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Calculadora do adicional de periculosidade: 30% sobre o salário-base (CLT, art. 193)

O empregado exposto de forma permanente a inflamáveis, explosivos, energia elétrica, violência na segurança pessoal ou patrimonial, acidentes no trabalho de agente de trânsito, ou que trabalha em motocicleta, recebe 30% sobre o salário, sem contar gratificações, prêmios e participação nos lucros (CLT, art. 193). Quem também teria direito ao adicional de insalubridade escolhe um dos dois (§ 2º). Informe o salário.

Adicional de periculosidade–
Base de cálculo–

1. Quem tem direito

Atividade perigosaCLT, art. 193
Exposição permanente a inflamáveis, explosivos ou energia elétricainciso I
Exposição a roubos ou outras violências na segurança pessoal ou patrimonialinciso II
Colisões, atropelamentos e violências no trabalho dos agentes das autoridades de trânsitoinciso III, incluído pela Lei 14.684/2023
Trabalho em motocicleta§ 4º, incluído pela Lei 12.997/2014

As atividades e operações dependem da regulamentação do Ministério do Trabalho e Emprego (caput). O adicional é de 30% sobre o salário sem os acréscimos de gratificações, prêmios ou participação nos lucros (§ 1º). Para o vigilante, desconta-se adicional da mesma natureza já concedido por acordo coletivo (§ 3º). O empregado que também tem direito à insalubridade pode optar por ela (§ 2º); os dois não se somam. Para comparar, a calculadora do adicional de insalubridade.

Para o reflexo nas verbas da rescisão, a calculadora de rescisão trabalhista; para o eletricista na aposentadoria, a página da eletricidade como atividade especial; e para o trabalho à noite, a calculadora do adicional noturno.

2. Motocicleta: a regra em vigor desde 3 de abril de 2026

O § 4º do art. 193 está na CLT desde a Lei 12.997/2014. A regulamentação veio com a Portaria MTE 2.021/2025, publicada em 4 de dezembro de 2025, que aprovou o Anexo V da NR-16 e entrou em vigor 120 dias depois, em 3 de abril de 2026. Pelo anexo, é perigosa a atividade de quem se desloca de moto, a trabalho, em vias abertas à circulação pública (item 3.1). Não entram (item 3.2):

Quem caracteriza ou descaracteriza a periculosidade é a empresa, por laudo de médico do trabalho ou engenheiro de segurança (item 4.1 do anexo; CLT, art. 195). A mesma portaria mandou o laudo ficar à disposição dos trabalhadores, do sindicato e da fiscalização (NR-16, item 16.3.1). Antes do anexo, havia decisões negando o adicional por falta de regulamento. Em 17 de abril de 2026, o Pleno do TST julgou o Tema 101 dos recursos repetitivos (IncJulgRREmbRep-0000229-71.2024.5.21.0013) e fixou esta tese:

  1. "O art. 193, § 4º, da CLT é norma autoaplicável e garante o direito ao adicional de periculosidade a todos os trabalhadores que executam atividade laboral com o uso de motocicletas em vias públicas";
  2. "A exceção ao enquadramento legal da atividade com uso de motocicleta como perigosa, desde que previamente disciplinada por norma regulamentadora do Ministério do Trabalho e Emprego, deve ser formalizada por laudo técnico lavrado por Médico do Trabalho ou Engenheiro de Segurança do Trabalho, nos termos do artigo 195 da CLT e do item 16.3 da NR-16";
  3. "O enquadramento do empregador nas exceções disciplinadas por norma regulamentadora não terá efeitos retroativos, pelo que não enseja a repetição de valores já pagos ao trabalhador";
  4. "Em juízo, a prova da exceção ao enquadramento legal incumbe à parte que a alegar, observada a norma do item anterior, no tocante à irretroatividade e à ausência de direito à repetição de valores pagos ao trabalhador no curso da contratualidade."

Os 30% incidem sobre o salário-base, como nas outras atividades (§ 1º).

Perguntas frequentes

Quanto é o adicional de periculosidade?

30% sobre o salário sem os acréscimos de gratificações, prêmios ou participação nos lucros (CLT, art. 193, § 1º).

Motoboy tem direito a periculosidade?

Sim, quando usa a moto a trabalho em vias públicas (CLT, art. 193, § 4º; Anexo V da NR-16, em vigor desde 3 de abril de 2026). O trajeto de casa para o trabalho e o uso eventual não dão direito.

O adicional do motoboy depende de regulamentação do Ministério do Trabalho?

Não. Pelo Tema 101 dos recursos repetitivos do TST (17/04/2026), o § 4º do art. 193 da CLT é autoaplicável; a norma do Ministério só pode prever exceções, comprovadas por laudo.

O laudo de periculosidade tem de ser mostrado ao empregado?

Sim. Desde 3 de abril de 2026, o laudo deve ficar disponível aos trabalhadores, ao sindicato e à fiscalização (NR-16, item 16.3.1, incluído pela Portaria MTE 2.021/2025).

Dá para receber periculosidade e insalubridade juntas?

O empregado pode optar pelo adicional de insalubridade que lhe seja devido (CLT, art. 193, § 2º); a calculadora considera um adicional só.

Agente de trânsito recebe periculosidade?

Sim, desde a Lei 14.684/2023, que incluiu o inciso III no art. 193 da CLT.

Calculadora gratuita e informativa, atualizada em 16 de outubro de 2026. Fontes: CLT, arts. 193 e 195 (texto compilado do Planalto); Portaria MTE 2.021/2025 (Diário Oficial da União de 04/12/2025), com o Anexo V da NR-16; notícia do TST de 17/04/2026 sobre o Tema 101 dos recursos repetitivos. A caracterização depende de laudo técnico ou perícia.

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