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Prazo do mandado de segurança: 120 dias da ciência do ato

O direito de impetrar mandado de segurança se extingue em 120 dias, contados da ciência do ato impugnado pelo interessado (Lei 12.016/2009, art. 23). O STF manteve esse prazo na ADI 4.296, e a Súmula 632 já dizia que lei pode fixar prazo de decadência para a impetração. Perdido o prazo, sobra a ação comum. Abaixo, a contagem, um exemplo e os prazos dentro do processo.

  1. O prazo e a contagem
  2. Um exemplo
  3. Se o prazo passou
  4. Os prazos dentro do mandado de segurança
  5. Perguntas frequentes

1. O prazo e a contagem

O prazo de 120 dias corre da ciência do ato pelo interessado (art. 23). Ele é prazo para impetrar, e não prazo dentro de um processo; a regra dos dias úteis do CPC vale só para prazos processuais (art. 219, parágrafo único). Por isso, conte os 120 dias em dias corridos. Guarde a prova da data da ciência (publicação, notificação, ciência no processo administrativo): é ela que a autoridade e o juiz vão conferir, e a inicial impetrada fora do prazo é indeferida desde logo (art. 10).

2. Um exemplo

Ciência do ato em 10 de junho de 2026. Contando 120 dias corridos a partir do dia seguinte, o prazo termina na quinta-feira, 8 de outubro de 2026. Para contar o seu caso, use o contador de prazos na opção de dias corridos. Para redigir a inicial com o pedido liminar, use o modelo de mandado de segurança.

3. Se o prazo passou

O prazo fecha a via do mandado de segurança, e não o direito. Ao manter o art. 23 na ADI 4.296, o STF registrou que, terminado o prazo, a pretensão pode ser levada às vias ordinárias. A própria lei diz que a decisão que denega a segurança sem decidir o mérito não impede a ação própria (art. 19). O que se perde é o rito rápido, com liminar, prioridade de julgamento (art. 20) e sem honorários (art. 25).

4. Os prazos dentro do mandado de segurança

AtoPrazoArtigo
Informações da autoridade coatora10 dias da notificaçãoLei 12.016, art. 7º, I
Parecer do Ministério Público10 dias, improrrogávelart. 12
Sentença30 dias depois de conclusos os autosart. 12, parágrafo único
Desistência do MS individual para aproveitar a coisa julgada do coletivo30 dias da ciência comprovada do MS coletivoart. 22, § 1º
Agravo contra a suspensão da liminar ou da sentença pelo presidente do tribunal5 diasart. 15
Apelação contra a sentença15 dias úteisart. 14; CPC, art. 1.003, § 5º

Concedida a segurança, a sentença passa obrigatoriamente pelo duplo grau (art. 14, § 1º), e a autoridade coatora também pode recorrer (§ 2º). Para o prazo e a contagem da apelação, veja prazo para apelação. Da decisão em mandado de segurança julgado originariamente por tribunal cabem recurso especial e extraordinário e, se a ordem for denegada, recurso ordinário (art. 18).

Perguntas frequentes

Qual é o prazo para impetrar mandado de segurança?

Cento e vinte dias, contados da ciência do ato impugnado pelo interessado (Lei 12.016/2009, art. 23).

O prazo do mandado de segurança conta em dias úteis?

Não. É prazo para impetrar, e a contagem em dias úteis do CPC vale só para prazos processuais (art. 219, parágrafo único); conte em dias corridos.

O prazo de 120 dias do mandado de segurança é constitucional?

Sim. O STF manteve o art. 23 na ADI 4.296, e a Súmula 632 do STF admite lei que fixe prazo de decadência para a impetração.

Perdi o prazo do mandado de segurança. E agora?

A via do mandado de segurança se fecha, mas a pretensão pode ser levada à ação comum, sem o rito e a liminar próprios do mandado.

Conteúdo informativo, atualizado em 7 de outubro de 2026. Não é orientação jurídica. Fontes: Lei 12.016/2009, arts. 7º, 10, 12, 14, 15, 18 a 20, 22, 23 e 25; CPC, arts. 219 e 1.003; STF, ADI 4.296 e Súmula 632.

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