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Calculadora IPCA-E: atualize um valor pelo IPCA-E do IBGE

Informe o valor e as duas datas. A calculadora multiplica as variações mensais do IPCA-E no período e devolve o fator, a variação acumulada e o valor corrigido. Logo abaixo está o IPCA-E mês a mês dos últimos dois anos, com o acumulado de 12 meses. É o índice que o STF mandou usar nas condenações da Fazenda Pública até a EC 113/2021 e o da fase anterior à ação na Justiça do Trabalho. Grátis, sem cadastro.

Fator do IPCA-E–
Variação no período–
Valor corrigido–

Mês incompleto, no começo ou no fim do período, entra proporcional aos dias. A conta vai até a última divulgação do índice. Só correção, sem juros.

IPCA-E mês a mês

Carregando a série do Banco Central…

MêsIPCA-E do mêsAcumulado em 12 meses

Série 10764 do Sistema Gerenciador de Séries Temporais do Banco Central. Para outros índices lado a lado, veja a tabela do IPCA, INPC, IGP-M e Selic.

1. Condenações da Fazenda Pública: Tema 810 do STF

No RE 870.947 (Tema 810 da repercussão geral), o STF julgou inconstitucional a TR como índice de correção dos débitos judiciais da Fazenda Pública e adotou o IPCA-E. Nos embargos de declaração, concluídos em 3 de outubro de 2019, o Plenário negou a modulação: o IPCA-E vale de junho de 2009 em diante.

A EC 113/2021 mudou a regra a partir de dezembro de 2021: as condenações da Fazenda passaram a ser atualizadas pela Selic, uma única vez, no lugar da correção e dos juros. Um débito que atravessa as duas épocas tem o IPCA-E até a emenda e a Selic depois. Depois de expedido o precatório, a regra é a da EC 136/2025, na atualização de precatório.

2. Justiça do Trabalho: a fase antes da ação

Pela ADC 58 do STF, o crédito trabalhista é corrigido pelo IPCA-E na fase anterior ao ajuizamento, com os juros do art. 39 da Lei 8.177/1991, e pela Selic depois de proposta a ação. A partir de 30 de agosto de 2024, a SBDI-1 do TST aplica o IPCA e a taxa legal da Lei 14.905/2024. A conta das três fases está na atualização de débito trabalhista.

3. Outros índices

Em obrigação civil sem índice no contrato, a regra desde 30/08/2024 é o IPCA (Código Civil, art. 389, parágrafo único): use a calculadora do IPCA. Benefícios do INSS e condenações previdenciárias seguem o INPC, na calculadora do INPC.

4. Como a conta é feita

O fator é o produto de (1 + variação do mês) de cada mês do período. Um IPCA-E de 0,70% vira 1,0070. Multiplicando os fatores de todos os meses e subtraindo 1, sai a variação acumulada. Somar as variações dá um número errado, porque ignora a correção sobre a correção. O valor corrigido é o valor original vezes o fator.

Perguntas frequentes

Como calcular a correção pelo IPCA-E?

Multiplique (1 + IPCA-E do mês) de cada mês entre as duas datas e aplique o resultado ao valor. A calculadora acima faz isso com a série oficial e mostra o fator.

Desde quando o IPCA-E corrige as condenações da Fazenda Pública?

De junho de 2009 em diante, pelo Tema 810 do STF (RE 870.947), sem modulação, conforme os embargos julgados em 3 de outubro de 2019. Desde a EC 113/2021, a atualização passou a ser pela Selic.

O IPCA-E ainda é usado na Justiça do Trabalho?

Na fase anterior ao ajuizamento, pela ADC 58 do STF, com os juros do art. 39 da Lei 8.177/1991. Depois de 30/08/2024, a SBDI-1 do TST aplica o IPCA e a taxa legal.

Qual é o IPCA-E acumulado em 12 meses?

Está no topo da tabela "IPCA-E mês a mês", calculado com a última divulgação pela série do Banco Central.

Calculadora gratuita e informativa, atualizada em 16 de outubro de 2026. Fontes: Banco Central, série SGS 10764; STF, RE 870.947 (Tema 810), notícia de 03/10/2019 sobre os embargos; EC 113/2021 e EC 136/2025; STF, ADC 58. Não substitui o cálculo do processo nem a leitura do título.

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