Calculadora do seguro-desemprego 2026: valor da parcela e número de parcelas
A parcela sai da média dos três últimos salários, por faixas: 80% até R$ 2.222,17, metade do que passa disso somada a R$ 1.777,74 até R$ 3.703,99, e R$ 2.518,65 fixos acima. Nunca fica abaixo do salário mínimo, R$ 1.621,00. O número de parcelas, de 3 a 5, depende de quantas vezes o trabalhador já pediu e de quanto tempo trabalhou (Lei 7.998/1990, arts. 3º e 4º). Os valores valem desde 11 de janeiro de 2026.
1. O valor da parcela em 2026
| Média dos 3 últimos salários | Parcela |
|---|---|
| Até R$ 2.222,17 | média × 0,8 |
| De R$ 2.222,18 a R$ 3.703,99 | (média − R$ 2.222,17) × 0,5 + R$ 1.777,74 |
| Acima de R$ 3.703,99 | R$ 2.518,65 |
Nenhuma parcela fica abaixo do salário mínimo de 2026, R$ 1.621,00. Os valores e a forma de cálculo são os que o Ministério do Trabalho e Emprego divulgou para 2026, em vigor desde 11 de janeiro, reajustados pelo INPC, como noticiou a Secretaria do Trabalho do Ceará em 19 de janeiro de 2026. Quem saiu com verbas a receber pode conferir a conta na calculadora de rescisão e o saldo na calculadora de FGTS.
2. Quantas parcelas
| Meses de emprego nos 36 meses anteriores | 1ª solicitação | 2ª solicitação | 3ª em diante |
|---|---|---|---|
| 6 a 11 | sem direito | 3 (a partir de 9 meses) | 3 |
| 12 a 23 | 4 | 4 | 4 |
| 24 ou mais | 5 | 5 | 5 |
O tempo conta nos 36 meses antes da dispensa, sem os vínculos usados em pedidos anteriores (Lei 7.998/1990, art. 4º, § 2º). Para ter direito, o trabalhador precisa ter recebido salário em pelo menos 12 dos últimos 18 meses na primeira solicitação, 9 dos últimos 12 na segunda, e em cada um dos 6 últimos meses a partir da terceira (art. 3º, I).
3. Os outros requisitos
O seguro é do trabalhador dispensado sem justa causa (art. 3º, caput) que não receba benefício previdenciário de prestação continuada, salvo auxílio-acidente, auxílio suplementar e abono de permanência em serviço (inciso III), e que não tenha renda própria suficiente para se manter e manter a família (inciso V). A dispensa indireta, quando o empregado rompe o contrato por falta grave do empregador, também dá direito, segundo a mesma divulgação do governo.
Perguntas frequentes
Qual o valor máximo do seguro-desemprego em 2026?
R$ 2.518,65, para quem tinha média salarial acima de R$ 3.703,99. O mínimo é o salário mínimo, R$ 1.621,00. Os valores valem desde 11 de janeiro de 2026.
Como se calcula o seguro-desemprego?
Pela média dos três últimos salários antes da dispensa: 80% até R$ 2.222,17; entre R$ 2.222,18 e R$ 3.703,99, metade do que passar de R$ 2.222,17 somada a R$ 1.777,74; acima disso, R$ 2.518,65.
Quantas parcelas tem o seguro-desemprego?
De 3 a 5, conforme o número da solicitação e os meses de emprego nos 36 meses antes da dispensa (Lei 7.998/1990, art. 4º, § 2º).
Quem pede pela primeira vez precisa de quanto tempo de trabalho?
De salário recebido em pelo menos 12 dos últimos 18 meses antes da dispensa (Lei 7.998/1990, art. 3º, I, a).
Calculadora gratuita e informativa, atualizada em 10 de outubro de 2026. Fontes: Lei 7.998/1990, arts. 3º e 4º (texto do Planalto, lido nessa data); valores de 2026 divulgados pelo Ministério do Trabalho e Emprego (notícia da Secretaria do Trabalho do Ceará de 19/01/2026). O valor final é o que o Ministério calcular no pedido.
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