Prazo do mandado de segurança: 120 dias da ciência do ato
O direito de impetrar mandado de segurança se extingue em 120 dias, contados da ciência do ato impugnado pelo interessado (Lei 12.016/2009, art. 23). O STF manteve esse prazo na ADI 4.296, e a Súmula 632 já dizia que lei pode fixar prazo de decadência para a impetração. Perdido o prazo, sobra a ação comum. Abaixo, a contagem, um exemplo e os prazos dentro do processo.
1. O prazo e a contagem
O prazo de 120 dias corre da ciência do ato pelo interessado (art. 23). Ele é prazo para impetrar, e não prazo dentro de um processo; a regra dos dias úteis do CPC vale só para prazos processuais (art. 219, parágrafo único). Por isso, conte os 120 dias em dias corridos. Guarde a prova da data da ciência (publicação, notificação, ciência no processo administrativo): é ela que a autoridade e o juiz vão conferir, e a inicial impetrada fora do prazo é indeferida desde logo (art. 10).
2. Um exemplo
Ciência do ato em 10 de junho de 2026. Contando 120 dias corridos a partir do dia seguinte, o prazo termina na quinta-feira, 8 de outubro de 2026. Para contar o seu caso, use o contador de prazos na opção de dias corridos. Para redigir a inicial com o pedido liminar, use o modelo de mandado de segurança.
3. Se o prazo passou
O prazo fecha a via do mandado de segurança, e não o direito. Ao manter o art. 23 na ADI 4.296, o STF registrou que, terminado o prazo, a pretensão pode ser levada às vias ordinárias. A própria lei diz que a decisão que denega a segurança sem decidir o mérito não impede a ação própria (art. 19). O que se perde é o rito rápido, com liminar, prioridade de julgamento (art. 20) e sem honorários (art. 25).
4. Os prazos dentro do mandado de segurança
| Ato | Prazo | Artigo |
|---|---|---|
| Informações da autoridade coatora | 10 dias da notificação | Lei 12.016, art. 7º, I |
| Parecer do Ministério Público | 10 dias, improrrogável | art. 12 |
| Sentença | 30 dias depois de conclusos os autos | art. 12, parágrafo único |
| Desistência do MS individual para aproveitar a coisa julgada do coletivo | 30 dias da ciência comprovada do MS coletivo | art. 22, § 1º |
| Agravo contra a suspensão da liminar ou da sentença pelo presidente do tribunal | 5 dias | art. 15 |
| Apelação contra a sentença | 15 dias úteis | art. 14; CPC, art. 1.003, § 5º |
Concedida a segurança, a sentença passa obrigatoriamente pelo duplo grau (art. 14, § 1º), e a autoridade coatora também pode recorrer (§ 2º). Para o prazo e a contagem da apelação, veja prazo para apelação. Da decisão em mandado de segurança julgado originariamente por tribunal cabem recurso especial e extraordinário e, se a ordem for denegada, recurso ordinário (art. 18).
Perguntas frequentes
Qual é o prazo para impetrar mandado de segurança?
Cento e vinte dias, contados da ciência do ato impugnado pelo interessado (Lei 12.016/2009, art. 23).
O prazo do mandado de segurança conta em dias úteis?
Não. É prazo para impetrar, e a contagem em dias úteis do CPC vale só para prazos processuais (art. 219, parágrafo único); conte em dias corridos.
O prazo de 120 dias do mandado de segurança é constitucional?
Sim. O STF manteve o art. 23 na ADI 4.296, e a Súmula 632 do STF admite lei que fixe prazo de decadência para a impetração.
Perdi o prazo do mandado de segurança. E agora?
A via do mandado de segurança se fecha, mas a pretensão pode ser levada à ação comum, sem o rito e a liminar próprios do mandado.
Conteúdo informativo, atualizado em 7 de outubro de 2026. Não é orientação jurídica. Fontes: Lei 12.016/2009, arts. 7º, 10, 12, 14, 15, 18 a 20, 22, 23 e 25; CPC, arts. 219 e 1.003; STF, ADI 4.296 e Súmula 632.
Data da ciência guardada no processo
No SIJUR, cada processo guarda a sua linha do tempo, e o prazo vira tarefa com responsável e aviso. Plano grátis, sem cartão.
Criar conta grátis