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Prazos do CDC: arrependimento em 7 dias, vício em 30 ou 90 dias e dano em 5 anos

O Código de Defesa do Consumidor tem quatro prazos que decidem a maioria dos casos: 7 dias para desistir da compra feita fora da loja (art. 49), 30 ou 90 dias para reclamar de vício (art. 26), 30 dias para o fornecedor consertar (art. 18, § 1º) e 5 anos para pedir reparação de dano causado pelo produto ou serviço (art. 27). Informe as datas e veja o último dia de cada um.

Arrependimento até–
Reclamar do vício até–

Prazos em dias corridos, excluído o dia do começo (Código Civil, art. 132).

1. Os prazos do CDC

DireitoPrazoConta a partir deFonte
Desistir da compra fora do estabelecimento7 diasAssinatura ou recebimento do produto ou serviçoart. 49
Reclamar de vício em produto ou serviço não durável30 diasEntrega ou fim do serviço; no vício oculto, quando ele apareceart. 26, I, §§ 1º e 3º
Reclamar de vício em produto ou serviço durável90 diasEntrega ou fim do serviço; no vício oculto, quando ele apareceart. 26, II, §§ 1º e 3º
Fornecedor sanar o vício do produto30 dias (as partes podem ajustar entre 7 e 180)A reclamaçãoart. 18, §§ 1º e 2º
Pedir reparação de dano causado pelo produto ou serviço5 anosConhecimento do dano e de quem o causouart. 27

2. O que segura o prazo de reclamar

A reclamação comprovada feita ao fornecedor obsta a decadência até a resposta negativa, que tem de ser inequívoca (art. 26, § 2º, I). O mesmo vale para a instauração de inquérito civil, até o encerramento (art. 26, § 2º, III). Por isso, reclame por escrito e guarde o protocolo: o e-mail, o número do atendimento ou a notificação extrajudicial são a prova de quando o prazo parou.

3. Se o fornecedor não consertar em 30 dias

O consumidor escolhe entre a troca por outro produto da mesma espécie, a devolução imediata do valor pago, com correção, ou o abatimento proporcional do preço (art. 18, § 1º). Pode escolher logo, sem esperar o conserto, quando a troca de peças comprometer a qualidade ou o valor do produto, ou quando o produto for essencial (art. 18, § 3º). Para atualizar o valor a devolver, use a calculadora de correção monetária.

4. Arrependimento

Vale para a contratação fora do estabelecimento comercial, como internet, telefone e venda a domicílio, e não exige motivo. Os valores pagos durante o prazo de reflexão são devolvidos de imediato e corrigidos (art. 49, parágrafo único).

Vício é defeito que torna o produto impróprio ou diminui o valor dele; fato do produto ou do serviço é o defeito que causa dano ao consumidor (arts. 12 e 14). Os prazos são diferentes: 30 ou 90 dias de decadência para o vício, 5 anos de prescrição para o dano. Os prazos gerais do Código Civil estão na calculadora de prescrição.

Perguntas frequentes

Qual é o prazo para reclamar de defeito em produto?

30 dias para produto não durável e 90 dias para durável, contados da entrega; se o defeito for oculto, de quando ele aparecer (CDC, art. 26).

Quantos dias tenho para devolver compra feita pela internet?

7 dias, contados da assinatura ou do recebimento do produto, sem precisar justificar (CDC, art. 49).

Quanto tempo a loja tem para consertar?

30 dias, salvo ajuste entre 7 e 180 dias. Depois disso, o consumidor escolhe troca, devolução do dinheiro ou abatimento (CDC, art. 18).

Qual é o prazo para pedir indenização por dano causado por produto?

5 anos, contados do conhecimento do dano e de quem o causou (CDC, art. 27).

Conteúdo informativo, atualizado em 7 de outubro de 2026. Não é orientação jurídica. Fontes: Lei 8.078/1990, arts. 18, 26, 27 e 49 (texto compilado do Planalto); Código Civil, art. 132.

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