Calculadora do intervalo intrajornada não concedido
Quem trabalha mais de 6 horas tem direito a no mínimo 1 hora de intervalo para repouso e alimentação; de 4 a 6 horas, a 15 minutos (CLT, art. 71). Se o empregador não dá o intervalo ou o dá pela metade, paga, desde 11/11/2017, só o tempo suprimido, com 50% sobre a hora normal e natureza indenizatória (art. 71, § 4º, na redação da Lei 13.467/2017). Informe o salário, o intervalo devido e o que foi de fato gozado.
1. Quanto de intervalo a lei manda dar
| Jornada | Intervalo | Base |
|---|---|---|
| Até 4 horas | sem intervalo obrigatório | CLT, art. 71, § 1º |
| Mais de 4 e até 6 horas | 15 minutos | CLT, art. 71, § 1º |
| Mais de 6 horas | de 1 a 2 horas | CLT, art. 71, caput |
| Mais de 6 horas, com norma coletiva | mínimo de 30 minutos | CLT, art. 611-A, III |
O intervalo não entra na duração do trabalho (art. 71, § 2º). Para motoristas, cobradores e fiscais do transporte coletivo de passageiros, a norma coletiva pode reduzir e fracionar o intervalo (§ 5º).
2. Antes e depois de 11/11/2017
Desde a Lei 13.467/2017, em vigor em 11/11/2017, a falta total ou parcial do intervalo gera o pagamento apenas do período suprimido, com 50% sobre a hora normal, e a parcela é indenizatória: não reflete em férias, 13º e FGTS. Para fatos anteriores, o TST aplicava a Súmula 437: pagava-se o intervalo inteiro, e não só a parte suprimida (item I), e a parcela tinha natureza salarial, com reflexos (item III).
No Tema 23 dos recursos repetitivos, o TST fixou que a Lei 13.467/2017 se aplica de imediato aos contratos em curso e passa a reger os direitos cujos fatos geradores ocorreram a partir da sua vigência. Num contrato de 2015 a 2020, o período até 10/11/2017 se calcula pela regra antiga e o restante pela nova: faça uma conta para cada período.
3. Exemplo
Salário de R$ 2.400,00, divisor 220: a hora normal vale R$ 10,91. Com 30 minutos de intervalo em vez de 1 hora, faltam 30 minutos por dia, que valem meia hora com 50%: R$ 8,18 por dia. Em 22 dias, R$ 180,00 no mês, e R$ 2.160,00 em 12 meses, sem correção. Pela regra antiga, o mesmo caso daria a hora inteira com 50%, R$ 16,36 por dia.
Para a hora extra da jornada e o reflexo no DSR, use a calculadora de horas extras; para atualizar o total pelas fases do TST, a calculadora de atualização de débito trabalhista; para saber até quando cobrar, a calculadora da prescrição trabalhista.
Perguntas frequentes
Quanto vale o intervalo intrajornada não concedido?
Desde 11/11/2017, só o tempo suprimido, com acréscimo de 50% sobre a hora normal e natureza indenizatória (CLT, art. 71, § 4º, na redação da Lei 13.467/2017).
Quem trabalha 6 horas tem direito a intervalo de 1 hora?
A lei dá 15 minutos para quem trabalha mais de 4 e até 6 horas, e no mínimo 1 hora para quem passa de 6 horas (CLT, art. 71, caput e § 1º).
Convenção coletiva pode reduzir o intervalo de almoço?
Pode, até o mínimo de 30 minutos nas jornadas acima de 6 horas (CLT, art. 611-A, III).
A regra nova vale para contrato anterior à Reforma?
Vale para os fatos a partir de 11/11/2017. O TST fixou no Tema 23 que a Lei 13.467/2017 se aplica de imediato aos contratos em curso.
Calculadora gratuita e informativa, atualizada em 10 de outubro de 2026. Fontes: CLT, arts. 71 e 611-A (texto compilado do Planalto); Súmula 437 do TST (Res. 185/2012); tese do Tema 23 dos recursos repetitivos do TST (notícia e acórdão no portal do TST); lidos nessa data.
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