Ação revisional de contrato bancário. Prova pericial. Cerceamento de defesa. Súmula 7/STJ. Taxa de juros remuneratórios
Terceira Turma · Rel. Min. Humberto Martins · Agravo em Recurso Especial · julgado em 29/09/2025 · DJEN de 02/10/2025 · AREsp 2976666 · registro 2025/0239878-8
AcórdãoEmenta
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. PROVA PERICIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIOS. ABUSIVIDADE. LIMITAÇÃO À TAXA MÉDIA DE MERCADO. SÚMULA N. 83/STJ. REVISÃO DO JULGADO. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. MULTA POR EMBARGOS PROTELATÓRIOS. AFASTAMENTO.
1. Ação revisional de contrato de empréstimo pessoal.
2. Inocorrência de cerceamento de defesa quando as provas produzidas, segundo o livre convencimento motivado do juízo, são suficientes para a resolução da lide.
3. A revisão do entendimento do Tribunal local acerca da suficiência das provas produzidas demandaria o reexame do contexto fático e probatório dos autos, providencia que encontra óbice na Súmula 7 do STJ.
4. Segundo a orientação jurisprudencial da Segunda Seção do STJ, firmada no julgamento de recurso representativo da controvérsia, é permitida a revisão, pelo Poder Judiciário, das taxas de juros remuneratórios firmadas nos contratos regidos pelo Código de Defesa do Consumidor quando cabalmente demonstrada, em cada caso concreto, a onerosidade excessiva ao consumidor, capaz de colocá-lo em desvantagem exagerada (art. 51, § 1º, do CDC), podendo ser utilizada como um dos parâmetros para aferir a abusividade a taxa média do mercado para as operações equivalentes (REsp n. 1.061.530/RS, relatora Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção, julgado em 22/10/2008, DJe de 10/3/2009).
5. Em conformidade com esse entendimento, o Tribunal a quo concluiu haver significativa e injustificável discrepância entre a taxa pactuada e a taxa média de mercado para operações da mesma espécie, reconhecendo a desvantagem excessiva ao consumidor, sem deixar de considerar as peculiaridades inerentes ao caso concreto, razão pela qual incide a Súmula 83/STJ.
6. Para decidir em sentido contrário ao do acórdão recorrido, reconhecendo a presença de outros fatores que justificariam o percentual dos juros pactuado, seria necessário o reexame do contrato e do conjunto fático-probatório dos autos, vedado a esta Corte em razão das Súmulas 5 e 7/STJ.
7. A multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC não é automática, pois não se trata de mera decorrência lógica da rejeição dos embargos de declaração. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e dar-lhe parcial provimento.
Dispositivo do acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/09/2025 a 29/09/2025, por unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar parcial provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Acórdãos relacionados em taxa média de mercado
Juros moratórios condominiais em convenção
Quarta Turma · 16/12/2025 · AREsp 2574016
Agravo em recurso especial e recurso especial. Embargos à execução. Omissão e cerceamento de defesa não configurados
Quarta Turma · 16/12/2025 · REsp 1914725
Ação revisional. Limitação de juros remuneratórios. Taxa SELIC
Terceira Turma · 24/11/2025 · REsp 2224831
Ônus da prova. Ausência de prequestionamento. Súmula nº 211/STJ. Contratos bancários. Juros remuneratórios
Terceira Turma · 20/10/2025 · REsp 2183308
Contrato bancário. Juros remuneratórios. Abusividade. Taxa média de mercado. Súmulas 5, 7 e 83/STJ
Terceira Turma · 15/09/2025 · REsp 2152395
Contrato de empréstimo. Limitação dos juros remuneratórios à taxa média de mercado. Abusividade configurada
Terceira Turma · 01/09/2025 · AREsp 2966063
Fonte e licença
O inteiro teor deste acórdão é público e está no portal do Superior Tribunal de Justiça. Esta página reproduz a ementa e o dispositivo tal como publicados, sem alteração de texto.
Consultar o processo no portal do STJ — AREsp 2976666, registro 2025/0239878-8.
Dado obtido do portal de Dados Abertos do Superior Tribunal de Justiça, publicado sob licença Creative Commons Atribuição (CC BY). Atribuição: Superior Tribunal de Justiça — Dados Abertos.
Ferramentas gratuitas para as contas deste tema
- Tabela de taxas médias de juros do Banco Central — a taxa praticada pelo mercado em cada modalidade, pelas séries do SGS.
- Comparador do juro do contrato — quantas vezes a taxa do contrato representa a média de mercado da modalidade.
- Conversor de taxa de juros — converte entre mês, ano e dia, em capitalização composta ou simples.
Este ementário é mantido pelo SIJUR, sistema de gestão para escritórios de advocacia.