Jurisprudência falsa gerada por IA: os casos de multa nos tribunais brasileiros
Desde 2025, tribunais da Justiça estadual, federal e do Trabalho, e também o STJ, vêm multando partes por litigância de má-fé e mandando ofício à OAB quando a petição cita julgado, súmula ou trecho de lei que não existe, quase sempre com indício de uso de inteligência artificial sem revisão. O primeiro caso conhecido é anterior: em 2023, o TSE multou um advogado por uma petição escrita com o ChatGPT. Abaixo estão 17 casos, cada um com o link da notícia (do próprio tribunal sempre que ela existe), o que foi inventado e a consequência. Depois vêm a regra de quem paga a multa e o que conferir antes de protocolar.
Os casos, do mais antigo ao mais recente
| Tribunal e data da notícia | O que foi inventado | Consequência |
|---|---|---|
| TSE, ministro Benedito Gonçalves, 21/04/2023 (notícia da Agência Brasil) | Nenhum julgado: o pedido para entrar como amicus curiae na ação sobre a reunião de 2022 com embaixadores trazia argumentos tirados de uma conversa com o ChatGPT, que o ministro chamou de "fábula" | Multa de R$ 2,4 mil ao advogado, por má-fé, a pagar em 30 dias |
| TJSC, 6ª Câmara Civil, 18/02/2025 | Jurisprudência e doutrina inexistentes em agravo; o advogado atribuiu o erro ao uso "inadvertido" do ChatGPT | Multa de 10% do valor atualizado da causa e ofício à OAB/SC |
| TRT-GO, 03/06/2025 (MSCiv 0000667-86.2025.5.18.0000) | Precedentes do TRT e acórdão do TST que não foram localizados, em mandado de segurança da empresa | Multa de 10% do valor da causa (R$ 24.505,18) à empresa e de 1% ao advogado; ofício à OAB/GO e ao MPF |
| TRT-CE, 3ª Turma, 12/06/2025 (0000702-38.2024.5.07.0016) | Jurisprudência inexistente ou com a ementa distorcida, em recurso | Multa de 2% do valor atualizado da causa e ofício à OAB-CE |
| STJ, 6ª Turma, HC 1.023.732, agosto de 2025 (reportagem do STJ de 18/10/2026) | Leis e precedentes inexistentes; a petição dava ao art. 436, § 1º, do CPP um texto sobre jurados que o dispositivo não tem. O relator, ministro Antonio Saldanha Palheiro, viu tentativa de induzir o julgador a erro | Habeas corpus não conhecido e ofício à OAB |
| TRT-2 (SP), 16/09/2025 | Julgados atribuídos a ministros do TST e a um suposto julgador do TRT-3, em recurso da trabalhadora | Multa de 5% do valor da causa (CLT, art. 793-B, II e V) e pedidos negados |
| TRT-12, Vara do Trabalho de Concórdia, 15/10/2025 | Ementas e números de processo não localizados, decisão de um relator que não existe no TRT-SC e lição atribuída a Mauricio Godinho Delgado que não está nas obras dele | Multa de R$ 3,7 mil (5% da causa) à autora, processo extinto sem mérito e ofício à OAB de Concórdia |
| TRT-3 (MG), 9ª Turma, 27/10/2025 | Texto de súmula do TST que não existe, usado para impugnar laudo pericial | Multa de R$ 1.200 por litigância de má-fé, descontada do crédito do autor |
| TST, 6ª Turma, 10/03/2026 (RR-0000284-92.2024.5.06.0351) | Precedentes "pacíficos" nas contrarrazões da empresa que não estavam no sistema de jurisprudência do TST, entre eles um da relatoria da ministra Kátia Arruda, da própria Turma, e um do ministro Alberto Bresciani com data posterior à aposentadoria dele | Multa de 1% do valor da causa à empresa e outra de 1% ao advogado; ofício à OAB e ao MPF |
| TRT-12, 2ª Turma, 15/04/2026 (0000827-67.2025.5.12.0004) | Decisões do TST não localizadas e um texto do art. 6º da CLT que a lei não tem | Multa de 2% do valor da causa (cerca de R$ 1,6 mil) e comunicação à OAB-SC |
| STJ, HC 1.094.270, 19/05/2026 | Dezesseis julgados citados com relator, órgão ou tipo de decisão errados, e trechos que não estão nas ementas nem no inteiro teor; o relator, ministro Rogerio Schietti Cruz, falou em "alucinação" | Liminar negada e ofício à OAB |
| TJTO, 1ª Câmara Cível, junho de 2026 (notícia do g1 de 13/06/2026) | Uma "Súmula 1085/STJ", que não existe, com limite de 35% para descontos de empréstimo no salário, em recurso sobre superendividamento; o relator disse que o texto contraria o entendimento real do STJ. O advogado nega o uso de IA e fala em erro material | Ofício à OAB-TO para apurar a conduta |
| STJ, 4ª Turma, agravo em recurso especial (segredo de justiça), junho de 2026 (reportagem do STJ de 18/10/2026) | Vários precedentes fictícios, entre eles um "AgInt no AREsp 1.234.567/XX, Rel. Min. XXX, STJ", sem ano nem relator; o relator, desembargador convocado Luís Carlos Gambogi, disse que isso viola a boa-fé processual | Agravo desprovido e multa por litigância de má-fé de cinco salários mínimos |
| TJPR, 9ª Câmara Cível, 30/06/2026 (0025387-22.2025.8.16.0001) | Um AgInt no REsp do STJ, citado em agravo interno, que não está no repositório oficial | Multa por litigância de má-fé e envio à OAB/PR (Estatuto da Advocacia, art. 34, XIV); segundo o JOTA, a multa foi de 2% sobre uma causa de R$ 1 bilhão |
| TRF4, 1ª Vara Federal de Novo Hamburgo, 15/07/2026 | Precedentes na contestação do CREA-RS que existiam, mas tratavam de outro assunto (aposentadoria e tributário) | Multa de 10% do valor da causa ao CREA-RS, contestação tida por inexistente, revelia e ofício à OAB-RS |
| TJMG, Juizado Especial Cível de Belo Horizonte, 16/07/2026 | Dois precedentes inexistentes na contestação: um do STJ atribuído à ministra Nancy Andrighi e uma apelação do TJMG | Multa de R$ 990 (9,9% da causa) e ofício à OAB-MG |
| TJCE, Vice-Presidência, 20/07/2026 | Três trechos atribuídos a recursos especiais do STJ que não têm aquele conteúdo, e um número de REsp que não existe | Recurso especial inadmitido e ofício à OAB-CE |
Datas e números como estão nas notícias. TSE e TJTO vêm de notícia de imprensa (Agência Brasil e g1), porque não achei a do tribunal. O HC 1.023.732 e o agravo da 4ª Turma vêm da reportagem do STJ de 18/10/2026, que traz o mês da decisão; não achei notícia própria de nenhum dos dois. Quem queira o detalhe de cada caso deve abrir a fonte.
1. O que se repete nos casos
Em quase todos, o tribunal procurou o julgado citado no repositório oficial e não achou, ou achou um processo com aquele número tratando de outro assunto. A IA não costuma inventar só o número: inventa o relator, o órgão julgador e o trecho entre aspas, e às vezes um artigo de lei inteiro, como no caso do art. 6º da CLT no TRT-12. O enquadramento costuma ser alterar a verdade dos fatos e proceder de modo temerário (CPC, art. 80, II e V; CLT, art. 793-B, II e V). Na maioria, o juiz também manda ofício à OAB.
Em 2026 surgiu outra conduta: esconder na petição um comando para a IA do tribunal. Os tribunais a trataram como ato atentatório à dignidade da Justiça ou como litigância de má-fé. O TJPB multou um advogado em R$ 32,8 mil; o TRT-5 aplicou 10% da causa mais R$ 30 mil e mandou ofício à Polícia Federal; o STF e o STJ decidiram casos em setembro e outubro.
No STJ, a 6ª Turma só comunicou à OAB e ao MPF o REsp 2.256.731, que tinha em fonte branca um pedido para a IA acolher a defesa. A 2ª Turma, num processo em segredo de justiça, aplicou multa de 10% do valor da causa, por litigância de má-fé e ato atentatório à dignidade da Justiça, a um recurso assinado por procurador municipal, e comunicou o caso à OAB, ao MPF, à Polícia Federal e ao município. A 1ª Turma multou os advogados em R$ 20 mil no AREsp 3.095.458, em 20/10/2026. Esses casos estão na página sobre comando oculto em petição (prompt injection), e as decisões do STJ sobre IA reunidas, no guia de inteligência artificial jurídica.
2. Quem paga a multa: a parte ou o advogado
A multa por litigância de má-fé é da parte e fica acima de 1% e abaixo de 10% do valor corrigido da causa (CPC, art. 81; CLT, art. 793-C). As multas por ato atentatório à dignidade da justiça não se aplicam ao advogado, e o juiz oficia ao órgão de classe para apurar a responsabilidade disciplinar (CPC, art. 77, § 6º). Foi com esse contexto que o TRF4 multou o CREA-RS e não o advogado, com a justificativa de que o CPC veda a sanção direta a ele. Já o TRT-GO aplicou 1% ao advogado, além dos 10% à empresa. Pelo Estatuto da Advocacia, o advogado só responde junto com o cliente por lide temerária se estiver coligado com ele para lesar a outra parte, e isso se apura em ação própria (art. 32, parágrafo único).
Na OAB, a conduta pode ser lida como a infração de deturpar o teor de dispositivo de lei, de citação doutrinária ou de julgado para confundir o adversário ou iludir o juiz (Estatuto, art. 34, XIV), que foi o artigo invocado pelo TJPR. A Recomendação nº 001/2024 do Conselho Federal da OAB já mandava revisar integralmente toda saída da IA antes de apresentá-la em juízo e remetia ao dever de veracidade do art. 77 do CPC (itens 3.2 e 3.7).
3. O que conferir antes de protocolar
- Cada julgado no site do próprio tribunal, pelo número: classe, relator, órgão e data têm de bater.
- O trecho entre aspas no inteiro teor, e não só na ementa. Foi aí que o STJ achou o erro no HC 1.094.270.
- Súmula pelo número, na página oficial de súmulas do tribunal.
- Artigo de lei no texto compilado do Planalto, com a redação em vigor.
- Doutrina pela obra e pela página. Se não houver como conferir, o melhor é tirar a citação.
A ferramenta conferir citações separa cada REsp, RE, súmula, lei e número de processo de um texto, confere o dígito do número CNJ e abre a busca oficial do STJ, do STF e do LexML. O buscador de cada um dos outros tribunais está em pesquisa de jurisprudência. Para o escritório, a política de uso de IA põe essa conferência como regra escrita. O que a IA faz bem e onde ela erra está no guia de inteligência artificial jurídica.
Perguntas frequentes
Usar IA para escrever petição é litigância de má-fé?
Não por si. Nos casos listados, a multa veio da citação de julgado, súmula ou lei que não existe ou não diz o que a petição afirma, enquadrada como alterar a verdade dos fatos ou agir de modo temerário (CPC, art. 80, II e V).
Qual a multa por citar jurisprudência falsa?
A da litigância de má-fé, que recai em regra sobre a parte: acima de 1% e abaixo de 10% do valor corrigido da causa (CPC, art. 81; CLT, art. 793-C). Quando o valor da causa é irrisório ou inestimável, o CPC permite fixá-la em até 10 salários mínimos (art. 81, § 2º). Nos casos listados, ficou entre 2% e 10%, ou valores fixos como R$ 990 e R$ 1.200; na 4ª Turma do STJ, em junho de 2026, foi de cinco salários mínimos.
O advogado pode ser multado pessoalmente?
Pelo CPC, as multas do art. 77 não se aplicam ao advogado, cuja responsabilidade é apurada pela OAB (art. 77, § 6º). Mesmo assim, houve decisão que multou o advogado, como a do TRT-GO em 2025 e a da 6ª Turma do TST em março de 2026 (1% do valor da causa nas duas).
O juiz manda o caso para a OAB?
Na maioria dos casos listados, sim: TJSC, TRT-GO, TRT-CE, TRT-12, TST, STJ, TJTO, TJPR, TRF4, TJMG e TJCE mandaram ofício à seccional.
Informativo, atualizado em 31 de outubro de 2026. Fontes: notícias de cada caso (links na tabela; os dois casos do STJ sem notícia própria, da reportagem do STJ de 18/10/2026; as do TSE, do TJTO e o valor da causa do TJPR, de imprensa); CPC, arts. 77, § 6º, 80 e 81; CLT, arts. 793-B e 793-C; Lei 8.906/1994, arts. 32 e 34, XIV (textos do Planalto).
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