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Serviços bancários essenciais: o que o banco não pode cobrar da pessoa física

O banco não pode cobrar tarifa da pessoa física por um pacote mínimo de serviços na conta corrente e na poupança: cartão de débito, até quatro saques e duas transferências por mês, dois extratos, dez folhas de cheque, consultas pela internet e mais (Resolução CMN nº 3.919/2010, art. 2º). Marque o que aparece cobrado no extrato e veja o que era gratuito.

Na conta corrente, são gratuitos: o cartão de débito e a segunda via dele (salvo reposição pedida por perda, roubo, furto ou dano não imputável ao banco); até quatro saques por mês no caixa, inclusive por cheque, ou no terminal; até duas transferências por mês entre contas do mesmo banco; até dois extratos por mês com os últimos trinta dias; consultas pela internet; o extrato anual do art. 19; a compensação de cheques; até dez folhas de cheque por mês, para quem preenche os requisitos; e qualquer serviço por meio eletrônico na conta que, pelo contrato, só usa meios eletrônicos (art. 2º, I).

Na poupança: o cartão de movimentação e a segunda via, até dois saques por mês, até duas transferências por mês para conta do mesmo titular, até dois extratos por mês, consultas pela internet, o extrato do art. 19 e os serviços eletrônicos na conta exclusivamente eletrônica (art. 2º, II).

2. Se o banco cobrou

Tarifa cobrada por serviço essencial é cobrança indevida. Para a devolução, veja o modelo de ação de repetição de indébito; para notificar o banco antes, o modelo de notificação extrajudicial. Os limites de juros estão no cheque especial e no rotativo do cartão.

Perguntas frequentes

Quais serviços bancários são gratuitos?

Para pessoa física, na conta corrente: cartão de débito, até quatro saques e duas transferências no mesmo banco por mês, dois extratos mensais, dez folhas de cheque, consultas pela internet, compensação de cheques e o extrato anual (Resolução CMN nº 3.919/2010, art. 2º, I).

Conta digital pode cobrar tarifa?

Na conta cujo contrato prevê o uso exclusivo de meios eletrônicos, qualquer serviço prestado por meio eletrônico é gratuito (Resolução CMN nº 3.919/2010, art. 2º, I, j).

O quinto saque do mês pode ser cobrado?

Pode. A gratuidade cobre até quatro saques por mês na conta corrente e até dois na poupança (art. 2º, I, c, e II, c).

Verificador gratuito e informativo, atualizado em 10 de outubro de 2026. Fonte: Resolução CMN nº 3.919/2010, art. 2º, na versão consolidada (v7) publicada pelo Banco Central, lida nessa data.

As ações do cliente contra o banco num só lugar

No SIJUR, os extratos e as tarifas questionadas ficam ligados ao processo. Plano grátis, sem cartão.

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