Busca e apreensão em alienação fiduciária. Juros remuneratórios. Abusividade reconhecida à luz do REsp 1.061.530/RS
Terceira Turma · Rel. Min. Moura Ribeiro · Recurso Especial · julgado em 04/05/2026 · DJEN de 08/05/2026 · REsp 2239793 · registro 2025/0355733-6
AcórdãoEmenta
PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. JUROS REMUNERATÓRIOS. ABUSIVIDADE RECONHECIDA À LUZ DO RESP 1.061.530/RS. DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA. SÚMULA 72/STJ E DECRETO-LEI N. 911/1969. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA (SÚMULAS 211/STJ, 282/STF). DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. COTEJO ANALÍTICO E SIMILITUDE FÁTICA. INOBSERVÂNCIA (ART. 1.029, § 1º, DO CPC E ART. 255 DO RISTJ). RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO.
1. Recurso especial interposto contra acórdão que, em agravo de instrumento, reconheceu a abusividade dos juros remuneratórios pactuados em contrato de financiamento de veículo e, por consequência, descaracterizou a mora, revogando a liminar de busca e apreensão.
2. O objetivo recursal é decidir se (i) houve violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC; (ii) houve violação dos arts. 141 e 492 do CPC e 4º, VI e IX, da Lei n. 4.595/1964; (iii) houve violação dos arts. 2º e 3º do Decreto-lei n. 911/1969; (iv) está configurado o dissídio jurisprudencial.
3. A prestação jurisdicional é suficiente e fundamentada quando o acórdão enfrenta a tese central, examina o REsp 1.061.530/RS e identifica, no caso, juros muito superiores a uma vez e meia a média de mercado, ausência de peculiaridades do bem e contexto econômico adverso, concluindo pela desvantagem exagerada do consumidor. Mero inconformismo não caracteriza vício dos arts. 489 e 1.022 do CPC.
4. Inviável o conhecimento das alegações fundadas nos arts. 141 e 492 do CPC e 4º, VI e IX, da Lei n. 4.595/1964 por ausência de prequestionamento, inclusive o ficto (arts. 1.022 e 1.025 do CPC), incidindo as Súmulas n. 211 do STJ e 282 do STF.
5. Não há violação dos arts. 2º e 3º do Decreto-lei n. 911/1969 quando o afastamento da liminar decorre da não configuração da mora, em razão de abusividade dos encargos da normalidade; a medida de busca e apreensão pressupõe mora válida, o que não se verificou.
6. O dissídio jurisprudencial não se comprova sem cotejo analítico e demonstração da similitude fático-jurídica (art. 1.029, § 1º, do CPC; art. 255, §§ 1º e 2º, do RISTJ).
7. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, não provido.
Dispositivo do acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/04/2026 a 04/05/2026, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Moura Ribeiro. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.
Referências legislativas
- Decreto-Lei 911/1969 — Decreto-lei da Alienação Fiduciária de Bens Móveis, art. 2º; art. 3º
citação no formato do STJ
LEG:FED DEL:000911 ANO:1969 ***** DELAFBM-69 DECRETO-LEI DA ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE BENS MÓVEIS ART:00002 ART:00003
Acórdãos relacionados em juros remuneratórios e abusividade
Liquidação por arbitramento. Cassação de despacho. Caráter decisório. Inexistência. Levantamento indevido de valores
Terceira Turma · 09/06/2026 · REsp 2206607
Cumprimento individual de sentença coletiva decorrente de ação civil pública sobre expurgos inflacionários
Quarta Turma · 08/06/2026 · AREsp 2302422
Embargos de declaração no recurso especial. Ação monitória em cédula de crédito bancário. Contradição
Quarta Turma · 08/06/2026 · EDcl no REsp 2155909
Ação de cobrança. Contrato bancário. Art. 1.022 do CPC. Não ocorrência. Cerceamento de defesa. Prova pericial
Terceira Turma · 01/06/2026 · AREsp 3130712
Alienação fiduciária. Decreto-lei 911/1969, art. 3º, §§ 3º e 4º. Discussão de cláusulas contratuais pelo devedor
Quarta Turma · 25/05/2026 · REsp 2232646
Embargos de declaração no agravo em recurso especial. Securitização de dívida rural. Juros remuneratórios
Quarta Turma · 25/05/2026 · EDcl no AREsp 2465780
Fonte e licença
O inteiro teor deste acórdão é público e está no portal do Superior Tribunal de Justiça. Esta página reproduz a ementa e o dispositivo tal como publicados, sem alteração de texto.
Consultar o processo no portal do STJ — REsp 2239793, registro 2025/0355733-6.
Dado obtido do portal de Dados Abertos do Superior Tribunal de Justiça, publicado sob licença Creative Commons Atribuição (CC BY). Atribuição: Superior Tribunal de Justiça — Dados Abertos.
Ferramentas gratuitas para as contas deste tema
- Comparador do juro do contrato — quantas vezes a taxa do contrato representa a média de mercado da modalidade.
- Tabela de taxas médias de juros do Banco Central — a taxa praticada pelo mercado em cada modalidade, pelas séries do SGS.
- Conversor de taxa de juros — converte entre mês, ano e dia, em capitalização composta ou simples.
Este ementário é mantido pelo SIJUR, sistema de gestão para escritórios de advocacia.