Eletricidade como atividade especial: tensão acima de 250 V, o Tema 534 do STJ e o verificador por período
O trabalho exposto a eletricidade acima de 250 volts estava no quadro do Decreto 53.831/1964 (item 1.1.8) como atividade perigosa, com aposentadoria aos 25 anos. O Decreto 2.172/1997 tirou a eletricidade da lista, e o STJ decidiu no Tema 534 que a lista é exemplificativa: o tempo depois de 1997 também pode ser especial, se a exposição for permanente, não ocasional nem intermitente. Informe o período e veja o fundamento de cada trecho.
| Trecho | Enquadramento |
|---|
1. Três momentos
| Período | O que vale |
|---|---|
| Até 05/03/1997 | Decreto 53.831/1964, item 1.1.8: serviços expostos a tensão superior a 250 volts, atividade perigosa, 25 anos |
| De 06/03/1997 a 12/11/2019 | a eletricidade saiu da lista do Decreto 2.172/1997, mas a lista é exemplificativa e o tempo pode ser especial com prova de exposição permanente, não ocasional nem intermitente (STJ, Tema 534; Lei 8.213, art. 57, § 3º) |
| Desde 13/11/2019 | a EC 103 fala em exposição efetiva a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde e veda o enquadramento por categoria profissional (arts. 19, § 1º, I, e 21); a tese do Tema 534 é de 2012, anterior à emenda |
A tese do Tema 534 (REsp 1.306.113, julgado em 14/11/2012) diz que as normas que listam agentes e atividades nocivas são exemplificativas e que é cabível o enquadramento do trabalho exposto à eletricidade depois do Decreto 2.172/1997, desde que comprovada a exposição permanente, não ocasional nem intermitente. A prova vem do PPP e do laudo técnico.
Para o tempo total e a aposentadoria, a calculadora da aposentadoria especial; para outro agente comum na mesma função, o verificador de ruído.
Perguntas frequentes
Eletricidade dá aposentadoria especial depois de 1997?
Pode dar. O STJ decidiu no Tema 534 que a lista de agentes é exemplificativa e que o trabalho exposto a eletricidade depois do Decreto 2.172/1997 é enquadrável, com prova de exposição permanente, não ocasional nem intermitente.
Qual a tensão que caracteriza a atividade especial?
Acima de 250 volts, pelo item 1.1.8 do quadro do Decreto 53.831/1964.
Quantos anos de eletricidade para a aposentadoria especial?
25 anos, como previa o quadro do Decreto 53.831/1964 para a atividade perigosa com eletricidade.
E o trabalho depois da Reforma de 2019?
A EC 103 exige exposição efetiva a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde e veda o enquadramento por categoria (arts. 19, § 1º, I, e 21). A tese do Tema 534 é anterior à emenda.
Página informativa, atualizada em 10 de outubro de 2026. Fontes: STJ, Tema Repetitivo 534 (página oficial do STJ, lida nessa data); quadro anexo do Decreto 53.831/1964, item 1.1.8; Lei 8.213/1991, art. 57, § 3º; EC 103/2019, arts. 19 e 21.
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