Modelo de contrarrazões ao agravo de instrumento
Um montador da contraminuta ao agravo de instrumento (CPC, art. 1.019, II). Marque as preliminares que cabem, liste o que o agravante alega e por que a decisão está certa: o modelo monta a resposta ao relator, pede a revogação do efeito suspensivo se ele foi dado e mostra o último dia dos 15 dias úteis. Nada do que você digita sai do navegador.
1. Prazo
Recebido o agravo, o relator manda intimar o agravado para responder em 15 dias, podendo juntar os documentos que entender necessários (CPC, art. 1.019, II). O prazo corre em dias úteis (art. 219); o modelo pula sábados e domingos, e feriados ficam no contador de prazos. O relator pede dia para julgamento em até um mês da intimação do agravado (art. 1.020).
2. Preliminares
O agravo de instrumento só cabe contra as decisões interlocutórias listadas no art. 1.015 e nos casos previstos em lei. Em autos físicos, a petição tem de vir com as peças obrigatórias (art. 1.017, I), e o agravante tem 3 dias para juntar na origem a cópia do agravo e o comprovante; o descumprimento só leva à inadmissão se o agravado alegar e provar (art. 1.018, §§ 2º e 3º). Em autos eletrônicos, as peças são dispensadas (art. 1.017, § 5º). Se o juiz reformar inteiramente a decisão, o agravo fica prejudicado (art. 1.018, § 1º).
3. Defesa da decisão
A contraminuta rende mais quando responde a cada argumento do agravo apontando onde, na decisão e nos autos, está a resposta. Se o relator deu efeito suspensivo ou antecipou a pretensão recursal (art. 1.019, I), a resposta é o momento de pedir a revogação. O lado de quem recorre está no modelo de agravo de instrumento.
Perguntas frequentes
Qual o prazo para responder ao agravo de instrumento?
15 dias, contados da intimação determinada pelo relator, com a faculdade de juntar a documentação que o agravado entender necessária (CPC, art. 1.019, II), em dias úteis (art. 219).
O que alegar em preliminar?
Que a decisão agravada não está entre as hipóteses de agravo de instrumento (CPC, art. 1.015), que o recurso é intempestivo, que faltam peças obrigatórias em autos físicos (art. 1.017, I) ou que, em autos físicos, o agravante não comunicou a interposição ao juízo de origem em 3 dias, o que só gera inadmissão se o agravado alegar e provar (art. 1.018, §§ 2º e 3º).
O relator pode suspender a decisão antes da resposta?
Sim. Recebido o agravo, o relator pode atribuir efeito suspensivo ou antecipar a pretensão recursal, e intima o agravado para responder (CPC, art. 1.019, I e II). Na contraminuta, o agravado pode pedir a revogação dessa decisão.
Modelo gratuito e informativo, atualizado em 9 de outubro de 2026. Fontes: CPC, arts. 219, 1.015, 1.017 a 1.020 (texto compilado do Planalto). O prazo exibido conta só dias úteis de segunda a sexta. Todos os modelos: modelos de documentos jurídicos.
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