Penhora de salário: a tese do STJ no Tema 1.230 e o texto do pedido ou da defesa
O salário é impenhorável pelo art. 833, IV, do CPC, com duas exceções escritas na lei: a dívida de alimentos e o que passar de 50 salários mínimos por mês (§ 2º). Em setembro de 2026 a Corte Especial do STJ, no Tema 1.230 dos recursos repetitivos, admitiu por unanimidade a penhora também para dívida comum, de qualquer valor de salário, em caráter excepcional e com dois requisitos. O devedor é quem prova que a penhora compromete o próprio sustento. Informe o caso e o gerador monta o tópico da petição.
1. A tese do Tema 1.230
"A regra geral da impenhorabilidade de verbas de natureza remuneratória (CPC de 2015, artigo 833, inciso IV) pode ser mitigada, em caráter excepcional, para pagamento de dívida de natureza não alimentar, desde que: a) inviabilizados outros meios executórios que possam garantir a efetividade da execução; e b) comprovado que a constrição não comprometa a subsistência digna do devedor e de sua família, cabendo a este o respectivo ônus probatório."
O texto é o publicado pelo STJ em 09/10/2026. O relator foi o ministro Raul Araújo, e a tese saiu sem percentual mínimo ou máximo de desconto. Na primeira sessão, o relator chegou a propor um piso de dois salários mínimos e um teto entre 35% e 45% da renda (proposta noticiada pela ConJur em 16/09/2026), que não ficaram na redação final. Com a tese, voltam a andar os recursos que estavam suspensos à espera do precedente. Os recursos julgados, segundo a ConJur, foram os REsp 1.894.973, 2.071.335 e 2.071.382.
2. O que o credor precisa mostrar
O primeiro requisito é a tentativa frustrada dos outros meios. O pedido que chega ao juiz com o resultado negativo do Sisbajud, do Renajud, do Infojud e da busca de imóveis atende o item a) da tese. Pedido de penhora de salário feito antes de tentar o bloqueio de contas não atende esse item. O segundo requisito pesa contra o devedor: cabe a ele provar que o desconto o impede de se sustentar, e o juiz ainda confere o impacto com o que há nos autos, como disse o relator. Vale pedir um percentual que deixe ao devedor uma renda compatível com as despesas que ele tem.
Para bloquear contas antes, o modelo de pedido de penhora online pelo Sisbajud.
3. Como o devedor se defende
A defesa agora é de prova. O devedor junta contracheque, contas de moradia, despesas de saúde, mensalidade escolar e a lista de dependentes, e mostra quanto sobra depois do desconto. Também pode apontar que o credor não tentou os outros meios. O prazo e a forma da defesa contra o bloqueio estão no guia de impugnação à penhora e no modelo de impugnação à penhora.
4. O que a lei já permitia
| Situação | Regra | Base |
|---|---|---|
| Dívida de alimentos | O salário pode ser penhorado; o desconto do débito, somado à pensão do mês, não passa de 50% dos ganhos líquidos | CPC, art. 833, § 2º, e art. 529, § 3º |
| Renda acima de 50 salários mínimos | O que passar de R$ 81.050,00 por mês (salário mínimo de R$ 1.621,00 em 2026) pode ser penhorado | CPC, art. 833, § 2º |
| Dívida comum, renda até 50 salários mínimos | Penhora excepcional: outros meios frustrados e prova, pelo devedor, de que o desconto não o impede de se sustentar | STJ, Tema 1.230 |
A mesma proteção do inciso IV vale para aposentadoria, pensão, ganhos de autônomo e honorários de profissional liberal. A poupança tem regra própria, até 40 salários mínimos (art. 833, X).
Perguntas frequentes
Salário pode ser penhorado para pagar dívida que não é pensão?
Pode, em caráter excepcional: o STJ, no Tema 1.230 (2026), exige que os outros meios de execução tenham falhado e deixa ao devedor o ônus de provar que o desconto compromete a subsistência dele e da família.
Qual o percentual máximo da penhora de salário?
A tese do Tema 1.230 não fixou percentual; o juiz decide no caso. Na cobrança de alimentos, o desconto do débito somado à pensão do mês não passa de 50% dos ganhos líquidos (CPC, art. 529, § 3º).
Quem tem de provar que a penhora prejudica o sustento?
O devedor. A tese atribui a ele o ônus de provar que a constrição compromete a subsistência digna dele e da família.
A penhora de salário vale para quem ganha pouco?
A tese admite a penhora independentemente do valor do salário, mas exige que se preserve a subsistência digna do devedor e da família.
Página informativa, atualizada em 10 de outubro de 2026. Fontes: CPC, arts. 529 e 833 (texto do Planalto, lido nessa data); notícia do STJ de 09/10/2026 sobre o Tema 1.230; ConJur, 16/09/2026; Decreto 12.797/2025 (salário mínimo de 2026). O texto gerado é um rascunho para o advogado revisar.
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