Ação revisional. Contratos de mútuo. Prescrição decenal. Termo inicial. Data da assinatura do contrato
Terceira Turma · Rel. Min. Nancy Andrighi · Recurso Especial · julgado em 17/05/2022 · DJE de 19/05/2022 · REsp 1996052 · registro 2021/0238558-0
AcórdãoEmenta
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATOS DE MÚTUO. PRESCRIÇÃO DECENAL. TERMO INICIAL. DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO. REPACTUAÇÃO DOS CONTRATOS. ASSINATURA DO ÚLTIMO CONTRATO RENOVADO. SUCESSÃO NEGOCIAL. RECURSO ESPECIAL. PROVIDO.
1. Recurso especial interposto em 09/11/2020 e concluso ao gabinete em 11/04/2022.
2. Cuida-se de ação revisional de contratos.
3. O propósito recursal consiste em determinar o prazo prescricional de contratos que tiveram sucessão negocial.
4. A jurisprudência desta Corte é firme em determinar que o termo inicial do prazo prescricional decenal nas ações de revisão de contrato bancário, em que se discute a legalidade das cláusulas pactuadas, é a data da assinatura do contrato.
5. Havendo sucessão negocial com a novação das dívidas mediante contratação de créditos sucessivos, com renegociação do contrato preexistente, é a data do último contrato avençado que deve contar como prazo prescricional.
6. Recurso especial provido.
Dispositivo do acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas constantes dos autos, por unanimidade, dar provimento ao recurso especial nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino.
Referências legislativas
- Lei 10.406/2002 — Código Civil de 2002, art. 205
citação no formato do STJ
LEG:FED LEI:010406 ANO:2002 ***** CC-02 CÓDIGO CIVIL DE 2002 ART:00205
Jurisprudência citada no acórdão
- Ações de revisão de contrato bancário - legalidade das cláusulas pactuadas - prazo prescricional decenalSTJ: AgInt nos EDcl no REsp 1897309/RS, AgInt no AREsp 1234635/SP, AgInt no AREsp 1444255/MS
- Prescrição - prazo - contratos bancários - sucessivas renovações negociaisSTJ: AgInt nos EDcl no REsp 1954204/RS, AgInt nos EDcl no REsp 1954274/RS, AgInt nos EDcl no REsp 1920171/RS
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Fonte e licença
O inteiro teor deste acórdão é público e está no portal do Superior Tribunal de Justiça. Esta página reproduz a ementa e o dispositivo tal como publicados, sem alteração de texto.
Consultar o processo no portal do STJ — REsp 1996052, registro 2021/0238558-0.
Dado obtido do portal de Dados Abertos do Superior Tribunal de Justiça, publicado sob licença Creative Commons Atribuição (CC BY). Atribuição: Superior Tribunal de Justiça — Dados Abertos.
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