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Súmulas e Orientações Jurisprudenciais do TST, com busca e situação de cada verbete

Aqui estão as 463 súmulas do Tribunal Superior do Trabalho, as 709 orientações jurisprudenciais (SBDI-1, SBDI-1 Transitória, SBDI-2, SDC e Tribunal Pleno/Órgão Especial) e os 120 precedentes normativos, com o texto oficial e a situação que o TST registra para cada um: vigente, alterado ou cancelado. Busque pelo número em qualquer formato ("331", "Súmula 331", "OJ 394 SDI-1", "PN 119") ou por palavras do texto, com ou sem acento, no singular ou no plural. Cada verbete tem link próprio e botão para copiar a citação. Lista conferida nas fontes oficiais em 30 de outubro de 2026.

1292 verbetes

Situação: vigente é o que o TST mantém; alterada vale pela redação mostrada; cancelada já não vale, e item cancelado aparece riscado. A Res. 225/2025 do TST cancelou 36 verbetes: 28 pela perda de eficácia com a Lei 13.467/2017 e 8 considerando decisões do STF ou a Res. CNJ 303/2019. O que o TST não cancelou continua como vigente aqui, mesmo que a Reforma Trabalhista tenha mexido no tema. Como ler a situação.

  1. PRAZO JUDICIAL

    Quando a intimação tiver lugar na sexta-feira, ou a publicação com efeito de intimação for feita nesse dia, o prazo judicial será contado da segunda-feira imediata, inclusive, salvo se não houver expediente, caso em que fluirá no dia útil que se seguir.

    Nota do TST: (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    Histórico

    Redação original - RA 28/1969, DO-GB 21.08.1969

    publicada em 21/11/2003
    Vigente
  2. GRATIFICAÇÃO NATALINA

    É devida a gratificação natalina proporcional (Lei nº 4.090, de 1962) na extinção dos contratos a prazo, entre estes incluídos os de safra, ainda que a relação de emprego haja findado antes de dezembro.

    Nota do TST: (cancelada) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    Histórico

    Redação original - RA 28/1969, DO-GB 21.08.1969

    publicada em 21/11/2003
    Cancelada
  3. GRATIFICAÇÃO NATALINA

    É devida a gratificação natalina proporcional (Lei nº 4.090, de 1962) na cessação da relação de emprego resultante da aposentadoria do trabalhador, ainda que verificada antes de dezembro.

    Nota do TST: (cancelada) - Res. 121/2003 DJ 19, 20 e 21.11.2003

    Histórico

    Redação original - RA 28/1969, DO-GB 21.08.1969

    publicada em 21/11/2003
    Cancelada
  4. CUSTAS

    As pessoas jurídicas de direito público não estão sujeitas a prévio pagamento de custas, nem a depósito da importância da condenação, para o processamento de recurso na Justiça do Trabalho.

    Nota do TST: (cancelada) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    Histórico

    Redação original - RA 28/1969, DO-GB 21.08.1969

    publicada em 21/11/2003
    Cancelada
  5. REAJUSTAMENTO SALARIAL

    O reajustamento salarial coletivo, determinado no curso do aviso prévio, beneficia o empregado pré-avisado da despedida, mesmo que tenha recebido antecipadamente os salários correspondentes ao período do aviso, que integra o seu tempo de serviço para todos os efeitos legais.

    Nota do TST: (cancelada) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    Histórico

    Redação original - RA 28/1969, DO-GB 21.08.1969

    publicada em 21/11/2003
    Cancelada
  6. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. ART. 461 DA CLT

    I - Para os fins previstos no § 2º do art. 461 da CLT, só é válido o quadro de pessoal organizado em carreira quando homologado pelo Ministério do Trabalho, excluindo-se, apenas, dessa exigência o quadro de carreira das entidades de direito público da administração direta, autárquica e fundacional aprovado por ato administrativo da autoridade competente. (item cancelado por perda de eficácia a partir de 11/11/2017, pela Lei 13.467/2017, Res. 225/2025 - DEJT divulgado em 30.06, 01 e 02.07.2025)
    II - Para efeito de equiparação de salários em caso de trabalho igual, conta-se o tempo de serviço na função e não no emprego. (item cancelado por perda de eficácia a partir de 11/11/2017, pela Lei 13.467/2017, Res. 225/2025 - DEJT divulgado em 30.06, 01 e 02.07.2025)
    III - A equiparação salarial só é possível se o empregado e o paradigma exercerem a mesma função, desempenhando as mesmas tarefas, não importando se os cargos têm, ou não, a mesma denominação. (ex-OJ da SBDI-1 nº 328 - DJ 09.12.2003).
    IV - É desnecessário que, ao tempo da reclamação sobre equiparação salarial, reclamante e paradigma estejam a serviço do estabelecimento, desde que o pedido se relacione com situação pretérita. (ex-Súmula nº 22 - RA 57/1970, DO-GB 27.11.1970).
    V - A cessão de empregados não exclui a equiparação salarial, embora exercida a função em órgão governamental estranho à cedente, se esta responde pelos salários do paradigma e do reclamante. (ex-Súmula nº 111 - RA 102/1980, DJ 25.09.1980).
    VI - Presentes os pressupostos do art. 461 da CLT, é irrelevante a circunstância de que o desnível salarial tenha origem em decisão judicial que beneficiou o paradigma, exceto: a) se decorrente de vantagem pessoal ou de tese jurídica superada pela jurisprudência de Corte Superior; b) na hipótese de equiparação salarial em cadeia, suscitada em defesa, se o empregador produzir prova do alegado fato modificativo, impeditivo ou extintivo do direito à equiparação salarial em relação ao paradigma remoto, considerada irrelevante, para esse efeito, a existência de diferença de tempo de serviço na função superior a dois anos entre o reclamante e os empregados paradigmas componentes da cadeia equiparatória, à exceção do paradigma imediato. (alínea cancelada por perda de eficácia a partir de 11/11/2017, pela Lei 13.467/2017, Res. 225/2025 - DEJT divulgado em 30.06, 01 e 02.07.2025)
    VII - Desde que atendidos os requisitos do art. 461 da CLT, é possível a equiparação salarial de trabalho intelectual, que pode ser avaliado por sua perfeição técnica, cuja aferição terá critérios objetivos. (ex-OJ da SBDI-1 nº 298 - DJ 11.08.2003).
    VIII - É do empregador o ônus da prova do fato impeditivo, modificativo ou extintivo da equiparação salarial. (ex-Súmula nº 68 - RA 9/1977, DJ 11.02.1977).
    IX - Na ação de equiparação salarial, a prescrição é parcial e só alcança as diferenças salariais vencidas no período de 5 (cinco) anos que precedeu o ajuizamento. (ex-Súmula nº 274 - alterada pela Res. 121/2003, DJ 21.11.2003).
    X - O conceito de "mesma localidade" de que trata o art. 461 da CLT refere-se, em princípio, ao mesmo município, ou a municípios distintos que, comprovadamente, pertençam à mesma região metropolitana. (item cancelado por perda de eficácia a partir de 11/11/2017, pela Lei 13.467/2017, Res. 225/2025 - DEJT divulgado em 30.06, 01 e 02.07.2025)

    Nota do TST: Itens I, II, VI, alínea "b", e item X cancelados por perda de eficácia a partir de 11.11.2017, pela Lei 13.467/2017, Res. 225/2025 - DEJT divulgado em 30.06, 01 e 02.07.2025

    Histórico

    Item I - ex-Súmula nº 06 - alterada pela Res. 104/2000, DJ 20.12.2000
    Item II - ex-Súmula nº 135 - RA 102/1982, DJ 11.10.1982 e DJ 15.10.1982
    Item X - ex-OJ da SBDI-1 nº 252 - inserida em 13.03.2002
    Item VI alterado - Res. 198/2015, republicada em razão de erro material - DEJT divulgado em 12, 15 e 16.06.2015
    Item VI alterado - (redação do item VI alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012) Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012
    VI - Presentes os pressupostos do art. 461 da CLT, é irrelevante a circunstância de que o desnível salarial tenha origem em decisão judicial que beneficiou o paradigma, exceto se decorrente de vantagem pessoal, de tese jurídica superada pela jurisprudência de Corte Superior ou, na hipótese de equiparação salarial em cadeia, suscitada em defesa, se o empregador produzir prova do alegado fato modificativo, impeditivo ou extintivo do direito à equiparação salarial em relação ao paradigma remoto.
    Item VI alterado - (redação do item VI alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 16.11.2010) Res. 172/2010, DEJT divulgado em 19, 22 e 23.11.2010
    VI - Presentes os pressupostos do art. 461 da CLT, é irrelevante a circunstância de que o desnível salarial tenha origem em decisão judicial que beneficiou o paradigma, exceto se decorrente de vantagem pessoal, de tese jurídica superada pela jurisprudência de Corte Superior ou, na hipótese de equiparação salarial em cadeia, se não demonstrada a presença dos requisitos da equiparação em relação ao paradigma que deu origem à pretensão, caso arguida a objeção pelo reclamado. (item alterado na sessão do Tribunal Pleno realizada em 16.11.2010)
    Item VI alterado - (incorporação das Súmulas nºs 22, 68, 111, 120, 135 e 274 e das Orientações Jurisprudenciais nºs 252, 298 e 328 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
    VI - Presentes os pressupostos do art. 461 da CLT, é irrelevante a circunstância de que o desnível salarial tenha origem em decisão judicial que beneficiou o paradigma, exceto se de-corrente de vantagem pessoal ou de tese jurídica superada pela jurisprudência de Corte Superior. (ex-Súmula nº 120 - alterada pela Res. 100/2000, DJ 20.09.2000)
    Súmula mantida - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
    Nº 6 Quadro de carreira. Homologação. Equiparação salarial
    Para os fins previstos no § 2º do art. 461 da CLT, só é válido o quadro de pessoal organizado em carreira quando homologado pelo Ministério do Trabalho, excluindo-se, apenas, dessa exigência o quadro de carreira das entidades de direito público da administração direta, autárquica e fundacional, aprovado por ato administrativo da autoridade competente.
    Súmula alterada - Res. 104/2000, DJ 18, 19 e 20.12.2000
    Nº 6 Quadro de carreira. Homologação. Equiparação salarial
    Para os fins previstos no parágrafo 2º do artigo 461 da CLT, só é válido o quadro de pessoal organizado em carreira quando homologado pelo Ministério do Trabalho, excluindo-se, apenas, dessa exigência, o quadro de carreira das entidades de Direito Público da administração direta, autárquica e fundacional e aprovado por ato administrativo da autoridade competente.
    Redação original - RA 28/1969, DO-GB 21.08.1969
    Nº 6 Para os fins previstos no § 2º do art. 461 da C. L. T., só é válido o quadro de pessoal organizado em carreira quando homologado pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social.

    publicada em 02/07/2025
    Alterada, com itens cancelados
  7. FÉRIAS

    A indenização pelo não-deferimento das férias no tempo oportuno será calculada com base na remuneração devida ao empregado na época da reclamação ou, se for o caso, na da extinção do contrato.

    Nota do TST: (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    Histórico

    Redação original - RA 28/1969, DO-GB 21.08.1969
    Nº 7 A indenização pelo não deferimento das férias no tempo oportuno será calculada com base na remuneração devida ao empregado à época da reclamação ou, se for o caso, à da extinção do contrato.

    publicada em 21/11/2003
    Alterada (vale a redação atual)
  8. JUNTADA DE DOCUMENTO

    A juntada de documentos na fase recursal só se justifica quando provado o justo impedimento para sua oportuna apresentação ou se referir a fato posterior à sentença.

    Nota do TST: (mantida - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003). - Entendimento reafirmado no IRR nº 286.
    IRR-286 JUNTADA DE DOCUMENTO NA FASE RECURSAL. (RR-0010013-87.2024.5.03.0073, Tribunal Pleno, publicado em 03.09.2025, rel. Min. Aloysio Silva Corrêa da Veiga)

    A juntada de documentos na fase recursal só se justifica quando provado o justo impedimento para sua oportuna apresentação ou se referir a fato posterior à sentença.

    Histórico

    Redação original - RA 28/1969, DO-GB 21.08.1969

    publicada em 21/11/2003
    Vigente
  9. AUSÊNCIA DO RECLAMANTE

    A ausência do reclamante, quando adiada a instrução após contestada a ação em audiência, não importa arquivamento do processo.

    Nota do TST: (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    Histórico

    Redação original - RA 28/1969, DO-GB 21.08.1969

    publicada em 21/11/2003
    Vigente
  10. PROFESSOR. DISPENSA SEM JUSTA CAUSA. TÉRMINO DO ANO LETIVO OU NO CURSO DE FÉRIAS ESCOLARES. AVISO PRÉVIO

    O direito aos salários do período de férias escolares assegurado aos professores (art. 322, caput e § 3º, da CLT) não exclui o direito ao aviso prévio, na hipótese de dispensa sem justa causa ao término do ano letivo ou no curso das férias escolares.

    Nota do TST: (redação alterada em sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012) - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012

    Histórico

    Súmula mantida - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
    Nº 10 Professor
    Redação original - RA 28/1969, DO-GB 21.08.1969
    Nº 10 Professor
    É assegurado aos professores o pagamento dos salários no período de férias escolares. Se despedido sem justa causa, ao terminar o ano letivo ou no curso dessas férias, faz jus aos referidos salários.

    publicada em 27/09/2012
    Alterada (vale a redação atual)
  11. HONORÁRIOS DE ADVOGADO

    É inaplicável na Justiça do Trabalho o disposto no art. 64 do Código de Processo Civil, sendo os honorários de advogado somente devidos nos termos do preceituado na Lei nº 1.060, de 1950.

    Nota do TST: (cancelada) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    Histórico

    Redação original - RA 28/1969, DO-GB 21.08.1969

    publicada em 21/11/2003
    Cancelada
  12. CARTEIRA PROFISSIONAL

    As anotações apostas pelo empregador na carteira profissional do empregado não geram presunção "juris et de jure", mas apenas "juris tantum".

    Nota do TST: (mantida - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003). - Entendimento reafirmado no IRR nº 240.
    IRR-240 CARTEIRA DE TRABALHO. ANOTAÇÕES. (RR-0010173-11.2023.5.03.0021, Tribunal Pleno, publicado em 02.09.2025, rel. Min. Aloysio Silva Corrêa da Veiga)

    As anotações apostas pelo empregador na carteira profissional do empregado não geram presunção absoluta, mas apenas relativa.

    Histórico

    Redação original - RA 28/1969, DO-GB 21.08.1969

    publicada em 21/11/2003
    Vigente
  13. MORA

    O só pagamento dos salários atrasados em audiência não ilide a mora capaz de determinar a rescisão do contrato de trabalho.

    Nota do TST: (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    Histórico

    Redação original - RA 28/1969, DO-GB 21.08.1969

    publicada em 21/11/2003
    Vigente
  14. CULPA RECÍPROCA

    Reconhecida a culpa recíproca na rescisão do contrato de trabalho (art. 484 da CLT), o empregado tem direito a 50% (cinqüenta por cento) do valor do aviso prévio, do décimo terceiro salário e das férias proporcionais.

    Nota do TST: (nova redação) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    Histórico

    Redação original - RA 28/1969, DO-GB 21.08.1969
    Nº 14 Reconhecida a culpa recíproca na rescisão do contrato de trabalho (art. 484 da CLT), o empregado não fará jus ao aviso prévio, às férias proporcionais e à gratificação natalina do ano respectivo.

    publicada em 21/11/2003
    Alterada (vale a redação atual)
  15. ATESTADO MÉDICO

    A justificação da ausência do empregado motivada por doença, para a percepção do salário-enfermidade e da remuneração do repouso semanal, deve observar a ordem preferencial dos atestados médicos estabelecida em lei.

    Nota do TST: (mantida) - Res. 121/2003,DJ 19, 20 e 21.11.2003

    Histórico

    Redação original - RA 28/1969, DO-GB 21.08.1969

    publicada em 21/11/2003
    Vigente
  16. NOTIFICAÇÃO

    Presume-se recebida a notificação 48 (quarenta e oito) horas depois de sua postagem. O seu não-recebimento ou a entrega após o decurso desse prazo constitui ônus de prova do destinatário.

    Nota do TST: (nova redação) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    Histórico

    Redação original - RA 28/1969, DO-GB 21.08.1969
    Nº 16 Presume-se recebida a notificação 48 horas depois de sua regular expedição. O seu não recebimento ou a entrega após o decurso desse prazo constituem ônus de prova do destinatário.

    publicada em 21/11/2003
    Alterada (vale a redação atual)
  17. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE

    O adicional de insalubridade devido a empregado que, por força de lei, convenção coletiva ou sentença normativa, percebe salário profissional será sobre este calculado.

    Nota do TST: (cancelada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 26.06.2008) - Res. 148/2008, DJ 04 e 07.07.2008 - Republicada DJ 08, 09 e 10.07.2008

    Histórico

    Súmula restaurada - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
    Súmula cancelada - Res. 29/1994, DJ 12, 17 e 19.05.1994
    Redação original - RA 28/1969, DO-GB 21.08.1969
    Nº 17 O adicional-insalubridade devido a empregado que percebe, por força de lei, convenção coletiva ou sentença normativa, salário-profissional, será sobre este calculado.

    publicada em 10/07/2008
    Cancelada
  18. COMPENSAÇÃO

    A compensação, na Justiça do Trabalho, está restrita a dívidas de natureza trabalhista.

    Nota do TST: Entendimento reafirmado no IRR nº 241.
    IRR nº 241 - COMPENSAÇÃO DE DÍVIDAS. (RR-0010239-59.2021.5.15.0107, Tribunal Pleno, publicado em 02.09.2025, rel. Min. Aloysio Silva Corrêa da Veiga)

    A compensação, no processo do trabalho, está restrita a dívidas de natureza trabalhista.

    Histórico

    Mantida - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003.
    Redação original - RA 28/1969, DO-GB 21.08.1969.

    publicada em 21/11/2003
    Alterada (vale a redação atual)
  19. QUADRO DE CARREIRA

    A Justiça do Trabalho é competente para apreciar reclamação de empregado que tenha por objeto direito fundado em quadro de carreira.

    Nota do TST: (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    Histórico

    Redação original - RA 28/1969, DO-GB 21.08.1969
    Nº 19 A Justiça do Trabalho é competente para apreciar reclamação de empregado que tenha por objeto direito fundado no quadro de carreira.

    publicada em 21/11/2003
    Alterada (vale a redação atual)
  20. RESILIÇÃO CONTRATUAL

    Não obstante o pagamento da indenização de antigüidade, presume-se em fraude à lei a resilição contratual, se o empregado permaneceu prestando serviço ou tiver sido, em curto prazo, readmitido.

    Nota do TST: (cancelamento mantido) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    Histórico

    Súmula cancelada - Res. 106/2001, DJ 21, 22 e 23.03.2001
    Redação original - RA 57/1970, DO-GB 27.11.1970

    publicada em 21/11/2003
    Cancelada
  21. APOSENTADORIA

    O empregado aposentado tem direito ao cômputo do tempo anterior à aposentadoria, se permanecer a serviço da empresa ou a ela retornar.

    Nota do TST: (cancelamento mantido) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    Histórico

    Súmula cancelada - Res. 30/1994, DJ 12, 16 e 18.05.1994
    Redação original - RA 57/1970, DO-GB 27.11.1970

    publicada em 21/11/2003
    Cancelada
  22. EQUIPARAÇÃO SALARIAL

    É desnecessário que, ao tempo da reclamação sobre equiparação salarial, reclamante e paradigma estejam a serviço do estabelecimento, desde que o pedido se relacione com situação pretérita.

    Nota do TST: (cancelada em decorrência da sua incorporação à nova redação da Súmula nº 6) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005

    Histórico

    Súmula mantida - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
    Redação original - RA 57/70, DO-GB 27.11.1970

    publicada em 25/04/2005
    Cancelada (convertida ou incorporada)
  23. RECURSO

    Não se conhece de recurso de revista ou de embargos, se a decisão recorrida resolver determinado item do pedido por diversos fundamentos e a jurisprudência transcrita não abranger a todos.

    Nota do TST: (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    Histórico

    Redação original - RA 57/1970, DO-GB 27.11.1970
    Nº 23 Não se conhece da revista ou dos embargos, quando a decisão recorrida resolver determinado item do pedido por diversos fundamentos, e a jurisprudência transcrita não abranger a todos.

    publicada em 21/11/2003
    Alterada (vale a redação atual)
  24. SERVIÇO EXTRAORDINÁRIO

    Insere-se no cálculo da indenização por antigüidade o salário relativo a serviço extraordinário, desde que habitualmente prestado.

    Nota do TST: (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    Histórico

    Redação original - RA 57/1970, DO-GB 27.11.1970

    publicada em 21/11/2003
    Vigente
  25. CUSTAS PROCESSUAIS. INVERSÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA

    I - A parte vencedora na primeira instância, se vencida na segunda, está obrigada, independentemente de intimação, a pagar as custas fixadas na sentença originária, das quais ficara isenta a parte então vencida;
    II - No caso de inversão do ônus da sucumbência em segundo grau, sem acréscimo ou atualização do valor das custas e se estas já foram devidamente recolhidas, descabe um novo pagamento pela parte vencida, ao recorrer. Deverá ao final, se sucumbente, reembolsar a quantia; (ex-OJ nº 186 da SBDI-I)
    III - Não caracteriza deserção a hipótese em que, acrescido o valor da condenação, não houve fixação ou cálculo do valor devido a título de custas e tampouco intimação da parte para o preparo do recurso, devendo ser as custas pagas ao final; (ex-OJ nº 104 da SBDI-I)
    IV - O reembolso das custas à parte vencedora faz-se necessário mesmo na hipótese em que a parte vencida for pessoa isenta do seu pagamento, nos termos do art. 790-A, parágrafo único, da CLT.

    Nota do TST: (alterada a Súmula e incorporadas as Orientações Jurisprudenciais nºs 104 e 186 da SBDI-1) - Res. 197/2015 - DEJT divulgado em 14, 15 e 18.05.2015

    Histórico

    Súmula mantida - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
    Nº 25 - Custas.
    A parte vencedora na primeira instância, se vencida na segunda, está obrigada, independen-temente de intimação, a pagar as custas fixadas na sentença originária, das quais ficara isenta a parte então vencida.
    Redação original - RA 57/1970, DO-GB 27.11.1970

    publicada em 18/05/2015
    Alterada (vale a redação atual)
  26. ESTABILIDADE

    Presume-se obstativa à estabilidade a despedida, sem justo motivo, do empregado que alcançar nove anos de serviço na empresa.

    Nota do TST: (cancelada) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    Histórico

    Redação original - RA 57/1970, DO-GB 27.11.1970

    publicada em 21/11/2003
    Cancelada
  27. COMISSIONISTA

    É devida a remuneração do repouso semanal e dos dias feriados ao empregado comissionista, ainda que pracista.

    Nota do TST: (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    Histórico

    Redação original - RA 57/1970, DO-GB 27.11.1970

    publicada em 21/11/2003
    Vigente
  28. INDENIZAÇÃO

    No caso de se converter a reintegração em indenização dobrada, o direito aos salários é assegurado até a data da primeira decisão que determinou essa conversão.

    Nota do TST: (nova redação) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    Histórico

    Redação original - RA 57/1970, DO-GB 27.11.1970
    Nº 28 No caso de se converter a reintegração em indenização dobrada, o direito aos salários é assegurado até a data da sentença constitutiva que põe fim ao contrato.

    publicada em 21/11/2003
    Alterada (vale a redação atual)
  29. TRANSFERÊNCIA

    Empregado transferido, por ato unilateral do empregador, para local mais distante de sua residência, tem direito a suplemento salarial correspondente ao acréscimo da despesa de transporte.

    Nota do TST: (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    Histórico

    Redação original - RA 57/1970, DO-GB 27.11.1970

    publicada em 21/11/2003
    Vigente
  30. INTIMAÇÃO DA SENTENÇA

    Quando não juntada a ata ao processo em 48 horas, contadas da audiência de julgamento (art. 851, § 2º, da CLT), o prazo para recurso será contado da data em que a parte receber a intimação da sentença.

    Nota do TST: (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    Histórico

    Redação original - RA 57/1970, DO-GB 27.11.1970

    publicada em 21/11/2003
    Vigente
  31. AVISO PRÉVIO

    É incabível o aviso prévio na despedida indireta.

    Nota do TST: (cancelamento mantido) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 - Referência Lei nº 7.108/1983

    Histórico

    Súmula cancelada - Res. 31/1994, DJ 12, 16 e 18.05.1994
    Redação original - RA 57/1970, DO-GB 27.11.1970

    publicada em 21/11/2003
    Cancelada
  32. ABANDONO DE EMPREGO

    Presume-se o abandono de emprego se o trabalhador não retornar ao serviço no prazo de 30 (trinta) dias após a cessação do benefício previdenciário nem justificar o motivo de não o fazer.

    Nota do TST: (nova redação - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003). - Entendimento reafirmado no IRR nº 226.
    IRR-226 CESSAÇÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. ABANDONO DE EMPREGO. PRESUNÇÃO. CRITÉRIOS. PRAZO PARA RETORNO. APRESENTAÇÃO DE JUSTIFICATIVA. (RR-0000193-17.2024.5.09.0125, Tribunal Pleno, publicado em 02.09.2025, rel. Min. Aloysio Silva Corrêa da Veiga)

    Presume-se o abandono de emprego se o trabalhador não retornar ao serviço no prazo de 30 (trinta) dias após a cessação do benefício previdenciário nem justificar o motivo de não o fazer.

    Histórico

    Redação original - RA 57/1970, DO-GB 27.11.1970
    Nº 32 Configura-se o abandono de emprego quando o trabalhador não retornar ao serviço no prazo de 30 dias após a cessação do benefício previdenciário, nem justificar o motivo de não o fazer.

    publicada em 21/11/2003
    Alterada (vale a redação atual)
  33. MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO

    Não cabe mandado de segurança de decisão judicial transitada em julgado.

    Nota do TST: (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    Histórico

    Redação original - RA 57/1970, DO-GB 27.11.1970
    Nº 33 Não cabe mandado de segurança contra decisão judicial transitada em julgado.

    publicada em 21/11/2003
    Alterada (vale a redação atual)
  34. GRATIFICAÇÃO NATALINA

    A gratificação natalina, instituída pela Lei nº 4.090, de 1962, é devida ao empregado rural.

    Nota do TST: (cancelada) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    Histórico

    Redação original - RA 57/1970, DO-GB 27.11.1970

    publicada em 21/11/2003
    Cancelada
  35. DEPÓSITO RECURSAL. COMPLEMENTAÇÃO

    A majoração do salário mínimo não obriga o recorrente a complementar o depósito de que trata o art. 899 da CLT.

    Nota do TST: (cancelada) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    Histórico

    Redação original - RA 57/1970, DO-GB 27.11.1970

    publicada em 21/11/2003
    Cancelada
  36. CUSTAS

    Nas ações plúrimas, as custas incidem sobre o respectivo valor global.

    Nota do TST: (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    Histórico

    Redação original - RA 57/1970, DO-GB 27.11.1970
    Nº 36 Nas ações plúrimas as custas incidem sobre o respectivo valor global.

    publicada em 21/11/2003
    Alterada (vale a redação atual)
  37. PRAZO

    O prazo para recurso da parte que não comparece à audiência de julgamento, apesar de notificada, conta-se da intimação da sentença.

    Nota do TST: (cancelamento mantido) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    Histórico

    Súmula cancelada - Res. 32/1994, DJ 12, 17 e 19.05.1994
    Redação original - RA 57/1970, DO-GB 27.11.1970

    publicada em 21/11/2003
    Cancelada
  38. RECURSO

    Para comprovação da divergência justificadora do recurso é necessário que o recorrente junte certidão, ou documento equivalente, do acórdão paradigma ou faça transcrição do trecho pertinente à hipótese, indicando sua origem e esclarecendo a fonte da publicação, isto é, órgão oficial ou repertório idôneo de jurisprudência.

    Nota do TST: (cancelada) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    Histórico

    Revista pela Súmula nº 337 - Res. 35/1994, DJ 18, 21 e 22.11.1994 - Republicada DJ 30.11.1994, 01 e 02.12.1994
    Redação original - RA 57/1970, DO-GB 27.11.1970

    publicada em 21/11/2003
    Cancelada
  39. PERICULOSIDADE

    Os empregados que operam em bomba de gasolina têm direito ao adicional de periculosidade (Lei nº 2.573, de 15.08.1955).

    Nota do TST: (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    Histórico

    Redação original - RA 41/1973, DJ 14.06.1973

    publicada em 21/11/2003
    Vigente
  40. PROCESSO ADMINISTRATIVO

    Não cabe recurso ao Tribunal Superior do Trabalho contra decisão em processo administrativo, de interesse de funcionário, proferida por Tribunal Regional do Trabalho.

    Nota do TST: (cancelada) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    Histórico

    Revista pela Súmula nº 321 - Res. 13/1993, DJ 29.11.1993, 01 e 03.12.1993
    Revista pela Súmula nº 302 - Res. 1/1990, DJ 02.04.1990
    Redação original - RA 41/1973, DJ 14.06.1973

    publicada em 21/11/2003
    Cancelada
  41. QUITAÇÃO

    A quitação, nas hipóteses dos §§ 1º e 2º do art. 477 da CLT concerne exclusivamente aos valores discriminados no documento respectivo.

    Nota do TST: (cancelada) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    Histórico

    Revista pela Súmula nº 330 - Res. 22/1993, DJ 21 e 28.12.1993 e 04.01.1994
    Redação original - RA 41/1973, DJ 14.06.1973

    publicada em 21/11/2003
    Cancelada
  42. RECURSO

    Não ensejam o conhecimento de revista ou de embargos decisões superadas por iterativa, notória e atual jurisprudência do Pleno.

    Nota do TST: (cancelada) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    Histórico

    Revista pela Súmula nº 333 - Res. 25/1994, DJ 12, 17 e 19.05.1994
    Redação original - RA 41/1973, DJ 14.06.1973

    publicada em 21/11/2003
    Cancelada
  43. TRANSFERÊNCIA

    Presume-se abusiva a transferência de que trata o § 1º do art. 469 da CLT, sem comprovação da necessidade do serviço.

    Nota do TST: (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    Histórico

    Redação original - RA 41/1973, DJ 14.06.1973

    publicada em 21/11/2003
    Vigente
  44. AVISO PRÉVIO

    A cessação da atividade da empresa, com o pagamento da indenização, simples ou em dobro, não exclui, por si só, o direito do empregado ao aviso prévio.

    Nota do TST: (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    Histórico

    Redação original - RA 41/1973, DJ 14.06.1973

    publicada em 21/11/2003
    Vigente
  45. SERVIÇO SUPLEMENTAR

    A remuneração do serviço suplementar, habitualmente prestado, integra o cálculo da gratificação natalina prevista na Lei nº 4.090, de 13.07.1962.

    Nota do TST: (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    Histórico

    Redação original - RA 41/1973, DJ 14.06.1973
    Nº 45 A remuneração do serviço suplementar, habitualmente prestado, integra o cálculo da gratificação natalina prevista na Lei nº 4.090 de 1962.

    publicada em 21/11/2003
    Alterada (vale a redação atual)
  46. ACIDENTE DE TRABALHO

    As faltas ou ausências decorrentes de acidente do trabalho não são consideradas para os efeitos de duração de férias e cálculo da gratificação natalina.

    Nota do TST: (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    Histórico

    Redação original - RA 41/1973, DJ 14.06.1973

    publicada em 21/11/2003
    Vigente
  47. INSALUBRIDADE

    O trabalho executado em condições insalubres, em caráter intermitente, não afasta, só por essa circunstância, o direito à percepção do respectivo adicional.

    Nota do TST: (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    Histórico

    Redação original - RA 41/1973, DJ 14.06.1973
    Nº 47 O trabalho executado, em caráter intermitente, em condições insalubres, não afasta, só por essa circunstância, o direito à percepção do respectivo adicional.

    publicada em 21/11/2003
    Alterada (vale a redação atual)
  48. COMPENSAÇÃO

    A compensação só poderá ser argüida com a contestação.

    Nota do TST: (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    Histórico

    Redação original - RA 41/1973, DJ 14.06.1973

    publicada em 21/11/2003
    Vigente
  49. INQUÉRITO JUDICIAL

    No inquérito judicial, contadas e não pagas as custas no prazo fixado pelo juízo, será determinado o arquivamento do processo.

    Nota do TST: (cancelada) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    Histórico

    Redação original - RA 41/1973, DJ 14.06.1973

    publicada em 21/11/2003
    Cancelada
  50. GRATIFICAÇÃO NATALINA

    A gratificação natalina, instituída pela Lei nº 4.090, de 13.07.1962, é devida pela empresa cessionária ao servidor público cedido enquanto durar a cessão.

    Nota do TST: (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    Histórico

    Redação original - RA 41/1973, DJ 14.06.1973
    Nº 50 A gratificação natalina, instituída pela Lei nº 4.090, de 1962, é devida pela empresa cessionária ao servidor público cedido enquanto durar a cessão.

    publicada em 21/11/2003
    Alterada (vale a redação atual)
  51. NORMA REGULAMENTAR. VANTAGENS E OPÇÃO PELO NOVO REGULAMENTO. ART. 468 DA CLT

    I - As cláusulas regulamentares, que revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente, só atingirão os trabalhadores admitidos após a revogação ou alteração do regulamento. (ex-Súmula nº 51 - RA 41/1973, DJ 14.06.1973)
    II - Havendo a coexistência de dois regulamentos da empresa, a opção do empregado por um deles tem efeito jurídico de renúncia às regras do sistema do outro. (ex-OJ nº 163 da SBDI-1 - inserida em 26.03.1999)

    Nota do TST: (incorporada a Orientação Jurisprudencial nº 163 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005

    Histórico

    Súmula mantida - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
    Redação original - RA 41/73, DJ 14.06.1973
    Nº 51 Vantagens
    As cláusulas regulamentares, que revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente, só atingirão os trabalhadores admitidos após a revogação ou alteração do regulamento.

    publicada em 25/04/2005
    Alterada (vale a redação atual)
  52. TEMPO DE SERVIÇO

    O adicional de tempo de serviço (qüinqüênio) é devido, nas condições estabelecidas no art. 19 da Lei nº 4.345, de 26.06.1964, aos contratados sob o regime da CLT, pela empresa a que se refere a mencionada lei, inclusive para o fim de complementação de aposentadoria.

    Nota do TST: (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    Histórico

    Redação original - RA 41/1973, DJ 14.06.1973
    Nº 52 O adicional de tempo de serviço (qüinqüênios) é devido, nas condições estabelecidas no art. 19 da Lei nº 4.345, de 1964, aos contratados sob regime da CLT, pela empresa a que se refere a mencionada lei, inclusive para fins de complementação de aposentadoria.

    publicada em 21/11/2003
    Alterada (vale a redação atual)
  53. CUSTAS

    O prazo para pagamento das custas, no caso de recurso, é contado da intimação do cálculo.

    Nota do TST: (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    Histórico

    Redação original - RA 41/1973, DJ 14.06.1973

    publicada em 21/11/2003
    Vigente
  54. OPTANTE

    Rescindindo por acordo seu contrato de trabalho, o empregado estável optante tem direito ao mínimo de 60% (sessenta por cento) do total da indenização em dobro, calculada sobre o maior salário percebido no emprego. Se houver recebido menos do que esse total, qualquer que tenha sido a forma de transação, assegura-se-lhe a complementação até aquele limite.

    Nota do TST: (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    Histórico

    Redação original - RA 105/1974, DJ 24.10.1974
    Nº 54 Rescindindo por acordo seu contrato de trabalho, o empregado estável optante tem direito ao mínimo de 60% do total da indenização em dobro, calculada sobre o maior salário percebido no emprego. Se houver recebido menos do que esse total, qualquer tenha sido a forma de transação, assegura-se-lhe a complementação até aquele limite.

    publicada em 21/11/2003
    Alterada (vale a redação atual)
  55. FINANCEIRAS

    As empresas de crédito, financiamento ou investimento, também denominadas financeiras, equiparam-se aos estabelecimentos bancários para os efeitos do art. 224 da CLT.

    Nota do TST: (mantida - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003). - Entendimento reafirmado no IRR nº 261.
    IRR-261 FINANCEIRAS. (RR-0020245-50.2023.5.04.0661, Tribunal Pleno, publicado em 02.09.2025, rel. Min. Aloysio Silva Corrêa da Veiga)

    As empresas de crédito, financiamento ou investimento, também denominadas financeiras, equiparam-se aos estabelecimentos bancários para os efeitos do art. 224 da CLT.

    Histórico

    Redação original - RA 105/1974, DJ 24.10.1974

    publicada em 21/11/2003
    Vigente
  56. BALCONISTA

    O balconista que recebe comissão tem direito ao adicional de 20% (vinte por cento) pelo trabalho em horas extras, calculado sobre o valor das comissões referentes a essas horas.

    Nota do TST: (cancelada) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    Histórico

    Revista pela Súmula nº 340 - Res. 40/1995, DJ 17, 20 e 21.02.1995
    Redação original - RA 105/1974, DJ 24.10.1974
    Nº 56 O balconista que recebe comissão tem direito ao adicional de 20% pelo trabalho em horas extras, calculados sobre o valor das comissões referentes a essas horas.

    publicada em 21/11/2003
    Cancelada
  57. TRABALHADOR RURAL

    Os trabalhadores agrícolas das usinas de açúcar integram categoria profissional de industriários, beneficiando-se dos aumentos normativos obtidos pela referida categoria.

    Nota do TST: (cancelamento mantido) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    Histórico

    Súmula cancelada - Res. 3/1993, DJ 06, 10 e 12.05.1993
    Redação original - RA 105/1974, DJ 24.10.1974

    publicada em 21/11/2003
    Cancelada
  58. PESSOAL DE OBRAS

    Ao empregado admitido como pessoal de obras, em caráter permanente e não amparado pelo regime estatutário, aplica-se a legislação trabalhista.

    Nota do TST: (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    Histórico

    Redação original - RA 105/1974, DJ 24.10.1974

    publicada em 21/11/2003
    Vigente
  59. VIGIA

    Vigia de estabelecimento bancário não se beneficia da jornada de trabalho reduzida prevista no art. 224 da CLT.

    Nota do TST: (cancelada) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    Histórico

    Redação original - RA 105/1974, DJ 24.10.1974

    publicada em 21/11/2003
    Cancelada
  60. ADICIONAL NOTURNO. INTEGRAÇÃO NO SALÁRIO E PRORROGAÇÃO EM HORÁRIO DIURNO

    I - O adicional noturno, pago com habitualidade, integra o salário do empregado para todos os efeitos. (ex-Súmula nº 60 - RA 105/1974, DJ 24.10.1974)
    II - Cumprida integralmente a jornada no período noturno e prorrogada esta, devido é também o adicional quanto às horas prorrogadas. Exegese do art. 73, § 5º, da CLT. (ex-OJ nº 6 da SBDI-1 - inserida em 25.11.1996)

    Nota do TST: (incorporada a Orientação Jurisprudencial nº 6 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005

    Histórico

    Súmula mantida - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
    Redação original - RA 105/1974, DJ 24.10.1974
    Nº 60 Adicional noturno
    O adicional noturno, pago com habitualidade, integra o salário do empregado para todos os efeitos.

    publicada em 25/04/2005
    Alterada (vale a redação atual)
  61. FERROVIÁRIO

    Aos ferroviários que trabalham em estação do interior, assim classificada por autoridade competente, não são devidas horas extras (art. 243 da CLT).

    Nota do TST: (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    Histórico

    Redação original - RA 105/1974, DJ 24.10.1974
    Nº 61 Aos ferroviários que trabalham em estação do interior, assim classificada por autoridade competente, não são devidas horas extras (CLT, art.243).

    publicada em 21/11/2003
    Alterada (vale a redação atual)
  62. ABANDONO DE EMPREGO

    O prazo de decadência do direito do empregador de ajuizar inquérito em face do empregado que incorre em abandono de emprego é contado a partir do momento em que o empregado pretendeu seu retorno ao serviço.

    Nota do TST: (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    Histórico

    Redação original - RA 105/1974, DJ 24.10.1974
    Nº 62 O prazo de decadência do direito do empregador de ajuizar inquérito contra o empregado que incorre em abandono de emprego, é contado a partir do momento em que o empregado pretendeu seu retorno ao serviço.

    publicada em 21/11/2003
    Alterada (vale a redação atual)
  63. FUNDO DE GARANTIA

    A contribuição para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço incide sobre a remuneração mensal devida ao empregado, inclusive horas extras e adicionais eventuais.

    Nota do TST: (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    Histórico

    Redação original - RA 105/1974, DJ 24.10.1974

    publicada em 21/11/2003
    Vigente
  64. PRESCRIÇÃO

    A prescrição para reclamar contra anotação de carteira profissional, ou omissão desta, flui da data de cessação do contrato de trabalho.

    Nota do TST: (cancelada) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    Histórico

    Redação original - RA 52/1975, DJ 05.06.1975

    publicada em 21/11/2003
    Cancelada
  65. VIGIA

    O direito à hora reduzida de 52 minutos e 30 segundos aplica-se ao vigia noturno.

    Nota do TST: (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    Histórico

    Redação original - RA 5/1976, DJ 26.02.1976
    Nº 65 O direito à hora reduzida para 52 (cinqüenta e dois) minutos e 30 (trinta) segundos aplica-se ao vigia noturno.

    publicada em 21/11/2003
    Alterada (vale a redação atual)
  66. TEMPO DE SERVIÇO

    Os qüinqüênios devidos ao pessoal da Rede Ferroviária Federal S.A. serão calculados sobre o salário do cargo efetivo, ainda que o trabalhador exerça cargo ou função em comissão.

    Nota do TST: (cancelada) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    Histórico

    Redação original - RA 7/1977, DJ 11.02.1977

    publicada em 21/11/2003
    Cancelada
  67. GRATIFICAÇÃO. FERROVIÁRIO

    Chefe de trem, regido pelo estatuto dos ferroviários (Decreto nº 35.530, de 19.09.1959), não tem direito à gratificação prevista no respectivo art. 110.

    Nota do TST: (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    Histórico

    Redação original - RA 8/1977, DJ 11.02.1977
    Nº 67 Chefe de trem, regido pelo Estatuto dos Ferroviários (Decreto nº 35.530, de 19 de setembro de 1959), não tem direito à gratificação prevista no respectivo artigo 110.

    publicada em 21/11/2003
    Alterada (vale a redação atual)
  68. PROVA

    É do empregador o ônus da prova do fato impeditivo, modificativo ou extintivo da equiparação salarial.

    Nota do TST: (cancelada em decorrência da sua incorporação à nova redação da Súmula nº 6) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005

    Histórico

    Súmula mantida - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
    Redação original - (RA 9/1977, DJ 11.02.1977)

    publicada em 25/04/2005
    Cancelada (convertida ou incorporada)
  69. RESCISÃO DO CONTRATO

    A partir da Lei nº 10.272, de 05.09.2001, havendo rescisão do contrato de trabalho e sendo revel e confesso quanto à matéria de fato, deve ser o empregador condenado ao pagamento das verbas rescisórias, não quitadas na primeira audiência, com acréscimo de 50% (cinqüenta por cento).

    Nota do TST: (nova redação) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    Histórico

    Redação original - RA 10/1977, DJ 11.02.1977
    Nº 69 Havendo rescisão contratual e sendo revel e confesso o empregador quanto à matéria de fato, deve ser condenado ao pagamento em dobro dos salários incontroversos (CLT, art. 467).

    publicada em 21/11/2003
    Alterada (vale a redação atual)
  70. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE

    O adicional de periculosidade não incide sobre os triênios pagos pela Petrobras.

    Nota do TST: (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    Histórico

    Redação original - RA 69/1978, DJ 26.09.1978

    publicada em 21/11/2003
    Vigente
  71. ALÇADA

    A alçada é fixada pelo valor dado à causa na data de seu ajuizamento, desde que não impugnado, sendo inalterável no curso do processo.

    Nota do TST: (mantida) - Res. 121/2003, 20 e 21.11.2003

    Histórico

    Redação original - RA 69/1978, DJ 26.09.1978

    publicada em 21/11/2003
    Vigente
  72. APOSENTADORIA

    O prêmio-aposentadoria instituído por norma regulamentar da empresa não está condicionado ao disposto no § 2º do art. 14 da Lei nº 8.036, de 11.05.1990.

    Nota do TST: (nova redação) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    Histórico

    Redação original - RA 69/1978, DJ 26.09.1978
    Nº 72 O prêmio-aposentadoria instituído por norma regulamentar da empresa não está condicionado ao disposto no § 3º do art. 17 da Lei nº 5.107/1966.

    publicada em 21/11/2003
    Alterada (vale a redação atual)
  73. DESPEDIDA. JUSTA CAUSA

    A ocorrência de justa causa, salvo a de abandono de emprego, no decurso do prazo do aviso prévio dado pelo empregador, retira do empregado qualquer direito às verbas rescisórias de natureza indenizatória.

    Nota do TST: (nova redação) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    Histórico

    Redação original - RA 69/1978, DJ 26.09.1978
    Nº 73 Falta grave.
    Falta grave, salvo a de abandono de emprego, praticada pelo empregado no decurso do prazo do aviso prévio dado pelo empregador, retira àquele qualquer direito a indenização.

    publicada em 21/11/2003
    Alterada (vale a redação atual)
  74. CONFISSÃO

    I - Aplica-se a confissão à parte que, expressamente intimada com aquela cominação, não comparecer à audiência em prosseguimento, na qual deveria depor. (ex-Súmula nº 74 - RA 69/1978, DJ 26.09.1978)
    II - A prova pré-constituída nos autos pode ser levada em conta para confronto com a confissão ficta (arts. 442 e 443, do CPC de 2015 - art. 400, I, do CPC de 1973), não implicando cerceamento de defesa o indeferimento de provas posteriores. (ex-OJ nº 184 da SBDI-1 - inserida em 08.11.2000)
    III- A vedação à produção de prova posterior pela parte confessa somente a ela se aplica, não afetando o exercício, pelo magistrado, do poder/dever de conduzir o processo.

    Nota do TST: (atualizada em decorrência do CPC de 2015) - Res. 208/2016, DEJT divulgado em 22, 25 e 26.04.2016

    Histórico

    Súmula alterada - Res. 174/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011
    Nº 74. Confissão (nova redação do item I e inserido o item III à redação em decorrência do julgamento do processo TST-IUJEEDRR 801385-77.2001.5.02.0017)
    I - Aplica-se a confissão à parte que, expressamente intimada com aquela cominação, não comparecer à audiência em prosseguimento, na qual deveria depor. (ex-Súmula nº 74 - RA 69/1978, DJ 26.09.1978)
    II - A prova pré-constituída nos autos pode ser levada em conta para confronto com a confissão ficta (art. 400, I, CPC), não implicando cerceamento de defesa o indeferimento de provas posteriores. (ex-OJ nº 184 da SBDI-1 - inserida em 08.11.2000)
    III- A vedação à produção de prova posterior pela parte confessa somente a ela se aplica, não afetando o exercício, pelo magistrado, do poder/dever de conduzir o processo.
    Súmula alterada - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
    Nº 74 Confissão (incorporada a Orientação Jurisprudencial nº 184 da SBDI-1)
    I - Aplica-se a pena de confissão à parte que, expressamente intimada com aquela cominação, não comparecer à audiência em prosseguimento, na qual deveria depor. (ex-Súmula nº 74 - RA 69/1978, DJ 26.09.1978)
    (...)
    Súmula mantida - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
    Redação original - RA 69/1978, DJ 26.09.1978
    Nº 74 Confissão
    Aplica-se a pena de confissão à parte que, expressamente intimada com aquela cominação, não comparecer à audiência em prosseguimento, na qual deveria depor.

    publicada em 26/04/2016
    Alterada (vale a redação atual)
  75. FERROVIÁRIO

    É incompetente a Justiça do Trabalho para conhecer de ação de ferroviário oriundo das empresas Sorocabana, São Paulo-Minas e Araraquarense, que mantém a condição de funcionário público.

    Nota do TST: (cancelada) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    Histórico

    Redação original - RA 69/1978, DJ 26.09.1978

    publicada em 21/11/2003
    Cancelada
  76. HORAS EXTRAS

    O valor das horas suplementares prestadas habitualmente, por mais de 2 (dois) anos, ou durante todo o contrato, se suprimidas, integra-se ao salário para todos os efeitos legais.

    Nota do TST: (cancelada) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    Histórico

    Revista pela Súmula nº 291 - Res. 1/1989, DJ 14.18 e 19.04.1989
    Redação original - RA 69/1978, DJ 26.09.1978

    publicada em 21/11/2003
    Cancelada
  77. PUNIÇÃO

    Nula é a punição de empregado se não precedida de inquérito ou sindicância internos a que se obrigou a empresa por norma regulamentar.

    Nota do TST: (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    Histórico

    Redação original - RA 69/1978, DJ 26.09.1978
    Nº 77 Nula é a punição de empregado se não precedida de inquérito ou sindicância internos a que se obrigou a empresa, por norma regulamentar.

    publicada em 21/11/2003
    Alterada (vale a redação atual)
  78. GRATIFICAÇÃO

    A gratificação periódica contratual integra o salário, pelo seu duodécimo, para todos os efeitos legais, inclusive o cálculo da natalina da Lei nº 4.090/1962.

    Nota do TST: (cancelada) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    Histórico

    Redação original - RA 69/1978, DJ 26.09.1978

    publicada em 21/11/2003
    Cancelada
  79. TEMPO DE SERVIÇO

    O adicional de antigüidade, pago pela Fepasa, calcula-se sobre o salário-base.

    Nota do TST: (cancelada) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    Histórico

    Redação original - RA 69/1978, DJ 26.09.1978

    publicada em 21/11/2003
    Cancelada
  80. INSALUBRIDADE

    A eliminação da insalubridade mediante fornecimento de aparelhos protetores aprovados pelo órgão competente do Poder Executivo exclui a percepção do respectivo adicional.

    Nota do TST: (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    Histórico

    Redação original - RA 69/1978, DJ 26.09.1978
    Nº 80 A eliminação da insalubridade pelo fornecimento de aparelhos protetores aprovados pelo órgão competente do Poder Executivo exclui a percepção do adicional respectivo.

    publicada em 21/11/2003
    Alterada (vale a redação atual)
  81. FÉRIAS

    Os dias de férias gozados após o período legal de concessão deverão ser remunerados em dobro.

    Nota do TST: (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    Histórico

    Redação original - RA 69/1978, DJ 26.09.1978
    Nº 81 Os dias de férias, gozados após o período legal de concessão, deverão ser remunerados em dobro.

    publicada em 21/11/2003
    Alterada (vale a redação atual)
  82. ASSISTÊNCIA

    A intervenção assistencial, simples ou adesiva, só é admissível se demonstrado o interesse jurídico e não o meramente econômico.

    Nota do TST: (nova redação) - Res. 121/2003, DJ DJ 19, 20 e 21.11.2003

    Histórico

    Redação original - RA 69/1978, DJ 26.09.1978
    Nº 82 A intervenção assistencial, simples ou adesiva, só é admissível se demonstrado o interesse jurídico e não o meramente econômico, perante a Justiça onde é postulada.

    publicada em 21/11/2003
    Alterada (vale a redação atual)
  83. AÇÃO RESCISÓRIA. MATÉRIA CONTROVERTIDA

    I - Não procede pedido formulado na ação rescisória por violação literal de lei se a decisão rescindenda estiver baseada em texto legal infraconstitucional de interpretação controvertida nos Tribunais. (ex-Súmula nº 83 - alterada pela Res. 121/2003, DJ 21.11.2003)
    II - O marco divisor quanto a ser, ou não, controvertida, nos Tribunais, a interpretação dos dispositivos legais citados na ação rescisória é a data da inclusão, na Orientação Jurisprudencial do TST, da matéria discutida. (ex-OJ nº 77 da SBDI-2 - inserida em 13.03.2002)

    Nota do TST: (incorporada a Orientação Jurisprudencial nº 77 da SBDI-2) - Res. 137/2005, DJ 22, 23 e 24.08.2005

    Histórico

    Súmula alterada - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
    Nº 83 Ação Rescisória
    Não procede o pedido formulado na ação rescisória por violação literal de lei se a decisão rescindenda estiver baseada em texto legal infraconstitucional, de interpretação controvertida nos Tribunais.
    Redação original - RA 69/1978, DJ 26.09.1978
    Nº 83 Não cabe ação rescisória, por violação literal de lei, quando a decisão rescindenda estiver baseada em texto legal de interpretação controvertida nos tribunais.

    publicada em 24/08/2005
    Alterada (vale a redação atual)
  84. ADICIONAL REGIONAL

    O adicional regional, instituído pela Petrobras, não contraria o art. 7º, XXXII, da CF/1988.

    Nota do TST: (nova redação) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    Histórico

    Redação original - RA 69/1978, DJ 26.09.1978
    Nº 84 O adicional regional, instituído pela Petrobras, não contraria o art. 165, item XVII, da Constituição.

    publicada em 21/11/2003
    Alterada (vale a redação atual)
  85. COMPENSAÇÃO DE JORNADA

    I - A compensação de jornada de trabalho deve ser ajustada por acordo individual escrito, acordo coletivo ou convenção coletiva. (ex-Súmula nº 85 - primeira parte - alterada pela Res. 121/2003, DJ 21.11.2003)
    II - O acordo individual para compensação de horas é válido, salvo se houver norma coletiva em sentido contrário. (ex-OJ nº 182 da SBDI-1 - inserida em 08.11.2000)
    III - O mero não atendimento das exigências legais para a compensação de jornada, inclusive quando encetada mediante acordo tácito, não implica a repetição do pagamento das horas excedentes à jornada normal diária, se não dilatada a jornada máxima semanal, sendo devido apenas o respectivo adicional. (ex-Súmula nº 85 - segunda parte - alterada pela Res. 121/2003, DJ 21.11.2003)
    IV - A prestação de horas extras habituais descaracteriza o acordo de compensação de jornada. Nesta hipótese, as horas que ultrapassarem a jornada semanal normal deverão ser pagas como horas extraordinárias e, quanto àquelas destinadas à compensação, deverá ser pago a mais apenas o adicional por trabalho extraordinário. (ex-OJ nº 220 da SBDI-1 - inserida em 20.06.2001)
    V - As disposições contidas nesta súmula não se aplicam ao regime compensatório na modalidade “banco de horas”, que somente pode ser instituído por negociação coletiva.
    VI - Não é válido acordo de compensação de jornada em atividade insalubre, ainda que estipulado em norma coletiva, sem a necessária inspeção prévia e permissão da autoridade competente, na forma do art. 60 da CLT.

    Nota do TST: (inserido o item VI) - Res. 209/2016, DEJT divulgado em 01, 02 e 03.06.2016

    Histórico

    Súmula alterada - Res. 174/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011
    Nº 85. Compensação de jornada (inserido o item V)
    Súmula alterada - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
    Nº 85.Compensação de jornada (incorporadas as Orientações Jurisprudenciais nºs 182, 220 e 223 da SBDI-1)
    (...)
    Súmula alterada - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
    Nº 85 Compensação de horário
    A compensação de jornada de trabalho deve ser ajustada por acordo individual escrito, acordo coletivo ou convenção coletiva. O não-atendimento das exigências legais não implica a repetição do pagamento das horas excedentes, sendo devido apenas o respectivo adicional.
    Redação original - RA 69/1978, DJ 26.09.1978
    Nº 85 O não atendimento das exigências legais, para adoção do regime de compensação de horário semanal, não implica a repetição do pagamento das horas excedentes, sendo devido, apenas, o adicional respectivo.

    publicada em 03/06/2016
    Alterada (vale a redação atual)
  86. DESERÇÃO. MASSA FALIDA. EMPRESA EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL

    Não ocorre deserção de recurso da massa falida por falta de pagamento de custas ou de depósito do valor da condenação. Esse privilégio, todavia, não se aplica à empresa em liquidação extrajudicial. (primeira parte - ex-Súmula nº 86 - RA 69/78, DJ 26.09.1978; segunda parte - ex-OJ nº 31 da SBDI-1 - inserida em 14.03.1994)

    Nota do TST: (incorporada a Orientação Jurisprudencial nº 31 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005

    Histórico

    Súmula mantida - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
    Nº 86 Não ocorre deserção de recurso da massa falida por falta de pagamento de custas ou de depósito do valor da condenação.
    Redação original - RA 69/1978, DJ 26.09.1978
    Nº 86 Deserção. Massa falida
    Inocorre deserção de recurso da massa falida, por falta de pagamento de custas ou de depósito do valor da condenação.

    publicada em 25/04/2005
    Alterada (vale a redação atual)
  87. PREVIDÊNCIA PRIVADA

    Se o empregado, ou seu beneficiário, já recebeu da instituição previdenciária privada, criada pela empresa, vantagem equivalente, é cabível a dedução de seu valor do benefício a que faz jus por norma regulamentar anterior.

    Nota do TST: (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    Histórico

    Redação original - RA 69/1978, DJ 26.09.1978
    Nº 87 Se o empregado, ou seu beneficiário, já recebeu da instituição previdenciária privada, criada pela empresa, vantagem equivalente, é cabível a dedução do seu valor do benefício a que faz jus, por norma regulamentar anterior.

    publicada em 21/11/2003
    Alterada (vale a redação atual)
  88. JORNADA DE TRABALHO. INTERVALO ENTRE TURNOS

    O desrespeito ao intervalo mínimo entre dois turnos de trabalho, sem importar em excesso na jornada efetivamente trabalhada, não dá direito a qualquer ressarcimento ao obreiro, por tratar-se apenas de infração sujeita a penalidade administrativa (art. 71 da CLT).

    Nota do TST: (cancelamento mantido) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    Histórico

    Súmula cancelada - Res. 42/1995, DJ 17, 20 e 21.02.1995
    Redação original - RA 69/1978, DJ 26.09.1978

    publicada em 21/11/2003
    Cancelada
  89. FALTA AO SERVIÇO

    Se as faltas já são justificadas pela lei, consideram-se como ausências legais e não serão descontadas para o cálculo do período de férias.

    Nota do TST: (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    Histórico

    Redação original - RA 69/1978, DJ 26.09.1978

    publicada em 21/11/2003
    Vigente
  90. HORAS "IN ITINERE". TEMPO DE SERVIÇO

    I - O tempo despendido pelo empregado, em condução fornecida pelo empregador, até o local de trabalho de difícil acesso, ou não servido por transporte público regular, e para o seu retorno é computável na jornada de trabalho. (ex-Súmula nº 90 - RA 80/1978, DJ 10.11.1978)
    II - A incompatibilidade entre os horários de início e término da jornada do empregado e os do transporte público regular é circunstância que também gera o direito às horas "in itinere". (ex-OJ nº 50 da SBDI-1 - inserida em 01.02.1995)
    III - A mera insuficiência de transporte público não enseja o pagamento de horas "in itinere". (ex-Súmula nº 324 - Res. 16/1993, DJ 21.12.1993)
    IV - Se houver transporte público regular em parte do trajeto percorrido em condução da empresa, as horas "in itinere" remuneradas limitam-se ao trecho não alcançado pelo transporte público. (ex-Súmula nº 325 - Res. 17/1993, DJ 21.12.1993)
    V - Considerando que as horas "in itinere" são computáveis na jornada de trabalho, o tempo que extrapola a jornada legal é considerado como extraordinário e sobre ele deve incidir o adicional respectivo. (ex-OJ nº 236 da SBDI-1 - inserida em 20.06.2001)

    Nota do TST: Cancelada por perda de eficácia a partir de 11.11.2017, pela Lei 13.467/2017. Res. 225/2025, DEJT divulgado em 30.06, 01 e 02.07.2025

    Histórico

    Incorporadas as Súmulas nºs 324 e 325 e as Orientações Jurisprudenciais nºs 50 e 236 da SBDI-1 - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
    Súmula mantida - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
    Súmula alterada - RA 80/1978, DJ 10.11.1978
    Nº 90 Tempo de serviço
    O tempo despendido pelo empregado, em condução fornecida pelo empregador, até o local de trabalho de difícil acesso ou não servido por transporte regular público, e para o seu retorno, é computável na jornada de trabalho.
    Redação original - RA 69/1978, DJ 26.09.1978
    Nº 90 O tempo despendido pelo empregado, em condução fornecida pelo empregador, até o local do trabalho e no seu retorno, é computável na jornada de trabalho.

    publicada em 02/07/2025
    Cancelada
  91. SALÁRIO COMPLESSIVO

    Nula é a cláusula contratual que fixa determinada importância ou percentagem para atender englobadamente vários direitos legais ou contratuais do trabalhador.

    Nota do TST: (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    Histórico

    Redação original - RA 69/1978, DJ 26.09.1978

    publicada em 21/11/2003
    Vigente
  92. APOSENTADORIA

    O direito à complementação de aposentadoria, criado pela empresa, com requisitos próprios, não se altera pela instituição de benefício previdenciário por órgão oficial.

    Nota do TST: (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    Histórico

    Redação original - RA 69/1978, DJ 26.09.1978

    publicada em 21/11/2003
    Vigente
  93. BANCÁRIO

    Integra a remuneração do bancário a vantagem pecuniária por ele auferida na colocação ou na venda de papéis ou valores mobiliários de empresas pertencentes ao mesmo grupo econômico, se exercida essa atividade no horário e no local de trabalho e com o consentimento, tácito ou expresso, do banco empregador.

    Nota do TST: (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    Histórico

    Redação original - RA 121/1979, DJ 27.11.1979
    Nº 93 Integra a remuneração do bancário a vantagem pecuniária por ele auferida na colocação ou na venda de papéis ou valores mobiliários de empresas pertencentes ao mesmo grupo econômico, quando exercida essa atividade no horário e no local de trabalho e com o consentimento, tácito ou expresso, do banco empregador.

    publicada em 21/11/2003
    Alterada (vale a redação atual)
  94. HORAS EXTRAS

    O valor das horas extraordinárias habituais integra o aviso prévio indenizado.

    Nota do TST: (cancelada) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    Histórico

    Redação original - RA 43/1980, DJ 15.05.1980 - Republicada Res. 80/1980, DJ 04.07.1980

    publicada em 21/11/2003
    Cancelada
  95. PRESCRIÇÃO TRINTENÁRIA. FGTS

    É trintenária a prescrição do direito de reclamar contra o não recolhimento da contribuição para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.
    (Cancelada em decorrência da sua incorporação à nova redação da Súmula nº 362)

    Nota do TST: (cancelada) - Res. 121/2003, DJ DJ 19, 20 e 21.11.2003

    Histórico

    Redação original - (RA 44/1980, DJ 15.05.1980)

    publicada em 21/11/2003
    Cancelada
  96. MARÍTIMO

    A permanência do tripulante a bordo do navio, no período de repouso, além da jornada, não importa presunção de que esteja à disposição do empregador ou em regime de prorrogação de horário, circunstâncias que devem resultar provadas, dada a natureza do serviço.

    Nota do TST: (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    Histórico

    Redação original - RA 45/1980, DJ 16.05.1980
    Nº 96 A permanência do tripulante a bordo do navio, no período de repouso, além da jornada, não importa em presunção de que esteja à disposição do empregador ou em regime de prorrogação de horário, circunstâncias que devem resultar provadas, dada a natureza do serviço.

    publicada em 21/11/2003
    Alterada (vale a redação atual)
  97. APOSENTADORIA. COMPLEMENTAÇÃO

    Instituída complementação de aposentadoria por ato da empresa, expressamente dependente de regulamentação, as condições desta devem ser observadas como parte integrante da norma.

    Nota do TST: (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    Histórico

    Súmula alterada - RA 96/1980, DJ 11.09.1980
    Nº 97 Instituída complementação de aposentadoria, por ato da empresa, expressamente dependente de sua regulamentação, as condições desta devem ser observadas como parte integrante da norma.
    Redação original - RA 48/1980, DJ 22.05.1980
    Nº 97 Instituída complementação de aposentadoria, por ato da empresa, expressamente dependente de sua regulamentação, as condições destas devem ser observadas como parte integrante da norma.

    publicada em 21/11/2003
    Alterada (vale a redação atual)
  98. FGTS. INDENIZAÇÃO. EQUIVALÊNCIA. COMPATIBILIDADE

    I - A equivalência entre os regimes do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e da estabilidade prevista na CLT é meramente jurídica e não econômica, sendo indevidos valores a título de reposição de diferenças. (ex-Súmula nº 98 - RA 57/1980, DJ 06.06.1980)
    II - A estabilidade contratual ou a derivada de regulamento de empresa são compatíveis com o regime do FGTS. Diversamente ocorre com a estabilidade legal (decenal, art. 492 da CLT), que é renunciada com a opção pelo FGTS. (ex-OJ nº 299 da SBDI-1 - DJ 11.08.2003)

    Nota do TST: (incorporada a Orientação Jurisprudencial nº 299 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005

    Histórico

    Súmula mantida - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
    Nº 98 FGTS. Indenização. Equivalência
    A equivalência entre os regimes do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e da estabilidade prevista na CLT é meramente jurídica e não econômica, sendo indevidos valores a título de reposição de diferenças.
    Redação original - RA 57/1980, DJ 06.06.1980
    Nº 98 A equivalência entre os regimes do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e da estabilidade da Consolidação das Leis do Trabalho é meramente jurídica e não econômica, sendo indevidos quaisquer valores a título de reposição de diferenças.

    publicada em 25/04/2005
    Alterada (vale a redação atual)
  99. AÇÃO RESCISÓRIA. DESERÇÃO. PRAZO

    Havendo recurso ordinário em sede de rescisória, o depósito recursal só é exigível quando for julgado procedente o pedido e imposta condenação em pecúnia, devendo este ser efetuado no prazo recursal, no limite e nos termos da legislação vigente, sob pena de deserção. (ex-Súmula nº 99 - alterada pela Res. 110/2002, DJ 15.04.2002 - e ex-OJ nº 117 da SBDI-2 - DJ 11.08.2003)

    Nota do TST: (incorporada a Orientação Jurisprudencial nº 117 da SBDI-2) - Res. 137/2005, DJ 22, 23 e 24.08.2005

    Histórico

    Súmula mantida - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
    Nº 99 Ao recorrer de decisão condenatória em ação rescisória, é ônus do empregador vencido efetuar, no prazo, no limite e nos termos da legislação vigente, sob pena de deserção, o depósito recursal.
    Súmula alterada - Res. 110/2002, DJ 11, 12 e 15.04.2002
    Nº 99. Ação rescisória. Deserção. Prazo.
    Ao recorrer de decisão condenatória em ação rescisória, deve o empregador vencido efetuar, no prazo, no limite e nos termos da legislação vigente, sob pena de deserção, o depósito recursal.
    Redação original - RA 62/1980, DJ 11.06.1980
    Nº 99. Ação rescisória. Deserção. Prazo.
    Ao recorrer de decisão condenatória em ação rescisória, resultante do acolhimento desta, deve o empregador vencido depositar o valor da condenação no prazo legal, sob pena de deserção (CLT, artigo 899, § 1º).

    publicada em 24/08/2005
    Alterada (vale a redação atual)
  100. AÇÃO RESCISÓRIA. DECADÊNCIA

    I - O prazo de decadência, na ação rescisória, conta-se do dia imediatamente subseqüente ao trânsito em julgado da última decisão proferida na causa, seja de mérito ou não. (ex-Súmula nº 100 - alterada pela Res. 109/2001, DJ 20.04.2001)
    II - Havendo recurso parcial no processo principal, o trânsito em julgado dá-se em momentos e em tribunais diferentes, contando-se o prazo decadencial para a ação rescisória do trânsito em julgado de cada decisão, salvo se o recurso tratar de preliminar ou prejudicial que possa tornar insubsistente a decisão recorrida, hipótese em que flui a decadência a partir do trânsito em julgado da decisão que julgar o recurso parcial. (ex-Súmula nº 100 - alterada pela Res. 109/2001, DJ 20.04.2001)
    III - Salvo se houver dúvida razoável, a interposição de recurso intempestivo ou a interposição de recurso incabível não protrai o termo inicial do prazo decadencial. (ex-Súmula nº 100 - alterada pela Res. 109/2001, DJ 20.04.2001)
    IV - O juízo rescindente não está adstrito à certidão de trânsito em julgado juntada com a ação rescisória, podendo formar sua convicção através de outros elementos dos autos quanto à antecipação ou postergação do "dies a quo" do prazo decadencial. (ex-OJ nº 102 da SBDI-2 - DJ 29.04.2003)
    V - O acordo homologado judicialmente tem força de decisão irrecorrível, na forma do art. 831 da CLT. Assim sendo, o termo conciliatório transita em julgado na data da sua homologação judicial. (ex-OJ nº 104 da SBDI-2 - DJ 29.04.2003)
    VI - Na hipótese de colusão das partes, o prazo decadencial da ação rescisória somente começa a fluir para o Ministério Público, que não interveio no processo principal, a partir do momento em que tem ciência da fraude. (ex-OJ nº 122 da SBDI-2 - DJ 11.08.2003)
    VII - Não ofende o princípio do duplo grau de jurisdição a decisão do TST que, após afastar a decadência em sede de recurso ordinário, aprecia desde logo a lide, se a causa versar questão exclusivamente de direito e estiver em condições de imediato julgamento. (ex-OJ nº 79 da SBDI-2 - inserida em 13.03.2002)
    VIII - A exceção de incompetência, ainda que oposta no prazo recursal, sem ter sido aviado o recurso próprio, não tem o condão de afastar a consumação da coisa julgada e, assim, postergar o termo inicial do prazo decadencial para a ação rescisória. (ex-OJ nº 16 da SBDI-2 - inserida em 20.09.2000)
    IX - Prorroga-se até o primeiro dia útil, imediatamente subseqüente, o prazo decadencial para ajuizamento de ação rescisória quando expira em férias forenses, feriados, finais de semana ou em dia em que não houver expediente forense. Aplicação do art. 775 da CLT. (ex-OJ nº 13 da SBDI-2 - inserida em 20.09.2000)
    X - Conta-se o prazo decadencial da ação rescisória, após o decurso do prazo legal previsto para a interposição do recurso extraordinário, apenas quando esgotadas todas as vias recursais ordinárias. (ex-OJ nº 145 da SBDI-2 - DJ 10.11.2004)

    Nota do TST: (incorporadas as Orientações Jurisprudenciais nºs 13, 16, 79, 102, 104, 122 e 145 da SBDI-2) - Res. 137/2005, DJ 22, 23 e 24.08.2005

    Histórico

    Súmula mantida - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
    Súmula alterada - Res. 109/2001, DJ 18, 19 e 20.04.2001
    Nº 100 AÇÃO RESCISÓRIA. DECADÊNCIA
    I - O prazo de decadência, na ação rescisória, conta-se do dia imediatamente subseqüente ao trânsito em julgado da última decisão proferida na causa, seja de mérito ou não.
    II - Havendo recurso parcial no processo principal, o trânsito em julgado dá-se em momentos e em tribunais diferentes, contando-se o prazo decadencial para a ação rescisória do trânsito em julgado de cada decisão, salvo se o recurso tratar de preliminar ou prejudicial que possa tornar insubsistente a decisão recorrida, hipótese em que flui a decadência, a partir do trânsito em julgado da decisão que julgar o recurso parcial.
    III - Salvo se houver dúvida razoável, a interposição de recurso intempestivo ou a interposição de recurso incabível não protrai o termo inicial do prazo decadencial.
    Redação original - RA 63/1980, DJ 11.06.1980
    Nº 100 O prazo de decadência, na ação rescisória, conta-se do trânsito em julgado da última decisão proferida na causa, seja de mérito ou não.

    publicada em 24/08/2005
    Alterada (vale a redação atual)
  101. DIÁRIAS DE VIAGEM. SALÁRIO

    Integram o salário, pelo seu valor total e para efeitos indenizatórios, as diárias de viagem que excedam a 50% (cinqüenta por cento) do salário do empregado, enquanto perdurarem as viagens. (primeira parte - ex-Súmula nº 101 - RA 65/1980, DJ 18.06.1980; segunda parte - ex-OJ nº 292 da SBDI-1 - inserida em 11.08.2003)

    Nota do TST: (incorporada a Orientação Jurisprudencial nº 292 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005

    Histórico

    Súmula mantida - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
    Nº 101 Diárias de viagem. Salário
    Integram o salário, pelo seu valor total e para efeitos indenizatórios, as diárias de viagem que excedam a 50% (cinquenta por cento) do salário do empregado.
    Redação original - RA 65/1980, DJ 18.06.1980
    Nº 101 Integram o salário, pelo seu valor total e para efeitos indenizatórios, as diárias de viagem que excedam a 50% do salário do empregado.

    publicada em 25/04/2005
    Alterada (vale a redação atual)
  102. BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA

    I - A configuração, ou não, do exercício da função de confiança a que se refere o art. 224, § 2º, da CLT, dependente da prova das reais atribuições do empregado, é insuscetível de exame mediante recurso de revista ou de embargos. (ex-Súmula nº 204 - alterada pela Res. 121/2003, DJ 21.11.2003)
    II - O bancário que exerce a função a que se refere o § 2º do art. 224 da CLT e recebe gratificação não inferior a um terço de seu salário já tem remuneradas as duas horas extraordinárias excedentes de seis. (ex-Súmula nº 166 - RA 102/1982, DJ 11.10.1982 e DJ 15.10.1982)
    III - Ao bancário exercente de cargo de confiança previsto no artigo 224, § 2º, da CLT são devidas as 7ª e 8ª horas, como extras, no período em que se verificar o pagamento a menor da gratificação de 1/3. (ex-OJ nº 288 da SBDI-1 - DJ 11.08.2003)
    IV - O bancário sujeito à regra do art. 224, § 2º, da CLT cumpre jornada de trabalho de 8 (oito) horas, sendo extraordinárias as trabalhadas além da oitava. (ex-Súmula nº 232- RA 14/1985, DJ 19.09.1985)
    V - O advogado empregado de banco, pelo simples exercício da advocacia, não exerce cargo de confiança, não se enquadrando, portanto, na hipótese do § 2º do art. 224 da CLT. (ex-OJ nº 222 da SBDI-1 - inserida em 20.06.2001)
    VI - O caixa bancário, ainda que caixa executivo, não exerce cargo de confiança. Se perceber gratificação igual ou superior a um terço do salário do posto efetivo, essa remunera apenas a maior responsabilidade do cargo e não as duas horas extraordinárias além da sexta. (ex-Súmula nº 102 - RA 66/1980, DJ 18.06.1980 e republicada DJ 14.07.1980)
    VII - O bancário exercente de função de confiança, que percebe a gratificação não inferior ao terço legal, ainda que norma coletiva contemple percentual superior, não tem direito às sétima e oitava horas como extras, mas tão somente às diferenças de gratificação de função, se postuladas. (ex-OJ nº 15 da SBDI-1 - inserida em 14.03.1994)

    Nota do TST: (mantida) - Res. 174/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011

    Histórico

    Súmula alterada - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
    Nº 102 Bancário. Cargo de confiança (incorporadas as Súmulas nºs 166, 204 e 232 e as Orientações Jurisprudenciais nºs 15, 222 e 288 da SBDI-1)
    (...)
    Súmula mantida - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
    Nº 102 Bancário. Caixa. Cargo de confiança
    O caixa bancário, ainda que caixa executivo, não exerce cargo de confiança. Se perceber gratificação igual ou superior a um terço do salário do posto efetivo, essa remunera apenas a maior responsabilidade do cargo e não as duas horas extraordinárias além da sexta.
    Redação original - RA 66/1980, DJ 18.06.1980 - Republicada DJ 14.07.1980
    Nº 102 O caixa bancário, ainda que caixa executivo, não exerce cargo de confiança. Percebendo gratificação igual ou superior a um terço do salário do posto efetivo, esta remunera apenas a maior responsabilidade do cargo e não as duas horas extraordinárias além da sexta.

    publicada em 31/05/2011
    Alterada (vale a redação atual)
  103. TEMPO DE SERVIÇO. LICENÇA-PRÊMIO

    Os trabalhadores que hajam prestado serviço no regime da Lei nº 1.890, de 13.06.1953, e optado pelo regime estatutário, não contam, posteriormente, esse período para fins de licença-prêmio, privativa de servidores estatutários.

    Nota do TST: (cancelada) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    Histórico

    Redação original - RA 67/1980, DJ 18.06.1980

    publicada em 21/11/2003
    Cancelada
  104. FÉRIAS. TRABALHADOR RURAL

    É devido o pagamento de férias ao rurícola, qualquer que tenha sido a data de sua admissão e, em dobro, se não concedidas na época prevista em lei.

    Nota do TST: (cancelada) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    Histórico

    Redação original - RA 70/1980, DJ 21.07.1980

    publicada em 21/11/2003
    Cancelada
  105. FUNCIONÁRIO PÚBLICO. QUINQUÊNIOS

    O empregado estatutário que optar pelo regime celetista, com o congelamento dos qüinqüênios em seus valores à época, não tem direito ao reajuste posterior dos seus níveis.

    Nota do TST: (cancelada) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    Histórico

    Redação original - RA 71/1980, DJ 21.07.1980

    publicada em 21/11/2003
    Cancelada
  106. APOSENTADORIA. FERROVIÁRIO. COMPETÊNCIA

    É incompetente a Justiça do Trabalho para julgar ação ajuizada em face da Rede Ferroviária Federal, em que ex-empregado desta pleiteie complementação de aposentadoria, elaboração ou alteração de folhas de pagamento de aposentados, se por essas obrigações responde órgão da previdência social.

    Nota do TST: COMPETÊNCIA (cancelada) - Res. 157/2009, DEJT divulgado em 04, 08 e 09.09.2009

    Histórico

    Súmula mantida - Res. 121/2003 - DJ 19, 20 e 21.1.2003
    Redação original - RA 72/1980, DJ 21.07.1980
    Nº 106 É incompetente a Justiça do Trabalho para julgar ação contra a Rede Ferroviária Federal, em que ex-empregado desta pleiteie complementação de aposentadoria, elaboração ou alteração de folhas de pagamento de aposentados, se por essas obrigações responde órgão da previdência social.

    publicada em 09/09/2009
    Cancelada
  107. AÇÃO RESCISÓRIA. PROVA

    É indispensável a juntada à inicial da ação rescisória da prova do trânsito em julgado da decisão rescindenda, sob pena de indeferimento liminar.

    Nota do TST: (cancelamento mantido) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    Histórico

    Cancelada pela Súmula nº 299 - Res. 9/1989, DJ 14, 18 e 19.04.1989
    Redação original - RA 74/1980, DJ 21.07.1980

    publicada em 21/11/2003
    Cancelada
  108. COMPENSAÇÃO DE HORÁRIO. ACORDO

    A compensação de horário semanal deve ser ajustada por acordo escrito, não necessariamente em acordo coletivo ou convenção coletiva, exceto quanto ao trabalho da mulher.

    Nota do TST: (cancelamento mantido) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    Histórico

    Súmula cancelada - Res. 85/1998, DJ 20, 21 e 24.08.1998
    Redação original - RA 75/1980, DJ 21.07.1980

    publicada em 21/11/2003
    Cancelada
  109. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO

    O bancário não enquadrado no § 2º do art. 224 da CLT, que receba gratificação de função, não pode ter o salário relativo a horas extraordinárias compensado com o valor daquela vantagem.

    Nota do TST: (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    Histórico

    Súmula alterada - RA 97/1980, DJ 19.09.1980
    Redação original - RA 89/1980, DJ 29.08.1980
    Nº 109 A gratificação de função prevista no § 2º, do artigo 224, da Consolidação das Leis do Trabalho, não é compensável com o valor da 7ª (sétima) e da 8ª (oitava) horas de serviço.

    publicada em 21/11/2003
    Alterada (vale a redação atual)
  110. JORNADA DE TRABALHO. INTERVALO

    No regime de revezamento, as horas trabalhadas em seguida ao repouso semanal de 24 horas, com prejuízo do intervalo mínimo de 11 horas consecutivas para descanso entre jornadas, devem ser remuneradas como extraordinárias, inclusive com o respectivo adicional.

    Nota do TST: (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    Histórico

    Redação original - RA 101/1980, DJ 25.09.1980

    publicada em 21/11/2003
    Vigente
  111. EQUIPARAÇÃO SALARIAL

    A cessão de empregados não exclui a equiparação salarial, embora exercida a função em órgão governamental estranho à cedente, se esta responde pelos salários do paradigma e do reclamante.

    Nota do TST: (cancelada em decorrência da sua incorporação à nova redação da Súmula nº 6) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005

    Histórico

    Súmula mantida - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
    Redação original - RA 102/1980, DJ 25.09.1980

    publicada em 25/04/2005
    Cancelada (convertida ou incorporada)
  112. TRABALHO NOTURNO. PETRÓLEO

    O trabalho noturno dos empregados nas atividades de exploração, perfuração, produção e refinação do petróleo, industrialização do xisto, indústria petroquímica e transporte de petróleo e seus derivados, por meio de dutos, é regulado pela Lei nº 5.811, de 11.10.1972, não se lhe aplicando a hora reduzida de 52 minutos e 30 segundos prevista no art. 73, § 1º, da CLT.

    Nota do TST: (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    Histórico

    Redação original - RA 107/1980, DJ 10.10.1980
    Nº 112 O trabalho noturno dos empregados nas atividades de exploração, perfuração, produção e refinação do petróleo, industrialização do xisto, indústria petroquímica e transporte de petróleo e seus derivados, por meio de dutos, é regulado pela Lei nº 5.811, de 1972, não se lhe aplicando a hora reduzida de 52 minutos e 30 segundos do art. 73, § 2º, da CLT.

    publicada em 21/11/2003
    Alterada (vale a redação atual)
  113. BANCÁRIO. SÁBADO. DIA ÚTIL

    O sábado do bancário é dia útil não trabalhado, não dia de repouso remunerado. Não cabe a repercussão do pagamento de horas extras habituais em sua remuneração.

    Nota do TST: (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    Histórico

    Redação original - RA 115/1980, DJ 03.11.1980
    Nº 113 O sábado do bancário é dia útil não trabalhado e não dia de repouso remunerado, não cabendo assim a repercussão do pagamento de horas extras habituais sobre a sua remuneração.

    publicada em 21/11/2003
    Alterada (vale a redação atual)
  114. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE

    É inaplicável na Justiça do Trabalho a prescrição intercorrente.

    Nota do TST: Cancelada por perda de eficácia a partir de 11.11.2017, pela Lei 13.467/2017. Res. 225/2025, DEJT divulgado em 30.06, 01 e 02.06.2025.

    Histórico

    Mantida - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003.
    Redação original - RA 116/1980, DJ 03.11.1980.

    publicada em 02/07/2025
    Cancelada
  115. HORAS EXTRAS. GRATIFICAÇÕES SEMESTRAIS

    O valor das horas extras habituais integra a remuneração do trabalhador para o cálculo das gratificações semestrais.

    Nota do TST: (nova redação) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    Histórico

    Redação original - RA 117/1980, DJ 03.11.1980
    Nº 115 O valor das horas extras habituais integra o ordenado do trabalhador para cálculo das gratificações semestrais.

    publicada em 21/11/2003
    Alterada (vale a redação atual)
  116. FUNCIONÁRIO PÚBLICO. CEDIDO. REAJUSTE SALARIAL

    Os funcionários públicos cedidos à Rede Ferroviária Federal S.A. têm direito ao reajustamento salarial determinado pelo art. 5º da Lei nº 4.345/1964.

    Nota do TST: (cancelada) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    Histórico

    Revista pela Súmula nº 252 - Res. 18/1985, DJ 13, 14 e 15.01.1986.
    Redação original - RA 118/1980, DJ 03.11.1980

    publicada em 21/11/2003
    Cancelada
  117. BANCÁRIO. CATEGORIA DIFERENCIADA

    Não se beneficiam do regime legal relativo aos bancários os empregados de estabelecimento de crédito pertencentes a categorias profissionais diferenciadas.

    Nota do TST: (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    Histórico

    Redação original - RA 140/1980, DJ 18.12.1980

    publicada em 21/11/2003
    Vigente
  118. JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAS

    Os intervalos concedidos pelo empregador na jornada de trabalho, não previstos em lei, representam tempo à disposição da empresa, remunerados como serviço extraordinário, se acrescidos ao final da jornada.

    Nota do TST: (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    Histórico

    Redação original - RA 12/1981, DJ 19.03.1981
    Nº 118 Os intervalos concedidos pelo empregador, na jornada de trabalho, não previstos em lei, representam tempo à disposição da empresa, remunerados como serviço extraordinário, se acrescidos ao final da jornada.

    publicada em 21/11/2003
    Alterada (vale a redação atual)
  119. JORNADA DE TRABALHO

    Os empregados de empresas distribuidoras e corretoras de títulos e valores mobiliários não têm direito à jornada especial dos bancários.

    Nota do TST: (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    Histórico

    Redação original - RA 13/1981, DJ 19.03.1981

    publicada em 21/11/2003
    Vigente
  120. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. DECISÃO JUDICIAL

    Presentes os pressupostos do art. 461 da CLT, é irrelevante a circunstância de que o desnível salarial tenha origem em decisão judicial que beneficiou o paradigma, exceto se decorrente de vantagem pessoal ou de tese jurídica superada pela jurisprudência de Corte Superior.

    Nota do TST: (cancelada em decorrência da sua incorporação à nova redação da Súmula nº 6) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005

    Histórico

    Súmula mantida - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
    Súmula alterada - Res. 100/2000, DJ 18, 19 e 20.09.2000
    Nº 120 Equiparação salarial. Decisão judicial. Presentes os pressupostos do art. 461 da CLT, é irrelevante a circunstância de que o desnível salarial tenha origem em decisão judicial que beneficiou o paradigma, exceto quando decorrente de vantagem pessoal ou de tese jurídica superada pela jurisprudência de Corte Superior.
    Redação original - RA 14/1981, DJ 19.03.1981
    Nº 120 Presentes os pressupostos do art. 461 da CLT é irrelevante a circunstância de que o desnível salarial tenha origem em decisão judicial que beneficiou o paradigma.

    publicada em 25/04/2005
    Cancelada (convertida ou incorporada)
  121. FUNCIONÁRIO PÚBLICO. GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE

    Não tem direito a percepção da gratificação de produtividade, na forma do regime estatutário, o servidor de ex-autarquia administradora de porto que opta pelo regime jurídico da Consolidação das Leis do Trabalho.

    Nota do TST: (cancelada) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    Histórico

    Redação original - RA 15/1981, DJ 19.03.1981

    publicada em 21/11/2003
    Cancelada
  122. REVELIA. ATESTADO MÉDICO

    A reclamada, ausente à audiência em que deveria apresentar defesa, é revel, ainda que presente seu advogado munido de procuração, podendo ser ilidida a revelia mediante a apresentação de atestado médico, que deverá declarar, expressamente, a impossibilidade de locomoção do empregador ou do seu preposto no dia da audiência. (primeira parte - ex-OJ nº 74 da SBDI-1 - inserida em 25.11.1996; segunda parte - ex-Súmula nº 122 - alterada pela Res. 121/2003, DJ 21.11.2003)

    Nota do TST: (incorporada a Orientação Jurisprudencial nº 74 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005

    Histórico

    Súmula alterada - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
    Nº 122 Atestado médico. Revelia
    Para ilidir a revelia, o atestado médico deve declarar expressamente a impossibilidade de locomoção do empregador ou de seu preposto no dia da audiência.
    Redação original - RA 80/1981, DJ 06.10.1981
    Nº 122 Para elidir a revelia o atestado médico deve declarar expressamente a impossibilidade de locomoção do empregador ou seu preposto, no dia da audiência.

    publicada em 25/04/2005
    Alterada (vale a redação atual)
  123. COMPETÊNCIA. ART. 106 DA CF

    Em se tratando de Estado ou Município, a lei que estabelece o regime jurídico (art. 106 da Constituição Federal) do servidor temporário ou contratado é a estadual ou municipal, a qual, uma vez editada, apanha as situações preexistentes, fazendo cessar sua regência pelo regime trabalhista. Incompetente é a Justiça do Trabalho para julgar as reclamações ajuizadas posteriormente à vigência da lei especial.

    Nota do TST: (cancelada) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    Histórico

    Redação original - RA 81/1981, DJ 06.10.1981 - Republicada DJ 13.10.1981

    publicada em 21/11/2003
    Cancelada
  124. BANCÁRIO. SALÁRIO-HORA. DIVISOR

    I - O divisor aplicável para o cálculo das horas extras do bancário será:
    a)180, para os empregados submetidos à jornada de seis horas prevista no caput do art. 224 da CLT;
    b) 220, para os empregados submetidos à jornada de oito horas, nos termos do § 2º do art. 224 da CLT.
    II - Ressalvam-se da aplicação do item anterior as decisões de mérito sobre o tema, qualquer que seja o s eu teor, emanadas de Turma do TST ou da SBDI-I, no período de 27/09/2012 até 21/11/2016, conforme a modulação aprovada no precedente obrigatório firmado no Incidente de Recursos de Revista Repetitivos nº TST-IRR-849-83.2013.5.03.0138, DEJT 19.12.2016.

    Nota do TST: (alteração em razão do julgamento do processo TST-IRR 849-83.2013.5.03.0138) - Res. 219/2017, DEJT divulgado em 28, 29 e 30.06.2017 - Republicada - DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017

    Histórico

    Súmula alterada - redação alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012 - Res. 185/2012" DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012
    Nº 124 Bancário. Hora de salário. Divisor
    I - O divisor aplicável para o cálculo das horas extras do bancário, se houver ajuste individual expresso ou coletivo no sentido de considerar o sábado como dia de descanso remunerado, será:
    a) 150, para os empregados submetidos à jornada de seis horas, prevista no caput do art. 224 da CLT;
    b) 200, para os empregados submetidos à jornada de oito horas, nos termos do § 2º do art. 224 da CLT.
    II - Nas demais hipóteses, aplicar-se-á o divisor:
    a)180, para os empregados submetidos à jornada de seis horas prevista no caput do art. 224 da CLT;
    b) 220, para os empregados submetidos à jornada de oito horas, nos termos do § 2º do art. 224 da CLT.
    Súmula mantida - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
    Nº 124 Bancário. Hora de salário. Divisor
    Redação original - RA 82/1981, DJ 06.10.1981
    Nº 124 Para o cálculo do salário-hora do bancário mensalista, o divisor a ser adotado é o de 180 (cento e oitenta)

    publicada em 14/07/2017
    Alterada (vale a redação atual)
  125. CONTRATO DE TRABALHO. ART. 479 DA CLT

    O art. 479 da CLT aplica-se ao trabalhador optante pelo FGTS admitido mediante contrato por prazo determinado, nos termos do art. 30, § 3º, do Decreto nº 59.820, de 20.12.1966.

    Nota do TST: (mantida) - Res. 121/2003, DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017

    Histórico

    Redação original - RA 83/1981, DJ 06.10.1981
    Nº 125 O artigo 479, da CLT, aplica-se ao trabalhador optante pelo FGTS, admitido mediante contrato por prazo determinado, nos termos do art. 30, § 3º, do Decreto nº 59.820, de 20 de dezembro de 1966.

    publicada em 21/11/2003
    Alterada (vale a redação atual)
  126. RECURSO. CABIMENTO

    Incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894, "b", da CLT) para reexame de fatos e provas.

    Nota do TST: (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    Histórico

    Redação original - RA 84/1981, DJ 06.10.1981
    Nº 126 Incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894, letra b da CLT) para reexame de fatos e provas.

    publicada em 21/11/2003
    Alterada (vale a redação atual)
  127. QUADRO DE CARREIRA

    Quadro de pessoal organizado em carreira, aprovado pelo órgão competente, excluída a hipótese de equiparação salarial, não obsta reclamação fundada em preterição, enquadramento ou reclassificação.

    Nota do TST: (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    Histórico

    Redação original - RA 103/1981, DJ 12.11.1981

    publicada em 21/11/2003
    Vigente
  128. DEPÓSITO RECURSAL

    I - É ônus da parte recorrente efetuar o depósito legal, integralmente, em relação a cada novo recurso interposto, sob pena de deserção. Atingido o valor da condenação, nenhum depósito mais é exigido para qualquer recurso. (ex-Súmula nº 128 - alterada pela Res. 121/2003, DJ 21.11.03, que incorporou a OJ nº 139 da SBDI-1 - inserida em 27.11.1998)
    II - Garantido o juízo, na fase executória, a exigência de depósito para recorrer de qualquer decisão viola os incisos II e LV do art. 5º da CF/1988. Havendo, porém, elevação do valor do débito, exige-se a complementação da garantia do juízo. (ex-OJ nº 189 da SBDI-1 - inserida em 08.11.2000)
    III - Havendo condenação solidária de duas ou mais empresas, o depósito recursal efetuado por uma delas aproveita as demais, quando a empresa que efetuou o depósito não pleiteia sua exclusão da lide. (ex-OJ nº 190 da SBDI-1 - inserida em 08.11.2000)

    Nota do TST: (incorporadas as Orientações Jurisprudenciais nºs 139, 189 e 190 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005

    Histórico

    Súmula alterada - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
    Nº 128 Depósito recursal. Complementação devida. Aplicação da Instrução Normativa nº 3, II, DJ 12.03.1993
    É ônus da parte recorrente efetuar o depósito legal, integralmente, em relação a cada novo recurso interposto, sob pena de deserção. Atingido o valor da condenação, nenhum depósito mais é exigido para qualquer recurso.
    Redação original - RA 115/1981, DJ 21.12.1981
    Nº 128 Da mesma forma que as custas, o depósito da condenação deve ser complementado até o limite legal se acrescida a condenação pelo acórdão regional, sob pena de deserção.

    publicada em 25/04/2005
    Alterada (vale a redação atual)
  129. CONTRATO DE TRABALHO. GRUPO ECONÔMICO

    A prestação de serviços a mais de uma empresa do mesmo grupo econômico, durante a mesma jornada de trabalho, não caracteriza a coexistência de mais de um contrato de trabalho, salvo ajuste em contrário.

    Nota do TST: (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    Histórico

    Redação original - RA 26/1982, DJ 04.05.1982

    publicada em 21/11/2003
    Vigente
  130. ADICIONAL NOTURNO

    O regime de revezamento no trabalho não exclui o direito do empregado ao adicional noturno, em face da derrogação do art. 73 da CLT pelo art. 157, item III, da Constituição de 18.09.1946 (ex-Prejulgado nº 1).

    Nota do TST: (cancelada) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    Histórico

    Redação original - RA 102/1982, DJ 11.10.1982 e DJ 15.10.1982
    Nº 130 O regime de revezamento no trabalho não exclui o direito do empregado ao adicional noturno, face à derrogação do art. 73 da CLT, pelo art. 157, item III, da Constituição de 18.09.1946 (ex-Prejulgado nº 1).

    publicada em 21/11/2003
    Cancelada
  131. SALÁRIO MÍNIMO. VIGÊNCIA

    O salário mínimo, uma vez decretado em condições de excepcionalidade, tem imediata vigência (ex-Prejulgado nº 2).

    Nota do TST: (cancelada) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    Histórico

    Redação original - RA 102/1982, DJ 11.10.1982 e DJ 15.10.1982

    publicada em 21/11/2003
    Cancelada
  132. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. INTEGRAÇÃO

    I - O adicional de periculosidade, pago em caráter permanente, integra o cálculo de indenização e de horas extras (ex-Prejulgado nº 3). (ex-Súmula nº 132 - RA 102/1982, DJ 11.10.1982/ DJ 15.10.1982 - e ex-OJ nº 267 da SBDI-1 - inserida em 27.09.2002)
    II - Durante as horas de sobreaviso, o empregado não se encontra em condições de risco, razão pela qual é incabível a integração do adicional de periculosidade sobre as mencionadas horas. (ex-OJ nº 174 da SBDI-1 - inserida em 08.11.2000)

    Nota do TST: (incorporadas as Orientações Jurisprudenciais nºs 174 e 267 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005

    Histórico

    Súmula mantida - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
    Nº 132 Adicional de periculosidade
    O adicional de periculosidade pago em caráter permanente integra o cálculo de indenização (ex-Prejulgado nº 3).
    Redação original - RA 102/1982, DJ 11.10.1982 e DJ 15.10.1982
    Nº 132 O adicional-periculosidade pago em caráter permanente integra o cálculo de indenização (ex-Prejulgado nº 3 ).

    publicada em 25/04/2005
    Alterada (vale a redação atual)
  133. EMBARGOS INFRINGENTES

    Para o julgamento dos embargos infringentes, nas juntas, é desnecessária a notificação das partes (ex-Prejulgado nº 4).

    Nota do TST: (cancelada) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    Histórico

    Redação original - RA 102/1982, DJ 11.10.1982 e DJ 15.10.1982

    publicada em 21/11/2003
    Cancelada
  134. SALÁRIO. MENOR NÃO APRENDIZ

    Ao menor não aprendiz é devido o salário mínimo integral (ex-Prejulgado nº 5).

    Nota do TST: (cancelada) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    Histórico

    Redação original - RA 102/1982, DJ 11.10.1982 e DJ 15.10.1982

    publicada em 21/11/2003
    Cancelada
  135. SALÁRIO. EQUIPARAÇÃO

    Para efeito de equiparação de salários em caso de trabalho igual, conta-se o tempo de serviço na função e não no emprego (ex-Prejulgado nº 6).

    Nota do TST: (cancelada em decorrência da sua incorporação à nova redação da Súmula nº 6) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005

    Histórico

    Súmula mantida - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003.
    Redação original - RA 102/1982, DJ 11.10.1982 e DJ 15.10.1982
    Nº 135 Para efeito de equiparação de salários, em caso de trabalho igual, conta-se o tempo de serviço na função, e não no emprego (ex-Prejulgado nº 6).

    publicada em 25/04/2005
    Cancelada (convertida ou incorporada)
  136. JUIZ. IDENTIDADE FÍSICA

    Não se aplica às Varas do Trabalho o princípio da identidade física do juiz (ex-Prejulgado nº 7).

    Nota do TST: (cancelada) - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012

    Histórico

    Súmula mantida - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003.
    Redação original - RA 102/1982, DJ 11.10.1982 e DJ 15.10.1982
    Nº 136 Não se aplica às Juntas de Conciliação e Julgamento o princípio da identidade física do Juiz (ex-Prejulgado nº 7).

    publicada em 27/09/2012
    Cancelada
  137. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE

    É devido o adicional de serviço insalubre, calculado à base do salário mínimo da região, ainda que a remuneração contratual seja superior ao salário mínimo acrescido da taxa de insalubridade (ex-Prejulgado nº 8).

    Nota do TST: (cancelada) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    Histórico

    Redação original - RA 102/1982, DJ 11.10.1982 e DJ 15.10.1982

    publicada em 21/11/2003
    Cancelada
  138. READMISSÃO

    Em caso de readmissão, conta-se a favor do empregado o período de serviço anterior, encerrado com a saída espontânea (ex-Prejulgado nº 9).

    Nota do TST: (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    Histórico

    Redação original - RA 102/1982, DJ 11.10.1982 e DJ 15.10.1982

    publicada em 21/11/2003
    Vigente
  139. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE

    Enquanto percebido, o adicional de insalubridade integra a remuneração para todos os efeitos legais. (ex-OJ nº 102 da SBDI-1 - inserida em 01.10.1997)

    Nota do TST: (incorporada a Orientação Jurisprudencial nº 102 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005

    Histórico

    Súmula mantida - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
    Redação original - RA 102/1982, DJ 11.10.1982 e DJ 15.10.1982
    Nº 139 O adicional de insalubridade, pago em caráter permanente, integra a remuneração para o cálculo de indenização (ex-Prejulgado nº 11).

    publicada em 25/04/2005
    Alterada (vale a redação atual)
  140. VIGIA

    É assegurado ao vigia sujeito ao trabalho noturno o direito ao respectivo adicional (ex-Prejulgado nº 12).

    Nota do TST: (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    Histórico

    Redação original - RA 102/1982, DJ 11.10.1982 e DJ 15.10.1982
    Nº 140 É assegurado ao vigia, sujeito ao trabalho noturno, o direito ao respectivo adicional (ex-Prejulgado nº 12).

    publicada em 21/11/2003
    Alterada (vale a redação atual)
  141. DISSÍDIO COLETIVO

    É constitucional o art. 2º da Lei nº 4.725, de 13.07.1965 (ex-Prejulgado nº 13).

    Nota do TST: (cancelada) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    Histórico

    Redação original - RA 102/1982, DJ 11.10.1982 e DJ 15.10.1982
    Nº 141 É constitucional o art. 2º, da Lei nº 4.725, de 13 de julho de 1965 (ex-Prejulgado nº 13).

    publicada em 21/11/2003
    Cancelada
  142. GESTANTE. DISPENSA

    Empregada gestante, dispensada sem motivo antes do período de seis semanas anteriores ao parto, tem direito à percepção do salário-maternidade (ex-Prejulgado nº 14).

    Nota do TST: (cancelada) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    Histórico

    Redação original - RA 102/1982, DJ 11.10.1982 e DJ 15.10.1982

    publicada em 21/11/2003
    Cancelada
  143. SALÁRIO PROFISSIONAL

    O salário profissional dos médicos e dentistas guarda proporcionalidade com as horas efetivamente trabalhadas, respeitado o mínimo de 50 (cinqüenta) horas (ex-Prejulgado nº 15).

    Nota do TST: (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    Histórico

    Redação original - RA 102/1982, DJ 11.10.1982 e DJ 15.10.1982
    Nº 143 O salário profissional dos médicos e dentistas guarda proporcionalidade com as horas efetivamente trabalhadas, respeitado o mínimo de 50 horas mensais (ex-Prejulgado nº 15).

    publicada em 21/11/2003
    Alterada (vale a redação atual)
  144. AÇÃO RESCISÓRIA

    É cabível a ação rescisória no âmbito da Justiça do Trabalho (ex-Prejulgado nº 16).

    Nota do TST: (cancelada) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    Histórico

    Redação original - RA 102/1982, DJ 11.10.1982 e DJ 15.10.1982

    publicada em 21/11/2003
    Cancelada
  145. GRATIFICAÇÃO DE NATAL

    É compensável a gratificação de Natal com a da Lei nº 4.090, de 1962 (ex-Prejulgado nº 17).

    Nota do TST: (cancelada) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    Histórico

    Redação original - RA 102/1982, DJ 11.10.1982 e DJ 15.10.1982

    publicada em 21/11/2003
    Cancelada
  146. TRABALHO EM DOMINGOS E FERIADOS, NÃO COMPENSADO

    O trabalho prestado em domingos e feriados, não compensado, deve ser pago em dobro, sem prejuízo da remuneração relativa ao repouso semanal.

    Nota do TST: (incorporada a Orientação Jurisprudencial nº 93 da SBDI-1) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    Histórico

    Redação original - RA 102/1982, DJ 11.10.1982 e DJ 15.10.1982
    Nº 146 O trabalho realizado em dia feriado, não compensado, é pago em dobro e não em triplo (ex-Prejulgado nº 18).

    publicada em 21/11/2003
    Alterada (vale a redação atual)
  147. FÉRIAS. INDENIZAÇÃO

    Indevido o pagamento dos repousos semanais e feriados intercorrentes nas férias indenizadas (ex-Prejulgado nº 19).

    Nota do TST: (cancelada) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    Histórico

    Redação original - RA 102/1982, DJ 11.10.1982 e DJ 15.10.1982

    publicada em 21/11/2003
    Cancelada
  148. GRATIFICAÇÃO NATALINA

    É computável a gratificação de Natal para efeito de cálculo de indenização (ex-Prejulgado nº 20).

    Nota do TST: (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    Histórico

    Redação original - RA 102/1982, DJ 11.10.1982 e DJ 15.10.1982
    Nº 148 É computável a gratificação de Natal para efeito de cálculo da indenização (ex-Prejulgado nº 20).

    publicada em 21/11/2003
    Alterada (vale a redação atual)
  149. TAREFEIRO. FÉRIAS

    A remuneração das férias do tarefeiro deve ser calculada com base na média da produção do período aquisitivo, aplicando-se-lhe a tarifa da data da concessão (ex-Prejulgado nº 22).

    Nota do TST: (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    Histórico

    Redação original - RA 102/1982, DJ 11.10.1982 e DJ 15.10.1982
    Nº 149 A remuneração das férias do tarefeiro deve ser a base média da produção do período aquisitivo, aplicando-se-lhe a tarifa da data da concessão (ex-Prejulgado nº 22).

    publicada em 21/11/2003
    Alterada (vale a redação atual)
  150. DEMISSÃO. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO

    Falece competência à Justiça do Trabalho para determinar a reintegração ou a indenização de empregado demitido com base nos atos institucionais (ex-Prejulgado nº 23).

    Nota do TST: (cancelada) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    Histórico

    Redação original - RA 102/1982, DJ 11.10.1982 e DJ 15.10.1982

    publicada em 21/11/2003
    Cancelada
  151. FÉRIAS. REMUNERAÇÃO

    A remuneração das férias inclui a das horas extraordinárias habitualmente prestadas (ex-Prejulgado nº 24).

    Nota do TST: (cancelada) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    Histórico

    Redação original - RA 102/1982, DJ 11.10.1982 e DJ 15.10.1982

    publicada em 21/11/2003
    Cancelada
  152. GRATIFICAÇÃO. AJUSTE TÁCITO

    O fato de constar do recibo de pagamento de gratificação o caráter de liberalidade não basta, por si só, para excluir a existência de ajuste tácito (ex-Prejulgado nº 25).

    Nota do TST: Cancelada por perda de eficácia a partir de 11.11.2017, pela Lei 13.467/2017, Res. 225/2025 - DEJT divulgado em 30.06, 01 e 02.07.2025

    Histórico

    Mantida - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
    Redação original - RA 102/1982, DJ 11.10.1982 e DJ 15.10.1982
    Nº 152 O fato de constar do recibo de pagamento de gratificação o caráter de liberalidade não basta, por si só, para excluir a existência de um ajuste tácito (ex-Prejulgado nº 25).

    publicada em 02/07/2025
    Cancelada
  153. PRESCRIÇÃO

    Não se conhece de prescrição não argüida na instância ordinária (ex-Prejulgado nº 27).

    Nota do TST: (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    Histórico

    Redação original - RA 102/1982, DJ 11.10.1982 e DJ 15.10.1982

    publicada em 21/11/2003
    Vigente
  154. MANDADO DE SEGURANÇA

    Da decisão do Tribunal Regional do Trabalho em mandado de segurança cabe recurso ordinário, no prazo de 10 dias, para o Tribunal Superior do Trabalho (ex-Prejulgado nº 28).

    Nota do TST: (cancelada) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    Histórico

    Revista pela Súmula nº 201 - Res. 7/1985, DJ 11, 12 e 15.07.1985
    Redação original - RA 102/1982, DJ 11.10.1982 e DJ 15.10.1982
    Nº 154 Da decisão de Tribunal Regional do Trabalho em mandado de segurança cabe recurso ordinário, no prazo de dez dias, para o Tribunal Superior do Trabalho (ex-Prejulgado nº 28).

    publicada em 21/11/2003
    Cancelada
  155. AUSÊNCIA AO SERVIÇO

    As horas em que o empregado falta ao serviço para comparecimento necessário, como parte, à Justiça do Trabalho não serão descontadas de seus salários (ex-Prejulgado nº 30).

    Nota do TST: (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    Histórico

    Redação original - RA 102/1982, DJ 11.10.1982 e DJ 15.10.1982
    Nº 155 As horas em que o empregado falta ao serviço para comparecimento necessário, como parte, à Justiça do Trabalho, não serão descontadas de seus salários (ex-Prejulgado nº 30).

    publicada em 21/11/2003
    Alterada (vale a redação atual)
  156. PRESCRIÇÃO. PRAZO

    Da extinção do último contrato começa a fluir o prazo prescricional do direito de ação em que se objetiva a soma de períodos descontínuos de trabalho (ex-Prejulgado nº 31).

    Nota do TST: (mantida - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003). - Entendimento reafirmado no IRR nº 287.
    IRR-287 PRESCRIÇÃO. PRAZO. (RR-0010046-29.2017.5.15.0028, Tribunal Pleno, publicado em 03.09.2025, rel. Min. Aloysio Silva Corrêa da Veiga)

    Da extinção do último contrato começa a fluir o prazo prescricional da pretensão em que se objetiva a soma de períodos descontínuos de trabalho.

    Histórico

    Redação original - RA 102/1982, DJ 11.10.1982 e DJ 15.10.1982
    Nº 156 Da extinção do último contrato é que começa a fluir o prazo prescricional do direito de ação objetivando a soma de períodos descontínuos de trabalho (ex-Prejulgado nº 31).

    publicada em 21/11/2003
    Alterada (vale a redação atual)
  157. GRATIFICAÇÃO

    A gratificação instituída pela Lei nº 4.090, de 13.07.1962, é devida na resilição contratual de iniciativa do empregado (ex-Prejulgado nº 32).

    Nota do TST: (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    Histórico

    Redação original - RA 102/1982, DJ 11.10.1982 e DJ 15.10.1982
    Nº 157 A gratificação instituída pela Lei nº 4.090, de 1962, é devida na resilição contratual de iniciativa do empregado (ex-Prejulgado nº 32).

    publicada em 21/11/2003
    Alterada (vale a redação atual)
  158. AÇÃO RESCISÓRIA

    Da decisão de Tribunal Regional do Trabalho, em ação rescisória, é cabível recurso ordinário para o Tribunal Superior do Trabalho, em face da organização judiciária trabalhista (ex-Prejulgado nº 35).

    Nota do TST: (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    Histórico

    Redação original - RA 102/1982, DJ 11.10.1982 e DJ 15.10.1982
    Nº 158 Da decisão de Tribunal Regional do Trabalho, em ação rescisória, cabível é o recurso ordinário para o Tribunal Superior do Trabalho, em face da organização judiciária trabalhista (ex-Prejulgado nº 35).

    publicada em 21/11/2003
    Alterada (vale a redação atual)
  159. SUBSTITUIÇÃO DE CARÁTER NÃO EVENTUAL E VACÂNCIA DO CARGO

    I - Enquanto perdurar a substituição que não tenha caráter meramente eventual, inclusive nas férias, o empregado substituto fará jus ao salário contratual do substituído. (ex-Súmula nº 159 - alterada pela Res. 121/2003, DJ 21.11.2003)
    II - Vago o cargo em definitivo, o empregado que passa a ocupá-lo não tem direito a salário igual ao do antecessor. (ex-OJ nº 112 da SBDI-1 - inserida em 01.10.1997)

    Nota do TST: (incorporada a Orientação Jurisprudencial nº 112 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005.

    Histórico

    Súmula alterada - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
    Nº 159 Substituição
    Enquanto perdurar a substituição que não tenha caráter meramente eventual, inclusive nas férias, o empregado substituto fará jus ao salário contratual do substituído.
    Redação original - RA 102/1982, DJ 11.10.1982 e DJ 15.10.1982
    Nº 159 Enquanto perdurar a substituição que não tenha caráter meramente eventual, o empregado substituto fará jus ao salário contratual do substituído (ex-Prejulgado nº 36).

    publicada em 25/04/2005
    Alterada (vale a redação atual)
  160. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ

    Cancelada a aposentadoria por invalidez, mesmo após cinco anos, o trabalhador terá direito de retornar ao emprego, facultado, porém, ao empregador, indenizá-lo na forma da lei (ex-Prejulgado nº 37).

    Nota do TST: (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    Histórico

    Redação original - RA 102/1982, DJ 11.10.1982 e DJ 15.10.1982

    publicada em 21/11/2003
    Vigente
  161. DEPÓSITO. CONDENAÇÃO A PAGAMENTO EM PECÚNIA

    Se não há condenação a pagamento em pecúnia, descabe o depósito de que tratam os §§ 1º e 2º do art. 899 da CLT (ex-Prejulgado nº 39).

    Nota do TST: (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    Histórico

    Redação original - RA 102/1982, DJ 11.10.1982 e DJ 15.10.1982
    Nº 161 Não havendo condenação em pecúnia, descabe o depósito prévio de que tratam os §§ 1º e 2º do art. 899 da Consolidação das Leis do Trabalho (ex-Prejulgado nº 39).

    publicada em 21/11/2003
    Alterada (vale a redação atual)
  162. INSALUBRIDADE

    É constitucional o art. 3º do Decreto-Lei nº 389, de 26.12.1968 (ex-Prejulgado nº 41).

    Nota do TST: (cancelamento mantido) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    Histórico

    Súmula cancelada - Res. 59/1996, DJ 28.06.1996, 03, 04 e 05.07.1996
    Redação original - RA 102/1982, DJ 11.10.1982 e DJ 15.10.1982

    publicada em 21/11/2003
    Cancelada
  163. AVISO PRÉVIO. CONTRATO DE EXPERIÊNCIA

    Cabe aviso prévio nas rescisões antecipadas dos contratos de experiência, na forma do art. 481 da CLT (ex-Prejulgado nº 42).

    Nota do TST: (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    Histórico

    Redação original - RA 102/1982, DJ 11.10.1982 e DJ 15.10.1982

    publicada em 21/11/2003
    Vigente
  164. PROCURAÇÃO. JUNTADA

    O não-cumprimento das determinações dos §§ 1º e 2º do art. 5º da Lei nº 8.906, de 04.07.1994 e do art. 37, parágrafo único, do Código de Processo Civil importa o não-conhecimento de recurso, por inexistente, exceto na hipótese de mandato tácito.

    Nota do TST: (cancelada em decorrência da sua incorporação à nova redação da Súmula nº 383) - Res. 210/2016, DEJT divulgado em 30.06.2016 e 01 e 04.07.2016

    Histórico

    Nova redação - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
    Redação original - RA 102/1982, DJ 11.10.1982 e DJ 15.10.1982
    Nº 164 O não cumprimento das determinações dos §§ 1º e 2º do art. 70 da Lei nº 4.215, de 27.4.63, e do art. 37, e parágrafo único, do Código de Processo Civil, importa no não conhecimento de qualquer recurso, por inexistente, exceto na hipótese de mandato tácito (ex-Prejulgado nº 43).

    publicada em 04/07/2016
    Cancelada (convertida ou incorporada)
  165. DEPÓSITO. RECURSO. CONTA VINCULADA

    O depósito, para fins de recurso, realizado fora da conta vinculada do trabalhador, desde que feito na sede do juízo, ou realizado na conta vinculada do trabalhador, apesar de fora da sua sede do juízo, uma vez que permaneça à disposição deste, não impedirá o conhecimento do apelo (ex-Prejulgado nº 45).

    Nota do TST: (cancelamento mantido) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    Histórico

    Súmula cancelada - Res. 87/1998, DJ 15, 16 e 19.10.1998
    Redação original - RA 102/1982, DJ 11.10.1982 e DJ 15.10.1982

    publicada em 21/11/2003
    Cancelada
  166. BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA. JORNADA DE TRABALHO

    O bancário que exerce a função a que se refere o § 2º do art. 224 da CLT e recebe gratificação não inferior a um terço de seu salário já tem remuneradas as duas horas extraordinárias excedentes de seis (ex-Prejulgado nº 46).

    Nota do TST: (cancelada em decorrência da sua incorporação à nova redação da Súmula nº 102) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005

    Histórico

    Súmula mantida - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
    Redação original - RA 102/1982, DJ 11.10.1982 e DJ 15.10.1982
    Nº 166 O bancário exercente de função a que se refere o § 2º do art. 224 da CLT e que recebe gratificação não inferior a um terço do seu salário, já tem remuneradas as duas horas extraordinárias que excederem de seis (ex-Prejulgado nº 46).

    publicada em 25/04/2005
    Cancelada (convertida ou incorporada)
  167. VOGAL. INVESTIDURA. RECURSO

    Das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais, em processo de impugnação ou contestação à investidura de vogal, cabe recurso para o Tribunal Superior do Trabalho (ex-Prejulgado nº 47).

    Nota do TST: (cancelada) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    Histórico

    Redação original - RA 102/1982, DJ 11.10.1982 e DJ 15.10.1982

    publicada em 21/11/2003
    Cancelada
  168. PRESCRIÇÃO. PRESTAÇÕES PERIÓDICAS. CONTAGEM

    Na lesão de direito que atinja prestações periódicas, de qualquer natureza, devidas ao empregado, a prescrição é sempre parcial e se conta do vencimento de cada uma delas e não do direito do qual se origina (ex-Prejulgado nº 48).

    Nota do TST: (cancelamento mantido) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    Histórico

    Cancelada pela Súmula nº 294 - Res. 4/1989, DJ 14, 18 e 19.04.1989
    Redação original - RA 102/1982, DJ 11.10.1982 e DJ 15.10.1982

    publicada em 21/11/2003
    Cancelada
  169. AÇÃO RESCISÓRIA. JUSTIÇA DO TRABALHO. DEPÓSITO PRÉVIO

    Nas ações rescisórias ajuizadas na Justiça do Trabalho e que só serão admitidas nas hipóteses dos arts. 798 a 800 do Código de Processo Civil de 1939, desnecessário o depósito a que aludem os arts. 488, II, e 494 do Código de Processo Civil de 1973 (ex-Prejulgado nº 49).

    Nota do TST: (cancelada) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    Histórico

    Revista pela Súmula nº 194 - Res. 2/1984, DJ 04.10.1984
    Redação original - RA 102/1982, DJ 11.10.1982 e DJ 15.10.1982

    publicada em 21/11/2003
    Cancelada
  170. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. CUSTAS

    Os privilégios e isenções no foro da Justiça do Trabalho não abrangem as sociedades de economia mista, ainda que gozassem desses benefícios anteriormente ao Decreto-Lei nº 779, de 21.08.1969 (ex-Prejulgado nº 50).

    Nota do TST: (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    Histórico

    Redação original - RA 102/1982, DJ 11.10.1982 e DJ 15.10.1982
    Nº 170 Os privilégios e isenções no foro da Justiça do Trabalho não abrangem as sociedades de economia mista, ainda que gozassem desses benefícios anteriormente ao Decreto-lei nº 779, de 1969 (ex-Prejulgado nº 50).

    publicada em 21/11/2003
    Alterada (vale a redação atual)
  171. FÉRIAS PROPORCIONAIS. CONTRATO DE TRABALHO. EXTINÇÃO

    Salvo na hipótese de dispensa do empregado por justa causa, a extinção do contrato de trabalho sujeita o empregador ao pagamento da remuneração das férias proporcionais, ainda que incompleto o período aquisitivo de 12 (doze) meses (art. 147 da CLT) (ex-Prejulgado nº 51).

    Nota do TST: (republicada em razão de erro material no registro da referência legislativa), DJ 05.05.2004

    Histórico

    Republicada em razão de erro material no registro da referência legislativa - DJ 27.04.2004
    Nº 171 Férias proporcionais. Contrato de trabalho.
    Salvo na hipótese de dispensa do empregado por justa causa, a extinção do contrato de trabalho sujeita o empregador ao pagamento da remuneração das férias proporcionais, ainda que incompleto o período aquisitivo de 12 (doze) meses (art. 142 da CLT).
    Súmula alterada - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
    Nº 171 Férias proporcionais. Contrato de trabalho. Extinção
    Salvo na hipótese de dispensa do empregado por justa causa, a extinção do contrato de trabalho sujeita o empregador ao pagamento da remuneração das férias proporcionais, ainda que incompleto o período aquisitivo de 12 (doze) meses (art. 142, parágrafo único, combinado com o art. 132, da CLT).
    Redação original - RA 102/1982, DJ 11.10.1982 e DJ 15.10.1982
    Nº 171 Salvo na hipótese de dispensa do empregado por justa causa, a extinção do contrato de trabalho, com mais de um ano, sujeita o empregador ao pagamento da remuneração das férias proporcionais, ainda que incompleto o período aquisitivo de doze meses (art. 142, parágrafo único, combinado com o art. 132 da CLT)

    publicada em 05/05/2004
    Alterada (vale a redação atual)
  172. REPOUSO REMUNERADO. HORAS EXTRAS. CÁLCULO

    Computam-se no cálculo do repouso remunerado as horas extras habitualmente prestadas. (ex-Prejulgado nº 52).

    Nota do TST: (mantida - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003). - Entendimento reafirmado no IRR nº 256.
    IRR-256 HORAS EXTRAORDINÁRIAS HABITUAIS. INCIDÊNCIA NO CÁLCULO DO REPOUSO REMUNERADO. (RR-0020154-89.2022.5.04.0015, Tribunal Pleno, publicado em 02.09.2025, rel. Min. Aloysio Silva Corrêa da Veiga)

    Computam-se no cálculo do repouso remunerado as horas extraordinárias habitualmente prestadas.

    Histórico

    Redação original - RA 102/1982, DJ 11.10.1982 e DJ 15.10.1982

    publicada em 21/11/2003
    Vigente
  173. SALÁRIO. EMPRESA. CESSAÇÃO DE ATIVIDADES

    Extinto, automaticamente, o vínculo empregatício com a cessação das atividades da empresa, os salários só são devidos até a data da extinção (ex-Prejulgado nº 53).

    Nota do TST: (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    Histórico

    Redação original - RA 102/1982, DJ 11.10.1982 e DJ 15.10.1982

    publicada em 21/11/2003
    Vigente
  174. PREVIDÊNCIA. LEI Nº 3.841/1960. APLICAÇÃO

    As disposições da Lei nº 3.841, de 15.12.1960, dirigidas apenas ao sistema previdenciário oficial, não se aplicam aos empregados vinculados ao regime de seguro social de caráter privado (ex-Prejulgado nº 54).

    Nota do TST: (cancelada) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    Histórico

    Redação original - RA 102/1982, DJ 11.10.1982 e DJ 15.10.1982

    publicada em 21/11/2003
    Cancelada
  175. RECURSO ADESIVO. ART. 500 DO CPC. INAPLICABILIDADE

    O recurso adesivo, previsto no art. 500 do Código de Processo Civil, é incompatível com o processo do trabalho (ex-Prejulgado nº 55).

    Nota do TST: (cancelada) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    Histórico

    Revista pela Súmula nº 196 - Res. 2/1985, DJ 01.04.1985 - Republicada com correção DJ 12.04.1985
    Redação original - RA 102/1982, DJ 11.10.1982 e DJ 15.10.1982

    publicada em 21/11/2003
    Cancelada
  176. FUNDO DE GARANTIA. LEVANTAMENTO DO DEPÓSITO

    A Justiça do Trabalho só tem competência para autorizar o levantamento do depósito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço na ocorrência de dissídio entre empregado e empregador.

    Nota do TST: (cancelada) - Res. 130/2005, DJ 13.05.2005

    Histórico

    Súmula alterada - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
    Redação original - RA 102/1982, DJ 11.10.1982 e DJ 15.10.1982
    Nº 176 A Justiça do Trabalho só tem competência para autorizar o levantamento do depósito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço na ocorrência de dissídio entre empregado e empregador e após o trânsito em julgado da sentença (ex-Prejulgado nº 57).

    publicada em 13/05/2005
    Cancelada
  177. DISSÍDIO COLETIVO. SINDICATO. REPRESENTAÇÃO

    Está em plena vigência o art. 859 da Consolidação das Leis do Trabalho, cuja redação é a seguinte: "A representação dos sindicatos para instauração da instância fica subordinada à aprovação de assembléia, da qual participem os associados interessados na solução do dissídio coletivo, em primeira convocação, por maioria de 2/3 dos mesmos, ou, em Segunda convocação, por 2/3 dos presentes" (ex-Prejulgado nº 58).

    Nota do TST: (cancelada) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    Histórico

    Redação original - RA 102/1982, DJ 11.09.1982 e DJ 15.10.1982

    publicada em 21/11/2003
    Cancelada
  178. TELEFONISTA. ART. 227, E PARÁGRAFOS, DA CLT. APLICABILIDADE

    É aplicável à telefonista de mesa de empresa que não explora o serviço de telefonia o disposto no art. 227, e seus parágrafos, da CLT (ex-Prejulgado nº 59).

    Nota do TST: (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    Histórico

    Redação original - RA 102/1982, DJ 11.10.1982 e DJ 15.10.1982

    publicada em 21/11/2003
    Vigente
  179. INCONSTITUCIONALIDADE. ART. 22 DA LEI Nº 5.107/1966

    É inconstitucional o art. 22 da Lei nº 5.107, de 13.09.1966, na sua parte final, em que dá competência à Justiça do Trabalho para julgar dissídios coletivos "quando o BNH e a Previdência Social figurarem no feito como litisconsorte" (ex-Prejulgado nº 60).

    Nota do TST: (cancelada) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    Histórico

    Redação original - RA 102/1982, DJ 11.10.1982 e DJ 15.10.1982

    publicada em 21/11/2003
    Cancelada
  180. AÇÃO DE CUMPRIMENTO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. DESISTÊNCIA

    Nas ações de cumprimento, o substituído processualmente pode, a qualquer tempo, desistir da ação, desde que, comprovadamente, tenha havido transação.

    Nota do TST: (cancelada) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    Histórico

    Revista pela Súmula nº 255 - Res. 3/1986, DJ 02,03 e 04.07.1986
    Redação original - Res. 1/1983, DJ 19.10.1983

    publicada em 21/11/2003
    Cancelada
  181. ADICIONAL. TEMPO DE SERVIÇO. REAJUSTE SEMESTRAL. LEI Nº 6.708/1979

    O adicional por tempo de serviço, quando estabelecido em importe fixo, está sujeito ao reajuste da Lei nº 6.708/1979.

    Nota do TST: (cancelada) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    Histórico

    Redação original - Res. 2/1983, DJ 19.10.1983

    publicada em 21/11/2003
    Cancelada
  182. AVISO PRÉVIO. INDENIZAÇÃO COMPENSATÓRIA. LEI Nº 6.708, DE 30.10.1979

    O tempo do aviso prévio, mesmo indenizado, conta-se para efeito da indenização adicional prevista no art. 9º da Lei nº 6.708, de 30.10.1979.

    Nota do TST: (mantida - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003). - Entendimento reafirmado no IRR nº 228.
    IRR-228 AVISO PRÉVIO. PROJEÇÃO. INDENIZAÇÃO ADICIONAL. DISPENSA SEM JUSTA CAUSA NOS TRINTA DIAS QUE ANTECEDEM A DATA DA CORREÇÃO SALARIAL. (RR-0000312-60.2024.5.12.0006, Tribunal Pleno, publicado em 02.09.2025, rel. Min. Aloysio Silva Corrêa da Veiga)

    O tempo do aviso prévio, mesmo indenizado, conta-se para efeito da indenização adicional prevista no art. 9º da Lei nº 6.708, de 30.10.1979, e no art. 9º da Lei nº 7.238, de 29.10.1984.

    Histórico

    Súmula alterada - Res. 5/1983, DJ 09.11.1983
    Nº 182 O tempo do aviso prévio, mesmo indenizado, conta-se para efeito de indenização adicional do art. 9º, da Lei 6.708/79.
    Redação original - Res. 3/1983, DJ 19.10.1983
    Nº 182 O tempo do aviso prévio, mesmo indenizado, conta-se para efeito de indenização compensatória do art. 9º, da Lei 6.708/79.

    publicada em 21/11/2003
    Alterada (vale a redação atual)
  183. EMBARGOS. RECURSO DE REVISTA. DESPACHO DENEGATÓRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO CABIMENTO

    São incabíveis embargos para o Tribunal Pleno contra decisão em agravo de instrumento oposto a despacho denegatório de recurso de revista, inexistindo ofensa ao art. 153, § 4º, da Constituição Federal.

    Nota do TST: (cancelada) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    Histórico

    Revista pela Súmula nº 335 - Res. 27/1994, DJ 12, 17 e 19.05.1994
    Súmula alterada - Res. 1/1984, DJ 28.02.1984
    Redação original - Res. 4/1983, DJ 19.10.1983
    Nº 183 São incabíveis Embargos para o Tribunal Pleno contra Agravo de Instrumento oposto a despacho denegatório de Recurso de Revista, inexistindo ofensa ao artigo 153, § 4º, da Constituição Federal.

    publicada em 21/11/2003
    Cancelada
  184. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. OMISSÃO EM RECURSO DE REVISTA . PRECLUSÃO

    Ocorre preclusão se não forem opostos embargos declaratórios para suprir omissão apontada em recurso de revista ou de embargos.

    Nota do TST: (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    Histórico

    Redação original - Res. 6/1983, DJ 09.11.1983
    Nº 184 Ocorre preclusão quando não forem opostos embargos declaratórios para suprir omissão apontada em recurso de revista ou de embargos.

    publicada em 21/11/2003
    Alterada (vale a redação atual)
  185. EMBARGOS SOB INTERVENÇÃO DO BANCO CENTRAL. LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL. JUROS. CORREÇÃO MONETÁRIA. LEI Nº 6.024/1974

    Aplicada a Lei nº 6.024/1974, fica suspensa a incidência de juros e correção monetária nas liquidações de empresas sob intervenção do Banco Central.

    Nota do TST: (cancelada) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    Histórico

    Revista pela Súmula nº 284 - Res. 17/1988, DJ 18, 21 e 22.03.1988
    Redação original - Res. 7/1983, DJ 09.11.1983

    publicada em 21/11/2003
    Cancelada
  186. LICENÇA-PRÊMIO. CONVERSÃO EM PECÚNIA. REGULAMENTO DA EMPRESA

    A licença-prêmio, na vigência do contrato de trabalho, não pode ser convertida em pecúnia, salvo se expressamente admitida a conversão no regulamento da empresa.

    Nota do TST: (nova redação) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    Histórico

    Redação original - Res. 8/1983, DJ 09.11.1983
    Nº 186 A licença-prêmio não pode ser convertida em pecúnia, salvo se expressamente admitida no regulamento da empresa.

    publicada em 21/11/2003
    Alterada (vale a redação atual)
  187. CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA

    A correção monetária não incide sobre o débito do trabalhador reclamante.

    Nota do TST: (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    Histórico

    Redação original - Res. 9/1983, DJ 09.11.1983

    publicada em 21/11/2003
    Vigente
  188. CONTRATO DE TRABALHO. EXPERIÊNCIA. PRORROGAÇÃO

    O contrato de experiência pode ser prorrogado, respeitado o limite máximo de 90 (noventa) dias.

    Nota do TST: (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    Histórico

    Redação original - Res. 10/1983, DJ 09.11.1983
    Nº 188 O contrato de experiência pode ser prorrogado, respeitado o limite máximo de 90 dias.

    publicada em 21/11/2003
    Alterada (vale a redação atual)
  189. GREVE. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. ABUSIVIDADE

    A Justiça do Trabalho é competente para declarar a abusividade, ou não, da greve.

    Nota do TST: (nova redação) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    Histórico

    Redação original - Res. 11/1983, DJ 09.11.1983
    Nº 189 A Justiça do Trabalho é competente para declarar a legalidade ou ilegalidade da greve.

    publicada em 21/11/2003
    Alterada (vale a redação atual)
  190. PODER NORMATIVO DO TST. CONDIÇÕES DE TRABALHO. INCONSTITUCIONALIDADE. DECISÕES CONTRÁRIAS AO STF

    Ao julgar ou homologar ação coletiva ou acordo nela havido, o Tribunal Superior do Trabalho exerce o poder normativo constitucional, não podendo criar ou homologar condições de trabalho que o Supremo Tribunal Federal julgue iterativamente inconstitucionais.

    Nota do TST: (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    Histórico

    Redação original - Res. 12/1983, DJ 09.11.1983
    Nº 190 Decidindo ação coletiva ou homologando acordo nela havido, o Tribunal Superior do Trabalho exerce o poder normativo constitucional, não podendo criar ou homologar condições de trabalho que o Supremo Tribunal Federal julgue iterativamente inconstitucionais.

    publicada em 21/11/2003
    Alterada (vale a redação atual)
  191. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. INCIDÊNCIA. BASE DE CÁLCULO

    I - O adicional de periculosidade incide apenas sobre o salário básico e não sobre este acrescido de outros adicionais.
    II - O adicional de periculosidade do empregado eletricitário, contratado sob a égide da Lei nº 7.369/1985, deve ser calculado sobre a totalidade das parcelas de natureza salarial. Não é válida norma coletiva mediante a qual se determina a incidência do referido adicional sobre o salário básico.
    III - A alteração da base de cálculo do adicional de periculosidade do eletricitário promovida pela Lei nº 12.740/2012 atinge somente contrato de trabalho firmado a partir de sua vigência, de modo que, nesse caso, o cálculo será realizado exclusivamente sobre o salário básico, conforme determina o § 1º do art. 193 da CLT.

    Nota do TST: (cancelada a parte final da antiga redação e inseridos os itens II e III) - Res. 214/2016, DEJT divulgado em 30.11.2016 e 01 e 02.12.2016

    Histórico

    Nova redação - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
    Nº 191 Adicional. Periculosidade. Incidência
    O adicional de periculosidade incide apenas sobre o salário básico e não sobre este acrescido de outros adicionais. Em relação aos eletricitários, o cálculo do adicional de periculosidade deverá ser efetuado sobre a totalidade das parcelas de natureza salarial.
    Redação original - Res. 13/1983, DJ 09.11.1983
    Nº 191 O adicional de periculosidade incide, apenas, sobre o salário básico, e não sobre este acrescido de outros adicionais.

    publicada em 02/12/2016
    Alterada (vale a redação atual)
  192. AÇÃO RESCISÓRIA. COMPETÊNCIA

    I - Se não houver o conhecimento de recurso de revista ou de embargos, a competência para julgar ação que vise a rescindir a decisão de mérito é do Tribunal Regional do Trabalho, ressalvado o disposto no item II.
    II - Acórdão rescindendo do Tribunal Superior do Trabalho que não conhece de recurso de embargos ou de revista, analisando arguição de violação de dispositivo de lei material ou decidindo em consonância com súmula de direito material ou com iterativa, notória e atual jurisprudência de direito material da Seção de Dissídios Individuais (Súmula nº 333), examina o mérito da causa, cabendo ação rescisória da competência do Tribunal Superior do Trabalho. (ex-Súmula nº 192 - alterada pela Res. 121/2003, DJ 21.11.2003)
    III - Sob a égide do art. 512 do CPC de 1973, é juridicamente impossível o pedido explícito de desconstituição de sentença quando substituída por acórdão do Tribunal Regional ou superveniente sentença homologatória de acordo que puser fim ao litígio.
    IV - Na vigência do CPC de 1973, é manifesta a impossibilidade jurídica do pedido de rescisão de julgado proferido em agravo de instrumento que, limitando-se a aferir o eventual desacerto do juízo negativo de admissibilidade do recurso de revista, não substitui o acórdão regional, na forma do art. 512 do CPC. (ex-OJ nº 105 da SBDI-2 - DJ 29.04.2003)
    V - A decisão proferida pela SBDI, em agravo regimental, calcada na Súmula nº 333, substitui acórdão de Turma do TST, porque emite juízo de mérito, comportando, em tese, o corte rescisório. (ex-OJ nº 133 da SBDI-2 - DJ 04.05.2004).

    Nota do TST: (atualizada em decorrência do CPC de 2015) - Res. 212/2016, DEJT divulgado em 20, 21 e 22.09.2016

    Histórico

    Súmula alterada - Res. 153/2008, DEJT divulgado em 20, 21 e 24.11.2008
    Nº 192. Ação rescisória. Competência e possibilidade jurídica do pedido (inciso III alterado
    I - Se não houver o conhecimento de recurso de revista ou de embargos, a competência para julgar ação que vise a rescindir a decisão de mérito é do Tribunal Regional do Trabalho, ressalvado o disposto no item II. (ex-Súmula nº 192 - alterada pela Res. 121/2003, DJ 21.11.2003)
    II - Acórdão rescindendo do Tribunal Superior do Trabalho que não conhece de recurso de embargos ou de revista, analisando argüição de violação de dispositivo de lei material ou decidindo em consonância com súmula de direito material ou com iterativa, notória e atual jurisprudência de direito material da Seção de Dissídios Individuais (Súmula nº 333), examina o mérito da causa, cabendo ação rescisória da competência do Tribunal Superior do Trabalho. (ex-Súmula nº 192 - alterada pela Res. 121/2003, DJ 21.11.2003)
    III - Em face do disposto no art. 512 do CPC, é juridicamente impossível o pedido explícito de desconstituição de sentença quando substituída por acórdão do Tribunal Regional ou superveniente sentença homologatória de acordo que puser fim ao litígio.
    IV - É manifesta a impossibilidade jurídica do pedido de rescisão de julgado proferido em agravo de instrumento que, limitando-se a aferir o eventual desacerto do juízo negativo de admissibilidade do recurso de revista, não substitui o acórdão regional, na forma do art. 512 do CPC. (ex-OJ nº 105 da SBDI-II - DJ 29.04.2003)
    V - A decisão proferida pela SBDI, em sede de agravo regimental, calcada na Súmula nº 333, substitui acórdão de Turma do TST, porque emite juízo de mérito, comportando, em tese, o corte rescisório. (ex-OJ nº 133 da SBDI-II - DJ 04.05.2004)
    Súmula alterada - Res. 137/2005, DJ 22, 23 e 24.08.2005
    Nº 192. Ação rescisória. Competência e possibilidade jurídica do pedido (incorporadas as Orientações Jurisprudenciais nºs 48, 105 e 133 da SBDI-2)
    I - Se não houver o conhecimento de recurso de revista ou de embargos, a competência para julgar ação que vise a rescindir a decisão de mérito é do Tribunal Regional do Trabalho, ressalvado o disposto no item II. (ex-Súmula nº 192 - alterada pela Res. 121/2003, DJ 21.11.2003)
    II - Acórdão rescindendo do Tribunal Superior do Trabalho que não conhece de recurso de embargos ou de revista, analisando argüição de violação de dispositivo de lei material ou decidindo em consonância com súmula de direito material ou com iterativa, notória e atual jurisprudência de direito material da Seção de Dissídios Individuais (Súmula nº 333), examina o mérito da causa, cabendo ação rescisória da competência do Tribunal Superior do Trabalho.
    (ex-Súmula nº 192 - alterada pela Res. 121/2003, DJ 21.11.2003)
    III - Em face do disposto no art. 512 do CPC, é juridicamente impossível o pedido explícito de desconstituição de sentença quando substituída por acórdão Regional. (ex-OJ nº 48 da SBDI-2 - inserida em 20.09.2000)
    IV - É manifesta a impossibilidade jurídica do pedido de rescisão de julgado proferido em agravo de instrumento que, limitando-se a aferir o eventual desacerto do juízo negativo de admissibilidade do recurso de revista, não substitui o acórdão regional, na forma do art. 512 do CPC. (ex-OJ nº 105 da SBDI-2 - DJ 29.04.2003)
    V - A decisão proferida pela SBDI, em sede de agravo regimental, calcada na Súmula nº 333, substitui acórdão de Turma do TST, porque emite juízo de mérito, comportando, em tese, o corte rescisório. (ex-OJ nº 133 da SBDI-2 - DJ 04.05.2004)
    Súmula alterada - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
    Nº 192. Ação rescisória. Competência.
    I - Se não houver o conhecimento de recurso de revista ou de embargos, a competência para julgar ação que vise a rescindir a decisão de mérito é do Tribunal Regional do Trabalho, ressalvado o disposto no item II.
    II - Acórdão rescindendo do Tribunal Superior do Trabalho que não conhece de recurso de embargos ou de revista, analisando argüição de violação de dispositivo de lei material ou decidindo em consonância com enunciado de direito material ou com iterativa, notória e atual jurisprudência de direito material da Seção de Dissídios Individuais (Súmula nº 333), examina o mérito da causa, cabendo ação rescisória da competência do Tribunal Superior do Trabalho.
    Redação original - Res. 14/1983, DJ 09.11.1983
    Nº 192 Não sendo conhecidos o recurso de revista e o de embargos, a competência para julgar a ação que vise a rescindir a decisão de mérito é do Tribunal Regional do Trabalho.

    publicada em 22/09/2016
    Alterada (vale a redação atual)
  193. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS. CÁLCULO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO

    Nos casos de execução de sentença contra pessoa jurídica de direito público, os juros e a correção monetária serão calculados até o pagamento do valor principal da condenação.

    Nota do TST: (cancelamento mantido) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    Histórico

    Súmula cancelada - Res. 105/2000, DJ 18, 19 e 20.12.2000
    Redação original - Res. 15/1983, DJ 09.11.1983

    publicada em 21/11/2003
    Cancelada
  194. AÇÃO RESCISÓRIA. JUSTIÇA DO TRABALHO. DEPÓSITO PRÉVIO

    As ações rescisórias ajuizadas na Justiça do Trabalho serão admitidas, instruídas e julgadas conforme os arts. 485 "usque" 495 do Código de Processo Civil de 1973, sendo, porém, desnecessário o depósito prévio a que aludem os respectivos arts. 488, II, e 494.

    Nota do TST: (cancelada) - Res. 142/2007, DJ 10, 11 e 15.10.2007

    Histórico

    Súmula mantida - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
    Redação original (revisão da Súmula nº 169) - Res. 2/1984, DJ 04.10.1984
    Nº 194 As ações rescisórias ajuizadas na Justiça do Trabalho serão admitidas, instruídas e julgadas conforme os arts. 485 usque 495 do Código de Processo Civil de 1973, sendo, porém, desnecessário o depósito prévio a que aludem os respectivos artigos 488, inciso II, e 494 do mesmo código.

    publicada em 15/10/2007
    Cancelada
  195. EMBARGOS. AGRAVO REGIMENTAL. CABIMENTO

    Não cabem embargos para o Pleno de decisão de Turma do Tribunal Superior do Trabalho, prolatada em agravo regimental.

    Nota do TST: (cancelada) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    Histórico

    Revista pela Súmula nº 353 - Res. 70/1997, DJ 30.05.1997, 04, 05 e 06.06.1997
    Redação original - Res. 1/1985, DJ 01, 02 e 03.04.1985

    publicada em 21/11/2003
    Cancelada
  196. RECURSO ADESIVO. PRAZO

    O recurso adesivo é compatível com o processo do trabalho, onde cabe, no prazo de 8 (oito) dias, no recurso ordinário, na revista, nos embargos para o Pleno e no agravo de petição.

    Nota do TST: (cancelada) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    Histórico

    Revista pela Súmula nº 283 - Res. 16/1988, DJ 18, 21 e 22..03.1988.
    Redação original (revisão da Súmula nº 175) - Res. 2/1985, DJ 01.04.1985 - Republicada com correção DJ 12, 15 e 16.04.1985

    publicada em 21/11/2003
    Cancelada
  197. PRAZO

    O prazo para recurso da parte que, intimada, não comparecer à audiência em prosseguimento para a prolação da sentença conta-se de sua publicação.

    Nota do TST: (mantida - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003). - Entendimento reafirmado no IRR nº 217.
    IRR-217 PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA. PRAZO RECURSAL. (RR-0000022-36.2024.5.09.0133, Tribunal Pleno, publicado em 02.09.2025, rel. Min. Aloysio Silva Corrêa da Veiga)

    O prazo para recurso da parte que, intimada, não comparecer à audiência em prosseguimento para a prolação da sentença conta-se de sua publicação.

    Histórico

    Redação original - Res. 3/1985, DJ 01, 02 e 03.04.1985
    Nº 197 O prazo para recurso da parte que, intimada, não comparecer à audiência em prosseguimento para a prolação da sentença, conta-se de sua publicação.

    publicada em 21/11/2003
    Alterada (vale a redação atual)
  198. PRESCRIÇÃO

    Na lesão de direito individual que atinja prestações periódicas devidas ao empregado, à exceção da que decorre de ato único do empregador, a prescrição é sempre parcial e se conta do vencimento de cada uma dessas prestações, e não da lesão do direito.

    Nota do TST: (cancelamento mantido) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    Histórico

    Cancelada pela Súmula nº 294 - Res. 4/1989, DJ 14, 18 e 19.04.1989
    Redação original - Res. 4/1985, DJ 01, 02 e 03.04.1985

    publicada em 21/11/2003
    Cancelada
  199. BANCÁRIO. PRÉ-CONTRATAÇÃO DE HORAS EXTRAS

    I - A contratação do serviço suplementar, quando da admissão do trabalhador bancário, é nula. Os valores assim ajustados apenas remuneram a jornada normal, sendo devidas as horas extras com o adicional de, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento), as quais não configuram pré-contratação, se pactuadas após a admissão do bancário. (ex-Súmula nº 199 - alterada pela Res. 41/1995, DJ 21.02.1995 - e ex-OJ nº 48 da SBDI-1 - inserida em 25.11.1996)
    II - Em se tratando de horas extras pré-contratadas, opera-se a prescrição total se a ação não for ajuizada no prazo de cinco anos, a partir da data em que foram suprimidas. (ex-OJ nº 63 da SBDI-1 - inserida em 14.03.1994)

    Nota do TST: (incorporadas as Orientações Jurisprudenciais nºs 48 e 63 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005

    Histórico

    Súmula mantida - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
    Súmula alterada - Res. 41/1995, DJ 17, 20 e 21.02.1995
    Nº 199 Bancário. Pré-contratação de horas extras
    A contratação do serviço suplementar, quando da admissão do trabalhador bancário, é nula. Os valores assim ajustados apenas remuneram a jornada normal, sendo devidas as horas extras com o adicional de, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento).
    Redação original - Res. 5/1985, DJ 10, 13 e 14.05.1985
    Nº 199 A contratação do serviço suplementar, quando da admissão do trabalhador bancário, é nula. Os valores assim ajustados apenas remuneram a jornada normal, sendo devidas as horas extras com o adicional de 25% (vinte e cinco por cento).

    publicada em 25/04/2005
    Alterada (vale a redação atual)
  200. JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA

    Os juros de mora incidem sobre a importância da condenação já corrigida monetariamente.

    Nota do TST: (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    Histórico

    Redação original - Res. 6/1985, DJ 18.06.1985 e 24, 25 e 26.06.1985
    Nº 200 Juros da mora. Incidência
    Os juros da mora incidem sobre a importância da condenação já corrigida monetariamente.

    publicada em 21/11/2003
    Alterada (vale a redação atual)
  201. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA

    Da decisão de Tribunal Regional do Trabalho em mandado de segurança cabe recurso ordinário, no prazo de 8 (oito) dias, para o Tribunal Superior do Trabalho, e igual dilação para o recorrido e interessados apresentarem razões de contrariedade.

    Nota do TST: (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    Histórico

    Redação original (revisão da Súmula nº 154) - Res. 7/1985, DJ 11, 12 e 15.07.1985
    Nº 201 Recurso ordinário em mandado de segurança
    Da decisão de Tribunal Regional do Trabalho em mandado de segurança cabe recurso ordinário, no prazo de oito (8) dias, para o Tribunal Superior do Trabalho, correspondendo igual dilação para o recorrido e interessados apresentarem razões de contrariedade.

    publicada em 21/11/2003
    Alterada (vale a redação atual)
  202. GRATIFICAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO. COMPENSAÇÃO

    Existindo, ao mesmo tempo, gratificação por tempo de serviço outorgada pelo empregador e outra da mesma natureza prevista em acordo coletivo, convenção coletiva ou sentença normativa, o empregado tem direito a receber, exclusivamente, a que lhe seja mais benéfica.

    Nota do TST: (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    Histórico

    Redação original - Res. 8/1985, DJ 11, 12 e 15.07.1985

    publicada em 21/11/2003
    Vigente
  203. GRATIFICAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO. NATUREZA SALARIAL

    A gratificação por tempo de serviço integra o salário para todos os efeitos legais.

    Nota do TST: (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    Histórico

    Redação original - Res. 9/1985, DJ 11, 12 e 15.07.1985

    publicada em 21/11/2003
    Vigente
  204. BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA. CARACTERIZAÇÃO

    A configuração, ou não, do exercício da função de confiança a que se refere o art. 224, § 2º, da CLT, dependente da prova das reais atribuições do empregado, é insuscetível de exame mediante recurso de revista ou de embargos.

    Nota do TST: (cancelada em decorrência da sua incorporação à nova redação da Súmula nº 102) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005

    Histórico

    Súmula alterada - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
    Redação original - Res. 10/1985, DJ 11, 12 e 15.07.1985 - Republicada com correção DJ 30.09.1985 e 04, 07 e 08.10.1985
    Nº 204 Bancário. Cargo de confiança. Caracterização
    As circunstâncias que caracterizam o bancário como exercente de função de confiança são previstas no art. 224, § 2º da Consolidação das Leis do Trabalho, não exigindo amplos poderes de mando, representação e substituição do empregador, de que cogita o art. 62, alínea b , consolidado.

    publicada em 25/04/2005
    Cancelada (convertida ou incorporada)
  205. GRUPO ECONÔMICO. EXECUÇÃO. SOLIDARIEDADE

    O responsável solidário, integrante do grupo econômico, que não participou da relação processual como reclamado e que, portanto, não consta no título executivo judicial como devedor, não pode ser sujeito passivo na execução.

    Nota do TST: (cancelada) - Res. 121/2003, DJ 20, 22 e 25.04.2005

    Histórico

    Redação original - Res. 11/1985, DJ 11, 12 e 15.07.1985

    publicada em 21/11/2003
    Cancelada
  206. FGTS. INCIDÊNCIA SOBRE PARCELAS PRESCRITAS

    A prescrição da pretensão relativa às parcelas remuneratórias alcança o respectivo recolhimento da contribuição para o FGTS.

    Nota do TST: (nova redação - Res. 121/2003, DJ 20, 22 e 25.04.2005). - Entendimento reafirmado no IRR nº 251.
    IRR-251 FGTS. INCIDÊNCIA SOBRE PARCELAS PRESCRITAS. (RR-0010826-76.2024.5.03.0021, Tribunal Pleno, publicado em 02.09.2025, rel. Min. Aloysio Silva Corrêa da Veiga)

    A prescrição da pretensão relativa às parcelas remuneratórias alcança o respectivo recolhimento da contribuição para o FGTS.

    Histórico

    Redação original - Res. 12/1985, DJ 11, 12 e 15.07.1985
    Nº 206 FGTS. Incidência sobre parcelas prescritas
    A prescrição bienal relativa às parcelas remuneratórias alcança o respectivo recolhimento da contribuição para o FGTS.

    publicada em 21/11/2003
    Alterada (vale a redação atual)
  207. CONFLITOS DE LEIS TRABALHISTAS NO ESPAÇO. PRINCÍPIO DA "LEX LOCI EXECUTIONIS"

    A relação jurídica trabalhista é regida pelas leis vigentes no país da prestação de serviço e não por aquelas do local da contratação.

    Nota do TST: (cancelada) - Res. 181/2012, DEJT divulgado em 19, 20 e 23.04.2012

    Histórico

    Súmula mantida - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
    Redação original - Res. 13/1985, DJ 11, 12 e 15.07.1985

    publicada em 23/04/2012
    Cancelada
  208. RECURSO DE REVISTA. ADMISSIBILIDADE. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA DE NATUREZA CONTRATUAL

    A divergência jurisprudencial, suficiente a ensejar a admissibilidade ou o conhecimento do recurso de revista, diz respeito a interpretação de lei, sendo imprestável aquela referente ao alcance de cláusula contratual, ou de regulamento de empresa.

    Nota do TST: (cancelamento mantido) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    Histórico

    Súmula cancelada - Res. 59/1996, DJ 28.06.1996 e 03, 04 e 05.07.1996
    Redação original - Res. 14/1985, DJ 19.09.1985 e 24, 25 e 26.09.1985

    publicada em 21/11/2003
    Cancelada
  209. CARGO EM COMISSÃO. REVERSÃO

    A reversão do empregado ao cargo efetivo implica a perda das vantagens salariais inerentes ao cargo em comissão, salvo se nele houver permanecido 10 (dez) ou mais anos ininterruptos.

    Nota do TST: (cancelamento mantido) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    Histórico

    Súmula cancelada - RA 81/1985, DJ 03, 04 e 05.12.1985
    Redação original - Res. 14/1985, DJ 19.09.1985 - Republicada DJ 04, 07 e 08.10.1985
    Nº 209 Cargo em comissão - Reversão.
    A reversão do empregado ao cargo efetivo implica na perda das vantagens salariais inerentes ao cargo em comissão, salvo se nele houver permanecido dez ou mais anos ininterruptos.

    publicada em 21/11/2003
    Cancelada
  210. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO DE SENTENÇA

    A admissibilidade do recurso de revista contra acórdão proferido em execução de sentença depende de demonstração inequívoca de violação direta à Constituição Federal.

    Nota do TST: (cancelada) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    Histórico

    Revista pela Súmula nº 266 - Res. 1/1987, DJ 23.10.1987 e DJ 10, 11 e 14.12.1987.
    Redação original - Res. 14/1985, DJ 19.09.1985 e 24, 25 e 26.09.1985

    publicada em 21/11/2003
    Cancelada
  211. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. INDEPENDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL E DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL

    Os juros de mora e a correção monetária incluem-se na liquidação, ainda que omisso o pedido inicial ou a condenação.

    Nota do TST: JUDICIAL (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    Histórico

    Redação original - Res. 14/1985, DJ 19.09.1985 e 24, 25 e 26.09.1985
    Nº 211 Juros da mora e correção monetária. Independência do pedido inicial e do título executivo judicial.
    Os juros de mora e correção monetária incluem-se na liquidação, ainda que omisso o pedido inicial ou a condenação.

    publicada em 21/11/2003
    Alterada (vale a redação atual)
  212. DESPEDIMENTO. ÔNUS DA PROVA

    O ônus de provar o término do contrato de trabalho, quando negados a prestação de serviço e o despedimento, é do empregador, pois o princípio da continuidade da relação de emprego constitui presunção favorável ao empregado.

    Nota do TST: (mantida - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003). - Entendimento reafirmado no IRR nº 278.
    IRR-278 DESPEDIMENTO. ÔNUS DA PROVA. (RRAg-0000062-67.2023.5.09.0322, Tribunal Pleno, publicado em 03.09.2025, rel. Min. Aloysio Silva Corrêa da Veiga)

    O ônus de provar o término do contrato de trabalho, quando negados a prestação de serviço e o despedimento, é do empregador, pois o princípio da continuidade da relação de emprego constitui presunção favorável ao empregado.

    Histórico

    Redação original - Res. 14/1985, DJ 19.09.1985 e 24, 25 e 26.09.1985

    publicada em 21/11/2003
    Vigente
  213. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SUSPENSÃO DO PRAZO RECURSAL

    Os embargos de declaração suspendem o prazo do recurso principal, para ambas as partes, não se computando o dia da sua interposição.

    Nota do TST: (cancelamento mantido) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    Histórico

    Súmula cancelada - Res. 46/1995, DJ 20, 24 e 25.04.1995
    Redação original - Res. 14/1985, DJ 19.09.1985 e 24, 25 e 26.09.1985

    publicada em 21/11/2003
    Cancelada
  214. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE

    Na Justiça do Trabalho, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato, salvo nas hipóteses de decisão: a) de Tribunal Regional do Trabalho contrária à Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho; b) suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal; c) que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado, consoante o disposto no art. 799, § 2º, da CLT.

    Nota do TST: (nova redação) - Res. 127/2005, DJ 14, 15 e 16.03.2005

    Histórico

    Súmula alterada - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
    Nº 214 Decisão interlocutória. Irrecorribilidade
    Na Justiça do Trabalho, as decisões interlocutórias somente ensejam recurso imediato quando suscetíveis de impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal ou na hipótese de acolhimento de exceção de incompetência, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado, consoante disposto no art. 799, § 2º, da CLT.
    Súmula alterada - Res. 43/1995, DJ 17, 20 e 21.02.1995 - Republicada DJ 22, 23 e 24.03.1995.
    Nº 214 Decisão interlocutória. Irrecorribilidade
    As decisões interlocutórias, na Justiça do Trabalho, só são recorríveis de imediato quando terminativas do feito, podendo ser impugnadas na oportunidade da interposição de recurso contra decisão definitiva, salvo quando proferidas em acórdão sujeito a recurso para o mesmo Tribunal.
    Redação original - Res. 14/1985, DJ 19.09.1985 e 24, 25 e 26.09.1985
    Nº 214 Decisão interlocutória. Irrecorribilidade
    Salvo quando terminativas do feito na Justiça do Trabalho, as decisões interlocutórias não são recorríveis de imediato, podendo ser impugnadas quando da interposição de recurso contra a decisão definitiva.

    publicada em 16/03/2005
    Alterada (vale a redação atual)
  215. HORAS EXTRAS NÃO CONTRATADAS EXPRESSAMENTE. ADICIONAL DEVIDO

    Inexistindo acordo escrito para prorrogação da jornada de trabalho, o adicional referente às horas extras é devido na base de 25% (vinte e cinco por cento).

    Nota do TST: (cancelamento mantido) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 - Referência art. 7º, XVI, CF/1988

    Histórico

    Súmula cancelada - Res. 28/1994, DJ 12, 16 e 18.05.1994
    Redação original - Res. 14/1985, DJ 19.09.1985 e 24, 25 e 26.09.1985

    publicada em 21/11/2003
    Cancelada
  216. DESERÇÃO. RELAÇÃO DE EMPREGADOS. AUTENTICAÇÃO MECÂNICA DESNECESSÁRIA

    São juridicamente desnecessárias a autenticação mecânica do valor do depósito recursal na relação de empregados (RE) e a individualização do processo na guia de recolhimento (GR), pelo que a falta não importa em deserção.

    Nota do TST: (cancelamento mantido) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    Histórico

    Súmula cancelada - Res. 87/1998, DJ 15, 16 e 19.10.1998
    Redação original - Res. 14/1985, DJ 19.09.1985 e 24, 25 e 26.09.1985

    publicada em 21/11/2003
    Cancelada
  217. DEPÓSITO RECURSAL. CREDENCIAMENTO BANCÁRIO. PROVA DISPENSÁVEL

    O credenciamento dos bancos para o fim de recebimento do depósito recursal é fato notório, independendo da prova.

    Nota do TST: (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    Histórico

    Redação original - Res. 14/1985, DJ 19.09.1985 e 24, 25 e 26.09.1985

    publicada em 21/11/2003
    Vigente
  218. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PROFERIDO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO

    É incabível recurso de revista interposto de acórdão regional prolatado em agravo de instrumento.

    Nota do TST: INSTRUMENTO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    Histórico

    Redação original - Res. 14/1985, DJ 19.09.1985 e 24, 25 e 26.09.1985
    Nº 218 Recurso de revista contra acórdão proferido em agravo de instrumento
    É incabível recurso de revista contra acórdão regional prolatado em agravo de instrumento.

    publicada em 21/11/2003
    Alterada (vale a redação atual)
  219. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CABIMENTO

    I - Na Justiça do Trabalho, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios não decorre pura e simplesmente da sucumbência, devendo a parte, concomitantemente: a) estar assistida por sindicato da categoria profissional; b) comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do salário mínimo ou encontrar-se em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família. (art.14,§1º, da Lei nº 5.584/1970). (ex-OJ nº 305da SBDI-I).
    II - É cabível a condenação ao pagamento de honorários advocatícios em ação rescisória no processo trabalhista.
    III - São devidos os honorários advocatícios nas causas em que o ente sindical figure como substituto processual e nas lides que não derivem da relação de emprego.
    IV - Na ação rescisória e nas lides que não derivem de relação de emprego, a responsabilidade pelo pagamento dos honorários advocatícios da sucumbência submete-se à disciplina do Código de Processo Civil (arts. 85, 86, 87 e 90).
    V - Em caso de assistência judiciária sindical, revogado o art. 11 da Lei nº 1060/50 (CPC de 2015, art. 1072, inc. III), os honorários advocatícios assistenciais são devidos entre o mínimo de dez e o máximo de vinte por cento sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa (CPC de 2015, art. 85, § 2º).
    VI - Nas causas em que a Fazenda Pública for parte, aplicar-se-ão os percentuais específicos de honorários advocatícios contemplados no Código de Processo Civil.

    Nota do TST: Cancelada por perda de eficácia a partir de 11.11.2017, pela Lei 13.467/2017. Res. 225/2025, DEJT divulgado em 30.06, 01 e 02.07.2025

    Histórico

    Alterada a redação do item I e acrescidos os itens IV a VI em decorrência do CPC de 2015 - Res. 204/2016, DEJT divulgado em 17, 18 e 21.03.2016
    Incorporada a Orientação Jurisprudencial nº 305 da SBDI-1 ao item I - Res. 197/2015, DEJT divulgado em 14, 15 e 18.05.2015
    Nº 219 Honorários advocatícios. Cabimento
    I - Na Justiça do Trabalho, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios, nunca superiores a 15% (quinze por cento), não decorre pura e simplesmente da sucumbência, devendo a parte, concomitantemente: a) estar assistida por sindicato da categoria profissional; b) comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do salário mínimo ou encontrar-se em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família. (art.14,§1º, da Lei nº 5.584/1970). (ex-OJ nº 305da SBDI-I)
    Nova redação: item II e inserido o item III à redação - Res. 174/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011
    Nº 219 Honorários advocatícios. Hipótese de cabimento
    I - Na Justiça do Trabalho, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios, nunca superiores a 15% (quinze por cento), não decorre pura e simplesmente da sucumbência, de-vendo a parte estar assistida por sindicato da categoria profissional e comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do salário mínimo ou encontrar-se em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família. (ex-Súmula nº 219 - Res. 14/1985, DJ 26.09.1985
    Súmula alterada - Res. 137/2005, DJ 22, 23 e 24.08.2005
    Nº 219 Honorários advocatícios. Hipótese de cabimento (incorporada a Orientação Juris-prudencial nº 27 da SBDI-2)
    (...)
    II - É incabível a condenação ao pagamento de honorários advocatícios em ação rescisória no processo trabalhista, salvo se preenchidos os requisitos da Lei nº 5.584/1970. (ex-OJ nº 27 da SBDI-2 - inserida em 20.09.2000)
    Súmula mantida - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
    Redação original - Res. 14/1985, DJ 19.09.1985 e 24, 25 e 26.09.1985
    Nº 219. Honorários advocatícios. Hipótese de cabimento
    Na Justiça do Trabalho, a condenação em honorários advocatícios, nunca superiores a 15%, não decorre pura e simplesmente da sucumbência, devendo a parte estar assistida por sindi-cato da categoria profissional e comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do mí-nimo legal, ou encontrar-se em situação econômica que não lhe permita demandar sem pre-juízo do próprio sustento ou da respectiva família.

    publicada em 02/07/2025
    Cancelada
  220. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL

    Atendidos os requisitos da Lei nº 5.584/1970, são devidos os honorários advocatícios, ainda que o sindicato figure como substituto processual.

    Nota do TST: (cancelamento mantido) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    Histórico

    Súmula cancelada - Res. 55/1996, DJ 19, 22 e 23.04.1996
    Redação original - Res. 14/1985, DJ 19.09.1985 e 24, 25 e 26.09.1985

    publicada em 21/11/2003
    Cancelada
  221. RECURSO DE REVISTA. VIOLAÇÃO DE LEI. INDICAÇÃO DE PRECEITO

    A admissibilidade do recurso de revista por violação tem como pressuposto a indicação expressa do dispositivo de lei ou da Constituição tido como violado.

    Nota do TST: (cancelado o item II e conferida nova redação na sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012) - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012

    Histórico

    Súmula alterada - (alterada em decorrência da redação do inciso II do art. 894 da CLT, incluído pela Lei nº 11.496/2007) - Res. 181/2012, DEJT divulgado em 19, 20 e 23.04.2012
    Nº 221 Recurso de revista. Violação de lei. Indicação de preceito. Interpretação razoável
    I - A admissibilidade do recurso de revista por violação tem como pressuposto a indicação expressa do dispositivo de lei ou da Constituição tido como violado. (ex-OJ nº 94 da SBDI-1 - inserida em 30.05.1997)
    II - Interpretação razoável de preceito de lei, ainda que não seja a melhor, não dá ensejo à admissibilidade ou ao conhecimento de recurso de revista com base na alínea "c" do art. 896 da CLT. A violação há de estar ligada à literalidade do preceito. (ex-Súmula nº 221 - alterada pela Res. 121/2003, DJ 21.11.2003)
    Súmula alterada - incorporação da OJ nº 94 da SBDI-1
    Nº 221 Recursos de revista ou de embargos. Violação de lei. Indicação de preceito. Interpretação razoável
    I - A admissibilidade do recurso de revista e de embargos por violação tem como pressuposto a indicação expressa do dispositivo de lei ou da Constituição tido como violado. (ex-OJ nº 94 da SBDI-1 - inserida em 30.05.1997)
    II - Interpretação razoável de preceito de lei, ainda que não seja a melhor, não dá ensejo à admissibilidade ou ao conhecimento de recurso de revista ou de embargos com base, respectivamente, na alínea "c" do art. 896 e na alínea "b" do art. 894 da CLT. A violação há de estar ligada à literalidade do preceito. (ex-Súmula nº 221 - alterada pela Res. 121/2003, DJ 21.11.2003)
    Súmula alterada - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
    Nº 221 Recursos de revista ou de embargos. Interpretação razoável. Admissibilidade vedada
    Interpretação razoável de preceito de lei, ainda que não seja a melhor, não dá ensejo à admissibilidade ou ao conhecimento de recurso de revista ou de embargos com base, respectivamente, na alínea c do art. 896 e na alínea b do art. 894 da CLT. A violação há de estar ligada à literalidade do preceito.
    Redação original - Res. 14/1985, DJ 19.09.1985 e 24, 25 e 26.09.1985
    Nº 221 Recursos de revista ou de embargos. Interpretação razoável. Admissibilidade vedada
    Interpretação razoável de preceito de lei, ainda que não seja a melhor, não dá ensejo à admissibilidade ou ao conhecimento dos recursos de revista ou de embargos com base, respectivamente, nas alíneas "b" dos artigos 896 e 894, da Consolidação das Leis do Trabalho. A violação há que estar ligada à literalidade do preceito.

    publicada em 27/09/2012
    Alterada (vale a redação atual)
  222. DIRIGENTES DE ASSOCIAÇÕES PROFISSIONAIS. ESTABILIDADE PROVISÓRIA

    Os dirigentes de associações profissionais, legalmente registradas, gozam de estabilidade provisória no emprego.

    Nota do TST: (cancelamento mantido) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    Histórico

    Súmula cancelada - Res. 84/1998, DJ 20, 21 e 24.08.1998
    Redação original - Res. 14/1985, DJ 19.09.1985 e 24, 25 e 26.09.1985

    publicada em 21/11/2003
    Cancelada
  223. PRESCRIÇÃO. OPÇÃO PELO SISTEMA DO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO. TERMO INICIAL

    O termo inicial da prescrição para anular a opção pelo Fundo de Garantia do Tempo de Serviço coincide com a data em que formalizado o ato opcional, e não com a cessação do contrato de trabalho.

    Nota do TST: cancelada) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    Histórico

    Redação original - Res. 14/1985, DJ 19.09.1985 e 24, 25 e 26.09.1985

    publicada em 21/11/2003
    Cancelada
  224. COMPETÊNCIA. AÇÃO DE CUMPRIMENTO. SINDICATO. DESCONTO ASSISTENCIAL

    A Justiça do Trabalho é incompetente para julgar ação na qual o sindicato, em nome próprio, pleiteia o recolhimento de desconto assistencial previsto em sentença normativa, convenção ou acordo coletivos.

    Nota do TST: (cancelada) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    Histórico

    Revista pela Súmula nº 334 - Res. 26/1994, DJ 12, 17 e 19.05.1994.
    Redação original - Res. 14/1985, DJ 19.09.1985 e 24, 25 e 26.09.1985

    publicada em 21/11/2003
    Cancelada
  225. REPOUSO SEMANAL. CÁLCULO. GRATIFICAÇÕES POR TEMPO DE SERVIÇO E PRODUTIVIDADE

    As gratificações por tempo de serviço e produtividade, pagas mensalmente, não repercutem no cálculo do repouso semanal remunerado.

    Nota do TST: (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    Histórico

    Redação original - Res. 14/1985, DJ 19.09.1985 e 24, 25 e 26.09.1985
    Nº 225 Repouso semanal. Cálculo. Gratificações de produtividade e por tempo de serviço
    As gratificações de produtividade e por tempo de serviço, pagas mensalmente, não repercutem no cálculo do repouso semanal remunerado.

    publicada em 21/11/2003
    Alterada (vale a redação atual)
  226. BANCÁRIO. GRATIFICAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO. INTEGRAÇÃO NO CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS

    A gratificação por tempo de serviço integra o cálculo das horas extras.

    Nota do TST: (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    Histórico

    Redação original - Res. 14/1985, DJ 19.09.1985 e 24, 25 e 26.09.1985

    publicada em 21/11/2003
    Vigente
  227. SALÁRIO-FAMÍLIA. TRABALHADOR RURAL

    O salário-família somente é devido aos trabalhadores urbanos, não alcançando os rurais, ainda que prestem serviços, no campo, à empresa agroindustrial.

    Nota do TST: (cancelada) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    Histórico

    Revista pela Súmula nº 344 - Res. 51/1995, DJ 21, 22 e 25.09.1995
    Redação original - Res. 14/1985, DJ 19.09.1985 e 24, 25 e 26.09.1985

    publicada em 21/11/2003
    Cancelada
  228. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO

    A partir de 9 de maio de 2008, data da publicação da Súmula Vinculante nº 4 do Supremo Tribunal Federal, o adicional de insalubridade será calculado sobre o salário básico, salvo critério mais vantajoso fixado em instrumento coletivo.

    Nota do TST: Cancelada por perda de eficácia considerando a decisão da Rcl 6266, a partir da publicação em 18/04/2018 - DEJT divulgado em 30.06, 01 e 02.07.2025

    Histórico

    Redação alterada na sessão do Tribunal Pleno em 26.06.2008 - Res. 148/2008, DJ 04 e 07.07.2008 - Republicada DJ 08, 09 e 10.07.2008. SÚMULA CUJA EFICÁCIA ESTÁ SUSPENSA POR DECISÃO LIMINAR DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012
    Súmula alterada - (incorporadas as Orientações Jurisprudenciais nºs 88 e 196 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
    III - Não há direito da empregada gestante à estabilidade provisória na hipótese de admissão mediante contrato de experiência, visto que a extinção da relação de emprego, em face do término do prazo, não constitui dispensa arbitrária ou sem justa causa. (ex-OJ nº 196 da SBDI-1 - inserida em 08.11.2000)
    Nova redação - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
    Nº 228 Adicional de insalubridade. Base de cálculo
    O percentual do adicional de insalubridade incide sobre o salário mínimo de que cogita o art. 76 da CLT, salvo as hipóteses previstas na Súmula nº 17.
    Redação original - Res. 14/1985, DJ 19.09.1985 e 24, 25 e 26.09.1985
    Nº 228 Adicional de Insalubridade. Base de cálculo
    O percentual do adicional de insalubridade incide sobre o salário-mínimo de que cogita o art. 76 da Consolidação das Leis do Trabalho.

    publicada em 02/07/2025
    Cancelada
  229. SOBREAVISO. ELETRICITÁRIOS

    Por aplicação analógica do art. 244, § 2º, da CLT, as horas de sobreaviso dos eletricitários são remuneradas à base de 1/3 sobre a totalidade das parcelas de natureza salarial.

    Nota do TST: (nova redação) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    Histórico

    Redação original - Res. 14/1985, DJ 19.09.1985 e 24, 25 e 26.09.1985
    Nº 229 Sobreaviso - Eletricitários
    Por aplicação analógica do art. 244, § 2º, da Consolidação das Leis do Trabalho, as horas de sobreaviso dos eletricitários são remuneradas à razão de 1/3 do salário normal.

    publicada em 21/11/2003
    Alterada (vale a redação atual)
  230. AVISO PRÉVIO. SUBSTITUIÇÃO PELO PAGAMENTO DAS HORAS REDUZIDAS DA JORNADA DE TRABALHO

    É ilegal substituir o período que se reduz da jornada de trabalho, no aviso prévio, pelo pagamento das horas correspondentes.

    Nota do TST: (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    Histórico

    Redação original - Res. 14/1985, DJ 19.09.1985 e 24, 25 e 26.09.1985

    publicada em 21/11/2003
    Vigente
  231. QUADRO DE CARREIRA. HOMOLOGAÇÃO PELO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA SALARIAL. EFICÁCIA

    É eficaz para efeito do art. 461, § 2º, da CLT a homologação de quadro organizado em carreira pelo Conselho Nacional de Política Salarial.

    Nota do TST: (cancelada) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    Histórico

    Redação original - Res. 14/1985, DJ 19.09.1985 e 24, 25 e 26.09.1985

    publicada em 21/11/2003
    Cancelada
  232. BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA. JORNADA. HORAS EXTRAS

    O bancário sujeito à regra do art. 224, § 2º, da CLT cumpre jornada de trabalho de 8 (oito) horas, sendo extraordinárias as trabalhadas além da oitava.

    Nota do TST: (cancelada em decorrência da sua incorporação à nova redação da Súmula nº 102) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005

    Histórico

    Súmula mantida - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
    Redação original - Res. 14/1985, DJ 19.09.1985 e 24, 25 e 26.09.1985
    Nº 232 Bancário - Cargo de confiança - Jornada - Horas extras.
    O bancário sujeito à regra do artigo 224, § 2º, da Consolidação das Leis do Trabalho cumpre jornada de trabalho de oito horas, sendo extraordinárias as trabalhadas além da oitava.

    publicada em 25/04/2005
    Cancelada (convertida ou incorporada)
  233. BANCÁRIO. CHEFE

    O bancário no exercício da função de chefia, que recebe gratificação não inferior a 1/3 do salário do cargo efetivo, está inserido na exceção do § 2º do art. 224 da CLT, não fazendo jus ao pagamento das sétima e oitava horas como extras.

    Nota do TST: (cancelada) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    Histórico

    Redação original - Res. 14/1985, DJ 19.09.1985 e 24, 25 e 26.09.1985

    publicada em 21/11/2003
    Cancelada
  234. BANCÁRIO. SUBCHEFE

    O bancário no exercício da função de subchefia, que recebe gratificação não inferior a 1/3 do salário do cargo efetivo, está inserido na exceção do § 2º do art. 224 da CLT, não fazendo jus ao pagamento das sétima e oitava horas como extras.

    Nota do TST: (cancelada) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    Histórico

    Redação original - Res. 14/1985, DJ 19.09.1985 e 24, 25 e 26.09.1985

    publicada em 21/11/2003
    Cancelada
  235. DISTRITO FEDERAL E AUTARQUIAS. CORREÇÃO AUTOMÁTICA DOS SALÁRIOS. INAPLICABILIDADE DA LEI Nº 6.708/1979

    Aos servidores do Distrito Federal e respectivas autarquias, submetidos ao regime da CLT, não se aplica a Lei nº 6.708/1979, que determina a correção automática dos salários.

    Nota do TST: (cancelada) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    Histórico

    Redação original - Res. 15/1985, DJ 05, 06 e 09.12.1985

    publicada em 21/11/2003
    Cancelada
  236. HONORÁRIOS PERICIAIS. RESPONSABILIDADE

    A responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais é da parte sucumbente na pretensão relativa ao objeto da perícia.

    Nota do TST: (cancelada) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    Histórico

    Redação original - Res. 15/1985, DJ 05, 06 e 09.12.1985

    publicada em 21/11/2003
    Cancelada
  237. BANCÁRIO. TESOUREIRO

    O bancário investido na função de tesoureiro, que recebe gratificação não inferior a 1/3 do salário do cargo efetivo, está inserido na exceção do § 2º do art. 224 da CLT, não fazendo jus ao pagamento das sétima e oitava horas como extras.

    Nota do TST: (cancelada) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    Histórico

    Redação original - Res. 15/1985, DJ 05, 06 e 09.12.1985

    publicada em 21/11/2003
    Cancelada
  238. BANCÁRIO. SUBGERENTE

    O bancário no exercício da função de subgerente, que recebe gratificação não inferior a 1/3 do salário do cargo efetivo, está inserido na exceção do § 2º do art. 224 da CLT, não fazendo jus ao pagamento das sétima e oitava horas como extras.

    Nota do TST: (cancelada) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    Histórico

    O bancário no exercício da função de subgerente, que recebe gratificação não inferior a 1/3 (um terço) do salário do cargo efetivo, está inserido na exceção do § 2º do artigo 224 da Consolidação das Leis do Trabalho, não fazendo jus ao pagamento da sétima e oitava horas como extras.

    publicada em 21/11/2003
    Cancelada
  239. BANCÁRIO. EMPREGADO DE EMPRESA DE PROCESSAMENTO DE DADOS

    É bancário o empregado de empresa de processamento de dados que presta serviço a banco integrante do mesmo grupo econômico, exceto quando a empresa de processamento de dados presta serviços a banco e a empresas não bancárias do mesmo grupo econômico ou a terceiros. (primeira parte - ex-Súmula nº 239 - Res. 15/1985, DJ 09.12.1985; segunda parte - ex-OJs nºs 64 e 126 da SBDI-1 - inseridas, respectivamente, em 13.09.1994 e 20.04.1998)

    Nota do TST: (incorporadas as Orientações Jurisprudenciais nºs 64 e 126 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005

    Histórico

    Súmula mantida - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
    Redação original - Res. 15/1985, DJ 05, 06 e 09.12.1985
    Nº 239 Bancário. Empregado de empresa de processamento de dados
    É bancário o empregado de empresa de processamento de dados que presta serviço a banco integrante do mesmo grupo econômico.

    publicada em 25/04/2005
    Alterada (vale a redação atual)
  240. BANCÁRIO. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO E ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO

    O adicional por tempo de serviço integra o cálculo da gratificação prevista no art. 224, § 2º, da CLT.

    Nota do TST: (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    Histórico

    Redação original - Res. 15/1985, DJ 05, 06 e 09.12.1985

    publicada em 21/11/2003
    Vigente
  241. SALÁRIO-UTILIDADE. ALIMENTAÇÃO

    O vale para refeição, fornecido por força do contrato de trabalho, tem caráter salarial, integrando a remuneração do empregado, para todos os efeitos legais.

    Nota do TST: (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    Histórico

    Redação original - Res. 15/1985, DJ 05, 06 e 09.12.1985

    publicada em 21/11/2003
    Vigente
  242. INDENIZAÇÃO ADICIONAL. VALOR

    A indenização adicional, prevista no art. 9º da Lei nº 6.708, de 30.10.1979 e no art. 9º da Lei nº 7.238, de 28.10.1984, corresponde ao salário mensal, no valor devido na data da comunicação do despedimento, integrado pelos adicionais legais ou convencionados, ligados à unidade de tempo mês, não sendo computável a gratificação natalina.

    Nota do TST: (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    Histórico

    Redação original - Res. 15/1985, DJ 05, 06 e 09.12.1985
    Nº 242 Indenização adicional - Valor.
    A indenização adicional, prevista no artigo 9º das Leis 6708/79 e 7238/84, corresponde ao salário mensal, no valor devido à data da comunicação do despedimento, integrado pelos adicionais legais ou convencionados, ligados à unidade de tempo mês, não sendo computável a gratificação natalina.

    publicada em 21/11/2003
    Alterada (vale a redação atual)
  243. OPÇÃO PELO REGIME TRABALHISTA. SUPRESSÃO DAS VANTAGENS ESTATUTÁRIAS

    Exceto na hipótese de previsão contratual ou legal expressa, a opção do funcionário público pelo regime trabalhista implica a renúncia dos direitos inerentes ao regime estatutário.

    Nota do TST: (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    Histórico

    Redação original - Res. 15/1985, DJ 05, 06 e 09.12.1985
    Nº 243 Opção pelo regime trabalhista - Supressão das vantagens estatutárias.
    Exceto na hipótese de previsão contratual ou legal expressa, a opção do funcionário público pelo regime trabalhista implica na renúncia dos direitos inerentes ao sistema estatutário.

    publicada em 21/11/2003
    Alterada (vale a redação atual)
  244. GESTANTE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA

    I - O desconhecimento do estado gravídico pelo empregador não afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade (art. 10, II, "b" do ADCT).
    II - A garantia de emprego à gestante só autoriza a reintegração se esta se der durante o período de estabilidade. Do contrário, a garantia restringe-se aos salários e demais direitos correspondentes ao período de estabilidade.
    III - A empregada gestante tem direito à estabilidade provisória prevista no art. 10, inciso II, alínea “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado.

    Nota do TST: (redação do item III alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012) - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012

    Histórico

    Súmula alterada - (incorporadas as Orientações Jurisprudenciais nºs 88 e 196 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
    Item III - Não há direito da empregada gestante à estabilidade provisória na hipótese de admissão mediante contrato de experiência, visto que a extinção da relação de emprego, em face do término do prazo, não constitui dispensa arbitrária ou sem justa causa. (ex-OJ nº 196 da SBDI-1 - inserida em 08.11.2000)
    Súmula alterada - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
    Nº 244 Gestante. Garantia de emprego
    A garantia de emprego à gestante só autoriza a reintegração se esta se der durante o período de estabilidade. Do contrário, a garantia restringe-se aos salários e demais direitos correspondentes ao período de estabilidade.
    Redação original - Res. 15/1985, DJ 05, 06 e 09.12.1985
    Nº 244 Gestante - Garantia de emprego
    A garantia de emprego à gestante não autoriza a reintegração, assegurando-lhe apenas o direito a salários e vantagens correspondentes ao período e seus reflexos.

    publicada em 27/09/2012
    Alterada (vale a redação atual)
  245. DEPÓSITO RECURSAL. PRAZO

    O depósito recursal deve ser feito e comprovado no prazo alusivo ao recurso. A interposição antecipada deste não prejudica a dilação legal.

    Nota do TST: (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    Histórico

    Redação original - Res. 15/1985, DJ 05, 06 e 09.12.1985
    Nº 245 Depósito recursal. Prazo
    O depósito recursal deve ser feito e comprovado no prazo alusivo ao recurso, sendo que a interposição antecipada deste não prejudica a dilação legal.

    publicada em 21/11/2003
    Alterada (vale a redação atual)
  246. AÇÃO DE CUMPRIMENTO. TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA NORMATIVA

    É dispensável o trânsito em julgado da sentença normativa para a propositura da ação de cumprimento.

    Nota do TST: (mantida - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003). - Entendimento reafirmado no IRR nº 219.
    IRR-219 AÇÃO DE CUMPRIMENTO. TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA NORMATIVA. (RR-0000097-89.2024.5.07.0017, Tribunal Pleno, publicado em 02.09.2025, rel. Min. Aloysio Silva Corrêa da Veiga)

    É dispensável o trânsito em julgado da sentença normativa para a propositura da ação de cumprimento.

    Histórico

    Redação original - Res. 15/1985, DJ 05, 06 e 09.12.1985
    Nº 246 Ação de cumprimento - Trânsito em julgado da sentença normativa.
    É dispensável o trânsito em julgado da sentença normativa para propositura da ação de cumprimento.

    publicada em 21/11/2003
    Alterada (vale a redação atual)
  247. QUEBRA DE CAIXA. NATUREZA JURÍDICA

    A parcela paga aos bancários sob a denominação "quebra de caixa" possui natureza salarial, integrando o salário do prestador de serviços, para todos os efeitos legais.

    Nota do TST: (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    Histórico

    Redação original - Res. 16/1985, DJ 13, 14 e 15.01.1986
    Nº 247 Quebra-de-caixa - Natureza jurídica.
    A parcela paga aos bancários sob a denominação Quebra-de-Caixa possui natureza salarial, integrando o salário do prestador dos serviços, para todos os efeitos legais.

    publicada em 21/11/2003
    Alterada (vale a redação atual)
  248. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. DIREITO ADQUIRIDO

    A reclassificação ou a descaracterização da insalubridade, por ato da autoridade competente, repercute na satisfação do respectivo adicional, sem ofensa a direito adquirido ou ao princípio da irredutibilidade salarial.

    Nota do TST: (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    Histórico

    Redação original - Res. 17/1985, DJ 13, 14 e 15.01.1986
    Nº 248 Adicional de Insalubridade - Direito adquirido.
    A reclassificação ou descaracterização da insalubridade, por ato da autoridade competente, repercute na satisfação do respectivo adicional, sem ofensa a direito adquirido ou ao princípio da irredutibilidade salarial.

    publicada em 21/11/2003
    Alterada (vale a redação atual)
  249. AUMENTO SALARIAL SETORIZADO. TABELA ÚNICA

    Legítima é a concessão de aumento salarial por região do país, desfazendo identidade anterior, baseada em tabela única de âmbito nacional.

    Nota do TST: (cancelada) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    Histórico

    Redação original - Res. 17/1985, DJ 13, 14 e 15.01.1986

    publicada em 21/11/2003
    Cancelada
  250. PLANO DE CLASSIFICAÇÃO. PARCELAS ANTIGÜIDADE E DESEMPENHO. AGLUTINAÇÃO AO SALÁRIO

    Lícita é a incorporação ao salário-base das parcelas pagas a título de antigüidade e desempenho, quando não há prejuízo para o empregado.

    Nota do TST: (cancelada) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    Histórico

    Redação original - Res. 17/1985, DJ 13, 14 e 15.01.1986

    publicada em 21/11/2003
    Cancelada
  251. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS. NATUREZA SALARIAL

    A parcela participação nos lucros da empresa, habitualmente paga, tem natureza salarial, para todos os efeitos legais.

    Nota do TST: (cancelamento mantido) - Referência art. 7º, XI, CF/1988 - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    Histórico

    Súmula cancelada - Res. 33/1994, DJ 12, 17 e 19.05.1994
    Redação original - Res. 17/1985, DJ 13, 14 e 15.01.1986

    publicada em 21/11/2003
    Cancelada
  252. FUNCIONÁRIO PÚBLICO. CEDIDO. REAJUSTE SALARIAL

    Os funcionários públicos cedidos à Rede Ferroviária Federal S.A. têm direito ao reajustamento salarial previsto no art. 5º da Lei nº 4.345/1964, compensável com o deferido pelo art. 1º da Lei nº 4.564/1964 e observados os padrões de vencimentos, à época dos cargos idênticos ou assemelhados do serviço público, a teor do disposto no art. 20, item I, da Lei nº 4.345/1964 e nos termos dos acórdãos proferidos no DC 2/1966. O paradigma previsto neste último dispositivo legal será determinado através de perícia, se as partes não o indicarem de comum acordo.

    Nota do TST: (cancelada) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    Histórico

    Súmula alterada (revisão da Súmula nº 116) - Res. 107/2001, DJ 21.03.2001 - Republicada DJ 26, 27 e 28.03.2001
    Redação original - Res. 18/1985, DJ 13, 14 e 15.01.1986
    Nº 252 Os funcionários públicos cedidos à Rede Ferroviária Federal S/A têm direito ao reajustamento salarial previsto no artigo 5º da Lei nº 4.345/1964, compensável com o deferido pelo artigo 1º, da Lei nº 4.564/1964 e observados os padrões de vencimentos, à época, dos cargos idênticos ou assemelhados do serviço público, a teor do disposto no artigo 20, item 1, da Lei nº 4.345/1964 e nos termos dos acórdãos proferidos no DC 2/1966. (Altera a Súmula nº 116).

    publicada em 21/11/2003
    Cancelada
  253. GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. REPERCUSSÕES

    A gratificação semestral não repercute no cálculo das horas extras, das férias e do aviso prévio, ainda que indenizados. Repercute, contudo, pelo seu duodécimo na indenização por antigüidade e na gratificação natalina.

    Nota do TST: (nova redação) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    Histórico

    Redação original - Res. 1/1986, DJ 23, 27 e 28.05.1986
    Nº 253 Gratificação semestral. Repercussão nas férias, aviso prévio e horas extras
    A gratificação semestral não repercute nos cálculos das horas extras, das férias e do aviso prévio, ainda que indenizados.

    publicada em 21/11/2003
    Alterada (vale a redação atual)
  254. SALÁRIO-FAMÍLIA. TERMO INICIAL DA OBRIGAÇÃO

    O termo inicial do direito ao salário-família coincide com a prova da filiação. Se feita em juízo, corresponde à data de ajuizamento do pedido, salvo se comprovado que anteriormente o empregador se recusara a receber a respectiva certidão.

    Nota do TST: (mantida - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003). - Entendimento reafirmado no IRR nº 259.
    IRR-259 SALÁRIO-FAMÍLIA. TERMO INICIAL DA OBRIGAÇÃO. (RR-0020233-77.2022.5.04.0012, Tribunal Pleno, publicado em 02.09.2025, rel. Min. Aloysio Silva Corrêa da Veiga)

    O termo inicial do direito ao salário-família coincide com a prova da filiação. Se feita em juízo, corresponde à data de ajuizamento do pedido, salvo se comprovado que anteriormente o empregador se recusara a receber a respectiva certidão.

    Histórico

    Redação original - Res. 2/1986, DJ 02, 03 e 04.07.1986
    Nº 254 Salário-família. Termo inicial da obrigação
    O termo inicial do direito ao salário-família coincide com a prova da filiação. Se feita em juízo, corresponde à data de ajuizamento do pedido, salvo se comprovado que anteriormente o empregador se recusara a receber a certidão respectiva.

    publicada em 21/11/2003
    Alterada (vale a redação atual)
  255. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. DESISTÊNCIA

    O substituído processualmente pode, antes da sentença de primeiro grau, desistir da ação.

    Nota do TST: (cancelada) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    Histórico

    Redação original (revisão da Súmula nº 180) - Res. 3/1986, DJ 02, 03 e 04.07.1986

    publicada em 21/11/2003
    Cancelada
  256. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. LEGALIDADE

    Salvo os casos de trabalho temporário e de serviço de vigilância, previstos nas Leis nºs 6.019, de 03.01.1974, e 7.102, de 20.06.1983, é ilegal a contratação de trabalhadores por empresa interposta, formando-se o vínculo empregatício diretamente com o tomador dos serviços.

    Nota do TST: (cancelada) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    Histórico

    Revista pela Súmula nº 331 - Res. 23/1993, DJ 21.12.1993 e 04.01.1994
    Redação original - Res. 4/1986, DJ 30.09.1986, 01 e 02.10.1986

    publicada em 21/11/2003
    Cancelada
  257. VIGILANTE

    O vigilante, contratado diretamente por banco ou por intermédio de empresas especializadas, não é bancário.

    Nota do TST: (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    Histórico

    Redação original - Res. 5/1986, DJ 31.10.1986, 03 e 04.11.1986

    publicada em 21/11/2003
    Vigente
  258. SALÁRIO-UTILIDADE. PERCENTUAIS

    Os percentuais fixados em lei relativos ao salário "in natura" apenas se referem às hipóteses em que o empregado percebe salário mínimo, apurando-se, nas demais, o real valor da utilidade.

    Nota do TST: (nova redação) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    Histórico

    Redação original - Res. 6/1986, DJ 31.10.1986, 03 e 04.11.1986
    Nº 258 Salário - utilidade - Percentuais.
    Os percentuais fixados em lei relativos ao salário in natura apenas pertinem às hipóteses em que o empregado percebe salário-mínimo, apurando-se, nas demais, o real valor da utilidade.

    publicada em 21/11/2003
    Alterada (vale a redação atual)
  259. TERMO DE CONCILIAÇÃO. AÇÃO RESCISÓRIA

    Só por ação rescisória é impugnável o termo de conciliação previsto no parágrafo único do art. 831 da CLT.

    Nota do TST: (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    Histórico

    Redação original - Res. 7/1986, DJ 31.10.1986, 03 e 04.11.1986
    Nº 259 Termo de Conciliação - Ação rescisória.
    Só por ação rescisória é atacável o termo de conciliação previsto no parágrafo único do art. 831 da Consolidação das Leis do Trabalho.

    publicada em 21/11/2003
    Alterada (vale a redação atual)
  260. SALÁRIO-MATERNIDADE. CONTRATO DE EXPERIÊNCIA

    No contrato de experiência, extinto antes do período de 4 (quatro) semanas que precede ao parto, a empregada não tem direito a receber, do empregador, o salário-maternidade.

    Nota do TST: (cancelada) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    Histórico

    Redação original - Res. 8/1986, DJ 31.10.1986, 03 e 04.11.1986 - Republicada com correção DJ 06, 07 e 10.11.1986

    publicada em 21/11/2003
    Cancelada
  261. FÉRIAS PROPORCIONAIS. PEDIDO DE DEMISSÃO. CONTRATO VIGENTE HÁ MENOS DE UM ANO

    O empregado que se demite antes de complementar 12 (doze) meses de serviço tem direito a férias proporcionais.

    Nota do TST: (nova redação - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003). - Entendimento reafirmado no IRR nº 236.
    IRR-236 FÉRIAS PROPORCIONAIS. PEDIDO DE DEMISSÃO. (RR-0001221-90.2024.5.13.0001, Tribunal Pleno, publicado em 02.09.2025, rel. Min. Aloysio Silva Corrêa da Veiga)

    O empregado que se demite antes de complementar 12 (doze) meses de serviço tem direito a férias proporcionais.

    Histórico

    Redação original - Res. 9/1986, DJ 31.10.1986, 03 e 04.11.1986 - Republicada com correção DJ 06, 07 e 10.11.1986
    Nº 261 Férias proporcionais - Pedido de demissão - Contrato vigente há menos ano.
    O empregado que, espontaneamente, pede demissão, antes de completar doze meses de serviço, não tem direito a férias proporcionais.

    publicada em 21/11/2003
    Alterada (vale a redação atual)
  262. PRAZO JUDICIAL. NOTIFICAÇÃO OU INTIMAÇÃO EM SÁBADO. RECESSO FORENSE

    I - Intimada ou notificada a parte no sábado, o início do prazo se dará no primeiro dia útil imediato e a contagem, no subseqüente. (ex-Súmula nº 262 - Res. 10/1986, DJ 31.10.1986)
    II - O recesso forense e as férias coletivas dos Ministros do Tribunal Superior do Trabalho suspendem os prazos recursais. (ex-OJ nº 209 da SBDI-1 - inserida em 08.11.2000)

    Nota do TST: (redação do item II alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 19.05.2014) - Res. 194/2014, DEJT divulgado em 21, 22 e 23.05.2014

    Histórico

    Redação original - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
    Item II - O recesso forense e as férias coletivas dos Ministros do Tribunal Superior do Tra-balho (art. 177, § 1º, do RITST) suspendem os prazos recursais. (ex-OJ nº 209 da SBDI-1 - inserida em 08.11.2000)
    Súmula mantida - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
    Redação original - Res. 10/1986, DJ 31.10.1986
    Nº 262 Prazo judicial. Notificação ou intimação em sábado
    Intimada ou notificada a parte no sábado, o início do prazo dar-se-á no primeiro dia útil imediato e a contagem, no subseqüente.

    publicada em 23/05/2014
    Alterada (vale a redação atual)
  263. PETIÇÃO INICIAL. INDEFERIMENTO. INSTRUÇÃO OBRIGATÓRIA DEFICIENTE

    Salvo nas hipóteses do art. 330 do CPC de 2015 (art. 295 do CPC de 1973), o indeferimento da petição inicial, por encontrar-se desacompanhada de documento indispensável à propositura da ação ou não preencher outro requisito legal, somente é cabível se, após intimada para suprir a irregularidade em 15 (quinze) dias, mediante indicação precisa do que deve ser corrigido ou completado, a parte não o fizer (art. 321 do CPC de 2015).

    Nota do TST: (nova redação em decorrência do CPC de 2015) - Res. 208/2016, DEJT divulgado em 22, 25 e 26.04.2016

    Histórico

    Súmula alterada - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
    Nº 263. Petição inicial. Indeferimento. Instrução obrigatória deficiente (nova redação)
    Salvo nas hipóteses do art. 295 do CPC, o indeferimento da petição inicial, por encontrar-se desacompanhada de documento indispensável à propositura da ação ou não preencher outro requisito legal, somente é cabível se, após intimada para suprir a irregularidade em 10 (dez) dias, a parte não o fizer.
    Redação original - Res. 11/1986, DJ 31.10.1986, 03 e 04.11.1986
    Nº 263 Petição inicial - Indeferimento - Instrução obrigatória deficiente.
    O indeferimento da petição inicial, por encontrar-se desacompanhada de documento indispensável à propositura da ação ou não preencher outro requisito legal, somente é cabível se, após intimada para suprir a irregularidade em dez dias, a parte não o fizer.

    publicada em 26/04/2016
    Alterada (vale a redação atual)
  264. HORA SUPLEMENTAR. CÁLCULO

    A remuneração do serviço suplementar é composta do valor da hora normal, integrado por parcelas de natureza salarial e acrescido do adicional previsto em lei, contrato, acordo, convenção coletiva ou sentença normativa.

    Nota do TST: (mantida - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003). - Entendimento reafirmado no IRR nº 280.
    IRR-280 HORAS EXTRAORDINÁRIAS. BASE DE CÁLCULO. (RR-0000254-24.2023.5.09.0411, Tribunal Pleno, publicado em 25.08.2025, rel. Min. Aloysio Silva Corrêa da Veiga)

    A remuneração das horas extraordinárias é composta do valor da hora normal, integrado por parcelas de natureza salarial e acrescido do adicional previsto em lei, contrato, acordo, convenção coletiva ou sentença normativa.

    Histórico

    Redação original - Res. 12/1986, DJ 31.10.1986, 03 e 04.11.1986

    publicada em 21/11/2003
    Vigente
  265. ADICIONAL NOTURNO. ALTERAÇÃO DE TURNO DE TRABALHO. POSSIBILIDADE DE SUPRESSÃO

    A transferência para o período diurno de trabalho implica a perda do direito ao adicional noturno.

    Nota do TST: (mantida - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003). - Entendimento reafirmado no IRR nº 243.
    IRR-243 ADICIONAL NOTURNO. ALTERAÇÃO DE TURNO DE TRABALHO. POSSIBILIDADE DE SUPRESSÃO. (RR-0010348-50.2023.5.03.0006, Tribunal Pleno, publicado em 02.09.2025, rel. Min. Aloysio Silva Corrêa da Veiga)

    A transferência para o período diurno de trabalho implica a perda do direito ao adicional noturno.

    Histórico

    Redação original - Res. 13/1986, DJ 20.01.1987, 22, 23 e 26.01.1987
    Nº 265 Adicional noturno - Alteração de turno de trabalho - Possibilidade de supressão.
    A transferência para o período diurno de trabalho implica na perda do direito ao adicional noturno.

    publicada em 21/11/2003
    Alterada (vale a redação atual)
  266. RECURSO DE REVISTA. ADMISSIBILIDADE. EXECUÇÃO DE SENTENÇA

    A admissibilidade do recurso de revista interposto de acórdão proferido em agravo de petição, na liquidação de sentença ou em processo incidente na execução, inclusive os embargos de terceiro, depende de demonstração inequívoca de violência direta à Constituição Federal.

    Nota do TST: (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    Histórico

    Redação original (revisão da Súmula nº 210) - Res. 1/1987, DJ 23.10.1987 e DJ 10, 11 e 14.12.1987
    Nº 266 A admissibilidade do recurso de revista contra acórdão proferido em agravo de petição, na liquidação de sentença ou em processo incidente na execução, inclusive os embargos de terceiro, depende de demonstração inequívoca de violência direta à Constituição Federal.

    publicada em 21/11/2003
    Alterada (vale a redação atual)
  267. BANCÁRIO. VALOR DO SALÁRIO-HORA. DIVISOR

    O bancário sujeito à jornada de 8 (oito) horas (art. 224, § 2º, da CLT) tem salário-hora calculado com base no divisor 240 (duzentos e quarenta) e não 180 (cento e oitenta), que é relativo à jornada de 6 (seis) horas.

    Nota do TST: (cancelada) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    Histórico

    Revista pela Súmula nº 343 - Res. 48/1995, DJ 30 e 31.08.1995 e 01.09.1995
    Redação original - Res. 2/1987, DJ 10, 11 e 14.12.1987

    publicada em 21/11/2003
    Cancelada
  268. PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO. AÇÃO TRABALHISTA ARQUIVADA

    A ação trabalhista, ainda que arquivada, interrompe a prescrição somente em relação aos pedidos idênticos.

    Nota do TST: Cancelada por perda de eficácia a partir de 11.11.2017, pela Lei 13.467/2017. Res. 225/2025 - DEJT divulgado em 30.06, 01 e 02.07.2025

    Histórico

    Nova redação - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
    Redação original - Res. 1/1988, DJ 01, 02 e 03.03.1988
    Nº 268 Prescrição. Interrupção. Demanda trabalhista arquivada
    A demanda trabalhista, ainda que arquivada, interrompe a prescrição.

    publicada em 02/07/2025
    Cancelada
  269. DIRETOR ELEITO. CÔMPUTO DO PERÍODO COMO TEMPO DE SERVIÇO

    O empregado eleito para ocupar cargo de diretor tem o respectivo contrato de trabalho suspenso, não se computando o tempo de serviço desse período, salvo se permanecer a subordinação jurídica inerente à relação de emprego.

    Nota do TST: (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    Histórico

    Redação original - Res. 2/1988, DJ 01, 02 e 03.03.1988
    Nº 269 Diretor eleito - Cômputo do período como tempo de serviço.
    O empregado eleito para ocupar cargo de diretor tem o respectivo contrato de trabalho suspenso, não se computando o tempo de serviço deste período, salvo se permanecer a subordinação jurídica inerente à relação de emprego.

    publicada em 21/11/2003
    Alterada (vale a redação atual)
  270. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. MANDATO EXPRESSO. AUSÊNCIA DE FIRMA RECONHECIDA

    A ausência de reconhecimento de firma no instrumento de mandato - procuração - torna irregular a representação processual, impossibilitando o conhecimento do recurso, por inexistente.

    Nota do TST: (cancelamento mantido) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    Histórico

    Súmula cancelada - Res. 49/1995, DJ 30 e 31.08.1995 e 01.09.1995
    Redação original - Res. 3/1988, DJ 01, 02 e 03.03.1988

    publicada em 21/11/2003
    Cancelada
  271. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. ADICIONAIS DE INSALUBRIDADE E DE PERICULOSIDADE

    Legítima é a substituição processual dos empregados associados, pelo sindicato que congrega a categoria profissional, na demanda trabalhista cujo objeto seja adicional de insalubridade ou periculosidade.

    Nota do TST: (cancelada) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    Histórico

    Redação original - Res. 4/1988, DJ 01, 02 e 03.03.1988

    publicada em 21/11/2003
    Cancelada
  272. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRASLADO DEFICIENTE

    Não se conhece do agravo para subida de recurso de revista, quando faltarem no traslado o despacho agravado, a decisão recorrida, a petição de recurso de revista, a procuração subscrita pelo agravante, ou qualquer peça essencial à compreensão da controvérsia.

    Nota do TST: (cancelada) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    Histórico

    Redação original - Res. 5/1988, DJ 01, 02 e 03.03.1988

    publicada em 21/11/2003
    Cancelada
  273. CONSTITUCIONALIDADE. DECRETOS-LEIS NºS 2.012/1983 E 2.045/1983

    São constitucionais os Decretos-Leis nºs 2.012/1983 e 2.045/1983.

    Nota do TST: (cancelada) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    Histórico

    Redação original - Res. 6/1988, DJ 01, 02 e 03.03.1988

    publicada em 21/11/2003
    Cancelada
  274. PRESCRIÇÃO PARCIAL. EQUIPARAÇÃO SALARIAL

    Na ação de equiparação salarial, a prescrição só alcança as diferenças salariais vencidas no período de 5 (cinco) anos que precedeu o ajuizamento.

    Nota do TST: (cancelada em decorrência da sua incorporação à nova redação da Súmula nº 6) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005

    Histórico

    Súmula alterada - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
    Redação original - Res. 7/1988, DJ 01, 02 e 03.03.1988
    Nº 274 Prescrição parcial - Equiparação salarial.
    Na demanda de equiparação salarial a prescrição só alcança as diferenças salariais vencidas no período anterior aos dois anos que precederam o ajuizamento.

    publicada em 25/04/2005
    Cancelada (convertida ou incorporada)
  275. PRESCRIÇÃO. DESVIO DE FUNÇÃO E REENQUADRAMENTO

    I - Na ação que objetive corrigir desvio funcional, a prescrição só alcança as diferenças salariais vencidas no período de 5 (cinco) anos que precedeu o ajuizamento. (ex-Súmula nº 275 - alterada pela Res. 121/2003, DJ 21.11.2003)
    II - Em se tratando de pedido de reenquadramento, a prescrição é total, contada da data do enquadramento do empregado. (ex-OJ nº 144 da SBDI-1 - inserida em 27.11.1998)

    Nota do TST: (incorporada a Orientação Jurisprudencial nº 144 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005

    Histórico

    Súmula alterada - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
    Nº 275 Prescrição parcial. Desvio de função
    Na ação que objetive corrigir desvio funcional, a prescrição só alcança as diferenças salariais vencidas no período de 5 (cinco) anos que precedeu o ajuizamento.
    Redação original - Res. 8/1988, DJ 01, 02 e 03.03.1988
    Nº 275 Na demanda que objetive corrigir desvio funcional, a prescrição só alcança as diferenças salariais vencidas no período anterior aos dois anos que precederam o ajuizamento.

    publicada em 25/04/2005
    Alterada (vale a redação atual)
  276. AVISO PRÉVIO. RENÚNCIA PELO EMPREGADO

    O direito ao aviso prévio é irrenunciável pelo empregado. O pedido de dispensa de cumprimento não exime o empregador de pagar o respectivo valor, salvo comprovação de haver o prestador dos serviços obtido novo emprego.

    Nota do TST: (mantida - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003). - Entendimento reafirmado no IRR nº 227.
    IRR-227 AVISO-PRÉVIO. RENÚNCIA PELO EMPREGADO. (RR-0000280-61.2024.5.09.0322, Tribunal Pleno, publicado em 03.09.2025, rel. Min. Aloysio Silva Corrêa da Veiga)

    O direito ao aviso prévio é irrenunciável pelo empregado. O pedido de dispensa de cumprimento não exime o empregador de pagar o respectivo valor, salvo comprovação de haver o trabalhador obtido novo emprego.

    Histórico

    Redação original - Res. 9/1988, DJ 01, 02 e 03.03.1988
    Nº 276 Aviso prévio - Renúncia pelo empregado.
    O direito ao aviso prévio é irrenunciável pelo empregado. O pedido de dispensa de cumprimento não exime o empregador de pagar o valor respectivo, salvo comprovação de haver o prestador dos serviços obtido novo emprego.

    publicada em 21/11/2003
    Alterada (vale a redação atual)
  277. CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO OU ACORDO COLETIVO DE TRABALHO. EFICÁCIA. ULTRATIVIDADE

    As cláusulas normativas dos acordos coletivos ou convenções coletivas integram os contratos individuais de trabalho e somente poderão ser modificados ou suprimidas mediante negociação coletiva de trabalho.

    Nota do TST: Cancelada por perda de eficácia a partir de 11.11.2017, pela Lei 13.467/2017. Res. 225/2025, DEJT divulgado em 30.06, 01 e 02.07.2025

    Histórico

    Súmula declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADPF nº 323/DF, Rel Min. Gilmar Mendes, DJE de 15/09/2022.
    Redação alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012 - (Súmula cuja aplicação está suspensa nos termos da medida cautelar deferida nos autos do processo STF-ADPF nº 323/DF Rel. Min. Gilmar Mendes) - Res. 185/2012 - DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012
    Súmula alterada - redação alterada na sessão do Tribunal Pleno em 16.11.2009) - Res. 161/2009, DEJT 23, 24 e 25.11.2009
    Nº 277 Sentença normativa. Convenção ou acordo coletivos. Vigência. Repercussão nos contratos de trabalho
    I - As condições de trabalho alcançadas por força de sentença normativa, convenção ou acordos coletivos vigoram no prazo assinado, não integrando, de forma definitiva, os contratos individuais de trabalho.
    II - Ressalva-se da regra enunciado no item I o período compreendido entre 23.12.1992 e 28.07.1995, em que vigorou a Lei nº 8.542, revogada pela Medida Provisória nº 1.709, convertida na Lei nº 10.192, de 14.02.2001.
    Súmula mantida - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
    Redação original - Res. 10/1988, DJ 01, 02 e 03.03.1988
    Nº 277 Sentença normativa. Vigência. Repercussão nos contratos de trabalho.
    As condições de trabalho alcançadas por força de sentença normativa vigoram no prazo assinado, não integrando, de forma definitiva, os contratos.

    publicada em 02/07/2025
    Cancelada
  278. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO NO JULGADO

    A natureza da omissão suprida pelo julgamento de embargos declaratórios pode ocasionar efeito modificativo no julgado.

    Nota do TST: (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    Histórico

    Redação original - Res. 11/1988, DJ 01, 02 e 03.03.1988

    publicada em 21/11/2003
    Vigente
  279. RECURSO CONTRA SENTENÇA NORMATIVA. EFEITO SUSPENSIVO. CASSAÇÃO

    A cassação de efeito suspensivo concedido a recurso interposto de sentença normativa retroage à data do despacho que o deferiu.

    Nota do TST: (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    Histórico

    Redação original - Res. 12/1988, DJ 01, 02 e 03.03.1988
    Nº 279 Recurso contra sentença normativa - Efeito suspensivo - Cassação.
    A cassação de efeito suspensivo concedido a recurso interposto contra sentença normativa retroage à data do despacho que o deferiu.

    publicada em 21/11/2003
    Alterada (vale a redação atual)
  280. CONVENÇÃO COLETIVA. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. AUDIÊNCIA PRÉVIA DO ÓRGÃO OFICIAL COMPETENTE

    Convenção coletiva, formalizada sem prévia audição do órgão oficial competente, não obriga sociedade de economia mista.

    Nota do TST: (cancelamento mantido) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    Histórico

    Súmula cancelada - Res. 2/1990, DJ 10, 11 e 14.01.1991
    Redação original - Res. 13/1988, DJ 01, 02 e 03.03.1988

    publicada em 21/11/2003
    Cancelada
  281. PISO SALARIAL. PROFESSORES

    A instituição do Fundo de Participação dos Estados e Municípios não fez surgir, para os professores, direito a piso salarial.

    Nota do TST: (cancelada) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    Histórico

    Redação original - Res. 14/1988, DJ 01, 02 e 03.03.1988

    publicada em 21/11/2003
    Cancelada
  282. ABONO DE FALTAS. SERVIÇO MÉDICO DA EMPRESA

    Ao serviço médico da empresa ou ao mantido por esta última mediante convênio compete abonar os primeiros 15 (quinze) dias de ausência ao trabalho.

    Nota do TST: (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    Histórico

    Redação original - Res. 15/1988, DJ 01, 02 e 03.03.1988

    publicada em 21/11/2003
    Vigente
  283. RECURSO ADESIVO. PERTINÊNCIA NO PROCESSO DO TRABALHO. CORRELAÇÃO DE MATÉRIAS

    O recurso adesivo é compatível com o processo do trabalho e cabe, no prazo de 8 (oito) dias, nas hipóteses de interposição de recurso ordinário, de agravo de petição, de revista e de embargos, sendo desnecessário que a matéria nele veiculada esteja relacionada com a do recurso interposto pela parte contrária.

    Nota do TST: (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    Histórico

    Redação original (revisão da Súmula nº 196) - Res. 16/1988, DJ 18, 21 e 22.03.1988
    Nº 283 Recurso adesivo - Pertinência no processo do trabalho - Correlação de matérias.
    O recurso adesivo é compatível com o processo do trabalho, onde cabe, no prazo de oito dias, nas hipóteses de interposição de recurso ordinário, de agravo de petição, de revista e de embargos, sendo desnecessário que a matéria nele veiculada esteja relacionada com a do recurso interposto pela parte contrária.

    publicada em 21/11/2003
    Alterada (vale a redação atual)
  284. CORREÇÃO MONETÁRIA. EMPRESAS EM LIQUIDAÇÃO. LEI Nº 6.024/1974

    Os débitos trabalhistas das empresas em liquidação de que cogita a Lei nº 6.024/1974 estão sujeitos à correção monetária, observada a vigência do Decreto-Lei nº 2.278/1985, ou seja, a partir de 22.11.1985.

    Nota do TST: (cancelada) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    Histórico

    Revista pela Súmula nº 304 - Res. 2/1992, DJ 05.11.1992
    Redação original (revisão da Súmula nº 185) - Res. 17/1988, DJ 18, 21 e 22.03.1988

    publicada em 21/11/2003
    Cancelada
  285. RECURSO DE REVISTA. ADMISSIBILIDADE PARCIAL PELO JUIZ-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO. EFEITO

    O fato de o juízo primeiro de admissibilidade do recurso de revista entendê-lo cabível apenas quanto a parte das matérias veiculadas não impede a apreciação integral pela Turma do Tribunal Superior do Trabalho, sendo imprópria a interposição de agravo de instrumento.

    Nota do TST: (cancelada a partir de 15 de abril de 2016) - Res. 204/2016, DEJT divulgado em 17, 18 e 21.03.2016

    Histórico

    *Cf. Instrução Normativa 40/2016
    Súmula mantida - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
    Redação original - Res. 18/1988, DJ 18, 21 e 22.03.1988
    Nº 285 Recurso de revista - Admissibilidade parcial pelo Juiz Presidente do Tribunal Regional do Trabalho - Efeito.
    O fato de o juízo primeiro de admissibilidade do recurso de revista entendê-lo cabível apenas quanto à parte das matérias veiculadas não impede a apreciação integral pela Turma do Tribunal Superior do Trabalho, sendo imprópria a interposição de agravo de instrumento.

    publicada em 21/03/2016
    Cancelada
  286. SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. CONVENÇÃO E ACORDO COLETIVOS

    A legitimidade do sindicato para propor ação de cumprimento estende-se também à observância de acordo ou de convenção coletivos.

    Nota do TST: (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    Histórico

    Súmula alterada - Res. 98/2000, DJ 18, 19 e 20.09.2000
    Redação original - Res. 19/1988, DJ 18, 21 e 22.03.1988
    Nº 286 Sindicato - Substituição processual - Convenção coletiva
    O sindicato não é parte legítima para propor, como substituto processual, demanda que vise a observância de convenção coletiva.

    publicada em 21/11/2003
    Alterada (vale a redação atual)
  287. JORNADA DE TRABALHO. GERENTE BANCÁRIO

    A jornada de trabalho do empregado de banco gerente de agência é regida pelo art. 224, § 2º, da CLT. Quanto ao gerente-geral de agência bancária, presume-se o exercício de encargo de gestão, aplicando-se-lhe o art. 62 da CLT.

    Nota do TST: (nova redação - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003) - Entendimento reafirmado no IRR nº 253.
    IRR-253 - BANCÁRIO. JORNADA DE TRABALHO. GERENTE GERAL. (RR-0011312-53.2023.5.15.0024, Tribunal Pleno, publicado em 02.09.2025, rel. Min. Aloysio Silva Corrêa da Veiga)

    A jornada de trabalho do empregado de banco gerente de agência é regida pelo art. 224, § 2º, da CLT. Quanto ao gerente-geral de agência bancária, presume-se o exercício de encargo de gestão, aplicando-se-lhe o art. 62 da CLT.

    Histórico

    Redação original - Res. 20/1988, DJ 18.03.1988
    Nº 287 Jornada de Trabalho - Gerente bancário.
    O gerente bancário, enquadrado na previsão do § 2º do art. 224 consolidado, cumpre jornada normal de oito horas, somente não tendo jus às horas suplementares, excedentes da oitava, quando, investido em mandato, em forma legal, tenha encargos de gestão e usufrua de padrão salarial que o distinga dos demais empregados.

    publicada em 21/11/2003
    Alterada (vale a redação atual)
  288. COMPLEMENTAÇÃO DOS PROVENTOS DA APOSENTADORIA

    I - A complementação dos proventos de aposentadoria, instituída, regulamentada e paga diretamente pelo empregador, sem vínculo com as entidades de previdência privada fechada, é regida pelas normas em vigor na data de admissão do empregado, ressalvadas as alterações que forem mais benéficas (art. 468 da CLT).
    II - Na hipótese de coexistência de dois regulamentos de planos de previdência complementar, instituídos pelo empregador ou por entidade de previdência privada, a opção do beneficiário por um deles tem efeito jurídico de renúncia às regras do outro.
    III - Após a entrada em vigor das Leis Complementares nºs 108 e 109, de 29/05/2001, reger-se-á a complementação dos proventos de aposentadoria pelas normas vigentes na data da implementação dos requisitos para obtenção do benefício, ressalvados o direito adquirido do participante que anteriormente implementara os requisitos para o benefício e o direito acumulado do empregado que até então não preenchera tais requisitos.
    IV - O entendimento da primeira parte do item III aplica-se aos processos em curso no Tribunal Superior do Trabalho em que, em 12/04/2016, ainda não haja sido proferida decisão de mérito por suas Turmas e Seções.

    Nota do TST: (nova redação para o item I e acrescidos os itens III e IV em decorrência do julgamento do processo TST-E-ED-RR-235-20.2010.5.20.0006 pelo Tribunal Pleno em 12.04.2016) - Res. 207/2016, DEJT divulgado em 18, 19 e 20.04.2016

    Histórico

    Súmula alterada
    Nº 288 Complementação dos proventos da aposentadoria (inclusão do item II) - Res. 193/2013, DEJT divulgado em 13, 16 e 17.12.2013
    I - A complementação dos proventos da aposentadoria é regida pelas normas em vigor na data da admissão do empregado, observando-se as alterações posteriores desde que mais favoráveis ao beneficiário do direito.
    II - Na hipótese de coexistência de dois regulamentos de planos de previdência complementar, instituídos pelo empregador ou por entidade de previdência privada, a opção do beneficiário por um deles tem efeito jurídico de renúncia às regras do outro.
    Súmula mantida - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
    Redação original - Res. 21/1988, DJ 18, 21 e 22.03.1988

    publicada em 20/04/2016
    Alterada (vale a redação atual)
  289. INSALUBRIDADE. ADICIONAL. FORNECIMENTO DO APARELHO DE PROTEÇÃO. EFEITO

    O simples fornecimento do aparelho de proteção pelo empregador não o exime do pagamento do adicional de insalubridade. Cabe-lhe tomar as medidas que conduzam à diminuição ou eliminação da nocividade, entre as quais as relativas ao uso efetivo do equipamento pelo empregado.

    Nota do TST: (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    Histórico

    Redação original - Res. 22/1988, DJ 24, 25 e 28.03.1988
    Nº 289 Insalubridade - Adicional - Fornecimento do aparelho de proteção - Efeito.
    O simples fornecimento do aparelho de proteção pelo empregador não o exime do pagamento do adicional de insalubridade, cabendo-lhe tomar as medidas que conduzam à diminuição ou eliminação da nocividade, dentre as quais as relativas ao uso efetivo do equipamento pelo empregado.

    publicada em 21/11/2003
    Alterada (vale a redação atual)
  290. GORJETAS. NATUREZA JURÍDICA. AUSÊNCIA DE DISTINÇÃO QUANTO À FORMA DE RECEBIMENTO

    As gorjetas, sejam cobradas pelo empregador na nota de serviço ou oferecidas espontaneamente pelos clientes, integram a remuneração do empregado.

    Nota do TST: (cancelada) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    Histórico

    Revista pela Súmula nº 354 - Res. 71/1997, DJ 30.05.1997 e 04, 05 e 06.06.1997
    Redação original - Res. 23/1988, DJ 24, 25 e 28.03.1988

    publicada em 21/11/2003
    Cancelada
  291. HORAS EXTRAS. HABITUALIDADE. SUPRESSÃO. INDENIZAÇÃO

    A supressão total ou parcial, pelo empregador, de serviço suplementar prestado com habitualidade, durante pelo menos 1 (um) ano, assegura ao empregado o direito à indenização correspondente ao valor de 1 (um) mês das horas suprimidas, total ou parcialmente, para cada ano ou fração igual ou superior a seis meses de prestação de serviço acima da jornada normal. O cálculo observará a média das horas suplementares nos últimos 12 (doze) meses anteriores à mudança, multiplicada pelo valor da hora extra do dia da supressão.

    Nota do TST: (nova redação em decorrência do julgamento do processo TST-IUJERR 10700-45.2007.5.22.0101) - Res. 174/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011

    Histórico

    Súmula mantida - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
    Redação original (revisão da Súmula nº 76) - Res. 1/1989, DJ 14, 18 e 19.04.1989
    Nº 291 Horas extras. Revisão do Enunciado número 76.
    A supressão, pelo empregador, do serviço suplementar prestado com habitualidade, durante pelo menos um ano, assegura ao empregado o direito à indenização correspondente ao valor de um mês das horas suprimidas para cada ano ou fração igual ou superior a seis meses de prestação de serviço acima da jornada normal. O cálculo observará a média das horas suplementares efetivamente trabalhadas nos últimos 12 meses, multiplicada pelo valor da hora extra do dia da supressão.

    publicada em 31/05/2011
    Alterada (vale a redação atual)
  292. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. TRABALHADOR RURAL

    O trabalhador rural tem direito ao adicional de insalubridade, observando-se a necessidade de verificação, na forma da lei, de condições nocivas à saúde.

    Nota do TST: (cancelada) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    Histórico

    Redação original - Res. 2/1989, DJ 14, 18 e 19.04.1989

    publicada em 21/11/2003
    Cancelada
  293. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. CAUSA DE PEDIR. AGENTE NOCIVO DIVERSO DO APONTADO NA INICIAL

    A verificação mediante perícia de prestação de serviços em condições nocivas, considerado agente insalubre diverso do apontado na inicial, não prejudica o pedido de adicional de insalubridade.

    Nota do TST: (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    Histórico

    Redação original - Res. 3/1989, DJ 14, 18 e 19.04.1989

    publicada em 21/11/2003
    Vigente
  294. PRESCRIÇÃO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL. TRABALHADOR URBANO

    Tratando-se de ação que envolva pedido de prestações sucessivas decorrente de alteração do pactuado, a prescrição é total, exceto quando o direito à parcela esteja também assegurado por preceito de lei.

    Nota do TST: Cancelada por perda de eficácia a partir de 11.11.2017, pela Lei 13.467/2017. Res. 225/2025, DEJT divulgado em 30.06, 01 e 02.07.2025

    Histórico

    Mantida - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
    Redação original (cancelamento das Súmulas nºs 168 e 198) - Res. 4/1989, DJ 14, 18 e 19.04.1989

    publicada em 02/07/2025
    Cancelada
  295. APOSENTADORIA ESPONTÂNEA. DEPÓSITO DO FGTS. PERÍODO ANTERIOR À OPÇÃO

    A cessação do contrato de trabalho em razão de aposentadoria espontânea do empregado exclui o direito ao recebimento de indenização relativa ao período anterior à opção. A realização de depósito na conta do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, de que trata o § 3º do art. 14 da Lei nº 8.036, de 11.05.1990, é faculdade atribuída ao empregador.

    Nota do TST: (cancelada) - Res. 152/2008, DEJT divulgado em 20, 21 e 24.11.2008

    Histórico

    Súmula alterada - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
    Redação original - Res. 5/1989, DJ 14, 18 e 19.04.1989
    Nº 295 Aposentadoria espontânea - Depósito do FGTS - Período anterior à opção.
    A cessação do contrato de trabalho em razão de aposentadoria espontânea do empregado exclui o direito ao recebimento de indenização relativa ao período anterior à opção. A realização de depósito na conta do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, cogitada no § 2º do artigo 16 da Lei 5.107/66, coloca-se no campo das faculdades atribuídas ao empregador.

    publicada em 24/11/2008
    Cancelada
  296. RECURSO. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. ESPECIFICIDADE

    I - A divergência jurisprudencial ensejadora da admissibilidade, do prosseguimento e do conhecimento do recurso há de ser específica, revelando a existência de teses diversas na interpretação de um mesmo dispositivo legal, embora idênticos os fatos que as ensejaram. (ex-Súmula nº 296 - Res. 6/1989, DJ 19.04.1989)
    II - Não ofende o art. 896 da CLT decisão de Turma que, examinando premissas concretas de especificidade da divergência colacionada no apelo revisional, conclui pelo conhecimento ou desconhecimento do recurso. (ex-OJ nº 37 da SBDI-1 - inserida em 01.02.1995)

    Nota do TST: (incorporada a Orientação Jurisprudencial nº 37 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005

    Histórico

    Súmula mantida - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
    Redação original - Res. 6/1989, DJ 14, 18 e 19.04.1989
    Nº 296 Recurso. Divergência jurisprudencial. Especificidade
    A divergência jurisprudencial ensejadora da admissibilidade, do prosseguimento e do conhecimento do recurso há de ser específica, revelando a existência de teses diversas na interpretação de um mesmo dispositivo legal, embora idênticos os fatos que as ensejaram.

    publicada em 25/04/2005
    Alterada (vale a redação atual)
  297. PREQUESTIONAMENTO. OPORTUNIDADE. CONFIGURAÇÃO

    I - Diz-se prequestionada a matéria ou questão quando na decisão impugnada haja sido adotada, explicitamente, tese a respeito.
    II - Incumbe à parte interessada, desde que a matéria haja sido invocada no recurso principal, opor embargos declaratórios objetivando o pronunciamento sobre o tema, sob pena de preclusão.
    III - Considera-se prequestionada a questão jurídica invocada no recurso principal sobre a qual se omite o Tribunal de pronunciar tese, não obstante opostos embargos de declaração.

    Nota do TST: (nova redação) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    Histórico

    Redação original - Res. 7/1989, DJ 14,18 e 19.04.1989
    Nº 297 Prequestionamento - Oportunidade - Configuração
    Diz-se prequestionada a matéria quando na decisão impugnada haja sido adotada, explicitamente, tese a respeito. Incumbe à parte interessada interpor embargos declaratórios objetivando o pronunciamento sobre o tema, sob pena de preclusão.

    publicada em 21/11/2003
    Alterada (vale a redação atual)
  298. AÇÃO RESCISÓRIA. VIOLAÇÃO A DISPOSIÇÃO DE LEI. PRONUNCIAMENTO EXPLÍCITO

    I - A conclusão acerca da ocorrência de violação literal a disposição de lei pressupõe pronunciamento explícito, na sentença rescindenda, sobre a matéria veiculada.
    II - O pronunciamento explícito exigido em ação rescisória diz respeito à matéria e ao enfoque específico da tese debatida na ação, e não, necessariamente, ao dispositivo legal tido por violado. Basta que o conteúdo da norma reputada violada haja sido abordado na decisão rescindenda para que se considere preenchido o pressuposto.
    III - Para efeito de ação rescisória, considera-se pronunciada explicitamente a matéria tratada na sentença quando, examinando remessa de ofício, o Tribunal simplesmente a confirma.
    IV - A sentença meramente homologatória, que silencia sobre os motivos de convencimento do juiz, não se mostra rescindível, por ausência de pronunciamento explícito.
    V - Não é absoluta a exigência de pronunciamento explícito na ação rescisória, ainda que esta tenha por fundamento violação de dispositivo de lei. Assim, prescindível o pronunciamento explícito quando o vício nasce no próprio julgamento, como se dá com a sentença "extra, citra e ultra petita".

    Nota do TST: (redação alterada pelo Tribunal Pleno na sessão realizada em 6.2.2012) - Res. 177/2012, DEJT divulgado em 13, 14 e 15.02.2012

    Histórico

    Súmula alterada em decorrência da incorporação das Orientações Jurisprudenciais nºs 36, 72, 75 e 85, parte final, da SBDI-2 - Res. 137/2005, DJ 22, 23 e 24.08.2005
    Nº 298 Ação rescisória. Violência de lei. Prequestionamento
    I - A conclusão acerca da ocorrência de violação literal de lei... (ex-Súmula nº 298 - Res. 8/1989, DJ 14.04.1989)
    II - O prequestionamento exigido em ação rescisória diz respeito à matéria e ao enfoque específico da tese debatida na ação e não, necessariamente, ao dispositivo legal tido por violado. Basta que o conteúdo da norma, reputada como violada, tenha sido abordado na decisão rescindenda para que se considere preenchido o pressuposto do prequestionamento. (ex-OJ nº 72 da SBDI-2 - inserida em 20.09.2000)
    III - Para efeito de ação rescisória, considera-se prequestionada a matéria... (ex-OJ nº 75 da SBDI-2 - inserida em 20.04.2001)
    IV - A sentença meramente homologatória, que silencia sobre os motivos de convencimento do juiz, não se mostra rescindível, por ausência de prequestionamento. (ex-OJ nº 85 da SBDI-2 - parte final - inserida em 13.03.2002 e alterada em 26.11.2002)
    V - Não é absoluta a exigência de prequestionamento na ação rescisória. Ainda que a ação rescisória tenha por fundamento violação de dispositivo legal, é prescindível o prequestionamento quando o vício nasce no próprio julgamento, como se dá com a sentença "extra, citra e ultra petita". (ex-OJ nº 36 da SBDI-2 - inserida em 20.09.2000)
    Súmula mantida - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
    Redação original - Res. 8/1989, DJ 14, 18 e 19.04.1989
    Nº 298 Ação rescisória. Violência à lei. Prequestionamento
    A conclusão acerca da ocorrência de violação literal de lei pressupõe pronunciamento explícito, na sentença rescindenda, sobre a matéria veiculada.

    publicada em 15/02/2012
    Alterada (vale a redação atual)
  299. AÇÃO RESCISÓRIA. DECISÃO RESCINDENDA. TRÂNSITO EM JULGADO. COMPROVAÇÃO. EFEITOS

    I - É indispensável ao processamento da ação rescisória a prova do trânsito em julgado da decisão rescindenda. (ex-Súmula nº 299 - Res. 8/1989, DJ 14, 18 e 19.04.1989)
    II - Verificando o relator que a parte interessada não juntou à inicial o documento comprobatório, abrirá prazo de 15 (quinze) dias para que o faça (art. 321 do CPC de 2015), sob pena de indeferimento.(ex-Súmula nº 299 - Res 8/1989, DJ 14, 18 e 19.04.1989)
    III - A comprovação do trânsito em julgado da decisão rescindenda é pressuposto processual indispensável ao tempo do ajuizamento da ação rescisória. Eventual trânsito em julgado posterior ao ajuizamento da ação rescisória não reabilita a ação proposta, na medida em que o ordenamento jurídico não contempla a ação rescisória preventiva. (ex-OJ nº 106 da SBDI-2 - DJ 29.04.2003)
    IV - O pretenso vício de intimação, posterior à decisão que se pretende rescindir, se efetivamente ocorrido, não permite a formação da coisa julgada material. Assim, a ação rescisória deve ser julgada extinta, sem julgamento do mérito, por carência de ação, por inexistir decisão transitada em julgado a ser rescindida. (ex-OJ nº 96 da SBDI-2 - inserida em 27.09.2002)

    Nota do TST: (nova redação do item II em decorrência do CPC de 2015) - Res. 211/2016, DEJT divulgado em 24, 25 e 26.08.2016

    Histórico

    Súmula alterada em decorrência das incorporações das Orientações Jurisprudenciais nºs 96 e 106 da SBDI-2 - Res. 137/2005, DJ 22, 23 e 24.08.2005
    II - Verificando o relator que a parte interessada não juntou à inicial o documento comprobatório, abrirá prazo de 10 (dez) dias para que o faça, sob pena de indeferimento. (ex-Súmula nº 299 - Res 8/1989, DJ 14, 18 e 19.04.1989)
    Súmula mantida - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
    Redação original - Res. 8/1989, DJ 14, 18 e 19.04.1989
    Nº 299 Ação rescisória - Prova do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão rescindendo (cancela o enunciado nº 107)
    É indispensável ao processamento da demanda rescisória a prova do trânsito em julgado da decisão rescindenda. Verificando o relator que a parte interessada não juntou à inicial o documento comprobatório, abrirá prazo de dez dias para que o faça, sob pena de indeferimento.

    publicada em 26/08/2016
    Alterada (vale a redação atual)
  300. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CADASTRAMENTO NO PIS

    Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar ações ajuizadas por empregados em face de empregadores relativas ao cadastramento no Programa de Integração Social (PIS).

    Nota do TST: (mantida) - Res. 121/2003, DEJT divulgado em 24, 25 e 26.08.2016

    Histórico

    Redação original - Res. 10/1989, DJ 14, 18 e 19.04.1989
    Nº 300 Competência da Justiça do Trabalho - Cadastramento no PIS.
    Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar ações de empregados contra empregadores, relativas ao cadastramento no Plano de Integração Social (PIS).

    publicada em 21/11/2003
    Alterada (vale a redação atual)
  301. AUXILIAR DE LABORATÓRIO. AUSÊNCIA DE DIPLOMA. EFEITOS

    O fato de o empregado não possuir diploma de profissionalização de auxiliar de laboratório não afasta a observância das normas da Lei nº 3.999, de 15.12.1961, uma vez comprovada a prestação de serviços na atividade.

    Nota do TST: (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    Histórico

    Redação original - Res. 11/1989, DJ 14, 18 e 19.04.1989
    Nº 301 Auxiliar de laboratório - Ausência de diploma - Efeitos.
    O fato de o empregado não possuir diploma de profissionalização de auxiliar de laboratório não afasta a observância das normas da Lei nº 3.999/61, uma vez comprovada a prestação de serviços na atividade.

    publicada em 21/11/2003
    Alterada (vale a redação atual)
  302. PROCESSO ADMINISTRATIVO

    Não cabe recurso ao Tribunal Superior do Trabalho, contra decisão em processo administrativo, proferida por Tribunal Regional do Trabalho, ainda que nele seja interessado magistrado.

    Nota do TST: (cancelada) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    Histórico

    Revista pela Súmula nº 321 - Res. 13/1993, DJ 29.11.1993, 01 e 03.12 .1993
    Redação original (revisão da Súmula nº 40) - Res. 1/1990, DJ 02, 03 e 04.04.1990

    publicada em 21/11/2003
    Cancelada
  303. FAZENDA PÚBLICA. REEXAME NECESSÁRIO

    I - Em dissídio individual, está sujeita ao reexame necessário, mesmo na vigência da Constituição Federal de 1988, decisão contrária à Fazenda Pública, salvo quando a condenação não ultrapassar o valor correspondente a: a) 1.000 (mil) salários mínimos para a União e as respectivas autarquias e fundações de direito público; b) 500 (quinhentos) salários mínimos para os Estados, o Distrito Federal, as respectivas autarquias e fundações de direito público e os Municípios que constituam capitais dos Estados; c) 100 (cem) salários mínimos para todos os demais Municípios e respectivas autarquias e fundações de direito público.
    II - Também não se sujeita ao duplo grau de jurisdição a decisão fundada em:
    a) súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho;
    b) acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Tribunal Superior do Trabalho em julgamento de recursos repetitivos;
    c) entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência;
    d) entendimento coincidente com orientação vinculante firmada no âmbito administrativo do próprio ente público, consolidada em manifestação, parecer ou súmula administrativa.
    III - Em ação rescisória, a decisão proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho está sujeita ao duplo grau de jurisdição obrigatório quando desfavorável ao ente público, exceto nas hipóteses dos incisos anteriores. (ex-OJ nº 71 da SBDI-1 - inserida em 03.06.1996)
    IV - Em mandado de segurança, somente cabe reexame necessário se, na relação processual, figurar pessoa jurídica de direito público como parte prejudicada pela concessão da ordem. Tal situação não ocorre na hipótese de figurar no feito como impetrante e terceiro interessado pessoa de direito privado, ressalvada a hipótese de matéria administrativa. (ex-OJs nºs 72 e 73 da SBDI-1 - inseridas, respectivamente, em 25.11.1996 e 03.06.1996).

    Nota do TST: (nova redação em decorrência do CPC de 2015) - Res. 211/2016, DEJT divulgado em 24, 25 e 26.08.2016

    Histórico

    Nº 303 Fazenda Pública. Duplo grau de jurisdição
    Súmula alterada em decorrência da incorporação das Orientações Jurisprudenciais nºs 9, 71, 72 e 73 da SBDI-1 - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
    I - Em dissídio individual, está sujeita ao duplo grau de jurisdição, mesmo na vigência da CF/1988, decisão contrária à Fazenda Pública, salvo:
    a) quando a condenação não ultrapassar o valor correspondente a 60 (sessenta) salários mínimos;
    b) quando a decisão estiver em consonância com decisão plenária do Supremo Tribunal Federal ou com súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho. (ex-Súmula nº 303 - alterada pela Res. 121/2003, DJ 21.11.2003 - Lei nº 10.352, de 26.12.2001)
    II - Em ação rescisória, a decisão proferida pelo juízo de primeiro grau está sujeita ao duplo grau de jurisdição obrigatório quando desfavorável ao ente público, exceto nas hipóteses das alíneas "a" e "b" do inciso anterior. (ex-OJ nº 71 da SBDI-1 - inserida em 03.06.1996)
    III - Em mandado de segurança, somente cabe remessa "ex officio" se, na relação processual, figurar pessoa jurídica de direito público como parte prejudicada pela concessão da ordem. Tal situação não ocorre na hipótese de figurar no feito como impetrante e terceiro interessado pessoa de direito privado, ressalvada a hipótese de matéria administrativa. (ex-OJs nºs 72 e 73 da SBDI-1 - inseridas, respectivamente, em 25.11.1996 e 03.06.1996)
    Súmula alterada - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
    Nº 303 Fazenda Pública. Duplo grau de jurisdição
    Está sujeita ao duplo grau de jurisdição, mesmo na vigência da CF/1988, decisão contrária à Fazenda Pública, salvo:
    a) quando a condenação não ultrapassar o valor correspondente a 60 (sessenta) salários mínimos;
    b) quando a decisão estiver em consonância com decisão plenária do Supremo Tribunal Federal ou com enunciados de Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho.
    Redação original - Res. 1/1992, DJ 05, 12 e 19.11.1992
    Nº 303 Fazenda Pública - Duplo Grau de Jurisdição.
    Está sujeita ao duplo grau de jurisdição, mesmo na vigência da Constituição Federal de 1988, decisão contrária à Fazenda Pública.

    publicada em 26/08/2016
    Alterada (vale a redação atual)
  304. CORREÇÃO MONETÁRIA. EMPRESAS EM LIQUIDAÇÃO. ART. 46 DO ADCT/CF

    Os débitos trabalhistas das entidades submetidas aos regimes de intervenção ou liquidação extrajudicial estão sujeitos a correção monetária desde o respectivo vencimento até seu efetivo pagamento, sem interrupção ou suspensão, não incidindo, entretanto, sobre tais débitos, juros de mora.

    Nota do TST: (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 e republicada DJ 25.11.2003

    Histórico

    Redação original (revisão da Súmula nº 284) - Res. 2/1992, DJ 05, 12 e 19.11.1992

    publicada em 25/11/2003
    Vigente
  305. FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO. INCIDÊNCIA SOBRE O AVISO PRÉVIO

    O pagamento relativo ao período de aviso prévio, trabalhado ou não, está sujeito a contribuição para o FGTS.

    Nota do TST: (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    Histórico

    Redação original - Res. 3/1992, DJ 05, 12 e 19.11.1992

    publicada em 21/11/2003
    Vigente
  306. INDENIZAÇÃO ADICIONAL. PAGAMENTO DEVIDO COM FUNDAMENTO NOS ARTIGOS 9º DA LEI Nº 6.708/1979 E 9º DA LEI Nº 7.238/1984

    É devido o pagamento da indenização adicional na hipótese de dispensa injusta do empregado, ocorrida no trintídio que antecede a data-base. A legislação posterior não revogou os arts. 9º da Lei nº 6.708/1979 e 9º da Lei nº 7.238/1984.

    Nota do TST: (cancelada) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    Histórico

    Redação original - Res. 4/1992, DJ 05, 12 e 19.11.1992

    publicada em 21/11/2003
    Cancelada
  307. JUROS. IRRETROATIVIDADE DO DECRETO-LEI Nº 2.322, DE 26.02.1987

    A fórmula de cálculo de juros prevista no Decreto-Lei nº 2.322, de 26.02.1987 somente é aplicável a partir de 27.02.1987. Quanto ao período anterior, deve-se observar a legislação então vigente.

    Nota do TST: Cancelada por perda de eficácia considerando a decisão da ADI 5867, ADI 6012, ADC 58 e ADC 59, a partir da publicação da ata de julgamento dos embargos de declaração em 09.12.2021. Res. 225/2025, DEJT divulgado em 30.06, 01 e 02.07.2025

    Histórico

    Mantida - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
    Redação original - Res. 5/1992, DJ 05, 12 e 19.11.1992
    Nº 307 Juros. Irretroatividade do Decreto-Lei nº 2322/87.
    A fórmula de cálculo de juros prevista no Decreto-Lei nº 2.322/87 somente é aplicável a partir de 27.02.87, devendo-se observar, quanto ao período anterior, a legislação então vigente.

    publicada em 02/07/2025
    Cancelada
  308. PRESCRIÇÃO QÜINQÜENAL

    I - Respeitado o biênio subseqüente à cessação contratual, a prescrição da ação trabalhista concerne às pretensões imediatamente anteriores a cinco anos, contados da data do ajuizamento da reclamação e, não, às anteriores ao qüinqüênio da data da extinção do contrato. (ex-OJ nº 204 da SBDI-1 - inserida em 08.11.2000)
    II - A norma constitucional que ampliou o prazo de prescrição da ação trabalhista para 5 (cinco) anos é de aplicação imediata e não atinge pretensões já alcançadas pela prescrição bienal quando da promulgação da CF/1988. (ex-Súmula nº 308 - Res. 6/1992, DJ 05.11.1992)

    Nota do TST: (incorporada a Orientação Jurisprudencial nº 204 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005

    Histórico

    Súmula mantida - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
    Redação original - Res. 6/1992, DJ 05, 12 e 19.11.1992
    Nº 308 Prescrição qüinqüenal
    A norma constitucional que ampliou a prescrição da ação trabalhista para cinco anos é de aplicação imediata, não atingindo pretensões já alcançadas pela prescrição bienal, quando da promulgação da Constituição de 1988.

    publicada em 25/04/2005
    Alterada (vale a redação atual)
  309. VIGIA PORTUÁRIO. TERMINAL PRIVATIVO. NÃO OBRIGATORIEDADE DE REQUISIÇÃO

    Tratando-se de terminais privativos destinados à navegação de cabotagem ou de longo curso, não é obrigatória a requisição de vigia portuário indicado por sindicato.

    Nota do TST: (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    Histórico

    Redação original - Res. 7/1992, DJ 05, 12 e 19.11.1992
    Nº 309 Vigia portuário.
    Em se tratando de terminais privativos destinados à navegação de cabotagem ou de longo curso, não é obrigatória a requisição de vigia portuário indicado por sindicato.

    publicada em 21/11/2003
    Alterada (vale a redação atual)
  310. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. SINDICATO

    I - O art. 8º, inciso III, da Constituição da República não assegura a substituição processual pelo sindicato.
    II - A substituição processual autorizada ao sindicato pelas Leis nºs 6.708, de 30.10.1979, e 7.238, de 29.10.1984, limitada aos associados, restringe-se às demandas que visem aos reajustes salariais previstos em lei, ajuizadas até 03.07.1989, data em que entrou em vigor a Lei nº 7.788/1989.
    III - A Lei nº 7.788/1989, em seu art. 8º, assegurou, durante sua vigência, a legitimidade do sindicato como substituto processual da categoria.
    IV - A substituição processual autorizada pela Lei nº 8.073, de 30.07.1990, ao sindicato alcança todos os integrantes da categoria e é restrita às demandas que visem à satisfação de reajustes salariais específicos resultantes de disposição prevista em lei de política salarial.
    V - Em qualquer ação proposta pelo sindicato como substituto processual, todos os substituídos serão individualizados na petição inicial e, para o início da execução, devidamente identificados pelo número da Carteira de Trabalho e Previdência Social ou de qualquer documento de identidade.
    VI - É lícito aos substituídos integrar a lide como assistente litisconsorcial, acordar, transigir e renunciar, independentemente de autorização ou anuência do substituto.
    VII - Na liquidação da sentença exeqüenda, promovida pelo substituto, serão individualizados os valores devidos a cada substituído, cujos depósitos para quitação serão levantados através de guias expedidas em seu nome ou de procurador com poderes especiais para esse fim, inclusive nas ações de cumprimento.
    VIII - Quando o sindicato for o autor da ação na condição de substituto processual, não serão devidos honorários advocatícios.

    Nota do TST: (cancelamento mantido) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 e republicada DJ 25.11.2003

    Histórico

    Súmula cancelada - Res. 119/2003, DJ 01.10.2003
    Redação original - Res. 1/1993, DJ 06, 10 e 12.05.1993

    publicada em 21/11/2003
    Cancelada
  311. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO A DEPENDENTE DE EX-EMPREGADO. CORREÇÃO MONETÁRIA. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

    O cálculo da correção monetária incidente sobre débitos relativos a benefícios previdenciários devidos a dependentes de ex-empregado pelo empregador, ou por entidade de previdência privada a ele vinculada, será o previsto na Lei nº 6.899, de 08.04.1981.

    Nota do TST: Cancelada por perda de eficácia considerando a decisão da ADI 5867, ADI 6012, ADC 58 e ADC 59, a partir da publicação da ata de julgamento dos embargos de declaração em 09.12.2021. Res. 225/2025, DEJT divulgado em 30.06, 01 e 02.07.2025

    Histórico

    Mantida - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
    Redação original - Res. 2/1993, DJ 06, 10 e 12.05.1993 - Republicada DJ 14, 20 e 21.05.1993
    Nº 311 Benefício previdenciário a dependente de ex-empregado. Correção monetária. Legislação aplicável.
    O cálculo da correção monetária incidente sobre débitos relativos a benefícios previdenciários devidos a dependentes de ex-empregado pelo empregador, ou entidade de previdência privada a ele vinculada, será o previsto na Lei nº 6.899/81.

    publicada em 02/07/2025
    Cancelada
  312. CONSTITUCIONALIDADE. ALÍNEA "B" DO ART. 896 DA CLT

    É constitucional a alínea "b" do art. 896 da CLT, com a redação dada pela Lei nº 7.701, de 21.12.1988.

    Nota do TST: (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    Histórico

    Redação original - Res. 4/1993, DJ 22, 27 e 29.09.1993

    publicada em 21/11/2003
    Vigente
  313. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. PROPORCIONALIDADE. BANESPA

    A complementação de aposentadoria, prevista no art. 106, e seus parágrafos, do regulamento de pessoal editado em 1965, só é integral para os empregados que tenham 30 (trinta) ou mais anos de serviços prestados exclusivamente ao banco.

    Nota do TST: (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    Histórico

    Redação original - Res. 5/1993, DJ 22, 27 e 29.09.1993

    publicada em 21/11/2003
    Vigente
  314. INDENIZAÇÃO ADICIONAL. VERBAS RESCISÓRIAS. SALÁRIO CORRIGIDO

    Se ocorrer a rescisão contratual no período de 30 (trinta) dias que antecede à data-base, observado a Súmula nº 182 do TST, o pagamento das verbas rescisórias com o salário já corrigido não afasta o direito à indenização adicional prevista nas Leis nºs 6.708, de 30.10.1979 e 7.238, de 28.10.1984.

    Nota do TST: (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    Histórico

    Redação original - Res. 6/1993, DJ 22, 27 e 29.09.1993
    Nº 314 Ocorrendo a rescisão contratual no período de 30 dias que antecede à data-base, observado o Enunciado de nº 182 do TST, o pagamento das verbas rescisórias com o salário já corrigido não afasta o direito à indenização adicional prevista nas Leis nºs 6.708/1979 e 7.238/1984.

    publicada em 21/11/2003
    Alterada (vale a redação atual)
  315. IPC DE MARÇO/1990. LEI Nº 8.030, DE 12.04.1990 (PLANO COLLOR). INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO

    A partir da vigência da Medida Provisória nº 154, de 15.03.1990, convertida na Lei nº 8.030, de 12.04.1990, não se aplica o IPC de março de 1990, de 84,32% (oitenta e quatro vírgula trinta e dois por cento), para a correção dos salários, porque o direito ainda não se havia incorporado ao patrimônio jurídico dos trabalhadores, inexistindo ofensa ao inciso XXXVI do art. 5º da CF/1988.

    Nota do TST: (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    Histórico

    Redação original - Res. 7/1993, DJ 22, 27 e 29.09.1993
    Nº 315 IPC de março/90 - Lei nº 8.030/90 (Plano Collor) - Inexistência de direito adquirido.
    A partir da vigência da Medida Provisória nº 154/90, convertida na Lei nº 8.030/90, não se aplica o IPC de março de 1990, de 84,32% (oitenta e quatro vírgula trinta e dois por cento), para a correção dos salários, porque o direito ainda não se havia incorporado ao patrimônio jurídico dos trabalhadores, inexistindo ofensa ao XXXVI do art. 5º da Constituição da República.

    publicada em 21/11/2003
    Alterada (vale a redação atual)
  316. IPC DE JUNHO/1987. DECRETO-LEI Nº 2.335/1987 (PLANO BRESSER). EXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO

    É devido o reajuste salarial decorrente da incidência do IPC de junho de 1987, correspondente a 26,06% (vinte e seis vírgula zero seis por cento), porque este direito já se havia incorporado ao patrimônio jurídico dos trabalhadores quando do advento do Decreto-Lei nº 2.335/1987.

    Nota do TST: (cancelamento mantido) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    Histórico

    Súmula cancelada - Res. 37/1994, DJ 25, 28 e 29.11.1994
    Redação original - Res. 8/1993, DJ 22, 27 e 29.09.1993

    publicada em 21/11/2003
    Cancelada
  317. URP DE FEVEREIRO/1989. LEI Nº 7.730/1989 (PLANO VERÃO). EXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO

    A correção salarial da URP de fevereiro de 1989, de 26,05% (vinte e seis vírgula zero cinco por cento), já constituía direito adquirido do trabalhador, quando do advento da Medida Provisória nº 32/1989, convertida na Lei nº 7.730/1989, sendo devido o reajuste respectivo.

    Nota do TST: (cancelamento mantido) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    Histórico

    Súmula cancelada - Res. 37/1994, DJ 25, 28 e 29.11.1994
    Redação original - Res. 9/1993, DJ 22, 27 e 29.09.1993

    publicada em 21/11/2003
    Cancelada
  318. DIÁRIAS. BASE DE CÁLCULO PARA SUA INTEGRAÇÃO NO SALÁRIO

    Tratando-se de empregado mensalista, a integração das diárias no salário deve ser feita tomando-se por base o salário mensal por ele percebido e não o valor do dia de salário, somente sendo devida a referida integração quando o valor das diárias, no mês, for superior à metade do salário mensal.

    Nota do TST: (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    Histórico

    Redação original - Res. 10/1993, DJ 29.11, e 01 e 03.12.1993
    Nº 318 Diárias. Base de cálculo para sua integração ao salário
    Tratando-se de empregado mensalista, a integração das diárias ao salário deve ser feita tomando-se por base o salário mensal por ele percebido, e não o salário dia, somente sendo devida a referida integração quando o valor das diárias, no mês, for superior à metade do salário mensal.

    publicada em 21/11/2003
    Alterada (vale a redação atual)
  319. REAJUSTES SALARIAIS ("GATILHOS"). APLICAÇÃO AOS SERVIDORES PÚBLICOS CONTRATADOS SOB A ÉGIDE DA LEGISLAÇÃO TRABALHISTA

    Aplicam-se aos servidores públicos, contratados sob o regime da CLT, os reajustes decorrentes da correção automática dos salários pelo mecanismo denominado "gatilho", de que tratam os Decretos-Leis nºs 2.284, de 10.03.1986 e 2.302, de 21.11.1986.

    Nota do TST: (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    Histórico

    Redação original - Res. 11/1993, DJ 29.11, 01 e 03.12.1993
    Nº 319 Reajustes salariais (Gatilhos). Sua aplicação relativa aos servidores públicos contratados sob a égide da legislação trabalhista.
    Aplicam-se aos servidores públicos, contratados sob o regime da CLT, os reajustes decorrentes da correção automática dos salários pelo mecanismo denominado "gatilho", de que tratam os Decretos-Leis nºs 2.284/1986 e 2.302/1986.

    publicada em 21/11/2003
    Alterada (vale a redação atual)
  320. HORAS "IN ITINERE". OBRIGATORIEDADE DE CÔMPUTO NA JORNADA DE TRABALHO

    O fato de o empregador cobrar, parcialmente ou não, importância pelo transporte fornecido, para local de difícil acesso ou não servido por transporte regular, não afasta o direito à percepção das horas "in itinere".

    Nota do TST: Cancelada por perda de eficácia a partir de 11.11.2017, pela Lei 13.467/2017. Res. 225/2025, DEJT divulgado em 30.06, 01 e 02.07.2025

    Histórico

    Mantida - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
    Redação original - Res. 12/1993, DJ 29.11, 01 e 03.12.1993
    Nº 320 Horas "in itinere". Obrigatoriedade de seu cômputo na jornada de trabalho.
    O fato de o empregador cobrar, parcialmente ou não, importância pelo transporte fornecido, para local de difícil acesso ou não servido por transporte regular, não afasta o direito à percepção do pagamento das horas "in itinere".

    publicada em 02/07/2025
    Cancelada
  321. DECISÃO ADMINISTRATIVA. RECURSO

    Das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho, em processo administrativo, cabe recurso para o Tribunal Superior do Trabalho tão-somente para o exame da legalidade do ato.

    Nota do TST: (cancelada) - Res. 135/2005, DJ 05.07.2005

    Histórico

    Súmula mantida - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
    Redação original (revisão da Súmula nº 302) - Res. 13/1993, DJ 29.11, 01 e 03.12.1993
    Nº 321 Decisão administrativa - Recurso - Revisão do Enunciado nº 302.
    Das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais, em processo administrativo, cabe recurso para o Tribunal Superior do Trabalho tão-somente para exame da legalidade do ato.

    publicada em 05/07/2005
    Cancelada
  322. DIFERENÇAS SALARIAIS. PLANOS ECONÔMICOS. LIMITE

    Os reajustes salariais decorrentes dos chamados "gatilhos" e URPs, previstos legalmente como antecipação, são devidos tão-somente até a data-base de cada categoria.

    Nota do TST: (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21/11/2003

    Histórico

    Redação original - Res. 14/1993, DJ 21, 28.12.1993 e 04.01.1994

    publicada em 21/11/2003
    Vigente
  323. URP DE ABRIL E MAIO DE 1988. DECRETO-LEI Nº 2.425/1988

    A suspensão do pagamento das URPs de abril e maio de 1988, determinada pelo Decreto-Lei nº 2.425, de 07.04.1988, afronta direito adquirido dos trabalhadores e o princípio constitucional da isonomia.

    Nota do TST: (cancelamento mantido) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    Histórico

    Súmula cancelada - Res. 38/1994, DJ 25, 28 e 29.11.1994
    Redação original - Res. 15/1993, DJ 21, 28.12.1993 e 04.01.1994

    publicada em 21/11/2003
    Cancelada
  324. HORAS "IN ITINERE". ENUNCIADO Nº 90. INSUFICIÊNCIA DE TRANSPORTE PÚBLICO

    A mera insuficiência de transporte público não enseja o pagamento de horas "in itinere".

    Nota do TST: (cancelada em decorrência da sua incorporação à nova redação da súmula nº 90) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005

    Histórico

    Súmula mantida - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
    Redação original - Res. 16/1993, DJ 21, 28.12.1993 e 04.01.1994

    publicada em 25/04/2005
    Cancelada (convertida ou incorporada)
  325. HORAS "IN ITINERE". ENUNCIADO Nº 90. REMUNERAÇÃO EM RELAÇÃO A TRECHO NÃO SERVIDO POR TRANSPORTE PÚBLICO

    Se houver transporte público regular, em parte do trajeto percorrido em condução da empresa, as horas "in itinere" remuneradas limitam-se ao trecho não alcançado pelo transporte público.

    Nota do TST: (cancelada em decorrência da sua incorporação à nova redação da Súmula nº 90) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005

    Histórico

    Súmula mantida - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
    Redação original - Res. 17/1993, DJ 21, 28.12.1993 e 04.01.1994
    Nº 325 Horas “in itinere”. Enunciado nº 90. Remuneração em relação a trecho não servido por transporte público.
    Havendo transporte público regular, em parte do trajeto percorrido em condução da empresa, as horas in itinere remuneradas se limitam ao trecho não alcançado pelo transporte público.

    publicada em 25/04/2005
    Cancelada (convertida ou incorporada)
  326. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. PRESCRIÇÃO TOTAL

    A pretensão à complementação de aposentadoria jamais recebida prescreve em 2 (dois) anos contados da cessação do contrato de trabalho.

    Nota do TST: (nova redação) - Res. 174/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011

    Histórico

    Súmula mantida - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
    Redação original - Res. 18/1993, DJ 21,28.12.1993 e 04.01.1994
    Nº 326 Complementação dos proventos de aposentadoria. Parcela nunca recebida. Prescrição total.
    Em se tratando de pedido de complementação de aposentadoria oriunda de norma regulamentar e jamais paga ao ex-empregado, a prescrição aplicável é a total, começando a fluir o biênio a partir da aposentadoria.

    publicada em 31/05/2011
    Alterada (vale a redação atual)
  327. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. DIFERENÇAS. PRESCRIÇÃO PARCIAL

    A pretensão a diferenças de complementação de aposentadoria sujeita-se à prescrição parcial e quinquenal, salvo se o pretenso direito decorrer de verbas não recebidas no curso da relação de emprego e já alcançadas pela prescrição, à época da propositura da ação.

    Nota do TST: (nova redação) - Res. 174/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011

    Histórico

    Nova redação - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
    Nº 327 Complementação dos proventos de aposentadoria. Diferença. Prescrição parcial
    Tratando-se de pedido de diferença de complementação de aposentadoria oriunda de norma regulamentar, a prescrição aplicável é a parcial, não atingindo o direito de ação, mas, tão-somente, as parcelas anteriores ao qüinqüênio.
    Redação original - Res. 19/1993, DJ 21, 28.12.1993 e 04.01.1994
    Nº 327 Complementação dos proventos de aposentadoria. Diferença. Prescrição parcial.
    Em se tratando de pedido de diferença de complementação de aposentadoria oriunda de norma regulamentar, a prescrição aplicável é a parcial, não atingindo o direito de ação, mas, tão-somente, as parcelas anteriores ao biênio.

    publicada em 31/05/2011
    Alterada (vale a redação atual)
  328. FÉRIAS. TERÇO CONSTITUCIONAL

    O pagamento das férias, integrais ou proporcionais, gozadas ou não, na vigência da CF/1988, sujeita-se ao acréscimo do terço previsto no respectivo art. 7º, XVII.

    Nota do TST: CONSTITUCIONAL (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    Histórico

    Redação original - Res. 20/1993, DJ 21, 28.12.1993 e 04.01.1994
    Nº 328 Férias - Terço constitucional.
    O pagamento das férias, integrais ou proporcionais, gozadas ou não, na vigência da Constituição da República de 1988, sujeita-se ao acréscimo do terço previsto em seu art. 7º, inciso XVII.

    publicada em 21/11/2003
    Alterada (vale a redação atual)
  329. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ART. 133 DA CF/1988

    Mesmo após a promulgação da CF/1988, permanece válido o entendimento consubstanciado na Súmula nº 219 do Tribunal Superior do Trabalho.

    Nota do TST: Cancelada por perda de eficácia a partir de 11.11.2017, pela Lei 13.467/2017. Res. 225/2025, DEJT divulgado em 30.06, 01 e 02.07.2025

    Histórico

    Mantida - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
    Redação original - Res. 21/1993, DJ 21, 28.12.1993 e 04.01.1994
    Nº 329 Honorários advocatícios. Art. 133 da Constituição da República de 1988
    Mesmo após a promulgação da Constituição da República de 1988, permanece válido o entendimento consubstanciado no Enunciado nº 219 do Tribunal Superior do Trabalho.

    publicada em 02/07/2025
    Cancelada
  330. QUITAÇÃO. VALIDADE

    A quitação passada pelo empregado, com assistência de entidade sindical de sua categoria, ao empregador, com observância dos requisitos exigidos nos parágrafos do art. 477 da CLT, tem eficácia liberatória em relação às parcelas expressamente consignadas no recibo, salvo se oposta ressalva expressa e especificada ao valor dado à parcela ou parcelas impugnadas.
    I - A quitação não abrange parcelas não consignadas no recibo de quitação e, conseqüentemente, seus reflexos em outras parcelas, ainda que estas constem desse recibo.
    II - Quanto a direitos que deveriam ter sido satisfeitos durante a vigência do contrato de trabalho, a quitação é válida em relação ao período expressamente consignado no recibo de quitação.

    Nota do TST: (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    Histórico

    Súmula alterada - Res. 108/2001, DJ 18, 19 e 20.04.2001
    Súmula mantida e republicada com explicitação - RA nº 4/1994, DJ 18, 28.02.1994 e 02.03.1994
    Nº 330 Quitação. Validade. Revisão da Súmula nº 41
    A quitação passada pelo empregado, com assistência de entidade sindical de sua categoria, ao empregador, com observância dos requisitos exigidos nos parágrafos do artigo 477, da Consolidação das Leis do Trabalho, tem eficácia liberatória em relação às parcelas expressamente consignadas no recibo, salvo se oposta ressalva expressa e especificada ao valor dado à parcela ou parcelas impugnadas.
    Redação original (revisão da Súmula nº 41) - Res. 22/1993, DJ 21, 28.12.1993 e 04.01.1994
    Nº 330 Quitação. Validade. Revisão da Súmula nº 41
    A quitação passada pelo empregado, com assistência de Entidade Sindical de sua categoria, ao empregador, com observância dos requisitos exigidos nos parágrafos do art. 477 da Consolidação das Leis do Trabalho, tem eficácia liberatória em relação às parcelas expressamente consignadas no recibo.

    publicada em 21/11/2003
    Alterada (vale a redação atual)
  331. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. LEGALIDADE

    I - A contratação de trabalhadores por empresa interposta é ilegal, formando-se o vínculo diretamente com o tomador dos serviços, salvo no caso de trabalho temporário (Lei nº 6.019, de 03.01.1974). (item I cancelado por perda de eficácia a partir de 11.11.2017, pela Lei 13.467/2017. Res. 225/2025, DEJT divulgado em 30.06, 01 e 02.07.2025)
    II - A contratação irregular de trabalhador, mediante empresa interposta, não gera vínculo de emprego com os órgãos da Administração Pública direta, indireta ou fundacional (art. 37, II, da CF/1988).
    III - Não forma vínculo de emprego com o tomador a contratação de serviços de vigilância (Lei nº 7.102, de 20.06.1983) e de conservação e limpeza, bem como a de serviços especializados ligados à atividade-meio do tomador, desde que inexistente a pessoalidade e a subordinação direta.
    IV - O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial.
    V - Os entes integrantes da Administração Pública direta e indireta respondem subsidiariamente, nas mesmas condições do item IV, caso evidenciada a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei n.º 8.666, de 21.06.1993, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. A aludida responsabilidade não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada.
    VI - A responsabilidade subsidiária do tomador de serviços abrange todas as verbas decorrentes da condenação referentes ao período da prestação laboral.

    Nota do TST: Item I cancelado por perda de eficácia a partir de 11.11.2017, pela Lei 13.467/2017. Res. 225/2025, DEJT divulgado em 30.06, 01 e 02.07.2025

    Histórico

    Nova redação do item IV e inseridos os itens V e VI à redação - Res. 174/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011
    Súmula mantida - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
    Súmula alterada (inciso IV) - Res. 96/2000, DJ 18, 19 e 20.09.2000
    Nº 331 (...)
    IV - O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços, quanto àquelas obrigações, inclusive quanto aos órgãos da administração direta, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista, desde que hajam participado da relação processual e constem também do título executivo judicial (art. 71 da Lei nº 8.666, de 21.06.1993).
    Redação original (revisão da Súmula nº 256) - Res. 23/1993, DJ 21, 28.12.1993 e 04.01.1994
    Nº 331 (...)
    II - A contratação irregular de trabalhador, através de empresa interposta, não gera vínculo de emprego com os órgãos da Administração Pública Direta, Indireta ou Fundacional (art. 37, II, da Constituição da República).
    (...)
    IV - O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica na responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços, quanto àquelas obrigações, desde que hajam participado da relação processual e constem também do título executivo judicial.

    publicada em 02/07/2025
    Alterada, com itens cancelados
  332. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. PETROBRAS. MANUAL DE PESSOAL. NORMA PROGRAMÁTICA

    As normas relativas à complementação de aposentadoria, inseridas no Manual de Pessoal da Petrobras, têm caráter meramente programático, delas não resultando direito à referida complementação.

    Nota do TST: (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    Histórico

    Súmula mantida - Res. 50/1995 - DJ 21, 22 e 25.09.1995
    Redação original - Res. 24/1994, DJ 12, 16 e 18.05.1994

    publicada em 21/11/2003
    Vigente
  333. RECURSOS DE REVISTA. CONHECIMENTO

    Não ensejam recurso de revista decisões superadas por iterativa, notória e atual jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho.

    Nota do TST: (alterada) - Res. 155/2009, DEJT 26 e 27.02.2009 e 02.03.2009

    Histórico

    Súmula mantida - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
    Súmula alterada - Res. 99/2000, DJ 18, 19 e 20.09.2000
    Nº 333 Recursos de Revista e de Embargos. Conhecimento
    Não ensejam recursos de revista ou de embargos decisões superadas por iterativa, notória e atual jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho.
    Redação original (revisão da Súmula nº 42) - Res. 25/1994, DJ 12, 16 e 18.05.1994
    Nº 333 Recurso de Revista. Embargos. Não conhecimento. Revisão do Enunciado nº 42
    Não ensejam recursos de revista ou de embargos decisões superadas por iterativa, notória e atual jurisprudência da Seção Especializada em Dissídios Individuais.

    publicada em 02/03/2009
    Alterada (vale a redação atual)
  334. COMPETÊNCIA. AÇÃO DE CUMPRIMENTO. SINDICATO. DESCONTO ASSISTENCIAL

    A Justiça do Trabalho é incompetente para julgar ação na qual o sindicato, em nome próprio, pleiteia o recolhimento de desconto assistencial previsto em convenção ou acordo coletivos.

    Nota do TST: (cancelamento mantido) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    Histórico

    Súmula cancelada - Res. 59/1996, DJ 28.06.1996, 03, 04 e 05.07.1996
    Redação original (revisão da Súmula nº 224) - Res. 26/1994, DJ 12, 17 e 19.05.1994

    publicada em 21/11/2003
    Cancelada
  335. EMBARGOS PARA A SEÇÃO ESPECIALIZADA EM DISSÍDIOS INDIVIDUAIS CONTRA DECISÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO OPOSTO A DESPACHO DENEGATÓRIO DE RECURSO DE REVISTA

    São incabíveis embargos para a Seção Especializada em Dissídios Individuais contra decisão proferida em agravo de instrumento oposto a despacho denegatório de recurso de revista, salvo quando a controvérsia se referir a pressupostos extrínsecos do próprio agravo.

    Nota do TST: (cancelada) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    Histórico

    Revista pela Súmula nº 353 - Res. 70/1997, DJ 30.05.1997 e 04, 05 e 06.06.1997
    Redação original (revisão da Súmula nº 183) - Res. 27/1994, DJ 12, 17 e 19.05.1994

    publicada em 21/11/2003
    Cancelada
  336. CONSTITUCIONALIDADE. § 2º DO ART. 9º DO DECRETO-LEI Nº 1.971, DE 30.11.1982

    É constitucional o § 2º do art. 9º do Decreto-Lei nº 1.971, de 30.11.1982, com a redação dada pelo Decreto-Lei nº 2.100, de 28.12.1983.

    Nota do TST: (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    Histórico

    Redação original - Res. 34/1994, DJ 10, 13 e 14.10.1994

    publicada em 21/11/2003
    Vigente
  337. COMPROVAÇÃO DE DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. RECURSOS DE REVISTA E DE EMBARGOS

    I - Para comprovação da divergência justificadora do recurso, é necessário que o recorrente:
    a) Junte certidão ou cópia autenticada do acórdão paradigma ou cite a fonte oficial ou o repositório autorizado em que foi publicado; e b) Transcreva, nas razões recursais, as ementas e/ou trechos dos acórdãos trazidos à configuração do dissídio, demonstrando o conflito de teses que justifique o conhecimento do recurso, ainda que os acórdãos já se encontrem nos autos ou venham a ser juntados com o recurso.
    II - A concessão de registro de publicação como repositório autorizado de jurisprudência do TST torna válidas todas as suas edições anteriores.
    III - A mera indicação da data de publicação, em fonte oficial, de aresto paradigma é inválida para comprovação de divergência jurisprudencial, nos termos do item I, “a”, desta súmula, quando a parte pretende demonstrar o conflito de teses mediante a transcrição de trechos que integram a fundamentação do acórdão divergente, uma vez que só se publicam o dispositivo e a ementa dos acórdãos;
    IV - É válida para a comprovação da divergência jurisprudencial justificadora do recurso a indicação de aresto extraído de repositório oficial na internet, desde que o recorrente:
    a) transcreva o trecho divergente;
    b) aponte o sítio de onde foi extraído; e c) decline o número do processo, o órgão prolator do acórdão e a data da respectiva publicação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
    V - A existência do código de autenticidade na cópia, em formato pdf, do inteiro teor do aresto paradigma, juntada aos autos, torna-a equivalente ao documento original e também supre a ausência de indicação da fonte oficial de publicação.

    Nota do TST: (incluído o item V) - Res. 220/2017, DEJT divulgado em 21, 22 e 25.09.2017

    Histórico

    Súmula alterada - (redação do item IV alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012) - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012
    Súmula alterada - (redação alterada pelo Tribunal Pleno em sessão realizada em 16.11.2010, em decorrência da inclusão dos itens III e IV) - Res. 173/2010, DEJT divulgado em 19, 22 e 23.11.2010
    IV - É válida para a comprovação da divergência jurisprudencial justificadora do recurso a indicação de aresto extraído de repositório oficial na internet, sendo necessário que o recorrente transcreva o trecho divergente e aponte o sítio de onde foi extraído com a devida indicação do endereço do respectivo conteúdo na rede (URL - Universal Resource Locator).
    Súmula alterada (Incorporada a Orientação Jurisprudencial nº 317 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
    Nº 337 Comprovação de divergência jurisprudencial. Recursos de revista e de embargos
    I - Para comprovação da divergência justificadora do recurso, é necessário que o recorrente:
    a) Junte certidão ou cópia autenticada do acórdão paradigma ou cite a fonte oficial ou o repositório autorizado em que foi publicado; e b) Transcreva, nas razões recursais, as ementas e/ou trechos dos acórdãos trazidos à configuração do dissídio, demonstrando o conflito de teses que justifique o conhecimento do recurso, ainda que os acórdãos já se encontrem nos autos ou venham a ser juntados com o recurso. (ex-Súmula nº 337 - alterada pela Res. 121/2003, DJ 21.11.2003)
    II - A concessão de registro de publicação como repositório autorizado de jurisprudência do TST torna válidas todas as suas edições anteriores. (ex-OJ nº 317 da SBDI-1 - DJ 11.08.2003)
    Súmula alterada - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
    Nº 337 Comprovação de divergência jurisprudencial. Recursos de revista e de embargos
    Para comprovação da divergência justificadora do recurso, é necessário que o recorrente:
    I - Junte certidão ou cópia autenticada do acórdão paradigma ou cite a fonte oficial ou o repositório autorizado em que foi publicado; e
    II - Transcreva, nas razões recursais, as ementas e/ou trechos dos acórdãos trazidos à configuração do dissídio, demonstrando o conflito de teses que justifique o conhecimento do recurso, ainda que os acórdãos já se encontrem nos autos ou venham a ser juntados com o recurso.
    Redação original (revisão da Súmula nº 38) - Res. 35/1994, DJ 18, 21 e 22.11.1994 - Republicada DJ 30.11, 01 e 02.12.1994
    Nº 337 Comprovação de divergência jurisprudencial. Recursos de revista e de embargos.Revisão do Enunciado nº 38
    Para comprovação da divergência justificadora do recurso, é necessário que o recorrente:
    I - Junte certidão ou cópia autenticada do acórdão paradigma ou cite a fonte oficial ou repositório autorizado em que foi publicado; e
    II - Transcreva, nas razões recursais, as ementas e/ou trechos dos acórdãos trazidos à configuração do dissídio, mencionando as teses que identifiquem os casos confrontados, ainda que os acórdãos já se encontrem nos autos ou venham a ser juntados com o recurso.

    publicada em 25/09/2017
    Alterada (vale a redação atual)
  338. JORNADA DE TRABALHO. REGISTRO. ÔNUS DA PROVA

    I - É ônus do empregador que conta com mais de 10 (dez) empregados o registro da jornada de trabalho na forma do art. 74, § 2º, da CLT. A não-apresentação injustificada dos controles de freqüência gera presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho, a qual pode ser elidida por prova em contrário. (ex-Súmula nº 338 - alterada pela Res. 121/2003, DJ 21.11.2003)
    II - A presunção de veracidade da jornada de trabalho, ainda que prevista em instrumento normativo, pode ser elidida por prova em contrário. (ex-OJ nº 234 da SBDI-1 - inserida em 20.06.2001)
    III - Os cartões de ponto que demonstram horários de entrada e saída uniformes são inválidos como meio de prova, invertendo-se o ônus da prova, relativo às horas extras, que passa a ser do empregador, prevalecendo a jornada da inicial se dele não se desincumbir. (ex-OJ nº 306 da SBDI-1- DJ 11.08.2003)

    Nota do TST: (incorporadas as Orientações Jurisprudenciais nºs 234 e 306 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005

    Histórico

    Súmula alterada - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
    Nº 338 Jornada. Registro. Ônus da prova
    É ônus do empregador que conta com mais de 10 (dez) empregados o registro da jornada de trabalho na forma do art. 74, § 2º, da CLT. A não apresentação injustificada dos controles de freqüência gera presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho, a qual pode ser elidida por prova em contrário.
    Redação original - Res. 36/1994, DJ 18, 21 e 22.11.1994
    Nº 338 Registro de horário. Inversão do ônus da prova
    A omissão injustificada por parte da empresa de cumprir determinação judicial de apresentação dos registros de horário (CLT, art. 74 § 2º) importa em presunção de veracidade da jornada de trabalho alegada na inicial, a qual pode ser elidida por prova em contrário.

    publicada em 25/04/2005
    Alterada (vale a redação atual)
  339. CIPA. SUPLENTE. GARANTIA DE EMPREGO. CF/1988

    I - O suplente da CIPA goza da garantia de emprego prevista no art. 10, II, "a", do ADCT a partir da promulgação da Constituição Federal de 1988. (ex-Súmula nº 339 - Res. 39/1994, DJ 22.12.1994 - e ex-OJ nº 25 da SBDI-1 - inserida em 29.03.1996). - Entendimento do intem I reafirmado no IRR nº 284.
    II - A estabilidade provisória do cipeiro não constitui vantagem pessoal, mas garantia para as atividades dos membros da CIPA, que somente tem razão de ser quando em atividade a empresa. Extinto o estabelecimento, não se verifica a despedida arbitrária, sendo impossível a reintegração e indevida a indenização do período estabilitário. (ex-OJ nº 329 da SBDI-1 - DJ 09.12.2003). - Entendimento do item II reafirmado no IRR nº 281.

    Nota do TST: (incorporadas as Orientações Jurisprudenciais nºs 25 e 329 da SBDI-1 - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005).
    IRR-284 ESTABILIDADE PROVISÓRIA. SUPLENTE DA CIPA. GARANTIA DE EMPREGO. (RR-0001708-34.2023.5.12.0030, Tribunal Pleno, publicado em 03.09.2025, rel. Min. Aloysio Silva Corrêa da Veiga)
    O suplente da CIPA goza da garantia de emprego prevista no art. 10, II, "a", do ADCT a partir da promulgação da Constituição da República de 1988.
    IRR-281 MEMBRO DA CIPA. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. EXTINÇÃO DO ESTABELECIMENTO. (RR-0000290-29.2024.5.21.0013, Tribunal Pleno, publicado em 03.09.2025, rel. Min. Aloysio Silva Corrêa da Veiga)
    A estabilidade provisória do cipeiro não constitui vantagem pessoal, mas garantia para as atividades dos membros da CIPA, que somente tem razão de ser quando em atividade a empresa. Extinto o estabelecimento, não se verifica a despedida arbitrária, sendo impossível a reintegração e indevida a indenização do período estabilitário.

    Histórico

    Súmula mantida - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
    Redação original - Res. 39/1994, DJ 20, 21 e 22.12.1994
    Nº 339 CIPA. Suplente. Garantia de emprego. CF/88.
    O suplente da CIPA goza da garantia de emprego prevista no art. 10, inciso II, alínea a, do ADCT da Constituição da República de 1988.

    publicada em 25/04/2005
    Alterada (vale a redação atual)
  340. COMISSIONISTA. HORAS EXTRAS

    O empregado, sujeito a controle de horário, remunerado à base de comissões, tem direito ao adicional de, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) pelo trabalho em horas extras, calculado sobre o valor-hora das comissões recebidas no mês, considerando-se como divisor o número de horas efetivamente trabalhadas.

    Nota do TST: (nova redação) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    Histórico

    Redação original (revisão da Súmula nº 56) - Res. 40/1995, DJ 17, 20 e 21.02.1995
    Nº 340 Comissionista. Horas extras. Revisão do Enunciado nº 56
    O empregado, sujeito a controle de horário, remunerado à base de comissões, tem direito ao adicional de, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) pelo trabalho em horas extras, calculado sobre o valor das comissões a elas referentes.

    publicada em 21/11/2003
    Alterada (vale a redação atual)
  341. HONORÁRIOS DO ASSISTENTE TÉCNICO

    A indicação do perito assistente é faculdade da parte, a qual deve responder pelos respectivos honorários, ainda que vencedora no objeto da perícia.

    Nota do TST: (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    Histórico

    Redação original - Res. 44/1995, DJ 22, 23 e 24.03.1995

    publicada em 21/11/2003
    Vigente
  342. DESCONTOS SALARIAIS. ART. 462 DA CLT

    Descontos salariais efetuados pelo empregador, com a autorização prévia e por escrito do empregado, para ser integrado em planos de assistência odontológica, médico-hospitalar, de seguro, de previdência privada, ou de entidade cooperativa, cultural ou recreativo-associativa de seus trabalhadores, em seu benefício e de seus dependentes, não afrontam o disposto no art. 462 da CLT, salvo se ficar demonstrada a existência de coação ou de outro defeito que vicie o ato jurídico.

    Nota do TST: (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    Histórico

    Redação original - Res. 47/1995, DJ 20, 24 e 25.04.1995
    Nº 342 Descontos salariais - Art. 462, CLT.
    Descontos salariais efetuados pelo empregador, com a autorização prévia e por escrito do empregado, para ser integrado em planos de assistência odontológica, médico-hospitalar, de seguro, de previdência privada, ou de entidade cooperativa, cultural ou recreativa associativa dos seus trabalhadores, em seu benefício e dos seus dependentes, não afrontam o disposto no art. 462 da CLT, salvo se ficar demonstrada a existência de coação ou de outro defeito que vicie o ato jurídico.

    publicada em 21/11/2003
    Alterada (vale a redação atual)
  343. BANCÁRIO. HORA DE SALÁRIO

    O bancário sujeito à jornada de 8 (oito) horas (art. 224, § 2º, da CLT), após a CF/1988, tem salário-hora calculado com base no divisor 220 (duzentos e vinte), não mais 240 (duzentos e quarenta).

    Nota do TST: (cancelada) - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012

    Histórico

    Súmula mantida - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
    Redação original (revisão da Súmula nº 267) - Res. 48/1995, DJ 30, 31.08 e 01.09.1995
    Nº 343 Bancário. Salário hora. Divisor. Revisão do Enunciado nº 267.
    O bancário sujeito à jornada de oito horas (art. 224, § 2º, da CLT), após a Constituição da República de 1988, tem salário-hora calculado com base no divisor 220, não mais 240.

    publicada em 27/09/2012
    Cancelada
  344. SALÁRIO-FAMÍLIA. TRABALHADOR RURAL

    O salário-família é devido aos trabalhadores rurais somente após a vigência da Lei nº 8.213, de 24.07.1991.

    Nota do TST: (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    Histórico

    Redação original (revisão da Súmula nº 227) - Res. 51/1995, DJ 21, 22 e 25.09.1995

    publicada em 21/11/2003
    Vigente
  345. BANDEPE. REGULAMENTO INTERNO DE PESSOAL NÃO CONFERE ESTABILIDADE AOS EMPREGADOS

    O Regulamento Interno de Pessoal (RIP) do Banco do Estado de Pernambuco - BANDEPE, na parte que trata de seu regime disciplinar, não confere estabilidade aos seus empregados.

    Nota do TST: (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    Histórico

    Redação original - Res. 54/1996, DJ 19, 22 e 23.04.1996 - Republicada DJ 09, 10 e 13.05.1996
    Nº 345 Bandepe - Regulamento interno de pessoal não confere estabilidade aos empregados.
    O Regulamento Interno de Pessoal (RIP) do Banco do Estado de Pernambuco - BANDEPE, na parte que trata do seu regime disciplinar, não confere estabilidade em favor dos seus empregados.

    publicada em 21/11/2003
    Alterada (vale a redação atual)
  346. DIGITADOR. INTERVALOS INTRAJORNADA. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO ART. 72 DA CLT

    Os digitadores, por aplicação analógica do art. 72 da CLT, equiparam-se aos trabalhadores nos serviços de mecanografia (datilografia, escrituração ou cálculo), razão pela qual têm direito a intervalos de descanso de 10 (dez) minutos a cada 90 (noventa) de trabalho consecutivo.

    Nota do TST: (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    Histórico

    Redação original - Res. 56/1996, DJ 28.06, 03, 04 e 05.07.1996
    Nº 346 Digitador. Intervalos intrajornada. Aplicação analógica do art. 72, CLT.
    Os digitadores, por aplicação analógica do art. 72 da CLT, equiparam-se aos trabalhadores nos serviços de mecanografia (datilografia, escrituração ou cálculo), razão pela qual têm direito a intervalos de descanso de dez (10) minutos a cada noventa (90) de trabalho consecutivo.

    publicada em 21/11/2003
    Alterada (vale a redação atual)
  347. HORAS EXTRAS HABITUAIS. APURAÇÃO. MÉDIA FÍSICA

    O cálculo do valor das horas extras habituais, para efeito de reflexos em verbas trabalhistas, observará o número de horas efetivamente prestadas e a ele aplica-se o valor do salário-hora da época do pagamento daquelas verbas.

    Nota do TST: (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    Histórico

    Redação original - Res. 57/1996, DJ 28.06, 03, 04 e 05.07.1996
    Nº 347 Horas extras habituais. Apuração. Média.
    O cálculo do valor das horas extras habituais, para efeito de reflexos em verbas trabalhistas, observará o número das horas efetivamente prestadas e sobre ele aplica-se o valor do salário-hora da época do pagamento daquelas verbas.

    publicada em 21/11/2003
    Alterada (vale a redação atual)
  348. AVISO PRÉVIO. CONCESSÃO NA FLUÊNCIA DA GARANTIA DE EMPREGO. INVALIDADE

    É inválida a concessão do aviso prévio na fluência da garantia de emprego, ante a incompatibilidade dos dois institutos.

    Nota do TST: (mantida - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003). - Entendimento reafirmado no IRR nº 262.
    IRR-262 AVISO-PRÉVIO. CONCESSÃO NA FLUÊNCIA DA GARANTIA DE EMPREGO. INVALIDADE. (RR-0020279-36.2023.5.04.0334, Tribunal Pleno, publicado em 29.08.2025, rel. Min. Aloysio Silva Corrêa da Veiga)

    É inválida a concessão do aviso-prévio na fluência da garantia de emprego, ante a incompatibilidade dos dois institutos.

    Histórico

    Redação original - Res. 58/1996, DJ 28.06, 03, 04 e 05.07.1996

    publicada em 21/11/2003
    Vigente
  349. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE HORÁRIO EM ATIVIDADE INSALUBRE, CELEBRADO POR ACORDO COLETIVO. VALIDADE

    A validade de acordo coletivo ou convenção coletiva de compensação de jornada de trabalho em atividade insalubre prescinde da inspeção prévia da autoridade competente em matéria de higiene do trabalho (art. 7º, XIII, da CF/1988; art. 60 da CLT).

    Nota do TST: (cancelada) - Res. 174/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011

    Histórico

    Súmula mantida - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
    Redação original - Res. 60/1996, DJ 08, 09 e 10.07.1996
    Nº 349 Acordo de compensação de horário em atividade insalubre, celebrado por acordo coletivo. Validade.
    A validade do acordo coletivo ou convenção coletiva de compensação de jornada de trabalho em atividade insalubre prescinde da inspeção prévia da autoridade competente em matéria de higiene do trabalho. (art. 7º, XIII, da Constituição da República; art. 60 da CLT)

    publicada em 31/05/2011
    Cancelada
  350. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. AÇÃO DE CUMPRIMENTO. SENTENÇA NORMATIVA

    O prazo de prescrição com relação à ação de cumprimento de decisão normativa flui apenas da data de seu trânsito em julgado.

    Nota do TST: (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    Histórico

    Redação original - Res. 62/1996, DJ 04, 09 e 10 e 11.10.1996

    publicada em 21/11/2003
    Vigente
  351. PROFESSOR. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. ART. 7º, § 2º, DA LEI Nº 605, DE 05.01.1949 E ART. 320 DA CLT

    O professor que recebe salário mensal à base de hora-aula tem direito ao acréscimo de 1/6 a título de repouso semanal remunerado, considerando-se para esse fim o mês de quatro semanas e meia.

    Nota do TST: (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    Histórico

    Redação original - Res. 68/1997, DJ 30.05, 04, 05 e 06.06.1997
    Nº 351 Professor. Repouso semanal remunerado. Lei nº 605/1949, art. 7º, § 2º, e art. 320 da CLT.

    publicada em 21/11/2003
    Alterada (vale a redação atual)
  352. CUSTAS - PRAZO PARA COMPROVAÇÃO

    O prazo para comprovação do pagamento das custas, sempre a cargo da parte, é de 5 (cinco) dias contados do seu recolhimento (CLT art. 789, § 4º - CPC, art. 185).

    Nota do TST: (cancelamento mantido) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 - Referência Lei nº 10.537/2002

    Histórico

    Súmula cancelada - Res. 114/2002, DJ 28.11.2002
    Redação original - Res. 69/1997, DJ 30.05, 04, 05 e 06.06.1997

    publicada em 21/11/2003
    Cancelada
  353. EMBARGOS. AGRAVO. CABIMENTO

    Não cabem embargos para a Seção de Dissídios Individuais de decisão de Turma proferida em agravo, salvo: a) da decisão que não conhece de agravo de instrumento ou de agravo pela ausência de pressupostos extrínsecos;
    b) da decisão que nega provimento a agravo contra decisão monocrática do Relator, em que se proclamou a ausência de pressupostos extrínsecos de agravo de instrumento;
    c) para revisão dos pressupostos extrínsecos de admissibilidade do recurso de revista, cuja ausência haja sido declarada originariamente pela Turma no julgamento do agravo;
    d) para impugnar o conhecimento de agravo de instrumento;
    e) para impugnar a imposição de multas previstas nos arts. 1.021, § 4º, do CPC de 2015 ou 1.026, § 2º, do CPC de 2015 (art. 538, parágrafo único, do CPC de 1973, ou art. 557, § 2º, do CPC de 1973).
    f) contra decisão de Turma proferida em agravo em recurso de revista, nos termos do art. 894, II, da CLT.

    Nota do TST: (atualizada em decorrência do CPC de 2015) - Res. 208/2016, DEJT divulgado em 22, 25 e 26.04.2016

    Histórico

    Súmula alterada - Res. 189/2013, DEJT divulgado em 13, 14 e 15.03.2013
    Nº 353. Embargos. Agravo. Cabimento (nova redação da letra "f" em decorrência do julgamento do processo TST-IUJ-28000-95.2007.5.02.0062)
    Não cabem embargos para a Seção de Dissídios Individuais de decisão de Turma proferida em agravo, salvo:
    a) da decisão que não conhece de agravo de instrumento ou de agravo pela ausência de pressupostos extrínsecos;
    b) da decisão que nega provimento a agravo contra decisão monocrática do Relator, em que se proclamou a ausência de pressupostos extrínsecos de agravo de instrumento;
    c) para revisão dos pressupostos extrínsecos de admissibilidade do recurso de revista, cuja ausência haja sido declarada originariamente pela Turma no julgamento do agravo;
    d) para impugnar o conhecimento de agravo de instrumento;
    e) para impugnar a imposição de multas previstas no art. 538, parágrafo único, do CPC, ou no art. 557, § 2º, do CPC.
    f) contra decisão de Turma proferida em agravo em recurso de revista, nos termos do art. 894, II, da CLT.
    Letra "f" alterada (incorporada a Orientação Jurisprudencial nº 293 da SBDI-1 com nova redação como letra f) - Res. 171/2010, DEJT 19, 22 e 23.11.2010 f) contra decisão de Turma proferida em Agravo interposto de decisão monocrática do relator, baseada no art. 557, § 1º-A, do CPC. (ex-OJ nº 293 da SBDI-1 com nova redação)
    Súmula alterada - (nova redação) - Res. 128/2005, DJ 14, 15 e 16.03.2005
    Nº 353 Embargos. Agravo. Cabimento.
    Não cabem embargos para a Seção de Dissídios Individuais de decisão de Turma proferida em agravo, salvo: a) da decisão que não conhece de agravo de instrumento ou de agravo pela ausência de pressupostos extrínsecos; b) da decisão que nega provimento a agravo contra decisão monocrática do Relator, em que se proclamou a ausência de pressupostos extrínsecos de agravo de instrumento; c) para revisão dos pressupostos extrínsecos de admissibilidade do recurso de revista, cuja ausência haja sido declarada originariamente pela Turma no julgamento do agravo; d) para impugnar o conhecimento de agravo de instrumento; e) para impugnar a imposição de multas previstas no art. 538, parágrafo único, do CPC, ou no art. 557, § 2º, do CPC.
    Súmula alterada - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
    Nº 353 Embargos. Agravo. Cabimento.
    Não cabem embargos para a Seção de Dissídios Individuais de decisão de Turma proferida em agravo, salvo para reexame dos pressupostos extrínsecos do recurso a que se denegou seguimento no Tribunal Superior do Trabalho.
    Redação original - Res. 70/1997, DJ 30.05, 04, 05 e 06.06.1997
    Nº 353 Embargos. Agravo de instrumento. Agravo regimental. Cabimento - Revisão dos Enunciados nºs 195 e 335
    Não cabem embargos para a Seção de Dissídios Individuais contra decisão de Turma proferida em Agravo de Instrumento e em Agravo Regimental, salvo para reexame dos pressupostos extrínsecos dos Agravos ou da Revista respectiva.

    publicada em 26/04/2016
    Alterada (vale a redação atual)
  354. GORJETAS. NATUREZA JURÍDICA. REPERCUSSÕES

    As gorjetas, cobradas pelo empregador na nota de serviço ou oferecidas espontaneamente pelos clientes, integram a remuneração do empregado, não servindo de base de cálculo para as parcelas de aviso-prévio, adicional noturno, horas extras e repouso semanal remunerado.

    Nota do TST: (mantida - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003). - Entendimento reafirmado no IRR nº 234.
    IRR-234 GORJETAS. NATUREZA JURÍDICA. REPERCUSSÕES. (RR-0000860-07.2024.5.13.0023, Tribunal Pleno, publicado em 29.08.2025, rel. Min. Aloysio Silva Corrêa da Veiga)

    As gorjetas, cobradas pelo empregador na nota de serviço ou oferecidas espontaneamente pelos clientes, integram a remuneração do empregado, não servindo de base de cálculo para as parcelas de aviso-prévio, adicional noturno, horas extraordinárias e repouso semanal remunerado.

    Histórico

    Redação original (revisão da Súmula nº 290) - Res. 71/1997, DJ 30.05, 04.05 e 06.06.1997

    publicada em 21/11/2003
    Vigente
  355. CONAB. ESTABILIDADE. AVISO DIREH Nº 2 DE 12.12.1984

    O aviso DIREH nº 2, de 12.12.1984, que concedia estabilidade aos empregados da CONAB, não tem eficácia, porque não aprovado pelo Ministério ao qual a empresa se subordina.

    Nota do TST: (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    Histórico

    Redação original - Res. 72/1997, DJ 03, 08, 09 e 10.07.1997

    publicada em 21/11/2003
    Vigente
  356. ALÇADA RECURSAL. VINCULAÇÃO AO SALÁRIO MÍNIMO

    O art. 2º, § 4º, da Lei nº 5.584, de 26.06.1970, foi recepcionado pela CF/1988, sendo lícita a fixação do valor da alçada com base no salário mínimo.

    Nota do TST: (mantida - Res. 121/2003, DJ DJ 19, 20 e 21.11.2003). - Entendimento reafirmado no IRR nº 235.
    IRR-235 ALÇADA RECURSAL. VINCULAÇÃO AO SALÁRIO MÍNIMO. (RR-0001018-76.2024.5.22.0002, Tribunal Pleno, publicado em 02.09.2025, rel. Min. Aloysio Silva Corrêa da Veiga)

    O art. 2º, § 4º, da Lei nº 5.584, de 26.06.1970, foi recepcionado pela Constituição da República de 1988, sendo lícita a fixação do valor da alçada com base no salário mínimo.

    Histórico

    Redação original - Res. 75/1997, DJ 19, 22 e 23.12.1997
    Nº 356 Alçada recursal. Vinculação ao salário mínimo.
    O art. 2º, § 4º, da Lei nº 5.584/70 foi recepcionado pela Constituição da República de 1988, sendo lícita a fixação do valor da alçada com base no salário mínimo.

    publicada em 21/11/2003
    Alterada (vale a redação atual)
  357. TESTEMUNHA. AÇÃO CONTRA A MESMA RECLAMADA. SUSPEIÇÃO

    Não torna suspeita a testemunha o simples fato de estar litigando ou de ter litigado contra o mesmo empregador.

    Nota do TST: (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    Histórico

    Redação original - Res. 76/1997, DJ 19, 22 e 23.12.1997

    publicada em 21/11/2003
    Vigente
  358. RADIOLOGISTA. SALÁRIO PROFISSIONAL. LEI Nº 7.394, DE 29.10.1985

    O salário profissional dos técnicos em radiologia é igual a 2 (dois) salários mínimos e não a 4 (quatro).

    Nota do TST: (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    Histórico

    Redação original - Res. 77/1997, DJ 19,22 e 23.12.1997
    Nº 358 Radiologista. Salário profissional. Lei nº 7394/85.
    O salário profissional dos técnicos em radiologia é igual a dois salários mínimos e não a quatro.

    publicada em 21/11/2003
    Alterada (vale a redação atual)
  359. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. AÇÃO DE CUMPRIMENTO. ART. 872, PARÁGRAFO ÚNICO, DA CLT. FEDERAÇÃO. LEGITIMIDADE

    A federação não tem legitimidade para ajuizar a ação de cumprimento prevista no art. 872, parágrafo único, da CLT na qualidade de substituto processual da categoria profissional inorganizada.

    Nota do TST: (cancelada) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    Histórico

    Redação original - Res. 78/1997, DJ 19, 22 e 23.12.1997

    publicada em 21/11/2003
    Cancelada
  360. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. INTERVALOS INTRAJORNADA E SEMANAL

    A interrupção do trabalho destinada a repouso e alimentação, dentro de cada turno, ou o intervalo para repouso semanal, não descaracteriza o turno de revezamento com jornada de 6 (seis) horas previsto no art. 7º, XIV, da CF/1988.

    Nota do TST: (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003.

    Histórico

    Redação original - Res. 79/1997, DJ 13, 14 e 15.01.1998
    Nº 360 Turnos ininterruptos de revezamento. Intervalos intrajornada e semanal.
    A interrupção do trabalho destinada a repouso e alimentação, dentro de cada turno, ou o intervalo para repouso semanal, não descaracteriza o turno de revezamento com jornada de 6 horas previsto no art. 7º, inciso XIV, da Constituição da República de 1988.

    publicada em 21/11/2003
    Alterada (vale a redação atual)
  361. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ELETRICITÁRIOS. EXPOSIÇÃO INTERMITENTE

    O trabalho exercido em condições perigosas, embora de forma intermitente, dá direito ao empregado a receber o adicional de periculosidade de forma integral, porque a Lei nº 7.369, de 20.09.1985, não estabeleceu nenhuma proporcionalidade em relação ao seu pagamento.

    Nota do TST: (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    Histórico

    Redação original - Res. 83/1998, DJ 20, 21 e 24.08.1998

    publicada em 21/11/2003
    Vigente
  362. FGTS. PRESCRIÇÃO

    I - Para os casos em que a ciência da lesão ocorreu a partir de 13.11.2014, é quinquenal a prescrição do direito de reclamar contra o não-recolhimento de contribuição para o FGTS, observado o prazo de dois anos após o término do contrato;
    II - Para os casos em que o prazo prescricional já estava em curso em 13.11.2014, aplica-se o prazo prescricional que se consumar primeiro: trinta anos, contados do termo inicial, ou cinco anos, a partir de 13.11.2014 (STF-ARE-709212/DF).

    Nota do TST: (redação alterada) - Res. 198/2015, republicada em razão de erro material - DEJT divulgado em 12, 15 e 16.06.2015

    Histórico

    Nova redação - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
    Nº 362 FGTS - Prescrição
    É trintenária a prescrição do direito de reclamar contra o não-recolhimento da contribuição para o FGTS, observado o prazo de 2 (dois) anos após o término do contrato de trabalho
    Redação original - Res. 90/1999, DJ 03, 06 e 08.09.1999
    Nº 362 FGTS - Prescrição
    Extinto o contrato de trabalho, é de dois anos o prazo prescricional para reclamar em Juízo o não-recolhimento da contribuição do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.

    publicada em 16/06/2015
    Alterada (vale a redação atual)
  363. CONTRATO NULO. EFEITOS

    A contratação de servidor público, após a CF/1988, sem prévia aprovação em concurso público, encontra óbice no respectivo art. 37, II e § 2º, somente lhe conferindo direito ao pagamento da contraprestação pactuada, em relação ao número de horas trabalhadas, respeitado o valor da hora do salário mínimo, e dos valores referentes aos depósitos do FGTS.

    Nota do TST: (nova redação - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003). - Entendimento reafirmado no IRR nº 233.
    IRR-233 CONTRATO NULO. EFEITOS. (RR-0000796-12.2022.5.08.0118, Tribunal Pleno, publicado em 01.09.2025, rel. Min. Aloysio Silva Corrêa da Veiga)

    A contratação de servidor público, após a Constituição da República de 1988, sem prévia aprovação em concurso público, encontra óbice no respectivo art. 37, II e § 2º, somente lhe conferindo direito ao pagamento da contraprestação pactuada, em relação ao número de horas trabalhadas, respeitado o valor da hora do salário mínimo, e dos valores referentes aos depósitos do FGTS.

    Histórico

    Súmula alterada - Res. 111/2002, DJ 11, 12 e 15.04.2002
    Nº 363 Contrato nulo. Efeitos.
    A contratação de servidor público, após a Constituição de 1988, sem prévia aprovação em concurso público, encontra óbice no seu art. 37, II, e § 2º, somente conferindo-lhe direito ao pagamento da contraprestação pactuada, em relação ao número de horas trabalhadas, respeitado o salário-mínimo/hora.
    Redação original - Res. 97/2000, DJ 18, 19 e 20.09.2000 - Republicada DJ 13, 16 e 17.10.2000 - Republicada DJ 10, 13 e 14.11.2000
    N º 363 Contrato nulo. Efeitos.
    A contratação de servidor público, após a Constituição Federal de 1988, sem prévia aprovação em concurso público, encontra óbice no seu art. 37, II, e § 2º, somente conferindo-lhe direito ao pagamento dos dias efetivamente trabalhados segundo a contraprestação pactuada.

    publicada em 21/11/2003
    Alterada (vale a redação atual)
  364. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. EXPOSIÇÃO EVENTUAL, PERMANENTE E INTERMITENTE

    I - Tem direito ao adicional de periculosidade o empregado exposto permanentemente ou que, de forma intermitente, sujeita-se a condições de risco. Indevido, apenas, quando o contato dá-se de forma eventual, assim considerado o fortuito, ou o que, sendo habitual, dá-se por tempo extremamente reduzido. (ex-Ojs da SBDI-1 nºs 05 - inserida em 14.03.1994 - e 280 - DJ 11.08.2003)
    II - Não é válida a cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho fixando o adicional de periculosidade em percentual inferior ao estabelecido em lei e proporcional ao tempo de exposição ao risco, pois tal parcela constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantida por norma de ordem pública (arts. 7º, XXII e XXIII, da CF e 193, §1º, da CLT).

    Nota do TST: (inserido o item II) - Res. 209/2016, DEJT divulgado em 01, 02 e 03.06.2016

    Histórico

    Res. 174/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011 - cancelado o item II e dada nova redação ao item I
    Redação original - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
    Nº 364 Adicional de periculosidade. Exposição eventual, permanente e intermitente (conversão das Orientações Jurisprudenciais nºs 5, 258 e 280 da SBDI-1)
    I - Faz jus ao adicional de periculosidade o empregado exposto permanentemente ou que, de forma intermitente, sujeita-se a condições de risco. Indevido, apenas, quando o contato dá-se de forma eventual, assim considerado o fortuito, ou o que, sendo habitual, dá-se por tempo extremamente reduzido. (ex-Ojs da SBDI-1 nºs 05 - inserida em 14.03.1994 - e 280 - DJ 11.08.2003)
    II - A fixação do adicional de periculosidade, em percentual inferior ao legal e proporcional ao tempo de exposição ao risco, deve ser respeitada, desde que pactuada em acordos ou convenções coletivos. (ex-OJ nº 258 da SBDI-1 - inserida em 27.09.2002)

    publicada em 03/06/2016
    Alterada (vale a redação atual)
  365. ALÇADA. AÇÃO RESCISÓRIA E MANDADO DE SEGURANÇA

    Não se aplica a alçada em ação rescisória e em mandado de segurança. (ex-OJs nºs 8 e 10 da SBDI-1 - inseridas em 01.02.1995)

    Nota do TST: (conversão das Orientações Jurisprudenciais nºs 8 e 10 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005

    publicada em 25/04/2005
    Vigente
  366. CARTÃO DE PONTO. REGISTRO. HORAS EXTRAS. MINUTOS QUE ANTECEDEM E SUCEDEM A JORNADA DE TRABALHO

    Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário do registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários. Se ultrapassado esse limite, será considerada como extra a totalidade do tempo que exceder a jornada normal, pois configurado tempo à disposição do empregador, não importando as atividades desenvolvidas pelo empregado ao longo do tempo residual (troca de uniforme, lanche, higiene pessoal, etc).

    Nota do TST: Cancelada por perda de eficácia a partir de 11.11.2017, pela Lei 13.467/2017. Res. 225/2025, DEJT divulgado em 30.06, 01 e 02.07.2025

    Histórico

    Nova redação - Res. 197/2015, DEJT divulgado em 14, 15 e 18.05.2015
    Redação original - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
    Nº 366 - CARTÃO DE PONTO. REGISTRO. HORAS EXTRAS. MINUTOS QUE ANTECE-DEM E SUCEDEM A JORNADA DE TRABALHO(conversão das Orientações Jurispruden-ciais nºs 23 e 326 da SBDI-1)
    Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horá-rio do registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários. Se ultrapassado esse limite, será considerada como extra a totalidade do tempo que exceder a jornada normal. (ex-Ojs da SBDI-1 nºs 23 - inserida em 03.06.1996 - e 326 - DJ 09.12.2003)

    publicada em 02/07/2025
    Cancelada
  367. UTILIDADES "IN NATURA". HABITAÇÃO. ENERGIA ELÉTRICA. VEÍCULO. CIGARRO. NÃO INTEGRAÇÃO AO SALÁRIO

    I - A habitação, a energia elétrica e veículo fornecidos pelo empregador ao empregado, quando indispensáveis para a realização do trabalho, não têm natureza salarial, ainda que, no caso de veículo, seja ele utilizado pelo empregado também em atividades particulares. (ex-Ojs da SBDI-1 nºs 131 - inserida em 20.04.1998 e ratificada pelo Tribunal Pleno em 07.12.2000 - e 246 - inserida em 20.06.2001)
    II - O cigarro não se considera salário utilidade em face de sua nocividade à saúde. (ex-OJ nº 24 da SBDI-1 - inserida em 29.03.1996)

    Nota do TST: (conversão das Orientações Jurisprudenciais nºs 24, 131 e 246 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005

    publicada em 25/04/2005
    Vigente
  368. DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS. IMPOSTO DE RENDA. COMPETÊNCIA. RESPONSABILIDADE PELO RECOLHIMENTO. FORMA DE CÁLCULO. FATO GERADOR

    I - A Justiça do Trabalho é competente para determinar o recolhimento das contribuições fiscais. A competência da Justiça do Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias, limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário de contribuição. (ex-OJ nº 141 da SBDI-1 - inserida em 27.11.1998).
    II - É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das contribuições previdenciárias e fiscais, resultantes de crédito do empregado oriundo de condenação judicial. A culpa do empregador pelo inadimplemento das verbas remuneratórias, contudo, não exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia sobre sua quota-parte. (ex-OJ nº 363 da SBDI-1, parte final)
    III - Os descontos previdenciários relativos à contribuição do empregado, no caso de ações trabalhistas, devem ser calculados mês a mês, de conformidade com o art. 276, § 4º, do Decreto n º 3.048/1999 que regulamentou a Lei nº 8.212/1991, aplicando-se as alíquotas previstas no art. 198, observado o limite máximo do salário de contribuição (ex-OJs nºs 32 e 228 da SBDI-1 inseridas, respectivamente, em 14.03.1994 e 20.06.2001).
    IV - Considera-se fato gerador das contribuições previdenciárias decorrentes de créditos trabalhistas reconhecidos ou homologados em juízo, para os serviços prestados até 4.3.2009, inclusive, o efetivo pagamento das verbas, configurando-se a mora a partir do dia dois do mês seguinte ao da liquidação (art. 276, “caput”, do Decreto nº 3.048/1999). Eficácia não retroativa da alteração legislativa promovida pela Medida Provisória nº 449/2008, posteriormente convertida na Lei nº 11.941/2009, que deu nova redação ao art. 43 da Lei nº 8.212/91.
    V - Para o labor realizado a partir de 5.3.2009, considera-se fato gerador das contribuições previdenciárias decorrentes de créditos trabalhistas reconhecidos ou homologados em juízo a data da efetiva prestação dos serviços. Sobre as contribuições previdenciárias não recolhidas a partir da prestação dos serviços incidem juros de mora e, uma vez apurados os créditos previdenciários, aplica-se multa a partir do exaurimento do prazo de citação para pagamento, se descumprida a obrigação, observado o limite legal de 20% (art. 61, § 2º, da Lei nº 9.430/96).
    VI - O imposto de renda decorrente de crédito do empregado recebido acumuladamente deve ser calculado sobre o montante dos rendimentos pagos, mediante a utilização de tabela progressiva resultante da multiplicação da quantidade de meses a que se refiram os rendimentos pelos valores constantes da tabela progressiva mensal correspondente ao mês do recebimento ou crédito, nos termos do art. 12-A da Lei nº 7.713, de 22/12/1988, com a redação conferida pela Lei nº 13.149/2015, observado o procedimento previsto nas Instruções Normativas da Receita Federal do Brasil.

    Nota do TST: (aglutinada a parte final da Orientação Jurisprudencial nº 363 da SBDI-I à redação do item II e incluídos os itens IV, V e VI em sessão do Tribunal Pleno realizada em 26.06.2017) - Res. 219/2017, republicada em razão de erro material - DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017

    Histórico

    Res. 219/2017, DEJT divulgado em 28, 29 e 30.06.2017
    Nº 368 (...)
    V - Para o labor realizado a partir de 5.3.2009, considera-se fato gerador das contribuições previdenciárias decorrentes de créditos trabalhistas reconhecidos ou homologados em juízo a data da efetiva prestação dos serviços. Sobre as contribuições previdenciárias não recolhidas a partir da prestação dos serviços incidem juros de mora e, uma vez apurados os créditos previdenciários, aplica-se multa a partir do exaurimento do prazo de citação para pagamento, se descumprida a obrigação, observado o limite legal de 20% (art. 61, § 2º, da Lei nº 9.460/96).
    Súmula alterada - (redação do item II alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 16.04.2012) - Res. 181/2012, DEJT divulgado em 19, 20 e 23.04.2012
    Nº 368 Descntos previdenciários e fiscais. Competência. Responsabilidade pelo pagamento. Forma de cálculo
    I - A Justiça do Trabalho é competente para determinar o recolhimento das contribuições fiscais. A competência da Justiça do Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias, limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário de contribuição. (ex-OJ nº 141 da SBDI-1 - inserida em 27.11.1998 )
    II - É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das contribuições previdenciárias e fiscais, resultante de crédito do empregado oriundo de condenação judicial, devendo ser calculadas, em relação à incidência dos descontos fiscais, mês a mês, nos termos do art. 12-A da Lei nº 7.713, de 22/12/1988.
    III - Em se tratando de descontos previdenciários, o critério de apuração encontra-se disciplinado no art. 276, §4º, do Decreto n º 3.048/1999 que regulamentou a Lei nº 8.212/1991 e determina que a contribuição do empregado, no caso de ações trabalhistas, seja calculada mês a mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art. 198, observado o limite máximo do salário de contribuição. (ex-OJs nºs 32 e 228 da SBDI-1 - inseridas, respectivamente, em 14.03.1994 e 20.06.2001)
    Súmula alterada - (inciso I alterado) - Res. 138/2005, DJ 23, 24 e 25.11.2005
    Nº 368 (...)
    II. É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das contribuições previdenciárias e fiscais, resultante de crédito do empregado oriundo de condenação judicial, devendo incidir, em relação aos descontos fiscais, sobre o valor total da condenação, referente às parcelas tributáveis, calculado ao final, nos termos da Lei nº 8.541, de 23.12.1992, art. 46 e Provimento da CGJT nº 01/1996. (ex-OJs nºs 32 e 228 da SBDI-1 - inseridas, respectivamente, em 14.03.1994 e 20.06.2001)
    Republicada em razão de erro material no item I - DJ 05, 06 e 09.05.2005
    Nº 368 (...)
    I - A Justiça do Trabalho é competente para determinar o recolhimento das contribuições previdenciárias e fiscais provenientes das sentenças que proferir. A competência da Justiça do Trabalho para execução das contribuições previdenciárias alcança as parcelas integrantes do salário de contribuição, pagas em virtude de contrato de emprego reconhecido em juízo, ou decorrentes de anotação da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, objeto de acordo homologado em juízo. (ex-OJ nº 141 da SBDI-1 - inserida em 27.11.1998)
    Redação Original (conversão das Orientações Jurisprudenciais nºs 32, 141 e 228 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
    Nº 368 (...)
    I - A Justiça do Trabalho é competente para determinar o recolhimento das contribuições previdenciárias e fiscais provenientes das sentenças que proferir. A competência da Justiça do Trabalho para execução das contribuições previdenciárias alcança as parcelas integrantes do salário de contribuição, pagas em virtude de contrato,ou de emprego reconhecido em juízo, ou decorrentes de anotação da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, objeto de acordo homologado em juízo. (ex-OJ nº 141 da SBDI-1 - inserida em 27.11.1998)
    II - É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das contribuições previdenciárias e fiscais, resultante de crédito do empregado oriundo de condenação judicial, devendo incidir, em relação aos descontos fiscais, sobre o valor total da condenação, referente às parcelas tributáveis, calculado ao final, nos termos da Lei nº 8.541, de 23.12.1992, art. 46 e Provimento da CGJT nº 01/1996. (ex-OJ nº 32 da SBDI-1 -inserida em 14.03.1994 e OJ nº 228 da SBDI-1 - inserida em 20.06.2001)
    III - Em se tratando de descontos previdenciários, o critério de apuração encontra-se disciplinado no art. 276, §4º, do Decreto n º 3.048/1999 que regulamentou a Lei nº 8.212/1991 e determina que a contribuição do empregado, no caso de ações trabalhistas, seja calculada mês a mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art. 198, observado o limite máximo do salário de contribuição. (ex-OJ nº 32 da SBDI-1 - inserida em 14.03.1994 e OJ 228 - inserida em 20.06.2001)

    publicada em 14/07/2017
    Alterada (vale a redação atual)
  369. DIRIGENTE SINDICAL. ESTABILIDADE PROVISÓRIA

    I - É assegurada a estabilidade provisória ao empregado dirigente sindical, ainda que a comunicação do registro da candidatura ou da eleição e da posse seja realizada fora do prazo previsto no art. 543, § 5º, da CLT, desde que a ciência ao empregador, por qualquer meio, ocorra na vigência do contrato de trabalho.
    II - O art. 522 da CLT foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988. Fica limitada, assim, a estabilidade a que alude o art. 543, § 3.º, da CLT a sete dirigentes sindicais e igual número de suplentes.
    III - O empregado de categoria diferenciada eleito dirigente sindical só goza de estabilidade se exercer na empresa atividade pertinente à categoria profissional do sindicato para o qual foi eleito dirigente.
    IV - Havendo extinção da atividade empresarial no âmbito da base territorial do sindicato, não há razão para subsistir a estabilidade.
    V - O registro da candidatura do empregado a cargo de dirigente sindical durante o período de aviso prévio, ainda que indenizado, não lhe assegura a estabilidade, visto que inaplicável a regra do § 3º do art. 543 da Consolidação das Leis do Trabalho.

    Nota do TST: (redação do item I alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012) - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012

    Histórico

    Nova redação dada ao item II - Res. 174/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011
    Item I alterado - É indispensável a comunicação, pela entidade sindical, ao empregador, na forma do § 5º do art. 543 da CLT. (ex-OJ nº 34 da SBDI-1 - inserida em 29.04.1994)
    Redação Original - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
    Nº 369 Dirigente sindical. Estabilidade provisória (conversão das Orientações Jurisprudenciais nºs 34, 35, 86, 145 e 266 da SBDI-I)
    (...)
    II - O art. 522 da CLT, que limita a sete o número de dirigentes sindicais, foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988. (ex-OJ nº 266 da SBDI-I - inserida em 27.09.2002)
    (...)

    publicada em 27/09/2012
    Alterada (vale a redação atual)
  370. MÉDICO E ENGENHEIRO. JORNADA DE TRABALHO. LEIS NºS 3.999/1961 E 4.950-A/1966

    Tendo em vista que as Leis nº 3.999/1961 e 4.950-A/1966 não estipulam a jornada reduzida, mas apenas estabelecem o salário mínimo da categoria para uma jornada de 4 horas para os médicos e de 6 horas para os engenheiros, não há que se falar em horas extras, salvo as excedentes à oitava, desde que seja respeitado o salário mínimo/horário das categorias. (ex-OJs nºs 39 e 53 da SBDI-1 - inseridas, respectivamente, em 07.11.1994 e 29.04.199

    Nota do TST: Conversão das Orientações Jurisprudenciais nºs 39 e 53 da SBDI-1 - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005. - Entendimento reafirmado no IRR nº 216.
    IRR-216 MÉDICO E ENGENHEIRO. JORNADA DE TRABALHO. LEIS Nos 3.999/1961 E 4.950-A/1966. (RR-0000014-52.2024.5.20.0004, Tribunal Pleno, publicado em 02.09.2025, rel. Min. Aloysio Silva Corrêa da Veiga)

    Tendo em vista que as Leis nº 3.999/1961 e 4.950-A/1966 não estipulam a jornada reduzida, mas apenas estabelecem o salário mínimo da categoria para uma jornada de 4 horas para os médicos e de 6 horas para os engenheiros, não há que se falar em horas extras, salvo as excedentes à oitava, desde que seja respeitado o salário mínimo/horário das categorias.

    Histórico

    Ex-OJs nºs 39 e 53 da SBDI-I - inseridas, respectivamente, em 07.11.1994 e 29.04.1994.

    publicada em 25/04/2005
    Vigente
  371. AVISO PRÉVIO INDENIZADO. EFEITOS. SUPERVENIÊNCIA DE AUXÍLIO-DOENÇA NO CURSO DESTE

    A projeção do contrato de trabalho para o futuro, pela concessão do aviso prévio indenizado, tem efeitos limitados às vantagens econômicas obtidas no período de pré-aviso, ou seja, salários, reflexos e verbas rescisórias. No caso de concessão de auxílio-doença no curso do aviso prévio, todavia, só se concretizam os efeitos da dispensa depois de expirado o benefício previdenciário. (ex-OJs nºs 40 e 135 da SBDI-1 - inseridas, respectivamente, em 28.11.1995 e 27.11.1998)

    Nota do TST: (conversão das Orientações Jurisprudenciais nºs 40 e 135 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005

    publicada em 25/04/2005
    Vigente
  372. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. SUPRESSÃO OU REDUÇÃO. LIMITES

    I - Percebida a gratificação de função por dez ou mais anos pelo empregado, se o empregador, sem justo motivo, revertê-lo a seu cargo efetivo, não poderá retirar-lhe a gratificação tendo em vista o princípio da estabilidade financeira. (item cancelado por perda de eficácia a partir de 11.11.2017, pela Lei 13.467/2017. Res. 225/2025, DEJT divulgado em 30.06, 01 e 02.07.2025)
    II - Mantido o empregado no exercício da função comissionada, não pode o empregador reduzir o valor da gratificação. (ex-OJ nº 303 da SBDI-1 - DJ 11.08.2003)

    Nota do TST: Item I cancelado por perda de eficácia a partir de 11/11/2017, pela Lei 13.467/2017. Res. 225/2025, DEJT divulgado em 30.06, 01 e 02.07.2025

    Histórico

    Conversão das Orientações Jurisprudenciais nos 45 e 303 da SBDI-1 - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
    Item I - ex-OJ nº 45 da SBDI-1 - inserida em 25.11.1996

    publicada em 02/07/2025
    Alterada, com itens cancelados
  373. GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. CONGELAMENTO. PRESCRIÇÃO PARCIAL

    Tratando-se de pedido de diferença de gratificação semestral que teve seu valor congelado, a prescrição aplicável é a parcial. (ex-OJ nº 46 da SBDI-1 - inserida em 29.03.1996).

    Nota do TST: (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 46 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005

    publicada em 25/04/2005
    Vigente
  374. NORMA COLETIVA. CATEGORIA DIFERENCIADA. ABRANGÊNCIA

    Empregado integrante de categoria profissional diferenciada não tem o direito de haver de seu empregador vantagens previstas em instrumento coletivo no qual a empresa não foi representada por órgão de classe de sua categoria. (ex-OJ nº 55 da SBDI-1 - inserida em 25.11.1996)

    Nota do TST: (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 55 da SBDI-1 - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005). - Entendimento reafirmado no IRR nº 258.
    IRR-258 NORMA COLETIVA. CATEGORIA DIFERENCIADA. ABRANGÊNCIA. (RR- 0020184-87.2023.5.04.0016, Tribunal Pleno, publicado em 02.09.2025, rel. Min. Aloysio Silva Corrêa da Veiga)

    Empregado integrante de categoria profissional diferenciada não tem o direito de haver de seu empregador vantagens previstas em instrumento coletivo no qual a empresa não foi representada por órgão de classe de sua categoria.

    publicada em 25/04/2005
    Vigente
  375. REAJUSTES SALARIAIS PREVISTOS EM NORMA COLETIVA. PREVALÊNCIA DA LEGISLAÇÃO DE POLÍTICA SALARIAL

    Os reajustes salariais previstos em norma coletiva de trabalho não prevalecem frente à legislação superveniente de política salarial. (ex-OJs nºs 69 da SBDI-1 - inserida em 14.03.1994 - e 40 da SBDI-2 - inserida em 20.09.2000).

    Nota do TST: Cancelada por perda de eficácia considerando a decisão do ARE 1.121.633, a partir da publicação da ata de julgamento em 14.06.2022. Res. 225/2025 - DEJT divulgado em 30.06, 01 e 02.07.2025

    Histórico

    Conversão da Orientação Jurisprudencial nº 69 da SBDI-1 e da Orientação Jurisprudencial nº 40 da SBDI-2 - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005.

    publicada em 02/07/2025
    Cancelada
  376. HORAS EXTRAS. LIMITAÇÃO. ART. 59 DA CLT. REFLEXOS

    I - A limitação legal da jornada suplementar a duas horas diárias não exime o empregador de pagar todas as horas trabalhadas. (ex-OJ nº 117 da SBDI-1 - inserida em 20.11.1997)
    II - O valor das horas extras habitualmente prestadas integra o cálculo dos haveres trabalhistas, independentemente da limitação prevista no "caput" do art. 59 da CLT. (ex-OJ nº 89 da SBDI-1 - inserida em 28.04.1997)

    Nota do TST: (conversão das Orientações Jurisprudenciais nºs 89 e 117 da SBDI-1) - Res. 129/2005, http://www.tst.jus.br/web/guest/sumulas

    publicada em 25/04/2005
    Vigente
  377. PREPOSTO. EXIGÊNCIA DA CONDIÇÃO DE EMPREGADO

    Exceto quanto à reclamação de empregado doméstico, ou contra micro ou pequeno empresário, o preposto deve ser necessariamente empregado do reclamado. Inteligência do art. 843, § 1º, da CLT e do art. 54 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

    Nota do TST: Cancelada por perda de eficácia a partir de 11.11.2017, pela Lei 13.467/2017. Res. 225/2025, DEJT divulgado em 30.06, 01 e 02.07.2025

    Histórico

    Nova redação - Res. 146/2008, DJ 28.04.2008, 02 e 05.05.2008
    Redação Original (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 99 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
    Nº 377 Preposto. Exigência da condição de empregado.
    Exceto quanto à reclamação de empregado doméstico, o preposto deve ser necessariamente empregado do reclamado. Inteligência do art. 843, § 1º, da CLT. (ex-OJ nº 99 - inserida em 30.05.1997)

    publicada em 02/07/2025
    Cancelada
  378. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. ACIDENTE DO TRABALHO. ART. 118 DA LEI Nº 8.213/1991

    I - É constitucional o artigo 118 da Lei nº 8.213/1991 que assegura o direito à estabilidade provisória por período de 12 meses após a cessação do auxílio-doença ao empregado acidentado. (ex-OJ nº 105 da SBDI-1 - inserida em 01.10.1997)
    II - São pressupostos para a concessão da estabilidade o afastamento superior a 15 dias e a conseqüente percepção do auxílio-doença acidentário, salvo se constatada, após a despedida, doença profissional que guarde relação de causalidade com a execução do contrato de emprego. (primeira parte - ex-OJ nº 230 da SBDI-1 - inserida em 20.06.2001)
    III - O empregado submetido a contrato de trabalho por tempo determinado goza da garantia provisória de emprego decorrente de acidente de trabalho prevista no art. 118 da Lei nº 8.213/91.

    Nota do TST: (inserido item III) - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012

    Histórico

    Súmula alterada - (conversão das Orientações Jurisprudenciais nºs 105 e 230 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
    Estabilidade provisória. Acidente do trabalho. ART. 118 da Lei nº 8.213/1991. Constitucionalidade. Pressupostos.

    publicada em 27/09/2012
    Alterada (vale a redação atual)
  379. DIRIGENTE SINDICAL. DESPEDIDA. FALTA GRAVE. INQUÉRITO JUDICIAL. NECESSIDADE

    O dirigente sindical somente poderá ser dispensado por falta grave mediante a apuração em inquérito judicial, inteligência dos arts. 494 e 543, §3º, da CLT. (ex-OJ nº 114 da SBDI-1 - inserida em 20.11.1997)

    Nota do TST: (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 114 da SBDI-1 - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005). - Entendimento reafirmado no IRR nº 257.
    IRR-257 DIRIGENTE SINDICAL. DESPEDIDA. FALTA GRAVE. INQUÉRITO JUDICIAL. NECESSIDADE. (RR-0020182-22.2020.5.04.0211, Tribunal Pleno, publicado em 02.09.2025, rel. Min. Aloysio Silva Corrêa da Veiga)

    A resolução do contrato de trabalho em que o empregado seja dirigente sindical somente poderá operar-se por decisão proferida em inquérito judicial, conforme previsto nos artigos 494 e 543, paragrafo 3º, da CLT.

    publicada em 25/04/2005
    Vigente
  380. AVISO PRÉVIO. INÍCIO DA CONTAGEM. ART. 132 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002

    Aplica-se a regra prevista no "caput" do art. 132 do Código Civil de 2002 à contagem do prazo do aviso prévio, excluindo-se o dia do começo e incluindo o do vencimento. (ex-OJ nº 122 da SBDI-1 - inserida em 20.04.1998)

    Nota do TST: (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 122 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005

    publicada em 25/04/2005
    Vigente
  381. CORREÇÃO MONETÁRIA. SALÁRIO. ART. 459 DA CLT

    O pagamento dos salários até o 5º dia útil do mês subseqüente ao vencido não está sujeito à correção monetária. Se essa data limite for ultrapassada, incidirá o índice da correção monetária do mês subseqüente ao da prestação dos serviços, a partir do dia 1º. (ex-OJ nº 124 da SBDI-1 - inserida em 20.04.1998)

    Nota do TST: (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 124 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005

    publicada em 25/04/2005
    Vigente
  382. MUDANÇA DE REGIME CELETISTA PARA ESTATUTÁRIO. EXTINÇÃO DO CONTRATO. PRESCRIÇÃO BIENAL

    A transferência do regime jurídico de celetista para estatutário implica extinção do contrato de trabalho, fluindo o prazo da prescrição bienal a partir da mudança de regime. (ex-OJ nº 128 da SBDI-1 - inserida em 20.04.1998)

    Nota do TST: (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 128 da SBDI-1 - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005). - Entendimento reafirmado no IRR nº 218.
    IRR-218 MUDANÇA DE REGIME CELETISTA PARA ESTATUTÁRIO. EXTINÇÃO DO CONTRATO. PRESCRIÇÃO BIENAL. (RR-0000034-30.2019.5.05.0491, Tribunal Pleno, publicado em 02.09.2025, rel. Min. Aloysio Silva Corrêa da Veiga)

    A transferência do regime jurídico de celetista para estatutário implica extinção do contrato de trabalho, fluindo o prazo da prescrição bienal a partir da mudança de regime.

    publicada em 25/04/2005
    Vigente
  383. RECURSO. MANDATO. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. CPC DE 2015, ARTS. 104 E 76, § 2º

    I - É inadmissível recurso firmado por advogado sem procuração juntada aos autos até o momento da sua interposição, salvo mandato tácito. Em caráter excepcional (art. 104 do CPC de 2015), admite-se que o advogado, independentemente de intimação, exiba a procuração no prazo de 5 (cinco) dias após a interposição do recurso, prorrogável por igual período mediante despacho do juiz. Caso não a exiba, considera-se ineficaz o ato praticado e não se conhece do recurso.
    II - Verificada a irregularidade de representação da parte em fase recursal, em procuração ou substabelecimento já constante dos autos, o relator ou o órgão competente para julgamento do recurso designará prazo de 5 (cinco) dias para que seja sanado o vício. Descumprida a determinação, o relator não conhecerá do recurso, se a providência couber ao recorrente, ou determinará o desentranhamento das contrarrazões, se a providência couber ao recorrido (art. 76, § 2º, do CPC de 2015).

    Nota do TST: (nova redação em decorrência do CPC de 2015) - Res. 210/2016, DEJT divulgado em 30.06.2016 e 01 e 04.07.2016

    Histórico

    Redação original - (conversão das Orientações Jurisprudenciais nºs 149 e 311 da SBDI-1)
    - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
    Mandato. Arts. 13 e 37 do CPC. Fase recursal. Inaplicabilidade.
    I - É inadmissível, em instância recursal, o oferecimento tardio de procuração, nos termos do art. 37 do CPC, ainda que mediante protesto por posterior juntada, já que a interposição de recurso não pode ser reputada ato urgente. (ex-OJ nº 311 da SBDI-1 - DJ 11.08.2003)
    II - Inadmissível na fase recursal a regularização da representação processual, na forma do art. 13 do CPC, cuja aplicação se restringe ao Juízo de 1º grau. (ex-OJ nº 149 da SBDI-1 - inserida em 27.11.1998)

    publicada em 04/07/2016
    Alterada (vale a redação atual)
  384. MULTA CONVENCIONAL. COBRANÇA

    I - O descumprimento de qualquer cláusula constante de instrumentos normativos diversos não submete o empregado a ajuizar várias ações, pleiteando em cada uma o pagamento da multa referente ao descumprimento de obrigações previstas nas cláusulas respectivas. (ex-OJ nº 150 da SBDI-1 - inserida em 27.11.1998)
    II - É aplicável multa prevista em instrumento normativo (sentença normativa, convenção ou acordo coletivo) em caso de descumprimento de obrigação prevista em lei, mesmo que a norma coletiva seja mera repetição de texto legal. (ex-OJ nº 239 da SBDI-1 - inserida em 20.06.2001). - Entendimento do item II reafirmado no IRR nº 282.

    Nota do TST: (conversão das Orientações Jurisprudenciais nºs 150 e 239 da SBDI-1 - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005).
    IRR-282 MULTA CONVENCIONAL. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO TAMBÉM PREVISTA EM LEI. (RR-0000341-87.2024.5.12.0046, Tribunal Pleno, publicado em 03.09.2025, rel. Min. Aloysio Silva Corrêa da Veiga)
    É aplicável multa prevista em instrumento normativo (sentença normativa, convenção ou acordo coletivo) em caso de descumprimento de obrigação prevista em lei, mesmo que a norma coletiva seja mera repetição de texto legal.

    publicada em 25/04/2005
    Vigente
  385. FERIADO LOCAL OU FORENSE. AUSÊNCIA DE EXPEDIENTE. PRAZO RECURSAL. PRORROGAÇÃO. COMPROVAÇÃO. NECESSIDADE

    I - Incumbe à parte o ônus de provar, quando da interposição do recurso, a existência de feriado local que autorize a prorrogação do prazo recursal (art. 1.003, § 6º, do CPC de 2015). No caso de o recorrente alegar a existência de feriado local e não o comprovar no momento da interposição do recurso, cumpre ao relator conceder o prazo de 5 (cinco) dias para que seja sanado o vício (art. 932, parágrafo único, do CPC de 2015), sob pena de não conhecimento se da comprovação depender a tempestividade recursal;
    II - Na hipótese de feriado forense, incumbirá à autoridade que proferir a decisão de admissibilidade certificar o expediente nos autos;
    III - Admite-se a reconsideração da análise da tempestividade do recurso, mediante prova documental superveniente, em agravo de instrumento, agravo interno, agravo regimental, ou embargos de declaração, desde que, em momento anterior, não tenha havido a concessão de prazo para a comprovação da ausência de expediente forense.

    Nota do TST: (alterada em decorrência do CPC de 2015) - Res. 220/2017, DEJT divulgado em 21, 22 e 25.09.2017

    Histórico

    Súmula alterada - Res. 185/2012 - DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012
    Nº 385 Feriado local. Ausência de expediente forense. Prazo recursal. Prorrogação. Comprovação. Necessidade ato administrativo do juízo "a quo" (redação alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012)
    I - Incumbe à parte o ônus de provar, quando da interposição do recurso, a existência de feriado local que autorize a prorrogação do prazo recursal.
    II - Na hipótese de feriado forense, incumbirá à autoridade que proferir a decisão de admissibilidade certificar o expediente nos autos.
    III - Na hipótese do inciso II, admite-se a reconsideração da análise da tempestividade do recurso, mediante prova documental superveniente, em Agravo Regimental, Agravo de Instrumento ou Embargos de Declaração.Redação original - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
    Nº 385 Feriado local. Ausência de expediente forense. Prazo recursal. Prorrogação. Comprovação. Necessidade (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 161 da SBDI-1)
    Cabe à parte comprovar, quando da interposição do recurso, a existência de feriado local ou de dia útil em que não haja expediente forense, que justifique a prorrogação do prazo recursal. (ex-OJ nº 161 da SBDI-1 - inserida em 26.03.1999)

    publicada em 25/09/2017
    Alterada (vale a redação atual)
  386. POLICIAL MILITAR. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO COM EMPRESA PRIVADA

    Preenchidos os requisitos do art. 3º da CLT, é legítimo o reconhecimento de relação de emprego entre policial militar e empresa privada, independentemente do eventual cabimento de penalidade disciplinar prevista no Estatuto do Policial Militar. (ex-OJ nº 167 da SBDI-1 - inserida em 26.03.1999)

    Nota do TST: (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 167 da SBDI-1 - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005). - Entendimento reafirmado no IRR nº 270.
    IRR-270 POLICIAL MILITAR. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO COM EMPRESA PRIVADA. (RR-1001078-02.2023.5.02.0462, Tribunal Pleno, publicado em 02.09.2025, rel. Min. Aloysio Silva Corrêa da Veiga)

    Preenchidos os requisitos do art. 3º da CLT, é legítimo o reconhecimento de relação de emprego entre policial militar e empresa privada, independentemente do eventual cabimento de penalidade disciplinar prevista no Estatuto do Policial Militar.

    publicada em 25/04/2005
    Vigente
  387. RECURSO. FAC-SÍMILE. LEI Nº 9.800/1999

    I - A Lei nº 9.800, de 26.05.1999, é aplicável somente a recursos interpostos após o início de sua vigência. (ex-OJ nº 194 da SBDI-1 - inserida em 08.11.2000)
    II - A contagem do quinquídio para apresentação dos originais de recurso interposto por intermédio de fac-símile começa a fluir do dia subsequente ao término do prazo recursal, nos termos do art. 2º da Lei nº 9.800, de 26.05.1999, e não do dia seguinte à interposição do recurso, se esta se deu antes do termo final do prazo. (ex-OJ nº 337 da SBDI-1 - primeira parte - DJ 04.05.2004)
    III - Não se tratando a juntada dos originais de ato que dependa de notificação, pois a parte, ao interpor o recurso, já tem ciência de seu ônus processual, não se aplica a regra do art. 224 do CPC de 2015 (art. 184 do CPC de 1973) quanto ao "dies a quo", podendo coincidir com sábado, domingo ou feriado. (ex-OJ nº 337 da SBDI-1 - "in fine" - DJ 04.05.2004)
    IV - A autorização para utilização do fac-símile, constante do art. 1º da Lei n.º 9.800, de 26.05.1999, somente alcança as hipóteses em que o documento é dirigido diretamente ao órgão jurisdicional, não se aplicando à transmissão ocorrida entre particulares.

    Nota do TST: (atualizada em decorrência do CPC de 2015) - Res. 208/2016, DEJT divulgado em 22, 25 e 26.04.2016

    Histórico

    Súmula alterada - Res. 174/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011
    Nº 387. Recurso. Fac-símile. Lei nº 9.800/1999 (inserido o item IV à redação)
    I - A Lei nº 9.800, de 26.05.1999, é aplicável somente a recursos interpostos após o início de sua vigência. (ex-OJ nº 194 da SBDI-1 - inserida em 08.11.2000)
    II - A contagem do quinquidio para apresentação dos originais de recurso interposto por intermédio de fac-símile começa a fluir do dia subsequente ao término do prazo recursal, nos termos do art. 2º da Lei nº 9.800, de 26.05.1999, e não do dia seguinte à interposição do recurso, se esta se deu antes do termo final do prazo. (ex-OJ nº 337 da SBDI-1 - primeira parte - DJ 04.05.2004)
    III - Não se tratando a juntada dos originais de ato que dependa de notificação, pois a parte, ao interpor o recurso, já tem ciência de seu ônus processual, não se aplica a regra do art. 184 do CPC quanto ao "dies a quo", podendo coincidir com sábado, domingo ou feriado. (ex-OJ nº 337 da SBDI-1 - "in fine" - DJ 04.05.2004)
    IV - A autorização para utilização do fac-símile, constante do art. 1º da Lei n.º 9.800, de 26.05.1999, somente alcança as hipóteses em que o documento é dirigido diretamente ao órgão jurisdicional, não se aplicando à transmissão ocorrida entre particulares.
    Redação original - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
    Nº 387 Recurso. Fac-símile. Lei nº 9.800/1999 (conversão das Orientações Jurisprudenciais nºs 194 e 337 da SBDI-1)
    (...)

    publicada em 26/04/2016
    Alterada (vale a redação atual)
  388. MASSA FALIDA. ARTS. 467 E 477 DA CLT. INAPLICABILIDADE

    A Massa Falida não se sujeita à penalidade do art. 467 e nem à multa do § 8º do art. 477, ambos da CLT. (ex-Ojs da SBDI-1 nºs 201 - DJ 11.08.2003 - e 314 - DJ 08.11.2000)

    Nota do TST: (conversão das Orientações Jurisprudenciais nºs 201 e 314 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005

    publicada em 25/04/2005
    Vigente
  389. SEGURO-DESEMPREGO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. DIREITO À INDENIZAÇÃO POR NÃO LIBERAÇÃO DE GUIAS

    I - Inscreve-se na competência material da Justiça do Trabalho a lide entre empregado e empregador tendo por objeto indenização pelo não-fornecimento das guias do seguro-desemprego. (ex-OJ nº 210 da SBDI-1 - inserida em 08.11.2000)
    II - O não-fornecimento pelo empregador da guia necessária para o recebimento do seguro-desemprego dá origem ao direito à indenização. (ex-OJ nº 211 da SBDI-1 - inserida em 08.11.2000)

    Nota do TST: (conversão das Orientações Jurisprudenciais nºs 210 e 211 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005

    publicada em 25/04/2005
    Vigente
  390. ESTABILIDADE. ART. 41 DA CF/1988. CELETISTA. ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTÁRQUICA OU FUNDACIONAL. APLICABILIDADE. EMPREGADO DE EMPRESA PÚBLICA E SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. INAPLICÁVEL

    I - O servidor público celetista da administração direta, autárquica ou fundacional é beneficiário da estabilidade prevista no art. 41 da CF/1988. (ex-OJs nºs 265 da SBDI-1 - inserida em 27.09.2002 - e 22 da SBDI-2 - inserida em 20.09.2000)
    II - Ao empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, ainda que admitido mediante aprovação em concurso público, não é garantida a estabilidade prevista no art. 41 da CF/1988. (ex-OJ nº 229 da SBDI-1 - inserida em 20.06.2001)

    Nota do TST: (conversão das Orientações Jurisprudenciais nºs 229 e 265 da SBDI-1 e da Orientação Jurisprudencial nº 22 da SBDI-2) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005

    publicada em 25/04/2005
    Vigente
  391. PETROLEIROS. LEI Nº 5.811/72. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. HORAS EXTRAS E ALTERAÇÃO DA JORNADA PARA HORÁRIO FIXO

    I - A Lei nº 5.811/1972 foi recepcionada pela CF/1988 no que se refere à duração da jornada de trabalho em regime de revezamento dos petroleiros. (ex-OJ nº 240 da SBDI-1 - inserida em 20.06.2001)
    II - A previsão contida no art. 10 da Lei nº 5.811/1972, possibilitando a mudança do regime de revezamento para horário fixo, constitui alteração lícita, não violando os arts. 468 da CLT e 7º, VI, da CF/1988. (ex-OJ nº 333 da SBDI-1 - DJ 09.12.2003)

    Nota do TST: (conversão das Orientações Jurisprudenciais nºs 240 e 333 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005

    publicada em 25/04/2005
    Vigente
  392. DANO MORAL E MATERIAL. RELAÇÃO DE TRABALHO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO

    Nos termos do art. 114, inc. VI, da Constituição da República, a Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar ações de indenização por dano moral e material, decorrentes da relação de trabalho, inclusive as oriundas de acidente de trabalho e doenças a ele equiparadas, ainda que propostas pelos dependentes ou sucessores do trabalhador falecido.

    Nota do TST: (redação alterada em sessão do Tribunal Pleno realizada em 27.10.2015 - Res. 200/2015, DEJT divulgado em 29.10.2015 e 03 e 04.11.2015). - Entendimento reafirmado no IRR nº 224.
    IRR-224 DANO MORAL E MATERIAL. RELAÇÃO DE TRABALHO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. (RR-0000146-58.2022.5.05.0017, Tribunal Pleno, publicado em 02.09.2025, rel. Min. Aloysio Silva Corrêa da Veiga)

    Nos termos do art. 114, inc. VI, da Constituição da República, a Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar ações de indenização por dano moral e material, decorrentes da relação de trabalho, inclusive as oriundas de acidente de trabalho e doenças a ele equiparadas, ainda que propostas pelos dependentes ou sucessores do trabalhador falecido.

    Histórico

    Nova redação - Res. 193/2013, DEJT divulgado em 13, 16 e 17.12.2013
    Nº 392 Dano moral e material. Relação de trabalho. Competência da Justiça do Trabalho
    Nos termos do art. 114, inc. VI, da Constituição da República, a Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar ações de indenização por dano moral e material, decorrentes da relação de trabalho, inclusive as oriundas de acidente de trabalho e doenças a ele equiparadas.
    Redação original (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 327 da SBDI-1)
    - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
    Nº 392 Dano moral. Competência da Justiça do Trabalho
    Nos termos do art. 114 da CF/1988, a Justiça do Trabalho é competente para dirimir controvérsias referentes à indenização por dano moral, quando decorrente da relação de trabalho.
    (ex-OJ nº 327 da SBDI-1 - DJ 09.12.2003)

    publicada em 04/11/2015
    Alterada (vale a redação atual)
  393. RECURSO ORDINÁRIO. EFEITO DEVOLUTIVO EM PROFUNDIDADE. ART. 1.013, § 1º, DO CPC DE 2015. ART. 515, § 1º, DO CPC DE 1973

    I - O efeito devolutivo em profundidade do recurso ordinário, que se extrai do § 1º do art. 1.013 do CPC de 2015 (art. 515, §1º, do CPC de 1973), transfere ao Tribunal a apreciação dos fundamentos da inicial ou da defesa, não examinados pela sentença, ainda que não renovados em contrarrazões, desde que relativos ao capítulo impugnado.
    II - Se o processo estiver em condições, o tribunal, ao julgar o recurso ordinário, deverá decidir desde logo o mérito da causa, nos termos do § 3º do art. 1.013 do CPC de 2015, inclusive quando constatar a omissão da sentença no exame de um dos pedidos.

    Nota do TST: (nova redação em decorrência do CPC de 2015) - Res. 208/2016, DEJT divulgado em 22, 25 e 26.04.2016

    Histórico

    Súmula alterada - Res. 169/2010, DEJT divulgado em 19, 22 e 23.11.2010
    Nº 393. Recurso ordinário. Efeito devolutivo em profundidade. Art. 515, § 1º, do CPC (redação alterada pelo Tribunal Pleno na sessão realizada em 16.11.2010)
    O efeito devolutivo em profundidade do recurso ordinário, que se extrai do § 1º do art. 515 do CPC, transfere ao Tribunal a apreciação dos fundamentos da inicial ou da defesa, não examinados pela sentença, ainda que não renovados em contrarrazões. Não se aplica, todavia, ao caso de pedido não apreciado na sentença, salvo a hipótese contida no § 3º do art. 515 do CPC.
    Redação original (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 340 da SBDI-1) - Res. 129/2005 - DJ 20,22 e 25.04.2005
    Nº 393 Recurso ordinário. Efeito devolutivo em profundidade. Art. 515, § 1º, do CPC
    O efeito devolutivo em profundidade do recurso ordinário, que se extrai do § 1º do art. 515 do CPC, transfere automaticamente ao Tribunal a apreciação de fundamento da defesa não examinado pela sentença, ainda que não renovado em contra-razões. Não se aplica, todavia, ao caso de pedido não apreciado na sentença. (ex-OJ nº 340 da SBDI-1 - DJ 22.06.2004)

    publicada em 26/04/2016
    Alterada (vale a redação atual)
  394. FATO SUPERVENIENTE. ART. 493 DO CPC DE 2015. ART. 462 DO CPC DE 1973

    O art. 493 do CPC de 2015 (art. 462 do CPC de 1973), que admite a invocação de fato constitutivo, modificativo ou extintivo do direito, superveniente à propositura da ação, é aplicável de ofício aos processos em curso em qualquer instância trabalhista. Cumpre ao juiz ou tribunal ouvir as partes sobre o fato novo antes de decidir.

    Nota do TST: (atualizada em decorrência do CPC de 2015) - Res. 208/2016, DEJT divulgado em 22, 25 e 26.04.2016

    Histórico

    Redação original - Res. 129/2005 - DJ 20,22 e 25.04.2005
    Nº 394. Art. 462 do CPC. Fato superveniente (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 81 da SBDI-1)
    O art. 462 do CPC, que admite a invocação de fato constitutivo, modificativo ou extintivo do direito, superveniente à propositura da ação, é aplicável de ofício aos processos em curso em qualquer instância trabalhista. (ex-OJ nº 81 da SBDI-1 - inserida em 28.04.1997)

    publicada em 26/04/2016
    Alterada (vale a redação atual)
  395. MANDATO E SUBSTABELECIMENTO. CONDIÇÕES DE VALIDADE

    I - Válido é o instrumento de mandato com prazo determinado que contém cláusula estabelecendo a prevalência dos poderes para atuar até o final da demanda (§ 4º do art. 105 do CPC de 2015). (ex -OJ nº 312 da SBDI-1 - DJ 11.08.2003)
    II - Se há previsão, no instrumento de mandato, de prazo para sua juntada, o mandato só tem validade se anexado ao processo o respectivo instrumento no aludido prazo. (ex-OJ nº 313 da SBDI-1 - DJ 11.08.2003)
    III - São válidos os atos praticados pelo substabelecido, ainda que não haja, no mandato, poderes expressos para substabelecer (art. 667, e parágrafos, do Código Civil de 2002). (ex-OJ nº 108 da SBDI-1 - inserida em 01.10.1997)
    IV - Configura-se a irregularidade de representação se o substabelecimento é anterior à outorga passada ao substabelecente. (ex-OJ nº 330 da SBDI-1 - DJ 09.12.2003)
    V - Verificada a irregularidade de representação nas hipóteses dos itens II e IV, deve o juiz suspender o processo e designar prazo razoável para que seja sanado o vício, ainda que em instânciarecursal (art. 76 do CPC de 2015).

    Nota do TST: (nova redação dos itens I e II e acrescido o item V em decorrência do CPC de 2015) - Res. 211/2016, DEJT divulgado em 24, 25 e 26.08.2016.

    Histórico

    Redação original (conversão das Orientações Jurisprudenciais nºs 108, 312, 313 e 330 da SBDI-1)
    - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
    I - Válido é o instrumento de mandato com prazo determinado que contém cláusula estabelecendo a prevalência dos poderes para atuar até o final da demanda.
    (ex-OJ nº 312 da SBDI-1 - DJ 11.08.2003)
    II - Diante da existência de previsão, no mandato, fixando termo para sua juntada, o instrumento de mandato só tem validade se anexado ao processo dentro do aludido prazo. (ex-OJ nº 313 da SBDI-1 - DJ 11.08.2003)

    publicada em 26/08/2016
    Alterada (vale a redação atual)
  396. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. PEDIDO DE REINTEGRAÇÃO. CONCESSÃO DO SALÁRIO RELATIVO AO PERÍODO DE ESTABILIDADE JÁ EXAURIDO. INEXISTÊNCIA DE JULGAMENTO "EXTRA PETITA"

    I - Exaurido o período de estabilidade, são devidos ao empregado apenas os salários do período compreendido entre a data da despedida e o final do período de estabilidade, não lhe sendo assegurada a reintegração no emprego. (ex-OJ nº 116 da SBDI-1 - inserida em 01.10.1997)
    II - Não há nulidade por julgamento “extra petita” da decisão que deferir salário quando o pedido for de reintegração, dados os termos do art. 496 da CLT. (ex-OJ nº 106 da SBDI-1 - inserida em 20.11.1997)

    Nota do TST: (conversão das Orientações Jurisprudenciais nºs 106 e 116 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005

    publicada em 25/04/2005
    Vigente
  397. AÇÃO RESCISÓRIA. ART. 485, IV, DO CPC. AÇÃO DE CUMPRIMENTO. OFENSA À COISA JULGADA EMANADA DE SENTENÇA NORMATIVA MODIFICADA EM GRAU DE RECURSO. INVIABILIDADE. CABIMENTO DE MANDADO DE SEGURANÇA

    Não procede ação rescisória calcada em ofensa à coisa julgada perpetrada por decisão proferida em ação de cumprimento, em face de a sentença normativa, na qual se louvava, ter sido modificada em grau de recurso, porque em dissídio coletivo somente se consubstancia coisa julgada formal. Assim, os meios processuais aptos a atacarem a execução da cláusula reformada são a exceção de pré-executividade e o mandado de segurança, no caso de descumprimento do art. 572 do CPC. (ex-OJ nº 116 da SBDI-2 - DJ 11.08.2003)

    Nota do TST: (atualizada em decorrência do CPC de 2015) - Res. 208/2016, DEJT divulgado em 22, 25 e 26.04.2016

    Histórico

    Redação original - Res. 137/2005, DJ 22, 23 e 24.08.2005
    Nº 397. Ação rescisória. Art. 485, IV, do CPC. Ação de cumprimento. Ofensa à coisa julgada emanada de sentença normativa modificada em grau de recurso. Inviabilidade. Cabimento de mandado de segurança (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 116 da SBDI-2)
    Não procede ação rescisória calcada em ofensa à coisa julgada perpetrada por decisão proferida em ação de cumprimento, em face de a sentença normativa, na qual se louvava, ter sido modificada em grau de recurso, porque em dissídio coletivo somente se consubstancia coisa julgada formal. Assim, os meios processuais aptos a atacarem a execução da cláusula reformada são a exceção de pré-executividade e o mandado de segurança, no caso de descumprimento do art. 572 do CPC. (ex-OJ nº 116 da SBDI-2 - DJ 11.08.2003)

    publicada em 24/08/2005
    Alterada (vale a redação atual)
  398. AÇÃO RESCISÓRIA. AUSÊNCIA DE DEFESA. INAPLICÁVEIS OS EFEITOS DA REVELIA

    Na ação rescisória, o que se ataca é a decisão, ato oficial do Estado, acobertado pelo manto da coisa julgada. Assim, e considerando que a coisa julgada envolve questão de ordem pública, a revelia não produz confissão na ação rescisória. (ex-OJ nº 126 da SBDI-2 - DJ 09.12.2003)

    Nota do TST: (alterada em decorrência do CPC de 2015) - Res. 219/2017, DEJT divulgado em 28, 29 e 30.06.2017 - Republicada - DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017

    Histórico

    Redação original (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 126 da SBDI-2) - Res. 137/2005, DJ 22, 23 e 24.08.2005
    Nº 398 (...)
    Na ação rescisória, o que se ataca na ação é a sentença, ato oficial do Estado, acobertado pelo manto da coisa julgada. Assim sendo, e considerando que a coisa julgada envolve questão de ordem pública, a revelia não produz confissão na ação rescisória. (ex-OJ nº 126 da SBDI-2 - DJ 09.12.2003)

    publicada em 14/07/2017
    Alterada (vale a redação atual)
  399. AÇÃO RESCISÓRIA. CABIMENTO. SENTENÇA DE MÉRITO. DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE ADJUDICAÇÃO, DE ARREMATAÇÃO E DE CÁLCULOS

    I - É incabível ação rescisória para impugnar decisão homologatória de adjudicação ou arrematação. (ex-OJs nºs 44 e 45 da SBDI-2 - inseridas em 20.09.2000)
    II - A decisão homologatória de cálculos apenas comporta rescisão quando enfrentar as questões envolvidas na elaboração da conta de liquidação, quer solvendo a controvérsia das partes quer explicitando, de ofício, os motivos pelos quais acolheu os cálculos oferecidos por uma das partes ou pelo setor de cálculos, e não contestados pela outra.
    (ex-OJ nº 85 da SBDI-2 - primeira parte - inserida em 13.03.2002 e alterada em 26.11.2002).

    Nota do TST: (conversão das Orientações Jurisprudenciais nºs 44, 45 e 85, primeira parte, da SBDI-2) - Res. 137/2005, DJ 22, 23 e 24.08.2005

    publicada em 24/08/2005
    Vigente
  400. AÇÃO RESCISÓRIA DE AÇÃO RESCISÓRIA. VIOLAÇÃO MANIFESTA DE NORMA JURÍDICA. INDICAÇÃO DA MESMA NORMA JURÍDICA APONTADA NA RESCISÓRIA PRIMITIVA (MESMO DISPOSITIVO DE LEI SOB O CPC DE 1973)

    Em se tratando de rescisória de rescisória, o vício apontado deve nascer na decisão rescindenda, não se admitindo a rediscussão do acerto do julgamento da rescisória anterior. Assim, não procede rescisória calcada no inciso V do art. 966 do CPC de 2015 (art. 485, V, do CPC de 1973) para discussão, por má aplicação da mesma norma jurídica, tida por violada na rescisória anterior, bem como para arguição de questões inerentes à ação rescisória primitiva. (ex-OJ nº 95 da SBDI-2 - inserida em 27.09.2002 e alterada DJ 16.04.2004)

    Nota do TST: (nova redação em decorrência do CPC de 2015) - Res. 208/2016, DEJT divulgado em 22, 25 e 26.04.2016

    Histórico

    Redação original - Res. 137/2005, DJ 22, 23 e 24.08.2005
    Nº 400. Ação rescisória de ação rescisória. Violação de lei. Indicação dos mesmos dispositivos legais apontados na rescisória primitiva (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 95 da SBDI-2)
    Em se tratando de rescisória de rescisória, o vício apontado deve nascer na decisão rescindenda, não se admitindo a rediscussão do acerto do julgamento da rescisória anterior. Assim, não se admite rescisória calcada no inciso V do art. 485 do CPC para discussão, por má aplicação dos mesmos dispositivos de lei, tidos por violados na rescisória anterior, bem como para argüição de questões inerentes à ação rescisória primitiva. (ex-OJ nº 95 da SBDI-2 - inserida em 27.09.2002 e alterada DJ 16.04.2004)

    publicada em 26/04/2016
    Alterada (vale a redação atual)
  401. AÇÃO RESCISÓRIA. DESCONTOS LEGAIS. FASE DE EXECUÇÃO. SENTENÇA EXEQÜENDA OMISSA. INEXISTÊNCIA DE OFENSA À COISA JULGADA

    Os descontos previdenciários e fiscais devem ser efetuados pelo juízo executório, ainda que a sentença exeqüenda tenha sido omissa sobre a questão, dado o caráter de ordem pública ostentado pela norma que os disciplina. A ofensa à coisa julgada somente poderá ser caracterizada na hipótese de o título exeqüendo, expressamente, afastar a dedução dos valores a título de imposto de renda e de contribuição previdenciária. (ex-OJ nº 81 da SBDI-2 - inserida em 13.03.2002)

    Nota do TST: (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 81 da SBDI-2) - Res. 137/2005 - DJ 22, 23 e 24.08.2005

    publicada em 24/08/2005
    Vigente
  402. AÇÃO RESCISÓRIA. PROVA NOVA. DISSÍDIO COLETIVO. SENTENÇA NORMATIVA

    I - Sob a vigência do CPC de 2015 (art. 966, inciso VII), para efeito de ação rescisória, considera-se prova nova a cronologicamente velha, já existente ao tempo do trânsito em julgado da decisão rescindenda, mas ignorada pelo interessado ou de impossível utilização, à época, no processo.
    II - Não é prova nova apta a viabilizar a desconstituição de julgado:
    a) sentença normativa proferida ou transitada em julgado posteriormente à sentença rescindenda;
    b) sentença normativa preexistente à sentença rescindenda, mas não exibida no processo principal, em virtude de negligência da parte, quando podia e deveria louvar-se de documento já existente e não ignorado quando emitida a decisão rescindenda. (ex-OJ nº 20 da SBDI-2 - inserida em 20.09.2000).

    Nota do TST: (nova redação em decorrência do CPC de 2015) - Res. 217/2017 - DEJT divulgado em 20, 24 e 25.04.2017

    Histórico

    Redação original - Res. 137/2005, DJ 22, 23 e 24.08.2005
    Conversão da Orientação Jurisprudencial nº 20 da SBDI-2
    Nº 402 Ação rescisória. Documento novo. Dissídio coletivo. Sentença normativa
    Documento novo é o cronologicamente velho, já existente ao tempo da decisão rescindenda, mas ignorado pelo interessado ou de impossível utilização, à época, no processo. Não é documento novo apto a viabilizar a desconstituição de julgado:
    a) sentença normativa proferida ou transitada em julgado posteriormente à sentença rescindenda;
    b) sentença normativa preexistente à sentença rescindenda, mas não exibida no processo principal, em virtude de negligência da parte, quando podia e deveria louvar-se de documento já existente e não ignorado quando emitida a decisão rescindenda. (ex-OJ nº 20 da SBDI-2 - inserida em 20.09.2000)

    publicada em 25/04/2017
    Alterada (vale a redação atual)
  403. AÇÃO RESCISÓRIA. DOLO DA PARTE VENCEDORA EM DETRIMENTO DA VENCIDA. ART. 485, III, DO CPC

    I - Não caracteriza dolo processual, previsto no art. 485, III, do CPC, o simples fato de a parte vencedora haver silenciado a respeito de fatos contrários a ela, porque o procedimento, por si só, não constitui ardil do qual resulte cerceamento de defesa e, em conseqüência, desvie o juiz de uma sentença não-condizente com a verdade. (ex-OJ nº 125 da SBDI-2 - DJ 09.12.2003)
    II - Se a decisão rescindenda é homologatória de acordo, não há parte vencedora ou vencida, razão pela qual não é possível a sua desconstituição calcada no inciso III do art. 485 do CPC (dolo da parte vencedora em detrimento da vencida), pois constitui fundamento de rescindibilidade que supõe solução jurisdicional para a lide. (ex-OJ nº 111 da SBDI-2 - DJ 29.04.2003)

    Nota do TST: (conversão das Orientações Jurisprudenciais nºs 111 e 125 da SBDI-2) - Res. 137/2005, DJ 22, 23 e 24.08.2005

    publicada em 24/08/2005
    Vigente
  404. AÇÃO RESCISÓRIA. FUNDAMENTO PARA INVALIDAR CONFISSÃO. CONFISSÃO FICTA. INADEQUAÇÃO DO ENQUADRAMENTO NO ART. 485, VIII, DO CPC DE 1973

    O art. 485, VIII, do CPC de 1973, ao tratar do fundamento para invalidar a confissão como hipótese de rescindibilidade da decisão judicial, referia-se à confissão real, fruto de erro, dolo ou coação, e não à confissão ficta resultante de revelia.

    Nota do TST: (atualizada em decorrência do CPC de 2015) - Res. 209/2016, DEJT divulgado em 01, 02 e 03.06.2016

    Histórico

    Res. 137/2005, DJ 22, 23 e 24.08.2005
    Conversão da Orientação Jurisprudencial nº 108 da SBDI-2
    Nº 404 Ação rescisória. Fundamento para invalidar confissão. Confissão ficta. Inadequação do enquadramento no art. 485, VIII, do CPC.

    publicada em 03/06/2016
    Alterada (vale a redação atual)
  405. AÇÃO RESCISÓRIA. TUTELA PROVISÓRIA

    Em face do que dispõem a MP 1.984-22/2000 e o art. 969 do CPC de 2015, é cabível o pedido de tutela provisória formulado na petição inicial de ação rescisória ou na fase recursal, visando a suspender a execução da decisão rescindenda.

    Nota do TST: (nova redação em decorrência do CPC de 2015) - Res. 208/2016, DEJT divulgado em 22, 25 e 26.04.2016

    Histórico

    Redação original - Res. 137/2005, DJ 22, 23 e 24.08.2005
    Nº 405. Ação rescisória. Liminar. Antecipação de tutela (conversão das Orientações Jurisprudenciais nºs 1, 3 e 121 da SBDI-2)
    I - Em face do que dispõe a MP 1.984-22/2000 e reedições e o artigo 273, § 7º, do CPC, é cabível o pedido liminar formulado na petição inicial de ação rescisória ou na fase recursal, visando a suspender a execução da decisão rescindenda.
    II - O pedido de antecipação de tutela, formulado nas mesmas condições, será recebido como medida acautelatória em ação rescisória, por não se admitir tutela antecipada em sede de ação rescisória. (ex-OJs nºs 1 e 3 da SBDI-2 - inseridas em 20.09.2000 - e 121 da SBDI-2 - DJ 11.08.2003)

    publicada em 26/04/2016
    Alterada (vale a redação atual)
  406. AÇÃO RESCISÓRIA. LITISCONSÓRCIO. NECESSÁRIO NO PÓLO PASSIVO E FACULTATIVO NO ATIVO. INEXISTENTE QUANTO AOS SUBSTITUÍDOS PELO SINDICATO

    I - O litisconsórcio, na ação rescisória, é necessário em relação ao pólo passivo da demanda, porque supõe uma comunidade de direitos ou de obrigações que não admite solução díspar para os litisconsortes, em face da indivisibilidade do objeto. Já em relação ao pólo ativo, o litisconsórcio é facultativo, uma vez que a aglutinação de autores se faz por conveniência e não pela necessidade decorrente da natureza do litígio, pois não se pode condicionar o exercício do direito individual de um dos litigantes no processo originário à anuência dos demais para retomar a lide. (ex-OJ nº 82 da SBDI-2 - inserida em 13.03.2002)
    II - O Sindicato, substituto processual e autor da reclamação trabalhista, em cujos autos fora proferida a decisão rescindenda, possui legitimidade para figurar como réu na ação rescisória, sendo descabida a exigência de citação de todos os empregados substituídos, porquanto inexistente litisconsórcio passivo necessário. (ex-OJ nº 110 da SBDI-2 - DJ 29.04.2003)

    Nota do TST: (conversão das Orientações Jurisprudenciais nºs 82 e 110 da SBDI-2) - Res. 137/2005, DJ 22, 23 e 24.08.2005

    publicada em 24/08/2005
    Vigente
  407. AÇÃO RESCISÓRIA. MINISTÉRIO PÚBLICO. LEGITIMIDADE "AD CAUSAM" PREVISTA NO ART. 967, III, “A”, “B” E “C” DO CPC DE 2015. ART. 487, III, "A" E "B", DO CPC DE 1973. HIPÓTESES MERAMENTE EXEMPLIFICATIVAS

    A legitimidade "ad causam" do Ministério Público para propor ação rescisória, ainda que não tenha sido parte no processo que deu origem à decisão rescindenda, não está limitada às alíneas "a", "b" e “c” do inciso III do art. 967 do CPC de 2015 (art. 487, III, “a” e “b”, do CPC de 1973), uma vez que traduzem hipóteses meramente exemplificativas (ex-OJ nº 83 da SBDI-2 - inserida em 13.03.2002).

    Nota do TST: (nova redação em decorrência do CPC de 2015) - Res. 208/2016, DEJT divulgado em 22, 25 e 26.04.2016

    Histórico

    Redação original - Res. 137/2005, DJ 22, 23 e 24.08.2005
    Nº 407. Ação rescisória. Ministério Público. Legitimidade "ad causam" prevista no art. 487, III, "A" e "B", do CPC. As hipóteses são meramente exemplificativas (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 83 da SBDI-2)
    A legitimidade "ad causam" do Ministério Público para propor ação rescisória, ainda que não tenha sido parte no processo que deu origem à decisão rescindenda, não está limitada às alíneas "a" e "b" do inciso III do art. 487 do CPC, uma vez que traduzem hipóteses meramente exemplificativas. (ex-OJ nº 83 da SBDI-2 - inserida em 13.03.2002)

    publicada em 26/04/2016
    Alterada (vale a redação atual)
  408. AÇÃO RESCISÓRIA. PETIÇÃO INICIAL. CAUSA DE PEDIR. AUSÊNCIA DE CAPITULAÇÃO OU CAPITULAÇÃO ERRÔNEA NO ART. 966 DO CPC DE 2015. ART. 485 DO CPC DE 1973. PRINCÍPIO "IURA NOVIT CURIA"

    Não padece de inépcia a petição inicial de ação rescisória apenas porque omite a subsunção do fundamento de rescindibilidade no art. 966 do CPC de 2015 (art. 485 do CPC de 1973) ou o capitula erroneamente em um de seus incisos. Contanto que não se afaste dos fatos e fundamentos invocados como causa de pedir, ao Tribunal é lícito emprestar-lhes a adequada qualificação jurídica ("iura novit curia"). No entanto, fundando-se a ação rescisória no art. 966, inciso V, do CPC de 2015 (art. 485, inciso V, do CPC de 1973), é indispensável expressa indicação, na petição inicial da ação rescisória, da norma jurídica manifestamente violada (dispositivo legal violado sob o CPC de 1973), por se tratar de causa de pedir da rescisória, não se aplicando, no caso, o princípio "iura novit curia". (ex-Ojs nºs 32 e 33 da SBDI-2 - inseridas em 20.09.2000)

    Nota do TST: (nova redação em decorrência do CPC de 2015) - Res. 208/2016, DEJT divulgado em 22, 25 e 26.04.2016

    Histórico

    Redação original - Res. 137/2005, DJ 22, 23 e 24.08.2005
    Nº 408. Ação rescisória. Petição inicial. Causa de pedir. Ausência de capitulação ou capitulação errônea no art. 485 do CPC. Princípio "iura novit curia" (conversão das Orientações Jurisprudenciais nºs 32 e 33 da SBDI-2)
    Não padece de inépcia a petição inicial de ação rescisória apenas porque omite a subsunção do fundamento de rescindibilidade no art. 485 do CPC ou o capitula erroneamente em um de seus incisos. Contanto que não se afaste dos fatos e fundamentos invocados como causa de pedir, ao Tribunal é lícito emprestar-lhes a adequada qualificação jurídica ("iura novit curia"). No entanto, fundando-se a ação rescisória no art. 485, inc. V, do CPC, é indispensável expressa indicação, na petição inicial da ação rescisória, do dispositivo legal violado, por se tratar de causa de pedir da rescisória, não se aplicando, no caso, o princípio "iura novit curia". (ex-Ojs nºs 32 e 33 da SBDI-2 - inseridas em 20.09.2000)

    publicada em 26/04/2016
    Alterada (vale a redação atual)
  409. AÇÃO RESCISÓRIA. PRAZO PRESCRICIONAL. TOTAL OU PARCIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 7º, XXIX, DA CF/1988. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL

    Não procede ação rescisória calcada em violação do art. 7º, XXIX, da CF/1988 quando a questão envolve discussão sobre a espécie de prazo prescricional aplicável aos créditos trabalhistas, se total ou parcial, porque a matéria tem índole infraconstitucional, construída, na Justiça do Trabalho, no plano jurisprudencial. (ex-OJ nº 119 da SBDI-2 - DJ 11.08.2003)

    Nota do TST: (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 119 da SBDI-2) - Res. 137/2005, DJ 22, 23 e 24.08.2005

    publicada em 24/08/2005
    Vigente
  410. AÇÃO RESCISÓRIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INVIABILIDADE

    A ação rescisória calcada em violação de lei não admite reexame de fatos e provas do processo que originou a decisão rescindenda. (ex-OJ nº 109 da SBDI-2 - DJ 29.04.2003).

    Nota do TST: (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 109 da SBDI-2) - Res. 137/2005, DJ 22, 23 e 24.08.2005

    publicada em 24/08/2005
    Vigente
  411. AÇÃO RESCISÓRIA. SENTENÇA DE MÉRITO. DECISÃO DE TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO EM AGRAVO REGIMENTAL CONFIRMANDO DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE, APLICANDO A SÚMULA Nº 83 DO TST, INDEFERIU A PETIÇÃO INICIAL DA AÇÃO RESCISÓRIA. CABIMENTO

    Se a decisão recorrida, em agravo regimental, aprecia a matéria na fundamentação, sob o enfoque das Súmulas nºs 83 do TST e 343 do STF, constitui sentença de mérito, ainda que haja resultado no indeferimento da petição inicial e na extinção do processo sem julgamento do mérito. Sujeita-se, assim, à reforma pelo TST, a decisão do Tribunal que, invocando controvérsia na interpretação da lei, indefere a petição inicial de ação rescisória. (ex-OJ nº 43 da SBDI-2 - inserida em 20.09.2000)

    Nota do TST: (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 43 da SBDI-2) - Res. 137/2005, DJ 22, 23 e 24.08.2005

    publicada em 24/08/2005
    Vigente
  412. AÇÃO RESCISÓRIA. REGÊNCIA PELO CPC DE 1973. SENTENÇA DE MÉRITO. QUESTÃO PROCESSUAL

    Sob a égide do CPC de 1973, pode uma questão processual ser objeto de rescisão desde que consista em pressuposto de validade de uma sentença de mérito. (ex-OJ nº 46 da SBDI-2 - inserida em20.09.2000).

    Nota do TST: (nova redação em decorrência do CPC de 2015) - Res. 217/2017 - DEJT divulgado em 20, 24 e 25.04.2017.

    Histórico

    Redação original - Res. 137/2005, DJ 22, 23 e 24.08.2005.
    Conversão da Orientação Jurisprudencial nº 46 da SBDI-2.
    Nº 412 Ação rescisória. Sentença de mérito. Questão processual.
    Pode uma questão processual ser objeto de rescisão desde que consista em pressuposto de validade de uma sentença de mérito. (ex-OJ nº 46 da SBDI-2 - inserida em 20.09.2000).

    publicada em 25/04/2017
    Alterada (vale a redação atual)
  413. AÇÃO RESCISÓRIA. SENTENÇA DE MÉRITO. VIOLAÇÃO DO ART. 896, "A", DA CLT

    É incabível ação rescisória, por violação do art. 896, "a", da CLT, contra decisão transitada em julgado sob a égide do CPC de 1973 que não conhece de recurso de revista, com base em divergência jurisprudencial, pois não se cuidava de sentença de mérito (art. 485 do CPC de 1973). (ex-OJ nº 47 da SBDI-2 - inserida em 20.09.2000)

    Nota do TST: (nova redação em decorrência do CPC de 2015) - Res. 209/2016, DEJT divulgado em 01, 02 e 03.06.2016

    Histórico

    Redação original - Res. 137/2005, DJ 22, 23 e 24.08.2005 - Conversão da Orientação Jurisprudencial nº 47 da SBDI-2
    413. Ação rescisória. Sentença de mérito. Violação do art. 896, "a", da CLT.
    É incabível ação rescisória, por violação do art. 896, "a", da CLT, contra decisão que não conhece de recurso de revista, com base em divergência jurisprudencial, pois não se cuida de sentença de mérito (art. 485 do CPC). (ex-OJ nº 47 da SBDI-2 - inserida em 20.09.2000).

    publicada em 03/06/2016
    Alterada (vale a redação atual)
  414. MANDADO DE SEGURANÇA. TUTELA PROVISÓRIA CONCEDIDA ANTES OU NA SENTENÇA

    I - A tutela provisória concedida na sentença não comporta impugnação pela via do mandado de segurança, por ser impugnável mediante recurso ordinário. É admissível a obtenção de efeito suspensivo ao recurso ordinário mediante requerimento dirigido ao tribunal, ao relator ou ao presidente ou ao vice-presidente do tribunal recorrido, por aplicação subsidiária ao processo do trabalho do artigo 1.029, § 5º, do CPC de 2015.
    II - No caso de a tutela provisória haver sido concedida ou indeferida antes da sentença, cabe mandado de segurança, em face da inexistência de recurso próprio.
    III - A superveniência da sentença, nos autos originários, faz perder o objeto do mandado de segurança que impugnava a concessão ou o indeferimento da tutela provisória.

    Nota do TST: (nova redação em decorrência do CPC de 2015) - Res. 217/2017 - DEJT divulgado em 20, 24 e 25.04.2017

    Histórico

    Redação original - Res. 137/2005, DJ 22, 23 e 24.08.2005 - conversão das Orientações Jurisprudencias nºs 50, 51, 58, 86 e 139 da SBDI-2
    414 Mandado de Segurança. Antecipação de tutela (ou liminar) concedida antes ou na sentença
    I - A antecipação da tutela concedida na sentença não comporta impugnação pela via do mandado de segurança, por ser impugnável mediante recurso ordinário. A ação cautelar é o meio próprio para se obter efeito suspensivo a recurso. (ex-OJ nº 51 da SBDI-2 - inserida em 20.09.2000)
    II - No caso da tutela antecipada (ou liminar) ser concedida antes da sentença, cabe a impetração do mandado de segurança, em face da inexistência de recurso próprio. (ex-OJs nºs 50 e 58 da SBDI-2 - inseridas em 20.09.2000)
    III - A superveniência da sentença, nos autos originários, faz perder o objeto do mandado de segurança que impugnava a concessão da tutela antecipada (ou liminar). (ex-Ojs da SBDI-2 nºs 86 - inserida em 13.03.2002 - e 139 - DJ 04.05.2004)

    publicada em 25/04/2017
    Alterada (vale a redação atual)
  415. MANDADO DE SEGURANÇA. PETIÇÃO INICIAL. ART. 321 DO CPC DE 2015. ART. 284 DO CPC DE 1973. INAPLICABILIDADE

    Exigindo o mandado de segurança prova documental pré-constituída, inaplicável o art. 321 do CPC de 2015 (art. 284 do CPC de 1973) quando verificada, na petição inicial do "mandamus", a ausência de documento indispensável ou de sua autenticação. (ex-OJ nº 52 da SBDI-2 - inserida em 20.09.2000).

    Nota do TST: (atualizada em decorrência do CPC de 2015) - Res. 208/2016, DEJT divulgado em 22, 25 e 26.04.2016

    Histórico

    Redação original - Res. 137/2005, DJ 22, 23 e 24.08.2005
    Nº 415. Mandado de segurança. Art. 284 do CPC. Aplicabilidade (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 52 da SBDI-2)
    Exigindo o mandado de segurança prova documental pré-constituída, inaplicável se torna o art. 284 do CPC quando verificada, na petição inicial do "mandamus", a ausência de documento indispensável ou de sua autenticação. (ex-OJ nº 52 da SBDI-2 - inserida em 20.09.2000)

    publicada em 26/04/2016
    Alterada (vale a redação atual)
  416. MANDADO DE SEGURANÇA. EXECUÇÃO. LEI Nº 8.432/1992. ART. 897, § 1º, DA CLT. CABIMENTO

    Devendo o agravo de petição delimitar justificadamente a matéria e os valores objeto de discordância, não fere direito líquido e certo o prosseguimento da execução quanto aos tópicos e valores não especificados no agravo. (ex-OJ nº 55 da SBDI-2 - inserida em 20.09.2000)

    Nota do TST: (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 55 da SBDI-2) - Res. 137/2005, DJ 22, 23 e 24.08.2005

    publicada em 24/08/2005
    Vigente
  417. MANDADO DE SEGURANÇA. PENHORA EM DINHEIRO

    I - Não fere direito líquido e certo do impetrante o ato judicial que determina penhora em dinheiro do executado para garantir crédito exequendo, pois é prioritária e obedece à gradação prevista no art. 835 do CPC de 2015 (art. 655 do CPC de 1973).
    II - Havendo discordância do credor, em execução definitiva, não tem o executado direito líquido e certo a que os valores penhorados em dinheiro fiquem depositados no próprio banco, ainda que atenda aos requisitos do art. 840, I, do CPC de 2015 (art. 666, I, do CPC de 1973). (ex-OJ nº 61 da SBDI-2 - inserida em 20.09.2000).

    Nota do TST: (alterado o item I, atualizado o item II e cancelado o item III, modulando-se os efeitos da presente redação de forma a atingir unicamente as penhoras em dinheiro em execução provisória efetivadas a partir de 18.03.2016, data de vigência do CPC de 2015) - Res. 212/2016, DEJT divulgado em 20, 21 e 22.09.2016

    Histórico

    Redação original - (conversão das Orientações Jurisprudenciais nºs 60, 61 e 62 da SBDI-II) - Res. 137/2005, DJ 22, 23 e 24.08.2005) Res. 137/2005, DJ 22, 23 e 24.08.2005
    Nº 417. Mandado de segurança. Penhora em dinheiro
    I - Não fere direito líquido e certo do impetrante o ato judicial que determina penhora em dinheiro do executado, em execução definitiva, para garantir crédito exeqüendo, uma vez que obedece à gradação prevista no art. 655 do CPC. (ex-OJ nº 60 da SBDI-II - inserida em 20.09.2000)
    II - Havendo discordância do credor, em execução definitiva, não tem o executado direito líquido e certo a que os valores penhorados em dinheiro fiquem depositados no próprio banco, ainda que atenda aos requisitos do art. 666, I, do CPC. (ex-OJ nº 61 da SBDI-II - inserida em 20.09.2000)
    III - Em se tratando de execução provisória, fere direito líquido e certo do impetrante a determinação de penhora em dinheiro, quando nomeados outros bens à penhora, pois o executado tem direito a que a execução se processe da forma que lhe seja menos gravosa, nos termos do art. 620 do CPC. (ex-OJ nº 62 da SBDI-II - inserida em 20.09.2000).

    publicada em 22/09/2016
    Alterada (vale a redação atual)
  418. MANDADO DE SEGURANÇA VISANDO À HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO

    A homologação de acordo constitui faculdade do juiz, inexistindo direito líquido e certo tutelável pela via do mandado de segurança.

    Nota do TST: (nova redação em decorrência do CPC de 2015) - Res. 217/2017, DEJT divulgado em 20, 24 e 25.04.2017

    Histórico

    Redação original - Res. 137/2005, DJ 22, 23 e 24.08.2005 - conversão das Orientações Jurisprudencias nºs 120 e 141 da SBDI-2
    418 Mandado de Segurança visando à concessão de liminar ou homologação de acordo
    A concessão de liminar ou a homologação de acordo constituem faculdade do juiz, inexistindo direito líquido e certo tutelável pela via do mandado de segurança. (ex-Ojs da SBDI-2 nºs 120 - DJ 11.08.2003 - e 141 - DJ 04.05.2004)

    publicada em 25/04/2017
    Alterada (vale a redação atual)
  419. COMPETÊNCIA. EMBARGOS DE TERCEIRO. EXECUÇÃO POR CARTA PRECATÓRIA. JUÍZO DEPRECADO

    Na execução por carta precatória, os embargos de terceiro serão oferecidos no juízo deprecado, salvo se indicado pelo juízo deprecante o bem constrito ou se já devolvida a carta (art. 676, parágrafo único, do CPC de 2015).

    Nota do TST: (alterada em decorrência do CPC de 2015) - Res. 212/2016, DEJT divulgado em 20, 21 e 22.09.2016

    Histórico

    Redação original (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 114 da SBDI-II) - Res. 137/2005, DJ 22, 23 e 24.08.2005
    Nº 419. Competência. Execução por carta. Embargos de terceiro. Juízo deprecante
    Na execução por carta precatória, os embargos de terceiro serão oferecidos no juízo deprecante ou no juízo deprecado, mas a competência para julgá-los é do juízo deprecante, salvo se versarem, unicamente, sobre vícios ou irregularidades da penhora, avaliação ou alienação dos bens, praticados pelo juízo deprecado, em que a competência será deste último. (ex-OJ nº 114 da SBDI-II - DJ 11.08.2003)

    publicada em 22/09/2016
    Alterada (vale a redação atual)
  420. COMPETÊNCIA FUNCIONAL. CONFLITO NEGATIVO. TRT E VARA DO TRABALHO DE IDÊNTICA REGIÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO

    Não se configura conflito de competência entre Tribunal Regional do Trabalho e Vara do Trabalho a ele vinculada. (ex-OJ nº 115 da SBDI-2 - DJ 11.08.2003)

    Nota do TST: (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 115 da SBDI-2) - Res. 137/2005, DJ 22, 23 e 24.08.2005

    publicada em 24/08/2005
    Vigente
  421. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CABIMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR CALCADA NO ART. 932 DO CPC DE 2015. ART. 557 DO CPC DE 1973

    I - Cabem embargos de declaração da decisão monocrática do relator prevista no art. 932 do CPC de 2015 (art. 557 do CPC de 1973), se a parte pretende tão somente juízo integrativo retificador da decisão e, não, modificação do julgado.
    II - Se a parte postular a revisão no mérito da decisão monocrática, cumpre ao relator converter os embargos de declaração em agravo, em face dos princípios da fungibilidade e celeridade processual, submetendo-o ao pronunciamento do Colegiado, após a intimação do recorrente para, no prazo de 5 (cinco) dias, complementar as razões recursais, de modo a ajustá-las às exigências do art. 1.021, § 1º, do CPC de 2015.

    Nota do TST: (atualizada em decorrência do CPC de 2015) - Res. 208/2016, DEJT divulgado em 22, 25 e 26.04.2016

    Histórico

    Redação original - Res. 137/2005, DJ 22, 23 e 24.08.2005
    Nº 421. Embargos declaratórios contra decisão monocrática do relator calcada no art. 557 do CPC. Cabimento (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 74 da SBDI-2)
    I - Tendo a decisão monocrática de provimento ou denegação de recurso, prevista no art. 557 do CPC, conteúdo decisório definitivo e conclusivo da lide, comporta ser esclarecida pela via dos embargos de declaração, em decisão aclaratória, também monocrática, quando se pretende tão-somente suprir omissão e não, modificação do julgado.
    II - Postulando o embargante efeito modificativo, os embargos declaratórios deverão ser submetidos ao pronunciamento do Colegiado, convertidos em agravo, em face dos princípios da fungibilidade e celeridade processual. (ex-OJ nº 74 da SBDI-2 - inserida em 08.11.2000)

    publicada em 26/04/2016
    Alterada (vale a redação atual)
  422. RECURSO. FUNDAMENTO AUSENTE OU DEFICIENTE. NÃO CONHECIMENTO

    I - Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida.
    II - O entendimento referido no item anterior não se aplica em relação à motivação secundária e impertinente, consubstanciada em despacho de admissibilidade de recurso ou em decisão monocrática.
    III - Inaplicável a exigência do item I relativamente ao recurso ordinário da competência de Tribunal Regional do Trabalho, exceto em caso de recurso cuja motivação é inteiramente dissociada dos fundamentos da sentença.

    Nota do TST: (redação alterada, com inserção dos itens I, II e III) - Res. 199/2015, DEJT divulgado em 24, 25 e 26.06.2015. Com errata publicada no DEJT divulgado em 01.07.2015

    Histórico

    Redação original (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 90 da SBDI-2) - Res. 137/2005, DJ 22, 23 e 24.08.2005
    Nº 422 Recurso. Apelo que não ataca os fundamentos da decisão recorrida. Não conheci-mento. Art. 514, II, do CPC.
    Não se conhece de recurso para o TST, pela ausência do requisito de admissibilidade inscrito no art. 514, II, do CPC, quando as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que fora proposta. (ex-OJ nº 90 da SBDI-2 - inserida em 27.05.2002)

    publicada em 26/06/2015
    Alterada (vale a redação atual)
  423. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. FIXAÇÃO DE JORNADA DE TRABALHO MEDIANTE NEGOCIAÇÃO COLETIVA. VALIDADE

    Estabelecida jornada superior a seis horas e limitada a oito horas por meio de regular negociação coletiva, os empregados submetidos a turnos ininterruptos de revezamento não tem direito ao pagamento da 7ª e 8ª horas como extras.

    Nota do TST: Cancelada por perda de eficácia considerando a decisão do ARE 1.121.633, a partir da publicação da ata de julgamento em 14.06.2022. Res. 225/2025, DEJT divulgado em 30.06, 01 e 02.07.2025

    Histórico

    Conversão da Orientação Jurisprudencial nº 169 da SBDI-1 - Res. 139/2006, DJ 10, 11 e 13.10.2006

    publicada em 02/07/2025
    Cancelada
  424. RECURSO ADMINISTRATIVO. PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE. DEPÓSITO PRÉVIO DA MULTA ADMINISTRATIVA. NÃO RECEPÇÃO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DO § 1º DO ART. 636 DA CLT

    O § 1º do art. 636 da CLT, que estabelece a exigência de prova do depósito prévio do valor da multa cominada em razão de autuação administrativa como pressuposto de admissibilidade de recurso administrativo, não foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988, ante a sua incompatibilidade com o inciso LV do art. 5º.

    Nota do TST: Res. 160/2009, DEJT divulgado em 23, 24 e 25.11.2009

    publicada em 25/11/2009
    Vigente
  425. JUS POSTULANDI NA JUSTIÇA DO TRABALHO. ALCANCE

    O jus postulandi das partes, estabelecido no art. 791 da CLT, limita-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, não alcançando a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho.

    Nota do TST: Res. 165/2010, DEJT divulgado em 30.04.2010 e 03 e 04.05.2010

    publicada em 04/05/2010
    Vigente
  426. DEPÓSITO RECURSAL. UTILIZAÇÃO DA GUIA GFIP. OBRIGATORIEDADE

    Nos dissídios individuais o depósito recursal será efetivado mediante a utilização da Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social - GFIP, nos termos dos §§ 4º e 5º do art. 899 da CLT, admitido o depósito judicial, realizado na sede do juízo e à disposição deste, na hipótese de relação de trabalho não submetida ao regime do FGTS.

    Nota do TST: Cancelada por perda de eficácia a partir de 11.11.2017, pela Lei 13.467/2017. Res. 225/2025, DEJT divulgado em 30.06, 01 e 02.07.2025

    Histórico

    Editada em decorrência do julgamento do processo TST-IUJEEDRR 91700-09.2006.5.18.0006 - Res. 174/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011

    publicada em 02/07/2025
    Cancelada
  427. INTIMAÇÃO. PLURALIDADE DE ADVOGADOS. PUBLICAÇÃO EM NOME DE ADVOGADO DIVERSO DAQUELE EXPRESSAMENTE INDICADO. NULIDADE

    Havendo pedido expresso de que as intimações e publicações sejam realizadas exclusivamente em nome de determinado advogado, a comunicação em nome de outro profissional constituído nos autos é nula, salvo se constatada a inexistência de prejuízo.

    Nota do TST: (editada em decorrência do julgamento do processo TST-IUJERR 5400-31.2004.5.09.0017 - Res. 174/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011). - Entendimento reafirmado no IRR nº 305.
    IRR-305 INTIMAÇÃO. PLURALIDADE DE ADVOGADOS. PUBLICAÇÃO EM NOME DE ADVOGADO DIVERSO DAQUELE EXPRESSAMENTE INDICADO. NULIDADE. (RR-0000437-14.2021.5.07.0025, Tribunal Pleno, publicado em 15.09.2025, rel. Min. Aloysio Silva Corrêa da Veiga)

    Havendo pedido expresso de que as intimações e publicações sejam realizadas exclusivamente em nome de determinado advogado, a comunicação em nome de outro profissional constituído nos autos é nula, salvo se constatada a inexistência de prejuízo.

    publicada em 31/05/2011
    Vigente
  428. SOBREAVISO APLICAÇÃO ANALÓGICA DO ART. 244, § 2º DA CLT

    I - O uso de instrumentos telemáticos ou informatizados fornecidos pela empresa ao empregado, por si só, não caracteriza o regime de sobreaviso.
    II - Considera-se em sobreaviso o empregado que, à distância e submetido a controle patronal por instrumentos telemáticos ou informatizados, permanecer em regime de plantão ou equivalente, aguardando a qualquer momento o chamado para o serviço durante o período de descanso.

    Nota do TST: (redação alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012) - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012

    Histórico

    Redação original - - Res. 174/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011
    Nº 428 Sobreaviso (conversão da Orientação Jurisprudencial n.º 49 da SBDI-1)
    O uso de aparelho de intercomunicação, a exemplo de BIP, “pager” ou aparelho celular, pelo empregado, por si só, não caracteriza o regime de sobreaviso, uma vez que o empregado não permanece em sua residência aguardando, a qualquer momento, convocação para o serviço.

    publicada em 27/09/2012
    Alterada (vale a redação atual)
  429. TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR. ART. 4º DA CLT. PERÍODO DE DESLOCAMENTO ENTRE A PORTARIA E O LOCAL DE TRABALHO

    Considera-se à disposição do empregador, na forma do art. 4º da CLT, o tempo necessário ao deslocamento do trabalhador entre a portaria da empresa e o local de trabalho, desde que supere o limite de 10 (dez) minutos diários.

    Nota do TST: Cancelada por perda de eficácia a partir de 11.11.2017, pela Lei 13.467/2017. Res. 225/2025, DEJT divulgado em 30.06, 01 e 02.07.2025

    Histórico

    Res. 174/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011

    publicada em 02/07/2025
    Cancelada
  430. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA. CONTRATAÇÃO. AUSÊNCIA DE CONCURSO PÚBLICO. NULIDADE. ULTERIOR PRIVATIZAÇÃO. CONVALIDAÇÃO. INSUBSISTÊNCIA DO VÍCIO

    Convalidam-se os efeitos do contrato de trabalho que, considerado nulo por ausência de concurso público, quando celebrado originalmente com ente da Administração Pública Indireta, continua a existir após a sua privatização.

    Nota do TST: - Res. 177/2012, DEJT divulgado em

    publicada em 15/02/2012
    Vigente
  431. SALÁRIO-HORA. EMPREGADO SUJEITO AO REGIME GERAL DE TRABALHO (ART. 58, CAPUT, DA CLT). 40 HORAS SEMANAIS. CÁLCULO. APLICAÇÃO DO DIVISOR 200

    Para os empregados a que alude o art. 58, caput, da CLT, quando sujeitos a 40 horas semanais de trabalho, aplica-se o divisor 200 (duzentos) para o cálculo do valor do salário-hora.

    Nota do TST: (redação alterada na sessão do tribunal pleno realizada em 14.09.2012 - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012). - Entendimento reafirmado no IRR nº 260.
    IRR-260 SALÁRIO-HORA. EMPREGADO SUJEITO AO REGIME GERAL DE TRABALHO (ART. 58, CAPUT, DA CLT). 40 HORAS SEMANAIS. CÁLCULO. APLICAÇÃO DO DIVISOR 200. (RR-0020243-94.2022.5.04.0021, Tribunal Pleno, publicado em 02.09.2025, rel. Min. Aloysio Silva Corrêa da Veiga)

    Para os empregados a que alude o art. 58, caput, da CLT, quando sujeitos a 40 horas semanais de trabalho, aplica-se o divisor 200 (duzentos) para o cálculo do valor do salário-hora.

    Histórico

    Redação original - Res. 177/2012, DEJT divulgado em 13, 14 e 15.02.2012
    Nº 431 Salário-hora. 40 horas semanais. Cálculo. Aplicação do divisor 200. - Aplica-se o divisor 200 (duzentos) para o cálculo do valor do salário-hora do empregado sujeito a 40 (quarenta) horas semanais de trabalho.

    publicada em 27/09/2012
    Alterada (vale a redação atual)
  432. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RURAL. AÇÃO DE COBRANÇA. PENALIDADE POR ATRASO NO RECOLHIMENTO. INAPLICABILIDADE DO ART. 600 DA CLT. INCIDÊNCIA DO ART. 2º DA LEI Nº 8.022/1990

    O recolhimento a destempo da contribuição sindical rural não acarreta a aplicação da multa progressiva prevista no art. 600 da CLT, em decorrência da sua revogação tácita pela Lei nº 8.022, de 12 de abril de 1990.

    Nota do TST: Res. 177/2012, DEJT divulgado em 13, 14 e 15.02.2012

    publicada em 15/02/2012
    Vigente
  433. EMBARGOS. ADMISSIBILIDADE. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. ACÓRDÃO DE TURMA PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 11.496, DE 26.06.2007. DIVERGÊNCIA DE INTERPRETAÇÃO DE DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL

    A admissibilidade do recurso de embargos contra acórdão de Turma em Recurso de Revista em fase de execução, publicado na vigência da Lei nº 11.496, de 26.06.2007, condiciona-se à demonstração de divergência jurisprudencial entre Turmas ou destas e a Seção Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho em relação à interpretação de dispositivo constitucional.

    Nota do TST: Res. 177/2012, DEJT divulgado em 13, 14 e 15.02.2012

    publicada em 15/02/2012
    Vigente
  434. RECURSO. INTERPOSIÇÃO ANTES DA PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO IMPUGNADO. EXTEMPORANEIDADE

    I) É extemporâneo recurso interposto antes de publicado o acórdão impugnado.(ex-OJ nº 357 da SBDI-1 - inserida em 14.03.2008)
    II) A interrupção do prazo recursal em razão da interposição de embargos de declaração pela parte adversa não acarreta qualquer prejuízo àquele que apresentou seu recurso tempestivamente.

    Nota do TST: (Conversão da Orientação Jurisprudencial nº 357 da SBDI-1 e inserção do item II à redação) Res. 177/2012

    publicada em 15/02/2012
    Cancelada
  435. DECISÃO MONOCRÁTICA. RELATOR. ART. 932 DO CPC DE 2015. ART. 557 DO CPC DE 1973. APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA AO PROCESSO DO TRABALHO

    Aplica-se subsidiariamente ao processo do trabalho o art. 932 do CPC de 2015 (art. 557 do CPC de 1973).

    Nota do TST: (atualizada em decorrência do CPC de 2015) - Res. 208/2016, DEJT divulgado em 22, 25 e 26.04.2016

    Histórico

    Redação original - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012
    Nº 435. Art. 557 do CPC. Aplicação subsidiária ao processo do trabalho (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 73 da SBDI-2 com nova redação)
    Aplica-se subsidiariamente ao processo do trabalho o art. 557 do Código de Processo Civil.

    publicada em 26/04/2016
    Alterada (vale a redação atual)
  436. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. PROCURADOR DA UNIÃO, ESTADOS, MUNICÍPIOS E DISTRITO FEDERAL, SUAS AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES PÚBLICAS. JUNTADA DE INSTRUMENTO DE MANDATO

    I - A União, Estados, Municípios e Distrito Federal, suas autarquias e fundações públicas, quando representadas em juízo, ativa e passivamente, por seus procuradores, estão dispensadas da juntada de instrumento de mandato e de comprovação do ato de nomeação.
    II - Para os efeitos do item anterior, é essencial que o signatário ao menos declare-se exercente do cargo de procurador, não bastando a indicação do número de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil.

    Nota do TST: (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 52 da SBDI-I e inserção do item II à redação) - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012

    publicada em 27/09/2012
    Vigente
  437. INTERVALO INTRAJORNADA PARA REPOUSO E ALIMENTAÇÃO. APLICAÇÃO DO ART. 71 DA CLT

    I - Após a edição da Lei nº 8.923/94, a não-concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento total do período correspondente, e não apenas daquele suprimido, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho (art. 71 da CLT), sem prejuízo do cômputo da efetiva jornada de labor para efeito de remuneração.
    II - É inválida cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho contemplando a supressão ou redução do intervalo intrajornada porque este constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantido por norma de ordem pública (art. 71 da CLT e art. 7º, XXII, da CF/1988), infenso à negociação coletiva.
    III - Possui natureza salarial a parcela prevista no art. 71, § 4º, da CLT, com redação introduzida pela Lei nº 8.923, de 27 de julho de 1994, quando não concedido ou reduzido pelo empregador o intervalo mínimo intrajornada para repouso e alimentação, repercutindo, assim, no cálculo de outras parcelas salariais.
    IV - Ultrapassada habitualmente a jornada de seis horas de trabalho, é devido o gozo do intervalo intrajornada mínimo de uma hora, obrigando o empregador a remunerar o período para descanso e alimentação não usufruído como extra, acrescido do respectivo adicional, na forma prevista no art. 71, caput e § 4º da CLT.

    Nota do TST: Cancelada por perda de eficácia a partir de 11.11.2017, pela Lei 13.467/2017. Res. 225/2025, DEJT divulgado em 30.06, 01 e 02.07.2025

    Histórico

    Conversão das Orientações Jurisprudenciais nºs 307, 342, 354, 380 e 381 da SBDI-1 - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012

    publicada em 02/07/2025
    Cancelada
  438. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA DO EMPREGADO. AMBIENTE ARTIFICIALMENTE FRIO. HORAS EXTRAS. ART. 253 DA CLT. APLICAÇÃO ANALÓGICA

    O empregado submetido a trabalho contínuo em ambiente artificialmente frio, nos termos do parágrafo único do art. 253 da CLT, ainda que não labore em câmara frigorífica, tem direito ao intervalo intrajornada previsto no caput do art. 253 da CLT.

    Nota do TST: Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012

    publicada em 27/09/2012
    Vigente
  439. DANOS MORAIS. JUROS DE MORA E ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL

    Nas condenações por dano moral, a atualização monetária é devida a partir da data da decisão de arbitramento ou de alteração do valor. Os juros incidem desde o ajuizamento da ação, nos termos do art. 883 da CLT.

    Nota do TST: Cancelada por perda de eficácia considerando a decisão da ADI 5867, ADI 6012, ADC 58 e ADC 59, a partir da publicação da ata de julgamento dos embargos de declaração em 09.12.2021. Res. 225/2025, DEJT divulgado em 30.06, 01 e 02.07.2025

    Histórico

    Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012

    publicada em 02/07/2025
    Cancelada
  440. AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. RECONHECIMENTO DO DIREITO À MANUTENÇÃO DE PLANO DE SAÚDE OU DE ASSISTÊNCIA MÉDICA

    Assegura-se o direito à manutenção de plano de saúde ou de assistência médica oferecido pela empresa ao empregado, não obstante suspenso o contrato de trabalho em virtude de auxílio-doença acidentário ou de aposentadoria por invalidez.

    Nota do TST: (Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012). - Entendimento reafirmado no IRR nº 220.
    IRR-220 AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. RECONHECIMENTO DO DIREITO À MANUTENÇÃO DE PLANO DE SAÚDE OU DE ASSISTÊNCIA MÉDICA. (RR-0000103-05.2024.5.05.0421, Tribunal Pleno, publicado em 05.09.2025, rel. Min. Aloysio Silva Corrêa da Veiga)

    Assegura-se o direito à manutenção de plano de saúde ou de assistência médica oferecido pela empresa ao empregado, não obstante suspenso o contrato de trabalho em razão de auxílio-doença acidentário ou de aposentadoria por invalidez, nas mesmas condições em que usufruída a vantagem no período anterior à suspensão contratual.

    publicada em 27/09/2012
    Vigente
  441. AVISO PRÉVIO. PROPORCIONALIDADE

    O direito ao aviso prévio proporcional ao tempo de serviço somente é assegurado nas rescisões de contrato de trabalho ocorridas a partir da publicação da Lei nº 12.506, em 13 de outubro de 2011.

    Nota do TST: Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012

    publicada em 27/09/2012
    Vigente
  442. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. RECURSO DE REVISTA FUNDAMENTADO EM CONTRARIEDADE A ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL. INADMISSIBILIDADE. ART. 896, § 6º, DA CLT, ACRESCENTADO PELA LEI Nº 9.957, DE 12.01.2000

    Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, a admissibilidade de recurso de revista está limitada à demonstração de violação direta a dispositivo da Constituição Federal ou contrariedade a Súmula do Tribunal Superior do Trabalho, não se admitindo o recurso por contrariedade a Orientação Jurisprudencial deste Tribunal (Livro II, Título II, Capítulo III, do RITST), ante a ausência de previsão no art. 896, § 6º, da CLT.

    Nota do TST: (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 352 da SBDI-1) - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012

    publicada em 27/09/2012
    Vigente
  443. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. PRESUNÇÃO. EMPREGADO PORTADOR DE DOENÇA GRAVE. ESTIGMA OU PRECONCEITO. DIREITO À REINTEGRAÇÃO

    Presume-se discriminatória a despedida de empregado portador do vírus HIV ou de outra doença grave que suscite estigma ou preconceito. Inválido o ato, o empregado tem direito à reintegração no emprego.

    Nota do TST: Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012. - Entendimento reafirmado no IRR nº 254.
    IRR-254 DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. PRESUNÇÃO. EMPREGADO PORTADOR DE DOENÇA GRAVE. ESTIGMA OU PRECONCEITO. DIREITO À REINTEGRAÇÃO. (RR-0011349-11.2022.5.15.0026, Tribunal Pleno, publicado em 05.09.2025, rel. Min. Aloysio Silva Corrêa da Veiga)

    Presume-se discriminatória a despedida de empregado portador do vírus HIV ou de outra doença grave que suscite estigma ou preconceito. Inválido o ato, o empregado tem direito à reintegração no emprego.

    publicada em 27/09/2012
    Vigente
  444. JORNADA DE TRABALHO. NORMA COLETIVA. LEI. ESCALA DE 12 POR 36. VALIDADE

    É valida, em caráter excepcional, a jornada de doze horas de trabalho por trinta e seis de descanso, prevista em lei ou ajustada exclusivamente mediante acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva de trabalho, assegurada a remuneração em dobro dos feriados trabalhados. O empregado não tem direito ao pagamento de adicional referente ao labor prestado na décima primeira e décima segunda horas.

    Nota do TST: Cancelada por perda de eficácia a partir de 11.11.2017, pela Lei 13.467/2017. Res. 225/2025, DEJT divulgado em 30.06, 01 e 02.07.2025

    Histórico

    Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012 - republicada em decorrência do despacho proferido no processo TST-PA-504.280/2012.2, DEJT divulgado em 26.11.2012

    publicada em 02/07/2025
    Cancelada
  445. INADIMPLEMENTO DE VERBAS TRABALHISTAS. FRUTOS. POSSE DE MÁ-FÉ. ART. 1.216 DO CÓDIGO CIVIL. INAPLICABILIDADE AO DIREITO DO TRABALHO

    A indenização por frutos percebidos pela posse de má-fé, prevista no art. 1.216 do Código Civil, por tratar-se de regra afeta a direitos reais, mostra-se incompatível com o Direito do Trabalho, não sendo devida no caso de inadimplemento de verbas trabalhistas.

    Nota do TST: Res. 189/2013, DEJT divulgado em 13, 14 e 15.03.2013

    publicada em 15/03/2013
    Vigente
  446. MAQUINISTA FERROVIÁRIO. INTERVALO INTRAJORNADA. SUPRESSÃO PARCIAL OU TOTAL. HORAS EXTRAS DEVIDAS. COMPATIBILIDADE ENTRE OS ARTS. 71, § 4º, E 238, § 5º, DA CLT

    A garantia ao intervalo intrajornada, prevista no art. 71 da CLT, por constituir-se em medida de higiene, saúde e segurança do empregado, é aplicável também ao ferroviário maquinista integrante da categoria "c" (equipagem de trem em geral), não havendo incompatibilidade entre as regras inscritas nos arts. 71, § 4º, e 238, § 5º, da CLT.

    Nota do TST: Res. 193/2013, DEJT divulgado em 13, 16 e 17.12.2013

    publicada em 17/12/2013
    Vigente
  447. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. PERMANÊNCIA A BORDO DURANTE O ABASTECIMENTO DA AERONAVE. INDEVIDO

    Os tripulantes e demais empregados em serviços auxiliares de transporte aéreo que, no momento do abastecimento da aeronave, permanecem a bordo não têm direito ao adicional de periculosidade a que aludem o art. 193 da CLT e o Anexo 2, item 1, "c", da NR 16 do MTE.

    Nota do TST: Res. 193/2013, DEJT divulgado em 13, 16 e 17.12.2013

    publicada em 17/12/2013
    Vigente
  448. ATIVIDADE INSALUBRE. CARACTERIZAÇÃO. PREVISÃO NA NORMA REGULAMENTADORA Nº 15 DA PORTARIA DO MINISTÉRIO DO TRABALHO Nº 3.214/78. INSTALAÇÕES SANITÁRIAS

    I - Não basta a constatação da insalubridade por meio de laudo pericial para que o empregado tenha direito ao respectivo adicional, sendo necessária a classificação da atividade insalubre na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho.
    II - A higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, e a respectiva coleta de lixo, por não se equiparar à limpeza em residências e escritórios, enseja o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo, incidindo o disposto no Anexo 14 da NR-15 da Portaria do MTE nº 3.214/78 quanto à coleta e industrialização de lixo urbano.

    Nota do TST: (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 4 da SBDI-1 com nova redação do item II) - Res. 194/2014, DEJT divulgado em 21, 22 e 23.05.2014

    publicada em 23/05/2014
    Vigente
  449. MINUTOS QUE ANTECEDEM E SUCEDEM A JORNADA DE TRA-BALHO. LEI Nº 10.243, DE 19.06.2001. NORMA COLETIVA. FLEXIBILIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE

    A partir da vigência da Lei nº 10.243, de 19.06.2001, que acrescentou o § 1º ao art. 58 da CLT, não mais prevalece cláusula prevista em convenção ou acordo coletivo que elastece o limite de 5 minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho para fins de apuração das horas extras.

    Nota do TST: Cancelada por perda de eficácia a partir de 11.11.2017, pela Lei 13.467/2017. Res. 225/2025, DEJT divulgado em 30.06, 01 e 02.07.2025

    Histórico

    Conversão da Orientação Jurisprudencial nº 372 da SBDI-1 - Res. 194/2014, DEJT divulgado em DEJT divulgado em 21, 22 e 23.05.2014

    publicada em 02/07/2025
    Cancelada
  450. FÉRIAS. GOZO NA ÉPOCA PRÓPRIA. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. DOBRA DEVIDA. ARTS. 137 E 145 DA CLT

    É devido o pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional, com base no art. 137 da CLT, quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tenha descumprido o prazo previsto no art. 145 do mesmo diploma legal.

    Nota do TST: Cancelada por perda de eficácia considerando a decisão da ADPF 501, a partir da publicação da ata de julgamento em 15.08.2022. Res. 225/2025, DEJT divulgado em 30.06, 01 e 02.07.2025

    Histórico

    Súmula declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADPF nº 501/SC, Rel Min. Alexandre de Moraes, DJE de 18/08/2022
    Conversão da Orientação Jurisprudencial nº 386 da SBDI-I - Res. 194/2014, DEJT divulgado em 21, 22 e 23.05.2014

    publicada em 02/07/2025
    Cancelada
  451. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. RESCISÃO CONTRATUAL ANTERIOR À DATA DA DISTRIBUIÇÃO DOS LU-CROS. PAGAMENTO PROPORCIONAL AOS MESES TRABALHADOS. PRINCÍPIO DA ISONOMIA

    Fere o princípio da isonomia instituir vantagem mediante acordo coletivo ou norma regulamentar que condiciona a percepção da parcela participação nos lucros e resultados ao fato de estar o contrato de trabalho em vigor na data prevista para a distribuição dos lucros. Assim, inclusive na rescisão contra-tual antecipada, é devido o pagamento da parcela de forma proporcional aos meses trabalhados, pois o ex-empregado concorreu para os resultados positivos da empresa.

    Nota do TST: (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 390 da SBDI-1) - Res. 194/2014, DEJT divulgado em 21, 22 e 23.05.2014

    publicada em 23/05/2014
    Vigente
  452. DIFERENÇAS SALARIAIS. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. DESCUMPRIMENTO. CRITÉRIOS DE PROMOÇÃO NÃO OBSERVADOS. PRESCRIÇÃO PARCIAL

    Tratando-se de pedido de pagamento de diferenças salariais decorrentes da inobservância dos critérios de promoção estabelecidos em Plano de Cargos e Salários criado pela empresa, a prescrição aplicável é a parcial, pois a lesão é sucessiva e se renova mês a mês.

    Nota do TST: Cancelada por perda de eficácia a partir de 11.11.2017, pela Lei 13.467/2017. Res. 225/2025, DEJT divulgado em 30.06, 01 e 02.07.2025

    Histórico

    Conversão da Orientação Jurisprudencial nº 404 da SBDI-1 - Res. 194/2014, DEJT divulgado em 21, 22 e 23.05.2014

    publicada em 02/07/2025
    Cancelada
  453. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. PAGAMENTO ESPONTÂNEO. CARACTERIZAÇÃO DE FATO INCONTROVERSO. DESNECES-SÁRIA A PERÍCIA DE QUE TRATA O ART. 195 DA CLT

    O pagamento de adicional de periculosidade efetuado por mera liberalidade da empresa, ainda que de forma proporcional ao tempo de exposição ao risco ou em percentual inferior ao máximo legalmente previsto, dispensa a realização da prova técnica exigida pelo art. 195 da CLT, pois torna incontroversa a existência do trabalho em condições perigosas.

    Nota do TST: (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 406 da SBDI-1 - Res. 194/2014, DEJT divulgado em 21, 22 e 23.05.2014). - Entendimento reafirmado no IRR nº 266.
    IRR-266 ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. PAGAMENTO ESPONTÂNEO. CARACTERIZAÇÃO DE FATO INCONTROVERSO. DESNECESSÁRIA A PERÍCIA DE QUE TRATA O ART. 195 DA CLT. (RR-0021134-05.2023.5.04.0014, Tribunal Pleno, publicado em 02.09.2025, rel. Min. Aloysio Silva Corrêa da Veiga)

    O pagamento de adicional de periculosidade efetuado por mera liberalidade da empresa, ainda que de modo proporcional ao tempo de exposição ao risco ou em percentual inferior ao máximo legalmente previsto, dispensa a realização da prova técnica exigida pelo art. 195 da CLT, pois torna presumida a existência do trabalho em condições perigosas.

    publicada em 23/05/2014
    Vigente
  454. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. EXECUÇÃO DE OFÍCIO. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL REFERENTE AO SEGURO DE ACIDENTE DE TRABALHO (SAT). ARTS. 114, VIII, E 195, I, "A", DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA

    Compete à Justiça do Trabalho a execução, de ofício, da contribuição referente ao Seguro de Acidente de Trabalho (SAT), que tem natureza de contribuição para a seguridade social (arts. 114, VIII, e 195, I, "a", da CF), pois se destina ao financiamento de benefícios relativos à incapacidade do empregado decorrente de infortúnio no trabalho (arts. 11 e 22 da Lei nº 8.212/1991).

    Nota do TST: (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 414 da SBDI-1 - Res. 194/2014, DEJT divulgado em 21, 22 e 23.05.2014). - Entendimento reafirmado no IRR nº 229.
    IRR-229 COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. EXECUÇÃO DE OFÍCIO. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL REFERENTE AO SEGURO DE ACIDENTE DE TRABALHO (SAT). ARTS. 114, VIII, E 195, I, “A”, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA DE 1988. (RR-0000420-65.2024.5.13.0005, Tribunal Pleno, publicado em 09.09.2025, rel. Min. Aloysio Silva Corrêa da Veiga)

    Compete à Justiça do Trabalho a execução, de ofício, da contribuição referente ao Seguro de Acidente de Trabalho (SAT),que tem natureza de contribuição para a seguridade social (arts.114, VIII, e 195, I, “a”, da Constituição da República de 1988),pois se destina ao financiamento de benefícios relativos à incapacidade do empregado decorrente de infortúnio no trabalho (arts. 11 e 22 da Lei nº 8.212/1991).

    publicada em 23/05/2014
    Vigente
  455. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. ART. 37, XIII, DA CF/1988. POSSIBILIDADE

    À sociedade de economia mista não se aplica a vedação à equiparação prevista no art. 37, XIII, da CF/1988, pois, ao admitir empregados sob o regime da CLT, equipara-se a empregador privado, conforme disposto no art. 173, § 1º, II, da CF/1988.

    Nota do TST: (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 353 da SBDI-1 com nova redação) - Res. 194/2014, DEJT divulgado em 21, 22 e 23.05.2014

    publicada em 23/05/2014
    Vigente
  456. REPRESENTAÇÃO. PESSOA JURÍDICA. PROCURAÇÃO. INVALIDADE. IDENTIFICAÇÃO DO OUTORGANTE E DE SEU REPRESENTANTE

    I - É inválido o instrumento de mandato firmado em nome de pessoa jurídica que não contenha, pelo menos, o nome do outorgante e do signatário da procuração, pois estes dados constituem elementosque os individualizam.
    II - Verificada a irregularidade de representação da parte na instância originária, o juiz designará prazo de 5 (cinco) dias para que seja sanado o vício. Descumprida a determinação, extinguirá o processo, sem resolução de mérito, se a providência couber ao reclamante, ou considerará revel o reclamado, se a providência lhe couber (art. 76, § 1º, do CPC de 2015).
    III - Caso a irregularidade de representação da parte seja constatada em fase recursal, o relator designará prazo de 5 (cinco) dias para que seja sanado o vício. Descumprida a determinação, o relator não conhecerá do recurso, se a providência couber ao recorrente, ou determinará o desentranhamento das contrarrazões, se a providência couber ao recorrido (art. 76, § 2º, do CPC de2015).

    Nota do TST: (inseridos os itens II e III em decorrência do CPC de 2015) - Res. 211/2016, DEJT divulgado em 24, 25 e 26.08.2016

    Histórico

    Redação original (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 373 da SBDI-1 com nova redação) - Res. 194/2014, DEJT divulgado em 21, 22 e 23.05.2014
    É inválido o instrumento de mandato firmado em nome de pessoa jurídica que não contenha, pelo menos, o nome do outorgante e do signatário da procuração, pois estes dados constituem elementos que os individualizam.

    publicada em 26/08/2016
    Alterada (vale a redação atual)
  457. HONORÁRIOS PERICIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. RESPONSABILIDADE DA UNIÃO PELO PAGAMENTO. RE-SOLUÇÃO Nº 66/2010 DO CSJT. OBSERVÂNCIA

    A União é responsável pelo pagamento dos honorários de perito quando a parte sucumbente no objeto da perícia for beneficiária da assistência judiciária gratuita, observado o procedimento disposto nos arts. 1º, 2º e 5º da Resolução n.º 66/2010 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho - CSJT.

    Nota do TST: Conversão da Orientação Jurisprudencial nº 387 da SBDI-1 com nova redação - Res. 194/2014, DEJT divulgado em 21, 22 e 23.05.2014. - Entendimento reafirmado no IRR nº 188.
    IRR-188 HONORÁRIOS PERICIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. RESPONSABILIDADE DA UNIÃO PELO PAGAMENTO. (RRAg-1000508-69.2023.5.02.0024, Tribunal Pleno, publicado em 03.07.2025, rel. Min. Aloysio Silva Corrêa da Veiga)

    A União é responsável pelo pagamento dos honorários de perito quando a parte sucumbente no objeto da perícia for beneficiária da assistência judiciária gratuita, observado o disposto na Resolução n.º 247/2019 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho - CSJT.

    Histórico

    Conversão da Orientação Jurisprudencial nº 387 da SBDI-1 com nova redação.

    publicada em 23/05/2014
    Vigente
  458. EMBARGOS. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. CONHECIMEN-TO. RECURSO INTERPOSTO APÓS VIGÊNCIA DA LEI Nº 11.496, DE 22.06.2007, QUE CONFERIU NOVA REDAÇÃO AO ART. 894, DA CLT

    Em causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, em que pese a limitação imposta no art. 896, § 6º, da CLT à interposição de recurso de revista, admitem-se os embargos interpostos na vigência da Lei nº 11.496, de 22.06.2007, que conferiu nova redação ao art. 894 da CLT, quando demonstrada a divergência jurisprudencial entre Turmas do TST, fundada em interpretações diversas acerca da aplicação de mesmo dispositivo constitucional ou de matéria sumulada.

    Nota do TST: (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 405 da SBDI-1 com nova redação) - Res. 194/2014, DEJT divulgado em 21, 22 e 23.05.2014

    publicada em 23/05/2014
    Vigente
  459. RECURSO DE REVISTA. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL

    O conhecimento do recurso de revista, quanto à preliminar de nulidade, por negativa de prestação jurisdicional, supõe indicação de violação do art. 832 da CLT, do art. 489 do CPC de 2015 (art. 458 do CPC de 1973) ou do art. 93, IX, da CF/1988.

    Nota do TST: (atualizada em decorrência do CPC de 2015) - Res. 219/2017, DEJT divulgado em 28, 29 e 30.06.2017 - Republicada, DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017

    Histórico

    (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 115 da SBDI-1) - Res. 197/2015, DEJT divulgado em 14, 15 e 18.05.2015
    O conhecimento do recurso de revista, quanto à preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, supõe indicação de violação do art. 832 da CLT, do art. 458 do CPC ou do art. 93, IX, da CF/1988.
    Redação original (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 373 da SBDI-1 com nova redação) - Res. 194/2014, DEJT divulgado em 21, 22 e 23.05.2014

    publicada em 14/07/2017
    Alterada (vale a redação atual)
  460. VALE-TRANSPORTE. ÔNUS DA PROVA

    É do empregador o ônus de comprovar que o empregado não satisfaz os requisitos indispensáveis para a concessão do vale-transporte ou não pretenda fazer uso do benefício.

    Nota do TST: Res. 209/2016, DEJT divulgado em 01, 02 e 03.06.2016. - Entendimento reafirmado no IRR nº 232.
    IRR-232 VALE-TRANSPORTE. ÔNUS DA PROVA. (RR-0000517-12.2024.5.19.0001, Tribunal Pleno, publicado em 02.09.2025, rel. Min. Aloysio Silva Corrêa da Veiga)

    É do empregador o ônus de comprovar que o empregado não satisfaz os requisitos indispensáveis para a concessão do vale-transporte ou não pretenda fazer uso do benefício.

    publicada em 03/06/2016
    Vigente
  461. FGTS. DIFERENÇAS. RECOLHIMENTO. ÔNUS DA PROVA

    É do empregador o ônus da prova em relação à regularidade dos depósitos do FGTS, pois o pagamento é fato extintivo do direito do autor (art. 373, II, do CPC de 2015).

    Nota do TST: Res. 209/2016, DEJT divulgado em 01, 02 e 03.06.2016. - Entendimento reafirmado no IRR nº 273.
    IRR-273 FGTS. DIFERENÇAS. RECOLHIMENTO. (RR-1001992-22.2023.5.02.0606, Tribunal Pleno, publicado em 02.09.2025, rel. Min. Aloysio Silva Corrêa da Veiga)

    É do empregador o ônus da prova em relação à regularidade dos depósitos do FGTS, pois o pagamento é fato extintivo do direito do autor (art. 373, II, do CPC de 2015).

    publicada em 03/06/2016
    Vigente
  462. MULTA DO ART. 477, § 8º, DA CLT. INCIDÊNCIA. RECONHECIMENTO JUDICIAL DA RELAÇÃO DE EMPREGO

    A circunstância de a relação de emprego ter sido reconhecida apenas em juízo não tem o condão de afastar a incidência da multa prevista no art. 477, §8º, da CLT. A referida multa não será devida apenas quando, comprovadamente, o empregado der causa à mora no pagamento das verbas rescisórias.

    Nota do TST: Res. 209/2016, DEJT divulgado em 01, 02 e 03.06.2016 - Republicada em razão de erro material, DEJT divulgado em 30.06.2016. - Entendimento reafirmado no IRR nº 168.
    IRR-168 MULTA DO ART. 477, § 8º, DA CLT. VÍNCULO DE EMPREGO RECONHECIDO EM JUÍZO. MULTA DEVIDA. (RR-1341-76.2023.5.12.0008, Tribunal Pleno, publicado em 03.07.2025, rel. Min. Aloysio Silva Corrêa da Veiga).

    O reconhecimento do vínculo de emprego em juízo não obsta a aplicação da multa prevista no art. 477, § 8º, da CLT, salvo quando o empregado comprovadamente der causa à mora.

    Histórico

    Res. 209/2016, DEJT divulgado em 01, 02 e 03.06.2016
    A circunstância de a relação de emprego ter sido reconhecido apenas em juízo não tem o condão de afastar a incidência da multa prevista no art. 477, § 8º, da CLT. A referida multa não será devida apenas quando, comprovadamente, o empregado der causa à mora no pagamento das verbas rescisórias.

    publicada em 03/06/2016
    Alterada (vale a redação atual)
  463. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. COMPROVAÇÃO

    I - A partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (art. 105 do CPC de 2015);
    II - No caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração: é necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo.

    Nota do TST: (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 304 da SBDI-1, com alterações decorrentes do CPC de 2015) - Res. 219/2017, DEJT divulgado em 28, 29 e 30.06.2017 - Republicada, DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017

    publicada em 14/07/2017
    Vigente
  464. AÇÃO RESCISÓRIA. RÉU SINDICATO. LEGITIMIDADE PASSIVA "AD CAUSAM". ADMITIDA

    O TST não publica o texto deste verbete; veja a nota abaixo.

    Nota do TST: (cancelada em decorrência da sua conversão na Orientação Jurisprudencial nº 110 da SBDI-2) - DJ 29.04.2003.

    Histórico

    Redação original - Inserida em 25.11.1996

    publicada em 29/04/2003
    Cancelada (convertida ou incorporada)
  465. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO. MESMO NA VIGÊNCIA DA CF/1988: SALÁRIO MÍNIMO

    O TST não publica o texto deste verbete; veja a nota abaixo.

    Nota do TST: (cancelada) - Res. 148/2008, DJ 04 e 07.07.2008 - Republicada DJ 08, 09 e 10.07.2008

    Histórico

    Redação original - Inserida em 29.03.1996

    publicada em 10/07/2008
    Cancelada
  466. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO, NA VIGÊNCIA DO DECRETO-LEI Nº 2.351/87: PISO NACIONAL DE SALÁRIOS

    O TST não publica o texto deste verbete; veja a nota abaixo.

    Nota do TST: (cancelada em decorrência da sua conversão na Orientação Jurisprudencial Transitória nº 33 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005.

    Histórico

    Redação original - Inserida em 14.03.1994

    publicada em 25/04/2005
    Cancelada (convertida ou incorporada)
  467. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LIXO URBANO

    O TST não publica o texto deste verbete; veja a nota abaixo.

    Nota do TST: (cancelada em decorrência da sua conversão na Súmula Nº 448) - Res. 194/2014, DEJT divulgado em 21, 22 e 23.05.2014.

    Histórico

    Nova redação - DJ 20.04.2005
    4. Adicional de Insalubridade. Lixo urbano (nova redação em decorrência da incorporação da orientação jurisprudencial Nº 170 da SBDI-1)
    I - Não basta a constatação da insalubridade por meio de laudo pericial para que o empre-gado tenha direito ao respectivo adicional, sendo necessária a classificação da atividade in-salubre na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho.
    II - A limpeza em residências e escritórios e a respectiva coleta de lixo não podem ser consi-deradas atividades insalubres, ainda que constatadas por laudo pericial, porque não se en-contram dentre as classificadas como lixo urbano na Portaria do Ministério do Trabalho. (ex-OJ nº 170 da SBDI-1 - inserida em 08.11.2000))
    Redação original - Inserida em 25.11.1996
    4. Adicional de insalubridade. Necessidade de classificação da atividade insalubre na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho, não bastando a constatação por laudo pericial. CLT, art. 190. Aplicável.

    publicada em 23/05/2014
    Cancelada (convertida ou incorporada)
  468. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. EXPOSIÇÃO PERMANENTE E INTERMITENTE. INFLAMÁVEIS E/OU EXPLOSIVOS. DIREITO AO ADICIONAL INTEGRAL

    O TST não publica o texto deste verbete; veja a nota abaixo.

    Nota do TST: (cancelada em decorrência da sua conversão na Súmula nº 364) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005.

    Histórico

    Redação original - Inserida em 14.03.1994

    publicada em 25/04/2005
    Cancelada (convertida ou incorporada)
  469. ADICIONAL NOTURNO. PRORROGAÇÃO EM HORÁRIO DIURNO

    Cumprida integralmente a jornada no período noturno e prorrogada esta, devido é também o adicional quanto às horas prorrogadas. Exegese do art. 73, § 5º, da CLT.

    Nota do TST: (cancelada em decorrência da nova redação conferida à Súmula nº 60) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005

    Histórico

    Redação original - Inserida em 25.11.1996

    publicada em 25/04/2005
    Cancelada
  470. ADVOGADO. ATUAÇÃO FORA DA SEÇÃO DA OAB ONDE O ADVOGADO ESTÁ INSCRITO. AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO. (LEI Nº 4.215/1963, § 2º, ART. 56). INFRAÇÃO DISCIPLINAR. NÃO IMPORTA NULIDADE

    A despeito da norma então prevista no artigo 56, § 2º, da Lei nº 4.215/63, a falta de comunicação do advogado à OAB para o exercício profissional em seção diversa daquela na qual tem inscrição não importa nulidade dos atos praticados, constituindo apenas infração disciplinar, que cabe àquela instituição analisar.

    Nota do TST: (inserido dispositivo) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005

    Histórico

    Redação original - Inserida em 29.03.1996

    publicada em 25/04/2005
    Alterada (vale a redação atual)
  471. ALÇADA. AÇÃO RESCISÓRIA. NÃO SE APLICA A ALÇADA EM AÇÃO RESCISÓRIA

    O TST não publica o texto deste verbete; veja a nota abaixo.

    Nota do TST: cancelada em decorrência da sua conversão na Súmula nº 365) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005.

    Histórico

    Redação original - Inserida em 01.02.1995

    publicada em 25/04/2005
    Cancelada (convertida ou incorporada)
  472. ALÇADA. DECISÃO CONTRÁRIA À ENTIDADE PÚBLICA. CABÍVEL A REMESSA DE OFÍCIO. DECRETO-LEI Nº 779/69 E LEI Nº 5.584/70

    Tratando-se de decisão contrária à entidade pública, cabível a remessa de ofício mesmo de processo de alçada.

    Nota do TST: (cancelada em decorrência da redação da Súmula nº 303) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005

    Histórico

    Redação original - Inserida em 07.11.1994

    publicada em 25/04/2005
    Cancelada
  473. ALÇADA. MANDADO DE SEGURANÇA

    Não se aplica a alçada em mandado de segurança.

    Nota do TST: (cancelada em decorrência da sua conversão na Súmula nº 365) -Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005

    Histórico

    Redação original - Inserida em 01.02.1995

    publicada em 25/04/2005
    Cancelada (convertida ou incorporada)
  474. ALÇADA. VINCULAÇÃO AO SALÁRIO MÍNIMO. DUPLO GRAU. RECORRIBILIDADE. O ART. 5º, INC. LV E O ART. 7º, INC. IV, DA CF/1988 NÃO REVOGARAM O ART. 2º, § 4º, DA LEI Nº 5.584/70

    O TST não publica o texto deste verbete; veja a nota abaixo.

    Nota do TST: (cancelada em decorrência da sua conversão na Súmula nº 356) - Res. 75/1997, DJ 19.12.1997.

    Histórico

    Redação original - Inserida em 03.06.1996

    publicada em 19/12/1997
    Cancelada (convertida ou incorporada)
  475. ANISTIA. EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 26/85. EFEITOS FINANCEIROS DA PROMULGAÇÃO

    Os efeitos financeiros decorrentes da anistia concedida pela Emenda Constitucional nº 26/85 contam-se desde a data da sua promulgação.

    Nota do TST: (nova redação) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005.

    Histórico

    Redação original - inserida em 03.06.1996
    12. Anistia. Emenda Constitucional nº 26/1985. Efeitos financeiros da promulgação. FUB.

    publicada em 25/04/2005
    Alterada (vale a redação atual)
  476. APPA. DECRETO-LEI Nº 779, DE 21.08.1969. DEPÓSITO RECURSAL E CUSTAS. NÃO ISENÇÃO

    A Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina - APPA, vinculada à Administração Pública indireta, não é isenta do recolhimento do depósito recursal e do pagamento das custas processuais por não ser beneficiária dos privilégios previstos no Decreto-Lei n.º 779, de 21.08.1969, ante o fato de explorar atividade econômica com fins lucrativos, o que descaracteriza sua natureza jurídica, igualando-a às empresas privadas.

    Nota do TST: (mantida conforme decidido no julgamento do processo TST-AgR-E-RR 148500-29.2004.5.09.0022 pelo Tribunal Pleno em 22.08.2016)

    Histórico

    Inserido dispositivo - DEJT divulgado em 16, 17 e 18.11.2010
    Redação original - Inserida em 14.03.1994

    publicada em 18/11/2010
    Alterada (vale a redação atual)
  477. AVISO PRÉVIO CUMPRIDO EM CASA. VERBAS RESCISÓRIAS. PRAZO PARA PAGAMENTO

    Em caso de aviso prévio cumprido em casa, o prazo para pagamento das verbas rescisórias é até o décimo dia da notificação de despedida.

    Nota do TST: Cancelada por perda de eficácia a partir de 11.11.2017, pela Lei 13.467/2017 - Res. 225/2025, divulgada em 30.06, 1º e 02.07.2025

    Histórico

    Título alterado e inserido dispositivo - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005.
    Redação original - inserida em 25.11.1996.
    14. Aviso prévio cumprido em casa. Verbas rescisórias. Prazo para pagamento. Até o 10º dia da notificação da demissão. (CLT, 477, § 6º, "b").

    publicada em 02/07/2025
    Cancelada
  478. BANCÁRIO. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO SUPERIOR A 1/3 E INFERIOR AO VALOR CONSTANTE DE NORMA COLETIVA. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ÀS 7ª E 8ª HORAS. DIREITO À DIFERENÇA DO ADICIONAL, SE E QUANDO PLEITEADA

    O TST não publica o texto deste verbete; veja a nota abaixo.

    Nota do TST: (cancelada em decorrência da nova redação conferida à Súmula nº 102) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005

    Histórico

    Redação original - Inserida em 14.03.1994

    publicada em 25/04/2005
    Cancelada
  479. BANCO DO BRASIL. ACP. ADICIONAL DE CARÁTER PESSOAL. INDEVIDO

    A isonomia de vencimentos entre servidores do Banco Central do Brasil e do Banco do Brasil, decorrente de sentença normativa, alcançou apenas os vencimentos e vantagens de caráter permanente. Dado o caráter personalíssimo do Adicional de Caráter Pessoal - ACP e não integrando a remuneração dos funcionários do Banco do Brasil, não foi ele contemplado na decisão normativa para efeitos de equiparação à tabela de vencimentos do Banco Central do Brasil.

    Nota do TST: (inserido dispositivo) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005.

    Histórico

    Redação original - Inserida em 13.02.1995

    publicada em 25/04/2005
    Alterada (vale a redação atual)
  480. BANCO DO BRASIL. AP E ADI

    Os adicionais AP, ADI ou AFR, somados ou considerados isoladamente, sendo equivalentes a 1/3 do salário do cargo efetivo (art. 224, § 2º, da CLT), excluem o empregado ocupante de cargo de confiança do Banco do Brasil da jornada de 6 horas.

    Nota do TST: Inserida em 07.11.1994.

    publicada em 07/11/1994
    Vigente
  481. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. BANCO DO BRASIL

    I - O valor das horas extras integra a remuneração do empregado para o cálculo da complementação de aposentadoria, desde que sobre ele incida a contribuição à Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil - PREVI, observado o respectivo regulamento no tocante à integração.
    II - Os adicionais AP e ADI não integram o cálculo para a apuração do teto da complementação de aposentadoria; (ex-OJ nº 21 da SDI-1 - inserida em 13.02.1995)

    III - No cálculo da complementação de aposentadoria deve-se observar a média trienal; (ex-OJs nºs 19 e 289 ambas da SDI-1 - inseridas respectivamente em 05.06.95 e 11.08.2003)

    IV - A complementação de aposentadoria proporcional aos anos de serviço prestados exclusivamente ao Banco do Brasil somente se verifica a partir da Circular Funci nº 436/63; (ex-OJ nº 20 da SDI-1 - inserida em 13.02.1995)

    V - O telex DIREC do Banco do Brasil nº 5003/1987 não assegura a complementação de aposentadoria integral, porque não aprovado pelo órgão competente ao qual a instituição se subordina. (ex-OJ nº 136 da SDI-1 - inserida em 27.11.1998)

    Nota do TST: (redação do item I alterada em decorrência do julgamento dos processos TST-IUJ E-ED-RR-301900-52.2005.5.09.0661 e ERR 119900-56.1999.5.04.0751) - Res. 175/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011.

    Histórico

    Nova redação - Res. 129/2005, DJ 20.04.2005
    18.Complementação de aposentadoria. Banco Do Brasil (nova redação em decorrência da incorporação das OJs n.ºs 19, 20 21 136 e 289 da SBDI-1) I - As horas extras não integram o cálculo da complementação de aposentadoria; (ex-OJ nº 18 da SBDI-1 - inserida em 29.03.1996)
    (...)
    Redação original - Inserida em 29.03.1996
    18. Banco do Brasil. As horas extras não integram o cálculo da complementação de aposentadoria

    publicada em 31/05/2011
    Alterada (vale a redação atual)
  482. BANCO DO BRASIL. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. MÉDIA TRIENAL

    O TST não publica o texto deste verbete; veja a nota abaixo.

    Nota do TST: (cancelada em decorrência da sua incorporação à nova redação conferida à Orientação Jurisprudencial nº 18 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005.

    Histórico

    Redação original - Inserida em 05.06.1995

    publicada em 25/04/2005
    Cancelada (convertida ou incorporada)
  483. BANCO DO BRASIL. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. PROPORCIONALIDADE SOMENTE A PARTIR DA CIRC. FUNCI Nº 436/1963

    O TST não publica o texto deste verbete; veja a nota abaixo.

    Nota do TST: (cancelada em decorrência da sua incorporação à nova redação conferida à Orientação Jurisprudencial nº 18 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005

    Histórico

    Redação original - Inserida em 13.02.1995

    publicada em 25/04/2005
    Cancelada (convertida ou incorporada)
  484. BANCO DO BRASIL. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. TETO. CÁLCULO. AP E ADI. NÃO INTEGRAÇÃO

    O TST não publica o texto deste verbete; veja a nota abaixo.

    Nota do TST: (cancelada em decorrência da sua incorporação à nova redação conferida à Orientação Jurisprudencial nº 18 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005

    Histórico

    Redação original - Inserida em 13.02.1995

    publicada em 25/04/2005
    Cancelada (convertida ou incorporada)
  485. BRDE. ENTIDADE AUTÁRQUICA DE NATUREZA BANCÁRIA. LEI Nº 4.595/64, ART. 17. RES. BACEN Nº 469/70, ART. 8º. CLT, ART. 224, § 2º. CF, ART. 173, § 1º

    O TST não publica o texto deste verbete; veja a nota abaixo.

    Nota do TST: (cancelada em decorrência da sua conversão na Orientação Jurisprudencial Transitória nº 34 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005

    Histórico

    Redação original - Inserida em 14.03.1994

    publicada em 25/04/2005
    Cancelada (convertida ou incorporada)
  486. CARTÃO DE PONTO. REGISTRO

    Não é devido o pagamento de horas extras relativamente aos dias em que o excesso de jornada não ultrapassa de cinco minutos antes e/ou após a duração normal do trabalho. (Se ultrapassado o referido limite, como extra será considerada a totalidade do tempo que exceder a jornada normal).

    Nota do TST: (cancelada em decorrência da sua conversão na Súmula nº 366) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005.

    Histórico

    Redação original - Inserida em 03.06.1996

    publicada em 25/04/2005
    Cancelada (convertida ou incorporada)
  487. CIGARRO NÃO É SALÁRIO-UTILIDADE

    O TST não publica o texto deste verbete; veja a nota abaixo.

    Nota do TST: (cancelada em decorrência da sua conversão na Súmula nº 367) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005.

    Histórico

    Redação original - Inserida em 29.03.1996

    publicada em 25/04/2005
    Cancelada (convertida ou incorporada)
  488. CIPA. SUPLENTE. ANTES DA CF/1988. NÃO TEM DIREITO À ESTABILIDADE

    O TST não publica o texto deste verbete; veja a nota abaixo.

    Nota do TST: (cancelada em decorrência da nova redação conferida à Súmula nº 339) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005

    Histórico

    Redação original - Inserida em 29.03.1996

    publicada em 25/04/2005
    Cancelada
  489. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. COMPLEMENTAÇÃO DE PENSÃO REQUERIDA POR VIÚVA DE EX-EMPREGADO

    A Justiça do Trabalho é competente para apreciar pedido de complementação de pensão postulada por viúva de ex-empregado, por se tratar de pedido que deriva do contrato de trabalho.

    Nota do TST: (inserido dispositivo) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005.

    Histórico

    Redação original - Inserida em 01.02.1995.

    publicada em 25/04/2005
    Alterada (vale a redação atual)
  490. CONAB. ESTABILIDADE CONCEDIDA POR NORMA INTERNA. NÃO ASSEGURADA. AVISO DIREH Nº 02/1984

    O TST não publica o texto deste verbete; veja a nota abaixo.

    Nota do TST: (cancelada em decorrência da sua conversão na Súmula nº 355 - Res. 72/1997, DJ 08.07.1997).

    Histórico

    Redação original - Inserida em 05.10.1995

    publicada em 08/07/1997
    Cancelada (convertida ou incorporada)
  491. CORREÇÃO MONETÁRIA SOBRE AS DIFERENÇAS SALARIAIS. UNIVERSIDADES FEDERAIS. DEVIDA. LEI Nº 7.596/87

    Incide correção monetária sobre as diferenças salariais dos servidores das universidades federais, decorrentes da aplicação retroativa dos efeitos financeiros assegurados pela Lei nº 7.596/87, pois a correção monetária tem como escopo único minimizar a desvalorização da moeda em decorrência da corrosão inflacionária.

    Nota do TST: (nova redação) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005.

    Histórico

    Redação original - inserida em 14.03.1994
    28. Correção monetária sobre as diferenças salariais. Fundação Universidade de Brasília (FUB). Devida. Lei nº 7.596/87.

    publicada em 25/04/2005
    Alterada (vale a redação atual)
  492. CUSTAS. MANDADO DE SEGURANÇA. RECURSO ORDINÁRIO. EXIGÊNCIA DO PAGAMENTO

    O TST não publica o texto deste verbete; veja a nota abaixo.

    Nota do TST: (cancelada em decorrência da sua conversão na Orientação Jurisprudencial nº 148 da SBDI-2) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005

    Histórico

    Redação original - Inserida em 03.06.1996

    publicada em 25/04/2005
    Cancelada (convertida ou incorporada)
  493. CUSTAS. PRAZO PARA COMPROVAÇÃO

    O TST não publica o texto deste verbete; veja a nota abaixo.

    Nota do TST: (cancelada em decorrência da sua conversão na Súmula nº 352 - Res. 69/1997 - DJ 30.05.1997).

    Histórico

    Redação original - Inserida em 29.03.1996

    publicada em 30/05/1997
    Cancelada (convertida ou incorporada)
  494. DEPÓSITO RECURSAL E CUSTAS. EMPRESA EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL. SÚMULA 86. NÃO PERTINÊNCIA

    O TST não publica o texto deste verbete; veja a nota abaixo.

    Nota do TST: (cancelada em decorrência da nova redação conferida à Súmula nº 86) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005

    Histórico

    Redação original - Inserida em 14.03.1994

    publicada em 25/04/2005
    Cancelada
  495. DESCONTOS LEGAIS. SENTENÇAS TRABALHISTAS. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA E IMPOSTO DE RENDA. DEVIDOS. PROVIMENTO CGJT Nº 3/84

    O TST não publica o texto deste verbete; veja a nota abaixo.

    Nota do TST: (cancelada em decorrência da sua conversão na Súmula nº 368) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005

    Histórico

    Redação original - Inserida em 14.03.1994

    publicada em 25/04/2005
    Cancelada (convertida ou incorporada)
  496. DESERÇÃO. CUSTAS. CARIMBO DO BANCO. VALIDADE

    O carimbo do banco recebedor na guia de comprovação do recolhimento das custas supre a ausência de autenticação mecânica.

    Nota do TST: (inserida em 25.11.1996)

    publicada em 25/11/1996
    Vigente
  497. DIRIGENTE SINDICAL. ESTABILIDADE PROVISÓRIA

    É indispensável a comunicação, pela entidade sindical, ao empregador, na forma do § 5º, do art. 543, da CLT.

    Nota do TST: (cancelada em decorrência da sua conversão na Súmula nº 369) - Res. 129/2005, DJ 20. 22 e 25.04.2005.

    Histórico

    Redação original - Inserida em 29.04.1994

    publicada em 25/04/2005
    Cancelada (convertida ou incorporada)
  498. DIRIGENTE SINDICAL. REGISTRO DE CANDIDATURA NO CURSO DO AVISO PRÉVIO. NÃO TEM DIREITO À ESTABILIDADE PROVISÓRIA (ART. 543, § 3º, CLT)

    O TST não publica o texto deste verbete; veja a nota abaixo.

    Nota do TST: (cancelada em decorrência da sua conversão na Súmula nº 369) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005.

    Histórico

    Redação original - Inserida em 14.03.1994

    publicada em 25/04/2005
    Cancelada (convertida ou incorporada)
  499. INSTRUMENTO NORMATIVO. CÓPIA NÃO AUTENTICADA. DOCUMENTO COMUM ÀS PARTES. VALIDADE

    O instrumento normativo em cópia não autenticada possui valor probante, desde que não haja impugnação ao seu conteúdo, eis que se trata de documento comum às partes.

    Nota do TST: (título alterado e inserido dispositivo) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005

    Histórico

    Redação original - inserida em 25.11.1996
    36. Documento comum às partes (instrumento normativo ou sentença normativa), cujo conteúdo não é impugnado. Validade mesmo em fotocópia não autenticada.

    publicada em 25/04/2005
    Alterada (vale a redação atual)
  500. EMBARGOS. VIOLAÇÃO DO ART. 896 DA CLT

    Não ofende o art. 896, da CLT, decisão de turma que, examinando premissas concretas de especificidade da divergência colacionada no apelo revisional, conclui pelo conhecimento ou desconhecimento do recurso.

    Nota do TST: (cancelada em decorrência da nova redação conferida à Súmula nº 296) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005.

    Histórico

    Redação original - Inserida em 01.02.1995

    publicada em 25/04/2005
    Cancelada
  501. EMPREGADO QUE EXERCE ATIVIDADE RURAL. EMPRESA DE REFLORESTAMENTO. PRESCRIÇÃO PRÓPRIA DO RURÍCOLA. (LEI Nº 5.889, DE 08.06.1973, ART. 10, E DECRETO Nº 73.626, DE 12.02.19/74, ART. 2º, § 4º)

    O empregado que trabalha em empresa de reflorestamento, cuja atividade está diretamente ligada ao manuseio da terra e de matéria-prima, é rurícola e não industriário, nos termos do Decreto n.º 73.626, de 12.02.1974, art. 2º, § 4º, pouco importando que o fruto de seu trabalho seja destinado à indústria. Assim, aplica-se a prescrição própria dos rurícolas aos direitos desses empregados.

    Nota do TST: (inserido dispositivo) - DEJT divulgado em 16, 17 e 18.11.2010.

    Histórico

    Redação original - Inserido em 29.03.1996

    publicada em 18/11/2010
    Alterada (vale a redação atual)
  502. ENGENHEIRO. JORNADA DE TRABALHO. LEI Nº 4.950/66

    A Lei nº 4.950/66 não estipula a jornada reduzida para os engenheiros, mas apenas estabelece o salário mínimo da categoria para uma jornada de 6 horas. Não há que se falar em horas extras, salvo as excedentes à 8ª , desde que seja respeitado o salário mínimo/horário da categoria.

    Nota do TST: (cancelada em decorrência da sua conversão na Súmula nº 370) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005

    Histórico

    Redação original - Inserida em 07.11.1994

    publicada em 25/04/2005
    Cancelada (convertida ou incorporada)
  503. ESTABILIDADE. AQUISIÇÃO NO PERÍODO DO AVISO PRÉVIO. NÃO RECONHECIDA

    A projeção do contrato de trabalho para o futuro, pela concessão do aviso prévio indenizado, tem efeitos limitados às vantagens econômicas obtidas no período de pré-aviso, ou seja, salários, reflexos e verbas rescisórias.

    Nota do TST: (cancelada em decorrência da sua conversão na Súmula nº 371) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005.

    Histórico

    Redação original - Inserida em 28.11.1995

    publicada em 25/04/2005
    Cancelada (convertida ou incorporada)
  504. ESTABILIDADE. INSTRUMENTO NORMATIVO. VIGÊNCIA. EFICÁCIA

    Preenchidos todos os pressupostos para a aquisição de estabilidade decorrente de acidente ou doença profissional, ainda durante a vigência do instrumento normativo, goza o empregado de estabilidade mesmo após o término da vigência deste.

    Nota do TST: Inserida em 25.11.1996.

    publicada em 25/11/1996
    Vigente
  505. FGTS. MULTA DE 40%

    I - É devida a multa do FGTS sobre os saques corrigidos monetariamente ocorridos na vigência do contrato de trabalho. Art. 18, § 1º, da Lei nº 8.036/90 e art. 9º, § 1º, do Decreto nº 99.684/90. (ex-OJ nº 107 da SDI-1 - inserida em 01.10.1997)
    II - O cálculo da multa de 40% do FGTS deverá ser feito com base no saldo da conta vinculada na data do efetivo pagamento das verbas rescisórias, desconsiderada a projeção do aviso prévio indenizado, por ausência de previsão legal. (ex-OJ nº 254 da SDI-1 - inserida em 13.03.2002). - Entendimento do item II reafirmado no IRR nº 255.

    Nota do TST: Nova redação em decorrência da incorporação das Orientações Jurisprudenciais nºs 107 e 254 da SBDI-1 - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005.

    IRR-255 FGTS, MULTA DE 40%. (RR-0011516-07.2023.5.03.0065, Tribunal Pleno, publicado em 29.08.2025, rel. Min. Aloysio Silva Corrêa da Veiga)

    O cálculo da indenização de 40% do FGTS deverá ter como base a soma dos valores devidos na conta vinculada durante a vigência do contrato de trabalho, atualizados monetariamente e acrescidos dos respectivos juros, desconsiderada, por ausência de previsão em lei, a indenização resultante da projeção no tempo de serviço do aviso-prévio indenizado.

    Histórico

    Redação original - inserida em 25.11.1996
    42. FGTS. Multa de 40%. Devida inclusive sobre os saques ocorridos na vigência do contrato de trabalho. Art. 18, § 1º, da Lei nº 8.036/90.

    publicada em 25/04/2005
    Alterada (vale a redação atual)
  506. CONVERSÃO DE SÁLARIOS DE CRUZEIROS PARA CRUZADOS. DECRETO-LEI Nº 2.284/86

    A conversão de salários de cruzeiros para cruzados, nos termos do Decreto-Lei nº 2.284/86, não afronta direito adquirido dos empregados.

    Nota do TST: (nova redação) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005

    Histórico

    Redação original - Inserida em 07.11.1994
    43. Fundação do Serviço Social do Distrito Federal. Decreto-Lei nº 2.284/86.
    A conversão de salários de cruzeiros para cruzados, nos termos do Decreto-Lei nº 2.284/86, não afronta direito adquirido dos empregados.

    publicada em 25/04/2005
    Alterada (vale a redação atual)
  507. GESTANTE. SALÁRIO-MATERNIDADE

    É devido o salário maternidade, de 120 dias, desde a promulgação da CF/1988, ficando a cargo do empregador o pagamento do período acrescido pela Carta.

    Nota do TST: (inserida em 13.09.1994)

    publicada em 13/09/2004
    Vigente
  508. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO PERCEBIDA POR 10 OU MAIS ANOS. AFASTAMENTO DO CARGO DE CONFIANÇA SEM JUSTO MOTIVO. ESTABILIDADE FINANCEIRA. MANUTENÇÃO DO PAGAMENTO

    O TST não publica o texto deste verbete; veja a nota abaixo.

    Nota do TST: (cancelada em decorrência da sua conversão na Súmula nº 372) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005.

    Histórico

    Redação original - Inserida em 25.11.1996.

    publicada em 20/04/2005
    Cancelada (convertida ou incorporada)
  509. GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. CONGELAMENTO. PRESCRIÇÃO PARCIAL

    O TST não publica o texto deste verbete; veja a nota abaixo.

    Nota do TST: (cancelada em decorrência da sua conversão na Súmula nº 373) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005.

    Histórico

    Redação original - Inserida em 29.03.1996

    publicada em 25/04/2005
    Cancelada (convertida ou incorporada)
  510. HORA EXTRA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO

    A base de cálculo da hora extra é o resultado da soma do salário contratual mais o adicional de insalubridade.

    Nota do TST: (alterada) - Res. 148/2008, DJ 04 e 07.07.2008 - Republicada DJ 08, 09 e 10.07.2008.

    Histórico

    Redação original - Inserida em 29.03.1996
    47. Hora extra. Adicional de insalubridade. Base de cálculo. É o resultado da soma do salário contratual mais o adicional de insalubridade, este calculado sobre o salário-mínimo.

    publicada em 10/07/2008
    Alterada (vale a redação atual)
  511. HORAS EXTRAS PACTUADAS APÓS A ADMISSÃO DO BANCÁRIO NÃO CONFIGURA PRÉ-CONTRATAÇÃO. SÚMULA Nº 199. INAPLICÁVEL

    O TST não publica o texto deste verbete; veja a nota abaixo.

    Nota do TST: (cancelada em decorrência da nova redação conferida à Súmula nº 199) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005.

    Histórico

    Redação original - Inserida em 25.11.1996

    publicada em 25/04/2005
    Cancelada
  512. HORAS EXTRAS. USO DO BIP. NÃO CARACTERIZADO O "SOBREAVISO"

    O uso do aparelho BIP pelo empregado, por si só, não caracteriza o regime de sobreaviso, uma vez que o empregado não permanece em sua residência aguardando, a qualquer momento, convocação para o serviço.

    Nota do TST: (cancelada em decorrência da sua conversão na Súmula nº 428 do TST) - Res. 175/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011.

    Histórico

    Inserido dispositivo -Res. 129/2005, DJ 20.04.2005
    Redação original - Inserida em 01.02.1995
    49.Horas extras. Uso do bip. Não caracterizado o "sobreaviso".

    publicada em 31/05/2011
    Cancelada (convertida ou incorporada)
  513. HORAS "IN ITINERE". INCOMPATIBILIDADE DE HORÁRIOS. DEVIDAS. APLICÁVEL A SÚMULA Nº 90

    O TST não publica o texto deste verbete; veja a nota abaixo.

    Nota do TST: (cancelada em decorrência da nova redação conferida à Súmula nº 90) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005.

    Histórico

    Redação original - Inserida em 01.02.1995

    publicada em 25/04/2005
    Cancelada
  514. LEGISLAÇÃO ELEITORAL. EMPRESAS PÚBLICAS E SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA

    Aos empregados das empresas públicas e das sociedades de economia mista regidos pela CLT aplicam-se as vedações dispostas no art. 15 da Lei n.º 7.773, de 08.06.1989.

    Nota do TST: (título alterado e inserido dispositivo) - DEJT divulgado em 16, 17 e 18.11.2010.

    Histórico

    Redação original - Inserido em 25.11.1996
    51. Legislação eleitoral. Aplicável a pessoal celetista de empresas públicas e sociedades de economia mista.

    publicada em 18/11/2010
    Alterada (vale a redação atual)
  515. MANDATO. PROCURADOR DA UNIÃO, ESTADOS, MUNICÍPIOS E DISTRITO FEDERAL, SUAS AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES PÚBLICAS. DISPENSÁVEL A JUNTADA DE PROCURAÇÃO. (LEI Nº 9.469, de 10 DE JULHO DE 1997)

    A União, Estados, Municípios e Distrito Federal, suas autarquias e fundações públicas quando representadas em juízo, ativa e passivamente, por seus procuradores, estão dispensadas da juntada de instrumento de mandato.

    Nota do TST: (cancelada em decorrência da conversão na Súmula nº 436) - Res. 186/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012.

    Histórico

    Inserido dispositivo e atualizada a legislação - Res. 129/2005, DJ 20.04.2005
    Redação original - inserida em 29.03.1996
    52. Mandato. Procurador da União, Estados, Municípios e Distrito Federal, suas autarquias e fundações públicas. Dispensável a juntada de procuração. (Medida Provisória nº 1561/96 - DOU 20.12.1996).

    publicada em 27/09/2012
    Cancelada (convertida ou incorporada)
  516. MÉDICO. JORNADA DE TRABALHO. LEI Nº 3.999/61

    A Lei nº 3.999/61 não estipula a jornada reduzida para os médicos, mas apenas estabelece o salário mínimo da categoria para uma jornada de 4 horas. Não há que se falar em horas extras, salvo as excedentes à 8ª, desde que seja respeitado o salário mínimo/horário da categoria.

    Nota do TST: (cancelada em decorrência da sua conversão na Súmula nº 370) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005.

    Histórico

    Redação original - Inserida em 29.04.1994

    publicada em 25/04/2005
    Cancelada (convertida ou incorporada)
  517. MULTA. CLÁUSULA PENAL. VALOR SUPERIOR AO PRINCIPAL

    O valor da multa estipulada em cláusula penal, ainda que diária, não poderá ser superior à obrigação principal corrigida, em virtude da aplicação do artigo 412 do Código Civil de 2002 (art. 920 do Código Civil de 1916).

    Nota do TST: (título alterado, inserido dispositivo e atualizada a legislação - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005). - Entendimento reafirmado no IRR nº 249.
    IRR-249 MULTA. CLÁUSULA PENAL. VALOR SUPERIOR AO PRINCIPAL. (RR-0010547-54.2024.5.03.0033, Tribunal Pleno, publicado em 02.09.2025, rel. Min. Aloysio Silva Corrêa da Veiga)

    O valor da multa estipulada em cláusula penal, ainda que diária, não poderá ser superior à obrigação principal corrigida, em virtude da aplicação do artigo 412 do Código Civil de 2002.

    Histórico

    Redação original - inserida em 30.05.1994
    54. Multa estipulada em cláusula penal, ainda que diária, não poderá ser superior ao principal corrigido. Aplicação do art. 920 do Código Civil.

    publicada em 25/04/2005
    Alterada (vale a redação atual)
  518. NORMA COLETIVA. CATEGORIA DIFERENCIADA. ABRANGÊNCIA

    Empregado integrante de categoria profissional diferenciada não tem o direito de haver de seu empregador vantagens previstas em instrumento coletivo no qual a empresa não foi representada por órgão de classe de sua categoria.

    Nota do TST: (cancelada em decorrência da sua conversão na Súmula nº 374) - Res. 129/2005, DJ 20,22 e 25.04.2005

    Histórico

    Redação original - Inserida em 25.11.1996

    publicada em 25/04/2005
    Cancelada (convertida ou incorporada)
  519. NOSSA CAIXA-NOSSO BANCO (CAIXA ECONÔMICA DO ESTADO DE SÃO PAULO). REGULAMENTO. GRATIFICAÇÃO ESPECIAL E/OU ANUÊNIOS

    Direito reconhecido apenas àqueles empregados que tinham 25 anos de efetivo exercício prestados exclusivamente à Caixa.

    Nota do TST: Inserida em 25.11.1996.

    publicada em 25/11/1996
    Vigente
  520. PCCS. DEVIDO O REAJUSTE DO ADIANTAMENTO. LEI Nº 7.686/88, ART. 1º

    É devido o reajuste da parcela denominada “adiantamento do PCCS”, conforme a redação do art. 1º da Lei nº 7.686/88.

    Nota do TST: (inserido dispositivo) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005.

    Histórico

    Redação original - Inserida em 14.03.1994

    publicada em 25/04/2005
    Alterada (vale a redação atual)
  521. PLANO BRESSER. IPC JUN/1987. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO

    Inexiste direito adquirido ao IPC de junho de 1987 (Plano Bresser), em face da edição do Decreto-Lei nº 2.335/87.

    Nota do TST: (inserido dispositivo) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005.

    Histórico

    Redação original - Inserida em 10.03.1995

    publicada em 25/04/2005
    Alterada (vale a redação atual)
  522. PLANO VERÃO. URP DE FEVEREIRO DE 1989. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO

    Inexiste direito adquirido à URP de fevereiro de 1989 (Plano Verão), em face da edição da Lei nº 7.730/89.

    Nota do TST: (inserido dispositivo) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005.

    Histórico

    Redação original - Inserida em 13.02.1995

    publicada em 25/04/2005
    Alterada (vale a redação atual)
  523. PORTUÁRIOS. HORA NOTURNA. HORAS EXTRAS. (LEI Nº 4.860/65, ARTS. 4º E 7º, § 5º)

    I - A hora noturna no regime de trabalho no porto, compreendida entre dezenove horas e sete horas do dia seguinte, é de sessenta minutos.
    II - Para o cálculo das horas extras prestadas pelos trabalhadores portuários, observar-se-á somente o salário básico percebido, excluídos os adicionais de risco e produtividade. (ex-OJ nº 61 da SDI-1 - inserida em 14.03.1994)

    Nota do TST: (nova redação em decorrência da incorporação da Orientação Jurisprudencial nº 61 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005.

    Histórico

    Redação original - inserida em 28.11.1995
    60. Portuários. Hora noturna de 60 minutos (entre 19 e 7h do dia seguinte). Art. 4º da Lei nº 4.860/1965.

    publicada em 25/04/2005
    Alterada (vale a redação atual)
  524. PORTUÁRIOS. HORAS EXTRAS. BASE DE CÁLCULO: ORDENADO SEM O ACRÉSCIMO DOS ADICIONAIS DE RISCO E DE PRODUTIVIDADE. LEI Nº 4.860/65, ART. 7º, § 5º

    O TST não publica o texto deste verbete; veja a nota abaixo.

    Nota do TST: (cancelada em decorrência da sua incorporação à nova redação da Orientação Jurisprudencial nº 60 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005

    Histórico

    Redação original - Inserida em 14.03.1994

    publicada em 25/04/2005
    Cancelada (convertida ou incorporada)
  525. PREQUESTIONAMENTO. PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE EM APELO DE NATUREZA EXTRAORDINÁRIA. NECESSIDADE, AINDA QUE SE TRATE DE INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA

    É necessário o prequestionamento como pressuposto de admissibilidade em recurso de natureza extraordinária, ainda que se trate de incompetência absoluta.

    Nota do TST: (republicada em decorrência de erro material) - DEJT divulgado em 23, 24 e 25.11.2010.

    Histórico

    Título alterado e inserido dispositivo - DEJT divulgado em 16, 17 e 18.11.2010
    62. Prequestionamento. Pressuposto de recorribilidade em apelo de natureza extraordinária. Necessidade, ainda que se trate de incompetência absoluta.
    É necessário o prequestionamento como pressuposto de admissibilidade em recurso de natu-reza extraordinária, ainda que se trate de incompetência absoluta.
    Redação original - Inserido em 14.03.1994
    62. Prequestionamento. Pressuposto de recorribilidade em apelo de natureza extraordinária. Necessidade, ainda que a matéria seja de incompetência absoluta.

    publicada em 25/11/2010
    Alterada (vale a redação atual)
  526. PRESCRIÇÃO TOTAL. HORAS EXTRAS. PRÉ-CONTRATADAS E SUPRIMIDAS. TERMO INICIAL. DATA DA SUPRESSÃO

    O TST não publica o texto deste verbete; veja a nota abaixo.

    Nota do TST: (cancelada em decorrência da nova redação conferida à Súmula nº 199) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005.

    Histórico

    Redação original - Inserida em 14.03.1994

    publicada em 25/04/2005
    Cancelada
  527. PROBAM. SÚMULA Nº 239. INAPLICÁVEL. NÃO SÃO BANCÁRIOS SEUS EMPREGADOS

    O TST não publica o texto deste verbete; veja a nota abaixo.

    Nota do TST: (cancelada em decorrência da nova redação conferida à Súmula nº 239) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005.

    Histórico

    Redação original - Inserida em 13.09.1994

    publicada em 25/04/2005
    Cancelada
  528. PROFESSOR ADJUNTO. INGRESSO NO CARGO DE PROFESSOR TITULAR. EXIGÊNCIA DE CONCURSO PÚBLICO NÃO AFASTADA PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 (CF/1988, ART. 37, II E 206, V)

    O acesso de professor adjunto ao cargo de professor titular só pode ser efetivado por meio de concurso público, conforme dispõem os arts. 37, inciso II, e 206, inciso V, da CF/1988.

    Nota do TST: (inserido dispositivo) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005

    Histórico

    Redação original - Inserida em 30.05.1994

    publicada em 25/04/2005
    Alterada (vale a redação atual)
  529. PROFESSOR. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. LEI Nº 605/1949, ART. 7º, § 2º E ART. 320 DA CLT

    O TST não publica o texto deste verbete; veja a nota abaixo.

    Nota do TST: (cancelada em decorrência da sua conversão na Súmula nº 351 - Res. 68/1997) - DJ

    Histórico

    Redação original - Inserida em 25.11.1996

    publicada em 30/05/1997
    Cancelada (convertida ou incorporada)
  530. RADIOLOGISTA. SALÁRIO PROFISSIONAL. O SALÁRIO PROFISSIONAL DOS TÉCNICOS EM RADIOLOGIA É IGUAL A DOIS SALÁRIOS MÍNIMOS E NÃO A QUATRO (LEI Nº 7.394/85)

    O TST não publica o texto deste verbete; veja a nota abaixo.

    Nota do TST: (cancelada em decorrência da sua conversão na Súmula nº 358 - Res. 77/97) - DJ

    Histórico

    Redação original - Inserida em 03.06.1996

    publicada em 19/12/1997
    Cancelada (convertida ou incorporada)
  531. REAJUSTES SALARIAIS. BIMESTRAIS E QUADRIMESTRAIS (LEI Nº 8.222/91). SIMULTANEIDADE INVIÁVEL

    O TST não publica o texto deste verbete; veja a nota abaixo.

    Nota do TST: (cancelada em decorrência da sua conversão na Orientação Jurisprudencial Transitória nº 35 da SBDI-1) - DJ

    Histórico

    Redação original - Inserida em 28.11.1995

    publicada em 20/04/2005
    Cancelada (convertida ou incorporada)
  532. REAJUSTES SALARIAIS PREVISTOS EM NORMA COLETIVA. PREVALÊNCIA DOS DECRETOS-LEIS NºS 2.283/86 E 2.284/86. "PLANO CRUZADO"

    O TST não publica o texto deste verbete; veja a nota abaixo.

    Nota do TST: (cancelada em decorrência da sua conversão na Súmula nº 375) - DJ

    Histórico

    Redação original - Inserida em 14.03.1994

    publicada em 20/04/2005
    Cancelada (convertida ou incorporada)
  533. RECURSO ORDINÁRIO. CABIMENTO

    Não cabe recurso ordinário contra decisão de agravo regimental interposto em reclamação correicional.

    Nota do TST: (cancelada em decorrência da sua conversão na Orientação Ju-risprudencial nº 5 do Tribunal Pleno) -Res. 129/2005, DJ

    Histórico

    Redação original - Inserida em 13.09.1994

    publicada em 25/04/2005
    Cancelada (convertida ou incorporada)
  534. REMESSA "EX OFFICIO". AÇÃO RESCISÓRIA. DECISÕES CON-TRÁRIAS A ENTES PÚBLICOS (ART. 1º, INC. V, DO DECRETO-LEI Nº 779/69 E INC. II, DO ART. 475, DO CPC). CABÍVEL

    O TST não publica o texto deste verbete; veja a nota abaixo.

    Nota do TST: (cancelada em decorrência da nova redação conferida à Súmula nº 303) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005.

    Histórico

    Redação original - Inserida em 03.06.1996

    publicada em 25/04/2005
    Cancelada
  535. REMESSA "EX OFFICIO". MANDADO DE SEGURANÇA CONCEDIDO. IMPETRANTE E TERCEIRO INTERESSADO PESSOAS DE DIREITO PRIVADO. INCABÍVEL, RESSALVADAS AS HIPÓTESES DE MATÉRIA ADMINISTRATIVA, DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO ESPECIAL

    O TST não publica o texto deste verbete; veja a nota abaixo.

    Nota do TST: (cancelada em decorrência da nova redação conferida à Súmula nº 303) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005.

    Histórico

    Redação original - Inserida em 25.11.1996

    publicada em 25/04/2005
    Cancelada
  536. REMESSA "EX OFFICIO". MANDADO DE SEGURANÇA. INCABÍVEL. DECISÕES PROFERIDAS PELO TRT E FAVORÁVEIS AO IMPETRANTE ENTE PÚBLICO. INAPLICABILIDADE DO ART. 12 DA LEI Nº 1.533/51

    O TST não publica o texto deste verbete; veja a nota abaixo.

    Nota do TST: (cancelada em decorrência da nova redação conferida à Súmula nº 303) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005.

    Histórico

    Redação original - Inserida em 03.06.1996

    publicada em 25/04/2005
    Cancelada
  537. REVELIA. AUSÊNCIA DA RECLAMADA. COMPARECIMENTO DE ADVOGADO

    A reclamada, ausente à audiência em que deveria apresentar defesa, é revel, ainda que presente seu advogado munido de procuração.

    Nota do TST: (cancelada em decorrência da nova redação conferida à Súmula nº 122) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005.

    Histórico

    Redação original - Inserida em 25.11.1996

    publicada em 25/04/2005
    Cancelada
  538. SUBSTABELECIMENTO SEM O RECONHECIMENTO DE FIRMA DO SUBSTABELECENTE. INVÁLIDO (ANTERIOR À LEI Nº 8.952/94)

    Não produz efeitos jurídicos recurso subscrito por advogado com poderes conferidos em substabelecimento em que não consta o reconhecimento de firma do outorgante. Entendimento aplicável antes do advento da Lei nº 8.952/94.

    Nota do TST: (inserido dispositivo) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005.

    Histórico

    Redação original - Inserida em 01.02.1995

    publicada em 25/04/2005
    Alterada (vale a redação atual)
  539. SUBSTITUIÇÃO DOS AVANÇOS TRIENAIS POR QÜINQÜÊNIOS. ALTERAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. PRESCRIÇÃO TOTAL. CEEE

    A alteração contratual consubstanciada na substituição dos avanços trienais por qüinqüênios decorre de ato único do empregador, momento em que começa a fluir o prazo fatal de prescrição.

    Nota do TST: (inserido dispositivo) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005.

    Histórico

    Redação original - Inserida em 14.03.1994

    publicada em 25/04/2005
    Alterada (vale a redação atual)
  540. TESTEMUNHA QUE MOVE AÇÃO CONTRA A MESMA RECLAMADA. NÃO HÁ SUSPEIÇÃO

    O TST não publica o texto deste verbete; veja a nota abaixo.

    Nota do TST: (cancelada em decorrência da sua conversão na Súmula nº 357) - Res. 76/97, DJ 19.12.1997.

    Histórico

    Redação original - Inserida em 29.03.1996

    publicada em 19/12/1997
    Cancelada (convertida ou incorporada)
  541. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. JORNADA DE SEIS HORAS

    A interrupção do trabalho dentro de cada turno ou semanalmente, não afasta a aplicação do art. 7º, XIV, da CF/1988.

    Nota do TST: (cancelada em decorrência da sua conversão na Súmula nº 360) - Res. 79/1997, DJ 13.01.1998.

    Histórico

    Redação original - Inserida em 30.05.1997

    publicada em 13/01/1998
    Cancelada (convertida ou incorporada)
  542. URPs DE ABRIL E MAIO DE 1988. DECRETO-LEI Nº 2.425/88

    Existência de direito apenas ao reajuste de 7/30 de 16,19%, a ser calculado sobre o salário de março e incidente sobre o salário dos meses de abril e maio, não cumulativamente, corrigidos desde a época própria até a data do efetivo pagamento.

    Nota do TST: (alterada em decorrência do julgamento do processo TST-RXOFROAR-573062/1999 pelo Tribunal Pleno - certidão de julgamento publicada no DJ de 14.06.2005.)

    Histórico

    Redação original - Inserida em 03.04.1995
    79. URP de abril e maio de 1988. Decreto-Lei nº 2.425/88.
    Existência de direito apenas ao reajuste de 7/30 (sete trinta avos) de 16,19% (dezesseis vírgula dezenove por cento) a ser calculado sobre o salário de março e incidente sobre o salário dos meses de abril e maio, não cumulativamente e corrigido desde a época própria até a data do efetivo pagamento, com reflexos em junho e julho.

    publicada em 14/06/2005
    Alterada (vale a redação atual)
  543. AÇÃO RESCISÓRIA. RÉU SINDICATO. SUBSTITUTO PROCESSUAL NA AÇÃO ORIGINÁRIA. INEXISTÊNCIA DE LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO

    Quando o sindicato é réu na ação rescisória, por ter sido autor, como substituto processual na ação originária, é desnecessária a citação dos substituídos.

    Nota do TST: (cancelada em decorrência da sua conversão na Orientação Jurisprudencial nº 110 da SBDI-2) - DJ 29.04.2003.

    Histórico

    Redação original - Inserida em 28.04.1997

    publicada em 29/04/2003
    Cancelada (convertida ou incorporada)
  544. ART. 462 DO CPC. FATO SUPERVENIENTE

    É aplicável de ofício aos processos em curso em qualquer instância trabalhista.

    Nota do TST: (cancelada em decorrência da sua conversão na Súmula nº 394) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005

    Histórico

    Redação original - Inserida em 28.04.1997

    publicada em 25/04/2005
    Cancelada (convertida ou incorporada)
  545. AVISO PRÉVIO. BAIXA NA CTPS

    A data de saída a ser anotada na CTPS deve corresponder à do término do prazo do aviso prévio, ainda que indenizado.

    Nota do TST: (inserida em 28.04.1997).

    publicada em 28/04/1997
    Vigente
  546. AVISO PRÉVIO. INDENIZADO. PRESCRIÇÃO

    A prescrição começa a fluir no final da data do término do aviso prévio. Art. 487, § 1º, da CLT.

    Nota do TST: (inserida em 28.04.1997).

    publicada em 28/04/1997
    Vigente
  547. AVISO PRÉVIO. PROPORCIONALIDADE

    A proporcionalidade do aviso prévio, com base no tempo de serviço, depende da legislação regulamentadora, visto que o art. 7º, inc. XXI, da CF/1988 não é auto-aplicável.

    Nota do TST: (cancelada) - Res. 186/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012.

    Histórico

    Redação original - Inserida em 28.04.1997

    publicada em 27/09/2012
    Cancelada
  548. CONTRATO NULO. EFEITOS. DEVIDO APENAS O EQUIVALENTE AOS SALÁRIOS DOS DIAS TRABALHADOS

    O TST não publica o texto deste verbete; veja a nota abaixo.

    Nota do TST: (cancelada em decorrência da sua conversão na Súmula nº 363 - Res. 97/00, DJ 18.09.2000 - republicação DJ 13.10.2000)

    Histórico

    Redação original - Inserida em 28.04.1997

    publicada em 13/10/2000
    Cancelada (convertida ou incorporada)
  549. DIRIGENTE SINDICAL. EXTINÇÃO DA ATIVIDADE EM-PRESARIAL NO ÂMBITO DA BASE TERRITORIAL DO SINDICATO. INSUBSISTÊNCIA DA ESTABILIDADE

    O TST não publica o texto deste verbete; veja a nota abaixo.

    Nota do TST: (cancelada em decorrência da sua conversão na Súmula nº 369) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005.

    Histórico

    Redação original - Inserida em 28.04.1997

    publicada em 25/04/2005
    Cancelada (convertida ou incorporada)
  550. ENTIDADE PÚBLICA. EXPLORAÇÃO DE ATIVIDADE EMINENTEMENTE ECONÔMICA. EXECUÇÃO. ART. 883 DA CLT

    É direta a execução contra a APPA e MINASCAIXA (§ 1º do art. 173, da CF/1988).

    Nota do TST: (mantida conforme decidido no julgamento do processo TST-AgR-E-RR-148500-29.2004.5.09.0022 pelo Tribunal Pleno em 22.08.2016).

    Histórico

    nova redação - DJ 16.04.2004
    Alterado - DJ 24.11.2003
    IUJ-ROMS 652135/00, T. Pleno
    Em 06.11.2003, o Tribunal Pleno decidiu, por maioria, excluir a referência à ECT do Tema 87 da OJ-SDI-1, por entender ser a execução contra ela feita por meio de precatório.
    É direta a execução contra a APPA, Caixa Econômica do Estado do Rio Grande do Sul e MINASCAIXA (§ 1º do art. 173, da CF/1988).
    Redação original - inserida em 28.04.1997
    Nº 87. Entidade pública. Exploração de atividade eminentemente econômica. Execução. Art. 883, da CLT.
    É direta a execução contra a APPA, Caixa Econômica do Estado do Rio Grande do Sul, ECT e MINASCAIXA (§ 1º do art. 173, da CF/1988).

    publicada em 22/08/2016
    Alterada (vale a redação atual)
  551. GESTANTE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA

    O desconhecimento do estado gravídico pelo empregador não afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade. (art. 10, II, "b", ADCT).
    Legislação:
    CF/1988, art. 10, II, "b", ADCT

    Nota do TST: (cancelada em decorrência da nova redação conferida à Súmula nº 244) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005.

    Histórico

    Redação original - inserida em 28.04.1997
    88. Gestante. Estabilidade provisória.
    O desconhecimento do estado gravídico pelo empregador, *salvo previsão contrária em norma coletiva, não afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade. (art. 10, II, "b", ADCT).
    * A ausência de cumprimento da obrigação de comunicar à empregadora o estado gravídico, em determinado prazo após a rescisão, conforme previsto em norma coletiva que condiciona a estabilidade a esta comunicação, afasta o direito à indenização decorrente da estabilidade.

    publicada em 25/04/2005
    Cancelada
  552. HORAS EXTRAS. REFLEXOS

    O valor das horas extras habitualmente prestadas integra o cálculo dos haveres trabalhistas, independentemente da limitação prevista no "caput" do art. 59, da CLT.

    Nota do TST: (cancelada em decorrência da sua conversão na Súmula nº 376) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005.

    Histórico

    Redação original - Inserida em 28.04.1997

    publicada em 25/04/2005
    Cancelada (convertida ou incorporada)
  553. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRASLADO. NÃO EXIGÊNCIA DE CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO REGIONAL. RES. 52/96 - INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 6/96

    Quando o despacho denegatório de processamento de recurso de revista não se fundou na intempestividade deste, não é necessário o traslado da certidão de publicação do acórdão regional.

    Nota do TST: (cancelada em decorrência da nova redação conferida ao art. 897 da CLT pela Lei nº 9.756/1998) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005.

    Histórico

    Redação original - Inserida em 30.05.1997

    publicada em 25/04/2005
    Cancelada
  554. ANISTIA. ART. 8º, § 1º, ADCT. EFEITOS FINANCEIROS. ECT

    ROAR 105608/94, SDI-Plena
    Em 19.05.1997, a SDI-Plena decidiu, pelo voto prevalente do Exmo. Sr. Presidente, que os efeitos financeiros da readmissão do empregado anistiado serão contados a partir do momento em que este manifestou o desejo de retornar ao trabalho e, na ausência de prova, da data do ajuizamento da ação.

    Nota do TST: Inserida em 30.05.1997.

    publicada em 30/05/1997
    Vigente
  555. DESMEMBRAMENTO DE MUNICÍPIOS. RESPONSABILIDADE TRABALHISTA

    Em caso de criação de novo município, por desmembramento, cada uma das novas entidades responsabiliza-se pelos direitos trabalhistas do empregado no período em que figurarem como real empregador.

    Nota do TST: (Inserida em 30.05.1997).

    publicada em 30/05/1997
    Vigente
  556. DOMINGOS E FERIADOS TRABALHADOS E NÃO COMPENSADOS. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 146

    O trabalho prestado em domingos e feriados não compensados deve ser pago em dobro sem prejuízo da remuneração relativa ao repouso semanal.

    Nota do TST: (cancelada em decorrência da redação da Súmula nº 146 conferida pela Res. 121/2003, DJ 21.11.2003) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005

    Histórico

    Redação original - Inserida em 30.05.1997

    publicada em 25/04/2005
    Cancelada
  557. EMBARGOS. EXIGÊNCIA. INDICAÇÃO EXPRESSA DO DISPOSITIVO LEGAL TIDO COMO VIOLADO

    ERR 164691/1995, SDI-Plena
    Em 19.05.1997, a SDI-Plena decidiu, por maioria, que não se conhece de revista (896 "c") e de embargos (894 "b") por violação legal ou constitucional quando o recorrente não indica expressamente o dispositivo de lei ou da Constituição tido como violado.

    Nota do TST: (cancelada em decorrência da nova redação conferida à Súmula nº 221) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005.

    Histórico

    Redação original - Inserida em 30.05.1997

    publicada em 25/04/2005
    Cancelada
  558. EMBARGOS PARA SDI. DIVERGÊNCIA ORIUNDA DA MESMA TURMA DO TST. INSERVÍVEL

    ERR 125320/94, SDI-Plena
    Em 19.05.97, a SDI-Plena, por maioria, decidiu que acórdãos oriundos da mesma Turma, embora divergentes, não fundamentam divergência jurisprudencial de que trata a alínea "b", do artigo 894 da Consolidação das Leis do Trabalho para embargos à Seção Especializada em Dissídios Individuais, Subseção I.

    Nota do TST: (inserida em 30.05.1997).

    publicada em 30/05/1997
    Vigente
  559. FÉRIAS. SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO. DEVIDO. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 159

    O TST não publica o texto deste verbete; veja a nota abaixo.

    Nota do TST: (cancelada em decorrência da redação da Súmula nº 159 conferida pela Res. 121/2003, DJ 21.11.2003) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005.

    Histórico

    Redação original - Inserida em 30.05.1997

    publicada em 25/04/2005
    Cancelada
  560. HORAS EXTRAS. ADICIONAL NOTURNO. BASE DE CÁLCULO

    O adicional noturno integra a base de cálculo das horas extras prestadas no período noturno.

    Nota do TST: (inserida em 30.05.1997). - Entendimento reafirmado no IRR nº 288.
    IRR-288 ADICIONAL NOTURNO. BASE DE CÁLCULO DE HORAS. EXTRAORDINÁRIAS. (RR-0011269-91.2024.5.03.0129, Tribunal Pleno, publicado em 03.09.2025, rel. Min. Aloysio Silva Corrêa da Veiga)

    O adicional noturno integra a base de cálculo das horas extraordinárias prestadas no período noturno.

    publicada em 30/05/1997
    Vigente
  561. HORAS "IN ITINERE". TEMPO GASTO ENTRE A PORTARIA DA EMPRESA E O LOCAL DO SERVIÇO. DEVIDAS. AÇOMINAS

    O TST não publica o texto deste verbete; veja a nota abaixo.

    Nota do TST: (cancelada em decorrência da sua conversão na Orientação Jurisprudencial Transitória nº 36 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005.

    Histórico

    Redação original - Inserida em 30.05.1997

    publicada em 25/04/2005
    Cancelada (convertida ou incorporada)
  562. PREPOSTO. EXIGÊNCIA DA CONDIÇÃO DE EMPREGADO

    Exceto quanto à reclamação de empregado doméstico, o preposto deve ser necessariamente empregado do reclamado. Inteligência do art. 843, § 1º da CLT.

    Nota do TST: (cancelada em decorrência da sua conversão na Súmula nº 377) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005.

    Histórico

    Redação original - Inserida em 30.05.1997

    publicada em 25/04/2005
    Cancelada (convertida ou incorporada)
  563. SALÁRIO. REAJUSTE. ENTES PÚBLICOS

    Os reajustes salariais previstos em legislação federal devem ser observados pelos Estados-membros, suas Autarquias e Fundações Públicas nas relações contratuais trabalhistas que mantiverem com seus empregados.

    Nota do TST: (título alterado e inserido dispositivo) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005.

    Histórico

    Redação original - inserida em 30.05.1997
    100. Reajustes de salários de empregado previstos em legislação federal. Incidência sobre as relações contratuais trabalhistas do estado-membro e suas autarquias.

    publicada em 25/04/2005
    Alterada (vale a redação atual)
  564. REINTEGRAÇÃO CONVERTIDA EM INDENIZAÇÃO DOBRADA. EFEITOS. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 28

    AGERR 100357/1993, SDI-Plena
    Em 19.05.1997, a SDI-Plena, por maioria, decidiu que o direito à percepção de salários vencidos e vincendos decorrentes da condenação ao pagamento de indenização dobrada é assegurado até a data da primeira decisão que converteu a reintegração em indenização dobrada.

    Nota do TST: (cancelada em decorrência da nova redação da Súmula nº 28 conferida pela Res. 121/2003, DJ 21.11.2003) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005

    Histórico

    Redação original - Inserida em 30.05.1997

    publicada em 25/04/2005
    Cancelada
  565. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. INTEGRAÇÃO NA REMUNERAÇÃO

    Enquanto percebido, o adicional de insalubridade integra a remuneração para todos os efeitos legais.

    Nota do TST: (cancelada em decorrência da nova redação conferida à Súmula nº 139) - Res. 129/2005, DJ

    Histórico

    Redação original - Inserida em 01.10.1997

    publicada em 25/04/2005
    Cancelada
  566. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. REPOUSO SEMANAL E FERIADOS

    O adicional de insalubridade já remunera os dias de repouso semanal e feriados.

    Nota do TST: (nova redação) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005.

    Histórico

    Redação original - inserida em 01.10.1997
    103. Adicional de insalubridade. Repouso semanal e feriados.
    O adicional de insalubridade, porque calculado sobre o salário-mínimo legal, já remunera os dias de repouso semanal e feriados.

    publicada em 25/04/2005
    Alterada (vale a redação atual)
  567. CUSTAS. CONDENAÇÃO ACRESCIDA. INEXISTÊNCIA DE DESERÇÃO QUANDO AS CUSTAS NÃO SÃO EXPRESSAMENTE CALCULADAS E NÃO HÁ INTIMAÇÃO DA PARTE PARA O PREPARO DO RECURSO, DEVENDO, ENTÃO, SER AS CUSTAS PAGAS AO FINAL

    Não caracteriza deserção a hipótese em que, acrescido o valor da condenação, não houve fixação ou cálculo do valor devido a título de custas e tampouco intimação da parte para o preparo do recurso, devendo, pois, as custas ser pagas ao final.

    Nota do TST: (cancelada em decorrência da sua incorporação à nova redação da Súmula nº 25) - Res. 197/2015 - DEJT divulgado em 14, 15 e 18.05.2015.

    Histórico

    Redação alterada - Res. 150/2008, DEJT divulgado em 20, 21 e 24.11.2008
    Redação original - Inserida em 01.10.1997
    104. Custas. Condenação acrescida. Inexistência de deserção quando não expressamente calculadas, e não intimada a parte, devendo, então, serem as custas pagas ao final.
    ERR 27991/91, SDI-Plena
    Em 17.12.1996, a SDI-Plena resolveu, por maioria, firmar entendimento no sentido de rejei-tar a preliminar de deserção, por não se caracterizar, na hipótese, a deserção apontada, uma vez que as custas não foram calculadas, fixado o seu valor, nem foi a parte intimada, devendo as custas serem pagas ao final.

    publicada em 18/05/2015
    Cancelada (convertida ou incorporada)
  568. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. ACIDENTE DE TRABALHO. É CONSTITUCIONAL O ART. 118 DA LEI Nº 8.213/91

    O TST não publica o texto deste verbete; veja a nota abaixo.

    Nota do TST: (cancelada em decorrência da sua conversão na Súmula nº 378) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005.

    Histórico

    Redação original - Inserida em 01.10.1997

    publicada em 22/04/2005
    Cancelada (convertida ou incorporada)
  569. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. PEDIDO DE REINTEGRAÇÃO. CONCESSÃO DO SALÁRIO RELATIVO AO PERÍODO DE ESTABILIDADE JÁ EXAURIDO. INEXISTÊNCIA DE JULGAMENTO "EXTRA PETITA"

    O TST não publica o texto deste verbete; veja a nota abaixo.

    Nota do TST: (cancelada em decorrência da sua conversão na Súmula nº 396) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005.

    Histórico

    Redação original - Inserida em 01.10.1997

    publicada em 25/04/2005
    Cancelada (convertida ou incorporada)
  570. FGTS. MULTA DE 40%. SAQUES. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA

    A multa de 40% a que se refere o art. 9º, § 1º, do Decreto nº 99.684/90, incide sobre os saques, corrigidos monetariamente.

    Nota do TST: (cancelada em decorrência da sua incorporação à nova redação da Orientação Jurisprudencial nº 42 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005.

    Histórico

    Redação original - Inserida em 01.10.1997

    publicada em 25/04/2005
    Cancelada (convertida ou incorporada)
  571. MANDATO EXPRESSO. AUSÊNCIA DE PODERES PARA SUBSTABELECER. VÁLIDOS OS ATOS PRATICADOS PELO SUBSTABELECIDO. (ART. 1300, §§ 1º E 2º DO CCB)

    O TST não publica o texto deste verbete; veja a nota abaixo.

    Nota do TST: (cancelada em decorrência da sua conversão na Súmula nº 395) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005.

    Histórico

    Redação original - Inserida em 01.10.1997

    publicada em 25/04/2005
    Cancelada (convertida ou incorporada)
  572. MINASCAIXA. LEGITIMIDADE PASSIVA "AD CAUSAM" ENQUANTO NÃO CONCLUÍDO O PROCEDIMENTO DE LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL

    O TST não publica o texto deste verbete; veja a nota abaixo.

    Nota do TST: (cancelada em decorrência da sua conversão na Orientação Jurisprudencial Transitória nº 37 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005.

    Histórico

    Redação original - Inserida em 01.10.1997

    publicada em 25/04/2005
    Cancelada (convertida ou incorporada)
  573. REPRESENTAÇÃO IRREGULAR. PROCURAÇÃO APENAS NOS AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO

    A existência de instrumento de mandato apenas nos autos de agravo de instrumento, ainda que em apenso, não legitima a atuação de advogado nos processos de que se originou o agravo.

    Nota do TST: (cancelada em decorrência do CPC de 2015) - Res. 212/2016, DEJT divulgado em 20, 21 e 22.09.2016.

    Histórico

    Inserido dispositivo - DEJT divulgado em 16, 17 e 18.11.2010
    Redação original - Inserido em 01.10.1997

    publicada em 22/09/2016
    Cancelada
  574. RECURSO DE REVISTA. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. ARESTO ORIUNDO DO MESMO TRIBUNAL REGIONAL. LEI Nº 9.756/98. INSERVÍVEL AO CONHECIMENTO

    Não é servível ao conhecimento de recurso de revista aresto oriundo de mesmo Tribunal Regional do Trabalho, salvo se o recurso houver sido interposto anteriormente à vigência da Lei nº 9.756/98.

    Nota do TST: (nova redação) - Res. 129/2005, DJ 20,22 e 25.04.2005.

    Histórico

    Redação original - inserida em 01.10.1997
    111. Recurso de revista. Divergência oriunda da mesma turma do regional. Servível ao conhecimento.

    publicada em 25/04/2005
    Alterada (vale a redação atual)
  575. VACÂNCIA DO CARGO. SALÁRIO DO SUCESSOR. SÚMULA Nº 159. INAPLICÁVEL

    Vago o cargo em definitivo, o empregado que passa a ocupá-lo não tem direito a salário igual ao do antecessor.

    Nota do TST: (cancelada em decorrência da nova redação conferida à Súmula nº 159) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005.

    Histórico

    Redação original - Inserida em 01.10.1997

    publicada em 25/04/2005
    Cancelada
  576. ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA. CARGO DE CONFIANÇA OU PREVISÃO CONTRATUAL DE TRANSFERÊNCIA. DEVIDO. DESDE QUE A TRANSFERÊNCIA SEJA PROVISÓRIA

    O fato de o empregado exercer cargo de confiança ou a existência de previsão de transferência no contrato de trabalho não exclui o direito ao adicional. O pressuposto legal apto a legitimar a percepção do mencionado adicional é a transferência provisória.

    Nota do TST: (inserida em 20.11.1997).

    publicada em 20/11/1997
    Vigente
  577. DIRIGENTE SINDICAL. DESPEDIDA. FALTA GRAVE. INQUÉRITO JUDICIAL. NECESSIDADE

    O TST não publica o texto deste verbete; veja a nota abaixo.

    Nota do TST: (cancelada em decorrência da sua conversão na Súmula nº 379) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005.

    Histórico

    Redação original - Inserida em 20.11.1997

    publicada em 20/04/2005
    Cancelada (convertida ou incorporada)
  578. RECURSO DE REVISTA. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL

    O conhecimento do recurso de revista, quanto à preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, supõe indicação de violação do art. 832 da CLT, do art. 458 do CPC ou do art. 93, IX, da CF/1988.

    Nota do TST: (cancelada em decorrência da sua conversão na Súmula nº 459) - Res. 197/2015 - DEJT divulgado em 14, 15 e 18.05.2015.

    Histórico

    Redação alterada em decorrência da redação do inciso II do art. 894 da CLT, incluído pela Lei n.º 11.496/2007) - Res. 182/2012, DEJT divulgado em 19, 20 e 23.04.2012
    Nova redação - DJ 20.04.2005
    115. Recurso de revista ou de embargos. Nulidade por negativa de prestação jurisdicional
    O conhecimento do recurso de revista ou de embargos, quanto à preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, supõe indicação de violação do art. 832 da CLT, do art. 458 do CPC ou do art. 93, IX, da CF/1988.
    Redação original - Inserida em 20.11.1997
    115. Embargos. Nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Conhecimento por viola-ção. Art. 458 CPC ou art. 93, IX CF/1988.
    Admite-se o conhecimento do recurso, quanto à preliminar de nulidade por negativa de pres-tação jurisdicional, por violação do art. 832 da CLT ou do art. 458 do CPC ou do art. 93, IX da CF/1988.

    publicada em 18/05/2015
    Cancelada (convertida ou incorporada)
  579. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. PERÍODO ESTABILITÁRIO EXAURIDO. REINTEGRAÇÃO NÃO ASSEGURADA. DEVIDOS APENAS OS SALÁRIOS DESDE A DATA DA DESPEDIDA ATÉ O FINAL DO PERÍODO ESTABILITÁRIO

    O TST não publica o texto deste verbete; veja a nota abaixo.

    Nota do TST: (cancelada em decorrência da sua conversão na Súmula nº 396) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005

    Histórico

    Redação original - Inserida em 20.11.1997

    publicada em 25/04/2005
    Cancelada (convertida ou incorporada)
  580. HORAS EXTRAS. LIMITAÇÃO. ART. 59 DA CLT

    A limitação legal da jornada suplementar a duas horas diárias não exime o empregador de pagar todas as horas trabalhadas.

    Nota do TST: (cancelada em decorrência da sua conversão na Súmula nº 376) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005.

    Histórico

    Redação original - Inserida em 20.11.1997

    publicada em 25/04/2005
    Cancelada (convertida ou incorporada)
  581. PREQUESTIONAMENTO. TESE EXPLÍCITA. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA Nº 297

    Havendo tese explícita sobre a matéria, na decisão recorrida, desnecessário contenha nela referência expressa do dispositivo legal para ter-se como prequestionado este.

    Nota do TST: Inserida em 20.11.1997.

    publicada em 20/11/1997
    Vigente
  582. PREQUESTIONAMENTO INEXIGÍVEL. VIOLAÇÃO NASCIDA NA PRÓPRIA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA Nº 297 DO TST. INAPLICÁVEL

    É inexigível o prequestionamento quando a violação indicada houver nascido na própria decisão recorrida. Inaplicável a Súmula n.º 297 do TST.

    Nota do TST: (inserido dispositivo) - DEJT divulgado em 16, 17 e 18.11.2010.

    Histórico

    Redação original - Inserido em 20.11.1997

    publicada em 18/11/2010
    Alterada (vale a redação atual)
  583. RECURSO. ASSINATURA DA PETIÇÃO OU DAS RAZÕES RECURSAIS. ART. 932, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC DE 2015

    I - Verificada a total ausência de assinatura no recurso, o juiz ou o relator concederá prazo de 5 (cinco) dias para que seja sanado o vício. Descumprida a determinação, o recurso será reputado inadmissível (art. 932, parágrafo único, do CPC de 2015).
    II - É válido o recurso assinado, ao menos, na petição de apresentação ou nas razões recursais.

    Nota do TST: (alterada em decorrência do CPC de 2015) Res. 212/2016, DEJT divulgado em 20, 21 e 22.09.2016.

    Histórico

    Nova redação - DJ 20.04.2005
    Nº 120. Recurso. Assinatura da petição ou das razões recursais. Validade
    O recurso sem assinatura será tido por inexistente. Será considerado válido o apelo assinado, ao menos, na petição de apresentação ou nas razões recursais.
    Redação original - inserida em 20.11.1997
    120. Razões recursais sem assinatura do advogado. Válidas se assinada a petição que apresenta o recurso.
    A ausência da assinatura do advogado nas razões recursais não torna inexistente o recurso se o procurador constituído nos autos assinou a petição de apresentação do recurso.

    publicada em 22/09/2016
    Alterada (vale a redação atual)
  584. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. DIFERENÇA DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LEGITIMIDADE

    O sindicato tem legitimidade para atuar na qualidade de substituto processual para pleitear diferença de adicional de insalubridade.

    Nota do TST: (nova redação) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005.

    Histórico

    Redação original - inserida em 20.11.1997
    121. Substituição processual. Diferença do adicional de insalubridade. Legitimidade.
    O sindicato, com base no § 2º, do art. 195 da CLT, tem legitimidade para atuar na qualidade de substituto processual para pleitear diferença de adicional de insalubridade.

    publicada em 25/04/2005
    Alterada (vale a redação atual)
  585. AVISO PRÉVIO. INÍCIO DA CONTAGEM. ART. 125, CÓDIGO CIVIL

    Aplica-se a regra prevista no art. 125, do Código Civil, à contagem do prazo do aviso prévio.

    Nota do TST: (cancelada em decorrência da sua conversão na Súmula nº 380) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005.

    Histórico

    Redação original - Inserida em 20.04.1998

    publicada em 25/04/2005
    Cancelada (convertida ou incorporada)
  586. BANCÁRIOS. AJUDA ALIMENTAÇÃO

    A ajuda alimentação prevista em norma coletiva em decorrência de prestação de horas extras tem natureza indenizatória e, por isso, não integra o salário do empregado bancário.

    ERR 118739/1994, SDI-Plena
    Em 10.02.1998, a SDI-Plena, por maioria, decidiu que ajuda alimentação paga ao bancário, em decorrência de prestação de horas extras por prorrogação de jornada, tem natureza indenizatória e, portanto, não integrativa ao salário.

    ERR 118739/1994, SDI-Plena
    Em 10.02.1998, a SDI-Plena, por maioria, decidiu que ajuda alimentação paga ao bancário, em decorrência de prestação de horas extras por prorrogação de jornada, tem natureza indenizatória e, portanto, não integrativa ao salário.

    Nota do TST: (inserida em 20.04.1998).

    publicada em 20/04/1998
    Vigente
  587. CORREÇÃO MONETÁRIA. SALÁRIO. ART. 459, CLT

    O pagamento dos salários até o 5º dia útil do mês subseqüente ao vencido não está sujeito à correção monetária. Se essa data limite for ultrapassada, incidirá o índice da correção monetária do mês subseqüente ao da prestação dos serviços.

    Nota do TST: (cancelada em decorrência da sua conversão na Súmula nº 381) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005.

    Histórico

    Redação original - Inserida em 20.04.1998

    publicada em 25/04/2005
    Cancelada (convertida ou incorporada)
  588. DESVIO DE FUNÇÃO. QUADRO DE CARREIRA

    O simples desvio funcional do empregado não gera direito a novo enquadramento, mas apenas às diferenças salariais respectivas, mesmo que o desvio de função haja iniciado antes da vigência da CF/1988.

    Nota do TST: (Alterada em 13.03.2002).

    Histórico

    Redação original - inserida em 20.04.1998
    125. Desvio de função. Quadro de carreira.
    O simples desvio funcional do empregado não gera direito a novo enquadramento, mas apenas às diferenças salariais respectivas.

    publicada em 13/03/2002
    Alterada (vale a redação atual)
  589. . EMPRESA DE PROCESSAMENTO DE DADOS. INAPLICÁVEL

    É inaplicável a Súmula nº 239 quando a empresa de processamento de dados presta serviços a banco e a empresas não bancárias do mesmo grupo econômico ou a terceiros.

    Nota do TST: (cancelada em decorrência da nova redação conferida à Súmula nº 239) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005

    publicada em 25/04/2005
    Cancelada
  590. HORA NOTURNA REDUZIDA. SUBSISTÊNCIA APÓS A CF/1988

    O art. 73, § 1º da CLT, que prevê a redução da hora noturna, não foi revogado pelo inciso IX do art. 7º da CF/1988.

    Nota do TST: Inserida em 20.04.1998.

    publicada em 20/04/1998
    Vigente
  591. MUDANÇA DE REGIME CELETISTA PARA ESTATUTÁRIO. EXTINÇÃO DO CONTRATO. PRESCRIÇÃO BIENAL

    A transferência do regime jurídico de celetista para estatutário implica extinção do contrato de trabalho, fluindo o prazo da prescrição bienal a partir da mudança de regime.

    Nota do TST: (cancelada em decorrência da sua conversão na Súmula nº 382) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005.

    Histórico

    Redação original - Inserida em 20.04.1998

    publicada em 25/04/2005
    Cancelada (convertida ou incorporada)
  592. PRESCRIÇÃO. COMPLEMENTAÇÃO DA PENSÃO E AUXÍLIO FUNERAL

    A prescrição extintiva para pleitear judicialmente o pagamento da complementação de pensão e do auxílio-funeral é de 2 anos, contados a partir do óbito do empregado.

    Nota do TST: (inserida em 20.04.1998).

    publicada em 20/04/1998
    Vigente
  593. PRESCRIÇÃO. MINISTÉRIO PÚBLICO. ARGUIÇÃO. "CUSTOS LEGIS". ILEGITIMIDADE

    Ao exarar o parecer na remessa de ofício, na qualidade de "custos legis", o Ministério Público não tem legitimidade para arguir a prescrição em favor de entidade de direito público, em matéria de direito patrimonial.

    Nota do TST: (atualizada em decorrência do CPC de 2015) - Res. 209/2016, DEJT divulgado em 01, 02 e 03.06.2016

    Histórico

    nova redação - DJ 20.04.2005
    Nº 130. (...)
    Ao exarar o parecer na remessa de ofício, na qualidade de "custos legis",o Ministério Público não tem legitimidade para argüir a prescrição em favor de entidade de direito público, em matéria de direito patrimonial (arts. 194 do CC de 2002 e 219, § 5º, do CPC)
    Redação original - inserida em 20.04.1998
    130. Prescrição. Ministério Público. Argüição. "Custos legis". Ilegitimidade.
    O Ministério Público não tem legitimidade para argüir a prescrição a favor de entidade de direito público, em matéria de direito patrimonial, quando atua na qualidade de "custos legis" (arts. 166, CC e 219, § 5º, CPC). Parecer exarado em Remessa de Ofício.

    publicada em 03/06/2016
    Alterada (vale a redação atual)
  594. VANTAGEM "IN NATURA". HIPÓTESES EM QUE NÃO INTEGRA O SALÁRIO

    A habitação e a energia elétrica fornecidas pelo empregador ao empregado, quando indispensáveis para a realização do trabalho, não têm natureza salarial.

    Nota do TST: (cancelada em decorrência da sua conversão na Súmula nº 367) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005.

    Histórico

    Redação original - Inserida em 20.04.1998 e ratificada pelo Tribunal Pleno em 07.12.2000

    publicada em 25/04/2005
    Cancelada (convertida ou incorporada)
  595. AGRAVO REGIMENTAL. PEÇAS ESSENCIAIS NOS AUTOS PRINCIPAIS

    Inexistindo lei que exija a tramitação do agravo regimental em autos apartados, tampouco previsão no Regimento Interno do Regional, não pode o agravante ver-se apenado por não haver colacionado cópia de peças dos autos principais, quando o agravo regimental deveria fazer parte dele.

    Nota do TST: (Inserida em 27.11.1998).

    publicada em 27/11/1998
    Vigente
  596. AJUDA ALIMENTAÇÃO. PAT. LEI Nº 6.321/76. NÃO INTEGRAÇÃO AO SALÁRIO

    A ajuda alimentação fornecida por empresa participante do programa de alimentação ao trabalhador, instituído pela Lei nº 6.321/76, não tem caráter salarial. Portanto, não integra o salário para nenhum efeito legal.

    Nota do TST: (inserida em 27.11.1998).

    publicada em 27/11/1998
    Vigente
  597. AUTENTICAÇÃO. PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO. DISPENSADA. MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.360, DE 12.03.1996

    São válidos os documentos apresentados, por pessoa jurídica de direito público, em fotocópia não autenticada, posteriormente à edição da Medida Provisória nº 1.360/96 e suas reedições.

    Nota do TST: (inserida em 27.11.1998).

    publicada em 27/11/1998
    Vigente
  598. AVISO PRÉVIO INDENIZADO. SUPERVENIÊNCIA DE AUXÍLIO-DOENÇA NO CURSO DESTE

    Os efeitos da dispensa só se concretizam depois de expirado o benefício previdenciário, sendo irrelevante que tenha sido concedido no período do aviso prévio já que ainda vigorava o contrato de trabalho.

    Nota do TST: (cancelada em decorrência da sua conversão na Súmula nº 371) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005.

    Histórico

    Redação original - Inserida em 27.11.1998

    publicada em 25/04/2005
    Cancelada (convertida ou incorporada)
  599. BANCO DO BRASIL. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. TELEX DIREC Nº 5003/87. NÃO ASSEGURADA

    O telex DIREC do Banco do Brasil nº 5003/87 não assegura a complementação de aposentadoria integral, porque não aprovado pelo órgão competente ao qual a instituição se subordina.

    Nota do TST: (cancelada em decorrência da sua incorporação à nova redação da Orientação Jurisprudencial nº 18 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005.

    Histórico

    Redação original - Inserida em 27.11.1998

    publicada em 25/04/2005
    Cancelada (convertida ou incorporada)
  600. BANCO MERIDIONAL. CIRCULAR Nº 34046/89. DISPENSA SEM JUSTA CAUSA

    A inobservância dos procedimentos disciplinados na Circular nº 34046/89, norma de caráter eminentemente procedimental, não é causa para a nulidade da dispensa sem justa causa.

    Nota do TST: (cancelada em decorrência da sua conversão na Orientação Juris-prudencial Transitória nº 38 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005.

    Histórico

    Redação original - Inserida em 27.11.1998

    publicada em 25/04/2005
    Cancelada (convertida ou incorporada)
  601. COMPETÊNCIA RESIDUAL. REGIME JURÍDICO ÚNICO. LIMITAÇÃO DA EXECUÇÃO

    Compete à Justiça do Trabalho julgar pedidos de direitos e vantagens previstos na legislação trabalhista referente a período anterior à Lei nº 8.112/90, mesmo que a ação tenha sido ajuizada após a edição da referida lei. A superveniência de regime estatutário em substituição ao celetista, mesmo após a sentença, limita a execução ao período celetista. (1ª parte - ex-OJ nº 138 da SDI-1 - inserida em 27.11.98; 2ª parte - ex-OJ nº 249 - inserida em 13.03.02)

    Nota do TST: (nova redação em decorrência da incorporação da Orientação Jurisprudencial nº 249 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005.

    Histórico

    Redação original - inserida em 27.11.1998
    138. Competência residual. Regime jurídico único.
    Ainda que a reclamação trabalhista tenha sido ajuizada após a edição da Lei nº 8.112/90, compete à Justiça do Trabalho julgar pedidos de direitos e vantagens previstas na legislação trabalhista, referentes a período anterior àquela lei.

    publicada em 25/04/2005
    Alterada (vale a redação atual)
  602. DEPÓSITO RECURSAL. COMPLEMENTAÇÃO DEVIDA. APLICAÇÃO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 3/93, II

    Está a parte recorrente obrigada a efetuar o depósito legal, integralmente, em relação a cada novo recurso interposto, sob pena de deserção. Atingido o valor da condenação, nenhum depósito mais é exigido para qualquer recurso.

    Nota do TST: (cancelada em decorrência da nova redação conferida à Súmula nº 128) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005.

    Histórico

    Redação original - Inserida em 27.11.1998

    publicada em 25/04/2005
    Cancelada
  603. DEPÓSITO RECURSAL E CUSTAS PROCESSUAIS. RECOLHIMENTO INSUFICIENTE. DESERÇÃO

    Em caso de recolhimento insuficiente das custas processuais ou do depósito recursal, somente haverá deserção do recurso se, concedido o prazo de 5 (cinco) dias previsto no § 2º do art. 1.007 do CPC de 2015, o recorrente não complementar e comprovar o valor devido.

    Nota do TST: (nova redação em decorrência do CPC de 2015) - Res. 217/2017 - DEJT divulgado em20, 24 e 25.04.2017

    Histórico

    Nova redação - Res. 129/2005, DJ 20.04.2005
    Depósito recursal e custas. Diferença ínfima. Deserção. Ocorrência
    Ocorre deserção do recurso pelo recolhimento insuficiente das custas e do depósito recursal, ainda que a diferença em relação ao "quantum" devido seja ínfima, referente a centavos.
    Redação original - inserida em 27.11.1998
    140. Depósito recursal e custas. Diferença ínfima. Deserção. Ocorrência.
    Ocorre deserção quando a diferença a menor do depósito recursal ou das custas, embora ínfima, tinha expressão monetária, à época da efetivação do depósito.

    publicada em 25/04/2017
    Alterada (vale a redação atual)
  604. DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS E FISCAIS. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO

    O TST não publica o texto deste verbete; veja a nota abaixo.

    Nota do TST: (cancelada em decorrência da sua conversão na Súmula nº 368) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005.

    Histórico

    Redação original - Inserida em 27.11.1998

    publicada em 25/04/2005
    Cancelada (convertida ou incorporada)
  605. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EFEITO MODIFICATIVO. VISTA PRÉVIA À PARTE CONTRÁRIA

    É passível de nulidade decisão que acolhe embargos de declaração com efeito modificativo sem que seja concedida oportunidade de manifestação prévia à parte contrária.

    Nota do TST: (cancelado o item II em decorrência do CPC de 2015) - Res. 214/2016, DEJT divulgado em 30.11.2016 e 01 e 02.12.2016.

    Histórico

    Inserido o item II à redação - Res. 178/2012, DEJT divulgado em 13, 14 e 15.02.2012
    Embargos de declaração. Efeito modificativo. Vista à parte contrária.
    I - É passível de nulidade decisão que acolhe embargos de declaração com efeito modificativo sem que seja concedida oportunidade de manifestação prévia à parte contrária.
    II - Em decorrência do efeito devolutivo amplo conferido ao recurso ordinário, o item I nãose aplica às hipóteses em que não se concede vista à parte contrária para se manifestarsobre os embargos de declaração opostos contra sentença.
    Inserido dispositivo - DEJT divulgado em 16, 17 e 18.11.2010
    É passível de nulidade decisão que acolhe embargos de declaração com efeito modificativo sem que seja concedida oportunidade de manifestação prévia à parte contrária.
    Redação original - Inserido em 20.11.1998
    142. Embargos declaratórios. Efeito modificativo. Vista à parte contrária.

    publicada em 02/12/2016
    Alterada (vale a redação atual)
  606. EMPRESA EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL. EXECUÇÃO. CRÉDITOS TRABALHISTAS. LEI Nº 6.024/74

    A execução trabalhista deve prosseguir diretamente na Justiça do Trabalho mesmo após a decretação da liquidação extrajudicial. Lei nº 6.830/80, arts. 5º e 29, aplicados supletivamente (CLT art. 889 e CF/1988, art. 114).

    Nota do TST: (Inserida em 27.11.1998).

    publicada em 27/11/1998
    Vigente
  607. ENQUADRAMENTO FUNCIONAL. PRESCRIÇÃO EXTINTIVA

    O TST não publica o texto deste verbete; veja a nota abaixo.

    Nota do TST: (cancelada em decorrência da nova redação conferida à Súmula nº 275) - DJ 20, 22 e 25.04.2005.

    Histórico

    Redação original - Inserida em 27.11.1998

    publicada em 25/04/2005
    Cancelada
  608. ESTABILIDADE. DIRIGENTE SINDICAL. CATEGORIA DIFERENCIADA

    O empregado de categoria diferenciada eleito dirigente sindical só goza de estabilidade se exercer na empresa atividade pertinente à categoria profissional do sindicato para o qual foi eleito dirigente.

    Nota do TST: (cancelada em decorrência da sua conversão na Súmula nº 369) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005.

    Histórico

    Redação original - Inserida em 27.11.1998

    publicada em 25/04/2005
    Cancelada (convertida ou incorporada)
  609. FGTS. OPÇÃO RETROATIVA. CONCORDÂNCIA DO EMPREGADOR. NECESSIDADE

    O TST não publica o texto deste verbete; veja a nota abaixo.

    Nota do TST: (cancelada em decorrência da sua conversão na Orientação Jurisprudencial Transitória nº 39 da SBDI-1) - DJ 20, 22 e 25.04.2005.

    Histórico

    Redação original - Inserida em 27.11.1998

    publicada em 25/04/2005
    Cancelada (convertida ou incorporada)
  610. LEI ESTADUAL, NORMA COLETIVA OU NORMA REGULAMENTAR. CONHECIMENTO INDEVIDO DO RECURSO DE REVISTA POR DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL

    I - É inadmissível o recurso de revista fundado tão-somente em divergência jurisprudencial, se a parte não comprovar que a lei estadual, a norma coletiva ou o regulamento da empresa extrapolam o âmbito do TRT prolator da decisão recorrida. (ex-OJ nº 309 da SDI-1 - inserida em 11.08.03)
    II - É imprescindível a argüição de afronta ao art. 896 da CLT para o conhecimento de embargos interpostos em face de acórdão de Turma que conhece indevidamente de recurso de revista, por divergência jurisprudencial, quanto a tema regulado por lei estadual, norma coletiva ou norma regulamentar de âmbito restrito ao Regional prolator da decisão.

    Nota do TST: (nova redação em decorrência da incorporação da Orientação Jurisprudencial nº 309 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005.

    Histórico

    Redação original - inserida em 27.11.1998
    147. Lei estadual ou norma regulamentar. Conhecimento indevido da revista por divergência jurisprudencial não justifica o conhecimento dos embargos por divergência.
    O fato de a Revista ter sido indevidamente conhecida por divergência jurisprudencial, porque versava somente tema regulado por lei estadual ou norma regulamentar de âmbito restrito ao Regional prolator da decisão, não obriga o conhecimento dos Embargos por divergência. A parte deve argüir violação ao art. 896 da CLT.

    publicada em 25/04/2005
    Alterada (vale a redação atual)
  611. LEI Nº 8.880/94, ART. 31. CONSTITUCIONALIDADE

    É constitucional o art. 31 da Lei nº 8.880/94, que prevê a indenização por demissão sem justa causa.

    Nota do TST: (nova redação) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005.

    Histórico

    Redação original - inserida em 27.11.1998
    148. Lei nº 8.880/94, art. 31. Constitucionalidade. Dispensa sem justa causa. Indenização.
    Esta Corte não tem considerado inconstitucional o art. 31, da Lei nº 8.880/94, que prevê a indenização por demissão sem justa causa.

    publicada em 25/04/2005
    Alterada (vale a redação atual)
  612. MANDATO. ART. 13 DO CPC. REGULARIZAÇÃO. FASE RECURSAL. INAPLICÁVEL

    O TST não publica o texto deste verbete; veja a nota abaixo.

    Nota do TST: (cancelada em decorrência da sua conversão na Súmula nº 383) - DJ 20, 22 e 25.04.2005.

    Histórico

    Redação original - Inserida em 27.11.1998

    publicada em 25/04/2005
    Cancelada (convertida ou incorporada)
  613. MULTA PREVISTA EM VÁRIOS INSTRUMENTOS NORMATIVOS. CUMULAÇÃO DE AÇÕES

    O descumprimento de qualquer cláusula constante de instrumentos normativos diversos não submete o empregado a ajuizar várias ações, pleiteando em cada uma o pagamento da multa referente ao descumprimento de obrigações previstas nas cláusulas respectivas.

    Nota do TST: (cancelada em decorrência da sua conversão na Súmula nº 384) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005.

    Histórico

    Redação original - Inserida em 27.11.1998.

    publicada em 25/04/2005
    Cancelada (convertida ou incorporada)
  614. PREQUESTIONAMENTO. DECISÃO REGIONAL QUE ADOTA A SENTENÇA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO

    Decisão regional que simplesmente adota os fundamentos da decisão de primeiro grau não preenche a exigência do prequestionamento, tal como previsto na Súmula nº 297.

    Nota do TST: Inserida em 27.11.1998.

    publicada em 27/11/1998
    Vigente
  615. REVELIA. PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO. APLICÁVEL. (ART. 844 DA CLT)

    Pessoa jurídica de direito público sujeita-se à revelia prevista no artigo 844 da CLT.

    Nota do TST: (inserido dispositivo) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005.

    Histórico

    Redação original - Inserida em 27.11.1998.

    publicada em 25/04/2005
    Alterada (vale a redação atual)
  616. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. DEFICIÊNCIA DE ILUMINAMENTO. LIMITAÇÃO

    Somente após 26.02.1991 foram, efetivamente, retiradas do mundo jurídico as normas ensejadoras do direito ao adicional de insalubridade por iluminamento insuficiente no local da prestação de serviço, como previsto na Portaria nº 3751/90 do Ministério do Trabalho.

    Nota do TST: (cancelada em decorrência da sua conversão na Orientação Jurisprudencial Transitória nº 57 da SBDI-1) -Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005.

    Histórico

    Redação original - Inserida em 26.03.1999.

    publicada em 25/04/2005
    Cancelada (convertida ou incorporada)
  617. ATESTADO MÉDICO - INSS. EXIGÊNCIA PREVISTA EM INSTRUMENTO NORMATIVO

    A doença profissional deve ser atestada por médico do INSS, se tal exigência consta de cláusula de instrumento normativo, sob pena de não reconhecimento do direito à estabilidade.

    Nota do TST: (cancelada) - Res. 158/2009, DEJT divulgado em 21, 22 e 23.10.2009.

    Histórico

    Nova redação - Res. 129/2005, DJ 20.04.2005
    Redação original - inserida em 26.03.1999
    154. Atestado médico - INAMPS. Exigência prevista em instrumento normativo.
    A doença profissional deve ser atestada por médico do INAMPS, quando tal exigência está prevista em cláusula de convenção coletiva ou de decisão normativa. Neste caso, a ausência do atestado importa o não reconhecimento do direito à estabilidade.

    publicada em 23/10/2009
    Cancelada
  618. BANRISUL. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA

    A Resolução nº 1600/64, vigente à época da admissão do empregado, incorporou-se ao contrato de trabalho, pelo que sua alteração não poderá prejudicar o direito adquirido, mesmo em virtude da edição da Lei nº 6.435/77. Incidência das Súmulas nºs 51 e 288.

    Nota do TST: (cancelada em decorrência da sua conversão na Orientação Jurisprudencial Transitória nº 40 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005.

    Histórico

    Redação original - Inserida em 26.03.1999.

    publicada em 25/04/2005
    Cancelada (convertida ou incorporada)
  619. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. DIFERENÇAS. PRESCRIÇÃO

    Ocorre a prescrição total quanto a diferenças de complementação de aposentadoria quando estas decorrem de pretenso direito a verbas não recebidas no curso da relação de emprego e já atingidas pela prescrição, à época da propositura da ação.

    Nota do TST: (cancelada em decorrência da nova redação da Súmula nº 327 do TST) - Res. 175/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011.

    Histórico

    Redação original - Inserida em 26.03.1999.

    publicada em 31/05/2011
    Cancelada
  620. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. FUNDAÇÃO CLEMENTE DE FARIA. BANCO REAL

    É válida a cláusula do Estatuto da Fundação que condicionou o direito à complementação de aposentadoria à existência de recursos financeiros, e também previa a suspensão, temporária ou definitiva, da referida complementação.

    Nota do TST: (cancelada em decorrência da sua conversão na Orientação Jurisprudencial Transitória nº 41 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005.

    Histórico

    Redação original - Inserida em 26.03.1999.

    publicada em 25/04/2005
    Cancelada (convertida ou incorporada)
  621. CUSTAS. COMPROVAÇÃO DE RECOLHIMENTO. DARF ELETRÔNICO. VALIDADE

    O denominado "DARF ELETRÔNICO" é válido para comprovar o recolhimento de custas por entidades da administração pública federal, emitido conforme a IN-SRF 162, de 04.11.1988.

    Nota do TST: Inserida em 26.03.1999.

    publicada em 26/03/1999
    Vigente
  622. DATA DE PAGAMENTO. SALÁRIOS. ALTERAÇÃO

    Diante da inexistência de previsão expressa em contrato ou em instrumento normativo, a alteração de data de pagamento pelo empregador não viola o art. 468, desde que observado o parágrafo único, do art. 459, ambos da CLT.

    Nota do TST: (Inserida em 26.03.1999.)

    publicada em 26/03/1999
    Vigente
  623. DESCONTOS SALARIAIS. AUTORIZAÇÃO NO ATO DA ADMISSÃO. VALIDADE

    É inválida a presunção de vício de consentimento resultante do fato de ter o empregado anuído expressamente com descontos salariais na oportunidade da admissão. É de se exigir demonstração concreta do vício de vontade.

    Nota do TST: Inserida em 26.03.1999.

    publicada em 26/03/1999
    Vigente
  624. FERIADO LOCAL. PRAZO RECURSAL. PRORROGAÇÃO. COMPROVAÇÃO. NECESSIDADE

    Cabe à parte comprovar, quando da interposição do recurso, a existência de feriado local que justifique a prorrogação do prazo recursal.

    Nota do TST: (cancelada em decorrência da sua conversão na Súmula nº 385) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005.

    Histórico

    Redação original - Inserida em 26.03.1999

    publicada em 25/04/2005
    Cancelada (convertida ou incorporada)
  625. MULTA. ART. 477 DA CLT. CONTAGEM DO PRAZO. APLICÁVEL O ART. 132 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002

    A contagem do prazo para quitação das verbas decorrentes da rescisão contratual prevista no artigo 477 da CLT exclui necessariamente o dia da notificação da demissão e inclui o dia do vencimento, em obediência ao disposto no artigo 132 do Código Civil de 2002 (artigo 125 do Código Civil de 1916).

    Nota do TST: (atualizada a legislação e inserido dispositivo) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005.

    Histórico

    Redação original - inserida em 26.03.1999
    162. Multa. Art. 477 da CLT. Contagem do prazo. Aplicável o art. 125 do Código Civil.

    publicada em 25/04/2005
    Alterada (vale a redação atual)
  626. NORMA REGULAMENTAR. OPÇÃO PELO NOVO REGULAMENTO. ART. 468 DA CLT E SÚMULA Nº 51. INAPLICÁVEIS

    Havendo a coexistência de dois regulamentos da empresa, a opção do empregado por um deles tem efeito jurídico de renúncia às regras do sistema do outro.

    Nota do TST: (cancelada em decorrência da nova redação conferida à Súmula nº 51) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005.

    Histórico

    Redação original - Inserida em 26.03.1999.

    publicada em 25/04/2005
    Cancelada
  627. OFICIAL DE JUSTIÇA "AD HOC". INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO

    Não se caracteriza o vínculo empregatício na nomeação para o exercício das funções de oficial de justiça "ad hoc", ainda que feita de forma reiterada, pois exaure-se a cada cumprimento de mandado.

    Nota do TST: (inserido dispositivo) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005.

    publicada em 25/04/2005
    Vigente
  628. PERÍCIA. ENGENHEIRO OU MÉDICO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE. VÁLIDO. ART. 195 DA CLT

    O art. 195 da CLT não faz qualquer distinção entre o médico e o engenheiro para efeito de caracterização e classificação da insalubridade e periculosidade, bastando para a elaboração do laudo seja o profissional devidamente qualificado.

    Nota do TST: Inserida em 26.03.1999.

    publicada em 26/03/1999
    Vigente
  629. PETROBRAS. PENSÃO POR MORTE DO EMPREGADO ASSEGURADA NO MANUAL DE PESSOAL. ESTABILIDADE DECENAL. OPÇÃO PELO REGIME DO FGTS

    Tendo o empregado adquirido a estabilidade decenal, antes de optar pelo regime do FGTS, não há como negar-se o direito à pensão, eis que preenchido o requisito exigido pelo Manual de Pessoal.

    Nota do TST: (cancelada em decorrência da sua conversão na Orientação Jurisprudencial Transitória nº 42 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005.

    Histórico

    Redação original - Inserida em 26.03.1999.

    publicada em 25/04/2005
    Cancelada (convertida ou incorporada)
  630. POLICIAL MILITAR. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO COM EMPRESA PRIVADA

    Preenchidos os requisitos do art. 3º da CLT, é legítimo o reconhecimento de relação de emprego entre policial militar e empresa privada, independentemente do eventual cabimento de penalidade disciplinar prevista no Estatuto do Policial Militar.

    Nota do TST: (cancelada em decorrência da sua conversão na Súmula nº 386) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005.

    Histórico

    Redação original - Inserida em 26.03.1999.

    publicada em 25/04/2005
    Cancelada (convertida ou incorporada)
  631. SUDS. GRATIFICAÇÃO. CONVÊNIO DA UNIÃO COM ESTADO. NATUREZA SALARIAL ENQUANTO PAGA

    A parcela denominada "Complementação SUDS" paga aos servidores em virtude de convênio entre o Estado e a União Federal tem natureza salarial, enquanto paga, pelo que repercute nos demais haveres trabalhistas do empregado.

    Nota do TST: (cancelada em decorrência da sua conversão na Orientação Ju-risprudencial Transitória nº 43 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005.

    Histórico

    Redação original - Inserida em 26.03.1999.

    publicada em 25/04/2005
    Cancelada (convertida ou incorporada)
  632. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. FIXAÇÃO DE JORNADA DE TRABALHO MEDIANTE NEGOCIAÇÃO COLETIVA. VALIDADE

    Quando há na empresa o sistema de turno ininterrupto de revezamento, é válida a fixação de jornada superior a seis horas mediante a negociação coletiva.

    Nota do TST: (cancelada em decorrência da sua conversão na Súmula nº 423 - Res. 139/2006) - DJ 10.10.2006.

    Histórico

    Redação original - Inserida em 26.03.1999.

    publicada em 10/10/2006
    Cancelada (convertida ou incorporada)
  633. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LIXO URBANO

    A limpeza em residências e escritórios e a respectiva coleta de lixo não podem ser consideradas atividades insalubres, ainda que constatadas por laudo pericial, porque não se encontram dentre as classificadas como lixo urbano, na Portaria do Ministério do Trabalho.

    Nota do TST: (cancelada em decorrência da sua incorporação à nova redação da Orientação Jurisprudencial nº 4 da SBDI-1) - DJ 20, 22 e 25.04.2005.

    Histórico

    Redação original - Inserida em 08.11.2000.

    publicada em 25/04/2005
    Cancelada (convertida ou incorporada)
  634. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. ÓLEOS MINERAIS. SENTIDO DO TERMO "MANIPULAÇÃO"

    Para efeito de concessão de adicional de insalubridade não há distinção entre fabricação e manuseio de óleos minerais - Portaria nº 3214 do Ministério do Trabalho, NR 15, Anexo XIII.

    Nota do TST: (Inserida em 08.11.2000).

    publicada em 08/11/2000
    Vigente
  635. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE OU PERICULOSIDADE. CONDENAÇÃO. INSERÇÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO

    Condenada ao pagamento do adicional de insalubridade ou periculosidade, a empresa deverá inserir, mês a mês e enquanto o trabalho for executado sob essas condições, o valor correspondente em folha de pagamento.

    Nota do TST: (inserida em 08.11.2000).

    publicada em 08/11/2000
    Vigente
  636. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. ATIVIDADE A CÉU ABERTO. EXPOSIÇÃO AO SOL E AO CALOR

    I - Ausente previsão legal, indevido o adicional de insalubridade ao trabalhador em atividade a céu aberto, por sujeição à radiação solar (art. 195 da CLT e Anexo 7 da NR 15 da Portaria Nº 3214/78 do MTE).
    II - Tem direito ao adicional de insalubridade o trabalhador que exerce atividade exposto ao calor acima dos limites de tolerância, inclusive em ambiente externo com carga solar, nas condições previstas no Anexo 3 da NR 15 da Portaria Nº 3214/78 do MTE

    Nota do TST: (redação alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012) - Res. 186/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012.

    Histórico

    Redação original - Inserida em 08.11.2000
    Nº 173. Adicional de insalubridade. Raios solares. Indevido
    Em face da ausência de previsão legal, indevido o adicional de insalubridade ao trabalhador em atividade a céu aberto (art. 195, CLT e NR 15 MTb, Anexo 7).

    publicada em 27/09/2012
    Alterada (vale a redação atual)
  637. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. HORAS DE SOBREAVISO. INDEVIDO

    Durante as horas de sobreaviso, o empregado não se encontra em condições de risco, razão pela qual é incabível a integração do adicional de periculosidade sobre as mencionadas horas.

    Nota do TST: (cancelada em decorrência da nova redação conferida à Súmula nº 132) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005.

    Histórico

    Redação original - Inserida em 08.11.2000.

    publicada em 25/04/2005
    Cancelada
  638. COMISSÕES. ALTERAÇÃO OU SUPRESSÃO. PRESCRIÇÃO TOTAL

    A supressão das comissões, ou a alteração quanto à forma ou ao percentual, em prejuízo do empregado, é suscetível de operar a prescrição total da ação, nos termos da Súmula nº 294 do TST, em virtude de cuidar-se de parcela não assegurada por preceito de lei.

    Nota do TST: (nova redação em decorrência da incorporação da Orientação Jurispru-dencial nº 248 da SBDI-1) - DJ 22.11.2005.

    Histórico

    Redação original - Inserida em 08.11.2000.
    175. Alteração contratual. Comissões. Supressão. Prescrição total.

    publicada em 22/11/2005
    Alterada (vale a redação atual)
  639. ANISTIA. LEI Nº 6.683/79. TEMPO DE AFASTAMENTO. NÃO COMPUTÁVEL PARA EFEITO DE INDENIZAÇÃO E ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, LICENÇA-PRÊMIO E PROMOÇÃO

    O TST não publica o texto deste verbete; veja a nota abaixo.

    Nota do TST: (cancelada em decorrência da sua conversão na Orientação Jurisprudencial Transitória nº 44 da SBDI-1) - DJ 20, 22 e 25.04.2005.

    Histórico

    Redação original - Inserida em 08.11.2000.

    publicada em 25/04/2005
    Cancelada (convertida ou incorporada)
  640. APOSENTADORIA ESPONTÂNEA. EFEITOS

    A aposentadoria espontânea extingue o contrato de trabalho, mesmo quando o empregado continua a trabalhar na empresa após a concessão do benefício previdenciário. Assim sendo, indevida a multa de 40% do FGTS em relação ao período anterior à aposentadoria.

    Nota do TST: (cancelada) - DJ 30.10.2006.

    Histórico

    Redação original - Inserida em 08.11.2000.

    publicada em 30/10/2006
    Cancelada
  641. BANCÁRIO. INTERVALO DE 15 MINUTOS. NÃO COMPUTÁVEL NA JORNADA DE TRABALHO

    Não se computa, na jornada do bancário sujeito a seis horas diárias de trabalho, o intervalo de quinze minutos para lanche ou descanso.

    Nota do TST: (inserido dispositivo) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005.

    Histórico

    Redação original - Inserida em 08.11.2000.

    publicada em 25/04/2005
    Alterada (vale a redação atual)
  642. BNDES. ARTS. 224 A 226 DA CLT. APLICÁVEL A SEUS EMPREGADOS

    Até o advento da Lei nº 10.556, de 13.11.2002, era aplicável aos empregados do BNDES a jornada de trabalho dos bancários prevista nos arts. 224 a 226 da CLT.

    Nota do TST: (cancelada em decorrência da sua conversão na OJ nº 77 da SBDI-1 Transitória) - DEJT divulgado em 16, 17 e 18.11.2010.

    Histórico

    Redação original - Inserido em 08.11.2000.
    * Vide: Medida Provisória nº 56, de 18.07.02 (convertida na Lei nº 10.556/02, de 13.11.02) que fixa jornada de sete horas para empregados do BNDES e de suas subsidiárias (art. 7º) e de 8 horas para os empregados da FINEP (parágrafo único do art. 8º).

    publicada em 18/11/2010
    Cancelada (convertida ou incorporada)
  643. COMISSIONISTA PURO. ABONO. LEI Nº 8.178/91. NÃO-INCORPORAÇÃO

    É indevida a incorporação do abono instituído pela Lei nº 8.178/91 aos empregados comissionistas.

    Nota do TST: (cancelada em decorrência da sua conversão na Orientação Jurisprudencial Transitória nº 45 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005.

    Histórico

    Redação original - Inserida em 08.11.2000.

    publicada em 25/04/2005
    Cancelada (convertida ou incorporada)
  644. COMISSÕES. CORREÇÃO MONETÁRIA. CÁLCULO

    O valor das comissões deve ser corrigido monetariamente para em seguida obter-se a média para efeito de cálculo de férias, 13º salário e verbas rescisórias.

    Nota do TST: (Inserida em 08.11.2000).

    publicada em 08/11/2000
    Vigente
  645. COMPENSAÇÃO DE JORNADA. ACORDO INDIVIDUAL. VALIDADE

    É válido o acordo individual para compensação de horas, salvo se houver norma coletiva em sentido contrário.

    Nota do TST: (cancelada em decorrência da nova redação conferida à Súmula nº 85) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005.

    Histórico

    Redação original - Inserida em 08.11.2000.

    publicada em 25/04/2005
    Cancelada
  646. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. BANCO ITAÚ

    O empregado admitido na vigência da Circular BB-05/66, que passou para a inatividade posteriormente à vigência da RP-40/74, está sujeito ao implemento da condição "idade mínima de 55 anos".

    Nota do TST: (cancelada em decorrência da sua conversão na Orientação Jurisprudencial Transitória nº 46 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005.

    Histórico

    Redação original - Inserida em 08.11.2000.

    publicada em 25/04/2005
    Cancelada (convertida ou incorporada)
  647. CONFISSÃO FICTA. PRODUÇÃO DE PROVA POSTERIOR

    Somente a prova pré-constituída nos autos é que deve ser levada em conta para confronto com a confissão ficta (art. 400, I, CPC), não implicando cerceamento de defesa o indeferimento de provas posteriores.

    Nota do TST: (cancelada em decorrência da nova redação conferida à Súmula nº 74) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005.

    Histórico

    Redação original - Inserida em 08.11.2000.

    publicada em 25/04/2005
    Cancelada
  648. CONTRATO DE TRABALHO COM A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES - APM. INEXISTÊNCIA DE RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA OU SUBSIDIÁRIA DO ESTADO

    O Estado-Membro não é responsável subsidiária ou solidariamente com a Associação de Pais e Mestres pelos encargos trabalhistas dos empregados contratados por esta última, que deverão ser suportados integral e exclusivamente pelo real empregador.

    Nota do TST: (inserido dispositivo) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005.

    Histórico

    Redação original - Inserida em 08.11.2000.

    publicada em 25/04/2005
    Alterada (vale a redação atual)
  649. CUSTAS. INVERSÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. DESERÇÃO. NÃO-OCORRÊNCIA

    O TST não publica o texto deste verbete; veja a nota abaixo.

    Nota do TST: (cancelada em decorrência da sua incorporação da nova redação da Súmula nº 25) - Res. 197/2015, DEJT divulgado em 14, 15 e 18.05.2015.

    Histórico

    Redação original - Inserida em 08.11.2000.

    publicada em 18/05/2015
    Cancelada (convertida ou incorporada)
  650. DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO. DEDUÇÃO DA 1ª PARCELA. URV. LEI Nº 8.880/94

    Ainda que o adiantamento do 13º salário tenha ocorrido anteriormente à edição da Lei nº 8.880/94, as deduções deverão ser realizadas considerando o valor da antecipação, em URV, na data do efetivo pagamento, não podendo a 2ª parcela ser inferior à metade do 13º salário, em URV.

    Nota do TST: (cancelada em decorrência da sua conversão na Orientação Juris-prudencial Transitória nº 47 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005.

    Histórico

    Redação original - Inserida em 08.11.2000.

    publicada em 25/04/2005
    Cancelada (convertida ou incorporada)
  651. DECISÃO NORMATIVA QUE DEFERE DIREITOS. FALTA DE INTERESSE DE AGIR PARA AÇÃO INDIVIDUAL

    Falta interesse de agir para a ação individual, singular ou plúrima, quando o direito já foi reconhecido através de decisão normativa, cabendo, no caso, ação de cumprimento.

    Nota do TST: (inserida em 08.11.2000).

    publicada em 08/11/2000
    Vigente
  652. DEPÓSITO RECURSAL. AGRAVO DE PETIÇÃO. IN/TST Nº 3/93

    Garantido o juízo, na fase executória, a exigência de depósito para recorrer de qualquer decisão viola os incisos II e LV do art. 5º da CF/1988. Havendo, porém, elevação do valor do débito, exige-se a complementação da garantia do juízo.

    Nota do TST: (cancelada em decorrência da nova redação conferida à Súmula nº 128) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005.

    Histórico

    Redação original - Inserida em 08.11.2000.

    publicada em 25/04/2005
    Cancelada
  653. DEPÓSITO RECURSAL. CONDENAÇÃO SOLIDÁRIA

    Havendo condenação solidária de duas ou mais empresas, o depósito recursal efetuado por uma delas aproveita as demais, quando a empresa que efetuou o depósito não pleiteia sua exclusão da lide.

    Nota do TST: (cancelada em decorrência da nova redação conferida à Súmula nº 128) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005.

    Histórico

    Redação original - Inserida em 08.11.2000.

    publicada em 25/04/2005
    Cancelada
  654. CONTRATO DE EMPREITADA. DONO DA OBRA DE CONSTRUÇÃO CIVIL. RESPONSABILIDADE

    Diante da inexistência de previsão legal específica, o contrato de empreitada de construção civil entre o dono da obra e o empreiteiro não enseja responsabilidade solidária ou subsidiária nas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, salvo sendo o dono da obra uma empresa construtora ou incorporadora.

    Nota do TST: (nova redação) - Res. 175/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011.

    Histórico

    Redação original - Inserida em 08.11.2000
    191.Dono da obra. Responsabilidade
    Diante da inexistência de previsão legal, o contrato de empreitada entre o dono da obra e o empreiteiro não enseja responsabilidade solidária ou subsidiária nas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, salvo sendo o dono da obra uma empresa construtora ou incorporadora.

    publicada em 31/05/2011
    Alterada (vale a redação atual)
  655. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. PRAZO EM DOBRO. PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO. DECRETO-LEI Nº 779/69

    É em dobro o prazo para a interposição de embargos declaratórios por Pessoa jurídica de direito público.

    Nota do TST: (inserida em 08.11.2000).

    publicada em 08/11/2000
    Vigente
  656. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. QUADRO DE CARREIRA. HOMOLOGAÇÃO. GOVERNO ESTADUAL. VÁLIDO

    O TST não publica o texto deste verbete; veja a nota abaixo.

    Nota do TST: (cancelada em decorrência da redação da Súmula nº 6 conferida pela Res. 104/2000, DJ 20, 22 e 25.04.2005.

    Histórico

    Redação original - Inserida em 08.11.2000

    publicada em 25/04/2005
    Cancelada
  657. FAC-SÍMILE. LEI Nº 9.800/99. APLICÁVEL SÓ A RECURSOS INTERPOSTOS NA SUA VIGÊNCIA

    A Lei nº 9.800/99 é aplicável somente a recursos interpostos após o início de sua vigência.

    Nota do TST: (cancelada em decorrência da sua conversão na Súmula nº 387) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005.

    Histórico

    Redação original - Inserida em 08.11.2000.

    publicada em 25/04/2005
    Cancelada (convertida ou incorporada)
  658. FÉRIAS INDENIZADAS. FGTS. NÃO INCIDÊNCIA

    Não incide a contribuição para o FGTS sobre as férias indenizadas.

    Nota do TST: (inserido dispositivo) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005.

    Histórico

    Redação original - Inserida em 08.11.2000.

    publicada em 25/04/2005
    Alterada (vale a redação atual)
  659. GESTANTE. CONTRATO DE EXPERIÊNCIA. ESTABILIDADE PROVISÓRIA NÃO-ASSEGURADA

    O TST não publica o texto deste verbete; veja a nota abaixo.

    Nota do TST: (cancelada em decorrência da nova redação conferida à Súmula nº 244) - DJ 20, 22 e 25.04.2005.

    Histórico

    Redação original - Inserida em 08.11.2000.

    publicada em 25/04/2005
    Cancelada
  660. GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. REPERCUSSÃO NO 13º SALÁRIO. SÚMULA Nº 78 DO TST. APLICÁVEL

    O TST não publica o texto deste verbete; veja a nota abaixo.

    Nota do TST: (cancelada em decorrência da redação da Súmula nº 253 conferida pela Res. 121/2003, DJ 21.11.2003) - DJ 20, 22 e 25.04.2005.

    Histórico

    Redação original - Inserida em 08.11.2000.

    publicada em 25/04/2005
    Cancelada
  661. HONORÁRIOS PERICIAIS. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA

    Diferentemente da correção aplicada aos débitos trabalhistas, que têm caráter alimentar, a atualização monetária dos honorários periciais é fixada pelo art. 1º da Lei nº 6.899/81, aplicável a débitos resultantes de decisões judiciais.

    Nota do TST: (inserida em 08.11.2000).

    publicada em 08/11/2000
    Vigente
  662. JOGO DO BICHO. CONTRATO DE TRABALHO. NULIDADE. OBJETO ILÍCITO

    É nulo o contrato de trabalho celebrado para o desempenho de atividade inerente à prática do jogo do bicho, ante a ilicitude de seu objeto, o que subtrai o requisito de validade para a formação do ato jurídico.

    Nota do TST: (título alterado e inserido dispositivo) - DEJT divulgado em 16, 17 e 18.11.2010.

    Histórico

    Redação original - Inserido em 08.11.2000.
    199. Jogo do bicho. Contrato de trabalho. Nulidade. Objeto ilícito. Arts. 82 e 145 do Código Civil.

    publicada em 18/11/2010
    Alterada (vale a redação atual)
  663. MANDATO TÁCITO. SUBSTABELECIMENTO INVÁLIDO

    É inválido o substabelecimento de advogado investido de mandato tácito.

    Nota do TST: (inserido dispositivo) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005.

    Histórico

    Redação original - Inserida em 08.11.2000

    publicada em 25/04/2005
    Alterada (vale a redação atual)
  664. MULTA. ART. 477 DA CLT. MASSA FALIDA. INAPLICÁVEL

    O TST não publica o texto deste verbete; veja a nota abaixo.

    Nota do TST: (cancelada em decorrência da sua conversão na Súmula nº 388) - DJ 20, 22 e 25.04.2005.

    Histórico

    Redação original - Inserida em 08.11.2000.

    publicada em 25/04/2005
    Cancelada (convertida ou incorporada)
  665. PETROMISA. SUCESSÃO. PETROBRAS. LEGITIMIDADE

    Em virtude da decisão tomada em assembléia, a Petrobras é a real sucessora da Petromisa, considerando que recebeu todos os bens móveis e imóveis da extinta Petromisa.

    Nota do TST: (cancelada em decorrência da sua conversão na Orientação Jurisprudencial Transitória nº 48 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ. 20, 22 e 25.04.2005.

    Histórico

    Redação original - Inserida em 08.11.2000.

    publicada em 25/04/2005
    Cancelada (convertida ou incorporada)
  666. PLANO ECONÔMICO (COLLOR). EXECUÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE DE 84,32%. LEI Nº 7.738/89. APLICÁVEL

    O TST não publica o texto deste verbete; veja a nota abaixo.

    Nota do TST: (cancelada em decorrência da sua conversão na Orientação Jurisprudencial Transitória nº 54 da SBDI-1) - DJ 20, 22 e 25.04.2005.

    Histórico

    Redação original - Inserida em 08.11.2000.

    publicada em 25/04/2005
    Cancelada (convertida ou incorporada)
  667. PRESCRIÇÃO. CONTAGEM DO PRAZO. ART. 7º, XXIX, DA CF

    A prescrição qüinqüenal abrange os cinco anos anteriores ao ajuizamento da reclamatória e não os cinco anos anteriores à data da extinção do contrato.

    Nota do TST: (cancelada em decorrência da nova redação conferida à Súmula nº 308) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005.

    Histórico

    Redação original - Inserida em 08.11.2000.

    publicada em 25/04/2005
    Cancelada
  668. COMPETÊNCIA MATERIAL. JUSTIÇA DO TRABALHO. ENTE PÚBLICO. CONTRATAÇÃO IRREGULAR. REGIME ESPECIAL. DESVIRTUAMENTO

    I - Inscreve-se na competência material da Justiça do Trabalho dirimir dissídio individual entre trabalhador e ente público se há controvérsia acerca do vínculo empregatício.
    II - A simples presença de lei que disciplina a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público (art. 37, inciso IX, da CF/1988) não é o bastante para deslocar a competência da Justiça do Trabalho se se alega desvirtuamento em tal contratação, mediante a prestação de serviços à Administração para atendimento de necessidade permanente e não para acudir a situação transitória e emergencial.

    Nota do TST: (cancelada) - Res. 156/2009, DEJT divulgado em 27, 28 e 29.04.2009.

    Histórico

    Nova redação - Res. 129/2005, DJ 20.04.2005
    Redação original - inserida em 08.11.2000
    205. Professor. Contratação a título precário. Incompetência da Justiça do Trabalho.
    Existindo lei estadual disciplinando o regime dos professores contratados em caráter precário, o regime jurídico entre o Estado e o servidor é de natureza administrativa, não trabalhista. Art. 106 da CF/67 e art. 37, IX, da CF/1988.

    publicada em 29/04/2009
    Cancelada
  669. PROFESSOR. HORAS EXTRAS. ADICIONAL DE 50%

    Excedida a jornada máxima (art. 318 da CLT), as horas excedentes devem ser remuneradas com o adicional de, no mínimo, 50% (art. 7º, XVI, CF/1988).

    Nota do TST: (inserida em 08.112000).

    publicada em 08/11/2000
    Vigente
  670. PROGRAMA DE INCENTIVO À DEMISSÃO VOLUNTÁRIA. INDENIZAÇÃO. IMPOSTO DE RENDA. NÃO INCIDÊNCIA

    A indenização paga em virtude de adesão a programa de incentivo à demissão voluntária não está sujeita à incidência do imposto de renda.

    Nota do TST: (inserido dispositivo) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005.

    Histórico

    Redação original - Inserida em 08.11.2000.

    publicada em 25/04/2005
    Alterada (vale a redação atual)
  671. RADIOLOGISTA. GRATIFICAÇÃO DE RAIOS X. REDUÇÃO. LEI Nº 7.923/89

    A alteração da gratificação por trabalho com raios X, de quarenta para dez por cento, na forma da Lei nº 7.923/89, não causou prejuízo ao trabalhador porque passou a incidir sobre o salário incorporado com todas as demais vantagens.

    Nota do TST: (inserida em 08.112000).

    publicada em 08/11/2000
    Vigente
  672. RECESSO FORENSE. SUSPENSÃO DOS PRAZOS RECURSAIS (ARTS. 181, I, E 148 DO RI/TST)

    O TST não publica o texto deste verbete; veja a nota abaixo.

    Nota do TST: (cancelada em decorrência da nova redação conferida à Súmula nº 262) - DJ 20, 22 e 25.04.2005.

    Histórico

    Redação original - Inserida em 08.11.2000.

    publicada em 25/04/2005
    Cancelada
  673. SEGURO-DESEMPREGO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO

    O TST não publica o texto deste verbete; veja a nota abaixo.

    Nota do TST: (cancelada em decorrência da sua conversão na Súmula nº 389) - DJ 20, 22 e 25.04.2005.

    Histórico

    Redação original - Inserida em 08.11.2000

    publicada em 25/04/2005
    Cancelada (convertida ou incorporada)
  674. SEGURO-DESEMPREGO. GUIAS. NÃO LIBERAÇÃO. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA

    O não-fornecimento pelo empregador da guia necessária para o recebimento do seguro-desemprego dá origem ao direito à indenização.

    Nota do TST: (cancelada em decorrência da sua conversão na Súmula nº 389) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005.

    Histórico

    Redação original - Inserida em 08.11.2000.

    publicada em 25/04/2005
    Cancelada (convertida ou incorporada)
  675. SERPRO. NORMA REGULAMENTAR. REAJUSTES SALARIAIS. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA NORMATIVA. PREVALÊNCIA

    Durante a vigência do instrumento normativo, é lícita ao empregador a obediência à norma coletiva (DC 8948/90), que alterou as diferenças interníveis previstas no Regulamento de Recursos Humanos.

    Nota do TST: (cancelada em decorrência da sua conversão na Orientação Jurisprudencial Transitória nº 49 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005.

    Histórico

    Redação original - Inserida em 08.11.2000.

    publicada em 25/04/2005
    Cancelada (convertida ou incorporada)
  676. TELEX. OPERADORES. ART. 227 DA CLT. INAPLICÁVEL

    O operador de telex de empresa, cuja atividade econômica não se identifica com qualquer uma das previstas no art. 227 da CLT, não se beneficia de jornada reduzida.

    Nota do TST: (inserida em 08.11.2000).

    publicada em 08/11/2000
    Vigente
  677. URPS DE JUNHO E JULHO DE 1988. SUSPENSÃO DO PAGAMENTO. DATA-BASE EM MAIO. DECRETO-LEI Nº 2.425/88. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO A DIREITO ADQUIRIDO

    O Decreto-Lei nº 2.425, de 07.04.1988, não ofendeu o direito adquirido dos empregados com data-base em maio, pelo que não fazem jus às URPs de junho e julho de 1988.

    Nota do TST: (cancelada em decorrência da sua conversão na Orientação Ju-risprudencial Transitória nº 58 da SBDI-1) -Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005.

    Histórico

    Redação original - Inserida em 08.11.2000.

    publicada em 25/04/2005
    Cancelada (convertida ou incorporada)
  678. VALE-TRANSPORTE. ÔNUS DA PROVA

    É do empregado o ônus de comprovar que satisfaz os requisitos indispensáveis à obtenção do vale-transporte.

    Nota do TST: (cancelada) - Res. 175/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011

    Histórico

    Redação original - Inserida em 08.11.2000.

    publicada em 31/05/2011
    Cancelada
  679. VALE-TRANSPORTE. SERVIDOR PÚBLICO CELETISTA. LEI Nº 7.418/85. DEVIDO

    Aos servidores públicos celetistas é devido o vale-transporte, instituído pela Lei nº 7.418/85, de 16 de dezembro de 1985.

    Nota do TST: (inserido dispositivo) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005.

    Histórico

    Redação original - Inserida em 08.11.2000.

    publicada em 25/04/2005
    Alterada (vale a redação atual)
  680. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRASLADO. LEI Nº 9.756/98. GUIAS DE CUSTAS E DE DEPÓSITO RECURSAL

    Para a formação do agravo de instrumento, não é necessária a juntada de comprovantes de recolhimento de custas e de depósito recursal relativamente ao recurso ordinário, desde que não seja objeto de controvérsia no recurso de revista a validade daqueles recolhimentos.

    Nota do TST: (inserida em 02.04.2001).

    publicada em 02/04/2001
    Vigente
  681. PLANO COLLOR. SERVIDORES DO GDF. CELETISTAS. LEI DISTRITAL Nº 38/89

    Inexiste direito adquirido às diferenças salariais de 84,32% do IPC de março de 1990 aos servidores celetistas da Administração Direta do Distrito Federal.

    Nota do TST: (cancelada em decorrência da sua incorporação à Orientação Jurisprudencial nº 241 da SBDI-1 e posterior conversão na Orientação Jurisprudencial Transitória nº 55 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005.

    Histórico

    Redação original - Inserida em 02.04.2001.

    publicada em 25/04/2005
    Cancelada (convertida ou incorporada)
  682. RECURSO DE REVISTA OU DE EMBARGOS FUNDAMENTADO EM ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL DO TST

    É válida, para efeito de conhecimento do recurso de revista ou de embargos, a invocação de Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho, desde que, das razões recursais, conste o seu número ou conteúdo.

    RR 603202/1999, Tribunal Pleno - Min. Barros Levenhagen
    Julgado em 15.03.2001 - Decisão unânime

    Nota do TST: (inserida em 02.04.2001).

    publicada em 02/04/2001
    Vigente
  683. ACORDO DE COMPENSAÇÃO. EXTRAPOLAÇÃO DA JORNADA

    A prestação de horas extras habituais descaracteriza o acordo de compensação de horas. Nesta hipótese, as horas que ultrapassarem a jornada semanal normal devem ser pagas como horas extras e, quanto àquelas destinadas à compensação, deve ser pago a mais apenas o adicional por trabalho extraordinário.

    Nota do TST: (cancelada em decorrência da nova redação conferida à Súmula nº 85) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005.

    Histórico

    Redação original - Inserida em 20.06.2001.

    publicada em 25/04/2005
    Cancelada
  684. ANISTIA. LEI Nº 8.878/94. EFEITOS FINANCEIROS DEVIDOS A PARTIR DO EFETIVO RETORNO À ATIVIDADE

    O TST não publica o texto deste verbete; veja a nota abaixo.

    Nota do TST: (cancelada em decorrência da sua conversão na Orientação Jurisprudencial Transitória nº 56 da SBDI-1) - DJ 20, 22 e 25.04.2005.

    Histórico

    Redação original - Inserida em 20.06.2001.

    publicada em 25/04/2005
    Cancelada (convertida ou incorporada)
  685. BANCÁRIO. ADVOGADO. CARGO DE CONFIANÇA

    O advogado empregado de banco, pelo simples exercício da advocacia, não exerce cargo de confiança, não se enquadrando, portanto, na hipótese do § 2º do art. 224 da CLT.

    Nota do TST: (cancelada em decorrência da nova redação conferida à Súmula nº 102) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005.

    Histórico

    Redação original - Inserida em 20.06.2001.

    publicada em 25/04/2005
    Cancelada
  686. COMPENSAÇÃO DE JORNADA. ACORDO INDIVIDUAL TÁCITO. INVÁLIDO

    O TST não publica o texto deste verbete; veja a nota abaixo.

    Nota do TST: (cancelada em decorrência da nova redação conferida à Súmula nº 85) - DJ 20, 22 e 25.04.2005.

    Histórico

    Redação original - Inserida em 20.06.2001.

    publicada em 25/04/2005
    Cancelada
  687. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. REAJUSTE. LEI Nº 9.069, DE 29.06.1995

    I - A partir da vigência da Medida Provisória nº 542, de 30.06.1994, convalidada pela Lei nº 9.069, de 29.06.1995, o critério de reajuste da complementação de aposentadoria passou a ser anual e não semestral, aplicando-se o princípio "rebus sic stantibus" diante da nova ordem econômica.
    II - A alteração da periodicidade do reajuste da complementação de aposentadoria - de semestral para anual -, não afeta o direito ao resíduo inflacionário apurado nos meses de abril, maio e junho de 1994, que deverá incidir sobre a correção realizada no mês de julho de 1995.

    Nota do TST: (alterado) - DEJT divulgado em 16, 17 e 20.09.2010.

    Histórico

    Redação original - Inserida em 20.06.2001
    224. Complementação de aposentadoria. Banco Itaú. Reajuste. Lei nº 9.069/95.
    A partir da vigência da Medida Provisória nº 542/94, convalidada pela Lei nº 9.069/95, o critério de reajuste da complementação de aposentadoria passou a ser anual e não semestral, aplicando-se o princípio "rebus sic stantibus" diante da nova ordem econômica.
    Nova redação do título - DJ 20.04.2005
    224. Complementação de aposentadoria. Reajuste. Lei nº 9069/95
    A partir da vigência da Medida Provisória nº 542/94, convalidada pela Lei nº 9.069/95, o critério de reajuste da complementação de aposentadoria passou a ser anual e não semestral, aplicando-se o princípio "rebus sic stantibus" diante da nova ordem econômica.

    publicada em 20/09/2010
    Alterada (vale a redação atual)
  688. CONTRATO DE CONCESSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO. RESPONSABILIDADE TRABALHISTA

    Celebrado contrato de concessão de serviço público em que uma empresa (primeira concessionária) outorga a outra (segunda concessionária), no todo ou em parte, mediante arrendamento, ou qualquer outra forma contratual, a título transitório, bens de sua propriedade:
    I - em caso de rescisão do contrato de trabalho após a entrada em vigor da concessão, a segunda concessionária, na condição de sucessora, responde pelos direitos decorrentes do contrato de trabalho, sem prejuízo da responsabilidade subsidiária da primeira concessionária pelos débitos trabalhistas contraídos até a concessão;
    II - no tocante ao contrato de trabalho extinto antes da vigência da concessão, a responsabilidade pelos direitos dos trabalhadores será exclusivamente da antecessora.

    Nota do TST: (nova redação) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005.

    Histórico

    225. Contrato de concessão de serviço público. Rede Ferroviária Federal S.A. Responsabilidade trabalhista.- alterado pelo Tribunal Pleno, em 18.04.2002 - MA 10999/02
    Em razão da subsistência da Rede Ferroviária Federal S/A e da transitoriedade da transferência dos seus bens pelo arrendamento das malhas ferroviárias, a Rede é responsável subsidiariamente pelos direitos trabalhistas referentes aos contratos de trabalho rescindidos após a entrada em vigor do contrato de concessão; e quanto àqueles contratos rescindidos antes da entrada em vigor do contrato de concessão, a responsabilidade é exclusiva da Rede.
    Redação original - inserida em 20.06.2001
    225. Contrato de concessão de serviço público. RFFSA. Ferrovia Centro Atlântica S/A. Ferrovia Sul Atlântico S/A. Ferrovia Tereza Cristina S/A. MRS Logística S/A. Responsabilidade trabalhista.
    As empresas que prosseguiram na exploração das malhas ferroviárias da Rede Ferroviária Federal são responsáveis pelos direitos trabalhistas dos ex-empregados desta, cujos contratos de trabalho não foram rescindidos antes da entrada em vigor do contrato de concessão de serviço respectivo.

    publicada em 25/04/2005
    Alterada (vale a redação atual)
  689. CRÉDITO TRABALHISTA. CÉDULA DE CRÉDITO RURAL. CÉDULA DE CRÉDITO INDUSTRIAL. PENHORABILIDADE

    Diferentemente da cédula de crédito industrial garantida por alienação fiduciária, na cédula rural pignoratícia ou hipotecária o bem permanece sob o domínio do devedor (executado), não constituindo óbice à penhora na esfera trabalhista. (Decreto-Lei nº 167/67, art. 69; CLT, arts. 10 e 30 e Lei nº 6.830/80).

    Nota do TST: (título alterado) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005.

    Histórico

    Redação original do título
    226. Crédito trabalhista. Cédula de crédito rural ou industrial. Garantida por penhor ou hipoteca. Penhora.

    publicada em 25/04/2005
    Alterada (vale a redação atual)
  690. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. PROCESSO DO TRABALHO. INCOMPATIBILIDADE

    O TST não publica o texto deste verbete; veja a nota abaixo.

    Nota do TST: (cancelada) - DJ 22.11.2005

    Histórico

    Redação original - Inserida em 20.06.2001.

    publicada em 22/11/2005
    Cancelada
  691. DESCONTOS LEGAIS. SENTENÇAS TRABALHISTAS. LEI Nº 8.541/92, ART. 46. PROVIMENTO DA CGJT Nº 3/84 E ALTERAÇÕES POSTERIORES

    O recolhimento dos descontos legais, resultante dos créditos do trabalhador oriundos de condenação judicial, deve incidir sobre o valor total da condenação e calculado ao final.

    Nota do TST: (cancelada em decorrência da sua conversão na Súmula nº 368) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005.

    Histórico

    Redação original - Inserida em 20.06.2001.

    publicada em 25/04/2005
    Cancelada (convertida ou incorporada)
  692. ESTABILIDADE. ART. 41, CF/1988. CELETISTA. EMPRESA PÚBLICA E SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. INAPLICÁVEL

    O TST não publica o texto deste verbete; veja a nota abaixo.

    Nota do TST: (cancelada em decorrência da sua conversão na Súmula nº 390) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005.

    Histórico

    Redação original - Inserida em 20.06.2001

    publicada em 25/04/2005
    Cancelada (convertida ou incorporada)
  693. ESTABILIDADE. LEI Nº 8.213/91. ART. 118 C/C ART. 59

    O afastamento do trabalho por prazo superior a 15 dias e a conseqüente percepção do auxílio-doença acidentário constituem pressupostos para o direito à estabilidade prevista no art. 118 da Lei nº 8.213/91, assegurada por período de 12 meses, após a cessação do auxílio-doença.

    Nota do TST: (cancelada em decorrência da sua conversão na Súmula nº 378) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005.

    Histórico

    Redação original - Inserida em 20.06.2001.

    publicada em 25/04/2005
    Cancelada (convertida ou incorporada)
  694. FÉRIAS. ABONO INSTITUÍDO POR INSTRUMENTO NORMATIVO E TERÇO CONSTITUCIONAL. SIMULTANEIDADE INVIÁVEL

    O TST não publica o texto deste verbete; veja a nota abaixo.

    Nota do TST: (cancelada em decorrência da sua conversão na Orientação Jurisprudencial Transitória nº 50 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005

    Histórico

    Redação original - Inserida em 20.06.2001.

    publicada em 25/04/2005
    Cancelada (convertida ou incorporada)
  695. FGTS. INCIDÊNCIA. EMPREGADO TRANSFERIDO PARA O EXTERIOR. REMUNERAÇÃO

    O FGTS incide sobre todas as parcelas de natureza salarial pagas ao empregado em virtude de prestação de serviços no exterior.

    Nota do TST: (inserida em 20.06.2001).

    publicada em 20/06/2001
    Vigente
  696. HORAS EXTRAS. COMPROVAÇÃO DE PARTE DO PERÍODO ALEGADO

    A decisão que defere horas extras com base em prova oral ou documental não ficará limitada ao tempo por ela abrangido, desde que o julgador fique convencido de que o procedimento questionado superou aquele período.

    Nota do TST: (nova redação - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005). - Entendimento reafirmado no IRR nº 239.
    IRR-239 HORAS EXTRAORDINÁRIAS. COMPROVAÇÃO DE PARTE DO PERÍODO ALEGADO. (RR-0010136-82.2024.5.03.0171, Tribunal Pleno, publicado em 02.09.2025, rel. Min. Aloysio Silva Corrêa da Veiga)

    A decisão que defere horas extraordinárias com base em prova oral ou documental não ficará limitada ao tempo por ela abrangido, desde que o julgador fique convencido de que o procedimento questionado superou aquele período.

    Histórico

    Redação original - inserida em 20.06.2001
    233. Horas extras. Comprovação de parte do período alegado.
    A decisão com base em prova oral ou documental não ficará limitada ao tempo por ela abrangido, desde que o julgador fique convencido de que o procedimento questionado superou aquele período.

    publicada em 25/04/2005
    Alterada (vale a redação atual)
  697. HORAS EXTRAS. FOLHA INDIVIDUAL DE PRESENÇA (FIP) INSTITUÍDA POR NORMA COLETIVA. PROVA ORAL. PREVALÊNCIA

    A presunção de veracidade da jornada de trabalho anotada em folha individual de presença, ainda que prevista em instrumento normativo, pode ser elidida por prova em contrário.

    Nota do TST: (cancelada em decorrência da nova redação conferida à Súmula nº 338) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005.

    Histórico

    Redação original - Inserida em 20.06.2001.

    publicada em 25/04/2005
    Cancelada
  698. HORAS EXTRAS. SALÁRIO POR PRODUÇÃO

    O empregado que recebe salário por produção e trabalha em sobrejornada tem direito à percepção apenas do adicional de horas extras, exceto no caso do empregado cortador de cana, a quem é devido o pagamento das horas extras e do adicional respectivo.

    Nota do TST: (redação alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 16.04.2012) - Res. 182/2012, DEJT divulgado em 19, 20 e 23.04.2012.

    Histórico

    Título alterado e inserido dispositivo - Res. 129/2005, DJ 20.04.2005
    235. (...)
    O empregado que recebe salário por produção e trabalha em sobrejornada faz jus à percepção apenas do adicional de horas extras.
    Redação original do título - Inserido em 20.06.2001
    235. Horas extras. Salário por produção. Devido apenas o adicional.

    publicada em 23/04/2012
    Alterada (vale a redação atual)
  699. HORAS "IN ITINERE". HORAS EXTRAS. ADICIONAL DEVIDO

    Considerando que as horas "in itinere" são computáveis na jornada de trabalho, o tempo que extrapola a jornada legal é considerado como extraordinário e sobre ele deve incidir o adicional respectivo.

    Nota do TST: (cancelada em decorrência da nova redação conferida à Súmula nº 90) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005.

    Histórico

    Redação original - Inserida em 20.06.2001.

    publicada em 25/04/2005
    Cancelada
  700. MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. LEGITIMIDADE PARA RECORRER. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. EMPRESA PÚBLICA

    I - O Ministério Público do Trabalho não tem legitimidade para recorrer na defesa de interesse patrimonial privado, ainda que de empresas públicas e sociedades de economia mista.
    II - Há legitimidade do Ministério Público do Trabalho para recorrer de decisão que declara a existência de vínculo empregatício com sociedade de economia mista ou empresa pública, após a Constituição Federal de 1988, sem a prévia aprovação em concurso público, pois é matéria de ordem pública.

    Nota do TST: (incorporada a Orientação Jurisprudencial nº 338 da SBDI-I) - Res. 210/2016, DEJT divulgado em 30.06.2016 e 01 e 04.07.2016.

    Histórico

    Redação original - Inserida em 20.06.2001
    Ministério Público do Trabalho. Ilegitimidade para recorrer
    O Ministério Público não tem legitimidade para recorrer na defesa de interesse patrimonial privado, inclusive de empresas públicas e sociedades de economia mista.

    publicada em 04/07/2016
    Alterada (vale a redação atual)
  701. MULTA. ART. 477 DA CLT. PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO. APLICÁVEL

    Submete-se à multa do artigo 477 da CLT a pessoa jurídica de direito público que não observa o prazo para pagamento das verbas rescisórias, pois nivela-se a qualquer particular, em direitos e obrigações, despojando-se do "jus imperii" ao celebrar um contrato de emprego.

    Nota do TST: (inserido dispositivo) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005.

    Histórico

    Redação original - Inserida em 20.06.2001.

    publicada em 25/04/2005
    Alterada (vale a redação atual)
  702. MULTA CONVENCIONAL. HORAS EXTRAS

    Prevista em instrumento normativo (sentença normativa, convenção ou acordo coletivo) determinada obrigação e, conseqüentemente, multa pelo respectivo descumprimento, esta tem incidência mesmo que aquela obrigação seja mera repetição de texto da CLT.

    Nota do TST: (cancelada em decorrência da sua conversão na Súmula nº 384) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005.

    Histórico

    Redação original - Inserida em 20.06.2001.

    publicada em 25/04/2005
    Cancelada (convertida ou incorporada)
  703. PETROLEIROS. HORAS EXTRAS. LEI Nº 5.811/72. RECEPCIONADA PELA CF/1988

    O TST não publica o texto deste verbete; veja a nota abaixo.

    Nota do TST: (cancelada em decorrência da sua conversão na Súmula nº 391) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005.

    Histórico

    Redação original - Inserida em 20.06.2001.

    publicada em 25/04/2005
    Cancelada (convertida ou incorporada)
  704. PLANO COLLOR. SERVIDORES DE FUNDAÇÕES E AUTARQUIAS DO GDF. CELETISTAS. LEGISLAÇÃO FEDERAL

    Inexiste direito adquirido às diferenças salariais de 84,32% do IPC de março de 1990 aos servidores celetistas de Fundações e Autarquias do GDF.

    Nota do TST: (cancelada em decorrência da sua conversão na Orientação Jurisprudencial Transitória nº 55 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005.

    Histórico

    Redação original - Inserida em 20.06.2001.

    publicada em 25/04/2005
    Cancelada (convertida ou incorporada)
  705. PRESCRIÇÃO TOTAL. HORAS EXTRAS. ADICIONAL. INCORPORAÇÃO

    Embora haja previsão legal para o direito à hora extra, inexiste previsão para a incorporação ao salário do respectivo adicional, razão pela qual deve incidir a prescrição total.

    Nota do TST: (inserida em 20.06.2001).

    publicada em 20/06/2001
    Vigente
  706. PRESCRIÇÃO TOTAL. PLANOS ECONÔMICOS

    Aplicável a prescrição total sobre o direito de reclamar diferenças salariais resultantes de planos econômicos.

    Nota do TST: (inserida em 20.06.2001).

    publicada em 20/06/2001
    Vigente
  707. PROFESSOR. REDUÇÃO DA CARGA HORÁRIA. POSSIBILIDADE

    A redução da carga horária do professor, em virtude da diminuição do número de alunos, não constitui alteração contratual, uma vez que não implica redução do valor da hora-aula.

    Nota do TST: (inserida em 20.06.2001). - Entendimento reafirmado no IRR nº 247.
    IRR-247 PROFESSOR. REDUÇÃO DA CARGA HORÁRIA. DIMINUIÇÃO DO NÚMERO DE ALUNOS. (RR-0010470-23.2021.5.18.0004, Tribunal Pleno, publicado em 02.09.2025, rel. Min. Aloysio Silva Corrêa da Veiga)

    A redução da carga horária do professor, em virtude da diminuição do número de alunos, não constitui alteração contratual, uma vez que não implica redução do valor da hora-aula.

    publicada em 20/06/2001
    Vigente
  708. REVELIA. ATRASO. AUDIÊNCIA

    Inexiste previsão legal tolerando atraso no horário de comparecimento da parte na audiência.

    Nota do TST: (inserida em 20.06.2001).

    publicada em 20/06/2001
    Vigente
  709. SALÁRIO-UTILIDADE. VEÍCULO

    A utilização, pelo empregado, em atividades particulares, de veículo que lhe é fornecido para o trabalho da empresa não caracteriza salário-utilidade.

    Nota do TST: (cancelada em decorrência da sua conversão na Súmula nº 367) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005.

    Histórico

    Redação original - Inserida em 20.06.2001.

    publicada em 25/04/2005
    Cancelada (convertida ou incorporada)
  710. SERVIDOR PÚBLICO. CELETISTA CONCURSADO. DESPEDIDA IMOTIVADA. EMPRESA PÚBLICA OU SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. POSSIBILIDADE

    I - A despedida de empregados de empresa pública e de sociedade de economia mista, mesmo admitidos por concurso público, independe de ato motivado para sua validade;
    II - A validade do ato de despedida do empregado da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) está condicionada à motivação, por gozar a empresa do mesmo tratamento destinado à Fazenda Pública em relação à imunidade tributária e à execução por precatório, além das prerrogativas de foro, prazos e custas processuais.

    Nota do TST: (alterada - Res. nº 143/2007) - DJ 13.11.2007.

    Histórico

    Redação original - Inserida em 20.06.2001.
    247. Servidor público. Celetista concursado. Despedida imotivada. Empresa pública ou sociedade de economia mista. Possibilidade.

    publicada em 13/11/2007
    Alterada (vale a redação atual)
  711. COMISSÕES. ALTERAÇÃO. PRESCRIÇÃO TOTAL. SÚMULA Nº 294. APLICÁVEL

    A alteração das comissões caracteriza-se como ato único e positivo do empregador, incidindo a prescrição total, nos termos da Súmula nº 294 do TST.

    Nota do TST: (cancelada em decorrência da sua incorporação à Orientação Jurisprudencial nº 175 da SBDI-1) - DJ 22.11.2005.

    Histórico

    Redação original - Inserida em 13.03.2002.

    publicada em 22/11/2005
    Cancelada (convertida ou incorporada)
  712. COMPETÊNCIA RESIDUAL. REGIME JURÍDICO ÚNICO. LEI Nº 8.112/90. LIMITAÇÃO

    A superveniência de regime estatutário em substituição ao celetista, mesmo após a sentença, limita a execução ao período celetista.

    Nota do TST: (cancelada em decorrência da sua incorporação à nova redação da Orientação Jurisprudencial nº 138 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005.

    Histórico

    Redação original - Inserida em 13.03.2002.

    publicada em 25/04/2005
    Cancelada (convertida ou incorporada)
  713. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. SUPRESSÃO. SÚMULAS NºS 51 E 288. APLICÁVEIS

    A determinação de supressão do pagamento de auxílio-alimentação aos aposentados e pensionistas da Caixa Econômica Federal, oriunda do Ministério da Fazenda, não atinge aqueles ex-empregados que já percebiam o benefício.

    Nota do TST: (cancelada em decorrência da sua conversão na Orientação Jurisprudencial Transitória nº 51 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005.

    Histórico

    Redação original - Inserida em 13.03.2002.

    publicada em 25/04/2005
    Cancelada (convertida ou incorporada)
  714. DESCONTOS. FRENTISTA. CHEQUES SEM FUNDOS

    É lícito o desconto salarial referente à devolução de cheques sem fundos, quando o frentista não observar as recomendações previstas em instrumento coletivo.

    Nota do TST: (inserida em 13.03.2002).

    publicada em 13/03/2002
    Vigente
  715. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. MESMA LOCALIDADE. CONCEITO. ART. 461 DA CLT

    O conceito de "mesma localidade" de que trata o art. 461 da CLT refere-se, em princípio, ao mesmo município, ou a municípios distintos que, comprovadamente, pertençam à mesma região metropolitana.

    Nota do TST: (cancelada em decorrência da nova redação conferida à Súmula nº 6) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005.

    Histórico

    Redação original - Inserida em 13.03.2002.

    publicada em 25/04/2005
    Cancelada
  716. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. COOPERATIVA. LEI Nº 5.764/71. CONSELHO FISCAL. SUPLENTE. NÃO ASSEGURADA

    O art. 55 da Lei nº 5.764/71 assegura a garantia de emprego apenas aos empregados eleitos diretores de Cooperativas, não abrangendo os membros suplentes.

    Nota do TST: (inserida em 13.03.2002).

    publicada em 13/03/2002
    Vigente
  717. FGTS. MULTA DE 40%. AVISO PRÉVIO INDENIZADO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. DIFERENÇA INDEVIDA

    O cálculo da multa de 40% do FGTS deverá ser feito com base no saldo da conta vinculada na data do efetivo pagamento das verbas rescisórias, desconsiderada a projeção do aviso prévio indenizado, por ausência de previsão legal.

    Nota do TST: (cancelada em decorrência da sua incorporação à nova redação da Orientação Jurisprudencial nº 42 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005.

    Histórico

    Redação original - Inserida em 13.03.2002.

    publicada em 25/04/2005
    Cancelada (convertida ou incorporada)
  718. MANDATO. CONTRATO SOCIAL. DESNECESSÁRIA A JUNTADA

    O art. 75, inciso VIII, do CPC de 2015 (art. 12, VI, do CPC de 1973) não determina a exibição dos estatutos da empresa em juízo como condição de validade do instrumento de mandato outorgado ao seu procurador, salvo se houver impugnação da parte contrária.

    Nota do TST: (atualizada em decorrência do CPC de 2015) - Res. 208/2016, DEJT divulgado em 22, 25 e 26.04.2016.

    Histórico

    Redação original - inserida em 13.03.2002
    Nº 255. Mandato. Contrato social. Desnecessária a juntada
    O art. 12, VI, do CPC não determina a exibição dos estatutos da empresa em juízo como condição de validade do instrumento de mandato outorgado ao seu procurador, salvo se houver impugnação da parte contrária.

    publicada em 26/04/2016
    Alterada (vale a redação atual)
  719. PREQUESTIONAMENTO. CONFIGURAÇÃO. TESE EXPLÍCITA. SÚMULA Nº 297

    Para fins do requisito do prequestionamento de que trata a Súmula nº 297, há necessidade de que haja, no acórdão, de maneira clara, elementos que levem à conclusão de que o Regional adotou uma tese contrária à lei ou à súmula.

    Nota do TST: (inserida em 13.03.2002).

    publicada em 13/03/2002
    Vigente
  720. RECURSO DE REVISTA. FUNDAMENTAÇÃO. VIOLAÇÃO DE LEI. VOCÁBULO VIOLAÇÃO. DESNECESSIDADE

    A invocação expressa no recurso de revista dos preceitos legais ou constitucionais tidos como violados não significa exigir da parte a utilização das expressões "contrariar", "ferir", "violar", etc.

    Nota do TST: (alterada em decorrência da redação do inciso II do art. 894 da CLT, incluído pela Lei nº 11.496/2007) - Res. 182/2012, DEJT divulgado em 19, 20 e 23/4/2012

    Histórico

    Redação original - Inserida em 13.03.2002
    257. Recurso. Fundamentação. Violação legal. Vocábulo violação. Desnecessidade
    A invocação expressa, quer na revista, quer nos embargos, dos preceitos legais ou constitucionais tidos como violados não significa exigir da parte a utilização das expressões "contrariar", "ferir", "violar", etc.

    publicada em 23/04/2012
    Alterada (vale a redação atual)
  721. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ACORDO COLETIVO OU CONVENÇÃO COLETIVA. PREVALÊNCIA

    A fixação do adicional de periculosidade, em percentual inferior ao legal e proporcional ao tempo de exposição ao risco, deve ser respeitada, desde que pactuada em acordos ou convenções coletivos de trabalho (art. 7º, inciso XXVI, da CF/1988).

    Nota do TST: (cancelada em decorrência da sua conversão na Súmula nº 364) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25/4/2005.

    Histórico

    Redação original - Inserida em 27.09.2002.

    publicada em 25/04/2005
    Cancelada (convertida ou incorporada)
  722. ADICIONAL NOTURNO. BASE DE CÁLCULO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. INTEGRAÇÃO

    O adicional de periculosidade deve compor a base de cálculo do adicional noturno, já que também neste horário o trabalhador permanece sob as condições de risco.

    Nota do TST: Inserida em 27/9/2002.

    publicada em 27/09/2002
    Vigente
  723. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. LEI Nº 9.957/00. PROCESSOS EM CURSO

    I - É inaplicável o rito sumaríssimo aos processos iniciados antes da vigência da Lei nº 9.957/00.
    II - No caso de o despacho denegatório de recurso de revista invocar, em processo iniciado antes da Lei nº 9.957/00, o § 6º do art. 896 da CLT (rito sumaríssimo), como óbice ao trânsito do apelo calcado em divergência jurisprudencial ou violação de dispositivo infraconstitucional, o Tribunal superará o obstáculo, apreciando o recurso sob esses fundamentos.

    Nota do TST: Inserida em 27/9/2002.

    publicada em 27/09/2002
    Vigente
  724. BANCOS. SUCESSÃO TRABALHISTA

    As obrigações trabalhistas, inclusive as contraídas à época em que os empregados trabalhavam para o banco sucedido, são de responsabilidade do sucessor, uma vez que a este foram transferidos os ativos, as agências, os direitos e deveres contratuais, caracterizando típica sucessão trabalhista.

    Nota do TST: Inserida em 27/9/2002

    publicada em 27/09/2002
    Vigente
  725. COISA JULGADA. PLANOS ECONÔMICOS. LIMITAÇÃO À DATA-BASE NA FASE DE EXECUÇÃO

    Não ofende a coisa julgada a limitação à data-base da categoria, na fase executória, da condenação ao pagamento de diferenças salariais decorrentes de planos econômicos, quando a decisão exeqüenda silenciar sobre a limitação, uma vez que a limitação decorre de norma cogente. Apenas quando a sentença exeqüenda houver expressamente afastado a limitação à data-base é que poderá ocorrer ofensa à coisa julgada.

    Nota do TST: Inserida em 27/9/2002.

    publicada em 27/09/2002
    Vigente
  726. CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO. LEI ESPECIAL (ESTADUAL E MUNICIPAL). INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO

    A relação jurídica que se estabelece entre o Estado ou Município e o servidor contratado para exercer funções temporárias ou de natureza técnica, decorrente de lei especial, é de natureza administrativa, razão pela qual a competência é da justiça comum, até mesmo para apreciar a ocorrência de eventual desvirtuamento do regime especial (CF/67, art. 106; CF/1988, art. 37, IX).

    Nota do TST: (cancelada) - DJ 14/9/2004.

    Histórico

    Redação original - Inserida em 27.09.2002

    publicada em 14/09/2004
    Cancelada
  727. DEPÓSITO RECURSAL. PIS/PASEP. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO NA GUIA DE DEPÓSITO RECURSAL. VALIDADE

    Não é essencial para a validade da comprovação do depósito recursal a indicação do número do PIS/PASEP na guia respectiva.

    Nota do TST: (Inserida em 27/9/2002).

    publicada em 27/09/2002
    Vigente
  728. ESTABILIDADE. ART. 41 DA CF/1988. CELETISTA. ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTÁRQUICA OU FUNDACIONAL. APLICABILIDADE

    O servidor público celetista da administração direta, autárquica ou fundacional é beneficiário da estabilidade prevista no art. 41 da Constituição Federal.

    Nota do TST: (cancelada em decorrência da sua conversão na Súmula nº 390) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25/4/2005.

    Histórico

    Redação original - Inserida em 27.09.2002.

    publicada em 25/04/2005
    Cancelada (convertida ou incorporada)
  729. ESTABILIDADE. DIRIGENTE SINDICAL. LIMITAÇÃO. ART. 522 DA CLT

    O art. 522 da CLT, que limita a sete o número de dirigentes sindicais, foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988.

    Nota do TST: (cancelada em decorrência da sua conversão na Súmula nº 369) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25/4/2005

    Histórico

    Redação original - Inserida em 27.09.2002

    publicada em 25/04/2005
    Cancelada (convertida ou incorporada)
  730. HORAS EXTRAS. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. BASE DE CÁLCULO

    O adicional de periculosidade integra a base de cálculo das horas extras.

    Nota do TST: (cancelada em decorrência da nova redação conferida à Súmula nº 132) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25/4/2005

    Histórico

    Redação original - Inserida em 27.09.2002

    publicada em 25/04/2005
    Cancelada
  731. INDENIZAÇÃO ADICIONAL. LEIS NºS 6.708/79 E 7.238/84. AVISO PRÉVIO. PROJEÇÃO. ESTABILIDADE PROVISÓRIA

    Somente após o término do período estabilitário é que se inicia a contagem do prazo do aviso prévio para efeito das indenizações previstas nos artigos 9º da Lei nº 6.708/79 e 9º da Lei nº 7.238/84.

    Nota do TST: Inserida em 27/9/2002

    publicada em 27/09/2002
    Vigente
  732. JUSTIÇA GRATUITA. REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DE DESPESAS PROCESSUAIS. MOMENTO OPORTUNO

    I - O benefício da justiça gratuita pode ser requerido em qualquer tempo ou grau de jurisdição, desde que, na fase recursal, seja o requerimento formulado no prazo alusivo ao recurso;
    II - Indeferido o requerimento de justiça gratuita formulado na fase recursal, cumpre ao relator fixar prazo para que o recorrente efetue o preparo (art. 99, § 7º, do CPC de 2015).

    Nota do TST: (inserido item II em decorrência do CPC de 2015) - Res. 219/2017, DEJT divulgado em 28, 29 e 30.06.2017 - Republicada - DEJT divulgado em 12, 13 e 14/7/2017

    Histórico

    Redação original - Inserida em 27.09.2002
    269. Justiça gratuita. Requerimento de insenção de despesas processuais. Momento oportuno
    O benefício da justiça gratuita pode ser requerido em qualquer tempo ou grau de jurisdição, desde que, na fase recursal, seja o requerimento formulado no prazo alusivo ao recurso;

    publicada em 14/07/2017
    Alterada (vale a redação atual)
  733. PROGRAMA DE INCENTIVO À DEMISSÃO VOLUNTÁRIA. TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL. PARCELAS ORIUNDAS DO EXTINTO CONTRATO DE TRABALHO. EFEITOS

    A transação extrajudicial que importa rescisão do contrato de trabalho ante a adesão do empregado a plano de demissão voluntária implica quitação exclusivamente das parcelas e valores constantes do recibo.

    Nota do TST: Cancelada por perda de eficácia a partir de 11.11.2017, pela Lei 13.467/2017 - Res. 225/2025, divulgada em 30.06, 1º e 02.07.2025

    Histórico

    Inserida em 27/9/2002

    publicada em 02/07/2025
    Cancelada
  734. RURÍCOLA. PRESCRIÇÃO. CONTRATO DE EMPREGO EXTINTO. EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 28/2000. INAPLICABILIDADE

    O prazo prescricional da pretensão do rurícola, cujo contrato de emprego já se extinguira ao sobrevir a Emenda Constitucional nº 28, de 26/05/2000, tenha sido ou não ajuizada a ação trabalhista, prossegue regido pela lei vigente ao tempo da extinção do contrato de emprego.

    Nota do TST: (alterada) - DJ 22/11/2005

    Histórico

    Redação original - Inserida em 27.09.02
    271. Rurícola. Prescrição. Emenda Constitucional nº 28/00. Processo em curso. Inaplicável.
    Considerando a inexistência de previsão expressa na Emenda Constitucional nº 28/00 quanto à sua aplicação retroativa, há de prevalecer o princípio segundo o qual a prescrição aplicável é aquela vigente à época da propositura da ação.

    publicada em 22/11/2005
    Alterada (vale a redação atual)
  735. SALÁRIO MÍNIMO. SERVIDOR. SALÁRIO-BASE INFERIOR. DIFERENÇAS. INDEVIDAS

    A verificação do respeito ao direito ao salário mínimo não se apura pelo confronto isolado do salário-base com o mínimo legal, mas deste com a soma de todas as parcelas de natureza salarial recebidas pelo empregado diretamente do empregador.

    Nota do TST: Inserida em 27/9/2002.

    publicada em 27/09/2002
    Vigente
  736. "TELEMARKETING". OPERADORES. ART. 227 DA CLT. INAPLICÁVEL

    A jornada reduzida de que trata o art. 227 da CLT não é aplicável, por analogia, ao operador de televendas, que não exerce suas atividades exclusivamente como telefonista, pois, naquela função, não opera mesa de transmissão, fazendo uso apenas dos telefones comuns para atender e fazer as ligações exigidas no exercício da função

    Nota do TST: (cancelada) - Res. 175/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31/5/2011.

    Histórico

    Redação Original - Inserida em 27.09.2002.

    publicada em 31/05/2011
    Cancelada
  737. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. FERROVIÁRIO. HORAS EXTRAS. DEVIDAS

    O ferroviário submetido a escalas variadas, com alternância de turnos, faz jus à jornada especial prevista no art. 7º, XIV, da CF/1988.

    Nota do TST: Inserida em 27/9/2002

    publicada em 27/09/2002
    Vigente
  738. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. HORISTA. HORAS EXTRAS E ADICIONAL. DEVIDOS

    Inexistindo instrumento coletivo fixando jornada diversa, o empregado horista submetido a turno ininterrupto de revezamento faz jus ao pagamento das horas extraordinárias laboradas além da 6ª, bem como ao respectivo adicional.

    Nota do TST: Inserida em 27/9/2002

    publicada em 27/09/2002
    Vigente
  739. AÇÃO DECLARATÓRIA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA

    É incabível ação declaratória visando a declarar direito à complementação de aposentadoria, se ainda não atendidos os requisitos necessários à aquisição do direito, seja por via regulamentar, ou por acordo coletivo.

    Nota do TST: (DJ 11/8/2003).

    publicada em 11/08/2003
    Vigente
  740. AÇÃO DE CUMPRIMENTO FUNDADA EM DECISÃO NORMATIVA QUE SOFREU POSTERIOR REFORMA, QUANDO JÁ TRANSITADA EM JULGADO A SENTENÇA CONDENATÓRIA. COISA JULGADA. NÃO CONFIGURAÇÃO

    A coisa julgada produzida na ação de cumprimento é atípica, pois dependente de condição resolutiva, ou seja, da não-modificação da decisão normativa por eventual recurso. Assim, modificada a sentença normativa pelo TST, com a conseqüente extinção do processo, sem julgamento do mérito, deve-se extinguir a execução em andamento, uma vez que a norma sobre a qual se apoiava o título exeqüendo deixou de existir no mundo jurídico.

    Nota do TST: (DJ 11/8/2003)

    publicada em 11/08/2003
    Vigente
  741. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PERÍCIA. LOCAL DE TRABALHO DESATIVADO

    A realização de perícia é obrigatória para a verificação de insalubridade. Quando não for possível sua realização, como em caso de fechamento da empresa, poderá o julgador utilizar-se de outros meios de prova.

    Nota do TST: (DJ 11/8/2003). - Entendimento reafirmado no IRR nº 231.
    IRR-231 ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. NECESSIDADE DE PERÍCIA. (RR-0000516-48.2023.5.05.0002, Tribunal Pleno, publicado em 02.09.2025, rel. Min. Aloysio Silva Corrêa da Veiga)

    A realização de perícia é obrigatória para a verificação de insalubridade. Quando não for possível sua realização, como em caso de fechamento da empresa, poderá o julgador utilizar-se de outros meios de prova.

    publicada em 11/08/2003
    Vigente
  742. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ELETRICITÁRIOS. BASE DE CÁLCULO. LEI Nº 7.369/85, ART. 1º. INTERPRETAÇÃO

    O adicional de periculosidade dos eletricitários deverá ser calculado sobre o conjunto de parcelas de natureza salarial.

    Nota do TST: (cancelada) - Res. 214/2016, DEJT divulgado em 30/11/2016, 1 e 2/12/2016.

    Histórico

    Redação original - DJ 11.08.2003.

    publicada em 02/12/2016
    Cancelada
  743. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. EXPOSIÇÃO EVENTUAL. INDEVIDO

    O contato eventual com o agente perigoso, assim considerado o fortuito, ou o que, sendo habitual, se dá por tempo extremamente reduzido, não dá direito ao empregado a perceber o adicional respectivo.

    Nota do TST: (cancelada em decorrência da sua conversão na Súmula nº 364) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25/4/2005.

    Histórico

    Redação original - DJ 11.08.2003.

    publicada em 25/04/2005
    Cancelada (convertida ou incorporada)
  744. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO DO TRT NÃO ASSINADO. INTERPOSTO ANTERIORMENTE À INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 16/99

    Nos Agravos de Instrumentos interpostos anteriormente à edição da Instrução Normativa nº 16/99, a ausência de assinatura na cópia não a torna inválida, desde que dela conste o carimbo, aposto pelo servidor, certificando que confere com o original.

    Nota do TST: (cancelada em decorrência da sua conversão na Orientação Juris-prudencial Transitória nº 52 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25/4/2005

    Histórico

    Redação original - DJ 11.08.2003

    publicada em 25/04/2005
    Cancelada (convertida ou incorporada)
  745. AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE "AD QUEM"

    No julgamento de Agravo de Instrumento, ao afastar o óbice apontado pelo TRT para o processamento do recurso de revista, pode o juízo "ad quem" prosseguir no exame dos demais pressupostos extrínsecos e intrínsecos do recurso de revista, mesmo que não apreciados pelo TRT.

    Nota do TST: (DJ 11/8/2003).

    publicada em 11/08/2003
    Vigente
  746. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEÇAS ESSENCIAIS. TRASLADO REALIZADO PELO AGRAVADO. VALIDADE

    É válido o traslado de peças essenciais efetuado pelo agravado, pois a regular formação do agravo incumbe às partes e não somente ao agravante.

    Nota do TST: DJ 11/8/2003.

    publicada em 11/08/2003
    Vigente
  747. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRASLADO. AUSÊNCIA DE CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO. ETIQUETA ADESIVA IMPRESTÁVEL PARA AFERIÇÃO DA TEMPESTIVIDADE

    A etiqueta adesiva na qual consta a expressão "no prazo" não se presta à aferição de tempestividade do recurso, pois sua finalidade é tão-somente servir de controle processual interno do TRT e sequer contém a assinatura do funcionário responsável por sua elaboração.

    Nota do TST: (cancelada em decorrência do CPC de 2015) - Res. 217/2017 - DEJT divulgado em 20, 24 e 25/4/2017

    Histórico

    Redação original - DJ 11.08.2003

    publicada em 25/04/2017
    Cancelada
  748. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRASLADO. CARIMBO DO PROTOCOLO DO RECURSO ILEGÍVEL. INSERVÍVEL

    O carimbo do protocolo da petição recursal constitui elemento indispensável para aferição da tempestividade do apelo, razão pela qual deverá estar legível, pois um dado ilegível é o mesmo que a inexistência do dado.

    Nota do TST: (cancelada em decorrência do CPC de 2015) - Res. 217/2017 - DEJT divulgado em 20, 24 e 25/4/2017

    Histórico

    Redação original - DJ 11.08.2003

    publicada em 25/04/2017
    Cancelada
  749. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRASLADO. MANDATO TÁCITO. ATA DE AUDIÊNCIA. CONFIGURAÇÃO

    I - A juntada da ata de audiência, em que consignada a presença do advogado, desde que não estivesse atuando com mandato expresso, torna dispensável a procuração deste, porque demonstrada a existência de mandato tácito.
    II - Configurada a existência de mandato tácito fica suprida a irregularidade detectada no mandato expresso.

    Nota do TST: (alterada - Res. 167/2010, DEJT divulgado em 30/4/2010, 3 e 4/5/2010

    Histórico

    Redação original - DJ 11.08.2003
    286 - AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRASLADO. MANDATO TÁCITO. ATA DE AUDIÊNCIA. CONFIGURAÇÃO
    A juntada da ata de audiência, em que está consignada a presença do advogado do agravado, desde que não estivesse atuando com mandato expresso, torna dispensável a procuração deste, porque demonstrada a existência de mandato tácito.

    publicada em 04/05/2010
    Alterada (vale a redação atual)
  750. AUTENTICAÇÃO. DOCUMENTOS DISTINTOS. DESPACHO DENEGATÓRIO DO RECURSO DE REVISTA E CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO

    Distintos os documentos contidos no verso e anverso, é necessária a autenticação de ambos os lados da cópia.

    Nota do TST: (cancelada em decorrência do CPC de 2015) - Res. 219/2017, DEJT divulgado em 28, 29 e 30.06.2017 - republicada - DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017.

    Histórico

    Redação original - DJ 11.08.2003.

    publicada em 14/07/2017
    Cancelada
  751. BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA. ART. 224, § 2º, CLT. GRATIFICAÇÃO. PAGAMENTO A MENOR

    Devidas são as 7ª e 8ª horas como extras no período em que se verificou o pagamento a menor da gratificação de 1/3.

    Nota do TST: (cancelada em decorrência da nova redação conferida à Súmula nº 102) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25/4/2005

    Histórico

    Redação original - DJ 11.08.2003

    publicada em 25/04/2005
    Cancelada
  752. BANCO DO BRASIL. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. MÉDIA TRIENAL. VALORIZADA

    Nos cálculos da complementação de aposentadoria há de ser observada a média trienal valorizada.

    Nota do TST: (cancelada em decorrência da sua incorporação à nova redação da Orientação Jurisprudencial nº 18 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25/4/2005

    Histórico

    Redação original - DJ 11.08.2003

    publicada em 25/04/2005
    Cancelada (convertida ou incorporada)
  753. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL. AÇÃO DE CUMPRIMENTO. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO

    É incompetente a Justiça do Trabalho para apreciar lide entre o sindicato patronal e a respectiva categoria econômica, objetivando cobrar a contribuição assistencial.

    Nota do TST: (cancelada) - DJ 5/7/2005

    Histórico

    Redação original - DJ 11.08.2003

    publicada em 05/07/2005
    Cancelada
  754. CUSTAS. EMBARGOS DE TERCEIRO INTERPOSTOS ANTERIORMENTE À LEI N° 10.537/02. INEXIGÊNCIA DE RECOLHIMENTO

    Tratando-se de embargos de terceiro, incidentes em execução, interpostos anteriormente à Lei nº 10.537/02, incabível o pagamento de custas, por falta de previsão legal.

    Nota do TST: (cancelada em decorrência da sua conversão na Orientação Jurisprudencial Transitória nº 53 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25/4/2005.

    Histórico

    Redação original - DJ 11.08.2003.

    publicada em 25/04/2005
    Cancelada (convertida ou incorporada)
  755. DIÁRIAS. INTEGRAÇÃO AO SALÁRIO. ART. 457, § 2º, DA CLT

    As diárias de viagem pagas, ainda que superiores a 50%, só integram o salário do empregado enquanto perdurarem as viagens.

    Nota do TST: (cancelada em decorrência da nova redação conferida à Súmula nº 101) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25/4/2005

    Histórico

    Redação original - DJ 11.08.2003

    publicada em 25/04/2005
    Cancelada
  756. EMBARGOS À SDI CONTRA DECISÃO DE TURMA DO TST EM AGRAVO DO ART. 557, § 1º, DO CPC. CABIMENTO

    São cabíveis Embargos para a SDI contra decisão de Turma proferida em Agravo interposto de decisão monocrática do relator, baseada no art. 557, § 1º, do CPC.

    Nota do TST: (cancelada em decorrência da sua conversão na letra f da Súmula nº 353 do TST) - Res. 171/2010 - DEJT divulgado em 19, 22 e 23/11/2010.

    Histórico

    Redação original - DJ 11.08.2003.

    publicada em 23/11/2010
    Cancelada (convertida ou incorporada)
  757. EMBARGOS À SDI CONTRA DECISÃO EM RECURSO DE REVISTA NÃO CONHECIDO QUANTO AOS PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS. NECESSÁRIA A INDICAÇÃO EXPRESSA DE OFENSA AO ART. 896 DA CLT

    Para a admissibilidade e conhecimento de embargos, interpostos contra decisão mediante a qual não foi conhecido o recurso de revista pela análise dos pressupostos intrínsecos, necessário que a parte embargante aponte expressamente a violação ao art. 896 da CLT.

    Nota do TST: (cancelada em decorrência da sua conversão na Orientação Jurisprudencial Transitória nº 78 da SBDI-1) - Res. 194/2014, DEJT divulgado em 21, 22 e 23/5/2014

    Histórico

    Redação original - DJ 11.08.2003

    publicada em 23/05/2014
    Cancelada (convertida ou incorporada)
  758. EMBARGOS. REVISTA NÃO CONHECIDA POR MÁ APLICAÇÃO DE SÚMULA OU DE ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL. EXAME DO MÉRITO PELA SDI

    A SDI, ao conhecer dos Embargos por violação do art. 896 - por má aplicação de súmula ou de orientação jurisprudencial pela Turma -, julgará desde logo o mérito, caso conclua que a revista merecia conhecimento e que a matéria de fundo se encontra pacificada neste Tribunal.

    Nota do TST: (cancelada em decorrência da sua conversão na Orientação Jurisprudencial Transitória nº 79 da SBDI-1) - Res. 194/2014, DEJT divulgado em 21, 22 e 23/5/2014

    publicada em 23/05/2014
    Cancelada (convertida ou incorporada)
  759. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. ATENDENTE E AUXILIAR DE ENFERMAGEM. IMPOSSIBILIDADE

    Sendo regulamentada a profissão de auxiliar de enfermagem, cujo exercício pressupõe habilitação técnica, realizada pelo Conselho Regional de Enfermagem, impossível a equiparação salarial do simples atendente com o auxiliar de enfermagem.

    Nota do TST: DJ 11/8/2003

    publicada em 11/08/2003
    Vigente
  760. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. SERVIDOR PÚBLICO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL. ART. 37, XIII, DA CF/1988

    O art. 37, inciso XIII, da CF/1988, veda a equiparação de qualquer natureza para o efeito de remuneração do pessoal do serviço público, sendo juridicamente impossível a aplicação da norma infraconstitucional prevista no art. 461 da CLT quando se pleiteia equiparação salarial entre servidores públicos, independentemente de terem sido contratados pela CLT.

    Nota do TST: DJ 11/8/2003

    publicada em 11/08/2003
    Vigente
  761. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. TRABALHO INTELECTUAL. POSSIBILIDADE

    Desde que atendidos os requisitos do art. 461 da CLT, é possível a equiparação salarial de trabalho intelectual, que pode ser avaliado por sua perfeição técnica, cuja aferição terá critérios objetivos.

    Nota do TST: (cancelada em decorrência da nova redação conferida à Súmula nº 6) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25/4/2005

    Histórico

    Redação original - DJ 11.08.2003

    publicada em 25/04/2005
    Cancelada
  762. ESTABILIDADE CONTRATUAL E FGTS. COMPATIBILIDADE

    A estabilidade contratual ou derivada de regulamento de empresa é compatível com o regime do FGTS. Diversamente ocorre com a estabilidade legal (decenal, art. 492, CLT), que é renunciada com a opção pelo FGTS.

    Nota do TST: (cancelada em decorrência da nova redação conferida à Súmula nº 98) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25/4/2005.

    Histórico

    Redação original - DJ 11.08.2003.

    publicada em 25/04/2005
    Cancelada
  763. EXECUÇÃO TRABALHISTA. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS. LEI Nº 8.177/91, ART. 39, E LEI Nº 10.192/01, ART. 15

    Não viola norma constitucional (art. 5°, II e XXXVI) a determinação de aplicação da TRD, como fator de correção monetária dos débitos trabalhistas, cumulada com juros de mora, previstos no artigo 39 da Lei nº 8.177/91 e convalidado pelo artigo 15 da Lei nº 10.192/01.

    Nota do TST: (nova redação) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25/4/2005

    Histórico

    Redação original - DJ 11.08.2003
    300. Execução trabalhista. Correção monetária. Juros. Lei nº 8.177/91, art. 39 e Lei nº 10.192/01, art. 15.
    Não viola norma constitucional (art. 5°, II e XXXVI) a determinação de aplicação da TRD, como fator de correção monetária dos débitos trabalhistas, cumulada com juros de mora.

    publicada em 25/04/2005
    Alterada (vale a redação atual)
  764. FGTS. DIFERENÇAS. ÔNUS DA PROVA. LEI Nº 8.036/90, ART. 17

    Definido pelo reclamante o período no qual não houve depósito do FGTS, ou houve em valor inferior, alegada pela reclamada a inexistência de diferença nos recolhimentos de FGTS, atrai para si o ônus da prova, incumbindo-lhe, portanto, apresentar as guias respectivas, a fim de demonstrar o fato extintivo do direito do autor (art. 818 da CLT c/c art. 333, II, do CPC).

    Nota do TST: (cancelada) - Res. 175/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31/5/2011.

    Histórico

    Redação original - DJ 11.08.2003

    publicada em 31/05/2011
    Cancelada
  765. FGTS. ÍNDICE DE CORREÇÃO. DÉBITOS TRABALHISTAS

    Os créditos referentes ao FGTS, decorrentes de condenação judicial, serão corrigidos pelos mesmos índices aplicáveis aos débitos trabalhistas.

    Nota do TST: DJ 11/8/2003

    publicada em 11/08/2003
    Vigente
  766. GRATIFICAÇÃO. REDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE

    Mantido o empregado no exercício da função comissionada, não pode o empregador reduzir o valor da gratificação.

    Nota do TST: (cancelada em decorrência da sua conversão na Súmula nº 372) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25/4/2005

    Histórico

    Redação original - DJ 11.08.2003

    publicada em 25/04/2005
    Cancelada (convertida ou incorporada)
  767. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. DECLARAÇÃO DE POBREZA. COMPROVAÇÃO

    Atendidos os requisitos da Lei nº 5.584/70 (art. 14, § 2º), para a concessão da assistência judiciária, basta a simples afirmação do declarante ou de seu advogado, na petição inicial, para se considerar configurada a sua situação econômica (art. 4º, § 1º, da Lei nº 7.510/86, que deu nova redação à Lei nº 1.060/50).

    Nota do TST: (cancelada em decorrência da sua aglutinação ao item I da Súmula nº 463 do TST) - Res. 219/2017, DEJT divulgado em 28, 29 e 30.06.2017 - Republicada - DEJT divulgado em 12, 13 e 14/7/2017

    Histórico

    Redação original - DJ 11.08.2003

    publicada em 14/07/2017
    Cancelada (convertida ou incorporada)
  768. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REQUISITOS. JUSTIÇA DO TRABALHO

    Na Justiça do Trabalho, o deferimento de honorários advocatícios sujeita-se à constatação da ocorrência concomitante de dois requisitos: o benefício da justiça gratuita e a assistência por sindicato.

    Nota do TST: (cancelada em decorrência da sua incorporação à nova redação da Súmula nº 219) - Res. 197/2015, DEJT divulgado em 14, 15 e 18/5/2015

    Histórico

    Redação original - DJ 11.08.2003

    publicada em 18/05/2015
    Cancelada (convertida ou incorporada)
  769. HORAS EXTRAS. ÔNUS DA PROVA. REGISTRO INVARIÁVEL

    Os cartões de ponto que demonstram horários de entrada e saída invariáveis são inválidos como meio de prova, invertendo-se o ônus da prova, relativo às horas extras, que passa a ser do empregador, prevalecendo o horário da inicial se dele não se desincumbir.

    Nota do TST: (cancelada em decorrência da nova redação conferida à Súmula nº 338) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25/4/2005.

    Histórico

    Redação original - DJ 11.08.2003.

    publicada em 25/04/2005
    Cancelada
  770. INTERVALO INTRAJORNADA (PARA REPOUSO E ALIMENTAÇÃO). NÃO CONCESSÃO OU CONCESSÃO PARCIAL. LEI Nº 8.923/94

    Após a edição da Lei nº 8.923/94, a não-concessão total ou parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, implica o pagamento total do período correspondente, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho (art. 71 da CLT).

    Nota do TST: (cancelada em decorrência da aglutinação ao item I da Súmula nº 437) - Res. 186/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27/9/2012.

    Histórico

    Redação original - DJ 11.08.2003

    publicada em 27/09/2012
    Cancelada (convertida ou incorporada)
  771. JORNADA DE TRABALHO. ALTERAÇÃO. RETORNO À JORNADA INICIALMENTE CONTRATADA. SERVIDOR PÚBLICO

    O retorno do servidor público (administração direta, autárquica e fundacional) à jornada inicialmente contratada não se insere nas vedações do art. 468 da CLT, sendo a sua jornada definida em lei e no contrato de trabalho firmado entre as partes.

    Nota do TST: DJ 11/8/2003.

    publicada em 11/08/2003
    Vigente
  772. LEI ESTADUAL, NORMA COLETIVA OU REGULAMENTO DE EMPRESA. INTERPRETAÇÃO. ART. 896, "B", DA CLT

    Viola o art. 896, "b", da CLT, o conhecimento de recurso por divergência, caso a parte não comprove que a lei estadual, a norma coletiva ou o regulamento da empresa extrapolam o âmbito do TRT prolator da decisão recorrida.

    Nota do TST: (cancelada em decorrência da sua incorporação à nova redação da Orientação Jurisprudencial nº 147 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25/4/2005

    Histórico

    Redação original - DJ 11.08.2003

    publicada em 25/04/2005
    Cancelada (convertida ou incorporada)
  773. LITISCONSORTES. PROCURADORES DISTINTOS. PRAZO EM DOBRO. ART. 229, CAPUT E §§ 1º E 2º, DO CPC DE 2015. ART. 191 DO CPC DE 1973. INAPLICÁVEL AO PROCESSO DO TRABALHO

    Inaplicável ao processo do trabalho a norma contida no art. 229, caput e §§ 1º e 2º, do CPC de 2015 (art. 191 do CPC de 1973), em razão de incompatibilidade com a celeridade que lhe é inerente.

    Nota do TST: (atualizada em decorrência do CPC de 2015) - Res. 208/2016, DEJT divulgado em 22, 25 e 26/4/2016

    Histórico

    Redação original - DJ 11.08.2003
    Nº 310. Litisconsortes. Procuradores distintos. Prazo em dobro. Art. 191 do CPC. Inaplicável ao processo do trabalho
    A regra contida no art. 191 do CPC é inaplicável ao processo do trabalho, em face da sua incompatibilidade com o princípio da celeridade inerente ao processo trabalhista.

    publicada em 26/04/2016
    Alterada (vale a redação atual)
  774. MANDATO. ART. 37 DO CPC. INAPLICÁVEL NA FASE RECURSAL

    É inadmissível, em instância recursal, o oferecimento tardio de procuração, ainda que mediante protesto por posterior juntada, já que a interposição de recurso não pode ser reputada como ato urgente.

    Nota do TST: (cancelada em decorrência da sua conversão na Súmula nº 383) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25/4/2005.

    Histórico

    Redação original - DJ 11.08.2003.

    publicada em 25/04/2005
    Cancelada (convertida ou incorporada)
  775. MANDATO. CLÁUSULA COM RESSALVA DE VIGÊNCIA. PRORROGAÇÃO ATÉ O FINAL DA DEMANDA

    Válido é o instrumento de mandato com prazo determinado que contém cláusula estabelecendo a prevalência dos poderes para atuar até o final da demanda.

    Nota do TST: (cancelada em decorrência da sua conversão na Súmula nº 395) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25/4/2005

    Histórico

    Redação original - DJ 11.08.2003

    publicada em 25/04/2005
    Cancelada (convertida ou incorporada)
  776. MANDATO. CLÁUSULA FIXANDO PRAZO PARA JUNTADA

    Diante da existência de previsão, no mandato, fixando termo para sua juntada, o instrumento de mandato só tem validade se anexado ao processo dentro do aludido prazo.

    Nota do TST: (cancelada em decorrência da sua conversão na Súmula nº 395) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25/4/2005.

    Histórico

    Redação original - DJ 11.08.2003.

    publicada em 25/04/2005
    Cancelada (convertida ou incorporada)
  777. MASSA FALIDA. DOBRA SALARIAL. ART. 467 DA CLT. INAPLICÁVEL

    É indevida a aplicação da dobra salarial, prevista no art. 467 da CLT, nos casos da decretação de falência da empresa, porque a massa falida está impedida de saldar qualquer débito, até mesmo o de natureza trabalhista, fora do Juízo Universal da Falência (Decreto-Lei nº 7.661/45, art. 23).

    Nota do TST: (cancelada em decorrência da sua conversão na Súmula nº 388) - Res. 129/2005, DJ

    Histórico

    Redação original - DJ 11.08.2003

    publicada em 25/04/2005
    Cancelada (convertida ou incorporada)
  778. MOTORISTA. EMPRESA. ATIVIDADE PREDOMINANTEMENTE RURAL. ENQUADRAMENTO COMO TRABALHADOR RURAL

    É considerado trabalhador rural o motorista que trabalha no âmbito de empresa cuja atividade é preponderantemente rural, considerando que, de modo geral, não enfrenta o trânsito das estradas e cidades.

    Nota do TST: (cancelada) - Res. 200/2015, DEJT divulgado em 29/10/2015, 3 e 4/11/2015.

    Histórico

    Redação original - DJ 11.08.2003.

    publicada em 04/11/2015
    Cancelada
  779. PORTUÁRIOS. ADICIONAL DE RISCO. LEI Nº 4.860/65

    O adicional de risco dos portuários, previsto no art. 14 da Lei nº 4.860/65, deve ser proporcional ao tempo efetivo no serviço considerado sob risco e apenas concedido àqueles que prestam serviços na área portuária.

    Nota do TST: DJ 11/8/2003.

    publicada em 11/08/2003
    Vigente
  780. REPOSITÓRIO DE JURISPRUDÊNCIA AUTORIZADO APÓS A INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. VALIDADE

    A concessão de registro de publicação como repositório autorizado de jurisprudência do TST torna válidas todas as suas edições anteriores.

    Nota do TST: (cancelada em decorrência da nova redação conferida à Súmula nº 337) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25/4/2005

    Histórico

    Redação original - DJ 11.08.2003

    publicada em 25/04/2005
    Cancelada
  781. AUTARQUIA. FUNDaÇÃO PÚBLICA. LEGITIMIDADE PARA RECORRER. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL

    I - Os Estados e os Municípios não têm legitimidade para recorrer em nome das autarquias e das fundações públicas.
    II - Os procuradores estaduais e municipais podem representar as respectivas autarquias e fundações públicas em juízo somente se designados pela lei da respectiva unidade da federação (art. 75, IV, do CPC de 2015) ou se investidos de instrumento de mandato válido.

    Nota do TST: (incluído o item II e alterada em decorrência do CPC de 2015) - Res. 220/2017, DEJT divulgado em 21, 22 e 25/9/2017

    Histórico

    Redação original - DJ 11.08.2003
    Os Estados e os Municípios não têm legitimidade para recorrer em nome das autarquias detentoras de personalidade jurídica própria, devendo ser representadas pelos procuradores que fazem parte de seus quadros ou por advogados constituídos.

    publicada em 25/09/2017
    Alterada (vale a redação atual)
  782. REPRESENTAÇÃO REGULAR. ESTAGIÁRIO. HABILITAÇÃO POSTERIOR

    Válidos são os atos praticados por estagiário se, entre o substabelecimento e a interposição do recurso, sobreveio a habilitação, do então estagiário, para atuar como advogado.

    Nota do TST: DJ 11/8/2003.

    publicada em 11/08/2003
    Vigente
  783. SISTEMA DE PROTOCOLO INTEGRADO. NORMA INTERNA. EFICÁCIA LIMITADA A RECURSOS DA COMPETÊNCIA DO TRT QUE A EDITOU. ART. 896, § 1º, DA CLT

    O sistema de protocolo integrado, criado pelos Tribunais Regionais do Trabalho, que autoriza as Varas localizadas no interior do Estado a receberem e a protocolarem documentos de natureza judiciária ou administrativa, destinados a outras Varas ou ao TRT local, tem aplicação restrita ao âmbito de competência do Tribunal que o editou, não podendo ser considerado válido em relação a recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho.

    Nota do TST: (cancelada) - DJ 14/9/2004

    Histórico

    Redação original - DJ 11.08.2003

    publicada em 14/09/2004
    Cancelada
  784. VÍNCULO EMPREGATÍCIO COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PERÍODO ANTERIOR À CF/1988

    Salvo os casos de trabalho temporário e de serviço de vigilância, previstos nas Leis nºs 6.019, de 03.01.1974, e 7.102, de 20.06.1983, é ilegal a contratação de trabalhadores por empresa interposta, formando-se o vínculo empregatício diretamente com o tomador dos serviços, inclusive ente público, em relação ao período anterior à vigência da CF/1988.

    Nota do TST: (nova redação) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25/4/2005

    Histórico

    Redação original - DJ 11.08.2003
    321. Vínculo empregatício com a Administração Pública. Período anterior à CF/1988. Súmula n° 256. Aplicável.
    É aplicável a Súmula nº 256 para as hipóteses de vínculo empregatício com a Administração Pública, em relação ao período anterior à vigência da CF/1988.

    publicada em 25/04/2005
    Alterada (vale a redação atual)
  785. ACORDO COLETIVO DE TRABALHO. CLÁUSULA DE TERMO ADITIVO PRORROGANDO O ACORDO PARA PRAZO INDETERMINADO. INVÁLIDA

    Nos termos do art. 614, § 3º, da CLT, é de 2 anos o prazo máximo de vigência dos acordos e das convenções coletivas. Assim sendo, é inválida, naquilo que ultrapassa o prazo total de 2 anos, a cláusula de termo aditivo que prorroga a vigência do instrumento coletivo originário por prazo indeterminado.

    Nota do TST: DJ 9/12/2003

    publicada em 09/12/2003
    Vigente
  786. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. “SEMANA ESPANHOLA”. VALIDADE

    É válido o sistema de compensação de horário quando a jornada adotada é a denominada "semana espanhola", que alterna a prestação de 48 horas em uma semana e 40 horas em outra, não violando os arts. 59, § 2º, da CLT e 7º, XIII, da CF/1988 o seu ajuste mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho.

    Nota do TST: DJ 9/12/2003.

    publicada em 09/12/2003
    Vigente
  787. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. SISTEMA ELÉTRICO DE POTÊNCIA. DECRETO Nº 93.412/86, ART. 2º, § 1º

    É assegurado o adicional de periculosidade apenas aos empregados que trabalham em sistema elétrico de potência em condições de risco, ou que o façam com equipamentos e instalações elétricas similares, que ofereçam risco equivalente, ainda que em unidade consumidora de energia elétrica.

    Nota do TST: DJ 9/12/2003. - Entendimento reafirmado no IRR nº 264.
    IRR-264 ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. SISTEMA ELÉTRICO DE POTÊNCIA. CONDIÇÕES DE RISCO SIMILARES. (RR-0020998-43.2021.5.04.0025, Tribunal Pleno, publicado em 02.09.2025, rel. Min. Aloysio Silva Corrêa da Veiga)

    É assegurado o adicional de periculosidade apenas aos empregados que trabalham em sistema elétrico de potência em condições de risco, ou que o façam com equipamentos e instalações elétricas similares, que ofereçam risco equivalente, ainda que em unidade consumidora de energia elétrica.

    publicada em 09/12/2003
    Vigente
  788. AUMENTO SALARIAL CONCEDIDO PELA EMPRESA. COMPENSAÇÃO NO ANO SEGUINTE EM ANTECIPAÇÃO SEM A PARTICIPAÇÃO DO SINDICATO PROFISSIONAL. IMPOSSIBILIDADE

    O aumento real, concedido pela empresa a todos os seus empregados, somente pode ser reduzido mediante a participação efetiva do sindicato profissional no ajuste, nos termos do art. 7º, VI, da CF/88.

    Nota do TST: DJ 9/12/2003

    publicada em 09/12/2003
    Vigente
  789. CARTÃO DE PONTO. REGISTRO. HORAS EXTRAS. MINUTOS QUE ANTECEDEM E SUCEDEM A JORNADA DE TRABALHO. TEMPO UTILIZADO PARA UNIFORMIZAÇÃO, LANCHE E HIGIENE PESSOAL

    O tempo gasto pelo empregado com troca de uniforme, lanche e higiene pessoal, dentro das dependências da empresa, após o registro de entrada e antes do registro de saída, considera-se tempo à disposição do empregador, sendo remunerado como extra o período que ultrapassar, no total, a dez minutos da jornada de trabalho diária.

    Nota do TST: (cancelada em decorrência da sua conversão na Súmula nº 366) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25/4/2005.

    Histórico

    Redação original - DJ 09.12.2003.

    publicada em 25/04/2005
    Cancelada (convertida ou incorporada)
  790. DANO MORAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO

    Nos termos do art. 114 da CF/1988, a Justiça do Trabalho é competente para dirimir controvérsias referentes à indenização por dano moral, quando decorrente da relação de trabalho.

    Nota do TST: (cancelada em decorrência da sua conversão na Súmula nº 392) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25/4/2005

    Histórico

    Redação original - DJ 09.12.2003

    publicada em 25/04/2005
    Cancelada (convertida ou incorporada)
  791. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. CARGO COM A MESMA DENOMINAÇÃO. FUNÇÕES DIFERENTES OU SIMILARES. NÃO AUTORIZADA A EQUIPARAÇÃO

    A equiparação salarial só é possível se o empregado e o paradigma exercerem a mesma função, desempenhando as mesmas tarefas, não importando se os cargos têm, ou não, a mesma denominação.

    Nota do TST: (cancelada em decorrência da nova redação conferida à Súmula nº 6) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25/4/2005

    Histórico

    Redação original - DJ 09.12.2003

    publicada em 25/04/2005
    Cancelada
  792. ESTABILIDADE. CIPEIRO. SUPLENTE. EXTINÇÃO DO ESTABELECIMENTO. INDENIZAÇÃO INDEVIDA

    A estabilidade provisória do cipeiro não constitui vantagem pessoal, mas garantia para as atividades dos membros da CIPA, que somente tem razão de ser quando em atividade a empresa. Extinto o estabelecimento, não se verifica a despedida arbitrária, sendo impossível a reintegração e indevida a indenização do período estabilitário.

    Nota do TST: (cancelada em decorrência da nova redação conferida à Súmula nº 339) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25/4/2005.

    Histórico

    Redação original - DJ 09.12.2003

    publicada em 25/04/2005
    Cancelada
  793. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. SUBSTABELECIMENTO ANTERIOR À PROCURAÇÃO

    Configura-se a irregularidade de representação se o substabelecimento é anterior à outorga passada ao substabelecente.

    Nota do TST: (cancelada em decorrência da sua conversão na Súmula nº 395) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25/4/2005

    Histórico

    Redação original - DJ 09.12.2003

    publicada em 25/04/2005
    Cancelada (convertida ou incorporada)
  794. JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. MANDATO. PODERES ESPECÍFICOS DESNECESSÁRIOS

    Desnecessária a outorga de poderes especiais ao patrono da causa para firmar declaração de insuficiência econômica, destinada à concessão dos benefícios da justiça gratuita.

    Nota do TST: (cancelada) - Res. 210/2016, DEJT divulgado em 30/6/2016, 1 e 4/7/2016

    Histórico

    Redação original - DJ 09.12.2003

    publicada em 04/07/2016
    Cancelada
  795. MOTORISTA. HORAS EXTRAS. ATIVIDADE EXTERNA. CONTROLE DE JORNADA POR TACÓGRAFO. RESOLUÇÃO Nº 816/86 DO CONTRAN

    O tacógrafo, por si só, sem a existência de outros elementos, não serve para controlar a jornada de trabalho de empregado que exerce atividade externa.

    Nota do TST: DJ 9/12/2003

    publicada em 09/12/2003
    Vigente
  796. PETROLEIROS. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. ALTERAÇÃO DA JORNADA PARA HORÁRIO FIXO. ART. 10 DA LEI Nº 5.811/72 RECEPCIONADO PELA CF/88

    A previsão contida no art. 10 da Lei nº 5.811/72, possibilitando a mudança do regime de revezamento para horário fixo, constitui alteração lícita, não violando os arts. 468 da CLT, e 7º, VI, da CF/88.

    Nota do TST: (cancelada em decorrência da sua conversão na Súmula nº 391) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25/4/2005

    Histórico

    Redação original - DJ 09.12.2003

    publicada em 25/04/2005
    Cancelada (convertida ou incorporada)
  797. REMESSA "EX OFFICIO". RECURSO DE REVISTA. INEXISTÊNCIA DE RECURSO ORDINÁRIO VOLUNTÁRIO DE ENTE PÚBLICO. INCABÍVEL

    Incabível recurso de revista de ente público que não interpôs recurso ordinário voluntário da decisão de primeira instância, ressalvada a hipótese de ter sido agravada, na segunda instância, a condenação imposta.

    ERR 522601/98, Tribunal Pleno
    Em 28.10.03, o Tribunal Pleno decidiu, por maioria, ser incabível recurso de revista de ente público que não interpôs recurso ordinário voluntário.

    Nota do TST: DJ 9/12/2003.

    publicada em 09/12/2003
    Vigente
  798. CONTRATO NULO. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. EFEITOS. CONHECIMENTO DO RECURSO POR VIOLAÇÃO DO ART. 37, II E § 2º, DA CF/88

    A nulidade da contratação sem concurso público, após a CF/88, bem como a limitação de seus efeitos, somente poderá ser declarada por ofensa ao art. 37, II, se invocado concomitantemente o seu § 2º, todos da CF/88.

    Nota do TST: DJ 4/5/2004.

    publicada em 04/05/2004
    Vigente
  799. EMBARGOS INTERPOSTOS ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI N.º 11.496/2007. RECURSO NÃO CONHECIDO COM BASE EM ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL. DESNECESSÁRIO O EXAME DAS VIOLAÇÕES DE LEI E DA CONSTITUIÇÃO ALEGADAS NA REVISTA

    Estando a decisão recorrida em conformidade com orientação jurisprudencial, desnecessário o exame das divergências e das violações de lei e da Constituição alegadas em embargos interpostos antes da vigência da Lei n.º 11.496/2007, salvo nas hipóteses em que a orientação jurisprudencial não fizer qualquer citação do dispositivo constitucional.

    Nota do TST: (redação alterada pelo Tribunal Pleno na sessão realizada em 6.2.2012) - Res. 178/2012, DEJT divulgado em 13, 14 e 15/2/2012

    Histórico

    Redação original - DJ 04.05.2004
    336. Embargos. Recurso não conhecido com base em orientação jurisprudencial. Desnecessário o exame das violações legais e constitucionais alegadas na revista
    Estando a decisão recorrida em conformidade com orientação jurisprudencial, desnecessário o exame das divergências e das violações legais e constitucionais alegadas, salvo nas hipóteses em que a orientação jurisprudencial não fizer qualquer citação do dispositivo constitucional

    publicada em 15/02/2012
    Alterada (vale a redação atual)
  800. FAC-SÍMILE. LEI Nº 9.800/99, ART. 2º. PRAZO. APRESENTAÇÃO DOS ORIGINAIS

    A contagem do qüinqüídio para apresentação dos originais de recurso interposto por intermédio de "fac-símile" começa a fluir do dia subseqüente ao término do prazo recursal, nos termos do art. 2º da Lei nº 9.800/99, e não do dia seguinte à interposição do recurso, se esta se deu antes do termo final do prazo. Ademais, não se tratando, a juntada dos originais, de ato que dependa de notificação, pois a parte, ao interpor o recurso, já tem ciência de seu ônus processual, não se aplica a regra do art. 184 do CPC quanto ao "dies a quo" do prazo, podendo coincidir com sábado, domingo ou feriado.

    Nota do TST: (cancelada em decorrência da sua conversão na Súmula nº 387) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25/4/2005

    Histórico

    Redação original - DJ 04.05.2004

    publicada em 25/04/2005
    Cancelada (convertida ou incorporada)
  801. MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. LEGITIMIDADE PARA RECORRER. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA E EMPRESA PÚBLICA. CONTRATO NULO

    Há interesse do Ministério Público do Trabalho para recorrer contra decisão que declara a existência de vínculo empregatício com sociedade de economia mista ou empresa pública, após a CF/88, sem a prévia aprovação em concurso público.

    Nota do TST: (cancelada em decorrência da sua incorporação à nova redação da Orientação Jurisprudencial nº 237 da SBDI-1) - Res. 210/2016, DEJT divulgado em 30/6/2016, 1 e 4/7/2016

    Histórico

    Redação original - DJ 04.05.2004

    publicada em 04/07/2016
    Cancelada (convertida ou incorporada)
  802. TETO REMUNERATÓRIO. EMPRESA PÚBLICA E SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. ART. 37, XI, DA CF/88 (ANTERIOR À EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 19/98)

    As empresas públicas e as sociedades de economia mista estão submetidas à observância do teto remuneratório previsto no inciso XI do art. 37 da CF/88, sendo aplicável, inclusive, ao período anterior à alteração introduzida pela Emenda Constitucional nº 19/98.

    Nota do TST: (nova redação) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25/4/2005

    Histórico

    Redação original - DJ 04.05.2004
    339. Teto remuneratório. Empresa pública e sociedade de economia mista. Art. 37, XI, da CF/88 (anterior à Emenda Constitucional nº 19/1998).
    As empresas públicas e as sociedades de economia mista estão submetidas à observância do teto remuneratório previsto no inciso XI do art. 37 da CF/1988.

    publicada em 25/04/2005
    Alterada (vale a redação atual)
  803. EFEITO DEVOLUTIVO. PROFUNDIDADE. RECURSO ORDINÁRIO. ART. 515, § 1º, DO CPC. APLICAÇÃO

    O efeito devolutivo em profundidade do Recurso Ordinário, que se extrai do § 1º do art. 515 do CPC, transfere automaticamente ao Tribunal a apreciação de fundamento da defesa não examinado pela sentença, ainda que não renovado em contra-razões. Não se aplica, todavia, ao caso de pedido não apreciado na sentença.

    Nota do TST: (cancelada em decorrência da sua conversão na Súmula nº 393) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25/4/2005.

    Histórico

    Redação original - DJ 22.06.2004.

    publicada em 25/04/2005
    Cancelada (convertida ou incorporada)
  804. FGTS. MULTA DE 40%. DIFERENÇAS DECORRENTES DOS EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO

    É de responsabilidade do empregador o pagamento da diferença da multa de 40% sobre os depósitos do FGTS, decorrente da atualização monetária em face dos expurgos inflacionários.

    Nota do TST: DJ 22/6/2004.

    publicada em 22/06/2004
    Vigente
  805. INTERVALO INTRAJORNADA PARA REPOUSO E ALIMENTAÇÃO. NÃO CONCESSÃO OU REDUÇÃO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. INVALIDADE. EXCEÇÃO AOS CONDUTORES DE VEÍCULOS RODOVIÁRIOS, EMPREGADOS EM EMPRESAS DE TRANSPORTE COLETIVO URBANO

    I - É inválida cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho contemplando a supressão ou redução do intervalo intrajornada porque este constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantido por norma de ordem pública (art. 71 da CLT e art. 7º, XXII, da CF/1988), infenso à negociação coletiva.
    II - Ante a natureza do serviço e em virtude das condições especiais de trabalho a que são submetidos estritamente os condutores e cobradores de veículos rodoviários, empregados em empresas de transporte público coletivo urbano, é válida cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho contemplando a redução do intervalo intrajornada, desde que garantida a redução da jornada para, no mínimo, sete horas diárias ou quarenta e duas semanais, não prorrogada, mantida a mesma remuneração e concedidos intervalos para descanso menores e fracionados ao final de cada viagem, não descontados da jornada.

    Nota do TST: (cancelada. Convertido o item I no item II da Súmula nº 437) - Res. 186/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27/9/2012

    Histórico

    Alterada em decorrência do julgamento do processo TST IUJEEDEDRR 1226/2005-005-24-00.1) - Res. 159/2009, DEJT divulgado em 23, 24 e 25.11.2009
    Redação original - DJ 22.06.2004
    Nº 342 - Intervalo intrajornada para repouso e alimentação. Não concessão ou redução. Previsão em norma coletiva. Validade.
    É inválida cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho contemplando a supressão ou redução do intervalo intrajornada porque este constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantido por norma de ordem pública (art. 71 da CLT e art. 7º, XXII, da CF/88), infenso à negociação coletiva.

    publicada em 27/09/2012
    Cancelada (convertida ou incorporada)
  806. PENHORA. SUCESSÃO. ART. 100 DA CF/1988. EXECUÇÃO

    É válida a penhora em bens de pessoa jurídica de direito privado, realizada anteriormente à sucessão pela União ou por Estado-membro, não podendo a execução prosseguir mediante precatório. A decisão que a mantém não viola o art. 100 da CF/1988.

    Nota do TST: DJ 22/6/2004

    publicada em 22/06/2004
    Vigente
  807. FGTS. MULTA DE 40%. DIFERENÇAS DECORRENTES DOS EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL

    O termo inicial do prazo prescricional para o empregado pleitear em juízo diferenças da multa do FGTS, decorrentes dos expurgos inflacionários, deu-se com a vigência da Lei Complementar nº 110, em 30.06.01, salvo comprovado trânsito em julgado de decisão proferida em ação proposta anteriormente na Justiça Federal, que reconheça o direito à atualização do saldo da conta vinculada.

    Nota do TST: (mantida) - Res. 175/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31/5/2011

    publicada em 31/05/2011
    Vigente
  808. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. RADIAÇÃO IONIZANTE OU SUBSTÂNCIA RADIOATIVA. DEVIDO

    A exposição do empregado à radiação ionizante ou à substância radioativa enseja a percepção do adicional de periculosidade, pois a regulamentação ministerial (Portarias do Ministério do Trabalho nºs 3.393, de 17.12.1987, e 518, de 07.04.2003), ao reputar perigosa a atividade, reveste-se de plena eficácia, porquanto expedida por força de delegação legislativa contida no art. 200, "caput", e inciso VI, da CLT. No período de 12.12.2002 a 06.04.2003, enquanto vigeu a Portaria nº 496 do Ministério do Trabalho, o empregado faz jus ao adicional de insalubridade.

    Nota do TST: DJ 22/6/2005. - Entendimento reafirmado no IRR nº 248.
    IRR-248 ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. RADIAÇÃO IONIZANTE OU SUBSTÂNCIA RADIOATIVA. DEVIDO. (RR-0010502-73.2022.5.03.0048, Tribunal Pleno, publicado em 02.09.2025, rel. Min. Aloysio Silva Corrêa da Veiga)

    A exposição do empregado à radiação ionizante ou à substância radioativa enseja a percepção do adicional de periculosidade, pois a regulamentação ministerial (Portarias do Ministério do Trabalho nos 3.393, de 17.12.1987, e 518, de 07.04.2003), ao reputar perigosa a atividade, reveste-se de plena eficácia, porquanto expedida por força de delegação legislativa contida no art. 200, "caput", e inciso VI, da CLT. No período de 12.12.2002 a 06.04.2003, enquanto vigeu a Portaria nº 496 do Ministério do Trabalho, o empregado faz jus ao adicional de insalubridade.

    publicada em 22/06/2005
    Vigente
  809. ABONO PREVISTO EM NORMA COLETIVA. NATUREZA INDENIZATÓRIA. CONCESSÃO APENAS AOS EMPREGADOS EM ATIVIDADE. EXTENSÃO AOS INATIVOS. IMPOSSIBILIDADE

    A decisão que estende aos inativos a concessão de abono de natureza jurídica indenizatória, previsto em norma coletiva apenas para os empregados em atividade, a ser pago de uma única vez, e confere natureza salarial à parcela, afronta o art. 7º, XXVI, da CF/1988.

    Nota do TST: DJ 25/4/2007

    publicada em 25/04/2007
    Vigente
  810. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. SISTEMA ELÉTRICO DE POTÊNCIA. LEI Nº 7.369, DE 20.09.1985, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 93.412, DE 14.10.1986. EXTENSÃO DO DIREITO AOS CABISTAS, INSTALADORES E REPARADORES DE LINHAS E APARELHOS EM EMPRESA DE TELEFONIA

    É devido o adicional de periculosidade aos empregados cabistas, instaladores e reparadores de linhas e aparelhos de empresas de telefonia, desde que, no exercício de suas funções, fiquem expostos a condições de risco equivalente ao do trabalho exercido em contato com sistema elétrico de potência.

    Nota do TST: DJ 25/4/2007.

    publicada em 25/04/2007
    Vigente
  811. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BASE DE CÁLCULO. VALOR LÍQUIDO. LEI Nº 1.060, DE 05.02.1950

    Os honorários advocatícios, arbitrados nos termos do art. 11, § 1º, da Lei nº 1.060, de 05.02.1950, devem incidir sobre o valor líquido da condenação, apurado na fase de liquidação de sentença, sem a dedução dos descontos fiscais e previdenciários.

    Nota do TST: DJ 25/4/2007

    publicada em 25/04/2007
    Vigente
  812. MANDATO. JUNTADA DE NOVA PROCURAÇÃO. AUSÊNCIA DE RESSALVA. EFEITOS

    A juntada de nova procuração aos autos, sem ressalva de poderes conferidos ao antigo patrono, implica revogação tácita do mandato anterior.

    Nota do TST: DJ 25/4/2007.

    publicada em 25/04/2007
    Vigente
  813. MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. NULIDADE DO CONTRATO DE TRABALHO NÃO SUSCITADA PELO ENTE PÚBLICO NO MOMENTO DA DEFESA. ARGUIÇÃO EM PARECER. POSSIBILIDADE

    O Ministério Público do Trabalho pode arguir, em parecer, na primeira vez que tenha de se manifestar no processo, a nulidade do contrato de trabalho em favor de ente público, ainda que a parte não a tenha suscitado, a qual será apreciada, sendo vedada, no entanto, qualquer dilação probatória.

    Nota do TST: (alterada em decorrência do julgamento do processo TST IUJERR 526538/1999.2) - Res. 162/2009, DEJT divulgado em 23, 24 e 25/11/2009

    Histórico

    Redação original - DJ 25.04.2007
    350. Ministério Público do Trabalho. Nulidade do contrato de trabalho não suscitada pelo ente público no momento da defesa. Arguição em parecer.
    Impossibilidade.
    Não se conhece de argüição de nulidade do contrato de trabalho em favor de ente público, suscitada pelo Ministério Público do Trabalho, mediante parecer, quando a parte não a suscitou em defesa.

    publicada em 25/11/2009
    Alterada (vale a redação atual)
  814. MULTA. ART. 477, § 8º, DA CLT. VERBAS RESCISÓRIAS RECONHECIDAS EM JUÍZO

    Incabível a multa prevista no art. 477, § 8º, da CLT, quando houver fundada controvérsia quanto à existência da obrigação cujo inadimplemento gerou a multa.

    Nota do TST: (cancelada)- Res. 163/2009, DEJT divulgado em
    23, 24 e 25/11/2009

    Histórico

    Redação original - DJ 25.04.2007

    publicada em 25/11/2009
    Cancelada
  815. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. RECURSO DE REVISTA FUNDAMENTADO EM CONTRARIEDADE A ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL. INADMISSIBILIDADE. ART. 896, § 6º, DA CLT, ACRESCENTADO PELA LEI Nº 9.957, DE 12.01.2000

    Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, a admissibilidade de recurso de revista está limitada à demonstração de violação direta a dispositivo da Constituição Federal ou contrariedade a Súmula do Tribunal Superior do Trabalho, não se admitindo o recurso por contrariedade a Orientação Jurisprudencial deste Tribunal (Livro II, Título II, Capítulo III, do RITST), ante a ausência de previsão no art. 896, § 6º, da CLT.

    Nota do TST: (cancelada em decorrência da conversão na Súmula nº 442) - Res. 186/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27/9/2012.

    Histórico

    Redação alterada pelo Tribunal Pleno na sessão realizada em 6.2.2012) - Res. 178/2012, DEJT divulgado em 13, 14 e 15.02.2012
    Redação original - DJ 25.04.2007
    Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, não se admite recurso de revista por contrariedade à Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho (Livro II, Título II, Capítulo III, do RITST), por ausência de previsão no art. 896, § 6º, da CLT.

    publicada em 27/09/2012
    Cancelada (convertida ou incorporada)
  816. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. ART. 37, XIII, DA CF/1988. POSSIBILIDADE

    À sociedade de economia mista não se aplica a vedação à equiparação prevista no art. 37, XIII, da CF/1988, pois, ao contratar empregados sob o regime da CLT, equipara-se a empregador privado, conforme disposto no art. 173, § 1º, II, da CF/1988.

    Nota do TST: (cancelada em decorrência da sua conversão na Súmula nº 455) - Res. 194/2014, DEJT divulgado em 21, 22 e 23/5/2014

    Histórico

    Redação original - DJ 14.03.2008

    publicada em 23/05/2014
    Cancelada (convertida ou incorporada)
  817. INTERVALO INTRAJORNADA. ART. 71, § 4º, DA CLT. NÃO CONCESSÃO OU REDUÇÃO. NATUREZA JURÍDICA SALARIAL

    Possui natureza salarial a parcela prevista no art. 71, § 4º, da CLT, com redação introduzida pela Lei nº 8.923, de 27 de julho de 1994, quando não concedido ou reduzido pelo empregador o intervalo mínimo intrajornada para repouso e alimentação, repercutindo, assim, no cálculo de outras parcelas salariais.

    Nota do TST: (cancelada em decorrência da conversão no item III da Súmula nº 437) - Res. 186/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27/9/2012

    Histórico

    Redação original - DJ 14.03.2008

    publicada em 27/09/2012
    Cancelada (convertida ou incorporada)
  818. INTERVALO INTERJORNADAS. INOBSERVÂNCIA. HORAS EXTRAS. PERÍODO PAGO COMO SOBREJORNADA. ART. 66 DA CLT. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO § 4º DO ART. 71 DA CLT

    O desrespeito ao intervalo mínimo interjornadas previsto no art. 66 da CLT acarreta, por analogia, os mesmos efeitos previstos no § 4º do art. 71 da CLT e na Súmula nº 110 do TST, devendo-se pagar a integralidade das horas que foram subtraídas do intervalo, acrescidas do respectivo adicional.

    Nota do TST: Cancelada por perda de eficácia a partir de 11.11.2017, pela Lei 13.467/2017 - Res. 225/2025, divulgada em 30.06, 1º e 02.07.2025

    Histórico

    DJ 14/3/2008.

    publicada em 02/07/2025
    Cancelada
  819. PROGRAMA DE INCENTIVO À DEMISSÃO VOLUNTÁRIA (PDV). CRÉDITOS TRABALHISTAS RECONHECIDOS EM JUÍZO. COMPENSAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE

    Os créditos tipicamente trabalhistas reconhecidos em juízo não são suscetíveis de compensação com a indenização paga em decorrência de adesão do trabalhador a Programa de Incentivo à Demissão Voluntária (PDV).

    Nota do TST: DJ 14/3/2008.

    publicada em 14/03/2008
    Vigente
  820. RECURSO. INTERPOSIÇÃO ANTES DA PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO IMPUGNADO. EXTEMPORANEIDADE. NÃO CONHECIMENTO

    É extemporâneo recurso interposto antes de publicado o acórdão impugnado.

    Nota do TST: (cancelada em decorrência da sua conversão na Súmula nº 434) - Res. 178/2012, DEJT divulgado em 13, 14 e 15/2/2012

    publicada em 15/02/2012
    Cancelada (convertida ou incorporada)
  821. SALÁRIO MÍNIMO E PISO SALARIAL PROPORCIONAL À JORNADA REDUZIDA. EMPREGADO. SERVIDOR PÚBLICO

    I - Havendo contratação para cumprimento de jornada reduzida, inferior à previsão constitucional de oito horas diárias ou quarenta e quatro semanais, é lícito o pagamento do piso salarial ou do salário mínimo proporcional ao tempo trabalhado.
    II - Na Administração Pública direta, autárquica e fundacional não é válida remuneração de empregado público inferior ao salário mínimo, ainda que cumpra jornada de trabalho reduzida. Precedentes do Supremo Tribunal Federal.

    Nota do TST: (redação alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 16.02.2016) - Res. 202/2016, DEJT divulgado em 19, 22 e 23/2/2016.

    Histórico

    Redação Original - DJ 14.03.2008.

    publicada em 23/02/2016
    Alterada (vale a redação atual)
  822. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. SINDICATO. LEGITIMIDADE. PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO

    A ação movida por sindicato, na qualidade de substituto processual, interrompe a prescrição, ainda que tenha sido considerado parte ilegítima “ad causam”.

    Nota do TST: DJ 14/3/2008.

    publicada em 14/03/2008
    Vigente
  823. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. DOIS TURNOS. HORÁRIO DIURNO E NOTURNO. CARACTERIZAÇÃO

    Faz jus à jornada especial prevista no art. 7º, XIV, da CF/1988 o trabalhador que exerce suas atividades em sistema de alternância de turnos, ainda que em dois turnos de trabalho, que compreendam, no todo ou em parte, o horário diurno e o noturno, pois submetido à alternância de horário prejudicial à saúde, sendo irrelevante que a atividade da empresa se desenvolva de forma ininterrupta.

    Nota do TST: DJ 14/3/2008.

    publicada em 14/03/2008
    Vigente
  824. APOSENTADORIA ESPONTÂNEA. UNICIDADE DO CONTRATO DE TRABALHO. MULTA DE 40% DO FGTS SOBRE TODO O PERÍODO

    A aposentadoria espontânea não é causa de extinção do contrato de trabalho se o empregado permanece prestando serviços ao empregador após a jubilação. Assim, por ocasião da sua dispensa imotivada, o empregado tem direito à multa de 40% do FGTS sobre a totalidade dos depósitos efetuados no curso do pacto laboral.

    Nota do TST: DJ 20, 21 e 23/5/2008.

    publicada em 23/05/2008
    Vigente
  825. CONTRATO NULO. EFEITOS. FGTS. MEDIDA PROVISÓRIA 2.164-41, DE 24.08.2001, E ART. 19-A DA LEI Nº 8.036, DE 11.05.1990. IRRETROATIVIDADE

    Não afronta o princípio da irretroatividade da lei a aplicação do art. 19-A da Lei nº 8.036, de 11.05.1990, aos contratos declarados nulos celebrados antes da vigência da Medida Provisória nº 2.164-41, de 24.08.2001.

    Nota do TST: DJ 20, 21 e 23/5/2008.

    publicada em 23/05/2008
    Vigente
  826. DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS E FISCAIS. CONDENAÇÃO DO EMPREGADOR EM RAZÃO DO INADIMPLEMENTO DE VERBAS REMUNERATÓRIAS. RESPONSABILIDADE DO EMPREGADO PELO PAGAMENTO. ABRANGÊNCIA

    A responsabilidade pelo recolhimento das contribuições social e fiscal, resultante de condenação judicial referente a verbas remuneratórias, é do empregador e incide sobre o total da condenação. Contudo, a culpa do empregador pelo inadimplemento das verbas remuneratórias não exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia sobre sua quota-parte.

    Nota do TST: (cancelada em decorrência da aglutinação da sua parte final ao item II da Súmula nº 368 do TST) - Res. 219/2017, DEJT divulgado em 28, 29 e 30.06.2017 - Republicada - DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017. 12, 13 e 14/7/2017

    Histórico

    Redação original (DJ 20, 21 e 23.05.2008)

    publicada em 14/07/2017
    Cancelada (convertida ou incorporada)
  827. ESTABILIDADE. ART. 19 DO ADCT. SERVIDOR PÚBLICO DE FUNDAÇÃO REGIDO PELA CLT

    Fundação instituída por lei e que recebe dotação ou subvenção do Poder Público para realizar atividades de interesse do Estado, ainda que tenha personalidade jurídica de direito privado, ostenta natureza de fundação pública. Assim, seus servidores regidos pela CLT são beneficiários da estabilidade excepcional prevista no art. 19 do ADCT.

    Nota do TST: DJ 20, 21 e 23/5/2008.

    publicada em 23/05/2008
    Vigente
  828. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. MEMBRO DE CONSELHO FISCAL DE SINDICATO. INEXISTÊNCIA

    Membro de conselho fiscal de sindicato não tem direito à estabilidade prevista nos arts. 543, § 3º, da CLT e 8º, VIII, da CF/1988, porquanto não representa ou atua na defesa de direitos da categoria respectiva, tendo sua competência limitada à fiscalização da gestão financeira do sindicato (art. 522, § 2º, da CLT).

    Nota do TST: (DJ 20, 21 e 23/5/2008). - Entendimento reafirmado no IRR nº 221.
    IRR-221 ESTABILIDADE PROVISÓRIA. MEMBRO DE CONSELHO FISCAL DE SINDICATO. (RR-0000129-28.2023.5.05.0036, Tribunal Pleno, publicado em 02.09.2025, rel. Min. Aloysio Silva Corrêa da Veiga)

    Membro de conselho fiscal de sindicato não tem direito à estabilidade prevista nos arts. 543, §3º, da CLT e 8º, VIII, da Constituição da República de 1988, porquanto não representa ou atua na defesa de direitos da categoria respectiva, tendo sua competência limitada à fiscalização da gestão financeira do sindicato (art. 522, § 2º, da CLT).

    publicada em 23/05/2008
    Vigente
  829. ESTAGIÁRIO. DESVIRTUAMENTO DO CONTRATO DE ESTÁGIO. RECONHECIMENTO DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA ou INDIRETA. PERÍODO POSTERIOR À CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. IMPOSSIBILIDADE

    Ainda que desvirtuada a finalidade do contrato de estágio celebrado na vigência da Constituição Federal de 1988, é inviável o reconhecimento do vínculo empregatício com ente da Administração Pública direta ou indireta, por força do art. 37, II, da CF/1988, bem como o deferimento de indenização pecuniária, exceto em relação às parcelas previstas na Súmula nº 363 do TST, se requeridas.

    Nota do TST: DJ 20, 21 e 23/5/2008.

    publicada em 23/05/2008
    Vigente
  830. AVISO PRÉVIO DE 60 DIAS. ELASTECIMENTO POR NORMA COLETIVA. PROJEÇÃO. REFLEXOS NAS PARCELAS TRABALHISTAS

    O prazo de aviso prévio de 60 dias, concedido por meio de norma coletiva que silencia sobre alcance de seus efeitos jurídicos, computa-se integralmente como tempo de serviço, nos termos do § 1º do art. 487 da CLT, repercutindo nas verbas rescisórias.

    Nota do TST: DEJT divulgado em 3, 4 e 5/12/2008

    publicada em 05/12/2008
    Vigente
  831. DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS. ACORDO HOMOLOGADO EM JUÍZO. INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO. PARCELAS INDENIZATÓRIAS. AUSÊNCIA DE DISCRIMINAÇÃO. INCIDÊNCIA SOBRE O VALOR TOTAL

    É devida a incidência das contribuições para a Previdência Social sobre o valor total do acordo homologado em juízo, independentemente do reconhecimento de vínculo de emprego, desde que não haja discriminação das parcelas sujeitas à incidência da contribuição previdenciária, conforme parágrafo único do art. 43 da Lei nº 8.212, de 24.07.1991, e do art. 195, I, “a”, da CF/1988.

    Nota do TST: DEJT divulgado em 3, 4 e 5/12/2008

    publicada em 05/12/2008
    Vigente
  832. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. DELEGADO SINDICAL. INAPLICÁVEL

    O delegado sindical não é beneficiário da estabilidade provisória prevista no art. 8º, VIII, da CF/1988, a qual é dirigida, exclusivamente, àqueles que exerçam ou ocupem cargos de direção nos sindicatos, submetidos a processo eletivo.

    Nota do TST: DEJT divulgado em 3, 4 e 5/12/2008. - Entendimento reafirmado no IRR nº 237.
    IRR-237 ESTABILIDADE PROVISÓRIA. DELEGADO SINDICAL. INAPLICÁVEL. (RR-0001312-16.2023.5.09.0006, Tribunal Pleno, publicado em 02.09.2025, rel. Min. Aloysio Silva Corrêa da Veiga)

    O delegado sindical não é beneficiário da estabilidade provisória prevista no art. 8º, VIII, da Constituição da República de 1988, a qual é dirigida, exclusivamente, àqueles que exerçam ou ocupem cargos de direção nos sindicatos, submetidos a processo eletivo.

    publicada em 05/12/2008
    Vigente
  833. FGTS. MULTA DE 40%. DIFERENÇAS DOS EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO DECORRENTE DE PROTESTOS JUDICIAIS

    O ajuizamento de protesto judicial dentro do biênio posterior à Lei Complementar nº 110, de 29.06.2001, interrompe a prescrição, sendo irrelevante o transcurso de mais de dois anos da propositura de outra medida acautelatória, com o mesmo objetivo, ocorrida antes da vigência da referida lei, pois ainda não iniciado o prazo prescricional, conforme disposto na Orientação Jurisprudencial nº 344 da SBDI-1.

    Nota do TST: DEJT divulgado em 3, 4 e 5/12/2008.

    publicada em 05/12/2008
    Vigente
  834. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. SUBSTABELECIMENTO NÃO DATADO. INAPLICABILIDADE DO ART. 654, § 1º, DO CÓDIGO CIVIL

    Não caracteriza a irregularidade de representação a ausência da data da outorga de poderes, pois, no mandato judicial, ao contrário do mandato civil, não é condição de validade do negócio jurídico. Assim, a data a ser considerada é aquela em que o instrumento for juntado aos autos, conforme preceitua o art. 409, IV, do CPC de 2015 (art. 370, IV, do CPC de 1973). Inaplicável o art. 654, § 1º, do Código Civil.

    Nota do TST: (atualizada em decorrência do CPC de 2015) - Res. 208/2016, DEJT divulgado em 22, 25 e 26/4/2016.

    Histórico

    Redação original - DEJT divulgado em 03, 04 e 05.12.2008
    Nº 371. Irregularidade de representação. Substabelecimento não datado. Inaplicabilidade do Art. 654, § 1º, do Código Civil.
    Não caracteriza a irregularidade de representação a ausência da data da outorga de poderes, pois, no mandato judicial, ao contrário do mandato civil, não é condição de validade do negócio jurídico. Assim, a data a ser considerada é aquela em que o instrumento for juntado aos autos, conforme preceitua o art. 370, IV, do CPC. Inaplicável o art. 654, § 1º, do Código Civil.

    publicada em 26/04/2016
    Alterada (vale a redação atual)
  835. MINUTOS QUE ANTECEDEM E SUCEDEM A JORNADA DE TRABALHO. LEI Nº 10.243, DE 19.06.2001. NORMA COLETIVA. FLEXIBILIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE

    A partir da vigência da Lei nº 10.243, de 19.06.2001, que acrescentou o § 1º ao art. 58 da CLT, não mais prevalece cláusula prevista em convenção ou acordo coletivo que elastece o limite de 5 minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho para fins de apuração das horas extras.

    Nota do TST: (cancelada em decorrência da sua conversão na Súmula nº 449) - Res. 194/2014, DEJT divulgado em 21, 22 e 23/5/2014

    Histórico

    Redação original - DEJT divulgado em 03, 04 e 05.12.2008

    publicada em 23/05/2014
    Cancelada (convertida ou incorporada)
  836. REPRESENTAÇÃO. PESSOA JURÍDICA. PROCURAÇÃO. INVALIDADE. IDENTIFICAÇÃO DO OUTORGANTE E DE SEU REPRESENTANTE

    O TST não publica o texto deste verbete; veja a nota abaixo.

    Nota do TST: (cancelada em decorrência da sua conversão na Súmula nº 456) - Res. 194/2014, DEJT divulgado em 21, 22 e 23/5/2014.

    Histórico

    Redação alterada - Res. 170/2010 - DEJT divulgado em 19, 22 e 23.11.2010
    373. Representação. pessoa jurídica. Procuração invalidade. Identificação do outorgante e de seu representante (redação alterada na sessão do tribunal pleno realizada em 16.11.2010 - IUJ-85600-06.2007.5.15.0000).
    É inválido o instrumento de mandato firmado em nome de pessoa jurídica que não contenha, pelo menos, o nome da entidade outorgante e do signatário da procuração, pois estes dados constituem elementos que os individualizam..
    Redação original - DEJT divulgado em 10, 11 e 12.03.2009
    373. Irregularidade de representação. Pessoa jurídica. Procuração inválida. Ausência de identificação do outorgante e de seu representante. Art. 654, § 1º, do Código Civil.
    Não se reveste de validade o instrumento de mandato firmado em nome de pessoa jurídica em que não haja a sua identificação e a de seu representante legal, o que, a teor do art. 654, § 1º, do Código Civil, acarreta, para a parte que o apresenta, os efeitos processuais da inexistência de poderes nos autos.

    publicada em 23/05/2014
    Cancelada (convertida ou incorporada)
  837. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. REGULARIDADE. PROCURAÇÃO OU SUBSTABELECIMENTO COM CLÁUSULA LIMITATIVA DE PODERES AO ÂMBITO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO

    É regular a representação processual do subscritor do agravo de instrumento ou do recurso de revista que detém mandato com poderes de representação limitados ao âmbito do Tribunal Regional do Trabalho, pois, embora a apreciação desse recurso seja realizada pelo Tribunal Superior do Trabalho, a sua interposição é ato praticado perante o Tribunal Regional do Trabalho, circunstância que legitima a atuação do advogado no feito.

    Nota do TST: (DEJT divulgado em 19, 20 e 22/4/2010).

    publicada em 22/04/2010
    Vigente
  838. AUXÍLIO-DOENÇA. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. PRESCRIÇÃO. CONTAGEM

    A suspensão do contrato de trabalho, em virtude da percepção do auxílio-doença ou da aposentadoria por invalidez, não impede a fluência da prescrição quinquenal, ressalvada a hipótese de absoluta impossibilidade de acesso ao Judiciário.

    Nota do TST: DEJT divulgado em 19, 20 e 22/4/2010. - Entendimento reafirmado no IRR nº 268.
    IRR-268 AUXÍLIO-DOENÇA. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. PRESCRIÇÃO. (RR-0100050-57.2022.5.01.0051, Tribunal Pleno, publicado em 02.09.2025, rel. Min. Aloysio Silva Corrêa da Veiga)

    A suspensão do contrato de trabalho, em virtude da percepção do auxílio-doença ou da aposentadoria por invalidez, não impede a fluência da prescrição quinquenal, ressalvada a hipótese de absoluta impossibilidade de acesso ao Judiciário.

    publicada em 22/04/2010
    Vigente
  839. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. ACORDO HOMOLOGADO EM JUÍZO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. INCIDÊNCIA SOBRE O VALOR HOMOLOGADO

    É devida a contribuição previdenciária sobre o valor do acordo celebrado e homologado após o trânsito em julgado de decisão judicial, respeitada a proporcionalidade de valores entre as parcelas de natureza salarial e indenizatória deferidas na decisão condenatória e as parcelas objeto do acordo.

    Nota do TST: DEJT divulgado em 19, 20 e 22/4/2010

    publicada em 22/04/2010
    Vigente
  840. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DECISÃO DENEGATÓRIA DE RECURSO DE REVISTA EXARADO POR PRESIDENTE DO TRT. DESCABIMENTO. NÃO INTERRUPÇÃO DO PRAZO RECURSAL

    Não cabem embargos de declaração interpostos contra decisão de admissibilidade do recurso de revista, não tendo o efeito de interromper qualquer prazo recursal.

    Nota do TST: (cancelada a partir de 15 de abril de 2016) - Res. 204/2016, DEJT divulgado em 17, 18 e 21/3/2016.

    Histórico

    *Cf. Instrução Normativa 40/2016
    Redação original - DEJT divulgado em 19, 20 e 22.04.2010.

    publicada em 21/03/2016
    Cancelada
  841. EMBARGOS. INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA. NÃO CABIMENTO

    Não encontra amparo no art. 894 da CLT, quer na redação anterior quer na redação posterior à Lei n.º 11.496, de 22.06.2007, recurso de embargos interposto à decisão monocrática exarada nos moldes do art. 932 do CPC de 2015 (art. 557 do CPC de 1973) e 896, § 5º, da CLT, pois o comando legal restringe seu cabimento à pretensão de reforma de decisão colegiada proferida por Turma do Tribunal Superior do Trabalho.

    Nota do TST: (atualizada em decorrência do CPC de 2015) - Res. 208/2016, DEJT divulgado em 22, 25 e 26/4/2016

    Histórico

    Redação original - DEJT divulgado em 19, 20 e 22.04.2010
    Nº 378. Embargos. Interposição contra decisão monocrática. Não cabimento.
    Não encontra amparo no art. 894 da CLT, quer na redação anterior quer na redação posterior à Lei n.º 11.496, de 22.06.2007, recurso de embargos interposto à decisão monocrática exarada nos moldes dos arts. 557 do CPC e 896, § 5º, da CLT, pois o comando legal restringe seu cabimento à pretensão de reforma de decisão colegiada proferida por Turma do Tribunal Superior do Trabalho.

    publicada em 26/04/2016
    Alterada (vale a redação atual)
  842. EMPREGADO DE COOPERATIVA DE CRÉDITO. BANCÁRIO. EQUIPARAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE

    Os empregados de cooperativas de crédito não se equiparam a bancário, para efeito de aplicação do art. 224 da CLT, em razão da inexistência de expressa previsão legal, considerando, ainda, as diferenças estruturais e operacionais entre as instituições financeiras e as cooperativas de crédito. Inteligência das Leis n.os 4.595, de 31.12.1964, e 5.764, de 16.12.1971.

    Nota do TST: DEJT divulgado em 29, 30 e 31/3/2017

    Histórico

    Redação original DEJT divulgado em 19, 20 e 22.04.2010
    Nº 379. Empregado de cooperativa de crédito. Bancário. Equiparação. Impossibilidade.
    Os empregados de cooperativas de crédito não se equiparam a bancário, para efeito de aplicação do art. 224 da CLT, em razão da inexistência de expressa previsão legal, considerando, ainda, as diferenças estruturais e operacionais entre as instituições financeiras e as cooperativas de crédito. Inteligência das Leis n.os 4.594, de 29.12.1964, e 5.764, de 16.12.1971.

    publicada em 31/03/2017
    Alterada (vale a redação atual)
  843. INTERVALO INTRAJORNADA. JORNADA CONTRATUAL DE SEIS HORAS DIÁRIAS. PRORROGAÇÃO HABITUAL. APLICAÇÃO DO ART. 71, "CAPUT" E § 4º, DA CLT

    Ultrapassada habitualmente a jornada de seis horas de trabalho, é devido o gozo do intervalo intrajornada mínimo de uma hora, obrigando o empregador a remunerar o período para descanso e alimentação não usufruído como extra, acrescido do respectivo adicional, na forma prevista no art. 71, “caput” e § 4, da CLT.

    Nota do TST: (cancelada em decorrência da conversão no item IV da Súmula nº 437) - Res. 186/2012. DEJT divulgado em 25, 26 e 27/9/2012.

    Histórico

    Redação original - DJ 14.03.2008

    publicada em 27/09/2012
    Cancelada (convertida ou incorporada)
  844. INTERVALO INTRAJORNADA. RURÍCOLA. LEI N.º 5.889, DE 08.06.1973. SUPRESSÃO TOTAL OU PARCIAL. DECRETO N.º 73.626, DE 12.02.1974. APLICAÇÃO DO ART. 71, § 4º, DA CLT

    A não concessão total ou parcial do intervalo mínimo intrajornada de uma hora ao trabalhador rural, fixado no Decreto n.º 73.626, de 12.02.1974, que regulamentou a Lei n.º 5.889, de 08.06.1973, acarreta o pagamento do período total, acrescido do respectivo adicional, por aplicação subsidiária do art. 71, § 4º, da CLT.

    Nota do TST: (cancelada em decorrência da aglutinação ao item I da Súmula nº 437) - Res. 186/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27/9/2012

    Histórico

    Redação original - DEJT divulgado em 19, 20 e 22.04.2010

    publicada em 27/09/2012
    Cancelada (convertida ou incorporada)
  845. JUROS DE MORA. ART. 1º-F DA LEI Nº 9.494, DE 10.09.1997. INAPLICABILIDADE À FAZENDA pÚBLICA QUANDO CONDENADA SUBSIDIARIAMENTE

    A Fazenda Pública, quando condenada subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas devidas pela empregadora principal, não se beneficia da limitação dos juros, prevista no art. 1º-F da Lei nº 9.494, de 10.09.1997.

    Nota do TST: (DEJT divulgado em 19, 20 e 22/4/2010).

    publicada em 22/04/2010
    Vigente
  846. TERCEIRIZAÇÃO. EMPREGADOS DA EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS E DA TOMADORA. ISONOMIA. ART. 12, "A", DA LEI Nº 6.019, DE 03.01.1974

    A contratação irregular de trabalhador, mediante empresa interposta, não gera vínculo de emprego com ente da Administração Pública, não afastando, contudo, pelo princípio da isonomia, o direito dos empregados terceirizados às mesmas verbas trabalhistas legais e normativas asseguradas àqueles contratados pelo tomador dos serviços, desde que presente a igualdade de funções. Aplicação analógica do art. 12, "a", da Lei nº 6.019, de 03.01.1974.

    Nota do TST: Cancelada por perda de eficácia a partir de 11.11.2017, pela Lei 13.467/2017 - Res. 225/2025, divulgada em 30.06, 1º e 02.07.2025

    Histórico

    Mantida - Res. 175/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011
    Redação original - DEJT divulgado em 19, 20 e 22.04.2010

    publicada em 02/07/2025
    Cancelada
  847. TRABALHADOR AVULSO. PRESCRIÇÃO BIENAL. TERMO INICIAL

    É aplicável a prescrição bienal prevista no art. 7º, XXIX, da Constituição de 1988 ao trabalhador avulso, tendo como marco inicial a cessação do trabalho ultimado para cada tomador de serviço.

    Nota do TST: (cancelada) - Res. 186/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27/9/2012

    Histórico

    Redação original - DEJT divulgado em 19, 20 e 22.04.2010

    publicada em 27/09/2012
    Cancelada
  848. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. DEVIDO. ARMAZENAMENTO DE LÍQUIDO INFLAMÁVEL NO PRÉDIO. CONSTRUÇÃO VERTICAL

    É devido o pagamento do adicional de periculosidade ao empregado que desenvolve suas atividades em edifício (construção vertical), seja em pavimento igual ou distinto daquele onde estão instalados tanques para armazenamento de líquido inflamável, em quantidade acima do limite legal, considerando-se como área de risco toda a área interna da construção vertical.

    Nota do TST: DEJT divulgado em 9, 10 e 11/6/2010

    publicada em 11/06/2010
    Vigente
  849. FÉRIAS. GOZO NA ÉPOCA PRÓPRIA. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. DOBRA DEVIDA. ARTS. 137 E 145 DA CLT

    É devido o pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional, com base no art. 137 da CLT, quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tenha descumprido o prazo previsto no art. 145 do mesmo diploma legal.

    Nota do TST: (cancelada em decorrência da sua conversão na Súmula nº 450) - Res. 194/2014, DEJT divulgado em 21, 22 e 23/5/2014.

    Histórico

    Redação original - DEJT divulgado em 09, 10 e 11.06.2010.

    publicada em 23/05/2014
    Cancelada (convertida ou incorporada)
  850. HONORÁRIOS PERICIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUI-TA. RESPONSABILIDADE DA UNIÃO PELO PAGAMENTO. RESOLUÇÃO Nº 35/2007 DO CSJT. OBSERVÂNCIA

    A União é responsável pelo pagamento dos honorários de perito quando a parte sucumbente no objeto da perícia for beneficiária da assistência judiciária gratuita, observado o procedimento disposto nos arts. 1º, 2º e 5º da Resolução n.º 35/2007 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho - CSJT.

    Nota do TST: (cancelada em decorrência da sua conversão na Súmula nº 457) - Res. 194/2014, DEJT divulgado em 21, 22 e 23/5/2014.

    Histórico

    Redação original - DEJT divulgado em 09, 10 e 11.06.2010.

    publicada em 23/05/2014
    Cancelada (convertida ou incorporada)
  851. JORNADA 12X36. JORNADA MISTA QUE COMPREENDA A TOTALIDADE DO PERÍODO NOTURNO. ADICIONAL NOTURNO. DEVIDO

    O empregado submetido à jornada de 12 horas de trabalho por 36 de descanso, que compreenda a totalidade do período noturno, tem direito ao adicional noturno, relativo às horas trabalhadas após as 5 horas da manhã.

    Nota do TST: DEJT divulgado em 9, 10 e 11/6/2010.

    publicada em 11/06/2010
    Vigente
  852. MULTA PREVISTA NO ART. 1.021, §§ 4º E 5º, DO CPC DE 2015. ART. 557, § 2º, DO CPC DE 1973. RECOLHIMENTO. PRESSUPOSTO RECURSAL. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA E FAZENDA PÚBLICA. PAGAMENTO AO FINAL

    Constitui ônus da parte recorrente, sob pena de deserção, depositar previamente a multa aplicada com fundamento nos §§ 4º e 5º, do art. 1.021, do CPC de 2015 (§ 2º do art. 557 do CPC de 1973), à exceção da Fazenda Pública e do beneficiário de justiça gratuita, que farão o pagamento ao final.

    Nota do TST: (nova redação em decorrência do CPC de 2015) - Res. 209/2016, DEJT divulgado em 1, 2 e 3/6/2016

    Histórico

    Redação original - DEJT divulgado em 09, 10 e 11.06.2010
    Multa prevista no art. 557, § 2º, do CPC. Recolhimento. Pressuposto recursal. Pessoa jurídica de direito público. Exigibilidade.
    Está a parte obrigada, sob pena de deserção, a recolher a multa aplicada com fundamento no § 2º do art. 557 do CPC, ainda que pessoa jurídica de direito público.

    publicada em 03/06/2016
    Alterada (vale a redação atual)
  853. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. RESCISÃO CONTRATUAL ANTERIOR À DATA DA DISTRIBUIÇÃO DOS LUCROS. PAGAMENTO PROPORCIONAL AOS MESES TRABALHADOS. PRINCÍPIO DA ISONOMIA

    Fere o princípio da isonomia instituir vantagem mediante acordo coletivo ou norma regulamentar que condiciona a percepção da parcela participação nos lucros e resultados ao fato de estar o contrato de trabalho em vigor na data prevista para a distribuição dos lucros. Assim, inclusive na rescisão contratual antecipada, é devido o pagamento da parcela de forma proporcional aos meses trabalhados, pois o ex-empregado concorreu para os resultados positivos da empresa.

    Nota do TST: (cancelada em decorrência da sua conversão na Súmula nº 451) - Res. 194/2014, DEJT divulgado em 21, 22 e 23/5/2014.

    Histórico

    Redação original - DEJT divulgado em 09, 10 e 11.06.2010.

    publicada em 23/05/2014
    Cancelada (convertida ou incorporada)
  854. PORTUÁRIOS. SUBMISSÃO PRÉVIA DE DEMANDA A COMISSÃO PARITÁRIA. LEI N.º 8.630, DE 25.02.1993. INEXIGIBILIDADE

    A submissão prévia de demanda a comissão paritária, constituída nos termos do art. 23 da Lei nº 8.630, de 25.02.1993 (Lei dos Portos), não é pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, ante a ausência de previsão em lei.

    Nota do TST: (DEJT divulgado em 9, 10 e 11/6/2010).

    publicada em 11/06/2010
    Vigente
  855. PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO. AJUIZAMENTO DE PROTESTO JUDICIAL. MARCO INICIAL

    O protesto judicial é medida aplicável no processo do trabalho, por força do art. 769 da CLT e do art. 15 do CPC de 2015. O ajuizamento da ação, por si só, interrompe o prazo prescricional, em razão da inaplicabilidade do § 2º doart. 240 do CPC de 2015 (§ 2º do art. 219 do CPC de 1973), incompatível com o disposto no art. 841 da CLT.

    Nota do TST: (republicada em razão de erro material) - Res. 209/2016, DEJT divulgado em 1, 2 e 3/6/2016

    Histórico

    Res. 208/2016, DEJT divulgado em 22, 25 e 26.04.2016 - atualizada em decorrência do CPC de 2015
    Nº 392. (...)
    O protesto judicial é medida aplicável no processo do trabalho, por força do art. 769 da CLT e do art. 311 do CPC de 2015. O ajuizamento da ação, por si só, interrompe o prazo prescricional, em razão da inaplicabilidade do § 2º do art. 240 do CPC de 2015 (§ 2º do art. 219 do CPC de 1973), incompatível com o disposto no art. 841 da CLT.
    Redação original - DEJT divulgado em 09, 10 e 11.06.2010
    Nº 392. Prescrição. Interrupção. Ajuizamento de protesto judicial. Marco inicial.
    O protesto judicial é medida aplicável no processo do trabalho, por força do art. 769 da CLT, sendo que o seu ajuizamento, por si só, interrompe o prazo prescricional, em razão da inaplicabilidade do § 2º do art. 219 do CPC, que impõe ao autor da ação o ônus de promover a citação do réu, por ser ele incompatível com o disposto no art. 841 da CLT.

    publicada em 03/06/2016
    Alterada (vale a redação atual)
  856. PROFESSOR. JORNADA DE TRABALHO ESPECIAL. ART. 318 DA CLT. SALÁRIO MÍNIMO. PROPORCIONALIDADE

    A contraprestação mensal devida ao professor, que trabalha no limite máximo da jornada prevista no art. 318 da CLT, é de um salário mínimo integral, não se cogitando do pagamento proporcional em relação a jornada prevista no art. 7º, XIII, da Constituição Federal.

    Nota do TST: DEJT divulgado em 9, 10 e 11/6/2010.

    publicada em 11/06/2010
    Vigente
  857. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. INTEGRAÇÃO DAS HORAS EXTRAS. REPERCUSSÃO NO CÁLCULO DAS FÉRIAS, DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO, AVISO PRÉVIO E DEPÓSITOS DO FGTS

    I - A majoração do valor do repouso semanal remunerado, decorrente da integração das horas extras habituais, deve repercutir no cálculo, efetuado pelo empregador, das demais parcelas que têm como base de cálculo o salário, não se cogitando de “bis in idem” por sua incidência no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso prévio e do FGTS;
    II - O item I será aplicado às horas extras trabalhadas a partir de 20/3/2023.

    Nota do TST: Nova redação - IncJulgRREmbRep-10169-57.2013.5.05.0024, Tribunal Pleno, Relator Ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior, DEJT 31/03/2023

    Histórico

    Redação alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 20.03.2023, IncJulgRREmbRep-10169-57.2013.5.05.0024, Relator Ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior, DEJT 31.03.2023.
    REPOUSO SEMANAL REMUNERADO - RSR. INTEGRAÇÃO DAS HORAS EXTRAS. NÃO REPERCUSSÃO NO CÁLCULO DAS FÉRIAS, DO DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO, DO AVISO PRÉVIO E DOS DEPÓSITOS DO FGTS.
    A majoração do valor do repouso semanal remunerado, em razão da integração das horas extras habitualmente prestadas, não repercute no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso prévio e do FGTS, sob pena de caracterização de "bis in idem".

    publicada em 31/03/2023
    Alterada (vale a redação atual)
  858. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. HORA NOTURNA REDUZIDA. INCIDÊNCIA

    O trabalho em regime de turnos ininterruptos de revezamento não retira o direito à hora noturna reduzida, não havendo incompatibilidade entre as disposições contidas nos arts. 73, § 1º, da CLT e 7º, XIV, da Constituição Federal.

    Nota do TST: DEJT divulgado em 9, 10 e 11/6/2010

    publicada em 11/06/2010
    Vigente
  859. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. ALTERAÇÃO DA JORNADA DE 8 PARA 6 HORAS DIÁRIAS. EMPREGADO HORISTA. APLICAÇÃO DO DIVISOR 180

    Para o cálculo do salário hora do empregado horista, submetido a turnos ininterruptos de revezamento, considerando a alteração da jornada de 8 para 6 horas diárias, aplica-se o divisor 180, em observância ao disposto no art. 7º, VI, da Constituição Federal, que assegura a irredutibilidade salarial.

    Nota do TST: DEJT divulgado em 9, 10 e 11/6/2010.

    publicada em 11/06/2010
    Vigente
  860. COMISSIONISTA MISTO. HORAS EXTRAS. BASE DE CÁLCULO. APLICAÇÃO DA SÚMULA N.º 340 DO TST

    O empregado que recebe remuneração mista, ou seja, uma parte fixa e outra variável, tem direito a horas extras pelo trabalho em sobrejornada. Em relação à parte fixa, são devidas as horas simples acrescidas do adicional de horas extras. Em relação à parte variável, é devido somente o adicional de horas extras, aplicando-se à hipótese o disposto na Súmula n.º 340 do TST.

    Nota do TST: (DEJT divulgado em 2, 3 e 4/8/2010).

    publicada em 04/08/2010
    Vigente
  861. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. ACORDO HOMOLOGADO EM JUÍZO SEM RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO. CONTRIBUINTE INDIVIDUAL. RECOLHIMENTO DA ALÍQUOTA DE 20% A CARGO DO TOMADOR E 11% A CARGO DO PRESTADOR DE SERVIÇOS

    Nos acordos homologados em juízo em que não haja o reconhecimento de vínculo empregatício, é devido o recolhimento da contribuição previdenciária, mediante a alíquota de 20% a cargo do tomador de serviços e de 11% por parte do prestador de serviços, na qualidade de contribuinte individual, sobre o valor total do acordo, respeitado o teto de contribuição. Inteligência do § 4º do art. 30 e do inciso III do art. 22, todos da Lei n.º 8.212, de 24.07.1991.

    Nota do TST: DEJT divulgado em 2, 3 e 4/8/2010. - Entendimento reafirmado no IRR nº 310.
    IRR-310 CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. ACORDO HOMOLOGADO EM JUÍZO SEM RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO. (RR-0020563-51.2022.5.04.0731, Tribunal Pleno, publicado em 15.09.2025, rel. Min. Aloysio Silva Corrêa da Veiga)

    Nos acordos homologados em juízo em que não haja o reconhecimento de vínculo empregatício, é devido o recolhimento da contribuição previdenciária, mediante a alíquota de 20% a cargo do tomador de serviços e de 11% por parte do prestador de serviços, na qualidade de contribuinte individual, sobre o valor total do acordo, respeitado o teto de contribuição. Inteligência do § 4º do art. 30 e do inciso III do art. 22, todos da Lei n.º 8.212, de 24.07.1991. Nem mesmo a previsão de que o valor ajustado refere-se a indenização civil afasta a incidência das contribuições devidas à Previdência Social.

    publicada em 04/08/2010
    Vigente
  862. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. AÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA APÓS O TÉRMINO DO PERÍODO DE GARANTIA NO EMPREGO. ABUSO DO EXERCÍCIO DO DIREITO DE AÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. INDENIZAÇÃO DEVIDA

    O ajuizamento de ação trabalhista após decorrido o período de garantia de emprego não configura abuso do exercício do direito de ação, pois este está submetido apenas ao prazo prescricional inscrito no art. 7º, XXIX, da CF/1988, sendo devida a indenização desde a dispensa até a data do término do período estabilitário.

    Nota do TST: (DEJT divulgado em 2, 3 e 4/8/2010). - Entendimento reafirmado no IRR nº 279.
    IRR-279 AJUIZAMENTO APÓS TÉRMINO DO PERÍODO ESTABILITÁRIO. ABUSO DE DIREITO. (RR-0000144-63.2024.5.09.0096, Tribunal Pleno, publicado em 04.09.2025, rel. Min. Aloysio Silva Corrêa da Veiga)

    O ajuizamento de ação trabalhista após decorrido o período de garantia de emprego não configura abuso do exercício do direito de ação, pois este está submetido apenas ao prazo prescricional inscrito no art. 7º, XXIX, da Constituição da República de 1988, sendo devida a indenização desde a dispensa até a data do término do período estabilitário.

    publicada em 04/08/2010
    Vigente
  863. IMPOSTO DE RENDA. BASE DE CÁLCULO. JUROS DE MORA. NÃO INTEGRAÇÃO. ART. 404 DO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO

    Os juros de mora decorrentes do inadimplemento de obrigação de pagamento em dinheiro não integram a base de cálculo do imposto de renda, independentemente da natureza jurídica da obrigação inadimplida, ante o cunho indenizatório conferido pelo art. 404 do Código Civil de 2002 aos juros de mora.

    Nota do TST: DEJT divulgado em 2, 3 e 4/8/2010

    publicada em 04/08/2010
    Vigente
  864. PRESCRIÇÃO. MARCO INICIAL. AÇÃO CONDENATÓRIA. TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO DECLARATÓRIA COM MESMA CAUSA DE PEDIR REMOTA AJUIZADA ANTES DA EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO

    O marco inicial da contagem do prazo prescricional para o ajuizamento de ação condenatória, quando advém a dispensa do empregado no curso de ação declaratória que possua a mesma causa de pedir remota, é o trânsito em julgado da decisão proferida na ação declaratória e não a data da extinção do contrato de trabalho.

    Nota do TST: DEJT divulgado em 2, 3 e 4/8/2010

    publicada em 04/08/2010
    Vigente
  865. ADICIONAL DE RISCO. PORTUÁRIO. TERMINAL PRIVATIVO. ARTS. 14 E 19 DA LEI N.º 4.860, DE 26.11.1965. INDEVIDO

    O adicional de risco previsto no artigo 14 da Lei nº 4.860, de 26.11.1965, aplica-se somente aos portuários que trabalham em portos organizados, não podendo ser conferido aos que operam terminal privativo.

    Nota do TST: (mantida) - Res. 175/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31/5/2011

    publicada em 31/05/2011
    Vigente
  866. ADVOGADO EMPREGADO. CONTRATAÇÃO ANTERIOR A LEI Nº 8.906, de 04.07.1994. JORNADA DE TRABALHO MANTIDA COM O ADVENTO DA LEI. DEDICAÇÃO EXCLUSIVA. CARACTERIZAÇÃO

    O advogado empregado contratado para jornada de 40 horas semanais, antes da edição da Lei nº 8.906, de 04.07.1994, está sujeito ao regime de dedicação exclusiva disposto no art. 20 da referida lei, pelo que não tem direito à jornada de 20 horas semanais ou 4 diárias.

    Nota do TST: DEJT divulgado em

    publicada em 20/09/2010
    Vigente
  867. DIFERENÇAS SALARIAIS. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. DESCUMPRIMENTO. CRITÉRIOS DE PROMOÇÃO NÃO OBSERVADOS. PRESCRIÇÃO PARCIAL

    Tratando-se de pedido de pagamento de diferenças salariais decorrentes da inobservância dos critérios de promoção estabelecidos em Plano de Cargos e Salários criado pela empresa, a prescrição aplicável é a parcial, pois a lesão é sucessiva e se renova mês a mês.

    Nota do TST: (cancelada em decorrência da sua conversão na Súmula nº 452) - Res. 194/2014, DEJT divulgado em 21, 22 e 23/5/2014.

    Histórico

    Redação original - DEJT divulgado em 16, 17 e 20.09.2010.

    publicada em 23/05/2014
    Cancelada (convertida ou incorporada)
  868. EMBARGOS. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. CONHECIMENTO. RECURSO INTERPOSTO APÓS VIGÊNCIA DA LEI Nº 11.496, DE 22.06.2007, QUE CONFERIU NOVA REDAÇÃO AO ART. 894, II, DA CLT

    Em causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, em que pese a limitação imposta no art. 896, § 6º, da CLT à interposição de recurso de revista, admite-se os embargos interpostos na vigência da Lei nº 11.496, de 22.06.2007, que conferiu nova redação ao art. 894 da CLT, quando demonstrada a divergência jurisprudencial entre Turmas do TST, fundada em interpretações diversas acerca da aplicação de mesmo dispositivo constitucional ou de matéria sumulada.

    Nota do TST: (cancelada em decorrência da sua conversão na Súmula nº 458) - Res. 194/2014, DEJT divulgado em 21, 22 e 23/5/2014

    Histórico

    Redação original - DEJT divulgado em 16, 17 e 20.09.2010

    publicada em 23/05/2014
    Cancelada (convertida ou incorporada)
  869. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. PAGAMENTO ESPONTÂNEO. CARACTERIZAÇÃO DE FATO INCONTROVERSO. DESNECESSÁRIA A PERÍCIA DE QUE TRATA O ART. 195 DA CLT

    O pagamento de adicional de periculosidade efetuado por mera liberalidade da empresa, ainda que de forma proporcional ao tempo de exposição ao risco ou em percentual inferior ao máximo legalmente previsto, dispensa a realização da prova técnica exigida pelo art. 195 da CLT, pois torna incontroversa a existência do trabalho em condições perigosas.

    Nota do TST: (cancelada em decorrência da sua conversão na Súmula nº 453) - Res. 194/2014, DEJT divulgado em 21, 22 e 23/5/2014

    Histórico

    Redação original - DEJT divulgado em 22, 25 e 26.10.2010.

    publicada em 23/05/2014
    Cancelada (convertida ou incorporada)
  870. JORNALISTA. EMPRESA NÃO JORNALÍSTICA. JORNADA DE TRABALHO REDUZIDA. ARTS. 302 E 303 DA CLT

    O jornalista que exerce funções típicas de sua profissão, independentemente do ramo de atividade do empregador, tem direito à jornada reduzida prevista no artigo 303 da CLT.

    Nota do TST: DEJT divulgado em 22, 25 e 26/10/2010. - Entendimento reafirmado no IRR nº 244.
    IRR-244 JORNALISTA. EMPRESA NÃO JORNALÍSTICA. JORNADA DE TRABALHO REDUZIDA. ARTS. 302 E 303 DA CLT. (RR-0010376-75.2023.5.03.0181, Tribunal Pleno, publicado em 02.09.2025, rel. Min. Aloysio Silva Corrêa da Veiga)

    O jornalista que exerce funções típicas de sua profissão, independentemente do ramo de atividade do empregador, tem direito à jornada reduzida prevista no artigo 303 da CLT.

    publicada em 26/10/2010
    Vigente
  871. JUROS DE MORA. EMPRESA EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL. SUCESSÃO TRABALHISTA

    É devida a incidência de juros de mora em relação aos débitos trabalhistas de empresa em liquidação extrajudicial sucedida nos moldes dos arts. 10 e 448 da CLT. O sucessor responde pela obrigação do sucedido, não se beneficiando de qualquer privilégio a este destinado.

    Nota do TST: DEJT divulgado em 22, 25 e 26/10/2010.

    publicada em 26/10/2010
    Vigente
  872. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. RECOLHIMENTO. PRESSUPOSTO RECURSAL. INEXIGIBILIDADE

    O recolhimento do valor da multa imposta como sanção por litigância de má-fé (art. 81 do CPC de 2015 - art. 18 do CPC de 1973) não é pressuposto objetivo para interposição dos recursos de natureza trabalhista.

    Nota do TST: (nova redação em decorrência do CPC de 2015) - Res. 209/2016, DEJT divulgado em 1, 2 e 3/6/2016

    Histórico

    Redação original - DEJT divulgado em 22, 25 e 26.10.2010
    409. Multa por litigância de má-fé. Recolhimento. Pressuposto recursal. Inexigibilidade.
    O recolhimento do valor da multa imposta por litigância de má-fé, nos termos do art. 18 do CPC, não é pressuposto objetivo para interposição dos recursos de natureza trabalhista. Assim, resta inaplicável o art. 35 do CPC como fonte subsidiária, uma vez que, na Justiça do Trabalho, as custas estão reguladas pelo art. 789 da CLT.

    publicada em 03/06/2016
    Alterada (vale a redação atual)
  873. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. CONCESSÃO APÓS O SÉTIMO DIA CONSECUTIVO DE TRABALHO. ART. 7º, XV, DA CF. VIOLAÇÃO

    Viola o art. 7º, XV, da CF a concessão de repouso semanal remunerado após o sétimo dia consecutivo de trabalho, importando no seu pagamento em dobro.

    Nota do TST: DEJT divulgado em 22, 25 e 26/10/2010. - Entendimento reafirmado no IRR nº 265.
    IRR-265 REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. CONCESSÃO APÓS O SÉTIMO DIA CONSECUTIVO DE TRABALHO. ART.7º, XV, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA DE 1988. VIOLAÇÃO. (RR-0021028-71.2022.5.04.0404, Tribunal Pleno, publicado em 22.08.2025, rel. Min. Aloysio Silva Corrêa da Veiga)

    Viola o art. 7º, XV, da Constituição da República de 1988 a concessão de repouso semanal remunerado após o sétimo dia consecutivo de trabalho, importando no seu pagamento em dobro.

    publicada em 26/10/2010
    Vigente
  874. SUCESSÃO TRABALHISTA. AQUISIÇÃO DE EMPRESA PERTENCENTE A GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO SUCESSOR POR DÉBITOS TRABALHISTAS DE EMPRESA NÃO ADQUIRIDA. INEXISTÊNCIA

    O sucessor não responde solidariamente por débitos trabalhistas de empresa não adquirida, integrante do mesmo grupo econômico da empresa sucedida, quando, à época, a empresa devedora direta era solvente ou idônea economicamente, ressalvada a hipótese de má-fé ou fraude na sucessão.

    Nota do TST: DEJT divulgado em 22, 25 e 26/10/2010.

    publicada em 26/10/2010
    Vigente
  875. AGRAVO INTERNO OU AGRAVO REGIMENTAL. INTERPOSIÇÃO EM FACE DE DECISÃO COLEGIADA. NÃO CABIMENTO. ERRO GROSSEIRO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL

    É incabível agravo interno (art. 1.021 do CPC de 2015, art. 557, §1º, do CPC de 1973) ou agravo regimental (art. 235 do RITST) contra decisão proferida por Órgão colegiado. Tais recursos destinam-se, exclusivamente, a impugnar decisão monocrática nas hipóteses previstas. Inaplicável, no caso, o princípio da fungibilidade ante a configuração de erro grosseiro.

    Nota do TST: (nova redação em decorrência do CPC de 2015) - Res. 209/2016, DEJT divulgado em 1, 2 e 3/6/2016.

    Histórico

    Redação original - DEJT divulgado em 14, 15 e 16.02.201
    412. Agravo inominado ou agravo regimental. Interposição em face de decisão colegiada. Não cabimento. Erro grosseiro. Inaplicabilidade do princípio da fungibilidade recursal.
    É incabível agravo inominado (art. 557, §1º, do CPC) ou agravo regimental (art. 235 do RITST)
    contra decisão proferida por Órgão colegiado. Tais recursos destinam-se, exclusivamente, a impugnar decisão monocrática nas hipóteses expressamente previstas. Inaplicável, no caso, o princípio da fungibilidade ante a configuração de erro grosseiro.

    publicada em 03/06/2016
    Alterada (vale a redação atual)
  876. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. ALTERAÇÃO DA NATUREZA jurídica. NORMA COLETIVA OU ADESÃO AO PAT

    A pactuação em norma coletiva conferindo caráter indenizatório à verba “auxílio-alimentação” ou a adesão posterior do empregador ao Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT - não altera a natureza salarial da parcela, instituída anteriormente, para aqueles empregados que, habitualmente, já percebiam o benefício, a teor das Súmulas n.os 51, I, e 241 do TST.

    Nota do TST: DEJT divulgado em 14, 15 e 16/2/2012

    publicada em 16/02/2012
    Vigente
  877. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. EXECUÇÃO DE OFÍCIO. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL REFERENTE AO SEGURO DE ACIDENTE DE TRABALHO (SAT). ARTS. 114, VIII, E 195, I, “A”, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA

    Compete à Justiça do Trabalho a execução, de ofício, da contribuição referente ao Seguro de Acidente de Trabalho (SAT), que tem natureza de contribuição para a seguridade social (arts. 114, VIII, e 195, I, “a”, da CF), pois se destina ao financiamento de benefícios relativos à incapacidade do empregado decorrente de infortúnio no trabalho (arts. 11 e 22 da Lei nº 8.212/1991).

    Nota do TST: (cancelada em decorrência da sua conversão na Súmula nº 454) - Res. 194/2014, DEJT divulgado em 21, 22 e 23/5/2014

    Histórico

    Redação original - DEJT divulgado em 14, 15 e 16.02.2012

    publicada em 23/05/2014
    Cancelada (convertida ou incorporada)
  878. HORAS EXTRAS. RECONHECIMENTO EM JUÍZO. CRITÉRIO DE DEDUÇÃO/ABATIMENTO DOS VALORES COMPROVADAMENTE PAGOS NO CURSO DO CONTRATO DE TRABALHO

    A dedução das horas extras comprovadamente pagas daquelas reconhecidas em juízo não pode ser limitada ao mês de apuração, devendo ser integral e aferida pelo total das horas extraordinárias quitadas durante o período imprescrito do contrato de trabalho.

    Nota do TST: DEJT divulgado em 14, 15 e 16/2/2012. - Entendimento reafirmado no IRR nº 252.
    IRR-252 HORAS EXTRAORDINÁRIAS. RECONHECIMENTO EM JUÍZO. CRITÉRIO DE DEDUÇÃO/ABATIMENTO DOS VALORES COMPROVADAMENTE PAGOS NO CURSO DO CONTRATO DE TRABALHO. (RR-0011171-38.2022.5.15.0131, Tribunal Pleno, publicado em 02.09.2025, rel. Min. Aloysio Silva Corrêa da Veiga)

    A dedução das horas extraordinárias comprovadamente pagas daquelas reconhecidas em juízo não pode ser limitada ao mês de apuração, devendo ser integral e aferida pelo total das horas extraordinárias quitadas durante o período imprescrito do contrato de trabalho.

    publicada em 16/02/2012
    Vigente
  879. IMUNIDADE DE JURISDIÇÃO. ORGANIZAÇÃO OU ORGANISMO INTERNACIONAL

    As organizações ou organismos internacionais gozam de imunidade absoluta de jurisdição quando amparados por norma internacional incorporada ao ordenamento jurídico brasileiro, não se lhes aplicando a regra do Direito Consuetudinário relativa à natureza dos atos praticados. Excepcionalmente, prevalecerá a jurisdição brasileira na hipótese de renúncia expressa à cláusula de imunidade jurisdicional.

    Nota do TST: (DEJT divulgado em divulgado em 14, 15 e 16.02.2012) (mantida conforme julgamento do processo TST-E-RR-61600-41.2003.5.23.0005 pelo Tribunal Pleno em 23.05.2016).

    publicada em 16/02/2012
    Vigente
  880. PRESCRIÇÃO. RURÍCOLA. EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 28, DE 26.05.2000. CONTRATO DE TRABALHO EM CURSO

    Não há prescrição total ou parcial da pretensão do trabalhador rural que reclama direitos relativos a contrato de trabalho que se encontrava em curso à época da promulgação da Emenda Constitucional nº 28, de 26.05.2000, desde que ajuizada a demanda no prazo de cinco anos de sua publicação, observada a prescrição bienal.

    Nota do TST: DEJT divulgado em 14, 15 e 16/2/2012.

    publicada em 16/02/2012
    Vigente
  881. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. APROVAÇÃO POR INSTRUMENTO COLETIVO. AUSÊNCIA DE ALTERNÂNCIA DE CRITÉRIOS DE PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE E MERECIMENTO

    Não constitui óbice à equiparação salarial a existência de plano de cargos e salários que, referendado por norma coletiva, prevê critério de promoção apenas por merecimento ou antiguidade, não atendendo, portanto, o requisito de alternância dos critérios, previsto no art. 461, § 2º, da CLT.

    Nota do TST: Cancelada por perda de eficácia a partir de 11.11.2017, pela Lei 13.467/2017 - Res. 225/2025, divulgada em 30.06, 1º e 02.07.2025

    Histórico

    DEJT divulgado em 12, 13 e 16.04.2012

    publicada em 02/07/2025
    Cancelada
  882. ENQUADRAMENTO. EMPREGADO QUE EXERCE ATIVIDADE EM EMPRESA AGROINDUSTRIAL. DEFINIÇÃO PELA ATIVIDADE PREPONDERANTE DA EMPRESA

    Considera-se rurícola, a despeito da atividade exercida, empregado que presta serviços a empregador agroindustrial (art. 3º, § 1º, da Lei nº 5.889, de 08.06.1973), visto que, neste caso, é a atividade preponderante da empresa que determina o enquadramento.

    Nota do TST: (cancelada) - Res. 200/2015, DEJT divulgado em 29/10/2015, 3 e 4/11/2015.

    Histórico

    Redação original - DEJT divulgado em 28 e 29.06.2012 e 02.07.2012.

    publicada em 04/11/2015
    Cancelada
  883. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. ELASTECIMENTO DA JORNADA DE TRABALHO. NORMA COLETIVA COM EFICÁCIA RETROATIVA. INVALIDADE

    É inválido o instrumento normativo que, regularizando situações pretéritas, estabelece jornada de oito horas para o trabalho em turnos ininterruptos de revezamento.

    Nota do TST: DEJT divulgado em 28, 29/6/2012 e 2/7/2012.

    publicada em 02/07/2012
    Vigente
  884. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS DECORRENTES DE ACIDENTE DE TRABALHO OU DE DOENÇA PROFISSIONAL. AJUIZAMENTO PERANTE A JUSTIÇA COMUM ANTES DA PROMULGAÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 45/2004. POSTERIOR REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA DO TRABALHO. ART. 85 DO CPC DE 2015. ART. 20 DO CPC DE 1973. INCIDÊNCIA

    A condenação em honorários advocatícios nos autos de ação de indenização por danos morais e materiais decorrentes de acidente de trabalho ou de doença profissional, remetida à Justiça do Trabalho após ajuizamento na Justiça comum, antes da vigência da Emenda Constitucional nº 45/2004, decorre da mera sucumbência, nos termos do art. 85 do CPC de 2015 (art. 20 do CPC de 1973), não se sujeitando aos requisitos da Lei nº 5.584/1970.

    Nota do TST: (atualizada em decorrência do CPC de 2015) - Res. 208/2016, DEJT divulgado em 22, 25 e 26/4/2016.

    Histórico

    Redação original - DEJT divulgado em 01, 04 e 05.02.2013
    Nº 421. Honorários advocatícios. Ação de indenização por danos morais e materiais decorrentes de acidente de trabalho ou de doença profissional. Ajuizamento perante a justiça comum antes da promulgação da Emenda Constitucional nº 45/2004. Posterior remessa dos autos à Justiça do Trabalho. Art. 20 do CPC. Incidência
    A condenação em honorários advocatícios nos autos de ação de indenização por danos morais e materiais decorrentes de acidente de trabalho ou de doença profissional, remetida à Justiça do Trabalho após ajuizamento na Justiça comum, antes da vigência da Emenda Constitucional nº 45/2004, decorre da mera sucumbência, nos termos do art. 20 do CPC, não se sujeitando aos requisitos da Lei nº 5.584/1970.

    publicada em 26/04/2016
    Alterada (vale a redação atual)
  885. FGTS. MULTA DE 40%. COMPLEMENTAÇÃO. INDEVIDA

    A rescisão contratual operada antes da vigência da Constituição Federal de 1988, com o pagamento da multa sobre os depósitos do FGTS no percentual de 10%, é ato jurídico perfeito, não se admitindo retroatividade. Assim, indevido o deferimento da complementação, a título de diferenças de multa do FGTS, do percentual de 30%, referente ao período do primeiro contrato rescindido e pago de acordo com a norma vigente à época. (Lei nº 5.107/66, art. 6º).

    Nota do TST: (inserido dispositivo) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005

    Histórico

    Redação original do título - Inserida em 02.10.1997

    publicada em 25/04/2005
    Alterada (vale a redação atual)
  886. CSN. LICENÇA REMUNERADA

    É devido o valor das horas extras até então habitualmente prestadas.

    Nota do TST: (inserida em 02.10.1997)

    publicada em 02/10/1997
    Vigente
  887. SUMULA Nº 337. INAPLICABILIDADE

    A Súmula nº 337 do TST é inaplicável a recurso de revista interposto anteriormente à sua vigência.

    Nota do TST: (título alterado e inserido dispositivo) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005

    Histórico

    Redação original do título - Inserida em 02.10.1997
    Súmula nº 337. Inaplicável em revista interposta anteriormente à sua edição.

    publicada em 25/04/2005
    Alterada (vale a redação atual)
  888. MINERAÇÃO MORRO VELHO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO. ACORDO COLETIVO. PREVALÊNCIA

    O acordo coletivo estabelecido com a Mineração Morro Velho sobrepõe-se aos comandos da lei, quando as partes, com o propósito de dissipar dúvidas e nos exatos limites de seu regular direito de negociação, livremente acordaram parâmetros para a base de cálculo do adicional de insalubridade.

    Nota do TST: (cancelada) - Res. 175/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011

    Histórico

    Inserido dispositivo - Res. 129/2005, DJ 20.04.2005
    Redação original do título - Inserida em 02.10.1997

    publicada em 31/05/2011
    Cancelada
  889. SERVITA. BONIFICAÇÃO DE ASSIDUIDADE E PRODUTIVIDADE PAGA SEMANALMENTE. REPERCUSSÃO NO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO

    O valor das bonificações de assiduidade e produtividade, pago semanalmente e em caráter permanente pela empresa Servita, visando incentivar o melhor rendimento dos empregados, possui natureza salarial, repercutindo no cálculo do repouso semanal remunerado.

    Nota do TST: (título alterado e inserido dispositivo) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005

    Histórico

    Redação original do título - Inserida em 02.10.1997
    Servita. Bonificação de assiduidade e produtividade paga semanalmente. Repercute no cálculo do repouso semanal remunerado.

    publicada em 25/04/2005
    Alterada (vale a redação atual)
  890. ADICIONAL DE PRODUTIVIDADE. DECISÃO NORMATIVA. VIGÊNCIA. LIMITAÇÃO

    O adicional de produtividade previsto na decisão normativa, proferida nos autos do Dissídio Coletivo nº DC-TST 6/79, tem sua eficácia limitada à vigência do respectivo instrumento normativo.

    Nota do TST: (inserida em 19.10.2000)

    publicada em 19/10/2000
    Vigente
  891. BANRISUL. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. ADI E CHEQUE-RANCHO. NÃO INTEGRAÇÃO

    As parcelas ADI e cheque-rancho não integram a complementação de aposentadoria dos empregados do Banrisul. (ex-OJ Transitória nº 8 da SDI-1 - inserida em 19.10.00)

    Nota do TST: (nova redação em decorrência da incorporação da Orientação Jurisprudencial Transitória nº 8 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005 , DJ 22.08.2005

    Histórico

    Redação original - Inserida em 19.10.2000
    Banrisul. Complementação de aposentadoria. ADI. Não integração.

    publicada em 25/04/2005
    Alterada (vale a redação atual)
  892. BANRISUL. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. CHEQUE-RANCHO. NÃO INTEGRAÇÃO

    O TST não publica o texto deste verbete; veja a nota abaixo.

    Nota do TST: (cancelada em decorrência da sua incorporação à redação da Orientação Jurisprudencial Transitória nº 7 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005

    Histórico

    Redação original - Inserida em 19.10.2000

    publicada em 20/04/2005
    Cancelada (convertida ou incorporada)
  893. BNCC. GARANTIA DE EMPREGO. NÃO ASSEGURADA

    O Regulamento do BNCC não garante a estabilidade ao empregado nos moldes daquela prevista na CLT, mas apenas a garantia no emprego, ou seja, a garantia contra a despedida imotivada.

    Nota do TST: (inserida em 19.10.2000)

    publicada em 19/10/2000
    Vigente
  894. BNCC. JUROS. SÚMULA Nº 304 DO TST. INAPLICÁVEL

    A extinção do BNCC não foi decretada pelo Banco Central mas por deliberação de seus acionistas. Portanto, inaplicável a Súmula nº 304 do TST e, em seus débitos trabalhistas, devem incidir os juros de mora.

    Nota do TST: (inserida em 19.10.2000)

    publicada em 19/10/2000
    Vigente
  895. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. CEAGESP

    Para o empregado se beneficiar da aposentadoria integral, prevista no § 1º do art. 16 do Regulamento Geral nº 1/63, da CEAGESP, o empregado deverá contar com 30 anos ou mais de efetivo serviço à CEAGESP.

    Nota do TST: (inserida em 19.10.2000)

    publicada em 19/10/2000
    Vigente
  896. CSN. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E DE PERICULOSIDADE. SALÁRIO COMPLESSIVO. PREVALÊNCIA DO ACORDO COLETIVO

    O pagamento do adicional de insalubridade e periculosidade embutido no salário contratual dos empregados da CSN não caracteriza a complessividade salarial, uma vez que essa forma de pagamento decorre de acordo coletivo há muitos anos em vigor.

    Nota do TST: (inserido dispositivo) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005

    Histórico

    Redação original - Inserida em 19.10.2000

    publicada em 25/04/2005
    Alterada (vale a redação atual)
  897. CSN. LICENÇA REMUNERADA. AVISO PRÉVIO. CONCOMITÂNCIA. POSSIBILIDADE

    Devido às circunstâncias especialíssimas ocorridas na CSN (Próspera), considera-se válida a concessão de aviso prévio durante o período da licença remunerada.

    Nota do TST: (inserida em 19.10.2000)

    publicada em 19/10/2000
    Vigente
  898. DEFENSORIA PÚBLICA. OPÇÃO PELA CARREIRA

    Servidor investido na função de defensor público até a data em que foi instalada a Assembléia Nacional Constituinte tem direito à opção pela carreira, independentemente de realização de concurso público (celetista ou estatutário), bastando que a opção tenha sido feita até a data supra.

    Nota do TST: (inserida em 19.10.2000)

    publicada em 19/10/2000
    Vigente
  899. ENERGIPE. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS. INCORPORAÇÃO ANTERIOR À CF/88. NATUREZA SALARIAL

    A parcela participação nos lucros, incorporada ao salário do empregado anteriormente à CF/88, possui natureza salarial e gera reflexos em todas as verbas salariais.

    Nota do TST: (inserida em 19.10.2000)

    publicada em 19/10/2000
    Vigente
  900. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 9.756/98 E ANTERIORMENTE À EDIÇÃO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 16/99 DO TST. TRASLADO DE PEÇAS. OBRIGATORIEDADE

    Não há como dizer que a exigência de traslado de peças necessárias ao julgamento de ambos os recursos (o agravo e o recurso principal) somente se tornou obrigatória após a edição da Instrução Normativa nº 16/99, pois trata-se apenas de meio destinado à interpretação acerca das novas exigências que se tornaram efetivas a partir da vigência da Lei nº 9.756/98.

    Nota do TST: (inserida em 13.02.2001)

    publicada em 13/02/2001
    Vigente
  901. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 9.756/1998. EMBARGOS DECLARATÓRIOS

    Para comprovar a tempestividade do recurso de revista, basta a juntada da certidão de publicação do acórdão dos embargos declaratórios opostos perante o Regional, se conhecidos.

    Nota do TST: (inserida em 13.02.2001)

    publicada em 13/02/2001
    Vigente
  902. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 9.756/98. PEÇA INDISPENSÁVEL. CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO REGIONAL. NECESSÁRIA A JUNTADA, SALVO SE NOS AUTOS HOUVER ELEMENTOS QUE ATESTEM A TEMPESTIVIDADE DA REVISTA

    A certidão de publicação do acórdão regional é peça essencial para a regularidade do traslado do agravo de instrumento, porque imprescindível para aferir a tempestividade do recurso de revista e para viabilizar, quando provido, seu imediato julgamento, salvo se nos autos houver elementos que atestem a tempestividade da revista.

    Nota do TST: (inserida em 13.02.2001)

    publicada em 13/02/2001
    Vigente
  903. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 9.756/98. PEÇAS DISPENSÁVEIS À COMPREENSÃO DA CONTROVÉRSIA. DESNECESSÁRIA A JUNTADA

    Mesmo na vigência da Lei nº 9.756/98, a ausência de peças desnecessárias à compreensão da controvérsia, ainda que relacionadas no inciso I do § 5º do art. 897 da CLT, não implica o não-conhecimento do agravo.

    Nota do TST: (inserida em 13.02.2001)

    publicada em 13/02/2001
    Vigente
  904. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MINISTÉRIO PÚBLICO. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

    Para aferição da tempestividade do AI interposto pelo Ministério Público, desnecessário o traslado da certidão de publicação do despacho agravado, bastando a juntada da cópia da intimação pessoal na qual conste a respectiva data de recebimento (Lei Complementar nº 75/93, art. 84, IV).

    Nota do TST: (inserida em 13.02.2001)

    publicada em 13/02/2001
    Vigente
  905. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRASLADO. CERTIDÃO. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 6/96 DO TST

    Certidão do Regional afirmando que o AI está formado de acordo com IN nº 6/96 do TST não confere autenticidade às peças.

    Nota do TST: (inserida em 13.02.2001)

    publicada em 13/02/2001
    Vigente
  906. AUTENTICAÇÃO. DOCUMENTOS DISTINTOS. CÓPIA. VERSO E ANVERSO. NECESSIDADE

    Distintos os documentos contidos no verso e anverso, é necessária a autenticação de ambos os lados da cópia.

    Nota do TST: (cancelada em face de sua conversão na Orientação Jurisprudencial nº 287 da SBDI-1) - DJ 24.11.2003

    Histórico

    Redação original - Inserida em 13.02.2001

    publicada em 25/04/2005
    Cancelada (convertida ou incorporada)
  907. AUTENTICAÇÃO. DOCUMENTO ÚNICO. CÓPIA. VERSO E ANVERSO

    Inexistindo impugnação da parte contrária, bem como o disposto no art. 795 da CLT, é válida a autenticação aposta em uma face da folha que contenha documento que continua no verso, por constituir documento único.

    Nota do TST: (inserida em 13.02.2001)

    publicada em 13/02/2001
    Vigente
  908. ABONO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. REAJUSTE. CVRD (VALIA)

    A Resolução nº 7/89 da CVRD, que instituiu o benefício "abono aposentadoria" (art. 6º), determina que o reajuste seja feito na mesma época e com o mesmo índice aplicado pelo INSS ou observada a variação do IGP ou da OTN, aplicando-se o maior deles.

    Nota do TST: (DJ 09.12.2003)

    publicada em 09/12/2003
    Vigente
  909. BANCO MERIDIONAL. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. REAJUSTES. EXTENSÃO

    Os reajustes salariais concedidos sobre quaisquer parcelas aos empregados ativos devem ser estendidos aos inativos, com exclusão apenas das parcelas ressalvadas expressamente no Regulamento do Banco.

    Nota do TST: (DJ 09.12.2003)

    publicada em 09/12/2003
    Vigente
  910. BANERJ. PLANO BRESSER. ACORDO COLETIVO DE TRABALHO DE 1991. NÃO É NORMA PROGRAMÁTICA

    É de eficácia plena e imediata o "caput" da cláusula 5ª do Acordo Coletivo de Trabalho de 1991/1992 celebrado pelo Banerj contemplando o pagamento de diferenças salariais do Plano Bresser, sendo devido o percentual de 26,06% nos meses de janeiro a agosto de 1992, inclusive.

    Nota do TST: (DJ 09.12.2003)

    publicada em 09/12/2003
    Vigente
  911. BANRISUL. GRATIFICAÇÃO JUBILEU. PRESCRIÇÃO

    A Gratificação Jubileu, instituída pela Resolução nº 1.761/67, que foi alterada, reduzindo-se o seu valor, pela Resolução nº 1.885/70, era devida a todo empregado que completasse 25, 30, 35 e 40 anos de serviço no Banco. Era vantagem a ser paga de uma única vez, na data da aposentadoria, fluindo desta data o prazo prescricional, sendo inaplicável a Súmula nº 294 do TST, que é restrito aos casos em que se postulam prestações sucessivas.

    Nota do TST: (DJ 09.12.2003)

    publicada em 09/12/2003
    Vigente
  912. CDHU. SUCESSÃO TRABALHISTA

    Considerando a moldura fática delineada pelo Regional, conduz-se à ilação de que a CDHU foi a sucessora da CONESP, uma vez que ocupou os imóveis e assumiu os contratos anteriores, dando seqüência às obras com o mesmo pessoal.

    Nota do TST: (DJ 09.12.2003)

    publicada em 09/12/2003
    Vigente
  913. CEEE. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. QUADRO DE CARREIRA. REESTRUTURAÇÃO EM 1991. VÁLIDO

    O quadro de carreira implantado na CEEE em 1977 foi homologado pelo Ministério do Trabalho. A reestruturação procedida em 1991, mesmo não homologada, é válida.

    Nota do TST: (DJ 09.12.2003)

    publicada em 09/12/2003
    Vigente
  914. CISÃO PARCIAL DE EMPRESA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. PROFORTE

    É solidária a responsabilidade entre a empresa cindida subsistente e aquelas que absorverem parte do seu patrimônio, quando constatada fraude na cisão parcial.

    Nota do TST: (DJ 09.12.2003)

    publicada em 09/12/2003
    Vigente
  915. PLANOS BRESSER E VERÃO. ACORDO COLETIVO AUTORIZANDO A QUITAÇÃO ATRAVÉS DA CONCESSÃO DE FOLGAS REMUNERADAS. CONVERSÃO EM PECÚNIA APÓS A EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. INVIABILIDADE

    Acordo coletivo celebrado entre as partes autorizando a quitação dos valores devidos a título de Planos Bresser e Verão em folgas remuneradas é válido. Incabível a conversão do valor correspondente às folgas remuneradas em pecúnia quando extinto o contrato de trabalho pelo advento de aposentadoria voluntária.

    Nota do TST: (DJ 09.12.2003)

    publicada em 09/12/2003
    Vigente
  916. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. BANCO DO BRASIL. SUCUMBÊNCIA. INVERSÃO

    Imposta condenação originária em diferenças de complementação de aposentadoria, por ocasião do julgamento de recurso de revista, imperativo o exame no acórdão, sob pena de negativa de prestação jurisdicional, de postulação aduzida em contestação e/ou em contra-razões visando à limitação da condenação à média trienal e ao teto, matéria insuscetível de prequestionamento.

    Nota do TST: (DJ 10.11.2004)

    publicada em 10/11/2004
    Vigente
  917. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO, NA VIGÊNCIA DO DECRETO-LEI Nº 2.351/1987: PISO NACIONAL DE SALÁRIOS

    Na vigência do Decreto-Lei nº 2.351/1987, o piso nacional de salários é a base de cálculo para o adicional de insalubridade. (ex-OJ nº 3 da SBDI-1 - inserida em 14.03.1994)

    Nota do TST: (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 3 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005

    publicada em 25/04/2005
    Vigente
  918. BRDE. ENTIDADE AUTÁRQUICA DE NATUREZA BANCÁRIA. LEI Nº 4.595/64, ART. 17. RES. BACEN 469/70, ART. 8º. CLT, ART. 224, § 2º. CF, ART. 173, § 1º

    O Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul - BRDE é uma entidade autárquica de natureza bancária, e, como tal, submete-se ao art. 173, § 1º, da Constituição Federal de 1988. Desta forma, sendo a natureza das atividades por ele exercidas similares às de qualquer instituição financeira, seus empregados são bancários, regendo-se pelas normas especiais a eles referentes, inclusive o art. 224 da CLT. (ex-OJ nº 22 da SDI-1 - inserida em 14.03.94)

    Nota do TST: (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 22 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005

    publicada em 25/04/2005
    Vigente
  919. REAJUSTES SALARIAIS. BIMESTRAIS E QUADRIMESTRAIS (LEI Nº 8.222/91). SIMULTANEIDADE INVIÁVEL

    Nova antecipação bimestral, na mesma época do reajuste quadrimestral, constitui verdadeiro "bis in idem", pois o bimestre anterior, que servia como base de cálculo, já teve o INPC considerado para fim do reajuste quadrimestral. (ex-OJ nº 68 da SDI-1 - inserida em 28.11.95)

    Nota do TST: (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 68 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005

    publicada em 25/04/2005
    Vigente
  920. HORA "IN ITINERE". TEMPO GASTO ENTRE A PORTARIA DA EMPRESA E O LOCAL DO SERVIÇO. DEVIDA. AÇOMINAS

    Configura-se como hora "in itinere" o tempo gasto pelo obreiro para alcançar seu local de trabalho a partir da portaria da Açominas. (ex-OJ nº 98 da SDI-1 - inserida em 30.05.97)

    Nota do TST: Cancelada por perda de eficácia a partir de 11.11.2017, pela Lei 13.467/2017 - Res. 225/2025, divulgada em 30.06, 1º e 02.07.2025

    Histórico

    Mantida - Res. 175/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011
    Redação original - conversão da Orientação Jurisprudencial nº 98 da SBDI-1 - DJ 20.04.2005

    publicada em 02/07/2025
    Cancelada
  921. MINASCAIXA. LEGITIMIDADE PASSIVA "AD CAUSAM" ENQUANTO NÃO CONCLUÍDO O PROCEDIMENTO DE LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL

    A Minascaixa tem legitimidade passiva "ad causam" para figurar nas demandas contra ela ajuizadas enquanto não tiver concluído o processo de liquidação extrajudicial ao qual se encontra submetida. (ex-OJ nº 109 da SDI-1 - inserida em 01.10.97)

    Nota do TST: (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 109 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005

    publicada em 25/04/2005
    Vigente
  922. BANCO MERIDIONAL. CIRCULAR 34046/89. DISPENSA SEM JUSTA CAUSA

    A inobservância dos procedimentos disciplinados na Circular 34046/89 do Banco Meridional, norma de caráter eminentemente procedimental, não é causa para a nulidade da dispensa sem justa causa. (ex-OJ nº 137 da SDI-1 - inserida em 27.11.98)

    Nota do TST: (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 137 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005

    publicada em 25/04/2005
    Vigente
  923. FGTS. OPÇÃO RETROATIVA. CONCORDÂNCIA DO EMPREGADOR. NECESSIDADE

    A concordância do empregador é indispensável para que o empregado possa optar retroativamente pelo sistema do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. (ex-OJ nº 146 da SDI-1 - inserida em 27.11.98)

    Nota do TST: (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 146 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005

    publicada em 25/04/2005
    Vigente
  924. BANRISUL. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA

    A Resolução 1600/64, vigente à época da admissão do empregado, incorporou-se ao contrato de trabalho, pelo que sua alteração não poderá prejudicar o direito adquirido, mesmo em virtude da edição da Lei nº 6.435/77. Incidência das Súmulas nºs 51 e 288. (ex-OJ nº 155 da SDI-1 - inserida em 26.03.99)

    Nota do TST: (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 155 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005

    publicada em 25/04/2005
    Vigente
  925. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. FUNDAÇÃO CLEMENTE DE FARIA. BANCO REAL

    É válida a cláusula do Estatuto da Fundação Clemente de Faria que condicionou o direito à complementação de aposentadoria à existência de recursos financeiros, e também previa a suspensão, temporária ou definitiva, da referida complementação. (ex-OJ nº 157 da SDI-1 - inserida em 26.03.99)

    Nota do TST: (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 157 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005

    publicada em 25/04/2005
    Vigente
  926. PETROBRAS. PENSÃO POR MORTE DO EMPREGADO ASSEGURADA NO MANUAL DE PESSOAL. ESTABILIDADE DECENAL. OPÇÃO PELO REGIME DO FGTS

    I - Tendo o empregado adquirido a estabilidade decenal, antes de optar pelo regime do FGTS, não há como negar-se o direito à pensão, eis que preenchido o requisito exigido pelo Manual de Pessoal. (ex-OJ nº 166 da SDI-1 - inserida em 26.03.99)
    II - O benefício previsto no manual de pessoal da Petrobras, referente ao pagamento de pensão e auxílio-funeral aos dependentes do empregado que vier a falecer no curso do contrato de trabalho, não se estende à hipótese em que sobrevém o óbito do trabalhador quando já extinto o contrato de trabalho.

    Nota do TST: (inserido item II à redação) - Res. 182/2012, DEJT divulgado em 19, 20 e 23.04.2012

    Histórico

    Redação original - Conversão da Orientação Jurisprudencial nº 166 da SBDI-1 - Res. 129/2005, DJ 20.04.2005
    42. PETROBRÁS. PENSÃO (...)

    publicada em 23/04/2012
    Alterada (vale a redação atual)
  927. SUDS. GRATIFICAÇÃO. CONVÊNIO DA UNIÃO COM ESTADO. NATUREZA SALARIAL ENQUANTO PAGA

    A parcela denominada "Complementação SUDS" paga aos servidores em virtude de convênio entre o Estado e a União Federal tem natureza salarial, enquanto paga, pelo que repercute nos demais créditos.

    Nota do TST: (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 168 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005

    publicada em 25/04/2005
    Vigente
  928. ANISTIA. LEI Nº 6.683/79. TEMPO DE AFASTAMENTO. NÃO COMPUTÁVEL PARA EFEITO DE INDENIZAÇÃO E ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, LICENÇA-PRÊMIO E PROMOÇÃO

    O tempo de afastamento do anistiado pela Lei nº 6.683/79 não é computável para efeito do pagamento de indenização por tempo de serviço, licença-prêmio e promoção. (ex-OJ nº 176 da SDI-1 - inserida em 08.11.00)

    Nota do TST: (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 176 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005

    publicada em 25/04/2005
    Vigente
  929. COMISSIONISTA PURO. ABONO. LEI Nº 8.178/91. NÃO INCORPORAÇÃO

    É indevida a incorporação do abono instituído pela Lei nº 8.178/91 aos empregados comissionistas. (ex-OJ nº 180 da SDI-1 - inserida em 08.11.00)

    Nota do TST: (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 180 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005

    publicada em 25/04/2005
    Vigente
  930. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. BANCO ITAÚ

    O empregado do Banco Itaú admitido na vigência da Circular BB-05/66, que passou para a inatividade posteriormente à vigência da RP-40/74, está sujeito ao implemento da condição "idade mínima de 55 anos". (ex-OJ nº 183 da SDI-1 - inserida em 08.11.00)

    Nota do TST: (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 183 da SBDI-1 - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005

    publicada em 25/04/2005
    Vigente
  931. DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO. DEDUÇÃO DA 1ª PARCELA. URV. LEI Nº 8.880/94

    Ainda que o adiantamento do 13º salário tenha ocorrido anteriormente à edição da Lei nº 8.880/94, as deduções deverão ser realizadas considerando o valor da antecipação, em URV, na data do efetivo pagamento, não podendo a 2ª parcela ser inferior à metade do 13º salário, em URV. (ex-OJ nº 187 da SDI-1 - inserida em 08.11.2000)

    Nota do TST: (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 187 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005

    publicada em 25/04/2005
    Vigente
  932. PETROMISA. SUCESSÃO. PETROBRAS. LEGITIMIDADE

    Em virtude da decisão tomada em assembléia, a Petrobras é a real sucessora da Petromisa, considerando que recebeu todos os bens móveis e imóveis da extinta Petromisa. (ex-OJ nº 202 da SDI-1 - inserida em 08.11.00)

    Nota do TST: (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 202 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005

    publicada em 25/04/2005
    Vigente
  933. SERPRO. NORMA REGULAMENTAR. REAJUSTES SALARIAIS. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA NORMATIVA. PREVALÊNCIA

    Durante a vigência do instrumento normativo, é lícita ao empregador a obediência à norma coletiva (DC 8948/90) que alterou as diferenças interníveis previstas no Regulamento de Recursos Humanos. (ex-OJ nº 212 da SDI-1 - inserida em 08.11.00)

    Nota do TST: (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 212 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005

    publicada em 25/04/2005
    Vigente
  934. FÉRIAS. ABONO INSTITUÍDO POR INSTRUMENTO NORMATIVO E TERÇO CONSTITUCIONAL. SIMULTANEIDADE INVIÁVEL

    O abono de férias decorrente de instrumento normativo e o abono de 1/3 (um terço) previsto no art. 7º, XVII, da CF/88 têm idêntica natureza jurídica, destinação e finalidade, constituindo-se "bis in idem" seu pagamento simultâneo, sendo legítimo o direito do empregador de obter compensação de valores porventura pagos. (ex-OJ nº 231 da SDI-1 - inserida em 20.06.01)

    Nota do TST: (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 231 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005

    publicada em 25/04/2005
    Vigente
  935. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. SUPRESSÃO. SÚMULAS NºS 51 E 288

    A determinação de supressão do pagamento de auxílio-alimentação aos aposentados e pensionistas da Caixa Econômica Federal, oriunda do Ministério da Fazenda, não atinge aqueles ex-empregados que já percebiam o benefício. (ex-OJ nº 250 da SDI-1 - inserida em 13.03.02)

    Nota do TST: (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 250 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005

    publicada em 20/04/2005
    Vigente
  936. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO DO TRT NÃO ASSINADO. INTERPOSTO ANTERIORMENTE À INSTRUÇÃO NORMATIVA N º 16/99

    Nos agravos de instrumento interpostos anteriormente à edição da Instrução Normativa nº 16/99, a ausência de assinatura na cópia não a torna inválida, desde que conste o carimbo aposto pelo servidor certificando que confere com o original. (ex-OJ nº 281 da SDI-1 - inserida em 11.08.03)

    Nota do TST: (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 281 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005

    publicada em 20/04/2005
    Vigente
  937. CUSTAS. EMBARGOS DE TERCEIRO. INTERPOSTOS ANTERIORMENTE À LEI Nº 10.537/02. INEXIGÊNCIA DE RECOLHIMENTO PARA A INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE PETIÇÃO

    Tratando-se de embargos de terceiro, incidentes em execução, ajuizados anteriormente à Lei nº 10.537/02, incabível a exigência do recolhimento de custas para a interposição de agravo de petição por falta de previsão legal. (ex-OJ nº 291 da SDI-1 - inserida em 11.08.2003)

    Nota do TST: (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 291 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005

    publicada em 20/04/2005
    Vigente
  938. PLANO ECONÔMICO (COLLOR). EXECUÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE DE 84,32%. LEI Nº 7.738/89. APLICÁVEL

    Aplica-se o índice de 84,32%, relativo ao IPC de março de 1990, para a correção monetária do débito trabalhista, por ocasião da execução, nos termos da Lei nº 7.738/89. (ex-OJ nº 203 da SDI-1 - inserida em 08.11.2000)

    Nota do TST: (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 203 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005

    publicada em 25/04/2005
    Vigente
  939. PLANO COLLOR. SERVIDORES CELETISTAS DO GDF. LEGISLAÇÃO FEDERAL. PREVALÊNCIA

    Inexiste direito adquirido às diferenças salariais de 84,32% do IPC de março de 1990 aos servidores celetistas da Administração Direta, Fundações e Autarquias do Distrito Federal. (ex-OJs nº 218 e 241 da SDI-1 - inseridas respectivamente em 02.04.01 e 20.06.2001)

    Nota do TST: (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 218 da SBDI-1 e incorporada a Orientação Jurisprudencial nº 241 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005

    publicada em 25/04/2005
    Vigente
  940. ANISTIA. LEI Nº 8.878/94. EFEITOS FINANCEIROS DEVIDOS A PARTIR DO EFETIVO RETORNO À ATIVIDADE

    Os efeitos financeiros da anistia concedida pela Lei nº 8.878/94 somente serão devidos a partir do efetivo retorno à atividade, vedada a remuneração em caráter retroativo. (ex-OJ nº 221 da SDI-1 - inserida em 20.06.01)

    Nota do TST: (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 221 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005

    publicada em 25/04/2005
    Vigente
  941. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. DEFICIÊNCIA DE ILUMINAMENTO. LIMITAÇÃO

    Somente após 26.02.91 foram, efetivamente, retiradas do mundo jurídico as normas ensejadoras do direito ao adicional de insalubridade por iluminamento insuficiente no local da prestação de serviço, como previsto na Portaria nº 3751/90 do Ministério do Trabalho. (ex-OJ nº 153 da SDI-1 - inserida em 26.03.99)

    Nota do TST: (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 153 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005

    publicada em 25/04/2005
    Vigente
  942. URP'S DE JUNHO E JULHO DE 1988. SUSPENSÃO DO PAGAMENTO. DATA-BASE EM MAIO. DECRETO-LEI Nº 2.425/88. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO A DIREITO ADQUIRIDO

    O Decreto-Lei nº 2.425, de 07.04.88, não ofendeu o direito adquirido dos empregados com data-base em maio, pelo que não fazem jus às URP's de junho e julho de 1988. (ex-OJ nº 214 da SDI-1 - inserida em 08.11.2000)

    Nota do TST: (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 214 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005

    publicada em 25/04/2005
    Vigente
  943. INTERBRAS. SUCESSÃO. RESPONSABILIDADE

    A Petrobras não pode ser responsabilizada solidária ou subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas da extinta Interbras, da qual a União é a real sucessora, nos termos do art. 20 da Lei nº 8.029, de 12.04.1990 (atual art. 23, em face da renumeração dada pela Lei nº 8.154, de 28.12.1990).

    Nota do TST: (DJ 25.04.2007)

    publicada em 25/04/2007
    Vigente
  944. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. BASE DE CÁLCULO. SALÁRIO-BASE. ART. 129 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO

    O adicional por tempo de serviço - qüinqüênio -, previsto no art. 129 da Constituição do Estado de São Paulo, tem como base de cálculo o vencimento básico do servidor público estadual, ante o disposto no art. 11 da Lei Complementar do Estado de São Paulo nº 712, de 12.04.1993.

    Nota do TST: (DJ 14.03.2008) (republicada em decorrência de erro material) - DEJT divulgado em 11, 12 e 13.04.2011

    publicada em 13/04/2011
    Vigente
  945. AUXÍLIO CESTA-ALIMENTAÇÃO PREVISTO EM NORMA COLETIVA. CEF. CLÁUSULA QUE ESTABELECE NATUREZA INDENIZATÓRIA À PARCELA. EXTENSÃO AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS. IMPOSSIBILIDADE

    Havendo previsão em cláusula de norma coletiva de trabalho de pagamento mensal de auxílio cesta-alimentação somente a empregados em atividade, dando-lhe caráter indenizatório, é indevida a extensão desse benefício aos aposentados e pensionistas. Exegese do art. 7º, XXVI, da Constituição Federal.

    Nota do TST: (DJ 14.03.2008)

    publicada em 14/03/2008
    Vigente
  946. PETROBRAS. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. AVANÇO DE NÍVEL. CONCESSÃO DE PARCELA POR ACORDO COLETIVO APENAS PARA OS EMPREGADOS DA ATIVA. EXTENSÃO PARA OS INATIVOS. ARTIGO 41 DO REGULAMENTO DO PLANO DE BENEFÍCIOS DA PETROS

    Ante a natureza de aumento geral de salários, estende-se à complementação de aposentadoria dos ex-empregados da Petrobras benefício concedido indistintamente a todos os empregados da ativa e estabelecido em norma coletiva, prevendo a concessão de aumento de nível salarial - “avanço de nível” -, a fim de preservar a paridade entre ativos e inativos assegurada no art. 41 do Regulamento do Plano de Benefícios da Fundação Petrobras de Seguridade Social - Petros.

    Nota do TST: (DEJT divulgado em 03, 04 e 05.12.2008)

    publicada em 05/12/2008
    Vigente
  947. PETROBRAS. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. INTEGRALIDADE. CONDIÇÃO. IDADE MÍNIMA. LEI Nº 6.435, de 15.07.1977

    Os empregados admitidos na vigência do Decreto nº 81.240, de 20.01.1978, que regulamentou a Lei nº 6.435, de 15.07.1977, ainda que anteriormente à alteração do Regulamento do Plano de Benefícios da Petros, sujeitam-se à condição “idade mínima de 55 anos” para percepção dos proventos integrais de complementação de aposentadoria.

    Nota do TST: (DEJT divulgado em 03, 04 e 05.12.2008)

    publicada em 05/12/2008
    Vigente
  948. PETROBRAS. PARCELAS GRATIFICAÇÃO CONTINGENTE E PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS DEFERIDOS POR NORMA COLETIVA A EMPREGADOS DA ATIVA. NATUREZA JURÍDICA NÃO SALARIAL. NÃO INTEGRAÇÃO NA COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA

    As parcelas gratificação contingente e participação nos resultados, concedidas por força de acordo coletivo a empregados da Petrobras em atividade, pagas de uma única vez, não integram a complementação de aposentadoria.

    Nota do TST: (DEJT divulgado em 03, 04 e 05.12.2008)

    publicada em 05/12/2008
    Vigente
  949. REPRESENTAÇÃO JUDICIAL DA UNIÃO. ASSISTENTE JURÍDICO. APRESENTAÇÃO DO ATO DE DESIGNAÇÃO

    A ausência de juntada aos autos de documento que comprove a designação do assistente jurídico como representante judicial da União (art. 69 da Lei Complementar nº 73, de 10.02.1993) importa irregularidade de representação.

    Nota do TST: (DEJT divulgado em 03, 04 e 05.12.2008)

    publicada em 05/12/2008
    Vigente
  950. SPTRANS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. NÃO CONFIGURAÇÃO. CONTRATO DE CONCESSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO. TRANSPORTE COLETIVO

    A atividade da São Paulo Transportes S/A - SPTrans de gerenciamento e fiscalização dos serviços prestados pelas concessionárias de transporte público, atividade descentralizada da Administração Pública, não se confunde com a terceirização de mão-de-obra, não se configurando a responsabilidade subsidiária.

    Nota do TST: (DEJT divulgado em 03, 04 e 05.12.2008)

    publicada em 05/12/2008
    Vigente
  951. TELEMAR. PRIVATIZAÇÃO. PLANO DE INCENTIVO À RESCISÃO CONTRATUAL (PIRC) PREVISÃO DE PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO COM REDUTOR DE 30%. APLICAÇÃO LIMITADA AO PERÍODO DA REESTRUTURAÇÃO

    Não é devida a indenização com redutor de 30%, prevista no Plano de Incentivo à Rescisão Contratual da Telemar, ao empregado que, embora atenda ao requisito estabelecido de não haver aderido ao PIRC, foi despedido em data muito posterior ao processo de reestruturação da empresa, e cuja dispensa não teve relação com o plano.

    Nota do TST: (DEJT divulgado em 03, 04 e 05.12.2008)

    publicada em 05/12/2008
    Vigente
  952. BANCO DO ESTADO DE SÃO PAULO S.A. - BANESPA. CONVENÇÃO COLETIVA. REAJUSTE SALARIAL. SUPERVENIÊNCIA DE ACORDO EM DISSÍDIO COLETIVO. PREVALÊNCIA

    O acordo homologado no Dissídio Coletivo nº TST - DC - 810.905/2001.3, que estabeleceu a garantia de emprego aos empregados em atividade do Banco do Estado de São Paulo S.A. - Banespa e que, portanto, não se aplica aos empregados aposentados, prevalece sobre a fixação do reajuste salarial previsto na convenção coletiva firmada entre a Federação Nacional dos Bancos - Fenaban e os sindicatos dos bancários, ante a consideração do conjunto das cláusulas constantes do acordo e em respeito às disposições dos arts. 5º, XXXVI, e 7º, XXVI, da CF/1988.

    Nota do TST: (DEJT divulgado em 03, 04 e 05.11.2009)

    publicada em 05/11/2009
    Vigente
  953. BANCO DO BRASIL. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. ALTERAÇÃO DO PLANO DE CARGOS COMISSIONADOS. EXTENSÃO AOS INATIVOS

    As alterações na estrutura do Plano de Cargos Comissionados do Banco do Brasil, introduzidas pelas Cartas-Circulares DIREC/FUNCI 96/0904 e 96/0957, dentre as quais a substituição do Abono de Função e Representação (AFR) pelo Adicional de Função (AF) e pelo Adicional Temporário de Revitalização (ATR), não autorizam o pagamento de diferenças de complementação de aposentadoria aos inativos por só abrangerem os empregados em atividade, bem como em razão de o Plano de Incentivo à Aposentadoria da época do jubilamento não conter previsão de aplicação de eventual alteração na estrutura dos cargos comissionados àqueles que se aposentassem.

    Nota do TST: (DEJT divulgado em 26, 27 e 28.05.2010)

    publicada em 28/05/2010
    Vigente
  954. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. BANCÁRIO. PLANO DE CARGOS EM COMISSÃO. OPÇÃO PELA JORNADA DE OITO HORAS. INEFICÁCIA. EXERCÍCIO DE FUNÇÕES MERAMENTE TÉCNICAS. NÃO CARACTERIZAÇÃO DE EXERCÍCIO DE FUNÇÃO DE CONFIANÇA

    Ausente a fidúcia especial a que alude o art. 224, § 2º, da CLT, é ineficaz a adesão do empregado à jornada de oito horas constante do Plano de Cargos em Comissão da Caixa Econômica Federal, o que importa no retorno à jornada de seis horas, sendo devidas como extras a sétima e a oitava horas laboradas. A diferença de gratificação de função recebida em face da adesão ineficaz poderá ser compensada com as horas extraordinárias prestadas.

    Nota do TST: (DEJT divulgado em 26, 27 e 28.05.2010)

    publicada em 28/05/2010
    Vigente
  955. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. PROGRESSÃO HORIZONTAL POR ANTIGUIDADE. NECESSIDADE DE DELIBERAÇÃO DA DIRETORIA PARA COMPROVAR O EFETIVO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DO PCCS. CONDIÇÃO PURAMENTE POTESTATIVA PARA A CONCESSÃO DA PROMOÇÃO. INVALIDADE

    A deliberação da diretoria da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, prevista no Plano de Carreira, Cargos e Salários como requisito necessário para a concessão de progressão por antiguidade, por se tratar de condição puramente potestativa, não constitui óbice ao deferimento da progressão horizontal por antiguidade aos empregados, quando preenchidas as demais condições dispostas no aludido plano.

    Nota do TST: (DEJT divulgado em 26, 27 e 28.05.2010)

    publicada em 11/06/2010
    Vigente
  956. PETROBRAS. DOMINGOS E FERIADOS TRABALHADOS. REGIME DE TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. PAGAMENTO EM DOBRO CONCEDIDO POR LIBERALIDADE DO EMPREGADOR. INCORPORAÇÃO AO CONTRATO DE TRABALHO. SUPRESSÃO UNILATERAL. ACORDO COLETIVO POSTERIOR QUE VALIDA A SUPRESSÃO. RETROAÇÃO DA NORMA COLETIVA. IMPOSSIBILIDADE

    O pagamento em dobro, concedido por liberalidade da empresa, dos domingos e feriados trabalhados de forma habitual pelo empregado da Petrobras submetido ao regime de turnos ininterruptos de revezamento não pode ser suprimido unilateralmente, pois é vantagem incorporada ao contrato de trabalho, nos termos do art. 468 da CLT. Assim, o acordo coletivo, posteriormente firmado, somente opera efeitos a partir da data de sua entrada em vigor, sendo incabível a utilização da norma coletiva para regular situação pretérita.

    Nota do TST: (DEJT divulgado em 09, 10 e 11.06.2010)

    publicada em 11/06/2010
    Vigente
  957. VOLKSWAGEN DO BRASIL LTDA. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. PAGAMENTO MENSAL EM DECORRÊNCIA DE NORMA COLETIVA. NATUREZA INDENIZATÓRIA

    A despeito da vedação de pagamento em periodicidade inferior a um semestre civil ou mais de duas vezes no ano cível, disposta no art. 3º, § 2º, da Lei n.º 10.101, de 19.12.2000, o parcelamento em prestações mensais da participação nos lucros e resultados de janeiro de 1999 a abril de 2000, fixado no acordo coletivo celebrado entre o Sindicato dos Metalúrgicos do ABC e a Volkswagen do Brasil Ltda., não retira a natureza indenizatória da referida verba (art. 7º, XI, da CF), devendo prevalecer a diretriz constitucional que prestigia a autonomia privada coletiva (art. 7º, XXVI, da CF).

    Nota do TST: (DEJT divulgado em 09, 10 e 11.06.2010)

    publicada em 11/06/2010
    Vigente
  958. HOSPITAL DE CLÍNICAS DE PORTO ALEGRE. CUSTAS PROCESSUAIS. RECOLHIMENTO. ISENÇÃO. ART. 15 DA LEI N.º 5.604, DE 02.09.1970

    A isenção tributária concedida pelo art. 15 da Lei n.º 5.604, de 02.09.1970, ao Hospital de Clínicas de Porto Alegre compreende as custas processuais, por serem estas espécie do gênero tributo.

    Nota do TST: (DEJT divulgado em 02, 03 e 04.08.2010)

    publicada em 04/08/2010
    Vigente
  959. PARCELA “SEXTA PARTE”. ART. 129 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO. EXTENSÃO AOS EMPREGADOS DE SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA E EMPRESA PÚBLICA. INDEVIDA

    A parcela denominada “sexta parte”, instituída pelo art. 129 da Constituição do Estado de São Paulo, é devida apenas aos servidores estaduais, celetistas e estatutários da Administração Pública direta, das fundações e das autarquias, conforme disposição contida no art. 124 da Constituição Estadual, não se estendendo aos empregados de sociedade de economia mista e de empresa pública, integrantes da Administração Pública indireta, submetidas ao regime jurídico próprio das empresas privadas, nos termos do art. 173, § 1º, II, da Constituição Federal.

    Nota do TST: (DEJT divulgado em 02, 03 e 04.08.2010)

    publicada em 04/08/2010
    Vigente
  960. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. INTEGRALIDADE. EMPREGADO DO ESTADO DE SÃO PAULO ADMITIDO ANTES DA LEI ESTADUAL N.º 200, DE 13.05.1974. IMPLEMENTAÇÃO DO REQUISITO RELATIVO AOS 30 ANOS DE SERVIÇO EFETIVO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 288 DO TST

    É assegurado o direito à percepção de complementação de aposentadoria integral ao ex-empregado do Estado de São Paulo que, admitido anteriormente ao advento da Lei Estadual n.º 200, de 13.05.1974, implementou 30 anos de serviço efetivo, ante a extensão das regras de complementação de aposentadoria previstas na Lei Estadual n.º 1.386, de 19.12.1951. Incidência da Súmula n.º 288 do TST.

    Nota do TST: (DEJT divulgado em 16, 17 e 20.09.2010)

    publicada em 20/09/2010
    Vigente
  961. BNDES. ARTS. 224 A 226 DA CLT. APLICÁVEL A SEUS EMPREGADOS

    Até o advento da Lei nº 10.556, de 13.11.2002, era aplicável aos empregados do BNDES a jornada de trabalho dos bancários prevista nos arts. 224 a 226 da CLT.

    Nota do TST: (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 179 da SBDI-1) - DEJT divulgado em 16, 17 e 18.11.2010

    publicada em 18/11/2010
    Vigente
  962. EMBARGOS À SDI CONTRA DECISÃO EM RECURSO DE REVISTA NÃO CONHECIDO QUANTO AOS PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS. RECURSO INTERPOSTO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 11.496, DE 22.06.2007, QUE CONFERIU NOVA REDAÇÃO AO ART. 894 DA CLT. NECESSÁRIA A INDICAÇÃO EXPRESSA DE OFENSA AO ART. 896 DA CLT

    Para a admissibilidade e conhecimento de embargos, interpostos antes da vigência da Lei nº 11.496/2007, contra decisão mediante a qual não foi conhecido o recurso de revista pela análise dos pressupostos intrínsecos, necessário que a parte embargante aponte expressamente a violação ao art. 896 da CLT.

    Nota do TST: (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 294 da SBDI-1 com nova redação) - Res. 194/2014, DEJT divulgado em 21, 22 e 23.05.2014

    publicada em 23/05/2014
    Vigente
  963. EMBARGOS. RECURSO INTERPOSTO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 11.496, DE 22.06.2007, QUE CONFERIU NOVA REDAÇÃO AO ART. 894 DA CLT. REVISTA NÃO CONHECIDA POR MÁ APLICAÇÃO DE SÚMULA OU DE ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL. EXAME DO MÉRITO PELA SDI

    A SDI, ao conhecer dos embargos, interpostos antes da vigência da Lei nº 11.496/2007, por violação do art. 896 - por má aplicação de súmula ou de orientação jurisprudencial pela Turma -, julgará desde logo o mérito, caso conclua que a revista merecia conhecimento e que a matéria de fundo se encontra pacificada neste Tribunal.

    Nota do TST: (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 295 da SBDI-1 com nova redação) - Res. 194/2014, DEJT divulgado em 21, 22 e 23.05.2014

    publicada em 23/05/2014
    Vigente
  964. AÇÃO RESCISÓRIA. AÇÃO CAUTELAR INCIDENTAL. PLANOS ECONÔMICOS

    Procede o pedido de cautelar incidental somente se o autor da ação rescisória, fundada no art. 485, inciso V, do CPC, invocar na respectiva petição inicial afronta ao art. 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal de 1988.

    Nota do TST: (cancelada em decorrência da sua conversão na Súmula nº 405) - DJ 22.08.2005

    Histórico

    Redação original - Inserida em 20.09.2000

    publicada em 22/08/2005
    Cancelada (convertida ou incorporada)
  965. AÇÃO RESCISÓRIA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO. SALÁRIO MÍNIMO. CABÍVEL

    Viola o art. 192 da CLT decisão que acolhe pedido de adicional de insalubridade com base na remuneração do empregado.

    Nota do TST: (mantida a redação na sessão do Tribunal Pleno realizada em 26.06.2008) - Res. 148/2008, DJ 04 e 07.07.2008 - Republicada DJ 08, 09 e 10.07.2008

    Histórico

    Redação original - Inserida em 20.09.2000

    publicada em 10/07/2008
    Vigente
  966. AÇÃO RESCISÓRIA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA DE MÉRITO REQUERIDA EM FASE RECURSAL. RECEBIMENTO COMO MEDIDA ACAUTELATÓRIA. MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.906 E REEDIÇÕES

    Em face do que dispõe a Medida Provisória nº 1.906 e reedições, é recebido como medida acautelatória em ação rescisória o pedido de antecipação de tutela formulado por entidade pública em recurso ordinário, visando a suspender a execução até o trânsito em julgado da decisão proferida na ação principal.

    Nota do TST: (cancelada em decorrência da sua conversão na Súmula nº 405) - DJ 22.08.2005

    Histórico

    Redação original - Inserida em 20.09.2000

    publicada em 22/08/2005
    Cancelada (convertida ou incorporada)
  967. AÇÃO RESCISÓRIA. BANCO DO BRASIL. ADICIONAL DE CARÁTER PESSOAL. ACP

    Procede, por ofensa ao art. 5º, inciso XXXVI, da CF/88, o pedido de rescisão de julgado que acolheu Adicional de Caráter Pessoal em favor de empregado do Banco do Brasil S.A.

    Nota do TST: (inserida em 20.09.2000)

    publicada em 20/09/2000
    Vigente
  968. AÇÃO RESCISÓRIA. BANCO DO BRASIL. AP E ADI. HORAS EXTRAS. SÚMULA Nº 83 DO TST. APLICÁVEL

    Não se acolhe pedido de rescisão de julgado que deferiu a empregado do Banco do Brasil S.A. horas extras após a sexta, não obstante o pagamento dos adicionais AP e ADI, ou AFR quando a decisão rescindenda for anterior à Orientação Jurisprudencial nº 17, da Seção de Dissídios Individuais do TST (07.11.94). Incidência das Súmulas nºs 83 do TST e 343 do STF.

    Nota do TST: (inserida em 20.09.2000)

    publicada em 20/09/2000
    Vigente
  969. AÇÃO RESCISÓRIA. CIPEIRO SUPLENTE. ESTABILIDADE. ADCT DA CF/88, ART. 10, II, "A". SÚMULA Nº 83 DO TST

    Rescinde-se o julgado que nega estabilidade a membro suplente de CIPA, representante de empregado, por ofensa ao art. 10, II, "a", do ADCT da CF/88, ainda que se cuide de decisão anterior à Súmula nº 339 do TST. Incidência da Súmula nº 83 do TST.

    Nota do TST: (nova redação) - DJ 22.08.2005

    Histórico

    Redação original - Inserida em 20.09.2000
    Nº 6 - Ação rescisória. Cipeiro-suplente. Estabilidade. ADCT, art. 10, II. Súmula nº 83 do TST. Inaplicável. Matéria constitucional.
    Rescinde-se o julgado que nega estabilidade a membro suplente de CIPA, representante de empregado, ainda que se cuide de decisão anterior à Súmula nº 339 do TST. Ofensa ao art. 10, II, "a", do ADCT da CF/1988.

    publicada em 22/08/2005
    Alterada (vale a redação atual)
  970. AÇÃO RESCISÓRIA. COMPETÊNCIA. CRIAÇÃO DE TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO. NA OMISSÃO DA LEI, É FIXADA PELO ART. 678, INC. I, "C", ITEM 2, DA CLT

    A Lei nº 7.872/89 que criou o Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região não fixou a sua competência para apreciar as ações rescisórias de decisões oriundas da 1ª Região, o que decorreu do art. 678, I, "c", item 2, da CLT.

    Nota do TST: (nova redação) - DJ 22.08.2005

    Histórico

    Redação original - Inserida em 20.09.2000
    Nº 7 - Ação rescisória. Competência. Criação de Tribuna lRegional do Trabalho. Na omissão da lei, é fixada pelo art. 678, inciso I, "c", item 2, da CLT.
    A Lei nº 7.872/89 que criou o Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região não fixou a sua competência para apreciar as ações rescisórias de decisões oriundas da 1ª Região.

    publicada em 22/08/2005
    Alterada (vale a redação atual)
  971. AÇÃO RESCISÓRIA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. BANESPA. SÚMULA Nº 83 DO TST

    Não se rescinde julgado que acolheu pedido de complementação de aposentadoria integral em favor de empregado do BANESPA, antes da Súmula nº 313 do TST, em virtude da notória controvérsia jurisprudencial então reinante. Incidência da Súmula nº 83 do TST.

    Nota do TST: (nova redação) - DJ 22.08.2005

    Histórico

    Redação original - Inserida em 20.09.2000
    Nº 8 - Ação rescisória. Complementação de aposentadoria. Banespa.
    Não se rescinde julgado que acolheu pedido de complementação de aposentadoria integral em favor de empregado do BANESPA, antes da Súmula nº 313 do TST, em virtude da notória controvérsia jurisprudencial então reinante. Incidência da Súmula nº 83 do TST.

    publicada em 22/08/2005
    Alterada (vale a redação atual)
  972. AÇÃO RESCISÓRIA. CONAB. AVISO DIREH 2/84. SÚMULA Nº 83 DO TST. APLICÁVEL

    Não se rescinde julgado que reconheceu garantia de emprego com base no Aviso DIREH 02/84 da Conab, antes da Súmula nº 355 do TST, em virtude da notória controvérsia jurisprudencial então reinante. Incidência da Súmula nº 83 do TST.

    Nota do TST: (inserida em 20.09.2000)

    publicada em 20/09/2000
    Vigente
  973. AÇÃO RESCISÓRIA. CONTRATO NULO. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. EFEITOS. ART. 37, II E § 2º, DA CF/88

    Somente por ofensa ao art. 37, II e § 2º, da CF/88, procede o pedido de rescisão de julgado para considerar nula a contratação, sem concurso público, de servidor, após a CF/88.

    Nota do TST: (inserida em 20.09.2000)

    publicada em 20/09/2000
    Vigente
  974. AÇÃO RESCISÓRIA. CORREÇÃO MONETÁRIA. LEI Nº 7.596/87. UNIVERSIDADES FEDERAIS. IMPLANTAÇÃO TARDIA DO PLANO DE CLASSIFICAÇÃO DE CARGOS. VIOLAÇÃO DE LEI. SÚMULA Nº 83 DO TST. APLICÁVEL

    Não se rescinde julgado que acolhe pedido de correção monetária decorrente da implantação tardia do Plano de Classificação de Cargos de Universidade Federal previsto na Lei nº 7.596/87, à época em que era controvertida tal matéria na jurisprudência. Incidência da Súmula nº 83 do TST.

    Nota do TST: (inserida em 20.09.2000)

    publicada em 20/09/2000
    Vigente
  975. AÇÃO RESCISÓRIA. DECADÊNCIA. CONSUMAÇÃO ANTES OU DEPOIS DA EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.577/97. AMPLIAÇÃO DO PRAZO

    I - A vigência da Medida Provisória nº 1.577/97 e de suas reedições implicou o elastecimento do prazo decadencial para o ajuizamento da ação rescisória a favor dos entes de direito público, autarquias e fundações públicas. Se o biênio decadencial do art. 495 do CPC de 1973 findou após a entrada em vigor da referida medida provisória e até sua suspensão pelo STF em sede liminar de ação direta de inconstitucionalidade (ADIn 1753-2), tem-se como aplicável o prazo decadencial elastecido à rescisória. (ex-OJ nº 17 da SDI-2 - inserida em 20.09.00)
    II - A regra ampliativa do prazo decadencial para a propositura de ação rescisória em favor de pessoa jurídica de direito público não se aplica se, ao tempo em que sobreveio a Medida Provisória nº 1.577/97, já se exaurira o biênio do art. 495 do CPC. Preservação do direito adquirido da parte à decadência já consumada sob a égide da lei velha. (ex-OJ nº 12 da SDI-2 - inserida em 20.09.00)

    Nota do TST: (atualizada em decorrência do CPC de 2015) - Res. 208/2016, DEJT divulgado em 22, 25 e 26.04.2016

    Histórico

    Súmula alterada - DJ 22.08.2005
    Nº 12. Ação rescisória. Decadência. Consumação antes ou depois da edição da Medida Provisória nº 1.577/97. Ampliação do prazo (nova redação em decorrência da incorporação da Orientação Jurisprudencial nº 17 da SBDI-II)
    I - A vigência da Medida Provisória nº 1.577/97 e de suas reedições implicou o elastecimento do prazo decadencial para o ajuizamento da ação rescisória a favor dos entes de direito público, autarquias e fundações públicas. Se o biênio decadencial do art. 495 do CPC findou após a entrada em vigor da referida medida provisória e até sua suspensão pelo STF em sede liminar de ação direta de inconstitucionalidade (ADIn 1753-2), tem-se como aplicável o prazo decadencial elastecido à rescisória. (ex-OJ nº 17 da SDI-2 - inserida em 20.09.00)
    (...)
    Redação original - Inserida em 20.09.2000
    Nº 12 - AÇÃO RESCISÓRIA. DECADÊNCIA. CONSUMAÇÃO ANTERIOR À EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.577/97.
    A regra ampliativa do prazo decadencial para a propositura de ação rescisória, em favor de pessoa jurídica de direito público, não se aplica se, ao tempo em que sobreveio a Medida Provisória nº 1577/97, já se exaurira o biênio do art. 495 do CPC. Preservação do direito adquirido da parte à decadência já consumada sob a égide da lei velha.

    publicada em 26/04/2016
    Alterada (vale a redação atual)
  976. AÇÃO RESCISÓRIA. DECADÊNCIA. "DIES AD QUEM". ART. 775 DA CLT. APLICÁVEL

    Prorroga-se até o primeiro dia útil imediatamente subseqüente o prazo decadencial para ajuizamento de ação rescisória quando expira em férias forenses, feriados, finais de semana ou em dia em que não houver expediente forense. Aplicação do art. 775 da CLT.

    Nota do TST: (cancelada em decorrência da nova redação conferida à Súmula nº 100) - DJ 22.08.2005

    Histórico

    Redação original - Inserida em 20.09.2000

    publicada em 22/08/2005
    Cancelada
  977. AÇÃO RESCISÓRIA. DECADÊNCIA. "DIES A QUO". RECURSO INTEMPESTIVO

    O TST não publica o texto deste verbete; veja a nota abaixo.

    Nota do TST: (cancelada em decorrência da nova redação conferida à Súmula nº 100) - Res. 109/2001, DJ 18.04.2001

    Histórico

    Redação original - Inserida em 20.09.2000

    publicada em 18/04/2001
    Cancelada
  978. AÇÃO RESCISÓRIA. DECADÊNCIA. DUAS DECISÕES RESCINDENDAS

    O TST não publica o texto deste verbete; veja a nota abaixo.

    Nota do TST: (cancelada em decorrência da nova redação conferida à Súmula nº 100) - Res. 109/2001, DJ 18.04.2001

    Histórico

    Redação original - Inserida em 20.09.2000

    publicada em 18/04/2001
    Cancelada
  979. AÇÃO RESCISÓRIA. DECADÊNCIA. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA

    A exceção de incompetência, ainda que oposta no prazo recursal, sem ter sido aviado o recurso próprio, não tem o condão de afastar a consumação da coisa julgada e, assim, postergar o termo inicial do prazo decadencial para a ação rescisória.

    Nota do TST: (cancelada em decorrência da nova redação conferida à Súmula nº 100) - DJ 22.08.2005

    Histórico

    Redação original - Inserida em 20.09.2000

    publicada em 22/08/2005
    Cancelada
  980. AÇÃO RESCISÓRIA. DECADÊNCIA. NÃO-CONSUMAÇÃO ANTES DA EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.577/97. AMPLIAÇÃO DO PRAZO

    A vigência da Medida Provisória nº 1.577/97 e de suas reedições implicou o elastecimento do prazo decadencial para o ajuizamento da ação rescisória a favor dos entes de direito público, autarquias e fundações públicas. Se o biênio decadencial do art. 495 do CPC findou após a entrada em vigor da referida medida provisória e até sua suspensão pelo STF em sede liminar de ação direta de inconstitucionalidade (ADIn 1753-2), tem-se como aplicável o prazo decadencial elastecido à rescisória.

    Nota do TST: (cancelada em decorrência da sua incorporação à nova redação da Orientação Jurisprudencial nº 12 da SBDI-II) - DJ 22.08.2005

    Histórico

    Redação original - Inserida em 20.09.2000

    publicada em 22/08/2005
    Cancelada (convertida ou incorporada)
  981. AÇÃO RESCISÓRIA. DECADÊNCIA. UNIÃO. LEI COMPLEMENTAR Nº 73/93, ART. 67. LEI Nº 8.682/93, ART. 6º

    O art. 67 da Lei Complementar nº 73/93 interrompeu todos os prazos, inclusive o de decadência, em favor da União no período compreendido entre 14.02.93 e 14.08.93.

    Nota do TST: (inserida em 20.09.2000)

    publicada em 20/09/2000
    Vigente
  982. AÇÃO RESCISÓRIA. DESLIGAMENTO INCENTIVADO. IMPOSTO DE RENDA. ABONO PECUNIÁRIO. VIOLAÇÃO DE LEI. SÚMULA Nº 83 DO TST. APLICÁVEL

    Havendo notória controvérsia jurisprudencial acerca da incidência de imposto de renda sobre parcela paga pelo empregador ("abono pecuniário") a título de "desligamento incentivado", improcede pedido de rescisão do julgado. Incidência da Súmula nº 83 do TST.

    Nota do TST: (inserida em 20.09.2000)

    publicada em 20/09/2000
    Vigente
  983. AÇÃO RESCISÓRIA. DOCUMENTO NOVO. DISSÍDIO COLETIVO. SENTENÇA NORMATIVA

    Documento novo é o cronologicamente velho, já existente ao tempo da decisão rescindenda, mas ignorado pelo interessado ou de impossível utilização à época no processo. Não é documento novo apto a viabilizar a desconstituição de julgado.
    a) a sentença normativa proferida ou transitada em julgado posteriormente à sentença rescindenda.
    b) a sentença normativa preexistente à sentença rescindenda, mas não exibida no processo principal, em virtude de negligência da parte, quando podia e deveria louvar-se de documento já existente e não ignorado quando emitida a decisão rescindenda.

    Nota do TST: (cancelada em decorrência da sua conversão na Súmula nº 402) - DJ 22.08.2005

    Histórico

    Redação original - Inserida em 20.09.2000

    publicada em 22/08/2005
    Cancelada (convertida ou incorporada)
  984. AÇÃO RESCISÓRIA. DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. TRÂNSITO EM JULGADO. INOBSERVÂNCIA. DECRETO-LEI Nº 779/69, ART. 1º, V. INCABÍVEL

    É incabível ação rescisória para a desconstituição de sentença não transitada em julgado porque ainda não submetida ao necessário duplo grau de jurisdição, na forma do Decreto-Lei nº 779/69. Determina-se que se oficie ao Presidente do TRT para que proceda à avocatória do processo principal para o reexame da sentença rescindenda.

    Nota do TST: (nova redação) - DJ 22.08.2005

    Histórico

    Redação original - Inserida em 20.09.2000
    Nº 21 - AÇÃO RESCISÓRIA. DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. TRÂNSITO EM JUL-GADO. INOBSERVÂNCIA. DECRETO-LEI Nº 779/69, ART. 1º, V. INCABÍVEL.
    Incabível ação rescisória para a desconstituição de sentença não transitada em julgado por-que ainda não submetida ao necessário duplo grau de jurisdição, na forma do Decreto-Lei nº 779/1969. Determina-se que se oficie ao Presidente do TRT para que proceda à avocatória do processo principal para o reexame da sentença rescindenda.

    publicada em 22/08/2005
    Alterada (vale a redação atual)
  985. AÇÃO RESCISÓRIA. ESTABILIDADE. ART. 41, CF/88. CELETISTA. ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTÁRQUICA OU FUNDACIONAL. APLICABILIDADE

    O servidor público celetista da administração direta, autárquica ou fundacional é beneficiário da estabilidade prevista no art. 41 da Constituição Federal.

    Nota do TST: (cancelada em decorrência da sua conversão na Súmula nº 390) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005

    Histórico

    Redação original - Inserida em 20.09.2000

    publicada em 20/04/2005
    Cancelada (convertida ou incorporada)
  986. AÇÃO RESCISÓRIA. ESTABILIDADE. PERÍODO PRÉ-ELEITORAL. VIOLAÇÃO DE LEI. SÚMULA Nº 83 DO TST. APLICÁVEL

    Não procede pedido de rescisão de sentença de mérito que assegura ou nega estabilidade pré-eleitoral, quando a decisão rescindenda for anterior à Orientação Jurisprudencial nº 51, da Seção de Dissídios Individuais do TST (25.11.96). Incidência da Súmula nº 83 do TST.

    Nota do TST: (inserida em 20.09.2000)

    publicada em 20/09/2000
    Vigente
  987. AÇÃO RESCISÓRIA. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. REINTEGRAÇÃO EM PERÍODO POSTERIOR. DIREITO LIMITADO AOS SALÁRIOS E CONSECTÁRIOS DO PERÍODO DA ESTABILIDADE

    Rescinde-se o julgado que reconhece estabilidade provisória e determina a reintegração de empregado, quando já exaurido o respectivo período de estabilidade. Em juízo rescisório, restringe-se a condenação quanto aos salários e consectários até o termo final da estabilidade.

    Nota do TST: (inserida em 20.09.2000)

    publicada em 20/09/2000
    Vigente
  988. AÇÃO RESCISÓRIA. REGÊNCIA PELO CPC DE 1973. EXPRESSÃO "LEI" DO ART. 485, V, DO CPC de 1973. NÃO INCLUSÃO DO ACT, CCT, PORTARIA, REGULAMENTO, SÚMULA E ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL DE TRIBUNAL

    Não procede pedido de rescisão fundado no art. 485, V, do CPC de 1973 quando se aponta contrariedade à norma de convenção coletiva de trabalho, acordo coletivo de trabalho, portaria do Poder Executivo, regulamento de empresa e súmula ou orientação jurisprudencial de tribunal. (ex-OJ 25 da SDI-2, inserida em 20.09.2000 e ex-OJ 118 da SDI-2, DJ 11.08.2003)

    Nota do TST: (atualizada em decorrência do CPC de 2015) Res. 212/2016, DEJT divulgado em 20, 21 e 22.09.2016

    Histórico

    Nº 25. Ação rescisória. Expressão "Lei" do art. 485, V, do CPC. Não inclusão do ACT, CCT, portaria, regulamento, súmula e orientação jurisprudencial de tribunal
    Não procede pedido de rescisão fundado no art. 485, V, do CPC quando se aponta contrariedade à norma de convenção coletiva de trabalho, acordo coletivo de trabalho, portaria do Poder Executivo, regulamento de empresa e súmula ou orientação jurisprudencial de tribunal. (ex-OJ 25 da SDI-2, inserida em 20.09.2000 e ex-OJ 118 da SDI-2, DJ 11.08.2003)
    Redação original - Inserida em 20.09.2000
    Nº 25 - Ação rescisória. Expressão "Lei" do art. 485, V do CPC. Não inclusão do ACT, CCT, portaria e regulamento.
    Não procede pedido de rescisão fundado no art. 485, inciso V, do CPC, quando se aponta violação a norma de convenção coletiva de trabalho, acordo coletivo de trabalho, portaria do Poder Executivo e regulamento de empresa.

    publicada em 22/09/2016
    Alterada (vale a redação atual)
  989. AÇÃO RESCISÓRIA. GRATIFICAÇÃO DE NÍVEL SUPERIOR. SUFRAMA

    A extensão da gratificação instituída pela SUFRAMA aos servidores celetistas exercentes de atividade de nível superior não ofende as disposições contidas nos arts. 37, XIII e 39, § 1º, da CF/88.

    Nota do TST: (inserida em 20.09.2000)

    publicada em 20/09/2000
    Vigente
  990. AÇÃO RESCISÓRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS

    Incabível condenação em honorários advocatícios em ação rescisória no processo trabalhista, salvo preenchidos os requisitos da Lei nº 5.584/70.

    Nota do TST: (cancelada em decorrência da nova redação conferida à Súmula nº 219) - DJ 22.08.2005

    Histórico

    Redação original - Inserida em 20.09.2000

    publicada em 22/08/2005
    Cancelada
  991. AÇÃO RESCISÓRIA. JUÍZO RESCISÓRIO. RESTITUIÇÃO DA PARCELA JÁ RECEBIDA. DEVE A PARTE PROPOR AÇÃO PRÓPRIA

    Inviável em sede de ação rescisória pleitear condenação relativa à devolução dos valores pagos aos empregados quando ultimada a execução da decisão rescindenda, devendo a empresa buscar por meio de procedimento próprio essa devolução.

    Nota do TST: (cancelada) - Res. 149/2008, DEJT divulgado em 20, 21 e 24.11.2008

    Histórico

    Redação original - Inserida em 20.09.2000

    publicada em 24/11/2008
    Cancelada
  992. AÇÃO RESCISÓRIA. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. SÚMULA Nº 83 DO TST E SÚMULA Nº 343 DO STF. INAPLICÁVEIS

    No julgamento de ação rescisória fundada no art. 485, inciso V, do CPC, não se aplica o óbice das Súmulas nºs 83 do TST e 343 do STF, quando se tratar de matéria constitucional.

    Nota do TST: (cancelada em decorrência da redação conferida à Súmula nº 83 pela Res. 121/2003, DJ 21.11.2003) - DJ 22.08.2005

    Histórico

    Redação original - Inserida em 20.09.2000

    publicada em 22/08/2005
    Cancelada
  993. AÇÃO RESCISÓRIA. MULTA. ART. 920 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 (ART. 412 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002)

    Não se acolhe, por violação do art. 920 do Código Civil de 1916 (art. 412 do Código Civil de 2002), pedido de rescisão de julgado que:
    a) em processo de conhecimento, impôs condenação ao pagamento de multa, quando a decisão rescindenda for anterior à Orientação Jurisprudencial nº 54 da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do TST (30.05.94), incidindo o óbice da Súmula nº 83 do TST; (ex-OJ nº 30 da SDI-2 inserida em 20.09.00)
    b) em execução, rejeita-se limitação da condenação ao pagamento de multa, por inexistência de violação literal. (ex-OJ nº 31 da SDI-2 - inserida em 20.09.00)

    Nota do TST: (nova redação em decorrência da incorporação da Orientação Jurisprudencial nº 31 da SBDI-II) - DJ 22.08.20050

    Histórico

    Redação original - Inserida em 20.09.2000
    Nº 30 - Ação rescisória. Multa. Art. 920 do Código Civil. Súmula nº 83 do TST. Aplicável.
    Não se acolhe, por violação do art. 920 do Código Civil, pedido de rescisão de julgado que impôs condenação ao pagamento de multa, quando a decisão rescindenda for anterior à Orientação Jurisprudencial nº 54, da Seção de Dissídios Individuais do TST (30.05.94). Incidência da Súmula nº 83 do TST.

    publicada em 22/08/2005
    Alterada (vale a redação atual)
  994. AÇÃO RESCISÓRIA. MULTA. VIOLAÇÃO DO ART. 920 DO CÓDIGO CIVIL. DECISÃO RESCINDENDA EM EXECUÇÃO

    Não se acolhe, por violação do art. 920 do Código Civil, pedido de rescisão de julgado que, em execução, rejeita limitação da condenação ao pagamento de multa. Inexistência de violação literal.

    Nota do TST: (cancelada em decorrência da sua incorporação à redação da Orientação Jurisprudencial nº 30 da SBDI-II) - DJ 22.08.2005

    Histórico

    Redação original - Inserida em 20.09.2000

    publicada em 22/08/2005
    Cancelada (convertida ou incorporada)
  995. AÇÃO RESCISÓRIA. PETIÇÃO INICIAL. CAUSA DE PEDIR. AUSÊNCIA DE CAPITULAÇÃO, OU CAPITULAÇÃO ERRÔNEA NO ART. 485 DO CPC. PRINCÍPIO "IURA NOVIT CURIA"

    Não padece de inépcia a petição inicial de ação rescisória apenas porque omite a subsunção do fundamento de rescindibilidade no art. 485 do CPC, ou o capitula erroneamente. Contanto que não se afaste dos fatos e fundamentos invocados como causa de pedir, ao Tribunal é lícito emprestar-lhes a adequada qualificação jurídica ("iura novit curia").

    Nota do TST: (cancelada em decorrência da sua conversão na Súmula nº 408) - DJ 22.08.2005

    Histórico

    Redação original - Inserida em 20.09.2000

    publicada em 22/08/2005
    Cancelada (convertida ou incorporada)
  996. AÇÃO RESCISÓRIA. PETIÇÃO INICIAL. VIOLAÇÃO LITERAL DE LEI. PRINCÍPIO "IURA NOVIT CURIA"

    Fundando-se a ação rescisória no art. 485, inciso V, do CPC, é indispensável expressa indicação na petição inicial da ação rescisória do dispositivo legal violado, não se aplicando, no caso, o princípio "iura novit curia".

    Nota do TST: (cancelada em decorrência da sua conversão na Súmula nº 408) - DJ 22.08.2005

    Histórico

    Redação original - Inserida em 20.09.2000

    publicada em 22/08/2005
    Cancelada (convertida ou incorporada)
  997. AÇÃO RESCISÓRIA. PLANOS ECONÔMICOS

    I - O acolhimento de pedido em ação rescisória de plano econômico, fundada no art. 485, inciso V, do CPC de 1973 pressupõe, necessariamente, expressa invocação na petição inicial de afronta ao art. 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal de 1988. A indicação de ofensa literal a preceito de lei ordinária atrai a incidência da Súmula nº 83 do TST e Súmula nº 343 do STF.
    II - Se a decisão rescindenda é posterior à Súmula nº 315 do TST (Res. 07, DJ 22.09.93), inaplicável a Súmula nº 83 do TST.

    Nota do TST: (atualizada em decorrência do CPC de 2015) - Res. 208/2016, DEJT divulgado em 22, 25 e 26.04.2016I

    Histórico

    Redação original - inserida em 20.09.2000
    Nº 34. Ação rescisória. Planos econômicos
    1. O acolhimento de pedido em ação rescisória de plano econômico, fundada no art. 485, inciso V, do CPC, pressupõe, necessariamente, expressa invocação na petição inicial de afronta ao art. 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal de 1988. A indicação de ofensa literal a preceito de lei ordinária atrai a incidência do Súmula nº 83 do TST e Súmula nº 343 do STF.

    publicada em 26/04/2016
    Alterada (vale a redação atual)
  998. AÇÃO RESCISÓRIA. PLANOS ECONÔMICOS. COISA JULGADA. LIMITAÇÃO À DATA-BASE NA FASE DE EXECUÇÃO

    Não ofende a coisa julgada a limitação à data-base da categoria, na fase executória, da condenação ao pagamento de diferenças salariais decorrentes de planos econômicos, quando a decisão exeqüenda silenciar sobre a limitação, uma vez que a limitação decorre de norma cogente. Apenas quando a sentença exeqüenda houver expressamente afastado a limitação à data-base é que poderá ocorrer ofensa à coisa julgada.

    Nota do TST: (inserida em 20.09.2000)

    publicada em 20/09/2000
    Vigente
  999. AÇÃO RESCISÓRIA. PREQUESTIONAMENTO. VIOLAÇÃO OCORRIDA NA PRÓPRIA DECISÃO RESCINDENDA

    Não é absoluta a exigência de prequestionamento na ação rescisória: ainda que a ação rescisória tenha por fundamento violação de dispositivo legal, é prescindível o prequestionamento quando o vício nasce no próprio julgamento, como se dá com a sentença "extra, citra e ultra petita".

    Nota do TST: (cancelada em decorrência da nova redação conferida à Súmula nº 298) - DJ 22.08.2005

    Histórico

    Redação original - Inserida em 20.09.2000

    publicada em 22/08/2005
    Cancelada
  1000. AÇÃO RESCISÓRIA. PRESCRIÇÃO QÜINQÜENAL. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. SÚMULA Nº 83 DO TST E SÚMULA Nº 343 DO STF. INAPLICÁVEIS

    No julgamento de Ação Rescisória fundada no art. 485, inciso V, do CPC, não se aplica o óbice das Súmulas nºs 83 do TST e 343 do STF quando se tratar de prazo prescricional com assento constitucional.

    Nota do TST: (cancelada em decorrência da redação conferida à Súmula nº 83 pela Res. 121/2003, DJ 21.11.2003) DJ 22.08.2005

    Histórico

    Redação original - Inserida em 20.09.2000

    publicada em 22/08/2005
    Cancelada
  1001. AÇÃO RESCISÓRIA. PROFESSOR-ADJUNTO. INGRESSO NO CARGO DE PROFESSOR-TITULAR. EXIGÊNCIA DE CONCURSO PÚBLICO (LEI Nº 7.596/87, DECRETO Nº 94.664/87 E ART. 206, V, CF/88)

    A assunção do professor-adjunto ao cargo de professor titular de universidade pública, sem prévia aprovação em concurso público, viola o art. 206, inciso V, da Constituição Federal. Procedência do pedido de rescisão do julgado.

    Nota do TST: (inserida em 20.09.2000)

    publicada em 20/09/2000
    Vigente
  1002. AÇÃO RESCISÓRIA. REAJUSTES BIMESTRAIS E QUADRIMESTRAIS. LEI Nº 8.222/91. SÚMULA Nº 83 DO TST. APLICÁVEL

    Havendo controvérsia jurisprudencial à época, não se rescinde decisão que aprecia a possibilidade de cumulação das antecipações bimestrais e reajustes quadrimestrais de salário previstos na Lei nº 8.222/91. Incidência da Súmula nº 83 do TST.

    Nota do TST: (inserida em 20.09.2000)

    publicada em 20/09/2000
    Vigente
  1003. AÇÃO RESCISÓRIA. REAJUSTES SALARIAIS PREVISTOS EM NORMA COLETIVA. PREVALÊNCIA DA LEGISLAÇÃO DE POLÍTICA SALARIAL QUANDO A NORMA COLETIVA É ANTERIOR À LEI

    Os reajustes salariais previstos em norma coletiva de trabalho não prevalecem frente à legislação superveniente de política salarial.

    Nota do TST: (cancelada em decorrência da sua conversão na Súmula nº 375) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005

    Histórico

    Redação original - Inserida em 20.09.2000

    publicada em 20/04/2005
    Cancelada (convertida ou incorporada)
  1004. AÇÃO RESCISÓRIA. SENTENÇA "CITRA PETITA". CABIMENTO

    Revelando-se a sentença "citra petita", o vício processual vulnera os arts. 141 e 492 do CPC de 2015 (arts. 128 e 460 do CPC de 1973), tornando-a passível de desconstituição, ainda que não interpostos embargos de declaração.

    Nota do TST: (atualizada em decorrência do CPC de 2015) - Res. 208/2016, DEJT divulgado em 22, 25 e 26.04.2016

    Histórico

    Redação original - inserida em 20.09.2000
    Nº 41. Ação rescisória. Sentença "citra petita". Cabimento
    Revelando-se a sentença "citra petita", o vício processual vulnera os arts. 128 e 460 do CPC, tornando-a passível de desconstituição, ainda que não opostos embargos declaratórios.

    publicada em 26/04/2016
    Alterada (vale a redação atual)
  1005. AÇÃO RESCISÓRIA. SENTENÇA DE MÉRITO. COMPETÊNCIA DO TST. ACÓRDÃO RESCINDENDO DO TST. NÃO CONHECIMENTO DE RECURSO. SÚMULA Nº 192. NÃO APLICAÇÃO

    Acórdão rescindendo do TST que não conhece de recurso de embargos ou de revista, seja examinando a arguição de violação de dispositivo de lei, seja decidindo de acordo com súmula de direito material ou em consonância com iterativa, notória e atual jurisprudência de direito material da SDI (Súmula nº 333) examina o mérito da causa, comportando ação rescisória da competência do Tribunal Superior do Trabalho.

    Nota do TST: (cancelada em decorrência da redação conferida à Súmula nº 192 pela Res. 121/2003, DJ 21.11.2003) - DJ 22.08.2005

    Histórico

    Redação original - Inserida em 20.09.2000

    publicada em 22/08/2005
    Cancelada
  1006. AÇÃO RESCISÓRIA. SENTENÇA DE MÉRITO. DECISÃO DE TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO EM AGRAVO REGIMENTAL CONFIRMANDO DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE, APLICANDO A SÚMULA Nº 83 DO TST, INDEFERIU A PETIÇÃO INICIAL DA AÇÃO RESCISÓRIA. CABIMENTO

    Se a decisão recorrida, em agravo regimental, aprecia a matéria na fundamentação, sob o enfoque das Súmulas nºs 83 do TST e 343 do STF, constitui sentença de mérito ainda que haja resultado no indeferimento da petição inicial e na extinção do processo, "sem julgamento do mérito". Sujeita-se, assim, à reforma pelo TST a decisão do Tribunal que, invocando controvérsia na interpretação da lei, indefere a petição inicial de ação rescisória.

    Nota do TST: (cancelada em decorrência da sua conversão na Súmula nº 411) - DJ 22.08.2005

    Histórico

    Redação original - Inserida em 20.09.2000

    publicada em 22/08/2005
    Cancelada (convertida ou incorporada)
  1007. AÇÃO RESCISÓRIA. SENTENÇA DE MÉRITO. DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE ADJUDICAÇÃO. INCABÍVEL

    Incabível ação rescisória para impugnar decisão homologatória de adjudicação.

    Nota do TST: (cancelada em decorrência da sua conversão na Súmula nº 399) - DJ 22.08.2005

    Histórico

    Redação original - Inserida em 20.09.2000

    publicada em 22/08/2005
    Cancelada (convertida ou incorporada)
  1008. AÇÃO RESCISÓRIA. SENTENÇA DE MÉRITO. DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE ARREMATAÇÃO. INCABÍVEL

    Incabível ação rescisória para impugnar decisão homologatória de arrematação.

    Nota do TST: (cancelada em decorrência da sua conversão na Súmula nº 399) - DJ 22.08.2005

    Histórico

    Redação original - Inserida em 20.09.2000

    publicada em 22/08/2005
    Cancelada (convertida ou incorporada)
  1009. AÇÃO RESCISÓRIA. SENTENÇA DE MÉRITO. QUESTÃO PROCESSUAL

    Pode uma questão processual ser objeto de rescisão desde que consista em pressuposto de validade de uma sentença de mérito.

    Nota do TST: (cancelada em decorrência da sua conversão na Súmula nº 412) - DJ 22.08.2005

    Histórico

    Redação original - Inserida em 20.09.2000

    publicada em 22/08/2005
    Cancelada (convertida ou incorporada)
  1010. AÇÃO RESCISÓRIA. SENTENÇA DE MÉRITO. VIOLAÇÃO DO ART. 896, "A", DA CLT

    Incabível ação rescisória, por violação do art. 896, "a", da CLT, contra decisão que não conhece de recurso de revista, com base em divergência jurisprudencial, pois não se cuida de sentença de mérito (art. 485 do CPC).

    Nota do TST: (cancelada em decorrência da sua conversão na Súmula nº 413) - DJ 22.08.2005

    Histórico

    Redação original - Inserida em 20.09.2000

    publicada em 22/08/2005
    Cancelada (convertida ou incorporada)
  1011. AÇÃO RESCISÓRIA. SENTENÇA E ACÓRDÃO. SUBSTITUIÇÃO

    Em face do disposto no art. 512 do CPC, é juridicamente impossível o pedido explícito de desconstituição de sentença quando substituída por acórdão Regional.

    Nota do TST: (cancelada em decorrência da nova redação da Súmula nº 192) - DJ 22.08.2005

    Histórico

    Redação original - Inserida em 20.09.2000

    publicada em 22/08/2005
    Cancelada
  1012. MANDADO DE SEGURANÇA. AÇÃO DE CUMPRIMENTO FUNDADA EM DECISÃO NORMATIVA QUE SOFREU POSTERIOR REFORMA, QUANDO JÁ TRANSITADA EM JULGADO A SENTENÇA CONDENATÓRIA PROFERIDA NA AÇÃO DE CUMPRIMENTO

    É cabível o mandado de segurança para extinguir a execução fundada em sentença proferida em ação de cumprimento, quando excluída da sentença normativa a cláusula que lhe serviu de sustentáculo.

    Nota do TST: (cancelada em decorrência da conversão da tese mais abrangente da Orientação Jurisprudencial nº 116 na Súmula nº 397) - DJ 22.08.2005

    Histórico

    Redação original - Inserida em 20.09.2000

    publicada em 20/09/2000
    Cancelada (convertida ou incorporada)
  1013. MANDADO DE SEGURANÇA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. CABIMENTO

    A tutela antecipada concedida antes da prolação da sentença é impugnável mediante mandado de segurança, por não comportar recurso próprio.

    Nota do TST: (cancelada em decorrência da sua conversão na Súmula nº 414) - DJ 22.08.2005

    Histórico

    Redação original - Inserida em 20.09.2000

    publicada em 22/08/2005
    Cancelada (convertida ou incorporada)
  1014. MANDADO DE SEGURANÇA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA CONCEDIDA EM SENTENÇA. REINTEGRAÇÃO. NÃO CABIMENTO

    A antecipação da tutela conferida na sentença não comporta impugnação pela via do mandado de segurança, por ser impugnável mediante recurso ordinário. A ação cautelar é o meio próprio para se obter efeito suspensivo a recurso.

    Nota do TST: (cancelada em decorrência da sua conversão na Súmula nº 414) - DJ 22.08.2005

    Histórico

    Redação original - Inserida em 20.09.2000

    publicada em 22/08/2005
    Cancelada (convertida ou incorporada)
  1015. MANDADO DE SEGURANÇA. ART. 284, CPC. APLICABILIDADE

    Exigindo o mandado de segurança prova documental pré-constituída, inaplicável se torna o art. 284 do CPC quando verificada na petição inicial do "mandamus" a ausência de documento indispensável ou sua autenticação.

    Nota do TST: (cancelada em decorrência da sua conversão na Súmula nº 415) - DJ 22.08.2005

    Histórico

    Redação original - Inserida em 20.09.2000

    publicada em 22/08/2005
    Cancelada (convertida ou incorporada)
  1016. MANDADO DE SEGURANÇA. COOPERATIVA EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL. LEI Nº 5.764/71, ART. 76. INAPLICÁVEL. NÃO SUSPENDE A EXECUÇÃO

    A liqüidação extrajudicial de sociedade cooperativa não suspende a execução dos créditos trabalhistas existentes contra ela.

    Nota do TST: (inserida em 20.09.2000)

    publicada em 20/09/2000
    Vigente
  1017. MANDADO DE SEGURANÇA. EMBARGOS DE TERCEIRO. CUMULAÇÃO. PENHORA. INCABÍVEL

    Ajuizados embargos de terceiro (art. 674 do CPC de 2015 - art. 1.046 do CPC de 1973) para pleitear a desconstituição da penhora, é incabível mandado de segurança com a mesma finalidade.

    Nota do TST: (atualizada em decorrência do CPC de 2015) - Res. 208/2016, DEJT divulgado em 22, 25 e 26.04.2016

    Histórico

    Súmula alterada - DJ 22.08.2005
    Nº 54. Mandado de segurança. Embargos de terceiro. Cumulação. Penhora. Incabível
    Ajuizados embargos de terceiro (art. 1046 do CPC) para pleitear a desconstituição da penhora, é incabível a interposição de mandado de segurança com a mesma finalidade.
    Redação original - Inserida em 20.09.2000
    Nº 54 - Mandado de segurança. Embargos de terceiro. Cumulação. Inviabilidade.
    Ajuizados embargos de terceiro (art. 1046 do CPC) para pleitear a desconstituição da penhora, inviável a interposição de mandado de segurança com a mesma finalidade.

    publicada em 26/04/2016
    Alterada (vale a redação atual)
  1018. MANDADO DE SEGURANÇA. EXECUÇÃO. LEI Nº 8.432/92. ART. 897, § 1º, DA CLT. CABIMENTO

    Devendo o agravo de petição delimitar justificadamente a matéria e os valores objeto de discordância, não fere direito líqüido e certo o prosseguimento da execução quanto aos tópicos e valores não especificados no agravo.

    Nota do TST: (cancelada em decorrência da sua conversão na Súmula nº 416) - DJ 22.08.2005

    Histórico

    Redação original - Inserida em 20.09.2000

    publicada em 22/08/2005
    Cancelada (convertida ou incorporada)
  1019. MANDADO DE SEGURANÇA. EXECUÇÃO. PENDÊNCIA DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO

    Não há direito líqüido e certo à execução definitiva na pendência de recurso extraordinário, ou de agravo de instrumento visando a destrancá-lo.

    Nota do TST: (inserida em 20.09.2000)

    publicada em 20/09/2000
    Vigente
  1020. MANDADO DE SEGURANÇA. INSS. TEMPO DE SERVIÇO. AVERBAÇÃO E/OU RECONHECIMENTO

    Conceder-se-á mandado de segurança para impugnar ato que determina ao INSS o reconhecimento e/ou averbação de tempo de serviço.

    Nota do TST: (inserida em 20.09.2000)

    publicada em 20/09/2000
    Vigente
  1021. MANDADO DE SEGURANÇA PARA CASSAR LIMINAR CONCEDIDA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CABÍVEL

    É cabível o mandado de segurança visando a cassar liminar concedida em ação civil pública.

    Nota do TST: (cancelada em decorrência da sua conversão na Súmula nº 414) - DJ 22.08.2005

    Histórico

    Redação original - Inserida em 20.09.2000

    publicada em 22/08/2005
    Cancelada (convertida ou incorporada)
  1022. MANDADO DE SEGURANÇA. PENHORA. CARTA DE FIANÇA BANCÁRIA. SEGURO GARANTIA JUDICIAL

    A carta de fiança bancária e o seguro garantia judicial, desde que em valor não inferior ao do débito em execução, acrescido de trinta por cento, equivalem a dinheiro para efeito da gradação dos bens penhoráveis, estabelecida no art. 835 do CPC de 2015 (art. 655 do CPC de 1973).

    Nota do TST: (nova redação em decorrência do CPC de 2015) - Res. 209/2016, DEJT divulgado em 01, 02 e 03.06.2016

    Histórico

    Redação original - Inserida em 20.09.2000
    Nº 59. MANDADO DE SEGURANÇA. PENHORA. CARTA DE FIANÇA BANCÁRIA
    A carta de fiança bancária equivale a dinheiro para efeito da gradação dos bens penhoráveis, estabelecida no art. 655 do CPC.

    publicada em 03/06/2016
    Alterada (vale a redação atual)
  1023. MANDADO DE SEGURANÇA. PENHORA EM DINHEIRO. BANCO

    Não fere direito líqüido e certo do impetrante o ato judicial que determina penhora em dinheiro de banco, em execução definitiva, para garantir crédito exeqüendo, uma vez que obedece à gradação prevista no art. 655 do CPC.

    Nota do TST: (cancelada em decorrência da sua conversão na Súmula nº 417) - DJ 22.08.2005

    Histórico

    Redação original - Inserida em 20.09.2000

    publicada em 22/08/2005
    Cancelada (convertida ou incorporada)
  1024. MANDADO DE SEGURANÇA. PENHORA EM DINHEIRO. EXECUÇÃO DEFINITIVA. DEPÓSITO EM BANCO OFICIAL NO ESTADO. ARTIGOS 612 E 666 DO CPC

    Havendo discordância do credor, em execução definitiva, não tem o executado direito líqüido e certo a que os valores penhorados em dinheiro fiquem depositados no próprio banco, ainda que atenda aos requisitos do art. 666, I, do CPC.

    Nota do TST: (cancelada em decorrência da sua conversão na Súmula nº 417) - DJ 22.08.2005

    Histórico

    Redação original - Inserida em 20.09.2000

    publicada em 22/08/2005
    Cancelada (convertida ou incorporada)
  1025. MANDADO DE SEGURANÇA. PENHORA EM DINHEIRO. EXECUÇÃO PROVISÓRIA

    Em se tratando de execução provisória, fere direito líqüido e certo do impetrante a determinação de penhora em dinheiro, quando nomeados outros bens à penhora, pois o executado tem direito a que a execução se processe da forma que lhe seja menos gravosa, nos termos do art. 620 do CPC.

    Nota do TST: (cancelada em decorrência da sua conversão na Súmula nº 417) - DJ 22.08.2005

    Histórico

    Redação original - Inserida em 20.09.2000

    publicada em 22/08/2005
    Cancelada (convertida ou incorporada)
  1026. MANDADO DE SEGURANÇA. REINTEGRAÇÃO. AÇÃO CAUTELAR

    Comporta a impetração de mandado de segurança o deferimento de reintegração no emprego em ação cautelar.

    Nota do TST: (inserida em 20.09.2000)

    publicada em 20/09/2000
    Vigente
  1027. MANDADO DE SEGURANÇA. REINTEGRAÇÃO LIMINARMENTE CONCEDIDA

    Não fere direito líqüido e certo a concessão de tutela antecipada para reintegração de empregado protegido por estabilidade provisória decorrente de lei ou norma coletiva.

    Nota do TST: (inserida em 20.09.2000)

    publicada em 20/09/2000
    Vigente
  1028. MANDADO DE SEGURANÇA. REINTEGRAÇÃO LIMINARMENTE CONCEDIDA. DIRIGENTE SINDICAL

    Ressalvada a hipótese do art. 494 da CLT, não fere direito líqüido e certo a determinação liminar de reintegração no emprego de dirigente sindical, em face da previsão do inciso X do art. 659 da CLT.

    Nota do TST: (inserida em 20.09.2000)

    publicada em 20/09/2000
    Vigente
  1029. MANDADO DE SEGURANÇA. SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ADJUDICAÇÃO. INCABÍVEL

    I - Sob a égide do CPC de 1973 é incabível o mandado de segurança contra sentença homologatória de adjudicação, uma vez que existe meio próprio para impugnar o ato judicial, consistente nos embargos à adjudicação (CPC de 1973, art. 746).
    II - Na vigência do CPC de 2015 também não cabe mandado de segurança, pois o ato judicial pode ser impugnado por simples petição, na forma do artigo 877, caput, do CPC de 2015.

    Nota do TST: (atualizado o item I e incluído o item II em decorrência do CPC de 2015) Res. 212/2016, DEJT divulgado em 20, 21 e 22.09.2016

    Histórico

    Redação original - Inserida em 20.09.2000
    Nº 66. Mandado de segurança. Sentença homologatória de adjudicação. Incabível.
    É incabível o mandado de segurança contra sentença homologatória de adjudicação, uma vez que existe meio próprio para impugnar o ato judicial, consistente nos embargos à adjudicação (CPC, art. 746).

    publicada em 22/09/2016
    Alterada (vale a redação atual)
  1030. MANDADO DE SEGURANÇA. TRANSFERÊNCIA. ART. 659, IX, DA CLT

    Não fere direito líqüido e certo a concessão de liminar obstativa de transferência de empregado, em face da previsão do inciso IX do art. 659 da CLT.

    Nota do TST: (inserida em 20.09.2000)

    publicada em 20/09/2000
    Vigente
  1031. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. COMPETÊNCIA

    Nos Tribunais, compete ao relator decidir sobre o pedido de antecipação de tutela, submetendo sua decisão ao Colegiado respectivo, independentemente de pauta, na sessão imediatamente subseqüente.

    Nota do TST: (nova redação) - DJ 22.08.2005.

    Histórico

    Redação original - Inserida em 20.09.2000.
    Nº 68 - ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. COMPETÊNCIA.
    Na Junta de Conciliação e Julgamento, a tutela antecipatória de mérito postulada, inclusive nas hipóteses previstas nos incisos IX e X, art. 659, da CLT, deve ser prontamente submetida e decidida pelo Juiz-Presidente. Nos Tribunais, compete ao Relator decidir sobre o pedido de antecipação de tutela, submetendo sua decisão ao Colegiado respectivo, independentemente de pauta, na sessão imediatamente subseqüente.

    publicada em 22/08/2005
    Alterada (vale a redação atual)
  1032. FUNGIBILIDADE RECURSAL. INDEFERIMENTO LIMINAR DE AÇÃO RESCISÓRIA OU MANDADO DE SEGURANÇA. RECURSO PARA O TST. RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL E DEVOLUÇÃO DOS AUTOS AO TRT

    Recurso ordinário interposto contra despacho monocrático indeferitório da petição inicial de ação rescisória ou de mandado de segurança pode, pelo princípio de fungibilidade recursal, ser recebido como agravo regimental. Hipótese de não conhecimento do recurso pelo TST e devolução dos autos ao TRT, para que aprecie o apelo como agravo regimental.

    Nota do TST: (inserida em 20.09.2000)

    publicada em 20/09/2000
    Vigente
  1033. AÇÃO RESCISÓRIA. regência pelo cpc de 1973. MANIFESTO E INESCUSÁVEL EQUÍVOCO NO DIRECIONAMENTO. INÉPCIA DA INICIAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO

    Sob a égide do CPC de 1973, o manifesto equívoco da parte em ajuizar ação rescisória no TST para desconstituir julgado proferido pelo TRT, ou vice-versa, implica a extinção do processo sem julgamento do mérito por inépcia da inicial.

    Nota do TST: (atualizada em decorrência do CPC de 2015) - Res. 220/2017, DEJT divulgado em 21, 22 e 25.09.2017

    Histórico

    Redação alterada - alterada em 26.11.2002
    70. Ação rescisória. Manifesto e inescusável equívoco no direcionamento. Inépcia da inicial. Extinção do processo
    O manifesto equívoco da parte em ajuizar ação rescisória no TST para desconstituir julgado proferido pelo TRT, ou vice-versa, implica a extinção do processo sem julgamento do mérito por inépcia da inicial.
    Redação original - Inserida em 08.11.2000
    70. Ação rescisória. Incompetência funcional. Extinção do feito.
    Sendo manifesta a incompetência funcional do Tribunal para a desconstituição da decisão apontada na ação rescisória como rescindenda, extingue-se o processo, sem o julgamento do mérito, por impossibilidade jurídica do pedido.

    publicada em 25/09/2017
    Alterada (vale a redação atual)
  1034. AÇÃO RESCISÓRIA. SALÁRIO PROFISSIONAL. FIXAÇÃO. MÚLTIPLO DE SALÁRIO MÍNIMO. ART. 7º, IV, DA CF/88

    A estipulação do salário profissional em múltiplos do salário mínimo não afronta o art. 7º, inciso IV, da Constituição Federal de 1988, só incorrendo em vulneração do referido preceito constitucional a fixação de correção automática do salário pelo reajuste do salário mínimo.

    Nota do TST: (nova redação) - DJ 22.11.2004

    Histórico

    Redação original - Inserida em 08.11.2000
    71. Ação rescisória. Vinculação do salário do servidor público ao salário mínimo. Violação do art. 7º, IV, da CF/1988.
    Viola o art. 7º, IV, da CF/1988, ensejando a procedência de ação rescisória, decisão que de-fere reajuste de vencimentos a empregado público com base em vinculação ao salário mínimo.

    publicada em 22/11/2004
    Alterada (vale a redação atual)
  1035. AÇÃO RESCISÓRIA. PREQUESTIONAMENTO QUANTO À MATÉRIA E AO CONTEÚDO DA NORMA, NÃO NECESSARIAMENTE DO DISPOSITIVO LEGAL TIDO POR VIOLADO

    O prequestionamento exigido em ação rescisória diz respeito à matéria e ao enfoque específico da tese debatida na ação e não, necessariamente, ao dispositivo legal tido por violado. Basta que o conteúdo da norma reputada como violada tenha sido abordado na decisão rescindenda para que se considere preenchido o pressuposto do prequestionamento.

    Nota do TST: (cancelada em decorrência da nova redação conferida à Súmula nº 298) - DJ 22.08.2005

    Histórico

    Redação original - Inserida em 08.11.2000

    publicada em 22/08/2005
    Cancelada
  1036. ART. 557 DO CPC. CONSTITUCIONALIDADE

    Não há como se cogitar da inconstitucionalidade do art. 557 do CPC, meramente pelo fato de a decisão ser exarada pelo Relator, sem a participação do Colegiado, porquanto o princípio da publicidade insculpido no inciso IX do art. 93 da CF/1988 não está jungido ao julgamento pelo Colegiado e sim o acesso ao processo pelas partes, seus advogados ou terceiros interessados, direito preservado pela Lei nº 9.756/98, ficando, outrossim, assegurado o acesso ao Colegiado através de agravo.

    Nota do TST: (cancelada em razão da conversão na Súmula nº 435) - Res. 186/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012)

    Histórico

    Redação original - Inserida em 08.11.2000

    publicada em 27/09/2012
    Cancelada (convertida ou incorporada)
  1037. EMBARGOS DECLARATÓRIOS CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR, CALCADA NO ART. 557 DO CPC. CABIMENTO

    I - Tendo o despacho monocrático de provimento ou denegação de recurso, previsto no art. 557 do CPC, conteúdo decisório definitivo e conclusivo da lide, comporta ser esclarecido pela via dos embargos declaratórios, em despacho aclaratório, também monocrático quando se pretende tão somente suprir omissão e não modificação do julgado.
    II - Postulando o embargante efeito modificativo, os embargos declaratórios deverão ser submetidos ao pronunciamento do Colegiado, convertidos em agravo, em face dos princípios da fungibilidade e celeridade processual.

    Nota do TST: (cancelada em decorrência da sua conversão na Súmula nº 421) - DJ 22.08.2005

    Histórico

    Redação original - Inserida em 08.11.2000

    publicada em 22/08/2005
    Cancelada (convertida ou incorporada)
  1038. REMESSA DE OFÍCIO. AÇÃO RESCISÓRIA. PREQUESTIONAMENTO. DECISÃO REGIONAL QUE SIMPLESMENTE CONFIRMA A SENTENÇA

    Para efeito de ação rescisória, considera-se prequestionada a matéria tratada na sentença quando, examinando remessa de ofício, o Tribunal simplesmente a confirma.

    Nota do TST: (cancelada em decorrência da nova redação conferida à Súmula nº 298) - DJ 22.08.2005

    Histórico

    Redação original - Inserida em 20.04.2001

    publicada em 25/04/2005
    Cancelada
  1039. AÇÃO RESCISÓRIA. AÇÃO CAUTELAR PROPOSTA SOB A VIGÊNCIA DO CPC de 1973. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. JUNTADA DE DOCUMENTO INDISPENSÁVEL. POSSIBILIDADE DE ÊXITO NA RESCISÃO DO JULGADO

    É indispensável a instrução da ação cautelar com as provas documentais necessárias à aferição da plausibilidade de êxito na rescisão do julgado. Assim sendo, devem vir junto com a inicial da cautelar as cópias da petição inicial da ação rescisória principal, da decisão rescindenda, da certidão do trânsito em julgado da decisão rescindenda e informação do andamento atualizado da execução.

    Nota do TST: (atualizada em decorrência do CPC de 2015) - Res. 220/2017, DEJT divulgado em 21, 22 e 25.09.2017

    Histórico

    Redação original - Inserida em 13.03.2002
    76. Ação rescisória. Ação cautelar para suspender execução. Juntada de documento indispensável. Possibilidade de êxito na rescisão do julgado
    É indispensável a instrução da ação cautelar com as provas documentais necessárias à aferição da plausibilidade de êxito na rescisão do julgado. Assim sendo, devem vir junto com a inicial da cautelar as cópias da petição inicial da ação rescisória principal, da decisão rescindenda, da certidão do trânsito em julgado da decisão rescindenda e informação do andamento atualizado da execução.

    publicada em 25/09/2017
    Alterada (vale a redação atual)
  1040. AÇÃO RESCISÓRIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 83 DO TST. MATÉRIA CONTROVERTIDA. LIMITE TEMPORAL. DATA DE INSERÇÃO EM ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL DO TST

    A data da inclusão da matéria discutida na ação rescisória, na Orientação Jurisprudencial do TST, é o divisor de águas quanto a ser, ou não, controvertida nos Tribunais a interpretação dos dispositivos legais citados na ação rescisória.

    Nota do TST: (cancelada em decorrência da nova redação conferida à Súmula nº 83) - DJ 22.08.2005

    Histórico

    Redação original - Inserida em 13.03.2002

    publicada em 22/08/2005
    Cancelada
  1041. AÇÃO RESCISÓRIA. CUMULAÇÃO SUCESSIVA DE PEDIDOS. RESCISÃO DA SENTENÇA E DO ACÓRDÃO. AÇÃO ÚNICA. ART. 326 DO CPC DE 2015. ART. 289 DO CPC DE 1973

    É admissível o ajuizamento de uma única ação rescisória contendo mais de um pedido, em ordem sucessiva, de rescisão da sentença e do acórdão. Sendo inviável a tutela jurisdicional de um deles, o julgador está obrigado a apreciar os demais, sob pena de negativa de prestação jurisdicional.

    Nota do TST: (atualizada em decorrência do CPC de 2015) - Res. 208/2016, DEJT divulgado em 22, 25 e 26.04.2016

    Histórico

    Redação original - inserida em 13.03.2002
    Nº 78. Ação rescisória. Cumulação sucessiva de pedidos. Rescisão da sentença e do acórdão. Ação única. Art. 289 do CPC
    É admissível o ajuizamento de uma única ação rescisória contendo mais de um pedido, em ordem sucessiva, de rescisão da sentença e do acórdão. Sendo inviável a tutela jurisdicional de um deles, o julgador está obrigado a apreciar os demais, sob pena de negativa de prestação jurisdicional.

    publicada em 26/04/2016
    Alterada (vale a redação atual)
  1042. AÇÃO RESCISÓRIA. DECADÊNCIA AFASTADA. IMEDIATO JULGAMENTO DO MÉRITO. INEXISTÊNCIA DE OFENSA AO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO

    Não ofende o princípio do duplo grau de jurisdição a decisão do TST que, após afastar a decadência em sede de recurso ordinário, aprecia desde logo a lide, se a causa versar questão exclusivamente de direito e estiver em condições de imediato julgamento.

    Nota do TST: (cancelada em decorrência da nova redação conferida à Súmula nº 100) - DJ 22.08.2005

    Histórico

    Redação original - Inserida em 13.03.2002

    publicada em 22/08/2005
    Cancelada
  1043. AÇÃO RESCISÓRIA. DECADÊNCIA. "DIES A QUO". RECURSO DESERTO. SÚMULA Nº 100 DO TST

    O não-conhecimento do recurso por deserção não antecipa o "dies a quo" do prazo decadencial para o ajuizamento da ação rescisória, atraindo, na contagem do prazo, a aplicação da Súmula nº 100 do TST.

    Nota do TST: (inserida em 13.03.2002)

    publicada em 13/03/2002
    Vigente
  1044. AÇÃO RESCISÓRIA. DESCONTOS LEGAIS. FASE DE EXECUÇÃO. SENTENÇA EXEQÜENDA OMISSA. INEXISTÊNCIA DE OFENSA À COISA JULGADA

    Os descontos previdenciários e fiscais devem ser efetuados pelo juízo executório, ainda que a sentença exeqüenda tenha sido omissa sobre a questão, dado o caráter de ordem pública ostentado pela norma que os disciplina. A ofensa à coisa julgada somente poderá ser caracterizada na hipótese de o título exeqüendo, expressamente, afastar a dedução dos valores a título de imposto de renda e de contribuição previdenciária.

    Nota do TST: (cancelada em decorrência da sua conversão na Súmula nº 401) - DJ 22.08.2005

    Histórico

    Redação original - Inserida em 13.03.2002

    publicada em 22/08/2005
    Cancelada (convertida ou incorporada)
  1045. AÇÃO RESCISÓRIA. LITISCONSÓRCIO. NECESSÁRIO NO PÓLO PASSIVO E FACULTATIVO NO ATIVO

    O litisconsórcio, na ação rescisória, é necessário em relação ao pólo passivo da demanda, porque supõe uma comunidade de direito ou de obrigações que não admite solução díspar para os litisconsortes, em face da indivisibilidade do objeto. Já em relação ao pólo ativo, o litisconsórcio é facultativo, uma vez que a aglutinação de autores se faz por conveniência, e não pela necessidade decorrente da natureza do litígio, pois não se pode condicionar o exercício do direito individual de um dos litigantes no processo originário à anuência dos demais para retomar a lide.

    Nota do TST: (cancelada em decorrência da sua conversão na Súmula nº 406) - DJ 22.08.2005

    Histórico

    Redação original - Inserida em 13.03.2002

    publicada em 22/08/2005
    Cancelada (convertida ou incorporada)
  1046. AÇÃO RESCISÓRIA. MINISTÉRIO PÚBLICO. LEGITIMIDADE "AD CAUSAM" PREVISTA NO ART. 487, III, "A" E "B", DO CPC. AS HIPÓTESES SÃO MERAMENTE EXEMPLIFICATIVAS

    A legitimidade "ad causam" do Ministério Público para propor ação rescisória, ainda que não tenha sido parte no processo que deu origem à decisão rescindenda, não está limitada às alíneas "a" e "b" do inciso III do art. 487 do CPC, uma vez que traduzem hipóteses meramente exemplificativas.

    Nota do TST: (cancelada em decorrência da sua conversão na Súmula nº 407) - DJ 22.08.2005

    Histórico

    Redação original - Inserida em 13.03.2002

    publicada em 22/08/2005
    Cancelada (convertida ou incorporada)
  1047. AÇÃO RESCISÓRIA. AUSÊNCIA DA DECISÃO RESCINDENDA E/OU DA CERTIDÃO DE SEU TRÂNSITO EM JULGADO DEVIDAMENTE AUTENTICADAS. CONCESSÃO DE PRAZO PARA COMPLEMENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO

    São peças essenciais para o julgamento da ação rescisória a decisão rescindenda e/ou a certidão do seu trânsito em julgado, devidamente autenticadas, à exceção de cópias reprográficas apresentadas por pessoa jurídica de direito público, a teor do art. 24 da Lei nº 10.522/2002, ou declaradas autênticas pelo advogado na forma do artigo 830 da CLT com a redação dada pela Lei nº 11.925/2009. Em fase recursal, verificada a ausência de qualquer delas, cumpre ao Relator do recurso ordinário conceder o prazo de 5 (cinco) dias ao recorrente para que seja complementada a documentação exigível, nos termos do art. 932, parágrafo único, do CPC de 2015.

    Nota do TST: (alterada em decorrência do CPC de 2015) - Res. 220/2017, DEJT divulgado em 21, 22 e 25.09.2017 .

    Histórico

    Redação alterada - alterado em 26.11.02
    84. Ação rescisória. Petição inicial. Ausência da decisão rescindenda e/ou da certidão do seu trânsito em julgado devidamente autenticadas.. Peças essenciais para a constituição válida e regular do feito. Argüição de ofício. Extinção do processo sem julgamento do mérito.
    A decisão rescindenda e/ou a certidão do seu trânsito em julgado, devidamente autenticadas, à exceção de cópias reprográficas apresentadas por pessoa jurídica de direito público, a teor do art. 24 da Lei nº 10.522/02, são peças essenciais para o julgamento da ação rescisória. Em fase recursal, verificada a ausência de qualquer delas, cumpre ao Relator do recurso ordinário argüir, de ofício, a extinção do processo, sem julgamento do mérito, por falta de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido do feito.
    Redação original - Inserida em 13.03.2002
    84. Ação rescisória. Petição inicial. Ausência da decisão rescindenda ou da certidão do seu trânsito em julgado. Peças essenciais para a constituição válida e regular do feito. Argüição de ofício. Extinção do processo sem julgamento do mérito.
    A decisão rescindenda e a certidão do seu trânsito em julgado são peças essenciais para o julgamento da ação rescisória. Em fase recursal, verificada a ausência de qualquer delas nos autos, cumpre ao Relator do recurso ordinário argüir, de ofício, a extinção do processo, sem julgamento do mérito, por falta de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido do feito.

    publicada em 25/09/2017
    Alterada (vale a redação atual)
  1048. AÇÃO RESCISÓRIA. SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE CÁLCULO. EXISTÊNCIA DE CONTRADITÓRIO. DECISÃO DE MÉRITO. CABIMENTO

    A decisão homologatória de cálculos apenas comporta rescisão quando enfrentar as questões envolvidas na elaboração da conta de liquidação, quer solvendo a controvérsia das partes, quer explicitando, de ofício, os motivos pelos quais acolheu os cálculos oferecidos por uma das partes, ou pelo setor de cálculos, e não contestados pela outra. A sentença meramente homologatória, que silencia sobre os motivos de convencimento do juiz, não se mostra rescindível, por ausência de prequestionamento.

    Nota do TST: (cancelada - 1ª parte convertida na Súmula nº 399 e parte final incorporada à nova redação da Súmula nº 298) - DJ 22.08.2005

    Histórico

    Orientação Jurisprudencial alterada em 26.11.2002
    Redação original - Inserida em 13.03.2002
    85. Ação rescisória. Sentença homologatória de cálculo. Existência de contraditório. Decisão de mérito. Cabimento.
    A decisão meramente homologatória de liquidação não é de mérito, não comportando ação rescisória. No entanto, se tiver havido contraditório, resolvido pela sentença de liquidação, a decisão é de mérito e, portanto, rescindível.

    publicada em 22/08/2005
    Cancelada (convertida ou incorporada)
  1049. MANDADO DE SEGURANÇA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. SENTENÇA SUPERVENIENTE. PERDA DE OBJETO

    Perde objeto o mandado de segurança que impugna tutela antecipada pelo fato de haver sido proferida sentença de mérito nos autos originários.

    Nota do TST: (cancelada em decorrência da sua conversão na Súmula nº 414) - DJ 22.08.2005

    Histórico

    Redação original - Inserida em 13.03.2002

    publicada em 22/08/2005
    Cancelada (convertida ou incorporada)
  1050. MANDADO DE SEGURANÇA. REINTEGRAÇÃO EM EXECUÇÃO PROVISÓRIA. IMPOSSIBILIDADE

    O art. 899 da CLT, ao impedir a execução definitiva do título executório, enquanto pendente recurso, alcança tanto as execuções por obrigação de pagar quanto as por obrigação de fazer. Assim, tendo a obrigação de reintegrar caráter definitivo, somente pode ser decretada, liminarmente, nas hipóteses legalmente previstas, em sede de tutela antecipada ou tutela específica.

    Nota do TST: (cancelada) DJ 22.08.2005

    Histórico

    Redação original - Inserida em 13.03.2002

    publicada em 22/08/2005
    Cancelada
  1051. MANDADO DE SEGURANÇA. VALOR DA CAUSA. CUSTAS PROCESSUAIS. CABIMENTO

    Incabível a impetração de mandado de segurança contra ato judicial que, de ofício, arbitrou novo valor à causa, acarretando a majoração das custas processuais, uma vez que cabia à parte, após recolher as custas, calculadas com base no valor dado à causa na inicial, interpor recurso ordinário e, posteriormente, agravo de instrumento no caso de o recurso ser considerado deserto.

    Nota do TST: (inserida em 13.03.2002)

    publicada em 13/03/2002
    Vigente
  1052. "HABEAS CORPUS". DEPOSITÁRIO. TERMO DE DEPÓSITO NÃO ASSINADO PELO PACIENTE. NECESSIDADE DE ACEITAÇÃO DO ENCARGO. IMPOSSIBILIDADE DE PRISÃO CIVIL

    A investidura no encargo de depositário depende da aceitação do nomeado que deve assinar termo de compromisso no auto de penhora, sem o que, é inadmissível a restrição de seu direito de liberdade.

    Nota do TST: (inserida em 27.05.2002)

    publicada em 27/05/2002
    Vigente
  1053. RECURSO ORDINÁRIO. APELO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. NÃO-CONHECIMENTO. ART. 514, II, DO CPC

    Não se conhece de recurso ordinário para o TST, pela ausência do requisito de admissibilidade inscrito no art. 514, II, do CPC, quando as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que fora proposta.

    Nota do TST: (cancelada em decorrência da sua conversão na Súmula nº 422) - DJ 22.08.2005

    Histórico

    Redação original - Inserida em 27.05.2002

    publicada em 22/08/2005
    Cancelada (convertida ou incorporada)
  1054. MANDADO DE SEGURANÇA. AUTENTICAÇÃO DE CÓPIAS PELAS SECRETARIAS DOS TRIBUNAIS REGIONAIS DO TRABALHO. REQUERIMENTO INDEFERIDO. ART. 789, § 9º, DA CLT

    Não sendo a parte beneficiária da assistência judiciária gratuita, inexiste direito líquido e certo à autenticação, pelas Secretarias dos Tribunais, de peças extraídas do processo principal, para formação do agravo de instrumento.

    Nota do TST: (inserida em 27.05.2002)

    publicada em 27/05/2002
    Vigente
  1055. MANDADO DE SEGURANÇA. EXISTÊNCIA DE RECURSO PRÓPRIO

    Não cabe mandado de segurança contra decisão judicial passível de reforma mediante recurso próprio, ainda que com efeito diferido.

    Nota do TST: (inserida em 27.05.2002)

    publicada em 27/05/2002
    Vigente
  1056. PENHORA SOBRE PARTE DA RENDA DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL. POSSIBILIDADE

    Nos termos do art. 866 do CPC de 2015, é admissível a penhora sobre a renda mensal ou faturamento de empresa, limitada a percentual, que não comprometa o desenvolvimento regular de suas atividades, desde que não haja outros bens penhoráveis ou, havendo outros bens, eles sejam de difícil alienação ou insuficientes para satisfazer o crédito executado.

    Nota do TST: (alterada em decorrência do CPC de 2015) - Res. 220/2017, DEJT divulgado em 21, 22 e 25.09.2017

    Histórico

    Redação original - Inserida em 27.05.2002
    93. Mandado de segurança. Possibilidade da penhora sobre parte da renda de estabelecimento comercial
    É admissível a penhora sobre a renda mensal ou faturamento de empresa, limitada a determinado percentual, desde que não comprometa o desenvolvimento regular de suas atividades.

    publicada em 25/09/2017
    Alterada (vale a redação atual)
  1057. AÇÃO RESCISÓRIA. COLUSÃO. FRAUDE À LEI. RECLAMATÓRIA SIMULADA EXTINTA

    A decisão ou acordo judicial subjacente à reclamação trabalhista, cuja tramitação deixa nítida a simulação do litígio para fraudar a lei e prejudicar terceiros, enseja ação rescisória, com lastro em colusão. No juízo rescisório, o processo simulado deve ser extinto.

    Nota do TST: (inserida em 27.09.2002)

    publicada em 27/09/2002
    Vigente
  1058. AÇÃO RESCISÓRIA DE AÇÃO RESCISÓRIA. VIOLAÇÃO DE LEI. INDICAÇÃO DOS MESMOS DISPOSITIVOS LEGAIS APONTADOS NA RESCISÓRIA PRIMITIVA

    Em se tratando de rescisória de rescisória, o vício apontado deve nascer na decisão rescindenda, não se admitindo a rediscussão do acerto do julgamento da rescisória anterior. Assim, não se admite rescisória calcada no inciso V do art. 485 do CPC, para discussão, por má aplicação, dos mesmos dispositivos de lei tidos por violados na rescisória anterior, bem como para argüição de questões inerentes à ação rescisória primitiva.
    Legislação:
    Art. 485 do CPC

    Nota do TST: (cancelada em decorrência da sua conversão na Súmula nº 400) - DJ 22.08.2005

    Histórico

    Nova redação - DJ 16.04.2004
    Redação original - Inserida em 27.09.2002
    95. Ação rescisória. Decisão rescindenda proferida em anterior ação rescisória. Possibilidade.
    É admissível a propositura de segunda ação rescisória, visando desconstituir acórdão de mérito proferido em ação rescisória anterior, desde que sejam apontados vícios atinentes ao acórdão indicado como rescindendo.

    publicada em 22/08/2005
    Cancelada (convertida ou incorporada)
  1059. AÇÃO RESCISÓRIA. VÍCIO DE INTIMAÇÃO DA DECISÃO RESCINDENDA. AUSÊNCIA DA FORMAÇÃO DA COISA JULGADA MATERIAL. CARÊNCIA DE AÇÃO

    O pretenso vício de intimação posterior à decisão que se pretende rescindir, se efetivamente ocorrido, não permite a formação da coisa julgada material. Assim, a ação rescisória deve ser julgada extinta sem julgamento do mérito por carência de ação, por inexistir decisão transitada em julgado a ser rescindida.

    Nota do TST: (cancelada em decorrência da nova redação conferida à Súmula nº 299, DJ 22.08.2005)

    Histórico

    Redação original - Inserida em 27.09.2002

    publicada em 22/08/2005
    Cancelada
  1060. AÇÃO RESCISÓRIA. VIOLAÇÃO DO ART. 5º, II, LIV E LV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE, DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA

    Os princípios da legalidade, do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa não servem de fundamento para a desconstituição de decisão judicial transitada em julgado, quando se apresentam sob a forma de pedido genérico e desfundamentado, acompanhando dispositivos legais que tratam especificamente da matéria debatida, estes sim, passíveis de fundamentarem a análise do pleito rescisório.

    Nota do TST: (nova redação) - DJ 22.08.2005

    Histórico

    Nº 97 - Ação rescisória. Violação do art. 5º, II, LIV e lV, da Constituição Federal. Princípio da legalidade, do contraditório, da ampla defesa, e do devido processo lega. (alterada em 25.04.03 - DJ 09.05.2003)
    Os princípios da legalidade, do contraditório, da ampla defesa, e do devido processo legal não servem de fundamento para a desconstituição de decisão judicial transitada em julgado, quando se apresentam sob a forma de pedido genérico e desfundamentado, acompanhando dispositivos legais que tratam especificamente da matéria debatida, estes sim, passíveis de fundamentarem a análise do pleito rescisório.
    Redação original - Inserida em 27.09.2002
    97. Ação rescisória. Violação do art. 5º, II e LIV, da Constituição Federal. Princípio da legalidade e do devido processo legal.
    Os princípios da legalidade e do devido processo legal não servem de fundamento para a desconstituição de decisão judicial transitada em julgado, quando se apresentam sob a forma de pedido genérico e desfundamentado, acompanhando dispositivos legais que tratam especificamente da matéria debatida, estes sim, passíveis de fundamentarem a análise do pleito rescisório.

    publicada em 22/08/2005
    Alterada (vale a redação atual)
  1061. MANDADO DE SEGURANÇA. CABÍVEL PARA ATACAR EXIGÊNCIA DE DEPÓSITO PRÉVIO DE HONORÁRIOS PERICIAIS

    É ilegal a exigência de depósito prévio para custeio dos honorários periciais, dada a incompatibilidade com o processo do trabalho, sendo cabível o mandado de segurança visando à realização da perícia, independentemente do depósito.

    Nota do TST: (nova redação) - DJ 22.08.2005

    Histórico

    Redação original - Inserida em 27.09.2002
    Nº 98 - Mandado de segurança. Cabível para atacar exigência de depósito prévio de honorários periciais.
    É ilegal a exigência de depósito prévio para custeio dos honorários periciais, dada a incompatibilidade com o processo do trabalho e com a Súmula nº 236 do TST, sendo cabível o mandado de segurança visando à realização da perícia independentemente do depósito.

    publicada em 22/08/2005
    Alterada (vale a redação atual)
  1062. MANDADO DE SEGURANÇA. ESGOTAMENTO DE TODAS AS VIAS PROCESSUAIS DISPONÍVEIS. TRÂNSITO EM JULGADO FORMAL. DESCABIMENTO

    Esgotadas as vias recursais existentes, não cabe mandado de segurança.

    Nota do TST: (inserida em 27.09.2002)

    publicada em 27/09/2002
    Vigente
  1063. RECURSO ORDINÁRIO PARA O TST. DECISÃO DE TRT PROFERIDA EM AGRAVO REGIMENTAL CONTRA LIMINAR EM AÇÃO CAUTELAR OU EM MANDADO DE SEGURANÇA. INCABÍVEL

    Não cabe recurso ordinário para o TST de decisão proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho em agravo regimental interposto contra despacho que concede ou não liminar em ação cautelar ou em mandado de segurança, uma vez que o processo ainda pende de decisão definitiva do Tribunal "a quo".

    Nota do TST: (inserida em 27.09.2002)

    publicada em 27/09/2002
    Vigente
  1064. AÇÃO RESCISÓRIA. INCISO IV DO ART. 966 DO CPC DE 2015. ART. 485, IV, DO CPC DE 1973. OFENSA À COISA JULGADA. NECESSIDADE DE FIXAÇÃO DE TESE NA DECISÃO RESCINDENDA

    Para viabilizar a desconstituição do julgado pela causa de rescindibilidade do inciso IV do art. 966 do CPC de 2015 (inciso IV do art. 485 do CPC de 1973), é necessário que a decisão rescindenda tenha enfrentado as questões ventiladas na ação rescisória, sob pena de inviabilizar o cotejo com o título executivo judicial tido por desrespeitado, de modo a se poder concluir pela ofensa à coisa julgada.

    Nota do TST: (atualizada em decorrência do CPC de 2015) - Res. 208/2016, DEJT divulgado em 22, 25 e 26.04.2016

    Histórico

    Redação original - DJ 29.04.2003
    Nº 101. Ação rescisória. Art. 485, IV, do CPC. Ofensa a coisa julgada. Necessidade de fixação de tese na decisão rescindenda
    Para viabilizar a desconstituição do julgado pela causa de rescindibilidade do inciso IV, do art. 485, do CPC, é necessário que a decisão rescindenda tenha enfrentado as questões ventiladas na ação rescisória, sob pena de inviabilizar o cotejo com o título executivo judicial tido por desrespeitado, de modo a se poder concluir pela ofensa à coisa julgada.

    publicada em 26/04/2016
    Alterada (vale a redação atual)
  1065. AÇÃO RESCISÓRIA. CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO. DESCOMPASSO COM A REALIDADE. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE

    O juízo rescindente não está adstrito à certidão de trânsito em julgado juntada com a ação rescisória, podendo formar sua convicção através de outros elementos dos autos quanto à antecipação ou postergação do "dies a quo" do prazo decadencial.

    Nota do TST: (cancelada em decorrência da nova redação conferida à Súmula nº 100) - DJ 22.08.2005

    Histórico

    Redação original - DJ 29.04.2003

    publicada em 22/08/2005
    Cancelada
  1066. AÇÃO RESCISÓRIA. CONTRADIÇÃO ENTRE FUNDAMENTAÇÃO E PARTE DISPOSITIVA DO JULGADO. CABIMENTO. ERRO DE FATO

    É cabível a rescisória para corrigir contradição entre a parte dispositiva do acórdão rescindendo e a sua fundamentação, por erro de fato na retratação do que foi decidido.

    Nota do TST: (DJ 29.04.2003)

    publicada em 29/04/2003
    Vigente
  1067. AÇÃO RESCISÓRIA. DECADÊNCIA. SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO. MOMENTO DO TRÂNSITO EM JULGADO

    O acordo homologado judicialmente tem força de decisão irrecorrível, na forma do art. 831 da CLT. Assim sendo, o termo conciliatório transita em julgado na data da sua homologação judicial.

    Nota do TST: (cancelada em decorrência da nova redação conferida à Súmula nº 100) - DJ 22.08.2005

    Histórico

    Redação original - DJ 29.04.2003

    publicada em 22/08/2005
    Cancelada
  1068. AÇÃO RESCISÓRIA. DECISÃO RESCINDENDA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO SUBSTITUIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA

    É manifesta a impossibilidade jurídica do pedido de rescisão de julgado proferido em agravo de instrumento que, limitando-se a aferir o eventual desacerto do juízo negativo de admissibilidade do recurso de revista, não substitui o acórdão regional, na forma do art. 512 do CPC.

    Nota do TST: (cancelada em decorrência da nova redação conferida à Súmula nº 192) - DJ 22.08.2005

    Histórico

    Redação original - DJ 29.04.2003

    publicada em 22/08/2005
    Cancelada
  1069. AÇÃO RESCISÓRIA. DECISÃO RESCINDENDA. AUSÊNCIA DE TRÂNSITO EM JULGADO. DESCABIMENTO DE AÇÃO RESCISÓRIA PREVENTIVA

    A comprovação do trânsito em julgado da decisão rescindenda é pressuposto processual indispensável ao tempo do ajuizamento da ação rescisória. Eventual trânsito em julgado posterior ao ajuizamento da ação rescisória não reabilita a ação proposta, na medida em que o ordenamento jurídico não contempla a ação rescisória preventiva.

    Nota do TST: (cancelada em decorrência da nova redação conferida à Súmula nº 299) - DJ 22.08.2005

    Histórico

    Redação original - DJ 29.04.2003

    publicada em 22/08/2005
    Cancelada
  1070. AÇÃO RESCISÓRIA. DECISÃO RESCINDENDA DE MÉRITO. SENTENÇA DECLARATÓRIA DE EXTINÇÃO DE EXECUÇÃO. SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO

    Embora não haja atividade cognitiva, a decisão que declara extinta a execução, nos termos do art. 924, incisos I a IV c/c art. 925 do CPC de 2015 (art. 794 c/c art. 795 do CPC de 1973), extingue a relação processual e a obrigacional, sendo passível de corte rescisório.

    Nota do TST: (atualizada em decorrência do CPC de 2015) - Res. 208/2016, DEJT divulgado em 22, 25 e 26.04.2016

    Histórico

    Redação original - DJ 29.04.2003
    Nº 107. Ação rescisória. Decisão rescindenda de mérito. Sentença declaratória de extinção de execução. Satisfação da obrigação
    Embora não haja atividade cognitiva, a decisão que declara extinta a execução, nos termos do art. 794 c/c 795 do CPC, extingue a relação processual e a obrigacional, sendo passível de corte rescisório.

    publicada em 26/04/2016
    Alterada (vale a redação atual)
  1071. AÇÃO RESCISÓRIA. FUNDAMENTO PARA INVALIDAR CONFISSÃO. CONFISSÃO FICTA. INADEQUAÇÃO DO ENQUADRAMENTO NO ART. 485, VIII, DO CPC

    O art. 485, VIII, do CPC, ao tratar do fundamento para invalidar a confissão como hipótese de rescindibilidade da decisão judicial, refere-se à confissão real, fruto de erro, dolo ou coação, e não à confissão ficta resultante de revelia.

    Nota do TST: (cancelada em decorrência da sua conversão na Súmula nº 404) - DJ 22.08.2005

    Histórico

    Redação original - DJ 29.04.2003

    publicada em 22/08/2005
    Cancelada (convertida ou incorporada)
  1072. AÇÃO RESCISÓRIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INVIABILIDADE

    A ação rescisória calcada em violação de lei não admite reexame de fatos e provas do processo que originou a decisão rescindenda.

    Nota do TST: (cancelada em decorrência da sua conversão na Súmula nº 410) - DJ 22.08.2005

    Histórico

    Redação original - DJ 29.04.2003

    publicada em 22/08/2005
    Cancelada (convertida ou incorporada)
  1073. AÇÃO RESCISÓRIA. RÉU SINDICATO. SUBSTITUTO PROCESSUAL NA AÇÃO ORIGINÁRIA. LEGITIMIDADE PASSIVA "AD CAUSAM". INEXISTÊNCIA DE LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO

    O Sindicato, substituto processual e autor da reclamação trabalhista, em cujos autos fora proferida a decisão rescindenda, possui legitimidade para figurar como réu na ação rescisória, sendo descabida a exigência de citação de todos os empregados substituídos, porquanto inexistente litisconsórcio passivo necessário.

    Nota do TST: (cancelada em decorrência da sua conversão na Súmula nº 406) - DJ 22.08.2005

    Histórico

    Redação original - DJ 29.04.2003

    publicada em 22/08/2005
    Cancelada (convertida ou incorporada)
  1074. AÇÃO RESCISÓRIA. SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO. DOLO DA PARTE VENCEDORA EM DETRIMENTO DA VENCIDA. ART. 485, III, DO CPC. INVIÁVEL

    Se a decisão rescindenda é homologatória de acordo, não há parte vencedora ou vencida, razão pela qual não é possível a sua desconstituição calcada no inciso III do art. 485 do CPC (dolo da parte vencedora em detrimento da vencida), pois constitui fundamento de rescindibilidade que supõe solução jurisdicional para a lide.

    Nota do TST: (cancelada em decorrência da sua conversão na Súmula nº 403) - DJ 22.08.2005

    Histórico

    Redação original - DJ 29.04.2003

    publicada em 22/08/2005
    Cancelada (convertida ou incorporada)
  1075. AÇÃO RESCISÓRIA. VIOLAÇÃO DE LEI. DECISÃO RESCINDENDA POR DUPLO FUNDAMENTO. IMPUGNAÇÃO PARCIAL

    Para que a violação da lei dê causa à rescisão de decisão de mérito alicerçada em duplo fundamento, é necessário que o Autor da ação rescisória invoque causas de rescindibilidade que, em tese, possam infirmar a motivação dúplice da decisão rescindenda.

    Nota do TST: (DJ 29.04.2003)

    publicada em 29/04/2003
    Vigente
  1076. AÇÃO CAUTELAR. EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. INCABÍVEL. AUSÊNCIA DE INTERESSE. EXTINÇÃO

    É incabível medida cautelar para imprimir efeito suspensivo a recurso interposto contra decisão proferida em mandado de segurança, pois ambos visam, em última análise, à sustação do ato atacado. Extingue-se, pois, o processo, sem julgamento do mérito, por ausência de interesse de agir, para evitar que decisões judiciais conflitantes e inconciliáveis passem a reger idêntica situação jurídica.

    Nota do TST: (cancelada em decorrência do CPC de 2015) - Res. 220/2017, DEJT divulgado em 21, 22 e 25.09.2017

    Histórico

    Redação original - DJ 11.08.2003

    publicada em 25/09/2017
    Cancelada
  1077. COMPETÊNCIA. EXECUÇÃO POR CARTA. EMBARGOS DE TERCEIRO. JUÍZO DEPRECANTE

    Na execução por carta precatória, os embargos de terceiro serão oferecidos no juízo deprecante ou no juízo deprecado, mas a competência para julgá-los é do juízo deprecante, salvo se versarem, unicamente, sobre vícios ou irregularidades da penhora, avaliação ou alienação dos bens, praticados pelo juízo deprecado, em que a competência será deste último.

    Nota do TST: (cancelada em decorrência da sua conversão na Súmula nº 419) - DJ 22.08.2005

    Histórico

    Redação original - DJ 11.08.2003

    publicada em 22/08/2005
    Cancelada (convertida ou incorporada)
  1078. COMPETÊNCIA FUNCIONAL. CONFLITO NEGATIVO. TRT E VARA DO TRABALHO DE IDÊNTICA REGIÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO

    Não se configura conflito de competência entre Tribunal Regional do Trabalho e Vara do Trabalho a ele vinculada.

    Nota do TST: (cancelada em decorrência da sua conversão na Súmula nº 420) - DJ 22.08.2005

    Histórico

    Redação original - DJ 11.08.2003

    publicada em 22/08/2005
    Cancelada (convertida ou incorporada)
  1079. AÇÃO RESCISÓRIA. ART. 485, IV, DO CPC. AÇÃO DE CUMPRIMENTO. OFENSA À COISA JULGADA EMANADA DE SENTENÇA NORMATIVA MODIFICADA EM GRAU DE RECURSO. INVIABILIDADE

    Não procede ação rescisória calcada em ofensa à coisa julgada perpetrada por decisão proferida em ação de cumprimento, em face de a sentença normativa, na qual se louvava, ter sido modificada em grau de recurso, porque em dissídio coletivo somente se consubstancia coisa julgada formal. Assim, os meios processuais, aptos a atacarem a execução da cláusula reformada, são a exceção da pré-executividade e o mandado de segurança, no caso de descumprimento do art. 572 do CPC.

    Nota do TST: (cancelada em decorrência da sua conversão na Súmula nº 397) - DJ 22.08.2005

    Histórico

    Redação original - DJ 11.08.2003

    publicada em 22/08/2005
    Cancelada (convertida ou incorporada)
  1080. AÇÃO RESCISÓRIA. DEPÓSITO RECURSAL. PEDIDO RESCISÓRIO PROCEDENTE. CONDENAÇÃO EM PECÚNIA. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 3/93, III

    Havendo recurso ordinário em sede de rescisória, o depósito recursal prévio só é exigível quando for julgado procedente o pedido e imposta condenação em pecúnia.

    Nota do TST: (cancelada em decorrência da nova redação conferida à Súmula nº 99) - DJ 22.08.2005

    Histórico

    Redação original - DJ 11.08.2003

    publicada em 22/08/2005
    Cancelada
  1081. AÇÃO RESCISÓRIA. EXPRESSÃO "LEI" DO ART. 485, V, DO CPC. INDICAÇÃO DE CONTRARIEDADE A SÚMULA OU ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL DO TST. DESCABIMENTO

    Não prospera pedido de rescisão fundado no art. 485, inciso V, do CPC, com indicação de contrariedade a súmula, uma vez que a jurisprudência consolidada dos tribunais não corresponde ao conceito de lei.

    Nota do TST: (cancelada em decorrência da sua incorporação à nova redação da Orientação Jurisprudencial nº 25 da SBDI-II) - DJ 22.08.2005

    Histórico

    Redação original - DJ 11.08.2003

    publicada em 22/08/2005
    Cancelada (convertida ou incorporada)
  1082. AÇÃO RESCISÓRIA. PRAZO PRESCRICIONAL. TOTAL OU PARCIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 7º, XXIX, DA CF/1988. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL

    Não procede ação rescisória calcada em violação do art. 7º, XXIX, da CF/1988, quando a questão envolve discussão sobre a espécie de prazo prescricional aplicável aos créditos trabalhistas, se total ou parcial, porque a matéria tem índole infraconstitucional, construída, na Justiça do Trabalho, no plano jurisprudencial.

    Nota do TST: (cancelada em decorrência da sua conversão na Súmula nº 409) - DJ 22.08.2005

    Histórico

    Redação original - DJ 11.08.2003

    publicada em 22/08/2005
    Cancelada (convertida ou incorporada)
  1083. MANDADO DE SEGURANÇA. RECUSA À HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO. INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO

    Não comporta mandado de segurança a negativa de homologação de acordo, por inexistir direito líquido e certo à homologação, já que se trata de atividade jurisdicional alicerçada no livre convencimento do juiz.

    Nota do TST: (cancelada em decorrência da sua conversão na Súmula nº 418) - DJ 22.08.2005

    Histórico

    Redação original - DJ 11.08.2003

    publicada em 22/08/2005
    Cancelada (convertida ou incorporada)
  1084. AÇÃO RESCISÓRIA. PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. DESCABIMENTO

    Não se admite tutela antecipada em sede de ação rescisória, na medida em que não se pode desconstituir antecipadamente a coisa julgada, com base em juízo de verossimilhança, dadas as garantias especiais de que se reveste o pronunciamento estatal transitado em julgado.

    Nota do TST: (cancelada em decorrência da sua conversão na Súmula nº 405) - DJ 22.08.2005

    Histórico

    Redação original - DJ 11.08.2003

    publicada em 22/08/2005
    Cancelada (convertida ou incorporada)
  1085. AÇÃO RESCISÓRIA. DECADÊNCIA. MINISTÉRIO PÚBLICO. "DIES A QUO" DO PRAZO. CONTAGEM. COLUSÃO DAS PARTES

    Na hipótese de colusão das partes, o prazo decadencial da ação rescisória somente começa a fluir para o Ministério Público, que não interveio no processo principal, a partir do momento em que tem ciência da fraude.

    Nota do TST: (cancelada em decorrência da sua conversão na Súmula nº 100) - DJ 22.08.2005

    Histórico

    Redação original - DJ 11.08.2003

    publicada em 22/08/2005
    Cancelada (convertida ou incorporada)
  1086. AÇÃO RESCISÓRIA. INTERPRETAÇÃO DO SENTIDO E ALCANCE DO TÍTULO EXECUTIVO. INEXISTÊNCIA DE OFENSA À COISA JULGADA

    O acolhimento da ação rescisória calcada em ofensa à coisa julgada supõe dissonância patente entre as decisões exeqüenda e rescindenda, o que não se verifica quando se faz necessária a interpretação do título executivo judicial para se concluir pela lesão à coisa julgada.

    Nota do TST: (título alterado) - DJ 22.08.2005

    Histórico

    Redação original - DJ 11.08.2003
    N º 123 - Ação rescisória. Interpretação do sentido e alcance do título executivo. Coisa julgada. Impertinência do art. 485, IV, do CPC. Descaracterizada a ofensa ao art. 5º, XXXVI, da CF/1988.
    O acolhimento da ação rescisória calcada em ofensa à coisa julgada supõe dissonância patente entre as decisões exeqüenda e rescindenda, o que não se verifica quando se faz necessária a interpretação do título executivo judicial para se concluir pela lesão à coisa julgada.

    publicada em 22/08/2005
    Alterada (vale a redação atual)
  1087. AÇÃO RESCISÓRIA. ART. 966, INCISO II, DO CPC DE 2015. ART. 485, INCISO II, DO CPC DE 1973. ARGUIÇÃO DE INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA. PREQUESTIONAMENTO INEXIGÍVEL

    Na hipótese em que a ação rescisória tem como causa de rescindibilidade o inciso II do art. 966 do CPC de 2015 (inciso II do art. 485 do CPC de 1973), a arguição de incompetência absoluta prescinde de prequestionamento.

    Nota do TST: (atualizada em decorrência do CPC de 2015) - Res. 208/2016, DEJT divulgado em 22, 25 e 26.04.2016

    Histórico

    Redação original - DJ 09.12.2003
    Nº 124. Ação rescisória. Art. 485, II, do CPC. Argüição de incompetência absoluta. Prequestionamento inexigível
    Na hipótese em que a ação rescisória tem como causa de rescindibilidade o inciso II do art. 485 do CPC, a argüição de incompetência absoluta prescinde de prequestionamento.

    publicada em 26/04/2016
    Alterada (vale a redação atual)
  1088. AÇÃO RESCISÓRIA. ART. 485, III, DO CPC. SILÊNCIO DA PARTE VENCEDORA ACERCA DE EVENTUAL FATO QUE LHE SEJA DESFAVORÁVEL. DESCARACTERIZADO O DOLO PROCESSUAL

    Não caracteriza dolo processual, previsto no art. 485, III, do CPC, o simples fato de a parte vencedora haver silenciado a respeito de fatos contrários a ela, porque o procedimento, por si só, não constitui ardil do qual resulte cerceamento de defesa e, em conseqüência, desvie o juiz de uma sentença não-condizente com a verdade.

    Nota do TST: (cancelada em decorrência da sua conversão na Súmula nº 403) - DJ 22.08.2005

    Histórico

    Redação original - DJ 09.12.2003

    publicada em 22/08/2005
    Cancelada (convertida ou incorporada)
  1089. AÇÃO RESCISÓRIA. AUSÊNCIA DE DEFESA. INAPLICÁVEIS OS EFEITOS DA REVELIA

    Na ação rescisória, o que se ataca na ação é a sentença, ato oficial do Estado, acobertado pelo manto da coisa julgada. Assim sendo e, considerando que a coisa julgada envolve questão de ordem pública, a revelia não produz confissão na ação rescisória.

    Nota do TST: (cancelada em decorrência da sua conversão na Súmula nº 398) - DJ 22.08.2005

    Histórico

    Redação original - DJ 09.12.2003

    publicada em 22/08/2005
    Cancelada (convertida ou incorporada)
  1090. MANDADO DE SEGURANÇA. DECADÊNCIA. CONTAGEM. EFETIVO ATO COATOR

    Na contagem do prazo decadencial para ajuizamento de mandado de segurança, o efetivo ato coator é o primeiro em que se firmou a tese hostilizada e não aquele que a ratificou.

    Nota do TST: (DJ 09.12.2003)

    publicada em 09/12/2003
    Vigente
  1091. AÇÃO RESCISÓRIA. CONCURSO PÚBLICO ANULADO POSTERIORMENTE. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 363 DO TST

    O certame público posteriormente anulado equivale à contratação realizada sem a observância da exigência contida no art. 37, II, da Constituição Federal de 1988. Assim sendo, aplicam-se à hipótese os efeitos previstos na Súmula nº 363 do TST.

    Nota do TST: (DJ 09.12.2003)

    publicada em 09/12/2003
    Vigente
  1092. AÇÃO ANULATÓRIA. COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA

    Em se tratando de ação anulatória, a competência originária se dá no mesmo juízo em que praticado o ato supostamente eivado de vício.

    Nota do TST: (DJ 04.05.2004)

    publicada em 04/05/2004
    Vigente
  1093. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. COMPETÊNCIA. LOCAL DO DANO. LEI Nº 7.347/1985, ART. 2º. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, ART. 93

    I - A competência para a Ação Civil Pública fixa-se pela extensão do dano.
    II - Em caso de dano de abrangência regional, que atinja cidades sujeitas à jurisdição de mais de uma Vara do Trabalho, a competência será de qualquer das varas das localidades atingidas, ainda que vinculadas a Tribunais Regionais do Trabalho distintos.
    III - Em caso de dano de abrangência suprarregional ou nacional, há competência concorrente para a Ação Civil Pública das varas do trabalho das sedes dos Tribunais Regionais do Trabalho.
    IV - Estará prevento o juízo a que a primeira ação houver sido distribuída.

    Nota do TST: (redação alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012) - Res. 186/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012

    Histórico

    Redação original - DJ 04.05.2004
    Nº 130. Ação civil pública. Competência territorial. Extensão do dano causado ou a ser reparado. Aplicação analógica do art. 93 do código de defesa do consumidor
    Para a fixação da competência territorial em sede de ação civil pública, cumpre tomar em conta a extensão do dano causado ou a ser reparado, pautando-se pela incidência analógica do art. 93 do Código de Defesa do Consumidor. Assim, se a extensão do dano a ser reparado limitar-se ao âmbito regional, a competência é de uma das varas do trabalho da capital do estado; se for de âmbito supra-regional ou nacional, o foro é o do Distrito Federal.

    publicada em 27/09/2012
    Alterada (vale a redação atual)
  1094. AÇÃO RESCISÓRIA. AÇÃO CAUTELAR PARA SUSPENDER EXECUÇÃO DA DECISÃO RESCINDENDA. PENDÊNCIA DE TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO RESCISÓRIA PRINCIPAL. EFEITOS

    A ação cautelar não perde o objeto enquanto ainda estiver pendente o trânsito em julgado da ação rescisória principal, devendo o pedido cautelar ser julgado procedente, mantendo-se os efeitos da liminar eventualmente deferida, no caso de procedência do pedido rescisório ou, por outro lado, improcedente, se o pedido da ação rescisória principal tiver sido julgado improcedente.

    Nota do TST: (DJ 04.05.2004)

    publicada em 04/05/2004
    Vigente
  1095. AÇÃO RESCISÓRIA. ACORDO HOMOLOGADO. ALCANCE. OFENSA À COISA JULGADA

    Acordo celebrado - homologado judicialmente - em que o empregado dá plena e ampla quitação, sem qualquer ressalva, alcança não só o objeto da inicial, como também todas as demais parcelas referentes ao extinto contrato de trabalho, violando a coisa julgada, a propositura de nova reclamação trabalhista.

    Nota do TST: (DJ 04.05.2004)

    publicada em 04/05/2004
    Vigente
  1096. AÇÃO RESCISÓRIA. DECISÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 333. JUÍZO DE MÉRITO

    A decisão proferida pela SDI, em sede de agravo regimental, calcada na Súmula nº 333, substitui acórdão de Turma do TST, porque emite juízo de mérito, comportando, em tese, o corte rescisório.

    Nota do TST: (cancelada em decorrência da nova redação conferida à Súmula nº 192) - DJ 22.08.05

    Histórico

    Redação original - DJ 04.05.2004

    publicada em 22/08/2005
    Cancelada
  1097. AÇÃO RESCISÓRIA. DECISÃO QUE DECLARA PRECLUSA A OPORTUNIDADE DE IMPUGNAÇÃO DA SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO. PRODUÇÃO DE COISA JULGADA FORMAL. IRRESCINDIBILIDADE

    A decisão proferida em embargos à execução ou em agravo de petição que apenas declara preclusa a oportunidade de impugnação da sentença de liquidação não é rescindível, em virtude de produzir tão-somente coisa julgada formal.

    Nota do TST: (alterada em decorrência do CPC de 2015) - Res. 220/2017, DEJT divulgado em 21, 22 e 25.09.2017

    Histórico

    Redação original - DJ 04.05.2004
    134. Ação rescisória. Decisão rescindenda. Preclusão declarada. Formação da coisa julgada formal. Impossibilidade jurídica do pedido
    A decisão que conclui estar preclusa a oportunidade de impugnação da sentença de liquidação, por ensejar tão-somente a formação da coisa julgada formal, não é suscetível de rescindibilidade.

    publicada em 25/09/2017
    Alterada (vale a redação atual)
  1098. AÇÃO RESCISÓRIA. VIOLAÇÃO DO ART. 37, "CAPUT", DA CF/1988. NECESSIDADE DE PREQUESTIONAMENTO

    A ação rescisória calcada em violação do artigo 37, "caput", da Constituição Federal, por desrespeito ao princípio da legalidade administrativa exige que ao menos o princípio constitucional tenha sido prequestionado na decisão.

    Nota do TST: (DJ 04.05.2004)

    publicada em 04/05/2004
    Vigente
  1099. AÇÃO RESCISÓRIA. ERRO DE FATO. CARACTERIZAÇÃO

    A caracterização do erro de fato como causa de rescindibilidade de decisão judicial transitada em julgado supõe a afirmação categórica e indiscutida de um fato, na decisão rescindenda, que não corresponde à realidade dos autos. O fato afirmado pelo julgador, que pode ensejar ação rescisória calcada no inciso VIII do art. 966 do CPC de 2015 (inciso IX do art. 485 do CPC de 1973), é apenas aquele que se coloca como premissa fática indiscutida de um silogismo argumentativo, não aquele que se apresenta ao final desse mesmo silogismo, como conclusão decorrente das premissas que especificaram as provas oferecidas, para se concluir pela existência do fato. Esta última hipótese é afastada pelo § 1º do art. 966 do CPC de 2015 (§ 2º do art. 485 do CPC de 1973), ao exigir que não tenha havido controvérsia sobre o fato e pronunciamento judicial esmiuçando as provas.

    Nota do TST: (atualizada em decorrência do CPC de 2015) - Res. 208/2016, DEJT divulgado em 22, 25 e 26.04.2016

    Histórico

    Redação original - DJ 04.05.2004
    Nº 136. Ação rescisória. Erro de fato. Caracterização
    A caracterização do erro de fato como causa de rescindibilidade de decisão judicial transitada em julgado supõe a afirmação categórica e indiscutida de um fato, na decisão rescindenda, que não corresponde à realidade dos autos. O fato afirmado pelo julgador, que pode ensejar ação rescisória calcada no inciso IX do art. 485 do CPC, é apenas aquele que se coloca como premissa fática indiscutida de um silogismo argumentativo, não aquele que se apresenta ao final desse mesmo silogismo, como conclusão decorrente das premissas que especificaram as provas oferecidas, para se concluir pela existência do fato. Esta última hipótese é afastada pelo § 2º do art. 485 do CPC, ao exigir que não tenha havido controvérsia sobre o fato e pronunciamento judicial esmiuçando as provas.

    publicada em 26/04/2016
    Alterada (vale a redação atual)
  1100. MANDADO DE SEGURANÇA. DIRIGENTE SINDICAL. ART. 494 DA CLT. APLICÁVEL

    Constitui direito líquido e certo do empregador a suspensão do empregado, ainda que detentor de estabilidade sindical, até a decisão final do inquérito em que se apure a falta grave a ele imputada, na forma do art. 494, "caput" e parágrafo único, da CLT.

    Nota do TST: (DJ 04.05.2004)

    publicada em 04/05/2004
    Vigente
  1101. MANDADO DE SEGURANÇA. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. COBRANÇA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CONTRATO DE NATUREZA CIVIL

    A Justiça do Trabalho é incompetente para apreciar ação de cobrança de honorários advocatícios, pleiteada na forma do art. 24, §§ 1º e 2º, da Lei nº 8.906/1994, em face da natureza civil do contrato de honorários.
    Legislação:
    CF/1988, art. 114
    Lei nº 8.906/1994, art. 24, § 1º

    Nota do TST: (cancelada) - DJ 10.05.2006

    Histórico

    Redação original - DJ 04.05.2004

    publicada em 10/05/2006
    Cancelada
  1102. MANDADO DE SEGURANÇA. LIMINAR EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. SENTENÇA DE MÉRITO SUPERVENIENTE. PERDA DE OBJETO

    Perde objeto o mandado de segurança que impugna liminar em ação civil pública substituída por sentença de mérito superveniente.

    Nota do TST: (cancelada em decorrência da sua conversão na Súmula nº 414) - DJ 22.08.2005

    Histórico

    Redação original - DJ 04.05.2004

    publicada em 22/08/2005
    Cancelada (convertida ou incorporada)
  1103. MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA LIMINAR, CONCEDIDA OU DENEGADA EM OUTRA SEGURANÇA. INCABÍVEL. (ART. 8º DA LEI Nº 1.533/51)

    Não cabe mandado de segurança para impugnar despacho que acolheu ou indeferiu liminar em outro mandado de segurança.

    Nota do TST: (DJ 04.05.2004)

    publicada em 04/05/2004
    Vigente
  1104. MANDADO DE SEGURANÇA PARA CONCEDER LIMINAR DENEGADA EM AÇÃO CAUTELAR

    A concessão de liminar constitui faculdade do juiz, no uso de seu poder discricionário e de cautela, inexistindo direito líquido e certo tutelável pela via do mandado de segurança.

    Nota do TST: (cancelada em decorrência da sua conversão na Súmula nº 418) - DJ 22.08.2005

    Histórico

    Redação original - DJ 04.05.2004

    publicada em 22/08/2005
    Cancelada (convertida ou incorporada)
  1105. MANDADO DE SEGURANÇA. REINTEGRAÇÃO LIMINARMENTE CONCEDIDA

    Inexiste direito líquido e certo a ser oposto contra ato de Juiz que, antecipando a tutela jurisdicional, determina a reintegração do empregado até a decisão final do processo, quando demonstrada a razoabilidade do direito subjetivo material, como nos casos de anistiado pela Lei nº 8.878/94, aposentado, integrante de comissão de fábrica, dirigente sindical, portador de doença profissional, portador de vírus HIV ou detentor de estabilidade provisória prevista em norma coletiva.

    Nota do TST: (DJ 04.05.2004)

    publicada em 04/05/2004
    Vigente
  1106. "HABEAS CORPUS". PENHORA SOBRE COISA FUTURA E INCERTA. PRISÃO. DEPOSITÁRIO INFIEL

    Não se caracteriza a condição de depositário infiel quando a penhora recair sobre coisa futura e incerta, circunstância que, por si só, inviabiliza a materialização do depósito no momento da constituição do paciente em depositário, autorizando-se a concessão de "habeas corpus" diante da prisão ou ameaça de prisão que sofra.

    Nota do TST: (alterada) - Res. 151/2008, DEJT divulgado em 20, 21 e 24.11.2008

    Histórico

    Redação original - DJ 22.06.2004
    143. "Habeas Corpus". Penhora sobre coisa futura. Prisão. Depositário infiel.
    Não se caracteriza a condição de depositário infiel quando a penhora recair sobre coisa futura, circunstância que, por si só, inviabiliza a materialização do depósito no momento da constituição do paciente em depositário, autorizando-se a concessão de "habeas corpus" diante da prisão ou ameaça de prisão que sofra.

    publicada em 24/11/2008
    Alterada (vale a redação atual)
  1107. MANDADO DE SEGURANÇA. PROIBIÇÃO DE PRÁTICA DE ATOS FUTUROS. SENTENÇA GENÉRICA. EVENTO FUTURO. INCABÍVEL

    O mandado de segurança não se presta à obtenção de uma sentença genérica, aplicável a eventos futuros, cuja ocorrência é incerta.

    Nota do TST: (nova redação) - DJ 22.08.2005

    Histórico

    Redação original - DJ 22.06.2004
    Nº 144 - Mandado de segurança. Proibição de prática de atos futuros. Sentença genérica. Evento futuro. Incabível.
    O mandado de segurança não se presta à obtenção de uma sentença genérica, aplicável a eventos futuros, cuja ocorrência constitui uma incógnita.

    publicada em 22/08/2005
    Alterada (vale a redação atual)
  1108. AÇÃO RESCISÓRIA. DECADÊNCIA. NÃO ESGOTAMENTO DAS VIAS RECURSAIS. PRAZO LEGAL DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

    Conta-se o prazo decadencial da ação rescisória, após o decurso do prazo legal previsto para a interposição do recurso extraordinário, apenas quando esgotadas todas as vias recursais ordinárias.

    Nota do TST: (cancelada em decorrência da nova redação conferida à Súmula nº 100) - DJ 22.08.2005

    Histórico

    Redação original - DJ 10.11.2004

    publicada em 22/08/2005
    Cancelada
  1109. AÇÃO RESCISÓRIA. INÍCIO DO PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DA CONTESTAÇÃO. ART. 774 DA CLT

    A contestação apresentada em ação rescisória obedece à regra relativa à contagem de prazo constante do art. 774 da CLT, sendo inaplicável o art. 231 do CPC de 2015 (art. 241 do CPC de 1973).

    Nota do TST: (atualizada em decorrência do CPC de 2015) - Res. 208/2016, DEJT divulgado em 22, 25 e 26.04.2016

    Histórico

    Redação original - DJ 10.11.2004
    Nº 146. Ação rescisória. Início do prazo para apresentação da contestação. Art. 774 da CLT)
    A contestação apresentada em sede de ação rescisória obedece à regra relativa à contagem de prazo constante do art. 774 da CLT, sendo inaplicável o art. 241 do CPC.

    publicada em 26/04/2016
    Alterada (vale a redação atual)
  1110. AÇÃO RESCISÓRIA. VALOR DA CAUSA

    O valor da causa, na ação rescisória de sentença de mérito advinda de processo de conhecimento, corresponde ao valor da causa fixado no processo originário, corrigido monetariamente. No caso de se pleitear a rescisão de decisão proferida na fase de execução, o valor da causa deve corresponder ao montante da condenação.

    Nota do TST: (cancelada) - Res. nº 142/2007, DJ 10, 11 e 15.10.2007

    Histórico

    Redação original - DJ 10.11.2004

    publicada em 15/10/2007
    Cancelada
  1111. CUSTAS. MANDADO DE SEGURANÇA. RECURSO ORDINÁRIO. EXIGÊNCIA DO PAGAMENTO

    É responsabilidade da parte, para interpor recurso ordinário em mandado de segurança, a comprovação do recolhimento das custas processuais no prazo recursal, sob pena de deserção. (ex-OJ nº 29 - inserida em 20.09.00).

    Nota do TST: (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 29 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005.

    publicada em 25/04/2005
    Vigente
  1112. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL. HIPÓTESE DO ART. 651, § 3º, DA CLT. IMPOSSIBILIDADE DE DECLARAÇÃO DE OFÍCIO DE INCOMPETÊNCIA RELATIVA

    Não cabe declaração de ofício de incompetência territorial no caso do uso, pelo trabalhador, da faculdade prevista no art. 651, § 3º, da CLT. Nessa hipótese, resolve-se o conflito pelo reconhecimento da competência do juízo do local onde a ação foi proposta.

    Nota do TST: (DEJT divulgado em 03, 04 e 05.12.2008)

    publicada em 05/12/2008
    Vigente
  1113. AÇÃO RESCISÓRIA. REGÊNCIA PELO CPC DE 1973. DECISÃO RESCINDENDA QUE EXTINGUE O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO POR ACOLHIMENTO DE COISA JULGADA. CONTEÚDO MERAMENTE PROCESSUAL. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO

    Reputa-se juridicamente impossível o pedido de corte rescisório de decisão que, reconhecendo a existência de coisa julgada, nos termos do art. 267, V, do CPC de 1973, extingue o processo sem resolução de mérito, o que, ante o seu conteúdo meramente processual, a torna insuscetível de produzir a coisa julgada material.

    Nota do TST: (atualizada em decorrência do CPC de 2015) Res. 212/2016, DEJT divulgado em 20, 21 e 22.09.2016

    Histórico

    Redação original - DEJT divulgado em 03, 04 e 05.12.2008
    Nº 150. Ação rescisória. Decisão rescindenda que extingue o processo sem resolução de mérito por acolhimento da exceção de coisa julgada. Conteúdo meramente processual. Impossibilidade jurídica do pedido
    Reputa-se juridicamente impossível o pedido de corte rescisório de decisão que, reconhecendo a configuração de coisa julgada, nos termos do art. 267, V, do CPC, extingue o processo sem resolução de mérito, o que, ante o seu conteúdo meramente processual, a torna insuscetível de produzir a coisa julgada material.

    publicada em 22/09/2016
    Alterada (vale a redação atual)
  1114. AÇÃO RESCISÓRIA E MANDADO DE SEGURANÇA.PROCURAÇÃO. PODERES ESPECÍFICOS PARA AJUIZAMENTO DE RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. FASE RECURSAL. VÍCIO PROCESSUAL SANÁVEL

    A procuração outorgada com poderes específicos para ajuizamento de reclamação trabalhista não autoriza a propositura de ação rescisória e mandado de segurança. Constatado, todavia, o defeito de representação processual na fase recursal, cumpre ao relator ou ao tribunal conceder prazo de 5 (cinco) dias para a regularização, nos termos da Súmula nº 383, item II, do TST.

    Nota do TST: (nova redação em decorrência do CPC de 2015) - Res. 211/2016, DEJT divulgado em 24, 25 e 26.08.2016

    Histórico

    Redação original - DEJT divulgado em 03,04 e 05.12.2008
    Ação rescisória e Mandado de Segurança. Irregularidade de representação processual verificada na fase recursal. Procuração outorgada com poderes específicos para ajuizamento de reclamação trabalhista. Vício processual insanável.
    A procuração outorgada com poderes específicos para ajuizamento de reclamação trabalhista não autoriza a propositura de ação rescisória e mandado de segurança, bem como não se admite sua regularização quando verificado o defeito de representação processual na fase recursal, nos termos da Súmula nº 383, item II, do TST.

    publicada em 26/08/2016
    Alterada (vale a redação atual)
  1115. AÇÃO RESCISÓRIA E MANDADO DE SEGURANÇA. RECURSO DE REVISTA DE ACÓRDÃO REGIONAL QUE JULGA AÇÃO RESCISÓRIA OU MANDADO DE SEGURANÇA. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. INAPLICABILIDADE. ERRO GROSSEIRO NA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO

    A interposição de recurso de revista de decisão definitiva de Tribunal Regional do Trabalho em ação rescisória ou em mandado de segurança, com fundamento em violação legal e divergência jurisprudencial e remissão expressa ao art. 896 da CLT, configura erro grosseiro, insuscetível de autorizar o seu recebimento como recurso ordinário, em face do disposto no art. 895, “b”, da CLT.

    Nota do TST: (DEJT divulgado em 03, 04 e 05.12.2008)

    publicada em 05/12/2008
    Vigente
  1116. MANDADO DE SEGURANÇA. EXECUÇÃO. ORDEM DE PENHORA SOBRE VALORES EXISTENTES EM CONTA SALÁRIO. ART. 649, IV, DO CPC DE 1973. ILEGALIDADE

    Ofende direito líquido e certo decisão que determina o bloqueio de numerário existente em conta salário, para satisfação de crédito trabalhista, ainda que seja limitado a determinado percentual dos valores recebidos ou a valor revertido para fundo de aplicação ou poupança, visto que o art. 649, IV, do CPC de 1973 contém norma imperativa que não admite interpretação ampliativa, sendo a exceção prevista no art. 649, § 2º, do CPC de 1973 espécie e não gênero de crédito de natureza alimentícia, não englobando o crédito trabalhista.

    Nota do TST: (atualizada em decorrência do CPC de 2015) - Res. 220/2017, DEJT divulgado em 21, 22 e 25.09.2017

    Histórico

    Redação original - DJ 10.11.2004
    153. Mandado de segurança. Execução. Ordem de penhora sobre valores existentes em conta salário. Art. 649, IV, do CPC de 1973. Ilegalidade.
    Ofende direito líquido e certo decisão que determina o bloqueio de numerário existente em conta salário, para satisfação de crédito trabalhista, ainda que seja limitado a determinado percentual dos valores recebidos ou a valor revertido para fundo de aplicação ou poupança, visto que o art. 649, IV, do CPC contém norma imperativa que não admite interpretação ampliativa, sendo a exceção prevista no art. 649, § 2º, do CPC espécie e não gênero de crédito de natureza alimentícia, não englobando o crédito trabalhista.

    publicada em 25/09/2017
    Alterada (vale a redação atual)
  1117. AÇÃO RESCISÓRIA. ACORDO PRÉVIO AO AJUIZAMENTO DA RECLAMAÇÃO. QUITAÇÃO GERAL. LIDE SIMULADA. POSSIBILIDADE DE RESCISÃO DA SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO APENAS SE VERIFICADA A EXISTÊNCIA DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO

    A sentença homologatória de acordo prévio ao ajuizamento de reclamação trabalhista, no qual foi conferida quitação geral do extinto contrato, sujeita-se ao corte rescisório tão somente se verificada a existência de fraude ou vício de consentimento.

    Nota do TST: (DEJT divulgado em 09, 10 e 11.06.2010)

    publicada em 11/06/2010
    Vigente
  1118. AÇÃO RESCISÓRIA E MANDADO DE SEGURANÇA. VALOR ATRIBUÍDO À CAUSA NA INICIAL. MAJORAÇÃO DE OFÍCIO. INVIABILIDADE

    Atribuído o valor da causa na inicial da ação rescisória ou do mandado de segurança e não havendo impugnação, nos termos do art. 261 do CPC, é defeso ao Juízo majorá-lo de ofício, ante a ausência de amparo legal. Inaplicável, na hipótese, a Orientação Jurisprudencial da SBDI-2 nº 147 e o art. 2º, II, da Instrução Normativa nº 31 do TST.

    Nota do TST: (cancelada em decorrência do CPC de 2015) - Res; 206/2016, DEJT divulgado em 18, 19 e 20.04.2016

    Histórico

    Redação original - DEJT divulgado em 09, 10 e 11.06.2010.

    publicada em 20/04/2016
    Cancelada
  1119. “HABEAS CORPUS” ORIGINÁRIO NO TST. SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO EM “HABEAS CORPUS”. CABIMENTO CONTRA DECISÃO DEFINITIVA PROFERIDA POR TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO

    É cabível ajuizamento de “habeas corpus” originário no Tribunal Superior do Trabalho, em substituição de recurso ordinário em “habeas corpus”, de decisão definitiva proferida por Tribunal Regional do Trabalho, uma vez que o órgão colegiado passa a ser a autoridade coatora no momento em que examina o mérito do “habeas corpus” impetrado no âmbito da Corte local.

    Nota do TST: (DEJT divulgado em 09, 10 e 11.06.2010)

    publicada em 11/06/2010
    Vigente
  1120. AÇÃO RESCISÓRIA. DECISÕES PROFERIDAS EM FASES DISTINTAS DE UMA MESMA AÇÃO. COISA JULGADA. NÃO CONFIGURAÇÃO

    A ofensa à coisa julgada de que trata o inciso IV do art. 966 do CPC de 2015 (inciso IV do art. 485 do CPC de 1973) refere-se apenas a relações processuais distintas. A invocação de desrespeito à coisa julgada formada no processo de conhecimento, na correspondente fase de execução, somente é possível com base na violação do art. 5º, XXXVI, da Constituição da República.

    Nota do TST: (atualizada em decorrência do CPC de 2015) - Res. 208/2016, DEJT divulgado em 22, 25 e 26.04.2016

    Histórico

    Redação original - DEJT divulgado em 12, 13 e 16.04.2012
    Nº 157. Ação rescisória. Decisões proferidas em fases distintas de uma mesma ação. Coisa julgada. Não configuração.
    A ofensa à coisa julgada de que trata o art. 485, IV, do CPC refere-se apenas a relações processuais distintas. A invocação de desrespeito à coisa julgada formada no processo de conhecimento, na correspondente fase de execução, somente é possível com base na violação do art. 5º, XXXVI, da Constituição da República.

    publicada em 26/04/2016
    Alterada (vale a redação atual)
  1121. AÇÃO RESCISÓRIA. DECLARAÇÃO DE NULIDADE DE DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO EM RAZÃO DE COLUSÃO (ART. 485, III, DO CPC). MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. IMPOSSIBILIDADE

    A declaração de nulidade de decisão homologatória de acordo, em razão da colusão entre as partes (art. 485, III, do CPC), é sanção suficiente em relação ao procedimento adotado, não havendo que ser aplicada a multa por litigância de má-fé.

    Nota do TST: (DEJT divulgado em 12, 13 e 16.04.2012)

    publicada em 16/04/2012
    Vigente
  1122. ACORDO COLETIVO. DESCUMPRIMENTO. EXISTÊNCIA DE AÇÃO PRÓPRIA. ABUSIVIDADE DA GREVE DEFLAGRADA PARA SUBSTITUÍ-LA

    O ordenamento legal vigente assegura a via da ação de cumprimento para as hipóteses de inobservância de norma coletiva em vigor, razão pela qual é abusivo o movimento grevista deflagrado em substituição ao meio pacífico próprio para a solução do conflito.

    Nota do TST: (cancelada) - DJ 22.06.2004

    Histórico

    Redação original - Inserida em 27.03.1998

    publicada em 22/06/2004
    Cancelada
  1123. ACORDO HOMOLOGADO. EXTENSÃO A PARTES NÃO SUBSCREVENTES. INVIABILIDADE

    É inviável aplicar condições constantes de acordo homologado nos autos de dissídio coletivo, extensivamente, às partes que não o subscreveram, exceto se observado o procedimento previsto no art. 868 e seguintes, da CLT.

    Nota do TST: (inserida em 27.03.1998)

    publicada em 27/03/1998
    Vigente
  1124. ARRESTO. APREENSÃO. DEPÓSITO. PRETENSÕES INSUSCETÍVEIS DE DEDUÇÃO EM SEDE COLETIVA

    São incompatíveis com a natureza e finalidade do dissídio coletivo as pretensões de provimento judicial de arresto, apreensão ou depósito.

    Nota do TST: (inserida em 27.03.1998)

    publicada em 27/03/1998
    Vigente
  1125. DISPUTA POR TITULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO

    A disputa intersindical pela representatividade de certa categoria refoge ao âmbito da competência material da Justiça do Trabalho.

    Nota do TST: (cancelada) - DJ 18.10.2006

    Histórico

    Redação original - Inserida em 27.03.1998

    publicada em 18/10/2006
    Cancelada
  1126. DISSÍDIO COLETIVO. PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO. POSSIBILIDADE JURÍDICA. CLÁUSULA DE NATUREZA SOCIAL

    Em face de pessoa jurídica de direito público que mantenha empregados, cabe dissídio coletivo exclusivamente para apreciação de cláusulas de natureza social. Inteligência da Convenção nº 151 da Organização Internacional do Trabalho, ratificada pelo Decreto Legislativo nº 206/2010.

    Nota do TST: (redação alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012) - Res. 186/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012

    Histórico

    Redação original - Inserida em 27.03.1998
    Dissídio coletivo contra pessoa jurídica de direito público. Impossibilidade jurídica.
    Aos servidores públicos não foi assegurado o direito ao reconhecimento de acordos e convenções coletivos de trabalho, pelo que, por conseguinte, também não lhes é facultada a via do dissídio coletivo, à falta de previsão legal.

    publicada em 27/09/2012
    Alterada (vale a redação atual)
  1127. DISSÍDIO COLETIVO. NATUREZA JURÍDICA. IMPRESCINDIBILIDADE DE REALIZAÇÃO DE ASSEMBLÉIA DE TRABALHADORES E NEGOCIAÇÃO PRÉVIA

    O dissídio coletivo de natureza jurídica não prescinde da autorização da categoria, reunida em assembléia, para legitimar o sindicato próprio, nem da etapa negocial prévia para buscar solução de consenso.

    Nota do TST: (cancelada pela SDC em sessão de 10.08.2000, no julgamento do RODC 604502/1999-8) - DJ 23.03.2001

    Histórico

    Redação original - Inserida em 27.03.1998

    publicada em 23/03/2001
    Cancelada
  1128. DISSÍDIO COLETIVO. NATUREZA JURÍDICA. INTERPRETAÇÃO DE NORMA DE CARÁTER GENÉRICO. INVIABILIDADE

    Não se presta o dissídio coletivo de natureza jurídica à interpretação de normas de caráter genérico, a teor do disposto no art. 313, II, do RITST.

    Nota do TST: (inserida em 27.03.1998)

    publicada em 27/03/1998
    Vigente
  1129. DISSÍDIO COLETIVO. PAUTA REIVINDICATÓRIA NÃO REGISTRADA EM ATA. CAUSA DE EXTINÇÃO

    A ata da assembléia de trabalhadores que legitima a atuação da entidade sindical respectiva em favor de seus interesses deve registrar, obrigatoriamente, a pauta reivindicatória, produto da vontade expressa da categoria.

    Nota do TST: (inserida em 27.03.1998)

    publicada em 27/03/1998
    Vigente
  1130. ENQUADRAMENTO SINDICAL. INCOMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO

    O dissídio coletivo não é meio próprio para o Sindicato vir a obter o reconhecimento de que a categoria que representa é diferenciada, pois esta matéria - enquadramento sindical - envolve a interpretação de norma genérica, notadamente do art. 577 da CLT.

    Nota do TST: (inserida em 27.03.1998)

    publicada em 27/03/1998
    Vigente
  1131. GREVE ABUSIVA NÃO GERA EFEITOS

    É incompatível com a declaração de abusividade de movimento grevista o estabelecimento de quaisquer vantagens ou garantias a seus partícipes, que assumiram os riscos inerentes à utilização do instrumento de pressão máximo.

    Nota do TST: (inserida em 27.03.1998)

    publicada em 27/03/1998
    Vigente
  1132. GREVE. IMPRESCINDIBILIDADE DE TENTATIVA DIRETA E PACÍFICA DA SOLUÇÃO DO CONFLITO. ETAPA NEGOCIAL PRÉVIA

    É abusiva a greve levada a efeito sem que as partes hajam tentado, direta e pacificamente, solucionar o conflito que lhe constitui o objeto.

    Nota do TST: (inserida em 27.03.1998)

    publicada em 27/03/1998
    Vigente
  1133. QUALIFICAÇÃO JURÍDICA. ILEGITIMIDADE ATIVA "AD CAUSAM" DO SINDICATO PROFISSIONAL QUE DEFLAGRA O MOVIMENTO

    Não se legitima o Sindicato profissional a requerer judicialmente a qualificação legal de movimento paredista que ele próprio fomentou.

    Nota do TST: (cancelada) - Res. 166/2010, DEJT divulgado em 30.04.2010 e 03 e 04.05.2010

    Histórico

    Redação original - Inserida em 27.03.1998

    publicada em 04/05/2010
    Cancelada
  1134. LEGITIMAÇÃO DA ENTIDADE SINDICAL. ASSEMBLÉIA DELIBERATIVA. "QUORUM" DE VALIDADE. ART. 612 DA CLT

    Mesmo após a promulgação da Constituição Federal de 1988, subordina-se a validade da assembléia de trabalhadores que legitima a atuação da entidade sindical respectiva em favor de seus interesses à observância do "quorum" estabelecido no art. 612 da CLT.

    Nota do TST: (cancelada) - DJ 24.11.2003

    Histórico

    Redação original - Inserida em 27.03.1998

    publicada em 24/11/2003
    Cancelada
  1135. SINDICATO. BASE TERRITORIAL EXCEDENTE DE UM MUNICÍPIO. OBRIGATORIEDADE DA REALIZAÇÃO DE MÚLTIPLAS ASSEMBLÉIAS

    Se a base territorial do Sindicato representativo da categoria abrange mais de um Município, a realização de assembléia deliberativa em apenas um deles inviabiliza a manifestação de vontade da totalidade dos trabalhadores envolvidos na controvérsia, pelo que conduz à insuficiência de "quorum" deliberativo, exceto quando particularizado o conflito.

    Nota do TST: (cancelada) - DJ 02.12.2003

    Histórico

    Redação original - Inserida em 27.03.1998

    publicada em 02/12/2003
    Cancelada
  1136. SINDICATO. LEGITIMIDADE "AD PROCESSUM". IMPRESCINDIBILIDADE DO REGISTRO NO MINISTÉRIO DO TRABALHO

    A comprovação da legitimidade "ad processum" da entidade sindical se faz por seu registro no órgão competente do Ministério do Trabalho, mesmo após a promulgação da Constituição Federal de 1988.

    Nota do TST: (inserida em 27.03.1998)

    publicada em 27/03/1998
    Vigente
  1137. TAXA DE HOMOLOGAÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. ILEGALIDADE

    É contrária ao espírito da lei (art. 477, § 7º, da CLT) e da função precípua do Sindicato a cláusula coletiva que estabelece taxa para homologação de rescisão contratual, a ser paga pela empresa a favor do sindicato profissional.

    Nota do TST: Cancelada por perda de eficácia a partir de 11.11.2017, pela Lei 13.467/2017 - Res. 225/2025, divulgada em 30.06, 1º e 02.07.2025

    Histórico

    Inserida em 27.03.1998

    publicada em 02/07/2025
    Cancelada
  1138. CONTRIBUIÇÕES PARA ENTIDADES SINDICAIS. INCONSTITUCIONALIDADE DE SUA EXTENSÃO A NÃO ASSOCIADOS

    As cláusulas coletivas que estabeleçam contribuição em favor de entidade sindical, a qualquer título, obrigando trabalhadores não sindicalizados, são ofensivas ao direito de livre associação e sindicalização, constitucionalmente assegurado, e, portanto, nulas, sendo passíveis de devolução, por via própria, os respectivos valores eventualmente descontados.

    Nota do TST: (mantida) - DEJT divulgado em 25.08.2014

    Histórico

    Inserida em 25.05.1998

    publicada em 25/05/1998
    Vigente
  1139. DESCONTOS AUTORIZADOS NO SALÁRIO PELO TRABALHADOR. LIMITAÇÃO MÁXIMA DE 70% DO SALÁRIO BASE

    Os descontos efetuados com base em cláusula de acordo firmado entre as partes não podem ser superiores a 70% do salário base percebido pelo empregado, pois deve-se assegurar um mínimo de salário em espécie ao trabalhador.

    Nota do TST: (inserida em 25.05.1998)

    publicada em 25/05/1998
    Vigente
  1140. DISSÍDIO COLETIVO CONTRA EMPRESA. LEGITIMAÇÃO DA ENTIDADE SINDICAL. AUTORIZAÇÃO DOS TRABALHADORES DIRETAMENTE ENVOLVIDOS NO CONFLITO

    A legitimidade da entidade sindical para a instauração da instância contra determinada empresa está condicionada à prévia autorização dos trabalhadores da suscitada diretamente envolvidos no conflito.

    Nota do TST: (inserido dispositivo) - DEJT divulgado em 16, 17 e 18.11.2010

    Histórico

    Redação original - Inserida em 25.05.1998

    publicada em 18/11/2010
    Alterada (vale a redação atual)
  1141. EMPREGADOS SINDICALIZADOS. ADMISSÃO PREFERENCIAL. CONDIÇÃO VIOLADORA DO ART. 8º, V, DA CF/88

    Viola o art. 8º, V, da CF/1988 cláusula de instrumento normativo que estabelece a preferência, na contratação de mão de obra, do trabalhador sindicalizado sobre os demais.

    Nota do TST: (inserido dispositivo) - DEJT divulgado em 16, 17 e 18.11.2010

    Histórico

    Redação original - Inserida em 25.05.1998

    publicada em 18/11/2010
    Alterada (vale a redação atual)
  1142. ILEGITIMIDADE "AD CAUSAM" DO SINDICATO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO TOTAL DE ASSOCIADOS DA ENTIDADE SINDICAL. INSUFICIÊNCIA DE "QUORUM" (ART. 612 DA CLT)

    O TST não publica o texto deste verbete; veja a nota abaixo.

    Nota do TST: (cancelada) - DJ 02.12.2003

    Histórico

    Redação original - Inserida em 25.05.1998

    publicada em 02/12/2003
    Cancelada
  1143. LEGITIMIDADE "AD CAUSAM" DO SINDICATO. CORRESPONDÊNCIA ENTRE AS ATIVIDADES EXERCIDAS PELOS SETORES PROFISSIONAL E ECONÔMICO ENVOLVIDOS NO CONFLITO. NECESSIDADE

    É necessária a correspondência entre as atividades exercidas pelos setores profissional e econômico, a fim de legitimar os envolvidos no conflito a ser solucionado pela via do dissídio coletivo.

    Nota do TST: (inserido dispositivo) - DEJT divulgado em 16, 17 e 18.11.2010

    Histórico

    Redação original - Inserida em 25.05.1998

    publicada em 18/11/2010
    Alterada (vale a redação atual)
  1144. LEGITIMIDADE "AD CAUSAM". SINDICATO REPRESENTATIVO DE SEGMENTO PROFISSIONAL OU PATRONAL. IMPOSSIBILIDADE

    A representação sindical abrange toda a categoria, não comportando separação fundada na maior ou menor dimensão de cada ramo ou empresa.

    Nota do TST: (inserida em 25.05.1998)

    publicada em 25/05/1998
    Vigente
  1145. NEGOCIAÇÃO PRÉVIA INSUFICIENTE. REALIZAÇÃO DE MESA REDONDA PERANTE A DRT. ART. 114, § 2º, DA CF/88. VIOLAÇÃO

    O TST não publica o texto deste verbete; veja a nota abaixo.

    Nota do TST: (cancelada) - DJ 16.04.2004

    Histórico

    Redação original - Inserida em 25.05.1998

    publicada em 13/04/2004
    Cancelada
  1146. SALÁRIO NORMATIVO. CONTRATO DE EXPERIÊNCIA. LIMITAÇÃO. TEMPO DE SERVIÇO. POSSIBILIDADE

    Não fere o princípio da isonomia salarial (art. 7º, XXX, da CF/88) a previsão de salário normativo tendo em vista o fator tempo de serviço.

    Nota do TST: (inserida em 25.05.1998)

    publicada em 25/05/1998
    Vigente
  1147. SALÁRIO NORMATIVO. MENOR EMPREGADO. ART. 7º, XXX, DA CF/88. VIOLAÇÃO

    Os empregados menores não podem ser discriminados em cláusula que fixa salário mínimo profissional para a categoria.

    Nota do TST: (inserida em 25.05.1998)

    publicada em 25/05/1998
    Vigente
  1148. CUSTAS. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO. DESERÇÃO. CARACTERIZAÇÃO

    A deserção se impõe mesmo não tendo havido intimação, pois incumbe à parte, na defesa do próprio interesse, obter os cálculos necessários para efetivar o preparo.

    Nota do TST: (inserida em 19.08.1998)

    publicada em 19/08/1998
    Vigente
  1149. EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA AGT. PUBLICAÇÃO. BASE TERRITORIAL. VALIDADE

    O edital de convocação para a AGT deve ser publicado em jornal que circule em cada um dos municípios componentes da base territorial.

    Nota do TST: (inserida em 19.08.1998)

    publicada em 19/08/1998
    Vigente
  1150. EDITAL DE CONVOCAÇÃO E ATA DA ASSEMBLÉIA GERAL. REQUISITOS ESSENCIAIS PARA INSTAURAÇÃO DE DISSÍDIO COLETIVO

    O edital de convocação da categoria e a respectiva ata da AGT constituem peças essenciais à instauração do processo de dissídio coletivo.

    Nota do TST: (inserida em 19.08.1998)

    publicada em 19/08/1998
    Vigente
  1151. ESTABILIDADE DA GESTANTE. RENÚNCIA OU TRANSAÇÃO DE DIREITOS CONSTITUCIONAIS. IMPOSSIBILIDADE

    Nos termos do art. 10, II, "b", do ADCT, a proteção à maternidade foi erigida à hierarquia constitucional, pois retirou do âmbito do direito potestativo do empregador a possibilidade de despedir arbitrariamente a empregada em estado gravídico. Portanto, a teor do artigo 9º da CLT, torna-se nula de pleno direito a cláusula que estabelece a possibilidade de renúncia ou transação, pela gestante, das garantias referentes à manutenção do emprego e salário.

    Nota do TST: (republicada em decorrência de erro material) - DEJT divulgado em 19, 20 e 21.09.2011

    Histórico

    Redação original - Inserida em 19.08.1998
    Nos termos do art. 10, II, "a", do ADCT, a proteção à maternidade foi erigida à hierarquia constitucional, pois retirou do âmbito do direito potestativo do empregador a possibilidade de despedir arbitrariamente a empregada em estado gravídico. Portanto, a teor do artigo 9º, da CLT, torna-se nula de pleno direito a cláusula que estabelece a possibilidade de renúncia ou transação, pela gestante, das garantias referentes à manutenção do emprego e salário.

    publicada em 21/09/2011
    Alterada (vale a redação atual)
  1152. ESTABILIDADE DO ACIDENTADO. ACORDO HOMOLOGADO. PREVALÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. VIOLAÇÃO DO ART. 118 DA LEI Nº 8.213/91

    Não é possível a prevalência de acordo sobre legislação vigente, quando ele é menos benéfico do que a própria lei, porquanto o caráter imperativo dessa última restringe o campo de atuação da vontade das partes.

    Nota do TST: (inserida em 19.08.1998)

    publicada em 19/08/1998
    Vigente
  1153. REIVINDICAÇÕES DA CATEGORIA. FUNDAMENTAÇÃO DAS CLÁUSULAS. NECESSIDADE. APLICAÇÃO DO PRECEDENTE NORMATIVO Nº 37 DO TST

    É pressuposto indispensável à constituição válida e regular da ação coletiva a apresentação em forma clausulada e fundamentada das reivindicações da categoria, conforme orientação do item VI, letra "e", da Instrução Normativa nº 4/93.

    Nota do TST: (inserida em 19.08.1998)

    publicada em 19/08/1998
    Vigente
  1154. AÇÃO RESCISÓRIA. MINISTÉRIO PÚBLICO. LEGITIMIDADE RESTRITA. HIPÓTESES DO ART. 487, INCISOS I E III, DO CPC

    A teor do disposto no art. 487, incisos I e III, do CPC, o Ministério Público apenas detém legitimidade para propor ação rescisória nas hipóteses em que tenha sido parte no processo no qual proferida a decisão rescindenda; nas quais deixou de manifestar-se ou intervir na lide, quando por previsão legal expressa deveria tê-lo feito, ou ainda naquelas em que a sentença resultou de colusão das partes, com o intuito de fraudar a lei.

    Nota do TST: (cancelada) - DJ 22.08.2005

    Histórico

    Redação original - Inserida em 07.12.1998

    publicada em 22/08/2005
    Cancelada
  1155. ACORDO EXTRAJUDICIAL. HOMOLOGAÇÃO. JUSTIÇA DO TRABALHO. PRESCINDIBILIDADE

    É desnecessária a homologação, por Tribunal Trabalhista, do acordo extrajudicialmente celebrado, sendo suficiente, para que surta efeitos, sua formalização perante o Ministério do Trabalho (art 614 da CLT e art. 7º, inciso XXXV (*), da Constituição Federal).
    (*) Errata: onde se lê "inciso XXXV", leia-se "inciso XXVI".

    Nota do TST: (inserida em 07.12.1998)

    publicada em 07/12/1998
    Vigente
  1156. EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA AGT. DISPOSIÇÃO ESTATUTÁRIA ESPECÍFICA. PRAZO MÍNIMO ENTRE A PUBLICAÇÃO E A REALIZAÇÃO DA ASSEMBLÉIA. OBSERVÂNCIA OBRIGATÓRIA

    Se os estatutos da entidade sindical contam com norma específica que estabeleça prazo mínimo entre a data de publicação do edital convocatório e a realização da assembléia correspondente, então a validade desta última depende da observância desse interregno.

    Nota do TST: (inserida em 07.12.1998)

    publicada em 07/12/1998
    Vigente
  1157. EMPREGADOS DE EMPRESA DE PROCESSAMENTO DE DADOS. RECONHECIMENTO COMO CATEGORIA DIFERENCIADA. IMPOSSIBILIDADE

    É por lei e não por decisão judicial, que as categorias diferenciadas são reconhecidas como tais. De outra parte, no que tange aos profissionais da informática, o trabalho que desempenham sofre alterações, de acordo com a atividade econômica exercida pelo empregador.

    Nota do TST: (inserida em 07.12.1998)

    publicada em 07/12/1998
    Vigente
  1158. EMPREGADOS DE ENTIDADES SINDICAIS. ESTABELECIMENTO DE CONDIÇÕES COLETIVAS DE TRABALHO DISTINTAS DAQUELAS ÀS QUAIS SUJEITAS AS CATEGORIAS REPRESENTADAS PELOS EMPREGADORES. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA. ART. 10 DA LEI Nº 4.725/65

    O art. 10 da Lei nº 4.725/65 assegura, para os empregados de entidades sindicais, as mesmas condições coletivas de trabalho fixadas para os integrantes das categorias que seus empregadores representam. Assim, a previsão legal expressa constitui óbice ao ajuizamento de dissídio coletivo com vistas a estabelecer para aqueles profissionais regramento próprio.

    Nota do TST: (cancelada) - DJ 18.10.2006

    Histórico

    Redação original - Inserida em 07.12.1998

    publicada em 18/10/2006
    Cancelada
  1159. GREVE. SERVIÇOS ESSENCIAIS. GARANTIA DAS NECESSIDADES INADIÁVEIS DA POPULAÇÃO USUÁRIA. FATOR DETERMINANTE DA QUALIFICAÇÃO JURÍDICA DO MOVIMENTO

    É abusiva a greve que se realiza em setores que a lei define como sendo essenciais à comunidade, se não é assegurado o atendimento básico das necessidades inadiáveis dos usuários do serviço, na forma prevista na Lei nº 7.783/89.

    Nota do TST: (inserida em 07.12.1998)

    publicada em 07/12/1998
    Vigente
  1160. PRECATÓRIO. CRÉDITO TRABALHISTA. PEQUENO VALOR. EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 37/02

    Há dispensa da expedição de precatório, na forma do art. 100, § 3º, da CF/1988, quando a execução contra a Fazenda Pública não exceder os valores definidos, provisoriamente, pela Emenda Constitucional nº 37/02, como obrigações de pequeno valor, inexistindo ilegalidade, sob esse prisma, na determinação de seqüestro da quantia devida pelo ente público.

    Nota do TST: DJ 09.12.2003

    publicada em 09/12/2003
    Vigente
  1161. PRECATÓRIO. REVISÃO DE CÁLCULOS. LIMITES DA COMPETÊNCIA DO PRESIDENTE DO TRT

    O pedido de revisão dos cálculos, em fase de precatório, previsto no art. 1º-E da Lei nº 9.494/97, apenas poderá ser acolhido desde que: a) o requerente aponte e especifique claramente quais são as incorreções existentes nos cálculos, discriminando o montante que seria correto, pois do contrário a incorreção torna-se abstrata; b) o defeito nos cálculos esteja ligado à incorreção material ou à utilização de critério em descompasso com a lei ou com o título executivo judicial; e c) o critério legal aplicável ao débito não tenha sido objeto de debate nem na fase de conhecimento, nem na fase de execução.

    Nota do TST: DJ 09.12.2003

    publicada em 09/12/2003
    Vigente
  1162. PRECATÓRIO. SEQÜESTRO. EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 30/00. PRETERIÇÃO. ADIN 1662-8. ART. 100, § 2º, DA CF/1988

    O seqüestro de verbas públicas para satisfação de precatórios trabalhistas só é admitido na hipótese de preterição do direito de precedência do credor, a ela não se equiparando as situações de não inclusão da despesa no orçamento ou de não-pagamento do precatório até o final do exercício, quando incluído no orçamento.

    Nota do TST: DJ 09.12.2003

    publicada em 09/12/2003
    Vigente
  1163. MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO DE TRT. INCOMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO

    Ao Tribunal Superior do Trabalho não compete apreciar, originariamente, mandado de segurança impetrado em face de decisão de TRT.

    Nota do TST: DJ 17.03.2004

    publicada em 17/03/2004
    Vigente
  1164. RECURSO ORDINÁRIO. CABIMENTO

    Não cabe recurso ordinário contra decisão em agravo regimental interposto em reclamação correicional ou em pedido de providência. (ex-OJ nº 70 - inserida em 13.09.94)

    Nota do TST: (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 70 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005

    publicada em 25/04/2005
    Vigente
  1165. PRECATÓRIO. EXECUÇÃO. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO IMPOSTA PELO TÍTULO JUDICIAL EXEQÜENDO À DATA DO ADVENTO DA LEI Nº 8.112, DE 11.12.1990

    Em sede de precatório, não configura ofensa à coisa julgada a limitação dos efeitos pecuniários da sentença condenatória ao período anterior ao advento da Lei nº 8.112, de 11.12.1990, em que o exeqüente submetia-se à legislação trabalhista, salvo disposição expressa em contrário na decisão exeqüenda.

    Nota do TST: DJ 25.04.2007

    publicada em 25/04/2007
    Vigente
  1166. JUROS DE MORA. CONDENAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA

    I - Nas condenações impostas à Fazenda Pública, incidem juros de mora segundo os seguintes critérios:
    a) 1% (um por cento) ao mês, até agosto de 2001, nos termos do § 1º do art. 39 da Lei n.º 8.177, de 01.03.1991;
    b) 0,5% (meio por cento) ao mês, de setembro de 2001 a junho de 2009, conforme determina o art. 1º-F da Lei nº 9.494, de 10.09.1997, introduzido pela Medida Provisória nº 2.180-35, de 24.08.2001.
    II - A partir de 30 de junho de 2009, atualizam-se os débitos trabalhistas da Fazenda Pública, mediante a incidência dos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança, por força do art. 5º da Lei n.º 11.960, de 29.06.2009.
    III - A adequação do montante da condenação deve observar essa limitação legal, ainda que em sede de precatório.

    Nota do TST: (nova redação) - Res. 175/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011

    Histórico

    Redação original - DJ 25.04.2007
    7.PRECATÓRIO. JUROS DE MORA. CONDENAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA. LEI Nº 9.494, DE 10.09.1997, ART. 1º- F
    São aplicáveis, nas condenações impostas à Fazenda Pública, os juros de mora de 0,5% (meio por cento) ao mês, a partir de setembro de 2001, conforme determina o art. 1º-F da Lei nº 9.494, de 10.09.1997, introduzido pela Medida Provisória nº 2.180-35, de 24.08.2001, procedendo-se a adequação do montante da condenação a essa limitação legal, ainda que em sede de precatório.

    publicada em 31/05/2011
    Alterada (vale a redação atual)
  1167. PRECATÓRIO. MATÉRIA ADMINISTRATIVA. REMESSA NECESSÁRIA. NÃO CABIMENTO

    Em sede de precatório, por se tratar de decisão de natureza administrativa, não se aplica o disposto no art. 1º, V, do Decreto-Lei nº 779, de 21.08.1969, em que se determina a remessa necessária em caso de decisão judicial desfavorável a ente público.

    Nota do TST: DJ 25.04.2007

    publicada em 25/04/2007
    Vigente
  1168. PRECATÓRIO. PEQUENO VALOR. INDIVIDUALIZAÇÃO DO CRÉDITO APURADO. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA PLÚRIMA. EXECUÇÃO DIRETA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. POSSIBILIDADE

    Tratando-se de reclamações trabalhistas plúrimas, a aferição do que vem a ser obrigação de pequeno valor, para efeito de dispensa de formação de precatório e aplicação do disposto no § 3º do art. 100 da CF/88, deve ser realizada considerando-se os créditos de cada reclamante.

    Nota do TST: DJ 25.04.2007

    publicada em 25/04/2007
    Vigente
  1169. PRECATÓRIO. PROCESSAMENTO E PAGAMENTO. NATUREZA ADMINISTRATIVA. MANDADO DE SEGURANÇA. CABIMENTO

    É cabível mandado de segurança contra atos praticados pela Presidência dos Tribunais Regionais em precatório em razão de sua natureza administrativa, não se aplicando o disposto no inciso II do art. 5º da Lei nº 1.533, de 31.12.1951.

    Nota do TST: DJ 25.04.2007

    publicada em 25/04/2007
    Vigente
  1170. RECURSO EM MATÉRIA ADMINISTRATIVA. PRAZO. ÓRGÃO COLEGIADO. OITO DIAS. ART. 6º DA LEI Nº 5.584, DE 26.06.1970

    Se não houver norma específica quanto ao prazo para interposição de recurso em matéria administrativa de decisão emanada de órgão Colegiado do Tribunal Regional do Trabalho, aplica-se, por analogia, a regra geral dos prazos adotados na Justiça do Trabalho, ou seja, oito dias, conforme estabelecido no art. 6º da Lei nº 5.584, de 26.06.1970. O prazo de dez dias a que alude o art. 59 da Lei nº 9.784, de 29.01.1999, aplica-se somente à interposição de recursos de decisões prolatadas monocraticamente.

    Nota do TST: DJ 25.04.2007

    publicada em 25/04/2007
    Vigente
  1171. PRECATÓRIO. PROCEDIMENTO DE NATUREZA ADMINISTRATIVA. INCOMPETÊNCIA FUNCIONAL DO PRESIDENTE DO TRT PARA DECLARAR A INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXEQUENDO

    O Presidente do TRT, em sede de precatório, não tem competência funcional para declarar a inexigibilidade do título judicial exequendo, com fundamento no art. 884, § 5º, da CLT, ante a natureza meramente administrativa do procedimento.

    Nota do TST: DEJT divulgado em 16, 17 e 20.09.2010

    publicada em 20/09/2010
    Vigente
  1172. PRECATÓRIO. QUEBRA DA ORDEM DE PRECEDÊNCIA. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA POSIÇÃO DO EXEQUENTE NA ORDEM CRONOLÓGICA. SEQUESTRO INDEVIDO

    É indevido o sequestro de verbas públicas quando o exequente/requerente não se encontra em primeiro lugar na lista de ordem cronológica para pagamento de precatórios ou quando não demonstrada essa condição.

    Nota do TST: Cancelada por perda de eficácia a partir de 19.12.2019, pela Resolução nº 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça. Res. 225/2025, divulgada em 30.06, 1º e 02.07.2025

    Histórico

    DEJT divulgado em 16, 17 e 20.09.2010

    publicada em 02/07/2025
    Cancelada
  1173. ANTECIPAÇÃO SALARIAL TRIMESTRAL

    Não se concede antecipação salarial trimestral.

    Nota do TST: (negativo) - (cancelado pela SDC em sessão de 14.09.1998 - homologação Res. 86/1998, DJ 15.10.1998)

    publicada em 15/10/1998
    Cancelada
  1174. ABONO PECUNIÁRIO

    Não se concede abono pecuniário ao empregado estudante com 1 (um) mês de trabalho.

    Nota do TST: (negativo) - (cancelado pela SDC em sessão de 14.09.1998 - homologação Res. 86/1998, DJ 15.10.1998)

    publicada em 15/10/1998
    Cancelada
  1175. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE

    Não se concede adicional de insalubridade sobre o piso salarial.

    Nota do TST: (negativo) - (cancelado pela SDC em sessão de 02.06.1998 - homologação Res. 81/1998, DJ 20.08.1998)

    publicada em 20/08/1998
    Cancelada
  1176. AJUDA DE CUSTO POR QUILOMETRAGEM RODADA

    Não se concede cláusula tratando da seguinte condição: salvo disposição contratual em contrário, a empresa, quando paga ajuda de custo por quilometragem rodada ao empregado, está obrigada a ressarcimento de danos materiais no veículo por ele utilizado a serviço.

    Nota do TST: (negativo) - (cancelado pela SDC em sessão de 02.06.1998 - homologação Res. 81/1998, DJ 20.08.1998)

    publicada em 20/08/1998
    Cancelada
  1177. ANOTAÇÕES DE COMISSÕES

    O empregador é obrigado a anotar, na CTPS, o percentual das comissões a que faz jus o empregado.

    Nota do TST: (positivo)

    Vigente
  1178. GARANTIA DE SALÁRIO NO PERÍODO DE AMAMENTAÇÃO

    É garantido às mulheres, no período de amamentação, o recebimento do salário, sem prestação de serviços, quando o empregador não cumprir as determinações dos §§ 1º e 2º do art. 389 da CLT.

    Nota do TST: (positivo)

    Vigente
  1179. ASSISTÊNCIA SINDICAL

    Não se concede cláusula que determine a assistência sindical nas rescisões contratuais de empregados com tempo de serviço inferior a 1 (um) ano.

    Nota do TST: (negativo) - (cancelado pela SDC em sessão de 02.06.1998 - homologação Res. 81/1998, DJ 20.08.1998)

    publicada em 20/08/1998
    Cancelada
  1180. ATESTADOS DE AFASTAMENTO E SALÁRIOS

    O empregador é obrigado a fornecer atestados de afastamento e salários ao empregado demitido.

    Nota do TST: (positivo)

    Vigente
  1181. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO

    Não se concede auxílio-alimentação a empregado.

    Nota do TST: (negativo) - (cancelado pela SDC em sessão de 14.09.1998 - homologação Res. 86/1998, DJ 15.10.1998)

    publicada em 15/10/1998
    Cancelada
  1182. BANCO DO BRASIL COMO PARTE EM DISSÍDIO COLETIVO NO TRT

    Os Tribunais Regionais do Trabalho são incompetentes para processar e julgar Dissídios Coletivos em que sejam partes o Banco do Brasil S.A. e entidades sindicais dos bancários.

    Nota do TST: (positivo) - (nova redação dada pela SDC em sessão de 14.09.1998 - homologação Res. 86/1998, DJ 15.10.1998)

    Histórico

    Redação original -

    publicada em 15/10/1998
    Alterada (vale a redação atual)
  1183. BONIFICAÇÃO A QUEM SE APOSENTA

    Não se concede bonificação de salário a quem se aposenta.

    Nota do TST: (negativo) - (cancelado pela SDC em sessão de 14.09.1998 - homologação Res. 86/1998, DJ 15.10.1998)

    publicada em 15/10/1998
    Cancelada
  1184. HORÁRIO DE CAIXA

    Não se concede ao caixa o horário de 6 (seis) horas, por analogia com o dos bancários.

    Nota do TST: (negativo) - (cancelado pela SDC em sessão de 02.06.1998 - homologação Res. 81/1998, DJ 20.08.1998)

    publicada em 15/10/1998
    Cancelada
  1185. LOCAL PARA SINDICALIZAÇÃO

    Não se concede cláusula prevendo a cessão de local na empresa destinado à sindicalização.

    Nota do TST: (negativo) - (cancelado pela SDC em sessão de 14.09.1998 - homologação Res. 86/1998, DJ 15.10.1998)

    publicada em 15/10/1998
    Cancelada
  1186. DESCONTO NO SALÁRIO

    Proíbe-se o desconto no salário do empregado dos valores de cheques não compensados ou sem fundos, salvo se não cumprir as resoluções da empresa.

    Nota do TST: (positivo)

    Vigente
  1187. COMISSÃO SOBRE COBRANÇA

    Se não obrigado por contrato a efetuar cobranças, o vendedor receberá comissões por esse serviço, respeitadas as taxas em vigor para os demais cobradores.

    Nota do TST: (positivo)

    Vigente
  1188. COMISSÃO PARA DISCIPLINAR QUADRO DE CARREIRA DA EMPRESA

    Não se concede a criação de comissão para disciplinar quadro de carreira na empresa.

    Nota do TST: (negativo) - (cancelado pela SDC em sessão de 14.09.1998 - homologação Res. 86/1998, DJ 15.10.1998)

    publicada em 15/10/1998
    Cancelada
  1189. COMPLEMENTAÇÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA

    Não se concede complementação de auxílio-doença.

    Nota do TST: (negativo) - (cancelado pela SDC em sessão de 14.09.1998 - homologação Res. 86/1998, DJ 15.10.1998)

    publicada em 15/10/1998
    Cancelada
  1190. CONTRATO DE EXPERIÊNCIA

    Não se concede norma que obrigue a remessa de cópia do contrato de experiência ao sindicato.

    Nota do TST: (negativo) - (cancelado pela SDC em sessão de 14.09.1998 - homologação Res. 86/1998, DJ 15.10.1998)

    publicada em 15/10/1998
    Cancelada
  1191. CURSOS E REUNIÕES OBRIGATÓRIOS

    Quando realizados fora do horário normal, os cursos e reuniões obrigatórios terão seu tempo remunerado como trabalho extraordinário.

    Nota do TST: (positivo) - (cancelado pela SDC em sessão de 02.06.1998 - homologação Res. 81/1998, DJ 20.08.1998)

    publicada em 20/08/1998
    Cancelada
  1192. EMPREGADO RURAL. CONTRATO ESCRITO

    Sendo celebrado contrato por tarefa, parceria ou meação, por escrito, obriga-se o empregador a fornecer uma via deste ao empregado, devidamente datada e assinada pelas partes.

    Nota do TST: (positivo)

    Vigente
  1193. DEDUÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA PARA AQUISIÇÃO DE FÉRIAS

    Não se concede cláusula prevendo a dedução do período de auxílio-doença para aquisição de férias.

    Nota do TST: (negativo) - (cancelado pela SDC em sessão de 14.09.1998 - homologação Res. 86/1998, DJ 15.10.1998)

    publicada em 15/10/1998
    Cancelada
  1194. CRECHE

    Determina-se a instalação de local destinado à guarda de crianças em idade de amamentação, quando existentes na empresa mais de 30 (trinta) mulheres maiores de 16 (dezesseis) anos, facultado o convênio com creches.

    Nota do TST: (positivo)

    Vigente
  1195. CRIAÇÃO DE FERIADO

    A Justiça do Trabalho é incompetente para criar feriado remunerado.

    Nota do TST: (negativo) - (cancelado pela SDC em sessão de 14.09.1998 - homologação Res. 86/1998, DJ 15.10.1998)

    publicada em 15/10/1998
    Cancelada
  1196. DISPENSA DO AVISO PRÉVIO

    O empregado despedido fica dispensado do cumprimento do aviso prévio quando comprovar a obtenção de novo emprego, desonerando a empresa do pagamento dos dias não trabalhados.

    Nota do TST: (positivo)

    Vigente
  1197. ELEIÇÕES DAS CIPAs

    Não se concede cláusula regulando as eleições para a CIPA.

    Nota do TST: (negativo) - (cancelado pela SDC em sessão de 02.06.1998 - homologação Res. 81/1998, DJ 20.08.1998)

    publicada em 20/08/1998
    Cancelada
  1198. ESTABILIDADE AO BENEFICIÁRIO DO AUXÍLIO-DOENÇA

    Não se concede estabilidade ao beneficiário do auxílio-doença.

    Nota do TST: (negativo) - (cancelado pela SDC em sessão de 14.09.1998 - homologação Res. 86/1998, DJ 15.10.1998)

    publicada em 15/10/1998
    Cancelada
  1199. ESTABILIDADE AO EMPREGADO QUE RETORNA DE FÉRIAS

    Não se concede estabilidade ao empregado que retorna de férias.

    Nota do TST: (negativo) - (cancelado pela SDC em sessão de 14.09.1998 - homologação Res. 86/1998, DJ 15.10.1998)

    publicada em 15/10/1998
    Cancelada
  1200. FÉRIAS PROPORCIONAIS

    Não se concedem férias proporcionais a empregado que, contando com menos de 1 (um) ano de serviço, pede demissão.

    Nota do TST: (negativo) - (cancelado pela SDC em sessão de 02.06.1998 - homologação Res. 81/1998, DJ 20.08.1998)

    publicada em 20/08/1998
    Cancelada
  1201. GREVE. COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS PARA DECLARÁ-LA ABUSIVA

    Compete aos Tribunais do Trabalho decidir sobre o abuso do direito de greve.

    Nota do TST: (positivo)

    Vigente
  1202. EMPREGADO ACIDENTADO. GARANTIA NO EMPREGO

    Asseguram-se ao empregado vítima de acidente de trabalho 180 (cento e oitenta) dias de garantia no emprego, contados a partir da alta do órgão previdenciário (aplicável até 24 de julho de 1991, em face do que dispõe o art. 118 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, publicada no Diário Oficial da União do dia 25 de julho de 1991).

    Nota do TST: (positivo) - (cancelado pela SDC em sessão de 02.06.1998 - homologação Res. 81/1998, DJ 20.08.1998)

    publicada em 20/08/1998
    Cancelada
  1203. PROFESSOR (JANELAS)

    Os tempos vagos (janelas) em que o professor ficar à disposição do curso serão remunerados como aula, no limite de 1 (uma) hora diária por unidade.

    Nota do TST: (positivo)

    Vigente
  1204. JORNADA DO ESTUDANTE

    Proíbe-se a prorrogação da jornada de trabalho do empregado estudante, ressalvadas as hipóteses dos arts. 59 e 61 da CLT.

    Nota do TST: (positivo)

    Vigente
  1205. LICENÇA-PRÊMIO

    Não se concede um mês de licença-prêmio para empregado com 10 (dez) anos de serviço.

    Nota do TST: (negativo) - (cancelado pela SDC em sessão de 02.06.1998 - homologação Res. 81/1998, DJ 20.08.1998)

    publicada em 20/08/1998
    Cancelada
  1206. EMPREGADO RURAL. MORADIA

    Ao empregado que residir no local de trabalho fica assegurada a moradia em condições de habitabilidade, conforme exigências da autoridade local.

    Nota do TST: (positivo)

    Vigente
  1207. MÃO-DE-OBRA LOCADA

    Fica proibida a contratação de mão-de-obra locada, ressalvadas as hipóteses previstas nas Leis nºs 6019/1974 e 7102/1983.

    Nota do TST: (positivo) - (cancelado pela SDC em sessão de 02.06.1998 - homologação Res. 81/1998, DJ 20.08.1998)

    publicada em 20/08/1998
    Cancelada
  1208. SALÁRIO - MULTA

    Não se manda pagar multa por atraso do 13º salário.

    Nota do TST: (negativo) - (cancelado pela SDC em sessão de 02.06.1998 - homologação Res. 81/1998, DJ 20.08.1998)

    publicada em 20/08/1998
    Cancelada
  1209. DISSÍDIO COLETIVO. FUNDAMENTAÇÃO DE CLÁUSULAS. NECESSIDADE

    Nos processos de dissídio coletivo só serão julgadas as cláusulas fundamentadas na representação, em caso de ação originária, ou no recurso.

    Nota do TST: (positivo)

    Vigente
  1210. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO

    Não se concede adicional por tempo de serviço (qüinqüênio, triênio, anuênio, etc.)

    Nota do TST: (negativo) - (cancelado pela SDC em sessão de 14.09.1998 - homologação Res. 86/1998, DJ 15.10.1998)

    publicada em 15/10/1998
    Cancelada
  1211. READMISSÃO. PREFERÊNCIA

    Não se concede cláusula prevendo que, para o preenchimento de vagas, o empregador dará preferência aos empregados que foram dispensados sem justa causa.

    Nota do TST: (negativo) - (cancelado pela SDC em sessão de 14.09.1998 - homologação Res. 86/1998, DJ 15.10.1998)

    publicada em 15/10/1998
    Cancelada
  1212. REPOUSO SEMANAL DO COMISSIONISTA

    O repouso semanal do comissionista é calculado nos termos da Lei nº 605/1949.

    Nota do TST: (positivo) - (cancelado pela SDC em sessão de 02.06.1998 - homologação Res. 81/1998, DJ 20.08.1998)

    publicada em 20/08/1998
    Cancelada
  1213. RELAÇÃO NOMINAL DE EMPREGADOS

    As empresas encaminharão à entidade profissional cópia das guias de contribuição sindical e assistencial, com a relação nominal dos respectivos salários, no prazo máximo de 30 dias após o desconto.

    Nota do TST: (positivo)

    Vigente
  1214. SEGURO OBRIGATÓRIO

    Institui-se a obrigação do seguro, por acidente ou morte, para empregados que transportem valores ou exerçam as atividades de vigia ou vigilante.

    Nota do TST: (positivo)

    Vigente
  1215. HORAS EXTRAS. ADICIONAL

    As horas extraordinárias serão remuneradas com o adicional de 100%.

    Nota do TST: (positivo) - (cancelado pela SDC em sessão de 02.06.1998 - homologação Res. 81/1998, DJ 20.08.1998)

    publicada em 20/08/1998
    Cancelada
  1216. TRANSPORTE

    Não se concede condição para o fornecimento de transporte aos empregados que trabalham após as 22 horas.

    Nota do TST: (negativo) - (cancelado pela SDC em sessão de 14.09.1998 - homologação Res. 86/1998, DJ 15.10.1998)

    publicada em 15/10/1998
    Cancelada
  1217. TRIMESTRALIDADE

    Não se concede revisão trimestral de reajustamento.

    Nota do TST: (negativo) - (cancelado pela SDC em sessão de 02.06.1998 - homologação Res. 81/1998, DJ 20.08.1998)

    publicada em 20/08/1998
    Cancelada
  1218. VERBAS RESCISÓRIAS

    Impõe-se multa pelo não pagamento das verbas rescisórias até o 10º dia útil subseqüente ao afastamento definitivo do empregado, por dia de atraso, no valor equivalente ao salário diário, desde que o retardamento não decorra de culpa do trabalhador (aplicável até a edição da Lei nº 7855, de 24.10.1989).

    Nota do TST: (positivo) - (cancelado pela SDC em sessão de 02.06.1998 - homologação Res. 81/1998, DJ 20.08.1998)

    publicada em 20/08/1998
    Cancelada
  1219. DISPENSA DE EMPREGADO

    O empregado despedido será informado, por escrito, dos motivos da dispensa.

    Nota do TST: (positivo)

    Vigente
  1220. EMPREGADO RURAL. CONCESSÃO DE TERRA

    O empregado rural terá direito ao uso de área para cultivo, em torno da moradia, observado o seguinte balizamento: a) 0,5 hectare para trabalhador solteiro, viúvo ou desquitado; b) 1 hectare para trabalhador viúvo ou desquitado, com filho de idade superior a 15 anos; c) 1,5 hectare para trabalhador casado; d) 2 hectares para trabalhador casado e com filho de idade superior a 15 anos. Quando o empregado rural for despedido sem justa causa, antes de colher sua própria cultura, será indenizado pelo empregador no valor equivalente às despesas que efetuou.

    Nota do TST: (positivo) - (cancelado pelo t. pleno em sessão de 02.09.2004 - homologação Res. 125/2004, DJ 10.09.2004)

    publicada em 10/09/2004
    Cancelada
  1221. GESTANTE. GARANTIA DE EMPREGO

    Defere-se garantia de emprego à gestante, desde a concepção até 5 meses após o parto.

    Nota do TST: (positivo) - (cancelado pela SDC em sessão de 02.06.1998 - homologação Res. 81/1998, DJ 20.08.1998)

    publicada em 20/08/1998
    Cancelada
  1222. EMPREGADO RURAL. DEFENSIVOS AGRÍCOLAS

    O empregador rural é obrigado a possuir o receituário agronômico de defensivos agrícolas e a observar as medidas de prevenção nele contidas.

    Nota do TST: (positivo)

    Vigente
  1223. CIPA'S. SUPLENTES. GARANTIA DE EMPREGO

    Concede-se a garantia do art. 165 da CLT aos suplentes das CIPAs.

    Nota do TST: (positivo) - (cancelado pela SDC em sessão de 02.06.1998 - homologação Res. 81/1998, DJ 20.08.1998)

    publicada em 20/08/1998
    Cancelada
  1224. RECEBIMENTO DO PIS

    Garante-se ao empregado o recebimento do salário do dia em que tiver de se afastar para recebimento do PIS.

    Nota do TST: (positivo)

    Vigente
  1225. EMPREGADO RURAL. RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO DO CHEFE DE FAMÍLIA

    A rescisão do contrato de trabalho rural, sem justa causa, do chefe da unidade familiar é extensiva à esposa, às filhas solteiras e aos filhos até 20 anos de idade, que exerçam atividades na propriedade, mediante opção destes.

    Nota do TST: (positivo)

    Vigente
  1226. TRANSPORTE PARA AUDIÊNCIA

    Não se concede cláusula prevendo o fornecimento de transporte aos trabalhadores para assistirem à audiência em Junta de Conciliação e Julgamento.

    Nota do TST: (negativo) - (cancelado pela SDC em sessão de 14.09.1998 - homologação Res. 86/1998, DJ 15.10.1998)

    publicada em 15/10/1998
    Cancelada
  1227. JORNALISTA. CONTRATO DE TRABALHO

    O empregador é obrigado a mencionar no contrato de trabalho o órgão de imprensa no qual o jornalista vai trabalhar.

    Nota do TST: (positivo)

    Vigente
  1228. CONSTITUCIONALIDAD

    São constitucionais os Decretos-Leis nºs 2012/1983, 2024/1983 e 2045/1983.

    Nota do TST: (positivo)

    Vigente
  1229. EMPREGADO RURAL. INSALUBRIDADE

    O empregado rural tem direito ao adicional de insalubridade previsto na CLT, desde que as condições desfavoráveis sejam apuradas através de perícia técnica.

    Nota do TST: (positivo) - (cancelado pela SDC em sessão de 02.06.1998 - homologação Res. 81/1998, DJ 20.08.1998)

    publicada em 20/08/1998
    Cancelada
  1230. SALÁRIO. PAGAMENTO AO ANALFABETO

    O pagamento de salário ao empregado analfabeto deverá ser efetuado na presença de 2 (duas) testemunhas.

    Nota do TST: (positivo)

    Vigente
  1231. EMPREGADO RURAL. AFERIÇÃO DAS BALANÇAS

    O instrumento de peso e medida, utilizado pelos empregadores para aferição das tarefas no regime de produção, deverá ser conferido pelo INPM.

    Nota do TST: (positivo)

    Vigente
  1232. EMPREGADO RURAL. LATÃO DE CAFÉ

    O latão de café terá capacidade de 60 litros e será padronizado de acordo com as normas do INPM.

    Nota do TST: (positivo)

    Vigente
  1233. COBRANÇA DE TÍTULOS

    Salvo disposição contratual, é vedado ao empregador responsabilizar o empregado pelo inadimplemento do cliente, até mesmo quanto a títulos.

    Nota do TST: (positivo)

    Vigente
  1234. EMPREGADO RURAL. CONSERVAÇÃO DAS CASAS

    Os empregadores são responsáveis pelos reparos nas residências que cedam aos empregados rurais, desde que os danos não decorram de culpa destes.

    Nota do TST: (positivo)

    Vigente
  1235. EMPREGADO RURAL. FICHA DE CONTROLE DA PRODUÇÃO

    Quando da colheita, o café será entregue na lavoura ou no monte, fornecendo-se ao trabalhador uma ficha com o valor da respectiva produção.

    Nota do TST: (positivo)

    Vigente
  1236. EMPREGADO RURAL. HORÁRIO E LOCAL DE CONDUÇÃO

    Fornecendo o empregador condução para o trabalho, informará ele aos empregados, previamente, os locais e horários do transporte.

    Nota do TST: (positivo)

    Vigente
  1237. EMPREGADO RURAL. PAGAMENTO DE SALÁRIO

    O pagamento do salário será efetuado em moeda corrente e no horário de serviço, para isso permitido o seu prolongamento até duas horas após o término da jornada de trabalho.

    Nota do TST: (positivo)

    Vigente
  1238. GARRAFAS "BICADAS"

    Constituem ônus do empregador aceitar a devolução de garrafas "bicadas" e o extravio de engradados, salvo se não cumpridas as disposições contratuais pelo empregado.

    Nota do TST: (positivo)

    Vigente
  1239. REMUNERAÇÃO POR PRODUÇÃO

    Quando o serviço for contratado por produção, a remuneração não poderá ser inferior à diária correspondente ao salário normativo.

    Nota do TST: (positivo)

    Vigente
  1240. EMPREGADO RURAL. FALTAS AO SERVIÇO. COMPRAS

    Autoriza-se o chefe de família, se empregado rural, a faltar ao serviço um dia por mês ou meio dia por quinzena, para efetuar compras, sem remuneração ou mediante compensação de horário, mas sem prejuízo do repouso remunerado, desde que não tenha falta injustificada durante o mês.

    Nota do TST: (positivo)

    Vigente
  1241. EMPREGADO RURAL. PAGAMENTO DE DIA NÃO TRABALHADO

    O empregado rural fará jus ao salário do dia, quando comparecer ao local de prestação de serviço ou ponto de embarque, se fornecida condução pelo empregador, e não puder trabalhar em conseqüência de chuva ou de outro motivo alheio à sua

    Nota do TST: (positivo)

    Vigente
  1242. LICENÇA PARA ESTUDANTE

    Concede-se licença não remunerada nos dias de prova ao empregado estudante, desde que avisado o patrão com 72 horas de antecedência e mediante comprovação.

    Nota do TST: (positivo)

    Vigente
  1243. EMPREGADO RURAL. TRANSPORTE. CONDIÇÕES DE SEGURANÇA

    Quando fornecidos pelo empregador, os veículos destinados a transportar trabalhadores rurais deverão satisfazer as condições de segurança e comodidade, sendo proibido o carregamento de ferramentas soltas junto às pessoas conduzidas.

    Nota do TST: (positivo)

    Vigente
  1244. MULTA. ATRASO NO PAGAMENTO DE SALÁRIO

    Estabelece-se multa de 10% sobre o saldo salarial, na hipótese de atraso no pagamento de salário até 20 dias, e de 5% por dia no período subseqüente.

    Nota do TST: (positivo)

    Vigente
  1245. MULTA. OBRIGAÇÃO DE FAZER

    Impõe-se multa, por descumprimento das obrigações de fazer, no valor equivalente a 10% do salário básico, em favor do empregado prejudicado.

    Nota do TST: (positivo)

    Vigente
  1246. DESCONTO ASSISTENCIAL

    Subordina-se o desconto assistencial sindical à não-oposição do trabalhador, manifestada perante a empresa até 10 dias antes do primeiro pagamento reajustado.

    Nota do TST: (positivo) - (cancelado pela SDC em sessão de 02.06.1998 - homologação Res. 81/1998, DJ 20.08.1998)

    publicada em 20/08/1998
    Cancelada
  1247. CONTRATO DE EXPERIÊNCIA. READMISSÃO

    Readmitido o empregado no prazo de 1 (um) ano, na função que exercia, não será celebrado novo contrato de experiência, desde que cumprido integralmente o anterior.

    Nota do TST: (positivo) - (cancelado pela SDC em sessão de 02.06.1998 - homologação Res. 81/1998, DJ 20.08.1998)

    publicada em 20/08/1998
    Cancelada
  1248. AVISO PRÉVIO DE 60 DIAS

    Concedem-se 60 dias de aviso prévio a todos os trabalhadores demitidos sem justa causa.

    Nota do TST: (positivo) - (cancelado pela SDC em sessão de 02.06.1998 - homologação Res. 81/1998, DJ 20.08.1998)

    publicada em 20/08/1998
    Cancelada
  1249. EMPREGADO TRANSFERIDO. GARANTIA DE EMPREGO

    Assegura-se ao empregado transferido, na forma do art. 469 da CLT, a garantia de emprego por 1 (um) ano após a data da transferência.

    Nota do TST: (positivo)

    Vigente
  1250. PROFESSOR. REDUÇÃO SALARIAL NÃO CONFIGURADA

    Não configura redução salarial ilegal a diminuição de carga horária motivada por inevitável supressão de aulas eventuais ou de turmas.

    Nota do TST: (negativo)

    Vigente
  1251. TRABALHADOR TEMPORÁRIO. DESCANSO SEMANAL

    Concede-se ao trabalhador temporário o acréscimo de 1/6 ao seu salário diário, correspondente ao descanso semanal remunerado, por aplicação analógica do art. 3º da Lei nº 605/1949.

    Nota do TST: (positivo)

    Vigente
  1252. SERVIÇO MILITAR. GARANTIA DE EMPREGO AO ALISTANDO

    Garante-se o emprego do alistando, desde a data da incorporação no serviço militar até 30 dias após a baixa.

    Nota do TST: (positivo)

    Vigente
  1253. ATESTADOS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS

    Assegura-se eficácia aos atestados médicos e odontológicos fornecidos por profissionais do sindicato dos trabalhadores, para o fim de abono de faltas ao serviço, desde que existente convênio do sindicato com a Previdência Social, salvo se o empregador possuir serviço próprio ou conveniado

    Nota do TST: (positivo)

    Vigente
  1254. DISSÍDIO COLETIVO. GARANTIA DE SALÁRIOS E CONSECTÁRIOS

    Defere-se a garantia de salários e consectários ao empregado despedido sem justa causa, desde a data do julgamento do dissídio coletivo até 90 dias após a publicação do acórdão, limitado o período total a 120 dias.

    Nota do TST: (positivo)

    Vigente
  1255. DIRIGENTES SINDICAIS. FREQÜÊNCIA LIVRE

    Assegura-se a freqüência livre dos dirigentes sindicais para participarem de assembléias e reuniões sindicais devidamente convocadas e comprovadas, sem ônus para o empregador.

    Nota do TST: (positivo) - (nova redação - Res. 123/2004, DJ 06.07.2004)

    Histórico

    Ex-PN 135
    Redação original - RA 37/1992, DJ 08.09.1992
    Nº 83 Dirigentes sindicais. Freqüência livre (positivo).
    Assegura-se a freqüência livre dos dirigentes sindicais para participarem de assembléias e reuniões sindicais devidamente convocadas e comprovadas.

    publicada em 06/07/2004
    Alterada (vale a redação atual)
  1256. SEGURO DE VIDA. ASSALTO

    Institui-se a obrigação do seguro de vida, em favor do empregado e seus dependentes previdenciários, para garantir a indenização nos casos de morte ou invalidez permanente, decorrentes de assalto, consumado ou não, desde que o empregado se encontre no exercício das suas funções.

    Nota do TST: (positivo)

    Vigente
  1257. GARANTIA DE EMPREGO. APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA

    Defere-se a garantia de emprego, durante os 12 meses que antecedem a data em que o empregado adquire direito à aposentadoria voluntária, desde que trabalhe na empresa há pelo menos 5 anos. Adquirido o direito, extingue-se a garantia.

    Nota do TST: (positivo)

    Vigente
  1258. REPRESENTANTES DOS TRABALHADORES. ESTABILIDADE NO EMPREGO

    Nas empresas com mais de 200 empregados é assegurada a eleição direta de um representante, com as garantias do art. 543, e seus parágrafos, da CLT.

    Nota do TST: (positivo)

    Vigente
  1259. TRABALHO EM DOMINGOS E FERIADOS. PAGAMENTO DOS SALÁRIOS

    É devida a remuneração em dobro do trabalho em domingos e feriados não compensados, sem prejuízo do pagamento do repouso remunerado, desde que, para este, não seja estabelecido outro dia pelo empregador.

    Nota do TST: (positivo)

    Vigente
  1260. DESCONTO EM FOLHA

    A empresa poderá descontar da remuneração mensal do empregado as parcelas relativas a empréstimos do convênio MTb/CEF, bem como prestações referentes a financiamento de tratamento odontológico feito pelo sindicato convenente, mensalidades de seguro ou outros, desde que os descontos sejam autorizados pelo empregado e não excedam a 30% da remuneração mensal.

    Nota do TST: (positivo) - (cancelado pela SDC em sessão de 02.06.1998 - homologação Res. 81/1998, DJ 20.08.1998)

    publicada em 20/08/1998
    Cancelada
  1261. REEMBOLSO DE DESPESAS

    Defere-se o reembolso das despesas de alimentação e pernoite a motorista e ajudante, quando executarem tarefas a mais de 100 km da empresa.
    (Ex-PN 142)

    Nota do TST: (positivo)

    Vigente
  1262. TRABALHO NOTURNO. ADICIONAL DE 60%

    O trabalho noturno será pago com adicional de 60%, a incidir sobre o salário da hora normal.

    Nota do TST: (positivo) - (cancelado pela SDC em sessão de 02.06.1998 - homologação Res. 81/1998, DJ 20.08.1998)

    publicada em 20/08/1998
    Cancelada
  1263. ACESSO DE DIRIGENTE SINDICAL À EMPRESA

    Assegura-se o acesso dos dirigentes sindicais às empresas, nos intervalos destinados a alimentação e descanso, para desempenho de suas funções, vedada a divulgação de matéria político-partidária ou ofensiva.

    Nota do TST: (positivo)

    Vigente
  1264. GARANTIA DE REPOUSO REMUNERADO. INGRESSO COM ATRASO

    Assegura-se o repouso remunerado ao empregado que chegar atrasado, quando permitido seu ingresso pelo empregador, compensado o atraso no final da jornada de trabalho ou da semana.

    Nota do TST: (positivo)

    Vigente
  1265. COMPROVANTE DE PAGAMENTO

    O pagamento do salário será feito mediante recibo, fornecendo-se cópia ao empregado, com a identificação da empresa, e do qual constarão a remuneração, com a discriminação das parcelas, a quantia líquida paga, os dias trabalhados ou o total da produção, as horas extras e os descontos efetuados, inclusive para a Previdência Social, e o valor correspondente ao FGTS.

    Nota do TST: (positivo)

    Vigente
  1266. EMPREGADO RURAL. SALÁRIO-DOENÇA

    Assegura-se ao trabalhador rural o direito aos salários dos primeiros 15 dias de afastamento em virtude de doença. Possuindo a empresa serviço médico ou mantendo convênio com terceiro, a este caberá o abono das faltas.

    Nota do TST: (positivo) - (cancelado pela SDC em sessão de 02.06.1998 - homologação Res. 81/1998, DJ 20.08.1998)

    publicada em 20/08/1998
    Cancelada
  1267. ABONO DE FALTA PARA LEVAR FILHO AO MÉDICO

    Assegura-se o direito à ausência remunerada de 1 (um) dia por semestre ao empregado, para levar ao médico filho menor ou dependente previdenciário de até 6 (seis) anos de idade, mediante comprovação no prazo de 48 horas.

    Nota do TST: (positivo)

    Vigente
  1268. AVISO PRÉVIO. REDUÇÃO DA JORNADA

    No início do período do aviso prévio, o empregado poderá optar pela redução de 2 horas no começo ou no final da jornada de trabalho.

    Nota do TST: (positivo) - (cancelado pela SDC em sessão de 02.06.1998 - homologação Res. 81/1998, DJ 20.08.1998)

    publicada em 20/08/1998
    Cancelada
  1269. PROIBIÇÃO DE ESTORNO DE COMISSÕES

    Ressalvada a hipótese prevista no art. 7º da Lei nº 3207/1957, fica vedado às empresas o desconto ou estorno das comissões do empregado, incidentes sobre mercadorias devolvidas pelo cliente, após a efetivação de venda.

    Nota do TST: (positivo)

    Vigente
  1270. RETENÇÃO DA CTPS. INDENIZAÇÃO

    Será devida ao empregado a indenização correspondente a 1 (um) dia de salário, por dia de atraso, pela retenção de sua carteira profissional após o prazo de 48 horas.

    Nota do TST: (positivo)

    Vigente
  1271. NOVA FUNÇÃO. SALÁRIO

    Assegura-se ao empregado, designado ou promovido, o direito de receber integralmente o salário da nova função, observando-se o disposto no art. 460 da CLT.

    Nota do TST: (positivo) - (cancelado pela SDC em sessão de 02.06.1998 - homologação Res. 81/1998, DJ 20.08.1998)

    publicada em 20/08/1998
    Cancelada
  1272. FÉRIAS. INÍCIO DO PERÍODO DE GOZO

    O início das férias, coletivas ou individuais, não poderá coincidir com sábado, domingo, feriado ou dia de compensação de repouso semanal.

    Nota do TST: Cancelada por perda de eficácia a partir de 11.11.2017, pela Lei 13.467/2017. Res. 225/2025, divulgada em 30.06, 1º e 02.07.2025

    Histórico

    Positivo

    publicada em 02/07/2025
    Cancelada
  1273. ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA

    Concede-se adicional de transferência estabelecido pelo § 3º do art. 469 da CLT, no percentual de 50%.

    Nota do TST: (positivo) - (cancelado pela SDC em sessão de 02.06.1998 - homologação Res. 81/1998, DJ 20.08.1998)

    publicada em 20/08/1998
    Cancelada
  1274. ASSISTÊNCIA JURÍDICA AOS VIGIAS

    A empresa prestará assistência jurídica a seu empregado que, no exercício da função de vigia, praticar ato que o leve a responder a ação penal.

    Nota do TST: (positivo)

    Vigente
  1275. GRATIFICAÇÃO DE CAIXA

    Concede-se ao empregado que exercer permanentemente a função de caixa a gratificação de 10% sobre seu salário, excluídos do cálculo adicionais, acréscimos e vantagens pessoais.

    Nota do TST: (positivo)

    Vigente
  1276. QUADRO DE AVISOS

    Defere-se a afixação, na empresa, de quadro de avisos do sindicato, para comunicados de interesse dos empregados, vedados os de conteúdo político-partidário ou ofensivo.

    Nota do TST: (positivo)

    Vigente
  1277. ANOTAÇÃO NA CARTEIRA PROFISSIONAL

    As empresas ficam obrigadas a anotar na carteira de trabalho a função efetivamente exercida pelo empregado, observada a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO).

    Nota do TST: (positivo)

    Vigente
  1278. EMPREGADO RURAL. ATIVIDADE INSALUBRE. FORNECIMENTO DE LEITE

    Os empregadores que se dedicarem à pecuária leiteira fornecerão, diariamente, 1 (um) litro de leite aos trabalhadores que exerçam atividades insalubres.

    Nota do TST: (positivo)

    Vigente
  1279. EMPREGADO RURAL. CAIXA DE MEDICAMENTOS

    Nos locais de trabalho no campo serão mantidos pelo empregador medicamentos e materiais de primeiros socorros.

    Nota do TST: (positivo)

    Vigente
  1280. EMPREGADO RURAL. ABRIGO NO LOCAL DE TRABALHO

    Os empregadores rurais ficam obrigados a construir abrigos rústicos, nos locais de trabalho, para proteção de seus empregados.

    Nota do TST: (positivo)

    Vigente
  1281. DESCONTO-MORADIA

    Autoriza-se o desconto da moradia fornecida ao empregado somente quando o imóvel tiver o habite-se concedido pela autoridade competente.

    Nota do TST: (positivo)

    Vigente
  1282. EMPREGADO RURAL. FERRAMENTAS. FORNECIMENTO PELO EMPREGADOR

    Serão fornecidas gratuitamente, pelo empregador, as ferramentas necessárias à execução do trabalho.

    Nota do TST: (positivo)

    Vigente
  1283. RELAÇÃO DE EMPREGADOS

    Obriga-se a empresa a remeter ao sindicato profissional, uma vez por ano, a relação dos empregados pertencentes à categoria.

    Nota do TST: (positivo)

    Vigente
  1284. JORNALISTA. SEGURO DE VIDA

    Institui-se a obrigação do seguro de vida em favor de jornalista designado para prestar serviço em área de risco.

    Nota do TST: (positivo)

    Vigente
  1285. TRANSPORTE DE ACIDENTADOS, DOENTES E PARTURIENTES

    Obriga-se o empregador a transportar o empregado, com urgência, para local apropriado, em caso de acidente, mal súbito ou parto, desde que ocorram no horário de trabalho ou em consequência deste.

    Nota do TST: (positivo)

    Vigente
  1286. CONTAGEM DO TEMPO GASTO COM TRANSPORTE

    Computa-se na jornada laboral o tempo gasto no trajeto do trabalhador, em condução fornecida pelo empregador, da cidade e para o local de trabalho de difícil acesso e não servido por transporte regular e, de volta, até o ponto costumeiro.

    Nota do TST: (positivo) - (cancelado pela SDC em sessão de 02.06.1998 - homologação Res. 81/1998, DJJ 20.08.1998)

    publicada em 20/08/1998
    Cancelada
  1287. UNIFORMES

    Determina-se o fornecimento gratuito de uniformes, desde que exigido seu uso pelo empregador.

    Nota do TST: (positivo)

    Vigente
  1288. FÉRIAS. CANCELAMENTO OU ADIANTAMENTO

    Comunicado ao empregado o período do gozo de férias individuais ou coletivas, o empregador somente poderá cancelar ou modificar o início previsto se ocorrer necessidade imperiosa e, ainda assim, mediante o ressarcimento, ao empregado, dos prejuízos financeiros por este comprovados.

    Nota do TST: (positivo)

    Vigente
  1289. PAGAMENTO DO SALÁRIO COM CHEQUE

    Se o pagamento do salário for feito em cheque, a empresa dará ao trabalhador o tempo necessário para descontá-lo, no mesmo dia.

    Nota do TST: (positivo)

    Vigente
  1290. QUEBRA DE MATERIAL

    Não se permite o desconto salarial por quebra de material, salvo nas hipóteses de dolo ou recusa de apresentação dos objetos danificados, ou ainda, havendo previsão contratual, de culpa comprovada do empregado.

    Nota do TST: (positivo)

    Vigente
  1291. CONTRIBUIÇÕES SINDICAIS - INOBSERVÂNCIA DE PRECEITOS CONSTITUCIONAIS

    "A Constituição da República, em seus arts. 5º, XX e 8º, V, assegura o direito de livre associação e sindicalização. É ofensiva a essa modalidade de liberdade cláusula constante de acordo, convenção coletiva ou sentença normativa estabelecendo contribuição em favor de entidade sindical a título de taxa para custeio do sistema confederativo, assistencial, revigoramento ou fortalecimento sindical e outras da mesma espécie, obrigando trabalhadores não sindicalizados. Sendo nulas as estipulações que inobservem tal restrição, tornam-se passíveis de devolução os valores irregularmente descontados."

    Nota do TST: (mantido) - DEJT divulgado em 25.08.2014

    Histórico

    nova redação dada pela SDC em sessão de 02.06.1998 - homologação Res. 82/1998, DJ 20.08.1998

    publicada em 20/08/1998
    Vigente
  1292. SENTENÇA NORMATIVA. DURAÇÃO. POSSIBILIDADE E LIMITES

    A sentença normativa vigora, desde seu termo inicial até que sentença normativa, convenção coletiva de trabalho ou acordo coletivo de trabalho superveniente produza sua revogação, expressa ou tácita, respeitado, porém, o prazo máximo legal de quatro anos de vigência.

    Nota do TST: (positivo) - (Res. 176/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011)

    publicada em 31/05/2011
    Vigente

Quantas súmulas e OJs o TST tem, e quantas foram canceladas

TipoTotalEm vigorAlteradas*CanceladasPor conversão ou incorporação**Último número
Súmulas46330218516112Súmula 463 (vigente)
OJs da SBDI-142119779224144OJ 421 da SBDI-1 (alterada)
OJs transitórias da SBDI-17975642OJ Transitória 79 da SBDI-1 (vigente)
OJs da SBDI-215882357648OJ 158 da SBDI-2 (vigente)
OJs da SDC38275110OJ 38 da SDC (vigente)
OJs do Tribunal Pleno/Órgão Especial1312110OJ 13 do Pleno (cancelada)
Precedentes normativos120742460Precedente Normativo 120 (vigente)
Total1292769313523206

* incluídas nas em vigor. ** incluídas nas canceladas.

A numeração segue contando os verbetes cancelados. Por isso a Súmula 463 é a de número mais alto, mas só 302 das 463 súmulas estão em vigor. A publicação mais recente na base do TST é a da Resolução 225/2025, divulgada no DEJT de 30/06, 01 e 02/07/2025, que cancelou verbetes. Na consulta de 30 de outubro de 2026 não havia súmula, OJ ou precedente normativo publicado depois disso; o que entrou depois foram notas sobre IRR julgados em 2025.

Como ler a coluna de situação

O TST classifica cada verbete como criado, alterado ou cancelado, e a página segue essa classificação. "Vigente" é o verbete que o TST mantém sem alteração. "Alterada" quer dizer que o texto, o título ou a nota mudaram em algum momento; vale a redação mostrada, e a antiga fica no histórico. "Alterada, com itens cancelados" aparece quando o TST cancelou só parte da súmula: os itens cancelados ficam riscados e não entram na citação copiada. "Cancelada (convertida ou incorporada)" marca o verbete cujo conteúdo passou para outra súmula ou OJ; a nota do TST diz para qual.

Embaixo de cada texto vem a nota do TST, sem mudança. Em dois casos a base do TST classifica a OJ como alterada e a própria nota diz "cancelada em decorrência do CPC de 2015": as OJs 284 e 285 da SBDI-1. O livro de súmulas do TST também as traz como canceladas, e aqui elas aparecem assim.

Súmula, OJ e precedente normativo

Súmula é o enunciado da jurisprudência uniforme do TST, o nome que o próprio livro do tribunal usa. Orientação jurisprudencial (OJ) é o entendimento firmado por um órgão do tribunal: a Subseção I de Dissídios Individuais (SBDI-1), a Subseção II (SBDI-2), a Seção de Dissídios Coletivos (SDC) e o Tribunal Pleno/Órgão Especial. As OJs transitórias da SBDI-1, segundo o próprio TST, "tratam de matérias transitórias e/ou de aplicação restrita no TST ou a determinado Tribunal Regional", por isso muitas citam empresas como Petrobras, Banco do Brasil e CSN. Os precedentes normativos são da SDC e dizem quais cláusulas o TST concede (positivo) ou não concede (negativo) em dissídio coletivo.

Que efeito tem uma súmula ou OJ do TST

Na CLT, a súmula do TST aparece no recurso de revista: cabe o recurso quando a decisão regional contraria súmula de jurisprudência uniforme do TST ou súmula vinculante do STF (art. 896, a). O recorrente tem o ônus de indicar, de forma explícita e fundamentada, a contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do TST, sob pena de não conhecimento (art. 896, § 1º-A, II). A divergência ultrapassada por súmula do TST ou do STF não serve para o recurso (art. 896, § 7º). No procedimento sumaríssimo, o recurso de revista só é admitido por contrariedade a súmula do TST ou a súmula vinculante do STF e por violação direta da Constituição (art. 896, § 9º); a OJ não entra nessa lista. Nos embargos à SDI, contam as decisões das Turmas contrárias a súmula ou OJ do TST ou a súmula vinculante (art. 894, II).

A Instrução Normativa 39/2016 do TST (Resolução 203/2016) trata da fundamentação das decisões no processo do trabalho. Para os incisos V e VI do § 1º do art. 489 do CPC, ela manda considerar os precedentes que lista e também as súmulas do STF e a orientação jurisprudencial e a súmula do TST (art. 15, II). A lista do art. 927 do CPC e a forma de fazer a distinção estão no guia de precedentes obrigatórios do art. 927 do CPC.

Reforma Trabalhista e Resolução 225/2025

Na Resolução 225/2025, o TST cancelou súmulas, OJs e um precedente normativo, e cancelou itens de três súmulas (6, 331 e 372). São 36 verbetes na base do TST com essa marca; use a opção "Atingidos pela Res. 225/2025" no filtro de situação para ver todos. Em 28 deles a nota fala em "perda de eficácia a partir de 11.11.2017, pela Lei 13.467/2017". Nos outros 8, o TST cancelou o verbete considerando decisões do STF (como a ADPF 501 e o ARE 1.121.633) ou a Resolução 303/2019 do CNJ.

A página mostra só o que o TST registrou. Um verbete que trata de tema mexido pela Lei 13.467/2017 e que o TST não cancelou nem alterou aparece como vigente. Antes de usar um verbete antigo, confira o texto atual da CLT e os julgados recentes do TST. 57 verbetes também trazem nota sobre incidente de recursos repetitivos (IRR) julgado pelo Tribunal Pleno em 2025, quase sempre com a frase "Entendimento reafirmado no IRR nº", logo abaixo do texto.

Como citar súmula e OJ do TST

Cite pelo número, pelo órgão e pelo tribunal: "Súmula 331 do TST", "OJ 394 da SBDI-1 do TST", "OJ 14 da SBDI-2 do TST", "Precedente Normativo 119 do TST". Na peça, transcreva o texto entre aspas. O botão "Copiar citação" copia o nome e o texto. Se o verbete estiver cancelado, a citação sai com "(cancelada)". Se tiver itens cancelados, eles ficam de fora e a citação avisa quais foram, por exemplo "Súmula 331 do TST (item I cancelado)".

Para mandar um verbete a alguém, use o link do número. Ele abre a página já no verbete, como #sum-331, #oj1-394 ou #pn-119. As súmulas do STJ e as vinculantes do STF estão na página de súmulas do STJ e do STF. Para achar acórdãos que aplicam ou afastam um verbete, use a pesquisa de jurisprudência nos buscadores oficiais.

Perguntas frequentes

Quantas súmulas o TST tem?

O TST numerou 463 súmulas, da 1 à 463. Em 30 de outubro de 2026, 302 estavam em vigor; as outras foram canceladas, algumas por terem sido incorporadas a outra súmula. A numeração não volta atrás: a Súmula 463, sobre assistência judiciária gratuita, é a de número mais alto.

Qual a diferença entre súmula e OJ do TST?

A súmula é o enunciado da jurisprudência uniforme do TST. A orientação jurisprudencial (OJ) registra o entendimento de um órgão do tribunal: SBDI-1, SBDI-2, SDC ou Tribunal Pleno/Órgão Especial. Na CLT, as duas servem para fundamentar recurso de revista (art. 896, § 1º-A, II) e embargos à SDI (art. 894, II), mas no procedimento sumaríssimo o recurso de revista só cabe por contrariedade a súmula do TST ou a súmula vinculante do STF, além da violação direta da Constituição (art. 896, § 9º).

O que é OJ da SDI-1?

É a orientação jurisprudencial da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do TST. São 709 OJs ao todo nesta página; a SBDI-1 tem 421 numeradas e mais 79 transitórias, que o TST diz tratarem de matérias transitórias ou de aplicação restrita no TST ou a determinado Tribunal Regional.

A Reforma Trabalhista cancelou súmulas do TST?

O TST cancelou súmulas, OJs e itens de súmulas na Resolução 225/2025, divulgada no DEJT de 30/06, 01 e 02/07/2025. Em 28 dos 36 verbetes atingidos, a nota diz "perda de eficácia a partir de 11.11.2017, pela Lei 13.467/2017". Nos outros 8, o TST cancelou o verbete considerando decisões do STF ou a Resolução 303/2019 do CNJ. Um verbete que o TST não cancelou nem alterou continua aparecendo como vigente nesta página.

Como citar uma súmula ou OJ do TST?

Pelo número, órgão e tribunal: "Súmula 331 do TST" ou "OJ 394 da SBDI-1 do TST". Transcreva o texto entre aspas e confira antes a situação. O botão Copiar citação desta página copia o nome e o texto, avisa quando o verbete está cancelado e deixa de fora os itens cancelados.

Ferramenta gratuita e informativa, conferida em 30 de outubro de 2026. Fontes: TST, base de jurisprudência que serve a página tst.jus.br/sumulas (súmulas, OJs e precedentes normativos, com situação, nota e histórico de cada verbete, consultada em 30 de outubro de 2026); TST, livro "Súmulas, Orientações Jurisprudenciais (Tribunal Pleno/Órgão Especial, SBDI-I, SBDI-I Transitória, SBDI-II e SDC), Precedentes Normativos", PDF de 26/09/2025, usado para conferir textos e cancelamentos; CLT, arts. 894 e 896; Instrução Normativa 39/2016 do TST, art. 15. O texto de cada verbete é o publicado pelo TST; em caso de divergência, vale a fonte oficial.

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