Agravo no recurso especial. Contrato de abertura de crédito em conta corrente. Ação de prestação de contas
Terceira Turma · Rel. Min. Moura Ribeiro · Agravo em Recurso Especial · julgado em 26/05/2025 · DJEN de 29/05/2025 · AREsp 2760737 · registro 2024/0373984-3
AcórdãoEmenta
PROCESSO CIVIL. AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA CORRENTE. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. SEGUNDA FASE. 1. REVISÃO DOS ENCARGOS CONTRATUAIS. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 83 DO STJ. 2. DISSÍDIO JURIPSRUDENCIAL PREJUDICADO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. De acordo com a jurisprudência desta Corte Superior, firmada por ocasião do julgamento do REsp n. 1.497.831/PR, sob o rito dos recursos repetitivos, ficou consolidado o entendimento de que a ação de prestação de contas não é instrumento processual adequado à revisão de contratos bancários e nem se destina à revisão de taxas de juros e demais encargos de empréstimos obtidos por meio de abertura de limite de crédito em conta corrente.
2. Não se conhece da divergência quando a orientação firmada pela instância de origem se deu no mesmo sentido da jurisprudência dominante do STJ.
3. Agravo conhecido para conhecer do recurso especial, e negar-lhe provimento.
Dispositivo do acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/05/2025 a 26/05/2025, por unanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Referências legislativas
- Súmula 83 do STJ
citação no formato do STJ
LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000083
Jurisprudência citada no acórdão
- Ação de prestação de contas - revisão de contratos bancários, taxas de juros e demais encargos de empréstimosSTJ: REsp 1497831/PR (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 908), AgInt no REsp 2121061/SP
- Dissídio jurisprudencial - orientação firmada no mesmo sentido da jurisprudência dominante do STJSTJ: AgRg nos EDcl no AREsp 736821/SC, AgInt no AREsp 2036962/GO
Acórdãos relacionados em revisional de contrato bancário
Ação de exigir contas em conta corrente. Agravo em recurso especial conhecido para conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe provimento
Quarta Turma · 16/12/2025 · AREsp 3026443
Ação revisional. Procedência. Contrato de empréstimo pessoal consignado. Honorários advocatícios
Quarta Turma · 01/12/2025 · REsp 2225471
Ação revisional. Procedência. Contrato de empréstimo pessoal consignado. Honorários advocatícios. Base de cálculo
Quarta Turma · 01/12/2025 · REsp 2219397
Ação revisional. Procedência. Contrato de empréstimo pessoal. Honorários advocatícios. Base de cálculo
Quarta Turma · 01/12/2025 · REsp 2231845
Aplicação do CDC e inversão do ônus da prova em contratos bancários destinados ao fomento empresarial
Quarta Turma · 17/11/2025 · AREsp 2652929
Revisional de contrato bancário. Alegação de incompetência. Decisão amparada na legislação local
Terceira Turma · 20/10/2025 · AREsp 2954172
Fonte e licença
O inteiro teor deste acórdão é público e está no portal do Superior Tribunal de Justiça. Esta página reproduz a ementa e o dispositivo tal como publicados, sem alteração de texto.
Consultar o processo no portal do STJ — AREsp 2760737, registro 2024/0373984-3.
Dado obtido do portal de Dados Abertos do Superior Tribunal de Justiça, publicado sob licença Creative Commons Atribuição (CC BY). Atribuição: Superior Tribunal de Justiça — Dados Abertos.
Ferramentas gratuitas para as contas deste tema
- Tabela de amortização Price e SAC — monta a evolução do saldo devedor parcela a parcela.
- Calculadora de correção monetária — atualiza um valor entre duas datas por IPCA, INPC, IGP-M, TR, poupança ou SELIC.
- Comparador do juro do contrato — quantas vezes a taxa do contrato representa a média de mercado da modalidade.
Este ementário é mantido pelo SIJUR, sistema de gestão para escritórios de advocacia.