Calculadora do valor da causa (CPC, art. 292): vencidas, vincendas e teto dos Juizados
Escolha o tipo de ação e preencha os valores. A calculadora aplica a regra do art. 292 do CPC para aquele pedido, soma prestações vencidas e vincendas como mandam os §§ 1º e 2º, converte em salários mínimos e diz se o valor cabe no Juizado Especial Cível, no Federal ou no da Fazenda Pública. Grátis, sem cadastro.
1. A regra de cada tipo de ação
| Ação | Valor da causa | CPC, art. 292 |
|---|---|---|
| Cobrança de dívida | Principal corrigido, mais juros de mora vencidos e penalidades, até a propositura | I |
| Ato jurídico (existência, validade, cumprimento, revisão, rescisão) | Valor do ato ou da parte controvertida | II |
| Alimentos | 12 prestações mensais pedidas | III |
| Divisão, demarcação, reivindicação | Valor de avaliação da área ou do bem | IV |
| Indenização, inclusive dano moral | O valor pretendido | V |
| Pedidos cumulados | Soma de todos | VI |
| Pedidos alternativos | O de maior valor | VII |
| Pedido subsidiário | O valor do pedido principal | VIII |
| Prestações vencidas e vincendas | Vencidas mais vincendas; vincendas = 12 prestações se a obrigação é por tempo indeterminado ou maior que 1 ano, ou a soma das que faltam se menor | §§ 1º e 2º |
O valor da causa é obrigatório mesmo quando o pedido não tem conteúdo econômico imediato (art. 291). O juiz corrige de ofício o valor que não corresponde ao proveito econômico pretendido, e manda recolher a diferença de custas (art. 292, § 3º). O réu impugna o valor na preliminar da contestação, sob pena de preclusão (art. 293); a peça sai no modelo de impugnação ao valor da causa.
2. O valor da causa e os Juizados
O Juizado Especial Cível julga causas de até 40 salários mínimos (Lei 9.099/1995, art. 3º, I), mas não as de natureza alimentar, falimentar, fiscal, de interesse da Fazenda Pública, de acidente de trabalho ou de estado e capacidade das pessoas (art. 3º, § 2º). O Juizado Especial Federal vai até 60 salários mínimos (Lei 10.259/2001, art. 3º), e o da Fazenda Pública estadual e municipal também (Lei 12.153/2009, art. 2º). No Federal, quando há prestações vincendas, a soma de doze delas não pode passar de 60 salários mínimos (Lei 10.259, art. 3º, § 2º), e onde houver vara do Juizado a competência é absoluta (§ 3º). Os valores de 2026 estão no guia do teto do Juizado Especial.
No Tema 1.030, o STJ fixou que o autor que deseja litigar no Juizado Especial Federal pode renunciar, de modo expresso e para fins de atribuição de valor à causa, ao montante que exceda 60 salários mínimos, aí incluídas, sendo o caso, até doze prestações vincendas (art. 3º, § 2º, da Lei 10.259/2001, com o art. 292, §§ 1º e 2º, do CPC). Na ação previdenciária, por isso, a conta usual é a soma das parcelas atrasadas com doze parcelas futuras do benefício.
3. O que a calculadora não faz
Ela não corrige as prestações vencidas nem calcula os juros: informe a soma já corrigida no campo próprio ou use a calculadora de correção monetária e a de juros de mora. O salário mínimo vem preenchido com o de 2026; para outra data, troque o valor (a série está na tabela do salário mínimo). Custas pelo valor da causa estão em cálculo de custas processuais.
Perguntas frequentes
Como calcular o valor da causa com prestações vencidas e vincendas?
Some as vencidas até a propositura com as vincendas. As vincendas valem 12 prestações quando a obrigação é por tempo indeterminado ou maior que 1 ano; se for menor, a soma das que faltam (CPC, art. 292, §§ 1º e 2º).
Qual o valor da causa na ação de alimentos?
A soma de 12 prestações mensais pedidas pelo autor (CPC, art. 292, III).
Qual o valor da causa em ação de dano moral?
O valor pretendido pelo autor (CPC, art. 292, V). Com danos materiais no mesmo processo, somam-se os pedidos (inciso VI).
Dá para renunciar ao excedente para ficar no Juizado Especial Federal?
Sim. Pelo Tema 1.030 do STJ, a renúncia expressa ao que passa de 60 salários mínimos é lícita, incluídas até doze prestações vincendas.
Calculadora gratuita e informativa, atualizada em 14 de outubro de 2026. Fontes: CPC, arts. 291 a 293; Lei 9.099/1995, art. 3º; Lei 10.259/2001, art. 3º; Lei 12.153/2009, art. 2º (textos compilados do Planalto); Tema 1.030 do STJ (portal de repetitivos); salário mínimo de 2026, R$ 1.621,00 (Decreto 12.797/2025).
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