Sistema financeiro da habitação. Pedido de cobertura securitária. Vícios na construção. Agente financeiro
Quarta Turma · Rel. Min. Luis Felipe Salomão · Recurso Especial · julgado em 09/08/2011 · DJE de 06/02/2012 · REsp 1102539 · registro 2008/0264049-0
Temas Repetitivos 50, 51 · Situação dos temas: Acórdão Publicado / Acórdão PublicadoAcórdãoEmenta
RECURSO ESPECIAL. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. PEDIDO DE COBERTURA SECURITÁRIA. VÍCIOS NA CONSTRUÇÃO. AGENTE FINANCEIRO. ILEGITIMIDADE.
1. Ação em que se postula complementação de cobertura securitária, em decorrência danos físicos ao imóvel (vício de construção), ajuizada contra a seguradora e a instituição financeira estipulante do seguro. Comunhão de interesses entre a instituição financeira estipulante (titular da garantia hipotecária) e o mutuário (segurado), no contrato de seguro, em face da seguradora, esta a devedora da cobertura securitária. Ilegitimidade passiva da instituição financeira estipulante para responder pela pretendida complementação de cobertura securitária.
2. A questão da legitimidade passiva da CEF, na condição de agente financeiro, em ação de indenização por vício de construção, merece distinção, a depender do tipo de financiamento e das obrigações a seu cargo, podendo ser distinguidos, a grosso modo, dois gêneros de atuação no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação, isso a par de sua ação como agente financeiro em mútuos concedidos fora do SFH (1) meramente como agente financeiro em sentido estrito, assim como as demais instituições financeiras públicas e privadas (2) ou como agente executor de políticas federais para a promoção de moradia para pessoas de baixa ou baixíssima renda.
3. Nas hipóteses em que atua na condição de agente financeiro em sentido estrito, não ostenta a CEF legitimidade para responder por pedido decorrente de vícios de construção na obra financiada. Sua responsabilidade contratual diz respeito apenas ao cumprimento do contrato de financiamento, ou seja, à liberação do empréstimo, nas épocas acordadas, e à cobrança dos encargos estipulados no contrato. A previsão contratual e regulamentar da fiscalização da obra pelo agente financeiro justifica-se em função de seu interesse em que o empréstimo seja utilizado para os fins descritos no contrato de mútuo, sendo de se ressaltar que o imóvel lhe é dado em garantia hipotecária.
4. Hipótese em que não se afirma, na inicial, que a CEF tenha assumido qualquer outra obrigação contratual, exceto a liberação de recursos para a construção. Não integra a causa de pedir a alegação de que a CEF tenha atuado como agente promotor da obra, escolhido a construtora ou tido qualquer responsabilidade relativa à elaboração ao projeto.
5. Recurso especial provido para reconhecer a ilegitimidade passiva ad causam do agente financeiro recorrente.
Dispositivo do acórdão
Prosseguindo no julgamento, após o voto-vista da Ministra Maria Isabel Gallotti, dando provimento ao recurso, no que foi acompanhada pelos Ministros João Otávio de Noronha e Raul Araújo, a Turma, por maioria, deu provimento ao recurso especial. Vencido o Relator, Ministro Luis Felipe Salomão, que lhe negava provimento. Lavrará o acórdão a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti. Votaram com a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti os Srs. Ministros Raul Araújo e João Otávio de Noronha. Impedido o Sr. Ministro Antonio Carlos Ferreira.
Referências legislativas
- Resolução 31/1968 (CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO BNH - BANCO NACIONAL DA HABITAÇÃO)
citação no formato do STJ
LEG:FED RES:000031 ANO:1968 (CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO BNH - BANCO NACIONAL DA HABITAÇÃO)
- Lei 4.380/1964, art. 1º; art. 3º; art. 8º
citação no formato do STJ
LEG:FED LEI:004380 ANO:1964 ART:00001 ART:00003 ART:00008
- Lei 10.406/2002 — Código Civil de 2002, art. 896
citação no formato do STJ
LEG:FED LEI:010406 ANO:2002 ***** CC-02 CÓDIGO CIVIL DE 2002 ART:00896
- Resolução 8/2008, art. 3º, I (SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ)
citação no formato do STJ
LEG:FED RES:000008 ANO:2008 ART:00003 INC:00001 (SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ)
Jurisprudência citada no acórdão
- SFH - responsabilidade civil do agente financeiro - ressarcimento por vício de construçãoSTJ: REsp 738071/SC
- Voto vencido - SFH - responsabilidade solidária do agente financeiro - vícios de construção do imóvelSTJ: AgRg no Ag 1061396/PE, AgRg no Ag 932006/SC, AgRg no Ag 932006/SC, AgRg no Ag 683809/SC, REsp 579464/DF, REsp 331340/DF, REsp 289155/RJ, REsp 51169/RS, {{AG 1265951}}-SP, {{RESP 1193580}}-RS, {{AG 759324}}-SP, {{RESP 1092123}}-SC, {{RESP 1065290}}-RJ
- Voto vencido - legitimidade passiva ad causam - instituição financeira - mesmo conglomerado econômicoSTJ: REsp 879113/DF, REsp 434865/RO, REsp 139400/MG, REsp 775766/PR, AgRg no REsp 969071/MG
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Fonte e licença
O inteiro teor deste acórdão é público e está no portal do Superior Tribunal de Justiça. Esta página reproduz a ementa e o dispositivo tal como publicados, sem alteração de texto.
Consultar o processo no portal do STJ — REsp 1102539, registro 2008/0264049-0.
Dado obtido do portal de Dados Abertos do Superior Tribunal de Justiça, publicado sob licença Creative Commons Atribuição (CC BY). Atribuição: Superior Tribunal de Justiça — Dados Abertos.
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