007, art. 1º, XII; Lei 9.250/1995, arts. 3º-A e 4º (redação das Leis 14.663/2023 e 15.270/2025).
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