Ação revisional de contrato bancário. Taxa de juros remuneratórios. Abusividade. Limitação à taxa média de mercado. Súmula n. 83/STJ
Terceira Turma · Rel. Min. Humberto Martins · Recurso Especial · julgado em 12/08/2025 · DJEN de 15/08/2025 · REsp 2194117 · registro 2025/0025147-0
AcórdãoEmenta
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIOS. ABUSIVIDADE. LIMITAÇÃO À TAXA MÉDIA DE MERCADO. SÚMULA N. 83/STJ. REVISÃO DO JULGADO. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. SÚMULA N. 7/STJ.
1. Ação revisional de contrato de empréstimo pessoal.
2. Segundo a orientação jurisprudencial da Segunda Seção do STJ, firmada no julgamento de recurso representativo da controvérsia, é permitida a revisão, pelo Poder Judiciário, das taxas de juros remuneratórios firmadas nos contratos regidos pelo Código de Defesa do Consumidor quando cabalmente demonstrada, em cada caso concreto, a onerosidade excessiva ao consumidor, capaz de colocá-lo em desvantagem exagerada (art. 51, § 1º, do CDC), podendo ser utilizada como um dos parâmetros para aferir a abusividade a taxa média do mercado para as operações equivalentes (REsp n. 1.061.530 /RS, relatora Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção, julgado em 22/10/2008, DJe de 10/3/2009).
3. Em conformidade com esse entendimento, o Tribunal a quo concluiu haver significativa e injustificável discrepância entre a taxa pactuada e a taxa média de mercado para operações da mesma espécie, reconhecendo a desvantagem excessiva ao consumidor sem deixar de considerar as peculiaridades inerentes ao caso concreto, razão pela qual incide a Súmula 83/STJ
4. Para decidir em sentido contrário ao do acórdão recorrido, reconhecendo a presença de outros fatores que justificariam o percentual dos juros pactuado, seria necessário o reexame do contrato e do conjunto fático-probatório dos autos, vedado a esta Corte em razão das Súmulas 5 e 7/STJ.
5. Ademais, é insuscetível de revisão, nesta via recursal, o entendimento do Tribunal de origem que, com base nos elementos de convicção do autos, entendeu que não ocorreu cerceamento de defesa pelo indeferimento de prova pericial contábil para aferição da abusividade da taxa de juros remuneratórios, porquanto demanda a reapreciação de matéria fática, o que é obstado pela Súmula n. 7/STJ. Recurso especial não conhecido.
Dispositivo do acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2025 a 12/08/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Referências legislativas
- Súmulas 5, 7 e 83 do STJ
citação no formato do STJ
LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000005 SUM:000007 SUM:000083
- Lei 8.078/1990 — Código de Defesa do Consumidor, art. 51, § 1º
citação no formato do STJ
LEG:FED LEI:008078 ANO:1990 ***** CDC-90 CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR ART:00051 PAR:00001
Jurisprudência citada no acórdão
- Revisão dos contratos bancários - taxa média do mercadoSTJ: REsp 1061530/RS (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 35, 36, 32, 33, 34)
- Revisão da taxa de juros remuneratórios - relação de consumo - abusividade - peculiaridades do caso concretoSTJ: REsp 2009614/SC, AgInt no AREsp 2300183/RS
- Natureza abusiva dos juros remuneratórios contratados - análise fático-probatória - interpretação de cláusulas contratuaisSTJ: AgInt no AREsp 2417472/RS, AgInt no AREsp 1555502/RS
- Juiz - destinatário da prova - indeferimento de provas - cerceamento de defesaSTJ: AgInt no AREsp 2125121/SP
- Negativa de produção de outras provas - eventual cerceamento de defesa - incursão no conjunto fático-probatórioSTJ: AgInt no AREsp 2369326/SP
Acórdãos relacionados em taxa média de mercado
Juros moratórios condominiais em convenção
Quarta Turma · 16/12/2025 · AREsp 2574016
Agravo em recurso especial e recurso especial. Embargos à execução. Omissão e cerceamento de defesa não configurados
Quarta Turma · 16/12/2025 · REsp 1914725
Ação revisional. Limitação de juros remuneratórios. Taxa SELIC
Terceira Turma · 24/11/2025 · REsp 2224831
Ônus da prova. Ausência de prequestionamento. Súmula nº 211/STJ. Contratos bancários. Juros remuneratórios
Terceira Turma · 20/10/2025 · REsp 2183308
Ação revisional de contrato bancário. Prova pericial. Cerceamento de defesa. Súmula 7/STJ. Taxa de juros remuneratórios
Terceira Turma · 29/09/2025 · AREsp 2976666
Contrato bancário. Juros remuneratórios. Abusividade. Taxa média de mercado. Súmulas 5, 7 e 83/STJ
Terceira Turma · 15/09/2025 · REsp 2152395
Fonte e licença
O inteiro teor deste acórdão é público e está no portal do Superior Tribunal de Justiça. Esta página reproduz a ementa e o dispositivo tal como publicados, sem alteração de texto.
Consultar o processo no portal do STJ — REsp 2194117, registro 2025/0025147-0.
Dado obtido do portal de Dados Abertos do Superior Tribunal de Justiça, publicado sob licença Creative Commons Atribuição (CC BY). Atribuição: Superior Tribunal de Justiça — Dados Abertos.
Ferramentas gratuitas para as contas deste tema
- Tabela de taxas médias de juros do Banco Central — a taxa praticada pelo mercado em cada modalidade, pelas séries do SGS.
- Comparador do juro do contrato — quantas vezes a taxa do contrato representa a média de mercado da modalidade.
- Conversor de taxa de juros — converte entre mês, ano e dia, em capitalização composta ou simples.
Este ementário é mantido pelo SIJUR, sistema de gestão para escritórios de advocacia.