Calculadora de banco de horas: prazo de compensação e valor do saldo
No banco de horas, a hora a mais de um dia é compensada com folga em outro, sem adicional, desde que dentro do prazo: 1 ano por acordo ou convenção coletiva, 6 meses por acordo individual escrito, o próprio mês no acordo individual tácito ou escrito (CLT, art. 59, §§ 2º, 5º e 6º). Se o contrato acaba com saldo, as horas não compensadas são pagas como extras, sobre a remuneração da data da rescisão (§ 3º). Informe o acordo, o início do período e o saldo.
1. As regras do art. 59
| Regra | Base |
|---|---|
| Até 2 horas extras por dia, por acordo individual ou coletivo | CLT, art. 59, caput |
| Hora extra com pelo menos 50% sobre a hora normal | § 1º |
| Banco de horas por acordo ou convenção coletiva: compensação em até 1 ano, jornada de no máximo 10 horas | § 2º |
| Banco de horas por acordo individual escrito: compensação em até 6 meses | § 5º |
| Compensação no mesmo mês por acordo individual, tácito ou escrito | § 6º |
| Saldo não compensado na rescisão: pago como hora extra, sobre a remuneração da data da rescisão | § 3º |
A calculadora conta o prazo do início do período de compensação: 1 ano ou 6 meses depois, ou o último dia do mês no acordo mensal. Horas que passam do prazo sem compensação deixam de ser banco e viram horas extras a pagar. O adicional pode ser maior que 50% se a convenção coletiva disser; troque o campo.
Para as horas extras do mês com o reflexo no DSR, a calculadora de horas extras; para o intervalo de almoço suprimido, a calculadora do intervalo intrajornada; para as verbas da saída, a calculadora de rescisão.
Perguntas frequentes
Qual o prazo para compensar o banco de horas?
Até 1 ano quando pactuado por acordo ou convenção coletiva (CLT, art. 59, § 2º), até 6 meses por acordo individual escrito (§ 5º) e no mesmo mês no acordo individual tácito ou escrito de compensação mensal (§ 6º).
O que acontece com o saldo do banco de horas na demissão?
As horas não compensadas são pagas como horas extras, calculadas sobre a remuneração da data da rescisão (CLT, art. 59, § 3º), com adicional de pelo menos 50% (§ 1º).
Quantas horas por dia o banco de horas permite?
A jornada não pode passar de 10 horas por dia, e as horas extras não podem passar de duas por dia (CLT, art. 59, caput e § 2º).
Acordo individual pode criar banco de horas?
Pode, por escrito, se a compensação ocorrer em no máximo 6 meses (CLT, art. 59, § 5º). Para o prazo de 1 ano, é preciso acordo ou convenção coletiva (§ 2º).
Calculadora gratuita e informativa, atualizada em 10 de outubro de 2026. Fonte: CLT, art. 59, com a redação da Lei 13.467/2017 (texto compilado do Planalto, lido nessa data).
Os cartões de ponto e o cálculo no processo
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