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Calculadora do valor da causa (CPC, art. 292): vencidas, vincendas e teto dos Juizados

Escolha o tipo de ação e preencha os valores. A calculadora aplica a regra do art. 292 do CPC para aquele pedido, soma prestações vencidas e vincendas como mandam os §§ 1º e 2º, converte em salários mínimos e diz se o valor cabe no Juizado Especial Cível, no Federal ou no da Fazenda Pública. Grátis, sem cadastro.

Valor da causa–
Em salários mínimos–
Juizado Especial Cível (40 SM)–
Juizado Federal e da Fazenda (60 SM)–

1. A regra de cada tipo de ação

AçãoValor da causaCPC, art. 292
Cobrança de dívidaPrincipal corrigido, mais juros de mora vencidos e penalidades, até a proposituraI
Ato jurídico (existência, validade, cumprimento, revisão, rescisão)Valor do ato ou da parte controvertidaII
Alimentos12 prestações mensais pedidasIII
Divisão, demarcação, reivindicaçãoValor de avaliação da área ou do bemIV
Indenização, inclusive dano moralO valor pretendidoV
Pedidos cumuladosSoma de todosVI
Pedidos alternativosO de maior valorVII
Pedido subsidiárioO valor do pedido principalVIII
Prestações vencidas e vincendasVencidas mais vincendas; vincendas = 12 prestações se a obrigação é por tempo indeterminado ou maior que 1 ano, ou a soma das que faltam se menor§§ 1º e 2º

O valor da causa é obrigatório mesmo quando o pedido não tem conteúdo econômico imediato (art. 291). O juiz corrige de ofício o valor que não corresponde ao proveito econômico pretendido, e manda recolher a diferença de custas (art. 292, § 3º). O réu impugna o valor na preliminar da contestação, sob pena de preclusão (art. 293); a peça sai no modelo de impugnação ao valor da causa.

2. O valor da causa e os Juizados

O Juizado Especial Cível julga causas de até 40 salários mínimos (Lei 9.099/1995, art. 3º, I), mas não as de natureza alimentar, falimentar, fiscal, de interesse da Fazenda Pública, de acidente de trabalho ou de estado e capacidade das pessoas (art. 3º, § 2º). O Juizado Especial Federal vai até 60 salários mínimos (Lei 10.259/2001, art. 3º), e o da Fazenda Pública estadual e municipal também (Lei 12.153/2009, art. 2º). No Federal, quando há prestações vincendas, a soma de doze delas não pode passar de 60 salários mínimos (Lei 10.259, art. 3º, § 2º), e onde houver vara do Juizado a competência é absoluta (§ 3º). Os valores de 2026 estão no guia do teto do Juizado Especial.

No Tema 1.030, o STJ fixou que o autor que deseja litigar no Juizado Especial Federal pode renunciar, de modo expresso e para fins de atribuição de valor à causa, ao montante que exceda 60 salários mínimos, aí incluídas, sendo o caso, até doze prestações vincendas (art. 3º, § 2º, da Lei 10.259/2001, com o art. 292, §§ 1º e 2º, do CPC). Na ação previdenciária, por isso, a conta usual é a soma das parcelas atrasadas com doze parcelas futuras do benefício.

3. O que a calculadora não faz

Ela não corrige as prestações vencidas nem calcula os juros: informe a soma já corrigida no campo próprio ou use a calculadora de correção monetária e a de juros de mora. O salário mínimo vem preenchido com o de 2026; para outra data, troque o valor (a série está na tabela do salário mínimo). Custas pelo valor da causa estão em cálculo de custas processuais.

Perguntas frequentes

Como calcular o valor da causa com prestações vencidas e vincendas?

Some as vencidas até a propositura com as vincendas. As vincendas valem 12 prestações quando a obrigação é por tempo indeterminado ou maior que 1 ano; se for menor, a soma das que faltam (CPC, art. 292, §§ 1º e 2º).

Qual o valor da causa na ação de alimentos?

A soma de 12 prestações mensais pedidas pelo autor (CPC, art. 292, III).

Qual o valor da causa em ação de dano moral?

O valor pretendido pelo autor (CPC, art. 292, V). Com danos materiais no mesmo processo, somam-se os pedidos (inciso VI).

Dá para renunciar ao excedente para ficar no Juizado Especial Federal?

Sim. Pelo Tema 1.030 do STJ, a renúncia expressa ao que passa de 60 salários mínimos é lícita, incluídas até doze prestações vincendas.

Calculadora gratuita e informativa, atualizada em 14 de outubro de 2026. Fontes: CPC, arts. 291 a 293; Lei 9.099/1995, art. 3º; Lei 10.259/2001, art. 3º; Lei 12.153/2009, art. 2º (textos compilados do Planalto); Tema 1.030 do STJ (portal de repetitivos); salário mínimo de 2026, R$ 1.621,00 (Decreto 12.797/2025).

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