SIJUR Criar conta grátis →

Prazo do vício redibitório: calculadora do art. 445 do Código Civil

Quem compra coisa com defeito oculto pode devolvê-la e desfazer o negócio (ação redibitória) ou pedir abatimento no preço (ação estimatória), mas o direito decai em 30 dias para móvel e em um ano para imóvel (CC, arts. 441, 442 e 445). Informe as datas e veja o último dia, com a regra do vício que só aparece depois e a leitura do STJ.

Último dia para a ação–
Situação–

1. O que é vício redibitório

É o defeito oculto da coisa recebida em contrato comutativo, como a compra e venda, que a torna imprópria ao uso ou lhe diminui o valor (CC, art. 441). Vale também para doação onerosa (parágrafo único). O comprador escolhe entre rejeitar a coisa e desfazer o contrato ou ficar com ela e pedir abatimento no preço (art. 442). Se o vendedor conhecia o defeito, devolve o que recebeu com perdas e danos; se não conhecia, devolve o valor e as despesas do contrato (art. 443). A responsabilidade continua mesmo se a coisa perecer em poder do comprador por causa do vício que já existia na entrega (art. 444).

Entre fornecedor e consumidor vale o Código de Defesa do Consumidor, com prazos de 30 e 90 dias e regras próprias; para esses casos use a calculadora de prazos do CDC. Se o comprador perdeu a coisa para um terceiro com direito anterior, a garantia é outra: veja evicção.

2. Os prazos do art. 445

SituaçãoMóvelImóvel
Contado da entrega efetiva30 dias1 ano
Comprador já estava na posse: contado da venda, pela metade15 dias6 meses
Defeito que só aparece depois: prazo máximo para ele aparecer180 dias1 ano

São prazos de decadência: não se suspendem nem se interrompem como a prescrição (art. 207), e o juiz os reconhece de ofício (art. 210). Contam-se excluindo o dia do começo e incluindo o do vencimento, e o prazo que vence em feriado vai para o dia útil seguinte (art. 132, caput e § 1º); prazo em meses ou anos termina no dia de mesmo número (§ 3º). A calculadora prorroga sábado, domingo e feriado nacional; Carnaval e Corpus Christi, que não são feriados nacionais, só se você marcar a opção, e feriado local você confere.

3. O defeito que só aparece depois

Quando o vício, por sua natureza, só pode ser conhecido mais tarde, o prazo conta da ciência, até o máximo de 180 dias para móvel e um ano para imóvel (art. 445, § 1º). A Quarta Turma do STJ leu o parágrafo assim no REsp 1.095.882: os 180 dias são o tempo em que o defeito tem de aparecer, e, aparecido, o comprador tem os 30 dias do caput para agir. No caso, a empresa avisou o vendedor 20 dias depois de achar o defeito e só entrou com a ação dois meses depois; o direito tinha decaído. A relatora citou o Enunciado 174 do Conselho da Justiça Federal, no mesmo sentido. A calculadora segue essa leitura e aplica o mesmo raciocínio ao imóvel: o defeito tem de aparecer em até um ano da entrega, e o prazo de um ano corre da ciência.

4. Garantia contratual e venda de animais

Os prazos do art. 445 não correm enquanto durar a cláusula de garantia, mas o comprador tem de avisar o vendedor do defeito nos 30 dias seguintes à descoberta, sob pena de decadência (art. 446). Na venda de animais valem os prazos da lei especial ou, na falta dela, os usos locais (art. 445, § 2º); a calculadora não cobre esse caso.

Para a ação, o modelo de petição inicial monta a peça; para cobrar antes por escrito, o modelo de notificação extrajudicial.

Perguntas frequentes

Qual o prazo para reclamar de vício redibitório?

Trinta dias para bem móvel e um ano para imóvel, contados da entrega efetiva; se o comprador já estava na posse, contados da venda e pela metade (CC, art. 445).

E se o defeito só apareceu depois?

O prazo conta da ciência do defeito, desde que ele apareça em até 180 dias (móvel) ou um ano (imóvel) (CC, art. 445, § 1º). Para o STJ, aparecido o defeito em móvel, o comprador tem 30 dias para a ação (REsp 1.095.882).

Qual a diferença entre ação redibitória e ação estimatória?

Na redibitória o comprador devolve a coisa e desfaz o contrato (CC, art. 441); na estimatória fica com ela e pede abatimento no preço (art. 442). Os prazos são os mesmos.

O prazo do vício redibitório pode ser suspenso?

Não corre na constância de cláusula de garantia, desde que o defeito seja denunciado ao vendedor em 30 dias da descoberta (CC, art. 446). Fora disso, por ser decadência, não se suspende nem se interrompe (art. 207).

Ferramenta gratuita e informativa, atualizada em 10 de outubro de 2026. Fontes: Código Civil, arts. 132, 207, 210 e 441 a 446 (texto compilado do Planalto, lido nessa data); STJ, notícia de 30/12/2014 sobre o REsp 1.095.882.

Prazo de decadência com dia marcado

No SIJUR, o prazo do cliente entra na agenda do escritório com data e responsável. Plano grátis, sem cartão.

Criar conta grátis